Pauta Complementar da 211ª Reunião do CODAM - Seplan
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Uni<strong>da</strong>de Digital de Processamento de Pequeno Porte<br />
Monta<strong>da</strong> em um mesmo Corpo ou Gabinete - (UCP)<br />
Lei n<br />
Art. 10 Inciso VIII Art. 13 Inciso<br />
Art. 13 Art. 16<br />
Art. 14 Inciso I, "e", § 1º, II<br />
Art. 18<br />
o 2.826, de 29.09.2003 Regulamento aprova<strong>do</strong> pelo Decreto n o 23.994, de 29.12.2003<br />
VIII<br />
Inciso III c/c § 13, IV Inciso III c/c § 13, IV<br />
Inciso I, "e", § 1º, II<br />
1.<br />
2.<br />
3.<br />
Gera 14 empregos diretos no Esta<strong>do</strong>.<br />
Graça Bringel<br />
Técn. de Incentivos - Mat.nº 100093-4<br />
Governo <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Amazonas<br />
Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico - SEPLAN<br />
Parecer: 200 Empresa:<br />
20. Enquadramento Legal<br />
Produto<br />
21. Conclusão<br />
Digital Shop Comércio de Informática Lt<strong>da</strong>.<br />
Contribui para o incremento <strong>do</strong> volume de produção industrial.<br />
Manaus (AM),<br />
NCM/SH<br />
8471.50<br />
Recomen<strong>da</strong>-se a aprovação <strong>da</strong> concessão <strong>do</strong> benefício fiscal, por se tratar de ativi<strong>da</strong>de industrial de<br />
fun<strong>da</strong>mental interesse para o desenvolvimento econômico <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Amazonas, na forma disposta no<br />
caput <strong>do</strong> Art. 4º, §1º <strong>da</strong> Lei nº 2.826/2003, que atende os seguintes requisitos:<br />
Contribui para substituir importações nacionais e/ou estrangeiras.<br />
De acor<strong>do</strong>, encaminhe-se ao <strong>CODAM</strong><br />
19 outubro, 2007<br />
Tipo de Bem<br />
Final<br />
Silvia Rodrigues de Menezes<br />
Coordena<strong>do</strong>ra-GACIF<br />
Marco Antônio Reis de Souza Daniel J. Feder<br />
Diretor <strong>do</strong> DPIC Secretário Executivo Adjunto de Políticas Setoriais<br />
Incentivo Fiscal<br />
100%