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Regulamento - IEFP

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5.1.6. Para efeitos do disposto no ponto anterior, deve ser utilizado o formulário ‐ Mapa de Assiduidade<br />

dos Estagiários, disponível para o efeito na Área Pessoal da Entidade, no Portal do NETEMPREGO,<br />

na opção CANDIDATURAS ELETRÓNICAS / Download Documentos.<br />

5.2. Cessação do Contrato de Estágio<br />

5.2.1. O contrato de estágio cessa por caducidade, por acordo das partes e por denúncia de alguma delas,<br />

nos termos dos pontos seguintes.<br />

5.2.2. A cessação do contrato por caducidade ocorre quando se verifique uma das seguintes situações:<br />

a) No termo do prazo correspondente ao seu período de duração;<br />

b) Por impossibilidade superveniente, absoluta e definitiva, de o estagiário poder frequentar<br />

o estágio ou de a entidade promotora lho poder proporcionar;<br />

c) No momento em que o estagiário atingir o número de cinco dias seguidos ou<br />

interpolados de faltas injustificadas;<br />

d) No momento em que o estagiário, ainda que justificadamente, atinja o número de 15 dias<br />

de faltas seguidos ou interpolados (não relevando o período de suspensão do estágio);<br />

e) Decorrido o prazo de 12 meses após o início do estágio, incluindo‐se naquele prazo os<br />

períodos de tempo de suspensão a que se refere o ponto 5.6.1.<br />

5.2.3. O contrato cessa por acordo das partes se, no decurso do mesmo, essa for a sua vontade, expressa<br />

de forma clara e inequívoca em documento assinado por ambas, no qual se menciona a data de<br />

celebração do acordo e do início da produção de efeitos.<br />

5.2.4. O contrato de estágio cessa por denúncia quando uma das partes comunicar à outra e ao centro de<br />

emprego da área de realização do estágio, mediante carta registada e com antecedência mínima de<br />

15 dias consecutivos, e com a indicação do respetivo motivo, sem prejuízo da eventual<br />

responsabilidade civil ou criminal a que houver lugar.<br />

5.2.5. A cessação do contrato pelos motivos referidos nas alíneas b) a e) do ponto 5.2.2, e no ponto 5.2.3<br />

deve igualmente ser comunicada ao <strong>IEFP</strong> pela entidade promotora até ao dia seguinte ao do início<br />

da respetiva produção de efeitos, nos termos referidos no ponto anterior.<br />

5.2.6. A cessação do contrato por acordo das partes ou por denúncia, por iniciativa quer da entidade<br />

promotora quer do estagiário, configuram modalidades de desistência do estágio.<br />

5.3. Cessação do contrato por desistência do estagiário<br />

5.3.1. Os estagiários que pretendam desistir dos estágios devem respeitar o procedimento definido no<br />

ponto 5.2.4.<br />

5.3.2. Quando a desistência do estagiário não seja comunicada no prazo definido no ponto 5.2.4, ou seja<br />

considerada injustificada, o mesmo não pode ser indicado pelo <strong>IEFP</strong> para preencher nova oferta de<br />

estágio, antes de decorridos 12 meses.<br />

5.3.3. Quando a desistência do estagiário seja justificada, nomeadamente por doença, ou por<br />

impossibilidade, que lhe não seja imputável, de cumprimento do disposto no Plano Individual de<br />

Medidas Passaportes Emprego | <strong>Regulamento</strong> Específico (v2) lPágina 11 de 98

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