Estudos Paulo Freire - Projeto Guri
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processo.<br />
○ Prescrição: imposição das opções de uma consciência a<br />
outra, que, ao não poder atuar criticamente na práxis<br />
(reflexão-ação), torna-se objeto e hospedeiro dos<br />
opressores.<br />
● No processo de libertação, a expulsão da figura do opressor de<br />
dentro dos oprimidos gera um problema: o espaço ocupado pela<br />
alienação, pela passividade no recebimento das pautas, deve ser<br />
agora preenchido com outro conteúdo: o da liberdade, que só<br />
existe na busca permanente e responsável dos sujeitos em<br />
busca de serem mais.<br />
○ Se tal condição não se concretiza, podem ocorrer aqui os<br />
efeitos de desorientação dos oprimidos quanto a nova<br />
realidade que se desvela, como havia citado <strong>Freire</strong><br />
anteriormente<br />
● Outras questões concretas podem atuar como freio para a<br />
libertação e constituição do medo da liberdade. Por exemplo:<br />
○ Temem a repercussão negativa da busca pela libertação<br />
que pode ser imposta a outros companheiros oprimidos.<br />
○ Porém, se não buscam a concretude do seu intento de<br />
libertação nos anseios de outros por libertar-se também,<br />
não podem ter a convivência autêntica e dialógica<br />
necessária para superar a situação opressora.<br />
● Assim, somente buscando em comunhão a sua libertação,<br />
poderão os oprimidos superar o medo da liberdade, e ao passo<br />
em que fazendo esta descoberta, descobrem-se como seres que<br />
estão sendo menos, lutam para ser mais, o que exige a expulsão<br />
da consciência opressora de dentro de si.<br />
● Tal expulsão, como havia de se esperar, não é fácil, mas<br />
somente realizando a superação desta contradição de<br />
opressores e oprimidos, por meio da transformação da situação<br />
concreta de opressão, é que poderá ser partejado um “novo<br />
homem”, que é homem libertando-se permanentemente.<br />
3. Superação das posições idealistas de transformação da realidade<br />
● O reconhecimento da liberdade opressora e dos limites que a<br />
mesma impõe aos sujeitos oprimidos não deve ser um motivo<br />
para posições subjetivas ou fatalistas, mas sim o motor para a<br />
ação libertadora.<br />
● Assim, somente ocorre práxis revolucionária quando o<br />
reconhecimento dos oprimidos enquanto “seres para outro” numa<br />
situação concreta de opressão gera a ação, a luta pela<br />
libertação.<br />
i. Tal ação, irmanada com a reflexão que gere o<br />
reconhecimento da realidade, é o que se chama de práxis,<br />
ou seja, a união inseparável da reflexão-ação no processo<br />
revolucionário de transformação da realidade.<br />
● Tal condição, a da luta pela transformação da situação concreta<br />
de opressão, vale como regra também para os opressores que<br />
visam solidarizar-se verdadeiramente com a luta dos oprimidos,<br />
ou seja, nos que visam fazer uma opção radical de comunhão<br />
com as massas.