O Regulamento Interno é um documento que contém um conjunto ...
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DOCENTES<br />
O Decreto Regulamentar n.º 11/98, de 30 de Abril, <strong>que</strong> regulamenta o processo de<br />
avaliação do desempenho dos docentes prevê a apresentação de <strong>um</strong> Doc<strong>um</strong>ento de<br />
Reflexão Crítica da actividade docente aquando da candidatura para a passagem de<br />
escalão. Este doc<strong>um</strong>ento deverá, também, ser apresentado pelos docentes <strong>que</strong> se<br />
encontrem em situação de contrato.<br />
7.5 Avaliação do desempenho<br />
a) A avaliação do desempenho do pessoal docente desenvolve-se de acordo com os<br />
princípios consagrados no artigo 36.º da Lei de Bases do Sistema Educativo, incidindo sobre<br />
a actividade desenvolvida na instituição educativa, no plano da educação e do ensino,<br />
tendo em conta as qualificações profissionais, pedagógicas e científicas do docente.<br />
b) Esta avaliação visa a melhoria da qualidade da educação e ensino ministrados;<br />
c) O processo de avaliação tem carácter confidencial, ficando os intervenientes no<br />
processo obrigados ao dever de sigilo.<br />
7.6 Comissão de Avaliação<br />
a) A comissão de avaliação é constituída no estabelecimento de educação ou de ensino<br />
onde o docente presta serviço;<br />
b) É composta por:<br />
1. O director do estabelecimento;<br />
2. Dois docentes <strong>que</strong> exerçam funções no estabelecimento.<br />
c) Ao doc<strong>um</strong>ento de reflexão crítica é atribuída a menção qualitativa de Satisfaz ou Não<br />
Satisfaz. O docente pode re<strong>que</strong>rer a menção qualitativa de Bom, mediante re<strong>que</strong>rimento<br />
fundamentado perante a comissão de avaliação.<br />
EB1 PE SEIXAL<br />
REGULAMENTO INTERNO<br />
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