Pauta da 220° Reunião do CODAM - Seplan
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DATA: 30 de Abril de 2009.<br />
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />
Conselho de Desenvolvimento <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Amazonas<br />
<strong>CODAM</strong><br />
PAUTA DA 220ª REUNIÃO ORDINÁRIA<br />
LOCAL: AUDITÓRIO DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E<br />
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - SEPLAN, situa<strong>do</strong> na Rua Major Gabriel,<br />
1.870 – Praça 14 de janeiro.<br />
INÍCIO: 15:00 Horas.<br />
I – EXPEDIENTE<br />
1. DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DA ATA <strong>da</strong> 219ª <strong>Reunião</strong> Ordinária, realiza<strong>da</strong> em 19.02.2009.<br />
II – ORDEM DO DIA<br />
2. CONCESSÃO DE INCENTIVOS FISCAIS, de conformi<strong>da</strong>de com a Lei n° 2.826, de 29 de<br />
setembro de 2003 e legislação complementar.<br />
2.1 - Projetos Industriais de Implantação:<br />
Proposições de n°s.041 a 053.<br />
2.2 - Projetos Industriais de Diversificação:<br />
Proposições de nºs.054 a 081.<br />
2. 3 - Outros Assuntos:<br />
Proposições de nºs.082 a 090.<br />
VISTO:<br />
DE ACORDO:<br />
III - ASSUNTOS DE ORDEM GERAL<br />
Saly Saly de e Sena Nina Nina<br />
Secretária Executiva <strong>do</strong> <strong>CODAM</strong><br />
Denis Denis Denis Minev Minev<br />
Secretário de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico<br />
<strong>Pauta</strong> completa no site: www.seplan.am.gov.br – link: <strong>CODAM</strong>
CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />
- <strong>CODAM</strong> -<br />
Ata <strong>da</strong> 219ª <strong>Reunião</strong> Ordinária <strong>do</strong> Conselho<br />
de Desenvolvimento <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong><br />
Amazonas - <strong>CODAM</strong>, realiza<strong>da</strong> em 19 de<br />
fevereiro de 2009, no auditório <strong>da</strong> Secretária<br />
de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e<br />
Desenvolvimento Econômico – SEPLAN.<br />
Aos (19) dezenove dias <strong>do</strong> mês de fevereiro <strong>do</strong> ano de <strong>do</strong>is mil e nove, às 15h00min, no<br />
Auditório <strong>da</strong> Secretária de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico – SEPLAN,<br />
situa<strong>do</strong> na Rua Major Gabriel, 1.870 – Praça 14 de Janeiro, teve início a 219ª <strong>Reunião</strong> Ordinária<br />
<strong>do</strong> Conselho de Desenvolvimento <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Amazonas – <strong>CODAM</strong>, sob a presidência <strong>do</strong><br />
Excelentíssimo Senhor Secretário de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico,<br />
Dr. Denis Minev, com a presença <strong>do</strong>s seguintes Conselheiros ou representantes legais:<br />
Thomaz Nogueira<br />
Secretário de Esta<strong>do</strong> <strong>da</strong> Fazen<strong>da</strong>, em exercício.<br />
Iranildes Cal<strong>da</strong>s Gonzaga<br />
Secretária de Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Trabalho.<br />
Deputa<strong>do</strong> Eronil<strong>do</strong> Braga Bezerra<br />
Secretário de Esta<strong>do</strong> de Produção Rural.<br />
Ricar<strong>do</strong> Alvarez Miran<strong>da</strong><br />
Presidente <strong>da</strong> Federação <strong>do</strong>s Trabalha<strong>do</strong>res <strong>da</strong>s Indústrias <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Amazonas.<br />
Roberto Lavor<br />
Representante <strong>do</strong> Presidente <strong>da</strong> Associação <strong>da</strong>s Indústrias e Empresas de Serviços <strong>do</strong> Pólo<br />
Industrial <strong>do</strong> Amazonas.<br />
Pedro Geral<strong>do</strong> Raimun<strong>do</strong> Falabella<br />
Presidente <strong>da</strong> Agência de Fomento <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Amazonas.<br />
Enock Luniere Alves<br />
Representante <strong>da</strong> Federação <strong>do</strong> Comércio <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Amazonas.<br />
José Azeve<strong>do</strong><br />
Representante <strong>da</strong> Associação Comercial <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Amazonas.<br />
Gilmar Freitas<br />
Representante <strong>do</strong> Presidente <strong>da</strong> Federação <strong>da</strong>s Indústrias <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Amazonas.<br />
Eurípides Ferreira Lins<br />
Presidente <strong>da</strong> Federação <strong>da</strong> Agricultura <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Amazonas.<br />
Rui Bananeira<br />
Representante <strong>da</strong> Associação Amazonense <strong>do</strong>s Municípios.<br />
A mesa ficou assim composta: Presidente: Dr. Denis Minev; Conselheiros: Dr. Thomas<br />
Nogueira, Secretário de Esta<strong>do</strong> <strong>da</strong> Fazen<strong>da</strong>, em exercício; Eurípides Lins, Presidente <strong>da</strong><br />
Federação <strong>da</strong> Agricultura <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Amazonas; Ricar<strong>do</strong> Alvarez Miran<strong>da</strong>, Presidente <strong>da</strong><br />
Federação <strong>do</strong>s Trabalha<strong>do</strong>res <strong>da</strong>s Indústrias <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Amazonas; José <strong>do</strong>s Santos <strong>da</strong> Silva<br />
Azeve<strong>do</strong>, Representante <strong>da</strong> Associação Comercial <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Amazonas; Gilmar Freitas,<br />
Representante <strong>da</strong> Federação <strong>da</strong>s Indústrias <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Amazonas e Iranildes Gonzaga Cal<strong>da</strong>s,<br />
Secretária de Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Trabalho. O Dr. Denis Minev deu início aos trabalhos <strong>da</strong> reunião,<br />
cumprimentan<strong>do</strong> to<strong>do</strong>s os presentes e deu início a uma breve apresentação sobre a reunião: - Essa<br />
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CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />
- <strong>CODAM</strong> -<br />
reunião é a primeira na qual começamos a sentir que há um clima não tão positivo no resto <strong>do</strong><br />
mun<strong>do</strong>. É uma reunião ain<strong>da</strong> com um número significativo de projetos, são mais de trinta<br />
projetos nessa reunião, mas há que se admitir não ser a melhor <strong>da</strong>s reuniões que já realizamos,<br />
mas temos aqui mais de trinta projetos, mais de duzentos milhões de reais em investimentos, que<br />
na nossa avaliação pessoal está melhor <strong>do</strong> que eu esperava, mas ain<strong>da</strong> assim é menos que em<br />
anos anteriores. Temos aqui uma comparação em relação ao ano de <strong>do</strong>is mil e oito, onde<br />
tivemos uma redução razoável <strong>do</strong> número de projetos, ain<strong>da</strong> assim melhor <strong>do</strong> que o ano de <strong>do</strong>is<br />
mil e sete. Esses <strong>do</strong>is anos, no total, foram muito pareci<strong>do</strong>s em termos de número de projetos. As<br />
outras reuniões, de <strong>do</strong>is mil e sete foram melhores <strong>do</strong> que essa primeira <strong>do</strong> ano. Nesse ano temos<br />
vinte e <strong>do</strong>is projetos de bens finais e dez projetos de componentes que é, na nossa avaliação, um<br />
bom resulta<strong>do</strong>. Mão-de-obra projeta<strong>da</strong>, quase mil empregos nessa reunião, inferior aos anos de<br />
<strong>do</strong>is mil e sete e <strong>do</strong>is mil e oito, mais ain<strong>da</strong> assim na situação atual, nós avaliamos que o item<br />
mais importante enquanto que nos últimos anos nós buscávamos desespera<strong>da</strong>mente ganhos de<br />
novos empregos, nesse ano é mais a manutenção <strong>do</strong>s empregos já existentes. E, esses<br />
novecentos, já representam um ganho significativo. Quanto ao volume de investimentos<br />
estrangeiros, nós temos aqui relativamente poucos investimentos estrangeiros nessa primeira<br />
reunião <strong>do</strong> ano, de volta a patamares de <strong>do</strong>is ou três anos atrás, enquanto que no ano passa<strong>do</strong><br />
principalmente nós tivemos um volume razoável de investimentos chinês e de investimentos<br />
europeu, que hoje não estão mais aparecen<strong>do</strong>, em grande parte porque o resto <strong>do</strong> mun<strong>do</strong> está<br />
numa crise pior <strong>do</strong> que a nossa. Destacamos aqui alguns projetos. Temos <strong>do</strong>is de produtos<br />
regional, sen<strong>do</strong> um de castanha a ser implanta<strong>do</strong> no município de Humaitá e o outro de poupa<br />
de frutas <strong>da</strong> região. Como o resto <strong>do</strong> mun<strong>do</strong> não an<strong>da</strong> tão bem, o destaque principal é para os<br />
projetos volta<strong>do</strong>s ao nosso merca<strong>do</strong> local e volta<strong>do</strong>s à substituição de produtos que normalmente<br />
vêm de outras regiões ou de outros países. Por exemplo, há uma série de projetos de móveis,<br />
principalmente volta<strong>do</strong>s ao próprio Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Amazonas, não são volta<strong>do</strong>s à ven<strong>da</strong> para outras<br />
regiões, ou destinam para isso uma pequena parcela de suas produções. Temos também uma<br />
empresa de refrigeração, vai produzir câmaras frigoríficas e to<strong>da</strong> a produção também será<br />
volta<strong>da</strong> para o merca<strong>do</strong> <strong>do</strong> Amazonas, com pouco volume de ven<strong>da</strong>s para fora. O pólo de duas<br />
ro<strong>da</strong>s, apesar de um <strong>do</strong>s mais afeta<strong>do</strong>s pela crise econômica, ain<strong>da</strong> assim continua com alguma<br />
movimentação de adensamento <strong>da</strong> cadeia. Temos aqui alguns projetos, principalmente <strong>da</strong><br />
Yamaha, que é um <strong>do</strong>s principais investimentos apresenta<strong>do</strong>s nessa reunião. Temos também <strong>do</strong>is<br />
projetos <strong>do</strong> setor de construção naval. Um projeto volta<strong>do</strong> principalmente para o merca<strong>do</strong> <strong>do</strong><br />
Amazonas que é o <strong>da</strong> Bering e o outro <strong>da</strong> Cruiser Marine, que é uma empresa de grande porte,<br />
que vai fabricar lanchas aqui em Manaus com ven<strong>da</strong>s para to<strong>do</strong> o país. Agora quero mostrar<br />
alguns indica<strong>do</strong>res <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Amazonas, nesse início de ano: Registro de Inadimplência no<br />
SPC. Como podemos ver quarenta e três mil, é um número um pouco acima <strong>do</strong>s mesmos meses<br />
de janeiro de anos anteriores. Isso indica um número um pouco maior de amazonenses com<br />
dificul<strong>da</strong>des de crédito. Por outro la<strong>do</strong>, nós temos ain<strong>da</strong> um ritmo grande de constituição de<br />
novas empresas, que somam quinhentas e setenta novas empresas sen<strong>do</strong> abertas no Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong><br />
Amazonas no mês de janeiro. Este é um ótimo resulta<strong>do</strong> se compara<strong>do</strong> com anos anteriores.<br />
Quanto ao faturamento <strong>do</strong> Pólo Industrial, nós temos um atraso de <strong>do</strong>is meses, para<br />
conseguirmos esses <strong>da</strong><strong>do</strong>s, mas podemos ver que no mês de dezembro de <strong>do</strong>is mil e oito houve<br />
uma que<strong>da</strong>, que é natural, pois <strong>do</strong>to mês de dezembro há uma que<strong>da</strong>, principalmente no setor de<br />
eletroeletrônicos, mas a nossa produção em dezembro de <strong>do</strong>is mil e oito ain<strong>da</strong> foi superior à de<br />
dezembro de <strong>do</strong>is mil e sete. Claro que nós vínhamos com uma margem de crescimento muito<br />
grande e que deixou de existir no final <strong>do</strong> ano. Faturamento <strong>do</strong> Pólo eletroeletrônico: Aqui eu<br />
divi<strong>do</strong> e mostro três pólos o de eletroeletrônico, que teve que<strong>da</strong> em relação à <strong>do</strong>is mil e sete. O<br />
Pólo Químico que foi um <strong>do</strong>s que melhor se comportou no final <strong>do</strong> ano, em dezembro, ain<strong>da</strong><br />
manten<strong>do</strong> um nível de produção bastante acima <strong>do</strong> nível de <strong>do</strong>is mil e sete. E o pólo de duas<br />
ro<strong>da</strong>s, que deve <strong>do</strong>is meses, outubro e novembro razoavelmente ruins, mas que em dezembro não<br />
foi assim tão ruim quanto nos <strong>do</strong>is meses anteriores. E agora em janeiro, os indícios que temos é<br />
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CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />
- <strong>CODAM</strong> -<br />
de que a produção continua encolhi<strong>da</strong> em relação a anos anteriores. O volume de importação e<br />
exportação <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>. Tivemos um volume de importações, no mês de janeiro, de quatrocentos e<br />
noventa e cinco milhões de reais, bastante abaixo <strong>do</strong> nível de <strong>do</strong>is mil e oito, mas, melhor <strong>do</strong> que<br />
o nível de <strong>do</strong>is mil e sete. É importante lembrar que o ano de <strong>do</strong>is mil e oito foi um ano muito<br />
bom. O ano de <strong>do</strong>is mil e sete já tinha si<strong>do</strong> um ano muito bom também. Então nós não estamos<br />
frente a um cenário de catástrofe, mas estamos sim, frente a um cenário de desaceleração <strong>da</strong><br />
economia. Qualquer previsão que nós talvez tivéssemos de crescimento de sete, oito ou nove por<br />
cento é improvável nesse cenário. Temos também alguns bons indica<strong>do</strong>res, que considero como<br />
indica<strong>do</strong>res <strong>da</strong> nossa economia: O número de casos de malária no Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Amazonas,<br />
bastante reduzi<strong>do</strong> em relação a anos anteriores. Cerca de cinco mil registra<strong>do</strong>s este ano, quan<strong>do</strong><br />
normalmente já começamos o ano com patamares maiores que este número. Por outro la<strong>do</strong>,<br />
temos a questão <strong>da</strong> dengue. Este ano começamos sem surto. Normalmente no mês de janeiro já<br />
se consegue indicar se o ano vai ou não ter surto de dengue, acho que felizmente este ano vai ser<br />
um ano livre de dengue para o Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Amazonas. Valores recebi<strong>do</strong> pelo Bolsa Família no<br />
interior <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>. Só para mostrar que existem alguns fatores de Política Fiscal agin<strong>do</strong> no<br />
interior <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>. O Bolsa Família ficou praticamente estável <strong>da</strong> capital, esse ano janeiro, em<br />
relação a anos anteriores. Mas o Bolsa Família no interior cresceu um pouco, o que deve <strong>da</strong>r um<br />
alento à economia <strong>do</strong> interior. Trabalha<strong>do</strong>res atendi<strong>do</strong>s pelo Seguro Desemprego nesse primeiro<br />
mês <strong>do</strong> ano, foram dezoito mil em relação ao primeiro mês <strong>do</strong> ano passa<strong>do</strong> quan<strong>do</strong> foram<br />
atendi<strong>do</strong>s dezesseis mil. É um indica<strong>do</strong>r também de que há um número um pouco maior de<br />
dispensas nesse mês de janeiro, em comparação com anos anteriores. A arreca<strong>da</strong>ção <strong>da</strong> Receita<br />
Federal no Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Amazonas. A Receita Federal teve uma arreca<strong>da</strong>ção de cerca de<br />
quinhentos e quarenta e sete milhões de reais aqui no Amazonas. Foi um pouco menor que a <strong>do</strong><br />
ano passa<strong>do</strong>, mas ain<strong>da</strong> assim muito melhor que a de <strong>do</strong>is mil e sete. Esses indica<strong>do</strong>res são<br />
claros e apontam numa direção de que a ren<strong>da</strong> e principalmente aqui, o item principal que caiu<br />
foi o Imposto de Ren<strong>da</strong> <strong>da</strong> Pessoa Jurídica. O que há aqui são empresas com lucros menores,<br />
ain<strong>da</strong> não há uma que<strong>da</strong> significativa no Imposto de Ren<strong>da</strong> <strong>da</strong> Pessoa Física, que é o reti<strong>do</strong> na<br />
folha de pagamento. Esses indica<strong>do</strong>res ain<strong>da</strong> não estão ruins, mas as empresas já deixaram de<br />
ganhar dinheiro ou passaram a ganhar menos dinheiro, no mês de janeiro. Novos<br />
emplacamentos no Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Amazonas. Acho que esse é um bom indica<strong>do</strong>r de crédito, de como<br />
an<strong>da</strong> o crédito na praça. No final <strong>do</strong> ano passa<strong>do</strong>, no mês de dezembro, não houve movimento<br />
tão forte e no início desse ano nós iniciamos o ano com <strong>do</strong>is mil e setecentos novos<br />
emplacamentos no Esta<strong>do</strong>, que é pior que <strong>do</strong>is mil e oito, mas, melhor que <strong>do</strong>is mil e sete.<br />
Também houve, no final <strong>do</strong> ano passa<strong>do</strong>, a isenção <strong>do</strong> IPVA como uma medi<strong>da</strong> para estimular<br />
esse merca<strong>do</strong>, mesmo assim, são indica<strong>do</strong>res razoáveis, mas não diria que são indica<strong>do</strong>res<br />
ótimos. Encerra<strong>da</strong> a apresentação Dr. Denis passou a discorrer sobre a pauta: I –<br />
EXPEDIENTE: 1 – Colocou em discussão e votação <strong>da</strong> Ata <strong>da</strong> 218ª <strong>Reunião</strong> Ordinária,<br />
realiza<strong>da</strong> em 18 de dezembro <strong>do</strong> ano de <strong>do</strong>is mil e oito. Como nenhum <strong>do</strong>s conselheiros presentes<br />
se manifestou ou fez qualquer ressalva, a ata foi aprova<strong>da</strong>. II - ORDEM DO DIA: 2 -<br />
CONCESSÃO DE INCENTIVOS: 2.1 - Projetos Industriais de Implantação: Foram<br />
submeti<strong>da</strong>s à votação as proposições: Proposição nº.001/2009-SEPLAN - J. C. Indústria e<br />
Comércio de Lactose e Laticínios Lt<strong>da</strong>.; Proposição n°.002/2009-SEPLAN - Indústria, Comércio,<br />
Importação e Exportação de Cereais Lt<strong>da</strong>.; Proposição n°.003/2009-SEPLAN - Densetec <strong>da</strong><br />
Amazônia Indústria e Comércio de Sistemas e Chicotes Eletrônicos Lt<strong>da</strong>.; Proposição<br />
n°.004/2009-SEPLAN - Bering V. <strong>da</strong> Silva; Proposição n°.005/2009-SEPLAN - Cruiser Marine<br />
Indústria Náutica Lt<strong>da</strong>.; Proposição n°.006/2009-SEPLAN - Pedrosa Distribui<strong>do</strong>ra Lt<strong>da</strong>.;<br />
Proposição n°.007/2009-SEPLAN - Plast Tech Indústria e Comércio de Produtos e Materiais<br />
Plásticos Lt<strong>da</strong>.; Proposição n°.008/2009-SEPLAN - Indústria e Comércio de Confecção Café<br />
com Leite Lt<strong>da</strong>.; Proposição n°.009/2009-SEPLAN - Pólo Norte Indústria e Comércio de<br />
Refrigeração Lt<strong>da</strong>.; Proposição n°.010/2009-SEPLAN – Indústria e Comércio de Polpa de Fruta<br />
Lt<strong>da</strong>. - EPP; Proposição n°.011/2009-SEPLAN - SDS Serviços Especializa<strong>do</strong>s em Manutenção<br />
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CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />
- <strong>CODAM</strong> -<br />
Industrial <strong>da</strong> Amazônia Lt<strong>da</strong>.; Proposição n°.012/2009-SEPLAN - Shoping <strong>do</strong> Construtor Lt<strong>da</strong>.;<br />
Proposição n°.013/2009-SEPLAN - Elo Eletrônica <strong>da</strong> Amazônia Lt<strong>da</strong>.; Proposição n°.013/A<br />
/2009-SEPLAN - Dataprom Smart Cards Equipamentos e serviços de Informática Industrial<br />
Lt<strong>da</strong>.; Proposição n°.013/B/2009-SEPLAN - Tesa Brasil Lt<strong>da</strong>.; Proposição n°.013/C/2009-<br />
SEPLAN - Santa Terezinha Indústria de Isola<strong>do</strong>res <strong>da</strong> Amazônia Lt<strong>da</strong>. 2.2 - Projetos Industriais<br />
de Diversificação: Proposição n°.014/2009-SEPLAN - IITA – Indústria de Impressoras<br />
Tecnológicas <strong>da</strong> Amazônia Lt<strong>da</strong>.; Proposição n°.015/2009-SEPLAN - Luflex Plásticos Indústria<br />
e Comércio Lt<strong>da</strong>.; Proposição n°.016/2009-SEPLAN - Sony Brasil Lt<strong>da</strong>.; Proposição<br />
n°.017/2009-SEPLAN - Envision Indústria de Produtos Eletrônicos Lt<strong>da</strong>.; Proposição<br />
n°.018/2009-SEPLAN - Orbisat <strong>da</strong> Amazônia Indústria e Aerolevantamento S.A.; Proposição<br />
n°.019/2009-SEPLAN - Yamaha Motor Electronics <strong>do</strong> Brasil Lt<strong>da</strong>.; Proposição n°. 020/2009-<br />
SEPLAN - Ploter Imagem e Impressão <strong>da</strong> Amazônia Lt<strong>da</strong>.; Proposição n°.021/2009-SEPLAN -<br />
Ecopack Embalagens Recicláveis Lt<strong>da</strong>.; Proposição n°.022/2009-SEPLAN - Sal<strong>da</strong>nha Rodrigues<br />
Lt<strong>da</strong>.; Proposição n°.023/2009-SEPLAN - Beira Alta Industrial Lt<strong>da</strong>.; Proposição n°.024/2009-<br />
SEPLAN - Teikon Tecnologia Industrial <strong>da</strong> Amazônia Lt<strong>da</strong>.; Proposição n°.025/2009-SEPLAN -<br />
Raimex Indústria e Comércio de Produtos de Informática Lt<strong>da</strong>.; Proposição n°.026/2009-<br />
SEPLAN - Samsung Eletrônica <strong>da</strong> Amazônia Lt<strong>da</strong>.; Proposição n°.027/2009-SEPLAN - Flex<br />
Importação, Exportação, Indústria e Comércio de Máquinas e Motores Lt<strong>da</strong>.; Proposição<br />
n°.028/2009-SEPLAN - J. Tole<strong>do</strong> <strong>da</strong> Amazônia Indústria e Comércio de Veículos Lt<strong>da</strong>. 2.3 –<br />
Projetos Industriais de Atualização: Proposição n°.029/2009-SEPLAN - Pace Brasil Indústria<br />
Eletrônica e Comércio Lt<strong>da</strong>. 3 - OUTROS PLEITOS: 3.1 - Proposições: Proposição<br />
n°.030/2009-SEPLAN - Siemens Eletrônica Lt<strong>da</strong>.; Proposição n°.031/2009-SEPLAN - Teikon<br />
Tecnologia Industrial <strong>da</strong> Amazônia Lt<strong>da</strong>.; Proposição n°.032/2009-SEPLAN - Teikon Tecnologia<br />
Industrial <strong>da</strong> Amazônia Lt<strong>da</strong>.; Proposição n°.033/2009-SEPLAN - Teikon Tecnologia Industrial<br />
<strong>da</strong> Amazônia Lt<strong>da</strong>.; Proposição n°.034/2009-SEPLAN - Philips <strong>da</strong> Amazônia Indústria<br />
Eletrônica Lt<strong>da</strong>.; Proposição n°.035/2009-SEPLAN - Digibrás Indústria <strong>do</strong> Brasil Lt<strong>da</strong>.;<br />
Proposição n°.036/2009-SEPLAN - Novo Tempo Indústria Gráfica Lt<strong>da</strong>.; Proposição<br />
n°.037/2009-SEPLAN - Tec Toy S.A.; Proposição n°.038/2009-SEPLAN - Nova Trade<br />
Importação e Exportação Lt<strong>da</strong>.; Proposição n°.039/2009 - Foxconn <strong>do</strong> Brasil Indústria e<br />
Comércio de Eletrônicos Lt<strong>da</strong>.; Proposição n°.040/2009 - Elgin Industrial <strong>da</strong> Amazônia Lt<strong>da</strong>.<br />
Como não houve manifestação em contrário foram to<strong>do</strong>s os projetos aprova<strong>do</strong>s. III -<br />
ASSUNTOS DE ORDEM GERAL: Esgota<strong>da</strong> a pauta, o Presidente deixou em aberto a palavra<br />
para quem dela quisesse fazer uso. O Dr. Eurípides Lins fez uso <strong>da</strong> palavra para fazer um<br />
destaque especial aos projetos referentes às socie<strong>da</strong>des Indústria e Comércio Importação e<br />
Exportação de Cereais Lt<strong>da</strong>. e Indústria e Comércio de Poupas de Frutas Lt<strong>da</strong>., ambas volta<strong>da</strong>s<br />
para o processamento de produtos oriun<strong>do</strong>s <strong>do</strong> setor primário. Em segui<strong>da</strong> falou o Dr. José<br />
Azeve<strong>do</strong>, fazen<strong>do</strong> também uma referencia especial às Proposições nº.008/2009-SEPLAN –<br />
Indústria e Comércio de Confecções Café com Leite Lt<strong>da</strong>. e nº010/2009-SEPLAN - Indústria e<br />
Comércio de Poupas de Frutas Lt<strong>da</strong>., dizen<strong>do</strong> que sempre tem defendi<strong>do</strong> o desenvolvimento<br />
econômico <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> basea<strong>do</strong> nas nossas riquezas naturais, principalmente na produção agrícola.<br />
Disse que hoje o Amazonas não produz sequer vinte por cento <strong>da</strong>s nossas necessi<strong>da</strong>des<br />
alimentícias. Hoje temos o incentivo fiscal que dá sustentação ao distrito industrial, mas não<br />
sabemos como vai ficar isso amanhã com a reforma tributária. Por isso, se faz necessário que<br />
trabalhemos ca<strong>da</strong> vez mais para termos uma sustentação de futuro econômico no Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong><br />
Amazonas. E no seu entendimento essa sustentação é a produção agrícola. A priori<strong>da</strong>de número<br />
um desse Esta<strong>do</strong> tem que ser a produção de alimentos. Temos que investir nisso, mas acima de<br />
tu<strong>do</strong>, temos que preparar os técnicos e temos que preparar o homem <strong>do</strong> campo que vai trabalhar a<br />
terra. Em atenção às observações feitas pelo Dr. José Azeve<strong>do</strong>, o Dr. Denis disse que estávamos<br />
na presença <strong>do</strong> Secretário de Esta<strong>do</strong> de Produção Rural, Dr. Eron Bezerra, que também é membro<br />
<strong>do</strong> <strong>CODAM</strong> e que poderia explicar melhor a política agrícola <strong>do</strong> Amazonas. Agora com a palavra<br />
o Dr. Eron Bezerra passou a discorrer sobre o assunto dizen<strong>do</strong>: - “Eu tenho feito uma cruza<strong>da</strong><br />
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CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />
- <strong>CODAM</strong> -<br />
sobre esta questão coloca<strong>da</strong> pelo Dr. Azeve<strong>do</strong>. Eu tenho fala<strong>do</strong> no país to<strong>do</strong> e em particular aqui<br />
no Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Amazonas, que o setor primário é assim chama<strong>do</strong>, não por acaso, é porque ele é o<br />
primeiro. Só pode ter o secundário, que é a indústria, se tiver matéria-prima para ser<br />
industrializa<strong>da</strong>. E só pode ter serviços como comércio, educação, saúde e etc., se tiver a primeira<br />
questão resolvi<strong>da</strong>. Lamentavelmente essa equação no Amazonas foi coloca<strong>da</strong> de cabeça para<br />
baixo ao longo <strong>do</strong>s últimos vinte e poucos anos. O ultimo projeto de desenvolvimento sustentável<br />
feito nesse Esta<strong>do</strong> foi feito ain<strong>da</strong> pelo Governo Lin<strong>do</strong>so. O PDRI em mil novecentos e setenta e<br />
nove. Nós estamos falan<strong>do</strong> por tanto na<strong>da</strong> a mais e na<strong>da</strong> a menos <strong>do</strong> que trinta anos. É evidente<br />
que ninguém faz isso impunemente, por isso estamos pagan<strong>do</strong> um preço muito alto. A primeira<br />
medi<strong>da</strong> a ser toma<strong>da</strong> é ter consciência desse fato. A segun<strong>da</strong> é entender que apenas três<br />
municípios <strong>do</strong> Amazonas têm as suas economias basea<strong>da</strong>s numa planta que não depende<br />
exclusivamente <strong>do</strong> setor primário, no senti<strong>do</strong> clássico, que são: Manaus cuja economia se<br />
alimenta em função <strong>da</strong> Zona Franca, Coari que se alimenta em função <strong>do</strong> petróleo e Presidente<br />
Figueire<strong>do</strong> com a cassiterita. Os demais municípios, e eu disse isso num encontro de prefeitos, ou<br />
vocês fazem o setor primário produzir para valer ou não suportarão a quanti<strong>da</strong>de de gente<br />
baten<strong>do</strong> nas portas <strong>da</strong>s prefeituras de vocês, a traz de empregos. Porque a prefeitura, nesses<br />
municípios, se torna o único ponto de trabalho e ren<strong>da</strong>. Parece tão simples isso, é uma coisa tão<br />
óbvia mas também por ser muito óbvia, tem si<strong>do</strong> muito difícil de ser compreendi<strong>da</strong>. Então nós<br />
elaboramos um projeto, inclusive já tivemos a oportuni<strong>da</strong>de de o apresentamos na ACA, to<strong>da</strong>s as<br />
suas linha gerais e temos trabalha<strong>do</strong> arduamente nesta questão. Mas eu aproveitei a oportuni<strong>da</strong>de<br />
desta reunião, hoje, para fazer um apelo aos empreende<strong>do</strong>res desse Esta<strong>do</strong>. Muita gente aqui tem<br />
capaci<strong>da</strong>de de empreender, tem dedicação, tem vocação, gosta, tem experiência e o setor<br />
primário é uma fonte enorme de oportuni<strong>da</strong>des, que os nossos empreende<strong>do</strong>res não têm se<br />
dedica<strong>do</strong>. Vou <strong>da</strong>r, aqui, alguns exemplos. A SEPROR está realizan<strong>do</strong>, esse ano, três grandes<br />
empreendimentos que vão gerar alguns milhares de postos de trabalho por conta <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>. 1 - É<br />
a primeira indústria de salga <strong>do</strong> Brasil. Serão duas fábricas que serão construí<strong>da</strong>s, uma no<br />
município de Fonte Boa e uma outra no município <strong>do</strong> Marãa. Ambas vão industrializar o nosso<br />
pirarucu e transforma-lo em bacalhau. No final <strong>do</strong> ano, to<strong>do</strong>s aqui vão comer bacalhau produzi<strong>do</strong><br />
no Amazonas. Vamos exportar esse bacalhau. Para quem estiver espanta<strong>do</strong>, o bacalhau não é<br />
necessariamente um peixe, é um procedimento industrial, tal e qual a carne-de-sol. Vamos gerar<br />
nessa planta de Fonte Boa, cento e vinte empregos diretos e cinco mil para alimentar o sistema.<br />
Ela terá capaci<strong>da</strong>de para processar dez tonela<strong>da</strong>s de bacalhau por dia. A fábrica de Marãa será<br />
menor, terá a capaci<strong>da</strong>de para processar cinco tonela<strong>da</strong>s dia. 2 - Aqui nos municípios <strong>do</strong><br />
Manaquiri e no Careiro-Castanho, estamos montan<strong>do</strong> uma planta industrial, uma fecularia, para<br />
produzir cinqüenta tonela<strong>da</strong>s de fécula por dia. O Distrito Industrial de Manaus consome por ano,<br />
oitenta e quatro mil tonela<strong>da</strong>s de fécula de mandioca, que vem fun<strong>da</strong>mentalmente <strong>do</strong> Paraná.<br />
Esses empreendimentos estão sen<strong>do</strong> banca<strong>do</strong>s pelo Esta<strong>do</strong>. Mas isso pode muito bem ser feito<br />
pela iniciativa priva<strong>da</strong>, inclusive com financiamentos <strong>da</strong> SUDAM e com incentivos fiscais <strong>do</strong><br />
Esta<strong>do</strong>. Esse é o desafio que eu quero fazer aqui. Se quiserem nós <strong>da</strong>mos to<strong>da</strong>s as orientações.<br />
Vou <strong>da</strong>r um exemplo. Nós temos uma dificul<strong>da</strong>de enorme para produzir no Amazonas, por conta<br />
de uma coisinha chama<strong>da</strong> calcário. Nós temos solos muito áci<strong>do</strong>s que precisam ser corrigi<strong>do</strong>s. A<br />
natureza foi generosa com a gente, nos deu várzeas, mas quan<strong>do</strong> precisamos produzir na terra<br />
firme temos que corrigir o solo, corrigir o pH dele para patamares nos quais as plantas não<br />
fiquem intoxica<strong>da</strong>s e isso é feito com calcário. Uma tonela<strong>da</strong> de calcário no Ceará custa trinta<br />
reais, no Paraná custa quinze reais e aqui em Manaus custa trezentos e oitenta reais. Como é que<br />
o agricultor <strong>do</strong> Amazonas vai poder ter padrão de competição com essa dispari<strong>da</strong>de de preço. O<br />
Governo <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> tem um programa chama<strong>do</strong> de Pró Calcário, que faz o subsidio disso.<br />
Encontramos um produtor que se comprometeu, através de uma carta entregue na SEPROR,<br />
dizen<strong>do</strong> que nos entrega o calcário a duzentos reais a tonela<strong>da</strong>. Nós fixamos, portanto, o nosso<br />
limite máximo de subsídios em duzentos reais. A AFEAM tomou conhecimento <strong>do</strong> problema e já<br />
nos alertou para as possíveis fraudes e manobras que estão ocorren<strong>do</strong> e nós vamos evidentemente<br />
5
CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />
- <strong>CODAM</strong> -<br />
fazer as devi<strong>da</strong>s correções. Mas o Amazonas pode muito bem ter um moinho de calcário. Nós<br />
temos minas e mais minas de calcário no Amazonas, porque não montar um moinho aqui? Esse é<br />
desafio que eu quero colocar. Espero que numa próxima reunião dessas, nós estejamos aqui<br />
analisan<strong>do</strong> um projeto de um empreendimento para montar um moinho de calcário no Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong><br />
Amazonas. Em Maués existe uma grande mina de calcário. No Apuí existe outra grande mina de<br />
calcário. Nós poderemos produzir calcário, aqui, por um preço máximo de cinqüenta ou sessenta<br />
reais a tonela<strong>da</strong>, ganhan<strong>do</strong> muito dinheiro. No Paraná eles produzem e vendem a quinze e no<br />
Ceará a trinta. Agora o nosso produtor, se o Esta<strong>do</strong> não bancasse esse subsidio, estaria pagan<strong>do</strong><br />
trezentos e oitenta reais a tonela<strong>da</strong>. Como vocês podem ver, o Governo tem agi<strong>do</strong>, mas é preciso<br />
também que haja uma ação empresarial porque o Esta<strong>do</strong> não pode evidentemente fazer tu<strong>do</strong>. O<br />
Esta<strong>do</strong> tem muitos limites, o Esta<strong>do</strong> não é um bom gerente para o varejo. Ele tem que cui<strong>da</strong>r <strong>da</strong>s<br />
políticas macro e quan<strong>do</strong> ele vai nas questões <strong>do</strong> varejo ele realmente tende a se complicar. Tu<strong>do</strong><br />
isso que estamos fazen<strong>do</strong>, queremos passar para a iniciativa priva<strong>da</strong>, porque não é conveniente<br />
para o Esta<strong>do</strong> criar uma estrutura de custeio, que depois vai ficar muito difícil de controlar. O<br />
calcário é só um exemplo que estou <strong>da</strong>n<strong>do</strong>. Os senhores aqui presentes, que são empreende<strong>do</strong>res<br />
podem pensar nisso. Nós <strong>da</strong>remos to<strong>da</strong> a assistência técnica, faremos inclusive as plantas se<br />
quiserem. Nós temos um departamento de engenharia, na SEPROR, que poderão colaborar e<br />
cooperar na estrutura, na planta, no formato, no projeto e em tu<strong>do</strong> o que for necessário. Nós<br />
temos interesse em atrair para esse setor industrial, no segun<strong>do</strong> nível, que são as agroindústrias,<br />
empreende<strong>do</strong>res como vocês, que têm capaci<strong>da</strong>de de antever”. O Dr. Denis retomou a palavra<br />
para fazer uma proposição diante <strong>da</strong> fala <strong>do</strong> Secretário de Esta<strong>do</strong> <strong>da</strong> Produção Rural. Que para a<br />
próxima reunião <strong>do</strong> <strong>CODAM</strong> seja feito um enfoque, dentro <strong>da</strong> breve apresentação que ele<br />
costuma fazer a cerca <strong>do</strong>s indica<strong>do</strong>res <strong>do</strong> econômicos <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>, <strong>da</strong>s oportuni<strong>da</strong>des de<br />
investimentos que a SEPROR apresenta, desde piscicultura, mineração, calcário, agricultura e<br />
etc. Se tiver um número de projetos que a SEPROR considere como prioritários, será <strong>da</strong><strong>da</strong> maior<br />
publici<strong>da</strong>de para que to<strong>do</strong>s saibam e tomem conhecimento. Disse que temos muitos consultores<br />
presentes e que estes com certeza conhecem empreende<strong>do</strong>res e sabem o caminho <strong>do</strong>s investi<strong>do</strong>res<br />
e poderão aju<strong>da</strong>r nesse senti<strong>do</strong>. Na seqüência, fez uso <strong>da</strong> palavra <strong>do</strong> conselheiro Ricar<strong>do</strong> Alvarez<br />
Miran<strong>da</strong> para fazer um comentário acerca <strong>do</strong> número de demissões cita<strong>do</strong> pelo Dr. Denis quan<strong>do</strong><br />
<strong>da</strong> sua apresentação. Disse que só procuram o SINE, com o intuito de receber o seguro<br />
desemprego, os emprega<strong>do</strong>s que tinham mais de seis meses de carteira assina<strong>da</strong> nas empresas,<br />
por isso o número apresenta<strong>do</strong> de duas mil demissões nesse perío<strong>do</strong>. Disse que o maior volume<br />
de demissões está justamente nos emprega<strong>do</strong>s com contratos inferiores a seis meses. Disse<br />
também que segun<strong>do</strong> os levantamentos feitos pelo sindicato o número real de demissões já<br />
ultrapassa os dez mil, essa é a grande reali<strong>da</strong>de. Falou também <strong>da</strong> necessi<strong>da</strong>de de um<br />
acompanhamento mais minucioso nas empresas incentiva<strong>da</strong>s no perío<strong>do</strong> pós carnaval, pois esse<br />
será o perío<strong>do</strong> mais nervoso no que se refere às demissões em massa, pois será o perío<strong>do</strong> em que<br />
as empresas estarão retornan<strong>do</strong> às suas ativi<strong>da</strong>des normais após as férias. Continuan<strong>do</strong>, falou o<br />
Dr. Azeve<strong>do</strong> dizen<strong>do</strong> que a grande preocupação <strong>do</strong>s governos e <strong>do</strong>s empresários atualmente é o<br />
desemprego. E que dentre to<strong>do</strong>s os <strong>da</strong><strong>do</strong>s e indica<strong>do</strong>res apresenta<strong>do</strong>s pelo Dr. Denis, um ficou<br />
oculto, que foi exatamente o número de empregos existentes, hoje, no distrito industrial e no<br />
setor de comércio e serviços, que a seu ver é uma informação muito importante. Disse ser<br />
providencial a presença <strong>do</strong> Secretário <strong>da</strong> SEPROR, Dr. Eron Bezerra, nesta reunião <strong>do</strong> <strong>CODAM</strong>,<br />
pois dá ensejo ao início de um novo ciclo de debates volta<strong>do</strong>s para a produção <strong>do</strong> setor primário,<br />
que fun<strong>da</strong>mental para o desenvolvimento econômico <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Amazonas, mas estamos to<strong>do</strong>s<br />
descui<strong>da</strong><strong>do</strong>s e com isso envian<strong>do</strong> enorme quanti<strong>da</strong>de de recursos para fora <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>, quan<strong>do</strong><br />
esses recursos poderiam ficar aqui agregan<strong>do</strong> valor e geran<strong>do</strong> emprego e ren<strong>da</strong> para o homem <strong>do</strong><br />
interior. Disse ser esse o foro adequa<strong>do</strong> para se discutir políticas para o setor primário. A partir <strong>da</strong><br />
próxima reunião deveremos abrir um capítulo, um tempo especial volta<strong>do</strong> para o setor primário.<br />
É a Secretária de Planejamento quem tem que pensar tu<strong>do</strong> isso. Sugeriu a realização de um<br />
seminário envolven<strong>do</strong> técnicos e empresários, empenha<strong>do</strong>s em descobri as potenciali<strong>da</strong>des e as<br />
6
CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />
- <strong>CODAM</strong> -<br />
oportuni<strong>da</strong>des de negócios nesse setor. Disse também que o Governo <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> tem obrigação<br />
não apenas de cobrar, mas de alertar e identificar as oportuni<strong>da</strong>des e mostrar os caminhos a serem<br />
segui<strong>do</strong>s pelos interessa<strong>do</strong>s, pois já perdemos quase quarenta anos. Se isso tivesse si<strong>do</strong> feito há<br />
quarenta anos a traz, hoje não estaríamos tão preocupa<strong>do</strong>s com o futuro. Esta é a grande<br />
responsabili<strong>da</strong>de <strong>da</strong> SEPLAN e <strong>da</strong> SEPROR a partir de agora, para desenvolvermos o setor<br />
primário. Continuan<strong>do</strong>, falou a Conselheira e Secretária <strong>do</strong> Trabalho Dra. Iranildes Gonzaga<br />
Cal<strong>da</strong>s, dizen<strong>do</strong> que há três semanas a traz havia esta<strong>do</strong> na Bahia, participan<strong>do</strong> de um fórum de<br />
secretários de esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> trabalho cujo assunto debati<strong>do</strong> havia si<strong>do</strong> justamente a crise econômica<br />
pela qual estamos passan<strong>do</strong>. Nesse fórum o Amazonas foi considera<strong>do</strong>, pela OIT – Organização<br />
Internacional <strong>do</strong> Trabalho, como um exemplo para to<strong>do</strong> o Brasil, ten<strong>do</strong> em vista o pacto feito<br />
entre o Governo Federal, o Governo <strong>do</strong> Amazonas, que deixou de arreca<strong>da</strong>r cerca de cinqüenta<br />
milhões de reais, os Empresários, <strong>do</strong>s setores de duas ro<strong>da</strong>s e termoplásticos e a Central Única<br />
<strong>do</strong>s Trabalha<strong>do</strong>res que concor<strong>da</strong>ram com a a<strong>do</strong>ção de medi<strong>da</strong>s para a manutenção de trinta mil<br />
empregos no Distrito Industrial de Manaus. De alguma forma o Governo <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> está<br />
buscan<strong>do</strong> alternativas para superar a crise. A Secretária <strong>do</strong> Trabalho também está participan<strong>do</strong> <strong>do</strong><br />
Fórum Social <strong>do</strong> FORSET onde estão sen<strong>do</strong> busca<strong>da</strong>s junto ao Governo Federal algumas<br />
alternativas, entre elas a Bolsa Qualificação. Essa bolsa funciona assim: As empresas devem<br />
procurar a SETRAB onde é feito um adiantamento nos moldes <strong>do</strong> Seguro Desemprego e aí os<br />
benefícios são manti<strong>do</strong>s, os emprega<strong>do</strong>s fazem os cursos de qualificação e dentro de cinco meses<br />
eles retornarão, ou para a mesma empresa ou para uma outra empresa. Essa é uma <strong>da</strong>s<br />
alternativas que o Governo <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> juntamente com o Governo Federal estão se propon<strong>do</strong>. No<br />
perío<strong>do</strong> de <strong>do</strong>is mil e oito e início de <strong>do</strong>is mil e nove, o índice de desemprego foi de onze por<br />
cento. Em relação a outros Esta<strong>do</strong>s, estamos bem à frente, razão pela qual a OIT colocou o<br />
Governo <strong>do</strong> Amazonas como exemplo nacional. Também temos a alternativa <strong>do</strong> Projovem<br />
Trabalha<strong>do</strong>r, que está sen<strong>do</strong> implanta<strong>do</strong> nos municípios. Na seqüência falou também o<br />
conselheiro representante <strong>da</strong> AFICAM, Dr. Roberto Lavor, dizen<strong>do</strong> que hoje a palavra de ordem<br />
é crise. To<strong>do</strong>s falam e fazem previsões catastróficas para a economia como um to<strong>do</strong>, mas quem<br />
conhece alguma coisa de planejamento sabe que no meio <strong>do</strong> furacão de uma crise existem<br />
diversas oportuni<strong>da</strong>des. Dentre estas, se podem vislumbrar a produção rural que sempre foi<br />
considera<strong>da</strong> o patinho feio <strong>da</strong> economia <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>, por ter si<strong>do</strong> obscureci<strong>da</strong> pelo pujante<br />
desenvolvimento <strong>do</strong> Pólo Industrial de Manaus. Mas hoje está surgin<strong>do</strong> como uma grande<br />
oportuni<strong>da</strong>de de superação desta tão fala<strong>da</strong> crise econômica que está a nos ron<strong>da</strong>r. Este se<br />
apresenta como um grande cenário para que se coloque a produção rural no patamar em que ela<br />
merece estar. Temos também destaques interessantes de mu<strong>da</strong>nças de cenário, ain<strong>da</strong> que<br />
lentamente, pois são muitas coisas a serem transforma<strong>da</strong>s. Hoje, temos uma situação de destaque<br />
no Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Amazonas, que é pouco divulga<strong>da</strong>, que é o trabalho que tem si<strong>do</strong> feito pela<br />
Secretária de Esta<strong>do</strong> de Ciência e Tecnologia, que produzirá nos próximos quatro anos mil e<br />
oitenta <strong>do</strong>utores. Mais <strong>do</strong> que to<strong>do</strong>s os <strong>do</strong>utores que temos hoje, cerca de oitocentos, em to<strong>do</strong> o<br />
Esta<strong>do</strong>. Essas são mu<strong>da</strong>nças estruturais. Temos que começar a pensar num incentivo para o<br />
desenvolvimento de ciência e tecnologia. Aqui é o habitat natural de grandes parques de ciência e<br />
tecnologia, temos to<strong>da</strong> uma biodiversi<strong>da</strong>de para ser cui<strong>da</strong><strong>da</strong> e explora<strong>da</strong>, mas ain<strong>da</strong> não<br />
conseguimos <strong>da</strong>r o start para essa transformação, como terá que ser feita. Esta é uma<br />
oportuni<strong>da</strong>de para o Esta<strong>do</strong> melhorar a eficiência em to<strong>da</strong>s as suas secretarias. Precisamos ter um<br />
olhar mais prospectivo para identificar essas oportuni<strong>da</strong>des que também são reais, o momento é<br />
este. Quan<strong>do</strong> essa propala<strong>da</strong> crise passar, e ela vai passar, vamos voltar a nos impressionar com o<br />
nosso PIB, com o crescimento <strong>da</strong> economia, com o desempenho <strong>do</strong> distrito industrial e vamos<br />
novamente esquecer o setor agrícola, o setor de mineração e to<strong>do</strong> o resto como fizemos nesses<br />
quarenta anos. Temos que ficar muito atentos para as oportuni<strong>da</strong>des e sermos muito rápi<strong>do</strong>s nas<br />
toma<strong>da</strong>s de decisões, para que isso não venha mais acontecer, diante <strong>do</strong>s milhões de<br />
investimentos que vão surgir na pós-crise. Vamos então nos voltar para as oportuni<strong>da</strong>des que<br />
estão cola<strong>da</strong>s na crise econômica, esse será um novo desafio. Por muito tempo, muitos<br />
7
CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />
- <strong>CODAM</strong> -<br />
empresários não sabiam nem o que significava a sigla AFEAM. Hoje o cenário é diferente, ela já<br />
se torna conheci<strong>da</strong>, muitos empresários já a procuram e já se beneficiam com os financiamentos<br />
por ela ofereci<strong>do</strong>s. Essas são as oportuni<strong>da</strong>des, as pessoas que reclamavam <strong>do</strong> FMPE hoje estão<br />
sen<strong>do</strong> beneficia<strong>da</strong>s por esse recurso que é carrea<strong>do</strong> para a AFEAM. Agora fez uso <strong>da</strong> palavra o<br />
Dr. Pedro Falabella, dizen<strong>do</strong> que ao contrário <strong>do</strong> que tinha ouvi<strong>do</strong> nessa reunião, o interior <strong>do</strong><br />
Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Amazonas já não está assim tão aban<strong>do</strong>na<strong>do</strong> como muitos pensam. Hoje a situação <strong>do</strong>s<br />
municípios é bem melhor em relação há anos atrás. Com relação ao café, ele é hoje produzi<strong>do</strong><br />
nos municípios de Apuí e Envira, por sinal um café de muito boa quali<strong>da</strong>de. A produção <strong>do</strong> Apuí<br />
está sen<strong>do</strong> vendi<strong>da</strong> para o Esta<strong>do</strong> de Rondônia e a de Envira para o Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Acre, uma vez que<br />
os empresários de Manaus não compram o nosso produto. Disse ser interessante que os<br />
empresários beneficia<strong>do</strong>res de café de Manaus prestigiassem o nosso produto, dessem apoio aos<br />
nossos produtores e que para ser mais justo, apenas o grupo empresarial <strong>da</strong> família Assayag havia<br />
compra<strong>do</strong> um lote <strong>da</strong> produção de café de Apuí e havia fica<strong>do</strong> muito satisfeito com a quali<strong>da</strong>de<br />
<strong>do</strong> produto, por isso a AFEAM está desenvolven<strong>do</strong>, juntamente com esse grupo empresarial, to<strong>do</strong><br />
um trabalho no senti<strong>do</strong> de desenvolver esse merca<strong>do</strong> local. O Dr. Pedro elogiou o entusiasmo <strong>do</strong><br />
Dr. Eron e disse que não basta só o entusiasmo, que na ver<strong>da</strong>de aqui no Amazonas tu<strong>do</strong> é muito<br />
difícil e que ele vive nesse meio há muitos e muitos anos. Até o ano de <strong>do</strong>is mil e <strong>do</strong>is, a AFEAM<br />
havia feito apenas vinte e duas mil operações de crédito. Até dezembro de <strong>do</strong>is mil e oito foram<br />
feitas oitenta e cinco mil operações de crédito, sessenta por cento disso, no interior <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>. Se<br />
o Governo <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> não tivesse prioriza<strong>do</strong> isso, ele não saberia dizer, hoje, com essa crise qual<br />
seria a real situação <strong>da</strong> ci<strong>da</strong>de de Manaus, pois com certeza esse povo já teria migra<strong>do</strong> to<strong>do</strong> para<br />
a capital. Nesse aspecto, o trabalho social passa a ser muito mais vantajoso que o econômico.<br />
Quanto à juta, a primeira parceria público priva<strong>da</strong> feita no Amazonas e no país com uma Agencia<br />
de Fomento, foi a feita entre a AFEAM e o Grupo Mario Guerreiro, esse projeto está em pleno<br />
an<strong>da</strong>mento, as máquinas já foram compra<strong>da</strong>s e a partir deste próximo ano agrícola a empresa<br />
BRASJUTA já vai comprar a produção de juta <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>. Esse é um avanço muito grande no<br />
contexto <strong>da</strong> economia regional. Quanto a uma parceria para exploração <strong>do</strong> calcário disse ter<br />
muitas dúvi<strong>da</strong>s, porque nesses anos to<strong>do</strong>s, ele percebeu que a quali<strong>da</strong>de desse produto existente<br />
em Maués não é de boa quali<strong>da</strong>de, mas tu<strong>do</strong> se corrige. Mas no seu entender o caminho mais<br />
fácil é trazer o calcário <strong>da</strong> Venezuela, será bem mais prático, é só uma questão de logística para o<br />
transporte. Afirmou ter recebi<strong>do</strong> uma proposta de um empresário, na qual ele se compromete a<br />
trazer calcário <strong>do</strong> Nordeste pelo preço que varia entre cem e cento e vinte reais a tonela<strong>da</strong>. O que<br />
se vê muito são pessoas falan<strong>do</strong> coisas que sabemos que jamais irão acontecer. O mais<br />
interessante de tu<strong>do</strong> isso, foi o acor<strong>do</strong> firma<strong>do</strong> entre o Pólo de Injeção Plástica e o Governo <strong>do</strong><br />
Esta<strong>do</strong> com a participação <strong>da</strong> AFEAM. A AFEAM disponibilizou trinta milhões de reais para o<br />
Pólo de Injeção Plástica, com condições nunca antes concedi<strong>da</strong>s. Carência de <strong>do</strong>ze meses, nos<br />
seis primeiros meses os juros e encargos serão capitaliza<strong>do</strong>s. Os empresários não vão tirar um<br />
centavo <strong>do</strong>s bolsos. Nos seis meses seguintes <strong>da</strong> carência, serão feitos apenas os pagamentos <strong>do</strong>s<br />
encargos e mais dezoito meses para amortizar. Com o compromisso de não demitir ninguém. E<br />
eles estão honran<strong>do</strong> esse compromisso. O Governo está muito preocupa<strong>do</strong> com a produção, está<br />
fazen<strong>do</strong> a parte dele. É por isso que o Amazonas tem servi<strong>do</strong> de exemplo para o resto <strong>do</strong> Brasil.<br />
Uma grande oportuni<strong>da</strong>de, hoje é a pesca e piscicultura. Num Esta<strong>do</strong> como o Amazonas que tem<br />
o maior potencial pesqueiro, de água <strong>do</strong>ce <strong>do</strong> mun<strong>do</strong>, e se encontra nessa situação de jogar trinta<br />
por cento de to<strong>da</strong> a produção de peixes no lixo porque não tem um terminal pesqueiro, é um<br />
grande absur<strong>do</strong>. O que está sen<strong>do</strong> feito não é um terminal, é um arreme<strong>do</strong> de terminal, não vai<br />
resolver os problemas que temos. Disse sermos incompetentes para resolvermos um problema<br />
como esse que vem se arrastan<strong>do</strong> há mais de trinta anos. Temos em nossos rios mais de duas mil<br />
espécies de peixes e o que fazemos? Jogamos fora, e ficamos a reclamar <strong>do</strong> alto preço <strong>do</strong> pesca<strong>do</strong><br />
nos merca<strong>do</strong>s e feiras de Manaus. É sempre o mesmo discurso e na<strong>da</strong> é feito para resolver de vez<br />
esse problema de armazenagem <strong>do</strong> pesca<strong>do</strong>. O município de Manacapuru tem uma capaci<strong>da</strong>de de<br />
armazenamento de peixe de cerca de cinco a sete mil tonela<strong>da</strong>s. O nosso entreposto poderia ser<br />
8
CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />
- <strong>CODAM</strong> -<br />
feito lá naquele município. Caminhos nos temos, o que nos falta é sentarmos, to<strong>do</strong>s nós, sob a<br />
liderança <strong>da</strong> SEPLAN e <strong>da</strong> SEPROR, com a participação de to<strong>do</strong> o setor primário e demais<br />
empresários interessa<strong>do</strong>s para discutirmos, com os pés no chão, com alternativas viáveis, saben<strong>do</strong><br />
quanto ca<strong>da</strong> um vai investir neste empreendimento e decidir fazer. Claro que temos que correr<br />
riscos, empresário que não corre risco é apenas um oportunista. Agora com a palavra o<br />
representante <strong>da</strong> FIEMA, Dr. Gilmar Freitas para dizer <strong>da</strong> sua indignação acerca <strong>da</strong>s declarações<br />
feitas pelo vice-presidente <strong>da</strong>s indústrias <strong>da</strong> Argentina, nas quais acusa empresas estabeleci<strong>da</strong>s no<br />
Pólo Industrial de Manaus de procedimentos desleais. Certamente que este senhor não conhece e<br />
nunca veio ao Brasil e principalmente à Zona Franca de Manaus, para saber o que realmente aqui<br />
se produz. Esta autori<strong>da</strong>de argentina desconhece que as nossas empresas cumprem processo<br />
produtivo de fabricação, que agregam valores reais nacionais na sua produção e que essas<br />
declarações se configuram como uma tremen<strong>da</strong> injustiça, levan<strong>do</strong>-se em conta to<strong>da</strong>s as<br />
dificul<strong>da</strong>des enfrenta<strong>da</strong>s pelas empresas aqui instala<strong>da</strong>s, tais como dificul<strong>da</strong>des de logística, de<br />
competitivi<strong>da</strong>de e etc., para que os nossos produtos possam chegar ao merca<strong>do</strong> externo. As<br />
exportações para a Argentina, <strong>do</strong> Pólo Industrial de Manaus em relação ao montante brasileiro,<br />
não chegam a ser tão expressivas. Disse apenas querer fazer esse registro, uma vez que o<br />
Presidente <strong>da</strong> FIEAM, Dr. Antonio Carlos Silva, já tomou as providencias necessárias junto à<br />
Confederação Nacional <strong>da</strong>s Indústrias. Por ultimo, fez uso novamente <strong>da</strong> palavra o Dr. Denis<br />
para dizer: - Pela clara e expressiva predileção <strong>do</strong>s membros <strong>do</strong> Conselho por discutir o Setor<br />
Primário, poderemos realizar uma seqüência de reuniões, abrin<strong>do</strong> espaço para que a SEPROR<br />
mostre seus projetos, mostre suas oportuni<strong>da</strong>des de investimentos principalmente. Depois<br />
também temos a SDS – Secretária de Desenvolvimento Sustentável, com o setor madeireiro, setor<br />
não madeireiro. Continuan<strong>do</strong> o Dr. Denis agradeceu a presença de to<strong>do</strong>s e deu a reunião por<br />
encerra<strong>da</strong>. Encerra<strong>da</strong> a reunião, eu Saly de Sena Nina, Secretária Executiva, lavrei esta Ata, que<br />
será por mim assina<strong>da</strong>.<br />
Saly de Sena Nina<br />
Secretária Executiva<br />
9
PARECER:<br />
Favorável<br />
Submete à apreciação e aprovação desse egrégio Conselho, projeto industrial de implantação<br />
Estrutura Flutuante - Balsa para Transporte<br />
Stan<strong>da</strong>rt<br />
Embarcação de Alumínio para Transporte de<br />
Pessoas e Merca<strong>do</strong>rias Stan<strong>da</strong>rt<br />
Programa de Produção<br />
Embarcação de Alumínio para Transporte de Pessoas e<br />
Merca<strong>do</strong>rias Stan<strong>da</strong>rt<br />
Composição <strong>do</strong> Capital Social<br />
Acionista / Cotista Origem<br />
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />
Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />
PROPOSIÇÃO Nº.041/2009-SEPLAN<br />
INTERESSADO: LIAA - EMPREENDIMENTOS NAVAIS LTDA.<br />
ASSUNTO:<br />
PARECER:<br />
O projeto foi analisa<strong>do</strong> por este órgão, que recomen<strong>da</strong> sua aprovação na forma <strong>do</strong> Parecer de<br />
Análise nº 056/2009-GACIF/DPIC, constante <strong>do</strong> Processo nº 00971/2009-SEPLAN<br />
conceden<strong>do</strong> o respectivo incentivo fiscal ao(s) produto(s) a seguir indica<strong>do</strong>s:<br />
Produto(s) NCM/SH Tipo de Bem Incentivo Fiscal Dispositivo Legal<br />
8907.90<br />
8901.90<br />
Da<strong>do</strong>s Relevantes R$ 1,00<br />
Discriminação 1 o Ano 2 o Ano 3 o Ano<br />
Investimento Fixo 3.068.270 44.765 20.000 3.133.035<br />
Investimento Financeiro 7.682.539 1.307.132 1.734.138 10.723.809<br />
Mão de Obra Direta 84 11 10 105<br />
Mão de Obra Ind. e Adm. 6 1 1<br />
Total 90 12 11 113<br />
Produto(s) Unid. 1 o Ano 2 o Ano 3 o Ano<br />
Estrutura Flutuante - Balsa para Transporte Stan<strong>da</strong>rt Unid.<br />
Valor R$ 1,00<br />
Final 100% (C.E.)<br />
7 8<br />
Unid. 4 5<br />
Arlene Car<strong>do</strong>so de Santana Nacional 400.000 80%<br />
Lucinete Car<strong>do</strong>so de Santana Nacional 100.000 20%<br />
Total 500.000 100%<br />
Denis Minev<br />
Secretário de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico<br />
%<br />
Total<br />
Unid.<br />
8<br />
Art. 13, VIII, Art. 16,<br />
III c/c §13, I, e Art. 18,<br />
I, "c", § 1°,II, <strong>do</strong><br />
Regulamento aprova<strong>do</strong><br />
pelo Decreto nº<br />
23.994/03<br />
10<br />
6
Parecer de Análise nº.<br />
1. Da<strong>do</strong>s <strong>da</strong> Empresa<br />
Processo nº.<br />
Denominação Social: LIAA - EMPREENDIMENTOS NAVAIS LTDA.<br />
Endereço: Rua Dreamar, nº 200<br />
Bairro: Tarumã<br />
Fone: Fax:<br />
E-mail:<br />
CNPJ nº<br />
marcus@exithusconsultoria.com.br<br />
07.873.010/0001-80<br />
Total<br />
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />
Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />
056 /2009 - GACIF/DPIC<br />
Projeto de Implantação<br />
CCA/SEFAZ nº<br />
00971<br />
Exithus Consultoria Lt<strong>da</strong> (Marcus Anselmo C. Evangelista<br />
Consultoria Responsável Fone: (092) 3635 - 0810<br />
e Aman<strong>da</strong> Carla N.T. Evangelista).<br />
de<br />
CEP nº 69.022-496<br />
JUCEA nº 13.200.458.028 Data de Fun<strong>da</strong>ção: 10.03.2006<br />
2. Composição e Origem <strong>do</strong> Capital Social<br />
Acionista / Cotista CNPJ/CPF Origem Quotas R$ 1,00<br />
Arlene Car<strong>do</strong>so de Santana 811.776.902-68 Nacional 400.000 400.000<br />
Lucinete Car<strong>do</strong>so de Santana 334.906.942-87<br />
3. Composição <strong>da</strong> Diretoria<br />
Nacional 100.000 100.000<br />
08/04/2009<br />
%<br />
80,00%<br />
20,00%<br />
500.000 500.000 100,00%<br />
Diretores Nacionali<strong>da</strong>de Cargo Domicílio Fiscal<br />
Arlene Car<strong>do</strong>so de Santana Brasileira<br />
Diretora Manaus<br />
4. Breve Histórico / Capaci<strong>da</strong>de Financeira<br />
A empresa foi cria<strong>da</strong> inicialmente objetivan<strong>do</strong> a manutenção e reparação de embarcações, porém decidiu incrementar a ativi<strong>da</strong>de<br />
de construção de embarcações que possibilita um melhor gerenciamento de sistemas, o melhor aproveitamento <strong>da</strong> mão-de-obra e<br />
<strong>do</strong>s custos no processo. O capital totalmente nacional <strong>do</strong>s sócios cobrirá os custos e o aporte financeiro <strong>do</strong> projeto.
6.2 Caracterização <strong>do</strong>(s) Produto(s)<br />
Embarcação de Alumínio para Transporte de Pessoas e Merca<strong>do</strong>rias Stan<strong>da</strong>rt<br />
Produto acaba<strong>do</strong> para transporte de merca<strong>do</strong>rias e pessoas, o qual será feito em alumínio e com motor de propulsão à diesel. O<br />
produto terá as seguintes dimensões: Comprimento total = 19 m, Boca máxima = 5,60 m, Pontal = 2,5 m.<br />
7. Tecnologia<br />
própria<br />
<strong>do</strong> grupo empresarial<br />
X <strong>do</strong>mínio público<br />
8. Análise <strong>do</strong> Processo Produtivo<br />
Produto: Estrutura Flutuante - Balsa para Transporte Stan<strong>da</strong>rt<br />
1. Processamento <strong>do</strong> Aço.<br />
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />
Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />
Parecer: 056 Empresa: LIAA - EMPREENDIMENTOS NAVAIS LTDA.<br />
5. Programa de Produção<br />
Produto(s)<br />
Estrutura Flutuante - Balsa para Transporte Stan<strong>da</strong>rt Unid. 8907.90 7<br />
Embarcação de Alumínio para Transporte de Pessoas e<br />
Merca<strong>do</strong>rias Stan<strong>da</strong>rt<br />
6.1 Caracterização <strong>do</strong>(s) Produto(s)<br />
Estrutura Flutuante - Balsa para Transporte Stan<strong>da</strong>rt<br />
de terceiro<br />
Cedente:<br />
Unid.<br />
NCM/SH<br />
8901.90<br />
Produto acaba<strong>do</strong> para transporte de merca<strong>do</strong>rias, o qual será feito em aço ASTM 131-A com certifica<strong>do</strong> de classificação e<br />
possuin<strong>do</strong> escotilhas, cabeçus e acessórios de acor<strong>do</strong> com as normas técnicas. O produto terá as seguintes dimensões:<br />
Comprimento total = 66 m, Boca máxima = 15 m, Pontal = 3 m, Cala<strong>do</strong> = 2,60 m e Capaci<strong>da</strong>de de Carga = 1.900 t.<br />
Royalties: não Valor R$<br />
a) Quanti<strong>da</strong>de de etapas realiza<strong>da</strong>s no P.P.B. <strong>da</strong> Portaria Interministerial nº 046, de 27/02/2008 = 04 (Quatro)<br />
Unid.<br />
b) Quanti<strong>da</strong>de de etapas realiza<strong>da</strong>s no Processo Produtivo <strong>do</strong> Projeto = 04 (Quatro)<br />
2. Montagem <strong>da</strong> Chapas e/ou Perfis.<br />
3. Tratamento Superficial e/ou Pintura <strong>da</strong> Estrutura Flutuante.<br />
4. Teste <strong>da</strong> Embarcação.<br />
1 o Ano<br />
8.1. Análise <strong>do</strong> Processo Produtivo<br />
Produto: Embarcação de Alumínio para Transporte de Pessoas e Merca<strong>do</strong>rias Stan<strong>da</strong>rt<br />
4<br />
2 o Ano<br />
a) Quanti<strong>da</strong>de de etapas realiza<strong>da</strong>s no P.P.B. <strong>da</strong> Portaria Interministerial nº 220, de 10/10/2001 = 07 (Sete)<br />
b) Quanti<strong>da</strong>de de etapas realiza<strong>da</strong>s no Processo Produtivo <strong>do</strong> Projeto = 07 (Sete)<br />
1. Processamento <strong>do</strong> Alumínio.<br />
2. Montagem e Sol<strong>da</strong>gem <strong>da</strong>s Chapas e/ou Perfis.<br />
3. Fabricação, Montagem e Instalação <strong>da</strong>s Casarias.<br />
4. Instalação de Máquinas e Equipamentos.<br />
5. Instalação Hidráulica, Elétrica e <strong>da</strong> Rede de Tubulação de Combustíveis.<br />
6. Pintura <strong>da</strong> Embarcação.<br />
7. Teste <strong>da</strong> Embarcação.<br />
8<br />
5<br />
3 o Ano<br />
10<br />
6
9. Insumos por Origem<br />
Origem<br />
1 o ano<br />
Importação 0 0,00%<br />
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />
Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />
Parecer: 056 Empresa: LIAA - EMPREENDIMENTOS NAVAIS LTDA.<br />
Estrutura Flutuante - Balsa para Transporte Stan<strong>da</strong>rt<br />
Local<br />
%<br />
2 o ano<br />
9.625.213 100,00% 11.557.965<br />
Total 9.625.213 100,00% 11.557.965<br />
10. Faturamento por Destino <strong>da</strong> Produção<br />
11. Cálculo <strong>do</strong> ICMS e Renúncia Fiscal<br />
1. DÉBITO FISCAL<br />
Débito Nacional (12%)<br />
Débito Local (7%)<br />
2. CRÉDITO FISCAL<br />
5. ICMS DEVIDO ( 3-4 )<br />
6. CONTRIBUIÇÕES<br />
Discriminação<br />
Crédito Ins. Importa<strong>do</strong>s (Diferimento)<br />
Crédito Insumos Nacionais (7%)<br />
Crédito Insumos Locais (7%)<br />
3. ICMS Apura<strong>do</strong> ( 1-2 )<br />
4. INCENTIVO FISCAL 100%<br />
FTI: 2% s/Ins. Imp.+1% s/Ins. Nac.+1% s/Fat.<br />
UEA: 10% s/ C.E.<br />
7. RENÚNCIA FISCAL<br />
1 o Ano<br />
673.765<br />
265.824<br />
%<br />
3 o ano<br />
0 0,00% 0<br />
196.000 235.200<br />
69.824<br />
2 o Ano<br />
0 0<br />
698.235 837.342<br />
318.934<br />
698.235 837.342<br />
3 o Ano<br />
%<br />
R$ 1,00<br />
1.372.000 1.646.400 1.975.680<br />
1.372.000<br />
673.765 809.058<br />
0<br />
100,00% 13.869.558<br />
1.646.400 1.975.680<br />
809.058<br />
698.235 837.342<br />
0,00%<br />
Nacional 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00%<br />
Origem 1 o ano % 2 o ano<br />
Exportação 0 0,00% 0<br />
Nacional 0 0,00% 0<br />
Local<br />
19.600.000 100,00% 23.520.000 100,00%<br />
Total 19.600.000 100,00% 23.520.000<br />
% 3 o ano<br />
R$ 1,00<br />
100,00% 13.869.558 100,00%<br />
0,00% 0<br />
0,00% 0<br />
28.224.000<br />
100,00%<br />
R$ 1,00<br />
%<br />
0,00%<br />
0,00%<br />
100,00%<br />
100,00% 28.224.000 100,00%<br />
0 0 0<br />
970.869<br />
0 0<br />
970.869<br />
1.004.811<br />
382.721<br />
282.240<br />
83.734 100.481<br />
0<br />
1.004.811<br />
0 0 0<br />
1.004.811
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />
Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />
Parecer: 056 Empresa: LIAA - EMPREENDIMENTOS NAVAIS LTDA.<br />
Embarcação de Alumínio para Transporte de Pessoas e Merca<strong>do</strong>rias Stan<strong>da</strong>rt<br />
9. Insumos por Origem R$ 1,00<br />
Origem 1 o ano % 2 o ano % 3 o ano %<br />
Importação 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00%<br />
Nacional<br />
Local<br />
Nacional<br />
3.920.284<br />
0 0,00% 0<br />
0,00%<br />
100,00% 4.704.340 100,00%<br />
5.645.208<br />
0 0,00%<br />
100,00%<br />
Total 3.920.284 100,00% 4.704.340 100,00% 5.645.208 100,00%<br />
10. Faturamento por Destino <strong>da</strong> Produção R$ 1,00<br />
Origem 1 o ano % 2 o ano %<br />
3 o ano %<br />
Exportação 0 0,00% 0 0,00% 0<br />
Local 7.600.000<br />
0 0,00% 0 0,00%<br />
100,00%<br />
Total 7.600.000 100,00% 9.120.000<br />
0,00%<br />
0 0,00%<br />
9.120.000 100,00% 10.944.000 100,00%<br />
100,00% 10.944.000 100,00%<br />
11. Cálculo <strong>do</strong> ICMS e Renúncia Fiscal R$ 1,00<br />
Discriminação 1 o Ano 2 o Ano 3 o Ano<br />
1. DÉBITO FISCAL 532.000 638.400 766.080<br />
Débito Nacional (12%) 0 0 0<br />
Débito Local (7%) 532.000 638.400 766.080<br />
2. CRÉDITO FISCAL 274.420 329.304 395.165<br />
Crédito Ins. Importa<strong>do</strong>s (Diferimento) 0 0 0<br />
Crédito Insumos Nacionais (7%) 0 0 0<br />
Crédito Insumos Locais (7%) 274.420 329.304 395.165<br />
3. ICMS Apura<strong>do</strong> ( 1-2 ) 257.580 309.096 370.915<br />
4. INCENTIVO FISCAL 100% 257.580 309.096<br />
5. ICMS DEVIDO ( 3-4 ) 0<br />
6. CONTRIBUIÇÕES<br />
0 0<br />
101.758 122.110 146.532<br />
FTI: 2% s/Ins. Imp.+1% s/Ins. Nac.+1% s/Fat. 76.000 91.200<br />
370.915<br />
109.440<br />
UEA: 10% s/ C.E. 25.758 30.910 37.092<br />
7. RENÚNCIA FISCAL 257.580 309.096 370.915
12. Custo <strong>do</strong>s Fatores de Produção<br />
14. Mão-de-obra projeta<strong>da</strong><br />
Salários<br />
Indica<strong>do</strong>res 1 o Ano 2 o Ano<br />
Custo Fixos<br />
Custos Variáveis 17.034.588<br />
Total<br />
Receita Total<br />
Insumo Total<br />
Total<br />
Discriminação<br />
Quanti<strong>da</strong>de Acumula<strong>da</strong> (Un)<br />
Encargos Sociais<br />
Benefícios Sociais<br />
Salário Médio Anual<br />
14.1. Resumo <strong>da</strong> Mão-de-obra projeta<strong>da</strong><br />
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />
Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />
Parecer: 056 Empresa: LIAA - EMPREENDIMENTOS NAVAIS LTDA.<br />
17.411.131<br />
27.200.000<br />
13.654.503<br />
1º ano<br />
Mão-de-Obra Direta<br />
84 95<br />
351.529<br />
20.199.957<br />
32.640.000<br />
13.545.497 16.262.305<br />
16.377.695<br />
2º ano 3º ano<br />
105<br />
R$ 1,00<br />
3 o Ano<br />
376.543 397.279 418.014<br />
13. Valor Agrega<strong>do</strong> Bruto - VAB R$ 1,00<br />
Indica<strong>do</strong>res 1 o Ano 2 o Ano 3 o Ano<br />
Discriminação<br />
Mão-de-Obra Direta<br />
Mão-de-Obra Indireta<br />
19.802.678 23.630.524<br />
24.048.538<br />
39.168.000<br />
19.514.766<br />
19.653.234<br />
Mão-de-Obra Indireta<br />
1º ano 2º ano<br />
3º ano<br />
7 8<br />
968.400 1.087.200 1.197.600 115.200 127.200 139.200<br />
394.653 434.729<br />
6<br />
41.818<br />
R$ 1,00<br />
46.174 50.529<br />
428.640 489.240 544.080 29.160 33.540 37.920<br />
11.529 11.444 11.406 19.200<br />
1 o Ano 2 o Ano<br />
84<br />
3 o Ano<br />
Total 90 12 11<br />
11<br />
Projeta<strong>da</strong><br />
10<br />
6 1 1<br />
113<br />
Unid<br />
Total Acumula<strong>do</strong><br />
105<br />
8<br />
18.171 17.400
16. Avaliação <strong>do</strong> projeto<br />
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />
Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />
Parecer: 056 Empresa: LIAA - EMPREENDIMENTOS NAVAIS LTDA.<br />
15. Fontes e Usos<br />
Recursos Próprios<br />
Recursos de Terceiros<br />
USOS<br />
Capital de Giro<br />
Lucrativi<strong>da</strong>de<br />
Discriminação<br />
FONTES 10.750.809 1.351.897 1.754.138<br />
Investimentos Fixos<br />
Ponto de Nivelamento<br />
CF / ( RT-CV ) x 100<br />
(RT - CT) / RT x 100 35,99<br />
17. Lucro Líqui<strong>do</strong> <strong>do</strong> Projeto<br />
1 o Ano 2 o Ano 3 o Ano<br />
3.091.791 73.050<br />
7.659.018 1.278.847<br />
10.750.809 1.351.897<br />
3.068.270 44.765<br />
7.682.539<br />
1 o Ano<br />
3,70<br />
54.016<br />
1.754.138<br />
1.307.132 1.734.138<br />
2 o Ano<br />
3,09 2,69<br />
38,11 38,60<br />
1 o Ano 2 o Ano<br />
7.174.752 9.117.930<br />
18. Retorno <strong>do</strong> Investimento Ano: 1,52<br />
13.856.844 100,00%<br />
3.218.857 23,23%<br />
1.700.122 10.637.987 76,77%<br />
3 o Ano<br />
1 o Ano 2 o Ano 3 o Ano<br />
20.000<br />
%<br />
3 o Ano<br />
11.081.809<br />
Total %<br />
13.856.844<br />
3.133.035<br />
10.723.809<br />
R$ 1,00<br />
100,00%<br />
22,61%<br />
77,39%
19. Enquadramento Legal<br />
Recomen<strong>da</strong>-se a aprovação <strong>da</strong> concessão <strong>do</strong> benefício fiscal, por se tratar de ativi<strong>da</strong>de industrial de<br />
fun<strong>da</strong>mental interesse para o desenvolvimento econômico <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Amazonas, na forma disposta no<br />
caput <strong>do</strong> Art. 4º, §1º <strong>da</strong> Lei nº 2.826/2003, que atende os seguintes requisitos:<br />
1. Gera 113<br />
Produto<br />
empregos no Esta<strong>do</strong><br />
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />
Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />
Parecer: 056 Empresa: LIAA - EMPREENDIMENTOS NAVAIS LTDA.<br />
Estrutura Flutuante - Balsa para Transporte Stan<strong>da</strong>rt<br />
Embarcação de Alumínio para Transporte de Pessoas e Merca<strong>do</strong>rias<br />
Stan<strong>da</strong>rt<br />
Lei n o 2.826, de 29.09.2003<br />
Art. 10, Inciso VIII Art. 13, Inciso VIII<br />
2. Contribui para o incremento <strong>do</strong> volume de produção industrial<br />
3. Contribui para substituir importações nacionais e/ou estrangeiras<br />
NCM/SH<br />
8907.90<br />
8901.90<br />
Art. 13, Inciso III c/c § 13, Inciso I Art. 16, Inciso III c/c § 13, Inciso I<br />
Art. 14, Inciso I, alínea "c", §1°, Inciso II Art. 18, Inciso I, "c", §1°, Inciso II<br />
20. Conclusão<br />
Manaus (AM), 22/04/2009<br />
Eduar<strong>do</strong> Henrique Archer Pinto<br />
Técnico de Incentivos Fiscais<br />
De acor<strong>do</strong>, encaminhe-se ao <strong>CODAM</strong><br />
Silvia Rodrigues de Menezes<br />
Coordena<strong>do</strong>ra-GACIF<br />
Karine França Atala Daniel J. Feder<br />
Tipo de Bem<br />
Final<br />
Diretora <strong>do</strong> DPIC Secretário Executivo Adjunto de Políticas Setoriais<br />
Incentivo Fiscal<br />
100% (C.E.)<br />
Regulamento aprova<strong>do</strong> pelo Decreto n o 23.994, de 29.12.2003
ASSUNTO:<br />
PARECER:<br />
Favorável<br />
Submete à apreciação e aprovação desse egrégio Conselho, projeto industrial de implantação<br />
Investimento Fixo 726.740 15.600 17.100 759.440<br />
Investimento Financeiro 5.193.167 1.012.161 1.005.350 7.210.678<br />
Mão de Obra Direta<br />
Mão de Obra Ind. e Adm. 19 0 0<br />
Total 45 7 5 57<br />
Programa de Produção<br />
Origem Valor R$ 1,00<br />
Mamude Correia Cameli Nacional 600.000<br />
30%<br />
Francisco Messias Cameli Nacional 1.200.000 60%<br />
José James Moura Cameli Nacional 200.000 10%<br />
Total 2.000.000 100%<br />
Denis Minev<br />
Secretário de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico<br />
%<br />
2 o Ano 3 o Ano<br />
Estrutura Flutuante - Balsa para Transporte Unid. 5 6 7<br />
Composição <strong>do</strong> Capital Social<br />
Acionista / Cotista<br />
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />
Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />
PROPOSIÇÃO Nº.042/2009-SEPLAN<br />
INTERESSADO: JURUÁ ESTALEIROS E NAVEGAÇÃO LTDA.<br />
PARECER: O projeto foi analisa<strong>do</strong> por este órgão, que recomen<strong>da</strong> sua aprovação na forma <strong>do</strong> Parecer de<br />
Análise nº 060/2009-GACIF/DPIC, constante <strong>do</strong> Processo nº 00992/2009-SEPLAN<br />
conceden<strong>do</strong> o respectivo incentivo fiscal ao(s) produto(s) a seguir indica<strong>do</strong>:<br />
Produto(s) NCM/SH Tipo de Bem Incentivo Fiscal Dispositivo Legal<br />
Estrutura Flutuante - Balsa para Transporte 8907.90 Final 100% (C.E.)<br />
Da<strong>do</strong>s Relevantes R$ 1,00<br />
Discriminação 1 o Ano 2 o Ano 3 o Ano<br />
26<br />
Produto(s) Unid.<br />
7<br />
5<br />
1 o Ano<br />
Total<br />
Unid.<br />
38<br />
19<br />
Art. 13, VIII, Art. 16, III<br />
c/c §13, I e Art. 18, I, "c",<br />
§ 1°, II <strong>do</strong> Regulamento<br />
aprova<strong>do</strong> pelo Decreto nº<br />
23.994/03
Parecer de Análise nº.<br />
1. Da<strong>do</strong>s <strong>da</strong> Empresa<br />
Denominação Social:<br />
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />
Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />
060<br />
Projeto de Implantação<br />
Endereço: Estra<strong>da</strong> <strong>do</strong> Brito - Km 1 - Cacau Pereira - Iranduba - AM<br />
Bairro:<br />
Fone: (092) 3213 - 9998<br />
E-mail:<br />
ailson.resende@hotmail.com<br />
CNPJ nº 63.700.553/0001-77<br />
/2009 - GACIF/DPIC<br />
Processo nº.<br />
JURUÁ ESTALEIROS E NAVEGAÇÃO LTDA.<br />
Fax:<br />
00992<br />
de<br />
CEP nº 69.405-000<br />
CCA/SEFAZ nº 06.200….-.<br />
JUCEA nº 13.200.233.450 Data de Fun<strong>da</strong>ção: 27.05.1991<br />
2. Composição e Origem <strong>do</strong> Capital Social<br />
Acionista / Cotista CNPJ/CPF Origem Quotas R$ 1,00<br />
Mamude Correia Cameli 339.743.652-49 Nacional 600.000 600.000<br />
Francisco Messias Cameli 224.854.492-87<br />
Nacional 1.200.000 1.200.000<br />
13/04/2009<br />
%<br />
30,00%<br />
60,00%<br />
José James Moura Cameli 438.900.322-49 Nacional 200.000 200.000 10,00%<br />
3. Composição <strong>da</strong> Diretoria<br />
Total 2.000.000 2.000.000 100,00%<br />
Diretores Nacionali<strong>da</strong>de Cargo Domicílio Fiscal<br />
Mamude Correia Camely Brasileira Diretor Residente Manaus<br />
4. Breve Histórico / Capaci<strong>da</strong>de Financeira<br />
A empresa foi fun<strong>da</strong><strong>da</strong> em 27.05.1991, sob a razão social de Ro<strong>do</strong>viário Cruzeiro <strong>do</strong> Sul Lt<strong>da</strong>. Ten<strong>do</strong> como objetivos sociais o<br />
transporte de petróleo e deriva<strong>do</strong>s, carga em geral e representações. Em 2001, os sócios elevaram o capital inicial ao patamar<br />
atual que é de R$ 2.000.000,00, e somente em 2002, a empresa passou a<strong>do</strong>tar a presente denominação social.<br />
Consultoria/Consultor<br />
Responsável<br />
Aílson Nogueira Rezende<br />
Fone: (092) 3213-9998
5. Programa de Produção<br />
6. Caracterização <strong>do</strong>(s) Produto(s)<br />
Estrutura Flutuante - Balsa para Transporte<br />
7. Tecnologia<br />
X própria<br />
8. Análise <strong>do</strong> Processo Produtivo<br />
Produto: Estrutura Flutuante - Balsa para Transporte<br />
a) Quanti<strong>da</strong>de de etapas realiza<strong>da</strong>s no P.P.B. <strong>da</strong> Portaria Interministerial nº 046, de 27/02/2008 = 06 (Seis)<br />
1. Recebimento <strong>do</strong>s Materiais<br />
2. Controle de Quali<strong>da</strong>de <strong>da</strong> Entra<strong>da</strong>.<br />
3. Processamento <strong>do</strong> Aço.<br />
4. Montagem e Sol<strong>da</strong>gem de Chapas e/ou Perfis.<br />
5. Fabricação. Montagem e Instalação de Casarias.<br />
6. Pintura <strong>da</strong> Embarcação.<br />
9. Instalações de Acessórios e Equipamento de Casco e Convés.<br />
10. Acabamento.<br />
Produto(s)<br />
Estrutura Flutuante - Balsa para Transporte<br />
11. Lançamento <strong>da</strong> Embarcação ao rio.<br />
12. Teste de Funcionamento.<br />
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />
Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />
Parecer: 060 Empresa: JURUÁ ESTALEIROS E NAVEGAÇÃO LTDA.<br />
São embarcações que possuem a finali<strong>da</strong>de de transportar petróleo, carretas, caminhões, motocicletas, automéveis pequenos e<br />
grãos. São construí<strong>da</strong>s a partir de chapa e perfis de aço, possuin<strong>do</strong> vários tamanhos e capaci<strong>da</strong>des. Esse tipo de embarcação<br />
possui os seguintes compartimentos: sala de máquinas, convés, camarotes, sala de coman<strong>do</strong>, banheiros e cozinha.<br />
<strong>do</strong> grupo empresarial<br />
de terceiro<br />
Cedente:<br />
Unid.<br />
7. Instalação de Máquinas e Equipamentos na Estrutura <strong>da</strong> Embarcação.<br />
NCM/SH<br />
<strong>do</strong>mínio público Royalties: Valor R$<br />
b) Quanti<strong>da</strong>de de etapas realiza<strong>da</strong>s no Processo Produtivo <strong>do</strong> Projeto = 12 (Doze)<br />
8. Instalações Hidráulicas, Elétricas e <strong>da</strong> Rede de Tubulação de Combustível.<br />
1 o Ano<br />
2 o Ano<br />
3 o Ano<br />
Unid. 8907.90 5<br />
6<br />
7
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />
Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />
Parecer: 060 Empresa: JURUÁ ESTALEIROS E NAVEGAÇÃO LTDA.<br />
9. Insumos por Origem<br />
Origem<br />
1 o ano<br />
Importação 2.679.431 29,78%<br />
2 o ano<br />
Local 0 0,00% 0<br />
11. Cálculo <strong>do</strong> ICMS e Renúncia Fiscal<br />
1. DÉBITO FISCAL<br />
Débito Nacional (12%)<br />
Débito Local (7%)<br />
2. CRÉDITO FISCAL<br />
3. ICMS Apura<strong>do</strong> ( 1-2 )<br />
4. INCENTIVO FISCAL<br />
6. CONTRIBUIÇÕES<br />
UEA: 10% s/ C.E.<br />
Discriminação<br />
Crédito Ins. Importa<strong>do</strong>s (Diferimento)<br />
Crédito Insumos Nacionais (7%)<br />
Crédito Insumos Locais (7%)<br />
5. ICMS DEVIDO ( 3-4 )<br />
7. RENÚNCIA FISCAL<br />
100%<br />
FTI: 2% s/Ins. Imp.+1% s/Ins. Nac.+1% s/Fat.<br />
%<br />
1 o Ano<br />
3.215.317<br />
980.000<br />
537.831<br />
537.831<br />
0<br />
310.539<br />
537.831<br />
%<br />
2 o Ano<br />
980.000 1.176.000<br />
442.169 530.603<br />
0<br />
0 0<br />
645.397<br />
256.756 308.107<br />
53.783<br />
29,78%<br />
645.397<br />
645.397<br />
3 o ano<br />
0<br />
372.646<br />
64.540<br />
3 o Ano<br />
%<br />
3.751.203 29,78%<br />
Nacional 6.316.700 70,22% 7.580.040 70,22% 8.843.380 70,22%<br />
0,00% 0 0,00%<br />
Total 8.996.131 100,00% 10.795.357 100,00% 12.594.583 100,00%<br />
10. Faturamento por Destino <strong>da</strong> Produção<br />
R$ 1,00<br />
R$ 1,00<br />
Origem 1 o ano % 2 o ano % 3 o ano %<br />
Exportação 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00%<br />
Nacional<br />
Local 14.000.000<br />
0 0,00% 0 0,00%<br />
100,00% 16.800.000 100,00% 19.600.000<br />
0 0,00%<br />
100,00%<br />
Total 14.000.000 100,00% 16.800.000 100,00% 19.600.000 100,00%<br />
R$ 1,00<br />
1.176.000 1.372.000<br />
0 0 0<br />
1.372.000<br />
619.037<br />
0 0<br />
442.169 530.603 619.037<br />
0<br />
752.963<br />
752.963<br />
0<br />
434.754<br />
359.458<br />
75.296<br />
752.963
Receita Total<br />
Insumo Total<br />
Total<br />
14. Mão-de-obra projeta<strong>da</strong><br />
Discriminação<br />
Quanti<strong>da</strong>de Acumula<strong>da</strong> (Un)<br />
Salários<br />
Encargos Sociais<br />
Benefícios Sociais<br />
Salário Médio Anual<br />
5.003.869<br />
1º ano<br />
304.800<br />
252.527<br />
14.1. Resumo <strong>da</strong> Mão-de-obra projeta<strong>da</strong><br />
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />
Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />
Parecer: 060 Empresa: JURUÁ ESTALEIROS E NAVEGAÇÃO LTDA.<br />
12. Custo <strong>do</strong>s Fatores de Produção<br />
Indica<strong>do</strong>res 1 o Ano 2 o Ano<br />
Custo Fixos<br />
Custos Variáveis<br />
Total<br />
1.224.547<br />
11.617.570<br />
12.842.117 15.189.907<br />
Mão-de-Obra Direta<br />
2º ano<br />
26 33<br />
368.760<br />
38<br />
423.240<br />
350.654<br />
R$ 1,00<br />
3 o Ano<br />
13. Valor Agrega<strong>do</strong> Bruto - VAB R$ 1,00<br />
Indica<strong>do</strong>res 1 o Ano 2 o Ano<br />
Discriminação<br />
Mão-de-Obra Direta<br />
Mão-de-Obra Indireta<br />
13.950.348<br />
14.000.000 16.800.000<br />
8.996.131 10.795.357<br />
26<br />
19<br />
1.239.559 1.254.917<br />
6.004.643<br />
305.518<br />
16.259.216<br />
17.514.133<br />
3 o Ano<br />
19.600.000<br />
12.594.583<br />
7.005.417<br />
R$ 1,00<br />
3º ano 1º ano 2º ano 3º ano<br />
19<br />
Mão-de-Obra Indireta<br />
388.080<br />
321.524<br />
19 19<br />
388.080<br />
388.080<br />
321.524 321.524<br />
85.488 108.504 124.944 62.472 62.472 62.472<br />
11.723 11.175 11.138 20.425<br />
Total 45 7<br />
5<br />
7<br />
Projeta<strong>da</strong><br />
1 o Ano 3 o 2 Ano<br />
o Ano<br />
5<br />
0 0<br />
Total Acumula<strong>do</strong><br />
38<br />
19<br />
57<br />
Unid<br />
20.425 20.425
16. Avaliação <strong>do</strong> projeto<br />
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />
Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />
Parecer: 060 Empresa: JURUÁ ESTALEIROS E NAVEGAÇÃO LTDA.<br />
15. Fontes e Usos<br />
FONTES 5.919.907 1.027.761 1.022.450<br />
Recursos Próprios<br />
Recursos de Terceiros<br />
USOS<br />
Capital de Giro<br />
CF / ( RT-CV ) x 100<br />
Lucrativi<strong>da</strong>de<br />
Discriminação<br />
Investimentos Fixos<br />
Ponto de Nivelamento<br />
(RT - CT) / RT x 100 8,27<br />
1 o Ano 2 o Ano 3 o Ano<br />
4.795.391<br />
802.858<br />
1.124.516 224.903<br />
5.919.907 1.027.761<br />
80,25%<br />
224.903 1.574.322 19,75%<br />
1.022.450 7.970.118<br />
5.193.167 1.012.161 1.005.350 7.210.678<br />
1 o Ano 2 o Ano<br />
51,40<br />
1 o Ano<br />
726.740 15.600<br />
43,50<br />
2 o Ano 3 o Ano<br />
9,58 10,64<br />
1 o Ano 2 o Ano 3 o Ano<br />
17. Lucro Líqui<strong>do</strong> <strong>do</strong> Projeto 764.202 1.062.661 1.376.672<br />
18. Retorno <strong>do</strong> Investimento Ano: 7,46<br />
3 o Ano<br />
37,56<br />
100,00%<br />
100,00%<br />
17.100 759.440 9,53%<br />
%<br />
Total %<br />
7.970.118<br />
797.547 6.395.796<br />
R$ 1,00<br />
90,47%
Lei n o 2.826, de 29.09.2003<br />
20. Conclusão<br />
Recomen<strong>da</strong>-se a aprovação <strong>da</strong> concessão <strong>do</strong> benefício fiscal, por se tratar de ativi<strong>da</strong>de industrial de<br />
fun<strong>da</strong>mental interesse para o desenvolvimento econômico <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Amazonas, na forma disposta no<br />
caput <strong>do</strong> Art. 4º, §1º <strong>da</strong> Lei nº 2.826/2003, que atende os seguintes requisitos:<br />
1. Gera 57<br />
empregos no Esta<strong>do</strong><br />
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />
Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />
Parecer: 060 Empresa: JURUÁ ESTALEIROS E NAVEGAÇÃO LTDA.<br />
19. Enquadramento Legal<br />
Produto<br />
Estrutura Flutuante - Balsa para Transporte<br />
Art. 10, Inciso VIII Art. 13, Inciso VIII<br />
Art. 13, Inciso III c/c § 13, Inciso I Art. 16, Inciso III c/c § 13, Inciso I<br />
Art. 14, Inciso I, alínea "c", §1°, Inciso II Art. 18, Inciso I, "c", §1°, Inciso II<br />
2. Contribui para o incremento <strong>do</strong> volume de produção industrial<br />
3. Contribui para substituir importações nacionais e/ou estrangeiras<br />
Manaus (AM), 22/04/2009<br />
Eduar<strong>do</strong> Henrique Archer Pinto<br />
Técnico de Incentivos Fiscais<br />
De acor<strong>do</strong>, encaminhe-se ao <strong>CODAM</strong><br />
NCM/SH<br />
8907.90<br />
Tipo de Bem<br />
Final<br />
Incentivo Fiscal<br />
100% (C.E.)<br />
Regulamento aprova<strong>do</strong> pelo Decreto n o 23.994, de 29.12.2003<br />
Silvia Rodrigues de Menezes<br />
Coordena<strong>do</strong>ra-GACIF<br />
Karine França Atala Daniel J. Feder<br />
Diretora <strong>do</strong> DPIC Secretário Executivo Adjunto de Políticas Setoriais
ASSUNTO:<br />
Favorável<br />
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />
Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />
PROPOSIÇÃO Nº.043/2009-SEPLAN<br />
INTERESSADO: CONSTRUTEXTIL UNIFORMES LTDA<br />
Submete à apreciação e aprovação desse egrégio Conselho, projeto industrial de implantação<br />
PARECER: O projeto foi analisa<strong>do</strong> por este órgão, que recomen<strong>da</strong> sua aprovação na forma <strong>do</strong> Parecer de<br />
Análise nº 067/2009-GACIF/DPIC, constante <strong>do</strong> Processo nº 01002/2009-SEPLAN<br />
conceden<strong>do</strong> o respectivo incentivo fiscal ao(s) produto(s) a seguir indica<strong>do</strong>:<br />
Produto(s) NCM/SH Tipo de BemIncentivo Fiscal Dispositivo Legal<br />
Art. 13, VIII, Art. 16, III<br />
c/c §13,VI e Art. 18, I,<br />
Confecções em Geral 6105.10* Final 100% (C.E.)<br />
"t ", § 1°, II <strong>do</strong><br />
Regulamento aprova<strong>do</strong><br />
pelo Decreto nº<br />
23.994/03<br />
Da<strong>do</strong>s Relevantes R$ 1,00<br />
Discriminação 1 o Ano 2 o Ano 3 o Ano<br />
Total<br />
Investimento Fixo 66.278 6.880 5.880 79.038<br />
Investimento Financeiro 128.023 14.593 19.619 162.235<br />
Mão de Obra Direta<br />
0 2 11<br />
Mão de Obra Ind. e Adm. 4 1 0<br />
Total<br />
Programa de Produção<br />
9<br />
13<br />
1 2<br />
Produto(s) Unid. 1 o Ano<br />
Confecções em Geral Peças 64.000 73.600<br />
Composição <strong>do</strong> Capital Social<br />
Acionista / Cotista Origem Valor R$ 1,00<br />
Wanderson de Oliveira Galdino Manaus 25.000 50%<br />
Cristhian Luciano Galdino<br />
Oliveira<br />
Manaus<br />
25.000 50%<br />
PARECER:<br />
Total 50.000 100%<br />
%<br />
Unid.<br />
5<br />
16<br />
2 o Ano 3 o Ano<br />
Denis Minev<br />
Secretário de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico<br />
84.640
Parecer de Análise nº.<br />
1. Da<strong>do</strong>s <strong>da</strong> Empresa<br />
Denominação Social:<br />
Bairro:<br />
Fone: 3231-1613<br />
JUCEA nº<br />
Centro<br />
2. Composição e Origem <strong>do</strong> Capital Social<br />
Acionista / Cotista CNPJ/CPF Origem Quotas R$ 1,00 %<br />
Wanderson de Oliveira Galdino 729.541.432-87 Manaus 25.000 25.000 50,00%<br />
Cristhian Luciano Galdino<br />
Oliveira<br />
822.307.222-04 Manaus 25.000 25.000 50,00%<br />
3. Composição <strong>da</strong> Diretoria<br />
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />
Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />
Endereço: Rua Monsenhor Coutinho, 359<br />
E-mail:<br />
CNPJ nº 10.220.727/0001-38<br />
067 /2009 - GACIF/DPIC<br />
Projeto de Implantação<br />
Diretores Nacionali<strong>da</strong>de Cargo<br />
Cristhian Luciano Galdino Oliveira Brasileira<br />
Processo nº.<br />
Total 50.000<br />
3231-1613<br />
4. Breve Histórico / Capaci<strong>da</strong>de Financeira<br />
Construtextil Uniformes Lt<strong>da</strong>, conforme contrato de constituição devi<strong>da</strong>mente registra<strong>do</strong> na JUCEA, empresa de capital nacional,<br />
especializa<strong>da</strong> no segmento de confecções têxteis de uso pessoal e profissional; nota<strong>da</strong>mente uniformes profissionais e escolares.<br />
de<br />
50.000 100,00%<br />
Domicílio Fiscal<br />
Wanderson de Oliveira Galdino Brasileira Diretor Residente Manaus<br />
Fax:<br />
01002<br />
CCA/SEFAZ nº 06.200.670-3<br />
13.200.496.841 Data de Fun<strong>da</strong>ção: 29.07.2008<br />
CONSULTORIA RESPONSÁVEL<br />
CONSTRUTEXTIL UNIFORMES LTDA<br />
Martinho Luis Gonçalves Azeve<strong>do</strong><br />
CEP nº 69.010-110<br />
13/04/2009<br />
Diretor Manaus<br />
Telefone: 3231-1613
*6106.10 - 6205.10 - 6206.10 - 6203.10 -6203.42 - 6204.49 - 6204.52 - 6103.43 - 6103.63 - 6210.40 - 6210.50 -<br />
6105.10 - 6204.62 - 6211.20 - 6204.30<br />
6. Caracterização <strong>do</strong>(s) Produto(s)<br />
Confecções em Geral<br />
X <strong>do</strong>mínio público<br />
2 Estu<strong>do</strong> Preliminar<br />
3. Elaboração de Orçamento r Seleção de Materiais<br />
4. Compra e Recepção de Insumos<br />
5. Desenho e Risco <strong>da</strong> Peça<br />
6. Corte<br />
9. Inspeção Qualitativa <strong>do</strong> Produto<br />
10.Embalagem<br />
11.Expedição<br />
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />
Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />
Parecer: 067 Empresa: CONSTRUTEXTIL UNIFORMES LTDA<br />
5. Programa de Produção<br />
Confecções em Geral<br />
7. Tecnologia<br />
própria<br />
Produto(s)<br />
Unid.<br />
NCM/SH<br />
1 o Ano<br />
Peças 6105.10* 64.000<br />
2 o Ano<br />
73.600<br />
3 o Ano<br />
São bens de consumo final, utiliza<strong>do</strong>s por alunos <strong>da</strong> rede escolar pública e priva<strong>da</strong>, profissionais <strong>da</strong>s mais diversas áreas de<br />
atuação, funcionários de empresas industriais comerciais e de serviços, funcionários públicos e outros<br />
<strong>do</strong> grupo empresarial<br />
8. Análise <strong>do</strong> Processo Produtivo<br />
Produto: Confecções em Geral<br />
1. Solicitação <strong>do</strong> Cliente<br />
de terceiro<br />
Cedente:<br />
Royalties: não Valor R$<br />
a) Quanti<strong>da</strong>de de etapas realiza<strong>da</strong>s no P.P.B. <strong>da</strong> Portaria Interministerial nº 222, de 10/10/2001 = 06(Seis)<br />
b) Quanti<strong>da</strong>de de etapas realiza<strong>da</strong>s no Processo Produtivo <strong>do</strong> Projeto = 11 (onze)<br />
7. Costura<br />
8. Acabamento<br />
84.640
9. Insumos por Origem<br />
Local<br />
Exportação 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00%<br />
Nacional<br />
Origem<br />
Nacional 242.486 78,30% 278.788 78,30%<br />
320.606<br />
Total 309.686 100,00% 356.068<br />
10. Faturamento por Destino <strong>da</strong> Produção<br />
117.920 14,21% 204.608 20,00% 235.299 20,00%<br />
Local 711.680 85,79% 818.432 80,00% 941.197<br />
R$ 1,00<br />
Origem 1 o ano % 2 o ano % 3 o ano %<br />
80,00%<br />
Total 829.600 100,00% 1.023.040 100,00% 1.176.496 100,00%<br />
11. Cálculo <strong>do</strong> ICMS e Renúncia Fiscal<br />
1. DÉBITO FISCAL<br />
Débito Nacional (12%)<br />
Débito Local (7%)<br />
2. CRÉDITO FISCAL<br />
Discriminação<br />
Crédito Ins. Importa<strong>do</strong>s (Diferimento)<br />
Crédito Insumos Nacionais (7%)<br />
Crédito Insumos Locais (7%)<br />
63.968<br />
14.150<br />
4. INCENTIVO FISCAL 100%<br />
42.290<br />
5. ICMS DEVIDO ( 3-4 )<br />
6. CONTRIBUIÇÕES<br />
7. RENÚNCIA FISCAL<br />
1 o ano<br />
Importação 0 0,00%<br />
3. ICMS Apura<strong>do</strong> ( 1-2 )<br />
FTI: 2% s/Ins. Imp.+1% s/Ins. Nac.+1% s/Fat.<br />
UEA: 10% s/ C.E.<br />
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />
Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />
Parecer: 067 Empresa: CONSTRUTEXTIL UNIFORMES LTDA<br />
%<br />
2 o ano<br />
67.200 21,70% 77.280<br />
1 o Ano<br />
0<br />
0<br />
4.229<br />
0,00%<br />
21,70%<br />
2 o Ano<br />
0 0,00%<br />
78,30%<br />
88.872 21,70%<br />
100,00% 409.478 100,00%<br />
49.818 57.290<br />
21.678 24.925<br />
3 o Ano<br />
R$ 1,00<br />
81.843 94.120<br />
24.553 28.236<br />
56.918<br />
R$ 1,00<br />
65.884<br />
28.663<br />
0 0<br />
16.974 19.515 22.442<br />
4.704 5.410<br />
42.290<br />
0<br />
14.950<br />
%<br />
56.918<br />
18.710<br />
10.721 13.018<br />
5.692<br />
42.290 56.918<br />
3 o ano<br />
0<br />
%<br />
6.221<br />
65.456<br />
65.456<br />
0<br />
21.517<br />
14.971<br />
6.546<br />
65.456
12. Custo <strong>do</strong>s Fatores de Produção<br />
Indica<strong>do</strong>res 1 o Ano 2 o Ano<br />
Custo Fixos<br />
Custos Variáveis<br />
Indica<strong>do</strong>res 1 o Ano<br />
Receita Total<br />
Total<br />
14. Mão-de-obra projeta<strong>da</strong><br />
14.1. Resumo <strong>da</strong> Mão-de-obra projeta<strong>da</strong><br />
Discriminação<br />
Mão-de-Obra Direta<br />
Mão-de-Obra Indireta<br />
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />
Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />
Parecer: 067 Empresa: CONSTRUTEXTIL UNIFORMES LTDA<br />
1 o Ano 3 o 2 Ano<br />
o Ano<br />
9<br />
4<br />
2 o Ano<br />
1 0<br />
Total 13 1<br />
2<br />
0<br />
168.178 168.563<br />
532.031<br />
356.068<br />
666.972<br />
33.802<br />
36.288 36.288 44.352 16.128 20.160 20.160<br />
6.707 6.707 6.578 9.060<br />
Projeta<strong>da</strong><br />
2<br />
787.326<br />
13. Valor Agrega<strong>do</strong> Bruto - VAB R$ 1,00<br />
Insumo Total<br />
Salários<br />
Total<br />
Discriminação<br />
Quanti<strong>da</strong>de Acumula<strong>da</strong> (Un)<br />
Encargos Sociais<br />
Benefícios Sociais<br />
Salário Médio Anual<br />
155.944<br />
479.741<br />
635.685 700.209<br />
829.600 1.023.040<br />
309.686<br />
519.914<br />
1º ano<br />
Mão-de-Obra Direta<br />
9 9<br />
60.360<br />
33.802<br />
2º ano<br />
60.360<br />
3º ano<br />
11<br />
72.360<br />
40.522<br />
R$ 1,00<br />
3 o Ano<br />
3 o Ano<br />
618.763<br />
1.176.496<br />
409.478<br />
767.018<br />
1º ano<br />
4<br />
Mão-de-Obra Indireta<br />
36.240<br />
20.074<br />
Total Acumula<strong>do</strong><br />
11<br />
5<br />
16<br />
Unid<br />
R$ 1,00<br />
2º ano 3º ano<br />
5 5<br />
41.280 41.280<br />
22.795 2.795<br />
8.256 8.256
15. Fontes e Usos<br />
Discriminação<br />
16. Avaliação <strong>do</strong> projeto<br />
R$ 1,00<br />
1 o Ano 2 o Ano 3 %<br />
o Ano Total<br />
FONTES 194.301 21.473 25.499<br />
Recursos Próprios<br />
Recursos de Terceiros<br />
USOS<br />
Investimentos Fixos<br />
Capital de Giro<br />
Ponto de Nivelamento<br />
CF / ( RT-CV ) x 100<br />
Lucrativi<strong>da</strong>de<br />
44,57<br />
1 o Ano<br />
(RT - CT) / RT x 100 23,37<br />
17. Lucro Líqui<strong>do</strong> <strong>do</strong> Projeto<br />
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />
Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />
Parecer: 067 Empresa: CONSTRUTEXTIL UNIFORMES LTDA<br />
1 o Ano<br />
68.286 7.974<br />
126.015 13.499<br />
194.301<br />
1 o Ano<br />
2 o Ano<br />
21.473<br />
66.278 6.880<br />
34,25 30,22<br />
2 o Ano<br />
2 o Ano<br />
889.600 1.023.040<br />
18. Retorno <strong>do</strong> Investimento Ano: 0,23<br />
3 o Ano<br />
3 o Ano<br />
31,56 33,08<br />
25.499<br />
241.273 100,00%<br />
6.425 82.685 34,27%<br />
19.074 158.588 65,73%<br />
5.880 79.038<br />
128.023 14.593 19.619 162.235<br />
%<br />
3 o Ano<br />
1.176.496<br />
241.273 100,00%<br />
32,76%<br />
67,24%
19. Enquadramento Legal<br />
Confecções em Geral<br />
*6106.10 - 6205.10 - 6206.10 - 6203.10 -6203.42 - 6204.49 - 6204.52 - 6103.43 - 6103.63 - 6210.40 - 6210.50 -<br />
6105.10 - 6204.62 - 6211.20 - 6204.30<br />
Lei n o 2.826, de 29.09.2003<br />
empregos no Esta<strong>do</strong><br />
Graça Bringel<br />
Tec.Inc.Mat.nº 10093-4<br />
Regulamento aprova<strong>do</strong> pelo Decreto n o 23.994, de 29.12.2003<br />
Art. 16, Inciso III c/c § 13, Inciso VI<br />
Art. 14, Inciso I, alínea "t ", §1°, Inciso II Art. 18, Inciso I, "t.", §1°, Inciso II<br />
20. Conclusão<br />
Recomen<strong>da</strong>-se a aprovação <strong>da</strong> concessão <strong>do</strong> benefício fiscal, por se tratar de ativi<strong>da</strong>de industrial de<br />
fun<strong>da</strong>mental interesse para o desenvolvimento econômico <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Amazonas, na forma disposta no<br />
caput <strong>do</strong> Art. 4º, §1º <strong>da</strong> Lei nº 2.826/2003, que atende os seguintes requisitos:<br />
2. Contribui para o incremento <strong>do</strong> volume de produção industrial<br />
Manaus (AM), 22/04/2009<br />
Produto<br />
Art. 10, Inciso VIII Art. 13, Inciso VIII<br />
Art. 13, Inciso III c/c § 13, Inciso VI<br />
De acor<strong>do</strong>, encaminhe-se ao <strong>CODAM</strong><br />
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />
Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />
Parecer: 067 Empresa: CONSTRUTEXTIL UNIFORMES LTDA<br />
1. Gera 16<br />
3. Contribui para substituir importações nacionais e/ou estrangeiras<br />
NCM/SH<br />
6105.10*<br />
Silvia Rodrigues de Menezes<br />
Coordena<strong>do</strong>ra-GACIF<br />
Karine França Atala Daniel J. Feder<br />
Tipo de Bem<br />
Final<br />
Diretora <strong>do</strong> DPIC Secretário Executivo Adjunto de Políticas Setoriais<br />
Incentivo Fiscal<br />
100% (C.E.)
