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O Regulamento Interno é um documento que contém um conjunto ...

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REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA<br />

SECRETARIA REGIONAL DA EDUCAÇÃO<br />

DIRECÇÃO REGIONAL DE EDUCAÇÃO<br />

ESCOLA BÁSICA DO 1º CICLO COM PRÉ-ESCOLAR DO SEIXAL<br />

O <strong>Regulamento</strong> <strong>Interno</strong> é <strong>um</strong> doc<strong>um</strong>ento <strong>que</strong> contém <strong>um</strong> <strong>conjunto</strong> de<br />

orientações, regras e comportamentos desejáveis para sabermos todos<br />

(alunos, professores, funcionários, pais, encarregados de educação e<br />

comunidade) como proceder no contexto escolar.<br />

Estas orientações e regras pretendem facilitar a construção de <strong>um</strong> clima<br />

propício a <strong>que</strong> cada <strong>um</strong> se descubra, realize e desenvolva continuamente,<br />

colaborando na construção de <strong>um</strong>a cultura <strong>que</strong> caracterize a Escola e <strong>que</strong> a<br />

distinga das outras.<br />

Queremos <strong>que</strong> esta escola seja <strong>um</strong> espaço de convívio agradável,<br />

trabalho sério e ensino / aprendizagem eficaz.<br />

A escola é <strong>um</strong>a comunidade de pessoas <strong>que</strong>, interagindo n<strong>um</strong> ambiente<br />

acolhedor, proporciona o crescimento e a felicidade de todos e de cada <strong>um</strong>.<br />

É nesta perspectiva <strong>que</strong> surge o <strong>Regulamento</strong> <strong>Interno</strong> da Escola Básica<br />

do 1º Ciclo com Pré-escolar do Seixal, como <strong>um</strong> instr<strong>um</strong>ento regulador,<br />

colocado ao dispor de todos os elementos da comunidade educativa, bem<br />

como de todos a<strong>que</strong>les <strong>que</strong> recorrem à escola ou a ela acedem.<br />

EB1 PE SEIXAL<br />

REGULAMENTO INTERNO<br />

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REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA<br />

SECRETARIA REGIONAL DA EDUCAÇÃO<br />

DIRECÇÃO REGIONAL DE EDUCAÇÃO<br />

ESCOLA BÁSICA DO 1º CICLO COM PRÉ-ESCOLAR DO SEIXAL<br />

PONTO 1<br />

ABRANGÊNCIA<br />

Estão abrangidos por este regulamento:<br />

a) Docentes;<br />

b) Alunos;<br />

c) Pessoal não Docente;<br />

d) Pais e Encarregados de Educação;<br />

e) Serviços especializados de apoio educativo;<br />

f) Outros Serviços;<br />

g) Elementos utilizadores das instalações escolares.<br />

PONTO 2<br />

ÓRGÃOS DIRECTIVOS<br />

2.1 Direcção da Escola<br />

a) A direcção da escola é assegurada por <strong>um</strong> director <strong>que</strong> é o órgão de administração e<br />

gestão da escola nas áreas pedagógica, cultural, administrativa e financeira;<br />

b) O director é apoiado no exercício das suas funções pelo substituto legal e por <strong>um</strong>a<br />

funcionária administrativa.<br />

2.2 Competências<br />

Compete, em especial ao director, nos termos da legislação em vigor:<br />

a) Representar a escola;<br />

b) Receber, integrar e apoiar os docentes <strong>que</strong> iniciam funções no período probatório;<br />

c) Coordenar as actividades integrantes do Plano Anual;<br />

EB1 PE SEIXAL<br />

REGULAMENTO INTERNO<br />

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d) Exercer o poder hierárquico, designadamente em matéria disciplinar, em relação aos<br />

alunos, pessoal docente e não docente;<br />

e) Proceder à avaliação do pessoal docente e não docente;<br />

f) Apreciar o pedido de justificação de faltas de pessoal docente e não docente, de<br />

acordo com as disposições legais;<br />

g) Presidir ao Conselho Escolar;<br />

h) Decidir sobre os assuntos para os quais tenha delegação do Conselho Escolar e executar<br />

as suas deliberações;<br />

i) Submeter à apreciação do Conselho Escolar, os assuntos <strong>que</strong> excedam as suas<br />

competências;<br />

j) Coordenar e organizar os trabalhos de avaliação dos alunos;<br />

k) Proceder ao preenchimento e organização / renovação do livro de matrículas;<br />

l) Autorizar a transferência de alunos, seguindo os devidos procedimentos legais;<br />

m) Assinar os livros de termos e outros doc<strong>um</strong>entos comprovativos da conclusão do 1º Ciclo<br />

do Ensino Básico;<br />

n) Escriturar o livro E;<br />

o) Organizar os dossiers de correspondência (recebida, expedida, interna);<br />

p) Manter actualizado o inventário e os mapas respeitantes a alterações de cadastro de<br />

bens do Estado;<br />

q) Coordenar a elaboração do Plano Anual de distribuição de serviço docente (em Conselho<br />

Escolar);<br />

r) Proceder à aquisição de livros e outros e doc<strong>um</strong>entos;<br />

s) Analisar as propostas de Apoios e Complementos Educativos e estabelecer critérios de<br />

atribuição;<br />

t) Assinar a avaliação s<strong>um</strong>ativa dos alunos;<br />

EB1 PE SEIXAL<br />

REGULAMENTO INTERNO<br />

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u) Assegurar a distribuição dos alunos, na ausência de docentes ao serviço;<br />

v) Comunicar, superiormente, as infracções disciplinares de <strong>que</strong> tenha conhecimento;<br />

w) Levantar os autos de notícia referentes a acidentes em serviço;<br />

x) Atender os encarregados de educação.<br />

2.3 Substituto Legal<br />

a) Ao substituto legal compete apoiar o director no desempenho das competências <strong>que</strong> lhe<br />

são atribuídas e demais funções <strong>que</strong> lhe sejam delegadas;<br />

b) Nas faltas ou impedimentos, o director é substituído pelo substituto legal.<br />

2.4 Eleição do Director<br />

a) O director é eleito pelos membros do Conselho Escolar, mediante eleição orientada pelo<br />

director <strong>que</strong> está a terminar o seu mandato, através de voto secreto. É eleito por maioria;<br />

b) Os candidatos a director são, obrigatoriamente, docentes do Quadro Geral da Escola.<br />

c) O Substituto Legal é eleito pelos membros do Conselho Escolar, mediante orientação do<br />

director eleito, através de voto secreto e por maioria.<br />

2.5 Mandato<br />

a) O mandato do director tem a duração de quatro anos;<br />

b) Pode cessar, a todo o momento, por despacho fundamentado do Secretário Regional de<br />

Educação;<br />

c) A re<strong>que</strong>rimento do interessado, dirigido ao Secretário Regional de Educação, com a<br />

antecedência mínima de 45 dias, fundamentado em motivos devidamente justificados;<br />

d) A vaga resultante da cessação do mandato do director é preenchida pelo docente a<br />

seguir posicionado, aquando das últimas eleições;<br />

EB1 PE SEIXAL<br />

REGULAMENTO INTERNO<br />

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e) O director exerce as suas funções com dispensa total da componente lectiva, mediante<br />

isenção de horário.<br />

PONTO 3<br />

CONSELHO ESCOLAR<br />

3.1 Definição<br />

O Conselho Escolar é o órgão de coordenação e orientação educativa da escola,<br />

nomeadamente nos domínios pedagógicos-didácticos, de orientação e acompanhamento<br />

dos alunos.<br />

3.2 Composição<br />

O Conselho Escolar é composto por todos os docentes, 16 membros, distribuídos da<br />

seguinte forma:<br />

a) Uma directora;<br />

b) Três professoras titulares de turma;<br />

c) Duas professoras de Enri<strong>que</strong>cimento Curricular;<br />

d) Um professor de Apoio e Substituição<br />

e) Dois professores de Educação Física;<br />

f) Uma professora de Educação Musical;<br />

g) Quatro Educadoras de Infância;<br />

h) Uma professora de Ensino Recorrente;<br />

i) Uma professora de Ensino Especial<br />

EB1 PE SEIXAL<br />

REGULAMENTO INTERNO<br />

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3.3 Competências<br />

Compete ao Conselho Escolar:<br />

a) Aprovar o Projecto Educativo, Projecto Curricular de Escola, Projecto Curricular de<br />

