Regulamento - IEFP
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5.6.1. A entidade promotora pode suspender o estágio, mediante autorização do <strong>IEFP</strong>, quando ocorra<br />
uma das seguintes situações:<br />
a) Por facto a ela relativo, nomeadamente encerramento temporário do estabelecimento<br />
onde o mesmo se realiza, por período não superior a um mês;<br />
b) Por facto relativo ao estagiário, nomeadamente, em caso de doença, maternidade ou<br />
paternidade, por um período não superior a 6 meses.<br />
5.6.2. Para efeitos do disposto no ponto anterior, a entidade promotora deve comunicar previamente ao<br />
<strong>IEFP</strong>, por escrito, os fundamentos e a duração previsível do período de suspensão, sendo a decisão<br />
tomada no prazo de cinco dias úteis após o pedido.<br />
5.6.3. A autorização de suspensão do estágio só pode ser concedida desde que não comprometa o<br />
cumprimento integral do plano individual de estágio.<br />
5.6.4. Durante a suspensão do estágio não é devida a bolsa de estágio, nem o pagamento de alimentação<br />
e transporte.<br />
5.6.5. No dia imediato à cessação do impedimento, por facto relativo ao estagiário, este deve apresentarse<br />
à entidade promotora para retomar o estágio.<br />
5.6.6. A suspensão do estágio não altera a sua duração, apenas pode adiar a data do seu termo, desde<br />
que não ultrapasse 12 meses.<br />
6. CANDIDATURAS<br />
6.1. Apresentação da candidatura<br />
6.1.1. As candidaturas às medidas Passaportes Emprego são apresentadas pelas entidades promotoras ao<br />
<strong>IEFP</strong> através do preenchimento do formulário eletrónico disponível no Portal do <strong>IEFP</strong> (www.iefp.pt)<br />
ou no Portal do NETEMPREGO (www.netemprego.gov.pt), no serviço de Candidaturas Eletrónicas a<br />
Medidas de Emprego.<br />
6.1.2. Para acesso ao serviço de Candidaturas Eletrónicas a Medidas de Emprego e respetiva submissão<br />
do formulário de candidatura, é necessário o registo prévio da entidade no Portal NETEMPREGO.<br />
6.1.3. Do formulário de candidatura consta o “ Perfil de Competências e Plano Individual de Estágio”, por<br />
estagiário, o “Currículo do Orientador de Estágio” e o “Currículo do Estagiário” quando proposto<br />
pela entidade promotora.<br />
6.1.4. A entidade promotora deve, ainda, identificar a entidade formadora, a área de formação e a<br />
respetiva carga horária.<br />
6.1.5. A informação constante do formulário de candidatura, referente aos valores do seguro de<br />
acidentes de trabalho, despesas de transporte e do subsídio de alimentação do estagiário, que seja<br />
Medidas Passaportes Emprego | <strong>Regulamento</strong> Específico (v2) lPágina 13 de 98