INTERESSADO:<br />
ASSUNTO:<br />
PARECER:<br />
Favorável<br />
Submete à apreciação e aprovação desse egrégio Conselho, projeto industrial de implantação<br />
O projeto foi analisa<strong>do</strong> por este órgão, que recomen<strong>da</strong> sua aprovação na forma <strong>do</strong> Parecer de<br />
Análise nº 061/2009-GACIF/DPIC, constante <strong>do</strong> Processo nº 00993/2009-SEPLAN<br />
conceden<strong>do</strong> o respectivo incentivo fiscal ao(s) produto(s) a seguir indica<strong>do</strong>s:<br />
Produto(s) NCM/SH Tipo de Bem Incentivo Fiscal Dispositivo Legal<br />
Embalagem de Alumínio "Marmitex"<br />
Folha de Alumínio "Forra Fogão"<br />
7615.19<br />
7607.19<br />
Final 55% (C.E.)<br />
Art. 13, VIII, Art. 16,<br />
III, <strong>do</strong> Regulamento<br />
aprova<strong>do</strong> pelo<br />
Decreto nº 23.994/03<br />
Da<strong>do</strong>s Relevantes R$ 1,00<br />
Discriminação 1 o Ano<br />
Investimento Fixo<br />
172.490<br />
Investimento Financeiro 93.570<br />
Mão de Obra Ind. e Adm.<br />
Total<br />
Produto(s)<br />
Folha de Alumínio "Forra Fogão"<br />
Composição <strong>do</strong> Capital Social<br />
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />
Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />
PROPOSIÇÃO Nº.044/2009-SEPLAN<br />
Mão de Obra Direta<br />
Programa de Produção<br />
Embalagem de Alumínio "Marmitex"<br />
Acionista / Cotista<br />
LAÉRCIO ULIANA FILHO INDÚSTRIA - ME<br />
Laércio Uliana Filho Nacional<br />
40.000<br />
PARECER:<br />
4<br />
6<br />
10<br />
Origem<br />
2 o Ano<br />
1.800<br />
25.087<br />
Total 40.000<br />
1<br />
0<br />
1<br />
Unid.<br />
Unid.<br />
Unid.<br />
Denis Minev<br />
3 o Ano<br />
2.000<br />
23.742<br />
Valor R$ 1,00<br />
1<br />
0<br />
1<br />
1 o Ano<br />
3.600.000<br />
100%<br />
100%<br />
Secretário de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico<br />
%<br />
Total<br />
176.290<br />
142.399<br />
Unid.<br />
6<br />
6<br />
12<br />
2 o Ano<br />
4.800.000<br />
144.000 180.000<br />
3 o Ano<br />
6.000.000<br />
216.000
Parecer de Análise nº.<br />
/2009 - GACIF/DPIC<br />
1. Da<strong>do</strong>s <strong>da</strong> Empresa Processo nº. 00993<br />
Denominação Social: LAÉRCIO ULIANA FILHO INDÚSTRIA - ME<br />
Bairro: Ci<strong>da</strong>de Nova<br />
Fone: (092) 3625 - 8075<br />
Fax:<br />
E-mail:<br />
ulianafilho@terra.com.br<br />
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />
Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />
Endereço: Av. Bispo Pedro Massa nº 752<br />
CNPJ nº<br />
061<br />
Projeto de Implantação<br />
de<br />
CEP nº 69.095-160<br />
04.864.900/0001-38 CCA/SEFAZ nº 06.200……..<br />
JUCEA nº 13.101.137.169<br />
2. Composição e Origem <strong>do</strong> Capital Social<br />
Acionista / Cotista CNPJ/CPF Origem<br />
Laércio Uliana Filho 063.303.138-06 Nacional<br />
3. Composição <strong>da</strong> Diretoria<br />
Data de Fun<strong>da</strong>ção:<br />
Quotas<br />
40.000<br />
Total 40.000 40.000<br />
22.01.2002<br />
13/04/2009<br />
R$ 1,00 %<br />
40.000 100,00%<br />
100,00%<br />
Diretores Nacionali<strong>da</strong>de Cargo Domicílio Fiscal<br />
Laércio Uliana Filho Brasileira Diretor Manaus<br />
4. Breve Histórico / Capaci<strong>da</strong>de Financeira<br />
A empresa inicialmente foi constituí<strong>da</strong> objetivan<strong>do</strong> o comércio varejistas de bebi<strong>da</strong>s em 2002, porém em 2003 alterou sua razão<br />
social e seus objetivos para a fabricação de embalagens plásticas, embalagens de papel, embalagens metálicas e de lamina<strong>do</strong>s de<br />
alumínio. Também alterou o capital social para R$ 40.000,00. Produziu e distribuiu até 2005 embalagens de alumínio (marmitex)<br />
sem incentivos, no que teve que interromper devi<strong>do</strong> aos preços não competitivos, razão pela qual busca usufruir <strong>do</strong>s incentivos<br />
fiscais de Crédito Estímulo.<br />
Consultor Responsável Jersey Quintela de Alencar Fone:<br />
(092) 3642 - 8484
5. Programa de Produção<br />
6.1 Caracterização <strong>do</strong>(s) Produto(s)<br />
Embalagem de Alumínio "Marmitex"<br />
X<br />
Produto(s)<br />
Folha de Alumínio "Forra Fogão"<br />
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />
Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />
Parecer: 061 Empresa: LAÉRCIO ULIANA FILHO INDÚSTRIA - ME<br />
Unid.<br />
Embalagem de Alumínio "Marmitex" Unid.<br />
7. Tecnologia<br />
própria<br />
NCM/SH<br />
1 o Ano<br />
144.000<br />
2 o Ano<br />
180.000<br />
3 o Ano<br />
3.600.000 4.800.000 6.000.000<br />
216.000<br />
Produto elabora<strong>do</strong> em lâmina de alumínio para acondicionamento e transporte de alimentos. Ten<strong>do</strong> como características básicas o<br />
seguinte: Diâmetro de 20 cm, Altura de 8 cm, Peso de 9 gramas e Espessura de 0,033 mm.<br />
6.2 Caracterização <strong>do</strong>(s) Produto(s)<br />
Folha de Alumínio "Forra Fogão"<br />
<strong>do</strong> grupo empresarial<br />
de terceiro<br />
Cedente:<br />
Unid.<br />
7615.19<br />
7607.19<br />
Produto elabora<strong>do</strong> em lâmina de alumínio para ser utiliza<strong>do</strong> na proteção de forno e fogão. Ten<strong>do</strong> como características básicas o<br />
seguinte: Comprimento de 7,5 cm, Largura de 30 cm, Peso de 200 gramas e Espessura de 0,008 mm.<br />
<strong>do</strong>mínio público Royalties: não Valor R$<br />
8. Análise <strong>do</strong> Processo Produtivo<br />
Produto: Embalagem de Alumínio "Marmitex"<br />
a) Quanti<strong>da</strong>de de etapas realiza<strong>da</strong>s no P.P.B. <strong>da</strong> Portaria Interministerial nº 059, de 28/09/2000 = 02 (Duas)<br />
b) Quanti<strong>da</strong>de de etapas realiza<strong>da</strong>s no Processo Produtivo <strong>do</strong> Projeto = 07 (Sete)<br />
1. Recebimento <strong>do</strong>s Materiais.<br />
2. Controle de Quali<strong>da</strong>de.<br />
3. Estocagem.<br />
4. Prensagem e Corte.<br />
5. Controle de Quali<strong>da</strong>de / Testes.<br />
6. Embalagem.<br />
7. Estocagem / Expedição.<br />
8.1 Análise <strong>do</strong> Processo Produtivo<br />
Produto: Folha de Alumínio "Forra Fogão"<br />
a) Quanti<strong>da</strong>de de etapas realiza<strong>da</strong>s no P.P.B. <strong>da</strong> Portaria Interministerial nº 059, de 28/09/2000 = 02 (Duas)<br />
b) Quanti<strong>da</strong>de de etapas realiza<strong>da</strong>s no Processo Produtivo <strong>do</strong> Projeto = 07 (Sete)<br />
1. Recebimento <strong>do</strong>s Materiais.<br />
2. Controle de Quali<strong>da</strong>de.<br />
3. Estocagem.<br />
4. Bobinamento.<br />
5. Corte.<br />
6. Controle de Quali<strong>da</strong>de.<br />
7. Embalagem / Expedição.
Embalagem de Alumínio "Marmitex"<br />
9. Insumos por Origem<br />
Exportação<br />
Local<br />
Origem<br />
Local 11.281 4,09%<br />
15.041 3,95%<br />
10. Faturamento por Destino <strong>da</strong> Produção<br />
0 0,00% 0 0,00%<br />
Nacional 0 0,00% 0 0,00% 0<br />
648.000 100,00% 864.000<br />
100,00%<br />
1.080.000<br />
Total 648.000 100,00% 864.000 100,00% 1.080.000<br />
0<br />
R$ 1,00<br />
0 0,00%<br />
Nacional 264.761 95,91% 365.475 96,05% 456.844 96,05%<br />
18.802 3,95%<br />
Total 276.042 100,00% 380.516 100,00% 475.646 100,00%<br />
R$ 1,00<br />
Origem 1 o ano % 2 o ano % 3 o ano %<br />
11. Cálculo <strong>do</strong> ICMS e Renúncia Fiscal<br />
1. DÉBITO FISCAL<br />
Débito Nacional (12%)<br />
Débito Local (7%)<br />
2. CRÉDITO FISCAL<br />
Discriminação<br />
Crédito Ins. Importa<strong>do</strong>s (17%)<br />
Crédito Insumos Nacionais (7%)<br />
Crédito Insumos Locais (7%)<br />
1 o ano<br />
Importação 0 0,00%<br />
0<br />
3 o Ano<br />
0,00%<br />
0,00%<br />
100,00%<br />
100,00%<br />
45.360 60.480 75.600<br />
0 0 0<br />
45.360 60.480 75.600<br />
19.323 26.636 33.295<br />
3. ICMS Apura<strong>do</strong> ( 1-2 ) 26.037 33.844<br />
4. INCENTIVO FISCAL (55%)<br />
5. ICMS DEVIDO ( 3-4 )<br />
6. CONTRIBUIÇÕES<br />
FTI: 2% s/ Ins. Imp. + 1% s/ Ins. Nac.<br />
FMPES: 6% s/ C.E.<br />
UEA: 1,5% s/ C.E.<br />
7. RENÚNCIA FISCAL<br />
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />
Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />
Parecer: 061 Empresa: LAÉRCIO ULIANA FILHO INDÚSTRIA - ME<br />
%<br />
2 o ano<br />
1 o Ano<br />
2 o Ano<br />
790 1.053<br />
14.320<br />
0 0<br />
18.533 25.583<br />
R$ 1,00<br />
31.979<br />
1.316<br />
42.305<br />
11.717 15.230 19.037<br />
3.722<br />
%<br />
0,00%<br />
18.614<br />
5.051<br />
2.648 3.655<br />
859 1.117<br />
215 279<br />
14.320 18.614<br />
3 o ano<br />
%<br />
0<br />
23.268<br />
6.314<br />
4.568<br />
1.396<br />
349<br />
23.268
Folha de Alumínio "Forra Fogão"<br />
Local 3.600<br />
6. CONTRIBUIÇÕES<br />
Total 54.720 100,00% 70.020 100,00%<br />
84.024 100,00%<br />
10. Faturamento por Destino <strong>da</strong> Produção<br />
Exportação 0<br />
Local 158.400<br />
Crédito Ins. Importa<strong>do</strong>s (17%) 0 0 0<br />
Crédito Insumos Nacionais (7%) 3.578 4.586 5.504<br />
Crédito Insumos Locais (7%) 252 315 378<br />
3. ICMS Apura<strong>do</strong> ( 1-2 ) 7.258 8.959 10.750<br />
4. INCENTIVO FISCAL (55%) 3.992 4.927 5.913<br />
5. ICMS DEVIDO ( 3-4 ) 3.266 4.031 4.838<br />
FTI: 2% s/ Ins. Imp. + 1% s/ Ins. Nac.<br />
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />
Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />
Parecer: 061 Empresa: LAÉRCIO ULIANA FILHO INDÚSTRIA - ME<br />
9. Insumos por Origem R$ 1,00<br />
Origem 1 o ano % 2 o ano % 3 o ano %<br />
Importação 0 0,00% 0<br />
Nacional 51.120 93,42% 65.520 93,57%<br />
Origem 1 o ano % 2 o ano<br />
Total 158.400 100,00% 198.000 100,00% 237.600<br />
Discriminação 1 o Ano 2 o Ano 3 o Ano<br />
1. DÉBITO FISCAL 11.088<br />
0,00% 0<br />
% 3 o ano<br />
0,00% 0 0,00% 0 0,00%<br />
Nacional 0 0,00% 0 0,00% 0<br />
78.624 93,57%<br />
6,58% 4.500 6,43% 5.400 6,43%<br />
R$ 1,00<br />
100,00%<br />
11. Cálculo <strong>do</strong> ICMS e Renúncia Fiscal R$ 1,00<br />
13.860 16.632<br />
Débito Nacional (12%) 0 0 0<br />
Débito Local (7%) 11.088 13.860 16.632<br />
2. CRÉDITO FISCAL 3.830 4.901 5.882<br />
811 1.025 1.230<br />
511 655 786<br />
FMPES: 6% s/ C.E. 240 296 355<br />
UEA: 1,5% s/ C.E. 60 74 89<br />
7. RENÚNCIA FISCAL 3.992 4.927 5.913<br />
0,00%<br />
0,00%<br />
100,00% 198.000 100,00% 237.600 100,00%<br />
%
Parecer: 061 Empresa:<br />
12. Custo <strong>do</strong>s Fatores de Produção<br />
Indica<strong>do</strong>res 1 o Ano 2 o Ano<br />
Custo Fixos<br />
Custos Variáveis<br />
Indica<strong>do</strong>res<br />
Receita Total<br />
Insumo Total<br />
14. Mão-de-obra projeta<strong>da</strong><br />
Benefícios Sociais<br />
Total<br />
Discriminação<br />
Salário Médio Anual<br />
14.1. Resumo <strong>da</strong> Mão-de-obra projeta<strong>da</strong><br />
Discriminação<br />
Mão-de-Obra Direta<br />
Mão-de-Obra Indireta<br />
806.400<br />
330.762<br />
Quanti<strong>da</strong>de Acumula<strong>da</strong> (Un) 4<br />
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />
Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />
LAÉRCIO ULIANA FILHO INDÚSTRIA - ME<br />
161.515 161.515<br />
161.515<br />
464.055<br />
1 o Ano 2 o Ano<br />
475.638<br />
1º ano<br />
1 o Ano 3 o 2 Ano<br />
o Ano<br />
4<br />
1<br />
1.062.000<br />
19.159<br />
9.692 12.115<br />
Projeta<strong>da</strong><br />
6 0 0<br />
Total 10 1<br />
1<br />
5<br />
450.536<br />
611.464<br />
Mão-de-Obra Direta<br />
2º ano<br />
616.418<br />
625.570 777.933<br />
3º ano<br />
1<br />
22.729<br />
R$ 1,00<br />
3 o Ano<br />
3 o Ano<br />
754.334<br />
915.849<br />
13. Valor Agrega<strong>do</strong> Bruto - VAB R$ 1,00<br />
Salários<br />
Encargos Sociais<br />
Total<br />
24.360<br />
15.588<br />
1.317.600<br />
559.670<br />
757.930<br />
1º ano<br />
29.940 35.520 52.380<br />
14.538 14.538<br />
6.090 5.988 5.920 8.730<br />
6<br />
6<br />
Mão-de-Obra Indireta<br />
33.518<br />
Total Acumula<strong>do</strong><br />
6<br />
6<br />
12<br />
Unid<br />
2º ano<br />
6<br />
52.380<br />
R$ 1,00<br />
3º ano<br />
6<br />
52.380<br />
33.518 33.518<br />
14.538 14.538<br />
8.730 8.730
15. Fontes e Usos<br />
USOS<br />
Discriminação<br />
16. Avaliação <strong>do</strong> projeto<br />
Total %<br />
FONTES 266.060 26.887 25.742 318.689 100,00%<br />
Investimentos Fixos<br />
Capital de Giro<br />
Ponto de Nivelamento<br />
CF / ( RT-CV ) x 100<br />
Lucrativi<strong>da</strong>de<br />
(RT - CT) / RT x 100<br />
17. Lucro Líqui<strong>do</strong> <strong>do</strong> Projeto<br />
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />
Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />
Parecer: 061 Empresa: LAÉRCIO ULIANA FILHO INDÚSTRIA - ME<br />
Recursos Próprios<br />
Recursos de Terceiros<br />
1 o Ano 2 o Ano<br />
1 o Ano 2 o Ano<br />
47,18<br />
36,25<br />
26,75<br />
26.887<br />
19. Retorno <strong>do</strong> Investimento Ano: 1,44<br />
3 o Ano<br />
28,67<br />
1 o Ano 2 o Ano 3 o Ano<br />
22,42<br />
96.060 26.887<br />
170.000 0<br />
266.060<br />
172.490<br />
1 o Ano<br />
134.472<br />
1.800<br />
2 o Ano<br />
218.094<br />
3 o Ano<br />
30,49<br />
25.742<br />
93.570 25.087 23.742<br />
25.742 318.689<br />
2.000 176.290<br />
%<br />
3 o Ano<br />
313.419<br />
142.399<br />
R$ 1,00<br />
148.689 46,66%<br />
0 170.000 53,34%<br />
100,00%<br />
55,32%<br />
44,68%
19. Enquadramento Legal<br />
Embalagem de Alumínio "Marmitex"<br />
Art. 10, Inciso VIII<br />
Art. 13, Inciso III<br />
empregos no Esta<strong>do</strong><br />
7615.19<br />
Folha de Alumínio "Forra Fogão" 7607.19<br />
Lei n o 2.826, de 29.09.2003<br />
Manaus (AM), 22/04/2009<br />
Produto<br />
Técnico de Incentivos Fiscais<br />
De acor<strong>do</strong>, encaminhe-se ao <strong>CODAM</strong><br />
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />
Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />
Parecer: 061 Empresa: LAÉRCIO ULIANA FILHO INDÚSTRIA - ME<br />
20. Conclusão<br />
Regulamento aprova<strong>do</strong> pelo Decreto n o 23.994, de 29.12.2003<br />
Art. 13, Inciso VIII<br />
Art. 16, Inciso III<br />
NCM/SH<br />
Silvia Rodrigues de Menezes<br />
Karine França Atala Daniel J. Feder<br />
Tipo de Bem<br />
Incentivo Fiscal<br />
Final 55% (C.E.)<br />
Recomen<strong>da</strong>-se a aprovação <strong>da</strong> concessão <strong>do</strong> benefício fiscal, por se tratar de ativi<strong>da</strong>de industrial de<br />
fun<strong>da</strong>mental interesse para o desenvolvimento econômico <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Amazonas, na forma disposta no<br />
caput <strong>do</strong> Art. 4º, §1º <strong>da</strong> Lei nº 2.826/2003, que atende os seguintes requisitos:<br />
1. Gera 12<br />
2. Contribui para o incremento <strong>do</strong> volume de produção industrial<br />
3. Contribui para substituir importações nacionais e/ou estrangeiras<br />
Eduar<strong>do</strong> Henrique Archer Pinto<br />
Diretora <strong>do</strong> DPIC<br />
Coordena<strong>do</strong>ra-GACIF<br />
Secretário Executivo Adjunto de Políticas Setoriais
Caixa Acústica<br />
Favorável<br />
Submete à apreciação e aprovação desse egrégio Conselho, projeto industrial de implantação<br />
8518.21,<br />
8518.22<br />
Controle Remoto 8543.89<br />
(*) 8520.20<br />
Discriminação 1 o Ano<br />
Investimento Fixo<br />
71.550<br />
Investimento Financeiro 164.924<br />
João Santiago de Oliveira Neto Manaus/Am<br />
Intermediário<br />
Controle Remoto Unid. 13.000<br />
Composição <strong>do</strong> Capital Social<br />
Acionista / Cotista Origem Valor R$ 1,00<br />
Juvenal Alves <strong>do</strong>s Santos Manaus/Am 20.000<br />
PARECER:<br />
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />
Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />
PROPOSIÇÃO Nº.045/2009-SEPLAN<br />
INTERESSADO: JWMS COMPONENTES ELETRÔNICOS DA AMAZÕNIA LTDA<br />
ASSUNTO:<br />
PARECER: O projeto foi analisa<strong>do</strong> por este órgão, que recomen<strong>da</strong> sua aprovação na forma <strong>do</strong> Parecer de<br />
Análise nº 051/2009-GACIF/DPIC, constante <strong>do</strong> Processo nº 00965/2009-SEPLAN<br />
conceden<strong>do</strong> o respectivo incentivo fiscal ao(s) produto(s) a seguir indica<strong>do</strong>s:<br />
Produto(s) NCM/SH Tipo de BemIncentivo Fiscal Dispositivo Legal<br />
2 o Ano 3 o Ano<br />
Mão de Obra Direta 15 2 2<br />
Caixa Acústica Unid.<br />
Total 100.000<br />
Denis Minev<br />
Unid. 1 o Ano<br />
20.000 33%<br />
Diferimento<br />
Mão de Obra Ind. e Adm. 3 0 0 3<br />
Total 18 2 2<br />
0<br />
30.507 41.199<br />
33%<br />
167%<br />
2 o Ano<br />
30.000 40.000<br />
Secretário de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico<br />
0<br />
%<br />
33%<br />
R$ 1,00<br />
Total<br />
71.550<br />
236.630<br />
Unid.<br />
19<br />
22<br />
16.000<br />
Art. 13, I, Art. 16, I,<br />
Art. 18, I, "a", II, "a" e<br />
"b", §1º, I <strong>do</strong><br />
Regulamento aprova<strong>do</strong><br />
pelo Decreto nº<br />
23.994/03<br />
Na saí<strong>da</strong> <strong>do</strong> produto acima lista<strong>do</strong>, para empresas industriais não incentiva<strong>da</strong>s ou localiza<strong>da</strong>s em outras uni<strong>da</strong>des <strong>da</strong><br />
Federação, o incentivo fiscal de crédito estímulo será de 90,25%, conforme previsto no art. 16, I, <strong>do</strong> Regulamento aprova<strong>do</strong><br />
pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003.<br />
Da<strong>do</strong>s Relevantes<br />
Programa de Produção<br />
Produto(s)<br />
Juvenal Alves <strong>do</strong>s Santos Manaus/Am 20.000<br />
Mario Jorge Oliveira de Almei<strong>da</strong> Manaus/Am 20.000 33%<br />
Sebastião Pinheiro de Almei<strong>da</strong> Manaus/Am 20.000<br />
33%<br />
3 o Ano<br />
50.000<br />
19.000
Parecer de Análise nº.<br />
1. Da<strong>do</strong>s <strong>da</strong> Empresa<br />
Processo nº. 00965<br />
Denominação Social: JWMS COMPONENTES ELETRÔNICOS DA AMAZÕNIA LTDA<br />
Endereço: Av. Padre Agostinho Caballero Martin, 66<br />
Bairro: Santo Antônio CEP nº 69.027.020<br />
JUCEA nº 13.200.507.894<br />
2. Composição e Origem <strong>do</strong> Capital Social<br />
Acionista / Cotista CNPJ/CPF Origem<br />
João Santiago de Oliveira Neto 013.163.732-49 Manaus/Am<br />
Mario Jorge Oliveira de Almei<strong>da</strong> 596.809.972-00<br />
João Santiago de Oliveira Neto<br />
Total<br />
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />
Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />
051 /2009 - GACIF/DPIC<br />
Projeto de Implantação<br />
Fone: 8160-7774/3664-0351<br />
Fax:<br />
E-mail:<br />
CNPJ nº 10.622.647/0001-09 CCA/SEFAZ nº<br />
Willian Veira de Oliveira 474.953.752-72 Manaus/Am 20.000<br />
Juvenal Alves <strong>do</strong>s Santos 324.428.402-78 Manaus/Am<br />
Sebastião Pinheiro de Almei<strong>da</strong> 074.366.962-20<br />
3. Composição <strong>da</strong> Diretoria<br />
Brasileira Diretor<br />
CONSULTOR/CONSULTORIA Margareth Marinho Gonzalez 3238-1117<br />
de<br />
Brasileira Diretor Manaus/Am<br />
Sebastião Pinheiro <strong>da</strong> Silva Brasileira Diretor<br />
06.300.617-0<br />
Data de Fun<strong>da</strong>ção: 09/02/2009<br />
08/04/2009<br />
Quotas R$ 1,00 %<br />
20.000 20.000 33,33%<br />
20.000<br />
20.000<br />
Manaus/Am 20.000 20.000<br />
33,33%<br />
20.000 33,33%<br />
60.000 100.000 166,65%<br />
Willian Veira de Oliveira Brasileira Diretor Manaus/Am<br />
Juvenal Alves <strong>do</strong>s Santos Brasileira Diretor<br />
Mario Jorge Oliveira de Almei<strong>da</strong><br />
Diretores Nacionali<strong>da</strong>de<br />
Manaus/Am 20.000<br />
20.000 33,33%<br />
33,33%<br />
Cargo Domicílio Fiscal<br />
Manaus/Am<br />
Manaus/Am<br />
Manaus/Am<br />
4. Breve Histórico / Capaci<strong>da</strong>de Financeira<br />
A empresa J.W.M.S. Componebtes Eletrônicos <strong>da</strong> Amazonia Lt<strong>da</strong> é uma empresa de capital nacional, que tem como objetivos<br />
econômicos e sociais a fabricação de componentes eletrônicos
5. Programa de Produção<br />
Controle Remoto<br />
6. Caracterização <strong>do</strong>(s) Produto(s)<br />
CAIXA ACÚSTICA: É um Sistema <strong>do</strong> Alto-Falante;<br />
Tipo - Retorno de Graves de 2ª vias;<br />
Impendência - 8 w;<br />
Frequência de Resposta - 70-20 KHZ;<br />
Nível de pressão <strong>do</strong> som - 85 dB/W (1m);<br />
Taxa de potência de entra<strong>da</strong>-20 W;<br />
Potência Máxima de Entra<strong>da</strong>-40 W;<br />
Dimensões(LxAxC)-200x326x184mm;<br />
Peso Líqui<strong>do</strong>-2.30 kg<br />
CONTROLE REMOTO: Produto utiliza<strong>do</strong> em diversos produtos elétricos.<br />
Características: Corrente Consumo:
Produto: Caixa Acústica<br />
9. Insumos por Origem<br />
Origem<br />
10. Faturamento por Destino <strong>da</strong> Produção<br />
Exportação 0<br />
Nacional 0<br />
Local 800.000 100,00% 980.000 100,00%<br />
1.250.000<br />
* Empresa Incentiva<strong>da</strong><br />
Total 800.000 100,00% 980.000 100,00%<br />
1.250.000<br />
** C.E. 90,25% s/ Ven<strong>da</strong> Interestadual<br />
0,00%<br />
0,00% 0<br />
0 0,00%<br />
*** Se Débito igual a zero não há Crédito, conforme art. 155, § 2º , inciso II <strong>da</strong> CF/88<br />
0,00% 0<br />
R$ 1,00<br />
0 0,00%<br />
Nacional 545.760 95,84% 682.200 87,64% 864.360 94,80%<br />
47.400 5,20%<br />
911.760 100,00%<br />
R$ 1,00<br />
Origem 1 o ano % 2 o ano % 3 o ano %<br />
11. Cálculo <strong>do</strong> ICMS e Renúncia Fiscal<br />
1. DÉBITO FISCAL<br />
Débito Nacional (12%)<br />
Débito Local (Diferimento)*<br />
2. CRÉDITO FISCAL<br />
1 o ano<br />
Importação 0 0,00%<br />
Local 23.700<br />
Total 569.460<br />
Discriminação<br />
Crédito Ins. Importa<strong>do</strong>s (Diferimento)<br />
Crédito Insumos Nacionais (7%)***<br />
Crédito Insumos Locais (Diferimento)*<br />
1 o Ano<br />
0<br />
2 o Ano<br />
0 0,00%<br />
0,00%<br />
100,00%<br />
100,00%<br />
0 0 0<br />
0 0 0<br />
0 0 0<br />
38.203 47.754 60.505<br />
0 0 0<br />
38.203 47.754<br />
3. ICMS Apura<strong>do</strong> ( 1-2 ) 0 0<br />
4. INCENTIVO FISCAL (Diferimento)<br />
5. ICMS DEVIDO**<br />
6. CONTRIBUIÇÕES<br />
FTI: 1% s/ Faturamento Diferi<strong>do</strong><br />
FMPES: 6% s/ Faturamento c/ 90,25% C.E.<br />
UEA: 1,5% s/ C.E. + 1,3% s/ Faturam. Diferi<strong>do</strong><br />
7. RENÚNCIA FISCAL<br />
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />
Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />
Parecer: 051 Empresa: JWMS COMPONENTES ELETRÔNICOS DA AMAZÕNIA LTDA<br />
%<br />
2 o ano<br />
4,16% 31.600<br />
100,00% 778.440<br />
0 0<br />
0<br />
18.400<br />
0 0<br />
0<br />
22.540<br />
8.000 9.800<br />
10.400<br />
%<br />
0,00%<br />
4,06%<br />
91,70%<br />
0 0<br />
12.740<br />
0 0<br />
3 o ano<br />
3 o Ano<br />
%<br />
R$ 1,00<br />
60.505<br />
0<br />
0<br />
0<br />
0<br />
28.750<br />
12.500<br />
0<br />
16.250<br />
0
* Empresa Incentiva<strong>da</strong><br />
** C.E. 90,25% s/ Ven<strong>da</strong> Interestadual<br />
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />
Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />
Parecer: 051 Empresa: JWMS COMPONENTES ELETRÔNICOS DA AMAZÕNIA LTDA<br />
Produto: Controle Remoto<br />
9. Insumos por Origem<br />
Origem<br />
4. INCENTIVO FISCAL (Diferimento)<br />
5. ICMS DEVIDO**<br />
6. CONTRIBUIÇÕES<br />
FTI: 1% s/ Faturamento Diferi<strong>do</strong><br />
FMPES: 6% s/ Faturamento c/ 90,25% C.E.<br />
7. RENÚNCIA FISCAL<br />
1 o ano<br />
Importação 0 0,00%<br />
UEA: 1,5% s/ C.E. + 1,3% s/ Faturam. Diferi<strong>do</strong><br />
2 o ano<br />
Local 10.010 19,06% 12.320 19,06%<br />
11. Cálculo <strong>do</strong> ICMS e Renúncia Fiscal<br />
1. DÉBITO FISCAL<br />
Débito Nacional (12%)<br />
Discriminação<br />
Débito Local (Diferimento)*<br />
2. CRÉDITO FISCAL<br />
Crédito Ins. Importa<strong>do</strong>s (Diferimento)<br />
Crédito Insumos Nacionais (7%)***<br />
Crédito Insumos Locais (Diferimento)*<br />
2.392<br />
*** Se Débito igual a zero não há Crédito, conforme art. 155, § 2º , inciso II <strong>da</strong> CF/88<br />
%<br />
1 o Ano<br />
0<br />
%<br />
3 o ano<br />
0 0,00%<br />
0<br />
2 o Ano<br />
0 0<br />
3. ICMS Apura<strong>do</strong> ( 1-2 ) 0 0<br />
2.944<br />
1.040 1.280<br />
0 0<br />
1.352 1.664<br />
0 0<br />
3 o Ano<br />
%<br />
R$ 1,00<br />
0 0 0<br />
2.976 3.662<br />
0,00%<br />
Nacional 42.510 80,94% 52.320 80,94% 62.130 80,94%<br />
Total 52.520 100,00% 64.640<br />
10. Faturamento por Destino <strong>da</strong> Produção<br />
Origem 1 o ano %<br />
100,00%<br />
2 o ano % 3 o ano<br />
14.630 19,06%<br />
76.760 100,00%<br />
R$ 1,00<br />
Exportação 0 0,00%<br />
0 0,00% 0 0,00%<br />
Nacional 0 0,00% 0 0,00% 0<br />
Local 104.000<br />
Total 104.000<br />
100,00% 128.000 100,00%<br />
152.000<br />
100,00% 128.000 100,00%<br />
152.000<br />
R$ 1,00<br />
0 0 0<br />
0 0 0<br />
0 0 0<br />
2.976 3.662 4.349<br />
%<br />
0,00%<br />
100,00%<br />
100,00%<br />
4.349<br />
0 0<br />
0 0 0<br />
0<br />
0<br />
3.496<br />
1.520<br />
0<br />
1.976<br />
0
Indica<strong>do</strong>res 1 o Ano 2 o Ano<br />
Custo Fixos<br />
Custos Variáveis<br />
Total<br />
14. Mão-de-obra projeta<strong>da</strong><br />
Salário Médio Anual<br />
14.1. Resumo <strong>da</strong> Mão-de-obra projeta<strong>da</strong><br />
Discriminação<br />
Mão-de-Obra Direta<br />
Mão-de-Obra Indireta<br />
655.621<br />
13. Valor Agrega<strong>do</strong> Bruto - VAB R$ 1,00<br />
Indica<strong>do</strong>res 1 o Ano 2 o Ano<br />
Total<br />
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />
Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />
Parecer: 051 Empresa: JWMS COMPONENTES ELETRÔNICOS DA AMAZÕNIA LTDA<br />
12. Custo <strong>do</strong>s Fatores de Produção<br />
Receita Total<br />
Insumo Total<br />
Discriminação<br />
Quanti<strong>da</strong>de Acumula<strong>da</strong> (Un)<br />
Encargos Sociais<br />
Benefícios Sociais<br />
89.890<br />
745.511 872.117<br />
904.000 1.108.000<br />
569.460 843.080<br />
334.540<br />
1 o Ano<br />
15<br />
23.616<br />
5.832 5.832 5.832 7.600<br />
3 0<br />
2 o Ano 3 o Ano<br />
Total 18 2<br />
2<br />
2<br />
781.107 937.190<br />
89.230 99.720<br />
26.568 29.520 8.064<br />
Projeta<strong>da</strong><br />
2<br />
0<br />
R$ 1,00<br />
3 o Ano<br />
92.580<br />
1.029.770<br />
3 o Ano<br />
1º ano 2º ano 3º ano 1º ano<br />
15 17<br />
78.732<br />
91.010<br />
264.920<br />
Salários 87.480 99.144 110.800<br />
19<br />
1.402.000<br />
988.520<br />
413.480<br />
Mão-de-Obra Direta Mão-de-Obra Indireta<br />
3<br />
22.800<br />
20.520 20.520<br />
Total Acumula<strong>do</strong><br />
19<br />
3<br />
22<br />
2º ano<br />
3<br />
22.800<br />
8.064<br />
7.600<br />
R$ 1,00<br />
3º ano<br />
3<br />
22.800<br />
20.520<br />
8.064<br />
7.600
15. Fontes e Usos<br />
Discriminação<br />
16. Avaliação <strong>do</strong> projeto<br />
1 o Ano 2 o Ano 3 o Ano<br />
FONTES 236.474 30.507<br />
Recursos Próprios<br />
Recursos de Terceiros<br />
USOS<br />
Investimentos Fixos<br />
Capital de Giro<br />
Ponto de Nivelamento<br />
CF / ( RT-CV ) x 100<br />
Lucrativi<strong>da</strong>de<br />
236.474 30.507<br />
1 o Ano 2 o Ano<br />
36,19<br />
1 o Ano<br />
(RT - CT) / RT x 100 17,53<br />
17. Lucro Líqui<strong>do</strong> <strong>do</strong> Projeto<br />
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />
Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />
Parecer: 051 Empresa: JWMS COMPONENTES ELETRÔNICOS DA AMAZÕNIA LTDA<br />
71.550 0<br />
164.924 30.507<br />
71.550 0<br />
1 o Ano<br />
27,84<br />
2 o Ano<br />
21,29 26,55<br />
2 o Ano<br />
104.603 155.683<br />
18. Retorno <strong>do</strong> Investimento Ano: 1,83<br />
3 o Ano<br />
19,92<br />
3 o Ano<br />
41.199<br />
0<br />
41.199<br />
%<br />
3 o Ano<br />
245.672<br />
R$ 1,00<br />
Total %<br />
308.180 100,00%<br />
71.550<br />
41.199 308.180<br />
0<br />
71.550<br />
164.924 30.507 41.199 236.630<br />
23,22%<br />
236.630 76,78%<br />
100,00%<br />
23,22%<br />
76,78%
19. Enquadramento Legal<br />
Caixa Acústica<br />
Lei n o 2.826, de 29.09.2003<br />
Art. 10, Inciso I<br />
Art. 13, Inciso I<br />
20. Conclusão<br />
Recomen<strong>da</strong>-se a aprovação <strong>da</strong> concessão <strong>do</strong> benefício fiscal, por se tratar de ativi<strong>da</strong>de industrial de<br />
fun<strong>da</strong>mental interesse para o desenvolvimento econômico <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Amazonas, na forma disposta no caput<br />
<strong>do</strong> Art. 4º, §1º <strong>da</strong> Lei nº 2.826/2003, que atende os seguintes requisitos:<br />
1. Gera<br />
empregos no Esta<strong>do</strong><br />
Art. 13, Inciso I<br />
Art. 16, Inciso I<br />
2. Contribui para o incremento <strong>do</strong> volume de produção industrial<br />
3. Contribui para substituir importações nacionais e/ou estrangeiras<br />
NCM/SH<br />
8518.21,<br />
8518.22<br />
Karine França Atala Daniel J. Feder<br />
Intermediário<br />
Art. 14, Inciso I, "a", Inciso II, §1º, Inciso I Art. 18, Inciso I, "a", Inciso II, "a" e "b", §1º, Inciso I<br />
Na saí<strong>da</strong> <strong>do</strong> produto acima lista<strong>do</strong>, para empresas industriais não incentiva<strong>da</strong>s ou localiza<strong>da</strong>s em outras uni<strong>da</strong>des <strong>da</strong> Federação, o<br />
incentivo fiscal de crédito estímulo será de 90,25%, conforme previsto no art. 16, I, <strong>do</strong> Regulamento aprova<strong>do</strong> pelo Decreto nº<br />
23.994, de 29 de dezembro de 2003.<br />
Quan<strong>do</strong> o produto não se enquadrar no disposto no disposto no Art. 14, <strong>do</strong> Regulamento aprova<strong>do</strong> pelo Decreto nº<br />
Manaus (AM), 22/04/2009<br />
Otaviano ACK Silva<br />
Função<br />
De acor<strong>do</strong>, encaminhe-se ao <strong>CODAM</strong><br />
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />
Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />
Parecer: 051 Empresa: JWMS COMPONENTES ELETRÔNICOS DA AMAZÕNIA LTDA<br />
Controle Remoto<br />
22<br />
Produto<br />
8543.89<br />
Silvia Rodrigues de Menezes<br />
Coordena<strong>do</strong>ra-GACIF<br />
Tipo de Bem<br />
Diretora <strong>do</strong> DPIC Secretário Executivo Adjunto de Políticas Setoriais<br />
Incentivo Fiscal<br />
Diferimento<br />
Regulamento aprova<strong>do</strong> pelo Decreto n o 23.994, de 29.12.2003<br />
23.994, de 29/12/2003, aplicar-se-á o nível de crédito estímulo de 55%, previsto no Art.l6,III, <strong>do</strong> cita<strong>do</strong> Regulamento<br />
para os bens finais, hipótese em que devrá ser utiliza<strong>da</strong> inscrição específica no Ca<strong>da</strong>stro de Contribuintes <strong>do</strong><br />
Amazonas para as respectivas oerações, inclusive as relativas à importação de insumos <strong>do</strong> exterior.
PARECER:<br />
Favorável<br />
Submete à apreciação e aprovação desse egrégio Conselho, projeto industrial de implantação<br />
Investimento Fixo 3.524.840 1.381.307 1.431.538 6.337.685<br />
Investimento Financeiro 2.516.827 2.734.189 3.007.608 8.258.624<br />
Mão de Obra Direta<br />
Composição <strong>do</strong> Capital Social<br />
Acionista / Cotista<br />
Antonio Carlos <strong>da</strong> Relva Caldeira São Paulo<br />
Inversiones Moviles<br />
Audiovisuales SL<br />
Total<br />
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />
Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />
PROPOSIÇÃO Nº.046/2009-SEPLAN<br />
INTERESSADO: INMAVI BRASIL COM. E IND.DE COMP. PARA TECN.DA INFORMAÇÃO LTDA<br />
ASSUNTO:<br />
PARECER: O projeto foi analisa<strong>do</strong> por este órgão, que recomen<strong>da</strong> sua aprovação na forma <strong>do</strong> Parecer de<br />
Análise nº 052/2009-GACIF/DPIC, constante <strong>do</strong> Processo nº 00967/2009-SEPLAN<br />
conceden<strong>do</strong> o respectivo incentivo fiscal ao(s) produto(s) a seguir indica<strong>do</strong>:<br />
Produto(s) NCM/SH<br />
Tipo de Bem Incentivo Fiscal Dispositivo Legal<br />
Art. 13, VIII, Art. 16,<br />
III c/c §13, IV e Art.<br />
Cartões Inteligente com Contato - Injeta<strong>do</strong> 8523.52 Final 100% (C.E.)<br />
18, I, "e", § 1°, II <strong>do</strong><br />
Regulamento<br />
aprova<strong>do</strong> pelo Decreto<br />
nº 23.994/03<br />
Da<strong>do</strong>s Relevantes R$ 1,00<br />
2 o Discriminação 1 Ano<br />
o Ano 3 o Ano<br />
Programa de Produção<br />
Produto(s) Unid.<br />
Cartões Inteligente com Contato - Injeta<strong>do</strong> Pç<br />
18<br />
1 1<br />
Mão de Obra Ind. e Adm. 10 0 0<br />
28 1 1<br />
Origem Valor R$ 1,00<br />
Espanha 1.499.850<br />
Total 1.500.000<br />
Denis Minev<br />
1 o Ano<br />
150 0%<br />
100%<br />
100%<br />
2 o Ano<br />
5.000.000 5.500.000<br />
Secretário de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico<br />
%<br />
Total<br />
Unid.<br />
20<br />
10<br />
30<br />
3 o Ano<br />
6.050.000
Parecer de Análise nº.<br />
1. Da<strong>do</strong>s <strong>da</strong> Empresa<br />
Fone: 3233-2838<br />
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />
Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />
052 /2009 - GACIF/DPIC<br />
Projeto de Implantação<br />
Processo nº.<br />
Fax:<br />
00967<br />
Denominação Social: INMAVI BRASIL COM. E IND.DE COMP. PARA TECN.DA INFORMAÇÃO LTDA<br />
Endereço: Rua Major Gabriel, 476<br />
Bairro: Centro CEP nº 69.020.060<br />
E-mail:<br />
CNPJ nº<br />
JUCEA nº<br />
10.619.243/0001-66<br />
13.200.507.207<br />
2. Composição e Origem <strong>do</strong> Capital Social<br />
Acionista / Cotista CNPJ/CPF Origem<br />
Antonio Carlos <strong>da</strong> Relva Caldeira<br />
Inversiones Moviles<br />
Audiovisuales SL<br />
3. Composição <strong>da</strong> Diretoria<br />
Antonio Carlos <strong>da</strong> Relva Caldeira<br />
100.975.818-79<br />
10.515.699/0001-86 Espanha<br />
Total<br />
Diretores Nacionali<strong>da</strong>de<br />
de<br />
CCA/SEFAZ nº 06.300......<br />
Data de Fun<strong>da</strong>ção: 29.01.2009<br />
Quotas<br />
R$ 1,00<br />
08/04/2009<br />
São Paulo 150<br />
150 0,01%<br />
Brasileira<br />
1.499.850<br />
1.499.850<br />
%<br />
1.500.000 1.500.000 100,00%<br />
Masnaus<br />
99,99%<br />
Cargo Domicílio Fiscal<br />
4. Breve Histórico / Capaci<strong>da</strong>de Financeira<br />
Inmavi Brasil Comércio e Indústria de Componentes para Tecnologia <strong>da</strong> Informação Lt<strong>da</strong>, conforme contrato de constituição<br />
devi<strong>da</strong>mente registra<strong>do</strong> na JUCEA, empresa de capital estrangeiro, controla<strong>da</strong> pela sócia Inversiones Moviles Audivisuales SL,<br />
que detém 99% de suas ações sedia<strong>da</strong> na Espanha. A socie<strong>da</strong>de tem como objetivo econômicos e sociais a fabricação de cartões<br />
inteligentes com contato injeta<strong>do</strong>.<br />
Consultoria/Consultor<br />
Responsável<br />
Diretor Residente<br />
Marcela Linhares Fone:<br />
(092) 3249-1958
Parecer: 052 Empresa:<br />
5. Programa de Produção<br />
6. Caracterização <strong>do</strong>(s) Produto(s)<br />
X <strong>do</strong> grupo empresarial<br />
5. Corte <strong>do</strong>s Cartões<br />
6. Aplicação <strong>do</strong> Adesivo na Cavi<strong>da</strong>de <strong>do</strong> Carto<br />
7. Fixação <strong>do</strong> Módulo <strong>do</strong> Microchip no Cartão<br />
8. Expedição<br />
9. Inserção <strong>da</strong> Tarja Magnetica e Senha<br />
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />
Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />
INMAVI BRASIL COM. E IND.DE COMP. PARA TECN.DA INFORMAÇÃO<br />
LTDA<br />
Produto(s) Unid.<br />
Cartões Inteligente com Contato - Injeta<strong>do</strong> Pç<br />
NCM/SH<br />
8523.52<br />
10. Impressão <strong>da</strong>s Especificações <strong>da</strong> Opera<strong>do</strong>ra Código de Barra e Código Anatel<br />
1 o Ano<br />
5.000.000<br />
2 o Ano<br />
Trata-se de um cartão inteligente com contato, chip, micro DHC com memória de primeira geração, capaci<strong>da</strong>de de<br />
armazenamento de 12 IGB e perfomace superior a 50 MHz, com as seguintes caracetrística: Largura - 11mm<br />
Comprimento - 15mm , Espessura 0,95mm<br />
Corrente de Operação - 100 - 200 A<br />
Valor R$<br />
3 o Ano<br />
5.500.000 6.050.000<br />
7. Tecnologia<br />
própria de terceiro Cedente: INVERSIONES MOVILES AUDIOVISUALES SL<br />
<strong>do</strong>mínio público<br />
8. Análise <strong>do</strong> Processo Produtivo<br />
Produto: Cartões Inteligente com Contato - Injeta<strong>do</strong><br />
4. Injeção Plástica <strong>do</strong> Cartão<br />
Royalties: não<br />
a) Quanti<strong>da</strong>de de etapas realiza<strong>da</strong>s no P.P.B. <strong>da</strong> Port. Interm. nº 783, de 25/03/1993, anexo XI = 04 (quatro)<br />
b) Quanti<strong>da</strong>de de etapas realiza<strong>da</strong>s no Processo Produtivo <strong>do</strong> Projeto = 10 (dez)<br />
1. Recebimento, inspeção e estocagem <strong>da</strong> matéria-prima<br />
2. Controle de Quali<strong>da</strong>de de Entra<strong>da</strong><br />
3. Encapsulamento <strong>do</strong> Circuito Integra<strong>do</strong> Monolitico na Formação <strong>do</strong> Microchip, Processo Automatiza<strong>do</strong>
Parecer: 052 Empresa:<br />
9. Insumos por Origem<br />
Origem<br />
1 o ano<br />
Importação 12.638.250 85,03%<br />
Nacional 1.475.000 9,92%<br />
Local 750.000 5,05%<br />
Total<br />
14.863.250<br />
10. Faturamento por Destino <strong>da</strong> Produção<br />
Origem 1 o ano %<br />
Exportação 0<br />
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />
Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />
INMAVI BRASIL COM. E IND.DE COMP. PARA TECN.DA INFORMAÇÃO<br />
LTDA<br />
0,00%<br />
Nacional 22.500.000 90,00%<br />
24.750.000<br />
%<br />
2 o ano<br />
13.902.075<br />
1.622.500<br />
2 o ano<br />
825.000<br />
0 0,00% 0 0,00%<br />
90,00%<br />
Local 2.500.000 10,00% 2.750.000 10,00%<br />
3.025.000<br />
Total 25.000.000 100,00% 27.500.000 100,00% 30.250.000<br />
11. Cálculo <strong>do</strong> ICMS e Renúncia Fiscal R$ 1,00<br />
Discriminação 1 o Ano 2 o Ano 3 o Ano<br />
1. DÉBITO FISCAL 2.875.000 3.162.500 3.478.750<br />
Débito Nacional (12%) 2.700.000 2.970.000 3.267.000<br />
Débito Local (7%) 175.000 192.500 211.750<br />
2. CRÉDITO FISCAL 155.750 171.325 188.458<br />
Crédito Ins. Importa<strong>do</strong>s (Diferimento) 0 0 0<br />
Crédito Insumos Nacionais (7%) 103.250 113.575 124.933<br />
Crédito Insumos Locais (7%) 52.500 57.750 63.525<br />
3. ICMS Apura<strong>do</strong> ( 1-2 ) 2.719.250 2.991.175 3.290.293<br />
4. INCENTIVO FISCAL 100% 2.719.250 2.991.175<br />
3 o ano<br />
1.784.750<br />
R$ 1,00<br />
15.292.283 85,03%<br />
27.225.000 90,00%<br />
10,00%<br />
100,00%<br />
3.290.293<br />
5. ICMS DEVIDO ( 3-4 ) 0 0 0<br />
6. CONTRIBUIÇÕES 789.440 868.384 955.222<br />
FTI: 2% s/Ins. Imp.+1% s/Ins. Nac.+1% s/Fat. 517.515 569.267 626.193<br />
UEA: 10% s/ C.E. 271.925 299.118 329.029<br />
7. RENÚNCIA FISCAL 2.719.250 2.991.175 3.290.293<br />
%<br />
85,03%<br />
9,92%<br />
5,05%<br />
100,00% 16.349.575 100,00%<br />
%<br />
907.500<br />
%<br />
9,92%<br />
5,05%<br />
17.984.533 100,00%<br />
R$ 1,00<br />
3 o ano %
Parecer: 052 Empresa:<br />
12. Custo <strong>do</strong>s Fatores de Produção<br />
Indica<strong>do</strong>res 1 o Ano 2 o Ano<br />
Custo Fixos<br />
Custos Variáveis<br />
Total<br />
14. Mão-de-obra projeta<strong>da</strong><br />
Salário Médio Anual<br />
14.1. Resumo <strong>da</strong> Mão-de-obra projeta<strong>da</strong><br />
Discriminação<br />
Mão-de-Obra Direta<br />
Mão-de-Obra Indireta<br />
16.669.321<br />
17.267.938 19.048.340<br />
13. Valor Agrega<strong>do</strong> Bruto - VAB R$ 1,00<br />
Indica<strong>do</strong>res 1 o Ano 2 o Ano<br />
Receita Total<br />
Insumo Total<br />
Total<br />
Discriminação<br />
Quanti<strong>da</strong>de Acumula<strong>da</strong> (Un)<br />
Encargos Sociais<br />
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />
Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />
INMAVI BRASIL COM. E IND.DE COMP. PARA TECN.DA<br />
INFORMAÇÃO LTDA<br />
598.617<br />
25.000.000 27.500.000<br />
14.863.250 16.349.575<br />
10.136.750<br />
1º ano<br />
1 o Ano 2 o Ano<br />
18<br />
18 19<br />
87.480<br />
5.400<br />
1<br />
10 0<br />
509.129<br />
5.400<br />
Projeta<strong>da</strong><br />
3 o Ano<br />
Total 28 1<br />
1<br />
18.539.211 20.639.216<br />
11.150.425<br />
Mão-de-Obra Direta<br />
Salários 97.200 102.600<br />
Benefícios Sociais<br />
1<br />
0<br />
R$ 1,00<br />
3 o Ano<br />
21.036.158<br />
3 o Ano<br />
396.942<br />
30.250.000<br />
17.984.533<br />
12.265.467<br />
2º ano 3º ano 1º ano<br />
45.240 48.720<br />
20<br />
108.000<br />
92.340 97.200<br />
52.200<br />
10<br />
5.400 9.000<br />
Mão-de-Obra Indireta<br />
90.000<br />
Total Acumula<strong>do</strong><br />
20<br />
10<br />
30<br />
2º ano<br />
10<br />
90.000<br />
81.000 81.000<br />
17.400 17.400<br />
9.000<br />
R$ 1,00<br />
3º ano<br />
10<br />
90.000<br />
81.000<br />
17.400<br />
9.000
Parecer: 052 Empresa:<br />
15. Fontes e Usos<br />
Discriminação<br />
16. Avaliação <strong>do</strong> projeto<br />
1 o Ano 2 o Ano 3 o Ano<br />
FONTES 6.041.667 4.115.496 4.439.146<br />
Recursos Próprios<br />
Recursos de Terceiros<br />
USOS<br />
Investimentos Fixos<br />
Capital de Giro<br />
Ponto de Nivelamento<br />
CF / ( RT-CV ) x 100<br />
Lucrativi<strong>da</strong>de<br />
1 o Ano<br />
7,19<br />
1 o Ano<br />
(RT - CT) / RT x 100 30,46<br />
17. Lucro Líqui<strong>do</strong> <strong>do</strong> Projeto<br />
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />
Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />
INMAVI BRASIL COM. E IND.DE COMP. PARA TECN.DA<br />
INFORMAÇÃO LTDA<br />
3.524.840 1.381.307<br />
2.516.827 2.734.189<br />
6.041.667 4.115.496<br />
3.524.840 1.381.307<br />
1 o Ano<br />
2 o Ano<br />
5,68<br />
2 o Ano<br />
30,73 30,93<br />
2 o Ano<br />
4.755.051 5.230.556<br />
18. Retorno <strong>do</strong> Investimento Ano: 2,78<br />
4.439.146<br />
1.431.538<br />
3 o Ano<br />
4,13<br />
3 o Ano<br />
%<br />
3 o Ano<br />
5.753.612<br />
R$ 1,00<br />
Total %<br />
1.431.538 6.337.685<br />
3.007.608 8.258.624<br />
14.596.309 100,00%<br />
6.337.685<br />
2.516.827 2.734.189 3.007.608 8.258.624<br />
43,42%<br />
56,58%<br />
14.596.309 100,00%<br />
43,42%<br />
56,58%
Parecer: 052 Empresa:<br />
19. Enquadramento Legal<br />
empregos no Esta<strong>do</strong><br />
Manaus (AM), 22/04/2009<br />
Graça Bringel<br />
Tec.Inc.Mat.nº 100093-4<br />
De acor<strong>do</strong>, encaminhe-se ao <strong>CODAM</strong><br />
INMAVI BRASIL COM. E IND.DE COMP. PARA TECN.DA INFORMAÇÃO<br />
LTDA<br />
Cartões Inteligente com Contato - Injeta<strong>do</strong> 8523.52<br />
20. Conclusão<br />
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />
Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />
Produto NCM/SH Tipo de Bem<br />
Silvia Rodrigues de Menezes<br />
Coordena<strong>do</strong>ra-GACIF<br />
Karine França Atala Daniel J. Feder<br />
Diretora <strong>do</strong> DPIC Secretário Executivo Adjunto de Políticas Setoriais<br />
Incentivo Fiscal<br />
Final 100% (C.E.)<br />
Lei n<br />
Art. 13, Inciso III c/c § 13, Inciso IV Art. 16, Inciso III c/c § 13, Inciso IV<br />
Art. 14, Inciso I, alínea "e ", §1°, Inciso II Art. 18, Inciso I, "e", §1°, Inciso II<br />
o 2.826, de 29.09.2003 Regulamento aprova<strong>do</strong> pelo Decreto n o 23.994, de 29.12.2003<br />
Art. 10, Inciso VIII Art. 13, Inciso VIII<br />
Recomen<strong>da</strong>-se a aprovação <strong>da</strong> concessão <strong>do</strong> benefício fiscal, por se tratar de ativi<strong>da</strong>de industrial de<br />
fun<strong>da</strong>mental interesse para o desenvolvimento econômico <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Amazonas, na forma disposta no<br />
caput <strong>do</strong> Art. 4º, §1º <strong>da</strong> Lei nº 2.826/2003, que atende os seguintes requisitos:<br />
1. Gera 30<br />
2. Contribui para o incremento <strong>do</strong> volume de produção industrial<br />
3. Contribui para substituir importações nacionais e/ou estrangeiras
PROPOSIÇÃO Nº.047/2009-SEPLAN<br />
Favorável<br />
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />
Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />
INTERESSADO: VICTORIA EMBALAGENS LTDA<br />
ASSUNTO:<br />
Submete à apreciação e aprovação desse egrégio Conselho, projeto industrial de implantação<br />
PARECER: O projeto foi analisa<strong>do</strong> por este órgão, que recomen<strong>da</strong> sua aprovação na forma <strong>do</strong> Parecer de<br />
Análise nº 049/2009-GACIF/DPIC, constante <strong>do</strong> Processo nº 00937/2009-SEPLAN conceden<strong>do</strong> o<br />
respectivo incentivo fiscal ao(s) produto(s) a seguir indica<strong>do</strong>s:<br />
Produto(s) NCM/SH Tipo de Bem Incentivo Fiscal Dispositivo Legal<br />
Art. 13, I, Art. 16, I,<br />
Caixa para Embalagem de Papel/Papelão 4819.20<br />
Art. 18, I, "a", II, "a" e<br />
Intermediário Diferimento<br />
"b", §1º, I <strong>do</strong><br />
Regulamento aprova<strong>do</strong><br />
Tubete de Papelão 4822.90<br />
pelo Decreto nº<br />
23.994/03<br />
Na saí<strong>da</strong> <strong>do</strong> produto acima lista<strong>do</strong>, para empresas industriais não incentiva<strong>da</strong>s ou localiza<strong>da</strong>s em outras uni<strong>da</strong>des <strong>da</strong> Federação, o<br />
incentivo fiscal de crédito estímulo será de 90,25%, conforme previsto no art. 16, I, <strong>do</strong> Regulamento aprova<strong>do</strong> pelo Decreto nº<br />
23.994, de 29 de dezembro de 2003.<br />
Quan<strong>do</strong> o produto não se enquadrar no disposto no art. 14 <strong>do</strong> Regulamento aprova<strong>do</strong> pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro<br />
de 2003, aplicar-se-á o nível de crédito estímulo de 55%, previsto no art. 16, III, <strong>do</strong> cita<strong>do</strong> Regulamento para os bens finais,<br />
hipótese em que deverá ser utiliza<strong>da</strong> inscrição específica no Ca<strong>da</strong>stro de Contribuintes <strong>do</strong> Amazonas para as respectivas<br />
operações, inclusive as relativas à importação de insumos <strong>do</strong> exterior.<br />
Da<strong>do</strong>s Relevantes R$ 1,00<br />
Discriminação 1 o Ano 2 Total<br />
o Ano 3 o Ano<br />
Investimento Fixo<br />
431.200<br />
Investimento Financeiro 157.572<br />
140.500 140.500 712.200<br />
161.998 178.197<br />
Mão de Obra Direta 10 1 1<br />
Mão de Obra Ind. e Adm. 5 0 0 5<br />
Total 15 1 1<br />
Programa de Produção<br />
Produto(s) Unid. 1 o Ano<br />
Caixa para Embalagem de Papel/Papelão Kg<br />
Tubete de Papelão Kg 350.000<br />
Composição <strong>do</strong> Capital Social<br />
Acionista / Cotista Origem<br />
Valor R$ 1,00<br />
Salomão José Linhares Silva Filho Manaus<br />
Aline de Oliveira Linhares Silva Manaus 125.000<br />
PARECER:<br />
Total 250.000<br />
125.000 50%<br />
497.767<br />
Unid.<br />
12<br />
17<br />
850.000 875.000<br />
%<br />
50%<br />
100%<br />
2 o Ano<br />
360.000<br />
Denis Minev<br />
Secretário de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico<br />
3 o Ano<br />
900.000<br />
370.000
Parecer de Análise nº.<br />
1. Da<strong>do</strong>s <strong>da</strong> Empresa<br />
Denominação Social: VICTORIA EMBALAGENS LTDA<br />
Endereço: Rua Conde de Sergimirim, 13<br />
Bairro: Flores CEP nº 69.058.400<br />
Fone: 0234-4258<br />
Fax:<br />
E-mail:<br />
CNPJ nº 02.897.295/0001-76<br />
JUCEA nº 13.200.361.971<br />
2. Composição e Origem <strong>do</strong> Capital Social<br />
Salomão José Linhares Silva Filho<br />
Aline de Oliveira Linhares Silva<br />
3. Composição <strong>da</strong> Diretoria<br />
Salomão José Linhares Silva Filho<br />
Total<br />
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />
Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />
049 /2009 - GACIF/DPIC<br />
650.402.602-53<br />
Projeto de Implantação<br />
Acionista / Cotista CNPJ/CPF Origem<br />
Diretores Nacionali<strong>da</strong>de Cargo Domicílio Fiscal<br />
Brasileira<br />
Manaus<br />
Processo nº.<br />
622.257.582-04 Manaus 125.000<br />
00937<br />
4. Breve Histórico / Capaci<strong>da</strong>de Financeira<br />
Victoria Embalagens Lt<strong>da</strong>, conforme contrato de constituição devi<strong>da</strong>mente registra<strong>do</strong> na JUCEA, empresa de capital nacional, a<br />
socie<strong>da</strong>de tem como objetivos econômicos e sociais, a fabricação embalagens de papel; fabricação de chapas e de embalagens de<br />
papelão ondula<strong>do</strong>; formulários contínuo; serviços de acabamentos gráficos.<br />
CONSULTOR RESPONSÁVEL Margarete Marinho Gonzalez 3238-1117<br />
de<br />
CCA/SEFAZ nº 06.300.......<br />
Data de Fun<strong>da</strong>ção: 14.12.1998<br />
Quotas R$ 1,00<br />
06/04/2009<br />
125.000 50,00%<br />
250.000 250.000 100,00%<br />
Diretor Residente Manaus<br />
%<br />
125.000 125.000 50,00%
7. Tecnologia<br />
X própria<br />
2. Corte<br />
3. Vinco<br />
4. Pintura<br />
5. Colagem<br />
<strong>do</strong> grupo empresarial<br />
<strong>do</strong>mínio público<br />
8. Análise <strong>do</strong> Processo Produtivo<br />
Produto: Caixa para Embalagem de Papel/Papelão<br />
1. Recebimento, inspeção e estocagem de matéria-prima<br />
6. Grampear e Empacotar<br />
7. Expedição<br />
Produto: Tubete de Papelão<br />
a) Quanti<strong>da</strong>de de etapas realiza<strong>da</strong>s no P.P.B. <strong>da</strong> Portaria Interministerial nº 152, de 27/08/2002 = 03 (três)<br />
b) Quanti<strong>da</strong>de de etapas realiza<strong>da</strong>s no Processo Produtivo <strong>do</strong> Projeto = 06 (seis)<br />
1. Recebimento, inspeção e estocagem de matéria-prima<br />
2. Aplicação de Cola<br />
3. Enrolamento <strong>da</strong>s Tiras de Papel<br />
4. Corte <strong>do</strong> Tubete<br />
5. Controle de Quali<strong>da</strong>de<br />
6. Expedição<br />
Produto(s)<br />
de terceiro<br />
Cedente:<br />
Unid.<br />
Caixa para Embalagem de Papel/Papelão Kg<br />
NCM/SH<br />
Royalties: Valor R$<br />
b) Quanti<strong>da</strong>de de etapas realiza<strong>da</strong>s no Processo Produtivo <strong>do</strong> Projeto = 07 (sete)<br />
850.000 875.000 900.000<br />
a) Quanti<strong>da</strong>de de etapas realiza<strong>da</strong>s no P.P.B. <strong>da</strong> Portaria Interministerial nº 26, de 10/01/2005 = 07 (sete)<br />
Kg<br />
4819.20<br />
4822.90<br />
São embalagens, confecciona<strong>da</strong>s em papel cartão, pelo processo de corte e vinco, são inteiriças ou retanfulares e com<br />
<strong>do</strong>bras laterais perfazen<strong>do</strong> quatro cantos, com fechamento com colar e lingueta encaixável para travamento. Produto<br />
utiliza<strong>do</strong> em diversos segmentos como: eletroeltrônico, informática e outros.<br />
Tubete de Papelão<br />
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />
Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />
Parecer: 049 Empresa: VICTORIA EMBALAGENS LTDA<br />
5. Programa de Produção<br />
Tubete de Papelão<br />
6. Caracterização <strong>do</strong>(s) Produto(s)<br />
Caixa para Embalagem de Papel/Papelão<br />
1 o Ano<br />
350.000<br />
2 o Ano<br />
360.000<br />
3 o Ano<br />
370.000<br />
Caracteristica:<br />
914mmx45m Tubete 2<br />
90g/m2
* Empresa Incentiva<strong>da</strong><br />
** C.E. 90,25% s/ Ven<strong>da</strong> Interestadual<br />
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />
Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />
Parecer: 049 Empresa: VICTORIA EMBALAGENS LTDA<br />
Caixa para Embalagem de Papel/Papelão<br />
9. Insumos por Origem R$ 1,00<br />
Origem<br />
4. INCENTIVO FISCAL (Diferimento)<br />
5. ICMS DEVIDO**<br />
6. CONTRIBUIÇÕES<br />
FTI: 1% s/ Faturamento Diferi<strong>do</strong><br />
FMPES: 6% s/ Faturamento c/ 90,25% C.E.<br />
7. RENÚNCIA FISCAL<br />
1 o ano<br />
Importação 0 0,00%<br />
UEA: 1,5% s/ C.E. + 1,3% s/ Faturam. Diferi<strong>do</strong><br />
2 o ano<br />
Nacional 1.227.000 96,08% 1.290.050<br />
Local 50.000 3,92%<br />
Total 1.277.000 100,00% 1.345.050<br />
10. Faturamento por Destino <strong>da</strong> Produção<br />
Discriminação<br />
Crédito Ins. Importa<strong>do</strong>s (Diferimento)<br />
Crédito Insumos Nacionais (7%)***<br />
58.110<br />
14.750<br />
*** Se Débito igual a zero não há Crédito, conforme art. 155, § 2º , inciso II <strong>da</strong> CF/88<br />
%<br />
Origem 1 o ano %<br />
Exportação 0<br />
11. Cálculo <strong>do</strong> ICMS e Renúncia Fiscal<br />
1. DÉBITO FISCAL<br />
Débito Nacional (12%)<br />
Débito Local (Diferimento)*<br />
2. CRÉDITO FISCAL<br />
Crédito Insumos Locais (Diferimento)*<br />
1 o Ano<br />
3. ICMS Apura<strong>do</strong> ( 1-2 ) 58.110 59.697<br />
%<br />
55.000 4,09%<br />
2 o ano %<br />
Nacional 1.200.000 66,67% 1.250.000<br />
Local 600.000<br />
Total 1.800.000<br />
0,00%<br />
0<br />
0<br />
0,00% 0 0,00%<br />
100,00%<br />
2 o Ano<br />
0 0<br />
6.000 7.000<br />
760 792<br />
7.990 9.298<br />
58.110 59.697<br />
R$ 1,00<br />
85.890 90.304 94.717<br />
0 0 0<br />
85.890 90.304<br />
94.717<br />
0<br />
61.283<br />
59.697 61.283<br />
14.040 14.625 15.210<br />
17.090<br />
3 o ano<br />
60.000 4,25%<br />
1.413.100 100,00%<br />
3 o ano %<br />
1.300.000<br />
3 o Ano<br />
R$ 1,00<br />
0 0,00% 0 0,00%<br />
144.000 150.000 156.000<br />
144.000 150.000 156.000<br />
%<br />
95,91% 1.353.100 95,75%<br />
64,10%<br />
33,33% 700.000 35,90%<br />
100,00%<br />
1.950.000 100,00%<br />
800.000<br />
2.100.000<br />
61,90%<br />
38,10%<br />
100,00%<br />
0 0<br />
19.430<br />
8.000<br />
824<br />
10.606<br />
61.283
Tubete de Papelão<br />
9. Insumos por Origem<br />
Origem<br />
10. Faturamento por Destino <strong>da</strong> Produção<br />
Exportação 0<br />
Nacional 0<br />
Local 250.000 100,00% 300.000 100,00%<br />
350.000<br />
Total 250.000 100,00% 300.000 100,00%<br />
350.000<br />
* Empresa Incentiva<strong>da</strong><br />
** C.E. 90,25% s/ Ven<strong>da</strong> Interestadual<br />
0,00%<br />
0,00% 0<br />
0 0,00%<br />
*** Se Débito igual a zero não há Crédito, conforme art. 155, § 2º , inciso II <strong>da</strong> CF/88<br />
0,00% 0<br />
R$ 1,00<br />
0 0,00%<br />
Nacional 127.166 96,22% 156.512 96,31% 185.858 96,37%<br />
7.000 3,63%<br />
192.858 100,00%<br />
R$ 1,00<br />
Origem 1 o ano % 2 o ano % 3 o ano %<br />
11. Cálculo <strong>do</strong> ICMS e Renúncia Fiscal<br />
1. DÉBITO FISCAL<br />
Débito Nacional (12%)<br />
Débito Local (Diferimento)*<br />
2. CRÉDITO FISCAL<br />
1 o ano<br />
Importação 0 0,00%<br />
Local 5.000<br />
Total 132.166<br />
Discriminação<br />
Crédito Ins. Importa<strong>do</strong>s (Diferimento)<br />
Crédito Insumos Nacionais (7%)***<br />
Crédito Insumos Locais (Diferimento)*<br />
1 o Ano<br />
0<br />
2 o Ano<br />
0 0,00%<br />
0,00%<br />
100,00%<br />
100,00%<br />
0 0 0<br />
0 0 0<br />
0 0 0<br />
8.902 10.956 13.010<br />
0 0 0<br />
8.902 10.956<br />
3. ICMS Apura<strong>do</strong> ( 1-2 ) 0 0<br />
4. INCENTIVO FISCAL (Diferimento)<br />
5. ICMS DEVIDO**<br />
6. CONTRIBUIÇÕES<br />
FTI: 1% s/ Faturamento Diferi<strong>do</strong><br />
FMPES: 6% s/ Faturamento c/ 90,25% C.E.<br />
UEA: 1,5% s/ C.E. + 1,3% s/ Faturam. Diferi<strong>do</strong><br />
7. RENÚNCIA FISCAL<br />
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />
Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />
Parecer: 049 Empresa: VICTORIA EMBALAGENS LTDA<br />
%<br />
2 o ano<br />
3,78% 6.000<br />
100,00% 162.512<br />
0 0<br />
0<br />
5.750<br />
0 0<br />
0<br />
6.900<br />
2.500 3.000<br />
3.250<br />
%<br />
0,00%<br />
3,69%<br />
100,00%<br />
0 0<br />
3.900<br />
0 0<br />
3 o ano<br />
3 o Ano<br />
%<br />
R$ 1,00<br />
13.010<br />
0<br />
0<br />
0<br />
0<br />
8.050<br />
3.500<br />
0<br />
4.550<br />
0
14. Mão-de-obra projeta<strong>da</strong><br />
Discriminação<br />
Quanti<strong>da</strong>de Acumula<strong>da</strong> (Un)<br />
Encargos Sociais<br />
Benefícios Sociais<br />
14.1. Resumo <strong>da</strong> Mão-de-obra projeta<strong>da</strong><br />
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />
Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />
Parecer: 049 Empresa: VICTORIA EMBALAGENS LTDA<br />
12. Custo <strong>do</strong>s Fatores de Produção<br />
Indica<strong>do</strong>res 1 o Ano 2 o Ano<br />
Custo Fixos<br />
Custos Variáveis 1.644.669<br />
Indica<strong>do</strong>res 1 o Ano 2 o Ano<br />
Mão-de-Obra Direta<br />
1º ano 2º ano<br />
1.758.328<br />
Total 1.735.020 1.849.116<br />
13. Valor Agrega<strong>do</strong> Bruto - VAB<br />
Receita Total<br />
Insumo Total<br />
Total<br />
2.050.000 2.250.000<br />
1.409.166 1.507.562<br />
Salários 58.320 64.152 69.984<br />
Salário Médio Anual<br />
Discriminação<br />
Mão-de-Obra Direta<br />
Mão-de-Obra Indireta<br />
90.351<br />
640.834 742.438<br />
2.450.000<br />
1.605.958<br />
844.042<br />
Mão-de-Obra Indireta<br />
1º ano 2º ano<br />
3º ano<br />
10 11 12 5<br />
5<br />
5<br />
52.488<br />
26.880<br />
57.737<br />
29.568<br />
90.788<br />
3º ano<br />
62.986<br />
32.256<br />
R$ 1,00<br />
3 o Ano<br />
92.840<br />
1.874.935<br />
1.967.775<br />
R$ 1,00<br />
3 o Ano<br />
42.000<br />
13.440<br />
5.832 5.832 5.832 8.400<br />
1 o Ano 2 o Ano<br />
10<br />
1<br />
Projeta<strong>da</strong><br />
3 o Ano<br />
5 0 0<br />
Total 15 1<br />
1<br />
1<br />
42.000 42.000<br />
13.440<br />
R$ 1,00<br />
37.800 37.800 37.800<br />
Total Acumula<strong>do</strong><br />
12<br />
5<br />
17<br />
8.400<br />
13.440<br />
8.400
16. Avaliação <strong>do</strong> projeto<br />
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />
Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />
Parecer: 049 Empresa: VICTORIA EMBALAGENS LTDA<br />
15. Fontes e Usos<br />
Recursos Próprios<br />
Recursos de Terceiros<br />
USOS<br />
Investimentos Fixos<br />
Capital de Giro<br />
Ponto de Nivelamento<br />
CF / ( RT-CV ) x 100<br />
Lucrativi<strong>da</strong>de<br />
Discriminação<br />
FONTES 588.772<br />
(RT - CT) / RT x 100 15,36<br />
17. Lucro Líqui<strong>do</strong> <strong>do</strong> Projeto<br />
1 o Ano 2 o Ano 3 o Ano<br />
161.998<br />
302.498<br />
140.500<br />
157.572 161.998<br />
1 o Ano 2 o Ano<br />
22,29<br />
1 o Ano<br />
431.200<br />
157.572<br />
588.772<br />
431.200<br />
18,47<br />
2 o Ano 3 o Ano<br />
17,82 19,68<br />
1 o Ano 2 o Ano<br />
206.815 274.334<br />
18. Retorno <strong>do</strong> Investimento Ano: 4,41<br />
302.498 318.697<br />
3 o Ano<br />
16,14<br />
178.197<br />
318.697<br />
140.500<br />
497.767<br />
178.197 497.767<br />
%<br />
3 o Ano<br />
342.879<br />
Total<br />
140.500 140.500 712.200<br />
1.209.967 100,00%<br />
58,86%<br />
41,14%<br />
1.209.967 100,00%<br />
712.200<br />
R$ 1,00<br />
%<br />
58,86%<br />
41,14%
19. Enquadramento Legal<br />
17<br />
empregos no Esta<strong>do</strong><br />
Tipo de Bem<br />
Incentivo Fiscal<br />
Regulamento aprova<strong>do</strong> pelo Decreto n o Lei n 23.994, de 29.12.2003<br />
o 2.826, de 29.09.2003<br />
Art. 10, Inciso I Art. 13, Inciso I<br />
Art. 13, Inciso I<br />
Art. 16, Inciso I<br />
Art. 14, Inciso I, "a", Inciso II, §1º, Inciso I Art. 18, Inciso I, "a", Inciso II, "a" e "b", §1º, Inciso I<br />
Na saí<strong>da</strong> <strong>do</strong> produto acima lista<strong>do</strong>, para empresas industriais não incentiva<strong>da</strong>s ou localiza<strong>da</strong>s em outras uni<strong>da</strong>des <strong>da</strong> Federação, o<br />
incentivo fiscal de crédito estímulo será de 90,25%, conforme previsto no art. 16, I, <strong>do</strong> Regulamento aprova<strong>do</strong> pelo Decreto nº<br />
23.994, de 29 de dezembro de 2003.<br />
20. Conclusão<br />
Produto<br />
Caixa para Embalagem de Papel/Papelão<br />
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />
Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />
Parecer: 049 Empresa: VICTORIA EMBALAGENS LTDA<br />
Graça Bringel<br />
Tec.Inc.Mat.nº 100093<br />
NCM/SH<br />
4819.20<br />
Tubete de Papelão 4822.90<br />
Intermediário Diferimento<br />
Quan<strong>do</strong> o produto não se enquadrar no disposto no art. 14 <strong>do</strong> Regulamento aprova<strong>do</strong> pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro<br />
de 2003, aplicar-se-á o nível de crédito estímulo de 55%, previsto no art. 16, III, <strong>do</strong> cita<strong>do</strong> Regulamento para os bens finais,<br />
hipótese em que deverá ser utiliza<strong>da</strong> inscrição específica no Ca<strong>da</strong>stro de Contribuintes <strong>do</strong> Amazonas para as respectivas<br />
operações, inclusive as relativas à importação de insumos <strong>do</strong> exterior.<br />
Recomen<strong>da</strong>-se a aprovação <strong>da</strong> concessão <strong>do</strong> benefício fiscal, por se tratar de ativi<strong>da</strong>de industrial de<br />
fun<strong>da</strong>mental interesse para o desenvolvimento econômico <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Amazonas, na forma disposta no<br />
caput <strong>do</strong> Art. 4º, §1º <strong>da</strong> Lei nº 2.826/2003, que atende os seguintes requisitos:<br />
1. Gera<br />
2. Contribui para o incremento <strong>do</strong> volume de produção industrial<br />
3. Contribui para substituir importações nacionais e/ou estrangeiras<br />
Manaus (AM), 22/04/2009<br />
De acor<strong>do</strong>, encaminhe-se ao <strong>CODAM</strong><br />
Silvia Rodrigues de Menezes<br />
Coordena<strong>do</strong>ra-GACIF<br />
Karine França Atala Daniel J. Feder<br />
Diretora <strong>do</strong> DPIC Secretário Executivo Adjunto de Políticas Setoriais
ASSUNTO:<br />
Favorável<br />
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />
Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />
PROPOSIÇÃO Nº. 048 /2009-SEPLAN<br />
INTERESSADO: NCR BRASIL -INDÚSTRIA DE EQUIPAMENTOS PARA AUTOMAÇÃO LTDA<br />
Submete à apreciação e aprovação desse egrégio Conselho, projeto industrial de implantação<br />
PARECER: O projeto foi analisa<strong>do</strong> por este órgão, que recomen<strong>da</strong> sua aprovação na forma <strong>do</strong> Parecer de<br />
Análise nº 066/2009-GACIF/DPIC, constante <strong>do</strong> Processo nº 01000/2009-SEPLAN conceden<strong>do</strong> o<br />
respectivo incentivo fiscal ao(s) produto(s) a seguir indica<strong>do</strong>:<br />
Produto(s) NCM/SH Tipo de Bem Incentivo Fiscal Dispositivo Legal<br />
Art. 13, VIII, Art. 16,<br />
Dispensa<strong>do</strong>r Automático de Cédulas (Papel-Moe<strong>da</strong>)<br />
"ATM - Automatic Teller Machine"<br />
8471.90 Final 100% (C.E.)<br />
Da<strong>do</strong>s Relevantes R$ 1,00<br />
Discriminação 1 o Ano 2 o Ano 3 o Ano<br />
Total<br />
Investimento Fixo 8.064.271 8.913.928 23.359 17.001.558<br />
Investimento Financeiro 25.591.595 19.496.386 11.014.608 56.102.589<br />
Mão de Obra Direta<br />
Unid.<br />
64 34 186<br />
Mão de Obra Ind. e Adm. 40 16 11<br />
Programa de Produção<br />
Total<br />
88<br />
128<br />
80 45<br />
Produto(s) Unid. 1<br />
20.000<br />
o Ano 2 o Ano 3 o Ano<br />
Dispensa<strong>do</strong>r Automático de Cédulas (Papel-Moe<strong>da</strong>) "ATM -<br />
Automatic Teller Machine"<br />
Pç 9.000 16.000<br />
Composição <strong>do</strong> Capital Social<br />
Acionista / Cotista Origem Valor R$ 1,00<br />
NCR Brasil Lt<strong>da</strong> São Paulo 7.999.999 100%<br />
