Carta Convite Mod. 2 - AMMOC
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| ESTADO DE SANTA CATARINA<br />
| TOMADA DE PREÇO |<br />
| PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZERNA<br />
| |<br />
| | Nr. 0002/2010 - TP |<br />
| CNPJ: 01.613.428/0001-72 +--------------------+<br />
| AV. 16 DE FEVEREIRO, 151 |Processo: 0033/2010|<br />
| CEP: 89609000 - LUZERNA - SC |Data....: 30/04/2010|<br />
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|Folha: 8/19 |<br />
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5.1.1. <strong>Carta</strong> proposta, contendo:<br />
5.1.1.1. Preço cotado de forma global, considerando a execução<br />
completa da obra, conforme estabelecido nos Projetos Básicos, Memorial<br />
Descritivo e demais informações constantes do Anexo do presente<br />
Edital.<br />
5.1.1.2. Prazo de início dos serviços que deverá ser até 10 (dez) dias<br />
contados da data de emissão da Ordem de Serviço Inicial, bem como<br />
prazo para entrega da obra, que deverá estar de acordo com o<br />
estipulado no cronograma físico-financeiro em anexo ao presente<br />
Edital;<br />
5.1.1.3. Local e data;<br />
5.1.1.4. Assinatura do representante legal da empresa proponente.<br />
5.1.1.5. Planilhas de custos, de acordo com o Anexo, adequadamente<br />
preenchida, com os preços unitários e preço global proposto para a<br />
realização integral do objeto;<br />
5.1.1.6. Cronograma Físico-Financeiro, para execução da obra.<br />
5.1.1.7. Atestado de garantia da obra por eventuais patologias<br />
construtivas decorrentes do emprego de materiais não especificados no<br />
Memorial Descritivo e/ou de mão de obra desqualificada, pelo prazo de<br />
05 (cinco) anos contados do término da obra.<br />
5.2. O proponente ao elaborar a sua proposta deverá observar o VALOR<br />
MÁXIMO descritos no presente Edital, para execução total do objeto,<br />
que é parte integrante do presente processo licitatório, sob pena de<br />
desclassificação (Art. 40, inciso X da Lei nº 8.666/93 e alterações<br />
posteriores);<br />
5.3. Não será admitida cotação inferior à quantidade prevista neste<br />
edital.<br />
5.4. Para a proposta apresentada será considerado o prazo de validade<br />
de 60 (sessenta) dias.<br />
5.5. No preço cotado já deverão estar incluídos os custos de eventuais<br />
vantagens e/ou abatimentos, impostos, encargos sociais, taxas,<br />
seguros, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, assim como<br />
os relativos a uniformes, crachás e EPI’s, diárias, hospedagem,<br />
alimentação e quaisquer outros que incidam sobre a contratação ou<br />
decorrentes da mesma.<br />
5.6. É vedada a indexação de preços por índices gerais, setoriais ou<br />
que reflitam a variação dos custos.<br />
5.7. Independentemente de declaração expressa, a simples apresentação<br />
da proposta implica em submissão a todas as condições estipuladas<br />
neste Edital.<br />
5.8. Em nenhuma hipótese poderá ser alterada a proposta apresentada,<br />
seja quanto ao preço ou outra condição que importe em modificação dos<br />
termos originais, exceto quando aplicável às disposições da Lei<br />
Complementar nº 123/2006.<br />
5.9. A inobservância das determinações acima implicará na<br />
desclassificação do proponente.<br />
5.10. O proponente vencedor fica obrigado a aceitar, nas mesmas<br />
condições propostas, os acréscimos ou as supressões que se fizerem<br />
necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial<br />
proposto, devidamente atualizado.