Turma , <strong>Regulamento</strong> <strong>Interno</strong> e Plano Anual de Actividades;<br />

b) Eleger o director da escola e o seu substituto legal;<br />

c) Propor às entidades competentes soluções sobre assuntos para os quais não tenha<br />

competência legal, tanto no aspecto pedagógico como administrativo;<br />

d) Proceder à distribuição das Actividades Curriculares, de Enri<strong>que</strong>cimento Curricular e e<br />

Ocupação de Tempos Livres aos docentes, de acordo com os critérios legais vigentes;<br />

e) Apreciar os casos de natureza disciplinar, apresentados pelo director da escola, pelos<br />

docentes, pessoal não docente e encarregados de educação;<br />

f) Fixar os dias em <strong>que</strong> se realizam as reuniões, devendo constar da ordem de trabalhos os<br />

assuntos de natureza pedagógica e administrativa a tratar;<br />

g) Definir os critérios de avaliação no respectivo ciclo e ano de escolaridade;<br />

h) Apoiar e acompanhar o processo de mobilização e coordenação dos recursos educativos<br />

do estabelecimento, com vista a desencadear respostas adequadas ás necessidades de<br />

aprendizagem dos alunos;<br />

i) Participar, no final de cada período, na avaliação s<strong>um</strong>ativa, na apreciação dos<br />

projectos curriculares de turma e emitir parecer (no 3º período) acerca da decisão de<br />

progressão ou retenção de ano / ciclo;<br />

j) Adoptar os manuais escolares;<br />

k) Aprovar e apoiar iniciativas de carácter formativo e cultural;<br />

l) Definir os critérios gerais a <strong>que</strong> deve obedecer a elaboração dos horários;<br />

m) Intervir, nos termos da lei, no processo de avaliação do desempenho dos docentes.<br />

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REGULAMENTO INTERNO<br />

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3.4 Funcionamento<br />

a) O Conselho Escolar reúne ordinariamente duas vezes por mês, na primeira e terceira<br />

terça-feira de cada mês e extraordinariamente sempre <strong>que</strong> seja convocado e justificado<br />

pelo respectivo director ou substituto legal;<br />

b) De cada reunião será lavrada <strong>um</strong>a acta onde deverão constar os factos mais importantes<br />

ocorridos e as decisões tomadas.<br />

PONTO 4<br />

GESTÃO DO CURRÍCULO<br />

4.1 Actividades Curriculares<br />

As áreas curriculares regem-se pelo disposto no Dec. Lei n.º 6/2001, de 18 de Janeiro,<br />

adaptado à Região Autónoma da Madeira pelo Decreto Legislativo Regional n.º 26/2001/M,<br />

de 25 de Agosto, e demais legislação complementar.<br />

4.2 Actividades de Enri<strong>que</strong>cimento Curricular<br />

a) A escola, sob proposta do director do estabelecimento, funciona de acordo com o<br />

respectivo Projecto Educativo, devendo a carga horária semanal, relativa à actividade de<br />

enri<strong>que</strong>cimento ser o produto do número de turmas pelo valor máximo de 13 horas<br />

semanais e o mínimo de 8 horas.<br />

b) As actividades de enri<strong>que</strong>cimento são, designadamente:<br />

1. de ligação da escola com o meio;<br />

2. de formação pluri-dimensional;<br />

3. de carácter artístico;<br />

4. de carácter desportivo;<br />

5. de carácter tecnológico.<br />

EB1 PE SEIXAL<br />

REGULAMENTO INTERNO<br />

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c) Podem variar consoante o Projecto Educativo da escola;<br />

d) O planeamento destas actividades deve ter em conta o tempo <strong>que</strong> os alunos<br />

fre<strong>que</strong>ntam a escola, não escolarizando os seus conteúdos;<br />

e) São de carácter facultativo. Os alunos <strong>que</strong> não quiserem fre<strong>que</strong>ntar estas actividades<br />

deverão trazer <strong>um</strong> doc<strong>um</strong>ento assinado, pelos pais ou encarregados de educação, <strong>que</strong><br />

comprove essa situação;<br />

f) Os alunos <strong>que</strong> não fre<strong>que</strong>ntam as actividades não têm direito ao almoço, na escola, e<br />

usufruem apenas de <strong>um</strong> lanche, de acordo com o horário das actividades curriculares<br />

(manhã ou tarde).<br />

4.3 Ocupação de Tempos Livres<br />

a) As actividades de Ocupação de Tempos Livres (OTL) devem ser desenvolvidas nos<br />

períodos e espaços não ocupados pelas actividades curriculares, de enri<strong>que</strong>cimento e<br />

recreios, a fim de dar c<strong>um</strong>primento ao definido no n.º 2 do artigo 44º;<br />

b) São de carácter educativo / pedagógico, de frequência supletiva e destina-se a apoiar<br />

famílias nos termos do n.º 3 do artigo 28º, sendo oferta obrigatória.<br />

PONTO 5<br />

APOIO EDUCATIVO<br />

5.1 Composição<br />

a) O apoio educativo é composto por <strong>um</strong> docente deste estabelecimento escolar. É-lhe<br />

atribuído carga horária bem como alunos.<br />

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REGULAMENTO INTERNO<br />

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5.2 Funcionamento<br />

a) O professor de apoio poderá reunir-se quinzenalmente com o professor de educação<br />

especial destacado para esta escola;<br />

b) O professor de apoio desempenhará as suas funções nas turmas <strong>que</strong> contenham os<br />

alunos identificados nos critérios de selecção.<br />

5.3 Critérios de selecção dos alunos<br />

Os critérios de selecção têm a ver com:<br />

a) Baixo rendimento escolar do ano transacto e corrente;<br />

b) Retenções sucessivas;<br />

c) Aluno apoiado individualmente pelo ensino especializado;<br />

d) Alunos sinalizados pelo ensino especial;<br />

e) Alunos com deficiência.<br />

PONTO 6<br />

FUNCIONAMENTO<br />

6.1 Escola<br />

a) O funcionamento da escola deve incluir Actividades Curriculares, de Enri<strong>que</strong>cimento e<br />

Ocupação de Tempos Livres;<br />

b) Deve assegurar as actividades das crianças / alunos, em dois períodos diários, não<br />

sobrepostos, cada <strong>um</strong> com duração nunca inferior a 5 horas, durante todos os dias úteis;<br />

c) As Actividades Curriculares e de Enri<strong>que</strong>cimento realizam-se em dois períodos diários<br />

opostos. O 1º e 2º ano fre<strong>que</strong>ntam Actividades Curriculares no turno da manhã e no da<br />

tarde fre<strong>que</strong>ntam as Actividades de Enri<strong>que</strong>cimento Curricular. O 3º e 4º ano fre<strong>que</strong>ntam<br />

as Actividades de Enri<strong>que</strong>cimento no período da manhã e no da tarde assistem às<br />

Actividades Curriculares;<br />

EB1 PE SEIXAL<br />

REGULAMENTO INTERNO<br />

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d) Os alunos <strong>que</strong> fre<strong>que</strong>ntam as Actividades de Enri<strong>que</strong>cimento têm direito a dois lanches<br />

(manhã e tarde) e ao almoço.<br />

6.2 Aulas<br />

a) O professor deve ser sempre o primeiro a entrar e a sair da sala de aula;<br />

b) O professor deve acompanhar os seus alunos na saída das actividades para o lanche e<br />

almoço, respeitando os horários;<br />

c) As aulas devem ser s<strong>um</strong>ariadas e assinadas, diariamente, no Livro de Registo;<br />

d) O registo de assiduidade dos alunos deve ser feito diariamente.<br />

6.3 Pré Escolar<br />

6.3.1 CRITÉRIOS DE ADMISSÃO<br />

a) Idade;<br />

b)Trabalho dos dois pais;<br />

c) Residência dos pais ou encarregados de educação na área do estabelecimento;<br />

d) Frequência do estabelecimento de educação, por parte de irmãos;<br />

e) Ausência ou incapacidade de <strong>um</strong> dos pais;<br />

f) Exercício da actividade profissional dos pais na área do estabelecimento.<br />

