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O Regulamento Interno é um documento que contém um conjunto ...

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3.4 Funcionamento<br />

a) O Conselho Escolar reúne ordinariamente duas vezes por mês, na primeira e terceira<br />

terça-feira de cada mês e extraordinariamente sempre <strong>que</strong> seja convocado e justificado<br />

pelo respectivo director ou substituto legal;<br />

b) De cada reunião será lavrada <strong>um</strong>a acta onde deverão constar os factos mais importantes<br />

ocorridos e as decisões tomadas.<br />

PONTO 4<br />

GESTÃO DO CURRÍCULO<br />

4.1 Actividades Curriculares<br />

As áreas curriculares regem-se pelo disposto no Dec. Lei n.º 6/2001, de 18 de Janeiro,<br />

adaptado à Região Autónoma da Madeira pelo Decreto Legislativo Regional n.º 26/2001/M,<br />

de 25 de Agosto, e demais legislação complementar.<br />

4.2 Actividades de Enri<strong>que</strong>cimento Curricular<br />

a) A escola, sob proposta do director do estabelecimento, funciona de acordo com o<br />

respectivo Projecto Educativo, devendo a carga horária semanal, relativa à actividade de<br />

enri<strong>que</strong>cimento ser o produto do número de turmas pelo valor máximo de 13 horas<br />

semanais e o mínimo de 8 horas.<br />

b) As actividades de enri<strong>que</strong>cimento são, designadamente:<br />

1. de ligação da escola com o meio;<br />

2. de formação pluri-dimensional;<br />

3. de carácter artístico;<br />

4. de carácter desportivo;<br />

5. de carácter tecnológico.<br />

EB1 PE SEIXAL<br />

REGULAMENTO INTERNO<br />

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