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Estudos Paulo Freire - Projeto Guri

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processo.<br />

○ Prescrição: imposição das opções de uma consciência a<br />

outra, que, ao não poder atuar criticamente na práxis<br />

(reflexão-ação), torna-se objeto e hospedeiro dos<br />

opressores.<br />

● No processo de libertação, a expulsão da figura do opressor de<br />

dentro dos oprimidos gera um problema: o espaço ocupado pela<br />

alienação, pela passividade no recebimento das pautas, deve ser<br />

agora preenchido com outro conteúdo: o da liberdade, que só<br />

existe na busca permanente e responsável dos sujeitos em<br />

busca de serem mais.<br />

○ Se tal condição não se concretiza, podem ocorrer aqui os<br />

efeitos de desorientação dos oprimidos quanto a nova<br />

realidade que se desvela, como havia citado <strong>Freire</strong><br />

anteriormente<br />

● Outras questões concretas podem atuar como freio para a<br />

libertação e constituição do medo da liberdade. Por exemplo:<br />

○ Temem a repercussão negativa da busca pela libertação<br />

que pode ser imposta a outros companheiros oprimidos.<br />

○ Porém, se não buscam a concretude do seu intento de<br />

libertação nos anseios de outros por libertar-se também,<br />

não podem ter a convivência autêntica e dialógica<br />

necessária para superar a situação opressora.<br />

● Assim, somente buscando em comunhão a sua libertação,<br />

poderão os oprimidos superar o medo da liberdade, e ao passo<br />

em que fazendo esta descoberta, descobrem-se como seres que<br />

estão sendo menos, lutam para ser mais, o que exige a expulsão<br />

da consciência opressora de dentro de si.<br />

● Tal expulsão, como havia de se esperar, não é fácil, mas<br />

somente realizando a superação desta contradição de<br />

opressores e oprimidos, por meio da transformação da situação<br />

concreta de opressão, é que poderá ser partejado um “novo<br />

homem”, que é homem libertando-se permanentemente.<br />

3. Superação das posições idealistas de transformação da realidade<br />

● O reconhecimento da liberdade opressora e dos limites que a<br />

mesma impõe aos sujeitos oprimidos não deve ser um motivo<br />

para posições subjetivas ou fatalistas, mas sim o motor para a<br />

ação libertadora.<br />

● Assim, somente ocorre práxis revolucionária quando o<br />

reconhecimento dos oprimidos enquanto “seres para outro” numa<br />

situação concreta de opressão gera a ação, a luta pela<br />

libertação.<br />

i. Tal ação, irmanada com a reflexão que gere o<br />

reconhecimento da realidade, é o que se chama de práxis,<br />

ou seja, a união inseparável da reflexão-ação no processo<br />

revolucionário de transformação da realidade.<br />

● Tal condição, a da luta pela transformação da situação concreta<br />

de opressão, vale como regra também para os opressores que<br />

visam solidarizar-se verdadeiramente com a luta dos oprimidos,<br />

ou seja, nos que visam fazer uma opção radical de comunhão<br />

com as massas.

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