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Regulamento - IEFP

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6.4.3. O perfil do candidato deve ajustar‐se ao perfil de competências da função, em termos de<br />

habilitações académicas, competências técnico‐profissionais e sócio relacionais, bem como de<br />

qualificação profissional, de acordo com o solicitado pela entidade promotora.<br />

6.4.4. Aos candidatos selecionados para preencher uma vaga de estágio deve ser dado conhecimento do<br />

respetivo Plano Individual de Estágio.<br />

6.5. Impedimentos na apresentação das candidaturas e na seleção dos destinatários<br />

6.5.1. Os jovens estão impedidos de celebrar contrato de estágio com entidade promotora com quem<br />

tenham estabelecido uma relação de trabalho, de prestação de serviços, incluindo o ato único, ou<br />

de estágio de qualquer natureza, nos 12 meses anteriores à data da candidatura ao estágio, exceto<br />

se se tratar de estágios curriculares ou obrigatórios para acesso a profissão.<br />

6.6. Análise e decisão<br />

6.6.1. O <strong>IEFP</strong> procede à análise e decisão das candidaturas no prazo máximo de 25 dias seguidos,<br />

contados a partir da data da apresentação das mesmas, tendo em conta os requisitos das entidades<br />

promotoras e dos projetos, previstos nos pontos 6.2. e 6.3 do presente regulamento, cuja descrição<br />

consta obrigatoriamente do suporte da decisão.<br />

6.6.2. O prazo definido no ponto anterior suspende‐se sempre que sejam solicitados, pelo <strong>IEFP</strong> elementos<br />

adicionais, imprescindíveis para a tomada da decisão, terminando a suspensão com a cessação do<br />

facto que lhe deu origem.<br />

6.6.3. Os elementos e informações em falta ou adicionais solicitados pelo <strong>IEFP</strong>, quer através da “Área<br />

Pessoal” da entidade promotora, quer por ofício, no âmbito da análise das candidaturas, devem ser<br />

apresentados no prazo de 10 dias úteis, contados desde o dia seguinte à data do pedido na “Área<br />

Pessoal” ou à data da receção do ofício.<br />

6.7. Notificação da decisão de aprovação<br />

A decisão da aprovação das candidaturas e a emissão das respetivas comunicações às entidades<br />

promotora deve ser efetuada, através de carta registada.<br />

6.8. Aceitação da decisão de aprovação<br />

6.8.1. As entidades promotoras devem devolver o respetivo Termo de Aceitação da Decisão de Aprovação<br />

devidamente assinado, no prazo de 15 dias consecutivos, contados a partir do dia imediatamente a<br />

seguir à data da receção da notificação de aprovação, sob pena de a decisão caducar, salvo se a<br />

entidade promotora apresentar justificação que seja aceite pelo <strong>IEFP</strong>.<br />

Medidas Passaportes Emprego | <strong>Regulamento</strong> Específico (v2) lPágina 17 de 98

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