6.3.2 CONDIÇÕES DE FREQUÊNCIA<br />

a) Não sofrer de doença transmissível, enunciado no Decreto Regulamentar 3/95, de 27 de<br />

Janeiro;<br />

b) Não se verificar a ausência injustificada por <strong>um</strong> período superior a quinze dias úteis<br />

consecutivos;<br />

c) As crianças doentes não podem fre<strong>que</strong>ntar o Pré-escolar sem <strong>um</strong>a declaração médica;<br />

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REGULAMENTO INTERNO<br />

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d) Só serão ministrados medicamentos às crianças desde <strong>que</strong> acompanhados de fotocópia<br />

da prescrição médica. Deverão ser identificados com o nome da criança, a hora a <strong>que</strong> deve<br />

ser ministrado bem como a dose a aplicar. O encarregado de educação deverá preencher<br />

<strong>um</strong> doc<strong>um</strong>ento (facultado pela escola) onde terá a sua autorização e assinatura;<br />

e) Os encarregados de educação deverão verificar regularmente a cabeça da criança de<br />

modo a não infestar de piolhos. Caso isso se verifi<strong>que</strong>, a criança é afastada da escola até<br />

<strong>que</strong> esteja completamente limpa;<br />

f) A criança deverá vir sempre acompanhada por <strong>um</strong> adulto. No caso de não ser possível, o<br />

encarregado de educação deverá fazer <strong>um</strong>a declaração de responsabilidade.<br />

6.4 Faltas<br />

a) Em caso de falta prevista de <strong>um</strong> aluno, este deverá entregar ao professor (do curricular<br />

ou de enri<strong>que</strong>cimento – mediante a falta) o respectivo doc<strong>um</strong>ento justificativo ou<br />

informação verbal credível, cabendo ao professor optar por <strong>um</strong>a destas formas;<br />

b) Em caso de cinco faltas consecutivas e sem justificação do aluno, cabe ao professor<br />

titular da turma, informar por escrito, em carta registada e com aviso de recepção, os pais<br />

ou encarregado de educação. Estes deverão dirigir-se à escola e justificar as faltas do seu<br />

educando, caso contrário serão desencadeados mecanismos, pelas entidades competentes,<br />

<strong>que</strong> solucionem a situação;<br />

c) Caso <strong>um</strong> aluno falte às Actividades Curriculares não deverá comparecer às de<br />

Enri<strong>que</strong>cimento <strong>um</strong>a vez <strong>que</strong> não tem direito ao almoço nem ao lanche;<br />

d) Caso <strong>um</strong> aluno não compareça às Actividades de Enri<strong>que</strong>cimento Curricular, perde o<br />

direito de almoçar na escola;<br />

e) Em caso de falta prevista de <strong>um</strong>a educadora de infância, o serviço será assegurado pela<br />

educadora de apoio e substituição;<br />

EB1 PE SEIXAL<br />

REGULAMENTO INTERNO<br />

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f) Em caso de falta imprevista de <strong>um</strong>a educadora de infância, no turno da manhã ou da<br />

tarde, o serviço será assegurado pela auxiliar da sala;<br />

g) Antes das 8h30m e a partir das 18h30m a escola não se responsabiliza pela permanência<br />

dos alunos no recinto escolar;<br />

h) Em caso de falta da auxiliar da acção educativa <strong>que</strong> apoia a Pré será designada, pelo<br />

director, outra auxiliar da acção educativa para prestar esse apoio;<br />

i) Em caso de falta prevista de qual<strong>que</strong>r professor, o serviço será assegurado pelo<br />

professor de apoio e substituição;<br />

j) Em caso de falta imprevista do professor de Actividades Curriculares ou de<br />

Enri<strong>que</strong>cimento Curricular, o professor de apoio e substituição assegurará o serviço, caso<br />

não tenha c<strong>um</strong>prido o seu horário diário;<br />

k) Em caso de falta imprevista do professor de actividades curriculares ou de<br />

enri<strong>que</strong>cimento, e caso o professor de apoio e substituição não possa substituir, os alunos<br />

serão distribuídos pelos professores <strong>que</strong> estejam a exercer funções nesse período;<br />

l) Em caso de falta do professor de apoio e substituição, os alunos serão distribuídos pelos<br />

professores <strong>que</strong> estejam a exercer funções nesse período;<br />

m) Caso falte <strong>um</strong> docente e não exista professor de apoio e substituição, o serviço será<br />

assegurado pelos docentes <strong>que</strong> estejam a exercer funções nesse período;<br />

n) Em caso de falta prevista de <strong>um</strong> docente, por período superior a cinco dias, será<br />

solicitada aos órgãos competentes autorização para ac<strong>um</strong>ulação ou substituição;<br />

o) Em caso de falta do director da escola, compete ao substituto legal ass<strong>um</strong>ir essas<br />

funções;<br />

p) Em caso de falta do director e substituto legal, será designado, pelo director, a pessoa<br />

a ass<strong>um</strong>ir funções.<br />

EB1 PE SEIXAL<br />

REGULAMENTO INTERNO<br />

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6.5 Recreios<br />

a) Os recreios são passados no recinto da escola;<br />

b) Os alunos são acompanhados por professores e auxiliares da acção educativa;<br />

c) No período de almoço é <strong>um</strong> professor <strong>que</strong> faz o acompanhamento dos alunos;<br />

d) Em caso de acidente (grave) o aluno será socorrido, de imediato, por <strong>um</strong>a auxiliar ou<br />

professor e levado rapidamente ao centro de saúde. Os pais serão informados o mais rápido<br />

possível.<br />

6.6 Visitas de Estudo<br />

a) As visitas de estudo têm carácter pedagógico-didáctico;<br />

b) Devem constar no Plano Anual de Actividades;<br />

c) Sempre <strong>que</strong> for necessário o acompanhamento de <strong>um</strong> professor ou auxiliar de acção<br />

educativa, o director deverá conceder, previamente, autorização;<br />

d) Os professores deverão obter autorização, dos pais / encarregados de Educação, para a<br />

frequência dos alunos nas visitas de estudo;<br />

e) Quando <strong>um</strong> aluno não obtém autorização para efectuar saídas, a escola deverá<br />

assegurar a sua frequência e ocupação no estabelecimento.<br />

6.7 Pediculose (Piolhos)<br />

Sempre <strong>que</strong> se verifi<strong>que</strong> <strong>um</strong> caso de pediculose, o docente alertará os pais ou encarregados<br />

de educação para <strong>que</strong> estes procedam à desinfestação com tratamento e medicamentos<br />

adequados, a fim de evitar o contágio à comunidade escolar. Caso a situação persista, a<br />

criança poderá ser sujeita a afastamento temporário da escola até se verificar a<br />

inexistência de parasitas. Os pais devem verificar com frequência a cabeça das crianças.<br />

6.8 Doenças / Administração De Medicamentos<br />

a) No início do ano lectivo, o encarregado de educação deve informar o professor de<br />

qual<strong>que</strong>r doença ou alergia <strong>que</strong> o aluno tenha e re<strong>que</strong>ira cuidados especiais;<br />

EB1 PE SEIXAL<br />

REGULAMENTO INTERNO<br />

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) Sempre <strong>que</strong> o aluno adoeça (gripes, constipações, vómitos, diarreia, varicela,<br />

conjuntivite, etc.) não deve comparecer na escola por<strong>que</strong> não se encontra em condições<br />

físicas nem psicológicas e pode contagiar os outros. Se alg<strong>um</strong> destes casos tiver lugar na<br />

escola, os encarregados de educação serão avisados para vir buscar o seu educando e<br />

tomar as devidas providências;<br />

c) Quando for necessário administrar medicamentos na escola, o professor deverá ser<br />

informado e ter <strong>um</strong>a justificação médica (pode ser fotocópia da receita). Os pais devem<br />

autorizar, por escrito, <strong>que</strong> a educadora ou o professor execute a administração do<br />

medicamento, mencionando de forma legível e inequívoca, o nome da criança, a<br />

designação do medicamento, bem como o horário e a dosagem a aplicar.<br />

6.9 Alimentação<br />

a) Os alunos não devem trazer nenh<strong>um</strong> suplemento alimentar (bolos, bolachas, batatas<br />

fritas, chocolates, s<strong>um</strong>os, iogurtes, rebuçados, etc.) pois as refeições <strong>que</strong> a escola fornece<br />

são suficientes (lanches e almoço). Além disso, essas guloseimas contribuem para o<br />

aparecimento de situações indesejadas como por exemplo a cárie dentária, o<br />

enfra<strong>que</strong>cimento dos ossos, a diabetes, o excesso de peso, etc.<br />

