Chefe do SEORH/ Geol. Alexandre Cruz, M.Sc. - CM&O Eventos e ...
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ÁGUA SUBTERRÂNEA – PROCEDIMENTOS PARA OBTENÇÃO DE AUTORIZAÇÃO PARA<br />
PERFURAÇÃO DE POÇO TUBULAR<br />
Portaria Serla 385 de Abril de 2005<br />
‣ Informações administrativas <strong>do</strong> requerente<br />
‣ Informações sobre o(s) ponto(s) de perfuração<br />
‣ Profissionais habilita<strong>do</strong>s: Geólogo ou Engenheiro de Minas – emissão de<br />
ART <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Rio de Janeiro<br />
‣ Só poderá ser iniciada a perfuração após a emissão da autorização<br />
‣ O autoriza<strong>do</strong> terá 6 meses para entrar com solicitação de outorga ou<br />
tamponamento <strong>do</strong> poço perfura<strong>do</strong> (renovável pelo mesmo perío<strong>do</strong>)<br />
• Após a análise prévia <strong>do</strong> processo de autorização para perfuração de poço será<br />
determina<strong>do</strong> pelo <strong>SEORH</strong> e pelo SEFAM a obrigatoriedade ou dispensa de<br />
abertura de processo de Demarcação de Faixa Marginal de Proteção por parte<br />
<strong>do</strong> usuário. Caso seja necessário, o usuário será notifica<strong>do</strong> a abrir o referi<strong>do</strong><br />
processo.<br />
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