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Pauta Complementar da 211ª Reunião do CODAM - Seplan

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Tinta à Base de Polímeros Sintéticos<br />

3208.10; 3208,20; 3208.90; 3209.10; 3209.90<br />

Lei n<br />

Art. 10 Inciso I Art. 13 Inciso<br />

Art. 13 Art. 16<br />

Art. 14 Inciso I, ''a'', II, "a" e "b" § 1º, I<br />

Art. 18<br />

o 2.826, de 29.09.2003 Regulamento aprova<strong>do</strong> pelo Decreto n o 23.994, de 29.12.2003<br />

I<br />

Inciso I Inciso I<br />

Inciso I, ''a'', II, "a" e "b", § 1º, I.<br />

1.<br />

2.<br />

3.<br />

Gera 30 empregos diretos no Esta<strong>do</strong>.<br />

Margarete Jatahy<br />

Técn. de Incentivos - Mat.<br />

Governo <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Amazonas<br />

Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico - SEPLAN<br />

Parecer: 201 Empresa:<br />

20. Enquadramento Legal<br />

Produto<br />

Perfabril Amazonas Indústria e Comércio Lt<strong>da</strong><br />

Manaus (AM),<br />

NCM/SH<br />

Contribui para substituir importações nacionais e/ou estrangeiras.<br />

*<br />

23 outubro, 2007<br />

Tipo de Bem<br />

Intermediário<br />

Silvia Rodrigues de Menezes<br />

Coordena<strong>do</strong>ra-GACIF<br />

Incentivo Fiscal<br />

Diferimento<br />

Na saí<strong>da</strong> <strong>do</strong> produto acima, para empresas indústriais não incentiva<strong>da</strong>s ou localiza<strong>da</strong>s em outras uni<strong>da</strong>des <strong>da</strong><br />

Federação, o benefício fiscal será <strong>do</strong> crédito estímulo de 90,25%, conforme previsto no Art. 16, I <strong>do</strong> Regulamento<br />

aprova<strong>do</strong> pelo Decreto nº 23.994 de 2003. Quan<strong>do</strong> o produto não se enquadrar no disposto no art. 14 <strong>do</strong> Regulamento<br />

aprova<strong>do</strong> pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003, ou seja, destinar-se a comercialização, aplicar-se-á o<br />

nível de crédito estímulo de 55% e a inscrição estadual específica.<br />

21. Conclusão<br />

Recomen<strong>da</strong>-se a aprovação <strong>da</strong> concessão <strong>do</strong> benefício fiscal, por se tratar de ativi<strong>da</strong>de industrial de<br />

fun<strong>da</strong>mental interesse para o desenvolvimento econômico <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Amazonas, na forma disposta no<br />

caput <strong>do</strong> Art. 4º, §1º <strong>da</strong> Lei nº 2.826/2003, que atende os seguintes requisitos:<br />

Contribui para o incremento <strong>do</strong> volume de produção industrial.<br />

De acor<strong>do</strong>, encaminhe-se ao <strong>CODAM</strong><br />

Marco Antonio Reis de Souza Daniel J. Feder<br />

Diretor <strong>do</strong> DPIC Secretário Executivo Adjunto de Políticas Setoriais

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