Se os alunos trouxerem alg<strong>um</strong> destes produtos, serão apreendidos e guardados em local<br />

apropriado para cons<strong>um</strong>ir em dias festivos.<br />

b) Os alunos <strong>que</strong> não participam nas Actividades de Enri<strong>que</strong>cimento Curricular não têm<br />

direito ao almoço.<br />

c) Os alunos <strong>que</strong> se <strong>que</strong>ixarem da refeição e afirmarem <strong>que</strong> não gostam, passam a ir a casa<br />

almoçar, sendo necessário avisar os professores e <strong>um</strong> adulto vir buscá-lo e trazê-lo<br />

novamente para a escola.<br />

6.10 Outros<br />

a) A escola não se responsabiliza por brin<strong>que</strong>dos, jogos, objectos de valor ou dinheiro<br />

trazidos de casa.<br />

EB1 PE SEIXAL<br />

REGULAMENTO INTERNO<br />

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) Os alunos são responsáveis por casacos, bonés ou guarda chuva <strong>que</strong> tragam para a<br />

escola.<br />

c) Em caso do aluno chegar com alg<strong>um</strong>a “<strong>que</strong>ixa” o encarregado de educação deverá<br />

averiguar a situação junto das educadoras/professores, antes de tirar conclusões<br />

precipitadas.<br />

d) Não se resolvem, na escola, conflitos exteriores entre alunos. É proibida a discussão<br />

entre encarregados de educação e alunos, dentro do recinto escolar.<br />

e) Os pais/encarregados de educação deverão acompanhar e verificar, regularmente, os<br />

deveres dos seus educandos para mais tarde não colocarem em causa <strong>um</strong>a possível<br />

retenção. É preciso conhecer a realidade escolar dos alunos para arg<strong>um</strong>entar…<br />

PONTO 7<br />

AVALIAÇÃO<br />

ALUNOS<br />

A avaliação das aprendizagens no 1º Ciclo do Ensino Básico rege-se pelo Despacho<br />

Normativo n.º 30/2001 adaptado à Região Autónoma da Madeira pelo Despacho n.º 93/2001<br />

de 4 de Dezembro, de Sua Excelência o Secretário Regional da Educação.<br />

7.1 Avaliação S<strong>um</strong>ativa<br />

a) Ocorre obrigatoriamente no final de cada período lectivo, sendo da responsabilidade do<br />

professor titular da turma e do Conselho Escolar;<br />

b) Esta avaliação será feita no final de cada período, pelo professor da turma em<br />

colaboração com os restantes profissionais educativos;<br />

EB1 PE SEIXAL<br />

REGULAMENTO INTERNO<br />

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c) A avaliação nas áreas curriculares, no âmbito da Expressão Musical e Educação Física<br />

deve ser realizada conjuntamente com o professor titular da turma e os professores de<br />

apoio nas respectivas áreas;<br />

d) As decisões decorrentes da avaliação de <strong>um</strong> aluno no 3º período, podem ser objecto de<br />

<strong>um</strong> pedido de reapreciação, devidamente fundamentado, dirigido pelo respectivo<br />

encarregado de educação ao órgão de direcção do estabelecimento de ensino, no prazo de<br />

três dias úteis a contar da data da entrega dos boletins de avaliação. O professor titular<br />

juntamente com o Conselho Escolar procede, no prazo de cinco dias úteis após a recepção<br />

do pedido de reapreciação, à análise do mesmo, com base em todos os doc<strong>um</strong>entos<br />

relevantes e toma <strong>um</strong>a decisão <strong>que</strong> pode confirmar ou modificar a avaliação inicial. Depois<br />

de tomada a decisão, <strong>que</strong> se constitui como definitiva, o órgão de direcção da escola<br />

notifica o encarregado de educação através de carta registada com aviso de recepção, no<br />

prazo e cinco dias úteis.<br />

7.2 Avaliação Formativa<br />

Serão adoptados os procedimentos referidos no Despacho n.º 93/2001.<br />

7.3 Progressão / Retenção<br />

a) A avaliação s<strong>um</strong>ativa realizada no final de cada ciclo, dá origem a <strong>um</strong>a tomada de<br />

decisão sobre a progressão ou retenção do aluno, expressa através de menções,<br />

respectivamente Aprovado(a) ou Não Aprovado(a).<br />

b) A decisão de progressão do aluno no ano lectivo seguinte é <strong>um</strong>a decisão pedagógica e<br />

deverá ser tomada sempre <strong>que</strong> o professor titular da turma, ouvido o conselho escolar,<br />

considere <strong>que</strong>:<br />

EB1 PE SEIXAL<br />

REGULAMENTO INTERNO<br />

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1. o aluno, nos anos terminais de ciclo, desenvolveu as competências necessárias<br />

para prosseguir com sucesso os seus estudos no ciclo ou nível de escolaridade<br />

subse<strong>que</strong>nte;<br />

2. nos anos não terminais de ciclo, as competências demonstradas pelo aluno<br />

permitem o desenvolvimento das competências essenciais definidas para o final<br />

do respectivo ciclo.<br />

c) A decisão de retenção dos alunos, em qual<strong>que</strong>r ano de escolaridade, é tomada pelo<br />

professor titular da turma, ouvido o Conselho Escolar;<br />

d) A decisão de acompanhamento ou não, na mesma turma, de <strong>um</strong> aluno <strong>que</strong> fi<strong>que</strong> retido,<br />

caberá ao conselho escolar;<br />

e) Em situações de retenção, compete ao professor titular da turma elaborar <strong>um</strong> relatório<br />

analítico <strong>que</strong> identifi<strong>que</strong> as aprendizagens não realizadas pelo aluno, as quais devem ser<br />

tomadas em consideração na elaboração do Projecto Curricular de Turma em <strong>que</strong> o aluno<br />

venha a ser integrado;<br />

f) Na tomada de decisão de <strong>um</strong>a segunda retenção no mesmo ciclo, ter-se-á em conta a<br />

opinião do professor titular da turma, do Conselho Escolar e do Encarregado de Educação<br />

do aluno.<br />

7.4 Critérios de Avaliação<br />

a) PARTICIPAÇÃO NA AULA<br />

1. Comportamento;<br />

2. Participação;<br />

3. Espírito crítico;<br />

4. Aquisição de conhecimentos;<br />

5. Autonomia;<br />

EB1 PE SEIXAL<br />

REGULAMENTO INTERNO<br />

20


6. Empenho;<br />

7. Interesse;<br />

8. Capacidade de interajuda.<br />

b) CADERNO DIÁRIO<br />

1. Apresentação;<br />

2. Organização;<br />

3. Ortografia.<br />

c) FICHAS DE AVALIAÇÃO<br />

1. Aplicação de conhecimentos;<br />

2. Apresentação;<br />

3. Correcção;<br />

4. Linguagem;<br />

5. Ortografia.<br />

e) TRABALHOS DE CASA<br />

1. Assiduidade;<br />

2. Correcção;<br />

3. Organização;<br />

4. Apresentação.<br />

f) TRABALHOS NÃO PROPOSTOS<br />

1. Inseridos no contexto;<br />

2. Criatividade;<br />

3. Espírito crítico;<br />

4. Linguagem.<br />

EB1 PE SEIXAL<br />

REGULAMENTO INTERNO<br />

21


DOCENTES<br />

O Decreto Regulamentar n.º 11/98, de 30 de Abril, <strong>que</strong> regulamenta o processo de<br />

avaliação do desempenho dos docentes prevê a apresentação de <strong>um</strong> Doc<strong>um</strong>ento de<br />

