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CÓDIGO DE CONDUTA - Hilton Worldwide

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CÓDIGO <strong>DE</strong> <strong>CONDUTA</strong> Março 2012 7<br />

ÉTICA EMPRESARIAL<br />

Dar cortesias empresariais<br />

Você não pode dar presentes nem<br />

entretenimento a ninguém se essas cortesias<br />

forem inaceitáveis para você receber, de<br />

acordo com as diretrizes e expectativas<br />

discutidas acima. Todas as exceções exigem<br />

aprovação do departamento jurídico geral.<br />

Além disso, você não pode dar presentes<br />

nem entretenimento – sejam eles permitidos<br />

ou não de acordo com a nossa política – se<br />

esses presentes ou entretenimento violarem<br />

a lei local ou as políticas do empregador do<br />

destinatário. Use sempre o bom senso para<br />

evitar qualquer percepção de que o presente<br />

ou entretenimento, até mesmo presentes ou<br />

entretenimento que de outro modo estão em<br />

conformidade com esta política, influenciou ou<br />

pretende influenciar a opinião empresarial do<br />

destinatário. Em caso de dúvida sobre dar uma<br />

cortesia empresarial, fale com seu supervisor,<br />

departamento jurídico, departamento de<br />

governança e conformidade ou departamento<br />

jurídico geral.<br />

Gorjetas<br />

Você pode aceitar gorjetas de hóspedes e<br />

clientes quando relacionadas ao desempenho<br />

do seu trabalho, desde que a sua função<br />

envolva o recebimento costumeiro dessas<br />

gorjetas (por exemplo, mensageiro, porteiros,<br />

funcionário de restaurante, atendente de<br />

apartamento e de limpeza e arrumação).<br />

Nenhum Membro de Equipe que tenha algum<br />

controle sobre os termos de fazer negócio<br />

com o doador pode aceitar gorjetas.<br />

As leis antitruste proíbem as empresas, entre<br />

outras coisas, de compartilhar informações<br />

ou participar de acordos ou contratos formais<br />

ou informais, verbais ou por escrito, implícitos<br />

ou inferidos, com concorrentes ou possíveis<br />

concorrentes em questões relacionadas<br />

a preço, termos de venda, distribuição ou<br />

alocação de territórios, produtos, clientes<br />

ou fornecedores. Consequentemente, em<br />

nenhuma circunstância você deve ter acesso<br />

ou usar informações de concorrentes, ou<br />

qualquer outra informação, de uma maneira<br />

que sugira um acordo entre a <strong>Hilton</strong> e qualquer<br />

concorrente para: (a) fixar, estabilizar ou<br />

controlar preços; (b) alocar produtos, mercados<br />

ou territórios; (c) boicotar alguns clientes ou<br />

fornecedores; ou (d) abster-se da venda de<br />

qualquer produto.<br />

Você nunca deve participar de debates,<br />

acordos ou contratos, seja por telefone,<br />

correspondência, reuniões ou de outro modo,<br />

com concorrentes ou possíveis concorrentes<br />

sobre tarifas, níveis de ocupação, preços<br />

ou alocações s clientes ou vendas, que<br />

não estejam em conformidade estrita com<br />

uma política por escrito, aprovada pelo<br />

departamento jurídico geral. Informações<br />

competitivas sobre tarifas, níveis de ocupação e<br />

dados semelhantes podem ser compartilhadas<br />

com grupos de consultoria terceirizados, se os<br />

consultores consolidarem todas as informações<br />

com informações de outras redes de hotéis<br />

e não associarem nenhum dado específico<br />

com a <strong>Hilton</strong>.<br />

Informações confidenciais, de direito<br />

exclusivo e segredo comercial<br />

A <strong>Hilton</strong> tem uma política de tolerância zero no<br />

que diz respeito a aquisição, posse ou uso de<br />

informações confidenciais, de direito exclusivo<br />

e segredo comercial dos concorrentes da<br />

<strong>Hilton</strong> e outras empresas. Essa política aplicase<br />

igualmente aos Membros de Equipe a levar<br />

informações confidenciais, de direito exclusivo<br />

e segredo comercial ao seu trabalho na <strong>Hilton</strong><br />

que tenham sido obtidas durante o curso de<br />

seu emprego com qualquer ex-empregador,<br />

independentemente se foram ou não os<br />

autores ou criadores dessas informações. Ela<br />

aplica-se a qualquer forma de dados incluindo,<br />

entre outros, documentos em papel, e-mails,<br />

planilhas, apresentações em PowerPoint e<br />

qualquer tipo de informação eletrônica. Se você<br />

tem conhecimento ou motivo para acreditar<br />

que alguém na <strong>Hilton</strong> adquiriu ou está usando<br />

informações confidenciais, de direito exclusivo<br />

e segredo comercial de outra empresa,<br />

informe a sua preocupação diretamente ao<br />

departamento jurídico, departamento de<br />

governança e conformidade ou departamento<br />

jurídico geral. Caso tenha alguma dúvida<br />

sobre se as informações que você está usando<br />

constituem informações confidenciais,<br />

de direito exclusivo e segredo comercial<br />

inadequadas, discuta a questão imediatamente<br />

com o Departamento Jurídico da <strong>Hilton</strong>.<br />

Concorrência e Antitruste<br />

Acreditamos na concorrência agressiva no<br />

mercado, mas devemos competir de modo<br />

justo e ético e em conformidade com todas<br />

as leis e regulamentos vigentes. Essas leis e<br />

regulamentos, que incluem as leis antitruste<br />

federais e estaduais nos EUA, além das leis de<br />

concorrência em outros países onde fazemos<br />

negócio, têm por objetivo garantir<br />

a concorrência justa e aberta no negócio.<br />

Ainda que essas leis sejam extensas e<br />

complexas, há algumas questões chave<br />

que cada um de nós precisa entender:<br />

Uma boa regra prática é perguntar a si<br />

mesmo se o que você está compartilhando,<br />

discutindo ou acordando com um concorrente<br />

é o tipo de coisa que você normalmente<br />

pensaria em discutir com alguém cuja meta e<br />

objetivo é tirar negócio de você. Se a resposta<br />

for não, evite a discussão. Caso não tenha<br />

certeza, pergunte ao departamento jurídico,<br />

departamento de governança e conformidade<br />

ou ao departamento jurídico geral. A não<br />

conformidade com as leis antitruste pode<br />

deixar os Membros de Equipe sujeitos a ação<br />

disciplinar, incluindo a demissão.

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