Elias Rogério <strong>da</strong> Silva Manaus<br />
PARECER:<br />
%<br />
1 0%<br />
Total 8.000.000 100%<br />
__________________________<br />
DENIS MINEV<br />
Secretário de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico<br />
67<br />
253<br />
III c/c §13, IV e Art.<br />
18, I, "e ", § 1°, II <strong>do</strong><br />
Regulamento aprova<strong>do</strong><br />
pelo Decreto nº<br />
23.994/03
Parecer de Análise nº.<br />
1. Da<strong>do</strong>s <strong>da</strong> Empresa<br />
Denominação Social:<br />
Bairro:<br />
Chapa<strong>da</strong><br />
Elias Rogério <strong>da</strong> Silva 085.800.488-77<br />
3. Composição <strong>da</strong> Diretoria<br />
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />
Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />
066 /2009 - GACIF/DPIC<br />
CONSULTORIA RESPONSÁVEL Controle Consultoria Lt<strong>da</strong><br />
01000 de 13/04/2009<br />
NCR BRASIL -INDÚSTRIA DE EQUIPAMENTOS PARA AUTOMAÇÃO LTDA<br />
Acionista / Cotista CNPJ/CPF Origem Quotas R$ 1,00 %<br />
NCR Brasil Lt<strong>da</strong> 33.033.440/0001-62 São Paulo 7.999.999 7.999.999 100,00%<br />
Diretores Nacionali<strong>da</strong>de Cargo Domicílio Fiscal<br />
Elias Rogério <strong>da</strong> Silva Brasileira<br />
Processo nº.<br />
Endereço: Av. Djalma Batista, 1661, Sala 1403, Millenium Center Torre Business<br />
Fone:<br />
E-mail:<br />
CNPJ nº<br />
JUCEA nº<br />
2. Composição e Origem <strong>do</strong> Capital Social<br />
Total<br />
Projeto de Implantação<br />
Manaus 1<br />
Data de Fun<strong>da</strong>ção:<br />
8.000.000<br />
1 0,00%<br />
8.000.000 100,00%<br />
Diretor Residente Manaus<br />
4. Breve Histórico / Capaci<strong>da</strong>de Financeira<br />
NCR Indústria Brasil Lt<strong>da</strong>, conforme contrato de constituição devi<strong>da</strong>mente registra<strong>do</strong> na JUCEA, empresa de capital nacional,<br />
tem como objetivos econômicos e sociais entre outros: as ativi<strong>da</strong>des de industrialização, desenvolvimento, transformação,<br />
importação, exportação, compra, aquisição, ven<strong>da</strong>, distribuição, licenciamento e locação de equipamentos e programas de<br />
computação na área de automação e tecnologia <strong>da</strong> informação.<br />
Fax:<br />
CEP nº 69050-010<br />
CCA/SEFAZ nº 06.200.....<br />
Telefone: 3663-3277
6. Caracterização <strong>do</strong>(s) Produto(s)<br />
Dispensa<strong>do</strong>r Automático de Cédulas (Papel-Moe<strong>da</strong>) "ATM - Automatic Teller Machine"<br />
É constituí<strong>do</strong> de interface com o usuário pela qual obtém <strong>da</strong><strong>do</strong>s necessários para que o computa<strong>do</strong>r local processe essas<br />
informações junto ao mainframe e autorize a execução <strong>da</strong>s transações, acionan<strong>do</strong> os periféricos disponiveis. São dispositivos de<br />
interface com o cliente, leitor de cartões de trilha magnética ou chip, tecla<strong>do</strong>s de função, tecla<strong>do</strong>s criptografa<strong>do</strong>s para senhas, tela<br />
colori<strong>da</strong> para telhas e imagens, leitores de códigos de barras, luzes guia, áudio, etc. São dispositivos de execução de transações:<br />
módulos de depósitos de envelopes/cheques/dinheiro, dispensa<strong>do</strong>res de papel moe<strong>da</strong> ou de moe<strong>da</strong>s, aceita<strong>do</strong>res de cédulas ou<br />
moe<strong>da</strong>s, impressoras de recibo, jornal ou cheques.<br />
X de terceiro<br />
2. Instalação de Fonte de Força e Suportes no Cofre<br />
3. Montagem de Estrutura Superior e Travas <strong>do</strong> Cofre<br />
4. Instalação de Prateleiras suporte de cabos e cabos<br />
5. Instalação de Porta de Dispensa<strong>do</strong>r de Notas, Complementan<strong>do</strong> a Montagem dentro <strong>do</strong> Cofre<br />
6. Instalação de Uni<strong>da</strong>de de Processamento e Roteamento de Cabos<br />
10.Instalar e Conectar Dispensa<strong>do</strong>r de Notas<br />
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />
Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />
Parecer: 066 Empresa: NCR BRASIL -INDÚSTRIA DE EQUIPAMENTOS PARA AUTOMAÇÃO LTDA<br />
5. Programa de Produção<br />
Produto(s)<br />
Dispensa<strong>do</strong>r Automático de Cédulas (Papel-Moe<strong>da</strong>) "ATM -<br />
Automatic Teller Machine"<br />
7. Tecnologia<br />
própria<br />
<strong>do</strong> grupo empresarial<br />
<strong>do</strong>mínio público<br />
1. Fabricação e Pintura <strong>do</strong> Cofre<br />
Unid.<br />
NCM/SH<br />
1 o Ano<br />
Pç 8471.90 9.000<br />
Cedente: NCR CORPORATION<br />
Royalties: não Valor R$<br />
8. Análise <strong>do</strong> Processo Produtivo<br />
Produto: Dispensa<strong>do</strong>r Automático de Cédulas (Papel-Moe<strong>da</strong>) "ATM - Automatic Teller Machine"<br />
b) Quanti<strong>da</strong>de de etapas realiza<strong>da</strong>s no Processo Produtivo <strong>do</strong> Projeto = 10 (dez)<br />
7. Montagem <strong>do</strong> Painel Frontal e Conexão de Cabos<br />
8. Completar Roteamento e Prender Cabos<br />
9. Instalar Impressora e Prender Cabo de Impressora<br />
2 o Ano<br />
16.000<br />
a) Quanti<strong>da</strong>de de etapas realiza<strong>da</strong>s no P.P.B. <strong>da</strong> Portaria Interministerial nº 23, de 1/07/98 = 03 (Três)<br />
3 o Ano<br />
20.000
9. Insumos por Origem<br />
Nacional<br />
Origem<br />
10. Faturamento por Destino <strong>da</strong> Produção<br />
Local 2.376.000<br />
50,44%<br />
118.800.000 50,00% 211.200.000 50,00%<br />
150.834.062 50,44%<br />
Nacional 60.463.137 44,93% 107.490.021 44,93% 134.362.526 44,93%<br />
4,62% 13.825.874 4,62%<br />
Total 134.560.108 100,00% 239.217.970 100,00% 299.022.462 100,00%<br />
1,00% 4.224.000 1,00% 5.280.000<br />
R$ 1,00<br />
Origem 1 o ano % 2 o ano % 3 o ano %<br />
Exportação 116.424.000 49,00% 206.976.000 49,00% 258.720.000 49,00%<br />
264.000.000 50,00%<br />
1,00%<br />
Total 237.600.000 100,00% 422.400.000 100,00% 528.000.000 100,00%<br />
11. Cálculo <strong>do</strong> ICMS e Renúncia Fiscal<br />
1. DÉBITO FISCAL<br />
Débito Nacional (12%)<br />
Débito Local (7%)<br />
2. CRÉDITO FISCAL<br />
Discriminação<br />
Crédito Ins. Importa<strong>do</strong>s (Diferimento)<br />
Crédito Insumos Nacionais (7%)<br />
Crédito Insumos Locais (7%)<br />
3. ICMS Apura<strong>do</strong> ( 1-2 )<br />
4. INCENTIVO FISCAL<br />
5. ICMS DEVIDO ( 3-4 )<br />
6. CONTRIBUIÇÕES<br />
FTI: 2% s/Ins. Imp.+1% s/Ins. Nac.+1% s/Fat.<br />
UEA: 10% s/ C.E.<br />
7. RENÚNCIA FISCAL<br />
1 o ano<br />
Importação 67.875.328 50,44%<br />
100%<br />
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />
Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />
Parecer: 066 Empresa: NCR BRASIL -INDÚSTRIA DE EQUIPAMENTOS PARA AUTOMAÇÃO LTDA<br />
Dispensa<strong>do</strong>r Automático de Cédulas (Papel-Moe<strong>da</strong>) "ATM - Automatic Teller Machine"<br />
%<br />
2 o ano<br />
120.667.250<br />
Local 6.221.643 4,62% 11.060.699<br />
1 o Ano<br />
14.422.320<br />
0<br />
975.439<br />
2 o Ano<br />
17.341.130<br />
3 o Ano<br />
R$ 1,00<br />
25.639.680 32.049.600<br />
14.256.000 25.344.000 31.680.000<br />
166.320 295.680<br />
4.667.935 8.298.550<br />
4.232.420 7.524.301<br />
435.515 774.249<br />
9.754.385<br />
9.754.385<br />
0<br />
5.313.576<br />
17.341.130<br />
9.446.358<br />
4.338.138 7.712.245<br />
9.754.385<br />
%<br />
17.341.130<br />
369.600<br />
10.373.188<br />
0 0<br />
0<br />
1.734.113<br />
3 o ano<br />
R$ 1,00<br />
%<br />
9.405.377<br />
967.811<br />
21.676.412<br />
21.676.412<br />
0<br />
11.807.948<br />
9.640.307<br />
2.167.641<br />
21.676.412
Parecer: 066 Empresa:<br />
12. Custo <strong>do</strong>s Fatores de Produção<br />
Indica<strong>do</strong>res 1 o Ano 2 o Ano<br />
Custo Fixos<br />
Custos Variáveis<br />
Total<br />
14. Mão-de-obra projeta<strong>da</strong><br />
Salário Médio Anual<br />
14.1. Resumo <strong>da</strong> Mão-de-obra projeta<strong>da</strong><br />
Discriminação<br />
167.147.691<br />
1 o Ano 2 o Ano<br />
751.027<br />
1.297.229 1.587.398<br />
Projeta<strong>da</strong><br />
1 o Ano 3 o 2 Ano<br />
o Ano<br />
Mão-de-Obra Direta 88 64 34<br />
Mão-de-Obra Indireta 40 16<br />
Total 128 80 45<br />
8.503.541 8.446.776<br />
9.600 9.600 6.974 17.880<br />
11<br />
186<br />
379.656.392<br />
13. Valor Agrega<strong>do</strong> Bruto - VAB R$ 1,00<br />
Indica<strong>do</strong>res<br />
Receita Total<br />
Insumo Total<br />
Salários<br />
Total<br />
Discriminação<br />
Quanti<strong>da</strong>de Acumula<strong>da</strong> (Un)<br />
Encargos Sociais<br />
Benefícios Sociais<br />
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />
Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />
NCR BRASIL -INDÚSTRIA DE EQUIPAMENTOS PARA AUTOMAÇÃO<br />
LTDA<br />
6.607.734<br />
173.755.425 305.572.098<br />
237.600.000<br />
134.560.108<br />
103.039.892<br />
1º ano<br />
88<br />
297.068.557<br />
Mão-de-Obra Direta<br />
844.800<br />
422.400.000<br />
239.217.970<br />
183.182.030<br />
2º ano<br />
152<br />
1.459.200<br />
R$ 1,00<br />
3 o Ano<br />
371.209.616<br />
3 o Ano<br />
528.000.000<br />
299.022.462<br />
228.977.538<br />
Mão-de-Obra Indireta<br />
635.813<br />
345.312 596.448 729.864 156.960<br />
40 56<br />
715.200<br />
253<br />
Unid<br />
Total Acumula<strong>do</strong><br />
186<br />
67<br />
1.075.200<br />
955.853 1.132.942<br />
219.744<br />
19.200<br />
R$ 1,00<br />
3º ano 1º ano 2º ano 3º ano<br />
1.297.229<br />
67<br />
1.274.400<br />
262.908<br />
19.021
Parecer: 066 Empresa:<br />
15. Fontes e Usos<br />
Discriminação<br />
1 o Ano 2 o Ano<br />
3 o Ano<br />
FONTES 33.655.866 28.410.314 13.353.967<br />
Recursos Próprios<br />
Recursos de Terceiros<br />
USOS<br />
Investimentos Fixos<br />
Capital de Giro<br />
11.037.967<br />
16. Avaliação <strong>do</strong> projeto %<br />
Ponto de Nivelamento<br />
CF / ( RT-CV ) x 100<br />
Lucrativi<strong>da</strong>de<br />
17. Lucro Líqui<strong>do</strong> <strong>do</strong> Projeto<br />
9,38<br />
1 o Ano<br />
(RT - CT) / RT x 100 26,87<br />
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />
Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />
NCR BRASIL -INDÚSTRIA DE EQUIPAMENTOS PARA<br />
AUTOMAÇÃO LTDA<br />
20.064.271 28.410.314<br />
13.591.595<br />
33.655.866 28.410.314<br />
8.064.271 8.913.928<br />
1 o Ano 2 o Ano<br />
2 o Ano 3 o Ano<br />
27,66 28,10<br />
1 o Ano 2 o Ano<br />
47.193.909 86.359.185<br />
18. Retorno <strong>do</strong> Investimento Ano: 0,90<br />
Total %<br />
13.353.967 61.828.552<br />
3 o Ano<br />
6,78 5,39<br />
23.359 17.001.558<br />
3 o Ano<br />
109.655.595<br />
R$ 1,00<br />
75.420.147 100,00%<br />
81,98%<br />
13.591.595 18,02%<br />
73.104.147 100,00%<br />
25.591.595 19.496.386 11.014.608 56.102.589<br />
23,26%<br />
76,74%
19. Enquadramento Legal<br />
1. Gera 253<br />
empregos no Esta<strong>do</strong><br />
Manaus (AM), 24/04/2009<br />
Graça Bringel<br />
Tec.Inc.Mat.nº 100093-4<br />
De acor<strong>do</strong>, encaminhe-se ao <strong>CODAM</strong><br />
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />
Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />
Parecer: 066 Empresa: NCR BRASIL -INDÚSTRIA DE EQUIPAMENTOS PARA AUTOMAÇÃO LTDA<br />
Produto<br />
Dispensa<strong>do</strong>r Automático de Cédulas (Papel-Moe<strong>da</strong>) "ATM - Automatic<br />
Teller Machine"<br />
Lei n o 2.826, de 29.09.2003<br />
Art. 10, Inciso VIII Art. 13, Inciso VIII<br />
NCM/SH<br />
8471.90<br />
Art. 13, Inciso III c/c § 13, Inciso IV Art. 16, Inciso III c/c § 13, Inciso IV<br />
Art. 14, Inciso I, alínea "e ", §1°, Inciso II Art. 18, Inciso I, "e.", §1°, Inciso II<br />
20. Conclusão<br />
Silvia Rodrigues de Menezes<br />
Coordena<strong>do</strong>ra-GACIF<br />
Karine França Atala Daniel J. Feder<br />
Tipo de Bem<br />
Final<br />
Diretora <strong>do</strong> DPIC Secretário Executivo Adjunto de Políticas Setoriais<br />
Incentivo Fiscal<br />
100% (C.E.)<br />
Regulamento aprova<strong>do</strong> pelo Decreto n o 23.994, de 29.12.2003<br />
Recomen<strong>da</strong>-se a aprovação <strong>da</strong> concessão <strong>do</strong> benefício fiscal, por se tratar de ativi<strong>da</strong>de industrial de<br />
fun<strong>da</strong>mental interesse para o desenvolvimento econômico <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Amazonas, na forma disposta no<br />
caput <strong>do</strong> Art. 4º, §1º <strong>da</strong> Lei nº 2.826/2003, que atende os seguintes requisitos:<br />
2. Contribui para o incremento <strong>do</strong> volume de produção industrial<br />
3. Contribui para substituir importações nacionais e/ou estrangeiras
ASSUNTO:<br />
Programa de Produção<br />
PARECER:<br />
Favorável<br />
Submete à apreciação e aprovação desse egrégio Conselho, projeto industrial de implantação<br />
Produto(s)<br />
NCM/SH Tipo de Bem Incentivo Fiscal Dispositivo Legal<br />
Art. 13, I, Art. 16, I,<br />
Art. 18, I, "a", II, "a"<br />
Artigos de Matéria Plástica (exceto de poliestireno<br />
expansível) para transporte ou embalagens<br />
3923.29 Intermediário Diferimento<br />
e "b", §1º, I <strong>do</strong><br />
Regulamento<br />
aprova<strong>do</strong> pelo<br />
Decreto nº 23.994/03<br />
Na saí<strong>da</strong> <strong>do</strong> produto acima lista<strong>do</strong>, para empresas industriais não incentiva<strong>da</strong>s ou localiza<strong>da</strong>s em outras uni<strong>da</strong>des <strong>da</strong> Federação,<br />
o incentivo fiscal de crédito estímulo será de 90,25%, conforme previsto no art. 16, I, <strong>do</strong> Regulamento aprova<strong>do</strong> pelo Decreto<br />
nº<br />
Quan<strong>do</strong> o produto não se enquadrar no disposto no art. 14, <strong>do</strong> Regulamento aprova<strong>do</strong> pelo Decrto n° 23.994, de 29 de<br />
dezembro de 2003, aplicar-se-á o nível de crédito estímulo de 55%, previsto no art. 16, III, <strong>do</strong> cita<strong>do</strong> Regulamento para os bens<br />
finais, hipót<br />
Investimento Fixo 2.671.550 1.381.307<br />
Investimento Financeiro 98.380 102.056<br />
Mão de Obra Direta<br />
Produto(s) Unid. 1<br />
Artigos de Matéria Plástica (exceto de poliestireno expansível)<br />
para transporte ou embalagens<br />
Pç 3.600.000 3.960.000 4.356.000<br />
o Ano 2 o Ano 3 o Ano<br />
Composição <strong>do</strong> Capital Social<br />
Acionista / Cotista Origem<br />
Valor R$ 1,00<br />
Carlos Edson Guedes de Oliveira Manaus 735.000 49%<br />
Francisco Ferreira Simões Manaus 735.000<br />
Francisco Ferreira Simões<br />
12 1<br />
Mão de Obra Ind. e Adm. 10 0<br />
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />
Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />
PROPOSIÇÃO Nº.049/2009-SEPLAN<br />
INTERESSADO: SCORPION IND. E COM. DE PROD. EM POLIURETANO E EMB. LTDA<br />
PARECER: O projeto foi analisa<strong>do</strong> por este órgão, que recomen<strong>da</strong> sua aprovação na forma <strong>do</strong> Parecer de<br />
Análise nº 072/2009-GACIF/DPIC, constante <strong>do</strong> Processo nº 01008/2009-SEPLAN conceden<strong>do</strong><br />
o respectivo incentivo fiscal ao(s) produto(s) a seguir indica<strong>do</strong>:<br />
Da<strong>do</strong>s Relevantes R$ 1,00<br />
Discriminação 1 o Ano 2 o Ano 3 o Ano<br />
Total 22 1<br />
1.431.538<br />
112.262<br />
49%<br />
Manaus 30.000 2%<br />
Total 1.500.000 100%<br />
Denis Minev<br />
Secretário de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico<br />
1<br />
0<br />
1<br />
%<br />
Total<br />
5.484.395<br />
312.699<br />
Unid.<br />
14<br />
10<br />
24
Parecer de Análise nº.<br />
1. Da<strong>do</strong>s <strong>da</strong> Empresa<br />
Processo nº. 01008 de 13/04/2009<br />
Denominação Social: SCORPION IND. E COM. DE PROD. EM POLIURETANO E EMB. LTDA<br />
Endereço: Rua: Iça, 445 - Bloco A<br />
Bairro: Distrito Industrial CEP nº 69.075-090<br />
Fone: Fax:<br />
E-mail:<br />
CNPJ nº 05.577.925/0002-02 CCA/SEFAZ nº<br />
JUCEA nº<br />
13.900.385.573<br />
2. Composição e Origem <strong>do</strong> Capital Social<br />
Acionista / Cotista CNPJ/CPF Origem Quotas R$ 1,00 %<br />
Carlos Edson Guedes de Oliveira 344.761.482-04 Manaus 735.000 735.000 49,00%<br />
Francisco Ferreira Simões 161.082.722-87 Manaus 735.000<br />
Alexandre Holan<strong>da</strong> Damasceno 439313082-00 Manaus<br />
3. Composição <strong>da</strong> Diretoria<br />
Carlos Edson Guedes de Oliveira<br />
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />
Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />
30.000<br />
735.000 49,00%<br />
30.000<br />
Diretores Nacionali<strong>da</strong>de Cargo Domicílio Fiscal<br />
Manaus<br />
4. Breve Histórico / Capaci<strong>da</strong>de Financeira<br />
Scorpion Indústria e Comércio de Produtos em Poliuretano e Embalagens Lt<strong>da</strong>, empresa de capital nacional, encontra-se<br />
tramitan<strong>do</strong> na Jucea, uma nova alteração elevan<strong>do</strong> o capital social <strong>da</strong> empresa para R$ 800.000,00. A empresa inclui em seus<br />
objetivos sociais, outros serviços gráficos, fabricação de artefatos diversos de matéria plástica e fabricação de embalagem de<br />
material plástico.<br />
Consultoria/Consultor<br />
Responsável<br />
072 /2009 - GACIF/DPIC<br />
Edson <strong>da</strong> Silva Trin<strong>da</strong>de<br />
Projeto de Implantação<br />
2,00%<br />
Total 1.500.000 1.500.000 100,00%<br />
Brasileira Diretor<br />
06.300.404-6<br />
Data de Fun<strong>da</strong>ção: 14.07.2006<br />
Telefone: 3249-1958
Produto(s)<br />
Artigos de Matéria Plástica (exceto de poliestireno expansível)<br />
para transporte ou embalagens<br />
Especificações Técnicas:<br />
Modelo básico Nokia 1100<br />
Dimensões: 220x170mm<br />
Peso: 0,3Kg<br />
7. Tecnologia<br />
própria<br />
<strong>do</strong> grupo empresarial<br />
<strong>do</strong>mínio público<br />
x de terceiro Cedente: INVERSIONES MOVILES AUDIOVSUALES, S.L.<br />
8. Análise <strong>do</strong> Processo Produtivo<br />
Produto: Artigos de Matéria Plástica (exceto de poliestireno expansível) para transporte ou embalagens<br />
a) Quanti<strong>da</strong>de de etapas realiza<strong>da</strong>s no P.P.B. Do Decreto nº 783, de 28/03/1993 - Anexo VII = 03 (tres)<br />
b) Quanti<strong>da</strong>de de etapas realiza<strong>da</strong>s no Processo Produtivo <strong>do</strong> Projeto = 09 (nove)<br />
1. Recebimento, inspeção e estocagem <strong>da</strong> matéria-prima;<br />
2. Secagem desumificação<br />
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />
Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />
Parecer: 072 Empresa: SCORPION IND. E COM. DE PROD. EM POLIURETANO E EMB. LTDA<br />
5. Programa de Produção<br />
Pç<br />
3923.29<br />
6. Caracterização <strong>do</strong>(s) Produto(s)<br />
Artigos de Materia Plástica (exceto de poliestireno expansível) para transporte ou embalagens.<br />
3. Mistura <strong>da</strong>s matérias-primas<br />
4. Alimentação <strong>da</strong>s injetoras<br />
5. Mol<strong>da</strong>gem e resfriamento<br />
6. Controle de quali<strong>da</strong>de de saí<strong>da</strong> <strong>do</strong> produto acaba<strong>do</strong><br />
7. Pintura<br />
8. Embalagem<br />
9. Expedição<br />
Unid.<br />
NCM/SH<br />
Royalties: não Valor R$<br />
1 o Ano<br />
2 o Ano<br />
3 o Ano<br />
3.600.000 3.960.000 4.356.000
Total<br />
UEA: 1,5% s/ C.E. + 1,3% s/ Faturam. Diferi<strong>do</strong><br />
* Empresa Incentiva<strong>da</strong><br />
** C.E. 90,25% s/ Ven<strong>da</strong> Interestadual<br />
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />
Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />
Parecer: 072 Empresa: SCORPION IND. E COM. DE PROD. EM POLIURETANO E EMB. LTDA<br />
9. Insumos por Origem<br />
Origem<br />
4. INCENTIVO FISCAL (Diferimento)<br />
5. ICMS DEVIDO**<br />
6. CONTRIBUIÇÕES<br />
FTI: 1% s/ Faturamento Diferi<strong>do</strong><br />
FMPES: 6% s/ Faturamento c/ 90,25% C.E.<br />
7. RENÚNCIA FISCAL<br />
1 o ano<br />
Importação 83.700<br />
Nacional 0<br />
Local 2.376<br />
86.076<br />
11. Cálculo <strong>do</strong> ICMS e Renúncia Fiscal<br />
1. DÉBITO FISCAL<br />
Débito Nacional (12%)<br />
Discriminação<br />
Débito Local (Diferimento)*<br />
2. CRÉDITO FISCAL<br />
Crédito Ins. Importa<strong>do</strong>s (Diferimento)<br />
Crédito Insumos Nacionais (7%)***<br />
Crédito Insumos Locais (Diferimento)*<br />
777.600<br />
*** Se Débito igual a zero não há Crédito, conforme art. 155, § 2º , inciso II <strong>da</strong> CF/88<br />
%<br />
97,24%<br />
0,00%<br />
2 o ano<br />
2,76% 2.614<br />
100,00%<br />
10. Faturamento por Destino <strong>da</strong> Produção<br />
1 o Ano<br />
92.070<br />
94.684<br />
3. ICMS Apura<strong>do</strong> ( 1-2 ) 777.600 855.360<br />
21.692<br />
%<br />
97,24%<br />
100,00%<br />
2 o Ano<br />
777.600 855.360<br />
0 0<br />
0 0<br />
0 0<br />
855.360<br />
75.816 83.398<br />
23.861<br />
7.200 7.920<br />
4.105 4.516<br />
10.386 11.425<br />
777.600 855.360<br />
3 o ano<br />
%<br />
104.152 100,00%<br />
7.840.800<br />
Total 7.200.000 100,00% 7.920.000 100,00%<br />
8.712.000<br />
101.277 97,24%<br />
0 0,00% 0 0,00%<br />
2,76%<br />
Origem 1 o ano % 2 o ano %<br />
Exportação 0<br />
Nacional 6.480.000<br />
0,00%<br />
0 0,00%<br />
90,00% 7.128.000 90,00%<br />
2.875 2,76%<br />
3 o ano %<br />
Local 720.000<br />
10,00%<br />
792.000 10,00%<br />
871.200<br />
0 0,00%<br />
3 o Ano<br />
R$ 1,00<br />
R$ 1,00<br />
90,00%<br />
10,00%<br />
100,00%<br />
R$ 1,00<br />
940.896<br />
777.600 855.360 940.896<br />
0 0 0<br />
0 0 0<br />
0<br />
0<br />
0<br />
940.896<br />
940.896<br />
91.737<br />
26.247<br />
8.712<br />
4.968<br />
12.567<br />
940.896
Receita Total<br />
Insumo Total<br />
14. Mão-de-obra projeta<strong>da</strong><br />
Discriminação<br />
7.113.924<br />
1º ano 2º ano<br />
12 13<br />
14.1. Resumo <strong>da</strong> Mão-de-obra projeta<strong>da</strong><br />
300.529<br />
Custos Variáveis 843.629 908.687<br />
Quanti<strong>da</strong>de Acumula<strong>da</strong><br />
(Un)<br />
Salários<br />
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />
Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />
Parecer: 072 Empresa: SCORPION IND. E COM. DE PROD. EM POLIURETANO E EMB. LTDA<br />
12. Custo <strong>do</strong>s Fatores de Produção<br />
Indica<strong>do</strong>res 1 o Ano 2 o Ano<br />
Custo Fixos<br />
Total<br />
318.818<br />
1.162.447 1.209.217<br />
2 o Ano<br />
7.825.316<br />
3º ano<br />
14<br />
97.200 102.600 108.000<br />
R$ 1,00<br />
3 o Ano<br />
276.452<br />
978.925<br />
1.255.378<br />
13. Valor Agrega<strong>do</strong> Bruto - VAB R$ 1,00<br />
Indica<strong>do</strong>res 1 o Ano<br />
Total<br />
Encargos Sociais<br />
Benefícios Sociais<br />
Salário Médio Anual<br />
Discriminação<br />
Mão-de-Obra Direta<br />
Mão-de-Obra Indireta<br />
7.200.000 7.920.000<br />
12<br />
10<br />
86.076 94.684<br />
3 o Ano<br />
8.712.000<br />
104.152<br />
8.607.848<br />
Mão-de-Obra Direta Mão-de-Obra Indireta<br />
87.480<br />
62.640<br />
8.100<br />
1<br />
0<br />
92.340<br />
66.120<br />
0<br />
97.200<br />
69.600<br />
7.892 7.714<br />
Projeta<strong>da</strong><br />
1 o Ano 2 o Ano 3 o Ano<br />
Total 22<br />
1 1<br />
1<br />
1º ano<br />
10<br />
90.000<br />
81.000 81.000<br />
45.240<br />
14<br />
2º ano<br />
10<br />
48.720<br />
9.000 9.000<br />
Total Acumula<strong>do</strong><br />
10<br />
24<br />
R$ 1,00<br />
3º ano<br />
10<br />
90.000 90.000<br />
81.000<br />
52.200<br />
9.000
16. Avaliação <strong>do</strong> projeto<br />
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />
Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />
Parecer: 072 Empresa: SCORPION IND. E COM. DE PROD. EM POLIURETANO E EMB. LTDA<br />
15. Fontes e Usos<br />
Recursos Próprios<br />
Recursos de Terceiros<br />
USOS<br />
Discriminação<br />
FONTES 2.769.930 1.483.364<br />
Investimentos Fixos<br />
Capital de Giro<br />
Ponto de Nivelamento<br />
CF / ( RT-CV ) x 100<br />
Lucrativi<strong>da</strong>de<br />
(RT - CT) / RT x 100 83,85<br />
17. Lucro Líqui<strong>do</strong> <strong>do</strong> Projeto<br />
1 o Ano 2 o Ano 3 o Ano<br />
2.671.550 1.381.307<br />
98.380 102.056<br />
2.769.930 1.483.364<br />
2.671.550<br />
5,02<br />
1 o Ano<br />
98.380<br />
1 o Ano<br />
1.381.307<br />
1 o Ano 2 o Ano<br />
4,29<br />
2 o Ano<br />
112.262<br />
102.056 112.262 312.699<br />
2 o Ano<br />
4.216.902 4.638.592<br />
3 o Ano<br />
3,57<br />
3 o Ano<br />
84,73 85,59<br />
18. Retorno <strong>do</strong> Investimento Ano: 1,25<br />
1.543.800<br />
1.431.538<br />
%<br />
5.484.395<br />
1.543.800 5.797.094<br />
1.431.538<br />
3 o Ano<br />
5.102.451<br />
5.797.094<br />
94,61%<br />
312.699 5,39%<br />
5.484.395<br />
R$ 1,00<br />
Total %<br />
100,00%<br />
100,00%<br />
94,61%<br />
5,39%
19. Enquadramento Legal<br />
Produto<br />
Artigos de Matéria Plástica (exceto de poliestireno expansível) para<br />
transporte ou embalagens<br />
Lei n o 2.826, de 29.09.2003<br />
Art. 10, Inciso I Art. 13, Inciso I<br />
Art. 13, Inciso I<br />
empregos no Esta<strong>do</strong><br />
Dulce Margarete Jatahy<br />
De acor<strong>do</strong>, encaminhe-se ao <strong>CODAM</strong><br />
Art. 16, Inciso I<br />
2. Contribui para o incremento <strong>do</strong> volume de produção industrial<br />
3. Contribui para substituir importações nacionais e/ou estrangeiras<br />
NCM/SH<br />
3923.29<br />
Karine França Atala Daniel J. Feder<br />
Tipo de Bem<br />
Intermediário<br />
Diretora <strong>do</strong> DPIC Secretário Executivo Adjunto de Políticas Setoriais<br />
Incentivo Fiscal<br />
Diferimento<br />
Regulamento aprova<strong>do</strong> pelo Decreto n o 23.994, de 29.12.2003<br />
Art. 14, Inciso I, "a", Inciso II, §1º, Inciso I Art. 18, Inciso I, "a", Inciso II, "a" e "b", §1º, Inciso I<br />
Na saí<strong>da</strong> <strong>do</strong> produto acima lista<strong>do</strong>, para empresas industriais não incentiva<strong>da</strong>s ou localiza<strong>da</strong>s em outras uni<strong>da</strong>des <strong>da</strong> Federação, o<br />
incentivo fiscal de crédito estímulo será de 90,25%, conforme previsto no art. 16, I, <strong>do</strong> Regulamento aprova<strong>do</strong> pelo Decreto nº<br />
23.994, de 29 de dezembro de 2003.<br />
Quan<strong>do</strong> o produto não se enquadrar no disposto no art. 14, <strong>do</strong> Regulamento aprova<strong>do</strong> pelo Decrto n° 23.994, de 29 de dezembro<br />
de 2003, aplicar-se-á o nível de crédito estímulo de 55%, previsto no art. 16, III, <strong>do</strong> cita<strong>do</strong> Regulamento para os bens finais,<br />
hipótese em que deverá ser utiliza<strong>da</strong> inscrição específica no Ca<strong>da</strong>stro de Contribuites <strong>do</strong> Amazonas para as respectivas à<br />
importação de insumos <strong>do</strong> exterior.<br />
Recomen<strong>da</strong>-se a aprovação <strong>da</strong> concessão <strong>do</strong> benefício fiscal, por se tratar de ativi<strong>da</strong>de industrial de<br />
fun<strong>da</strong>mental interesse para o desenvolvimento econômico <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Amazonas, na forma disposta no<br />
caput <strong>do</strong> Art. 4º, §1º <strong>da</strong> Lei nº 2.826/2003, que atende os seguintes requisitos:<br />
24<br />
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />
Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />
Parecer: 072 Empresa: SCORPION IND. E COM. DE PROD. EM POLIURETANO E EMB. LTDA<br />
20. Conclusão<br />
1. Gera<br />
Manaus (AM), 22/04/2009<br />
Técnica de Incentivos<br />
Silvia Rodrigues de Menezes<br />
Coordena<strong>do</strong>ra-GACIF
PROPOSIÇÃO Nº.050/2009-SEPLAN<br />
INTERESSADO:<br />
ASSUNTO:<br />
Programa de Produção<br />
Telefone Celular Digital<br />
Favorável<br />
Submete à apreciação e aprovação desse egrégio Conselho, projeto industrial de implantação<br />
Acionista / Cotista<br />
Total<br />
Produto(s)<br />
Composição <strong>do</strong> Capital Social<br />
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />
Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />
MAGNA IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE ELETRÔNICOS LTDA.<br />
PARECER: O projeto foi analisa<strong>do</strong> por este órgão, que recomen<strong>da</strong> sua aprovação na forma <strong>do</strong> Parecer de<br />
Análise nº 076/2009-GACIF/DPIC, constante <strong>do</strong> Processo nº 01065/2009-SEPLAN conceden<strong>do</strong> o<br />
respectivo incentivo fiscal ao(s) produto(s) a seguir indica<strong>do</strong>:<br />
Da<strong>do</strong>s Relevantes<br />
Produto(s) NCM/SH Tipo de Bem<br />
Telefone Celular Digital 8517.12<br />
Discriminação<br />
Investimento Fixo<br />
Investimento Financeiro<br />
Mão de Obra Direta<br />
Mão de Obra Ind. e Adm.<br />
14<br />
102.926<br />
Unid.<br />
Peça<br />
Origem Valor R$ 1,00<br />
24.000<br />
Ricar<strong>do</strong> Ra<strong>do</strong>mysler Nacional<br />
6.499.360 79%<br />
José Ra<strong>do</strong>mysler<br />
PARECER:<br />
1 o Ano<br />
649.660<br />
102.352<br />
10<br />
24<br />
2 o Ano<br />
85.576<br />
1<br />
0<br />
1<br />
%<br />
Nacional 1.760.640 21%<br />
Total 8.260.000<br />
Denis Minev<br />
Incentivo Fiscal<br />
Final 100% (C.E.)<br />
3 o Ano<br />
67.134<br />
113.219<br />
100%<br />
318.496<br />
Secretário de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico<br />
1<br />
0<br />
1<br />
R$ 1,00<br />
Total<br />
802.370<br />
Unid.<br />
16<br />
10<br />
26<br />
1 o Ano 2 o Ano<br />
26.400 29.040<br />
Dispositivo Legal<br />
Art. 13, VIII, Art. 16,<br />
III,§ 13,II, Art. 18, I,<br />
"d", § 1º, II,<strong>do</strong><br />
Regulamento aprova<strong>do</strong><br />
pelo Decreto nº<br />
23.994/03<br />
3 o Ano
Parecer de Análise nº.<br />
Bairro:<br />
Fone: (0O92) 3237 - 1752<br />
Fax:<br />
E-mail:<br />
Raiz<br />
CNPJ nº 03.349.359/0001-67<br />
JUCEA nº 13.200.371.585<br />
2. Composição e Origem <strong>do</strong> Capital Social<br />
Acionista / Cotista CNPJ/CPF Origem<br />
Ricar<strong>do</strong> Ra<strong>do</strong>mysler 039.641.408-72 Nacional<br />
José Ra<strong>do</strong>mysler<br />
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />
Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />
076 /2009 - GACIF/DPIC<br />
1. Da<strong>do</strong>s <strong>da</strong> Empresa<br />
Processo nº. 01065 de<br />
Denominação Social: MAGNA IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE ELETRÔNICOS LTDA.<br />
Endereço: Rua Delfin de Souza, nº 94<br />
José Ra<strong>do</strong>mysler 134.343.948-50<br />
3. Composição <strong>da</strong> Diretoria<br />
Projeto de Implantação<br />
Nacional<br />
Diretores Nacionali<strong>da</strong>de<br />
Brasileira<br />
CEP nº<br />
CCA/SEFAZ nº<br />
Data de Fun<strong>da</strong>ção: 04.08.1999<br />
Quotas R$ 1,00<br />
6.499.360 6.499.360<br />
1.760.640<br />
69.068-020<br />
1.760.640<br />
Total 8.260.000 8.260.000<br />
Cargo<br />
Diretor<br />
16/04/2009<br />
%<br />
78,68%<br />
21,32%<br />
100,00%<br />
Domicílio Fiscal<br />
Manaus<br />
4. Breve Histórico / Capaci<strong>da</strong>de Financeira<br />
Empresa de Capital nacional, com objetivos sociais de industrialização de aparelhos telefônicos e de outros equipamentos de<br />
comunicação, peças e acessórios, bem como o comércio atacadista de aparelhos eletrônicos de uso pessoal e <strong>do</strong>méstico. Possui<br />
capaci<strong>da</strong>de financeira para atender a implantação <strong>do</strong> presente projeto, uma vez que tem integraliza<strong>do</strong> o capital social de R$<br />
8.260.000,00.<br />
Consultoria Responsável Janice de Oliveira Lima<br />
Fone<br />
3233-1889
Telefone Celular Digital<br />
7. Tecnologia<br />
própria<br />
<strong>do</strong> grupo empresarial<br />
<strong>do</strong>mínio público<br />
8. Análise <strong>do</strong> Processo Produtivo<br />
Produto: Telefone Celular Digital<br />
4. Montagem <strong>do</strong> Produto.<br />
X de terceiro<br />
a) Quanti<strong>da</strong>de de etapas realiza<strong>da</strong>s no P.P.B. <strong>da</strong> Portaria Interministerial nº 236, de 06/12/2007 = 03 (Três)<br />
b) Quanti<strong>da</strong>de de etapas realiza<strong>da</strong>s no Processo Produtivo <strong>do</strong> Projeto = 08 (Oito)<br />
1. Recebimento, Inspeção e Estocagem <strong>da</strong> Matéria-Prima.<br />
2. Controle de Quali<strong>da</strong>de de Entra<strong>da</strong>.<br />
3. Montagem <strong>da</strong> Placa de Circuito Impresso.<br />
5. Instalação de Programas e Teste Funcional <strong>do</strong> aparelho.<br />
6. Controle de Quali<strong>da</strong>de de Saí<strong>da</strong> <strong>do</strong> Produto Acaba<strong>do</strong>.<br />
7. Embalagem.<br />
8. Expedição.<br />
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />
Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />
Parecer: 076 Empresa: MAGNA IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE ELETRÔNICOS LTDA.<br />
5. Programa de Produção<br />
6. Caracterização <strong>do</strong>(s) Produto(s)<br />
Telefone Celular Digital<br />
Produto(s) Unid.<br />
NCM/SH<br />
Produto para uso pessoal com as seguintes dimensões: Altura = 65 mm, Profundi<strong>da</strong>de = 273 mm e Largura = 312 mm. O peso <strong>do</strong><br />
aparelho será de 2 Kg e será alimenta<strong>do</strong> por bateria e autonomia para 2,5 horas de convresação ou 20 horas de repouso.<br />
Peça<br />
Cedente: COMPAL<br />
8517.12 24.000 26.400 29.040<br />
Royalties: Não Valor R$<br />
1 o Ano<br />
2 o Ano<br />
3 o Ano
Local<br />
5. ICMS DEVIDO ( 3-4 )<br />
6. CONTRIBUIÇÕES<br />
1 o ano<br />
11. Cálculo <strong>do</strong> ICMS e Renúncia Fiscal<br />
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />
Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />
Parecer: 076 Empresa: MAGNA IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE ELETRÔNICOS LTDA.<br />
9. Insumos por Origem<br />
Origem<br />
Importação 731.567 97,94%<br />
Discriminação 1 o Ano 2 o Ano 3 o Ano<br />
1. DÉBITO FISCAL 254.400<br />
Débito Nacional (12%) 239.280<br />
%<br />
2 o ano<br />
1.967 0,26% 2.164<br />
273.240<br />
2. CRÉDITO FISCAL 1.079 1.186<br />
3 o ano<br />
R$ 1,00<br />
300.564<br />
256.608 282.269<br />
Débito Local (7%) 15.120 16.632 18.295<br />
Crédito Ins. Importa<strong>do</strong>s (Diferimento) 0 0 0<br />
Crédito Insumos Nacionais (7%) 941 1.035 1.138<br />
Crédito Insumos Locais (7%) 138 151 167<br />
3. ICMS Apura<strong>do</strong> ( 1-2 ) 253.321 272.054 299.259<br />
4. INCENTIVO FISCAL 100% 253.321 272.054 299.259<br />
0 0 0<br />
62.198 67.208 73.928<br />
FTI: 2% s/Ins. Imp.+1% s/Ins. Nac.+1% s/Fat. 36.866 40.002 44.003<br />
UEA: 10% s/ C.E. 25.332 27.205 29.926<br />
7. RENÚNCIA FISCAL 253.321 272.054 299.259<br />
%<br />
804.724 97,94%<br />
885.196<br />
0,26%<br />
%<br />
97,94%<br />
Nacional 13.440 1,80% 14.784 1,80% 16.262 1,80%<br />
Total 746.975 100,00% 821.672<br />
10. Faturamento por Destino <strong>da</strong> Produção<br />
Origem 1 o ano % 2 o ano % 3 o ano<br />
Exportação 0 0,00% 0<br />
Nacional<br />
Local 216.000<br />
1.994.000 90,23% 2.138.400<br />
9,77%<br />
237.600 10,00%<br />
100,00% 903.839<br />
R$ 1,00<br />
2.380 0,26%<br />
100,00%<br />
R$ 1,00<br />
%<br />
0,00% 0 0,00%<br />
90,00%<br />
2.352.240<br />
261.360<br />
Total 2.210.000 100,00% 2.376.000 100,00% 2.613.600<br />
90,00%<br />
10,00%<br />
100,00%<br />
1.305
Custos Variáveis 1.131.466<br />
13. Valor Agrega<strong>do</strong> Bruto - VAB<br />
Receita Total<br />
Insumo Total<br />
14. Mão-de-obra projeta<strong>da</strong><br />
Quanti<strong>da</strong>de Acumula<strong>da</strong> (Un)<br />
Salários<br />
Indica<strong>do</strong>res 1 o Ano<br />
Total<br />
Discriminação<br />
2.210.000<br />
1.463.025<br />
1º ano<br />
14.1. Resumo <strong>da</strong> Mão-de-obra projeta<strong>da</strong><br />
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />
Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />
Parecer: 076 Empresa: MAGNA IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE ELETRÔNICOS LTDA.<br />
12. Custo <strong>do</strong>s Fatores de Produção R$ 1,00<br />
Indica<strong>do</strong>res 1 o Ano 2 o Ano<br />
Custo Fixos<br />
Encargos Sociais<br />
Benefícios Sociais<br />
Salário Médio Anual<br />
Discriminação<br />
Mão-de-Obra Direta<br />
Mão-de-Obra Indireta<br />
133.658<br />
Total 1.265.124 1.350.196<br />
746.975 821.672<br />
1 o Ano<br />
14<br />
10<br />
2 o Ano<br />
14 15<br />
16<br />
58.800 63.000 67.300<br />
3 o Ano<br />
140.573 148.179<br />
1.209.623 1.321.182<br />
2.376.000<br />
1.554.328<br />
Mão-de-Obra Direta<br />
2º ano<br />
3º ano<br />
1.469.361<br />
R$ 1,00<br />
3 o Ano<br />
2.613.600<br />
903.839<br />
1.709.761<br />
1º ano<br />
10<br />
Mão-de-Obra Indireta<br />
82.800<br />
2º ano<br />
10<br />
R$ 1,00<br />
3º ano<br />
10<br />
82.800 82.800<br />
52.920 56.700 60.480 74.520 74.520 74.520<br />
48.720 52.200 55.680 34.800<br />
4.200 4.200 4.206 8.280<br />
2 o Ano<br />
Total 24 1<br />
1<br />
1<br />
Projeta<strong>da</strong><br />
3 o Ano<br />
1<br />
0 0<br />
26<br />
Unid<br />
Total Acumula<strong>do</strong><br />
16<br />
10<br />
34.800 34.800<br />
8.280 8.280
16. Avaliação <strong>do</strong> projeto<br />
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />
Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />
Parecer: 076 Empresa: MAGNA IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE ELETRÔNICOS LTDA.<br />
15. Fontes e Usos<br />
USOS<br />
Capital de Giro<br />
Discriminação<br />
FONTES 742.012<br />
Recursos Próprios<br />
Recursos de Terceiros<br />
Investimentos Fixos<br />
Ponto de Nivelamento<br />
CF / ( RT-CV ) x 100<br />
1 o Ano<br />
12,39<br />
639.660 85.576 67.134<br />
752.012<br />
649.660<br />
102.352<br />
Lucrativi<strong>da</strong>de 1 o Ano 2 o Ano<br />
(RT - CT) / RT x 100<br />
17. Lucro Líqui<strong>do</strong> <strong>do</strong> Projeto<br />
1 o Ano 2 o Ano<br />
102.352<br />
2 o Ano<br />
12,05<br />
188.502<br />
102.926<br />
188.502<br />
85.576<br />
102.926<br />
3 o Ano<br />
42,75 43,17 43,78<br />
1 o Ano 2 o Ano<br />
19. Retorno <strong>do</strong> Investimento Ano: 1,75<br />
180.352<br />
113.219<br />
1.110.866<br />
792.370<br />
318.496<br />
180.352 1.120.866 100,00%<br />
3 o Ano<br />
11,47<br />
3 o Ano<br />
67.134<br />
113.219<br />
%<br />
3 o Ano<br />
580.878 638.966 702.862<br />
Total<br />
802.370<br />
318.496<br />
R$ 1,00<br />
%<br />
100,00%<br />
71,33%<br />
28,67%<br />
71,58%<br />
28,42%
Lei n o 2.826, de 29.09.2003<br />
Art. 10, Inciso VIII<br />
Art. 13, Inciso III, § 13, II<br />
Art. 14, Inciso I, alínea "d", §1°, Inciso II<br />
20. Conclusão<br />
Recomen<strong>da</strong>-se a aprovação <strong>da</strong> concessão <strong>do</strong> benefício fiscal, por se tratar de ativi<strong>da</strong>de industrial de<br />
fun<strong>da</strong>mental interesse para o desenvolvimento econômico <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Amazonas, na forma disposta no<br />
caput <strong>do</strong> Art. 4º, §1º <strong>da</strong> Lei nº 2.826/2003, que atende os seguintes requisitos:<br />
1. Gera 26<br />
empregos no Esta<strong>do</strong><br />
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />
Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />
Parecer: 076 Empresa: MAGNA IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE ELETRÔNICOS LTDA.<br />
19. Enquadramento Legal<br />
Telefone Celular Digital<br />
Art. 18, Inciso I, "d", §1°, Inciso II<br />
2. Contribui para o incremento <strong>do</strong> volume de produção industrial<br />
3. Contribui para substituir importações nacionais e/ou estrangeiras<br />
Manaus (AM), 22/04/2009<br />
Produto<br />
Eduar<strong>do</strong> Henrique Archer Pinto<br />
Técnico de Incentivos Fiscais<br />
De acor<strong>do</strong>, encaminhe-se ao <strong>CODAM</strong><br />
Regulamento aprova<strong>do</strong> pelo Decreto n o 23.994, de 29.12.2003<br />
Art. 13, Inciso VIII<br />
NCM/SH<br />
8517.12<br />
Art. 16, Inciso III c/c § 13, Inciso II<br />
Silvia Rodrigues de Menezes<br />
Coordena<strong>do</strong>ra-GACIF<br />
Karine Fraça Atala Daniel J. Feder<br />
Tipo de Bem<br />
Final<br />
Diretora <strong>do</strong> DPIC Secretário Executivo Adjunto de Políticas Setoriais<br />
Incentivo Fiscal<br />
100% (C.E.)
PROPOSIÇÃO Nº.051/2009-SEPLAN<br />
ASSUNTO: Submete à apreciação e aprovação desse egrégio Conselho, projeto industrial de implantação<br />
PARECER: O projeto foi analisa<strong>do</strong> por este órgão, que recomen<strong>da</strong> sua aprovação na forma <strong>do</strong> Parecer de Análise nº<br />
050/2009-GACIF/DPIC, constante <strong>do</strong> Processo nº 00938/2009-SEPLAN conceden<strong>do</strong> o respectivo incentivo<br />
fiscal ao(s) produto(s) a seguir indica<strong>do</strong>:<br />
Rastrea<strong>do</strong>r/Imobiliza<strong>do</strong>r para veículos automotores com<br />
GPS e comunicação via telefone celular<br />
Uni<strong>da</strong>de central de coman<strong>do</strong> para alarme contra roubo e<br />
incêndio<br />
Produto(s)<br />
Placa de circuito impresso monta<strong>da</strong> - de uso em<br />
informática<br />
8531.10<br />
NCM/SH<br />
8473.40<br />
Intermediário Diferimento<br />
Art. 13, VIII, Art. 16, III <strong>do</strong><br />
Regulamento aprova<strong>do</strong> pelo<br />
Decreto nº 23.994/03<br />
Os produtos farão jus ao crédito estímulo de 100%, com vigência até 31.12.2009, de acor<strong>do</strong> com o Decreto nº 27.330, de 14 de dezembro de<br />
2007.<br />
Sensor de movimento para alarme contra roubo<br />
Conversor de corrente contínua (CA/CC) - a<strong>da</strong>pta<strong>do</strong>r de<br />
tensão<br />
Art. 13, I, Art. 16, I, Art. 18, I,<br />
"a", I, "a" e "b", § 1º, I, <strong>do</strong><br />
Regulamento aprova<strong>do</strong> pelo<br />
Decreto nº 23.994/03<br />
Quan<strong>do</strong> o produto não se enquadrar no disposto no art. 14 <strong>do</strong> Regulamento aprova<strong>do</strong> pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003,<br />
aplicar-se-á o nível de crédito estímulo de 55%, previsto no art. 16, III <strong>do</strong> cita<strong>do</strong> Regulamento para os bens finais, hipótese em que deverá ser<br />
utiliza<strong>da</strong> inscrição específica no Ca<strong>da</strong>stro de Contribuintes <strong>do</strong> Amazonas para as respectivas operações, inclusive as relativas à importação de<br />
insumos <strong>do</strong> exterior.<br />
Produto(s) NCM/SH Tipo de Bem<br />
Final 55% (C.E.)<br />
Art. 13, VIII, Art. 16, III <strong>do</strong><br />
Regulamento aprova<strong>do</strong> pelo<br />
Decreto nº 23.994/03<br />
Tipo de Bem Incentivo Fiscal Dispositivo Legal<br />
Incentivo Fiscal Dispositivo Legal<br />
Art. 13, I, Art. 16, I, Art. 18, I,<br />
"a", I, "a" e "b", § 1º, I, <strong>do</strong><br />
Regulamento aprova<strong>do</strong> pelo<br />
Decreto nº 23.994/03<br />
Na saí<strong>da</strong> <strong>do</strong> produto classifica<strong>do</strong> como componente de informática, para empresa industriais não incentiva<strong>da</strong>s ou localiza<strong>da</strong>s em outras uni<strong>da</strong>des<br />
<strong>da</strong> Federação, o benefício fiscal de crédito estímulo será de 100%, conforme previsto no § 22, <strong>do</strong> Art. 16, <strong>do</strong> Regulamento aprova<strong>do</strong> pelo<br />
Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003.<br />
Da<strong>do</strong>s Relevantes R$ 1,00<br />
Discriminação 1 o Ano 2 o Ano<br />
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />
Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />
INTERESSADO: AVGLOBAL IND. DE EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS LTDA.<br />
Produto(s) NCM/SH Tipo de Bem Incentivo Fiscal<br />
Câmera de Televisão para uso em circuito fecha<strong>do</strong> de TV<br />
8525.50<br />
8525.80<br />
Grava<strong>do</strong>r/Reprodutor digital de sinais de áudio e vídeo<br />
para sistema de segurança<br />
8521.90<br />
Final 55% (C.E.)<br />
8531.10<br />
8531.90<br />
8504.40 Intermediário<br />
Investimento Fixo<br />
941.750 360.050 191.850 1.493.650<br />
Investimento Financeiro 2.034.806 429.208 863.129 3.327.143<br />
Mão de Obra Direta 14 4 6<br />
Mão de Obra Ind. e Adm. 6 0 0<br />
Total 20 4 6<br />
Diferimento<br />
Na saí<strong>da</strong> <strong>do</strong> produto para socie<strong>da</strong>des empresárias não incentiva<strong>da</strong>s ou localiza<strong>da</strong>s em outras uni<strong>da</strong>des <strong>da</strong> Federação, o incentivo fiscal será <strong>do</strong><br />
crédito estímulo de 90,25%, conforme previsto no art. 16, I <strong>do</strong> Regulamento aprova<strong>do</strong> pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003.<br />
3 o Ano<br />
Unid.<br />
24<br />
6<br />
30<br />
Dispositivo Legal<br />
Produto(s) NCM/SH Tipo de Bem Incentivo Fiscal Dispositivo Legal<br />
Total
Programa de Produção<br />
PARECER:<br />
Favorável<br />
Produto(s) Unid. 1 o Ano 2 o Ano 3 o Ano<br />
Câmera de Televisão para uso em circuito fecha<strong>do</strong> de TV<br />
Grava<strong>do</strong>r/Reprodutor digital de sinais de áudio e vídeo para sistema<br />
de segurança<br />
Uni<strong>da</strong>de central de coman<strong>do</strong> para alarme contra roubo e incêndio<br />
Sensor de movimento para alarme contra roubo<br />
Conversor de corrente contínua (CA/CC) - a<strong>da</strong>pta<strong>do</strong>r de tensão<br />
Rastrea<strong>do</strong>r/Imobiliza<strong>do</strong>r para veículos automotores com GPS e<br />
comunicação via telefone celular<br />
Placa de circuito impresso monta<strong>da</strong> - de uso em informática<br />
Composição <strong>do</strong> Capital Social<br />
Lin Tai Yu<br />
Acionista / Cotista<br />
%<br />
Nacional 140.000 70%<br />
Total<br />
Peça 90.000 110.000<br />
Peça<br />
Peça<br />
Peça<br />
Peça<br />
Peça<br />
Peça<br />
Origem Valor R$ 1,00<br />
Lin Wei You Nacional 60.000<br />
4.000<br />
2.000<br />
2.000<br />
5.000<br />
2.000<br />
100.000<br />
30%<br />
200.000 100%<br />
4.800<br />
2.500<br />
2.500<br />
6.200<br />
2.500<br />
125.000<br />
Denis Minev<br />
Secretário de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico<br />
150.000<br />
6.500<br />
3.400<br />
3.400<br />
8.400<br />
3.400<br />
170.000
Parecer de Análise nº.<br />
Acionista / Cotista<br />
Lin Tai Yu<br />
Lin Wei You 014.732.718-00<br />
3. Composição <strong>da</strong> Diretoria<br />
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />
Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />
050 /2009 - GACIF/DPIC<br />
Projeto de Implantação<br />
1. Da<strong>do</strong>s <strong>da</strong> Empresa<br />
Processo nº. 00938<br />
Denominação Social: AVGLOBAL IND. DE EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS LTDA.<br />
Endereço: Rua Monte Carlo, nº 10 - Quadra 12 - Conjunto Campos Elíseos<br />
Bairro: Planalto CEP nº 69.045-170<br />
Fone: (092) 9608 - 8085<br />
E-mail:<br />
CNPJ nº<br />
10.282.303/0001-06<br />
JUCEA nº 13.200.358.601<br />
2. Composição e Origem <strong>do</strong> Capital Social<br />
CNPJ/CPF Origem Quotas R$ 1,00 %<br />
101.233.498-85 Nacional 140.000 140.000 70,00%<br />
Nacional 60.000<br />
60.000<br />
Total 200.000 200.000 100,00%<br />
Diretores Nacionali<strong>da</strong>de Cargo Domicílio Fiscal<br />
Lin Tai Yu Chinesa Diretor Manaus<br />
4. Breve Histórico / Capaci<strong>da</strong>de Financeira<br />
A empresa instala-se no PIM com o objetivo de atender o merca<strong>do</strong> de segurança eletrônica, dispon<strong>do</strong> de uma equipe comercial e<br />
técnica de alto nível para divulgação <strong>do</strong>s seus produtos, em plena expansão, com visão futura e planejamento de expansão. Dispõe<br />
de um capital social inicial de R$ 200.000,00. Porém, pretende investir aproxima<strong>da</strong>mente R$ 1.600.000,00 em instalações<br />
industriais, veículos, móveis e utensílios, máquinas e equipamentos entre outros até o 3º ano <strong>do</strong> projeto e gerar 30 novos postos<br />
de trabalho.<br />
Fax:<br />
CCA/SEFAZ nº<br />
de<br />
06.200.667-3 e<br />
06.300.618-9<br />
Data de Fun<strong>da</strong>ção: 02.09.1998<br />
06/04/2009<br />
30,00%<br />
Consultoria Responsável Controle Consultoria Lt<strong>da</strong>.<br />
Fone: (092) 3663 - 3277
5. Programa de Produção<br />
7. Tecnologia<br />
própria<br />
5. Teste <strong>da</strong>s Placas.<br />
6. Montagem <strong>do</strong> Produto.<br />
7. Teste.<br />
<strong>do</strong> grupo empresarial<br />
<strong>do</strong>mínio público<br />
8. Contrôle de Quali<strong>da</strong>de.<br />
X de terceiro<br />
8. Análise <strong>do</strong> Processo Produtivo<br />
Produto: Câmera de Televisão para uso em circuito fecha<strong>do</strong> de TV<br />
a) Quanti<strong>da</strong>de de etapas realiza<strong>da</strong>s no P.P.B. <strong>do</strong> Decreto nº 783, de 25/03/1993 = 04 (Quatro)<br />
b) Quanti<strong>da</strong>de de etapas realiza<strong>da</strong>s no Processo Produtivo <strong>do</strong> Projeto = 10 (Dez)<br />
1. Recebimento de Materiais.<br />
2. Contrôle de Quali<strong>da</strong>de.<br />
3. Montagem <strong>da</strong>s Placas SMD.<br />
4. Montagem <strong>do</strong> Componentes Discretos.<br />
9. Embalagem.<br />
10. Estocagem / Expedição.<br />
Produto(s)<br />
Câmera de Televisão para uso em circuito fecha<strong>do</strong> de TV<br />
6. Caracterização <strong>do</strong>(s) Produto(s)<br />
Câmera de Televisão para uso em circuito fecha<strong>do</strong> de TV<br />
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />
Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />
Parecer: 050 Empresa: AVGLOBAL IND. DE EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS LTDA.<br />
Produto destina<strong>do</strong> a captar e armazenar imagens na forma digital e transformá-las em impulsos elétricos a serem transmiti<strong>do</strong>s em<br />
um aparelho de televisão. Dispõe de 140 mm de comprimento, 70 mm de largura, 55 mm de altura, com lente focal de 6 mm,<br />
compatibili<strong>da</strong>de NTSC, conectivi<strong>da</strong>de a cabo, portabili<strong>da</strong>de de interfaces - RJ-45, BNC vídeo out, Saí<strong>da</strong> de áudio, microfone,<br />
sensor de entra<strong>da</strong> e saí<strong>da</strong> relay.<br />
Cedente: TELFA Co. Ltd.<br />
Royalties:<br />
3<br />
8525.50<br />
8525.80<br />
90.000<br />
o 2 Ano<br />
o 1 Ano<br />
o Unid.<br />
NCM/SH Ano<br />
Peça 110.000 150.000<br />
Não<br />
Valor R$
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />
Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />
Parecer: 050 Empresa: AVGLOBAL IND. DE EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS LTDA.<br />
5. Programa de Produção<br />
2 o Produto(s) Unid. 1 Ano<br />
o NCM/SH Ano<br />
3 o Ano<br />
Grava<strong>do</strong>r/Reprodutor digital de sinais de áudio e vídeo para<br />
sistema de segurança<br />
<strong>do</strong> grupo empresarial<br />
Peça 8521.90 4.000<br />
6. Caracterização <strong>do</strong>(s) Produto(s)<br />
Grava<strong>do</strong>r/Reprodutor digital de sinais de áudio e vídeo para sistema de segurança<br />
Equipamento com proprie<strong>da</strong>de para gravação de áudio e vídeo em 2, 6, 18 e 30 horas, possuin<strong>do</strong> 04 cabeças e 14 veloci<strong>da</strong>des de<br />
gravação/reprodução (até 960 horas), temperatura de operação entre 5º a 45º C, alimentação de 12 Volts, consumo de 15 W,<br />
dimensões de (L x A x P) 240 x 90 x 275 mm e peso de 3,6 Kg.<br />
7. Tecnologia<br />
própria<br />
X de terceiro Cedente: TELFA Co. Ltd.<br />
<strong>do</strong>mínio público Royalties: Não<br />
a) Quanti<strong>da</strong>de de etapas realiza<strong>da</strong>s no P.P.B. <strong>do</strong> Decreto nº 783, anexo XI, de 25/03/93 = 03 (Três)<br />
b) Quanti<strong>da</strong>de de etapas realiza<strong>da</strong>s no Processo Produtivo <strong>do</strong> Projeto = 07 (Sete)<br />
2. Contrôle de Quali<strong>da</strong>de de entra<strong>da</strong>.<br />
3. Montagem <strong>da</strong>s Placas.<br />
4. Montagem <strong>do</strong> Aparelho.<br />
5. Contrôle de Quali<strong>da</strong>de.<br />
6. Embalagem.<br />
7. Expedição.<br />
Valor R$<br />
8. Análise <strong>do</strong> Processo Produtivo<br />
Produto:<br />
Grava<strong>do</strong>r/Reprodutor digital de sinais de áudio e vídeo para sistema de segurança<br />
1. Recebimento de Materiais.<br />
4.800<br />
6.500
7. Tecnologia<br />
própria X de terceiro<br />
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />
Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />
Parecer: 050 Empresa: AVGLOBAL IND. DE EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS LTDA.<br />
5. Programa de Produção<br />
Produto(s) Unid. NCM/SH<br />
Uni<strong>da</strong>de central de coman<strong>do</strong> para alarme contra roubo e<br />
incêndio<br />
Peça 8531.10<br />
6. Caracterização <strong>do</strong>(s) Produto(s)<br />
Uni<strong>da</strong>de central de coman<strong>do</strong> para alarme contra roubo e incêndio<br />
Cedente: TELFA Co. Ltd.<br />
Royalties: Não<br />
1 o Ano 2 o Ano 3 o Ano<br />
2.000<br />
2.500 3.400<br />
Equipamento monta<strong>do</strong> em Gabinete Plástico medin<strong>do</strong> (95x203x223 mm) com fonte interna 110/220 VAC proteções e ponto de<br />
aterramento, com carrega<strong>do</strong>r de bateria de 12V/7Ah e espaço interno para bateria. Possui um receptor de alta performance com<br />
433 MHz, disca<strong>do</strong>r com memória para 5 números, anuncia<strong>do</strong>r de presença (Chime), zonas programáveis inteligente para 24 hs<br />
imediata e temporiza<strong>da</strong>, indica<strong>do</strong>r inteligente de bateria baixa, zona com RFL (resistor final de linha), além <strong>do</strong> que arma e<br />
desarma com controle remoto ou senha no tecla<strong>do</strong>.<br />
<strong>do</strong> grupo empresarial<br />
<strong>do</strong>mínio público<br />
8. Análise <strong>do</strong> Processo Produtivo<br />
Produto: Uni<strong>da</strong>de central de coman<strong>do</strong> para alarme contra roubo e incêndio<br />
a) Quanti<strong>da</strong>de de etapas realiza<strong>da</strong>s no P.P.B. <strong>da</strong> Portaria Interministerial nº 045, de 20/03/2002 = 05 (Cinco)<br />
b) Quanti<strong>da</strong>de de etapas realiza<strong>da</strong>s no Processo Produtivo <strong>do</strong> Projeto = 10 (Dez)<br />
1. Recebimento e Inspeção de Materiais.<br />
2. Injeção <strong>da</strong>s partes plásticas.<br />
3. Montagem <strong>da</strong> Placa de Circuito Impresso.<br />
4. Inspeção Visual.<br />
5. Separação <strong>da</strong>s PC'Is através <strong>da</strong> Máquina de Corte.<br />
6. Sol<strong>da</strong> Manual <strong>do</strong>s Componentes PTH na PCI.<br />
7. Montagem Final.<br />
8. Teste Final <strong>do</strong> Produto.<br />
9. Embalagem.<br />
10. Expedição<br />
Valor R$
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />
Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />
Parecer: 050 Empresa: AVGLOBAL IND. DE EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS LTDA.<br />
5. Programa de Produção<br />
Produto(s)<br />
6. Caracterização <strong>do</strong>(s) Produto(s)<br />
Sensor de movimento para alarme contra roubo<br />
Unid.<br />
7. Tecnologia<br />
própria X de terceiro Cedente: TELFA Co. Ltd.<br />
2 o NCM/SH Ano 3 o 1 Ano<br />
o Ano<br />
Sensor de movimento para alarme contra roubo Peça 8531.90 2.000 2.500<br />
Produto tipo infravermelho passivo, com tempo de fixação de 1 minuto (fixo), sem fusível e fotocélula e área de cobertura de<br />
360º. Possui tensão para trabalho de 100 Vac à 240 Vac (automático) e potência até 1000W / 127V ou 1500W / 220V.<br />
<strong>do</strong> grupo empresarial<br />
<strong>do</strong>mínio público Royalties:<br />
8. Análise <strong>do</strong> Processo Produtivo<br />
Produto: Sensor de movimento para alarme contra roubo<br />
a) Quanti<strong>da</strong>de de etapas realiza<strong>da</strong>s no P.P.B. <strong>da</strong> Portaria Interministerial nº 045, de 20/03/2002 = 05 (Cinco)<br />
b) Quanti<strong>da</strong>de de etapas realiza<strong>da</strong>s no Processo Produtivo <strong>do</strong> Projeto = 09 (Nove)<br />
1. Recebimento e Inspeção de Materiais.<br />
2. Injeção <strong>da</strong>s partes plásticas.<br />
3. Montagem <strong>da</strong> Placa de Circuito Impresso.<br />
4. Inspeção Visual.<br />
5. Separação <strong>da</strong>s PC'Is através <strong>da</strong> Máquina de Corte.<br />
6. Sol<strong>da</strong> Manual <strong>do</strong>s Componentes PTH na PCI.<br />
7. Montagem Final.<br />
8. Teste Final <strong>do</strong> Produto.<br />
9. Embalagem e Expedição.<br />
Não Valor R$<br />
3.400
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />
Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />
Parecer: 050 Empresa: AVGLOBAL IND. DE EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS LTDA.<br />
5. Programa de Produção<br />
Produto(s) Unid. NCM/SH 1 o Ano 2 o Ano 3 o Ano<br />
Conversor de corrente contínua (CA/CC) - a<strong>da</strong>pta<strong>do</strong>r de tensão Peça<br />
6. Caracterização <strong>do</strong>(s) Produto(s)<br />
Conversor de corrente contínua (CA/CC) - a<strong>da</strong>pta<strong>do</strong>r de tensão<br />
7. Tecnologia<br />
própria X de terceiro Cedente: TELFA Co. Ltd.<br />
8504.40 5.000<br />
6.200 8.400<br />
Possui a função de converter voltagens maiores e menores, para uma saí<strong>da</strong> estabeliza<strong>da</strong>. Voltagem de entra<strong>da</strong> AC 110~265V<br />
60/50 Hz, voltagem de saí<strong>da</strong> DC 12V 800 mA. Potência de entra<strong>da</strong> 18 w e potência de saí<strong>da</strong> até 1000 mA.<br />
<strong>do</strong> grupo empresarial<br />
<strong>do</strong>mínio público Royalties: Não Valor R$<br />
8. Análise <strong>do</strong> Processo Produtivo<br />
Produto: Conversor de corrente contínua (CA/CC) - a<strong>da</strong>pta<strong>do</strong>r de tensão<br />
a) Quanti<strong>da</strong>de de etapas realiza<strong>da</strong>s no P.P.B. <strong>da</strong> Portaria Interministerial nº 390, de 28/08/2003 = 04 (Quatro)<br />
b) Quanti<strong>da</strong>de de etapas realiza<strong>da</strong>s no Processo Produtivo <strong>do</strong> Projeto = 10 (Dez)<br />
1. Recebimento <strong>do</strong>s Insumos.<br />
2. Contrôle de Quali<strong>da</strong>de de Entra<strong>da</strong>.<br />
3. Injeção <strong>da</strong>s partes plásticas.<br />
4. Estampagem <strong>da</strong>s partes metálicas.<br />
5. Montagem e Sol<strong>da</strong>gem de to<strong>do</strong>s Componentes nas Placas de Circuito Impresso.<br />
6. Montagem Manual <strong>do</strong>s Componentes.<br />
7. Montagem Final.<br />
8. Contrôle de Quali<strong>da</strong>de de Saí<strong>da</strong>.<br />
9. Embalagem.<br />
10. Estoque / Expediçao.
7. Tecnologia<br />
própria X de terceiro<br />
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />
Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />
Parecer: 050 Empresa: AVGLOBAL IND. DE EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS LTDA.<br />
5. Programa de Produção<br />
Produto(s) Unid. NCM/SH 1 o Ano<br />
Rastrea<strong>do</strong>r/Imobiliza<strong>do</strong>r para veículos automotores com GPS<br />
e comunicação via telefone celular<br />
6. Caracterização <strong>do</strong>(s) Produto(s)<br />
Rastrea<strong>do</strong>r/Imobiliza<strong>do</strong>r para veículos automotores com GPS e comunicação via telefone celular<br />
Peça<br />
Cedente: TELFA Co. Ltd.<br />
8531.10 2.000<br />
2 o Ano<br />
2.500<br />
3 o Ano<br />
Estação móvel para posicionamento por satélite, designa<strong>do</strong> para localizar e estabelecer comunicação entre os meios de transporte,<br />
equipamentos e pessoas, utilizan<strong>do</strong> 16 canais e taxa de transferência de 9.600 bps. O formato <strong>do</strong> GPS será NMEA-1083.<br />
<strong>do</strong> grupo empresarial<br />
<strong>do</strong>mínio público<br />
2. Montagem <strong>da</strong> Placa.<br />
3. Montagem <strong>do</strong> Conjunto Chicote Rastrea<strong>do</strong>r.<br />
4. Injeção Plástica <strong>do</strong>s Housings Inferior e Superior.<br />
13. Expedição.<br />
Royalties: Não<br />
Valor R$<br />
8. Análise <strong>do</strong> Processo Produtivo<br />
Produto: Rastrea<strong>do</strong>r/Imobiliza<strong>do</strong>r para veículos automotores com GPS e comunicação via telefone celular<br />
a) Quanti<strong>da</strong>de de etapas realiza<strong>da</strong>s no P.P.B. <strong>da</strong> Portaria Interministerial nº 013, de 22/01/2007 = 06 (Seis)<br />
b) Quanti<strong>da</strong>de de etapas realiza<strong>da</strong>s no Processo Produtivo <strong>do</strong> Projeto = 13 (Treze)<br />
1. Recebimento de to<strong>do</strong>s os Insumos e Contrôle de Quali<strong>da</strong>de.<br />
5. Recebimento <strong>do</strong>s Insumos Nacionais e Importa<strong>do</strong>s.<br />
6. Montagem <strong>da</strong> Placa Principal <strong>do</strong> Rastrea<strong>do</strong>r.<br />
7. Montagedm <strong>da</strong> Placa Wireless GSM.<br />
8. Gravação <strong>da</strong> Memória Flash.<br />
9. Teste Funcional e Run-In - Montagem <strong>do</strong> Chip SIM CARD na Placa Principal <strong>do</strong> Rastrea<strong>do</strong>r.<br />
10. Teste Final <strong>da</strong> Placa Principal <strong>do</strong> Rastrea<strong>do</strong>r e Montagem <strong>do</strong> Módulo Rastrea<strong>do</strong>r.<br />
11. Embalagem.<br />
12. Contrôle de Quali<strong>da</strong>de.<br />
3.400
Placa de circuito impresso monta<strong>da</strong> - de uso em informática<br />
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />
Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />
Parecer: 050 Empresa: AVGLOBAL IND. DE EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS LTDA.<br />
5. Programa de Produção<br />
Produto(s) Unid. 1 o NCM/SH Ano<br />
6. Caracterização <strong>do</strong>(s) Produto(s)<br />
Placa de circuito impresso monta<strong>da</strong> - de uso em informática<br />
Peça 8473.40 100.000<br />
7. Tecnologia<br />
própria X de terceiro Cedente: TELFA Co. Ltd.<br />
2 o Ano<br />
3 o Ano<br />
125.000 170.000<br />
Produto com 16 canais de entra<strong>da</strong> de vídeo, taxa de gravação/reprodução (NTSC/PAL-M) de 120/100 fps, suportan<strong>do</strong> P/T/Z,<br />
utilizan<strong>do</strong> sistema operacional <strong>da</strong> MICROSOFT WINDOWS, resolução de saí<strong>da</strong> de vídeo = 1024x768, compressão de vídeo<br />
Motion JPEG, resolução = 320x240 e 640x480 pixels, saí<strong>da</strong> de sensor/relay de até 16 entra<strong>da</strong>s, tem como formato de vídeo<br />
grava<strong>do</strong> = DSS e o formato de áudio grava<strong>do</strong> = WAV.<br />
<strong>do</strong> grupo empresarial<br />
<strong>do</strong>mínio público Royalties: Não Valor R$<br />
8. Análise <strong>do</strong> Processo Produtivo<br />
Produto: Placa de circuito impresso monta<strong>da</strong> - de uso em informática<br />
a) Quanti<strong>da</strong>de de etapas realiza<strong>da</strong>s no P.P.B. <strong>da</strong> Portaria Interministerial nº 213, de 20/11/2006 = 03 (Três)<br />
b) Quanti<strong>da</strong>de de etapas realiza<strong>da</strong>s no Processo Produtivo <strong>do</strong> Projeto = 05 (Cinco)<br />