Reflexão Crítica da actividade docente aquando da candidatura para a passagem de<br />

escalão. Este doc<strong>um</strong>ento deverá, também, ser apresentado pelos docentes <strong>que</strong> se<br />

encontrem em situação de contrato.<br />

7.5 Avaliação do desempenho<br />

a) A avaliação do desempenho do pessoal docente desenvolve-se de acordo com os<br />

princípios consagrados no artigo 36.º da Lei de Bases do Sistema Educativo, incidindo sobre<br />

a actividade desenvolvida na instituição educativa, no plano da educação e do ensino,<br />

tendo em conta as qualificações profissionais, pedagógicas e científicas do docente.<br />

b) Esta avaliação visa a melhoria da qualidade da educação e ensino ministrados;<br />

c) O processo de avaliação tem carácter confidencial, ficando os intervenientes no<br />

processo obrigados ao dever de sigilo.<br />

7.6 Comissão de Avaliação<br />

a) A comissão de avaliação é constituída no estabelecimento de educação ou de ensino<br />

onde o docente presta serviço;<br />

b) É composta por:<br />

1. O director do estabelecimento;<br />

2. Dois docentes <strong>que</strong> exerçam funções no estabelecimento.<br />

c) Ao doc<strong>um</strong>ento de reflexão crítica é atribuída a menção qualitativa de Satisfaz ou Não<br />

Satisfaz. O docente pode re<strong>que</strong>rer a menção qualitativa de Bom, mediante re<strong>que</strong>rimento<br />

fundamentado perante a comissão de avaliação.<br />

EB1 PE SEIXAL<br />

REGULAMENTO INTERNO<br />

22


PONTO 8<br />

DIREITOS E DEVERES DA COMUNIDADE EDUCATIVA<br />

8.1 Alunos<br />

8.1.1 DIREITOS<br />

O direito à educação e a <strong>um</strong>a justa e efectiva igualdade de oportunidades no acesso e<br />

sucesso escolar compreende os seguintes direitos gerais dos alunos:<br />

a) Educação global de qualidade, individualizada e <strong>que</strong> permita a realização de<br />

aprendizagens bem sucedidas;<br />

b) Beneficiar de actividades e medidas de apoio específicas, designadamente no âmbito de<br />

intervenção de orientação escolar;<br />

c) Beneficiar de apoios e complementos educativos adequados às suas necessidades<br />

específicas;<br />

d) Beneficiar de acções de discriminação positiva no âmbito dos serviços de acção social<br />

escolar;<br />

e) Ser tratado com respeito e correcção por qual<strong>que</strong>r membro da comunidade escolar,<br />

vendo salvaguardada a sua segurança na frequência da escola e respeitada a sua<br />

integridade física;<br />

f) Ser prontamente assistido em caso de acidente ou doença;<br />

g) Utilizar as instalações a si destinadas, assim como outras, com a devida autorização;<br />

h) Ser ouvido, em todos os assuntos <strong>que</strong> lhe digam respeito, pelos professores e director;<br />

i) Apresentar sugestões críticas e relativas ao funcionamento da escola;<br />

j) Conhecer o <strong>Regulamento</strong> <strong>Interno</strong> da escola;<br />

k) Ser informado sobre todos os assuntos <strong>que</strong> lhe digam respeito;<br />

l) Receber <strong>um</strong> suplemento alimentar diário.<br />

EB1 PE SEIXAL<br />

REGULAMENTO INTERNO<br />

23


8.1.2 DEVERES<br />

O sucesso escolar e pessoal passa também pela responsabilização do aluno, abrangendo os<br />

seguintes deveres:<br />

a) Ser assíduo – comparecer regular e continuamente às aulas ou outras actividades<br />

escolares;<br />

b) Ser pontual – respeitar o horário de início e termo das actividades escolares;<br />

c) Respeitar os professores, colegas, pessoal não docente e restante comunidade<br />

educativa:<br />

1. Seguir as orientações dos professores relativas ao seu processo de ensinoaprendizagem;<br />

2. Acatar as instruções do pessoal docente e não docente;<br />

3. Ter atenção ao vocabulário utilizado;<br />

4. Não danificar os bens dos elementos da comunidade escolar;<br />

5. Salvaguardar a integridade física e psíquica de todos os membros da escola.<br />

d) Promover a defesa, conservação e asseio da escola, no <strong>que</strong> diz respeito às instalações,<br />

material didáctico, mobiliário, espaços verdes;<br />

e) Ter cuidado com a higiene e limpeza pessoais;<br />

f) Não trazer para a escola objectos perigosos;<br />

g) Colaborar nas actividades desenvolvidas pela escola;<br />

h) Possuir o material didáctico necessário (para não pedir ou tirá-lo aos colegas);<br />

i) Permanecer na escola durante o seu horário, salvo motivo de força maior, devidamente<br />

comprovado;<br />

j) Colaborar com os responsáveis no apuramento da verdade em casos <strong>que</strong> assim o exijam.<br />

EB1 PE SEIXAL<br />

REGULAMENTO INTERNO<br />

24


8.1.3 MEDIDAS EDUCATIVAS DISCIPLINARES<br />

a) O comportamento dos alunos <strong>que</strong> se traduza na violação de <strong>um</strong> ou mais deveres deste<br />

regulamento, constitui infracção disciplinar susceptível de medida disciplinar. As medidas<br />

disciplinares têm objectivos pedagógicos, visando promover a formação cívica dos alunos.<br />

b) Ao aluno cujo comportamento se consubstancie em infracção disciplinar é aplicável <strong>um</strong>a<br />

das seguintes medidas educativas disciplinares:<br />

1. Advertência ao aluno (chamada de atenção verbal perante o seu<br />

comportamento);<br />

2. Ausência de recreio (fica sentado nas escadas da escola);<br />

3. Inibição de participar em alg<strong>um</strong>as actividades de enri<strong>que</strong>cimento (durante<br />

período a estabelecer) ou outras promovidas pela escola (visitas de estudo, dias<br />

festivos);<br />

4. Advertência comunicada ao encarregado de educação (visa alertar os pais e<br />

encarregados de educação para reforçarem a responsabilização do seu educando<br />

no c<strong>um</strong>primento dos seus deveres na escola).<br />

8.2 Pessoal Docente<br />

Nos termos do Estatuto da Carreira Docente (ECD), artigo 4º do dec. Lei n.º 1/98 de 2 de<br />

Janeiro.<br />

8.2.1 PROFSSOR TITULAR DE TURMA<br />

8.2.1.1 DIREITOS<br />

a) Participar no processo educativo:<br />

1. Colaborar activa e democraticamente em todas as actividades da escola,<br />

expressando a sua opinião;<br />

2. Intervir na definição do Plano Anual de Actividades;<br />

EB1 PE SEIXAL<br />

REGULAMENTO INTERNO<br />

25


3. Ser ouvido, pelos órgãos de gestão da escola, para apresentar sugestões e<br />

reclamações sempre <strong>que</strong> solicite.<br />

b) Formação e informação para o exercício da função educativa:<br />

1. Ser informado atempada e adequadamente sobre legislação, decisões superiores,<br />

convocatórias, actividades e demais indicações respeitantes ao desempenho das<br />

suas funções;<br />

2. Fre<strong>que</strong>ntar acções de formação ao seu dispor, <strong>que</strong> promovam a melhoria do seu<br />

desempenho.<br />

c) Apoio técnico, material e doc<strong>um</strong>entos:<br />

1. Ter condições de trabalho dignas para a execução das suas funções;<br />

2. Usufruir de todos os espaços inerentes às suas funções, devidamente limpos e<br />

arr<strong>um</strong>ados<br />

d) Exercer actividade sindical e de negociação colectiva, nos termos da lei geral.<br />

8.2.1.2 DEVERES<br />

a) Ser assíduo e pontual;<br />

b) Ser respeitador dos direitos dos alunos e demais comunidade escolar e envolvente;<br />

c) Manter o diálogo constante com todos os agentes do processo educativo;<br />

d) Ser obediente e leal;<br />

e) Guardar sigilo sobre determinados assuntos no âmbito escolar;<br />

f) Justificar as faltas;<br />

g) Conhecer o <strong>Regulamento</strong> <strong>Interno</strong> da escola;<br />

h) Zelar pelo bem-estar do estabelecimento (recursos físicos e h<strong>um</strong>anos);<br />

i) Elaborar e manter os processos individuais dos alunos actualizados;<br />

j) Proceder a <strong>um</strong>a correcta avaliação de todos os momentos educativos;<br />

