O Regulamento Interno é um documento que contém um conjunto ...
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PONTO 9<br />
CALENDÁRIO ESCOLAR<br />
O calendário escolar das Escolas a Tempo Inteiro (ETI’s) é estabelecido, anualmente, por<br />
despacho do Secretário Regional de Educação.<br />
9.1 Períodos de interrupção lectiva<br />
a) A escola pode oferecer diversas actividades de ocupação de tempos livres durante os<br />
períodos de interrupção de actividade lectiva, sendo objecto de comparticipação<br />
financeira a suportar pelas famílias, cujo montante é afixado anualmente;<br />
b) Os alunos não podem fre<strong>que</strong>ntar a escola, obrigatoriamente, durante pelo menos trinta<br />
(30) dias consecutivos entre Julho e Setembro, não sendo aceite inscrições nas actividades<br />
durante esse período;<br />
c) As inscrições para estas actividades deverão ser feitas <strong>um</strong> mês antes da interrupção, de<br />
modo <strong>que</strong> a escola organize, convenientemente, a gestão de pessoal e os recursos físicos e<br />
materiais disponíveis;<br />
d) Os alunos <strong>que</strong> concluíram o 1º Ciclo não usufruem destas actividades;<br />
e) Nos períodos de interrupção lectiva, os docentes podem ser convocados pelo director,<br />
para c<strong>um</strong>primento de tarefas de natureza pedagógica, essenciais ao bom funcionamento da<br />
escola.<br />
PONTO 10<br />
REUNIÕES<br />
10.1 Atendimento aos Pais / Encarregados de Educação<br />
a) Aos Pais / Encarregados de Educação será marcada a hora e o dia em <strong>que</strong> podem<br />
contactar com o director do estabelecimento;<br />
EB1 PE SEIXAL<br />
REGULAMENTO INTERNO<br />
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