1. Recebimento de Materiais.<br />
2. Contrôle de Qualiade de Entra<strong>da</strong>.<br />
3. Montagem <strong>da</strong>s Placas.<br />
4. Embalagem.<br />
5. Expedição.
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />
Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />
Parecer: 050 Empresa: AVGLOBAL IND. DE EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS LTDA.<br />
1. Câmera de Televisão para uso em circuito fecha<strong>do</strong> de TV<br />
9.1 Insumos por Origem R$ 1,00<br />
Origem<br />
1 o ano<br />
Importação 2.938.920 90,69%<br />
3.592.013<br />
Local<br />
10.1 Faturamento por Destino <strong>da</strong> Produção<br />
%<br />
2 o ano<br />
Nacional 108.279 3,34% 132.341<br />
Origem<br />
Total 3.240.699<br />
193.500 5,97% 236.500<br />
1 o ano %<br />
100,00% 3.960.854<br />
Exportação 720.000 10,00% 880.000 10,00%<br />
Nacional 6.336.000 88,00% 7.744.000<br />
Local 144.000<br />
Total 7.200.000<br />
2,00%<br />
2 o ano<br />
176.000<br />
100,00% 8.800.000<br />
3 o ano<br />
11.1 Cálculo <strong>do</strong> ICMS e Renúncia Fiscal R$ 1,00<br />
%<br />
90,69%<br />
3,34%<br />
5,97%<br />
100,00%<br />
% 3 o ano<br />
88,00%<br />
Discriminação 1 o Ano 2 o Ano<br />
%<br />
4.898.200 90,69%<br />
180.465 3,34%<br />
322.500 5,97%<br />
5.401.165<br />
1.200.000<br />
10.560.000<br />
2,00% 240.000<br />
100,00%<br />
R$ 1,00<br />
%<br />
10,00%<br />
88,00%<br />
2,00%<br />
100,00%<br />
1. DÉBITO FISCAL 770.400 941.600<br />
1.284.000<br />
Débito Nacional (12%) 760.320 929.280 1.267.200<br />
Débito Local (7%)<br />
10.080<br />
100,00%<br />
12.320<br />
2. CRÉDITO FISCAL 21.125 25.819<br />
12.000.000<br />
3 o Ano<br />
16.800<br />
35.208<br />
Crédito Ins. Importa<strong>do</strong>s (Diferimento) 0 0 0<br />
Crédito Insumos Nacionais (7%) 7.580 9.264 12.633<br />
Crédito Insumos Locais (7%) 13.545 16.555 22.575<br />
3. ICMS Apura<strong>do</strong> ( 1-2 ) 749.275 915.781<br />
1.248.792<br />
4. INCENTIVO FISCAL 100% 749.275 915.781<br />
1.248.792<br />
5. ICMS DEVIDO ( 3-4 ) 0 0 0<br />
6. CONTRIBUIÇÕES 206.789 252.742 344.648<br />
FTI: 2% s/Ins. Imp.+1% s/Ins. Nac.+1% s/Fat. 131.861 161.164 219.769<br />
UEA: 10% s/ C.E. 74.928<br />
91.578 124.879<br />
7. RENÚNCIA FISCAL 749.275 915.781 1.248.792
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />
Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />
Parecer: 050 Empresa: AVGLOBAL IND. DE EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS LTDA.<br />
2. Grava<strong>do</strong>r/Reprodutor digital de sinais de áudio e vídeo para sistema de segurança<br />
9.2 Insumos por Origem R$ 1,00<br />
Importação<br />
Origem 1 o ano % 2 o ano % 3 o ano<br />
Nacional 1.212<br />
3.104.227 99,49% 3.725.072 99,49%<br />
0,04% 1.455<br />
Local 14.720 0,47% 17.664<br />
Total 3.120.159<br />
10.2 Faturamento por Destino <strong>da</strong> Produção<br />
Origem 1 %<br />
o ano % 2 o ano 3 o ano<br />
%<br />
5.044.368 99,49%<br />
1.043.250<br />
Débito Nacional (12%) 633.600 760.320 1.029.600<br />
0,04%<br />
100,00% 3.744.191 100,00%<br />
1.970 0,04%<br />
0,47% 23.920 0,47%<br />
5.070.258<br />
100,00%<br />
R$ 1,00<br />
Exportação 600.000 10,00% 720.000 10,00% 975.000 10,00%<br />
Nacional 5.280.000 88,00% 6.336.000 88,00% 8.580.000 88,00%<br />
Local 120.000<br />
Total 6.000.000 100,00%<br />
2,00% 144.000 2,00% 195.000 2,00%<br />
7.200.000 100,00% 9.750.000<br />
%<br />
100,00%<br />
11.2 Cálculo <strong>do</strong> ICMS e Renúncia Fiscal R$ 1,00<br />
Discriminação<br />
1. DÉBITO FISCAL 642.000<br />
Crédito Ins. Importa<strong>do</strong>s (Diferimento)<br />
1 o Ano 2 o Ano 3 o Ano<br />
0<br />
770.400<br />
Débito Local (7%) 8.400 10.080 13.650<br />
2. CRÉDITO FISCAL 1.115 1.338<br />
Crédito Insumos Nacionais (7%) 85 102 138<br />
1.812<br />
0 0<br />
Crédito Insumos Locais (7%) 1.030 1.236 1.674<br />
3. ICMS Apura<strong>do</strong> ( 1-2 ) 640.885 769.062 1.041.438<br />
4. INCENTIVO FISCAL 100% 640.885 769.062<br />
1.041.438<br />
5. ICMS DEVIDO ( 3-4 ) 0 0 0<br />
6. CONTRIBUIÇÕES 186.185 223.422 302.551<br />
FTI: 2% s/Ins. Imp.+1% s/Ins. Nac.+1% s/Fat. 122.097 146.516 198.407<br />
UEA: 10% s/ C.E. 64.088 76.906 104.144<br />
7. RENÚNCIA FISCAL 640.885 769.062 1.041.438
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />
Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />
Parecer: 050 Empresa: AVGLOBAL IND. DE EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS LTDA.<br />
3. Uni<strong>da</strong>de central de coman<strong>do</strong> para alarme contra roubo e incêndio<br />
9.3 Insumos por Origem R$ 1,00<br />
Importação<br />
Origem 1 o ano %<br />
Nacional 606<br />
Local<br />
Total<br />
10.3 Faturamento por Destino <strong>da</strong> Produção<br />
2 o ano<br />
605.093 98,70% 756.367 98,70%<br />
0,10% 758<br />
7.360 1,20% 9.200<br />
613.059 100,00%<br />
766.325<br />
11. Cálculo <strong>do</strong> ICMS e Renúncia Fiscal R$ 1,00<br />
Discriminação 1 o Ano 2 o Ano 3 o Ano<br />
1. DÉBITO FISCAL 128.400 160.500 218.280<br />
Débito Nacional (12%) 126.720 158.400 215.424<br />
Débito Local (7%) 1.680 2.100 2.856<br />
2. CRÉDITO FISCAL 124.492 155.616 211.637<br />
Crédito Ins. Importa<strong>do</strong>s (17%) 123.935 154.919 210.689<br />
Crédito Insumos Nacionais (7%) 42 53 72<br />
Crédito Insumos Locais (7%) 515 644 876<br />
3. ICMS Apura<strong>do</strong> ( 1-2 ) 3.908 4.884 6.643<br />
4. INCENTIVO FISCAL (55%) 2.149 2.686 3.654<br />
5. ICMS DEVIDO ( 3-4 ) 1.758 2.198 2.989<br />
6. CONTRIBUIÇÕES 12.269<br />
15.336 20.858<br />
FTI: 2% s/ Ins. Imp. + 1% s/ Ins. Nac. 12.108<br />
1.028.659 98,70%<br />
15.135 20.583<br />
FMPES: 6% s/ C.E. 129 161 219<br />
UEA: 1,5% s/ C.E. 32 40 55<br />
7. RENÚNCIA FISCAL 2.149 2.686 3.654<br />
%<br />
1,20% 12.512<br />
100,00%<br />
3 o ano<br />
0,10% 1.031<br />
1.042.202<br />
%<br />
0,10%<br />
1,20%<br />
100,00%<br />
R$ 1,00<br />
Origem 1 o ano % 2 o ano % 3 o ano %<br />
Exportação 120.000 10,00% 150.000 10,00% 204.000 10,00%<br />
Nacional 1.056.000<br />
88,00%<br />
Local 24.000 2,00%<br />
Total 1.200.000 100,00%<br />
1.320.000 88,00% 1.795.200<br />
30.000<br />
1.500.000 100,00%<br />
2,00% 40.800<br />
2.040.000<br />
88,00%<br />
2,00%<br />
100,00%
4. Sensor de movimento para alarme contra roubo<br />
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />
Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />
Parecer: 050 Empresa: AVGLOBAL IND. DE EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS LTDA.<br />
9.4 Insumos por Origem R$ 1,00<br />
Importação<br />
Origem 1 o ano %<br />
Nacional 606<br />
Local<br />
Total<br />
10.4 Faturamento por Destino <strong>da</strong> Produção<br />
2 o ano<br />
16.287 86,21% 20.358 86,20%<br />
3,21% 758<br />
2.000 10,59% 2.500<br />
18.893 100,00%<br />
23.616<br />
11. Cálculo <strong>do</strong> ICMS e Renúncia Fiscal R$ 1,00<br />
Discriminação 1 o Ano 2 o Ano 3 o Ano<br />
1. DÉBITO FISCAL 4.280 5.350 7.276<br />
Débito Nacional (12%) 4.224 5.280 7.181<br />
Débito Local (7%) 56 70 95<br />
2. CRÉDITO FISCAL 3.518 4.398 5.981<br />
Crédito Ins. Importa<strong>do</strong>s (17%) 3.336 4.170 5.671<br />
Crédito Insumos Nacionais (7%) 42 53 72<br />
Crédito Insumos Locais (7%) 140 175 238<br />
3. ICMS Apura<strong>do</strong> ( 1-2 ) 762 952 1.295<br />
4. INCENTIVO FISCAL (55%) 419 524 712<br />
5. ICMS DEVIDO ( 3-4 ) 343 429 583<br />
6. CONTRIBUIÇÕES 363<br />
454 617<br />
FTI: 2% s/ Ins. Imp. + 1% s/ Ins. Nac. 332<br />
27.687 86,20%<br />
415 564<br />
FMPES: 6% s/ C.E. 25 31 43<br />
UEA: 1,5% s/ C.E. 6 8 11<br />
7. RENÚNCIA FISCAL 419 524 712<br />
%<br />
10,59% 3.400<br />
100,00%<br />
3 o ano<br />
3,21% 1.031<br />
32.118<br />
%<br />
3,21%<br />
10,59%<br />
100,00%<br />
R$ 1,00<br />
Origem 1 o ano % 2 o ano % 3 o ano %<br />
Exportação 4.000 10,00% 5.000 10,00% 6.800 10,00%<br />
Nacional 35.200<br />
88,00%<br />
Local 800 2,00%<br />
Total 40.000 100,00%<br />
44.000 88,00% 59.840<br />
1.000<br />
50.000 100,00%<br />
2,00% 1.360<br />
68.000<br />
88,00%<br />
2,00%<br />
100,00%
5. Conversor de corrente contínua (CA/CC) - a<strong>da</strong>pta<strong>do</strong>r de tensão<br />
* Empresa Incentiva<strong>da</strong><br />
** C.E. 90,25% s/ Ven<strong>da</strong> Interestadual<br />
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />
Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />
Parecer: 050 Empresa: AVGLOBAL IND. DE EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS LTDA.<br />
9.5 Insumos por Origem R$ 1,00<br />
Origem 1 o ano % 2 o ano<br />
Importação 7.150<br />
Nacional 1.516<br />
Local 3.650<br />
58,05% 11.842<br />
12,31% 1.879<br />
29,64% 4.526<br />
*** Se Débito igual a zero não há Crédito, conforme art. 155, § 2º , inciso II <strong>da</strong> CF/88<br />
% 3 o ano<br />
%<br />
64,90% 16.044 #VALOR!<br />
10,30% 2.546 #VALOR!<br />
24,80% 6.132 #VALOR!<br />
Total 12.316 100,00% 18.247 100,00% p #VALOR!<br />
10.5 Faturamento por Destino <strong>da</strong> Produção<br />
R$ 1,00<br />
Origem 1 o ano % 2 o ano % 3 %<br />
o ano<br />
Exportação 2.500 10,00%<br />
10,00%<br />
Nacional 22.000 88,00% 27.280 88,00%<br />
36.960 88,00%<br />
Local 500<br />
1. DÉBITO FISCAL<br />
2,00% 620 2,00%<br />
Total 25.000 100,00% 31.000 100,00%<br />
11.5 Cálculo <strong>do</strong> ICMS e Renúncia Fiscal<br />
Discriminação<br />
1 o Ano<br />
3.100<br />
60<br />
2 o Ano<br />
74<br />
4.200<br />
10,00%<br />
840 2,00%<br />
42.000 100,00%<br />
3 o Ano<br />
R$ 1,00<br />
Débito Nacional (12%) 60 74 101<br />
Débito Local (Diferimento)* 0 0<br />
2. CRÉDITO FISCAL 256 317 429<br />
Crédito Ins. Importa<strong>do</strong>s (Diferimento)<br />
Crédito Insumos Nacionais (7%)*** 256<br />
317<br />
429<br />
Crédito Insumos Locais (Diferimento)* 0 0<br />
0<br />
3. ICMS Apura<strong>do</strong> ( 1-2 ) 0 0 0<br />
4. INCENTIVO FISCAL (Diferimento)<br />
0 0<br />
0 0<br />
5. ICMS DEVIDO** 6 7 10<br />
6. CONTRIBUIÇÕES 575 713<br />
FTI: 1% s/ Faturamento Diferi<strong>do</strong> 250 310 420<br />
FMPES: 6% s/ Faturamento c/ 90,25% C.E. 0 0 1<br />
UEA: 1,5% s/ C.E. + 1,3% s/ Faturam. Diferi<strong>do</strong> 325 403 546<br />
7. RENÚNCIA FISCAL 0 0 0<br />
101<br />
0<br />
0<br />
0<br />
967
6. Rastrea<strong>do</strong>r/Imobiliza<strong>do</strong>r para veículos automotores com GPS e comunicação via telefone celular<br />
Nacional<br />
Local 7.360<br />
10.6 Faturamento por Destino <strong>da</strong> Produção<br />
Nacional<br />
Local 12.000<br />
528.000 88,00% 660.000 88,00%<br />
Total 600.000 100,00%<br />
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />
Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />
Parecer: 050 Empresa: AVGLOBAL IND. DE EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS LTDA.<br />
9.6 Insumos por Origem R$ 1,00<br />
Origem 1 o ano % 2 o ano % 3 o ano %<br />
Importação 361.507 97,84% 451.883<br />
606 0,16% 758 0,16%<br />
Total 369.473 100,00% 461.841<br />
Origem 1 o ano % 2 o ano<br />
1,99% 9.200 1,99% 12.512 1,99%<br />
Exportação 60.000 10,00% 75.000 10,00% 102.000 10,00%<br />
2,00% 15.000 2,00%<br />
750.000<br />
97,84% 614.561 97,84%<br />
1.031 0,16%<br />
100,00% 628.104 100,00%<br />
897.600 88,00%<br />
20.400<br />
R$ 1,00<br />
% 3 o ano %<br />
2,00%<br />
100,00% 1.020.000 100,00%<br />
11.6 Cálculo <strong>do</strong> ICMS e Renúncia Fiscal R$ 1,00<br />
Discriminação 1 o Ano 2 o Ano 3 o Ano<br />
1. DÉBITO FISCAL 64.200 80.250 109.140<br />
Débito Nacional (12%) 63.360 79.200 107.712<br />
Débito Local (7%) 840 1.050 1.428<br />
2. CRÉDITO FISCAL 558 697 948<br />
Crédito Ins. Importa<strong>do</strong>s (Diferimento) 0 0 0<br />
Crédito Insumos Nacionais (7%) 42 53 72<br />
Crédito Insumos Locais (7%) 515 644 876<br />
3. ICMS Apura<strong>do</strong> ( 1-2 ) 63.642 79.553 108.192<br />
4. INCENTIVO FISCAL 100% 63.642 79.553<br />
108.192<br />
5. ICMS DEVIDO ( 3-4 ) 0 0 0<br />
6. CONTRIBUIÇÕES 19.600 24.501 33.321<br />
FTI: 2% s/Ins. Imp.+1% s/Ins. Nac.+1% s/Fat. 13.236 16.545 22.502<br />
UEA: 10% s/ C.E. 6.364 7.955 10.819<br />
7. RENÚNCIA FISCAL 63.642 79.553 108.192
7. Placa de circuito impresso monta<strong>da</strong> - de uso em informática<br />
* Empresa Incentiva<strong>da</strong><br />
** C.E. 90,25% s/ Ven<strong>da</strong> Interestadual<br />
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />
Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />
Parecer: 050 Empresa: AVGLOBAL IND. DE EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS LTDA.<br />
9.7 Insumos por Origem R$ 1,00<br />
Origem 1 o ano % 2 o ano<br />
Importação 2.004.000 83,42%<br />
*** Se Débito igual a zero não há Crédito, conforme art. 155, § 2º , inciso II <strong>da</strong> CF/88<br />
% 3 o ano %<br />
2.505.000 83,42% 3.406.800<br />
Nacional 30.310 1,26% 37.888 1,26% 51.527<br />
Local 368.000 15,32% 460.000<br />
Total<br />
2.402.310 100,00%<br />
10.7 Faturamento por Destino <strong>da</strong> Produção<br />
Exportação 400.000 10,00%<br />
Nacional<br />
Origem 1 o ano %<br />
Local 80.000<br />
Total<br />
3.002.888 100,00%<br />
500.000 10,00%<br />
15,32% 625.600<br />
4.083.927<br />
83,42%<br />
1,26%<br />
15,32%<br />
100,00%<br />
R$ 1,00<br />
2 o ano % 3 o ano %<br />
88,00%<br />
680.000<br />
5.984.000<br />
10,00%<br />
2,00% 100.000 2,00% 136.000 2,00%<br />
1.997<br />
6.800.000<br />
88,00%<br />
100,00%<br />
11.7 Cálculo <strong>do</strong> ICMS e Renúncia Fiscal R$ 1,00<br />
2. CRÉDITO FISCAL 2.122<br />
3. ICMS Apura<strong>do</strong> ( 1-2 )<br />
5. ICMS DEVIDO**<br />
6. CONTRIBUIÇÕES<br />
4.000.000<br />
Crédito Insumos Nacionais (7%)*** 2.122<br />
Crédito Insumos Locais (Diferimento)*<br />
4. INCENTIVO FISCAL (Diferimento)<br />
UEA: 1,5% s/ C.E. + 1,3% s/ Faturam. Diferi<strong>do</strong><br />
3.520.000 88,00% 4.400.000<br />
100,00% 5.000.000 100,00%<br />
Discriminação 1 o Ano 2 o Ano<br />
1. DÉBITO FISCAL 422.400<br />
FTI: 1% s/ Faturamento Diferi<strong>do</strong> 800<br />
7. RENÚNCIA FISCAL 420.278 525.348 714.473<br />
0<br />
4.628 5.785<br />
1.598<br />
528.000<br />
420.278 525.348<br />
714.473<br />
420.278 525.348 714.473<br />
41.184 51.480<br />
1.000<br />
3 o Ano<br />
718.080<br />
Débito Nacional (12%) 422.400 528.000 718.080<br />
Débito Local (Diferimento)* 0 0 0<br />
2.652 3.607<br />
Crédito Ins. Importa<strong>do</strong>s (Diferimento) 0 0 0<br />
2.652 3.607<br />
0 0<br />
70.013<br />
FMPES: 6% s/ Faturamento c/ 90,25% C.E. 2.230 2.788 3.791<br />
7.867<br />
1.360<br />
2.716
Parecer: 050 Empresa:<br />
12. Custo <strong>do</strong>s Fatores de Produção<br />
14. Mão-de-obra projeta<strong>da</strong><br />
Salários<br />
Indica<strong>do</strong>res<br />
Encargos Sociais<br />
1º ano<br />
218.400<br />
194.158<br />
14.1. Resumo <strong>da</strong> Mão-de-obra projeta<strong>da</strong><br />
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />
Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />
Indica<strong>do</strong>res 1 o Ano<br />
Custo Fixos<br />
Custos Variáveis<br />
Total<br />
AVGLOBAL IND. DE EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS LTDA.<br />
13.269.583<br />
13. Valor Agrega<strong>do</strong> Bruto - VAB R$ 1,00<br />
Receita Total<br />
Insumo Total<br />
Discriminação<br />
2º ano<br />
18<br />
249.631<br />
24<br />
332.842<br />
R$ 1,00<br />
3 o Ano<br />
772.489 681.053<br />
661.409<br />
16.287.022<br />
14.042.072 16.968.075<br />
1 o Ano 2 o Ano<br />
19.065.000<br />
Quanti<strong>da</strong>de Acumula<strong>da</strong> (Un) 14<br />
Benefícios Sociais<br />
Total<br />
Salário Médio Anual<br />
Discriminação<br />
Mão-de-Obra Direta<br />
Mão-de-Obra Indireta<br />
9.776.909<br />
9.288.091<br />
1 o Ano<br />
2 o Ano<br />
23.331.000<br />
11.977.962<br />
11.353.038<br />
Mão-de-Obra Direta<br />
22.184.251<br />
22.845.660<br />
3 o Ano<br />
31.720.000<br />
#VALOR!<br />
#VALOR!<br />
3º ano 1º ano<br />
280.800 374.400 117.600<br />
6<br />
Mão-de-Obra Indireta<br />
2º ano<br />
6<br />
117.600<br />
54.936 70.632 94.176 23.544 23.544<br />
15.600<br />
2 o Ano<br />
15.600 15.600<br />
Projeta<strong>da</strong><br />
3 o Ano<br />
14 4 6<br />
6 0 0<br />
Total 20<br />
4<br />
6<br />
104.546<br />
19.600<br />
Unid<br />
Total Acumula<strong>do</strong><br />
24<br />
6<br />
30<br />
R$ 1,00<br />
3º ano<br />
6<br />
117.600<br />
104.546 104.546<br />
19.600<br />
23.544<br />
19.600
16. Avaliação <strong>do</strong> projeto<br />
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />
Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />
Parecer: 050 Empresa: AVGLOBAL IND. DE EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS LTDA.<br />
15. Fontes e Usos<br />
Recursos Próprios<br />
Recursos de Terceiros 2.776.556 0<br />
USOS<br />
2.976.556<br />
Investimentos Fixos 941.750 360.050 191.850 1.493.650<br />
Capital de Giro 2.034.806 429.208 863.129<br />
Ponto de Nivelamento<br />
Lucrativi<strong>da</strong>de<br />
Discriminação<br />
17. Lucro Líqui<strong>do</strong> <strong>do</strong> Projeto<br />
1 o Ano 2 o Ano<br />
6.425.570<br />
3 o Ano<br />
FONTES 2.976.556 789.258 1.054.979<br />
CF / ( RT-CV ) x 100<br />
(RT - CT) / RT x 100<br />
200.000 789.258<br />
1 o Ano 2 o Ano<br />
13,33<br />
1 o Ano<br />
5.117.483<br />
19. Retorno <strong>do</strong> Investimento Ano: 0,71<br />
6,94<br />
1 o Ano 2 o Ano 3 o Ano<br />
26,35<br />
9,67<br />
27,27<br />
789.258<br />
2 o Ano<br />
1.054.979<br />
27,98<br />
4.820.793<br />
R$ 1,00<br />
2.044.237 42,40%<br />
0 2.776.556<br />
1.054.979 4.820.793<br />
3 o Ano<br />
%<br />
3 o Ano<br />
8.897.695<br />
Total %<br />
3.327.143<br />
100,00%<br />
57,60%<br />
100,00%<br />
30,98%<br />
69,02%
Art. 10, Inciso I<br />
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />
Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />
Parecer: 050 Empresa: AVGLOBAL IND. DE EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS LTDA.<br />
19.1 Enquadramento Legal<br />
Grava<strong>do</strong>r/Reprodutor digital de sinais de áudio e vídeo para sistema de<br />
segurança<br />
Rastrea<strong>do</strong>r/Imobiliza<strong>do</strong>r para veículos automotores com GPS e<br />
comunicação via telefone celular<br />
Lei n o 2.826, de 29.09.2003<br />
Uni<strong>da</strong>de central de coman<strong>do</strong> para alarme contra roubo e incêndio<br />
19.3 Enquadramento Legal<br />
Produto<br />
Câmera de Televisão para uso em circuito fecha<strong>do</strong> de TV<br />
Art. 10, Inciso VIII<br />
Art. 13, Inciso III<br />
Art. 13, Inciso VIII<br />
8531.10<br />
8531.10<br />
Final<br />
Final<br />
Art. 18, Inciso I, "a", Inciso II, "a" e "b", § 1º, Inciso I<br />
Incentivo Fiscal<br />
Regulamento aprova<strong>do</strong> pelo Decreto n o 23.994, de 29.12.2003<br />
Art. 16, Inciso III<br />
NCM/SH<br />
8525.50<br />
8525.80<br />
Tipo de Bem<br />
55% (C.E.)<br />
Os produtos farão jus ao crédito estímulo de 100%, com vigência até 31.12.2009, de acor<strong>do</strong> com o Decreto nº 27.330, de 14 de<br />
dezembro de 2007.<br />
19.2 Enquadramento Legal<br />
Sensor de movimento para alarme contra roubo<br />
Art. 10, Inciso VIII<br />
Art. 13, Inciso I<br />
Produto NCM/SH<br />
Conversor de corrente contínua (CA/CC) - a<strong>da</strong>pta<strong>do</strong>r de tensão<br />
Lei n o 2.826, de 29.09.2003<br />
Art.14, Inciso I, "a", Inciso II, § 1º, Inciso I<br />
19.4 Enquadramento Legal<br />
Art. 13, Inciso I<br />
Art.16, Inciso I<br />
8521.90<br />
Produto NCM/SH<br />
Art. 13, Inciso VIII<br />
Art. 13, Inciso III Art. 16, Inciso III<br />
8531.90<br />
8504.40<br />
Produto NCM/SH<br />
Tipo de Bem<br />
Tipo de Bem<br />
Incentivo Fiscal<br />
Intermediário Diferimento<br />
Regulamento aprova<strong>do</strong> pelo Decreto n o 23.994, de 29.12.2003<br />
Na saí<strong>da</strong> <strong>do</strong> produto para socie<strong>da</strong>des empresárias não incentiva<strong>da</strong>s ou localiza<strong>da</strong>s em outras uni<strong>da</strong>des <strong>da</strong> Federação, o incentivo<br />
fiscal será <strong>do</strong> crédito estímulo de 90,25%, conforme previsto no art. 16, I <strong>do</strong> Regulamento aprova<strong>do</strong> pelo Decreto nº 23.994, de<br />
29 de dezembro de 2003.<br />
Quan<strong>do</strong> o produto não se enquadrar no disposto no art. 14 <strong>do</strong> Regulamento aprova<strong>do</strong> pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro<br />
de 2003, aplicar-se-á o nível de crédito estímulo de 55%, previsto no art. 16, III <strong>do</strong> cita<strong>do</strong> Regulamento para os bens finais,<br />
hipótese em que deverá ser utiliza<strong>da</strong> inscrição específica no Ca<strong>da</strong>stro de Contribuintes <strong>do</strong> Amazonas para as respectivas<br />
operações, inclusive as relativas à importação de insumos <strong>do</strong> exterior.<br />
Placa de circuito impresso monta<strong>da</strong> - de uso em informática 8473.40<br />
Tipo de Bem Incentivo Fiscal<br />
55% (C.E.)<br />
Lei n o 2.826, de 29.09.2003 Regulamento aprova<strong>do</strong> pelo Decreto n o 23.994, de 29.12.2003<br />
Incentivo Fiscal<br />
Intermediário Diferimento
Lei n o 2.826, de 29.09.2003 Regulamento aprova<strong>do</strong> pelo Decreto n o 23.994, de 29.12.2003<br />
Art. 10, Inciso I<br />
Art. 13, Inciso I<br />
1. Gera 30<br />
empregos no Esta<strong>do</strong><br />
Art. 13, Inciso I<br />
Art. 14, Inciso I, "a", Inciso II, §1º, Inciso I Art. 18, Inciso I, "a", Inciso II, "a" e "b", §1º, Inciso I<br />
Na saí<strong>da</strong> <strong>do</strong> produto classifica<strong>do</strong> como componente de informática, para empresa industriais não incentiva<strong>da</strong>s ou localiza<strong>da</strong>s em<br />
outras uni<strong>da</strong>des <strong>da</strong> Federação, o benefício fiscal de crédito estímulo será de 100%, conforme previsto no § 22, <strong>do</strong> Art. 16, <strong>do</strong><br />
Regulamento aprova<strong>do</strong> pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003.<br />
20. Conclusão<br />
Recomen<strong>da</strong>-se a aprovação <strong>da</strong> concessão <strong>do</strong> benefício fiscal, por se tratar de ativi<strong>da</strong>de industrial de<br />
fun<strong>da</strong>mental interesse para o desenvolvimento econômico <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Amazonas, na forma disposta no<br />
caput <strong>do</strong> Art. 4º, §1º <strong>da</strong> Lei nº 2.826/2003, que atende os seguintes requisitos:<br />
2. Contribui para o incremento <strong>do</strong> volume de produção industrial<br />
3. Contribui para substituir importações nacionais e/ou estrangeiras<br />
Manaus (AM), 22/04/2009<br />
Eduar<strong>do</strong> Henrique Archer Pinto<br />
Técnico de Incentivos Fiscais<br />
De acor<strong>do</strong>, encaminhe-se ao <strong>CODAM</strong><br />
Karine França Atala<br />
Art. 16, Inciso I<br />
Silvia Rodrigues de Menezes<br />
Coordena<strong>do</strong>ra-GACIF<br />
Daniel J. Feder<br />
Diretora <strong>do</strong> DPIC Secretário Executivo Adjunto de Políticas Setoriais
Da<strong>do</strong>s Relevantes<br />
Favorável<br />
Submete à apreciação e aprovação desse egrégio Conselho, projeto industrial de implantação<br />
Investimento Fixo<br />
168.000<br />
Investimento Financeiro 356.505<br />
2828.10<br />
Limpa Alumínio 3402.13<br />
Detergente<br />
Amaciante 3402.20<br />
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />
Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />
PROPOSIÇÃO Nº.052/2009-SEPLAN<br />
INTERESSADO: SASIL PETROQUÍMICOS DA AMAZÔNIA LTDA<br />
ASSUNTO:<br />
PARECER:<br />
Água Sanitária<br />
O projeto foi analisa<strong>do</strong> por este órgão, que recomen<strong>da</strong> sua aprovação na forma <strong>do</strong> Parecer de<br />
Análise nº069/2009-GACIF/DPIC, constante <strong>do</strong> Processo nº01004/2009-SEPLAN conceden<strong>do</strong> o<br />
respectivo incentivo fiscal ao(s) produto(s) a seguir indica<strong>do</strong>s:<br />
Produto(s)<br />
Limpa<strong>do</strong>r para Condiciona<strong>do</strong>r de Ar 3402.19<br />
Discriminação 1 o Ano 2 o Ano<br />
8.700<br />
53.690<br />
Final<br />
3 o Ano<br />
52.294<br />
Água Sanitária Lt 900.000 1.050.000<br />
Limpa<strong>do</strong>r para Condiciona<strong>do</strong>r de Ar Lt 900.000<br />
Desinfetante Lt 900.000<br />
NCM/SH Tipo de Bem Incentivo Fiscal Dispositivo Legal<br />
3402.20<br />
Desinfetante 3808.40<br />
90,25% (C.E.)<br />
R$ 1,00<br />
Total<br />
8.700 185.400<br />
Mão de Obra Direta 7 1 1 9<br />
Mão de Obra Ind. e Adm. 2 0<br />
Programa de Produção<br />
Total 9 1 1<br />
462.489<br />
1.050.000<br />
Amaciante Lt 900.000 1.050.000<br />
0<br />
Unid.<br />
11<br />
1.050.000<br />
Lt 900.000 1.050.000<br />
Valor R$ 1,00<br />
2<br />
Art. 13, IV, Art. 16, I<br />
<strong>do</strong> Regulamento<br />
aprova<strong>do</strong> pelo<br />
Decreto nº 23.994/03<br />
1.200.000<br />
Limpa Alumínio Lt 900.000 1.050.000 1.200.000<br />
Detergente<br />
Composição <strong>do</strong> Capital Social<br />
Produto(s) Unid. 1 o Ano 2 o Ano 3 o Ano<br />
Acionista / Cotista Origem<br />
Sasil Comercial e Industrial de<br />
Petroquímico Lt<strong>da</strong><br />
Fernan<strong>do</strong> <strong>do</strong>s Santos Caribé Filho Manaus/Am<br />
PARECER:<br />
%<br />
Manaus/Am 399.000 100%<br />
1.000<br />
Denis Minev<br />
Secretário de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico<br />
0%<br />
Total 400.000 100%<br />
1.200.000<br />
1.200.000<br />
1.200.000<br />
1.200.000
Parecer de Análise nº.<br />
Fone: 3232-8136/3625-0177/3625-8126<br />
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />
Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />
Endereço: Av. Cosme Ferreira, 12.060 - Galpão 3<br />
069 /2009 - GACIF/DPIC<br />
Projeto de Implantação<br />
1. Da<strong>do</strong>s <strong>da</strong> Empresa<br />
Processo nº.<br />
Denominação Social: SASIL PETROQUÍMICOS DA AMAZÔNIA LTDA<br />
Bairro: Colônia Antônio Aleixo<br />
E-mail:<br />
CNPJ nº<br />
05.156.684/0001-39<br />
JUCEA nº 13.200.410.700<br />
2. Composição e Origem <strong>do</strong> Capital Social<br />
Fax:<br />
01004<br />
CEP nº 69.008-310<br />
CCA/SEFAZ nº<br />
Data de Fun<strong>da</strong>ção:<br />
de 13/08/2009<br />
11/07/2002<br />
Acionista / Cotista CNPJ/CPF Origem Quotas R$ 1,00 %<br />
Sasil Comercial e Industrial de<br />
Petroquímico Lt<strong>da</strong><br />
01.414.048/0001-09 Manaus/Am 399.000 399.000 99,75%<br />
Fernan<strong>do</strong> <strong>do</strong>s Santos Caribé Filho 113.037.945.00<br />
3. Composição <strong>da</strong> Diretoria<br />
Total<br />
Manaus/Am 1.000<br />
400.000<br />
1.000 0,25%<br />
400.000 100,00%<br />
Diretores Nacionali<strong>da</strong>de Cargo Domicílio Fiscal<br />
Fernan<strong>do</strong> <strong>do</strong>s Santos Caribé Filho Brasileira Diretor Residente Manaus/Am<br />
4. Breve Histórico / Capaci<strong>da</strong>de Financeira<br />
A Sasil Petroquímicos <strong>da</strong> Amazônia Lt<strong>da</strong> é uma empresa de capital nacional e tem como objetivo a fabricação de produtos de limpeza e<br />
polimento. Fabricação de outros produtos químicos não especifica<strong>do</strong>s anteriormente. Representantes e agentes <strong>do</strong> comércio de<br />
combustíveis, minerais, produtos siderúrgicos e químicos.<br />
Comércio atacadista de outros produtos químicos e petroquímicos não especifica<strong>do</strong>s anteriormente.<br />
CONSULTORA RESPONSÁVEL<br />
MARGARETH MARINHO GAZALEZ<br />
3238-1117
5. Programa de Produção<br />
Limpa Alumínio<br />
6. Caracterização <strong>do</strong>(s) Produto(s)<br />
Água Sanitária, Limpa Alumínio, Limpa<strong>do</strong>r para Condiciona<strong>do</strong>r de Ar, Detergente, Desinfetante e Amaciante.<br />
7. Tecnologia<br />
X própria<br />
2- Mistura e Homogeneização<br />
3- Análise <strong>do</strong> Produto Processa<strong>do</strong> na Etapa Anterior<br />
4- Envasamento<br />
5- Controle de Quali<strong>da</strong>de<br />
6- Dobra <strong>da</strong>s etiquetas em formulários contínuos<br />
7- Embalagem<br />
2- Formulação, preparação <strong>da</strong>s matérias-primas e pesagem <strong>do</strong>s componentes<br />
3- Mistura e medição<br />
4- Medição <strong>do</strong> PH<br />
5- Envasamento<br />
6- Controle de Quali<strong>da</strong>de de saí<strong>da</strong> <strong>do</strong> produto acaba<strong>do</strong><br />
7- Embalagem e rotulagem<br />
8-Expedição<br />
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />
Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />
Parecer: 069 Empresa: SASIL PETROQUÍMICOS DA AMAZÔNIA LTDA<br />
Produto(s)<br />
Unid.<br />
Água Sanitária Lt<br />
NCM/SH<br />
1 o Ano<br />
900.000<br />
2 o Ano<br />
1.050.000<br />
São produtos destina<strong>do</strong>s ao processo de limpeza, lavagem, deso<strong>do</strong>rização de ambientes diversos. Utiliza<strong>do</strong>s por residencias,<br />
indústrias, comércio e órgãos públicos em geral.<br />
<strong>do</strong> grupo empresarial<br />
<strong>do</strong>mínio público<br />
de terceiro<br />
Cedente:<br />
Lt<br />
Royalties:<br />
2828.10<br />
3402.13<br />
Limpa<strong>do</strong>r para Condiciona<strong>do</strong>r de Ar Lt 3402.19<br />
Detergente Lt 3402.20<br />
Desinfetante Lt 3808.40 900.000<br />
b) Quanti<strong>da</strong>de de etapas realiza<strong>da</strong>s no Processo Produtivo <strong>do</strong> Projeto = 07 (Sete)<br />
1- Recebimento de Matéria-Prima e Controle de Quali<strong>da</strong>de de Entra<strong>da</strong><br />
1- Recebimento, Inspeção e Estocagem de Matéria-Prima<br />
Valor R$<br />
3 o Ano<br />
900.000 1.050.000 1.200.000<br />
900.000<br />
Amaciante Lt 3402.20 900.000<br />
8. Análise <strong>do</strong> Processo Produtivo<br />
Produtos: Água Sanitária, Limpa Alumínio e Limpa<strong>do</strong>r para Condiciona<strong>do</strong>r de Ar<br />
1.050.000<br />
1.050.000<br />
a) Quanti<strong>da</strong>de de etapas realiza<strong>da</strong>s no P.P.B. <strong>da</strong> Portaria Interministerial nº 155, de 04/09/2006 = 05 (Cinco)<br />
Produtos: Detergente, Desinfetante e Amaciante<br />
a) Quanti<strong>da</strong>de de etapas realiza<strong>da</strong>s no P.P.B. <strong>da</strong> Portaria Interministerial nº 47, de 21/03/2002= 08 (Oito)<br />
b) Quanti<strong>da</strong>de de etapas realiza<strong>da</strong>s no Processo Produtivo <strong>do</strong> Projeto = 08 (Oito)<br />
1.200.000<br />
1.200.000<br />
900.000 1.050.000 1.200.000<br />
1.050.000<br />
1.200.000<br />
1.200.000
Água Sanitária<br />
Importação<br />
10. Faturamento por Destino <strong>da</strong> Produção<br />
Origem<br />
Total 279.387 100,00%<br />
Exportação 0 0,00% 0 0,00% 0<br />
Nacional 0 0,00% 0<br />
0<br />
Nacional 126.801 45,39% 140.891 46,13%<br />
Local<br />
164.540<br />
305.431 100,00%<br />
Local 549.000 100,00% 640.500 100,00% 732.000 100,00%<br />
Total 549.000 100,00% 640.500 100,00%<br />
11. Cálculo <strong>do</strong> ICMS e Renúncia Fiscal<br />
1. DÉBITO FISCAL<br />
Débito Nacional (12%)<br />
Débito Local (7%)<br />
2. CRÉDITO FISCAL<br />
Discriminação<br />
Crédito Ins. Importa<strong>do</strong>s (17%)<br />
Crédito Insumos Nacionais (7%)<br />
Crédito Insumos Locais (7%)<br />
3. ICMS Apura<strong>do</strong> ( 1-2 )<br />
4. INCENTIVO FISCAL (90,25%)<br />
5. ICMS DEVIDO ( 3-4 )<br />
6. CONTRIBUIÇÕES<br />
FTI: 2% s/ Ins. Imp. + 1% s/ Ins. Nac.<br />
FMPES: 6% s/ C.E.<br />
UEA: 1,5% s/ C.E.<br />
7. RENÚNCIA FISCAL<br />
1 o ano<br />
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />
Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />
Parecer: 069 Empresa: SASIL PETROQUÍMICOS DA AMAZÔNIA LTDA<br />
9. Insumos por Origem<br />
Origem<br />
%<br />
0,00%<br />
152.586 54,61%<br />
1 o ano % 2 o ano<br />
2 o ano 3 %<br />
o %<br />
ano<br />
1 o Ano<br />
0<br />
53,87%<br />
%<br />
194.971 54,61%<br />
0,00% 0 0,00%<br />
2 o Ano<br />
356.995<br />
732.000 100,00%<br />
3 o Ano<br />
100,00%<br />
R$ 1,00<br />
3 o ano %<br />
0,00%<br />
R$ 1,00<br />
38.430 44.835 51.240<br />
0<br />
0,00% 0 0,00%<br />
0 0<br />
38.430 44.835 51.240<br />
19.557 21.380<br />
0 0<br />
8.876 9.862<br />
10.681 11.518<br />
18.873 23.455<br />
24.990<br />
13.648<br />
26.250<br />
17.033 21.168 23.691<br />
0<br />
11.342<br />
1.840 2.287 2.559<br />
2.545 2.997<br />
1.268 1.409<br />
1.022 1.270<br />
255 318<br />
17.033 21.168<br />
R$ 1,00<br />
162.024 45,39%<br />
3.397<br />
1.620<br />
1.421<br />
355<br />
23.691
9. Insumos por Origem<br />
Importação 0 0,00%<br />
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />
Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />
Parecer: 069 Empresa: SASIL PETROQUÍMICOS DA AMAZÔNIA LTDA<br />
Limpa Alumínio<br />
Origem<br />
1 o ano<br />
Local 152.824 61,90%<br />
11. Cálculo <strong>do</strong> ICMS e Renúncia Fiscal<br />
1. DÉBITO FISCAL<br />
Débito Nacional (12%)<br />
Débito Local (7%)<br />
2. CRÉDITO FISCAL<br />
Discriminação<br />
Crédito Ins. Importa<strong>do</strong>s (17%)<br />
Crédito Insumos Nacionais (7%)<br />
Crédito Insumos Locais (7%)<br />
3. ICMS Apura<strong>do</strong> ( 1-2 )<br />
4. INCENTIVO FISCAL (90,25%)<br />
5. ICMS DEVIDO ( 3-4 )<br />
6. CONTRIBUIÇÕES<br />
FTI: 2% s/ Ins. Imp. + 1% s/ Ins. Nac.<br />
FMPES: 6% s/ C.E.<br />
UEA: 1,5% s/ C.E.<br />
7. RENÚNCIA FISCAL<br />
%<br />
2 o ano<br />
1 o Ano<br />
%<br />
0 0,00%<br />
0<br />
6.028<br />
61,90%<br />
1.349 1.586<br />
941 1.045<br />
326 433<br />
82<br />
2 o Ano<br />
11.886<br />
5.440 7.213<br />
3 o ano<br />
7.992<br />
5.440 7.213<br />
3 o Ano<br />
%<br />
R$ 1,00<br />
0 0<br />
6.585 7.316 8.414<br />
10.698<br />
0 0,00%<br />
Nacional 94.068 38,10% 104.520 38,10% 120.198 38,10%<br />
195.275 61,90%<br />
Total 246.892 100,00% 274.324 100,00% 315.473 100,00%<br />
10. Faturamento por Destino <strong>da</strong> Produção<br />
169.804<br />
R$ 1,00<br />
Origem 1 o ano % 2 o ano % 3 o ano %<br />
Exportação 0<br />
Nacional<br />
0 0,00% 0 0,00%<br />
Local 333.000 100,00% 388.500<br />
Total 333.000 100,00% 388.500<br />
R$ 1,00<br />
0,00% 0 0,00% 0 0,00%<br />
0 0,00%<br />
100,00% 444.000 100,00%<br />
100,00% 444.000 100,00%<br />
23.310 27.195 31.080<br />
0 0 0<br />
23.310 27.195 31.080<br />
17.282 19.203 22.083<br />
13.669<br />
8.997<br />
8.120<br />
588 779 877<br />
1.811<br />
1.202<br />
487<br />
108 122<br />
8.120
9. Insumos por Origem<br />
Importação 0 0,00%<br />
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />
Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />
Parecer: 069 Empresa: SASIL PETROQUÍMICOS DA AMAZÔNIA LTDA<br />
Limpa<strong>do</strong>r para Condiciona<strong>do</strong>r de Ar<br />
Origem<br />
1 o ano<br />
Local 152.824 61,90%<br />
11. Cálculo <strong>do</strong> ICMS e Renúncia Fiscal<br />
1. DÉBITO FISCAL<br />
Débito Nacional (12%)<br />
Débito Local (7%)<br />
2. CRÉDITO FISCAL<br />
Discriminação<br />
Crédito Ins. Importa<strong>do</strong>s (17%)<br />
Crédito Insumos Nacionais (7%)<br />
Crédito Insumos Locais (7%)<br />
3. ICMS Apura<strong>do</strong> ( 1-2 )<br />
4. INCENTIVO FISCAL (90,25%)<br />
5. ICMS DEVIDO ( 3-4 )<br />
6. CONTRIBUIÇÕES<br />
FTI: 2% s/ Ins. Imp. + 1% s/ Ins. Nac.<br />
FMPES: 6% s/ C.E.<br />
UEA: 1,5% s/ C.E.<br />
7. RENÚNCIA FISCAL<br />
%<br />
2 o ano<br />
1 o Ano<br />
%<br />
0 0,00%<br />
0<br />
6.028<br />
61,90%<br />
1.349 1.586<br />
941 1.045<br />
326 433<br />
82<br />
2 o Ano<br />
11.886<br />
5.440 7.213<br />
3 o ano<br />
7.992<br />
5.440 7.213<br />
3 o Ano<br />
%<br />
R$ 1,00<br />
0 0<br />
6.585 7.316 8.414<br />
10.698<br />
0 0,00%<br />
Nacional 94.068 38,10% 104.520 38,10% 120.198 38,10%<br />
195.275 61,90%<br />
Total 246.892 100,00% 274.324 100,00% 315.473 100,00%<br />
10. Faturamento por Destino <strong>da</strong> Produção<br />
169.804<br />
R$ 1,00<br />
Origem 1 o ano % 2 o ano % 3 o ano %<br />
Exportação 0<br />
Nacional<br />
0 0,00% 0 0,00%<br />
Local 333.000 100,00% 388.500<br />
Total 333.000 100,00% 388.500<br />
R$ 1,00<br />
0,00% 0 0,00% 0 0,00%<br />
0 0,00%<br />
100,00% 444.000 100,00%<br />
100,00% 444.000 100,00%<br />
23.310 27.195 31.080<br />
0 0 0<br />
23.310 27.195 31.080<br />
17.282 19.203 22.083<br />
13.669<br />
8.997<br />
8.120<br />
588 779 877<br />
1.811<br />
1.202<br />
487<br />
108 122<br />
8.120
Detergente<br />
Importação<br />
10. Faturamento por Destino <strong>da</strong> Produção<br />
Origem<br />
Total 223.499 100,00%<br />
Exportação 0 0,00% 0 0,00% 0<br />
Nacional 0 0,00% 0<br />
0<br />
Nacional 71.299 31,90% 78.110 31,62%<br />
Local<br />
168.920<br />
247.030 100,00%<br />
Local 333.000 100,00% 388.500 100,00% 444.000 100,00%<br />
Total 333.000 100,00% 388.500 100,00%<br />
11. Cálculo <strong>do</strong> ICMS e Renúncia Fiscal<br />
1. DÉBITO FISCAL<br />
Débito Nacional (12%)<br />
Débito Local (7%)<br />
2. CRÉDITO FISCAL<br />
Discriminação<br />
Crédito Ins. Importa<strong>do</strong>s (17%)<br />
Crédito Insumos Nacionais (7%)<br />
Crédito Insumos Locais (7%)<br />
3. ICMS Apura<strong>do</strong> ( 1-2 )<br />
4. INCENTIVO FISCAL (90,25%)<br />
5. ICMS DEVIDO ( 3-4 )<br />
6. CONTRIBUIÇÕES<br />
FTI: 2% s/ Ins. Imp. + 1% s/ Ins. Nac.<br />
FMPES: 6% s/ C.E.<br />
UEA: 1,5% s/ C.E.<br />
7. RENÚNCIA FISCAL<br />
1 o ano<br />
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />
Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />
Parecer: 069 Empresa: SASIL PETROQUÍMICOS DA AMAZÔNIA LTDA<br />
9. Insumos por Origem<br />
Origem<br />
%<br />
0,00%<br />
152.200 68,10%<br />
1 o ano % 2 o ano<br />
2 o ano 3 %<br />
o %<br />
ano<br />
1 o Ano<br />
0<br />
68,38%<br />
%<br />
194.258 68,38%<br />
0,00% 0 0,00%<br />
2 o Ano<br />
284.085<br />
444.000 100,00%<br />
3 o Ano<br />
100,00%<br />
R$ 1,00<br />
3 o ano %<br />
0,00%<br />
R$ 1,00<br />
23.310 27.195 31.080<br />
0<br />
0,00% 0 0,00%<br />
0 0<br />
23.310 27.195 31.080<br />
15.645 17.292<br />
0 0<br />
4.991 5.468<br />
10.654 11.824<br />
7.665 9.903<br />
19.886<br />
13.598<br />
11.194<br />
6.918 8.937 10.103<br />
0<br />
6.288<br />
747 966 1.091<br />
1.232 1.451<br />
713 781<br />
415 536<br />
104 134<br />
6.918 8.937<br />
R$ 1,00<br />
89.827 31,62%<br />
1.656<br />
898<br />
606<br />
152<br />
10.103
9. Insumos por Origem<br />
Importação 0 0,00%<br />
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />
Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />
Parecer: 069 Empresa: SASIL PETROQUÍMICOS DA AMAZÔNIA LTDA<br />
Desinfetante<br />
Origem<br />
1 o ano<br />
Local 152.064 67,77%<br />
11. Cálculo <strong>do</strong> ICMS e Renúncia Fiscal<br />
1. DÉBITO FISCAL<br />
Débito Nacional (12%)<br />
Débito Local (7%)<br />
2. CRÉDITO FISCAL<br />
Discriminação<br />
Crédito Ins. Importa<strong>do</strong>s (17%)<br />
Crédito Insumos Nacionais (7%)<br />
Crédito Insumos Locais (7%)<br />
3. ICMS Apura<strong>do</strong> ( 1-2 )<br />
4. INCENTIVO FISCAL (90,25%)<br />
5. ICMS DEVIDO ( 3-4 )<br />
6. CONTRIBUIÇÕES<br />
FTI: 2% s/ Ins. Imp. + 1% s/ Ins. Nac.<br />
FMPES: 6% s/ C.E.<br />
UEA: 1,5% s/ C.E.<br />
7. RENÚNCIA FISCAL<br />
%<br />
2 o ano<br />
1 o Ano<br />
%<br />
0 0,00%<br />
0<br />
7.602<br />
68,22%<br />
1.238 1.454<br />
723 787<br />
412 534<br />
103<br />
2 o Ano<br />
11.827<br />
6.861 8.898<br />
3 o ano<br />
9.859<br />
6.861 8.898<br />
3 o Ano<br />
%<br />
R$ 1,00<br />
0 0<br />
5.063 5.509 6.335<br />
10.644<br />
0 0,00%<br />
Nacional 72.330 32,23% 78.700 31,78% 90.505 31,78%<br />
194.304 68,22%<br />
Total 224.394 100,00% 247.660 100,00% 284.809 100,00%<br />
10. Faturamento por Destino <strong>da</strong> Produção<br />
168.960<br />
R$ 1,00<br />
Origem 1 o ano % 2 o ano % 3 o ano %<br />
Exportação 0<br />
Nacional<br />
0 0,00% 0 0,00%<br />
Local 333.000 100,00% 388.500<br />
Total 333.000 100,00% 388.500<br />
R$ 1,00<br />
0,00% 0 0,00% 0 0,00%<br />
0 0,00%<br />
100,00% 444.000 100,00%<br />
100,00% 444.000 100,00%<br />
23.310 27.195 31.080<br />
0 0 0<br />
23.310 27.195 31.080<br />
15.708 17.336 19.937<br />
13.601<br />
11.143<br />
10.057<br />
741 961 1.086<br />
1.659<br />
905<br />
603<br />
133 151<br />
10.057
Amaciante<br />
Importação<br />
10. Faturamento por Destino <strong>da</strong> Produção<br />
Origem<br />
Total 262.881 100,00%<br />
Exportação 0 0,00% 0 0,00% 0<br />
Nacional 0 0,00% 0<br />
0<br />
Nacional 109.935 41,82% 122.150 41,82%<br />
Local<br />
169.940<br />
292.090 100,00%<br />
Local 333.000 100,00% 388.500 100,00% 444.000 100,00%<br />
Total 333.000 100,00% 388.500 100,00%<br />
11. Cálculo <strong>do</strong> ICMS e Renúncia Fiscal<br />
1. DÉBITO FISCAL<br />
Débito Nacional (12%)<br />
Débito Local (7%)<br />
2. CRÉDITO FISCAL<br />
Discriminação<br />
Crédito Ins. Importa<strong>do</strong>s (17%)<br />
Crédito Insumos Nacionais (7%)<br />
Crédito Insumos Locais (7%)<br />
3. ICMS Apura<strong>do</strong> ( 1-2 )<br />
4. INCENTIVO FISCAL (90,25%)<br />
5. ICMS DEVIDO ( 3-4 )<br />
6. CONTRIBUIÇÕES<br />
FTI: 2% s/ Ins. Imp. + 1% s/ Ins. Nac.<br />
FMPES: 6% s/ C.E.<br />
UEA: 1,5% s/ C.E.<br />
7. RENÚNCIA FISCAL<br />
1 o ano<br />
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />
Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />
Parecer: 069 Empresa: SASIL PETROQUÍMICOS DA AMAZÔNIA LTDA<br />
9. Insumos por Origem<br />
Origem<br />
%<br />
0,00%<br />
152.946 58,18%<br />
1 o ano % 2 o ano<br />
2 o ano 3 %<br />
o %<br />
ano<br />
1 o Ano<br />
0<br />
58,18%<br />
%<br />
195.431 58,18%<br />
0,00% 0 0,00%<br />
2 o Ano<br />
335.904<br />
444.000 100,00%<br />
3 o Ano<br />
100,00%<br />
R$ 1,00<br />
3 o ano %<br />
0,00%<br />
R$ 1,00<br />
23.310 27.195 31.080<br />
0<br />
0,00% 0 0,00%<br />
0 0<br />
23.310 27.195 31.080<br />
18.402 20.446<br />
0 0<br />
7.695 8.551<br />
10.706 11.896<br />
4.908 6.749<br />
23.513<br />
13.680<br />
7.567<br />
4.430 6.091 6.829<br />
0<br />
9.833<br />
479 658 738<br />
1.432 1.678<br />
1.099 1.222<br />
266 365<br />
66 91<br />
4.430 6.091<br />
R$ 1,00<br />
140.473 41,82%<br />
1.917<br />
1.405<br />
410<br />
102<br />
6.829
14. Mão-de-obra projeta<strong>da</strong><br />
14.1. Resumo <strong>da</strong> Mão-de-obra projeta<strong>da</strong><br />
Discriminação<br />
Mão-de-Obra Direta<br />
Mão-de-Obra Indireta<br />
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />
Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />
Parecer: 069 Empresa: SASIL PETROQUÍMICOS DA AMAZÔNIA LTDA<br />
12. Custo <strong>do</strong>s Fatores de Produção<br />
252.240<br />
Custos Variáveis 1.528.799<br />
1 o Ano 2 o Ano<br />
7<br />
5.589 5.460 5.360 21.600<br />
Projeta<strong>da</strong><br />
2 0 0<br />
Total 9<br />
1<br />
1<br />
1<br />
39.312 43.416<br />
3 o Ano<br />
1<br />
R$ 1,00<br />
255.930 259.620<br />
13. Valor Agrega<strong>do</strong> Bruto - VAB R$ 1,00<br />
Indica<strong>do</strong>res 1 o Ano 2 o Ano 3 o Ano<br />
Receita Total<br />
Insumo Total<br />
Total<br />
Quanti<strong>da</strong>de Acumula<strong>da</strong> (Un)<br />
Salários<br />
Indica<strong>do</strong>res 1 o Ano<br />
Custo Fixos<br />
Total<br />
Discriminação<br />
Encargos Sociais<br />
Benefícios Sociais<br />
Salário Médio Anual<br />
2 o Ano<br />
2.583.000<br />
1.501.773 1.645.859<br />
1.786.490 2.037.658<br />
-1.276.559 -1.530.560 -1.778.038<br />
2.214.000<br />
712.227<br />
1º ano<br />
7<br />
8<br />
937.141<br />
Mão-de-Obra Direta<br />
9<br />
3 o Ano<br />
2.952.000<br />
1.556.834<br />
2 2<br />
38.880<br />
Unid<br />
Total Acumula<strong>do</strong><br />
9<br />
2<br />
11<br />
R$ 1,00<br />
2º ano 3º ano 1º ano 2º ano 3º ano<br />
39.120 43.680 48.240 43.200 43.200 43.200<br />
35.208<br />
1.395.166<br />
Mão-de-Obra Indireta<br />
38.880 38.880<br />
28.416 31.968 35.520 7.104 7.104 7.104<br />
2<br />
21.600 21.600
Parecer: 069 Empresa:<br />
15. Fontes e Usos<br />
Discriminação<br />
FONTES 524.505 62.390 60.994 647.889 100,00%<br />
Recursos Próprios<br />
Recursos de Terceiros<br />
USOS 524.505<br />
Investimentos Fixos<br />
Capital de Giro<br />
16. Avaliação <strong>do</strong> projeto<br />
Ponto de Nivelamento<br />
CF / ( RT-CV ) x 100<br />
Lucrativi<strong>da</strong>de<br />
1 o Ano 2 o Ano<br />
168.000 8.700<br />
(RT - CT) / RT x 100 157,66 159,26<br />
17. Lucro Líqui<strong>do</strong> <strong>do</strong> Projeto<br />
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />
Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />
SASIL PETROQUÍMICOS DA AMAZÔNIA LTDA<br />
3 o Ano<br />
8.700<br />
356.505 53.690 52.294<br />
1 o Ano<br />
62.390<br />
168.000 8.700<br />
356.505 53.690<br />
1 o Ano 2 o Ano<br />
36,81 32,13<br />
1 o Ano 2 o Ano<br />
2 o Ano<br />
285.754 356.783<br />
18. Retorno <strong>do</strong> Investimento Ano: 1,81<br />
3 o Ano<br />
28,39<br />
3 o Ano<br />
160,23<br />
8.700<br />
%<br />
3 o Ano<br />
432.117<br />
Total<br />
52.294 462.489<br />
R$ 1,00<br />
%<br />
185.400 28,62%<br />
462.489 71,38%<br />
60.994 647.889 100,00%<br />
185.400 28,62%<br />
71,38%
19. Enquadramento Legal<br />
Água Sanitária<br />
Limpa Alumínio 3402.13<br />
Limpa<strong>do</strong>r para Condiciona<strong>do</strong>r de Ar<br />
Detergente<br />
empregos no Esta<strong>do</strong><br />
Manaus (AM), 22/04/2009<br />
Otaviano A.C.K. Silva<br />
Téc. Incentivos Fiscais<br />
3402.20<br />
Amaciante 3402.20<br />
Lei n o 2.826, de 29.09.2003<br />
Art. 10, Inciso IV<br />
Art. 13, Inciso I<br />
20. Conclusão<br />
Recomen<strong>da</strong>-se a aprovação <strong>da</strong> concessão <strong>do</strong> benefício fiscal, por se tratar de ativi<strong>da</strong>de industrial de<br />
fun<strong>da</strong>mental interesse para o desenvolvimento econômico <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Amazonas, na forma disposta no<br />
caput <strong>do</strong> Art. 4º, §1º <strong>da</strong> Lei nº 2.826/2003, que atende os seguintes requisitos:<br />
1. Gera 11<br />
Produto<br />
2. Contribui para o incremento <strong>do</strong> volume de produção industrial<br />
3. Contribui para substituir importações nacionais e/ou estrangeiras<br />
De acor<strong>do</strong>, encaminhe-se ao <strong>CODAM</strong><br />
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />
Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />
Parecer: 069 Empresa: SASIL PETROQUÍMICOS DA AMAZÔNIA LTDA<br />
Regulamento aprova<strong>do</strong> pelo Decreto n o 23.994, de 29.12.2003<br />
Art. 13, Inciso IV<br />
Art. 16, Inciso I<br />
NCM/SH<br />
2828.10<br />
3402.19<br />
Desinfetante 3808.40<br />
Silvia Rodrigues de Menezes<br />
Coordena<strong>do</strong>ra-GACIF<br />
Karine França Atala Daniel J. Feder<br />
Tipo de Bem<br />
Final 90,25% (C.E.)<br />
Diretora <strong>do</strong> DPIC Secretário Executivo Adjunto de Políticas Setoriais<br />
Incentivo Fiscal
PROPOSIÇÃO Nº.053/2009-SEPLAN<br />
ASSUNTO:<br />
PARECER:<br />
Favorável<br />
Submete à apreciação e aprovação desse egrégio Conselho, projeto industrial de implantação<br />
Na saí<strong>da</strong> <strong>do</strong> produto acima lista<strong>do</strong>, para empresas industriais não incentiva<strong>da</strong>s ou localiza<strong>da</strong>s em outras uni<strong>da</strong>des <strong>da</strong> Federação, o<br />
incentivo fiscal de crédito estímulo será de 90,25%, conforme previsto no art. 16, I, <strong>do</strong> Regulamento aprova<strong>do</strong> pelo Decreto nº<br />
23.994, de 29 de dezembro de 2003.<br />
Quan<strong>do</strong> o produto não se enquadrar no disposto no art. 14 <strong>do</strong> Regulamento aprova<strong>do</strong> pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro<br />
de 2003, aplicar-se-á o nível de crédito estímulo de 55%, previsto no Art. 16, III, <strong>do</strong> cita<strong>do</strong> Regulamento para os bens finais,<br />
hipótese em que deverá ser utiliza<strong>da</strong> inscrição específica no Ca<strong>da</strong>stro de Contribuintes <strong>do</strong> Amazonas para as respectivas<br />
operações, inclusive as relativas à importação de insumos <strong>do</strong> exterior.<br />
Da<strong>do</strong>s Relevantes<br />
Discriminação 1 o Ano<br />
Investimento Fixo<br />
255.147<br />
Investimento Financeiro 312.679<br />
Mão de Obra Direta<br />
Mão de Obra Ind. e Adm. 1 0 0<br />
Total 11 1 1<br />
Programa de Produção<br />
Composição <strong>do</strong> Capital Social<br />
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />
Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />
INTERESSADO: DIAVATTE PRODUTOS DIAMANTADOS DA AMAZÔNIA LTDA<br />
PARECER: O projeto foi analisa<strong>do</strong> por este órgão, que recomen<strong>da</strong> sua aprovação na forma <strong>do</strong> Parecer de<br />
Análise nº 018/2009-GACIF/DPIC, constante <strong>do</strong> Processo nº 00223/2009-SEPLAN conceden<strong>do</strong> o<br />
respectivo incentivo fiscal ao(s) produto(s) a seguir indica<strong>do</strong>:<br />
Produto(s) NCM/SH Tipo de Bem Incentivo Fiscal Dispositivo Legal<br />
Art. 13, I, Art. 16, I,<br />
Art. 18, I, "a", II, "a" e<br />
Ferramentas de Metal 8005.00* Intermediário Diferimento<br />
"b", §1º, I <strong>do</strong><br />
Regulamento aprova<strong>do</strong><br />
pelo Decreto nº<br />
23.994/03<br />
57.000<br />
53.100 63.113<br />
Produto(s) Unid. 1 o Ano 2 o Ano 3 o Ano<br />
Ferramentas de Metal Unid. 15.000<br />
Acionista / Cotista Origem Valor R$ 1,00<br />
10<br />
2 o Ano 3 o Ano<br />
José Carlos Chavatte São Paulo 40.000 80%<br />
Marcos Jeronimo Vinha São Paulo 10.000 20%<br />
Total 50.000 100%<br />
1<br />
Denis Minev<br />
18.000<br />
Secretário de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico<br />
1<br />
%<br />
R$ 1,00<br />
Total<br />
20.000 332.147<br />
428.892<br />
Unid.<br />
12<br />
1<br />
13<br />
21.600
Parecer de Análise nº.<br />
1. Da<strong>do</strong>s <strong>da</strong> Empresa<br />
Processo nº. 00223<br />
Denominação Social: DIAVATTE PRODUTOS DIAMANTADOS DA AMAZÔNIA LTDA<br />
Bairro:<br />
Japiim<br />
Fone: 3618-1636<br />
Fax:<br />
CNPJ nº 10.455.478/0001-60<br />
JUCEA nº 13.200.502.655<br />
Acionista / Cotista<br />
José Carlos Chavatte<br />
Marcos Jeronimo Vinha<br />
3. Composição <strong>da</strong> Diretoria<br />
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />
Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />
Endereço: Av.Rodrigo Otávio, 4645, Cj 31 de Março I<br />
E-mail:<br />
018<br />
2. Composição e Origem <strong>do</strong> Capital Social<br />
CNPJ/CPF Origem<br />
637.350.838-20 São Paulo<br />
125.748.288-28 São Paulo<br />
Total<br />
/2009 - GACIF/DPIC<br />
Projeto de Implantação<br />
Data de Fun<strong>da</strong>ção:<br />
Diretores Nacionali<strong>da</strong>de Cargo<br />
José Carlos Chavatte São Paulo Diretor São Paulo<br />
Edna Maria de Almei<strong>da</strong> Manaus Diretora Residente Manaus<br />
4. Breve Histórico / Capaci<strong>da</strong>de Financeira<br />
Diavatte Produtos Diamanta<strong>do</strong>s <strong>da</strong> Amazônia Lt<strong>da</strong>, conforme contra<strong>do</strong> de constituição devi<strong>da</strong>mente registra<strong>do</strong> na JUCEA,<br />
empresa de capital nacional, tem como objetivos econômicos e sociais entre outros: indústria,comércio, beneficiamento,<br />
importação e exportação de produtos diamanta<strong>do</strong>s e minerais brutos<br />
de<br />
CEP nº 69.077.260<br />
CCA/SEFAZ nº 06.300.592-1<br />
06.11.2008<br />
30/01/2009<br />
Quotas R$ 1,00 %<br />
40.000 40.000 80,00%<br />
10.000<br />
10.000<br />
20,00%<br />
50.000 50.000 100,00%<br />
Domicílio Fiscal<br />
CONSULTORIA RESPONSÁVEL Marcus Anselmo <strong>da</strong> Cunha Evsngelista Fone:3635-0810 / 9981-1336
5. Programa de Produção<br />
6. Caracterização <strong>do</strong>(s) Produto(s)<br />
O produto tem a finali<strong>da</strong>de de proporcionar o alinhamento de rebolos e afiação de ferramentas diversas. Seu formato é similar a<br />
uma broca helicoi<strong>da</strong>l e possui desgaste proporcional ao tempo de utilização.<br />
7. Tecnologia<br />
x própria<br />
<strong>do</strong> grupo empresarial<br />
8. Análise <strong>do</strong> Processo Produtivo<br />
Produto: Ferramentas de Metal<br />
a) Quanti<strong>da</strong>de de etapas realiza<strong>da</strong>s no P.P.B. <strong>da</strong> Portaria Interministerial nº 80, de 09/05/07 = 09 (Nove)<br />
b) Quanti<strong>da</strong>de de etapas realiza<strong>da</strong>s no Processo Produtivo <strong>do</strong> Projeto = 10 (Dez)<br />
2. Corte <strong>da</strong> Matéria-Prima<br />
3. Retífica <strong>do</strong> ponto <strong>do</strong> centro<br />
4. Pré-desbate<br />
7. Retífica de alívio primário<br />
8. Retífica de frontal e sol<strong>da</strong>gem<br />
Produto(s) 1 o Unid. NCM/SH Ano<br />
de terceiro<br />
9. Controle de quali<strong>da</strong>de / gravação e almoxarifa<strong>do</strong><br />
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />
Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />
Parecer: 018 Empresa: DIAVATTE PRODUTOS DIAMANTADOS DA AMAZÔNIA LTDA<br />
Ferramentas de Metal<br />
* 8207.50; 8207.70; 8207.90<br />
<strong>do</strong>mínio público<br />
1. Recebimento e Conferência<br />
5. Retífica de canal<br />
6. Retífica Cilindrica<br />
Cedente:<br />
Unid.<br />
8005.00* 15.000<br />
Royalties: NÃO Valor R$<br />
2 o Ano<br />
18.000<br />
3 o Ano<br />
21.600
Ferramentas de Metal<br />
* Empresa Incentiva<strong>da</strong><br />
** C.E. 90,25% s/ Ven<strong>da</strong> Interestadual<br />
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />
Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />
Parecer: 018 Empresa: DIAVATTE PRODUTOS DIAMANTADOS DA AMAZÔNIA LTDA<br />
9. Insumos por Origem<br />
Origem<br />
755.102<br />
11. Cálculo <strong>do</strong> ICMS e Renúncia Fiscal<br />
Crédito Insumos Locais (Diferimento)*<br />
3. ICMS Apura<strong>do</strong> ( 1-2 )<br />
6. CONTRIBUIÇÕES<br />
7. RENÚNCIA FISCAL<br />
1 o ano<br />
Importação 0 0,00%<br />
Nacional 755.102<br />
Local 0<br />
Total<br />
1. DÉBITO FISCAL<br />
Débito Nacional (12%)<br />
Débito Local (Diferimento)*<br />
2. CRÉDITO FISCAL<br />
Crédito Ins. Importa<strong>do</strong>s (Diferimento)<br />
FTI: 1% s/ Faturamento Diferi<strong>do</strong><br />
UEA: 1,5% s/ C.E. + 1,3% s/ Faturam. Diferi<strong>do</strong><br />
2 o ano<br />
1 o Ano<br />
Crédito Insumos Nacionais (7%)*** 52.857<br />
4. INCENTIVO FISCAL (Diferimento)<br />
5. ICMS DEVIDO**<br />
Discriminação<br />
FMPES: 6% s/ Faturamento c/ 90,25% C.E.<br />
30.798<br />
2 o Ano<br />
*** Se Débito igual a zero não há Crédito, conforme art. 155, § 2º , inciso II <strong>da</strong> CF/88<br />
%<br />
100,00%<br />
0,00%<br />
100,00%<br />
10. Faturamento por Destino <strong>da</strong> Produção<br />
Origem 1 o ano %<br />
Exportação 0 0,00%<br />
Nacional<br />
Local 2.369.100<br />
0,00%<br />
Total 2.369.100 100,00%<br />
0<br />
100,00%<br />
2 o ano<br />
906.123<br />
0<br />
23.691<br />
% 3 o ano<br />
65.387<br />
28.429<br />
0 0<br />
0<br />
36.958<br />
0<br />
3 o Ano<br />
%<br />
0,00%<br />
100,00%<br />
0 0 0<br />
52.857 63.429 76.114<br />
0<br />
54.489<br />
0,00% 0<br />
2.842.920 100,00% 3.411.504<br />
0 0 0<br />
0<br />
%<br />
0 0,00%<br />
100,00%<br />
2.842.920 100,00% 3.411.504<br />
63.429<br />
0 0<br />
0 0<br />
0 0<br />
0<br />
100,00%<br />
100,00%<br />
R$ 1,00<br />
0 0 0<br />
0<br />
1.087.347<br />
0 0,00%<br />
0<br />
906.123 100,00%<br />
0<br />
0 0,00%<br />
3 o ano<br />
1.087.347<br />
0<br />
R$ 1,00<br />
0,00%<br />
100,00%<br />
R$ 1,00<br />
%<br />
0,00%<br />
0,00%<br />
76.114<br />
0<br />
0<br />
78.465<br />
34.115<br />
0<br />
44.350<br />
0
Indica<strong>do</strong>res 1 o Ano 2 o Ano<br />
Receita Total<br />
Insumo Total<br />
Total<br />
14. Mão-de-obra projeta<strong>da</strong><br />
Discriminação<br />
Quanti<strong>da</strong>de Acumula<strong>da</strong> (Un)<br />
Salários 76.320 84.480 92.640<br />
Encargos Sociais<br />
Benefícios Sociais<br />
14.1. Resumo <strong>da</strong> Mão-de-obra projeta<strong>da</strong><br />
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />
Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />
Parecer: 018 Empresa: DIAVATTE PRODUTOS DIAMANTADOS DA AMAZÔNIA LTDA<br />
12. Custo <strong>do</strong>s Fatores de Produção<br />
Indica<strong>do</strong>res 1 o Ano 2 o Ano<br />
Custo Fixos<br />
Custos Variáveis 1.095.698 1.299.235<br />
Total<br />
2.369.100 2.842.920<br />
755.102 906.123<br />
1.613.998<br />
Mão-de-Obra Direta<br />
1º ano 2º ano<br />
10 11<br />
137.364<br />
1.436.599<br />
13. Valor Agrega<strong>do</strong> Bruto - VAB R$ 1,00<br />
Salário Médio Anual<br />
Discriminação<br />
Mão-de-Obra Direta<br />
Mão-de-Obra Indireta<br />
137.364<br />
1.233.062<br />
10<br />
1.936.797<br />
27.704 30.666<br />
30.960<br />
7.632 7.680<br />
1 o Ano 2 o Ano<br />
3º ano<br />
12<br />
33.628<br />
R$ 1,00<br />
3 o Ano<br />
3 o Ano<br />
137.364<br />
1.540.637<br />
1.678.001<br />
3.411.504<br />
1.087.347<br />
2.324.157<br />
1º ano<br />
34.056 37.152 3.096<br />
Projeta<strong>da</strong><br />
3 o Ano<br />
1 0<br />
0<br />
Total 11 1<br />
1<br />
1<br />
1<br />
7.720<br />
Mão-de-Obra Indireta<br />
R$ 1,00<br />
1 1<br />
1<br />
15.780<br />
5.720<br />
15.780<br />
Total Acumula<strong>do</strong><br />
12<br />
1<br />
13<br />
2º ano<br />
15.780<br />
5.720<br />
3.096<br />
15.780<br />
3º ano<br />
15.780<br />
5.720<br />
3.096<br />
15.780
Parecer: 018 Empresa:<br />
15. Fontes e Usos<br />
FONTES<br />
16. Avaliação <strong>do</strong> projeto<br />
Lucrativi<strong>da</strong>de<br />
Discriminação<br />
Recursos Próprios<br />
Recursos de Terceiros<br />
USOS<br />
Investimentos Fixos<br />
Capital de Giro<br />
Ponto de Nivelamento<br />
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />
Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />
DIAVATTE PRODUTOS DIAMANTADOS DA AMAZÔNIA LTDA<br />
1 o Ano 2 %<br />
o Ano 3 Total<br />
o Ano<br />
567.826 110.100 83.113<br />
567.826<br />
255.147<br />
23.556<br />
59.557<br />
20.000<br />
312.679 53.100 63.113<br />
1 o Ano<br />
1 o Ano<br />
257.610<br />
310.216 50.140<br />
(RT - CT) / RT x 100 47,95 49,47 50,81<br />
1 o Ano<br />
761.039<br />
R$ 1,00<br />
110.100 83.113 761.039<br />
100,00%<br />
2 o Ano<br />
CF / ( RT-CV ) x 100 10,79<br />
8,90<br />
2 o Ano<br />
59.960<br />
57.000<br />
2 o Ano<br />
17. Lucro Líqui<strong>do</strong> <strong>do</strong> Projeto 708.603 877.192<br />
18. Retorno <strong>do</strong> Investimento Ano: 0,86<br />
3 o Ano<br />
7,34<br />
3 o Ano<br />
%<br />
3 o Ano<br />
1.081.272<br />
341.126<br />
428.892<br />
100,00%<br />
44,82%<br />
419.913 55,18%<br />
332.147 43,64%<br />
56,36%
Ferramentas de Metal<br />
* 8207.50; 8207.70; 8207.90<br />
Lei n o 2.826, de 29.09.2003<br />
Art. 10, Inciso I Art. 13, Inciso I<br />
Art. 13, Inciso I<br />
Manaus (AM),<br />
empregos no Esta<strong>do</strong><br />
2. Contribui para o incremento <strong>do</strong> volume de produção industrial<br />
Karine França Atala Daniel J. Feder<br />
Diretora <strong>do</strong> DPIC<br />
Art. 16, Inciso I<br />
8005.00*<br />
Intermediário<br />
Regulamento aprova<strong>do</strong> pelo Decreto n o 23.994, de 29.12.2003<br />
Art. 14, Inciso I, "a", Inciso II, §1º, Inciso I Art. 18, Inciso I, "a", Inciso II, "a" e "b", §1º, Inciso I<br />
Na saí<strong>da</strong> <strong>do</strong> produto acima lista<strong>do</strong>, para empresas industriais não incentiva<strong>da</strong>s ou localiza<strong>da</strong>s em outras uni<strong>da</strong>des <strong>da</strong> Federação, o<br />
incentivo fiscal de crédito estímulo será de 90,25%, conforme previsto no art. 16, I, <strong>do</strong> Regulamento aprova<strong>do</strong> pelo Decreto nº<br />
23.994, de 29 de dezembro de 2003.<br />
Quan<strong>do</strong> o produto não se enquadrar no disposto no art. 14 <strong>do</strong> Regulamento aprova<strong>do</strong> pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro<br />
de 2003, aplicar-se-á o nível de crédito estímulo de 55%, previsto no Art. 16, III, <strong>do</strong> cita<strong>do</strong> Regulamento para os bens finais,<br />
hipótese em que deverá ser utiliza<strong>da</strong> inscrição específica no Ca<strong>da</strong>stro de Contribuintes <strong>do</strong> Amazonas para as respectivas<br />
operações, inclusive as relativas à importação de insumos <strong>do</strong> exterior.<br />
20. Conclusão<br />
Recomen<strong>da</strong>-se a aprovação <strong>da</strong> concessão <strong>do</strong> benefício fiscal, por se tratar de ativi<strong>da</strong>de industrial de<br />
fun<strong>da</strong>mental interesse para o desenvolvimento econômico <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Amazonas, na forma disposta no<br />
caput <strong>do</strong> Art. 4º, §1º <strong>da</strong> Lei nº 2.826/2003, que atende os seguintes requisitos:<br />
1. Gera<br />
13<br />
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />
Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />
Parecer: 018 Empresa: DIAVATTE PRODUTOS DIAMANTADOS DA AMAZÔNIA LTDA<br />
19. Enquadramento Legal<br />
Produto NCM/SH Tipo de Bem Incentivo Fiscal<br />
3. Contribui para substituir importações nacionais e/ou estrangeiras<br />
22/04/2009<br />
Graça Bringel<br />
Tec.Ince.Mat.nº 100093-4<br />
De acor<strong>do</strong>, encaminhe-se ao <strong>CODAM</strong><br />
Silvia Rodrigues de Menezes<br />
Coordena<strong>do</strong>ra-GACIF<br />
Secretário Executivo Adjunto de Políticas Setoriais<br />
Diferimento
PROPOSIÇÃO Nº.054/2009-SEPLAN<br />
Favorável<br />
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />
Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />
INTERESSADO: KNAUF ISOPOR DA AMAZÔNIA LTDA<br />
ASSUNTO:<br />
Submete à apreciação e aprovação desse egrégio Conselho, projeto industrial de diversificação<br />
PARECER: O projeto foi analisa<strong>do</strong> por este órgão, que recomen<strong>da</strong> sua aprovação na forma <strong>do</strong> Parecer de<br />
Análise nº 054/2009-GACIF/DPIC, constante <strong>do</strong> Processo nº 00969/2009-SEPLAN conceden<strong>do</strong><br />
o respectivo incentivo fiscal ao(s) produto(s) a seguir indica<strong>do</strong>:<br />
Da<strong>do</strong>s Relevantes<br />
Produto(s) NCM/SH Tipo de Bem Incentivo Fiscal Dispositivo Legal<br />
Artigo de Poliestireno Expansível (Caixa Térmica)<br />
Discriminação 1 o Ano<br />
Investimento Fixo<br />
134.194<br />
Investimento Financeiro 46.515<br />
Mão de Obra Direta<br />
Mão de Obra Ind. e Adm.<br />
3923.10,<br />
3923.90<br />
Final<br />
2 o Ano 3 o Ano<br />
255.782<br />
Total 2 0<br />
Programa de Produção<br />
Composição <strong>do</strong> Capital Social<br />
2<br />
0<br />
26.372 11.591<br />
0 0<br />
0 0<br />
Produto(s) Unid.<br />
Artigo de Poliestireno Expansível (Caixa Térmica) Unid.<br />
Acionista / Cotista<br />
Knauf La René SAS<br />
PARECER:<br />
Total<br />
Origem<br />
França<br />
55%(C.E.)<br />
R$ 1,00<br />
Total<br />
264.007 653.983<br />
0<br />
1 o Ano<br />
13.500<br />
Valor R$ 1,00 %<br />
Knauf Isopor Lt<strong>da</strong> São Paulo/SP 3.701.998<br />
100%<br />
2 0%<br />
3.701.998 100%<br />
84.478<br />
Unid.<br />
2<br />
0<br />
2<br />
2 o Ano 3º Ano<br />
22.600<br />
Denis Minev<br />
Secretário de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico<br />
Art. 13, VIII, Art. 16,<br />
III, <strong>do</strong> Regulamento<br />
aprova<strong>do</strong> pelo Decreto<br />
nº 23.994/03<br />
26.800
Parecer de Análise nº.<br />
Fone: 0237-1342/0613-1242<br />
Fax:<br />
E-mail:<br />
CNPJ nº 01.592.818/0001-03<br />
JUCEA nº 13.200.331.800<br />
2. Composição e Origem <strong>do</strong> Capital Social<br />
Acionista / Cotista CNPJ/CPF Origem Quotas R$ 1,00 %<br />
Knauf Isopor Lt<strong>da</strong> 01.685.556/0001-21 São Paulo/SP 3.701.998 3.701.998 100,00%<br />
Knauf La René SAS<br />
3. Composição <strong>da</strong> Diretoria<br />
05.709.427/0001-87 França 2 2 0,00%<br />
Diretores Nacionali<strong>da</strong>de Cargo Domicílio Fiscal<br />
Jean Paul Jasserand Brasileira Diretor Residente Manaus/AM<br />
4. Breve Histórico / Capaci<strong>da</strong>de Financeira<br />
A Knauf Isopor <strong>da</strong> Amazônia Lt<strong>da</strong> é uma empresa de capital nacional.<br />
A empresa é oriun<strong>da</strong> <strong>da</strong> cisão <strong>do</strong> grupo BASF.<br />
A empresa faz parte <strong>do</strong> grupo KNAUF, um <strong>do</strong>s mais importantes grupos empresariais brasileiros, atuantes na fabricação de<br />
artigos de poliestireno expansíveis.<br />
A Knauf Isopor <strong>da</strong> Amazônia Lt<strong>da</strong> tem como sócia, a empresa Knauf Isopor Lt<strong>da</strong>, situa<strong>da</strong> em São Paulo, a qual possui como<br />
representante legal o Sr.Bertrand Pierre Edmond Weisse e a empresa Knauf La Rhenane S.A.S. situa<strong>da</strong> Issy Les Moulineaux,<br />
França, representa<strong>da</strong> por seu procura<strong>do</strong>r o Sr. Eduar<strong>do</strong> Damião Gonçalves.<br />
Consultoria/Consultor<br />
Responsável<br />
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />
Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />
Endereço: Estra<strong>da</strong> <strong>do</strong> Marapatá, 280 - A<br />
054 /2009 - GACIF/DPIC<br />
Projeto de Diversificação<br />
1. Da<strong>do</strong>s <strong>da</strong> Empresa<br />
Denominação Social: KNAUF ISOPOR DA AMAZÔNIA LTDA<br />
Bairro: Distrito Industrial<br />
Total<br />
Processo nº.<br />
00969<br />
CEP nº 69075-840<br />
de<br />
CCA/SEFAZ nº 06.300.171-3<br />
Data de Fun<strong>da</strong>ção: 17/12/1996<br />
3.702.000 3.702.000<br />
08/04/2009<br />
100,00%<br />
Objetiva Consultoria Econômica Fone: (092) 3631-8800
5. Programa de Produção<br />
6. Caracterização <strong>do</strong>(s) Produto(s)<br />
Artigo de Poliestireno Expansível (Caixa Térmica)<br />
7. Tecnologia<br />
X própria<br />
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />
Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />
Parecer: 054 Empresa: KNAUF ISOPOR DA AMAZÔNIA LTDA<br />
Produto(s) Unid. NCM/SH<br />
Artigo de Poliestireno Expansível (Caixa Térmica) Unid.<br />
<strong>do</strong> grupo empresarial<br />
<strong>do</strong>mínio público<br />
1 - Recebimento de Materiais<br />
de terceiro<br />
Cedente:<br />
3923.10<br />
3923.90<br />
Royalties: Valor R$<br />
1 o Ano<br />
13.500<br />
2 o Ano<br />
22.600<br />
3 o Ano<br />
26.800<br />
O produto consiste em artigo de poliestireno expansível (Caixas Térmicas). As caixas térmicas de EPS (Poliestireno Expansível)<br />
são estanques, isto é, não vazam. Por issso, elas são a melhor opção para acondicionamento de bebi<strong>da</strong>s, alimentos e remédios, etc.<br />
Sua capaci<strong>da</strong>de térmica conserva os produtos na temperatura ideal (quente ou fria), de acor<strong>do</strong> com a característica de ca<strong>da</strong><br />
produto.<br />
8. Análise <strong>do</strong> Processo Produtivo<br />
Produto: Artigo de Poliestireno Expansível (Caixa Térmica)<br />
a) Quanti<strong>da</strong>de de etapas realiza<strong>da</strong>s no P.P.B. <strong>do</strong> Decreto nº 783, de 25/03/1993 - Anexo VII = 03 (Etapas)<br />
b) Quanti<strong>da</strong>de de etapas realiza<strong>da</strong>s no Processo Produtivo <strong>do</strong> Projeto = 09 (Etapas)<br />
2 - Controle de Quali<strong>da</strong>de de Entra<strong>da</strong><br />
3 - Pré-Expansão <strong>da</strong> Resina<br />
4 - Armazenagem <strong>da</strong> Resina Pré-Expandi<strong>da</strong> em Silos para Manutenção<br />
5 - Mol<strong>da</strong>gem <strong>da</strong>s Peças (Calço) por processo de Injeção<br />
6 - Colocação <strong>do</strong> Dreno/Bujão<br />
7 - Teste<br />
8 - Embalagem<br />
9 - Estoque/Expedição
9. Insumos por Origem<br />
1 o ano<br />
Importação 108.000 74,82%<br />
10. Faturamento por Destino <strong>da</strong> Produção<br />
Origem 1 o ano %<br />
Exportação 0<br />
Local 522.450<br />
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />
Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />
Parecer: 054 Empresa: KNAUF ISOPOR DA AMAZÔNIA LTDA<br />
Artigo de Poliestireno Expansível (Caixa Térmica)<br />
Origem<br />
Nacional 58.050 10,00% 97.180<br />
%<br />
2 o ano<br />
0,00% 0 0,00% 0 0,00%<br />
90,00% 874.620<br />
10,00% 115.240 10,00%<br />
90,00% 1.037.160 90,00%<br />
Total 580.500 100,00% 971.800 100,00% 1.152.400<br />
Discriminação 1 o Ano 2 o Ano 3 o Ano<br />
74,82%<br />
Nacional 36.352 25,18% 60.856 25,18% 72.165 25,18%<br />
Local 0 0,00% 0<br />
180.800 74,82%<br />
214.400<br />
0 0,00%<br />
Total 144.352 100,00% 241.656 100,00% 286.565 100,00%<br />
R$ 1,00<br />
2 o ano % 3 o ano %<br />
100,00%<br />
11. Cálculo <strong>do</strong> ICMS e Renúncia Fiscal R$ 1,00<br />
1. DÉBITO FISCAL 43.538 72.885 86.430<br />
Débito Nacional (12%) 6.966 11.662 13.829<br />
Débito Local (7%) 36.572 61.223 72.601<br />
2. CRÉDITO FISCAL 24.665 41.291 48.965<br />
Crédito Ins. Importa<strong>do</strong>s (17%) 22.120 37.031 43.913<br />
Crédito Insumos Nacionais (7%) 2.545 4.260 5.052<br />
Crédito Insumos Locais (7%) 0 0 0<br />
3. ICMS Apura<strong>do</strong> ( 1-2 ) 18.872 31.594 37.465<br />
4. INCENTIVO FISCAL (55%) 10.380 17.377 20.606<br />
5. ICMS DEVIDO ( 3-4 ) 8.493 14.217 16.859<br />
6. CONTRIBUIÇÕES 3.302 5.528 6.555<br />
FTI: 2% s/ Ins. Imp. + 1% s/ Ins. Nac. 2.524 4.225 5.010<br />
FMPES: 6% s/ C.E. 623 1.043 1.236<br />
UEA: 1,5% s/ C.E. 156 261 309<br />
7. RENÚNCIA FISCAL 10.380 17.377 20.606<br />
%<br />
0,00%<br />
3 o ano<br />
R$ 1,00<br />
%
12. Custo <strong>do</strong>s Fatores de Produção<br />
Indica<strong>do</strong>res 1 o Ano<br />
Custo Fixos<br />
Custos Variáveis<br />
Total<br />
14. Mão-de-obra projeta e/ou existente<br />
Salário Médio Anual<br />
14.1. Resumo <strong>da</strong> Mão-de-obra projeta<strong>da</strong> e existente<br />
Discriminação<br />
Mão-de-Obra Direta<br />
Mão-de-Obra Indireta<br />
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />
Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />
Parecer: 054 Empresa: KNAUF ISOPOR DA AMAZÔNIA LTDA<br />
13. Valor Agrega<strong>do</strong> Bruto - VAB R$ 1,00<br />
Indica<strong>do</strong>res 1 o Ano 2 o Ano 3 o Ano<br />
Receita Total<br />
Insumo Total<br />
Total<br />
Discriminação<br />
Quanti<strong>da</strong>de Acumula<strong>da</strong> (Un)<br />
Encargos Sociais<br />
Benefícios Sociais<br />
Existente<br />
16.992<br />
1 o Ano 2 o Ano<br />
Obs: A mão-de-obra Direta e Indireta será remaneja<strong>do</strong> <strong>da</strong> existente.<br />
34<br />
21<br />
2 o Ano<br />
97.705 117.967<br />
317.758<br />
415.463 654.889<br />
580.500 971.800<br />
144.352<br />
436.148<br />
1º ano<br />
4<br />
6.480 6.171 6.025 6.480 6.480 6.480<br />
2<br />
241.656<br />
29.736<br />
0 0<br />
3 o Ano<br />
Total 55 2<br />
0<br />
0<br />
0<br />
R$ 1,00<br />
3 o Ano<br />
132.252<br />
536.922 637.654<br />
730.144<br />
Mão-de-Obra Direta<br />
769.906<br />
1.152.400<br />
286.565<br />
865.835<br />
Projeta<strong>da</strong><br />
0<br />
0<br />
Mão-de-Obra Indireta<br />
Unid<br />
Total Acumula<strong>do</strong><br />
2<br />
0<br />
2<br />
R$ 1,00<br />
1º ano 2º ano 3º ano<br />
Salários 25.920 43.200<br />
48.200 12.960 12.960<br />
23.328<br />
2º ano 3º ano<br />
7<br />
8<br />
38.880 44.064<br />
33.984<br />
2<br />
2 2<br />
12.960<br />
11.664 11.664 11.664<br />
8.496 8.496 8.496
Parecer: 054 Empresa:<br />
15. Fontes e Usos<br />
Discriminação<br />
16. Avaliação <strong>do</strong> projeto<br />
1 o Ano 2 o Ano<br />
3 o Ano<br />
FONTES 180.709 282.154 275.598<br />
Recursos Próprios<br />
Recursos de Terceiros<br />
USOS<br />
Investimentos Fixos<br />
Capital de Giro<br />
Investimento Fixo Existente<br />
Ponto de Nivelamento<br />
CF / ( RT-CV ) x 100<br />
Lucrativi<strong>da</strong>de<br />
1 o Ano<br />
37,19<br />
1 o Ano<br />
(RT - CT) / RT x 100 28,43<br />
17. Lucro Líqui<strong>do</strong> <strong>do</strong> Projeto<br />
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />
Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />
KNAUF ISOPOR DA AMAZÔNIA LTDA<br />
80.554<br />
100.155<br />
2 o Ano 3 o Ano<br />
1 o Ano 2 o Ano<br />
99.847<br />
2 o Ano<br />
27,13<br />
32,61<br />
282.154<br />
180.709 282.154<br />
134.194 255.782<br />
46.515 26.372 11.591<br />
18. Retorno <strong>do</strong> Investimento Ano: 4,24<br />
3 o Ano<br />
25,69<br />
33,19<br />
Total %<br />
275.598 638.306<br />
264.007<br />
3 o Ano<br />
191.731 231.409<br />
738.461 100,00%<br />
84.478 11,44%<br />
11.797.081<br />
Capital de Giro Existente 1.299.086<br />
0<br />
0<br />
275.598<br />
R$ 1,00<br />
86,44%<br />
100.155 13,56%<br />
738.461 100,00%<br />
653.983 88,56%
19. Enquadramento Legal<br />
Art. 10, Inciso VIII Art. 13, Inciso VIII<br />
Art. 13, Inciso III Art. 16, Inciso III<br />
20. Conclusão<br />
1. Concorre para o adensamento <strong>da</strong> cadeia produtiva, com o objetivo de integrar e consoli<strong>da</strong>r o PIM<br />
2. Contribui para o incremento <strong>do</strong> volume de produção industrial<br />
Otaviano A.C.K. Silva<br />
Técnica de Incentivos<br />
Produto<br />
Artigo de Poliestireno Expansível (Caixa Térmica)<br />
De acor<strong>do</strong>, encaminhe-se ao <strong>CODAM</strong><br />
NCM/SH<br />
3923.10 3923.90<br />
Silvia Rodrigues de Menezes<br />
Karine França Atala Daniel J. Feder<br />
Tipo de Bem<br />
Final<br />
Diretora <strong>do</strong> DPIC Secretário Executivo Adjunto de Políticas Setoriais<br />
Incentivo Fiscal<br />
55%(C.E.)<br />
Lei n o 2.826, de 29.09.2003 Regulamento aprova<strong>do</strong> pelo Decreto n o 23.994, de 29.12.2003<br />
3. Contribui para substituir importações nacionais e/ou estrangeiras<br />
Manaus (AM), 22/04/2009<br />
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />
Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />
Parecer: 054 Empresa: KNAUF ISOPOR DA AMAZÔNIA LTDA<br />
Recomen<strong>da</strong>-se a aprovação <strong>da</strong> concessão <strong>do</strong> benefício fiscal, por se tratar de ativi<strong>da</strong>de industrial de<br />
fun<strong>da</strong>mental interesse para o desenvolvimento econômico <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Amazonas, na forma disposta no<br />
caput <strong>do</strong> Art. 4º, §1º <strong>da</strong> Lei nº 2.826/2003, que atende os seguintes requisitos:<br />
Coordena<strong>do</strong>ra-GACIF
PROPOSIÇÃO Nº.055/2009-SEPLAN<br />
Programa de Produção<br />
PARECER:<br />
Favorável<br />
Submete à apreciação e aprovação desse egrégio Conselho, projeto industrial de diversificação<br />
Regula<strong>do</strong>r de Pressão <strong>do</strong> Combustível para<br />
Ciclomotores, Motonetas, Motocicletas, Triciclos e<br />
Quadriciclos.<br />
Da<strong>do</strong>s Relevantes<br />
Discriminação 1 o Ano<br />
Investimento Fixo<br />
235.916<br />
Investimento Financeiro 447.960<br />
Mão de Obra Ind. e Adm. 0 0 0<br />
Total 7 4 2 13<br />
Produto(s) Unid. 1<br />
205.818 455.000 650.000<br />
o Ano 2 o Ano 3 o Ano<br />
Regula<strong>do</strong>r de Pressão <strong>do</strong> Combustível para Ciclomotores,<br />
Motonetas, Motocicletas, Triciclos e Quadriciclos.<br />
Unid.<br />
Composição <strong>do</strong> Capital Social<br />
Acionista / Cotista Origem<br />
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />
Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />
INTERESSADO: KEIHIN TECNOLOGIA DO BRASIL LTDA<br />
ASSUNTO:<br />
PARECER: O projeto foi analisa<strong>do</strong> por este órgão, que recomen<strong>da</strong> sua aprovação na forma <strong>do</strong> Parecer de<br />
Análise nº 047/2009-GACIF/DPIC, constante <strong>do</strong> Processo nº 00854/2009-SEPLAN conceden<strong>do</strong><br />
o respectivo incentivo fiscal ao(s) produto(s) a seguir indica<strong>do</strong>:<br />
Produto(s) NCM/SH<br />
Tipo de Bem Incentivo Fiscal Dispositivo Legal<br />
8409.91 Intermediário<br />
Na saí<strong>da</strong> <strong>do</strong> produto acima lista<strong>do</strong>, para empresas industriais não incentiva<strong>da</strong>s ou localiza<strong>da</strong>s em outras uni<strong>da</strong>des <strong>da</strong> Federação, o<br />
incentivo fiscal de crédito estímulo será de 90,25%, conforme previsto no art. 16, I, <strong>do</strong> Regulamento aprova<strong>do</strong> pelo Decreto nº<br />
23.994, de 29 de dezembro de 2003.<br />
Quan<strong>do</strong> o produto não se enquadrar no disposto no art. 14 <strong>do</strong> Regulamento aprova<strong>do</strong> pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro<br />
de 2003, aplicar-se-á o nível de crédito estímulo de 55%, previsto no art. 16 III, <strong>do</strong> cita<strong>do</strong> Regulamento para os bens finais,<br />
hipótese em que deverá ser utiliza<strong>da</strong> inscrição específica no Ca<strong>da</strong>stro de Contribuintes <strong>do</strong> Amazonas para as respectivas<br />
operações, inclusive as relativas à importação de insumos <strong>do</strong> exterior.<br />
2 o Ano 3 o Ano<br />
12.400<br />
Mão de Obra Direta 7 4 2<br />
13.000 261.316<br />
404.960 315.304 1.168.224<br />
Valor R$ 1,00 %<br />
Keihin Corporation Japão 20.629.300 70%<br />
Hon<strong>da</strong> South América Lt<strong>da</strong> São Paulo 8.841.200 30%<br />
Total 29.470.500 100%<br />
Diferimento<br />
R$ 1,00<br />
Total<br />
Unid.<br />
Denis Minev<br />
Secretário de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico<br />
13<br />
0<br />
Art. 13, I, Art. 16, I,<br />
Art. 18, I, "a", II, "a" e<br />
"b", §1º, I <strong>do</strong><br />
Regulamento aprova<strong>do</strong><br />
pelo Decreto nº<br />
23.994/03
Parecer de Análise nº.<br />
1. Da<strong>do</strong>s <strong>da</strong> Empresa<br />
Denominação Social:<br />
Endereço: Av. Torquato Tapajos, 8003<br />
Bairro: Tarumã<br />
E-mail:<br />
2. Composição e Origem <strong>do</strong> Capital Social<br />
3. Composição <strong>da</strong> Diretoria<br />
Total<br />
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />
Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />
047 /2009 - GACIF/DPIC<br />
Projeto de Diversificação<br />
KEIHIN TECNOLOGIA DO BRASIL LTDA<br />
Fone: 0228-4611<br />
Fax:<br />
CNPJ nº 04.161.047/0001-98<br />
JUCEA nº 13.200.388.798<br />
Acionista / Cotista CNPJ/CPF Origem<br />
Keihin Corporation 05.531.494/0001-54 Japão 20.629.300<br />
Diretores Nacionali<strong>da</strong>de Cargo<br />
Toshio Ogi Japonesa<br />
Processo nº.<br />
00854 de<br />
CEP nº 69.048.660<br />
CCA/SEFAZ nº 06.300.161-6<br />
Data de Fun<strong>da</strong>ção: 23.11.2000<br />
Quotas R$ 1,00<br />
20.629.300<br />
Hon<strong>da</strong> South América Lt<strong>da</strong> 43.149.806/0001-59 São Paulo 8.841.200 8.841.200<br />
29.470.500 29.470.500<br />
Diretor Residente Manaus<br />
Tsutomu Abe Japonesa Diretor Presidente Manaus<br />
4. Breve Histórico / Capaci<strong>da</strong>de Financeira<br />
Keihin Tecnologia <strong>do</strong> Brasil Lt<strong>da</strong>, conforme contrato de constituição e última alteração contratual devi<strong>da</strong>mente registra<strong>do</strong>s na JUCEA,<br />
empresa de capital estrangeiro e nacional, controla<strong>da</strong> pela sócia Keihin Corporation, que detém 70% de suas ações, sedia<strong>da</strong> no Japão,<br />
cuja base <strong>do</strong> seu desenvolvimento é o segmento automotivo, especializa<strong>da</strong> na produção de carbura<strong>do</strong>res para veículos de duas e quatro<br />
ro<strong>da</strong>s.<br />
CONSULTORIA RESPONSÁVEL: ASSIS MOURAO CONSULTORIA ECONOMICA Telefone:<br />
30/03/2009<br />
%<br />
70,00%<br />
30,00%<br />
100,00%<br />
Domicílio Fiscal
5. Programa de Produção<br />
X <strong>do</strong> grupo empresarial<br />
10. Embalagem e Expedição<br />
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />
Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />
Parecer: 047 Empresa: KEIHIN TECNOLOGIA DO BRASIL LTDA<br />
Produto(s) Unid. NCM/SH<br />
Regula<strong>do</strong>r de Pressão <strong>do</strong> Combustível para Ciclomotores,<br />
Motonetas, Motocicletas, Triciclos e Quadriciclos.<br />
1 o Ano<br />
2 o Ano<br />
455.000 650.000<br />
6. Caracterização <strong>do</strong>(s) Produto(s)<br />
Regula<strong>do</strong>r de Pressão <strong>do</strong> Combustível para Ciclomotores, Motonetas, Motocicletas, Triciclos e Quadriciclos.<br />
7. Tecnologia<br />
própria<br />
<strong>do</strong>mínio público<br />
1. Recebimento <strong>do</strong>s Materiais<br />
de terceiro<br />
Unid.<br />
Cedente: GRUPO KEIHIN<br />
8409.91 205.818<br />
Royalties: não Valor R$<br />
3 o Ano<br />
Especificação: O Regula<strong>do</strong>r de pressão é um componente <strong>do</strong> sistema de injeção eletrônica de combustível responsável pela<br />
regulagem <strong>da</strong> <strong>do</strong>sagem necessária ao bom funcionamento nas motocicletas bí combustível (álcool e gasolina). Descrição: Tem<br />
como característica física a pre<strong>do</strong>minancia de um corpo de plástico duro e com 3 bicos, pelos quais o combustível entra, passan<strong>do</strong><br />
pelo filtro regula<strong>do</strong>r de pressão, vin<strong>da</strong> <strong>do</strong> filtro de combustível, ten<strong>do</strong> um retorno para o corpo de aceleração (THB) e outra saí<strong>da</strong><br />
para os bicos de injeção eletrônica de combustível.<br />
8. Análise <strong>do</strong> Processo Produtivo<br />
Produto: Regula<strong>do</strong>r de Pressão <strong>do</strong> Combustível para Ciclomotores, Motonetas, Motocicletas, Triciclos e Quadriciclos.<br />
a) Quanti<strong>da</strong>de de etapas realiza<strong>da</strong>s no P.P.B. <strong>da</strong> Portaria Interministerial nº 62 , de 18 /02 /2009 = 08 (oito)<br />
b) Quanti<strong>da</strong>de de etapas realiza<strong>da</strong>s no Processo Produtivo <strong>do</strong> Projeto = 10 (dez)<br />
2. Inspeção e Controle de Quali<strong>da</strong>de<br />
3. Sub-montagem <strong>do</strong> Filtro e <strong>da</strong> Placa de Metal<br />
4. Sub-montagem <strong>do</strong> Anel de Borracha na Válvula Regula<strong>do</strong>ra após Sub-montagem<br />
5. Inserção <strong>do</strong> Filtro no Corpo <strong>do</strong> Regula<strong>do</strong>r de Pressão<br />
6. Inserção <strong>da</strong> Válvula Regula<strong>do</strong>ra no Corpo <strong>do</strong> Regula<strong>do</strong>r de Pressão<br />
7. Teste de Vasamento<br />
8. Sol<strong>da</strong>gem <strong>da</strong> Tampa no Corpo <strong>do</strong> Regula<strong>do</strong>r de Pressão<br />
9. Teste de Vasamento <strong>do</strong> Regula<strong>do</strong>r de Pressão Monta<strong>do</strong>
Nacional<br />
Origem<br />
Local 2.420.420 100,00% 5.350.800 100,00%<br />
7.644.000<br />
Total 2.420.420 100,00% 5.350.800 100,00%<br />
7.644.000<br />
* Empresa Incentiva<strong>da</strong><br />
1 o ano<br />
10. Faturamento por Destino <strong>da</strong> Produção<br />
Exportação 0<br />
Nacional 0<br />
** C.E. 90,25% s/ Ven<strong>da</strong> Interestadual<br />
0,00% 0<br />
*** Se Débito igual a zero não há Crédito, conforme art. 155, § 2º , inciso II <strong>da</strong> CF/88<br />
%<br />
98,79%<br />
Local 14.143 1,21%<br />
Total 1.166.724 100,00%<br />
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />
Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />
Parecer: 047 Empresa: KEIHIN TECNOLOGIA DO BRASIL LTDA<br />
9. Insumos por Origem<br />
Importação 1.152.581<br />
0,00%<br />
2 o ano<br />
2.548.000<br />
0 0,00% 0<br />
98,79%<br />
31.265 1,21%<br />
2.579.265<br />
100,00%<br />
0 0,00%<br />
3 o ano<br />
3.640.000<br />
0,00% 0<br />
R$ 1,00<br />
100,00%<br />
R$ 1,00<br />
Origem 1 o ano % 2 o ano % 3 o ano %<br />
11. Cálculo <strong>do</strong> ICMS e Renúncia Fiscal<br />
1. DÉBITO FISCAL<br />
%<br />
98,79%<br />
0,00% 0 0,00%<br />
44.664 1,21%<br />
3.684.664<br />
%<br />
0 0,00%<br />
Discriminação 1 o Ano 2 o Ano 3 o Ano<br />
290.450 642.096<br />
Débito Nacional (12%) 290.450 642.096<br />
0,00%<br />
100,00%<br />
100,00%<br />
R$ 1,00<br />
917.280<br />
917.280<br />
Débito Local (Diferimento)* 0 0 0<br />
2. CRÉDITO FISCAL 990 2.189 3.126<br />
Crédito Ins. Importa<strong>do</strong>s (Diferimento) 0 0<br />
Crédito Insumos Nacionais (7%)*** 990 2.189 3.126<br />
Crédito Insumos Locais (Diferimento)* 0 0 0<br />
3. ICMS Apura<strong>do</strong> ( 1-2 ) 289.460 639.907 914.154<br />
4. INCENTIVO FISCAL (Diferimento) 289.460 639.907 914.154<br />
5. ICMS DEVIDO** 28.319 62.604 89.435<br />
6. CONTRIBUIÇÕES 57.586 127.306 181.866<br />
FTI: 1% s/ Faturamento Diferi<strong>do</strong> 24.204 53.508 76.440<br />
FMPES: 6% s/ Faturamento c/ 90,25% C.E. 1.533 3.390 4.843<br />
UEA: 1,5% s/ C.E. + 1,3% s/ Faturam. Diferi<strong>do</strong> 31.849 70.408 100.583<br />
7. RENÚNCIA FISCAL 289.460 639.907 914.154<br />
0
Custos Variáveis 1.899.589<br />
Total<br />
Indica<strong>do</strong>res 1 o Ano<br />
14. Mão-de-obra projeta e/ou existente<br />
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />
Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />
Parecer: 047 Empresa: KEIHIN TECNOLOGIA DO BRASIL LTDA<br />
12. Custo <strong>do</strong>s Fatores de Produção<br />
Indica<strong>do</strong>res 1 o Ano<br />
Custo Fixos<br />
2.189.336<br />
57.600<br />
2 o Ano<br />
3.708.570 5.108.509<br />
3.998.317<br />
5.350.800<br />
2.579.265<br />
2.771.535<br />
2º ano<br />
71.582 83.513<br />
R$ 1,00<br />
289.747 289.747<br />
2 o Ano 3 o Ano<br />
76.370 85.916 4.773<br />
8.229 7.855 7.754 6.293<br />
14.1. Resumo <strong>da</strong> Mão-de-obra projeta<strong>da</strong> e existente Unid<br />
1<br />
Projeta<strong>da</strong><br />
Total Acumula<strong>do</strong><br />
o Ano 2 o Ano 3 o Discriminação Existente<br />
Ano<br />
0 0 0<br />
Total 480 7<br />
4<br />
2<br />
5.398.256<br />
13. Valor Agrega<strong>do</strong> Bruto - VAB R$ 1,00<br />
Receita Total<br />
Insumo Total<br />
Total<br />
Quanti<strong>da</strong>de Acumula<strong>da</strong> (Un)<br />
Salários<br />
Discriminação<br />
Encargos Sociais<br />
Benefícios Sociais<br />
Salário Médio Anual<br />
Mão-de-Obra Direta<br />
Mão-de-Obra Indireta<br />
289.747<br />
2.420.420<br />
1.166.724<br />
1.253.696<br />
1º ano<br />
363<br />
117<br />
7<br />
Mão-de-Obra Direta<br />
47.722<br />
57.278<br />
7<br />
3 o Ano<br />
7.644.000<br />
3.684.664<br />
3.959.336<br />
3º ano 1º ano<br />
86.400 100.800 44.048<br />
7<br />
Mão-de-Obra Indireta<br />
2º ano<br />
7<br />
44.048<br />
96.111 96.111<br />
6.293<br />
13<br />
0<br />
R$ 1,00<br />
3º ano<br />
7<br />
44.048<br />
96.111<br />
4.773 4.773<br />
Para este projeto de diversificação, serão contrata<strong>do</strong>s para a linha de montagem <strong>do</strong> produto Regula<strong>do</strong>r<br />
de Pressão, 7 funcionários no 1º ano, 4 funcionários no 2º ano e 2 funcionários no 3º ano, totalizan<strong>do</strong> 13<br />
funcionários na mão-de-obra direta de produção.<br />
11<br />
4<br />
13<br />
2<br />
13<br />
6.293
15. Fontes e Usos<br />
Discriminação<br />
16. Avaliação <strong>do</strong> projeto<br />
1 o Ano 2 o Ano 3 o Ano<br />
FONTES 683.876 417.360 328.304<br />
Recursos Próprios<br />
Recursos de Terceiros<br />
USOS<br />
Investimentos Fixos<br />
Capital de Giro<br />
Ponto de Nivelamento<br />
CF / ( RT-CV ) x 100<br />
Lucrativi<strong>da</strong>de<br />
55,63<br />
1 o Ano<br />
(RT - CT) / RT x 100 9,55<br />
17. Lucro Líqui<strong>do</strong> <strong>do</strong> Projeto<br />
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />
Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />
Parecer: 047 Empresa: KEIHIN TECNOLOGIA DO BRASIL LTDA<br />
Investimento Fixo Existente<br />
586.649 12.400<br />
97.227 404.960<br />
683.876 417.360<br />
235.916 12.400<br />
447.960 404.960 315.304<br />
1 o Ano 2 o Ano<br />
17,64<br />
1 o Ano 2 o Ano<br />
152.515 892.639<br />
18. Retorno <strong>do</strong> Investimento Ano: 1,70<br />
3 o Ano<br />
11,43<br />
2 o Ano 3 o Ano<br />
25,28 29,38<br />
3 o Ano<br />
1.482.191<br />
R$ 1,00<br />
Total %<br />
1.429.540 100,00%<br />
13.000 612.049 42,81%<br />
315.304 817.491 57,19%<br />
328.304 1.429.540 100,00%<br />
13.000 261.316 18,28%<br />
1.168.224 81,72%<br />
31.016.518<br />
Capital de Giro Existente 32.859.719
19. Enquadramento Legal<br />
Lei n o 2.826, de 29.09.2003 Regulamento aprova<strong>do</strong> pelo Decreto n o 23.994, de 29.12.2003<br />
Art. 10, Inciso I<br />
Art. 13, Inciso I Art. 16, Inciso I<br />
Art. 14, Inciso I, "a", Inciso II, §1º, Inciso I Art. 18, Inciso I, "a", Inciso II, "a" e "b", §1º, Inciso I<br />
Na saí<strong>da</strong> <strong>do</strong> produto acima lista<strong>do</strong>, para empresas industriais não incentiva<strong>da</strong>s ou localiza<strong>da</strong>s em outras uni<strong>da</strong>des <strong>da</strong> Federação, o<br />
incentivo fiscal de crédito estímulo será de 90,25%, conforme previsto no art. 16, I, <strong>do</strong> Regulamento aprova<strong>do</strong> pelo Decreto nº<br />
23.994, de 29 de dezembro de 2003.<br />
Quan<strong>do</strong> o produto não se enquadrar no disposto no art. 14 <strong>do</strong> Regulamento aprova<strong>do</strong> pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro<br />
de 2003, aplicar-se-á o nível de crédito estímulo de 55%, previsto no art. 16 III, <strong>do</strong> cita<strong>do</strong> Regulamento para os bens finais,<br />