EB1 PE SEIXAL<br />

REGULAMENTO INTERNO<br />

26


k) Planificar individualmente ou em grupo todas as actividades;<br />

l) Registar e assinar, obrigatoriamente, o s<strong>um</strong>ário;<br />

m) Controlar a assiduidade dos alunos;<br />

n) Vigiar o recreio – repartindo a responsabilidade por todos;<br />

o) Participar em todas as actividades promovidas na e pela escola.<br />

8.2.2 PROFSSOR DE ACTIVIDADES DE ENRIQUECIMENTO CURRICULAR<br />

8.2.2.1 DIREITOS<br />

a) Participar no processo educativo:<br />

1. Colaborar activa e democraticamente em todas as actividades da escola,<br />

expressando a sua opinião;<br />

2. Intervir na definição do Plano Anual de Actividades;<br />

3. Ser ouvido, pelos órgãos de gestão da escola, para apresentar sugestões e<br />

reclamações sempre <strong>que</strong> solicite.<br />

b) Formação e informação para o exercício da função educativa:<br />

1. Ser informado atempada e adequadamente sobre legislação, decisões superiores,<br />

convocatórias, actividades e demais indicações respeitantes ao desempenho das<br />

suas funções;<br />

2. Fre<strong>que</strong>ntar acções de formação ao seu dispor, <strong>que</strong> promovam a melhoria do seu<br />

desempenho.<br />

c) Apoio técnico, material e doc<strong>um</strong>entos:<br />

1. Ter condições de trabalho dignas para a execução das suas funções;<br />

2. Usufruir de todos os espaços inerentes às suas funções, devidamente limpos e<br />

arr<strong>um</strong>ados<br />

d) Exercer actividade sindical e de negociação colectiva, nos termos da lei geral.<br />

EB1 PE SEIXAL<br />

REGULAMENTO INTERNO<br />

27


8.2.2.2 DEVERES<br />

a) Ser assíduo e pontual;<br />

b) Ser respeitador dos direitos dos alunos e demais comunidade escolar e envolvente;<br />

c) Manter o diálogo constante com todos os agentes do processo educativo;<br />

d) Ser obediente e leal;<br />

e) Guardar sigilo sobre determinados assuntos no âmbito escolar;<br />

f) Justificar as faltas;<br />

g) Conhecer o <strong>Regulamento</strong> <strong>Interno</strong> da escola;<br />

h) Zelar pelo bem-estar do estabelecimento (recursos físicos e h<strong>um</strong>anos);<br />

i) Proceder a <strong>um</strong>a correcta avaliação de todos os momentos educativos;<br />

j) Planificar individualmente ou em grupo todas as actividades;<br />

k) Registar e assinar, obrigatoriamente, o s<strong>um</strong>ário;<br />

l) Controlar a assiduidade dos alunos;<br />

m) Vigiar o recreio – repartindo a responsabilidade por todos;<br />

n) Participar em todas as actividades promovidas na e pela escola.<br />

8.2.3 PROFSSOR DE APOIO E SUBSTITUIÇÃO<br />

8.2.3.1 DIREITOS<br />

a) Participar no processo educativo:<br />

1. Colaborar activa e democraticamente em todas as actividades da escola,<br />

expressando a sua opinião;<br />

2. Intervir na definição do Plano Anual de Actividades;<br />

3. Ser ouvido, pelos órgãos de gestão da escola, para apresentar sugestões e<br />

reclamações sempre <strong>que</strong> solicite.<br />

b) Formação e informação para o exercício da função educativa:<br />

EB1 PE SEIXAL<br />

REGULAMENTO INTERNO<br />

28


1. Ser informado atempada e adequadamente sobre legislação, decisões<br />

superiores, convocatórias, actividades e demais indicações respeitantes ao<br />

desempenho das suas funções;<br />

2. Fre<strong>que</strong>ntar acções de formação ao seu dispor, <strong>que</strong> promovam a melhoria do<br />

seu desempenho.<br />

c) Apoio técnico, material e doc<strong>um</strong>entos:<br />

1. Ter condições de trabalho dignas para a execução das suas funções;<br />

2. Usufruir de todos os espaços inerentes às suas funções, devidamente limpos e<br />

arr<strong>um</strong>ados<br />

d) Exercer actividade sindical e de negociação colectiva, nos termos da lei geral;<br />

e) Optar por substituir <strong>um</strong> docente caso já tenha c<strong>um</strong>prido o seu horário diário.<br />

8.2.3.2 DEVERES<br />

a) Ser assíduo e pontual;<br />

b) Ser respeitador dos direitos dos alunos e demais comunidade escolar e envolvente;<br />

c) Manter o diálogo constante com todos os agentes do processo educativo;<br />

d) Ser obediente e leal;<br />

e) Guardar sigilo sobre determinados assuntos no âmbito escolar;<br />

f) Justificar as faltas;<br />

g) Conhecer o <strong>Regulamento</strong> <strong>Interno</strong> da escola;<br />

h) Zelar pelo bem-estar do estabelecimento (recursos físicos e h<strong>um</strong>anos);<br />

i) Proceder a <strong>um</strong>a correcta avaliação de todos os momentos educativos;<br />

j) Planificar individualmente ou em grupo todas as actividades;<br />

k) Registar e assinar, obrigatoriamente, o s<strong>um</strong>ário;<br />

l) Controlar a assiduidade dos alunos;<br />

m) Vigiar o recreio – repartindo a responsabilidade por todos;<br />

EB1 PE SEIXAL<br />

REGULAMENTO INTERNO<br />

29


n) Participar em todas as actividades promovidas na e pela escola;<br />

o) Substituir <strong>um</strong> docente sempre <strong>que</strong> seja solicitado, seja pelo director, ou pelo referido<br />

colega (em caso de ausência do director);<br />

p) Apoiar os alunos indicados pelo professor titular de turma;<br />

q) Apresentar, nos momentos de avaliação, <strong>um</strong> relatório individual dos alunos apoiados.<br />

8.2.4 PROFSSOR DE ENSINO ESPECIAL<br />

8.2.4.1 DIREITOS<br />

a) Participar no processo educativo:<br />

1. Colaborar activa e democraticamente em todas as actividades da escola,<br />

expressando a sua opinião;<br />

2. Intervir na definição do Plano Anual de Actividades;<br />

3. Ser ouvido, pelos órgãos de gestão da escola, para apresentar sugestões e<br />

reclamações sempre <strong>que</strong> solicite.<br />

b) Formação e informação para o exercício da função educativa:<br />

1. Ser informado atempada e adequadamente sobre legislação, decisões<br />

superiores, convocatórias, actividades e demais indicações respeitantes ao<br />

desempenho das suas funções;<br />

2. Fre<strong>que</strong>ntar acções de formação ao seu dispor, <strong>que</strong> promovam a melhoria do<br />

seu desempenho.<br />

c) Apoio técnico, material e doc<strong>um</strong>entos:<br />

1. Ter condições de trabalho dignas para a execução das suas funções;<br />

2. Usufruir de todos os espaços inerentes às suas funções, devidamente limpos e<br />

arr<strong>um</strong>ados<br />

e) Exercer actividade sindical e de negociação colectiva, nos termos da lei geral.<br />

