Chefe do SEORH/ Geol. Alexandre Cruz, M.Sc. - CM&O Eventos e ...
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PRINCIPAIS MARCOS LEGAIS QUE ORIENTAM O SERVIÇO DE OUTORGA<br />
2006<br />
Art. 11 - Continuação<br />
DECRETO ESTADUAL Nº 40.156/2006 - CONTINUAÇÃO<br />
IV - proibição de utilização da água provida pelo sistema alternativo para<br />
consumo e higiene humana;<br />
‣ Usos Permiti<strong>do</strong>s<br />
• Rega de jardins e pátios<br />
• Lavagem de veículos<br />
• Máquinas de lavar roupa<br />
• Sanitários<br />
• Piscinas<br />
‣ Usos Proibi<strong>do</strong>s<br />
• Dessedentação humana<br />
• Preparação de alimentos<br />
• Banho<br />
• Pias em geral<br />
V - proibição de utilização de água provida pelo sistema alternativo para<br />
comercialização;<br />
VI - pagamento, ao responsável pelo serviço público de esgotamento sanitário,<br />
<strong>do</strong> valor correspondente ao lançamento de efluentes na rede, calcula<strong>do</strong> com<br />
base nos volumes de captação hidrometra<strong>do</strong>s referi<strong>do</strong>s no inciso I deste<br />
artigo e nas tarifas de esgoto atribuídas pelo responsável pelo serviço.<br />
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