28.11.2014 Views

Carta Convite Mod. 2 - AMMOC

Carta Convite Mod. 2 - AMMOC

Carta Convite Mod. 2 - AMMOC

SHOW MORE
SHOW LESS

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

+--------------------------------------------------------+--------------------+<br />

| ESTADO DE SANTA CATARINA<br />

| TOMADA DE PREÇO |<br />

| PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZERNA<br />

| |<br />

| | Nr. 0002/2010 - TP |<br />

| CNPJ: 01.613.428/0001-72 +--------------------+<br />

| AV. 16 DE FEVEREIRO, 151 |Processo: 0033/2010|<br />

| CEP: 89609000 - LUZERNA - SC |Data....: 30/04/2010|<br />

+--------------------------------------------------------+-------+------------+<br />

|Folha: 8/19 |<br />

+------------+<br />

5.1.1. <strong>Carta</strong> proposta, contendo:<br />

5.1.1.1. Preço cotado de forma global, considerando a execução<br />

completa da obra, conforme estabelecido nos Projetos Básicos, Memorial<br />

Descritivo e demais informações constantes do Anexo do presente<br />

Edital.<br />

5.1.1.2. Prazo de início dos serviços que deverá ser até 10 (dez) dias<br />

contados da data de emissão da Ordem de Serviço Inicial, bem como<br />

prazo para entrega da obra, que deverá estar de acordo com o<br />

estipulado no cronograma físico-financeiro em anexo ao presente<br />

Edital;<br />

5.1.1.3. Local e data;<br />

5.1.1.4. Assinatura do representante legal da empresa proponente.<br />

5.1.1.5. Planilhas de custos, de acordo com o Anexo, adequadamente<br />

preenchida, com os preços unitários e preço global proposto para a<br />

realização integral do objeto;<br />

5.1.1.6. Cronograma Físico-Financeiro, para execução da obra.<br />

5.1.1.7. Atestado de garantia da obra por eventuais patologias<br />

construtivas decorrentes do emprego de materiais não especificados no<br />

Memorial Descritivo e/ou de mão de obra desqualificada, pelo prazo de<br />

05 (cinco) anos contados do término da obra.<br />

5.2. O proponente ao elaborar a sua proposta deverá observar o VALOR<br />

MÁXIMO descritos no presente Edital, para execução total do objeto,<br />

que é parte integrante do presente processo licitatório, sob pena de<br />

desclassificação (Art. 40, inciso X da Lei nº 8.666/93 e alterações<br />

posteriores);<br />

5.3. Não será admitida cotação inferior à quantidade prevista neste<br />

edital.<br />

5.4. Para a proposta apresentada será considerado o prazo de validade<br />

de 60 (sessenta) dias.<br />

5.5. No preço cotado já deverão estar incluídos os custos de eventuais<br />

vantagens e/ou abatimentos, impostos, encargos sociais, taxas,<br />

seguros, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, assim como<br />

os relativos a uniformes, crachás e EPI’s, diárias, hospedagem,<br />

alimentação e quaisquer outros que incidam sobre a contratação ou<br />

decorrentes da mesma.<br />

5.6. É vedada a indexação de preços por índices gerais, setoriais ou<br />

que reflitam a variação dos custos.<br />

5.7. Independentemente de declaração expressa, a simples apresentação<br />

da proposta implica em submissão a todas as condições estipuladas<br />

neste Edital.<br />

5.8. Em nenhuma hipótese poderá ser alterada a proposta apresentada,<br />

seja quanto ao preço ou outra condição que importe em modificação dos<br />

termos originais, exceto quando aplicável às disposições da Lei<br />

Complementar nº 123/2006.<br />

5.9. A inobservância das determinações acima implicará na<br />

desclassificação do proponente.<br />

5.10. O proponente vencedor fica obrigado a aceitar, nas mesmas<br />

condições propostas, os acréscimos ou as supressões que se fizerem<br />

necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial<br />

proposto, devidamente atualizado.

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!