hipótese em que deverá ser utiliza<strong>da</strong> inscrição específica no Ca<strong>da</strong>stro de Contribuintes <strong>do</strong> Amazonas para as respectivas<br />
operações, inclusive as relativas à importação de insumos <strong>do</strong> exterior.<br />
20. Conclusão<br />
Recomen<strong>da</strong>-se a aprovação <strong>da</strong> concessão <strong>do</strong> benefício fiscal, por se tratar de ativi<strong>da</strong>de industrial de<br />
fun<strong>da</strong>mental interesse para o desenvolvimento econômico <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Amazonas, na forma disposta no<br />
caput <strong>do</strong> Art. 4º, §1º <strong>da</strong> Lei nº 2.826/2003, que atende os seguintes requisitos:<br />
1. Gera<br />
13<br />
empregos no Esta<strong>do</strong><br />
2. Contribui para o incremento <strong>do</strong> volume de produção industrial<br />
3. Contribui para substituir importações nacionais e/ou estrangeiras<br />
Manaus (AM), 22/04/2009<br />
Graça Bringel<br />
Tec.Inc.Mat.nº 100093-4<br />
Produto<br />
De acor<strong>do</strong>, encaminhe-se ao <strong>CODAM</strong><br />
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />
Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />
Parecer: 047 Empresa: KEIHIN TECNOLOGIA DO BRASIL LTDA<br />
Regula<strong>do</strong>r de Pressão <strong>do</strong> Combustível para Ciclomotores, Motonetas,<br />
Motocicletas, Triciclos e Quadriciclos.<br />
Art. 13, Inciso I<br />
NCM/SH<br />
8409.91<br />
Silvia Rodrigues de Menezes<br />
Coordena<strong>do</strong>ra-GACIF<br />
Karine França Atala Daniel J. Feder<br />
Tipo de Bem<br />
Intermediário<br />
Diretora <strong>do</strong> DPIC Secretário Executivo Adjunto de Políticas Setoriais<br />
Incentivo Fiscal<br />
Diferimento
PROPOSIÇÃO Nº.056/2009-SEPLAN<br />
Submete à apreciação e aprovação desse egrégio Conselho, projeto industrial de diversificação<br />
Digital Vídeo Disc - DVD Portátil com Tela de<br />
Cristal Líqui<strong>do</strong> (LCD)<br />
Discriminação 1 o Ano 2 o Ano 3 o Ano<br />
Mão de Obra Ind. e Adm.<br />
OBS: Para este projeto a empresa utilizará a mão-de-obra existente.<br />
Programa de Produção<br />
2<br />
Digital Vídeo Disc - DVD Portátil com Tela de Cristal<br />
Líqui<strong>do</strong> (LCD)<br />
Pç 24.000 26.400<br />
o Ano 3 o Produto(s) Unid. 1 Ano<br />
29.040<br />
o Ano<br />
Composição <strong>do</strong> Capital Social<br />
Acionista / Cotista Origem<br />
Paulo Ronal<strong>do</strong> Bonfim D'Oliveira Manaus 6.363.180 50%<br />
José Renato de Oliveira Alves Manaus 6.363.180<br />
PARECER:<br />
Favorável<br />
0<br />
Total 0 0<br />
Total<br />
Valor R$ 1,00<br />
12.726.360 100%<br />
Denis minev<br />
50%<br />
Secretário de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico<br />
0<br />
0 0 0<br />
0<br />
%<br />
Total<br />
Investimento Fixo 219.750 32.000 32.000 283.750<br />
Investimento Financeiro 558.238 611.090 672.101 1.841.429<br />
Mão de Obra Direta 0 0<br />
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />
Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />
INTERESSADO: FLEX IMP.EXP.IND.COM. DE MÁQUINAS E MOTORES LTDA<br />
ASSUNTO:<br />
PARECER: O projeto foi analisa<strong>do</strong> por este órgão, que recomen<strong>da</strong> sua aprovação na forma <strong>do</strong> Parecer de<br />
Análise nº 053/2009-GACIF/DPIC, constante <strong>do</strong> Processo nº 00968/2009-SEPLAN conceden<strong>do</strong> o<br />
respectivo incentivo fiscal ao(s) produto(s) a seguir indica<strong>do</strong>:<br />
Produto(s) NCM/SH Tipo de Bem Incentivo Fiscal Dispositivo Legal<br />
8521.90<br />
Final 55% (C.E.)<br />
Da<strong>do</strong>s Relevantes R$ 1,00<br />
Unid.<br />
0<br />
0<br />
Art. 13, VIII, Art. 16,<br />
III, <strong>do</strong> Regulamento<br />
aprova<strong>do</strong> pelo Decreto<br />
nº 23.994/03<br />
O produto fará jus ao crédito estímulo de 100% com vigência até 31.12.9009, de acor<strong>do</strong> com o Decreto nº27.330 de 14 de<br />
dezembro de 2007
Parecer de Análise nº.<br />
1. Da<strong>do</strong>s <strong>da</strong> Empresa<br />
Denominação Social:<br />
Endereço: Av. Buriti, 4821<br />
Bairro: Distrito Industrial<br />
2. Composição e Origem <strong>do</strong> Capital Social<br />
Acionista / Cotista CNPJ/CPF Origem Quotas R$ 1,00<br />
Paulo Ronal<strong>do</strong> Bonfim D'Oliveira 019.999.138-33 Manaus 6.363.180 6.363.180<br />
José Renato de Oliveira Alves 202.982.692-87<br />
3. Composição <strong>da</strong> Diretoria<br />
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />
Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />
053 /2009 - GACIF/DPIC<br />
Projeto de Diversificação<br />
Processo nº. 00968<br />
FLEX IMP.EXP.IND.COM. DE MÁQUINAS E MOTORES LTDA<br />
Fone: 2126-8707<br />
Fax:<br />
E-mail:<br />
CNPJ nº 22.798.094/0001-29<br />
JUCEA nº 13.200.168.879<br />
Diretores Nacionali<strong>da</strong>de<br />
Manaus 6.363.180<br />
José Renato de Oliveira Alves Brasileira Diretor Manaus<br />
4. Breve Histórico / Capaci<strong>da</strong>de Financeira<br />
Flex Importa<strong>do</strong>ra, Exporta<strong>do</strong>ra, Indústria e Comércio de Máquinas e Motores Lt<strong>da</strong>., empresa de capital nacional, vincula<strong>da</strong> por<br />
meio de seus sócios quotista, ao Grupo Flex, cuja base de seu desenvolvimento, é o segmento de eletroeletrônico, informática e<br />
telecomunicações.<br />
de<br />
CEP nº 69.075.000<br />
Total 12.726.360 12.726.360 100,00%<br />
Cargo<br />
08/04/2009<br />
Domicílio Fiscal<br />
Paulo Ronal<strong>do</strong> Bonfim D'Oliveira Brasileira Diretor Residente Manaus<br />
Consultoria/Consultor<br />
Responsável<br />
CCA/SEFAZ nº 06.200.011-0<br />
Data de Fun<strong>da</strong>ção:<br />
13.01.1988<br />
%<br />
50,00%<br />
6.363.180 50,00%<br />
Marcela Linhares Fone: (092) 3249-1958
5. Programa de Produção<br />
Produto(s)<br />
Digital Vídeo Disc - DVD Portátil com Tela de Cristal<br />
Líqui<strong>do</strong> (LCD)<br />
6. Caracterização <strong>do</strong>(s) Produto(s)<br />
Digital Vídeo Disc - DVD Portátil com Tela de Cristal Líqui<strong>do</strong> (LCD)<br />
Especificações Técnicas:<br />
Alimentação 110/220 VAC - 50/60 Hz - DC 9V 2A<br />
Potência de saí<strong>da</strong> 20 W<br />
Tamanho de tela 7"<br />
Bateria recarregavel NI-MH - 9 VDC<br />
Peso 1 Kg<br />
Dimensão (larg. x alt. x prof.) 190x142x37 mm<br />
7. Tecnologia<br />
própria<br />
<strong>do</strong> grupo empresarial<br />
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />
Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />
Parecer: 053 Empresa: FLEX IMP.EXP.IND.COM. DE MÁQUINAS E MOTORES LTDA<br />
X de terceiro<br />
Unid.<br />
<strong>do</strong>mínio público Royalties: não<br />
5. Teste e ajuste <strong>da</strong>s Especificações Técnicas <strong>da</strong> Câmara<br />
6. Controle de Quali<strong>da</strong>de de Saí<strong>da</strong> <strong>do</strong> Produto Acaba<strong>do</strong><br />
7. Embalagem<br />
8. Expedição<br />
NCM/SH<br />
Pç 8521.90<br />
2 o 1 Ano<br />
o Ano 3 o Ano<br />
24.000<br />
26.400<br />
Cedente: SHINCO ELETRONICS GROUP CO. LTD.<br />
8. Análise <strong>do</strong> Processo Produtivo<br />
Produto: Digital Vídeo Disc - DVD Portátil com Tela de Cristal Líqui<strong>do</strong> (LCD)<br />
a) Quanti<strong>da</strong>de de etapas realiza<strong>da</strong>s no P.P.B. <strong>da</strong> Port. Interministerial nº 783, de 25/03/93, anexo XI = 04(quatro)<br />
b) Quanti<strong>da</strong>de de etapas realiza<strong>da</strong>s no Processo Produtivo <strong>do</strong> Projeto = 08 (oito)<br />
1. Recebimento, Inspeção e Estocagem <strong>da</strong> Matéria-Prima<br />
2. Controle e Quali<strong>da</strong>de de Entra<strong>da</strong><br />
3. Montagem <strong>da</strong> Placa de Circuito Impresso<br />
4. Colocação <strong>do</strong>s Pés de Borracha no Gabinete Inferior<br />
Valor R$<br />
29.040
9. Insumos por Origem<br />
Local<br />
Origem<br />
Exportação<br />
1 o ano<br />
10. Faturamento por Destino <strong>da</strong> Produção<br />
Origem 1 o ano %<br />
Local 960.000<br />
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />
Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />
Parecer: 053 Empresa: FLEX IMP.EXP.IND.COM. DE MÁQUINAS E MOTORES LTDA<br />
0<br />
%<br />
2 o ano<br />
Nacional 240.000 3,81% 264.000 3,81%<br />
0,00% 0 0,00%<br />
0<br />
10,00% 1.056.000<br />
10,00%<br />
3 o ano<br />
Importação 5.781.648 91,71% 6.359.813 91,71%<br />
6.995.794 91,71%<br />
290.400<br />
Total 9.600.000 100,00% 10.560.000 100,00% 11.616.000<br />
R$ 1,00<br />
3,81%<br />
342.170 4,49%<br />
Total 6.304.433 100,00% 6.934.876 100,00% 7.628.364 100,00%<br />
R$ 1,00<br />
2 o ano % 3 o ano %<br />
0,00%<br />
Nacional 8.640.000 90,00% 9.504.000 90,00% 10.454.400 90,00%<br />
%<br />
282.785 4,49% 311.063 4,49%<br />
%<br />
1.161.600 10,00%<br />
100,00%<br />
11. Cálculo <strong>do</strong> ICMS e Renúncia Fiscal R$ 1,00<br />
Discriminação 1 o Ano 2 o Ano 3 o Ano<br />
1. DÉBITO FISCAL 1.104.000 1.214.400 1.335.840<br />
Débito Nacional (12%) 1.036.800 1.140.480 1.254.528<br />
Débito Local (7%) 67.200 73.920 81.312<br />
2. CRÉDITO FISCAL 36.595 40.254 44.280<br />
Crédito Ins. Importa<strong>do</strong>s (Diferimento) 0 0 0<br />
Crédito Insumos Nacionais (7%) 16.800 18.480 20.328<br />
Crédito Insumos Locais (7%) 19.795 21.774 23.952<br />
3. ICMS Apura<strong>do</strong> ( 1-2 ) 1.067.405 1.174.146 1.291.560<br />
4. INCENTIVO FISCAL 100% 1.067.405 1.174.146<br />
1.291.560<br />
5. ICMS DEVIDO ( 3-4 ) 0 0 0<br />
6. CONTRIBUIÇÕES 320.773 352.851 388.136<br />
FTI: 2% s/Ins. Imp.+1% s/Ins. Nac.+1% s/Fat. 214.033 235.436 258.980<br />
UEA: 10% s/ C.E. 106.741 117.415 129.156<br />
7. RENÚNCIA FISCAL 1.067.405 1.174.146 1.291.560
12. Custo <strong>do</strong>s Fatores de Produção<br />
Custo Fixos<br />
Indica<strong>do</strong>res 1 o Ano<br />
Custos Variáveis<br />
13. Valor Agrega<strong>do</strong> Bruto - VAB<br />
Indica<strong>do</strong>res<br />
1 o Ano 2 o Ano<br />
14. Custo de Mão-de-Obra projeta<strong>da</strong> e/ou existente<br />
14.1. Resumo <strong>da</strong> Mão-de-Obra projeta<strong>da</strong> e existente<br />
Mão-de-Obra Direta<br />
Total<br />
Mão-de-Obra Indireta<br />
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />
Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />
Parecer: 053 Empresa: FLEX IMP.EXP.IND.COM. DE MÁQUINAS E MOTORES LTDA<br />
Receita Total<br />
9.600.000<br />
830<br />
R$ 1,00<br />
3 o Ano<br />
59.160 62.640 66.120 3.480<br />
0<br />
0<br />
8.076.001<br />
10.560.000<br />
4.852<br />
0<br />
0 0<br />
11.616.000<br />
Insumo Total 6.304.433 6.934.876 7.628.364<br />
Total<br />
Discriminação<br />
Quanti<strong>da</strong>de Acumula<strong>da</strong> (Un)<br />
Salários<br />
Encargos Sociais<br />
Benefícios Sociais<br />
Salário Médio Anual<br />
Discriminação<br />
213.518<br />
7.140.892<br />
7.354.410<br />
3.295.567<br />
1º ano<br />
Existente<br />
124<br />
2 o Ano<br />
7.896.128<br />
3.625.124<br />
Mão-de-Obra Direta<br />
2º ano<br />
16 17<br />
R$ 1,00<br />
3 o Ano<br />
179.873 137.583<br />
78.600 82.967 87.333<br />
70.740<br />
4.913 4.880<br />
Total 954 0<br />
0<br />
0<br />
0<br />
8.736.166<br />
8.873.749<br />
3.987.636<br />
3º ano 1º ano<br />
Projeta<strong>da</strong><br />
1 o Ano 2 o Ano 3 o Ano<br />
OBS: Para este projeto a empresa utilizará a mão-de-obra existente.<br />
18<br />
74.670 78.600<br />
Mão-de-Obra Indireta<br />
2 2<br />
18.000<br />
Unid<br />
2º ano 3º ano<br />
18.000<br />
16.200 16.200<br />
9.000<br />
3.480<br />
9.000<br />
Total Acumula<strong>do</strong><br />
0<br />
0<br />
0<br />
R$ 1,00<br />
2<br />
18.000<br />
16.200<br />
3.480<br />
9.000
15. Fontes e Usos<br />
Discriminação<br />
16. Avaliação <strong>do</strong> projeto<br />
1 o Ano 2 o Ano 3 o Ano<br />
FONTES 777.988 643.090 704.101<br />
Recursos Próprios<br />
Recursos de Terceiros<br />
USOS<br />
Investimentos Fixos<br />
Ponto de Nivelamento<br />
CF / ( RT-CV ) x 100<br />
Lucrativi<strong>da</strong>de<br />
1 o Ano 2 o Ano<br />
8,68<br />
(RT - CT) / RT x 100 23,39<br />
17. Lucro Líqui<strong>do</strong> <strong>do</strong> Projeto<br />
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />
Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />
Parecer: 053 Empresa: FLEX IMP.EXP.IND.COM. DE MÁQUINAS E MOTORES LTDA<br />
Capital de Giro<br />
Investimento Fixo Existente<br />
1 o Ano<br />
219.750 32.000<br />
558.238 611.090<br />
777.988 643.090<br />
219.750 32.000<br />
558.238 611.090 672.101<br />
1 o Ano 2 o Ano<br />
1.284.367 1.412.804<br />
18. Retorno <strong>do</strong> Investimento Ano: 1,50<br />
3 o Ano<br />
6,75 4,78<br />
2 o Ano 3 o Ano<br />
23,52 23,61<br />
%<br />
3 o Ano<br />
1.554.084<br />
R$ 1,00<br />
Total %<br />
2.125.179 100,00%<br />
32.000 283.750 13,35%<br />
672.101 1.841.429 86,65%<br />
704.101 2.125.179 100,00%<br />
32.000 283.750 13,35%<br />
1.841.429 86,65%<br />
1.136.300<br />
Capital de Giro Existente 1.989.012
19. Enquadramento Legal<br />
Digital Vídeo Disc - DVD Portátil com Tela de Cristal Líqui<strong>do</strong> (LCD)<br />
Lei n o 2.826, de 29.09.2003<br />
Manaus (AM), 22/04/2009<br />
Graça Bringel<br />
Tec.Inc.Mat.nº 100093-4<br />
De acor<strong>do</strong>, encaminhe-se ao <strong>CODAM</strong><br />
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />
Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />
Parecer: 053 Empresa: FLEX IMP.EXP.IND.COM. DE MÁQUINAS E MOTORES LTDA<br />
Art. 10, Inciso VIII<br />
Art. 13, Inciso III<br />
20. Conclusão<br />
NCM/SH<br />
8521.90<br />
Silvia Rodrigues de Menezes<br />
Coordena<strong>do</strong>ra-GACIF<br />
Karine França Atala Daniel J. Feder<br />
Tipo de Bem<br />
Final<br />
Diretora <strong>do</strong> DPIC Secretário Executivo Adjunto de Políticas Setoriais<br />
Incentivo Fiscal<br />
55% (C.E.)<br />
Regulamento aprova<strong>do</strong> pelo Decreto n o 23.994, de 29.12.2003<br />
Art. 13, Inciso VIII<br />
Art. 16, Inciso III<br />
O produto fará jus ao crédito estímulo de 100% com vigência até 31.12.9009, de acor<strong>do</strong> com o Decreto nº27.330 de<br />
14 de dezembro de 2007<br />
Recomen<strong>da</strong>-se a aprovação <strong>da</strong> concessão <strong>do</strong> benefício fiscal, por se tratar de ativi<strong>da</strong>de industrial de<br />
fun<strong>da</strong>mental interesse para o desenvolvimento econômico <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Amazonas, na forma disposta no<br />
caput <strong>do</strong> Art. 4º, §1º <strong>da</strong> Lei nº 2.826/2003, que atende os seguintes requisitos:<br />
1. Concorre para o adensamento <strong>da</strong> cadeia produtiva, com o objetivo de integrar e consoli<strong>da</strong>r o PIM.<br />
2. Contribui para o incremento <strong>do</strong> volume de produção industrial<br />
3. Contribui para substituir importações nacionais e/ou estrangeiras
PROPOSIÇÃO Nº.057/2009-SEPLAN<br />
ASSUNTO:<br />
Submete à apreciação e aprovação desse egrégio Conselho, projeto industrial de diversificação<br />
Discriminação 1 o Ano 2 o Ano 3 o Ano Total<br />
Investimento Fixo 227.250 32.000 32.000<br />
Investimento Financeiro 639.662 700.320 770.352<br />
Mão de Obra Direta 0 0<br />
Mão de Obra Ind. e Adm.<br />
obs: a mão-de-obra para este produto será remaneja<strong>da</strong> <strong>da</strong> mão-de-obra existente.<br />
Rádio com reprodutor de CD/DVD/VDC Pç<br />
Composição <strong>do</strong> Capital Social<br />
Acionista / Cotista Origem<br />
Paulo Ronal<strong>do</strong> Bonfim D' Oliveira Manaus<br />
José Renato de Oliveira Alves Manaus 6.363.180<br />
PARECER:<br />
Total 0 0<br />
Programa de Produção<br />
Favorável<br />
Total<br />
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />
Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />
INTERESSADO: FLEX - IMP.EXP.IND.COM. DE MÁQUINAS E MOTORES LTDA<br />
PARECER: O projeto foi analisa<strong>do</strong> por este órgão, que recomen<strong>da</strong> sua aprovação na forma <strong>do</strong> Parecer de<br />
Análise nº 057/2009-GACIF/DPIC, constante <strong>do</strong> Processo nº 00972/2009-SEPLAN conceden<strong>do</strong> o<br />
respectivo incentivo fiscal ao(s) produto(s) a seguir indica<strong>do</strong>:<br />
Produto(s) NCM/SH Tipo de Bem Incentivo Fiscal Dispositivo Legal<br />
Art. 13, VIII, Art. 16,<br />
Rádio com reprodutor de CD/DVD/VDC 8527.91 Final 55% (C.E.)<br />
III, <strong>do</strong> Regulamento<br />
aprova<strong>do</strong> pelo Decreto<br />
nº 23.994/03<br />
Da<strong>do</strong>s Relevantes R$ 1,00<br />
0<br />
Produto(s) Unid. 1 o Ano<br />
Valor R$ 1,00<br />
12.726.360<br />
Denis Minev<br />
50%<br />
100%<br />
Secretário de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico<br />
%<br />
6.363.180 50%<br />
0<br />
0 0 0<br />
0<br />
291.250<br />
2.110.333<br />
0<br />
0<br />
30.000 33.000<br />
Unid.<br />
2 o Ano 3 o Ano<br />
36.300
Parecer de Análise nº.<br />
1. Da<strong>do</strong>s <strong>da</strong> Empresa<br />
Denominação Social:<br />
Endereço: Av: Buriti, nº 4821<br />
Bairro: Distrito Industrial<br />
2. Composição e Origem <strong>do</strong> Capital Social<br />
José Renato de Oliveira Alves 202.982.692-87<br />
3. Composição <strong>da</strong> Diretoria<br />
Total<br />
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />
Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />
057 /2009 - GACIF/DPIC<br />
Projeto de Diversificação<br />
Processo nº. 00972<br />
FLEX - IMP.EXP.IND.COM. DE MÁQUINAS E MOTORES LTDA<br />
Fone: 2126-8707<br />
Fax:<br />
E-mail:<br />
CNPJ nº 22.798.094/0001-29<br />
JUCEA nº 13.200.168.879<br />
Acionista / Cotista CNPJ/CPF Origem<br />
Paulo Ronal<strong>do</strong> Bonfim D' Oliveira 019.999.138-33 Manaus 6.363.180 6.363.180 50,00%<br />
Manaus 6.363.180<br />
12.726.360<br />
Diretores Nacionali<strong>da</strong>de Cargo<br />
CEP nº 69075-000<br />
José Renato de Oliveira Alves Brasileira Diretor Manaus<br />
4. Breve Histórico / Capaci<strong>da</strong>de Financeira<br />
A empresa Flex - Imp. Exp. Ind. e Com. de Máquinas e Motores Lt<strong>da</strong>, tem como objetivo a exploração no ramo <strong>da</strong> indústria,<br />
comércio, exportação e importação de produtos elétricos, eletrônicos, microcomputa<strong>do</strong>res, periféricos para microcomputa<strong>do</strong>res,<br />
produtos eletroeletrônicos, suprimento para informática.<br />
de<br />
CCA/SEFAZ nº 06.200.011-0<br />
Quotas R$ 1,00<br />
6.363.180<br />
12.726.360<br />
08/04/2009<br />
100,00%<br />
Domicílio Fiscal<br />
Paulo Ronal<strong>do</strong> Bonfim D' Oliveira Brasileira Diretor Manaus<br />
Consultoria/Consultor Responsável Marcela Linhares<br />
Data de Fun<strong>da</strong>ção:<br />
13.01.88<br />
%<br />
50,00%<br />
Fone: (092) 3249-1958
Parecer: 057 Empresa:<br />
5. Programa de Produção<br />
Rádio com reprodutor de CD/DVD/VDC Pç 8527.91 30.000<br />
6. Caracterização <strong>do</strong>(s) Produto(s)<br />
Rádio com reprodutor de CD/DVD/VDC<br />
Modelo: BS 390<br />
Micro system com DVD, Karaokê, entra<strong>da</strong> para USB e para cartão de memória<br />
Função Karaokê com entra<strong>da</strong> para 2 microfones<br />
Entra<strong>da</strong> para USB 1.0/2.0 (full speed)<br />
Entra<strong>da</strong> para cartão de memória, MMC/SD/MS<br />
Rádio AM/FM estéreo com sintonia digital<br />
7. Tecnologia<br />
própria<br />
<strong>do</strong>mínio público<br />
FLEX - IMP.EXP.IND.COM. DE MÁQUINAS E MOTORES LTDA<br />
2 o Produto(s) Unid. NCM/SH 1 Ano<br />
o Ano 3 o Ano<br />
x de terceiro<br />
8. Análise <strong>do</strong> Processo Produtivo<br />
Produto: Rádio com reprodutor de CD/DVD/VDC<br />
5. Teste e ajuste <strong>da</strong>s especificações técnicas <strong>da</strong> câmera<br />
6. Controle de quali<strong>da</strong>de de saí<strong>da</strong> <strong>do</strong> produto acaba<strong>do</strong><br />
7. Embalagem<br />
8. Expedição<br />
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />
Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />
1. Recebimento, inspeção e estocagem <strong>da</strong> matéria-prima<br />
4. Montagem <strong>do</strong>s pés de borracha no chassi<br />
33.000<br />
a) Quanti<strong>da</strong>de de etapas realiza<strong>da</strong>s no P.P.B. <strong>do</strong> Decreto nº 783, de 25/03/1993, anexo XI = 04 (quatro)<br />
b) Quanti<strong>da</strong>de de etapas realiza<strong>da</strong>s no Processo Produtivo <strong>do</strong> Projeto = 08 (oito)<br />
2. Controle de quali<strong>da</strong>de de entra<strong>da</strong><br />
3. Montagem <strong>da</strong> placa de circuito impresso<br />
36.300<br />
Trata-se de um aparelho de áudio e vídeo com tecnologia digital. É um aparelho leitor de CD, DVD e VCD com alta capaci<strong>da</strong>de<br />
de estocagem, armazenan<strong>do</strong> mais de duas horas de informação, utilizan<strong>do</strong> recursos multímidia, como trilhas sonoras em diferentes<br />
línguas e opções de legen<strong>da</strong>s.<br />
<strong>do</strong> grupo empresarial<br />
Cedente: Britania Eletro<strong>do</strong>méstico S/A<br />
Royalties: não<br />
Valor R$
9. Insumos por Origem<br />
Local<br />
Origem<br />
10. Faturamento por Destino <strong>da</strong> Produção<br />
Exportação 0<br />
Local 1.140.000<br />
0,00% 0 0,00%<br />
0<br />
10,00% 1.254.000<br />
10,00%<br />
Total 11.400.000 100,00% 12.540.000 100,00% 13.794.000<br />
123.046 1,38%<br />
Total 7.373.541 100,00% 8.110.895 100,00% 8.921.985 100,00%<br />
R$ 1,00<br />
Origem 1 o ano % 2 o ano % 3 o ano %<br />
0,00%<br />
Nacional 10.260.000 90,00% 11.286.000 90,00% 12.414.600 90,00%<br />
11. Cálculo <strong>do</strong> ICMS e Renúncia Fiscal<br />
1. DÉBITO FISCAL<br />
Débito Nacional (12%)<br />
Débito Local (7%)<br />
2. CRÉDITO FISCAL<br />
Discriminação<br />
Crédito Ins. Importa<strong>do</strong>s (17%)<br />
Crédito Insumos Nacionais (7%)<br />
Crédito Insumos Locais (7%)<br />
6. CONTRIBUIÇÕES<br />
FMPES: 6% s/ C.E.<br />
1 o ano<br />
1 o Ano<br />
79.800<br />
3. ICMS Apura<strong>do</strong> ( 1-2 ) 0<br />
%<br />
Importação 7.271.850 98,62% 7.999.035 98,62%<br />
8.798.939<br />
Nacional 0 0,00% 0 0,00%<br />
4. INCENTIVO FISCAL (55%)<br />
5. ICMS DEVIDO ( 3-4 )<br />
FTI: 2% s/ Ins. Imp. + 1% s/ Ins. Nac.<br />
UEA: 1,5% s/ C.E.<br />
7. RENÚNCIA FISCAL<br />
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />
Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />
Parecer: 057 Empresa: FLEX - IMP.EXP.IND.COM. DE MÁQUINAS E MOTORES LTDA<br />
2 o ano<br />
1.379.400 10,00%<br />
3 o Ano<br />
100,00%<br />
R$ 1,00<br />
1.311.000 1.442.100 1.586.310<br />
1.231.200 1.354.320 1.489.752<br />
87.780 96.558<br />
1.496.533 1.646.187 1.810.805<br />
1.489.415<br />
0<br />
7.118<br />
0<br />
0<br />
145.437<br />
%<br />
101.691 1,38% 111.860 1,38%<br />
2 o Ano<br />
145.437 159.981<br />
0 0<br />
0 0<br />
0 0<br />
1.638.357 1.802.192<br />
7.830<br />
159.981<br />
3 o ano<br />
0 0<br />
0<br />
0<br />
0<br />
0<br />
R$ 1,00<br />
%<br />
98,62%<br />
0,00%<br />
8.613<br />
0<br />
0<br />
0<br />
175.979<br />
175.979<br />
0<br />
0<br />
0
12. Custo <strong>do</strong>s Fatores de Produção<br />
Custo Fixos<br />
Indica<strong>do</strong>res 1 o Ano<br />
Total<br />
14. Custo de Mão-de-Obra projeta<strong>da</strong> e/ou existente<br />
14.1. Resumo <strong>da</strong> Mão-de-Obra projeta<strong>da</strong> e existente<br />
Mão-de-Obra Direta<br />
Mão-de-Obra Indireta<br />
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />
Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />
Parecer: 057 Empresa: FLEX - IMP.EXP.IND.COM. DE MÁQUINAS E MOTORES LTDA<br />
240.631<br />
Custos Variáveis 8.343.101<br />
Total 954 0<br />
0<br />
0<br />
obs: a mão-de-obra para este produto será remaneja<strong>da</strong> <strong>da</strong> mão-de-obra existente.<br />
0<br />
199.785<br />
9.174.878<br />
R$ 1,00<br />
13. Valor Agrega<strong>do</strong> Bruto - VAB R$ 1,00<br />
Indica<strong>do</strong>res 1 o Ano 2 o Ano 3 o Ano<br />
Receita Total<br />
Insumo Total<br />
8.583.731<br />
2 o Ano<br />
Total 4.026.459 4.429.105<br />
Discriminação<br />
Quanti<strong>da</strong>de Acumula<strong>da</strong> (Un)<br />
Salários<br />
Encargos Sociais<br />
Benefícios Sociais<br />
Salário Médio Anual<br />
Discriminação<br />
11.400.000<br />
2º ano<br />
9.374.663<br />
12.540.000<br />
7.373.541 8.110.895<br />
1º ano<br />
Existente<br />
830<br />
124<br />
Mão-de-Obra Direta<br />
18 19<br />
97.200 102.600 108.000<br />
87.480<br />
62.640<br />
3 o Ano<br />
0 0 0<br />
148.586<br />
10.090.492<br />
10.239.078<br />
13.794.000<br />
3º ano 1º ano<br />
Mão-de-Obra Indireta<br />
2 2 2<br />
16.200<br />
66.120 69.600 59.160 62.640<br />
0<br />
20<br />
92.340 97.200<br />
5.400 5.400 5.400<br />
8.921.985<br />
4.872.015<br />
Projeta<strong>da</strong><br />
1 o Ano 2 o Ano 3 o Ano<br />
0<br />
18.000 18.000<br />
9.000<br />
Unid<br />
2º ano 3º ano<br />
16.200<br />
9.000<br />
Total Acumula<strong>do</strong><br />
0<br />
0<br />
0<br />
R$ 1,00<br />
18.000<br />
16.200<br />
66.280<br />
9.000
15. Fontes e Usos<br />
Discriminação<br />
16. Avaliação <strong>do</strong> projeto<br />
1 o Ano 2 o Ano 3 o Ano<br />
FONTES 866.912 732.320 802.352<br />
Recursos Próprios<br />
Recursos de Terceiros<br />
USOS<br />
Investimentos Fixos<br />
Ponto de Nivelamento<br />
CF / ( RT-CV ) x 100<br />
Lucrativi<strong>da</strong>de<br />
1 o Ano 2 o Ano<br />
7,87<br />
(RT - CT) / RT x 100 24,70<br />
17. Lucro Líqui<strong>do</strong> <strong>do</strong> Projeto<br />
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />
Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />
Parecer: 057 Empresa: FLEX - IMP.EXP.IND.COM. DE MÁQUINAS E MOTORES LTDA<br />
Capital de Giro<br />
Investimento Fixo Existente<br />
1 o Ano<br />
227.250 32.000<br />
639.662 700.320<br />
866.912 732.320<br />
227.250 32.000<br />
639.662 700.320 770.352<br />
1 o Ano 2 o Ano<br />
1.634.963 1.798.460<br />
18. Retorno <strong>do</strong> Investimento Ano: 1,33<br />
3 o Ano<br />
5,94 4,01<br />
2 o Ano 3 o Ano<br />
25,24 25,77<br />
%<br />
3 o Ano<br />
1.978.306<br />
R$ 1,00<br />
Total %<br />
2.401.583 100,00%<br />
32.000 291.250 12,13%<br />
770.352 2.110.333 87,87%<br />
802.352 2.401.583 100,00%<br />
32.000 291.250 12,13%<br />
2.110.333 87,87%<br />
1.136.300<br />
Capital de Giro Existente 28.732.055
19. Enquadramento Legal<br />
Rádio com reprodutor de CD/DVD/VDC<br />
Lei n o 2.826, de 29.09.2003<br />
Manaus (AM), 22/04/2009<br />
Dulce Margarete Jatahy<br />
Técnica de Incentivos<br />
De acor<strong>do</strong>, encaminhe-se ao <strong>CODAM</strong><br />
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />
Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />
Parecer: 057 Empresa: FLEX - IMP.EXP.IND.COM. DE MÁQUINAS E MOTORES LTDA<br />
Art. 10, Inciso VIII<br />
Art. 13, Inciso III<br />
20. Conclusão<br />
NCM/SH<br />
8527.91<br />
Karine França Atala Daniel J. Feder<br />
Tipo de Bem<br />
Diretora <strong>do</strong> DPIC Secretário Executivo Adjunto de Políticas Setoriais<br />
Final<br />
Incentivo Fiscal<br />
55% (C.E.)<br />
Regulamento aprova<strong>do</strong> pelo Decreto n o 23.994, de 29.12.2003<br />
Art. 13, Inciso VIII<br />
Art. 16, Inciso III<br />
Recomen<strong>da</strong>-se a aprovação <strong>da</strong> concessão <strong>do</strong> benefício fiscal, por se tratar de ativi<strong>da</strong>de industrial de<br />
fun<strong>da</strong>mental interesse para o desenvolvimento econômico <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Amazonas, na forma disposta no<br />
caput <strong>do</strong> Art. 4º, §1º <strong>da</strong> Lei nº 2.826/2003, que atende os seguintes requisitos:<br />
1. Concorre para o adensamento <strong>da</strong> cadeia produtiva, com o objetivo de integrar e consoli<strong>da</strong>r o PIM.<br />
2. Contribui para o incremento <strong>do</strong> volume de produção industrial<br />
3. Contribui para substituir importações nacionais e/ou estrangeiras<br />
Silvia Rodrigues de Menezes<br />
Coordena<strong>do</strong>ra-GACIF
PROPOSIÇÃO Nº.058/2009-SEPLAN<br />
ASSUNTO:<br />
Programa de Produção<br />
Foxconn Hungary Manufactoring<br />
limited libitliy Company<br />
Foxcon México P. Industry Co.<br />
Sa. de CV<br />
PARECER:<br />
Favorável<br />
Submete à apreciação e aprovação desse egrégio Conselho, projeto industrial de diversificação<br />
Composição <strong>do</strong> Capital Social<br />
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />
Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />
INTERESSADO: FOXCONN DO BRASIL IND. E COM. DE ELETRONICOS LTDA-FILIAL<br />
PARECER: O projeto foi analisa<strong>do</strong> por este órgão, que recomen<strong>da</strong> sua aprovação na forma <strong>do</strong> Parecer de<br />
Análise nº 044/2009-GACIF/DPIC, constante <strong>do</strong> Processo nº 00741/2009-SEPLAN conceden<strong>do</strong> o<br />
respectivo incentivo fiscal ao(s) produto(s) a seguir indica<strong>do</strong>:<br />
Produto(s) NCM/SH Tipo de Bem Incentivo Fiscal Dispositivo Legal<br />
Art. 13, VIII, Art. 16,<br />
III c/c §13, inciso IV e<br />
Art. 18, I, "e", § 1°,<br />
Modula<strong>do</strong>r/Demodula<strong>do</strong>r (Rádio Modem) 8517.62 Final 100% (C.E.) inciso I <strong>do</strong><br />
Regulamento aprova<strong>do</strong><br />
pelo Decreto nº<br />
23.994/03<br />
Da<strong>do</strong>s Relevantes R$ 1,00<br />
Discriminação 1 o Ano 2 o Ano 3 o Ano<br />
Investimento Fixo 6.748.340 13.469.681 16.818.654 37.036.675<br />
Investimento Financeiro 18.916.620 18.717.975 9.007.909 46.642.504<br />
Mão de Obra Direta 19 22 8 49<br />
Mão de Obra Ind. e Adm. 0 1 0<br />
Total 19 23 8 50<br />
Produto(s) Unid. 1 o Ano<br />
Acionista / Cotista Origem Valor R$ 1,00<br />
México 1 0%<br />
Total 23.828.403 100%<br />
Denis Minev<br />
Secretário de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico<br />
%<br />
Hungria 23.828.402 100%<br />
Total<br />
Unid.<br />
2 o Ano 3 o Ano<br />
Modula<strong>do</strong>r/Demodula<strong>do</strong>r (Rádio Modem) Unid. 600.000 1.200.000 1.500.000<br />
1
Parecer de Análise nº.<br />
1. Da<strong>do</strong>s <strong>da</strong> Empresa<br />
Denominação Social:<br />
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />
Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />
044<br />
Endereço: Av: Sena<strong>do</strong>r Raimun<strong>do</strong> Parente, nº10<br />
Bairro:<br />
/2009 - GACIF/DPIC<br />
Projeto de Diversificação<br />
Processo nº. 00741 de 23/03/2009<br />
FOXCONN DO BRASIL IND. E COM. DE ELETRONICOS LTDA-FILIAL<br />
Parque 10 CEP nº 69.043-000<br />
Fone: 4009-4200<br />
Fax:<br />
E-mail:<br />
CNPJ nº 04.009.604/0002-30 CCA/SEFAZ nº<br />
JUCEA nº 13.200.385.811<br />
2. Composição e Origem <strong>do</strong> Capital Social<br />
Acionista / Cotista CNPJ/CPF Origem<br />
Foxconn Hungary Manufactoring<br />
limited libitliy Company<br />
Foxcon México P. Industry Co.<br />
Sa. de CV<br />
3. Composição <strong>da</strong> Diretoria<br />
06.200.453-0<br />
Data de Fun<strong>da</strong>ção: 14/06/2005<br />
Quotas<br />
07.347.064/0001-02 Hungria 23.828.402<br />
07.706.297/0001-54 México 1<br />
R$ 1,00<br />
1<br />
%<br />
23.828.402 100,00%<br />
0,00%<br />
Total 23.828.403 23.828.403 100,00%<br />
Diretores Nacionali<strong>da</strong>de Cargo Domicílio Fiscal<br />
Chip Sun Taiwan Administra<strong>do</strong>r Amazonas<br />
4. Breve Histórico / Capaci<strong>da</strong>de Financeira<br />
A Foxconn <strong>do</strong> Brasil Indústria e Comércio de Eletrônicos Lt<strong>da</strong>, empresa de capital estrangeiro, opera no segmento industrial de<br />
injeção plástica de moldes para diversoas mo<strong>da</strong>li<strong>da</strong>des como: telecomunicação, automóvel e eletrônica de consumo. A empresa<br />
tem como objetivo a fabricação, comercialização, importação, exportação e representação de materiais e equipamentos<br />
eletroeletrônicos de informática, material didático, elétrico, suprimento para escritório, seus equipamentos e outros afins;<br />
CONSULTORIA<br />
RESPONÁVEL<br />
Objetiva Consultoria Econômica Telefone: 3631-8800
5. Programa de Produção<br />
Modula<strong>do</strong>r/Demodula<strong>do</strong>r (Rádio Modem) Unid. 8517.62 600.000 1.200.000 1.500.000<br />
6. Caracterização <strong>do</strong>(s) Produto(s)<br />
Modula<strong>do</strong>r/Demodula<strong>do</strong>r (Rádio Modem)<br />
O produto consiste em um modem com conexão USB que conecta<strong>do</strong> a um destop ou notebook possibilita o usuário conecta-se a<br />
internet.<br />
Modem com veloci<strong>da</strong>de de transmissão de <strong>da</strong><strong>do</strong>s 850/2100 MHz (HSUPA/HSDPA/UMTS) (Band 1/5) para tecnologia<br />
GSM/EDGE abrangen<strong>do</strong> as faixas de frequência 850/900/1800/1900 MHz e com conversor de tensão próprio.<br />
Dimensões: Comp. x Larg. x Espes<br />
Peso: 85 gr.<br />
7. Tecnologia<br />
x própria<br />
8. Análise <strong>do</strong> Processo Produtivo<br />
Produto: Modula<strong>do</strong>r/Demodula<strong>do</strong>r (Rádio Modem)<br />
a) Quanti<strong>da</strong>de de etapas realiza<strong>da</strong>s no P.P.B. <strong>do</strong> Decreto nº 783, de 25/03/1993 - Anexo VIII = 04(quatro)<br />
b) Quanti<strong>da</strong>de de etapas realiza<strong>da</strong>s no Processo Produtivo <strong>do</strong> Projeto = 07 (sete)<br />
1.Recebimento de Materiais<br />
2. Controle de Quali<strong>da</strong>de de Entra<strong>da</strong><br />
3.Montagem e Sol<strong>da</strong>gem de to<strong>do</strong>s os Componentes nas Placas de Circuito Impresso<br />
4. Montagem Final<br />
5. Testes<br />
<strong>do</strong> grupo empresarial<br />
<strong>do</strong>mínio público<br />
6. Embalagem<br />
7. Estoque/Expedição<br />
Produto(s)<br />
Modelo: Modem 850/2100 Mhz<br />
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />
Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />
Parecer: 044 Empresa: FOXCONN DO BRASIL IND. E COM. DE ELETRONICOS LTDA-FILIAL<br />
de terceiro<br />
Cedente:<br />
Unid.<br />
NCM/SH<br />
Royalties: Valor R$<br />
1 o Ano<br />
2 o Ano<br />
3 o Ano
9. Insumos por Origem<br />
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />
Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />
Parecer: 044 Empresa: FOXCONN DO BRASIL IND. E COM. DE ELETRONICOS LTDA-FILIAL<br />
Origem<br />
Importação 82.046.934 99,43%<br />
Nacional 0,00%<br />
Local<br />
11. Cálculo <strong>do</strong> ICMS e Renúncia Fiscal<br />
1. DÉBITO FISCAL<br />
Débito Nacional (12%)<br />
Débito Local (7%)<br />
2. CRÉDITO FISCAL<br />
Crédito Ins. Importa<strong>do</strong>s (Diferimento)<br />
Crédito Insumos Nacionais (7%)<br />
Crédito Insumos Locais (7%)<br />
4. INCENTIVO FISCAL 100%<br />
6. CONTRIBUIÇÕES<br />
FTI: 2% s/Ins. Imp.+1% s/Ins. Nac.+1% s/Fat.<br />
7. RENÚNCIA FISCAL<br />
R$ 1,00<br />
2 o 1 %<br />
ano<br />
o ano 3 %<br />
o %<br />
ano<br />
164.093.868 99,43% 205.117.335<br />
3. ICMS Apura<strong>do</strong> ( 1-2 ) 17.966.820 35.933.640<br />
5. ICMS DEVIDO ( 3-4 )<br />
UEA: 10% s/ C.E.<br />
Discriminação<br />
474.000 0,57%<br />
Total 82.520.934 100,00%<br />
10. Faturamento por Destino <strong>da</strong> Produção<br />
Origem 1 o ano %<br />
Exportação 0 0,00% 0<br />
Nacional 150.000.000<br />
Local 0<br />
1 o Ano<br />
948.000 0,57%<br />
0<br />
33.180<br />
17.966.820<br />
99,43%<br />
0,00% 0,00%<br />
165.041.868 100,00% 206.302.335<br />
4.937.621 9.875.241<br />
3.140.939<br />
17.966.820<br />
0,00% 0<br />
100,00% 300.000.000 100,00% 375.000.000<br />
0,00%<br />
2 o ano % 3 o ano<br />
2 o Ano<br />
18.000.000 36.000.000<br />
0 0<br />
0<br />
66.360<br />
35.933.640<br />
0 0<br />
6.281.877<br />
1.796.682 3.593.364<br />
35.933.640<br />
1.185.000 0,57%<br />
0 0,00%<br />
0<br />
Total 150.000.000 100,00% 300.000.000 100,00% 375.000.000<br />
3 o Ano<br />
100,00%<br />
R$ 1,00<br />
R$ 1,00<br />
45.000.000<br />
18.000.000 36.000.000 45.000.000<br />
0 0 0<br />
33.180 66.360 82.950<br />
%<br />
0,00%<br />
100,00%<br />
0,00%<br />
100,00%<br />
0<br />
0<br />
82.950<br />
44.917.050<br />
44.917.050<br />
0<br />
12.344.052<br />
7.852.347<br />
4.491.705<br />
44.917.050
Custos Variáveis 112.392.541<br />
13. Valor Agrega<strong>do</strong> Bruto - VAB<br />
Receita Total<br />
Insumo Total<br />
14. Mão-de-obra projeta<strong>da</strong> e/ou existente<br />
Discriminação<br />
Quanti<strong>da</strong>de Acumula<strong>da</strong> (Un)<br />
Salários<br />
Total<br />
Encargos Sociais<br />
Benefícios Sociais<br />
Salário Médio Anual<br />
1 o Ano<br />
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />
Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />
Parecer: 044 Empresa: FOXCONN DO BRASIL IND. E COM. DE ELETRONICOS LTDA-FILIAL<br />
12. Custo <strong>do</strong>s Fatores de Produção<br />
Indica<strong>do</strong>res<br />
Custo Fixos<br />
Total<br />
3.332.314<br />
Indica<strong>do</strong>res 1 o Ano 2 o Ano<br />
150.000.000<br />
82.520.934<br />
67.479.066 134.958.132<br />
Mão-de-Obra Direta<br />
1º ano 2º ano 3º ano<br />
14.1. Resumo <strong>da</strong> Mão-de-obra projeta<strong>da</strong> e existente<br />
Discriminação<br />
Mão-de-Obra Direta<br />
Mão-de-Obra Indireta<br />
Total<br />
115.724.855<br />
30<br />
Existente<br />
824<br />
248<br />
1072<br />
208.440<br />
2 o Ano 3 o Ano<br />
4.848.418 2.223.418<br />
224.650.003 280.710.935<br />
229.498.421 282.934.353<br />
300.000.000<br />
165.041.868<br />
1º ano<br />
7 7<br />
93.600 93.600<br />
Obs: Para este projeto a empresa estará remanejan<strong>do</strong> mão-de-obra direta e indireta de produção existente<br />
e geran<strong>do</strong> mais 50 novos empregos<br />
52<br />
234.600 403.200<br />
141.120 244.608<br />
60<br />
456.000<br />
R$ 1,00<br />
R$ 1,00<br />
3 o Ano<br />
375.000.000<br />
206.302.335<br />
168.697.665<br />
362.880 410.400 78.840<br />
282.240<br />
7.820 7.754 7.600<br />
6<br />
Projeta<strong>da</strong><br />
2 o 1 Ano<br />
o Ano 3 o Ano<br />
19<br />
19<br />
22<br />
0 1 0<br />
8<br />
Mão-de-Obra Indireta<br />
87.600<br />
28.224<br />
14.600<br />
Unid<br />
R$ 1,00<br />
2º ano 3º ano<br />
84.240<br />
32.928<br />
23 8<br />
50<br />
84.240<br />
32.928<br />
13.371 13.371<br />
Total Acumula<strong>do</strong><br />
49<br />
1
Parecer: 044 Empresa:<br />
15. Fontes e Usos<br />
Recursos Próprios<br />
Recursos de Terceiros<br />
USOS<br />
Investimentos Fixos<br />
Capital de Giro<br />
Investimento Fixo Existente<br />
Capital de Giro Existente 309.330.681<br />
16. Avaliação <strong>do</strong> projeto<br />
Ponto de Nivelamento<br />
CF / ( RT-CV ) x 100<br />
Lucrativi<strong>da</strong>de<br />
Discriminação<br />
17. Lucro Líqui<strong>do</strong> <strong>do</strong> Projeto<br />
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />
Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />
FOXCONN DO BRASIL IND. E COM. DE ELETRONICOS LTDA-<br />
FILIAL<br />
1 o Ano 2 o Ano 3 o Ano<br />
FONTES 25.664.960 32.187.656 25.826.563<br />
15.349.843 28.010.632<br />
10.315.117 4.177.024<br />
25.664.960 32.187.656<br />
6.748.340 13.469.681<br />
18.916.620 18.717.975 9.007.909<br />
1 o Ano 2 o Ano<br />
8,86<br />
6,43<br />
21.818.654 65.179.129<br />
4.007.909<br />
25.826.563 83.679.179<br />
77,89%<br />
18.500.050 22,11%<br />
100,00%<br />
16.818.654 37.036.675 44,26%<br />
3 o Ano<br />
2,36<br />
1 o Ano 2 o Ano 3 o Ano<br />
(RT - CT) / RT x 100 22,85 23,50 24,55<br />
1 o Ano 2 o Ano<br />
20.736.462 42.653.455<br />
18. Retorno <strong>do</strong> Investimento Ano: 2,11<br />
%<br />
3 o Ano<br />
55.699.716<br />
R$ 1,00<br />
Total %<br />
83.679.179 100,00%<br />
46.642.504 55,74%<br />
94.064.735
Produto<br />
Modula<strong>do</strong>r/Demodula<strong>do</strong>r (Rádio Modem) 8517.62 Final 100% (C.E.)<br />
Lei n o 2.826, de 29.09.2003<br />
Art. 13, Inciso III c/c § 13, Inciso IV Art. 16, Inciso III, § 13, Inciso IV<br />
Art. 14, Inciso I, alínea "e ", §1°, Inciso II<br />
20. Conclusão<br />
1. Gera 50<br />
empregos no Esta<strong>do</strong><br />
2. Contribui para o incremento <strong>do</strong> volume de produção industrial<br />
3. Contribui para substituir importações nacionais e/ou estrangeiras<br />
Manaus (AM), 22/04/2009<br />
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />
Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />
Parecer: 044 Empresa: FOXCONN DO BRASIL IND. E COM. DE ELETRONICOS LTDA-FILIAL<br />
19. Enquadramento Legal<br />
Art. 10, Inciso VIII Art. 13, Inciso VIII<br />
NCM/SH<br />
Regulamento aprova<strong>do</strong> pelo Decreto n o 23.994, de 29.12.2003<br />
Art. 18, Inciso I, "e ", §1°, Inciso II<br />
Tipo de Bem<br />
Incentivo Fiscal<br />
Recomen<strong>da</strong>-se a aprovação <strong>da</strong> concessão <strong>do</strong> benefício fiscal, por se tratar de ativi<strong>da</strong>de industrial de<br />
fun<strong>da</strong>mental interesse para o desenvolvimento econômico <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Amazonas, na forma disposta no<br />
caput <strong>do</strong> Art. 4º, §1º <strong>da</strong> Lei nº 2.826/2003, que atende os seguintes requisitos:<br />
Dulce Margarete Jatahy<br />
Técnica de Incentivos<br />
De acor<strong>do</strong>, encaminhe-se ao <strong>CODAM</strong><br />
Silvia Rodrigues de Menezes<br />
Coordena<strong>do</strong>ra-GACIF<br />
Karine França Atala Daniel J. Feder<br />
Diretora <strong>do</strong> DPIC Secretário Executivo Adjunto de Políticas Setoriais
PROPOSIÇÃO Nº.059/2009-SEPLAN<br />
ASSUNTO:<br />
Gabriel Costa <strong>da</strong> Frota<br />
Francisco Garcia Rodrigues<br />
Francisco Garcia Rodrigues Filho<br />
PARECER:<br />
Favorável<br />
Submete à apreciação e aprovação desse egrégio Conselho, projeto industrial de diversificação<br />
Receptor de Sinal de Televisão via transmissão<br />
local terrestre<br />
Mão de Obra Direta<br />
Mão de Obra Ind. e Adm. 0 0<br />
Programa de Produção<br />
Acionista / Cotista Origem Valor R$ 1,00 %<br />
Geral<strong>do</strong> Or<strong>do</strong>zgoith <strong>da</strong> Frota Nacional 1.600.000 40%<br />
Bernar<strong>do</strong> Costa <strong>da</strong> Frota<br />
Produto(s)<br />
Receptor de Sinal de Televisão via transmissão local terrestre Unid.<br />
Composição <strong>do</strong> Capital Social<br />
Nacional<br />
Nacional<br />
Clycia Martins Garcia Nacional<br />
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />
Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />
INTERESSADO: GBR COMPONENTES DA AMAZÔNIA LTDA.<br />
PARECER: O projeto foi analisa<strong>do</strong> por este órgão, que recomen<strong>da</strong> sua aprovação na forma <strong>do</strong> Parecer de<br />
Análise nº 037/2009-GACIF/DPIC, constante <strong>do</strong> Processo nº 00377/2009-SEPLAN conceden<strong>do</strong> o<br />
respectivo incentivo fiscal ao(s) produto(s) a seguir indica<strong>do</strong>:<br />
Produto(s) NCM/SH Tipo de Bem Incentivo Fiscal Dispositivo Legal<br />
Da<strong>do</strong>s Relevantes R$ 1,00<br />
Discriminação 1 o Ano 2 o Ano 3 o Ano<br />
Investimento Fixo 164.000 20.000 20.000<br />
Investimento Financeiro 962.333 1.422.281 1.887.812<br />
6<br />
Total<br />
6<br />
1 1<br />
8<br />
Obs: Para este projeto a empresa estará remanejan<strong>do</strong> a mão-de-obra direta e indireta <strong>da</strong><br />
existente e adicionan<strong>do</strong> 08 emprega<strong>do</strong>s na mão-de-obra direta de produção<br />
Nacional<br />
8528.71 Final 55% (C.E.)<br />
Unid.<br />
200.000<br />
1.400.000<br />
Nacional 200.000<br />
1 1 8<br />
200.000<br />
200.000<br />
50.000 100.000<br />
Rebeca Martins Garcia Nacional 200.000 5%<br />
Total 4.000.000 100%<br />
Denis Minev<br />
Secretário de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico<br />
0<br />
1 o Ano<br />
5%<br />
5%<br />
35%<br />
5%<br />
5%<br />
Total<br />
204.000<br />
4.272.426<br />
Unid.<br />
0<br />
2 o Ano<br />
Art. 13, VIII, Art. 16,<br />
III <strong>do</strong> Regulamento<br />
aprova<strong>do</strong> pelo Decreto<br />
nº 23.994/03<br />
3 o Ano<br />
150.000
Parecer de Análise nº.<br />
1. Da<strong>do</strong>s <strong>da</strong> Empresa<br />
Denominação Social:<br />
Endereço: Av. Buriti, 1.900<br />
Bairro: Distrito Industrial<br />
2. Composição e Origem <strong>do</strong> Capital Social<br />
Clycia Martins Garcia 683.447.082-49<br />
Rebeca Martins Garcia 439.351.172-72<br />
3. Composição <strong>da</strong> Diretoria<br />
CONSULTOR/<br />
RESPONSÁVEL<br />
Processo nº.<br />
GBR COMPONENTES DA AMAZÔNIA LTDA.<br />
00377 de 12/02/2009<br />
Acionista / Cotista CNPJ/CPF Origem Quotas R$ 1,00 %<br />
Geral<strong>do</strong> Or<strong>do</strong>zgoith <strong>da</strong> Frota 052.534.032-72 Nacional 1.600.000 1.600.000 40,00%<br />
Diretores Nacionali<strong>da</strong>de<br />
Cargo Domicílio Fiscal<br />
Geral<strong>do</strong> Or<strong>do</strong>zgoith <strong>da</strong> Frota Brasileira Diretor Manaus<br />
Bernar<strong>do</strong> Costa <strong>da</strong> Frota Brasileira Diretor<br />
Francisco Garcia Rodrigues Brasileira Diretor<br />
Francisco Garcia Rodrigues Filho Brasileira Diretor Manaus<br />
Clycia Martins Garcia<br />
Total<br />
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />
Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />
037 /2009 - GACIF/DPIC<br />
Projeto de Diversificação<br />
Fone: Fax:<br />
E-mail:<br />
CNPJ nº 05.370.795/0001-43<br />
Bernar<strong>do</strong> Costa <strong>da</strong> Frota<br />
Gabriel Costa <strong>da</strong> Frota<br />
Francisco Garcia Rodrigues<br />
Francisco Garcia Rodrigues Filho<br />
829.853.832-34<br />
766.818.902-53<br />
005.309.482-49<br />
416.764.082-15<br />
Nacional<br />
Nacional<br />
Nacional<br />
Nacional<br />
Nacional 200.000<br />
Nacional 200.000<br />
4.000.000<br />
Brasileira Diretor<br />
CEP nº 69.075-000<br />
CCA/SEFAZ nº<br />
06.200.516-1<br />
JUCEA nº 13.200.414.997 Data de Fun<strong>da</strong>ção: 04.11.2002<br />
200.000<br />
200.000<br />
1.400.000<br />
200.000<br />
200.000<br />
200.000<br />
1.400.000<br />
200.000<br />
200.000<br />
4. Breve Histórico / Capaci<strong>da</strong>de Financeira<br />
GBR COMPONENTES DA AMAZÔNIA LTDA., empresa de capital nacional , cujos objetivos sociais e econômicos são:<br />
fabricação de componentes eletrônicos, componentes de informática, transmissores de comunicação, peças, acessórios, aparelhos<br />
fotográficos, cinematográficos, telefônicos e outros.<br />
Margareth Marinho González Telefone: 3238-2075<br />
200.000 5,00%<br />
Manaus<br />
Manaus<br />
5,00%<br />
5,00%<br />
35,00%<br />
5,00%<br />
5,00%<br />
4.000.000 100,00%<br />
Gabriel Costa <strong>da</strong> Frota Brasileira Diretor Manaus<br />
Manaus
5. Programa de Produção<br />
7. Tecnologia<br />
própria<br />
4. Montagem <strong>do</strong> Receptor.<br />
Produto(s) Unid. NCM/SH 1 o Ano 2 o Ano<br />
6. Caracterização <strong>do</strong>(s) Produto(s)<br />
Receptor de Sinal de Televisão via transmissão local terrestre<br />
<strong>do</strong> grupo empresarial<br />
<strong>do</strong>mínio público<br />
X de terceiro<br />
3. Montagem de Componentes na PCI principal.<br />
5. Montagem <strong>do</strong> Controle Remoto.<br />
6. Controle de Quali<strong>da</strong>de de Sai<strong>da</strong> <strong>do</strong> Produto Acaba<strong>do</strong>.<br />
7. Embalagem.<br />
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />
Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />
Parecer: 037 Empresa: GBR COMPONENTES DA AMAZÔNIA LTDA.<br />
Receptor de Sinal de Televisão via transmissão local terrestre<br />
Cedente: NAGRA VISION<br />
Royalties:<br />
Não<br />
8528.71<br />
Valor R$<br />
100.000<br />
Aparelho forma<strong>do</strong> por plataformas de hardware e software, destina<strong>do</strong> a recepção e tratamento <strong>do</strong>s sinais SDTV capta<strong>do</strong>s por<br />
antena específica, converten<strong>do</strong>-os em sinais analógicos para reprodução em aparelho convencional de televisão.<br />
Unid.<br />
8. Análise <strong>do</strong> Processo Produtivo<br />
Produto: Receptor de Sinal de Televisão via transmissão local terrestre<br />
50.000<br />
a) Quanti<strong>da</strong>de de etapas realiza<strong>da</strong>s no P.P.B. <strong>do</strong> Decreto nº 783, de 25/03/1993 (Anexo XI) = 04 (Quatro)<br />
b) Quanti<strong>da</strong>de de etapas realiza<strong>da</strong>s no Processo Produtivo <strong>do</strong> Projeto = 08 (Oito)<br />
1. Recebimento, Inspeção e Estocagem <strong>da</strong> matéria-prima.<br />
2. Controle de Quali<strong>da</strong>de de Entra<strong>da</strong>.<br />
8. Expedição.<br />
3 o Ano<br />
150.000
9. Insumos por Origem<br />
Nacional<br />
Origem<br />
Nacional 0 0,00% 0 0,00% 0<br />
Total<br />
10. Faturamento por Destino <strong>da</strong> Produção<br />
Exportação 0 0,00% 0<br />
Local 625.000<br />
11.875.000 95,00% 23.750.000 95,00%<br />
Total 12.500.000 100,00% 25.000.000<br />
R$ 1,00<br />
R$ 1,00<br />
Origem 1 o ano % 2 o ano % 3 o ano %<br />
11. Cálculo <strong>do</strong> ICMS e Renúncia Fiscal<br />
1. DÉBITO FISCAL<br />
Débito Nacional (12%)<br />
Débito Local (7%)<br />
2. CRÉDITO FISCAL<br />
Discriminação<br />
Crédito Ins. Importa<strong>do</strong>s (17%)<br />
Crédito Insumos Nacionais (7%)<br />
Crédito Insumos Locais (7%)<br />
3. ICMS Apura<strong>do</strong> ( 1-2 )<br />
4. INCENTIVO FISCAL (55%)<br />
5. ICMS DEVIDO ( 3-4 )<br />
0,00%<br />
25,68% 4.287.201 25,68%<br />
100,00% 16.692.201 100,00%<br />
0,00% 0 0,00%<br />
35.625.000 95,00%<br />
5,00% 1.250.000 5,00% 1.875.000 5,00%<br />
1 o Ano<br />
100,00% 37.500.000 100,00%<br />
1.468.750 2.937.500 4.406.250<br />
1.425.000 2.850.000 4.275.000<br />
43.750 87.500 131.250<br />
946.962 1.893.925 2.840.887<br />
846.928 1.693.855<br />
0<br />
100.035<br />
286.983<br />
2 o Ano<br />
200.069<br />
1.043.575<br />
573.966<br />
234.804 469.609<br />
6. CONTRIBUIÇÕES 104.224<br />
208.447<br />
FTI: 2% s/ Ins. Imp. + 1% s/ Ins. Nac.<br />
FMPES: 6% s/ C.E.<br />
UEA: 1,5% s/ C.E.<br />
1 o ano<br />
Importação 4.135.000 74,32%<br />
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />
Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />
Parecer: 037 Empresa: GBR COMPONENTES DA AMAZÔNIA LTDA.<br />
%<br />
2 o ano<br />
Local 1.429.067 25,68% 2.858.134<br />
5.564.067 100,00% 11.128.134<br />
521.788<br />
82.700 165.400<br />
17.219 34.438<br />
4.305<br />
8.609<br />
7. RENÚNCIA FISCAL 286.983 573.966<br />
%<br />
8.270.000 74,32%<br />
3 o ano<br />
3 o Ano<br />
%<br />
12.405.000 74,32%<br />
R$ 1,00<br />
2.540.783<br />
0 0<br />
300.104<br />
1.565.363<br />
860.950<br />
704.413<br />
312.671<br />
248.100<br />
51.657<br />
12.914<br />
860.950
Indica<strong>do</strong>res 1 o Ano<br />
14. Custo de Mão-de-Obra projeta<strong>da</strong> e/ou existente<br />
Salário Médio Anual<br />
14.1. Resumo <strong>da</strong> Mão-de-Obra projeta<strong>da</strong> e existente<br />
Discriminação<br />
Mão-de-Obra Direta<br />
Mão-de-Obra Indireta<br />
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />
Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />
Parecer: 037 Empresa: GBR COMPONENTES DA AMAZÔNIA LTDA.<br />
12. Custo <strong>do</strong>s Fatores de Produção<br />
Custo Fixos<br />
Custos Variáveis<br />
Total<br />
Existente<br />
67<br />
131<br />
6.600<br />
1 o Ano 2 o Ano 3 o Ano<br />
6<br />
0<br />
6.600 6.600 10.800 10.800 10.800<br />
Total 198 6<br />
1<br />
1<br />
8<br />
Obs: Para este projeto a empresa estará remanejan<strong>do</strong> a mão-de-obra direta e indireta <strong>da</strong> existente e<br />
adicionan<strong>do</strong> 08 emprega<strong>do</strong>s na mão-de-obra direta de produção<br />
1<br />
R$ 1,00<br />
13. Valor Agrega<strong>do</strong> Bruto - VAB R$ 1,00<br />
Indica<strong>do</strong>res 1 o Ano 2 o Ano 3 o Ano<br />
Receita Total<br />
Insumo Total<br />
Total<br />
Discriminação<br />
Quanti<strong>da</strong>de Acumula<strong>da</strong> (Un)<br />
Salários<br />
Encargos Sociais<br />
Benefícios Sociais<br />
2 o Ano<br />
129.067 195.704<br />
7.393.454<br />
7.522.521<br />
13.138.225<br />
13.333.929<br />
12.500.000 25.000.000<br />
5.564.067 11.128.134<br />
6.935.933<br />
1º ano<br />
Mão-de-Obra Direta<br />
106.920<br />
13.871.866<br />
2º ano<br />
18 19<br />
3º ano<br />
20<br />
118.800 125.400 132.000<br />
62.640<br />
112.800 118.800<br />
3 o Ano<br />
Projeta<strong>da</strong><br />
1<br />
0 0<br />
262.754<br />
18.898.036<br />
19.160.790<br />
37.500.000<br />
16.692.201<br />
20.807.799<br />
1º ano<br />
2<br />
21.600<br />
66.120 69.600 6.960<br />
Mão-de-Obra Indireta<br />
19.440 19.440 19.440<br />
Unid<br />
2º ano<br />
2<br />
6.960<br />
Total Acumula<strong>do</strong><br />
8<br />
0<br />
R$ 1,00<br />
3º ano<br />
2<br />
21.600 21.600<br />
6.960
15. Fontes e Usos<br />
Discriminação<br />
FONTES 1.126.333 1.442.281<br />
Recursos Próprios<br />
Recursos de Terceiros<br />
USOS<br />
Investimentos Fixos<br />
Capital de Giro<br />
Investimento Fixo Existente<br />
Capital de Giro Existente<br />
16. Avaliação <strong>do</strong> projeto<br />
Ponto de Nivelamento<br />
CF / ( RT-CV ) x 100<br />
Lucrativi<strong>da</strong>de<br />
1 o Ano 2 o Ano 3 o Ano<br />
1 o Ano<br />
2,53<br />
(RT - CT) / RT x 100 39,82<br />
17. Lucro Líqui<strong>do</strong> <strong>do</strong> Projeto<br />
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />
Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />
Parecer: 037 Empresa: GBR COMPONENTES DA AMAZÔNIA LTDA.<br />
1 o Ano<br />
164.000 20.000<br />
962.333<br />
1 o Ano<br />
1.422.281<br />
164.000 20.000<br />
962.333 1.422.281<br />
2 o Ano<br />
1,65<br />
2.497.233 6.322.976<br />
18. Retorno <strong>do</strong> Investimento Ano: 0,71<br />
Total<br />
20.000 204.000<br />
R$ 1,00<br />
%<br />
1.907.812 4.476.426 100,00%<br />
1.887.812 4.272.426 95,44%<br />
1.887.812<br />
3 o Ano<br />
1,41<br />
2 o Ano 3 o Ano<br />
46,66 48,90<br />
2 o Ano<br />
%<br />
3 o Ano<br />
10.022.816<br />
4,56%<br />
1.126.333 1.442.281 1.907.812 4.476.426 100,00%<br />
20.000 204.000 4,56%<br />
4.272.426 95,44%<br />
18.144.576<br />
9.837.526
19. Enquadramento Legal<br />
Receptor de Sinal de Televisão via transmissão local terrestre<br />
empregos no Esta<strong>do</strong><br />
Manaus (AM), 22/04/2009<br />
Eduar<strong>do</strong> Henrique Archer Pinto<br />
Técnico de Incentivos Fiscais<br />
De acor<strong>do</strong>, encaminhe-se ao <strong>CODAM</strong><br />
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />
Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />
Parecer: 037 Empresa: GBR COMPONENTES DA AMAZÔNIA LTDA.<br />
Lei n o 2.826, de 29.09.2003<br />
Art. 10, Inciso VIII<br />
Art. 13, Inciso III<br />
20. Conclusão<br />
NCM/SH<br />
8528.71<br />
Silvia Rodrigues de Menezes<br />
Coordena<strong>do</strong>ra-GACIF<br />
Karine França Atala Daniel J. Feder<br />
Tipo de Bem<br />
Final<br />
Diretora <strong>do</strong> DPIC Secretário Executivo Adjunto de Políticas Setoriais<br />
Incentivo Fiscal<br />
55% (C.E.)<br />
Regulamento aprova<strong>do</strong> pelo Decreto n o 23.994, de 29.12.2003<br />
Art. 13, Inciso VIII<br />
Art. 16, Inciso III<br />
Recomen<strong>da</strong>-se a aprovação <strong>da</strong> concessão <strong>do</strong> benefício fiscal, por se tratar de ativi<strong>da</strong>de industrial de<br />
fun<strong>da</strong>mental interesse para o desenvolvimento econômico <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Amazonas, na forma disposta no<br />
caput <strong>do</strong> Art. 4º, §1º <strong>da</strong> Lei nº 2.826/2003, que atende os seguintes requisitos:<br />
1. Gera 8<br />
2. Contribui para o incremento <strong>do</strong> volume de produção industrial<br />
3. Contribui para substituir importações nacionais e/ou estrangeiras
ASSUNTO:<br />
Programa de Produção<br />
Favorável<br />
Submete à apreciação e aprovação desse egrégio Conselho, projeto industrial de diversificação<br />
Composição <strong>do</strong> Capital Social<br />
Alice Olímpia de Carvalho Cruz Brasil<br />
Luiz Carvalho Cruz<br />
Vitor Carvalho Cruz Brasil<br />
PARECER:<br />
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />
Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />
PROPOSIÇÃO Nº.060/2009-SEPLAN<br />
INTERESSADO: J. CRUZ INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.<br />
PARECER: O projeto foi analisa<strong>do</strong> por este órgão, que recomen<strong>da</strong> sua aprovação na forma <strong>do</strong> Parecer de<br />
Análise nº 046/2009-GACIF/DPIC, constante <strong>do</strong> Processo nº 00830/2009-SEPLAN conceden<strong>do</strong><br />
o respectivo incentivo fiscal ao(s) produto(s) a seguir indica<strong>do</strong>:<br />
Produto(s) NCM/SH Tipo de Bem Incentivo Fiscal Dispositivo Legal<br />
Art. 13, VIII, Art. 16,<br />
Bebi<strong>da</strong> à Base de Chá 2202.90 Final 55% (C.E.)<br />
III, <strong>do</strong> Regulamento<br />
aprova<strong>do</strong> pelo<br />
Decreto nº 23.994/03<br />
Da<strong>do</strong>s Relevantes R$ 1,00<br />
Discriminação 1 o Ano 2 o Ano 3 o Ano<br />
Investimento Fixo 90.000 0 0 90.000<br />
Investimento Financeiro 25.310 5.890 8.818 40.018<br />
Mão de Obra Direta 2 1 1 4<br />
Mão de Obra Ind. e Adm. 0 0 0<br />
Total 2 1 1 4<br />
Produto(s) Unid. 1 o Ano<br />
Acionista / Cotista Origem Valor R$ 1,00<br />
Brasil 745.958 30%<br />
Total<br />
994.611<br />
745.958<br />
2.486.527<br />
Denis Minev<br />
Secretário de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico<br />
%<br />
40%<br />
30%<br />
100%<br />
Total<br />
Unid.<br />
2 o Ano 3 o Ano<br />
Bebi<strong>da</strong> à Base de Chá Litro 100.000 150.000 225.000<br />
0
Parecer de Análise nº.<br />
Bairro:Adrianópolis<br />
Fone: (092) 2123-0500<br />
Fax:<br />
E-mail:<br />
CNPJ nº 04.398.251/0001-27<br />
JUCEA n13.200.022.947<br />
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />
Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />
046 /2009 - GACIF/DPIC<br />
Projeto de Diversificação<br />
1. Da<strong>do</strong>s <strong>da</strong> Empresa<br />
Denominação Social: J. CRUZ INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.<br />
Endereço:Av. Mário Ypiranga, nº 1.500 (Antiga Rua Recife)<br />
2. Composição e Origem <strong>do</strong> Capital Social<br />
Processo nº. 00830 de 30/03/2009<br />
CEP nº 69.057-002<br />
CCA/SEFAZ nº 06.200.242-2<br />
Data de Fun<strong>da</strong>ção: 06.02.1970<br />
Acionista / Cotista<br />
Alice Olímpia de Carvalho<br />
Cruz<br />
CNPJ/CPF<br />
000.933.512-91<br />
Origem<br />
Brasil<br />
Quotas<br />
994.611<br />
R$ 1,00<br />
994.611<br />
%<br />
40,00%<br />
Luiz Carvalho Cruz 035.476.712-72 Brasil 745.958 745.958 30,00%<br />
Vitor Carvalho Cruz 073.226.582-72 Brasil<br />
3. Composição <strong>da</strong> Diretoria<br />
Total<br />
745.958 745.958 30,00%<br />
2.486.527<br />
2.486.527 100,00%<br />
Diretores Nacionali<strong>da</strong>de<br />
Cargo Domicílio Fiscal<br />
Alice Olímpia de Carvalho Cruz Brasileira Diretora Manaus<br />
Luiz Carvalho Cruz<br />
Vitor Carvalho Cruz Brasileiro<br />
Brasileiro Diretor Superintendente Manaus<br />
Diretor Administrativo<br />
Financeiro<br />
CONSULTORIA RESPONSÁVEL Castelo Branco Consultoria Econômica 3659-3583<br />
Manaus<br />
4. Breve Histórico / Capaci<strong>da</strong>de Financeira<br />
Empresa tradicional instala<strong>da</strong> em Manaus desde 1945 e controla<strong>da</strong> por capital local. É a mais tradicional fabricante de<br />
refrigerantes <strong>do</strong> Amazonas. No perío<strong>do</strong> 2004/2008 a empresa passou por profun<strong>da</strong>s transformações, com a modernização de<br />
seu parque fabril. Os investimerntos realiza<strong>do</strong>s lhe permitiram atingir o trinômio perfeito - ganhos de produtivi<strong>da</strong>de /<br />
eficiência / volumeno processo de produção - redução <strong>do</strong>s custos de processo e ampliação <strong>da</strong> competitivi<strong>da</strong>de em termos de<br />
preços de ven<strong>da</strong>.
Parecer: 046 Empresa:<br />
5. Programa de Produção<br />
Bebi<strong>da</strong> à Base de Chá<br />
6. Caracterização <strong>do</strong>(s) Produto(s)<br />
Bebi<strong>da</strong> à Base de Chá<br />
7. Tecnologia<br />
X própria<br />
<strong>do</strong> grupo empresarial<br />
<strong>do</strong>mínio público<br />
8. Análise <strong>do</strong> Processo Produtivo<br />
Produto: Bebi<strong>da</strong> à Base de Chá<br />
2. Captação e Tratamento <strong>da</strong> Água<br />
de terceiro<br />
Royalties:<br />
a) Quanti<strong>da</strong>de de etapas realiza<strong>da</strong>s no P.P.B. <strong>da</strong> Portaria Interministerial nº 012, de 23/02/2000 = 04 (Quatro)<br />
b) Quanti<strong>da</strong>de de etapas realiza<strong>da</strong>s no Processo Produtivo <strong>do</strong> Projeto = 08 (Oito)<br />
1. Recebimento <strong>da</strong> Matéria-Prima<br />
3. Sopro <strong>da</strong>s Embalagens<br />
8. Estocagem e Expedição<br />
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />
Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />
4. Preparação <strong>do</strong> Xarope Simples - Xaroparia<br />
5. Preparação Final <strong>do</strong> Chá (Sala de Maturação)<br />
Cedente:<br />
2202.90<br />
Valor R$<br />
150.000<br />
3 o Ano<br />
225.000<br />
Trata-se de bebi<strong>da</strong> formula<strong>da</strong> a base de chá, com características de fabricação a partir de açúcar, áci<strong>do</strong> cítrico, benzoato de sódio,<br />
sorbato de potássio, dimetilpolisiloxano, citrato de sódio, extrato de chá mate, aroma de limão. To<strong>da</strong>s de origem nacional,<br />
poden<strong>do</strong> ser comercializa<strong>da</strong> em diversos sabores e cores, em embalagens de 1 litro e 250 ml.<br />
6. Engarrafamento<br />
7. Embalagem<br />
J. CRUZ INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.<br />
Produto(s) Unid. NCM/SH 1 o Ano<br />
Litro<br />
100.000<br />
2 o Ano
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />
Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />
Parecer: 046 Empresa: J. CRUZ INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.<br />
9. Insumos por Origem<br />
Importação 0 0,00%<br />
Nacional<br />
Origem 1 %<br />
o ano<br />
2 o ano<br />
Local 14.568 60,06% 21.852 60,06%<br />
4. INCENTIVO FISCAL (55%)<br />
5. ICMS DEVIDO ( 3-4 )<br />
UEA: 1,5% s/ C.E.<br />
Total 24.257 100,00%<br />
10. Faturamento por Destino <strong>da</strong> Produção<br />
11. Cálculo <strong>do</strong> ICMS e Renúncia Fiscal<br />
1. DÉBITO FISCAL<br />
Débito Nacional (12%)<br />
Débito Local (7%)<br />
2. CRÉDITO FISCAL<br />
Discriminação<br />
Crédito Ins. Importa<strong>do</strong>s (17%)<br />
Crédito Insumos Nacionais (7%)<br />
Crédito Insumos Locais (7%)<br />
3. ICMS Apura<strong>do</strong> ( 1-2 )<br />
6. CONTRIBUIÇÕES<br />
FTI: 2% s/ Ins. Imp. + 1% s/ Ins. Nac.<br />
FMPES: 6% s/ C.E.<br />
7. RENÚNCIA FISCAL<br />
9.689 39,94% 14.533<br />
1 o Ano<br />
0<br />
%<br />
36.385 100,00%<br />
1.698 2.547<br />
0<br />
678<br />
27.352<br />
15.044<br />
12.308<br />
1.225<br />
0,00%<br />
2 o Ano<br />
97 145<br />
903 1.354<br />
226 338<br />
15.044 22.565<br />
3 o ano<br />
1.017<br />
1.020 1.530<br />
0<br />
41.028<br />
22.565<br />
18.463<br />
1.838<br />
3 o Ano<br />
%<br />
0,00%<br />
39,94% 21.799 39,94%<br />
R$ 1,00<br />
29.050 43.575 65.363<br />
0 0 0<br />
29.050 43.575 65.363<br />
0<br />
R$ 1,00<br />
32.779 60,06%<br />
54.578 100,00%<br />
Origem 1 o ano % 2 o ano % 3 o ano %<br />
Exportação 0<br />
Nacional 0<br />
0,00%<br />
0 0,00%<br />
0,00% 0 0,00% 0<br />
Local 415.000 100,00% 622.500 100,00%<br />
933.750<br />
Total 415.000 100,00% 622.500 100,00%<br />
933.750<br />
R$ 1,00<br />
0 0,00%<br />
0,00%<br />
100,00%<br />
100,00%<br />
3.820<br />
0<br />
1.526<br />
2.295<br />
61.542<br />
33.848<br />
27.694<br />
2.757<br />
218<br />
2.031<br />
508<br />
33.848
Receita Total<br />
Insumo Total<br />
14. Custo de Mão-de-Obra projeta<strong>da</strong> e/ou existente<br />
Discriminação<br />
Quanti<strong>da</strong>de Acumula<strong>da</strong> (Un)<br />
Salários<br />
Encargos Sociais<br />
Benefícios Sociais<br />
Salário Médio Anual<br />
14.1. Resumo <strong>da</strong> Mão-de-Obra projeta<strong>da</strong> e existente<br />
Discriminação<br />
Mão-de-Obra Indireta<br />
Existente<br />
Mão-de-Obra Direta 71<br />
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />
Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />
Parecer: 046 Empresa: J. CRUZ INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.<br />
12. Custo <strong>do</strong>s Fatores de Produção<br />
Custo Fixos<br />
Indica<strong>do</strong>res 1 o Ano<br />
Total<br />
118.847<br />
Custos Variáveis 128.325<br />
247.172<br />
415.000<br />
1º ano<br />
52<br />
73 74<br />
3.606<br />
7.360<br />
2 o Ano<br />
Total 390.743<br />
586.115<br />
Mão-de-Obra Direta<br />
2º ano<br />
295.617<br />
622.500<br />
24.257 36.385<br />
77 77<br />
3º ano 1º ano<br />
75<br />
3.645 3.685<br />
3 o Ano<br />
118.847 118.847<br />
176.770<br />
249.275<br />
368.122<br />
13. Valor Agrega<strong>do</strong> Bruto - VAB R$ 1,00<br />
Indica<strong>do</strong>res 1 o Ano 2 o Ano 3 o Ano<br />
5.644 5.705 5.766<br />
54.578<br />
879.172<br />
Projeta<strong>da</strong><br />
1 o Ano 2 o Ano 3 o Ano<br />
2<br />
0<br />
1<br />
R$ 1,00<br />
933.750<br />
1<br />
Mão-de-Obra Indireta<br />
10.458 10.458<br />
201<br />
2º ano 3º ano<br />
5.243<br />
Total Acumula<strong>do</strong><br />
4<br />
0<br />
R$ 1,00<br />
52 52 52<br />
6.683<br />
7.461 7.562 5.243<br />
0 0<br />
Unid<br />
Total 123 2<br />
1<br />
1<br />
4<br />
Obs: O quadro atual de funcionários, será remaneja<strong>do</strong> <strong>da</strong> linha existente, contratan<strong>do</strong> apenas 04<br />
novos colabora<strong>do</strong>res para os próximos 03 anos.<br />
77<br />
10.458<br />
6.683 6.683<br />
5.243<br />
201 201
Investimento Fixo Existente<br />
Capital de Giro Existente<br />
16. Avaliação <strong>do</strong> projeto<br />
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />
Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />
Parecer: 046 Empresa: J. CRUZ INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.<br />
15. Fontes e Usos<br />
Recursos Próprios<br />
Recursos de Terceiros<br />
USOS<br />
Investimentos Fixos<br />
Capital de Giro<br />
Ponto de Nivelamento<br />
CF / ( RT-CV ) x 100<br />
Lucrativi<strong>da</strong>de<br />
Discriminação<br />
(RT - CT) / RT x 100 40,44<br />
17. Lucro Líqui<strong>do</strong> <strong>do</strong> Projeto<br />
1 o Ano 2 o Ano 3 o Ano<br />
FONTES 115.310 5.890 8.818<br />
106.764 2.708<br />
8.546 3.182<br />
115.310 5.890<br />
90.000<br />
25.310 5.890 8.818<br />
1 o Ano 2 o Ano<br />
41,46<br />
1 o Ano<br />
26,66<br />
3 o Ano<br />
17,36<br />
2 o Ano 3 o Ano<br />
52,51 60,58<br />
1 o Ano 2 o Ano<br />
127.549 248.431<br />
18. Retorno <strong>do</strong> Investimento Ano: 0,48<br />
87,31%<br />
4.768 16.496 12,69%<br />
%<br />
3 o Ano<br />
429.877<br />
Total<br />
130.018<br />
4.050 113.522<br />
8.818<br />
130.018<br />
R$ 1,00<br />
%<br />
100,00%<br />
100,00%<br />
90.000 69,22%<br />
40.018 30,78%<br />
12.798.595<br />
16.771.023
Lei n o 2.826, de 29.09.2003<br />
Art. 10, Inciso VIII<br />
Art. 13, Inciso III<br />
20. Conclusão<br />
Recomen<strong>da</strong>-se a aprovação <strong>da</strong> concessão <strong>do</strong> benefício fiscal, por se tratar de ativi<strong>da</strong>de industrial de<br />
fun<strong>da</strong>mental interesse para o desenvolvimento econômico <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Amazonas, na forma disposta no<br />
caput <strong>do</strong> Art. 4º, §1º <strong>da</strong> Lei nº 2.826/2003, que atende os seguintes requisitos:<br />
1. Gera 4<br />
empregos no Esta<strong>do</strong><br />
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />
Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />
Parecer: 046 Empresa: J. CRUZ INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.<br />
19. Enquadramento Legal<br />
Art. 13, Inciso VIII<br />
Art. 16, Inciso III<br />
2. Contribui para o incremento <strong>do</strong> volume de produção industrial<br />
3. Contribui para substituir importações nacionais e/ou estrangeiras<br />
NCM/SH<br />
Tipo de Bem<br />
Incentivo Fiscal<br />
Bebi<strong>da</strong> à Base de Chá 2202.90 Final 55% (C.E.)<br />
Manaus (AM), 22/04/2009<br />
Eduar<strong>do</strong> Henrique Archer Pinto<br />
Técnico de Incentivos Fiscais<br />
De acor<strong>do</strong>, encaminhe-se ao <strong>CODAM</strong><br />
Regulamento aprova<strong>do</strong> pelo Decreto n o 23.994, de 29.12.2003<br />
Silvia Rodrigues de Menezes<br />
Coordena<strong>do</strong>ra-GACIF<br />
Karine França Atala Daniel J. Feder<br />
Diretora <strong>do</strong> DPIC Secretário Executivo Adjunto de Políticas Setoriais
PROPOSIÇÃO Nº.061/2009-SEPLAN<br />
ASSUNTO:<br />
Favorável<br />
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />
Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />
INTERESSADO: JABIL DO BRASIL INDUSTRIA ELETROELETRÔNICA LTDA.<br />
Submete à apreciação e aprovação desse egrégio Conselho, projeto industrial de diversificação<br />
PARECER: O projeto foi analisa<strong>do</strong> por este órgão, que recomen<strong>da</strong> sua aprovação na forma <strong>do</strong> Parecer de<br />
Análise nº 045/2009-GACIF/DPIC, constante <strong>do</strong> Processo nº 00824/2009-SEPLAN conceden<strong>do</strong> o<br />
respectivo incentivo fiscal ao(s) produto(s) a seguir indica<strong>do</strong>s:<br />
Produto(s) NCM/SH Tipo de Bem Incentivo Fiscal Dispositivo Legal<br />
Receptor de Sinal de Televisão via Cabo<br />
Receptor de Sinal de Televisão via Satélite<br />
8528.71<br />
8528.71<br />
Final 55% (C.E.)<br />
Art. 13, VIII, Art. 16,<br />
III, <strong>do</strong> Regulamento<br />
aprova<strong>do</strong> pelo Decreto<br />
nº 23.994/03<br />
O produto acima, faz jus ao crédito estímulo de 100% conforme Art. 1º inciso II , <strong>do</strong> Decreto nº 26.672 , de 19/ 06/2007, com<br />
vali<strong>da</strong>de prorroga<strong>da</strong> até 31 de dezembro de 2009, pelo Decreto nº 27.330, de 14 de dezembro de 2007.<br />
Produto(s) NCM/SH Tipo de Bem Incentivo Fiscal<br />
Receptor de Sinal de Televisão via Transmissão<br />
Local Terrestre<br />
8528.71 Final 55% (C.E.)<br />
Da<strong>do</strong>s Relevantes<br />
Discriminação 1 o Ano<br />
Investimento Fixo<br />
Investimento Financeiro<br />
Mão de Obra Direta<br />
112.200<br />
21.641.683<br />
2 o Ano<br />
115.800<br />
3 o Ano<br />
1.169.381 1.232.950<br />
Mão de Obra Ind. e Adm. 6 0 0<br />
0<br />
R$ 1,00<br />
Total<br />
24.044.014<br />
Unid.<br />
Receptor de Sinal de Televisão via Cabo Unid. 400.000 600.000 1.000.000<br />
Receptor de Sinal de Televisão via Satélite Unid. 100.000 120.000<br />
Receptor de Sinal de Televisão via Transmissão Local<br />
Terrestre<br />
Unid. 100.000 200.000<br />
PARECER:<br />
Total<br />
Programa de Produção<br />
Composição <strong>do</strong> Capital Social<br />
85 0<br />
91 0 0<br />
Produto(s) Unid. 1 o Ano 2 o Ano<br />
Acionista / Cotista Origem Valor R$ 1,00<br />
Jabil Circuit Nethrtlands Ilhas Britanicas 143.673.276 100%<br />
Jabil Circuit Limited Reino Uni<strong>do</strong> 1<br />
Total 143.673.277 100%<br />
Denis Minev<br />
121.800 349.800<br />
Secretário de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico<br />
%<br />
0%<br />
85<br />
6<br />
91<br />
Dispositivo Legal<br />
Art. 13, VIII, Art. 16,<br />
III, <strong>do</strong> Regulamento<br />
3 o Ano<br />
140.000<br />
300.000
Parecer de Análise nº.<br />
Endereço: Rua Matrixã, 687<br />
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />
Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />
045 /2009 - GACIF/DPIC<br />
Projeto de Diversificação<br />
1. Da<strong>do</strong>s <strong>da</strong> Empresa<br />
Processo nº. 00824<br />
Denominação Social: JABIL DO BRASIL INDUSTRIA ELETROELETRÔNICA LTDA.<br />
Bairro: Distrito Industrial CEP nº 69.075.150<br />
Fone: 2121-9317<br />
Fax:<br />
E-mail:<br />
CNPJ nº<br />
04.854.120/0001-07<br />
JUCEA nº 13.200.404.459<br />
2. Composição e Origem <strong>do</strong> Capital Social<br />
Jabil Circuit Limited 05.453.769/0001-89<br />
Reino Uni<strong>do</strong><br />
CONSULTORIA RESPONSÁVEL: Projec - Projetos e Consultoria Lt<strong>da</strong>. Telefone:<br />
de<br />
CCA/SEFAZ nº 06.200.128-0<br />
Data de Fun<strong>da</strong>ção: 17.01.2002<br />
27/03/2009<br />
Acionista / Cotista CNPJ/CPF Origem Quotas R$ 1,00 %<br />
Jabil Circuit Nethrtlands 05.719.514/0001-15 Ilhas Britanicas 143.673.276 143.673.276 100,00%<br />
3. Composição <strong>da</strong> Diretoria<br />
Total<br />
Diretores Nacionali<strong>da</strong>de<br />
Ciro Trellese Junior Brasileira<br />
Ricar<strong>do</strong> Vasconcellos Inácio Brasileira<br />
1<br />
143.673.277 143.673.277<br />
Cargo<br />
1 0,00%<br />
Domicílio Fiscal<br />
Diretor Residente Manaus<br />
Diretor<br />
José Antônio Feris Coelho Brasileira Diretor<br />
100,00%<br />
Minas Gerais<br />
Manaus<br />
Sílvio Ribeiro Bovi Brasileira Diretor Manaus<br />
4. Breve Histórico / Capaci<strong>da</strong>de Financeira<br />
Jabil <strong>do</strong> Brasil Indústria Eletroeletrônica Lt<strong>da</strong>, conforme contrato de constituição devi<strong>da</strong>mente registra<strong>do</strong> na JUCEA, empresa de<br />
capital estrangeiro, controla<strong>da</strong> pela sócias, Jabil Circuit Nethrtlands e Jabil Circuit Limited sedia<strong>da</strong>s respectivamente nas Ilhas<br />
Britanicas e Reino Uni<strong>do</strong> que deteém 100% de, suas ações, cuja base <strong>do</strong> seu desenvolvimento, é o segmento de componentes<br />
eletrônicos, informática, telecomunicações, eletro<strong>do</strong>mésticos, equipamentos de som e imagem.
6. Caracterização <strong>do</strong>(s) Produto(s)<br />
Receptor de Sinal de Televisão via Cabo<br />
Receptor de sinal de televisão via cabo digital;<br />
7 dias de Programação Eletrônica;<br />
Atualização de software automática;<br />
Controle remoto inclui<strong>do</strong>;<br />
Peso líqui<strong>do</strong> aproxima<strong>do</strong> 260x45x165mm;<br />
Quali<strong>da</strong>de de som e imagem digitais.<br />
Receptor de Sinal de Televisão via Satélite<br />
Trata-se de um receptor de sinais para satélites, satisfazen<strong>do</strong> o padrão MPEG. O aparelho é uma interface entre o equipamento de<br />
recepção (antena, LNB, e cabo) e o equipamento de vídeo <strong>do</strong> usuário (TV, VCR).<br />
Receptor de Sinal de Televisão via Transmissão Local Terrestre<br />
É um produto com a imagem co<strong>do</strong>fica<strong>da</strong> de forma digital, seu conversor de TV digital comporta um grande número de formatos,<br />
chegan<strong>do</strong> a uma resolução máxima de 1920v1080i. Representa uma imagem com definição mais de cinco vezes superior quan<strong>do</strong><br />
compara<strong>do</strong> ao sistema tradicional de transmissão analógica.<br />
7. Tecnologia<br />
própria<br />
<strong>do</strong> grupo empresarial<br />
<strong>do</strong>mínio público<br />
8. Análise <strong>do</strong> Processo Produtivo<br />
Produto: Receptor de Sinal de Televisão via Cabo<br />
Produto: Receptor de Sinal de Televisão via Satélite<br />
4. Montagem Automática <strong>do</strong>s Componentes SMD<br />
11. Expedição<br />
X de terceiro Cedente: CISCO SYSTEMS, INC.<br />
Produto: Receptor de Sinal de Televisão via Transmissão Local Terrestre<br />
a) Quanti<strong>da</strong>de de etapas realiza<strong>da</strong>s no P.P.B. <strong>do</strong> Decreto nº 783 , de 25/03/1993, anexo XI = 04(quatro)<br />
2. Inspeção de Recebimento<br />
3. Armazenagem e Separação de Materiais para Produção<br />
5. Montagem Manual e Complementação <strong>da</strong>s Placas de Circuito Impresso<br />
6. Teste Automático In-Circuit não Funcional (PCI Monta<strong>da</strong>)<br />
7. Montagem <strong>do</strong> Gabinete Principal<br />
8. Montagem <strong>do</strong> Controle Remoto<br />
9. Teste Produto Acaba<strong>do</strong><br />
10.Embalagem<br />
Royalties: Não Valor R$<br />
b) Quanti<strong>da</strong>de de etapas realiza<strong>da</strong>s no Processo Produtivo <strong>do</strong> Projeto = 11 (onze)<br />
1. Recebimento de Materiais<br />
Produto(s) Unid. NCM/SH<br />
Receptor de Sinal de Televisão via Cabo Unid.<br />
Receptor de Sinal de Televisão via Satélite Unid. 8528.71<br />
Receptor de Sinal de Televisão via Transmissão Local<br />
Terrestre<br />
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />
Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />
Parecer: 045 Empresa: JABIL DO BRASIL INDUSTRIA ELETROELETRÔNICA LTDA.<br />
5. Programa de Produção<br />
Unid.<br />
8528.71<br />
8528.71<br />
1 o Ano<br />
400.000 600.000 1.000.000<br />
100.000<br />
100.000<br />
2 o Ano<br />
120.000 140.000<br />
200.000<br />
3 o Ano<br />
300.000
Receptor de Sinal de Televisão via Cabo<br />
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />
Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />
Parecer: 045 Empresa: JABIL DO BRASIL INDUSTRIA ELETROELETRÔNICA LTDA.<br />
9. Insumos por Origem<br />
1 o Origem ano %<br />
Importação 40.300.810 98,10%<br />
2 o ano<br />
Nacional 0 0,00% 0<br />
Local<br />
Total 41.079.610<br />
11. Cálculo <strong>do</strong> ICMS e Renúncia Fiscal<br />
1. DÉBITO FISCAL<br />
Débito Nacional (12%)<br />
Débito Local (7%)<br />
2. CRÉDITO FISCAL<br />
Crédito Ins. Importa<strong>do</strong>s (Diferimento)<br />
Crédito Insumos Nacionais (7%)<br />
6. CONTRIBUIÇÕES<br />
Discriminação<br />
Crédito Insumos Locais (7%)<br />
3. ICMS Apura<strong>do</strong> ( 1-2 )<br />
4. INCENTIVO FISCAL 100%<br />
5. ICMS DEVIDO ( 3-4 )<br />
FTI: 2% s/Ins. Imp.+1% s/Ins. Nac.+1% s/Fat.<br />
UEA: 10% s/ C.E.<br />
7. RENÚNCIA FISCAL<br />
778.800 1,90% 817.740<br />
100,00%<br />
10. Faturamento por Destino <strong>da</strong> Produção<br />
Origem 1 o ano<br />
Exportação 0<br />
Nacional<br />
Local 3.000.000<br />
57.000.000 95,00%<br />
1 o Ano<br />
7.050.000<br />
54.516<br />
0<br />
2.105.565<br />
%<br />
42.315.851 98,10%<br />
43.133.591<br />
210.000<br />
0<br />
2 o Ano<br />
54.516 57.242<br />
6.995.484<br />
6.995.484<br />
0<br />
7.345.258<br />
734.526<br />
3 o ano<br />
0<br />
2.210.843<br />
1.406.016 1.476.317<br />
699.548<br />
6.995.484<br />
1,90%<br />
100,00%<br />
57.242<br />
7.345.258<br />
7.345.258<br />
3 o Ano<br />
%<br />
44.431.643 98,10%<br />
0,00% 0 0,00%<br />
% 2 o ano % 3 o ano<br />
0,00% 0<br />
5,00%<br />
59.850.000<br />
3.150.000<br />
0,00%<br />
95,00%<br />
858.627 1,90%<br />
45.290.270<br />
62.842.500<br />
100,00%<br />
%<br />
5,00% 3.307.500 5,00%<br />
Total 60.000.000 100,00% 63.000.000 100,00% 66.150.000<br />
R$ 1,00<br />
R$ 1,00<br />
0 0,00%<br />
95,00%<br />
100,00%<br />
R$ 1,00<br />
7.402.500 7.772.625<br />
6.840.000 7.182.000 7.541.100<br />
220.500 231.525<br />
60.104<br />
0 0<br />
0 0<br />
60.104<br />
7.712.521<br />
7.712.521<br />
0<br />
2.321.385<br />
1.550.133<br />
771.252<br />
7.712.521
Receptor de Sinal de Televisão via Satélite<br />
9. Insumos por Origem<br />
Local<br />
Origem<br />
Exportação 0 0,00% 0<br />
Nacional 62.130.000 95,00% 65.236.500<br />
3.270.000 5,00% 3.433.500 5,00%<br />
Total 65.400.000 100,00% 68.670.000<br />
0,00% 0<br />
95,00% 68.498.325<br />
3.605.175<br />
R$ 1,00<br />
Total 37.527.964 100,00% 39.404.362 100,00% 41.374.580 100,00%<br />
10. Faturamento por Destino <strong>da</strong> Produção<br />
Origem 1 o ano % 2 o ano % 3 o ano %<br />
11. Cálculo <strong>do</strong> ICMS e Renúncia Fiscal<br />
1. DÉBITO FISCAL<br />
Débito Nacional (12%)<br />
Débito Local (7%)<br />
2. CRÉDITO FISCAL<br />
Crédito Ins. Importa<strong>do</strong>s (Diferimento)<br />
Crédito Insumos Nacionais (7%)<br />
5. ICMS DEVIDO ( 3-4 )<br />
6. CONTRIBUIÇÕES<br />
FTI: 2% s/Ins. Imp.+1% s/Ins. Nac.+1% s/Fat.<br />
UEA: 10% s/ C.E.<br />
Discriminação<br />
Crédito Insumos Locais (7%)<br />
3. ICMS Apura<strong>do</strong> ( 1-2 )<br />
7. RENÚNCIA FISCAL<br />
1 o ano<br />
Importação 36.455.194 97,14%<br />
4. INCENTIVO FISCAL 100%<br />
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />
Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />
Parecer: 045 Empresa: JABIL DO BRASIL INDUSTRIA ELETROELETRÔNICA LTDA.<br />
%<br />
2 o ano<br />
Nacional 0 0,00% 0<br />
Local 1.072.770 2,86% 1.126.409<br />
1 o Ano<br />
40.191.851 97,14%<br />
0,00% 0 0,00%<br />
1.182.729 2,86%<br />
R$ 1,00<br />
0,00%<br />
95,00%<br />
5,00%<br />
100,00% 72.103.500 100,00%<br />
7.684.500 8.068.725 8.472.161<br />
7.455.600 7.828.380 8.219.799<br />
228.900 240.345 252.362<br />
75.094 78.849<br />
0<br />
7.609.406<br />
7.609.406<br />
2 o Ano<br />
7.989.876<br />
3 o Ano<br />
R$ 1,00<br />
82.791<br />
0 0<br />
0 0 0<br />
75.094 78.849<br />
7.609.406<br />
0<br />
%<br />
38.277.953 97,14%<br />
2,86%<br />
7.989.876<br />
2.144.044 2.251.247<br />
1.383.104 1.452.259<br />
760.941 798.988<br />
0<br />
7.989.876<br />
3 o ano<br />
%<br />
82.791<br />
8.389.370<br />
8.389.370<br />
0<br />
2.363.809<br />
1.524.872<br />
838.937<br />
8.389.370
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />
Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />
Parecer: 045 Empresa: JABIL DO BRASIL INDUSTRIA ELETROELETRÔNICA LTDA.<br />
Receptor de Sinal de Televisão via Transmissão Local Terrestre<br />
9. Insumos por Origem<br />
Origem<br />
Importação 8.268.680 83,13%<br />
Nacional<br />
1 o ano<br />
Local 1.678.600<br />
0 0,00%<br />
16,87%<br />
Total 9.947.280 100,00%<br />
10. Faturamento por Destino <strong>da</strong> Produção<br />
2 o ano<br />
Origem 1 o ano % 2 o ano<br />
Exportação 0<br />
%<br />
8.930.174<br />
1.812.888<br />
10.743.062<br />
Nacional 23.750.000 95,00% 25.650.000<br />
Local 1.250.000<br />
Total 25.000.000 100,00% 27.000.000<br />
%<br />
83,13%<br />
3 o ano<br />
9.644.588<br />
0 0,00%<br />
0<br />
16,87% 1.957.919<br />
100,00% 11.602.507<br />
% 3 o ano<br />
0,00% 0 0,00% 0<br />
95,00% 27.702.000<br />
100,00% 29.160.000<br />
R$ 1,00<br />
%<br />
83,13%<br />
0,00%<br />
16,87%<br />
100,00%<br />
R$ 1,00<br />
%<br />
0,00%<br />
95,00%<br />
5,00% 1.350.000 5,00% 1.458.000 5,00%<br />
100,00%<br />
11. Cálculo <strong>do</strong> ICMS e Renúncia Fiscal R$ 1,00<br />
Discriminação 1 o Ano 2 o Ano 3 o Ano<br />
1. DÉBITO FISCAL 2.937.500 3.172.500 3.426.300<br />
Débito Nacional (12%) 2.850.000 3.078.000 3.324.240<br />
Débito Local (7%) 87.500 94.500 102.060<br />
2. CRÉDITO FISCAL 1.811.087 1.955.974 2.112.452<br />
Crédito Ins. Importa<strong>do</strong>s (17%) 1.693.585 1.829.072 1.975.398<br />
Crédito Insumos Nacionais (7%) 0 0 0<br />
Crédito Insumos Locais (7%) 117.502 126.902 137.054<br />
3. ICMS Apura<strong>do</strong> ( 1-2 ) 1.126.413 1.216.526 1.313.848<br />
4. INCENTIVO FISCAL (55%) 619.527 669.089 722.616<br />
5. ICMS DEVIDO ( 3-4 ) 506.886 547.437 591.232<br />
6. CONTRIBUIÇÕES 211.838 228.785 247.088<br />
FTI: 2% s/ Ins. Imp. + 1% s/ Ins. Nac. 165.374 178.603 192.892<br />
FMPES: 6% s/ C.E. 37.172 40.145 43.357<br />
UEA: 1,5% s/ C.E. 9.293 10.036 10.839<br />
7. RENÚNCIA FISCAL 619.527 669.089 722.616
12. Custo <strong>do</strong>s Fatores de Produção<br />
14. Mão-de-obra projeta<strong>da</strong> e/ou existente<br />
Quanti<strong>da</strong>de Acumula<strong>da</strong> (Un)<br />
Salários<br />
Indica<strong>do</strong>res 1 o Ano<br />
Custo Fixos<br />
Custos Variáveis 118.531.757<br />
Total<br />
Receita Total 150.400.000<br />
Insumo Total<br />
Encargos Sociais<br />
Benefícios Sociais<br />
Salário Médio Anual<br />
14.1. Resumo <strong>da</strong> Mão-de-obra projeta<strong>da</strong> e existente<br />
Discriminação<br />
Existente<br />
77 80<br />
399.233 414.787 440.711 46.664 46.664 46.664<br />
7.824<br />
1 o Ano<br />
158.670.000<br />
93.281.015<br />
Total 61.845.146 65.388.985<br />
Discriminação<br />
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />
Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />
Parecer: 045 Empresa: JABIL DO BRASIL INDUSTRIA ELETROELETRÔNICA LTDA.<br />
120.193.589<br />
88.554.854<br />
1º ano<br />
2 o Ano<br />
Mão-de-Obra Direta<br />
2º ano<br />
85<br />
3 o Ano<br />
1.661.832 1.511.832 1.386.832<br />
126.412.151<br />
R$ 1,00<br />
13. Valor Agrega<strong>do</strong> Bruto - VAB R$ 1,00<br />
Indica<strong>do</strong>res 1 o Ano 2 o Ano 3 o Ano<br />
Mão-de-Obra Direta<br />
Mão-de-Obra Indireta<br />
249<br />
80<br />
124.900.319 131.618.901<br />
133.005.733<br />
167.413.500<br />
98.267.357<br />
69.146.143<br />
3º ano 1º ano<br />
7.824 7.824 37.600<br />
Projeta<strong>da</strong><br />
Mão-de-Obra Indireta<br />
Unid<br />
2º ano<br />
9<br />
37.600<br />
Total Acumula<strong>do</strong><br />
R$ 1,00<br />
3º ano<br />
602.448 625.920 665.040 338.400 338.400 338.400<br />
481.958<br />
85<br />
500.736 532.032<br />
2 o Ano<br />
6 0 0<br />
9<br />
270.720 270.720 270.720<br />
Total 329 91 0<br />
0<br />
91<br />
Obs: Atualmente a empresa possui 329 emprega<strong>do</strong>s contrata<strong>do</strong>s, no presente estu<strong>do</strong> serão cria<strong>do</strong>s 85<br />
empregos diretos e 6 indiretos de produção, sen<strong>do</strong> remaneja<strong>do</strong>s 3 administrativos que irão compor a<br />
estrutura de custo.<br />
0<br />
3 o Ano<br />
0<br />
85<br />
6<br />
9<br />
37.600
Investimento Fixo Existente 28.702.746<br />
16. Avaliação <strong>do</strong> projeto<br />
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />
Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />
Parecer: 045 Empresa: JABIL DO BRASIL INDUSTRIA ELETROELETRÔNICA LTDA.<br />
15. Fontes e Usos<br />
Recursos Próprios<br />
Recursos de Terceiros<br />
USOS<br />
Investimentos Fixos<br />
Capital de Giro<br />
21.753.883 1.285.181<br />
112.200 115.800<br />
21.641.683<br />
1.169.381 1.232.950<br />
121.800 2.125.388 8,71%<br />
1.232.950 22.268.426 91,29%<br />
1.354.750<br />
121.800 349.800<br />
24.393.814 100,00%<br />
24.044.014<br />
1,43%<br />
98,57%<br />
Capital de Giro Existente 127.914.576<br />
Ponto de Nivelamento<br />
CF / ( RT-CV ) x 100<br />
Lucrativi<strong>da</strong>de<br />
Discriminação<br />
17. Lucro Líqui<strong>do</strong> <strong>do</strong> Projeto<br />
1 o Ano 2 o Ano<br />
5,21<br />
(RT - CT) / RT x 100 20,08<br />
4,48<br />
1 o Ano 2 o Ano<br />
19.936.231 21.920.180<br />
18. Retorno <strong>do</strong> Investimento Ano: 1,13<br />
1 o Ano 2 o Ano 3 o Ano Total %<br />
FONTES 21.753.883 1.285.181 1.354.750<br />
1.887.788 115.800<br />
19.866.095 1.169.381<br />
1 o Ano 2 o Ano<br />
3 o Ano<br />
3,87<br />
3 o Ano<br />
20,33 20,55<br />
%<br />
3 o Ano<br />
22.709.126<br />
R$ 1,00<br />
24.393.814 100,00%
Lei n o 2.826, de 29.09.2003<br />
20. Conclusão<br />
Recomen<strong>da</strong>-se a aprovação <strong>da</strong> concessão <strong>do</strong> benefício fiscal, por se tratar de ativi<strong>da</strong>de industrial de<br />
fun<strong>da</strong>mental interesse para o desenvolvimento econômico <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Amazonas, na forma disposta no caput<br />
<strong>do</strong> Art. 4º, §1º <strong>da</strong> Lei nº 2.826/2003, que atende os seguintes requisitos:<br />
1. Gera 91<br />
empregos no Esta<strong>do</strong><br />
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />
Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />
Parecer: 045 Empresa: JABIL DO BRASIL INDUSTRIA ELETROELETRÔNICA LTDA.<br />
19. Enquadramento Legal<br />
Produto<br />
Receptor de Sinal de Televisão via Cabo<br />
Art. 10, Inciso VIII Art. 13, Inciso VIII<br />
Art. 13, Inciso III Art. 16, Inciso III<br />
2. Contribui para o incremento <strong>do</strong> volume de produção industrial<br />
3. Contribui para substituir importações nacionais e/ou estrangeiras<br />
NCM/SH<br />
8528.71<br />
Receptor de Sinal de Televisão via Satélite 8528.71<br />
Tipo de Bem<br />
Incentivo Fiscal<br />
Regulamento aprova<strong>do</strong> pelo Decreto n o 23.994, de 29.12.2003<br />
O produto acima, faz jus ao crédito estímulo de 100% conforme Art. 1º inciso II , <strong>do</strong> Decreto nº 26.672 , de 19/ 06/2007, com<br />
vali<strong>da</strong>de prorroga<strong>da</strong> até 31 de dezembro de 2009, pelo Decreto nº 27.330, de 14 de dezembro de 2007.<br />
19. Enquadramento Legal<br />
Manaus (AM), 22/04/2009<br />
Graça Bringel<br />
Tec.Inc.Mat.nº 100093-4<br />
De acor<strong>do</strong>, encaminhe-se ao <strong>CODAM</strong><br />
Silvia Rodrigues de Menezes<br />
Coordena<strong>do</strong>ra-GACIF<br />
Karine França Atala Daniel J. Feder<br />
NCM/SH Tipo de Bem<br />
Receptor de Sinal de Televisão via Transmissão Local Terrestre 8528.71 Final<br />
Art. 13, Inciso III Art. 16, Inciso III<br />
Diretora <strong>do</strong> DPIC Secretário Executivo Adjunto de Políticas Setoriais<br />
Incentivo Fiscal<br />
55% (C.E.)<br />
Lei n o 2.826, de 29.09.2003 Regulamento aprova<strong>do</strong> pelo Decreto n o 23.994, de 29.12.2003<br />
Art. 10, Inciso VIII Art. 13, Inciso VIII<br />
Final 55% (C.E.)