EB1 PE SEIXAL<br />

REGULAMENTO INTERNO<br />

30


8.2.4.2 DEVERES<br />

a) Ser assíduo e pontual;<br />

b) Ser respeitador dos direitos dos alunos e demais comunidade escolar e envolvente;<br />

c) Manter o diálogo constante com todos os agentes do processo educativo;<br />

d) Ser obediente e leal;<br />

e) Guardar sigilo sobre determinados assuntos no âmbito escolar;<br />

f) Justificar as faltas;<br />

g) Conhecer o <strong>Regulamento</strong> <strong>Interno</strong> da escola;<br />

h) Zelar pelo bem-estar do estabelecimento (recursos físicos e h<strong>um</strong>anos);<br />

i) Proceder a <strong>um</strong>a correcta avaliação de todos os momentos educativos;<br />

j) Planificar individualmente ou em grupo todas as actividades;<br />

k) Registar e assinar, obrigatoriamente, o s<strong>um</strong>ário;<br />

l) Vigiar o recreio – repartindo a responsabilidade por todos;<br />

m) Participar em todas as actividades promovidas na e pela escola;<br />

n) Apoiar os alunos com necessidades educativas especiais, recorrendo a estratégias e<br />

materiais diversificados <strong>que</strong> contribuam para a melhoria da sua aprendizagem;<br />

o) Apresentar, nos momentos de avaliação, <strong>um</strong> relatório individual dos alunos apoiados.<br />

8.2.5 PROFSSOR DE ENSINO RECORRENTE<br />

8.2.5.1 DIREITOS<br />

a) Participar no processo educativo:<br />

1. Colaborar activa e democraticamente em todas as actividades da escola,<br />

expressando a sua opinião;<br />

2. Intervir na definição do Plano Anual de Actividades;<br />

EB1 PE SEIXAL<br />

REGULAMENTO INTERNO<br />

31


3. Ser ouvido, pelos órgãos de gestão da escola, para apresentar sugestões e<br />

reclamações sempre <strong>que</strong> solicite.<br />

c) Formação e informação para o exercício da função educativa:<br />

1. Ser informado atempada e adequadamente sobre legislação, decisões superiores,<br />

convocatórias, actividades e demais indicações respeitantes ao desempenho das<br />

suas funções;<br />

2. Fre<strong>que</strong>ntar acções de formação ao seu dispor, <strong>que</strong> promovam a melhoria do seu<br />

desempenho.<br />

d) Apoio técnico, material e doc<strong>um</strong>entos:<br />

1. Ter condições de trabalho dignas para a execução das suas funções;<br />

2. Usufruir de todos os espaços inerentes às suas funções, devidamente limpos e<br />

arr<strong>um</strong>ados<br />

e) Exercer actividade sindical e de negociação colectiva, nos termos da lei geral.<br />

8.2.1.2 DEVERES<br />

a) Ser assíduo e pontual;<br />

b) Ser respeitador dos direitos dos alunos e demais comunidade escolar e envolvente;<br />

c) Manter o diálogo constante com todos os agentes do processo educativo;<br />

d) Ser obediente e leal;<br />

e) Guardar sigilo sobre determinados assuntos no âmbito escolar;<br />

f) Justificar as faltas;<br />

g) Abrir e fechar a escola, no período nocturno;<br />

h) Conhecer o <strong>Regulamento</strong> <strong>Interno</strong> da escola;<br />

i) Zelar pelo bem-estar do estabelecimento (recursos físicos e h<strong>um</strong>anos);<br />

j) Elaborar e manter os processos individuais dos alunos actualizados;<br />

k) Proceder a <strong>um</strong>a correcta avaliação de todos os momentos educativos;<br />

EB1 PE SEIXAL<br />

REGULAMENTO INTERNO<br />

32


l) Planificar individualmente ou em grupo todas as actividades;<br />

m) Registar e assinar, obrigatoriamente, o s<strong>um</strong>ário;<br />

n) Controlar a assiduidade dos alunos;<br />

o) Participar em todas as actividades promovidas na e pela escola.<br />

8.2.6 Atribuição de Horários<br />

A atribuição de horários, neste estabelecimento, é feita pelo respectivo Conselho Escolar e<br />

rege-se pelas seguintes prioridades:<br />

a) Director da escola;<br />

b) Docentes do Quadro de Escola (no caso de existir mais do <strong>que</strong> <strong>um</strong> docente, escolhemos<br />

por tempo de serviço, graduação profissional, idade);<br />

c) Docente trabalhador-estudante, nos termos da lei n.º 116/97, de 4 de Novembro,<br />

conjugado com o artigo 96.º do Estatuto da Carreira Docente, desde <strong>que</strong> exista<br />

incompatibilidade ou sobreposição de horários.<br />

d) Docentes do Quadro de Zona Pedagógica (tempo de serviço, graduação profissional,<br />

idade);<br />

e) Docentes vinculados destacados / requisitados (tempo de serviço, graduação<br />

profissional, idade);<br />

f) Docentes contratados destacados / requisitados (tempo de serviço, graduação<br />

profissional, idade);<br />

g) Docentes contratados – período probatório (por classificação profissional, por idade).<br />

8.3 Pessoal Não Docente<br />

Ao Pessoal Não Docente são garantidos direitos estabelecidos para funcionários e agentes<br />

do Estado em geral, bem como os direitos previstos no dec. Lei n.º 515/99 de 24 de<br />

Novembro.<br />

EB1 PE SEIXAL<br />

REGULAMENTO INTERNO<br />

33


8.3.1 DIREITOS<br />

a) Ter condições de trabalho dignas para a execução das suas funções;<br />

b) Ser respeitado;<br />

c) Possuir condições de higiene e segurança no local onde desempenha as suas funções;<br />

d) Participar no processo educativo;<br />

e) Conhecer o <strong>Regulamento</strong> <strong>Interno</strong>;<br />

f) Fre<strong>que</strong>ntar acções de formação ao seu dispor e <strong>que</strong> contribuam para o aperfeiçoamento<br />

das suas funções;<br />

g) Exercer actividade sindical, nos termos da lei geral.<br />

8.3.2 DEVERES<br />

O pessoal não docente tem de c<strong>um</strong>prir determinados deveres, de acordo com a lei:<br />

a) Ser respeitador dos direitos dos alunos e professores;<br />

b) Ser assíduo e pontual;<br />

c) Contribuir para a plena formação, realização, bem-estar e segurança dos alunos;<br />

d) Colaborar activamente com todos os intervenientes no processo educativo;<br />

e) Respeitar a natureza confidencial da informação relativa aos alunos e respectivos<br />

familiares;<br />

f) Empenhar-se nas acções de formação em <strong>que</strong> participar;<br />

g) Justificar as faltas;<br />

h) Cuidar do asseio e conservação de todas as instalações escolares, mobiliário e material<br />

didáctico;<br />

i) Cooperar e zelar pela preservação das instalações e equipamentos escolares e propor<br />

medidas de melhoramento e renovação;<br />

j) Vigiar os recreios, repartindo a responsabilidade entre todos;<br />

k) Fazer perguntas quando necessário e não esperar sempre <strong>que</strong> lhe digam o <strong>que</strong> fazer;<br />

l) Usar, obrigatoriamente, a bata quando está em serviço;<br />

EB1 PE SEIXAL<br />

REGULAMENTO INTERNO<br />

34


m) Preparar e distribuir o lanche na cantina.<br />

8.4 Pais / Encarregados de Educação<br />

8.4.1 DIREITOS<br />

a) Participar nas actividades promovidas pela e na escola bem como na elaboração dos<br />

projectos e planos do estabelecimento;<br />

b) Informar-se, ser informado e informar a comunidade educativa sobre todas as matérias<br />

relevantes no processo educativo do seu educando;<br />

c) Comparecer na escola por sua iniciativa;<br />

d) Ter conhecimento da hora semanal de atendimento;<br />

e) Ser informado do aproveitamento e comportamento do seu educando;<br />

f) Cooperar com todos os elementos da comunidade educativa no desenvolvimento de<br />

<strong>um</strong>a cultura de cidadania, nomeadamente através da promoção de regras de convivência<br />

na escola;<br />

g) Conhecer o <strong>Regulamento</strong> <strong>Interno</strong> da escola.<br />

8.4.2 DEVERES<br />

a) Informar-se sobre as matérias relevantes no processo educativo do seu educando;<br />

b) Comparecer na escola quando for solicitado para tal, mantendo <strong>um</strong>a postura de<br />

educação e civismo;<br />

c) Responsabilizar-se pela assiduidade e pontualidade do seu educando;<br />

d) Responsabilizar-se pelo percurso feito pelo seu educando nas deslocações casa/escola e<br />

escola/casa;<br />

e) Justificar as faltas do educando;<br />

f) Responsabilizar-se pelo asseio e apr<strong>um</strong>o do seu educando;<br />

g) Auxiliar o seu educando na execução das tarefas escolares;<br />

EB1 PE SEIXAL<br />

REGULAMENTO INTERNO<br />

35


h) Proporcionar ao seu educando os materiais necessários às actividades escolares;<br />

i) Colaborar na execução, por parte do seu educando, de medidas educativas disciplinares<br />

