09.01.2015 Views

OTE-DPF-2016 - Sefaz Net

OTE-DPF-2016 - Sefaz Net

OTE-DPF-2016 - Sefaz Net

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

NOME DA SUPERINTENDÊNCIA<br />

ORIENTAÇÃO TÉCNICA<br />

TRIBUTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE<br />

CÓDIGO: <strong>OTE</strong>-<strong>DPF</strong>-<strong>2016</strong><br />

DISPONIBILIZAÇÃO: 17/01/2007<br />

REVISÃO: 16/05/2007<br />

PÁGINA: 28 DE 54<br />

ORIGEM: SAT/<strong>DPF</strong>/GECES<br />

VI - utilização, pelo transportador, do regime de que trata este artigo fica vinculada às<br />

seguintes exigências:<br />

a) inscrição no cadastro estadual, na condição de contribuinte normal, se neste<br />

Estado tiver início a prestação do serviço;<br />

b) inscrição no cadastro de contribuintes da unidade da Federação onde<br />

houver sido iniciada a prestação do serviço;<br />

c) apresentação, dentro dos prazos e nas condições previstas neste<br />

Regulamento, das informações econômico-fiscais;<br />

d) recolhimento do tributo devido, na forma e prazos regulamentares.<br />

§ 1º O documento referido neste artigo conterá, no mínimo, as seguintes indicações:<br />

I - a denominação: "AUTORIZAÇÃO DE CARREGAMENTO E TRANSPORTE";<br />

II - o número de ordem, a série e o número da via;<br />

III - o local e a data da emissão;<br />

IV - a identificação do emitente: o nome, o endereço e os números de inscrição,<br />

estadual e no CGC;<br />

V - a identificação do remetente e do destinatário: os nomes, os endereços e os<br />

números de inscrição, estadual e no CGC;<br />

VI - a indicação relativa ao consignatário;<br />

VII - o número da Nota Fiscal, o valor da mercadoria, a natureza da carga, bem<br />

como a quantidade em toneladas, quilogramas, metros cúbicos ou litros;<br />

VIII - os locais de carga e de descarga, com as respectivas datas, horários,<br />

quilometragem inicial e final;<br />

IX - as assinaturas do emitente e do destinatário;<br />

X - os dados previstos no art. 199.<br />

§ 2º As indicações dos incisos I, II, IV e X do parágrafo anterior serão impressas<br />

tipograficamente.<br />

§ 3º A Autorização de Carregamento e Transporte será de tamanho não inferior a<br />

15cm x 21cm.<br />

§ 4º Aplicam-se ao documento previsto neste artigo as normas relativas aos demais<br />

documentos fiscais.<br />

Do Bilhete de Passagem Rodoviário<br />

Art. 280. O Bilhete de Passagem Rodoviário, modelo 13 (Anexo 33), será emitido pelos<br />

transportadores, antes do início da prestação do serviço, sempre que executarem<br />

serviço de transporte rodoviário intermunicipal, interestadual ou internacional de<br />

passageiros (Conv. SINIEF 06/89 e Ajuste SINIEF 01/89). observado o disposto no<br />

art. 238.<br />

Art. 281. O Bilhete de Passagem Rodoviário conterá, no mínimo, as seguintes indicações:

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!