PROPOSIÇÃO Nº.062/2009-SEPLAN<br />
ASSUNTO:<br />
Favorável<br />
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />
Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />
INTERESSADO: JABIL DO BRASIL IND ELETROELETRÔNICA LTDA<br />
Submete à apreciação e aprovação desse egrégio Conselho, projeto industrial de diversificação<br />
PARECER: O projeto foi analisa<strong>do</strong> por este órgão, que recomen<strong>da</strong> sua aprovação na forma <strong>do</strong> Parecer de<br />
Análise nº040/2009-GACIF/DPIC, constante <strong>do</strong> Processo nº00666/2009-SEPLAN conceden<strong>do</strong> o<br />
respectivo incentivo fiscal ao(s) produto(s) a seguir indica<strong>do</strong>:<br />
Produto(s) NCM/SH Tipo de Bem Incentivo Fiscal Dispositivo Legal<br />
Art. 13, VIII, Art. 16,<br />
Terminal de Captura de Da<strong>do</strong>s (Transaçoes<br />
Comerciais)<br />
8472.90 Final 100% (C.E.)<br />
Da<strong>do</strong>s Relevantes R$ 1,00<br />
Discriminação 1 o Ano 2 o Ano 3 o Ano<br />
Total<br />
Investimento Fixo 4.724.504 2.604.604 2.994.755 10.323.863<br />
Investimento Financeiro 7.133.363 1.637.612 1.289.435 10.060.410<br />
Mão de Obra Direta 43 3<br />
Mão de Obra Ind. e Adm. 3 0 0<br />
Programa de Produção<br />
Composição <strong>do</strong> Capital Social<br />
Acionista / Cotista<br />
Total 46 3 3 52<br />
Produto(s) Unid.<br />
3<br />
Unid.<br />
49<br />
1 o Ano 2 o Ano 3 o Ano<br />
Terminal de Captura de Da<strong>do</strong>s (Transaçoes Comerciais) Unid. 400.000 600.000<br />
Origem Valor R$ 1,00<br />
Jabil Circuit Nethrtlands Holan<strong>da</strong> 143.673.276 100%<br />
Jabil Circuit Limited<br />
PARECER:<br />
%<br />
Reino Uni<strong>do</strong> 1 0%<br />
Total 143.673.277 100%<br />
Denis Minev<br />
Secretário de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico<br />
3<br />
III c/c §13, IV e Art.<br />
18, I, "e ", § 1°, II <strong>do</strong><br />
Regulamento aprova<strong>do</strong><br />
pelo Decreto nº<br />
23.994/03<br />
1.000.000
Parecer de Análise nº.<br />
Endereço: Rua Matrinxã, 687<br />
Bairro: Distrito Industrial - Ed. 1 Parte e Ed. 2 Parte CEP nº 69075-150<br />
Fone: 2121-9317<br />
E-mail:<br />
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />
Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />
040 /2009 - GACIF/DPIC<br />
Projeto de Diversificação<br />
1. Da<strong>do</strong>s <strong>da</strong> Empresa<br />
Processo nº.<br />
Denominação Social: JABIL DO BRASIL IND ELETROELETRÔNICA LTDA<br />
CNPJ nº 04.854.120/0001-07<br />
JUCEA nº 13.200.404.459<br />
2. Composição e Origem <strong>do</strong> Capital Social<br />
Acionista / Cotista CNPJ/CPF Origem<br />
Jabil Circuit Nethrtlands 05.719.514/0001-15 Holan<strong>da</strong><br />
Jabil Circuit Limited 05.453.769/0001-89 Reino Uni<strong>do</strong><br />
3. Composição <strong>da</strong> Diretoria<br />
Fax:<br />
CCA/SEFAZ nº<br />
Data de Fun<strong>da</strong>ção:<br />
Diretores Nacionali<strong>da</strong>de Cargo<br />
00666 de 16/03/2009<br />
06.300.019-9<br />
17/01/2002<br />
Quotas R$ 1,00 %<br />
143.673.276 143.673.276 100,00%<br />
1<br />
Total 143.673.277 143.673.277 100,00%<br />
1<br />
0,00%<br />
Domicílio Fiscal<br />
Ciro Trellese Junior Brasileira Diretor Residente Manaus/Am<br />
Ricar<strong>do</strong> Vasconcellos Inácio Brasileira Diretor Minas Gerais/MG<br />
José Antônio Feris Coelho Brasileira Diretor Manaus/Am<br />
Silvio Ribeiro Bovi Brasileira Diretor<br />
Manaus/Am<br />
4. Breve Histórico / Capaci<strong>da</strong>de Financeira<br />
Jabil Industrial <strong>do</strong> Brasil Lt<strong>da</strong>,conforme contrato de constituição e 9ª alteração contratual devi<strong>da</strong>mente registra<strong>do</strong>s na<br />
JUCEA, empresa de capital estrangeiro, controla<strong>da</strong> pelas sócias, Jabil Circuit Cayman L.P. sedia<strong>da</strong> nas Ilhas Brintanicas e<br />
Jabil Circuit Limited sedia<strong>da</strong> no Reino Uni<strong>do</strong>, que detéem respectivamente 100% de suas ações, cuja base <strong>do</strong> seu<br />
desenvolvimento, é o segmento de componentes eletrônicos, informática, telecomunicações, eltro<strong>do</strong>mésticos, equipamentos<br />
de som e imagem.<br />
CONSULTOR/CONSULTORIA PROJEC-PROJETOS E CONSULTORIA LTDA 3236-9598/9888-3648
5. Programa de Produção<br />
6. Caracterização <strong>do</strong>(s) Produto(s)<br />
Terminal de Captura de Da<strong>do</strong>s (Transaçoes Comerciais)<br />
Trata-se de um equipamento utiliza<strong>do</strong> na automação de rotinas financeiras comerciais de cartões de crédito e de débito e crédito<br />
automático em contas bancárias. Esse equipamento pode operar com pontos de ven<strong>da</strong>, permitin<strong>do</strong> inclusive, transações "on-line"<br />
entre comércio e instituições financeiras.<br />
2. Inspeção de Recebimento,,<br />
X de terceiro<br />
8. Análise <strong>do</strong> Processo Produtivo<br />
Produto: Terminal de Captura de Da<strong>do</strong>s (Transaçoes Comerciais)<br />
a) Quanti<strong>da</strong>de de etapas realiza<strong>da</strong>s no P.P.B. <strong>do</strong> Decreto nº 783, Anexo XI, de 25/03/1993 = 04 (Quatro)<br />
b) Quanti<strong>da</strong>de de etapas realiza<strong>da</strong>s no Processo Produtivo <strong>do</strong> Projeto = 10 (Dez)<br />
1. Recebimento de Materiais,<br />
3. Armazenagem e Separação de Materiais para Produção,<br />
4. Montagem Automática <strong>do</strong>s Componentes SMD,<br />
5. Montagem Manual e Complementação <strong>da</strong>s Placas de Circuito Impresso,<br />
6. Montagem <strong>do</strong> Produto Final,<br />
7. Teste Funcional,<br />
8. BURNING - Teste de Vi<strong>da</strong>,<br />
9. Embalagem,<br />
10. Expedição.<br />
Produto(s)<br />
Unid.<br />
Terminal de Captura de Da<strong>do</strong>s (Transaçoes Comerciais) Unid. 8472.90 400.000 600.000 1.000.000<br />
7. Tecnologia<br />
própria<br />
<strong>do</strong> grupo empresarial<br />
<strong>do</strong>mínio público<br />
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />
Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />
Parecer: 040 Empresa: JABIL DO BRASIL IND ELETROELETRÔNICA LTDA<br />
Cedente: HYPERCOM CORPORATION<br />
Royalties:<br />
NCM/SH<br />
não<br />
Valor R$<br />
1 o Ano<br />
2 o Ano<br />
3 o Ano
1. DÉBITO FISCAL<br />
Débito Nacional (12%)<br />
Crédito Ins. Importa<strong>do</strong>s (Diferimento)<br />
4. INCENTIVO FISCAL 100%<br />
6. CONTRIBUIÇÕES<br />
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />
Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />
Parecer: 040 Empresa: JABIL DO BRASIL IND ELETROELETRÔNICA LTDA<br />
9. Insumos por Origem<br />
Origem 1 %<br />
o ano<br />
Importação 28.013.636 84,32%<br />
2 o ano<br />
Nacional 4.153.530 12,50% 4.776.559<br />
Local<br />
10. Faturamento por Destino <strong>da</strong> Produção<br />
Exportação<br />
Débito Local (7%)<br />
2. CRÉDITO FISCAL<br />
Crédito Insumos Nacionais (7%)<br />
Crédito Insumos Locais (7%)<br />
UEA: 10% s/ C.E.<br />
%<br />
32.215.681 84,32%<br />
12,50%<br />
1.215.263 3,18%<br />
3. ICMS Apura<strong>do</strong> ( 1-2 ) 5.736.080 6.596.492<br />
5. ICMS DEVIDO ( 3-4 )<br />
FTI: 2% s/Ins. Imp.+1% s/Ins. Nac.+1% s/Fat.<br />
7. RENÚNCIA FISCAL<br />
Total 33.223.916 100,00%<br />
Origem 1 o ano % 2 o ano<br />
Nacional 50.840.000<br />
Discriminação<br />
1.056.750 3,18%<br />
11. Cálculo <strong>do</strong> ICMS e Renúncia Fiscal<br />
0<br />
0,00%<br />
100,00%<br />
Local 0 0,00%<br />
1 o Ano<br />
38.207.503<br />
58.466.000<br />
0<br />
364.720 419.428<br />
0<br />
290.747 334.359<br />
73.973<br />
5.736.080<br />
1.110.208<br />
573.608<br />
5.736.080<br />
100,00%<br />
0 0,00%<br />
0 0<br />
1.276.739<br />
3 o ano<br />
% 3 o ano<br />
2 o Ano<br />
6.100.800 7.015.920<br />
6.100.800 7.015.920<br />
37.048.033<br />
0<br />
0<br />
85.068<br />
6.596.492<br />
1.683.816 1.936.388<br />
659.649<br />
6.596.492<br />
5.493.043<br />
R$ 1,00<br />
%<br />
84,32%<br />
12,50%<br />
1.397.552 3,18%<br />
43.938.628 100,00%<br />
3 o Ano<br />
R$ 1,00<br />
0 0,00%<br />
0 0,00%<br />
0<br />
%<br />
100,00% 67.235.900 100,00%<br />
Total 50.840.000 100,00% 58.466.000 100,00% 67.235.900<br />
0,00%<br />
100,00%<br />
R$ 1,00<br />
8.068.308<br />
8.068.308<br />
0<br />
482.342<br />
0<br />
384.513<br />
97.829<br />
7.585.966<br />
7.585.966<br />
0<br />
2.226.847<br />
1.468.250<br />
758.597<br />
7.585.966
Parecer: 040 Empresa:<br />
14. Mão-de-obra projeta<strong>da</strong> e/ou existente<br />
Discriminação<br />
Quanti<strong>da</strong>de Acumula<strong>da</strong> (Un)<br />
Salários<br />
Indica<strong>do</strong>res<br />
Custo Fixos<br />
Encargos Sociais<br />
Benefícios Sociais<br />
Salário Médio Anual<br />
1 o Ano<br />
1.137.175<br />
Custos Variáveis 44.192.258<br />
Total<br />
13. Valor Agrega<strong>do</strong> Bruto - VAB<br />
Indica<strong>do</strong>res<br />
Receita Total<br />
Insumo Total<br />
Total<br />
45.329.433 51.856.139<br />
1 o Ano<br />
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />
Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />
12. Custo <strong>do</strong>s Fatores de Produção R$ 1,00<br />
50.840.000<br />
33.223.916<br />
17.616.084<br />
2 o Ano<br />
1º ano 2º ano 3º ano<br />
269.146<br />
14.1. Resumo <strong>da</strong> Mão-de-obra projeta<strong>da</strong> e existente<br />
Discriminação<br />
Mão-de-Obra Direta<br />
Mão-de-Obra Indireta<br />
JABIL DO BRASIL IND ELETROELETRÔNICA LTDA<br />
43<br />
Existente<br />
80<br />
249<br />
2 o Ano<br />
1.137.175<br />
383.376<br />
R$ 1,00<br />
67.235.900<br />
38.207.503 43.938.628<br />
20.258.497<br />
Mão-de-Obra Direta<br />
46 49<br />
3 o Ano<br />
1.137.175<br />
50.718.964 58.471.213<br />
58.466.000<br />
336.432 359.904<br />
222.948 238.503<br />
7.824 7.824<br />
1 o Ano<br />
59.608.388<br />
3 o Ano<br />
43.938.628<br />
1º ano<br />
4<br />
Mão-de-Obra Indireta<br />
160.800<br />
287.923 306.700 128.640<br />
2 o Ano<br />
254.057<br />
7.824<br />
Projeta<strong>da</strong><br />
3 o Ano<br />
3 0 0<br />
3<br />
20.739<br />
40.200<br />
Unid<br />
R$ 1,00<br />
2º ano 3º ano<br />
4 4<br />
160.800<br />
128.640<br />
Total 329 46 3 3<br />
52<br />
Obs: Para este projeto a empresa remanejará 1 (um) emprega<strong>do</strong> <strong>da</strong> mão-de-obra Administrativa<br />
existente.<br />
43<br />
3<br />
20.739<br />
40.200<br />
Total Acumula<strong>do</strong><br />
49<br />
3<br />
160.800<br />
128.640<br />
20.739<br />
40.200
Investimentos Fixos 4.724.504 2.604.604<br />
Investimento Fixo Existente<br />
16. Avaliação <strong>do</strong> projeto<br />
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />
Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />
Parecer: 040 Empresa: JABIL DO BRASIL IND ELETROELETRÔNICA LTDA<br />
15. Fontes e Usos<br />
Recursos Próprios<br />
Recursos de Terceiros<br />
USOS<br />
11.857.867 4.242.216<br />
Capital de Giro 7.133.363 1.637.612 1.289.435<br />
Capital de Giro Existente<br />
Ponto de Nivelamento<br />
CF / ( RT-CV ) x 100<br />
Lucrativi<strong>da</strong>de<br />
Discriminação<br />
5.367.888 2.604.604<br />
6.507.979 1.637.612<br />
1 o Ano 2 o Ano<br />
17,11<br />
14,68<br />
2 o Ano<br />
2.994.755 10.967.247<br />
1.289.435<br />
3 o Ano<br />
12,97<br />
(RT - CT) / RT x 100 10,84 11,31 11,34<br />
17. Lucro Líqui<strong>do</strong> <strong>do</strong> Projeto<br />
1 o Ano 2 o Ano<br />
1 o Ano 2 o Ano 3 o Ano<br />
1 o Ano<br />
3.636.974 4.362.520<br />
18. Retorno <strong>do</strong> Investimento Ano: 4,77<br />
3 o Ano<br />
3 o Ano<br />
4.810.779<br />
9.435.026<br />
4.284.190 20.384.273<br />
2.994.755 10.323.863<br />
%<br />
R$ 1,00<br />
Total %<br />
FONTES 11.875.867 4.242.216 4.284.190 20.402.273 100,00%<br />
53,76%<br />
46,24%<br />
100,00%<br />
50,65%<br />
10.060.410 49,35%<br />
28.702.746<br />
127.914.576
Terminal de Captura de Da<strong>do</strong>s (Transaçoes Comerciais) 8472.90 Final<br />
Lei n o 2.826, de 29.09.2003<br />
20. Conclusão<br />
Recomen<strong>da</strong>-se a aprovação <strong>da</strong> concessão <strong>do</strong> benefício fiscal, por se tratar de ativi<strong>da</strong>de industrial de<br />
fun<strong>da</strong>mental interesse para o desenvolvimento econômico <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Amazonas, na forma disposta no<br />
caput <strong>do</strong> Art. 4º, §1º <strong>da</strong> Lei nº 2.826/2003, que atende os seguintes requisitos:<br />
52<br />
empregos no Esta<strong>do</strong><br />
Manaus (AM), 22/04/2009<br />
Produto<br />
Art. 14, Inciso I, alínea "e ", §1°, Inciso II<br />
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />
Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />
Parecer: 040 Empresa: JABIL DO BRASIL IND ELETROELETRÔNICA LTDA<br />
19. Enquadramento Legal<br />
Art. 10, Inciso VIII Art. 13, Inciso VIII<br />
Art. 13, Inciso III c/c § 13, Inciso IV Art. 16, Inciso III c/c § 13, Inciso IV<br />
1. Gera<br />
Otaviano ACK Silva<br />
Téc.Inc.Fiscal<br />
De acor<strong>do</strong>, encaminhe-se ao <strong>CODAM</strong><br />
100% (C.E.)<br />
Regulamento aprova<strong>do</strong> pelo Decreto n o 23.994, de 29.12.2003<br />
Art. 18, Inciso I, "e ", §1°, Inciso II<br />
2. Contribui para o incremento <strong>do</strong> volume de produção industrial<br />
3. Contribui para substituir importações nacionais e/ou estrangeiras<br />
NCM/SH<br />
Silvia Rodrigues de Menezes<br />
Coordena<strong>do</strong>ra-GACIF<br />
Karine França Atala Daniel J. Feder<br />
Tipo de Bem<br />
Diretora <strong>do</strong> DPIC Secretário Executivo Adjunto de Políticas Setoriais<br />
Incentivo Fiscal
PROPOSIÇÃO Nº.063/2009-SEPLAN<br />
ASSUNTO:<br />
Mão de Obra Ind. e Adm.<br />
Gabriel Costa <strong>da</strong> Frota<br />
Favorável<br />
Submete à apreciação e aprovação desse egrégio Conselho, projeto industrial de diversificação<br />
PARECER: O projeto foi analisa<strong>do</strong> por este órgão, que recomen<strong>da</strong> sua aprovação na forma <strong>do</strong> Parecer de<br />
Análise nº 077/2009-GACIF/DPIC, constante <strong>do</strong> Processo nº 01044/2009-SEPLAN conceden<strong>do</strong> o<br />
respectivo incentivo fiscal ao(s) produto(s) a seguir indica<strong>do</strong>:<br />
Discriminação<br />
Investimento Fixo<br />
115.450<br />
Investimento Financeiro 2.039.075<br />
Mão de Obra Direta<br />
Produto(s)<br />
Monitor de Vídeo (exceto de uso em informática)<br />
em cores<br />
Francisco Garcia Rodrigues Manaus<br />
Francisco Garcia Rodrigues Filho<br />
2.242.727<br />
0 0<br />
Total<br />
0<br />
0 0<br />
0<br />
Obs: Para este projeto a empresa remanejará a mão-de-obra direta e indireta de produção <strong>da</strong><br />
existente<br />
Monitor de Vídeo (exceto de uso em informática) em cores<br />
Composição <strong>do</strong> Capital Social<br />
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />
Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />
INTERESSADO: GBR COMPONENTES DA AMAZÔNIA LTDA<br />
0<br />
Manaus<br />
Manaus<br />
Manaus<br />
NCM/SH Tipo de Bem Incentivo Fiscal Dispositivo Legal<br />
Art. 13, VIII, Art. 16,<br />
8471.60 Final 55% (C.E.)<br />
III, <strong>do</strong> Regulamento<br />
aprova<strong>do</strong> pelo Decreto<br />
nº 23.994/03<br />
Da<strong>do</strong>s Relevantes R$ 1,00<br />
Programa de Produção<br />
Produto(s)<br />
Acionista / Cotista Origem<br />
Geral<strong>do</strong> Or<strong>do</strong>zgoith <strong>da</strong> Frota Manaus<br />
1 o Ano 2 o Ano 3 o Ano<br />
0<br />
20.000 10.000<br />
0 0<br />
200.000<br />
1.400.000<br />
200.000<br />
200.000<br />
2.466.743<br />
Unid. 1 o Ano<br />
Pç<br />
Valor R$ 1,00<br />
Bernar<strong>do</strong> Costa <strong>da</strong> Frota Manaus 200.000<br />
Clycia Martins Garcia<br />
1.600.000 40%<br />
5%<br />
5%<br />
35%<br />
5%<br />
5%<br />
4.000.000 100%<br />
Total<br />
145.450<br />
6.748.545<br />
Unid.<br />
0<br />
0<br />
24.000 27.600<br />
Rebeca Martins Garcia Manaus 200.000 5%<br />
PARECER:<br />
Total<br />
Denis Minev<br />
%<br />
2 o Ano 3 o Ano<br />
Secretário de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico<br />
33.120
Parecer de Análise nº.<br />
1. Da<strong>do</strong>s <strong>da</strong> Empresa<br />
Denominação Social:<br />
Endereço: AV. Buriti, 1900<br />
Bairro: Distrito Industrial<br />
Fone: 3615-1530<br />
E-mail:<br />
CNPJ nº<br />
2. Composição e Origem <strong>do</strong> Capital Social<br />
Francisco Garcia Rodrigues<br />
Francisco Garcia Rodrigues Filho<br />
Clycia Martins Garcia<br />
Rebeca Martins Garcia<br />
3. Composição <strong>da</strong> Diretoria<br />
Processo nº.<br />
GBR COMPONENTES DA AMAZÔNIA LTDA<br />
01044 de 15/04/2009<br />
005.309.482-49<br />
416.764.082-15<br />
683.447.082-49<br />
Total<br />
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />
Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />
05.370.795/0001-43<br />
JUCEA nº 13.200.414.977<br />
Acionista / Cotista CNPJ/CPF Origem<br />
Geral<strong>do</strong> Or<strong>do</strong>zgoith <strong>da</strong> Frota 052.534-72 Manaus<br />
Bernar<strong>do</strong> Costa <strong>da</strong> Frota 829.853.832-34<br />
077 /2009 - GACIF/DPIC<br />
Projeto de Diversificação<br />
Gabriel Costa <strong>da</strong> Frota 766.818.902-53 Manaus<br />
Diretores Nacionali<strong>da</strong>de<br />
Bernar<strong>do</strong> Costa <strong>da</strong> Frota Brasileira Diretor Manaus<br />
Gabriel Costa <strong>da</strong> Frota Brasileira<br />
Clycia Martins Garcia Brasileira<br />
Manaus 200.000<br />
CCA/SEFAZ nº 06.200.516-2<br />
Data de Fun<strong>da</strong>ção: 04.11.2002<br />
Quotas R$ 1,00<br />
1.600.000 1.600.000<br />
439.351.172-72 Manaus 200.000 200.000 5,00%<br />
4.000.000<br />
Cargo<br />
69.075.000<br />
200.000<br />
200.000<br />
1.400.000<br />
200.000<br />
200.000<br />
Domicílio Fiscal<br />
Geral<strong>do</strong> Or<strong>do</strong>zgoith <strong>da</strong> Frota Brasileira Diretor Residente Manaus<br />
Francisco Garcia Rodrigues<br />
Brasileira<br />
Manaus<br />
Manaus<br />
Manaus<br />
Manaus<br />
%<br />
40,00%<br />
5,00%<br />
5,00%<br />
5,00%<br />
4.000.000 100,00%<br />
4. Breve Histórico / Capaci<strong>da</strong>de Financeira<br />
GBR Componentes <strong>da</strong> Amazônia Lt<strong>da</strong>, conforme contrato de constituição e última alteração contratual devi<strong>da</strong>mente registra<strong>do</strong>s<br />
na JUCEA, empresa de capital nacional, atuante no segmento de componentes, atualmente produzin<strong>do</strong> Nootebook e MP3.<br />
CONSULTORARESPONSÁVEL Marcela Lopes Linhares<br />
Fax:<br />
CEP nº<br />
200.000<br />
1.400.000<br />
200.000<br />
200.000<br />
Diretor<br />
Diretor<br />
Francisco Garcia Rodrigues Filho Brasileira<br />
Diretor<br />
Diretor<br />
Manaus<br />
Manaus<br />
Manaus<br />
Telefone: 3249-1958<br />
35,00%<br />
5,00%
5. Programa de Produção<br />
8. Expedição<br />
Produto(s) Unid. NCM/SH 1 o Ano<br />
Monitor de Vídeo (exceto de uso em informática) em cores<br />
X de terceiro<br />
5. Teste e Ajuste Completo <strong>do</strong> Aparelho<br />
6. Controle de Quali<strong>da</strong>de de Saí<strong>da</strong> <strong>do</strong> Produto Acaba<strong>do</strong><br />
Pç<br />
8471.60<br />
24.000<br />
2 o Ano<br />
27.600<br />
3 o Ano<br />
33.120<br />
6. Caracterização <strong>do</strong>(s) Produto(s)<br />
Monitor de Vídeo (exceto de uso em informática) em cores<br />
Modelo: S700-1, Tipo: Active Matrix TFT, Tamanho: 17", Ângulo de visão: 140º / 120º, Pixel pitch (mm), Luminosi<strong>da</strong>de:250 nit<br />
(cd/m2), Peso: 11,4" ib = 5,13 kg, Frequência: Horizontal: 30kHz - 80kHz, Vertical: 59Hz - 75Hz<br />
4. Montagem <strong>do</strong> Painel Frontal Removível<br />
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />
Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />
Parecer: 077 Empresa: GBR COMPONENTES DA AMAZÔNIA LTDA<br />
7. Tecnologia<br />
própria<br />
<strong>do</strong> grupo empresarial<br />
<strong>do</strong>mínio público<br />
2. Controle de Quali<strong>da</strong>de de Entra<strong>da</strong><br />
3. Montagem <strong>da</strong> PCI<br />
7. Embalagem<br />
Cedente: ECS ELITEGRO COMPUTER SYSTEMS<br />
Royalties: NÃO<br />
8. Análise <strong>do</strong> Processo Produtivo<br />
Produto: Monitor de Vídeo (exceto de uso em informática) em cores<br />
a) Quanti<strong>da</strong>de de etapas realiza<strong>da</strong>s no P.P.B. <strong>da</strong> Portaria Interministerial nº 478, de 07/11/2003 = 03 (três)<br />
b) Quanti<strong>da</strong>de de etapas realiza<strong>da</strong>s no Processo Produtivo <strong>do</strong> Projeto = 08 (oito)<br />
1. Recebimento, Inspeção e Estocagem <strong>da</strong> Matéria-Prima<br />
Valor R$
Nacional<br />
Local<br />
Nacional<br />
Origem<br />
30.048<br />
Total 5.540.688 100,00%<br />
10. Faturamento por Destino <strong>da</strong> Produção<br />
Exportação 0 0,00% 0<br />
Local 1.080.000<br />
9.720.000 90,00% 10.692.000<br />
6.105.317 100,00%<br />
6.704.233<br />
1 o ano % 2 o ano % 3 %<br />
o ano<br />
0,00% 0<br />
90,00% 11.761.200 90,00%<br />
10,00% 1.188.000 10,00%<br />
1.306.800<br />
Total 10.800.000 100,00% 11.880.000 100,00% 13.068.000<br />
11. Cálculo <strong>do</strong> ICMS e Renúncia Fiscal<br />
1. DÉBITO FISCAL<br />
Débito Nacional (12%)<br />
Débito Local (7%)<br />
2. CRÉDITO FISCAL<br />
Discriminação<br />
Crédito Ins. Importa<strong>do</strong>s (17%)<br />
Crédito Insumos Nacionais (7%)<br />
Crédito Insumos Locais (7%)<br />
3. ICMS Apura<strong>do</strong> ( 1-2 )<br />
1 o ano<br />
Importação 5.492.880 99,14%<br />
Origem<br />
4. INCENTIVO FISCAL (55%)<br />
5. ICMS DEVIDO ( 3-4 )<br />
6. CONTRIBUIÇÕES<br />
17.760<br />
FTI: 2% s/ Ins. Imp. + 1% s/ Ins. Nac.<br />
FMPES: 6% s/ C.E.<br />
UEA: 1,5% s/ C.E.<br />
7. RENÚNCIA FISCAL<br />
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />
Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />
Parecer: 077 Empresa: GBR COMPONENTES DA AMAZÔNIA LTDA<br />
9. Insumos por Origem<br />
%<br />
0,54%<br />
0,32%<br />
2 o ano<br />
1 o Ano<br />
33.053<br />
21.490<br />
3 o Ano<br />
R$ 1,00<br />
0,32%<br />
100,00%<br />
R$ 1,00<br />
0,00%<br />
10,00%<br />
100,00%<br />
R$ 1,00<br />
1.502.820<br />
1.166.400 1.283.040 1.411.344<br />
75.600<br />
83.160 91.476<br />
1.128.394 1.243.397 1.365.357<br />
1.125.048 1.239.715<br />
2.103<br />
113.606<br />
62.483<br />
51.123<br />
%<br />
6.052.728 99,14%<br />
19.536 0,32%<br />
2 o Ano<br />
1.242.000 1.366.200<br />
1.243<br />
114.844<br />
2.314<br />
1.368<br />
122.803<br />
67.542<br />
55.262<br />
126.451<br />
110.158 121.385<br />
3.749 4.053<br />
937 1.013<br />
62.483<br />
0,54%<br />
67.542<br />
3 o ano<br />
6.646.385<br />
36.358<br />
%<br />
99,14%<br />
0,54%<br />
1.361.308<br />
2.545<br />
1.504<br />
137.463<br />
75.605<br />
61.858<br />
138.962<br />
133.291<br />
4.536<br />
1.134<br />
75.605
12. Custo <strong>do</strong>s Fatores de Produção<br />
Indica<strong>do</strong>res 1 o Ano<br />
Custo Fixos<br />
Total<br />
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />
Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />
Parecer: 077 Empresa: GBR COMPONENTES DA AMAZÔNIA LTDA<br />
232.549<br />
Custos Variáveis 6.681.490<br />
14. Custo de Mão-de-Obra projeta<strong>da</strong> e/ou existente<br />
14.1. Resumo <strong>da</strong> Mão-de-Obra projeta<strong>da</strong> e existente<br />
131<br />
2 o Ano<br />
1 o Ano<br />
0 0<br />
0<br />
7.335.244<br />
48.720<br />
2 o Ano<br />
0<br />
7.200<br />
R$ 1,00<br />
194.232 146.143<br />
13. Valor Agrega<strong>do</strong> Bruto - VAB R$ 1,00<br />
Indica<strong>do</strong>res 1 o Ano 2 o Ano 3 o Ano<br />
Receita Total<br />
Insumo Total<br />
Discriminação<br />
Quanti<strong>da</strong>de Acumula<strong>da</strong> (Un)<br />
Salários<br />
Encargos Sociais<br />
Benefícios Sociais<br />
Salário Médio Anual<br />
Discriminação<br />
Mão-de-Obra Direta<br />
Mão-de-Obra Indireta<br />
Total<br />
6.914.039<br />
10.800.000<br />
7.529.476<br />
11.880.000<br />
5.540.688 6.105.317<br />
Total 5.259.312 5.774.683<br />
1º ano<br />
Existente<br />
67<br />
198<br />
Mão-de-Obra Direta<br />
2º ano<br />
15 16<br />
111.600 117.000 122.400<br />
100.440<br />
45.240<br />
7.440 7.313<br />
0<br />
3 o Ano<br />
8.053.956<br />
8.200.099<br />
13.068.000<br />
3º ano 1º ano<br />
17<br />
105.300 110.160<br />
6.704.233<br />
6.363.767<br />
52.200 3.480<br />
Projeta<strong>da</strong><br />
3 o Ano<br />
0<br />
0<br />
Mão-de-Obra Indireta<br />
2 2 2<br />
45.600 45.600<br />
41.040<br />
22.800<br />
Unid<br />
3.480<br />
22.800 22.800<br />
Total Acumula<strong>do</strong><br />
0 0<br />
0<br />
R$ 1,00<br />
2º ano 3º ano<br />
Obs: Para este projeto a empresa remanejará a mão-de-obra direta e indireta de produção <strong>da</strong> existente<br />
0<br />
0<br />
45.600<br />
41.040 41.040<br />
3.480
15. Fontes e Usos<br />
Discriminação<br />
Recursos Próprios<br />
Recursos de Terceiros<br />
USOS<br />
Investimentos Fixos<br />
16. Avaliação <strong>do</strong> projeto<br />
3 o 1 Ano<br />
o Ano 2 o Ano Total<br />
2.154.525 2.262.727 2.476.743<br />
115.450 20.000<br />
2.242.727 2.466.743<br />
%<br />
2,11%<br />
Capital de Giro Existente 9.837.526<br />
Ponto de Nivelamento<br />
CF / ( RT-CV ) x 100<br />
Lucrativi<strong>da</strong>de<br />
1 o Ano 2 o Ano<br />
5,65<br />
(RT - CT) / RT x 100 35,98<br />
17. Lucro Líqui<strong>do</strong> <strong>do</strong> Projeto<br />
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />
Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />
Parecer: 077 Empresa: GBR COMPONENTES DA AMAZÔNIA LTDA<br />
FONTES<br />
Capital de Giro<br />
Investimento Fixo Existente<br />
2.039.075 2.242.727<br />
2.154.525 2.262.727<br />
115.450<br />
2.039.075<br />
4,27<br />
20.000<br />
18. Retorno <strong>do</strong> Investimento Ano: 2,65<br />
3 o Ano<br />
2,91<br />
1 o Ano 2 o Ano 3 o Ano<br />
36,62 37,25<br />
1 o Ano 2 o Ano<br />
2.357.896 2.593.686<br />
%<br />
3 o Ano<br />
6.893.995 100,00%<br />
10.000 145.450 2,11%<br />
2.466.743 6.748.545<br />
2.476.743<br />
10.000<br />
2.853.055<br />
145.450<br />
6.748.545<br />
R$ 1,00<br />
97,89%<br />
6.893.995 100,00%<br />
97,89%<br />
1.136.300
Monitor de Vídeo (exceto de uso em informática) em cores 8471.60 Final 55% (C.E.)<br />
Lei n o 2.826, de 29.09.2003<br />
1. Contribui para o aumento <strong>da</strong> exportação para os merca<strong>do</strong>s nacional e internacional<br />
Manaus (AM), 22/04/2009<br />
Graça Bringel<br />
Tec.Inc.Mat.nº 100093-4<br />
De acor<strong>do</strong>, encaminhe-se ao <strong>CODAM</strong><br />
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />
Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />
Parecer: 077 Empresa: GBR COMPONENTES DA AMAZÔNIA LTDA<br />
19. Enquadramento Legal<br />
Art. 10, Inciso VIII<br />
Art. 13, Inciso III<br />
20. Conclusão<br />
NCM/SH<br />
Silvia Rodrigues de Menezes<br />
Coordena<strong>do</strong>ra-GACIF<br />
Karine França Atala Daniel J. Feder<br />
Tipo de Bem<br />
Diretora <strong>do</strong> DPIC Secretário Executivo Adjunto de Políticas Setoriais<br />
Incentivo Fiscal<br />
Regulamento aprova<strong>do</strong> pelo Decreto n o 23.994, de 29.12.2003<br />
Art. 13, Inciso VIII<br />
Art. 16, Inciso III<br />
Recomen<strong>da</strong>-se a aprovação <strong>da</strong> concessão <strong>do</strong> benefício fiscal, por se tratar de ativi<strong>da</strong>de industrial de<br />
fun<strong>da</strong>mental interesse para o desenvolvimento econômico <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Amazonas, na forma disposta no<br />
caput <strong>do</strong> Art. 4º, §1º <strong>da</strong> Lei nº 2.826/2003, que atende os seguintes requisitos:<br />
2. Contribui para o incremento <strong>do</strong> volume de produção industrial<br />
3. Contribui para substituir importações nacionais e/ou estrangeiras
PROPOSIÇÃO Nº.064/2009-SEPLAN<br />
ASSUNTO:<br />
Favorável<br />
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />
Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />
INTERESSADO: GENIS EQUIPAMENTOS DE GINÁSTICA LTDA.<br />
Submete à apreciação e aprovação desse egrégio Conselho, projeto industrial de diversificação<br />
PARECER: O projeto foi analisa<strong>do</strong> por este órgão, que recomen<strong>da</strong> sua aprovação na forma <strong>do</strong> Parecer de<br />
Análise nº 058/2009-GACIF/DPIC, constante <strong>do</strong> Processo nº 00981/2009-SEPLAN conceden<strong>do</strong> o<br />
respectivo incentivo fiscal ao(s) produto(s) a seguir indica<strong>do</strong>:<br />
Produto(s) NCM/SH Tipo de Bem Incentivo Fiscal Dispositivo Legal<br />
Art. 13, VIII, Art. 16,<br />
III c/c §13, XV e Art.<br />
Stepper Stan<strong>da</strong>rt 9506.91 Final 100% (C.E.)<br />
18, I, "o", § 1°, II <strong>do</strong><br />
Regulamento aprova<strong>do</strong><br />
pelo Decreto nº<br />
23.994/03<br />
Da<strong>do</strong>s Relevantes R$ 1,00<br />
Discriminação 1 o Ano<br />
2 o Ano 3 o Ano<br />
Total<br />
Investimento Fixo 451.276 174.706 31.496 657.478<br />
Investimento Financeiro 449.343 534.590 633.387 1.617.320<br />
Mão de Obra Direta 11 2 1 14<br />
Mão de Obra Ind. e Adm. 9 1 0<br />
Programa de Produção<br />
Composição <strong>do</strong> Capital Social<br />
Total 20 3 1 24<br />
Produto(s) Unid. 1 o Ano<br />
Acionista / Cotista Origem Valor R$ 1,00<br />
%<br />
Unid.<br />
10<br />
2 o Ano<br />
3 o Ano<br />
Stepper Stan<strong>da</strong>rt Unid. 5.000 6.000 7.200<br />
Nelson Shiguemtsu Ii<strong>da</strong> Brasil 200.000 50%<br />
Giseli Cristina <strong>da</strong> Silva Brasil 200.000 50%<br />
PARECER:<br />
Total 400.000 100%<br />
Denis Minev<br />
Secretário de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico
Parecer de Análise nº.<br />
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />
Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />
Endereço: Av. Humaitá, 204 - Lote 204/212<br />
058 /2009 - GACIF/DPIC<br />
Projeto de Diversificação<br />
1. Da<strong>do</strong>s <strong>da</strong> Empresa<br />
Processo nº. 00981 de 08/04/2009<br />
Denominação Social: GENIS EQUIPAMENTOS DE GINÁSTICA LTDA.<br />
Bairro:<br />
Fone: (092) 3633 - 2098 / (092) 3584 - 5677<br />
E-mail:<br />
Cachoeirinha<br />
CNPJ nº 07.489.753/0001-51<br />
JUCEA nº 13.200.448.782<br />
2. Composição e Origem <strong>do</strong> Capital Social<br />
Fax:<br />
CCA/SEFAZ nº<br />
Acionista / Cotista CNPJ/CPF Origem Quotas<br />
Nelson Shiguemtsu Ii<strong>da</strong> 353.523.889-72 Brasil 200.000<br />
Giseli Cristina <strong>da</strong> Silva 018.022.179-59<br />
3. Composição <strong>da</strong> Diretoria<br />
Total<br />
CEP nº 69.065-040<br />
Data de Fun<strong>da</strong>ção:<br />
Brasil 200.000<br />
400.000<br />
06.200.460-3<br />
R$ 1,00 %<br />
200.000 50,00%<br />
200.000<br />
400.000<br />
50,00%<br />
100,00%<br />
Diretores Nacionali<strong>da</strong>de<br />
Cargo Domicílio Fiscal<br />
Nelson Shiguemtsu Ii<strong>da</strong> Brasileira Diretor Presidente Manaus<br />
4. Breve Histórico / Capaci<strong>da</strong>de Financeira<br />
A empresa de capital nacional , vem atuan<strong>do</strong> no pólo industrial de Manaus (PIM) com projeto aprova<strong>do</strong> e implanta<strong>do</strong> para a<br />
fabricação de Bicicleta Ergométrica e Esteira Rolante.<br />
CONSULTORIA<br />
RESPONSÁVEL:<br />
Denys, Dantas & Lopes Consultores Associa<strong>do</strong>s Lt<strong>da</strong>. Fone: (092) 3622 - 8889
5. Programa de Produção<br />
7. Tecnologia<br />
própria<br />
8. Análise <strong>do</strong> Processo Produtivo<br />
Produto: Stepper Stan<strong>da</strong>rt<br />
4. Corte.<br />
5. Sol<strong>da</strong>gem.<br />
6. Estampagem.<br />
7. Dobra.<br />
8. Usinagem.<br />
9. Tratamento Superficial.<br />
10. Montagem.<br />
11. Controle de Quali<strong>da</strong>de.<br />
12. Embalagem.<br />
13. Expedição.<br />
X de terceiro<br />
a) Quanti<strong>da</strong>de de etapas realiza<strong>da</strong>s no P.P.B. <strong>da</strong> Portaria Interministerial nº 215, de 21/11/2006 = 07 (Sete)<br />
b) Quanti<strong>da</strong>de de etapas realiza<strong>da</strong>s no Processo Produtivo <strong>do</strong> Projeto = 13 (Treze)<br />
1. Recebimento e Conferência de Materiais.<br />
3. Estocagem.<br />
Produto(s)<br />
Stepper Stan<strong>da</strong>rt Unid. 9506.91<br />
6. Caracterização <strong>do</strong>(s) Produto(s)<br />
Stepper Stan<strong>da</strong>rt<br />
Cedente: CNX Tecnologia Lt<strong>da</strong>.<br />
1 o Ano<br />
2 o Ano<br />
5.000 6.000 7.200<br />
Este produto consiste em um aparelho para exercícios físicos, que ao invés de pe<strong>da</strong>is possui duas plataformas, o que torna o<br />
exercício mais completo e permite que o usuário pe<strong>da</strong>le em pé de forma segura, simulan<strong>do</strong> a ato de subir uma esca<strong>da</strong>. Com<br />
consenso entre profissionais <strong>da</strong> saúde e educação física, é um aparelho que permite exercício aeróbico ideal para fortalecer partes<br />
importantes <strong>da</strong> musculatura bem como to<strong>do</strong> sistema cardiovascular. O produto tem capaci<strong>da</strong>de de absorção de pessoas até 100<br />
Kg, e tem as seguintes dimensões: Altura = 110 cm, Comprimento = 65 cm, Peso Bruto = 21 Kg e Peso Líqui<strong>do</strong> = 19 Kg.<br />
<strong>do</strong> grupo empresarial<br />
<strong>do</strong>mínio público<br />
2. Inspeção de Quali<strong>da</strong>de.<br />
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />
Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />
Parecer: 058 Empresa: GENIS EQUIPAMENTOS DE GINÁSTICA LTDA.<br />
Unid.<br />
NCM/SH<br />
Royalties: Não Valor R$<br />
3 o Ano
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />
Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />
Parecer: 058 Empresa: GENIS EQUIPAMENTOS DE GINÁSTICA LTDA.<br />
9. Insumos por Origem<br />
Origem 1 %<br />
o ano 2 o ano<br />
Importação 749.500 38,54%<br />
Nacional 910.860<br />
Local<br />
11. Cálculo <strong>do</strong> ICMS e Renúncia Fiscal<br />
1. DÉBITO FISCAL<br />
Débito Nacional (12%)<br />
Débito Local (7%)<br />
2. CRÉDITO FISCAL<br />
UEA: 10% s/ C.E.<br />
Discriminação<br />
284.450<br />
Crédito Ins. Importa<strong>do</strong>s (Diferimento)<br />
Crédito Insumos Nacionais (7%)<br />
Crédito Insumos Locais (7%)<br />
899.400<br />
38,54%<br />
14,63% 341.340 14,63%<br />
1 o Ano<br />
541.500<br />
83.672<br />
19.912<br />
3. ICMS Apura<strong>do</strong> ( 1-2 ) 474.453<br />
4. INCENTIVO FISCAL 100%<br />
5. ICMS DEVIDO ( 3-4 )<br />
6. CONTRIBUIÇÕES<br />
FTI: 2% s/Ins. Imp.+1% s/Ins. Nac.+1% s/Fat.<br />
7. RENÚNCIA FISCAL<br />
0<br />
63.760<br />
474.453<br />
119.044<br />
3 o % ano %<br />
2 o Ano<br />
142.853<br />
71.599 85.918<br />
47.445 56.934<br />
474.453<br />
0<br />
23.894<br />
569.344<br />
569.344<br />
569.344<br />
1.079.280<br />
38,54%<br />
46,84% 1.093.032 46,84% 1.311.638 46,84%<br />
100.406 120.487<br />
76.512<br />
409.608 14,63%<br />
Total 1.944.810 100,00% 2.333.772 100,00% 2.800.526 100,00%<br />
10. Faturamento por Destino <strong>da</strong> Produção<br />
3 o Ano<br />
R$ 1,00<br />
Origem 1 o ano % 2 o ano % 3 o ano %<br />
Exportação 0 0,00% 0 0,00%<br />
0<br />
R$ 1,00<br />
0,00%<br />
Nacional 4.512.500 95,00% 5.415.000 95,00% 6.498.000 95,00%<br />
Local 237.500<br />
5,00% 285.000 5,00%<br />
342.000<br />
Total 4.750.000 100,00% 5.700.000 100,00% 6.840.000<br />
5,00%<br />
100,00%<br />
R$ 1,00<br />
558.125 669.750 803.700<br />
649.800 779.760<br />
16.625 19.950 23.940<br />
28.673<br />
683.213<br />
683.213<br />
0 0 0<br />
0<br />
91.815<br />
171.423<br />
103.102<br />
68.321<br />
683.213
12. Custo <strong>do</strong>s Fatores de Produção<br />
14. Mão-de-obra projeta<strong>da</strong> e/ou existente<br />
Quanti<strong>da</strong>de Acumula<strong>da</strong> (Un)<br />
Salários<br />
Indica<strong>do</strong>res<br />
Total<br />
Receita Total<br />
Discriminação<br />
Encargos Sociais<br />
Benefícios Sociais<br />
Salário Médio Anual 7.440<br />
Mão-de-Obra Direta<br />
14.1. Resumo <strong>da</strong> Mão-de-obra projeta<strong>da</strong> e existente<br />
Discriminação<br />
1 o Ano<br />
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />
Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />
Parecer: 058 Empresa: GENIS EQUIPAMENTOS DE GINÁSTICA LTDA.<br />
Custo Fixos<br />
413.208<br />
Custos Variáveis 3.302.939<br />
13. Valor Agrega<strong>do</strong> Bruto - VAB<br />
3.716.147<br />
Indica<strong>do</strong>res 1 o Ano 2 o Ano<br />
Insumo Total<br />
1º ano<br />
Existente<br />
44.484<br />
4.400.788<br />
Total 2.805.190 3.366.228<br />
Mão-de-Obra Direta<br />
Mão-de-Obra Indireta<br />
4.750.000<br />
2º ano<br />
11 13<br />
81.840 96.720<br />
2 o Ano 3 o Ano<br />
440.897 438.347<br />
3.959.891<br />
5.700.000<br />
1.944.810 2.333.772<br />
3<br />
3<br />
73.656<br />
1 o Ano<br />
3º ano<br />
14<br />
104.160<br />
R$ 1,00<br />
4.721.110<br />
5.159.457<br />
R$ 1,00<br />
3 o Ano<br />
6.840.000<br />
2.800.526<br />
4.039.474<br />
1º ano<br />
9<br />
Mão-de-Obra Indireta<br />
70.800<br />
2º ano<br />
R$ 1,00<br />
3º ano<br />
10 10<br />
78.240<br />
78.240<br />
87.048 93.744 63.720 70.416 70.416<br />
52.572 56.616 36.396<br />
Total 6 20 3<br />
1<br />
11<br />
9<br />
10<br />
24<br />
40.440<br />
7.440 7.440 7.867 7.824 7.824<br />
2 o Ano<br />
2<br />
1<br />
Projeta<strong>da</strong><br />
3 o Ano<br />
1<br />
0<br />
Unid<br />
40.440<br />
Total Acumula<strong>do</strong><br />
14
Capital de Giro<br />
Investimento Fixo Existente<br />
Capital de Giro Existente 280.906<br />
16. Avaliação <strong>do</strong> projeto<br />
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />
Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />
Parecer: 058 Empresa: GENIS EQUIPAMENTOS DE GINÁSTICA LTDA.<br />
15. Fontes e Usos<br />
Recursos Próprios<br />
Recursos de Terceiros<br />
USOS<br />
Investimentos Fixos 451.276 174.706<br />
Ponto de Nivelamento<br />
CF / ( RT-CV ) x 100<br />
Lucrativi<strong>da</strong>de<br />
Discriminação<br />
(RT - CT) / RT x 100 21,77<br />
17. Lucro Líqui<strong>do</strong> <strong>do</strong> Projeto<br />
1 o Ano 2 o Ano<br />
781.972 566.619<br />
118.647<br />
900.619 709.296<br />
142.376 170.851 431.874 18,99%<br />
449.343 534.590 633.387<br />
1 o Ano 2 o Ano<br />
28,55<br />
1 o Ano<br />
25,34<br />
18. Retorno <strong>do</strong> Investimento Ano:<br />
22,79 24,57<br />
1 o Ano 2 o Ano<br />
625.482<br />
786.024<br />
2,81<br />
3 o Ano<br />
FONTES 900.618 708.995 664.882<br />
3 o Ano<br />
20,69<br />
2 o Ano 3 o Ano<br />
494.031<br />
1.842.622 81,01%<br />
664.883 2.274.798 100,00%<br />
31.496 657.478 28,90%<br />
%<br />
3 o Ano<br />
1.016.728<br />
R$ 1,00<br />
Total %<br />
2.274.495 100,00%<br />
1.617.320 71,10%<br />
305.881
Parecer: 058 Empresa:<br />
19. Enquadramento Legal<br />
Stepper Stan<strong>da</strong>rt<br />
Lei n o 2.826, de 29.09.2003<br />
Art. 10, Inciso VIII Art. 13, Inciso VIII<br />
Art. 13, Inciso III c/c § 13º, Inciso XVIII Art. 16, Inciso III c/c § 13º, Inciso XV<br />
Art. 14, Inciso I, alínea "o", §1°, Inciso II<br />
altera<strong>da</strong> pela Lei nº 3.022, de 28.12.2005<br />
20. Conclusão<br />
24<br />
empregos no Esta<strong>do</strong><br />
22/04/2009<br />
Produto<br />
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />
Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />
GENIS EQUIPAMENTOS DE GINÁSTICA LTDA.<br />
NCM/SH<br />
Silvia Rodrigues de Menezes<br />
Tipo de Bem<br />
Incentivo Fiscal<br />
Regulamento aprova<strong>do</strong> pelo Decreto n o 23.994, de 29.12.2003<br />
Art. 18, Inciso I, "o", §1°, Inciso II altera<strong>do</strong> pelo Decreto nº 26.111 de<br />
01.08.2006<br />
Recomen<strong>da</strong>-se a aprovação <strong>da</strong> concessão <strong>do</strong> benefício fiscal, por se tratar de ativi<strong>da</strong>de industrial de<br />
fun<strong>da</strong>mental interesse para o desenvolvimento econômico <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Amazonas, na forma disposta no<br />
caput <strong>do</strong> Art. 4º, §1º <strong>da</strong> Lei nº 2.826/2003, que atende os seguintes requisitos:<br />
1. Gera<br />
2. Contribui para o incremento <strong>do</strong> volume de produção industrial<br />
3. Contribui para substituir importações nacionais e/ou estrangeiras<br />
Manaus (AM),<br />
Eduar<strong>do</strong> Henrique Archer Pinto<br />
Técnico de Incentivos Fiscais<br />
De acor<strong>do</strong>, encaminhe-se ao <strong>CODAM</strong><br />
Karine França Atala<br />
9506.91 Final 100% (C.E.)<br />
Coordena<strong>do</strong>ra-GACIF<br />
Daniel J. Feder<br />
Diretora <strong>do</strong> DPIC Secretário Executivo Adjunto de Políticas Setoriais
PROPOSIÇÃO Nº.065/2009-SEPLAN<br />
ASSUNTO:<br />
PARECER:<br />
Favorável<br />
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />
Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />
INTERESSADO: IMPORTADORA EXPORTADORA E INDÚSTRIA JIMMY LTDA<br />
Submete à apreciação e aprovação desse egrégio Conselho, projeto industrial de diversificação<br />
PARECER: O projeto foi analisa<strong>do</strong> por este órgão, que recomen<strong>da</strong> sua aprovação na forma <strong>do</strong> Parecer de<br />
Análise nº 064/2009-GACIF/DPIC, constante <strong>do</strong> Processo nº 00997/2009-SEPLAN conceden<strong>do</strong> o<br />
respectivo incentivo fiscal ao(s) produto(s) a seguir indica<strong>do</strong>:<br />
Produto(s) NCM/SH Tipo de Bem Incentivo Fiscal Dispositivo Legal<br />
Art. 13, VIII, Art. 16,<br />
III c/c §13, IV e Art.<br />
Microcomputa<strong>do</strong>r Portátil 8471.30 Final 100% (C.E.)<br />
18, I, "e ", § 1°, II <strong>do</strong><br />
Regulamento aprova<strong>do</strong><br />
pelo Decreto nº<br />
23.994/03<br />
Produto(s) NCM/SH Tipo de Bem Incentivo Fiscal Dispositivo Legal<br />
Art. 13, VIII, Art. 16,<br />
III c/c §13, VIIIe Art.<br />
Brinque<strong>do</strong> (telejogo) 9504.10 Final 100% (C.E.)<br />
18, I, "h ", § 1°, II <strong>do</strong><br />
Regulamento aprova<strong>do</strong><br />
pelo Decreto nº<br />
23.994/03<br />
Da<strong>do</strong>s Relevantes R$ 1,00<br />
Discriminação 1 o Ano<br />
2 o Ano 3 o Ano<br />
Total<br />
Investimento Fixo 161.446 29.356 10.292 201.094<br />
Investimento Financeiro 3.712.034 4.080.831 4.488.914 12.281.779<br />
Mão de Obra Direta 0 0 0 0<br />
Mão de Obra Ind. e Adm. 0 0 0<br />
Programa de Produção<br />
Total 0 0 0 0<br />
Unid.<br />
Produto(s) Unid. 1 o Ano 2 o Ano 3 o Ano<br />
Microcomputa<strong>do</strong>r Portátil Pç 12.000 13.200<br />
Brinque<strong>do</strong> (telejogo) Pç 12.000 13.200<br />
Composição <strong>do</strong> Capital Social<br />
Acionista / Cotista Origem<br />
Valor R$ 1,00<br />
Jimmy Shneiderman Manaus 612.634 60%<br />
Elizabeth G. schneiderman Manaus 414.929<br />
%<br />
40%<br />
Total 1.027.563 100%<br />
Denis Minev<br />
Secretário de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico<br />
0<br />
14.520<br />
14.520
Parecer de Análise nº.<br />
Endereço: Rua J.B.Silva, 44 A<br />
Bairro: Crespo CEP nº 69.073-79<br />
Fone: Fax:<br />
4. Breve Histórico / Capaci<strong>da</strong>de Financeira<br />
Importa<strong>do</strong>ra, Exporta<strong>do</strong>ra e Indústria Jimmy Lt<strong>da</strong>, conforme contrato de constituição e última alteração contratual devi<strong>da</strong>mente<br />
registra<strong>da</strong> na JUCEA, cujo seu principal merca<strong>do</strong> é o segmento de eletroeletrônico.<br />
CONSULTORIA<br />
RESPONSÁVEL<br />
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />
Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />
Projeto de Diversificação<br />
1. Da<strong>do</strong>s <strong>da</strong> Empresa<br />
Processo nº. 00997<br />
Denominação Social: IMPORTADORA EXPORTADORA E INDÚSTRIA JIMMY LTDA<br />
E-mail:<br />
CNPJ nº 04.381.620/0002-50<br />
JUCEA nº 13.200..019.849<br />
2. Composição e Origem <strong>do</strong> Capital Social<br />
064 /2009 - GACIF/DPIC<br />
Edson <strong>da</strong> Silva Trin<strong>da</strong>de<br />
de<br />
CCA/SEFAZ nº 06.200.211-2<br />
Data de Fun<strong>da</strong>ção: 23.01.1968<br />
03/04/2009<br />
Acionista / Cotista CNPJ/CPF Origem Quotas R$ 1,00 %<br />
Jimmy Shneiderman 841.472.457-49 Manaus 612.634 612.634 59,62%<br />
Elizabeth G. schneiderman 961.386.377-04 Manaus 414.929<br />
3. Composição <strong>da</strong> Diretoria<br />
414.929<br />
Manaus<br />
40,38%<br />
Total 1.027.563 1.027.563 100,00%<br />
Diretores Nacionali<strong>da</strong>de Cargo Domicílio Fiscal<br />
Waldir de Men<strong>do</strong>nça Brasileira Diretor Residente<br />
Fone: 3234-4413 / 8154-8962
5. Programa de Produção<br />
7. Tecnologia<br />
própria<br />
<strong>do</strong> grupo empresarial<br />
X <strong>do</strong>mínio público<br />
Produto(s)<br />
Microcomputa<strong>do</strong>r Portátil Pç 8471.30 12.000 13.200 14.520<br />
6. Caracterização <strong>do</strong>(s) Produto(s)<br />
Microcomputa<strong>do</strong>r Portátil<br />
Até 1024 linhas de resolução horizontal com alto brilho; Processamento digital de imagem: cores mais vivas em alta resolução;<br />
Tamanho <strong>da</strong> tela 15"; Tela LCD (Cristal Líqui<strong>do</strong>); Controle remoto de fácil operação e iluminação; Ajuste personaliza<strong>do</strong> de<br />
imagem; 181 canais (VHF UHF e CABO); Dimensões aproxima<strong>da</strong>s:(LxAxP) Tela Monta<strong>da</strong> na Base 390x392 a 452 (regulável) x<br />
215 mm<br />
Brinque<strong>do</strong> (telejogo)<br />
Peso 1 Kg; Dimensão (larg. X alt. X prof.) 190x142x37 mm; Sistema de sinal PAL/MULTI/NTSC; Alcance de frequência (áudio<br />
digital) 4 Hz para 20 Hz; Vídeo compressão MPEG2 (ISSO/IEC 13818); Áudio compressão Dolby digital (AC 3) Áudio digital<br />
I/F S/P DIF (IEC 956)<br />
8. Análise <strong>do</strong> Processo Produtivo<br />
Produto: Microcomputa<strong>do</strong>r Portátil<br />
Produto: Brinque<strong>do</strong> (telejogo)<br />
a) Quanti<strong>da</strong>de de etapas realiza<strong>da</strong>s no P.P.B. <strong>do</strong> Decreto nº 783, de 25/03/1993 = anexo VIII 04 etapas (quatro)<br />
2. Controle de Quali<strong>da</strong>de de Entra<strong>da</strong><br />
3. Montagem <strong>da</strong> CPI<br />
4. Montagem Final <strong>do</strong> Aparelho<br />
5. Teste Funcional <strong>do</strong> Aparelho<br />
6. Teste e Ajuste Final <strong>do</strong> Aparelho<br />
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />
Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />
Parecer: 064 Empresa: IMPORTADORA EXPORTADORA E INDÚSTRIA JIMMY LTDA<br />
Brinque<strong>do</strong> (telejogo)<br />
de terceiro<br />
Cedente:<br />
Royalties:<br />
9504.10<br />
b) Quanti<strong>da</strong>de de etapas realiza<strong>da</strong>s no Processo Produtivo <strong>do</strong> Projeto = 08 (oito)<br />
1. Recebimento,Inspeção e Estocagem <strong>da</strong> Matéria-prima<br />
7. Fechamento <strong>do</strong> Aparelho<br />
8. Controle de Quali<strong>da</strong>de de Saí<strong>da</strong> <strong>do</strong> Produto Acaba<strong>do</strong><br />
9. Embalagem e Expedição<br />
Unid.<br />
Pç<br />
NCM/SH<br />
Valor R$<br />
1 o Ano<br />
12.000<br />
2 o Ano<br />
13.200<br />
3 o Ano<br />
14.520
Microcomputa<strong>do</strong>r Portátil<br />
9. Insumos por Origem<br />
Origem 1 %<br />
o ano<br />
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />
Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />
Parecer: 064 Empresa: IMPORTADORA EXPORTADORA E INDÚSTRIA JIMMY LTDA<br />
2 o ano<br />
%<br />
3 o ano<br />
Importação 19.156.080 99,79% 21.071.688 99,79%<br />
23.178.857<br />
Nacional 7.596<br />
Local<br />
10. Faturamento por Destino <strong>da</strong> Produção<br />
Exportação<br />
4. INCENTIVO FISCAL 100%<br />
6. CONTRIBUIÇÕES<br />
FTI: 2% s/Ins. Imp.+1% s/Ins. Nac.+1% s/Fat.<br />
0,04% 8.356<br />
0,04%<br />
9.191<br />
R$ 1,00<br />
%<br />
99,79%<br />
0,04%<br />
39.345 0,17%<br />
100,00%<br />
11. Cálculo <strong>do</strong> ICMS e Renúncia Fiscal R$ 1,00<br />
1. DÉBITO FISCAL<br />
Débito Nacional (12%)<br />
Débito Local (7%)<br />
2. CRÉDITO FISCAL<br />
Discriminação<br />
Crédito Ins. Importa<strong>do</strong>s (Diferimento)<br />
Crédito Insumos Nacionais (7%)<br />
Crédito Insumos Locais (7%)<br />
21.115.812<br />
100,00%<br />
2 o ano %<br />
3. ICMS Apura<strong>do</strong> ( 1-2 ) 3.999.192 4.399.111<br />
5. ICMS DEVIDO ( 3-4 )<br />
UEA: 10% s/ C.E.<br />
7. RENÚNCIA FISCAL<br />
32.516<br />
Total 19.196.192 100,00%<br />
Origem 1 o ano %<br />
0,00%<br />
Nacional 31.320.000 90,00%<br />
Local 3.480.000 10,00%<br />
0,17% 35.768 0,17%<br />
1 o Ano<br />
34.452.000<br />
3.828.000<br />
Total 34.800.000 100,00% 38.280.000<br />
2.276 2.504<br />
3.999.192<br />
0<br />
1.131.117 1.244.228<br />
731.198<br />
399.919<br />
804.317<br />
439.911<br />
4.399.111<br />
23.227.393<br />
3 o ano<br />
3.758.400 4.134.240 4.547.664<br />
2.808 3.089 3.398<br />
532<br />
3.999.192<br />
0,00%<br />
90,00% 37.897.200<br />
10,00% 4.210.800<br />
100,00% 42.108.000<br />
2 o Ano<br />
243.600 267.960<br />
0 0<br />
585<br />
4.399.111<br />
3 o Ano<br />
R$ 1,00<br />
4.002.000 4.402.200 4.842.420<br />
%<br />
0,00%<br />
90,00%<br />
10,00%<br />
100,00%<br />
294.756<br />
643<br />
2.754<br />
4.839.022<br />
4.839.022<br />
0 0<br />
0<br />
1.368.651<br />
884.749<br />
483.902<br />
4.839.022
Brinque<strong>do</strong> (telejogo)<br />
9. Insumos por Origem<br />
Exportação<br />
1 o Origem ano %<br />
Importação 952.950 95,19%<br />
Nacional 32.520 3,25%<br />
Local 15.630<br />
1,56%<br />
Total 1.001.100 100,00%<br />
10. Faturamento por Destino <strong>da</strong> Produção<br />
Origem<br />
1 o ano %<br />
0,00%<br />
Local 312.000 10,00%<br />
35.772<br />
343.200<br />
Total 3.120.000 100,00% 3.432.000<br />
17.193 1,56%<br />
1.101.210<br />
2 o ano %<br />
3,25% 39.349<br />
100,00%<br />
0,00%<br />
10,00% 377.520<br />
100,00% 3.775.200<br />
R$ 1,00<br />
%<br />
0,00%<br />
Nacional 2.808.000 90,00% 3.088.800 90,00% 3.397.680 90,00%<br />
1. DÉBITO FISCAL<br />
Débito Nacional (12%)<br />
Débito Local (7%)<br />
2. CRÉDITO FISCAL<br />
Crédito Insumos Locais (7%)<br />
4. INCENTIVO FISCAL 100%<br />
6. CONTRIBUIÇÕES<br />
FTI: 2% s/Ins. Imp.+1% s/Ins. Nac.+1% s/Fat.<br />
7. RENÚNCIA FISCAL<br />
2 o 1 Ano<br />
o Ano 3 o Ano<br />
10,00%<br />
100,00%<br />
358.800 394.680 434.148<br />
336.960 370.656 407.722<br />
21.840 24.024 26.426<br />
3.371 3.708<br />
0<br />
2.276<br />
1.094<br />
355.430<br />
0<br />
86.127 94.740<br />
50.584<br />
355.430<br />
0<br />
2.504<br />
1.204<br />
3. ICMS Apura<strong>do</strong> ( 1-2 ) 355.430 390.972<br />
5. ICMS DEVIDO ( 3-4 )<br />
UEA: 10% s/ C.E.<br />
Discriminação<br />
Crédito Ins. Importa<strong>do</strong>s (Diferimento)<br />
Crédito Insumos Nacionais (7%)<br />
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />
Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />
Parecer: 064 Empresa: IMPORTADORA EXPORTADORA E INDÚSTRIA JIMMY LTDA<br />
2 o ano<br />
11. Cálculo <strong>do</strong> ICMS e Renúncia Fiscal R$ 1,00<br />
%<br />
390.972<br />
55.643<br />
35.543 39.097<br />
390.972<br />
3 o ano<br />
1.048.245 95,19%<br />
1.153.070<br />
3 o ano<br />
%<br />
3,25%<br />
18.912 1,56%<br />
1.211.331<br />
R$ 1,00<br />
95,19%<br />
100,00%<br />
4.078<br />
0<br />
2.754<br />
1.324<br />
430.070<br />
430.070<br />
0 0<br />
104.214<br />
61.207<br />
43.007<br />
430.070
13. Valor Agrega<strong>do</strong> Bruto - VAB<br />
14. Mão-de-obra projeta<strong>da</strong> e/ou existente<br />
Quanti<strong>da</strong>de Acumula<strong>da</strong> (Un)<br />
Salários<br />
Indica<strong>do</strong>res<br />
Receita Total<br />
Insumo Total<br />
Discriminação<br />
Encargos Sociais<br />
Total<br />
Salário Médio Anual<br />
1º ano<br />
14.1. Resumo <strong>da</strong> Mão-de-obra projeta<strong>da</strong> e existente<br />
Obs: A mão-de -obra será remaneja<strong>da</strong> <strong>da</strong> existente<br />
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />
Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />
Parecer: 064 Empresa: IMPORTADORA EXPORTADORA E INDÚSTRIA JIMMY LTDA<br />
12. Custo <strong>do</strong>s Fatores de Produção<br />
Indica<strong>do</strong>res<br />
Custo Fixos<br />
1 o Ano<br />
761.082<br />
Custos Variáveis 25.833.777<br />
Total<br />
26.594.859<br />
1 o Ano 2 o Ano<br />
37.920.000<br />
20.197.292<br />
17.722.708<br />
Mão-de-Obra Direta<br />
2º ano<br />
3º ano<br />
40 42 44<br />
672.000 705.600<br />
604.800<br />
2 o Ano 3 o Ano<br />
615.357 431.325<br />
29.032.511 31.690.195<br />
41.712.000<br />
22.217.022 24.438.724<br />
19.494.978 21.444.476<br />
739.200<br />
R$ 1,00<br />
28.417.154 31.258.870<br />
R$ 1,00<br />
3 o Ano<br />
45.883.200<br />
1º ano 2º ano 3º ano<br />
4 4<br />
4<br />
178.560<br />
Benefícios Sociais 261.000 274.920 288.840 17.400<br />
Discriminação<br />
Mão-de-Obra Direta<br />
Mão-de-Obra Indireta<br />
Total<br />
Existente<br />
1200<br />
150<br />
1350<br />
1 o Ano<br />
0<br />
Mão-de-Obra Indireta<br />
0 0<br />
0<br />
0<br />
0<br />
3 o Ano<br />
0<br />
0 0<br />
44.640<br />
Unid<br />
R$ 1,00<br />
178.560 178.560<br />
635.040 665.280 160.704 160.704 160.704<br />
16.800 16.800 16.800<br />
0<br />
2 o Ano<br />
Projeta<strong>da</strong><br />
17.400<br />
44.640<br />
Total Acumula<strong>do</strong><br />
0<br />
0<br />
17.400<br />
44.640
Investimentos Fixos<br />
Capital de Giro<br />
Investimento Fixo Existente<br />
16. Avaliação <strong>do</strong> projeto<br />
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />
Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />
Parecer: 064 Empresa: IMPORTADORA EXPORTADORA E INDÚSTRIA JIMMY LTDA<br />
15. Fontes e Usos<br />
Recursos Próprios<br />
Recursos de Terceiros<br />
USOS<br />
161.446 29.356 10.292 201.094<br />
3.712.034<br />
3.873.480<br />
4.080.831<br />
4.110.187<br />
161.446 29.356<br />
4.488.914<br />
4.499.206<br />
10.292<br />
3.712.034 4.080.831 4.488.914<br />
12.281.779<br />
12.482.873<br />
201.094<br />
98,39%<br />
100,00%<br />
1,61%<br />
12.281.779 98,39%<br />
6.089.801<br />
Capital de Giro Existente 1.124.893<br />
Lucrativi<strong>da</strong>de<br />
Discriminação<br />
FONTES 3.873.480 4.110.187 4.499.206 12.482.873 100,00%<br />
Ponto de Nivelamento<br />
CF / ( RT-CV ) x 100<br />
17. Lucro Líqui<strong>do</strong> <strong>do</strong> Projeto<br />
1 o Ano<br />
(RT - CT) / RT x 100 29,87<br />
1 o Ano 2 o Ano<br />
1 o Ano 2 o Ano<br />
6,30<br />
4,63<br />
2 o Ano<br />
30,40<br />
18. Retorno <strong>do</strong> Investimento Ano:<br />
1 o Ano 2 o Ano<br />
37.920.000 41.712.000<br />
0,30<br />
3 o Ano<br />
3 o Ano<br />
2,95<br />
3 o Ano<br />
30,93<br />
%<br />
3 o Ano<br />
45.883.200<br />
R$ 1,00<br />
Total %<br />
1,61%
Recomen<strong>da</strong>-se a aprovação <strong>da</strong> concessão <strong>do</strong> benefício fiscal, por se tratar de ativi<strong>da</strong>de industrial de<br />
fun<strong>da</strong>mental interesse para o desenvolvimento econômico <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Amazonas, na forma disposta no<br />
caput <strong>do</strong> Art. 4º, §1º <strong>da</strong> Lei nº 2.826/2003, que atende os seguintes requisitos:<br />
1. Contribui para o aumento <strong>da</strong> exportação para os merca<strong>do</strong>s nacional e internacional<br />
3. Contribui para substituir importações nacionais e/ou estrangeiras<br />
Manaus (AM), 22/04/2009<br />
Diretora <strong>do</strong> DPIC<br />
Produto<br />
Art. 14, Inciso I, alínea "e ", §1°, Inciso II<br />
Lei n o 2.826, de 29.09.2003<br />
Produto NCM/SH Tipo de Bem<br />
Art. 10, Inciso VIII Art. 13, Inciso VIII<br />
Art. 13, Inciso III c/c § 13, Inciso VIII<br />
Art. 14, Inciso I, alínea "h", §1°, Inciso II<br />
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />
Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />
Parecer: 064 Empresa: IMPORTADORA EXPORTADORA E INDÚSTRIA JIMMY LTDA<br />
19. Enquadramento Legal<br />
NCM/SH<br />
Microcomputa<strong>do</strong>r Portátil 8471.30 Final<br />
Art. 18, Inciso I, "h ", §1°, Inciso II<br />
Incentivo Fiscal<br />
Brinque<strong>do</strong> (telejogo) 9504.10 Final 100% (C.E.)<br />
Regulamento aprova<strong>do</strong> pelo Decreto n o 23.994, de 29.12.2003<br />
Art. 16, Inciso III c/c § 13, Inciso VIII<br />
Tipo de Bem<br />
Incentivo Fiscal<br />
100% (C.E.)<br />
Lei n o 2.826, de 29.09.2003 Regulamento aprova<strong>do</strong> pelo Decreto n o 23.994, de 29.12.2003<br />
Art. 10, Inciso VIII Art. 13, Inciso VIII<br />
Art. 13, Inciso III c/c § 13, Inciso IV Art. 16, Inciso III c/c § 13, Inciso IV<br />
20. Conclusão<br />
Art. 18, Inciso I, "e ", §1°, Inciso II<br />
2. Contribui para o incremento <strong>do</strong> volume de produção industrial<br />
Graça Bringel<br />
Tec.Inc.Mat.nº 100093-4<br />
De acor<strong>do</strong>, encaminhe-se ao <strong>CODAM</strong><br />
Silvia Rodrigues de Menezes<br />
Coordena<strong>do</strong>ra-GACIF<br />
Karine França Atala Daniel J. Feder<br />
Secretário Executivo Adjunto de Políticas Setoriais
ASSUNTO:<br />
PARECER:<br />
Favorável<br />
Submete à apreciação e aprovação desse egrégio Conselho, projeto industrial de diversificação<br />
Aparelho Receptor de Posicionamento Global por<br />
Satélite (GPS - Global Positioning System)<br />
Programa de Produção<br />
Composição <strong>do</strong> Capital Social<br />
Acionista / Cotista<br />
Produto(s)<br />
Aparelho Receptor de Posicionamento Global por Satélite<br />
(GPS - Global Positioning System)<br />
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />
Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />
PROPOSIÇÃO Nº.066/2009-SEPLAN<br />
INTERESSADO: P.S.T. ELETRÔNICA S.A.<br />
PARECER: O projeto foi analisa<strong>do</strong> por este órgão, que recomen<strong>da</strong> sua aprovação na forma <strong>do</strong> Parecer de<br />
Análise nº 073/2009-GACIF/DPIC, constante <strong>do</strong> Processo nº 01022/2009-SEPLAN conceden<strong>do</strong><br />
o respectivo incentivo fiscal ao(s) produto(s) a seguir indica<strong>do</strong>:<br />
Produto(s) NCM/SH Tipo de Bem Incentivo Fiscal Dispositivo Legal<br />
Mão de Obra Ind. e Adm. 6 0 0<br />
Total 23 2 1 26<br />
Unid. 1 o Ano<br />
Origem Valor R$ 1,00<br />
Stoneridge Inc. USA 5.558.640<br />
8526.91 Final 100% (C.E.)<br />
Da<strong>do</strong>s Relevantes R$ 1,00<br />
Discriminação 1 o Ano 2 o Ano 3 o Ano<br />
Investimento Fixo 2.465.137 2.711.538 2.981.855 8.158.530<br />
Investimento Financeiro 6.274.517 626.114 688.507 7.589.138<br />
Mão de Obra Direta 17 2 1 20<br />
Marcos Ferretti Nacional 1.852.880 17%<br />
Sérgio de Cerqueira Leite Nacional 3.705.760 33%<br />
Total 11.117.280 100%<br />
Denis Minev<br />
Secretário de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico<br />
%<br />
50%<br />
Total<br />
Unid.<br />
2 o Ano 3 o Ano<br />
Unid. 60.000 66.000 72.600<br />
6<br />
Art. 13, VIII, Art. 16,<br />
III c/c §13, IV e Art.<br />
18, I, "e", § 1°, IV <strong>do</strong><br />
Regulamento<br />
aprova<strong>do</strong> pelo Decreto<br />
nº 23.994/03
Parecer de Análise nº.<br />
1. Da<strong>do</strong>s <strong>da</strong> Empresa<br />
Denominação Social: P.S.T. ELETRÔNICA S.A.<br />
Endereço: Av. Açaí, nº 2.045 - Lote 22<br />
Bairro:<br />
Distrito Industrial<br />
Fone: (092) 3614 - 1425<br />
Fax:<br />
E-mail:<br />
novotas@uol.com.br<br />
CNPJ nº 84.496.066/0001-04<br />
JUCEA nº 13.200.277.643<br />
CCA/SEFAZ nº<br />
Acionista / Cotista CNPJ/CPF Origem Quotas R$ 1,00 %<br />
Stoneridge Inc. 05.707.919/0001-08 USA 5.558.640 5.558.640 50,00%<br />
Cláudio Cândi<strong>do</strong> Lima<br />
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />
Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />
2. Composição e Origem <strong>do</strong> Capital Social<br />
Marcos Ferretti 061.910.648-45<br />
073 /2009 - GACIF/DPIC<br />
Projeto de Diversificação<br />
de<br />
Data de Fun<strong>da</strong>ção: 27.08.1993<br />
Total 11.117.280 11.117.280<br />
São Paulo<br />
100,00%<br />
Diretores Nacionali<strong>da</strong>de Cargo Domicílio Fiscal<br />
Sérgio de Cerqueira Leite Brasileira Diretor Presidente São Paulo<br />
4. Breve Histórico / Capaci<strong>da</strong>de Financeira<br />
O Grupo PST possui uni<strong>da</strong>des fabris, sen<strong>do</strong> uma localiza<strong>da</strong> em Campinas/SP e outra em Manaus/AM. É referência nacional na<br />
produção de equipamentos de segurança para veículos automotores, constituin<strong>do</strong>-se líder de merca<strong>do</strong> no segmento de acessórios<br />
automotivos, principalmente quanto ao produto alarme, que registra o maior volume de ven<strong>da</strong>s no merca<strong>do</strong> de reposição. No<br />
segmento de alarmes para automóveis o Grupo é fornece<strong>do</strong>r de tecnologia <strong>da</strong>s principais marcas fabrica<strong>da</strong>s no país - Positron e<br />
Concept - deten<strong>do</strong> 60% <strong>do</strong> merca<strong>do</strong>. O grupo dispõe pelo último balanço contábil de R$ 45.219.817,81 de capital de giro.<br />
Consultoria Responsável Aílson Nogueira Rezende<br />
Processo nº.<br />
Sérgio de Cerqueira Leite 102.104.068-10 Nacional 3.705.760<br />
3. Composição <strong>da</strong> Diretoria<br />
Nacional 1.852.880<br />
01022<br />
CEP nº 60.075-020<br />
06.200.140-0 e<br />
06.300.138-1<br />
1.852.880<br />
14/04/2009<br />
16,67%<br />
3.705.760 33,33%<br />
Marcos Ferretti Brasileira Diretor de Engenharia São Paulo<br />
Régis Amano<br />
Brasileira<br />
Diretor Adm. Financeiro<br />
Brasileira Diretor Residente Manaus<br />
Fone: (092) 3213 - 9998
5. Programa de Produção<br />
7. Tecnologia<br />
g bbgfffdfcx;çx;';cx';çx<br />
própria de terceiro Cedente:<br />
X<br />
b) Quanti<strong>da</strong>de de etapas realiza<strong>da</strong>s no Processo Produtivo <strong>do</strong> Projeto = 13 (Treze)<br />
5. Inserção Manual de Componentes nos Circuito Impressos.<br />
6. Sol<strong>da</strong>gem <strong>do</strong>s Terminais <strong>do</strong>s Componentes nos Circuito Impressos.<br />
7. Revisão <strong>da</strong> Sol<strong>da</strong>gem.<br />
8. Teste <strong>da</strong>s Placas de Circuitos Impressos Monta<strong>da</strong>.<br />
9. Montagem <strong>do</strong> Aparelho.<br />
10. Inspeção <strong>da</strong>s Funcionali<strong>da</strong>des.<br />
11. Controle de Quali<strong>da</strong>de <strong>do</strong> Produto Acaba<strong>do</strong>.<br />
12. Embalagem <strong>do</strong> Produto.<br />
13. Expedição.<br />
Produto(s)<br />
Aparelho Receptor de Posicionamento Global por Satélite<br />
(GPS - Global Positioning System)<br />
60.000 66.000 72.600<br />
8. Análise <strong>do</strong> Processo Produtivo<br />
Produto: Aparelho Receptor de Posicionamento Global por Satélite (GPS - Global Positioning System)<br />
a) Quanti<strong>da</strong>de de etapas realiza<strong>da</strong>s no P.P.B. <strong>da</strong> Portaria Interministerial nº 118, de 25/07/2007 = Não Há.<br />
1. Recebimento <strong>da</strong> Matéria-Prima.<br />
3. Inserção Automática de Componentes nos Circuito Impressos.<br />
4. Pré-forma <strong>do</strong>s Componentes.<br />
Unid.<br />
8526.91<br />
1 o Ano<br />
6. Caracterização <strong>do</strong>(s) Produto(s)<br />
Aparelho Receptor de Posicionamento Global por Satélite (GPS - Global Positioning System)<br />
2 o Ano<br />
O aparelho será produzi<strong>do</strong> em módulo com base e suporte para fixação em veículo, dispon<strong>do</strong> de processa<strong>do</strong>r Samsung ou similar<br />
de pelo menos 400 MHz, nemória interna a partir de 256 Mb, memória RAM de pelo menos 32 Mb, capaci<strong>da</strong>de de conectivi<strong>da</strong>de<br />
via USB, Bluetooth, infravermelho, firewire, serial RS232, Zigbee ou outros meios, tela TFL LCD (cristal líqui<strong>do</strong>) e colori<strong>da</strong>, de<br />
tamanho a partir de 3,5 polega<strong>da</strong>s distância diagonal de tela, operação por toque na tela LCD touchscreen ou por outras teclas<br />
adicionais, e capaci<strong>da</strong>de de armazenar mapas, guias de ruas, pontos de interesses, bem como software de navegação, grava<strong>do</strong><br />
durante o processo de fabricação <strong>do</strong> aparelho ou não.<br />
<strong>do</strong> grupo empresarial<br />
<strong>do</strong>mínio público<br />
2. Inspeção e Controle de Quali<strong>da</strong>de <strong>da</strong> Matéria-Prima.<br />
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />
Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />
Parecer: 073 Empresa: P.S.T. ELETRÔNICA S.A.<br />
Unid.<br />
NCM/SH<br />
Royalties: Valor R$<br />
3 o Ano
1 o ano<br />
Discriminação<br />
Crédito Insumos Nacionais (7%)<br />
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />
Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />
Parecer: 073 Empresa: P.S.T. ELETRÔNICA S.A.<br />
9. Insumos por Origem<br />
Origem<br />
Importação 30.831.677 96,26%<br />
%<br />
2 o ano<br />
33.914.845<br />
%<br />
96,26%<br />
Nacional 854.993 2,67% 940.492 2,67%<br />
Local<br />
11. Cálculo <strong>do</strong> ICMS e Renúncia Fiscal<br />
1. DÉBITO FISCAL<br />
Débito Nacional (12%)<br />
Débito Local (7%)<br />
2. CRÉDITO FISCAL<br />
Crédito Ins. Importa<strong>do</strong>s (Diferimento)<br />
Crédito Insumos Locais (7%)<br />
1 o Ano<br />
0<br />
2 o Ano<br />
6.498.000 7.147.800<br />
83.810 92.191<br />
59.850 65.834<br />
23.960 26.356<br />
3. ICMS Apura<strong>do</strong> ( 1-2 ) 6.613.690 7.275.059<br />
4. INCENTIVO FISCAL 100% 6.613.690<br />
7.275.059<br />
5. ICMS DEVIDO ( 3-4 )<br />
6. CONTRIBUIÇÕES<br />
FTI: 2% s/Ins. Imp.+1% s/Ins. Nac.+1% s/Fat.<br />
UEA: 10% s/ C.E.<br />
7. RENÚNCIA FISCAL<br />
342.292 1,07%<br />
376.521 1,07%<br />
1.856.552<br />
0 0<br />
1.195.183 1.314.702<br />
661.369 727.506<br />
6.613.690<br />
3 o ano<br />
37.306.329<br />
0<br />
2.042.208<br />
7.275.059<br />
1.034.541<br />
414.174<br />
3 o Ano<br />
%<br />
96,26%<br />
2,67%<br />
1,07%<br />
Total 32.028.962 100,00% 35.231.858 100,00% 38.755.044 100,00%<br />
10. Faturamento por Destino <strong>da</strong> Produção<br />
Exportação<br />
Origem 1 o ano % 2 o ano % 3 o ano<br />
R$ 1,00<br />
R$ 1,00<br />
0,00% 0 0,00%<br />
0 0,00%<br />
Nacional 54.150.000 95,00% 59.565.000 95,00% 65.521.500<br />
Local 2.850.000 5,00% 3.135.000<br />
0<br />
R$ 1,00<br />
6.697.500 7.367.250 8.103.975<br />
7.862.580<br />
199.500 219.450 241.395<br />
%<br />
95,00%<br />
5,00% 3.448.500 5,00%<br />
Total 57.000.000 100,00% 62.700.000 100,00% 68.970.000<br />
100,00%<br />
101.410<br />
0<br />
72.418<br />
28.992<br />
8.002.565<br />
8.002.565<br />
0<br />
2.246.428<br />
1.446.172<br />
800.256<br />
8.002.565
14. Mão-de-obra projeta<strong>da</strong> e/ou existente<br />
Quanti<strong>da</strong>de Acumula<strong>da</strong> (Un)<br />
Salários<br />
Indica<strong>do</strong>res<br />
Custo Fixos<br />
Custos Variáveis 47.410.861<br />
13. Valor Agrega<strong>do</strong> Bruto - VAB<br />
Receita Total<br />
Insumo Total<br />
Total<br />
Discriminação<br />
Encargos Sociais<br />
Benefícios Sociais<br />
Salário Médio Anual<br />
1 o Ano<br />
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />
Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />
Parecer: 073 Empresa: P.S.T. ELETRÔNICA S.A.<br />
12. Custo <strong>do</strong>s Fatores de Produção<br />
Total<br />
1.069.777<br />
48.480.638 53.316.910<br />
57.000.000<br />
24.971.038<br />
1º ano 2º ano 3º ano<br />
105.783<br />
27.468.142<br />
14.1. Resumo <strong>da</strong> Mão-de-obra projeta<strong>da</strong> e existente<br />
Existente<br />
150.480<br />
68.970.000<br />
38.755.044<br />
30.214.956<br />
Total 153 23 2<br />
1<br />
1º ano<br />
17 19 20 6<br />
127.680<br />
2 o Ano<br />
62.700.000<br />
32.028.962 35.231.858<br />
84.881 94.867<br />
3 o Ano<br />
1.157.400 1.253.770<br />
52.159.510 57.359.765<br />
143.760<br />
R$ 1,00<br />
58.613.535<br />
R$ 1,00<br />
Indica<strong>do</strong>res 1 o Ano 2 o Ano 3 o Ano<br />
Discriminação<br />
Mão-de-Obra Direta<br />
Mão-de-Obra Indireta<br />
49<br />
104<br />
Mão-de-Obra Direta<br />
7.511 7.566<br />
1 o Ano<br />
17<br />
42.840<br />
Unid<br />
2º ano<br />
3º ano<br />
6 6<br />
42.840 42.840<br />
119.105 124.673 35.493 35.493 35.493<br />
2 o Ano<br />
2<br />
6 0<br />
99.860<br />
7.524 7.140<br />
Projeta<strong>da</strong><br />
3 o Ano<br />
0<br />
Mão-de-Obra Indireta<br />
Total Acumula<strong>do</strong><br />
R$ 1,00<br />
29.958 29.958 29.958<br />
1 20<br />
7.140<br />
6<br />
26<br />
7.140
Investimentos Fixos 2.465.137 2.711.538<br />
Capital de Giro<br />
Investimento Fixo Existente<br />
16. Avaliação <strong>do</strong> projeto<br />
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />
Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />
Parecer: 073 Empresa: P.S.T. ELETRÔNICA S.A.<br />
15. Fontes e Usos<br />
Recursos Próprios<br />
Recursos de Terceiros<br />
USOS<br />
Capital de Giro Existente<br />
Ponto de Nivelamento<br />
CF / ( RT-CV ) x 100<br />
Lucrativi<strong>da</strong>de<br />
Discriminação<br />
5.625.728 3.026.260<br />
3.113.926 311.392<br />
8.739.654 3.337.652<br />
2.981.855<br />
6.274.517 626.114 688.507<br />
1 o Ano 2 o Ano<br />
11,16<br />
10,98<br />
2 o Ano<br />
3.327.830 11.979.818<br />
3.670.362 15.747.668<br />
3 o Ano<br />
10,80<br />
(RT - CT) / RT x 100 14,95 14,97 15,02<br />
17. Lucro Líqui<strong>do</strong> <strong>do</strong> Projeto<br />
1 o Ano 2 o Ano<br />
1 o Ano 2 o Ano 3 o Ano<br />
1 o Ano<br />
5.622.778 6.192.839<br />
18. Retorno <strong>do</strong> Investimento Ano: 2,53<br />
3 o Ano<br />
342.532<br />
%<br />
3 o Ano<br />
6.835.266<br />
R$ 1,00<br />
Total %<br />
FONTES 8.739.654 3.337.652 3.670.362 15.747.668 100,00%<br />
76,07%<br />
3.767.850 23,93%<br />
100,00%<br />
8.158.530 51,81%<br />
7.589.138 48,19%<br />
25.989.210<br />
40.355.000
Parecer: 073 Empresa:<br />
19. Enquadramento Legal<br />
Art. 10, Inciso VIII<br />
20. Conclusão<br />
Recomen<strong>da</strong>-se a aprovação <strong>da</strong> concessão <strong>do</strong> benefício fiscal, por se tratar de ativi<strong>da</strong>de industrial de<br />
fun<strong>da</strong>mental interesse para o desenvolvimento econômico <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Amazonas, na forma disposta no<br />
caput <strong>do</strong> Art. 4º, §1º <strong>da</strong> Lei nº 2.826/2003, que atende os seguintes requisitos:<br />
empregos no Esta<strong>do</strong><br />
Manaus (AM), 22/04/2009<br />
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />
Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />
Art. 13, Inciso VIII<br />
Art. 13, Inciso III c/c § 13, Inciso IV Art. 16, Inciso III c/c § 13, Inciso IV<br />
Art. 14, Inciso I, alínea "e ", §1°, Inciso II<br />
P.S.T. ELETRÔNICA S.A.<br />
Produto NCM/SH Tipo de Bem Incentivo Fiscal<br />
Aparelho Receptor de Posicionamento Global por Satélite (GPS - Global<br />
Positioning System)<br />
Lei n o 2.826, de 29.09.2003<br />
1. Gera<br />
26<br />
Art. 18, Inciso I, "e ", §1°, Inciso II<br />
2. Contribui para o incremento <strong>do</strong> volume de produção industrial<br />
3. Contribui para substituir importações nacionais e/ou estrangeiras<br />
Eduar<strong>do</strong> Henrique Archer Pinto<br />
Técnico de Incentivos Fiscais<br />
De acor<strong>do</strong>, encaminhe-se ao <strong>CODAM</strong><br />
8526.91 Final 100% (C.E.)<br />
Regulamento aprova<strong>do</strong> pelo Decreto n o 23.994, de 29.12.2003<br />
Silvia Rodrigues de Menezes<br />
Coordena<strong>do</strong>ra-GACIF<br />
Karine França Atala Daniel J. Feder<br />
Diretora <strong>do</strong> DPIC Secretário Executivo Adjunto de Políticas Setoriais
PROPOSIÇÃO Nº.067 /2009-SEPLAN<br />
ASSUNTO:<br />
Favorável<br />
Submete à apreciação e aprovação desse egrégio Conselho, projeto industrial de diversificação<br />
Produto(s) NCM/SH Tipo de Bem Incentivo Fiscal Dispositivo Legal<br />
Art. 13, VIII, Art. 16,<br />
Digital Vídeo Disc - DVD Player Blu Ray 8521.90 Final 55% (C.E.)<br />
III ,<strong>do</strong> Regulamento<br />
aprova<strong>do</strong> pelo Decreto<br />
nº 23.994/03<br />
O produto acima faz jus ao crédito estímulo de 100%, conforme o Art.1º <strong>do</strong> Decreto nº 24.124, de 26/03/2004, com vali<strong>da</strong>de<br />
prorroga<strong>da</strong> até 31/12/2009, pelo Decreto nº 27.330, de 14/12/2007.<br />
Discriminação 1 o Ano<br />
Programa de Produção<br />
Composição <strong>do</strong> Capital Social<br />
Acionista / Cotista Origem Valor R$ 1,00<br />
Sony Américas Holding Inc Esta<strong>do</strong>s Uni<strong>do</strong>s 91.557.073<br />
Yasushi Kamo São Paulo/SP<br />
PARECER:<br />
Produto(s) Unid. 1 o Ano<br />
Total<br />
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />
Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />
INTERESSADO: SONY BRASIL LTDA<br />
PARECER: O projeto foi analisa<strong>do</strong> por este órgão, que recomen<strong>da</strong> sua aprovação na forma <strong>do</strong> Parecer de<br />
Análise nº 042/2009-GACIF/DPIC, constante <strong>do</strong> Processo nº 00696/2009-SEPLAN conceden<strong>do</strong> o<br />
respectivo incentivo fiscal ao(s) produto(s) a seguir indica<strong>do</strong>:<br />
Da<strong>do</strong>s Relevantes R$ 1,00<br />
2 o Ano 3 o Ano<br />
Investimento Fixo 19.060 7.120 11.540 37.720<br />
Investimento Financeiro 6.554.621 7.791.000 11.309.924 25.655.545<br />
Mão de Obra Direta 12 18 26 56<br />
Mão de Obra Ind. e Adm. 0 2 2<br />
Total 12 20 28 60<br />
100%<br />
Masahiro Tamura São Paulo/SP 1 0%<br />
1 0%<br />
91.557.075 100%<br />
Denis Minev<br />
Secretário de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico<br />
%<br />
Total<br />
2 o Ano<br />
Digital Vídeo Disc - DVD Player Blu Ray Unid. 103.000 227.000<br />
Unid.<br />
4<br />
o Ano<br />
408.000
Parecer de Análise nº.<br />
Fujio Yoshizawa 231.637.578-20 Manaus/AM l<br />
3. Composição <strong>da</strong> Diretoria<br />
042 /2009 - GACIF/DPIC<br />
Fone: 2616-4684/3182-4683<br />
Fax:<br />
E-mail:<br />
CNPJ nº 43.447.044/0001-77<br />
JUCEA nº 13.200.413.661<br />
2. Composição e Origem <strong>do</strong> Capital Social<br />
Acionista / Cotista CNPJ/CPF Origem Quotas R$ 1,00 %<br />
Sony Américas Holding Inc 05.710.840/0001-61 Esta<strong>do</strong>s Uni<strong>do</strong>s 91.557.073 91.557.073 100,00%<br />
Masahiro Tamura 232.813.208-13 São Paulo/SP 1<br />
1 0,00%<br />
Yasushi Kamo 231.962.748-02 São Paulo/SP 1 1<br />
Total<br />
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />
Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />
1. Da<strong>do</strong>s <strong>da</strong> Empresa<br />
Denominação Social: SONY BRASIL LTDA<br />
Projeto de Diversificação<br />
Endereço: Rua Ministro João Gonçalves de Araujo, 1274<br />
Processo nº.<br />
Diretores Nacionali<strong>da</strong>de Cargo Domicílio Fiscal<br />
Sony Américas Holding Inc Brasileira Presidente São Paulo/SP<br />
Yasushi Kamo Brasileira Diretor-Presidente São Paulo/SP<br />
Fujio Yoshizawa Brasileira Diretor-Residente São Paulo/SP<br />
4. Breve Histórico / Capaci<strong>da</strong>de Financeira<br />
Sony Brasil Lt<strong>da</strong>, conforme contrato de constituição registra<strong>do</strong> na JUCEA, empresa de capital nacional e estrangeiro, controla<strong>da</strong><br />
pelo Grupo Sony Américas Holding Inc., que detém 100% de suas ações, sedia<strong>da</strong> na Califórnia-UEA.<br />
00696<br />
Bairro: Distrito Industrial CEP nº 69075-840<br />
CONSULTORIA RESPONSÁVEL: Objetiva - Consultoria econômica Telefone:<br />
de<br />
CCA/SEFAZ nº 06.200.016-0<br />
Data de Fun<strong>da</strong>ção: 11/12/1972<br />
18/03/2009<br />
0,00%<br />
1 0,00%<br />
91.557.075 91.557.076 100,00%
Parecer: 042 Empresa:<br />
5. Programa de Produção<br />
Digital Vídeo Disc - DVD Player Blu Ray<br />
6. Caracterização <strong>do</strong>(s) Produto(s)<br />
Digital Vídeo Disc - DVD Player Blu Ray<br />
7. Tecnologia<br />
própria<br />
<strong>do</strong> grupo empresarial<br />
<strong>do</strong>mínio público<br />
2. Suprimento<br />
X<br />
4. Montagem Manual <strong>da</strong> Placa de Circuito Impresso<br />
5. Pré-Montagem<br />
6. Montagem <strong>do</strong> Produto (CHASSIS)<br />
9. Expedição<br />
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />
Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />
Produto(s)<br />
SONY BRASIL LTDA<br />
de terceiro<br />
8. Análise <strong>do</strong> Processo Produtivo<br />
Produto: Digital Vídeo Disc - DVD Player Blu Ray<br />
7. Teste/Controle de Quali<strong>da</strong>de<br />
8. Embalagem<br />
Unid.<br />
Unid.<br />
NCM/SH<br />
8521.90<br />
Cedente: Sony Corporation<br />
Royalties:<br />
NÃO<br />
Valor R$<br />
1 o Ano<br />
2 o Ano<br />
3 o Ano<br />
103.000 227.000 408.000<br />
O DVD PLAYER BLU RAY consiste num aparelho para reprodução de discos de alta capaci<strong>da</strong>de de armazenamento Blu-ray<br />
(BD), DVDs, BD-ROM, AV CHD, DVD+R/+RW, DVD-R/-RW, DVD+R (Cama<strong>da</strong> Dupla), DVD-R (Cama<strong>da</strong> Dupla) e JPEG.<br />
Capaz de Reproduzir imagens digitais de alta definição compatíveis com televisores Full HD e canais de áudio múltiplos.<br />
a) Quanti<strong>da</strong>de de etapas realiza<strong>da</strong>s no P.P.B. <strong>do</strong> Decreto nº 783, de 25/03/1993 - Anexo XI = 04 (Quatro)<br />
b) Quanti<strong>da</strong>de de etapas realiza<strong>da</strong>s no Processo Produtivo <strong>do</strong> Projeto = 09 (Nove)<br />
1. Recebimento de Materiais/Controle de Quali<strong>da</strong>de<br />
3. Montagem Automática <strong>da</strong> Placa de Circuito Impresso
9. Insumos por Origem<br />
Local<br />
Origem<br />
Importação 31.273.102 98,26%<br />
Nacional 503.886 1,58% 1.110.507<br />
Exportação<br />
Total 31.826.981 100,00% 70.142.960 100,00% 126.071.927<br />
10. Faturamento por Destino <strong>da</strong> Produção<br />
Origem 1 o ano % 2 o ano %<br />
Nacional 55.517.000 98,00%<br />
Local 1.133.000 2,00%<br />
0<br />
0,00% 0<br />
122.353.000 98,00%<br />
2.497.000 2,00%<br />
3 o ano %<br />
0,00% 0<br />
219.912.000 98,00%<br />
4.488.000<br />
Total 56.650.000 100,00% 124.850.000 100,00% 224.400.000<br />
11. Cálculo <strong>do</strong> ICMS e Renúncia Fiscal<br />
1. DÉBITO FISCAL<br />
Débito Nacional (12%)<br />
Débito Local (7%)<br />
2. CRÉDITO FISCAL<br />
Crédito Ins. Importa<strong>do</strong>s (Diferimento)<br />
Crédito Insumos Nacionais (7%)<br />
Crédito Insumos Locais (7%)<br />
7. RENÚNCIA FISCAL<br />
1 o Ano<br />
2 o Ano<br />
3 o Ano<br />
100,00%<br />
R$ 1,00<br />
0,00%<br />
2,00%<br />
100,00%<br />
R$ 1,00<br />
6.741.350 14.857.150 26.703.600<br />
6.662.040 14.682.360 26.389.440<br />
79.310 174.790 314.160<br />
38.772 85.448 153.581<br />
0<br />
35.272 77.735<br />
3.500<br />
6.702.578<br />
0<br />
0<br />
7.713<br />
3. ICMS Apura<strong>do</strong> ( 1-2 ) 6.702.578 14.771.702<br />
5. ICMS DEVIDO ( 3-4 )<br />
6. CONTRIBUIÇÕES<br />
UEA: 10% s/ C.E.<br />
Discriminação<br />
4. INCENTIVO FISCAL 100%<br />
FTI: 2% s/Ins. Imp.+1% s/Ins. Nac.+1% s/Fat.<br />
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />
Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />
Parecer: 042 Empresa: SONY BRASIL LTDA<br />
49.993 0,16% 110.179 0,16%<br />
68.922.274 98,26% 123.877.919<br />
14.771.702<br />
1.867.259 4.115.221<br />
1.197.001<br />
670.258<br />
6.702.578<br />
0<br />
2.638.051<br />
1.477.170<br />
14.771.702<br />
R$ 1,00<br />
2 o 1 %<br />
ano<br />
o ano 3 %<br />
o %<br />
ano<br />
98,26%<br />
1,58% 1.995.977 1,58%<br />
198.031 0,16%<br />
0<br />
139.718<br />
13.862<br />
26.550.019<br />
26.550.019<br />
0<br />
7.396.520<br />
4.741.518<br />
2.655.002<br />
26.550.019
Parecer: 042 Empresa:<br />
12. Custo <strong>do</strong>s Fatores de Produção<br />
Indica<strong>do</strong>res<br />
Custo Fixos<br />
Total<br />
14. Mão-de-obra projeta<strong>da</strong> e/ou existente<br />
14.1. Resumo <strong>da</strong> Mão-de-obra projeta<strong>da</strong> e existente<br />
Discriminação<br />
Mão-de-Obra Direta<br />
Mão-de-Obra Indireta<br />
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />
Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />
SONY BRASIL LTDA<br />
1 o Ano<br />
1.285.517<br />
Custos Variáveis 43.100.824<br />
13. Valor Agrega<strong>do</strong> Bruto - VAB<br />
Existente<br />
681<br />
317<br />
1 o Ano<br />
12<br />
124.850.000<br />
70.142.960<br />
208.440 352.080 97.200<br />
85.104 170.208 293.136 28.368<br />
6.733 6.433 6.310<br />
2 o Ano<br />
Projeta<strong>da</strong><br />
0 2 2<br />
Total Acumula<strong>do</strong><br />
Total 998 12 20 28<br />
60<br />
OBS: Para este projeto, serão remaneja<strong>do</strong>s 12 emprega<strong>do</strong>s <strong>da</strong> mão-de-obra direta e indireta de produção<br />
e contrata<strong>do</strong>s mais 60 novos emprega<strong>do</strong>s.<br />
18<br />
R$ 1,00<br />
Indica<strong>do</strong>res 1 o Ano 2 o Ano 3 o Ano<br />
Receita Total<br />
Insumo Total<br />
Total<br />
Discriminação<br />
Quanti<strong>da</strong>de Acumula<strong>da</strong> (Un)<br />
Benefícios Sociais<br />
Salário Médio Anual<br />
44.386.341<br />
56.650.000<br />
31.826.981<br />
24.823.019<br />
2 o Ano 3 o Ano<br />
1.725.643 1.640.519<br />
94.896.796 170.497.968<br />
96.622.439 172.138.487<br />
R$ 1,00<br />
224.400.000<br />
126.071.927<br />
54.707.040 98.328.073<br />
1º ano 2º ano 3º ano<br />
18<br />
Mão-de-Obra Direta<br />
109.080<br />
36<br />
62<br />
3 o Ano<br />
26<br />
6<br />
Mão-de-Obra Indireta<br />
18.000<br />
Unid<br />
112.320<br />
37.824<br />
15.600<br />
56<br />
4<br />
R$ 1,00<br />
2º ano 3º ano<br />
Salários 121.200 231.600 391.200 108.000<br />
124.800 141.600<br />
Encargos Sociais<br />
1º ano<br />
8 10<br />
127.440<br />
47.280<br />
14.160
15. Fontes e Usos<br />
Discriminação<br />
16. Avaliação <strong>do</strong> projeto<br />
1 o Ano 2 o Ano 3 o Ano<br />
FONTES 6.573.681 7.798.120 11.321.464<br />
Recursos Próprios<br />
Recursos de Terceiros<br />
USOS<br />
Investimentos Fixos<br />
Capital de Giro<br />
Ponto de Nivelamento<br />
CF / ( RT-CV ) x 100<br />
Lucrativi<strong>da</strong>de<br />
(RT - CT) / RT x 100 21,65 22,61 110,40<br />
17. Lucro Líqui<strong>do</strong> <strong>do</strong> Projeto<br />
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />
Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />
Parecer: 042 Empresa: SONY BRASIL LTDA<br />
Investimento Fixo Existente<br />
6.573.681<br />
1 o Ano 2 o Ano<br />
9,49<br />
7.798.120<br />
0 0<br />
6.573.681 7.798.120<br />
19.060 7.120<br />
5,76<br />
7.419.513 17.077.674<br />
18. Retorno <strong>do</strong> Investimento Ano: 1,37<br />
3 o Ano<br />
0,67<br />
1 o Ano 2 o Ano 3 o Ano<br />
1 o Ano 2 o Ano<br />
11.321.464<br />
6.554.621 7.791.000 11.309.924<br />
%<br />
3 o Ano<br />
31.618.215<br />
R$ 1,00<br />
Total %<br />
25.693.265 100,00%<br />
25.693.265<br />
100,00%<br />
0 0 0,00%<br />
11.321.464 25.693.265 100,00%<br />
11.540 37.720 0,15%<br />
25.655.545 99,85%<br />
76.820.735<br />
Capital de Giro Existente 419.631.108
empregos no Esta<strong>do</strong><br />
Otaviano ACK Silva<br />
Técnico de Incentivos Fiscais<br />
De acor<strong>do</strong>, encaminhe-se ao <strong>CODAM</strong><br />
Karine França Atala<br />
Diretora <strong>do</strong> DPIC<br />
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />
Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />
Parecer: 042 Empresa: SONY BRASIL LTDA<br />
19. Enquadramento Legal<br />
Digital Vídeo Disc - DVD Player Blu Ray<br />
Lei n o 2.826, de 29.09.2003<br />
Art. 10, Inciso VIII<br />
20. Conclusão<br />
1. Gera<br />
Manaus (AM), 22/04/2009<br />
Produto<br />
2. Contribui para o incremento <strong>do</strong> volume de produção industrial<br />
3. Contribui para substituir importações nacionais e/ou estrangeiras<br />
NCM/SH<br />
8521.90<br />
Regulamento aprova<strong>do</strong> pelo Decreto n o 23.994, de 29.12.2003<br />
Silvia Rodrigues de Menezes<br />
Coordena<strong>do</strong>ra-GACIF<br />
Daniel J. Feder<br />
Tipo de Bem<br />
Final 55% (C.E.)<br />
Recomen<strong>da</strong>-se a aprovação <strong>da</strong> concessão <strong>do</strong> benefício fiscal, por se tratar de ativi<strong>da</strong>de industrial de<br />
fun<strong>da</strong>mental interesse para o desenvolvimento econômico <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Amazonas, na forma disposta no<br />
caput <strong>do</strong> Art. 4º, §1º <strong>da</strong> Lei nº 2.826/2003, que atende os seguintes requisitos:<br />
60<br />
Art. 13, Inciso VIII<br />
Secretário Executivo Adjunto de Políticas Setoriais<br />
Incentivo Fiscal<br />
Art. 13, Inciso III Art. 16, Inciso III<br />
O produto acima, faz jus ao crédito estímulo de 100% conforme Art. 1º , <strong>do</strong> Decreto nº 24.124., de 29 de 09de2003, com vali<strong>da</strong>de<br />
prorroga<strong>da</strong> até 31 de dezembro de 2009 pelo Decreto nº 27.330, de 14 de dezembro de 2007.