<strong>que</strong> lhe tenham sido aplicadas;<br />

j) Autorizar, por escrito, <strong>que</strong> os seus educandos participem nas actividades lectivas a<br />

decorrer fora do recinto escolar;<br />

k) Autorizar, por escrito, <strong>que</strong> pessoas “estranhas” venham buscar os seus educandos;<br />

l) Os encarregados de educação dos alunos da Pré devem acompanhá-los, entregando-os à<br />

educadora. Devem buscá-los à hora da saída:<br />

m) Conhecer o <strong>Regulamento</strong> <strong>Interno</strong>.<br />

8.5 Comunidade Envolvente<br />

8.5.1 DIREITOS<br />

a) Participar, activamente, no processo educativo;<br />

b) Ser ouvida na elaboração dos projectos e planos da escola;<br />

c) Acompanhar e avaliar, conjuntamente com os docentes, os projectos do<br />

estabelecimento escolar;<br />

d) Ser incluída nas actividades da escola.<br />

8.5.2 DEVERES<br />

a) Proporcionar à escola os meios para o desenvolvimento da sua actividade;<br />

b) Auxiliar na execução dos projectos e planos da escola;<br />

c) Responsabilizar-se pela boa manutenção do espaço escolar;<br />

d) Colaborar activamente na promoção do sucesso escolar.<br />

EB1 PE SEIXAL<br />

REGULAMENTO INTERNO<br />

36


PONTO 9<br />

CALENDÁRIO ESCOLAR<br />

O calendário escolar das Escolas a Tempo Inteiro (ETI’s) é estabelecido, anualmente, por<br />

despacho do Secretário Regional de Educação.<br />

9.1 Períodos de interrupção lectiva<br />

a) A escola pode oferecer diversas actividades de ocupação de tempos livres durante os<br />

períodos de interrupção de actividade lectiva, sendo objecto de comparticipação<br />

financeira a suportar pelas famílias, cujo montante é afixado anualmente;<br />

b) Os alunos não podem fre<strong>que</strong>ntar a escola, obrigatoriamente, durante pelo menos trinta<br />

(30) dias consecutivos entre Julho e Setembro, não sendo aceite inscrições nas actividades<br />

durante esse período;<br />

c) As inscrições para estas actividades deverão ser feitas <strong>um</strong> mês antes da interrupção, de<br />

modo <strong>que</strong> a escola organize, convenientemente, a gestão de pessoal e os recursos físicos e<br />

materiais disponíveis;<br />

d) Os alunos <strong>que</strong> concluíram o 1º Ciclo não usufruem destas actividades;<br />

e) Nos períodos de interrupção lectiva, os docentes podem ser convocados pelo director,<br />

para c<strong>um</strong>primento de tarefas de natureza pedagógica, essenciais ao bom funcionamento da<br />

escola.<br />

PONTO 10<br />

REUNIÕES<br />

10.1 Atendimento aos Pais / Encarregados de Educação<br />

a) Aos Pais / Encarregados de Educação será marcada a hora e o dia em <strong>que</strong> podem<br />

contactar com o director do estabelecimento;<br />

EB1 PE SEIXAL<br />

REGULAMENTO INTERNO<br />

37


) Uma vez por mês será marcado o atendimento aos Pais / Encarregados de Educação<br />

juntamente com os professores das actividades curriculares do seu educando;<br />

c) Em caso de haver assuntos urgentes, os professores poderão se disponibilizar antes ou<br />

depois das aulas ou em data previamente marcada;<br />

d) No final de cada período, o professor fará a entrega da avaliação aos Pais /<br />

Encarregados de Educação em data a anunciar;<br />

10.2 Reuniões<br />

a) Sempre <strong>que</strong> necessário, ao longo do ano, os Pais / Encarregados de Educação serão<br />

chamados a participar em reuniões escolares;<br />

b) Os Pais / Encarregados de Educação serão chamados a participar nas festas da escola, a<br />

partilhar os seus saberes e a cooperar no processo de ensino/aprendizagem.<br />

10.3 Liga de Pais<br />

a) Os Pais / Encarregados de Educação serão solicitados a participarem e colaborarem<br />

activamente na organização e gestão de recursos (monetários, géneros) <strong>que</strong> proporcionem<br />

à escola melhores condições;<br />

c) Será (re)eleito <strong>um</strong> representante da Liga de Pais, no início de cada ano lectivo. Este<br />

tem o direito / dever de assistir, <strong>um</strong>a vez por mês, à reunião do Conselho Escolar e<br />

transmitir a sua opinião nos assuntos <strong>que</strong> digam respeito à gestão de recursos bem como a<br />

colaboração dos outros Pais / Encarregados de Educação na Liga.<br />

EB1 PE SEIXAL<br />

REGULAMENTO INTERNO<br />

38


PONTO 11<br />

DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS<br />

11.1 Divulgação<br />

O <strong>Regulamento</strong> <strong>Interno</strong> da escola é de divulgação obrigatória a todos os membros da<br />

comunidade escolar, no início de cada ano lectivo. Para tal, encontra-se disponível para<br />

consulta permanente nos seguintes locais:<br />

a) Gabinete da directora;<br />

b) Placar na entrada da escola.<br />

11.2 Entrada em vigor<br />

O <strong>Regulamento</strong> <strong>Interno</strong> entra em vigor no início de cada ano lectivo, após revisão e<br />

aprovação do Conselho Escolar a exercer funções nesse período.<br />

11.3 Revisão<br />

O <strong>Regulamento</strong> <strong>Interno</strong> poderá ser revisto no ano seguinte ao da sua entrada em vigor.<br />

11.4 Aprovação<br />

O presente <strong>Regulamento</strong> <strong>Interno</strong> será aprovado pelo Conselho Escolar, em exercício de<br />

funções, no ano lectivo 2006/2007.<br />

EB1 PE SEIXAL<br />

REGULAMENTO INTERNO<br />

39


REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA<br />

SECRETARIA REGIONAL DA EDUCAÇÃO<br />

DIRECÇÃO REGIONAL DE EDUCAÇÃO<br />

ESCOLA BÁSICA DO 1º CICLO COM PRÉ-ESCOLAR DO SEIXAL<br />

Referências Bibliográficas<br />

(LEGISLAÇÃO)<br />

A elaboração deste <strong>Regulamento</strong> <strong>Interno</strong> teve por base <strong>um</strong>a série de leis, decretos,<br />

despachos e portarias <strong>que</strong> passamos a enunciar. (Sugerimos <strong>um</strong>a consulta de apoio à<br />

referida doc<strong>um</strong>entação).<br />

Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro – Lei de Bases do Sistema Educativo (LBSE);<br />

Decreto – Lei n.º 139 – A/90, de 28 de Abril – Revisão do Estatuto da Carreira Docente,<br />

alterado pelos Decretos-lei n.º 105/97, de 29 de Abril e n.º 1/ 98, de 2 de Janeiro;<br />

Decreto-Lei n.º 270/98, de 1 de Setembro – Estatuto dos alunos;<br />

Portaria n.º 110/2002 de 22 de Junho – Funcionamento da Escolas a Tempo Inteiro<br />

(ETI’s);<br />

Decreto Legislativo Regional n.º 26/2001/M de 25 de Agosto – Adaptação do Decreto<br />

Lei n.º 6/2001 de 18 de Janeiro – Estabelece os Princípios Organizadores da Reorganização<br />

e Gestão Curricular do Ensino Básico, bem como da Avaliação das Aprendizagens;<br />

Despacho n.º 93/2001 de 4 de Dezembro – Princípios e Procedimentos a observar na<br />

Avaliação das Aprendizagens no Ensino Básico na Região Autónoma da Madeira.<br />

EB1 PE SEIXAL<br />

REGULAMENTO INTERNO<br />

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