Carta Convite Mod. 2 - AMMOC
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| ESTADO DE SANTA CATARINA<br />
| TOMADA DE PREÇO |<br />
| PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZERNA<br />
| |<br />
| | Nr. 0002/2010 - TP |<br />
| CNPJ: 01.613.428/0001-72 +--------------------+<br />
| AV. 16 DE FEVEREIRO, 151 |Processo: 0033/2010|<br />
| CEP: 89609000 - LUZERNA - SC |Data....: 30/04/2010|<br />
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|Folha: 6/19 |<br />
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balanço de abertura acompanhado dos termos de abertura e de<br />
encerramento devidamente registrados na Junta Comercial, contando no<br />
balanço o número do Livro e das folhas nos quais se acha transcrito,<br />
devendo ser assinado por profissional competente registrado no<br />
Conselho Regional de Contabilidade e pelo titular ou representante<br />
legal da empresa;<br />
6) No caso de sociedade civil, o balanço patrimonial deverá ser<br />
inscrito no Cartório de Registro Civil assinado por profissional<br />
registrado no Conselho Regional de Contabilidade e pelo titular ou<br />
representante legal da instituição, atendendo aos índices<br />
estabelecidos neste instrumento convocatório.<br />
b) Certidão negativa de falência ou concordata, com data de expedição<br />
de até 60 (sessenta) dias.<br />
c) Comprovante de apresentação de “garantia da proposta”, com prazo de<br />
validade mínima de 60 (sessenta) dias, numa das modalidades previstas<br />
no §1º do artigo 56 da Lei nº 8.666/93, no montante de R$ 4.285,72<br />
(quatro mil, duzentos e oitenta e cinco reais e setenta e dois<br />
centavos), ou seja, 1% do valor máximo do objeto da contratação;<br />
d) A “garantia de proposta prestada”, em qualquer das modalidades<br />
previstas no enunciado acima, deverá ser recolhida e comprovada<br />
através de documento expedido pela Tesouraria do município de Luzerna,<br />
até 03 (três) dias úteis anteriores à data marcada para a abertura do<br />
processo licitatório;<br />
e) A “garantia de proposta” da empresa proponente não vencedora será<br />
devolvida quando da adjudicação do objeto licitado. Já a da empresa<br />
vencedora, será devolvida após a assinatura do contrato, não podendo<br />
exceder a 30 (trinta) dias, contados da homologação do processo<br />
licitatório;<br />
f) No caso da empresa vencedora se negar a assinar o contrato, a mesma<br />
será penalizada com a perda do direito à devolução da “garantia de<br />
proposta”.<br />
4.1.4- Em anexo aos documentos de habilitação do presente processo<br />
licitatório deverão ser encaminhados:<br />
a) Declaração de inexistência de menores em seu quadro pessoal, na<br />
forma do disposto no inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição<br />
Federal;<br />
b) Declaração expressa da empresa licitante, sob as penas cabíveis,<br />
que não existem quaisquer fatos impeditivos de sua habilitação e que a<br />
mesma não foi declarada inidônea por Ato do Poder Público, ou que<br />
esteja temporariamente impedida de licitar, contratar ou transacionar<br />
com a Administração Pública ou quaisquer de seus órgãos<br />
descentralizados;<br />
c) Declaração de que a empresa conhece na íntegra o Edital e se<br />
submete às condições nele estabelecidas.<br />
d) Declaração de que a empresa proponente tem conhecimento dos<br />
Projetos, Memorial Descritivo e das condições locais de onde será<br />
executado o objeto;<br />
4.2. Os documentos discriminados acima poderão ser apresentados em<br />
original, fotocópia autenticada em Cartório, ou ainda, fotocópia