PROPOSIÇÃO Nº.068/2009-SEPLAN<br />
ASSUNTO:<br />
Favorável<br />
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />
Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />
INTERESSADO: LATINO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA<br />
Submete à apreciação e aprovação desse egrégio Conselho, projeto industrial de diversificação<br />
PARECER: O projeto foi analisa<strong>do</strong> por este órgão, que recomen<strong>da</strong> sua aprovação na forma <strong>do</strong> Parecer de<br />
Análise nº 063/2009-GACIF/DPIC, constante <strong>do</strong> Processo nº 00996/2009-SEPLAN conceden<strong>do</strong> o<br />
respectivo incentivo fiscal ao(s) produto(s) a seguir indica<strong>do</strong>:<br />
Produto(s) NCM/SH Tipo de Bem Incentivo Fiscal Dispositivo Legal<br />
Art. 13, I, Art. 16, I,<br />
Art. 18, I, "a", II, "a" e<br />
Teci<strong>do</strong> de Fibras Naturais e Sintética 6001.22* Intermediário Diferimento<br />
"b", §1º, I <strong>do</strong><br />
Regulamento aprova<strong>do</strong><br />
pelo Decreto nº<br />
23.994/03<br />
*6001.10 - 6002.43 - 5806.32 - 5515.21 - 5209.19 - 5407.10 - 5407.69 - 5407.72 - 5403.41 - 5403.49 - 5310.10 - 5903.10 - 5903.20<br />
Na saí<strong>da</strong> <strong>do</strong> produto acima lista<strong>do</strong>, para empresas industriais não incentiva<strong>da</strong>s ou localiza<strong>da</strong>s em outras uni<strong>da</strong>des <strong>da</strong> Federação, o<br />
incentivo fiscal de crédito estímulo será de 90,25%, conforme previsto no art. 16, I, <strong>do</strong> Regulamento aprova<strong>do</strong> pelo Decreto nº<br />
23.994, de 29 de dezembro de 2003.<br />
Quan<strong>do</strong> o produto não se enquadrar no disposto no art. 14 <strong>do</strong> Regulamento aprova<strong>do</strong> pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro<br />
de 2003, aplicar-se-á o nível de crédito estímulo de 55%, previsto no art. 16, III, <strong>do</strong> cita<strong>do</strong> Regulamento para os bens finais, hipót<br />
Da<strong>do</strong>s Relevantes R$ 1,00<br />
Discriminação 1 o Ano<br />
2 o Ano 3 o Ano<br />
Total<br />
Investimento Fixo 615.000 13.000 9.500 637.500<br />
Investimento Financeiro 452.857 60.299 93.735 606.891<br />
Mão de Obra Direta 13 1 3 17<br />
Mão de Obra Ind. e Adm. 7 1 0<br />
Programa de Produção<br />
Total 20 2 3 25<br />
Unid.<br />
Produto(s) Unid. 1 o Ano 2 o Ano 3 o Ano<br />
Teci<strong>do</strong> de Fibras Naturais e Sintética Kg 200.000 230.000<br />
Composição <strong>do</strong> Capital Social<br />
Acionista / Cotista Origem Valor R$ 1,00<br />
Val<strong>da</strong> de Oliveira Galdino Manaus 916.690 92%<br />
Priscila Sylvia Galdino Oliveira Manaus 83.310 8%<br />
PARECER:<br />
%<br />
Total 1.000.000 100%<br />
Denis Minev<br />
Secretário de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico<br />
8<br />
276.000
Parecer de Análise nº.<br />
Endereço: Av. Epaminon<strong>da</strong>s, 296<br />
Bairro: Centro CEP nº 69.010-090<br />
Fone: 3231-1613<br />
Fax:<br />
CONSULTORIA/CONSULTOR<br />
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />
Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />
063 /2009 - GACIF/DPIC<br />
Projeto de Diversificação<br />
1. Da<strong>do</strong>s <strong>da</strong> Empresa<br />
Denominação Social: LATINO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA<br />
E-mail:<br />
CNPJ nº 04.361.727/0001-55<br />
JUCEA nº 13.200.393.473<br />
2. Composição e Origem <strong>do</strong> Capital Social<br />
Priscila Sylvia Galdino Oliveira 788.126.662-72 Manaus<br />
Processo nº.<br />
00996<br />
de<br />
CCA/SEFAZ nº 06.200....<br />
Data de Fun<strong>da</strong>ção:<br />
28.03.2001<br />
13/04/2009<br />
Acionista / Cotista CNPJ/CPF Origem Quotas R$ 1,00 %<br />
Val<strong>da</strong> de Oliveira Galdino 202.393.192-49 Manaus 916.690 916.690 91,67%<br />
3. Composição <strong>da</strong> Diretoria<br />
83.310<br />
Total 1.000.000 1.000.000<br />
83.310 8,33%<br />
Manaus<br />
100,00%<br />
Diretores Nacionali<strong>da</strong>de Cargo Domicílio Fiscal<br />
Val<strong>da</strong> de Oliveira Galdino Brasileira Diretora Residente<br />
Priscila Sylvia Galdino Oliveira Brasileira Sócio Gerente Manaus<br />
4. Breve Histórico / Capaci<strong>da</strong>de Financeira<br />
Latinos Indústria e Comércio Lt<strong>da</strong>, conforme contrato de constituição e última alteração contratual devi<strong>da</strong>mente registra<strong>do</strong> na<br />
JUCEA, empresa de capital nacional, atuante no ramo <strong>da</strong> industrialização de confecção de estamparia e texturização em fios,<br />
teci<strong>do</strong>s e artigos têxteis, fabricação de artefatos têxteis a partir de teci<strong>do</strong>s, fabricação de teci<strong>do</strong> de malhas de malha, fabricação de<br />
teci<strong>do</strong> de malha sintética artificial e natural.<br />
Martinho Luis Gonçalves Azeve<strong>do</strong> Telefone: 3231-1613 / 9122-2039
5. Programa de Produção<br />
7. Tecnologia<br />
própria de terceiro Cedente:<br />
<strong>do</strong> grupo empresarial<br />
X <strong>do</strong>mínio público<br />
8. Análise <strong>do</strong> Processo Produtivo<br />
Produto: Teci<strong>do</strong> de Fibras Naturais e Sintética<br />
a) Quanti<strong>da</strong>de de etapas realiza<strong>da</strong>s no P.P.B. <strong>da</strong> Portaria Interministerial nº 32, de 24/05/2000 = 04 (Quatro)<br />
b) Quanti<strong>da</strong>de de etapas realiza<strong>da</strong>s no Processo Produtivo <strong>do</strong> Projeto = 13 (treze)<br />
1. Solicitação <strong>do</strong> Cliente<br />
2. Estu<strong>do</strong> Preliminar<br />
3. Elaboração de Orçamento e Seleção de Materiais<br />
4. Compra e Recepção de Insumos<br />
5. Abastecimento <strong>da</strong>s Máquinas com Fios<br />
6. Recolhimento <strong>da</strong>s Bobinas<br />
7. Tingimento <strong>do</strong> Teci<strong>do</strong><br />
8. Distorção e Alargamento <strong>do</strong> Teci<strong>do</strong><br />
9. Secamento <strong>do</strong> Teci<strong>do</strong><br />
10. Calandra, Compactação e Corte <strong>do</strong> Teci<strong>do</strong><br />
11. Inspeção Qualitativa <strong>do</strong> Produto<br />
12. Corte e Embalagem<br />
13. Expedição<br />
Produto(s)<br />
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />
Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />
Parecer: 063 Empresa: LATINO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA<br />
Unid.<br />
Teci<strong>do</strong> de Fibras Naturais e Sintética Kg 6001.22* 200.000<br />
230.000 276.000<br />
*6001.10 - 6002.43 - 5806.32 - 5515.21 - 5209.19 - 5407.10 - 5407.69 - 5407.72 - 5403.41 - 5403.49 - 5310.10 -<br />
5903.10 - 5903.20<br />
6. Caracterização <strong>do</strong>(s) Produto(s)<br />
Teci<strong>do</strong> de Fibras Naturais e Sintética<br />
São bens intermediários, utiliza<strong>do</strong>s nos mais varia<strong>do</strong>s designe na confecções de far<strong>da</strong>mentos profissionais, escolares e outros<br />
Royalties: não<br />
NCM/SH<br />
Valor R$<br />
1 o Ano<br />
2 o Ano<br />
3 o Ano
* Empresa Incentiva<strong>da</strong><br />
** C.E. 90,25% s/ Ven<strong>da</strong> Interestadual<br />
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />
Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />
Parecer: 063 Empresa: LATINO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA<br />
9. Insumos por Origem<br />
1 o Origem ano %<br />
Importação 0 0,00%<br />
Nacional 1.033.300 94,51%<br />
Local<br />
10. Faturamento por Destino <strong>da</strong> Produção<br />
Exportação<br />
Total 1.093.300 100,00%<br />
Origem 1 o ano %<br />
2 o ano<br />
1.188.295<br />
*** Se Débito igual a zero não há Crédito, conforme art. 155, § 2º , inciso II <strong>da</strong> CF/88<br />
%<br />
60.000 5,49% 69.000 5,49%<br />
1.257.295<br />
2 o ano %<br />
3 o ano<br />
0 0,00%<br />
0<br />
94,51% 1.425.954<br />
100,00%<br />
3 o ano<br />
R$ 1,00<br />
%<br />
0,00%<br />
94,51%<br />
82.800 5,49%<br />
1.508.754<br />
100,00%<br />
R$ 1,00<br />
%<br />
0,00%<br />
Nacional 2.587.200 70,00% 2.975.280 70,00% 3.570.336 70,00%<br />
Local 1.108.800 30,00%<br />
0<br />
0,00% 0<br />
1.275.120<br />
Total 3.696.000 100,00% 4.250.400<br />
0,00% 0<br />
30,00% 1.530.144<br />
100,00% 5.100.480<br />
30,00%<br />
100,00%<br />
11. Cálculo <strong>do</strong> ICMS e Renúncia Fiscal R$ 1,00<br />
Discriminação 1 o Ano 2 o Ano 3 o Ano<br />
1. DÉBITO FISCAL 310.464 357.034 428.440<br />
Débito Nacional (12%) 310.464 357.034 428.440<br />
Débito Local (Diferimento)* 0 0 0<br />
2. CRÉDITO FISCAL 72.331 83.181 99.817<br />
Crédito Ins. Importa<strong>do</strong>s (Diferimento) 0 0 0<br />
Crédito Insumos Nacionais (7%)*** 72.331 83.181 99.817<br />
Crédito Insumos Locais (Diferimento)* 0 0 0<br />
3. ICMS Apura<strong>do</strong> ( 1-2 ) 238.133 273.853 328.624<br />
4. INCENTIVO FISCAL (Diferimento) 238.133 273.853 328.624<br />
5. ICMS DEVIDO** 30.270 34.811 41.773<br />
6. CONTRIBUIÇÕES 27.551 31.684 38.021<br />
FTI: 1% s/ Faturamento Diferi<strong>do</strong> 11.088 12.751 15.301<br />
FMPES: 6% s/ Faturamento c/ 90,25% C.E. 1.639 1.885 2.262<br />
UEA: 1,5% s/ C.E. + 1,3% s/ Faturam. Diferi<strong>do</strong> 14.824 17.048 20.457<br />
7. RENÚNCIA FISCAL 238.133 273.853 328.624
Custos Variáveis 1.741.211<br />
Receita Total<br />
Insumo Total<br />
14. Mão-de-obra projeta<strong>da</strong> e/ou existente<br />
Discriminação<br />
Quanti<strong>da</strong>de Acumula<strong>da</strong> (Un)<br />
Salários<br />
Encargos Sociais<br />
Benefícios Sociais<br />
Total<br />
Salário Médio Anual<br />
1 o Ano<br />
13. Valor Agrega<strong>do</strong> Bruto - VAB<br />
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />
Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />
Parecer: 063 Empresa: LATINO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA<br />
12. Custo <strong>do</strong>s Fatores de Produção<br />
Indica<strong>do</strong>res<br />
Custo Fixos<br />
Total<br />
289.482<br />
3.696.000<br />
1.093.300<br />
2.602.700<br />
Mão-de-Obra Direta<br />
1º ano 2º ano 3º ano<br />
14.1. Resumo <strong>da</strong> Mão-de-obra projeta<strong>da</strong> e existente<br />
13<br />
14<br />
126.000 133.200<br />
70.560<br />
2 o Ano 3 o Ano<br />
303.414 304.019<br />
4.250.400<br />
1.257.295<br />
17<br />
154.800<br />
R$ 1,00<br />
1.979.063 2.365.673<br />
2.030.693 2.282.477 2.669.692<br />
R$ 1,00<br />
Indica<strong>do</strong>res 1 o Ano 2 o Ano 3 o Ano<br />
Discriminação<br />
Mão-de-Obra Direta<br />
Mão-de-Obra Indireta<br />
Total<br />
Existente<br />
38<br />
8<br />
46<br />
5.100.480<br />
1.508.754<br />
2.993.105 3.591.726<br />
1º ano 2º ano 3º ano<br />
7 8<br />
8<br />
75.000<br />
74.592 86.688 41.688<br />
52.416 56.448 68.544 28.224<br />
9.692 9.514 9.106 10.714<br />
1 o Ano<br />
20<br />
Mão-de-Obra Indireta<br />
13 1<br />
3<br />
17<br />
7<br />
2 o Ano<br />
1<br />
2<br />
Projeta<strong>da</strong><br />
3 o Ano<br />
0<br />
3<br />
Unid<br />
R$ 1,00<br />
81.000 81.000<br />
44.928<br />
32.256<br />
10.125<br />
Total Acumula<strong>do</strong><br />
8<br />
25<br />
44.928<br />
32.256<br />
10.125
Capital de Giro<br />
Investimento Fixo Existente<br />
Capital de Giro Existente 679.702<br />
16. Avaliação <strong>do</strong> projeto<br />
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />
Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />
Parecer: 063 Empresa: LATINO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA<br />
15. Fontes e Usos<br />
Recursos Próprios<br />
Recursos de Terceiros<br />
USOS<br />
Investimentos Fixos<br />
Ponto de Nivelamento<br />
CF / ( RT-CV ) x 100<br />
Lucrativi<strong>da</strong>de<br />
Discriminação<br />
(RT - CT) / RT x 100 45,06<br />
17. Lucro Líqui<strong>do</strong> <strong>do</strong> Projeto<br />
1 o Ano 2 o Ano<br />
594.339 44.176<br />
473.518<br />
29.123<br />
1.067.857 73.299<br />
615.000 13.000<br />
452.857 60.299 93.735<br />
1 o Ano 2 o Ano<br />
14,81<br />
1 o Ano<br />
13,36<br />
46,30 47,66<br />
1 o Ano 2 o Ano<br />
1.099.103<br />
18. Retorno <strong>do</strong> Investimento Ano:<br />
1.298.829<br />
0,93<br />
3 o Ano<br />
FONTES 1.067.857 73.299 103.235<br />
3 o Ano<br />
11,12<br />
2 o Ano 3 o Ano<br />
69.018 707.533<br />
34.217<br />
536.858<br />
103.235 1.244.391<br />
43,14%<br />
100,00%<br />
9.500 637.500 51,23%<br />
%<br />
3 o Ano<br />
1.604.320<br />
R$ 1,00<br />
Total %<br />
1.244.391 100,00%<br />
56,86%<br />
606.891 48,77%<br />
360.000
20. Conclusão<br />
1. Gera 25<br />
empregos no Esta<strong>do</strong><br />
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />
Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />
Parecer: 063 Empresa: LATINO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA<br />
19. Enquadramento Legal<br />
Recomen<strong>da</strong>-se a aprovação <strong>da</strong> concessão <strong>do</strong> benefício fiscal, por se tratar de ativi<strong>da</strong>de industrial de<br />
fun<strong>da</strong>mental interesse para o desenvolvimento econômico <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Amazonas, na forma disposta no<br />
caput <strong>do</strong> Art. 4º, §1º <strong>da</strong> Lei nº 2.826/2003, que atende os seguintes requisitos:<br />
2. Contribui para o incremento <strong>do</strong> volume de produção industrial<br />
3. Contribui para substituir importações nacionais e/ou estrangeiras<br />
Manaus (AM), 22/04/2009<br />
Graça Bringel<br />
Tec.Inc.Mat.nº 100093-4<br />
De acor<strong>do</strong>, encaminhe-se ao <strong>CODAM</strong><br />
Karine França Atala Daniel J. Feder<br />
Diretora <strong>do</strong> DPIC<br />
Produto NCM/SH Tipo de Bem<br />
Art. 10, Inciso I<br />
Art. 13, Inciso I<br />
Art. 13, Inciso I Art. 16, Inciso I<br />
Art. 14, Inciso I, "a", Inciso II, §1º, Inciso I Art. 18, Inciso I, "a", Inciso II, "a" e "b", §1º, Inciso I<br />
Na saí<strong>da</strong> <strong>do</strong> produto acima lista<strong>do</strong>, para empresas industriais não incentiva<strong>da</strong>s ou localiza<strong>da</strong>s em outras uni<strong>da</strong>des <strong>da</strong> Federação, o<br />
incentivo fiscal de crédito estímulo será de 90,25%, conforme previsto no art. 16, I, <strong>do</strong> Regulamento aprova<strong>do</strong> pelo Decreto nº<br />
23.994, de 29 de dezembro de 2003.<br />
Silvia Rodrigues de Menezes<br />
Coordena<strong>do</strong>ra-GACIF<br />
Secretário Executivo Adjunto de Políticas Setoriais<br />
Incentivo Fiscal<br />
Teci<strong>do</strong> de Fibras Naturais e Sintética 6001.22* Intermediário Diferimento<br />
*6001.10 - 6002.43 - 5806.32 - 5515.21 - 5209.19 - 5407.10 - 5407.69 - 5407.72 - 5403.41 - 5403.49 - 5310.10 -<br />
5903.10 - 5903.20<br />
Lei n o 2.826, de 29.09.2003 Regulamento aprova<strong>do</strong> pelo Decreto n o 23.994, de 29.12.2003<br />
Quan<strong>do</strong> o produto não se enquadrar no disposto no art. 14 <strong>do</strong> Regulamento aprova<strong>do</strong> pelo Decreto nº 23.994, de 29<br />
de dezembro de 2003, aplicar-se-á o nível de crédito estímulo de 55%, previsto no art. 16, III, <strong>do</strong> cita<strong>do</strong> Regulamento<br />
para os bens finais, hipótese em que deverá ser utiliza<strong>da</strong> inscrição específica no Ca<strong>da</strong>stro de Contribuintes <strong>do</strong><br />
Amazonas para as respectivas operações, inclusive as relativas à importação de insumos <strong>do</strong> exterior.
PROPOSIÇÃO Nº.069/2009-SEPLAN<br />
ASSUNTO:<br />
Favorável<br />
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />
Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />
INTERESSADO: MANGELS COMPONENTES DA AMAZÔNIA LTDA<br />
Submete à apreciação e aprovação desse egrégio Conselho, projeto industrial de diversificação<br />
PARECER: O projeto foi analisa<strong>do</strong> por este órgão, que recomen<strong>da</strong> sua aprovação na forma <strong>do</strong> Parecer de<br />
Análise nº 048/2009-GACIF/DPIC, constante <strong>do</strong> Processo nº 00861/2009-SEPLAN conceden<strong>do</strong><br />
o respectivo incentivo fiscal ao(s) produto(s) a seguir indica<strong>do</strong>:<br />
Produto(s) NCM/SH Tipo de Bem Incentivo Fiscal Dispositivo Legal<br />
Art. 13, I, Art. 16, I,<br />
Art. 18, I, "a", II, "a" e<br />
Mola Metálica 7326.90 Intermediário Diferimento<br />
"b", §1º, I <strong>do</strong><br />
Regulamento aprova<strong>do</strong><br />
pelo Decreto nº<br />
23.994/03<br />
Na saí<strong>da</strong> <strong>do</strong> produto acima lista<strong>do</strong>, para empresas industriais não incentiva<strong>da</strong>s ou localiza<strong>da</strong>s em outras uni<strong>da</strong>des <strong>da</strong> Federação, o<br />
incentivo fiscal de crédito estímulo será de 90,25%, conforme previsto no art. 16, I, <strong>do</strong> Regulamento aprova<strong>do</strong> pelo Decreto nº<br />
Quan<strong>do</strong> o produto não se enquadrar no disposto no art. 14 <strong>do</strong> Regulamento aprova<strong>do</strong> pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro<br />
de 2003, aplicar-se-á o nível de crédito estímulo de 55%, previsto no art. 16, III, <strong>do</strong> cita<strong>do</strong> Regulamento para os bens finais, hipót<br />
Da<strong>do</strong>s Relevantes<br />
Discriminação 1 o Ano<br />
Investimento Fixo<br />
103.561<br />
Investimento Financeiro 133.223<br />
2 o Ano 3 o Ano<br />
4.560<br />
12.688 12.699<br />
Mão de Obra Direta 3 1 1<br />
Mão de Obra Ind. e Adm. 0 0 0<br />
Programa de Produção<br />
Composição <strong>do</strong> Capital Social<br />
R$ 1,00<br />
Total<br />
5.280 113.401<br />
158.610<br />
Total 3 1 1 5<br />
Unid.<br />
Produto(s) Unid. 1 o Ano 2 o Ano 3 o Ano<br />
Mola Metálica Unid. 75.000 82.500<br />
Acionista / Cotista Origem Valor R$ 1,00 %<br />
Mangels Indústria e Comércio<br />
Lt<strong>da</strong><br />
São Paulo 95.300 95%<br />
Recman Comercial e<br />
Administra<strong>do</strong>ra Lt<strong>da</strong><br />
São Paulo 4.700 5%<br />
PARECER:<br />
Total 100.000 100%<br />
Denis Minev<br />
Secretário de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico<br />
5<br />
0<br />
90.000
Parecer de Análise nº.<br />
1. Da<strong>do</strong>s <strong>da</strong> Empresa<br />
Denominação Social:<br />
Bairro: Distrito Industrial<br />
Fone: 2126-8900<br />
Fax:<br />
CNPJ nº 08.470.524/0001-58<br />
JUCEA nº 13.200.468.490<br />
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />
Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />
Endereço: Rua: Alfeneiro, s/n, Lotes 4-B-7/4-B-7A<br />
E-mail:<br />
2. Composição e Origem <strong>do</strong> Capital Social<br />
048 /2009 - GACIF/DPIC<br />
Projeto de Diversificação<br />
Processo nº.<br />
MANGELS COMPONENTES DA AMAZÔNIA LTDA<br />
CEP nº<br />
00861<br />
CONSULTORIA RESPON'SAVEL: ASSIS MOURAO CONSULTORIA ECONOMICA Telefone:<br />
de<br />
CCA/SEFAZ nº 06.300.482-8<br />
Data de Fun<strong>da</strong>ção: 29/11/2006<br />
Acionista / Cotista CNPJ/CPF Origem Quotas R$ 1,00<br />
Mangels Indústria e Comércio<br />
Lt<strong>da</strong><br />
17.958.315/0001-49 São Paulo 95.300 95.300<br />
Recman Comercial e<br />
Administra<strong>do</strong>ra Lt<strong>da</strong><br />
227.673.838-36 São Paulo 4.700 4.700<br />
3. Composição <strong>da</strong> Diretoria<br />
Total<br />
Diretores Nacionali<strong>da</strong>de Cargo<br />
Robert Max Mangels Esta<strong>do</strong>s Uni<strong>do</strong>s<br />
100.000 100.000<br />
30/03/2009<br />
Diretor Residente São Paulo<br />
4. Breve Histórico / Capaci<strong>da</strong>de Financeira<br />
A empresa Mangels Componentes <strong>da</strong> Amazônia Lt<strong>da</strong>, tem como objetivo social a indústria, o comércio, a importação, a<br />
exportação de artefatos ferro de aço, de metais não ferrosos e de matéria plástica; de recipientes metálicos para gases em geral e<br />
para outras utili<strong>da</strong>des; de peças e acessórios para indústria automobilística.<br />
%<br />
95,30%<br />
4,70%<br />
100,00%<br />
Domicílio Fiscal<br />
Adelmo Felizati China Diretor Comercial Amazonas
* Empresa Incentiva<strong>da</strong><br />
** C.E. 90,25% s/ Ven<strong>da</strong> Interestadual<br />
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />
Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />
Parecer: 048 Empresa: MANGELS COMPONENTES DA AMAZÔNIA LTDA<br />
9. Insumos por Origem<br />
Origem 1 %<br />
o ano<br />
Importação 0 0,00%<br />
4. INCENTIVO FISCAL (Diferimento)<br />
5. ICMS DEVIDO**<br />
FTI: 1% s/ Faturamento Diferi<strong>do</strong><br />
UEA: 1,5% s/ C.E. + 1,3% s/ Faturam. Diferi<strong>do</strong><br />
7. RENÚNCIA FISCAL<br />
2 o ano<br />
Nacional 430.130 99,48% 473.142<br />
Local 2.250 0,52% 2.475<br />
Total 432.380 100,00% 475.617<br />
10. Faturamento por Destino <strong>da</strong> Produção<br />
11. Cálculo <strong>do</strong> ICMS e Renúncia Fiscal<br />
1. DÉBITO FISCAL<br />
Débito Nacional (12%)<br />
2. CRÉDITO FISCAL<br />
Discriminação<br />
Débito Local (Diferimento)*<br />
Crédito Ins. Importa<strong>do</strong>s (Diferimento)<br />
Crédito Insumos Nacionais (7%)***<br />
Crédito Insumos Locais (Diferimento)*<br />
3. ICMS Apura<strong>do</strong> ( 1-2 )<br />
6. CONTRIBUIÇÕES<br />
FMPES: 6% s/ Faturamento c/ 90,25% C.E.<br />
1 o Ano<br />
30.641<br />
5.923<br />
12.045<br />
*** Se Débito igual a zero não há Crédito, conforme art. 155, § 2º , inciso II <strong>da</strong> CF/88<br />
0<br />
30.109<br />
30.641<br />
%<br />
0,00%<br />
0,52%<br />
100,00%<br />
33.120<br />
0 0<br />
33.705<br />
33.705<br />
13.249<br />
3 o ano<br />
6.515<br />
5.063 5.569<br />
321<br />
353<br />
6.661 7.328<br />
30.641 33.705<br />
%<br />
R$ 1,00<br />
30.109 33.120 36.131<br />
0<br />
99,48%<br />
Origem 1 o ano % 2 o ano % 3 o ano<br />
Exportação 0<br />
Nacional 506.250<br />
0,00%<br />
0 0,00%<br />
50,00% 556.875 50,00% 607.500<br />
Local 506.250 50,00% 556.875 50,00%<br />
607.500<br />
Total 1.012.500 100,00% 1.113.750 100,00%<br />
1.215.000<br />
2 o Ano<br />
516.155 99,48%<br />
60.750 66.825 72.900<br />
60.750 66.825 72.900<br />
0 0 0<br />
0<br />
3 o Ano<br />
R$ 1,00<br />
0,00%<br />
2.700 0,52%<br />
518.855 100,00%<br />
R$ 1,00<br />
%<br />
0 0,00%<br />
50,00%<br />
50,00%<br />
100,00%<br />
0 0<br />
36.131<br />
0<br />
36.769<br />
36.769<br />
7.108<br />
14.454<br />
6.075<br />
385<br />
7.994<br />
36.769
Mola Metálica Unid.<br />
Modelo de Referência: Mola metálica padrão, Código 025es00040107<br />
Caixa de mola aro: 50 mm<br />
Diâmetro <strong>do</strong> furo <strong>da</strong> tampa <strong>da</strong> caixa de mola: 1 polega<strong>da</strong><br />
Largura <strong>da</strong> mola: 50 mm<br />
Comprimento <strong>da</strong> mola: 2,50 m<br />
Peso: 1,5 kg<br />
7. Tecnologia<br />
x própria<br />
8. Análise <strong>do</strong> Processo Produtivo<br />
Produto: Mola Metálica<br />
a) Quanti<strong>da</strong>de de etapas realiza<strong>da</strong>s no P.P.B. <strong>da</strong> Portaria Interministerial nº ,75 , 03/05/2007 = 06 (seis)<br />
b) Quanti<strong>da</strong>de de etapas realiza<strong>da</strong>s no Processo Produtivo <strong>do</strong> Projeto = 07 (sete)<br />
2. Desbobinamento, Corte Longitudinal, Refilamento e Rebobinamento<br />
3. Desbobinamento, Aplainamento e Corte Transversal<br />
4. Dobra e Furação<br />
5. Enrolar a Mola<br />
6. Fechamento <strong>da</strong> Caixa Circular de Mola<br />
7.Embalagem e Expedição<br />
7326.90 75.000<br />
Trata-se de um produto utiliza<strong>do</strong> como matéria-prima na fabricação de portas de aço. A mola é produzi<strong>da</strong> em aço especialmente<br />
desenvolvi<strong>do</strong> para sua fabricaçao, apresentan<strong>do</strong> alta precisão e uniformi<strong>da</strong>de nas tolerâncias dimensionais e de forma. Possui um<br />
acabamento especial de bor<strong>da</strong>s para <strong>da</strong>r à mola uma alta resistência à fadiga, que é característica fun<strong>da</strong>mental para o bom<br />
funcionamento <strong>da</strong> porta de aço.<br />
<strong>do</strong> grupo empresarial<br />
<strong>do</strong>mínio público<br />
de terceiro<br />
1. Recebimento e Conferência <strong>do</strong>s Insumos<br />
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />
Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />
Parecer: 048 Empresa: MANGELS COMPONENTES DA AMAZÔNIA LTDA<br />
5. Programa de Produção<br />
6. Caracterização <strong>do</strong>(s) Produto(s)<br />
Mola Metálica<br />
Produto(s) Unid. NCM/SH<br />
Cedente:<br />
Royalties: não Valor R$<br />
1 o Ano<br />
2 o Ano<br />
82.500<br />
3 o Ano<br />
90.000
12. Custo <strong>do</strong>s Fatores de Produção<br />
14. Mão-de-obra projeta e/ou existente<br />
Quanti<strong>da</strong>de Acumula<strong>da</strong> (Un)<br />
Salários<br />
Indica<strong>do</strong>res 1 o Ano<br />
Custo Fixos<br />
Receita Total<br />
Insumo Total<br />
Total<br />
Discriminação<br />
Encargos Sociais<br />
Benefícios Sociais<br />
Salário Médio Anual<br />
24.696<br />
14.1. Resumo <strong>da</strong> Mão-de-obra projeta<strong>da</strong> e existente<br />
Discriminação<br />
Mão-de-Obra Direta<br />
Mão-de-Obra Indireta<br />
Total<br />
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />
Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />
Parecer: 048 Empresa: MANGELS COMPONENTES DA AMAZÔNIA LTDA<br />
78.965<br />
Custos Variáveis 624.203<br />
Total<br />
1.012.500<br />
432.380<br />
580.121<br />
1º ano<br />
10<br />
10<br />
20<br />
3<br />
Existente<br />
Mão-de-Obra Direta<br />
2º ano 3º ano<br />
5<br />
R$ 1,00<br />
3 o Ano<br />
13. Valor Agrega<strong>do</strong> Bruto - VAB R$ 1,00<br />
Indica<strong>do</strong>res 1 o Ano<br />
703.168<br />
2 o Ano<br />
78.965 78.965<br />
691.457 758.782<br />
770.422<br />
2 o Ano 3 o Ano<br />
1.113.750<br />
4<br />
475.617<br />
638.133<br />
837.747<br />
1.215.000<br />
518.855<br />
696.145<br />
1º ano<br />
Mão-de-Obra Indireta<br />
2º ano<br />
2 2<br />
5<br />
3º ano<br />
25.200 31.200 37.200 48.240 48.240 48.240<br />
30.576 36.456<br />
16.896 21.120 25.344 12.672<br />
8.400 7.800 7.440 24.120<br />
1 o Ano 2 o Ano 3 o Ano<br />
3<br />
3<br />
1<br />
1<br />
Projeta<strong>da</strong><br />
1<br />
47.275 47.275<br />
0 0 0 0<br />
1<br />
Unid<br />
R$ 1,00<br />
2<br />
16.896 21.120<br />
24.120<br />
Total Acumula<strong>do</strong><br />
5<br />
47.275<br />
24.120
Investimento Fixo Existente<br />
16. Avaliação <strong>do</strong> projeto<br />
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />
Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />
Parecer: 048 Empresa: MANGELS COMPONENTES DA AMAZÔNIA LTDA<br />
15. Fontes e Usos<br />
Recursos Próprios<br />
Recursos de Terceiros<br />
USOS<br />
Investimentos Fixos<br />
Capital de Giro<br />
116.377 4.560<br />
120.407 12.688<br />
236.784 17.248<br />
103.561 4.560<br />
133.223 12.688 12.699<br />
5.280 126.217 46,40%<br />
12.699 145.794 53,60%<br />
17.979 272.011 100,00%<br />
5.280 113.401 41,69%<br />
158.610 58,31%<br />
17.954.928<br />
Capital de Giro Existente 2.920.291<br />
Ponto de Nivelamento<br />
CF / ( RT-CV ) x 100<br />
Lucrativi<strong>da</strong>de<br />
Discriminação<br />
(RT - CT) / RT x 100 30,55<br />
17. Lucro Líqui<strong>do</strong> <strong>do</strong> Projeto<br />
1 o Ano 2 o Ano 3 o Ano<br />
FONTES 236.784 17.248 17.979<br />
1 o Ano 2 o Ano<br />
20,34<br />
1 o Ano<br />
18,70<br />
2 o Ano 3 o Ano<br />
30,83 31,05<br />
1 o Ano 2 o Ano<br />
204.159 226.597<br />
18. Retorno <strong>do</strong> Investimento Ano: 1,20<br />
3 o Ano<br />
17,31<br />
3 o Ano<br />
248.987<br />
R$ 1,00<br />
Total %<br />
272.011 100,00%
1. Concorre para o adensamento <strong>da</strong> cadeia produtiva<br />
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />
Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />
Parecer: 048 Empresa: MANGELS COMPONENTES DA AMAZÔNIA LTDA<br />
19. Enquadramento Legal<br />
Mola Metálica<br />
Produto<br />
NCM/SH<br />
7326.90<br />
Karine França Atala Daniel J. Feder<br />
Tipo de Bem<br />
Intermediário<br />
Diretora <strong>do</strong> DPIC Secretário Executivo Adjunto de Políticas Setoriais<br />
Incentivo Fiscal<br />
Diferimento<br />
Lei n o 2.826, de 29.09.2003 Regulamento aprova<strong>do</strong> pelo Decreto n o 23.994, de 29.12.2003<br />
Art. 10, Inciso I<br />
Dulce Margarete Jatahy<br />
Art. 13, Inciso I<br />
Art. 13, Inciso I Art. 16, Inciso I<br />
Art. 14, Inciso I, "a", Inciso II, §1º, Inciso I Art. 18, Inciso I, "a", Inciso II, "a" e "b", §1º, Inciso I<br />
Na saí<strong>da</strong> <strong>do</strong> produto acima lista<strong>do</strong>, para empresas industriais não incentiva<strong>da</strong>s ou localiza<strong>da</strong>s em outras uni<strong>da</strong>des <strong>da</strong> Federação, o<br />
incentivo fiscal de crédito estímulo será de 90,25%, conforme previsto no art. 16, I, <strong>do</strong> Regulamento aprova<strong>do</strong> pelo Decreto nº<br />
23.994, de 29 de dezembro de 2003.<br />
Quan<strong>do</strong> o produto não se enquadrar no disposto no art. 14 <strong>do</strong> Regulamento aprova<strong>do</strong> pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro<br />
de 2003, aplicar-se-á o nível de crédito estímulo de 55%, previsto no art. 16, III, <strong>do</strong> cita<strong>do</strong> Regulamento para os bens finais,<br />
hipótese em que deverá ser utiliza<strong>da</strong> inscrição especifica no Ca<strong>da</strong>stro <strong>do</strong> Contribuintes <strong>do</strong> Amazonas para as respectivas<br />
operações, inclusive as relativas à importação de insumos <strong>do</strong> exterior.<br />
20. Conclusão<br />
Recomen<strong>da</strong>-se a aprovação <strong>da</strong> concessão <strong>do</strong> benefício fiscal, por se tratar de ativi<strong>da</strong>de industrial de<br />
fun<strong>da</strong>mental interesse para o desenvolvimento econômico <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Amazonas, na forma disposta no<br />
caput <strong>do</strong> Art. 4º, §1º <strong>da</strong> Lei nº 2.826/2003, que atende os seguintes requisitos:<br />
2. Contribui para o incremento <strong>do</strong> volume de produção industrial<br />
3. Contribui para substituir importações nacionais e/ou estrangeiras<br />
Manaus (AM), 22/04/2009<br />
Técnica de Incentivos<br />
De acor<strong>do</strong>, encaminhe-se ao <strong>CODAM</strong><br />
Silvia Rodrigues de Menezes<br />
Coordena<strong>do</strong>ra-GACIF
PROPOSIÇÃO Nº.070/2009-SEPLAN<br />
Favorável<br />
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />
Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />
INTERESSADO: SAMSUNG ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA<br />
ASSUNTO:<br />
Submete à apreciação e aprovação desse egrégio Conselho, projeto industrial de diversificação<br />
PARECER: O projeto foi analisa<strong>do</strong> por este órgão, que recomen<strong>da</strong> sua aprovação na forma <strong>do</strong> Parecer de<br />
Análise nº062/2009-GACIF/DPIC, constante <strong>do</strong> Processo nº 00995/2009-SEPLAN conceden<strong>do</strong> o<br />
respectivo incentivo fiscal ao(s) produto(s) a seguir indica<strong>do</strong>:<br />
Produto(s) NCM/SH Tipo de Bem Incentivo Fiscal Dispositivo Legal<br />
Monitor de Vídeo com Tela de Cristal Líqui<strong>do</strong><br />
(Exceto de uso em Informática) de uso em portos e<br />
aeroportos, com entra<strong>da</strong> de sinais de áudio e vídeo<br />
composto<br />
8528.59 Final 55% (C.E.)<br />
Da<strong>do</strong>s Relevantes R$ 1,00<br />
Discriminação 1 o Ano 2 o Ano 3 o Ano Total<br />
Investimento Fixo 109.080 60.000 46.250<br />
Investimento Financeiro 1.170.106 1.445.482 2.417.523<br />
Mão de Obra Direta 0 0<br />
Mão de Obra Ind. e Adm.<br />
0<br />
215.330<br />
5.033.111<br />
0 0 0<br />
Total 0 0 0<br />
0<br />
Programa de Produção<br />
0<br />
Unid.<br />
Produto(s) Unid. 1<br />
10.000<br />
o Ano 2 o Ano 3 o Monitor de Vídeo com Tela de Cristal Líqui<strong>do</strong> (Exceto de uso<br />
Ano<br />
em Informática) de uso em portos e aeroportos, com entra<strong>da</strong><br />
de sinais de áudio e vídeo composto<br />
Unid. 2.000 5.000<br />
Composição <strong>do</strong> Capital Social<br />
Acionista / Cotista Origem<br />
Valor R$ 1,00<br />
Sansung Eletronics CO.LTD. Coréia 256.234.610 100%<br />
Michelle Lopes Fernandes<br />
Ferrerde Castro<br />
PARECER:<br />
Total<br />
São Paulo/SP 262<br />
Secretário de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico<br />
%<br />
0%<br />
256.234.872 100%<br />
Denis Minev<br />
0<br />
Art. 13, VIII, Art. 16,<br />
III <strong>do</strong> Regulamento<br />
aprova<strong>do</strong> pelo Decreto<br />
nº 23.994/03
Parecer de Análise nº.<br />
1. Da<strong>do</strong>s <strong>da</strong> Empresa<br />
Denominação Social:<br />
Bairro: Distrito Industrial<br />
Fone: Fax:<br />
E-mail:<br />
CNPJ nº 00.280.273/0001-37<br />
JUCEA nº 13.200.295.587<br />
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />
Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />
062 /2009 - GACIF/DPIC<br />
Projeto de Diversificação<br />
Processo nº.<br />
SAMSUNG ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA<br />
Endereço: Rua Ministro João Gonçalves de Araújo, 788<br />
2. Composição e Origem <strong>do</strong> Capital Social<br />
Acionista / Cotista CNPJ/CPF<br />
Sansung Eletronics CO.LTD. 05.721.282/0001-30<br />
Michelle Lopes Fernandes<br />
Ferrerde Castro<br />
076.488.757-21<br />
3. Composição <strong>da</strong> Diretoria<br />
Doo Young Yoo<br />
Origem<br />
Coréia<br />
Diretores Nacionali<strong>da</strong>de<br />
São Paulo/SP 262<br />
Coreano<br />
Jang Sikchoi Coreano<br />
de<br />
CCA/SEFAZ nº 06.200.260-0<br />
Data de Fun<strong>da</strong>ção:<br />
00995<br />
CEP nº 69.075-830<br />
11/10/1994<br />
13/04/2009<br />
Quotas R$ 1,00 %<br />
256.234.610 256.234.610 100,00%<br />
Total 256.234.872<br />
Cargo<br />
Diretor Financeiro<br />
Diretor de Informática<br />
262<br />
256.234.872<br />
0,00%<br />
100,00%<br />
Domicílio Fiscal<br />
Diretor Presidente São Paulo/SP<br />
Young Kwan Yoo Coreano Diretor Residente Manaus/AM<br />
Hoon Choi Coreano<br />
Kew Hwan Kim<br />
Coreano Diretor de Compras<br />
PROMA-PROJETOS MANAUS LTDA<br />
Manaus/AM<br />
Manaus/AM<br />
Manaus/AM<br />
Jae Young Kim Coreano Diretor de Produção Manaus/AM<br />
4. Breve Histórico / Capaci<strong>da</strong>de Financeira<br />
Samsung Eletroeletrônica <strong>da</strong> Amazônia Lt<strong>da</strong>, é uma empresa de capital estrangeiro atuante no segmento eletroeletrônico . Esta está<br />
entre as maiores empresas brasileiras fabricantes de bens de consumo duráveis <strong>do</strong> setor de bens de informática, especila monitor de<br />
vídeo, constituí<strong>da</strong> em 31/10/1994.<br />
CONSULTORIA RESPONSÁVEL<br />
3584-6580/3584-6842/3584-<br />
6843
5. Programa de Produção<br />
7. Tecnologia<br />
própria<br />
X <strong>do</strong> grupo empresarial<br />
<strong>do</strong>mínio público Royalties: NÂO Valor R$<br />
2 - Controle de Quali<strong>da</strong>de/Estoque<br />
7 - Revisão de Incerção Automática de Componentes PTH em PCI<br />
8 - Incerção Manual de Componentes<br />
9 - Sol<strong>da</strong>gem Automática de Componentes em PCI<br />
10- Teste Funcional <strong>da</strong> PCI Principal e Sub PCI's<br />
11- Montagem <strong>do</strong> Gabinete Frontal<br />
12- Montasgem <strong>do</strong> Painel LCD<br />
13- Preparação <strong>da</strong> Tampa trazeira<br />
14- Preparação <strong>da</strong> Base de Sustentação<br />
15- Montagem Final <strong>do</strong> Aparelho<br />
16- Montagem <strong>do</strong> Controle Remoto<br />
17- Inspeção de Quali<strong>da</strong>de<br />
18- Controle de Quali<strong>da</strong>de<br />
19- Embalagem<br />
20- Expedição<br />
de terceiro<br />
Cedente:<br />
8. Análise <strong>do</strong> Processo Produtivo<br />
Monitor de Vídeo com Tela de Cristal Líqui<strong>do</strong> (Exceto de uso em Informática) de uso em portos e<br />
Produto:<br />
aeroportos, com entra<strong>da</strong> de sinais de áudio e vídeo composto<br />
a) Quanti<strong>da</strong>de de etapas realiza<strong>da</strong>s no P.P.B. <strong>da</strong> Portaria Interministerial nº 478, de 07/11/2003 = 03 (Etapas)<br />
b) Quanti<strong>da</strong>de de etapas realiza<strong>da</strong>s no Processo Produtivo <strong>do</strong> Projeto = 20 (Etapas)<br />
1 - Recebimento de Matéria-Prima<br />
3 - Inspeção Automática de Componentes SMD<br />
4 - Sol<strong>da</strong>gem Automática de Componebtes SMD<br />
5 - Revisão de Inserção de Componebtes SMD<br />
6 - Incerção Automática de Componentes PTH em PCI<br />
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />
Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />
Parecer: 062 Empresa: SAMSUNG ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA<br />
Produto(s)<br />
Monitor de Vídeo com Tela de Cristal Líqui<strong>do</strong> (Exceto de uso<br />
em Informática) de uso em portos e aeroportos, com entra<strong>da</strong><br />
de sinais de áudio e vídeo composto<br />
Unid.<br />
1 o Ano 3 o NCM/SH 2 Ano<br />
o Ano<br />
Unid. 8528.59<br />
6. Caracterização <strong>do</strong>(s) Produto(s)<br />
O Monitor desenvolvi<strong>do</strong> pela SAMSUNG tem por finali<strong>da</strong>de, a apresentação de <strong>da</strong><strong>do</strong>s e informações.<br />
O produto em análise é o Monitor de Vídeo com tela de cristal líqui<strong>do</strong>, de 46 polega<strong>da</strong>s, ten<strong>do</strong> como modelo de<br />
referência LH46MG, poden<strong>do</strong> ser utiliza<strong>do</strong> em portos, estações ferroviárias e ro<strong>do</strong>viárias, além de estabelecimentos<br />
comerciais afins, com a finali<strong>da</strong>de de divulgação publicitária ou ain<strong>da</strong>, para <strong>da</strong><strong>do</strong>s e informações aos clientes, em<br />
geral.<br />
2.000<br />
5.000<br />
10.000
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />
Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />
Parecer: 062 Empresa: SAMSUNG ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA<br />
9. Insumos por Origem<br />
Origem<br />
2 o ano<br />
%<br />
7.951 0,29% 19.877 0,29%<br />
3 o ano<br />
Importação 2.738.907 99,71% 6.847.268 99,71%<br />
13.694.535<br />
4. INCENTIVO FISCAL (55%)<br />
5. ICMS DEVIDO ( 3-4 )<br />
FTI: 2% s/ Ins. Imp. + 1% s/ Ins. Nac.<br />
UEA: 1,5% s/ C.E.<br />
7. RENÚNCIA FISCAL<br />
1 o ano<br />
Nacional 0 0,00%<br />
Local<br />
11. Cálculo <strong>do</strong> ICMS e Renúncia Fiscal<br />
1. DÉBITO FISCAL<br />
Débito Nacional (12%)<br />
Débito Local (7%)<br />
2. CRÉDITO FISCAL<br />
Discriminação<br />
Crédito Ins. Importa<strong>do</strong>s (17%)<br />
Crédito Insumos Nacionais (7%)<br />
Crédito Insumos Locais (7%)<br />
%<br />
1 o Ano<br />
3. ICMS Apura<strong>do</strong> ( 1-2 ) 398.462<br />
6. CONTRIBUIÇÕES<br />
FMPES: 6% s/ C.E.<br />
557<br />
219.154<br />
71.215<br />
0 0,00%<br />
0<br />
560.981<br />
0<br />
179.308<br />
2 o Ano<br />
1.391<br />
996.156<br />
547.886<br />
448.270<br />
178.037<br />
54.778 136.945<br />
13.149 32.873<br />
3.287 8.218<br />
219.154 547.886<br />
0<br />
R$ 1,00<br />
%<br />
99,71%<br />
0,00%<br />
39.753 0,29%<br />
Total 2.746.858 100,00% 6.867.145 100,00% 13.734.288 100,00%<br />
10. Faturamento por Destino <strong>da</strong> Produção<br />
Origem 1 o ano %<br />
Exportação 0<br />
3 o Ano<br />
R$ 1,00<br />
2 o ano % 3 o ano %<br />
0,00%<br />
Nacional 8.000.000 100,00% 20.000.000 100,00% 40.000.000 100,00%<br />
Local 0<br />
0,00% 0 0,00%<br />
0<br />
0,00% 0<br />
0,00%<br />
Total 8.000.000 100,00% 20.000.000 100,00% 40.000.000<br />
0 0,00%<br />
100,00%<br />
R$ 1,00<br />
960.000 2.400.000 4.800.000<br />
960.000 2.400.000 4.800.000<br />
0 0<br />
561.538 1.403.844 2.807.687<br />
1.402.452 2.804.905<br />
0 0<br />
2.783<br />
1.992.313<br />
1.095.772<br />
896.541<br />
356.074<br />
273.891<br />
65.746<br />
16.437<br />
1.095.772
Custos Variáveis 4.292.355<br />
Receita Total<br />
Insumo Total<br />
14. Custo de Mão-de-Obra projeta<strong>da</strong> e/ou existente<br />
Encargos Sociais<br />
Total 5.253.142 13.132.855<br />
Discriminação<br />
Quanti<strong>da</strong>de Acumula<strong>da</strong> (Un)<br />
Salários<br />
Benefícios Sociais<br />
Salário Médio Anual<br />
14.1. Resumo <strong>da</strong> Mão-de-Obra projeta<strong>da</strong> e existente<br />
Discriminação<br />
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />
Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />
Parecer: 062 Empresa: SAMSUNG ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA<br />
12. Custo <strong>do</strong>s Fatores de Produção<br />
Indica<strong>do</strong>res 1 o Ano<br />
Custo Fixos<br />
Total<br />
732.784<br />
5.025.139<br />
8.000.000<br />
1º ano<br />
Existente<br />
601<br />
425<br />
11 15<br />
89.424<br />
78.582<br />
2 o Ano<br />
Mão-de-Obra Direta<br />
2º ano<br />
9.033 8.272<br />
Obs: Para este projeto a empresa estará remanajan<strong>do</strong> mão-de-obra direta e indireta de produção existente<br />
19<br />
111.672 133.920<br />
101.034<br />
13.734.288<br />
26.265.712<br />
3º ano 1º ano<br />
1 o Ano 2 o Ano 3 o Ano<br />
0<br />
123.486 16.839<br />
Projeta<strong>da</strong><br />
Total 1026 0<br />
0<br />
0<br />
0<br />
10.664.083<br />
20.000.000<br />
2.746.858 6.867.145<br />
99.360 124.080 148.800<br />
R$ 1,00<br />
3 o Ano<br />
19.344.927<br />
20.117.899<br />
13. Valor Agrega<strong>do</strong> Bruto - VAB R$ 1,00<br />
Indica<strong>do</strong>res 1 o Ano 2 o Ano 3 o Ano<br />
Mão-de-Obra Direta<br />
Mão-de-Obra Indireta<br />
753.117 772.972<br />
9.910.966<br />
7.832<br />
40.000.000<br />
0 0 0<br />
0<br />
Mão-de-Obra Indireta<br />
48.600 48.600<br />
43.740 43.740<br />
Unid<br />
Total Acumula<strong>do</strong><br />
0<br />
R$ 1,00<br />
2º ano 3º ano<br />
9 9 9<br />
5.400<br />
16.839<br />
5.400<br />
0<br />
0<br />
48.600<br />
43.740<br />
16.839<br />
5.400
Capital de Giro<br />
Investimento Fixo Existente<br />
16. Avaliação <strong>do</strong> projeto<br />
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />
Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />
Parecer: 062 Empresa: SAMSUNG ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA<br />
15. Fontes e Usos<br />
Recursos Próprios<br />
Recursos de Terceiros<br />
USOS<br />
497.687 60.000<br />
781.499 1.445.482<br />
1.279.186 1.505.482<br />
109.080 60.000<br />
1.170.106 1.445.482 2.417.523<br />
46.250 603.937 11,51%<br />
2.417.523 4.644.504 88,49%<br />
2.463.773 5.248.441 100,00%<br />
46.250 215.330 4,10%<br />
5.033.111 95,90%<br />
158.999.900<br />
Capital de Giro Existente 658.841.148<br />
CF / ( RT-CV ) x 100<br />
Lucrativi<strong>da</strong>de<br />
Discriminação<br />
FONTES 1.279.186 1.505.482 2.463.773<br />
Investimentos Fixos<br />
Ponto de Nivelamento<br />
17. Lucro Líqui<strong>do</strong> <strong>do</strong> Projeto<br />
1 o Ano<br />
(RT - CT) / RT x 100 37,19<br />
1 o Ano 2 o Ano 3 o Ano<br />
1 o Ano 2 o Ano<br />
19,76<br />
7,46 3,74<br />
2 o Ano 3 o Ano<br />
46,68 49,71<br />
1 o Ano 2 o Ano<br />
3 o Ano<br />
1.555.063 5.289.064 11.455.571<br />
18. Retorno <strong>do</strong> Investimento Ano: 0,86<br />
3 o Ano<br />
%<br />
R$ 1,00<br />
Total %<br />
5.248.441 100,00%
Monitor de Vídeo com Tela de Cristal Líqui<strong>do</strong> (Exceto de uso em<br />
Informática) de uso em portos e aeroportos, com entra<strong>da</strong> de sinais de<br />
áudio e vídeo composto<br />
Lei n o 2.826, de 29.09.2003<br />
Art. 10, Inciso VIII<br />
Art. 13, Inciso III<br />
20. Conclusão<br />
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />
Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />
Parecer: 062 Empresa: SAMSUNG ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA<br />
19. Enquadramento Legal<br />
Art. 13, Inciso VIII<br />
Art. 16, Inciso III<br />
Recomen<strong>da</strong>-se a aprovação <strong>da</strong> concessão <strong>do</strong> benefício fiscal, por se tratar de ativi<strong>da</strong>de industrial de<br />
fun<strong>da</strong>mental interesse para o desenvolvimento econômico <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Amazonas, na forma disposta no<br />
caput <strong>do</strong> Art. 4º, §1º <strong>da</strong> Lei nº 2.826/2003, que atende os seguintes requisitos:<br />
1. Contribui para o aumento <strong>da</strong> exportação para os merca<strong>do</strong>s nacional e internacional<br />
2. Contribui para o incremento <strong>do</strong> volume de produção industrial<br />
3. Contribui para substituir importações nacionais e/ou estrangeiras<br />
Manaus (AM), 22/04/2009<br />
Otaviano ACK Silva<br />
Função<br />
De acor<strong>do</strong>, encaminhe-se ao <strong>CODAM</strong><br />
NCM/SH<br />
8528.59<br />
Silvia Rodrigues de Menezes<br />
Coordena<strong>do</strong>ra-GACIF<br />
Tipo de Bem<br />
Final<br />
Incentivo Fiscal<br />
55% (C.E.)<br />
Regulamento aprova<strong>do</strong> pelo Decreto n o 23.994, de 29.12.2003<br />
Karine França Atala Daniel J. Feder<br />
Diretora <strong>do</strong> DPIC Secretário Executivo Adjunto de Políticas Setoriais
ASSUNTO:<br />
Favorável<br />
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />
Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />
PROPOSIÇÃO Nº.071/2009-SEPLAN<br />
INTERESSADO: TEIKON TECNOLOGIA INDUSTRIAL DA AMAZONIA LTDA.<br />
Submete à apreciação e aprovação desse egrégio Conselho, projeto industrial de diversificação<br />
PARECER: O projeto foi analisa<strong>do</strong> por este órgão, que recomen<strong>da</strong> sua aprovação na forma <strong>do</strong> Parecer de<br />
Análise nº 039/2009-GACIF/DPIC, constante <strong>do</strong> Processo nº 00632/2009-SEPLAN conceden<strong>do</strong><br />
o respectivo incentivo fiscal ao(s) produto(s) a seguir indica<strong>do</strong>:<br />
Produto(s) NCM/SH Tipo de Bem Incentivo Fiscal Dispositivo Legal<br />
Art. 13, VIII, Art. 16,<br />
III c/c §13, IV e Art.<br />
Modula<strong>do</strong>r/Demodula<strong>do</strong>r (Rádio Modem) 8517.62 Final 100% (C.E.)<br />
18, I, " e ", § 1°, II, <strong>do</strong><br />
Regulamento<br />
aprova<strong>do</strong> pelo Decreto<br />
nº 23.994/03<br />
Da<strong>do</strong>s Relevantes R$ 1,00<br />
Discriminação 1 o Ano<br />
2 o Ano 3 o Ano<br />
Total<br />
Investimento Fixo 1.014.278 1.542.380 2.300.723 4.857.381<br />
Investimento Financeiro 2.316.346 4.259.062 6.264.835 12.840.243<br />
Mão de Obra Direta 21 9 5 35<br />
Mão de Obra Ind. e Adm. 0 0 0<br />
Total 21 9 5 35<br />
Programa de Produção<br />
Composição <strong>do</strong> Capital Social<br />
Acionista / Cotista<br />
Produto(s)<br />
Modula<strong>do</strong>r/Demodula<strong>do</strong>r (Rádio Modem)<br />
Origem Valor R$ 1,00<br />
Teikon Tecnologia Industrial S/A Porto Alegre 19.989.990<br />
Unid.<br />
Unid. 1 o Ano 2 o Ano 3 o Ano<br />
Unid. 105.000 200.000 300.000<br />
%<br />
100%<br />
José Adil Rigon Albrecht Porto Alegre 10.000 0%<br />
Christian Luciano <strong>da</strong> Silva Manaus 10 0%<br />
PARECER:<br />
Total 20.000.000 100%<br />
Denis Minev<br />
Secretário de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico<br />
0
Parecer de Análise nº.<br />
1. Da<strong>do</strong>s <strong>da</strong> Empresa<br />
Denominação Social:<br />
2. Composição e Origem <strong>do</strong> Capital Social<br />
Acionista / Cotista<br />
Processo nº. 00632<br />
TEIKON TECNOLOGIA INDUSTRIAL DA AMAZONIA LTDA.<br />
Bairro: Tarumã CEP nº 69.048.660<br />
01.371.925/0001-01 Porto Alegre 19.989.990 19.989.990 99,95%<br />
Total<br />
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />
Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />
Endereço: Est. Torquato Tapajos, 8105 B<br />
039 /2009 - GACIF/DPIC<br />
Projeto de Diversificação<br />
Fone: 2121-8722 - 0212-1870/3321<br />
Fax:<br />
E-mail:<br />
CNPJ nº 07.208.315/0001-78<br />
JUCEA nº 13.200.443.730<br />
Teikon Tecnologia Industrial S/A<br />
CNPJ/CPF Origem<br />
José Adil Rigon Albrecht 445.088.590-20 Porto Alegre 10.000<br />
CONSULTORIA RESPONSÁVEL: DD & L - Consultores Associa<strong>do</strong>s<br />
de<br />
CCA/SEFAZ nº 06.200.436-0<br />
Data de Fun<strong>da</strong>ção: 10.02.2005<br />
Quotas R$ 1,00<br />
Christian Luciano <strong>da</strong> Silva 70.167.618-06 Manaus 10 10<br />
3. Composição <strong>da</strong> Diretoria<br />
Diretores Nacionali<strong>da</strong>de Cargo<br />
10.000<br />
12/03/2009<br />
%<br />
0,05%<br />
0,00%<br />
20.000.000 20.000.000 100,00%<br />
Domicílio Fiscal<br />
José Adil Rigon Albrecht Brasileira Diretor Presidente Porto Alegre<br />
Christian Luciano <strong>da</strong> Silva Brasileira Diretor Residente Manaus<br />
4. Breve Histórico / Capaci<strong>da</strong>de Financeira<br />
Teikon Tecnologia Industrial <strong>da</strong> Amazônia Lt<strong>da</strong>., conforme contrato de constituição e última alteração contratual devi<strong>da</strong>mente<br />
registra<strong>do</strong>s na JUCEA, empresa de capital nacional, controla<strong>da</strong> pela sócia, Teikon Tecnologia Industrial S/A, que detém 99% de<br />
suas acões sedia<strong>da</strong> em Porto Alegre, atuante no segmento de eletrônico e prestação de serviços, nos merca<strong>do</strong>s de automação<br />
industrial e comercial, telecomunicações e energia elétrica.
5. Programa de Produção<br />
Modula<strong>do</strong>r/Demodula<strong>do</strong>r (Rádio Modem) Unid. 8517.62 105.000 200.000 300.000<br />
6. Caracterização <strong>do</strong>(s) Produto(s)<br />
Modula<strong>do</strong>r/Demodula<strong>do</strong>r (Rádio Modem)<br />
Trata-se de um MODEM, em forma de PCI destina<strong>da</strong> a integrar produtos que precisam transmitir e receber <strong>da</strong><strong>do</strong>s pela rede<br />
celular.<br />
7. Tecnologia<br />
própria<br />
<strong>do</strong> grupo empresarial<br />
<strong>do</strong>mínio público<br />
1. Recebimento de Materiais<br />
2. Controle de Quali<strong>da</strong>de<br />
3. Pré Forma<br />
4. Insersão Automática<br />
5. Insersão Manual<br />
6. Sol<strong>da</strong>gem<br />
X de terceiro<br />
8. Análise <strong>do</strong> Processo Produtivo<br />
Produto: Modula<strong>do</strong>r/Demodula<strong>do</strong>r (Rádio Modem)<br />
7. Revisão de Complementação <strong>da</strong> Sol<strong>da</strong>gem<br />
8. Ajustes e Testes de Componentes<br />
9. Embalagem<br />
10 Estocagem/Expedição<br />
Produto(s)<br />
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />
Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />
Parecer: 039 Empresa: TEIKON TECNOLOGIA INDUSTRIAL DA AMAZONIA LTDA.<br />
Unid.<br />
Cedente: WAVECOM S.A<br />
Royalties: Não<br />
NCM/SH<br />
b) Quanti<strong>da</strong>de de etapas realiza<strong>da</strong>s no Processo Produtivo <strong>do</strong> Projeto = 10 (dez)<br />
Valor R$<br />
1 o Ano<br />
2 o Ano<br />
a) Quanti<strong>da</strong>de de etapas realiza<strong>da</strong>s no P.P.B. <strong>da</strong> Portaria Interministerial nº 400, de 19/12/2005 = 04 (quatro)<br />
3 o Ano
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />
Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />
Parecer: 039 Empresa: TEIKON TECNOLOGIA INDUSTRIAL DA AMAZONIA LTDA.<br />
9. Insumos por Origem<br />
Origem 1 o ano<br />
Importação 8.627.346 99,16%<br />
2 o ano<br />
Nacional 73.243 0,84% 139.510<br />
Local<br />
10. Faturamento por Destino <strong>da</strong> Produção<br />
Exportação<br />
1. DÉBITO FISCAL<br />
Débito Nacional (12%)<br />
Débito Local (7%)<br />
2. CRÉDITO FISCAL<br />
Discriminação<br />
Crédito Ins. Importa<strong>do</strong>s (Diferimento)<br />
Crédito Insumos Nacionais (7%)<br />
Crédito Insumos Locais (7%)<br />
4. INCENTIVO FISCAL<br />
5. ICMS DEVIDO ( 3-4 )<br />
6. CONTRIBUIÇÕES<br />
7. RENÚNCIA FISCAL<br />
100%<br />
FTI: 2% s/Ins. Imp.+1% s/Ins. Nac.+1% s/Fat.<br />
UEA: 10% s/ C.E.<br />
%<br />
0 0,00%<br />
Total 8.700.589 100,00%<br />
Origem 1 o ano %<br />
Nacional 18.900.000<br />
Local<br />
11. Cálculo <strong>do</strong> ICMS e Renúncia Fiscal<br />
0<br />
0,00%<br />
100,00%<br />
0 0,00%<br />
1 o Ano<br />
%<br />
16.507.440 99,16%<br />
16.646.950<br />
2 o ano<br />
0 0,00%<br />
0<br />
3 o ano<br />
0,84% 209.265<br />
3. ICMS Apura<strong>do</strong> ( 1-2 ) 2.262.873 4.310.234<br />
0<br />
0<br />
5.127 9.766<br />
2.262.873<br />
0<br />
588.567 1.122.567<br />
362.279<br />
226.287<br />
2.262.873<br />
2 o Ano<br />
2.268.000 4.320.000<br />
2.268.000 4.320.000<br />
431.023<br />
R$ 1,00<br />
%<br />
24.761.160 99,16%<br />
0<br />
0<br />
4.310.234<br />
0<br />
691.544<br />
4.310.234<br />
0,84%<br />
0 0,00%<br />
100,00% 24.970.425 100,00%<br />
% 3 o ano %<br />
0,00%<br />
36.000.000 100,00% 54.000.000<br />
0 0,00%<br />
Total 18.900.000 100,00% 36.000.000 100,00% 54.000.000<br />
3 o Ano<br />
R$ 1,00<br />
6.480.000<br />
6.480.000<br />
0 0 0<br />
5.127 9.766 14.649<br />
0<br />
0<br />
R$ 1,00<br />
0,00%<br />
100,00%<br />
0,00%<br />
100,00%<br />
0<br />
14.649<br />
0<br />
6.465.351<br />
6.465.351<br />
0<br />
1.683.851<br />
1.037.316<br />
646.535<br />
6.465.351
Custo Fixos<br />
Custos Variáveis<br />
Receita Total<br />
Insumo Total<br />
14. Mão-de-obra projeta<strong>da</strong> e/ou existente<br />
Discriminação<br />
Quanti<strong>da</strong>de Acumula<strong>da</strong> (Un)<br />
Salários<br />
Encargos Sociais<br />
Benefícios Sociais<br />
Salário Médio Anual<br />
1 o Ano<br />
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />
Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />
Parecer: 039 Empresa: TEIKON TECNOLOGIA INDUSTRIAL DA AMAZONIA LTDA.<br />
12. Custo <strong>do</strong>s Fatores de Produção<br />
Indica<strong>do</strong>res<br />
Total<br />
1.604.489<br />
14.120.729<br />
18.900.000 36.000.000<br />
8.700.589 16.646.950<br />
Total 10.199.411 19.353.050<br />
Mão-de-Obra Direta<br />
1º ano 2º ano 3º ano<br />
534.373<br />
14.1. Resumo <strong>da</strong> Mão-de-obra projeta<strong>da</strong> e existente<br />
27<br />
2 o Ano<br />
Total<br />
239 21 9 5<br />
35<br />
OBS: A empresa deverá contratar 21 pessoas no primeiro ano, 09 no segun<strong>do</strong> ano e 05 no terceiro ano,<br />
crian<strong>do</strong> assim 35 novos postos de trabalho, deven<strong>do</strong> remanejar o restante <strong>da</strong> mão-de-obra projeta<strong>da</strong>,<br />
necessária para a execução <strong>do</strong> projeto.<br />
39<br />
44<br />
970.800<br />
R$ 1,00<br />
3 o Ano<br />
1.735.720 1.726.720<br />
26.363.997 38.897.998<br />
15.725.218 28.099.717 40.624.718<br />
13. Valor Agrega<strong>do</strong> Bruto - VAB R$ 1,00<br />
Indica<strong>do</strong>res 1 o Ano 2 o Ano 3 o Ano<br />
Discriminação<br />
Mão-de-Obra Direta<br />
Mão-de-Obra Indireta<br />
Existente<br />
122<br />
117<br />
593.748 856.260<br />
109.188 157.716<br />
54.000.000<br />
24.970.425<br />
29.029.575<br />
770.634 873.720 403.877<br />
177.936<br />
21.991 21.955 22.064<br />
1 o Ano<br />
21<br />
2 o Ano<br />
9<br />
Projeta<strong>da</strong><br />
Mão-de-Obra Indireta<br />
1º ano 2º ano<br />
3 o Ano<br />
0 0 0<br />
5<br />
15 27<br />
3º ano<br />
448.572 513.804 513.804<br />
60.660<br />
29.905<br />
Unid<br />
462.423<br />
72.792<br />
19.030<br />
Total Acumula<strong>do</strong><br />
35<br />
0<br />
R$ 1,00<br />
27<br />
462.423<br />
72.792<br />
19.030
Investimentos Fixos 1.014.278 1.542.380<br />
Capital de Giro<br />
Investimento Fixo Existente<br />
16. Avaliação <strong>do</strong> projeto<br />
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />
Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />
Parecer: 039 Empresa: TEIKON TECNOLOGIA INDUSTRIAL DA AMAZONIA LTDA.<br />
15. Fontes e Usos<br />
Recursos Próprios<br />
Recursos de Terceiros<br />
USOS<br />
Capital de Giro Existente<br />
Ponto de Nivelamento<br />
CF / ( RT-CV ) x 100<br />
Lucrativi<strong>da</strong>de<br />
Discriminação<br />
2.853.892 4.893.382<br />
476.732 908.060<br />
3.330.624 5.801.442<br />
2.300.723<br />
2.316.346 4.259.062 6.264.835<br />
1 o Ano 2 o Ano<br />
33,57<br />
18,01<br />
2 o Ano<br />
7.203.467 14.950.741<br />
1.362.091<br />
8.565.558 17.697.624<br />
3 o Ano<br />
11,43<br />
(RT - CT) / RT x 100 16,80 21,95 24,77<br />
17. Lucro Líqui<strong>do</strong> <strong>do</strong> Projeto<br />
1 o Ano 2 o Ano<br />
1 o Ano 2 o Ano 3 o Ano<br />
1 o Ano<br />
1.920.743 4.779.671<br />
18. Retorno <strong>do</strong> Investimento Ano: 3,59<br />
3 o Ano<br />
%<br />
3 o Ano<br />
8.092.046<br />
R$ 1,00<br />
Total %<br />
FONTES 3.330.624 5.801.442 8.565.558 17.697.624 100,00%<br />
84,48%<br />
2.746.883 15,52%<br />
100,00%<br />
4.857.381 27,45%<br />
12.840.243 72,55%<br />
12.774.833<br />
6.367
Produto<br />
Modula<strong>do</strong>r/Demodula<strong>do</strong>r (Rádio Modem) 8517.62 Final<br />
Lei n o 2.826, de 29.09.2003<br />
Art. 13, Inciso III c/c § 13, Inciso IV Art. 16, Inciso III c/c § 13, Inciso IV<br />
Art. 14, Inciso I, alínea "e ", §1°, Inciso II<br />
20. Conclusão<br />
1. Gera 35<br />
empregos no Esta<strong>do</strong><br />
2. Contribui para o incremento <strong>do</strong> volume de produção industrial<br />
3. Contribui para substituir importações nacionais e/ou estrangeiras<br />
Manaus (AM), 22/04/2009<br />
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />
Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />
Parecer: 039 Empresa: TEIKON TECNOLOGIA INDUSTRIAL DA AMAZONIA LTDA.<br />
19. Enquadramento Legal<br />
Art. 10, Inciso VIII Art. 13, Inciso VIII<br />
NCM/SH<br />
100% (C.E.)<br />
Regulamento aprova<strong>do</strong> pelo Decreto n o 23.994, de 29.12.2003<br />
Art. 18, Inciso I, "e ", §1°, Inciso II<br />
Tipo de Bem<br />
Incentivo Fiscal<br />
Recomen<strong>da</strong>-se a aprovação <strong>da</strong> concessão <strong>do</strong> benefício fiscal, por se tratar de ativi<strong>da</strong>de industrial de<br />
fun<strong>da</strong>mental interesse para o desenvolvimento econômico <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Amazonas, na forma disposta no<br />
caput <strong>do</strong> Art. 4º, §1º <strong>da</strong> Lei nº 2.826/2003, que atende os seguintes requisitos:<br />
Graça Bringel<br />
Tec.Inc.Mat. Nº 931000-4<br />
De acor<strong>do</strong>, encaminhe-se ao <strong>CODAM</strong><br />
Silvia Rodrigues de Menezes<br />
Coordena<strong>do</strong>ra-GACIF<br />
Karine França Atala Daniel J. Feder<br />
Diretora <strong>do</strong> DPIC Secretário Executivo Adjunto de Políticas Setoriais
PROPOSIÇÃO Nº.072/2009-SEPLAN<br />
INTERESSADO: VIDEOLAR S/A.<br />
ASSUNTO: Submete à apreciação e aprovação desse egrégio Conselho, projeto industrial de diversificação<br />
PARECER: O projeto foi analisa<strong>do</strong> por este órgão, que recomen<strong>da</strong> sua aprovação na forma <strong>do</strong> Parecer de Análise<br />
nº 041/2009-GACIF/DPIC, constante <strong>do</strong> Processo nº 00694/2009-SEPLAN conceden<strong>do</strong> o respectivo<br />
incentivo fiscal ao(s) produto(s) a seguir indica<strong>do</strong>:<br />
Disco Digital de Leitura a Laser, Grava<strong>do</strong> - "Digital<br />
Versátil Disc (DVD-ROM)"<br />
Da<strong>do</strong>s Relevantes R$ 1,00<br />
Discriminação<br />
Investimento Fixo 7.550 8.400 9.000<br />
Investimento Financeiro 26.595.037 3.398.571 6.363.080<br />
Mão de Obra Direta 8 1 2<br />
Mão de Obra Ind. e Adm. 0 0 0<br />
Programa de Produção<br />
Produto(s)<br />
Disco Digital de Leitura a Laser, Grava<strong>do</strong> - "Digital Versátil<br />
Disc (DVD-ROM)"<br />
Composição <strong>do</strong> Capital Social<br />
Acionista / Cotista<br />
Elie Linetzky Waitzberg<br />
Viviane Wojdyslawski Nigri<br />
Jaton Establishment<br />
Phiren Representações e<br />
Participações S/A.<br />
Sérgio Roberto Ballotim<br />
Sérgio de Souza Borges Moreira e<br />
Silva<br />
Sidney Brochim<br />
Rogério Moreira e Silva<br />
Filipe Ferreira Marangoni Brasil 5.783 0,00%<br />
PARECER:<br />
Favorável<br />
Origem<br />
L. Parisotto Participações Lt<strong>da</strong>. Brasil 251.800.764<br />
Tânia Maris Vanin Parisotto<br />
Brasil<br />
Brasil<br />
Brasil<br />
Brasil<br />
U S A<br />
Unid. 3.960.000<br />
Lírio Albino Parisotto Brasil 97.147.965<br />
Philip Wojdyslawski<br />
José Emílio Pessanha<br />
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />
Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />
Produto(s) NCM/SH Tipo de Bem Incentivo Fiscal Dispositivo Legal<br />
1 o Ano<br />
Total 8 1 2<br />
Brasil<br />
Brasil<br />
Brasil<br />
Brasil<br />
Brasil<br />
Brasil<br />
8523.40 Final 90,25% (C.E.)<br />
2 o Ano<br />
Unid. 1 o Ano 2 o Ano 3 o Ano<br />
Valor R$ 1,00<br />
16.101.009<br />
14.501.284<br />
8.897.884<br />
8.897.884<br />
41.198.408<br />
32.243.842<br />
381.734<br />
194.337<br />
381.734<br />
98.325<br />
57.838<br />
Total 471.908.791 100,00%<br />
Denis Minev<br />
3 o Ano<br />
53,36%<br />
20,59%<br />
3,41%<br />
3,07%<br />
Secretário de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico<br />
%<br />
1,89%<br />
1,89%<br />
8,73%<br />
6,83%<br />
0,08%<br />
0,04%<br />
0,08%<br />
0,02%<br />
0,01%<br />
Total<br />
24.950<br />
36.356.688<br />
Unid.<br />
11<br />
0<br />
11<br />
4.500.000<br />
Art. 13, VII, Art. 16, I <strong>do</strong><br />
Regulamento aprova<strong>do</strong><br />
pelo Decreto nº 23.994/03<br />
5.500.000
Parecer de Análise nº.<br />
1. Da<strong>do</strong>s <strong>da</strong> Empresa<br />
Denominação Social: VIDEOLAR S/A.<br />
Endereço: Av. Solimões, 505<br />
CNPJ nº 04.229.761/0004-13<br />
JUCEA nº 13.300.010.321<br />
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />
Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />
041 /2009 - GACIF/DPIC<br />
Projeto de Diversificação<br />
CONSULTORIA RESPONSÁVEL: Objetiva Consultoria Econômica<br />
Processo nº.<br />
00694 de<br />
Bairro: Distrito Industrial CEP nº 69.075-200<br />
Fone: (092) 2101-7604<br />
Fax:<br />
E-mail:<br />
2. Composição e Origem <strong>do</strong> Capital Social<br />
CCA/SEFAZ nº 06.200.132-9<br />
Data de Fun<strong>da</strong>ção: 11.02.1998<br />
17/3/2008<br />
Acionista / Cotista<br />
L. Parisotto Participações Lt<strong>da</strong>.<br />
CNPJ/CPF<br />
30.713.432/0001-<br />
00<br />
Origem<br />
Brasil<br />
Quotas<br />
251.800.764<br />
R$ 1,00<br />
251.800.764<br />
%<br />
53,36%<br />
Lírio Albino Parisotto 057.653.581-87 Brasil 97.147.965 97.147.965 20,59%<br />
Elie Linetzky Waitzberg 007.311.428-61<br />
Brasil 16.101.009<br />
Tânia Maris Vanin Parisotto 277.078.810-87 Brasil 14.501.284<br />
41.198.408<br />
Filipe Ferreira Marangoni 266.752.928-62 Brasil 5.783<br />
16.101.009 3,41%<br />
14.501.284<br />
41.198.408<br />
32.243.842<br />
381.734<br />
3,07%<br />
Philip Wojdyslawski 107.239.468-50 Brasil 8.897.884 8.897.884 1,89%<br />
Viviane Wojdyslawski Nigri 107.239.678-57<br />
Jaton Establishment<br />
Phiren Representações e<br />
Participações S/A.<br />
05.641.851/0001-<br />
37<br />
53.909.784/0001-<br />
31<br />
Brasil 32.243.842<br />
6,83%<br />
0,08%<br />
194.337 0,04%<br />
381.734 0,08%<br />
98.325 0,02%<br />
5.783 0,00%<br />
471.908.791 100,00%<br />
3. Composição <strong>da</strong> Diretoria<br />
Diretores Nacionali<strong>da</strong>de<br />
Cargo Domicílio Fiscal<br />
Lírio Albino Parisotto Brasileira<br />
Diretor Presidente <strong>do</strong><br />
Conselho Acionário<br />
São Paulo<br />
Carmo Bernardi Caparelli Brasileira Diretor de Operações São Paulo<br />
Phillip Wojdyslawski Brasileira Diretor Presidente<br />
4. Breve Histórico / Capaci<strong>da</strong>de Financeira<br />
A empresa é uma socie<strong>da</strong>de anônima, com capital social totalmente subscrito e integraliza<strong>do</strong>. Tem por objetivo social a<br />
industrialização de componentes plásticos, discos óticos e fabricação e/ou transformação de resinas plásticas em geral, bem<br />
como serviços de gravação, duplicação e distribuição de filmes e correlatos.<br />
U S A<br />
Sérgio Roberto Ballotim 597.643.848-20 Brasil 381.734<br />
Sérgio de Souza Borges Moreira e<br />
Silva<br />
Sidney Brochim 085.378.368-34<br />
José Emílio Pessanha 670.706.988-87<br />
Brasil 8.897.884 8.897.884<br />
199.773.286-68 Brasil 194.337<br />
Brasil 381.734<br />
Rogério Moreira e Silva 444.252.447-53 Brasil 57.838<br />
Tsuguio Takayama Brasileira<br />
Brasil 98.325<br />
Total<br />
471.908.791<br />
Diretor Administrativo-<br />
Financeiro<br />
São Paulo<br />
São Paulo<br />
1,89%<br />
8,73%<br />
57.838 0,01%<br />
Valmir Franco Brasileira Diretor Residente São Paulo
6. Caracterização <strong>do</strong>(s) Produto(s)<br />
Disco Digital de Leitura a Laser, Grava<strong>do</strong> - "Digital Versátil Disc (DVD-ROM)"<br />
7. Tecnologia<br />
própria<br />
X <strong>do</strong> grupo empresarial<br />
<strong>do</strong>mínio público<br />
01) Recebimento de Materiais/Insumos<br />
02) Controle de Quali<strong>da</strong>de de Entra<strong>da</strong><br />
03) Identificação<br />
04) Transporte/Armazenagem<br />
05) Injeção Plástica<br />
06) Metalização<br />
07) Colagem <strong>do</strong>s Discos<br />
08) Impressão Gráfica no Disco<br />
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />
Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />
Parecer: 041 Empresa: VIDEOLAR S/A.<br />
5. Programa de Produção<br />
Produto(s)<br />
Disco Digital de Leitura a Laser, Grava<strong>do</strong> - "Digital Versátil<br />
Disc (DVD-ROM)"<br />
1) Comprimento: 135 mm<br />
4) Capaci<strong>da</strong>de: 4.7 GB<br />
5) Diâmetro Externo <strong>da</strong> mídia: 120 mm<br />
6) Veloci<strong>da</strong>de: 8x<br />
de terceiro<br />
Cedente:<br />
Unid.<br />
Unid.<br />
NCM/SH<br />
Royalties: Não Valor R$<br />
1 o Ano<br />
2 o Ano<br />
3 o Ano<br />
4.500.000 5.500.000<br />
O produto consiste em um disco de leitura a laser no formato DVD grava<strong>do</strong>, com informações ou programas de computa<strong>do</strong>r. As<br />
especificações técnicas: DVD grava<strong>do</strong> jogos:<br />
2) Espessura: 15 mm<br />
3) Altura: 192 mm<br />
8523.40<br />
8. Análise <strong>do</strong> Processo Produtivo<br />
Produto: Disco Digital de Leitura a Laser, Grava<strong>do</strong> - "Digital Versátil Disc (DVD-ROM)"<br />
a) Quanti<strong>da</strong>de de etapas realiza<strong>da</strong>s no P.P.B. <strong>da</strong> Portaria Interministerial nº 195, de 30/09/2008 = 08 (oito)<br />
b) Quanti<strong>da</strong>de de etapas realiza<strong>da</strong>s no Processo Produtivo <strong>do</strong> Projeto = 14 (Quatorze)<br />
09) Fabricação <strong>do</strong> Material Gráfico<br />
10) Fabricação <strong>da</strong> Uni<strong>da</strong>de de Acondicionamento <strong>do</strong> Disco<br />
11) Montagem <strong>do</strong> Produto<br />
12) Controle de Quali<strong>da</strong>de de Saí<strong>da</strong><br />
13) Embalagem<br />
14) Estoque/Expedição<br />
3.960.000
9. Insumos por Origem R$ 1,00<br />
Origem<br />
Exportação<br />
Total 3.213.267<br />
10. Faturamento por Destino <strong>da</strong> Produção<br />
Origem 1 o ano % 3 o 2 ano<br />
o ano %<br />
Nacional 347.331.600 98,00%<br />
Local 7.088.400 2,00%<br />
2. CRÉDITO FISCAL<br />
Crédito Ins. Importa<strong>do</strong>s (17%)<br />
0<br />
0,00% 0<br />
394.695.000 98,00%<br />
8.055.000 2,00%<br />
19,76% 881.689 19,76%<br />
46,83% 2.090.000 46,83%<br />
100,00% 4.462.871<br />
0,00% 0<br />
482.405.000 98,00%<br />
9.845.000<br />
Total 354.420.000 100,00% 402.750.000 100,00% 492.250.000<br />
Crédito Insumos Nacionais (7%)<br />
3. ICMS Apura<strong>do</strong> ( 1-2 )<br />
5. ICMS DEVIDO ( 3-4 )<br />
1 o ano<br />
Importação 1.073.651 33,41%<br />
Nacional 634.816 19,76%<br />
11. Cálculo <strong>do</strong> ICMS e Renúncia Fiscal<br />
1. DÉBITO FISCAL<br />
Débito Nacional (12%)<br />
Débito Local (7%)<br />
Crédito Insumos Locais (7%)<br />
100,00% 3.651.440<br />
Discriminação 2 o 1 Ano<br />
o Ano<br />
4. INCENTIVO FISCAL (90,25%)<br />
6. CONTRIBUIÇÕES<br />
FTI: 2% s/ Ins. Imp. + 1% s/ Ins. Nac.<br />
FMPES: 6% s/ C.E.<br />
UEA: 1,5% s/ C.E.<br />
7. RENÚNCIA FISCAL<br />
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />
Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />
Parecer: 041 Empresa: VIDEOLAR S/A.<br />
%<br />
2 o ano<br />
1.220.058<br />
721.382<br />
Local 1.504.800 46,83% 1.710.000<br />
42.175.980 47.927.250<br />
41.679.792 47.363.400<br />
420.088<br />
3 o Ano<br />
100,00%<br />
R$ 1,00<br />
%<br />
0,00%<br />
2,00%<br />
100,00%<br />
R$ 1,00<br />
58.577.750<br />
57.888.600<br />
496.188 563.850 689.150<br />
369.678<br />
513.441<br />
219.904 249.891 305.423<br />
44.437 50.497<br />
105.336 119.700<br />
41.806.302<br />
37.730.188<br />
4.076.114<br />
2.857.585<br />
2.263.811<br />
565.953<br />
37.730.188<br />
%<br />
33,41%<br />
47.507.162<br />
42.875.214<br />
4.631.948<br />
3.247.256<br />
27.821 31.615<br />
2.572.513<br />
643.128<br />
42.875.214<br />
3 o ano<br />
%<br />
1.491.182 33,41%<br />
61.718<br />
146.300<br />
58.064.309<br />
52.403.039<br />
5.661.270<br />
3.968.868<br />
38.641<br />
3.144.182<br />
786.046<br />
52.403.039
Indica<strong>do</strong>res 1 o Ano 2 o Ano 3 o Ano<br />
14. Mão-de-obra projeta<strong>da</strong> e/ou existente<br />
Salário Médio Anual<br />
14.1. Resumo <strong>da</strong> Mão-de-obra projeta<strong>da</strong> e exixtente<br />
Discriminação<br />
Mão-de-Obra Direta<br />
Mão-de-Obra Indireta<br />
20.603.824<br />
Custos Variáveis 284.398.725<br />
Total<br />
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />
Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />
Parecer: 041 Empresa: VIDEOLAR S/A.<br />
12. Custo <strong>do</strong>s Fatores de Produção R$ 1,00<br />
Custo Fixos<br />
5.913<br />
1 o Ano<br />
8<br />
0<br />
20.039.974 19.816.224<br />
322.953.707 394.345.828<br />
342.993.681 414.162.052<br />
13. Valor Agrega<strong>do</strong> Bruto - VAB R$ 1,00<br />
Indica<strong>do</strong>res 1 o Ano 2 o Ano 3 o Ano<br />
Receita Total<br />
Insumo Total<br />
Total 351.206.733 399.098.560<br />
Discriminação<br />
Quanti<strong>da</strong>de Acumula<strong>da</strong> (Un)<br />
Salários<br />
Encargos Sociais<br />
Benefícios Sociais<br />
305.002.549<br />
354.420.000 402.750.000<br />
3.213.267 3.651.440<br />
1º ano<br />
Existente<br />
451<br />
1.103<br />
11<br />
Mão-de-Obra Direta<br />
58.536<br />
2º ano<br />
3º ano 1º ano<br />
2 o Ano<br />
1<br />
487.787.129<br />
Projeta<strong>da</strong><br />
3 o Ano<br />
0 0<br />
Total 1.554 8<br />
1<br />
2<br />
12<br />
14<br />
65.040 71.040 82.560<br />
47.388<br />
63.936<br />
74.304<br />
492.250.000<br />
4.462.871<br />
2<br />
24.624<br />
Unid<br />
24.624 24.624<br />
51.696 60.312 12.924 12.924 12.924<br />
5.920 5.897 9.120<br />
3<br />
Mão-de-Obra Indireta<br />
27.360<br />
3<br />
27.360<br />
9.120 9.120<br />
Total Acumula<strong>do</strong><br />
11<br />
0<br />
11<br />
R$ 1,00<br />
2º ano 3º ano<br />
3<br />
27.360
15. Fontes e Usos<br />
Discriminação<br />
16. Avaliação <strong>do</strong> projeto<br />
1 o Ano 2 o Ano 3 o Ano<br />
FONTES 26.602.587 3.406.971 6.372.080<br />
Recursos Próprios<br />
Recursos de Terceiros<br />
USOS<br />
Investimentos Fixos<br />
Capital de Giro<br />
Ponto de Nivelamento<br />
CF / ( RT-CV ) x 100<br />
Lucrativi<strong>da</strong>de<br />
(RT - CT) / RT x 100 13,94 14,84 15,86<br />
17. Lucro Líqui<strong>do</strong> <strong>do</strong> Projeto<br />
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />
Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />
Parecer: 041 Empresa: VIDEOLAR S/A.<br />
Investimento Fixo Existente<br />
12.271.739<br />
1 o Ano 2 o Ano<br />
29,43<br />
1.783.417<br />
14.330.848 1.623.554<br />
26.602.587 3.406.971<br />
7.550 8.400<br />
25,11<br />
29.897.558 36.152.573<br />
18. Retorno <strong>do</strong> Investimento Ano: 0,96<br />
3 o Ano<br />
20,24<br />
1 o Ano 2 o Ano 3 o Ano<br />
1 o Ano 2 o Ano<br />
1.413.893<br />
26.595.037 3.398.571 6.363.080<br />
%<br />
3 o Ano<br />
47.243.209<br />
R$ 1,00<br />
Total %<br />
36.381.638 100,00%<br />
15.469.049<br />
42,52%<br />
4.958.187 20.912.589 57,48%<br />
6.372.080 36.381.638 100,00%<br />
9.000 24.950 0,07%<br />
36.356.688 99,93%<br />
330.422.491<br />
Capital de Giro Existente 155.402.527
19. Enquadramento Legal<br />
empregos no Esta<strong>do</strong><br />
Manaus (AM), 23/4/2009<br />
Eduar<strong>do</strong> Henrique Archer Pinto<br />
Técnico de Incentivos Fiscais<br />
De acor<strong>do</strong>, encaminhe-se ao <strong>CODAM</strong><br />
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />
Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />
Parecer: 041 Empresa: VIDEOLAR S/A.<br />
Produto<br />
Disco Digital de Leitura a Laser, Grava<strong>do</strong> - "Digital Versátil Disc (DVD-<br />
ROM)"<br />
Lei n o 2.826, de 29.09.2003<br />
Art. 10, Inciso VII<br />
Art. 13, Inciso I<br />
20. Conclusão<br />
NCM/SH<br />
8523.40<br />
Silvia Rodrigues de Menezes<br />
Coordena<strong>do</strong>ra-GACIF<br />
Karine França Atala Daniel J. Feder<br />
Tipo de Bem<br />
Final<br />
Diretora <strong>do</strong> DPIC Secretário Executivo Adjunto de Políticas Setoriais<br />
Incentivo Fiscal<br />
90,25% (C.E.)<br />
Regulamento aprova<strong>do</strong> pelo Decreto n o 23.994, de 29.12.2003<br />
Art. 13, Inciso VII<br />
Art. 16, Inciso I<br />
Recomen<strong>da</strong>-se a aprovação <strong>da</strong> concessão <strong>do</strong> benefício fiscal, por se tratar de ativi<strong>da</strong>de industrial de<br />
fun<strong>da</strong>mental interesse para o desenvolvimento econômico <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Amazonas, na forma disposta no caput<br />
<strong>do</strong> Art. 4º, §1º <strong>da</strong> Lei nº 2.826/2003, que atende os seguintes requisitos:<br />
1. Gera 11<br />
2. Contribui para o incremento <strong>do</strong> volume de produção industrial<br />
3. Contribui para substituir importações nacionais e/ou estrangeiras
Parecer de Análise nº.<br />
1. Da<strong>do</strong>s <strong>da</strong> Empresa<br />
Denominação Social: VIDEOLAR S/A.<br />
Endereço: Av. Solimões, 505<br />
Bairro: Distrito Industrial CEP nº 69.075-200<br />
CNPJ nº 04.229.761/0004-13<br />
JUCEA nº 13.300.010.321<br />
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />
Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />
041 /2009 - GACIF/DPIC<br />
Projeto de Diversificação<br />
Fone: (092) 2101-7604<br />
Fax:<br />
E-mail:<br />
CONSULTORIA RESPONSÁVEL: Objetiva Consultoria Econômica<br />
Processo nº.<br />
00694 de 17/03/2008<br />
CCA/SEFAZ nº 06.200.132-9<br />
Data de Fun<strong>da</strong>ção: 11.02.1998<br />
2. Composição e Origem <strong>do</strong> Capital Social<br />
Acionista / Cotista CNPJ/CPF Origem Quotas R$ 1,00 %<br />
L. Parisotto Participações Lt<strong>da</strong>. 30.713.432/0001-00 Brasil 251.800.764 251.800.764 53,36%<br />
Lírio Albino Parisotto 057.653.581-87<br />
Elie Linetzky Waitzberg 007.311.428-61<br />
Brasil 97.147.965<br />
Brasil 16.101.009<br />
Tânia Maris Vanin Parisotto 277.078.810-87 Brasil 14.501.284<br />
41.198.408<br />
97.147.965 20,59%<br />
16.101.009 3,41%<br />
14.501.284<br />
41.198.408<br />
32.243.842<br />
381.734<br />
3,07%<br />
Philip Wojdyslawski 107.239.468-50 Brasil 8.897.884 8.897.884 1,89%<br />
Viviane Wojdyslawski Nigri 107.239.678-57<br />
Jaton Establishment 05.641.851/0001-37 U S A<br />
Phiren Representações e<br />
Participações S/A.<br />
53.909.784/0001-31 Brasil 32.243.842<br />
Sérgio Roberto Ballotim 597.643.848-20 Brasil 381.734<br />
Sérgio de Souza Borges Moreira e<br />
Silva<br />
Sidney Brochim 085.378.368-34<br />
José Emílio Pessanha 670.706.988-87<br />
Brasil 8.897.884 8.897.884<br />
199.773.286-68 Brasil 194.337<br />
Brasil 381.734<br />
Rogério Moreira e Silva 444.252.447-53 Brasil 57.838<br />
Filipe Ferreira Marangoni 266.752.928-62 Brasil 5.783<br />
6,83%<br />
0,08%<br />
194.337 0,04%<br />
381.734 0,08%<br />
98.325 0,02%<br />
5.783 0,00%<br />
471.908.791 100,00%<br />
3. Composição <strong>da</strong> Diretoria<br />
Diretores Nacionali<strong>da</strong>de<br />
Cargo Domicílio Fiscal<br />
Lírio Albino Parisotto Brasileira<br />
Diretor Presidente <strong>do</strong><br />
Conselho Acionário<br />
São Paulo<br />
Carmo Bernardi Caparelli Brasileira Diretor de Operações São Paulo<br />
Tsuguio Takayama Brasileira<br />
Brasil 98.325<br />
Phillip Wojdyslawski Brasileira Diretor Presidente<br />
São Paulo<br />
4. Breve Histórico / Capaci<strong>da</strong>de Financeira<br />
A empresa é uma socie<strong>da</strong>de anônima, com capital social totalmente subscrito e integraliza<strong>do</strong>. Tem por objetivo social a<br />
industrialização de componentes plásticos, discos óticos e fabricação e/ou transformação de resinas plásticas em geral, bem como<br />
serviços de gravação, duplicação e distribuição de filmes e correlatos.<br />
Total<br />
471.908.791<br />
Diretor Administrativo-<br />
Financeiro<br />
São Paulo<br />
1,89%<br />
8,73%<br />
57.838 0,01%<br />
Valmir Franco Brasileira Diretor Residente São Paulo
PROPOSIÇÃO Nº.073/2009-SEPLAN<br />
ASSUNTO:<br />
Favorável<br />
Submete à apreciação e aprovação desse egrégio Conselho, projeto industrial de diversificação<br />
Da<strong>do</strong>s Relevantes R$ 1,00<br />
Discriminação 1 o Ano<br />
Investimento Fixo<br />
Investimento Financeiro<br />
Mão de Obra Direta 0 0 0<br />
Mão de Obra Ind. e Adm. 0 0<br />
Total 0 0 0 0<br />
Obs: A empresa não fará contratação adicional e remanejará mão-de-obra existente para a nova<br />
linha de produção.<br />
Programa de Produção<br />
2<br />
Terminal ponto de ven<strong>da</strong> c/ uni<strong>da</strong>de de processamento,<br />
50.000 100.000 150.000<br />
tecla<strong>do</strong>, display, leitor de cartão magnético e saí<strong>da</strong> p/<br />
periféricos, em único corpo<br />
Unid. 10.000 12.000 14.000<br />
o Ano 3 o Produto(s) Unid. 1 Ano<br />
Uni<strong>da</strong>de Digital de processamento de pequeno porte monta<strong>da</strong><br />
em um mesmo corpo ou gabinete - (UCP)<br />
Unid.<br />
o Ano<br />
Composição <strong>do</strong> Capital Social<br />
Acionista / Cotista Origem Valor R$ 1,00 %<br />
Geral<strong>do</strong> Or<strong>do</strong>zgoith <strong>da</strong> Frota Manaus 1.600.000 80%<br />
Bernar<strong>do</strong> Costa <strong>da</strong> Frota Manaus 200.000<br />
2.000.000<br />
Denis Minev<br />
10%<br />
Gabriel Costa <strong>da</strong> Frota Manaus 200.000 10%<br />
PARECER:<br />
Total<br />
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />
Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />
INTERESSADO: GBR COMPONENTES DA AMAZÔNIA LTDA<br />
PARECER: O projeto foi analisa<strong>do</strong> por este órgão, que recomen<strong>da</strong> sua aprovação na forma <strong>do</strong> Parecer de<br />
Análise nº 070/2009-GACIF/DPIC, constante <strong>do</strong> Processo nº 01005/2009-SEPLAN conceden<strong>do</strong> o<br />
respectivo incentivo fiscal ao(s) produto(s) a seguir indica<strong>do</strong>s:<br />
Produto(s) NCM/SH Tipo de Bem Incentivo Fiscal Dispositivo Legal<br />
Uni<strong>da</strong>de Digital de processamento de pequeno porte<br />
monta<strong>da</strong> em um mesmo corpo ou gabinete - (UCP)<br />
Terminal ponto de ven<strong>da</strong> c/ uni<strong>da</strong>de de<br />
processamento, tecla<strong>do</strong>, display, leitor de cartão<br />
magnético e saí<strong>da</strong> p/ periféricos, em único corpo<br />
550.000<br />
1.300.274<br />
8471.50<br />
8470.50<br />
2 o Ano 3 o Ano<br />
150.000 150.000<br />
1.794.017 2.296.721<br />
Final 100% (C.E.)<br />
100%<br />
Secretário de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico<br />
0<br />
Total<br />
850.000<br />
5.391.011<br />
Unid.<br />
0<br />
0<br />
Art. 13, VIII, Art. 16,<br />
III c/c §13, IV e Art.<br />
18, I, "e ", § 1°, II <strong>do</strong><br />
Regulamento aprova<strong>do</strong><br />
pelo Decreto nº<br />
23.994/03
Parecer de Análise nº.<br />
Gabriel Costa <strong>da</strong> Frota 766.818.902-53 Manaus 200.000 200.000<br />
3. Composição <strong>da</strong> Diretoria<br />
070 /2009 - GACIF/DPIC<br />
1. Da<strong>do</strong>s <strong>da</strong> Empresa<br />
Processo nº.<br />
Denominação Social: GBR COMPONENTES DA AMAZÔNIA LTDA<br />
Endereço: Av: Buriti, 1900<br />
Total<br />
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />
Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />
Projeto de Diversificação<br />
Acionista / Cotista CNPJ/CPF Origem Quotas<br />
Geral<strong>do</strong> Or<strong>do</strong>zgoith <strong>da</strong> Frota 052.534.032-72 Manaus<br />
1.600.000<br />
Bernar<strong>do</strong> Costa <strong>da</strong> Frota 829.853.832-34 Manaus<br />
200.000<br />
Diretores Nacionali<strong>da</strong>de<br />
Bernar<strong>do</strong> Costa <strong>da</strong> Frota Brasileira Diretor Manaus<br />
Gabriel Costa <strong>da</strong> Frota Brasileira Diretor<br />
4. Breve Histórico / Capaci<strong>da</strong>de Financeira<br />
A empresa GBR Componentes <strong>da</strong> Amazônia Lt<strong>da</strong>, tem como objetivo a fabricação de componentes eletrônicos, fabricação de<br />
equipamentos de informática e outros.<br />
CONSULTORA RESPONSÁVEL Margarete Marinho Gonzalez<br />
Cargo<br />
01005<br />
Bairro: Distrito Industrial CEP nº 69.075-000<br />
Fone: Fax:<br />
E-mail:<br />
CNPJ nº 05.370.795/0001-43<br />
JUCEA nº 13.200.414.977<br />
2. Composição e Origem <strong>do</strong> Capital Social<br />
de<br />
CCA/SEFAZ nº 06.200.516-2<br />
Data de Fun<strong>da</strong>ção: 04.11.2002<br />
13/4/2009<br />
R$ 1,00 %<br />
1.600.000 80,00%<br />
200.000 10,00%<br />
2.000.000 2.000.000 100,00%<br />
Domicílio Fiscal<br />
Geral<strong>do</strong> Or<strong>do</strong>zgoith <strong>da</strong> Frota Brasileira Diretor Manaus<br />
Manaus<br />
10,00%<br />
Telefone: 3238-1117
Produto(s)<br />
Uni<strong>da</strong>de Digital de processamento de pequeno porte monta<strong>da</strong><br />
em um mesmo corpo ou gabinete - (UCP)<br />
Terminal ponto de ven<strong>da</strong> c/ uni<strong>da</strong>de de processamento, tecla<strong>do</strong>,<br />
display, leitor de cartão magnético e saí<strong>da</strong> p/ periféricos, em<br />
único corpo<br />
6. Caracterização <strong>do</strong>(s) Produto(s)<br />
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />
Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />
Parecer: 070 Empresa: GBR COMPONENTES DA AMAZÔNIA LTDA<br />
5. Programa de Produção<br />
7. Tecnologia<br />
própria<br />
<strong>do</strong> grupo empresarial<br />
x de terceiro<br />
Unid.<br />
Unid.<br />
Unid.<br />
Cedente: FOXICON<br />
Royalties: não<br />
NCM/SH<br />
8471.50<br />
8470.50<br />
Valor R$<br />
1 o Ano<br />
10.000<br />
2 o Ano<br />
12.000<br />
3 o Ano<br />
50.000 100.000 150.000<br />
Uni<strong>da</strong>de Digital de processamento de pequeno porte monta<strong>da</strong> em um mesmo corpo ou gabinete - (UCP)<br />
Trata-se de uma máquina de processamento de <strong>da</strong><strong>do</strong>s, destina<strong>do</strong> a empresas, órgaõs públicos, particulares e público em geral.<br />
Características técnicas:<br />
Modelo de referencia: MEX-500<br />
Processa<strong>do</strong>r: Intel Celeron 2.8 GHz - 533MHz<br />
HD - 80GB<br />
<strong>do</strong>mínio público<br />
1.Recebimento, inspeção e estocagem <strong>da</strong> matéria-prima<br />
2. Controle de quali<strong>da</strong>de de entra<strong>da</strong><br />
3. Estocagem e alimentação de linha<br />
4. Montagem <strong>da</strong>s placas<br />
14.000<br />
Terminal Ponto de ven<strong>da</strong> c/ uni<strong>da</strong>de de processamento, tecla<strong>do</strong>, display, leitor de cartão magnético e saí<strong>da</strong> p/ periféricos, em<br />
único corpo<br />
Características técnicas:<br />
Monoposto/Rede até 255 terminais, compatível com redes NOVELL NETWARE, LANTASTIC, LANSMART,PERSONAL<br />
NETWARE<br />
8. Análise <strong>do</strong> Processo Produtivo<br />
Produto: Uni<strong>da</strong>de Digital de processamento de pequeno porte monta<strong>da</strong> em um mesmo corpo ou gabinete - (UCP)<br />
a) Quanti<strong>da</strong>de de etapas realiza<strong>da</strong>s no P.P.B. <strong>da</strong> Portaria Interministerial nº 216, de 13/11/2007 = 04 (quatro)<br />
b) Quanti<strong>da</strong>de de etapas realiza<strong>da</strong>s no Processo Produtivo <strong>do</strong> Projeto = 10 (dez)<br />
5. Montagem <strong>do</strong> produto<br />
6. Programação<br />
7. Testes gerais<br />
8. Etiquetagem e teste final<br />
9. Embalagem<br />
10.Expedição<br />
Produto:<br />
Terminal ponto de ven<strong>da</strong> c/ uni<strong>da</strong>de de processamento, tecla<strong>do</strong>, display, leitor de cartão magnético e saí<strong>da</strong> p/<br />
periféricos, em único corpo<br />
a) Quanti<strong>da</strong>de de etapas realiza<strong>da</strong>s no P.P.B. <strong>da</strong> Portaria Interministerial nº 216 de 13/11/2007 = 04 (Quatro)<br />
b) Quanti<strong>da</strong>de de etapas realiza<strong>da</strong>s no Processo Produtivo <strong>do</strong> Projeto = 10 (dez)<br />
1.Recebimento, inspeção e estocagem <strong>da</strong> matéria-prima<br />
2. Controle de quali<strong>da</strong>de de entra<strong>da</strong><br />
3. Estocagem e alimentação de linha
4. Montagem <strong>da</strong>s placas<br />
5. Montagem <strong>do</strong> produto<br />
6. Programação<br />
7. Testes gerais<br />
8. Etiquetagem e teste final<br />
9. Embalagem<br />
10.Expedição
Uni<strong>da</strong>de digital de processamento de pequeno porte monta<strong>da</strong> em um mesmo corpo ou gabinete-(UCP)<br />
9. Insumos por Origem<br />
Importação<br />
Exportação<br />
Origem 1 %<br />
o ano<br />
Nacional 0 0,00%<br />
Local 1.429.067 25,68%<br />
2.858.134 25,68%<br />
Total<br />
5.564.067 100,00%<br />
10. Faturamento por Destino <strong>da</strong> Produção<br />
Origem 1 o ano %<br />
11.128.134<br />
0 0,00%<br />
0 0,00% 0<br />
Nacional 11.875.000 95,00% 23.750.000<br />
Local 625.000 5,00% 1.250.000<br />
Total 12.500.000 100,00% 25.000.000<br />
1. DÉBITO FISCAL<br />
Débito Nacional (12%)<br />
Débito Local (7%)<br />
2. CRÉDITO FISCAL<br />
1 o Ano<br />
95,00% 35.625.000<br />
5,00% 1.875.000 5,00%<br />
100,00% 37.500.000<br />
R$ 1,00<br />
%<br />
0,00%<br />
95,00%<br />
100,00%<br />
1.468.750 2.937.500 4.406.250<br />
1.425.000 2.850.000 4.275.000<br />
43.750 87.500 131.250<br />
100.035 200.069<br />
Crédito Ins. Importa<strong>do</strong>s (Diferimento) 0<br />
0<br />
Crédito Insumos Locais (7%)<br />
1.368.715<br />
0<br />
344.572<br />
1.368.715<br />
2 o Ano 3 o Ano<br />
0 0<br />
100.035 200.069<br />
3. ICMS Apura<strong>do</strong> ( 1-2 ) 1.368.715 2.737.431<br />
5. ICMS DEVIDO ( 3-4 )<br />
6. CONTRIBUIÇÕES<br />
UEA: 10% s/ C.E.<br />
Discriminação<br />
Crédito Insumos Nacionais (7%)<br />
4. INCENTIVO FISCAL 100%<br />
FTI: 2% s/Ins. Imp.+1% s/Ins. Nac.+1% s/Fat.<br />
7. RENÚNCIA FISCAL<br />
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />
Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />
Parecer: 070 Empresa: GBR COMPONENTES DA AMAZÔNIA LTDA<br />
4.135.000 74,32%<br />
2 o ano<br />
11. Cálculo <strong>do</strong> ICMS e Renúncia Fiscal R$ 1,00<br />
207.700<br />
136.872<br />
%<br />
100,00%<br />
2 o ano %<br />
2.737.431<br />
689.143<br />
415.400<br />
273.743<br />
2.737.431<br />
3 o ano<br />
8.270.000 74,32%<br />
12.405.000<br />
0 0,00% 0<br />
16.692.201<br />
3 o ano<br />
R$ 1,00<br />
%<br />
74,32%<br />
0,00%<br />
4.287.201 25,68%<br />
100,00%<br />
300.104<br />
0 0<br />
0<br />
0<br />
300.104<br />
4.106.146<br />
4.106.146<br />
1.033.715<br />
623.100<br />
410.615<br />
4.106.146
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />
Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />
Parecer: 070 Empresa: GBR COMPONENTES DA AMAZÔNIA LTDA<br />
Terminal ponto de ven<strong>da</strong> c/ uni<strong>da</strong>de de processamento, tecla<strong>do</strong>, display, leitor de cartão magnético e saí<strong>da</strong> para<br />
periféricos, em único corpo<br />
9. Insumos por Origem<br />
1 o Origem ano %<br />
Importação 2.749.000 91,31%<br />
Nacional 0 0,00%<br />
Local 261.717 8,69%<br />
2 o ano<br />
Total 3.010.717 100,00%<br />
3.131.850<br />
10. Faturamento por Destino <strong>da</strong> Produção<br />
Exportação<br />
Origem 1 o ano<br />
Nacional 5.250.000 95,45%<br />
4. INCENTIVO FISCAL 100%<br />
6. CONTRIBUIÇÕES<br />
FTI: 2% s/Ins. Imp.+1% s/Ins. Nac.+1% s/Fat.<br />
%<br />
3 o ano<br />
2.824.760 90,19%<br />
2.883.240<br />
0<br />
0,00% 0<br />
9,81%<br />
100,00%<br />
3 o ano<br />
3.199.717<br />
R$ 1,00<br />
%<br />
90,11%<br />
0,00%<br />
9,89%<br />
100,00%<br />
11. Cálculo <strong>do</strong> ICMS e Renúncia Fiscal R$ 1,00<br />
1. DÉBITO FISCAL<br />
Débito Nacional (12%)<br />
Débito Local (7%)<br />
2. CRÉDITO FISCAL<br />
Discriminação<br />
Crédito Ins. Importa<strong>do</strong>s (Diferimento)<br />
Crédito Insumos Nacionais (7%)<br />
Crédito Insumos Locais (7%)<br />
3. ICMS Apura<strong>do</strong> ( 1-2 ) 629.180 690.754<br />
5. ICMS DEVIDO ( 3-4 )<br />
UEA: 10% s/ C.E.<br />
7. RENÚNCIA FISCAL<br />
0,00%<br />
Local 250.000 4,55%<br />
0<br />
%<br />
1 o Ano<br />
307.090<br />
2 o ano %<br />
5.775.000<br />
275.000<br />
Total 5.500.000 100,00% 6.050.000<br />
0<br />
630.000 693.000 762.300<br />
17.500<br />
18.320 21.496 22.153<br />
18.320 21.496<br />
629.180<br />
0<br />
172.898 186.071<br />
109.980<br />
62.918<br />
629.180<br />
0 0<br />
0<br />
2 o Ano<br />
19.250 21.175<br />
0<br />
690.754<br />
116.995<br />
69.075<br />
690.754<br />
316.477<br />
0,00% 0<br />
95,45%<br />
6.352.500<br />
4,55% 302.500<br />
100,00% 6.655.000<br />
3 o Ano<br />
R$ 1,00<br />
647.500 712.250 783.475<br />
%<br />
0,00%<br />
95,45%<br />
4,55%<br />
100,00%<br />
0 0<br />
0<br />
0<br />
22.153<br />
761.322<br />
761.322<br />
200.347<br />
124.215<br />
76.132<br />
761.322
12. Custo <strong>do</strong>s Fatores de Produção<br />
Custo Fixos<br />
Indica<strong>do</strong>res<br />
Total<br />
13. Valor Agrega<strong>do</strong> Bruto - VAB<br />
14. Mão-de-obra projeta<strong>da</strong> e/ou existente<br />
14.1. Resumo <strong>da</strong> Mão-de-obra projeta<strong>da</strong> e existente<br />
Discriminação<br />
Mão-de-Obra Direta<br />
Mão-de-Obra Indireta<br />
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />
Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />
Parecer: 070 Empresa: GBR COMPONENTES DA AMAZÔNIA LTDA<br />
1 o Ano<br />
166.233<br />
Custos Variáveis 11.910.472<br />
Existente<br />
131<br />
67<br />
178.200 191.400<br />
2 o Ano<br />
Projeta<strong>da</strong><br />
3 o Ano<br />
0 0 0<br />
10.800<br />
Total<br />
198 0<br />
0<br />
0<br />
0<br />
Obs: A empresa não fará contratação adicional e remanejará mão-de-obra existente para a nova linha de<br />
produção.<br />
Unid<br />
19.440<br />
93.960 100.920 107.880 87.000 93.360<br />
6.600 6.600 6.600<br />
1 o Ano<br />
19.284.155 26.548.640<br />
Indica<strong>do</strong>res 1 o Ano 2 o Ano 3 o Ano<br />
Receita Total<br />
Insumo Total<br />
Total<br />
Discriminação<br />
Quanti<strong>da</strong>de Acumula<strong>da</strong> (Un)<br />
Salários<br />
Encargos Sociais<br />
Benefícios Sociais<br />
Salário Médio Anual<br />
R$ 1,00<br />
12.076.705 19.517.441 26.852.735<br />
18.000.000<br />
8.574.784<br />
9.425.216<br />
2 o Ano 3 o Ano<br />
14.259.984<br />
44.155.000<br />
16.790.016 24.263.082<br />
29<br />
233.286 304.095<br />
31.050.000<br />
1º ano 2º ano<br />
3º ano<br />
27<br />
Mão-de-Obra Direta<br />
160.380<br />
31<br />
204.600<br />
R$ 1,00<br />
19.891.918<br />
21.600<br />
172.260 184.140 19.440<br />
Mão-de-Obra Indireta<br />
Total Acumula<strong>do</strong><br />
0 0<br />
0<br />
0<br />
2<br />
10.800<br />
0<br />
R$ 1,00<br />
1º ano 2º ano 3º ano<br />
2<br />
2<br />
21.600 21.600<br />
19.440<br />
100.920<br />
10.800
15. Fontes e Usos<br />
Discriminação<br />
16. Avaliação <strong>do</strong> projeto<br />
1 o Ano 2 o Ano<br />
3 o Ano<br />
FONTES 1.850.274 1.944.017 2.446.721<br />
Recursos Próprios<br />
Recursos de Terceiros<br />
USOS<br />
Investimentos Fixos<br />
Ponto de Nivelamento<br />
CF / ( RT-CV ) x 100<br />
Lucrativi<strong>da</strong>de<br />
1.300.274<br />
1 o Ano<br />
2,73<br />
1 o Ano<br />
550.000<br />
2 o Ano<br />
1,98<br />
3 o Ano<br />
1,73<br />
2 o Ano 3 o Ano<br />
(RT - CT) / RT x 100 32,91 37,14 39,19<br />
18. Retorno <strong>do</strong> Investimento Ano:<br />
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />
Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />
Parecer: 070 Empresa: GBR COMPONENTES DA AMAZÔNIA LTDA<br />
Capital de Giro<br />
Investimento Fixo Existente<br />
550.000 150.000<br />
1.794.017<br />
1.850.274 1.944.017<br />
150.000<br />
1 o Ano 2 o Ano<br />
17. Lucro Líqui<strong>do</strong> <strong>do</strong> Projeto 2.572.299 4.812.174 7.920.860<br />
1,22<br />
2.296.721<br />
1.300.274 1.794.017 2.296.721<br />
%<br />
R$ 1,00<br />
Total %<br />
150.000 850.000<br />
6.241.011 100,00%<br />
150.000 850.000 13,62%<br />
3 o Ano<br />
5.391.011<br />
2.446.721 6.241.011<br />
13,62%<br />
86,38%<br />
100,00%<br />
5.391.011 86,38%<br />
18.144.576<br />
Capital de Giro Existente 9.837.526
Parecer: 070 Empresa:<br />
19. Enquadramento Legal<br />
Produto<br />
Uni<strong>da</strong>de Digital de processamento de pequeno porte monta<strong>da</strong> em um<br />
mesmo corpo ou gabinete - (UCP)<br />
Art. 10, Inciso VIII Art. 13, Inciso VIII<br />
Art. 13, Inciso III c/c § 13, Inciso IV<br />
Art. 14, Inciso I, alínea "e ", §1°, Inciso II<br />
NCM/SH<br />
Recomen<strong>da</strong>-se a aprovação <strong>da</strong> concessão <strong>do</strong> benefício fiscal, por se tratar de ativi<strong>da</strong>de industrial de<br />
fun<strong>da</strong>mental interesse para o desenvolvimento econômico <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Amazonas, na forma disposta no caput<br />
<strong>do</strong> Art. 4º, §1º <strong>da</strong> Lei nº 2.826/2003, que atende os seguintes requisitos:<br />
Manaus (AM), 22/4/2009<br />
Dulce Margarete Jatahy<br />
Técnica de Incentivos<br />
De acor<strong>do</strong>, encaminhe-se ao <strong>CODAM</strong><br />
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />
Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />
GBR COMPONENTES DA AMAZÔNIA LTDA<br />
Terminal ponto de ven<strong>da</strong> c/ uni<strong>da</strong>de de processamento, tecla<strong>do</strong>, display,<br />
leitor de cartão magnético e saí<strong>da</strong> p/ periféricos, em único corpo<br />
Lei n o 2.826, de 29.09.2003<br />
20. Conclusão<br />
8471.50<br />
Art. 16, Inciso III c/c § 13, Inciso IV<br />
1. Concorre para o adensamento <strong>da</strong> cadeia produtiva, consoli<strong>da</strong>n<strong>do</strong> e integran<strong>do</strong> o PIM.<br />
2. Contribui para o incremento <strong>do</strong> volume de produção industrial<br />
3. Contribui para substituir importações nacionais e/ou estrangeiras<br />
Silvia Rodrigues de Menezes<br />
Coordena<strong>do</strong>ra-GACIF<br />
Karine França Atala Daniel J. Feder<br />
Diretora <strong>do</strong> DPIC<br />
8470.50<br />
Art. 18, Inciso I, "e ", §1°, Inciso II<br />
Tipo de Bem<br />
Final<br />
Secretário Executivo Adjunto de Políticas Setoriais<br />
Incentivo Fiscal<br />
100% (C.E.)<br />
Regulamento aprova<strong>do</strong> pelo Decreto n o 23.994, de 29.12.2003
PROPOSIÇÃO Nº.074/2009-SEPLAN<br />
INTERESSADO:<br />
ASSUNTO: Submete à apreciação e aprovação desse egrégio Conselho, projeto industrial de Diversificação<br />
PARECER: O projeto foi analisa<strong>do</strong> por este órgão, que recomen<strong>da</strong> sua aprovação na forma <strong>do</strong> Parecer de<br />
Análise nº 075/2009-GACIF/DPIC, constante <strong>do</strong> Processo nº 01042/2009-SEPLAN conceden<strong>do</strong><br />
o respectivo incentivo fiscal ao(s) produto(s) a seguir indica<strong>do</strong>:<br />
Gera<strong>do</strong>r Integra<strong>do</strong> de Energia Solar<br />
Da<strong>do</strong>s Relevantes<br />
Discriminação<br />
Investimento Fixo<br />
13.000<br />
Investimento Financeiro 190.024<br />
Mão de Obra Direta<br />
Mão de Obra Ind. e Adm.<br />
Total<br />
Programa de Produção<br />
Favorável<br />
2<br />
8504.40<br />
254.714<br />
Final<br />
3.000<br />
2 2<br />
0<br />
7 2<br />
55% (C.E.)<br />
Gera<strong>do</strong>r Integra<strong>do</strong> de Energia Solar Pç 500 600<br />
Composição <strong>do</strong> Capital Social<br />
Acionista / Cotista<br />
Roberto Bacellar Alves Lavor<br />
Afonso de Souza Pinto<br />
PARECER:<br />
Produto(s)<br />
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />
Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />
HITEC COMPONENTES DA AMAZÔNIA LTDA<br />
Produto(s) NCM/SH<br />
1 o Ano 2 o Ano<br />
5<br />
Origem<br />
Manaus<br />
Manaus<br />
3.000<br />
Unid.<br />
Valor R$ 1,00<br />
495.000<br />
Total 500.000<br />
Denis Minev<br />
Tipo de Bem<br />
3 o Ano<br />
353.295<br />
1 o Ano<br />
5.000 1%<br />
Incentivo Fiscal<br />
100%<br />
R$ 1,00<br />
Total<br />
19.000<br />
798.033<br />
Secretário de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico<br />
0<br />
2<br />
%<br />
99%<br />
Unid.<br />
9<br />
2<br />
11<br />
2 o Ano<br />
Dispositivo Legal<br />
Art. 13, VIII, Art.<br />
16, III, <strong>do</strong><br />
Regulamento<br />
aprova<strong>do</strong> pelo<br />
Decreto nº 23.994/03<br />
3 o Ano<br />
720
Parecer de Análise nº.<br />
Endereço: Rua Antúrio Cristalino, 1193<br />
Fone: 3653-2820<br />
Fax:<br />
E-mail:<br />
CNPJ nº 00.881.365/0001-72<br />
JUCEA nº<br />
13.200.312.821<br />
2. Composição e Origem <strong>do</strong> Capital Social<br />
Acionista / Cotista CNPJ/CPF Origem Quotas<br />
Roberto Bacellar Alves Lavor 339.598.117-72 Manaus 495.000<br />
Afonso de Souza Pinto 441.026.072-34 Manaus<br />
3. Composição <strong>da</strong> Diretoria<br />
Total<br />
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />
Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />
075 /2009 - GACIF/DPIC<br />
Projeto de Diversificação<br />
1. Da<strong>do</strong>s <strong>da</strong> Empresa<br />
Processo nº.<br />
Denominação Social: HITEC COMPONENTES DA AMAZÔNIA LTDA<br />
Bairro: Redenção<br />
CEP nº<br />
Diretores Nacionali<strong>da</strong>de Cargo<br />
01042<br />
4. Breve Histórico / Capaci<strong>da</strong>de Financeira<br />
Hitec Componentes <strong>da</strong> Amazônia Lt<strong>da</strong>, conforme contrato de constituição devi<strong>da</strong>mente registra<strong>do</strong> na JUCEA, empresa de capital<br />
nacional, tem como objetivos econômicos e sociais entre outros, comércio atacadista, indústria e representação de aparelhos<br />
elétricos e eletrônicos de uso pessoal e <strong>do</strong>méstico; carrega<strong>do</strong>res de pilhas e baterias em geral; inversores CC/CA e CA/CC.<br />
de<br />
CCA/SEFAZ nº 06.200.572-3<br />
Data de Fun<strong>da</strong>ção: 10.10.1995<br />
15/4/2009<br />
R$ 1,00 %<br />
495.000 99,00%<br />
5.000 5.000 1,00%<br />
500.000 500.000 100,00%<br />
Domicílio Fiscal<br />
Roberto Bacellar Alves Lavor Brasileira Diretor Residente Manaus<br />
CONSULTORIA/RESPONSÁVEL QUALI-MARKETING ENGENHARIA E CONSULTORIA EMP.LTDA Fone:3654-2620
5. Programa de Produção<br />
7. Tecnologia<br />
própria<br />
<strong>do</strong> grupo empresarial<br />
X <strong>do</strong>mínio público Royalties: não Valor R$<br />
8. Análise <strong>do</strong> Processo Produtivo<br />
Produto: Gera<strong>do</strong>r Integra<strong>do</strong> de Energia Solar<br />
a) Quanti<strong>da</strong>de de etapas realiza<strong>da</strong>s no P.P.B. <strong>da</strong> Portaria Interministerial nº 277, de 12/12/2001 = 05 (cinco)<br />
b) Quanti<strong>da</strong>de de etapas realiza<strong>da</strong>s no Processo Produtivo <strong>do</strong> Projeto = 08 (oito)<br />
1. Recebimento <strong>do</strong>s Materiais<br />
2. Inspeção de Recebimento<br />
3. Armazenagem de Insumos para Produção<br />
4. Agregação <strong>do</strong> Bloco (inversor, controla<strong>do</strong>r e display, quan<strong>do</strong> aplicável)<br />
5. Ligações e Conexões de Fios, cabos e Conectores, Fixação <strong>da</strong>s Ro<strong>da</strong>s e Alças de Transporte<br />
6. Testes Elétricos<br />
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />
Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />
Parecer: 075 Empresa: HITEC COMPONENTES DA AMAZÔNIA LTDA<br />
Gera<strong>do</strong>r Integra<strong>do</strong> de Energia Solar Pç<br />
6. Caracterização <strong>do</strong>(s) Produto(s)<br />
Gera<strong>do</strong>r Integra<strong>do</strong> de Energia Solar<br />
Produto(s) Unid. NCM/SH<br />
de terceiro Cedente:<br />
7. Linha Transporta<strong>do</strong>ra, Inspeção de Controle de Quali<strong>da</strong>de<br />
8. Armazenagem e Expedição de Produto Acaba<strong>do</strong><br />
8504.40<br />
1 o Ano<br />
2 o Ano<br />
3 o Ano<br />
500 600 720<br />
O produto está direciona<strong>do</strong> ao atendimento de consumi<strong>do</strong>res isola<strong>do</strong>s com sistema de recarga através de painel(is) fotovoltaico(s)<br />
ou fonte fonte CC, possibilitan<strong>do</strong> a conexão de cargas básicas para atendimento <strong>da</strong>s necessi<strong>da</strong>des <strong>do</strong>mésticas de consumi<strong>do</strong>res<br />
isola<strong>do</strong>s.
UEA: 1,5% s/ C.E.<br />
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />
Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />
Parecer: 075 Empresa: HITEC COMPONENTES DA AMAZÔNIA LTDA<br />
9. Insumos por Origem<br />
Origem<br />
Importação<br />
Nacional 191.960<br />
Total<br />
4. INCENTIVO FISCAL (55%)<br />
5. ICMS DEVIDO ( 3-4 )<br />
6. CONTRIBUIÇÕES<br />
FTI: 2% s/ Ins. Imp. + 1% s/ Ins. Nac.<br />
FMPES: 6% s/ C.E.<br />
7. RENÚNCIA FISCAL<br />
1 %<br />
o ano 2 o ano<br />
220.000 53,31%<br />
Local 750 0,18% 1.050<br />
10. Faturamento por Destino <strong>da</strong> Produção<br />
11. Cálculo <strong>do</strong> ICMS e Renúncia Fiscal<br />
1. DÉBITO FISCAL<br />
Débito Nacional (12%)<br />
Débito Local (7%)<br />
2. CRÉDITO FISCAL<br />
Discriminação<br />
Crédito Ins. Importa<strong>do</strong>s (17%)<br />
Crédito Insumos Locais (7%)<br />
1 o Ano<br />
308.000<br />
4.373<br />
6.648<br />
%<br />
53,31%<br />
2 o Ano<br />
53 74<br />
3. ICMS Apura<strong>do</strong> ( 1-2 ) 7.950 11.130<br />
3 o ano<br />
9.307<br />
6.320 8.847<br />
262 367<br />
66 92<br />
4.373 6.122<br />
440.000<br />
3 o Ano<br />
%<br />
R$ 1,00<br />
66.500 93.100<br />
133.000<br />
0<br />
66.500 93.100<br />
0 0<br />
133.000<br />
58.550 81.970 117.100<br />
45.060<br />
53,31%<br />
46,51% 268.744 46,51% 383.920 46,51%<br />
63.084 90.120<br />
Crédito Insumos Nacionais (7%) 13.437 18.812 26.874<br />
0,18%<br />
412.710 100,00% 577.794 100,00%<br />
R$ 1,00<br />
1.500 0,18%<br />
825.420 100,00%<br />
R$ 1,00<br />
Origem 1 o ano % 2 o ano % 3 o ano %<br />
Exportação 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00%<br />
Nacional 0<br />
Local 950.000<br />
0,00% 0 0,00% 0<br />
100,00% 1.330.000 100,00% 1.900.000<br />
0,00%<br />
100,00%<br />
Total 950.000 100,00% 1.330.000 100,00% 1.900.000 100,00%<br />
105<br />
15.900<br />
6.122 8.745<br />
3.578 5.009 7.155<br />
13.295<br />
12.639<br />
525<br />
131<br />
8.745
14. Custo de Mão-de-Obra projeta<strong>da</strong> e/ou existente<br />
Discriminação<br />
Encargos Sociais 40.920<br />
14.1. Resumo <strong>da</strong> Mão-de-Obra projeta<strong>da</strong> e existente<br />
Discriminação Existente<br />
Mão-de-Obra Direta 5 5<br />
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />
Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />
Parecer: 075 Empresa: HITEC COMPONENTES DA AMAZÔNIA LTDA<br />
12. Custo <strong>do</strong>s Fatores de Produção R$ 1,00<br />
Indica<strong>do</strong>res 1 o Ano 2 o Ano 3 o Ano<br />
Custo Fixos 68.509 68.509 68.509<br />
Custos Variáveis 607.851 825.005 1.157.816<br />
Total 676.360 893.514 1.226.325<br />
13. Valor Agrega<strong>do</strong> Bruto - VAB R$ 1,00<br />
Indica<strong>do</strong>res 1 o Ano 2 o Ano 3 o Ano<br />
Receita Total 950.000 1.330.000 1.900.000<br />
Insumo Total 412.710 577.794 825.420<br />
Total 537.290 752.206 1.074.580<br />
Quanti<strong>da</strong>de Acumula<strong>da</strong> (Un) 5 7 9<br />
Salário Médio Anual 7.440 6.086 5.933<br />
Mão-de-Obra Indireta 5 2 0<br />
Total 10 7 2<br />
Mão-de-Obra Direta Mão-de-Obra Indireta<br />
46.860 58.740 9.504 9.504 9.504<br />
Benefícios Sociais 16.934 19.756 25.401 5.645 5.645 5.645<br />
2<br />
Projeta<strong>da</strong><br />
2 2 2<br />
Salários 37.200 42.600 53.400 13.200 13.200 13.200<br />
6.600 6.600 6.600<br />
Unid<br />
1 o Ano 2 o Ano 3 o Ano Total Acumula<strong>do</strong><br />
2 9<br />
0 2<br />
2 11<br />
R$ 1,00<br />
1º ano 2º ano 3º ano 1º ano 2º ano 3º ano
16. Avaliação <strong>do</strong> projeto<br />
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />
Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />
Parecer: 075 Empresa: HITEC COMPONENTES DA AMAZÔNIA LTDA<br />
15. Fontes e Usos R$ 1,00<br />
Lucrativi<strong>da</strong>de<br />
Discriminação 1 o Ano 2 o Ano 3 o Ano Total %<br />
FONTES 203.024<br />
Ponto de Nivelamento<br />
CF / ( RT-CV ) x 100<br />
(RT - CT) / RT x 100<br />
17. Lucro Líqui<strong>do</strong> <strong>do</strong> Projeto<br />
1 o Ano<br />
28,80<br />
1 o Ano<br />
226.952<br />
2 o Ano<br />
20,02 13,57<br />
9,23<br />
2 o Ano<br />
356.441<br />
19. Retorno <strong>do</strong> Investimento Ano: 2,17<br />
3 o Ano<br />
1 o Ano 2 o Ano 3 o Ano<br />
32,82<br />
257.714 356.295<br />
Recursos de Terceiros 190.024 254.714 353.295<br />
USOS 203.024<br />
35,46<br />
%<br />
3 o Ano<br />
545.541<br />
817.033 100,00%<br />
Recursos Próprios 13.000 3.000 3.000 19.000 2,33%<br />
257.714 356.295<br />
Investimentos Fixos 13.000 3.000 3.000<br />
798.033 97,67%<br />
817.033 100,00%<br />
19.000 2,33%<br />
Capital de Giro 190.024 254.714 353.295 798.033 97,67%<br />
Investimento Fixo Existente 50.000<br />
Capital de Giro Existente 578.738
Lei n o 2.826, de 29.09.2003<br />
Art. 10, Inciso VIII<br />
Art. 13, Inciso III<br />
20. Conclusão<br />
Recomen<strong>da</strong>-se a aprovação <strong>da</strong> concessão <strong>do</strong> benefício fiscal, por se tratar de ativi<strong>da</strong>de industrial de<br />
fun<strong>da</strong>mental interesse para o desenvolvimento econômico <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Amazonas, na forma disposta no caput<br />
<strong>do</strong> Art. 4º, §1º <strong>da</strong> Lei nº 2.826/2003, que atende os seguintes requisitos:<br />
1. Gera 11<br />
empregos no Esta<strong>do</strong><br />
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />
Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />
Parecer: 075 Empresa: HITEC COMPONENTES DA AMAZÔNIA LTDA<br />
19. Enquadramento Legal<br />
Gera<strong>do</strong>r Integra<strong>do</strong> de Energia Solar<br />
2. Contribui para o incremento <strong>do</strong> volume de produção industrial<br />
3. Contribui para substituir importações nacionais e/ou estrangeiras<br />
Manaus (AM), 22/4/2009<br />
Graça Bringel<br />
Tec.Inc.Mat.nº 10093-4<br />
Produto<br />
De acor<strong>do</strong>, encaminhe-se ao <strong>CODAM</strong><br />
Regulamento aprova<strong>do</strong> pelo Decreto n o 23.994, de 29.12.2003<br />
Art. 13, Inciso VIII<br />
Art. 16, Inciso III<br />
NCM/SH<br />
8504.40<br />
Silvia Rodrigues de Menezes<br />
Coordena<strong>do</strong>ra-GACIF<br />
Karine França Atala Daniel J. Feder<br />
Tipo de Bem<br />
Final<br />
Diretora <strong>do</strong> DPIC Secretário Executivo Adjunto de Políticas Setoriais<br />
Incentivo Fiscal<br />
55% (C.E.)
PROPOSIÇÃO Nº.075/2009-SEPLAN<br />
ASSUNTO: Submete à apreciação e aprovação desse egrégio Conselho, projeto industrial de diversificação<br />
PARECER: O projeto foi analisa<strong>do</strong> por este órgão, que recomen<strong>da</strong> sua aprovação na forma <strong>do</strong> Parecer de Análise<br />
nº 068/2009-GACIF/DPIC, constante <strong>do</strong> Processo nº 01003/2009-SEPLAN conceden<strong>do</strong> o<br />
respectivo incentivo fiscal ao(s) produto(s) a seguir indica<strong>do</strong>:<br />
Produto(s) NCM/SH Tipo de Bem Incentivo Fiscal Dispositivo Legal<br />
Art. 13, VIII, Art. 16,<br />
Quadriciclo Acima de 100 Cm³ 8711.30 Final 55% (C.E.)<br />
III, <strong>do</strong> Regulamento<br />
aprova<strong>do</strong> pelo Decreto<br />
nº 23.994/03<br />
Investimento Fixo<br />
730.041 15.437 18.317<br />
Investimento Financeiro 994.871 483.330 482.408<br />
Total 12 8 4<br />
24<br />
OBS: Para este projeto a mão de obra administrativa e indireta de produção serão remaneja<strong>da</strong>s<br />
<strong>da</strong> existente<br />
Favorável<br />
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />
Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />
INTERESSADO: MTD MOTOR DA AMAZÔNIA LTDA<br />
Da<strong>do</strong>s Relevantes R$ 1,00<br />
Discriminação 1 o Ano 2 o Ano 3 o Ano<br />
Mão de Obra Direta<br />
Mão de Obra Ind. e Adm.<br />
Programa de Produção<br />
Quadriciclo Acima de 100 Cm³<br />
Composição <strong>do</strong> Capital Social<br />
12 8 4<br />
0<br />
Total<br />
763.795<br />
1.960.609<br />
Unid.<br />
24<br />
0 0 0<br />
Produto(s) Unid. 1 o Ano 2 o Ano 3 o Ano<br />
Unid.<br />
480 720<br />
Acionista / Cotista Origem Valor R$ 1,00 %<br />
Microservice Tec Dig <strong>da</strong> Amaz.<br />
Lt<strong>da</strong><br />
Manaus<br />
5.999.800 100%<br />
Davi Olympio Vieira Alhadeff São Paulo 50 0%<br />
Isaac Isy Hemsi São Paulo 50 0%<br />
PARECER:<br />
Total<br />
Denis Minev<br />
5.999.900 100%<br />
Secretário de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico<br />
960
Parecer de Análise nº.<br />
Endereço: Av. Cupiuba, 300 1º an<strong>da</strong>r<br />
Bairro:<br />
Fone: 3617-6000 0318-2910<br />
E-mail:<br />
CNPJ nº<br />
Distrito Industrial<br />
09.379.673/0001-79<br />
JUCEA nº 13.200.487.737<br />
2. Composição e Origem <strong>do</strong> Capital Social<br />
Acionista / Cotista CNPJ/CPF Origem<br />
Microservice Tec Dig <strong>da</strong> Amaz.<br />
Lt<strong>da</strong><br />
34.525.444/0001-62 Manaus<br />
Davi Olympio Vieira Alhadeff 060.812.908-91<br />
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />
Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />
068 /2009 - GACIF/DPIC<br />
Projeto de Diversificação<br />
1. Da<strong>do</strong>s <strong>da</strong> Empresa<br />
Denominação Social: MTD MOTOR DA AMAZÔNIA LTDA<br />
São Paulo 50<br />
Isaac Isy Hemsi 949.976.598-00 São Paulo<br />
50<br />
Processo nº. 010030 de 13/4/2009<br />
CCA/SEFAZ nº 06.200.596-0<br />
Data de Fun<strong>da</strong>ção:<br />
Quotas R$ 1,00<br />
5.999.800<br />
Cargo<br />
25.02.2008<br />
5.999.800<br />
99,98%<br />
50 0,00%<br />
0,00%<br />
50 0,00%<br />
Domicílio Fiscal<br />
Amauri Carlos Bianco Brasileira Manaus Diretor Residente<br />
Fax:<br />
Rabeno Robert Hemsi 103.959.208-25 São Paulo 50<br />
CEP nº 69075-060<br />
Sérgio Vieira Alhadeff 459.162.098-00 São Paulo 5.999.950 5.999.950<br />
3. Composição <strong>da</strong> Diretoria<br />
4. Breve Histórico / Capaci<strong>da</strong>de Financeira<br />
MTD Motor <strong>da</strong> Amazônia Lt<strong>da</strong>., conforme contrato de constituição devi<strong>da</strong>mente registra<strong>do</strong> na JUCEA, empresa de capital nacional,<br />
CONSULTORIA<br />
RESPONSÁVEL<br />
Diretores Nacionali<strong>da</strong>de<br />
contrala<strong>da</strong> pela sócia majoritária, Microservice Tecnologia Digital <strong>da</strong> Amazônia Lt<strong>da</strong>, que detém 99% de suas ações, atuante no<br />
seg<br />
DENYS, DANTAS & LOPES CONSULTORES ASSOCIADOS<br />
50<br />
%<br />
99,98%<br />
3622-8889/3633-1910
7- Embalagem<br />
8- Expedição<br />
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />
Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />
Parecer: 068 Empresa: MTD MOTOR DA AMAZÔNIA LTDA<br />
5. Programa de Produção<br />
Quadriciclo Acima de 100 Cm³<br />
6. Caracterização <strong>do</strong>(s) Produto(s)<br />
Quadriciclo Acima de 100 Cm³<br />
7. Tecnologia<br />
própria<br />
<strong>do</strong> grupo empresarial<br />
<strong>do</strong>mínio público<br />
Produto(s) Unid. NCM/SH 1 o Ano<br />
X de terceiro<br />
8. Análise <strong>do</strong> Processo Produtivo<br />
Produto: Quadriciclo Acima de 100 Cm³<br />
1- Recebimento, Armazenamento e Controle de Materiais<br />
Unid.<br />
8711.30 480<br />
Valor R$<br />
2 o Ano<br />
720<br />
Cedente: Chongqing Huansong Industries (Group) CO.Ltd<br />
Royalties: não<br />
a) Quanti<strong>da</strong>de de etapas realiza<strong>da</strong>s no P.P.B. <strong>da</strong> Portaria Interministerial nº 67, de 05/03/2009= 03 (Etapas)<br />
b) Quanti<strong>da</strong>de de etapas realiza<strong>da</strong>s no Processo Produtivo <strong>do</strong> Projeto = 08 (Etapa)<br />
2- Inspeção de Recebimento (C.Q)<br />
3- Processo de Fabricação:as operações serão realiza<strong>da</strong>s nas peças especifica<strong>da</strong>s (Total de Operação=36)<br />
4- Teste de Funcionamento e Inspeção Final <strong>do</strong> Motor<br />
5- Montagem <strong>do</strong> Quadriciclo<br />
6- Teste de Funcionamento e Inspeção Final<br />
3 o Ano<br />
960
Quadriciclo Acima de 100 Cm³<br />
9. Insumos por Origem<br />
Local<br />
Origem<br />
Nacional 139.651<br />
Total 2.704.864 100,00%<br />
10. Faturamento por Destino <strong>da</strong> Produção<br />
Origem 1 o ano %<br />
Nacional 8.352.000 100,00% 12.528.000 100,00% 16.704.000 100,00%<br />
Local 0<br />
Total 8.352.000<br />
11. Cálculo <strong>do</strong> ICMS e Renúncia Fiscal<br />
1. DÉBITO FISCAL<br />
Débito Nacional (12%)<br />
Débito Local (7%)<br />
2. CRÉDITO FISCAL<br />
Crédito Ins. Importa<strong>do</strong>s (17%)<br />
Crédito Insumos Nacionais (7%)<br />
3. ICMS Apura<strong>do</strong> ( 1-2 )<br />
7.838<br />
Exportação 0<br />
Discriminação<br />
Crédito Insumos Locais (7%)<br />
1 o ano<br />
Importação 2.557.375 94,55%<br />
4. INCENTIVO FISCAL (55%)<br />
5. ICMS DEVIDO ( 3-4 )<br />
6. CONTRIBUIÇÕES<br />
FTI: 2% s/ Ins. Imp. + 1% s/ Ins. Nac.<br />
FMPES: 6% s/ C.E.<br />
UEA: 1,5% s/ C.E.<br />
7. RENÚNCIA FISCAL<br />
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />
Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />
Parecer: 068 Empresa: MTD MOTOR DA AMAZÔNIA LTDA<br />
2 o % ano %<br />
5,16%<br />
0,29%<br />
3.836.063 94,55%<br />
209.477<br />
11.757 0,29%<br />
3 o ano<br />
5.114.751<br />
15.676<br />
4.057.297 100,00% 5.409.729<br />
2 o ano %<br />
0,00% 0 0,00% 0<br />
0,00% 0 0,00%<br />
0 0,00%<br />
100,00% 12.528.000 100,00% 16.704.000<br />
1 o Ano<br />
1.002.240 1.503.360<br />
R$ 1,00<br />
0,29%<br />
100,00%<br />
R$ 1,00<br />
%<br />
0,00%<br />
100,00%<br />
2.004.480<br />
1.002.240 1.503.360 2.004.480<br />
0<br />
0 0<br />
534.124 801.186 1.068.248<br />
523.800 785.700<br />
9.776<br />
549<br />
468.116<br />
257.464<br />
210.652<br />
71.854<br />
2 o Ano<br />
14.663<br />
823<br />
702.174<br />
386.196<br />
315.978<br />
107.781<br />
52.544 78.816<br />
15.448 23.172<br />
3.862 5.793<br />
257.464<br />
5,16%<br />
386.196<br />
3 o ano<br />
279.302<br />
3 o Ano<br />
%<br />
94,55%<br />
5,16%<br />
R$ 1,00<br />
1.047.600<br />
19.551<br />
1.097<br />
936.232<br />
514.928<br />
421.304<br />
143.708<br />
105.088<br />
30.896<br />
7.724<br />
514.928
12. Custo <strong>do</strong>s Fatores de Produção<br />
Custo Fixos<br />
Indica<strong>do</strong>res 1 o Ano<br />
Total<br />
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />
Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />
Parecer: 068 Empresa: MTD MOTOR DA AMAZÔNIA LTDA<br />
206.217<br />
Custos Variáveis 4.778.751<br />
2 o Ano<br />
14. Custo de Mão-de-Obra projeta<strong>da</strong> e/ou existente<br />
14.1. Resumo <strong>da</strong> Mão-de-Obra projeta<strong>da</strong> e existente<br />
0 0<br />
12<br />
6.916.524<br />
8<br />
R$ 1,00<br />
206.216 206.216<br />
13. Valor Agrega<strong>do</strong> Bruto - VAB R$ 1,00<br />
Indica<strong>do</strong>res 1 o Ano 2 o Ano 3 o Ano<br />
Receita Total<br />
Insumo Total<br />
4.984.968<br />
Total 5.647.136 8.470.703<br />
Discriminação<br />
Quanti<strong>da</strong>de Acumula<strong>da</strong> (Un)<br />
Salários<br />
Encargos Sociais<br />
Benefícios Sociais<br />
Salário Médio Anual<br />
Discriminação<br />
8.352.000<br />
2º ano<br />
7.122.740<br />
12.528.000<br />
2.704.864 4.057.297<br />
1º ano<br />
Existente<br />
9<br />
9<br />
Mão-de-Obra Direta<br />
12 20<br />
88.980 133.560 164.760<br />
80.082<br />
3 o Ano<br />
8.978.266<br />
9.184.482<br />
16.704.000<br />
5.409.729<br />
11.294.271<br />
3º ano 1º ano<br />
24<br />
120.204 148.284<br />
Mão-de-Obra Indireta<br />
29.520 29.520<br />
119.875 196.803 231.907 1.120 1.120<br />
7.415 6.678<br />
6.865<br />
2 o Ano 3 o Ano<br />
R$ 1,00<br />
2º ano 3º ano<br />
9 9 9<br />
Unid<br />
3.280<br />
Total Acumula<strong>do</strong><br />
Mão-de-Obra Direta 0<br />
12<br />
8<br />
4<br />
24<br />
Mão-de-Obra Indireta<br />
Total<br />
1 o Ano<br />
Projeta<strong>da</strong><br />
26.562 26.562<br />
OBS: Para este projeto a mão de obra administrativa e indireta de produção serão remaneja<strong>da</strong>s <strong>da</strong> existente<br />
0<br />
4<br />
3.280<br />
0<br />
24<br />
29.520<br />
26.562<br />
1.120<br />
3.280
15. Fontes e Usos<br />
Discriminação<br />
16. Avaliação <strong>do</strong> projeto<br />
1 o Ano 2 o Ano 3 o Ano<br />
FONTES 1.724.912 498.767 500.725<br />
Recursos Próprios<br />
Recursos de Terceiros<br />
USOS<br />
Ponto de Nivelamento<br />
CF / ( RT-CV ) x 100<br />
Lucrativi<strong>da</strong>de<br />
1 o Ano 2 o Ano<br />
5,77<br />
1 o Ano<br />
(RT - CT) / RT x 100 40,31<br />
17. Lucro Líqui<strong>do</strong> <strong>do</strong> Projeto<br />
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />
Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />
Parecer: 068 Empresa: MTD MOTOR DA AMAZÔNIA LTDA<br />
Investimentos Fixos<br />
Capital de Giro<br />
Investimento Fixo Existente<br />
803.507 15.437<br />
921.405 483.330<br />
1.724.912 498.767<br />
730.041<br />
3,67<br />
15.437<br />
18. Retorno <strong>do</strong> Investimento Ano: 0,70<br />
3 o Ano<br />
2,67<br />
2 o Ano 3 o Ano<br />
43,15 45,02<br />
1 o Ano 2 o Ano<br />
2.545.325 3.890.555<br />
%<br />
3 o Ano<br />
R$ 1,00<br />
Total %<br />
2.724.404 100,00%<br />
18.317 837.261 30,73%<br />
482.408 1.887.143<br />
500.725<br />
994.871 483.330 482.408<br />
18.317 763.795<br />
5.285.966<br />
69,27%<br />
2.724.404 100,00%<br />
1.960.609<br />
28,04%<br />
71,96%<br />
792.418<br />
Capital de Giro Existente 3.636.739
Quadriciclo Acima de 100 Cm³<br />
empregos no Esta<strong>do</strong><br />
NCM/SH<br />
Tipo de Bem<br />
Incentivo Fiscal<br />
Recomen<strong>da</strong>-se a aprovação <strong>da</strong> concessão <strong>do</strong> benefício fiscal, por se tratar de ativi<strong>da</strong>de industrial de<br />
fun<strong>da</strong>mental interesse para o desenvolvimento econômico <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Amazonas, na forma disposta no caput<br />
<strong>do</strong> Art. 4º, §1º <strong>da</strong> Lei nº 2.826/2003, que atende os seguintes requisitos:<br />
Otaviano A.C.K.Silva<br />
Téc.Incentivos Fiscais<br />
De acor<strong>do</strong>, encaminhe-se ao <strong>CODAM</strong><br />
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />
Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />
Parecer: 068 Empresa: MTD MOTOR DA AMAZÔNIA LTDA<br />
19. Enquadramento Legal<br />
Lei n o 2.826, de 29.09.2003<br />
Art. 10, Inciso VIII<br />
Art. 13, Inciso III<br />
20. Conclusão<br />
1. Gera 24<br />
Art. 13, Inciso VIII<br />
Art. 16, Inciso III<br />
2. Contribui para o incremento <strong>do</strong> volume de produção industrial<br />
3. Contribui para substituir importações nacionais e/ou estrangeiras<br />
Manaus (AM),<br />
22/4/2009<br />
8711.30<br />
Silvia Rodrigues de Menezes<br />
Coordena<strong>do</strong>ra-GACIF<br />
Karine França Atala Daniel J. Feder<br />
Final<br />
Diretora <strong>do</strong> DPIC Secretário Executivo Adjunto de Políticas Setoriais<br />
55% (C.E.)<br />
Regulamento aprova<strong>do</strong> pelo Decreto n o 23.994, de 29.12.2003
PROPOSIÇÃO Nº.076/2009-SEPLAN<br />
ASSUNTO: Submete à apreciação e aprovação desse egrégio Conselho, projeto industrial de diversificação<br />
PARECER: O projeto foi analisa<strong>do</strong> por este órgão, que recomen<strong>da</strong> sua aprovação na forma <strong>do</strong> Parecer de<br />
Análise nº 059/2009-GACIF/DPIC, constante <strong>do</strong> Processo nº 00991/2009-SEPLAN conceden<strong>do</strong><br />
o respectivo incentivo fiscal ao(s) produto(s) a seguir indica<strong>do</strong>:<br />
Placa de Circuito Impressa Monta<strong>da</strong> - de uso de<br />
informática<br />
Da<strong>do</strong>s Relevantes<br />
Discriminação 1 o Ano<br />
Investimento Fixo<br />
2.200<br />
Investimento Financeiro 208.909<br />
Mão de Obra Direta<br />
Mão de Obra Ind. e Adm.<br />
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />
Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />
INTERESSADO: ORBISAT DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E AEROLEVANTAMENTO S/A.<br />
Produto(s) NCM/SH Tipo de Bem Incentivo Fiscal Dispositivo Legal<br />
2<br />
2<br />
8473.30<br />
8473.50<br />
8415.90<br />
8531.90<br />
2 o Ano 3 o Ano<br />
2.200<br />
Intermediário Diferimento<br />
39.325 47.242<br />
1 1<br />
0 0<br />
Total<br />
2.200 6.600<br />
295.476<br />
Total 4 1 1 6<br />
Tipo de Bem Incentivo Fiscal Dispositivo Legal<br />
Art. 13, I, Art. 16, I,<br />
Art. 18, I, "a", II, "a" e<br />
Intermediário Diferimento<br />
"b", §1º, I <strong>do</strong><br />
Regulamento<br />
aprova<strong>do</strong> pelo Decreto<br />
nº 23.994/03<br />
R$ 1,00<br />
Unid.<br />
4<br />
2<br />
Art. 13, I, Art. 16, I,<br />
Art. 18, I, "a", II, "a" e<br />
"b", §1º, I <strong>do</strong><br />
Regulamento<br />
aprova<strong>do</strong> pelo Decreto<br />
nº 23.994/03<br />
Na saí<strong>da</strong> <strong>do</strong> produto classifica<strong>do</strong> como componente de informática, para empresa industriais não incentiva<strong>da</strong>s ou localiza<strong>da</strong>s em<br />
outras uni<strong>da</strong>des <strong>da</strong> Federação, o benefício fiscal de crédito estímulo será de 100%, conforme previsto no § 22, <strong>do</strong> Art. 16, <strong>do</strong><br />
Regul<br />
Produto(s) NCM/SH<br />
Placa de Circuito Impressa Monta<strong>da</strong> - exceto para<br />
áudio e vídeo<br />
1) Na saí<strong>da</strong> <strong>do</strong> produto acima lista<strong>do</strong>, para empresas industriais não incentiva<strong>da</strong>s ou localiza<strong>da</strong>s em outras uni<strong>da</strong>des <strong>da</strong> Federação,<br />
o incentivo fiscal de crédito estímulo será de 90,25%, conforme previsto no art. 16, I, <strong>do</strong> Regulamento aprova<strong>do</strong> pelo Decreto<br />
2) Quan<strong>do</strong> o produto não se enquadrar no disposto no Art. 14 <strong>do</strong> Regulamento aprova<strong>do</strong> pelo Decreto nº 23.994, de 29/12/2003,<br />
aplicar-se-á o nível de crédito estímulo de 55%, previsto no Art. 16, III, <strong>do</strong> cita<strong>do</strong> Regulamento para os bens finais, hipótese em<br />
qu<br />
Produto(s) NCM/SH Tipo de Bem Incentivo Fiscal Dispositivo Legal<br />
Art. 13, I, Art. 16, I,<br />
Art. 18, I, "a", II, "a" e<br />
Placa de Circuito Impressa Monta<strong>da</strong> - de áudio e<br />
vídeo<br />
8529.90 PCI Audio/Vídeo 75% C.E.<br />
"b", §1º, I <strong>do</strong><br />
Regulamento<br />
aprova<strong>do</strong> pelo Decreto<br />
nº 23.994/03
Programa de Produção<br />
Placa de Circuito Impressa Monta<strong>da</strong> - de uso de informática Unid. 10.000 12.000 14.400<br />
Placa de Circuito Impressa Monta<strong>da</strong> - de áudio e vídeo Unid.<br />
Composição <strong>do</strong> Capital Social<br />
Acionista / Cotista Origem<br />
João Roberto Moreira Neto Brasil 183.158 24%<br />
Benedicto José Nogueira Junior Brasil 30.526 4%<br />
PARECER:<br />
Favorável<br />
Produto(s) Unid. 1 o Ano 2 o Ano 3 o Ano<br />
Placa de Circuito Impressa Monta<strong>da</strong> - exceto para áudio e<br />
vídeo<br />
Valor R$ 1,00<br />
Rogério Ferraz de Camargo Brasil 549.474 72%<br />
Secretário de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico<br />
%<br />
Total 763.158 100%<br />
Denis Minev<br />
Unid. 15.000 18.000 21.600<br />
20.000 24.000<br />
28.800
Parecer de Análise nº.<br />
1. Da<strong>do</strong>s <strong>da</strong> Empresa<br />
Denominação Social:<br />
Endereço: Av. Co<strong>da</strong>jás nº 211<br />
Bairro: Cachoeirinha<br />
Fone: (092) 2123 - 6413<br />
Fax:<br />
E-mail:<br />
CNPJ nº<br />
JUCEA nº<br />
13.200.357.272<br />
2. Composição e Origem <strong>do</strong> Capital Social<br />
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />
Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />
ailson.rezende@hotmail.com<br />
02.807.737/0001-46<br />
059 /2009 - GACIF/DPIC<br />
Projeto de Diversificação<br />
Processo nº. 00991 de 13/04/2009<br />
ORBISAT DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E AEROLEVANTAMENTO S/A.<br />
Acionista / Cotista CNPJ/CPF Origem<br />
Rogério Ferraz de Camargo 026.067.358-70 Brasil<br />
João Roberto Moreira Neto 019.326.688-10<br />
CEP nº<br />
Benedicto José Nogueira Junior 978.839.998-34 Brasil 30.526<br />
3. Composição <strong>da</strong> Diretoria<br />
69.065-130<br />
CCA/SEFAZ nº 06.200.288-0<br />
Data de Fun<strong>da</strong>ção: 04.07.1998<br />
Quotas R$ 1,00<br />
549.474 549.474<br />
Brasil 183.158 183.158<br />
30.526<br />
Total 763.158 763.158<br />
%<br />
72,00%<br />
24,00%<br />
100,00%<br />
Diretores Nacionali<strong>da</strong>de<br />
Cargo Domicílio Fiscal<br />
Rogério Ferraz de Camargo Brasileira Diretor Presidente São Paulo<br />
João Roberto Moreira Neto Brasileira Diretor<br />
Benedicto José Nogueira Junior Brasileira<br />
Aílson Nogueira Rezende<br />
São Paulo<br />
Diretor Residente Manaus<br />
4. Breve Histórico / Capaci<strong>da</strong>de Financeira<br />
A ORBISAT S/A. é uma empresa de base tecnológica, especializa<strong>da</strong> em sensoriamento remoto, produtos eletrônicos e ra<strong>da</strong>res de<br />
vigilância aérea e terrestre. Empresa brasileira, com uni<strong>da</strong>de industrial em Manaus (AM) e centros tecnológicos e comerciais em<br />
Campinas (SP) e São José <strong>do</strong>s Campos (SP). A ORBISAT S/A. desenvolve soluções inova<strong>do</strong>ras de quali<strong>da</strong>de para atender às<br />
necessi<strong>da</strong>des de seus clientes.<br />
Consultoria Responsável<br />
4,00%<br />
Fone: (092) 32113 - 9989
Placa de Circuito Impressa Monta<strong>da</strong> - exceto para áudio e vídeo<br />
7. Tecnologia<br />
X própria<br />
<strong>do</strong> grupo empresarial<br />
<strong>do</strong>mínio público<br />
8.1 Análise <strong>do</strong> Processo Produtivo<br />
Placa de Circuito Impressa Monta<strong>da</strong> - exceto para áudio e vídeo<br />
Produto:<br />
Placa de Circuito Impressa Monta<strong>da</strong> - de áudio e vídeo<br />
a) Quanti<strong>da</strong>de de etapas realiza<strong>da</strong>s no P.P.B. <strong>do</strong> Decreto nº 783, Anexo VI, 25/03 /1993 = 02 (Duas)<br />
b) Quanti<strong>da</strong>de de etapas realiza<strong>da</strong>s no Processo Produtivo <strong>do</strong> Projeto = 05 (Cinco)<br />
1. Recebimento <strong>do</strong>s Materiais.<br />
2. Montagem <strong>da</strong> PCI.<br />
3. Embalagemd.<br />
4. Controle de Quali<strong>da</strong>de Final.<br />
5. Estoque e Expedição.<br />
Produto(s) Unid. NCM/SH<br />
Placa de Circuito Impressa Monta<strong>da</strong> - de uso de informática Unid.<br />
Placa de Circuito Impressa Monta<strong>da</strong> - exceto para áudio e<br />
vídeo<br />
Placa de Circuito Impressa Monta<strong>da</strong> - de áudio e vídeo<br />
Placa de Circuito Impressa Monta<strong>da</strong> - de áudio e vídeo<br />
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />
Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />
Parecer: 059 Empresa: ORBISAT DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E AEROLEVANTAMENTO S/A.<br />
5. Programa de Produção<br />
6. Caracterização <strong>do</strong>(s) Produto(s)<br />
Placa de Circuito Impressa Monta<strong>da</strong> - de uso de informática<br />
de terceiro<br />
Cedente:<br />
Unid.<br />
8473.30<br />
8473.50<br />
Royalties: Valor R$<br />
10.000<br />
12.000<br />
18.000<br />
8529.90 20.000 24.000<br />
14.400<br />
21.600<br />
28.800<br />
São placas de fenolite com a impressão <strong>da</strong>as trilhas que recebem os componentes eletrônicos e passam a ter funções distintas e<br />
ajusta<strong>da</strong>s ao seu uso. São apresenta<strong>da</strong>s em diversos tamanhos e podem ter somente uma ou duas faces ocupa<strong>da</strong>s pelos componentes.<br />
Unid.<br />
8. Análise <strong>do</strong> Processo Produtivo<br />
Produto: Placa de Circuito Impressa Monta<strong>da</strong> - de uso de informática<br />
8415.90<br />
8531.90<br />
1 o Ano<br />
15.000<br />
2 o Ano<br />
a) Quanti<strong>da</strong>de de etapas realiza<strong>da</strong>s no P.P.B. <strong>da</strong> Portaria Interministerial nº 213,de 20/11 /2006 = 02 (Duas)<br />
b) Quanti<strong>da</strong>de de etapas realiza<strong>da</strong>s no Processo Produtivo <strong>do</strong> Projeto = 05 (Cinco)<br />
1. Recebimento <strong>do</strong>s Materiais.<br />
2. Montagem <strong>da</strong> PCI.<br />
3. Embalagemd.<br />
4. Controle de Quali<strong>da</strong>de Final.<br />
5. Estoque e Expedição.<br />
3 o Ano
Placa de Circuito Impressa Monta<strong>da</strong> - de uso de informática<br />
9. Insumos por Origem<br />
Origem<br />
Importação<br />
* Empresa Incentiva<strong>da</strong><br />
1 o ano<br />
41.808<br />
** C.E. 90,25% s/ Ven<strong>da</strong> Interestadual<br />
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />
Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />
Parecer: 059 Empresa: ORBISAT DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E AEROLEVANTAMENTO S/A.<br />
11. Cálculo <strong>do</strong> ICMS e Renúncia Fiscal<br />
1. DÉBITO FISCAL<br />
Débito Nacional (12%)<br />
5. ICMS DEVIDO**<br />
6. CONTRIBUIÇÕES<br />
Discriminação<br />
Débito Local (Diferimento)*<br />
2. CRÉDITO FISCAL<br />
Crédito Ins. Importa<strong>do</strong>s (Diferimento)<br />
Crédito Insumos Nacionais (7%)***<br />
Crédito Insumos Locais (Diferimento)*<br />
3. ICMS Apura<strong>do</strong> ( 1-2 )<br />
4. INCENTIVO FISCAL (Diferimento)<br />
FTI: 1% s/ Faturamento Diferi<strong>do</strong><br />
FMPES: 6% s/ Faturamento c/ 90,25% C.E.<br />
UEA: 1,5% s/ C.E. + 1,3% s/ Faturam. Diferi<strong>do</strong><br />
7. RENÚNCIA FISCAL<br />
2 %<br />
o % ano<br />
3 %<br />
o ano<br />
90,55%<br />
50.170<br />
1.500<br />
1.950<br />
90,57%<br />
*** Se Débito igual a zero não há Crédito, conforme art. 155, § 2º , inciso II <strong>da</strong> CF/88<br />
0<br />
0<br />
0<br />
0<br />
0<br />
3.450<br />
0 0<br />
0 0<br />
0<br />
0<br />
0<br />
0 0<br />
0<br />
0<br />
0<br />
0<br />
0<br />
0<br />
0<br />
4.140<br />
1.800<br />
0<br />
2.340<br />
60.204<br />
Nacional 0 0,00% 0 0,00% 0<br />
Local 4.361 9,45% 5.221 9,43% 6.265<br />
Total<br />
10. Faturamento por Destino <strong>da</strong> Produção<br />
Exportação<br />
46.169 100,00% 55.391 100,00%<br />
Origem 1 o ano % 2 o ano<br />
Nacional 0<br />
Local 150.000<br />
0<br />
0,00% 0<br />
% 3 o ano<br />
0,00%<br />
66.469<br />
2 o 1 Ano<br />
o Ano 3 o Ano<br />
R$ 1,00<br />
0,00% 0 0,00% 0 0,00%<br />
100,00% 180.000 100,00%<br />
216.000<br />
Total 150.000 100,00% 180.000 100,00%<br />
216.000 100,00%<br />
R$ 1,00<br />
0 0 0<br />
0<br />
90,57%<br />
0,00%<br />
9,43%<br />
100,00%<br />
R$ 1,00<br />
%<br />
0,00%<br />
100,00%<br />
0<br />
0<br />
0<br />
0<br />
0<br />
0<br />
0<br />
0<br />
0<br />
4.968<br />
2.160<br />
0<br />
2.808<br />
0
Placa de Circuito Impressa Monta<strong>da</strong> - exceto para áudio e vídeo<br />
9. Insumos por Origem<br />
Importação 524.648<br />
Local 9.307<br />
5. ICMS DEVIDO**<br />
6. CONTRIBUIÇÕES<br />
FTI: 1% s/ Faturamento Diferi<strong>do</strong><br />
UEA: 1,5% s/ C.E. + 1,3% s/ Faturam. Diferi<strong>do</strong> 13.000 15.600 18.720<br />
7. RENÚNCIA FISCAL 0 0 0<br />
* Empresa Incentiva<strong>da</strong><br />
Total 538.355 100,00% 646.026<br />
10. Faturamento por Destino <strong>da</strong> Produção<br />
Exportação 0<br />
Local 1.000.000<br />
3. ICMS Apura<strong>do</strong> ( 1-2 ) 0 0<br />
0<br />
** C.E. 90,25% s/ Ven<strong>da</strong> Interestadual<br />
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />
Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />
Parecer: 059 Empresa: ORBISAT DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E AEROLEVANTAMENTO S/A.<br />
Nacional 4.400 0,82% 5.280<br />
Origem 1 o ano % 2 o ano<br />
Nacional 0 0,00% 0<br />
Total 1.000.000 100,00% 1.200.000<br />
Discriminação 1 o Ano 2 o Ano 3 o Ano<br />
1. DÉBITO FISCAL 0 0 0<br />
Débito Nacional (12%) 0 0 0<br />
Débito Local (Diferimento)* 0 0 0<br />
2. CRÉDITO FISCAL 308 370 444<br />
Crédito Ins. Importa<strong>do</strong>s (Diferimento) 0 0 0<br />
Crédito Insumos Nacionais (7%)*** 308 370 444<br />
Crédito Insumos Locais (Diferimento)* 0 0<br />
4. INCENTIVO FISCAL (Diferimento) 0 0<br />
23.000 27.600<br />
10.000 12.000<br />
*** Se Débito igual a zero não há Crédito, conforme art. 155, § 2º , inciso II <strong>da</strong> CF/88<br />
0 0<br />
0<br />
33.120<br />
14.400<br />
FMPES: 6% s/ Faturamento c/ 90,25% C.E. 0 0 0<br />
0<br />
0,82%<br />
1,73% 11.168 1,73% 13.402<br />
100,00% 775.231<br />
% 3 o ano %<br />
0,00% 0 0,00% 0 0,00%<br />
0,00% 0<br />
0,00%<br />
100,00% 1.200.000 100,00% 1.440.000 100,00%<br />
100,00% 1.440.000<br />
R$ 1,00<br />
Origem 1 o ano % 2 o ano % 3 o ano %<br />
97,45% 629.578 97,45% 755.493 97,45%<br />
6.336 0,82%<br />
1,73%<br />
100,00%<br />
R$ 1,00<br />
100,00%<br />
11. Cálculo <strong>do</strong> ICMS e Renúncia Fiscal R$ 1,00<br />
0
Placa de Circuito Impressa Monta<strong>da</strong> - de áudio e vídeo<br />
9. Insumos por Origem<br />
Importação 136.696<br />
Local 6.980<br />
Débito Local (17%)<br />
3. ICMS Apura<strong>do</strong> ( 1-2 ) 45.900 42.531 51.038<br />
4. INCENTIVO FISCAL (75%) 34.425 31.898 38.278<br />
5. ICMS DEVIDO ( 3-4 ) 11.475 10.633 12.759<br />
6. CONTRIBUIÇÕES 7.982 5.673<br />
FTI: 2% s/ Ins. Imp. 5.400 3.281 3.937<br />
FMPES: 6% s/ C.E. 2.066 1.914 2.297<br />
UEA: 1,5% s/ C.E 516 478 574<br />
7. RENÚNCIA FISCAL 34.425 31.898 38.278<br />
* Redutor de 55%<br />
Total 143.676 100,00% 172.411<br />
10. Faturamento por Destino <strong>da</strong> Produção<br />
Exportação 0<br />
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />
Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />
Parecer: 059 Empresa: ORBISAT DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E AEROLEVANTAMENTO S/A.<br />
Nacional 0 0,00% 0<br />
Origem 1 o ano % 2 o ano<br />
Nacional 0 0,00% 0<br />
Local 270.000 100,00% 324.000 100,00% 388.800<br />
Total 270.000 100,00% 324.000 100,00%<br />
11. Cálculo <strong>do</strong> ICMS e Renúncia Fiscal R$ 1,00<br />
Discriminação 1 o Ano 2 o Ano 3 o Ano<br />
1. DÉBITO FISCAL 45.900 55.080 66.096<br />
Débito Nacional (12%) 0 0 0<br />
Crédito Insumos Locais (Diferimento) 0<br />
0,00%<br />
4,86% 8.376 4,86% 10.052<br />
100,00% 206.894<br />
45.900 55.080 66.096<br />
2. CRÉDITO FISCAL 0 12.549<br />
Crédito Ins. Importa<strong>do</strong>s (17%)* 0 12.549<br />
Crédito Insumos Nacionais (7%) 0 0<br />
% 3 o ano %<br />
0,00% 0 0,00% 0 0,00%<br />
0,00% 0 0,00%<br />
0<br />
R$ 1,00<br />
Origem 1 o ano % 2 o ano % 3 o ano %<br />
95,14% 164.035 95,14% 196.842 95,14%<br />
0 0,00%<br />
4,86%<br />
100,00%<br />
R$ 1,00<br />
100,00%<br />
388.800 100,00%<br />
15.058<br />
15.058<br />
0<br />
0<br />
6.808
Custos Variáveis<br />
14. Mão-de-obra projeta e/ou existente<br />
Quanti<strong>da</strong>de Acumula<strong>da</strong> (Un)<br />
Salários<br />
Indica<strong>do</strong>res 1 o Ano<br />
Receita Total<br />
Insumo Total<br />
Benefícios Sociais<br />
Total<br />
Discriminação<br />
Salário Médio Anual<br />
14.1. Resumo <strong>da</strong> Mão-de-obra projeta<strong>da</strong> e existente<br />
Discriminação<br />
7<br />
57.360<br />
Encargos Sociais 47.523<br />
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />
Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />
Parecer: 059 Empresa: ORBISAT DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E AEROLEVANTAMENTO S/A.<br />
12. Custo <strong>do</strong>s Fatores de Produção<br />
Custo Fixos<br />
Indica<strong>do</strong>res 1 o Ano<br />
1.420.000<br />
728.200<br />
691.800<br />
Existente<br />
38.052<br />
2 o Ano<br />
2º ano<br />
57.360<br />
38.052<br />
33 2<br />
0 0<br />
Total 94<br />
4<br />
1<br />
1<br />
7<br />
47.523 47.523<br />
2 o Ano<br />
38.052<br />
R$ 1,00<br />
3 o Ano<br />
150.117 153.438 158.647<br />
13. Valor Agrega<strong>do</strong> Bruto - VAB R$ 1,00<br />
Mão-de-Obra Direta<br />
Mão-de-Obra Indireta<br />
Total 1.246.991<br />
1.096.874 1.299.810 1.540.640<br />
1º ano<br />
61<br />
1.453.248<br />
2 o Ano 3 o Ano<br />
1.704.000<br />
873.828<br />
830.172<br />
Mão-de-Obra Direta<br />
7<br />
8.194 8.194 8.194<br />
1 o Ano<br />
2<br />
1.699.287<br />
2.044.800<br />
1.048.594<br />
996.206<br />
Mão-de-Obra Indireta<br />
3º ano 1º ano 2º ano<br />
1<br />
4<br />
57.360 27.960 27.960<br />
Projeta<strong>da</strong><br />
3 o Ano<br />
1<br />
4<br />
R$ 1,00<br />
3º ano<br />
4<br />
27.960<br />
23.165 23.165 23.165<br />
21.744 21.744 21.744<br />
6.990 6.990<br />
Unid<br />
Total Acumula<strong>do</strong><br />
4<br />
2<br />
6<br />
6.990
Investimento Fixo Existente<br />
16. Avaliação <strong>do</strong> projeto<br />
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />
Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />
Parecer: 059 Empresa: ORBISAT DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E AEROLEVANTAMENTO S/A.<br />
15. Fontes e Usos<br />
FONTES 211.109 41.525 49.442<br />
Recursos Próprios<br />
Recursos de Terceiros<br />
USOS<br />
Investimentos Fixos<br />
Capital de Giro<br />
120.085 23.320<br />
91.024 18.205<br />
211.109 41.525<br />
2.200 2.200<br />
208.909 39.325 47.242<br />
27.596 171.001 56,61%<br />
21.846 131.075 43,39%<br />
49.442 302.076 100,00%<br />
2.200 6.600 2,18%<br />
295.476 97,82%<br />
2.564.888<br />
Capital de Giro Existente 2.630.540<br />
Ponto de Nivelamento<br />
CF / ( RT-CV ) x 100<br />
Lucrativi<strong>da</strong>de<br />
Discriminação<br />
(RT - CT) / RT x 100 12,18<br />
17. Lucro Líqui<strong>do</strong> <strong>do</strong> Projeto<br />
1 o Ano 2 o Ano 3 o Ano<br />
1 o Ano 2 o Ano<br />
46,46<br />
37,96<br />
1 o Ano 2 o Ano<br />
114.186 165.496<br />
31,47<br />
1 o Ano 2 o Ano 3 o Ano<br />
14,72 16,90<br />
18. Retorno <strong>do</strong> Investimento Ano: 1,78<br />
3 o Ano<br />
3 o Ano<br />
228.038<br />
R$ 1,00<br />
Total %<br />
302.076 100,00%
Placa de Circuito Impressa Monta<strong>da</strong> - de uso de informática<br />
Art. 14, Inciso I, "a", Inciso II, §1º, Inciso I Art. 18, Inciso I, "a", Inciso II, "a" e "b", §1º, Inciso I<br />
Na saí<strong>da</strong> <strong>do</strong> produto classifica<strong>do</strong> como componente de informática, para empresa industriais não incentiva<strong>da</strong>s ou localiza<strong>da</strong>s em<br />
outras uni<strong>da</strong>des <strong>da</strong> Federação, o benefício fiscal de crédito estímulo será de 100%, conforme previsto no § 22, <strong>do</strong> Art. 16, <strong>do</strong><br />
Regulamento aprova<strong>do</strong> pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003.<br />
Art. 13, Inciso I Art. 16, Inciso I<br />
Art. 14, Inciso I, "a", Inciso II, §1º, Inciso I Art. 18, Inciso I, "a", Inciso II, "a" e "b", §1º, Inciso I<br />
1) Na saí<strong>da</strong> <strong>do</strong> produto acima lista<strong>do</strong>, para empresas industriais não incentiva<strong>da</strong>s ou localiza<strong>da</strong>s em outras uni<strong>da</strong>des <strong>da</strong> Federação, o<br />
incentivo fiscal de crédito estímulo será de 90,25%, conforme previsto no art. 16, I, <strong>do</strong> Regulamento aprova<strong>do</strong> pelo Decreto nº<br />
23.994, de 29 de dezembro de 2003.<br />
2) Quan<strong>do</strong> o produto não se enquadrar no disposto no Art. 14 <strong>do</strong> Regulamento aprova<strong>do</strong> pelo Decreto nº 23.994, de 29/12/2003,<br />
aplicar-se-á o nível de crédito estímulo de 55%, previsto no Art. 16, III, <strong>do</strong> cita<strong>do</strong> Regulamento para os bens finais, hipótese em que<br />
deverá ser utiliza<strong>da</strong> inscrição específica no Ca<strong>da</strong>stro de Contribuição <strong>do</strong> Contribuinte <strong>do</strong> Amazonas para as respectivas operações,<br />
inclusive as relativas à importação de insumos <strong>do</strong> exterior.<br />
empregos no Esta<strong>do</strong><br />
Art. 13, Inciso I<br />
Art. 13, Inciso I Art. 16, Inciso I<br />
19.2 Enquadramento Legal<br />
Produto NCM/SH Tipo de Bem Incentivo Fiscal<br />
Placa de Circuito Impressa Monta<strong>da</strong> - exceto para áudio e vídeo<br />
8415.90<br />
8531.90<br />
Intermediário Diferimento<br />
Lei n o 2.826, de 29.09.2003<br />
Art. 10, Inciso I Art. 13, Inciso I<br />
19.3 Enquadramento Legal<br />
Placa de Circuito Impressa Monta<strong>da</strong> - de áudio e vídeo<br />
Lei n o 2.826, de 29.09.2003<br />
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />
Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />
Parecer: 059 Empresa: ORBISAT DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E AEROLEVANTAMENTO S/A.<br />
19.1 Enquadramento Legal<br />
Art. 10, Inciso II Art. 13, Inciso II<br />
Regulamento aprova<strong>do</strong> pelo Decreto n o 23.994, de 29.12.2003<br />
Produto NCM/SH Tipo de Bem<br />
Art. 13, Inciso II Art. 16, Inciso II<br />
1. Gera<br />
Produto<br />
Art. 21, Inciso I, § § 1º e 2º<br />
NCM/SH<br />
8473.30<br />
8473.50<br />
Tipo de Bem<br />
8529.90 PCI Audio/Vídeo<br />
Incentivo Fiscal<br />
Intermediário Diferimento<br />
Lei n o 2.826, de 29.09.2003 Regulamento aprova<strong>do</strong> pelo Decreto n o 23.994, de 29.12.2003<br />
Art. 10, Inciso I<br />
Art. 18, Inciso I, § 2º<br />
20. Conclusão<br />
6<br />
Incentivo Fiscal<br />
75% C.E.<br />
Regulamento aprova<strong>do</strong> pelo Decreto n o 23.994, de 29.12.2003<br />
Recomen<strong>da</strong>-se a aprovação <strong>da</strong> concessão <strong>do</strong> benefício fiscal, por se tratar de ativi<strong>da</strong>de industrial de<br />
fun<strong>da</strong>mental interesse para o desenvolvimento econômico <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Amazonas, na forma disposta no caput<br />
<strong>do</strong> Art. 4º, §1º <strong>da</strong> Lei nº 2.826/2003, que atende os seguintes requisitos:
2. Contribui para o incremento <strong>do</strong> volume de produção industrial<br />
3. Contribui para substituir importações nacionais e/ou estrangeiras<br />
Manaus (AM),<br />
22/4/2009<br />
Eduar<strong>do</strong> Henrique Archer Pinto<br />
Técnica de Incentivos Fiscais<br />
De acor<strong>do</strong>, encaminhe-se ao <strong>CODAM</strong><br />
Silvia Rodrigues de Menezes<br />
Coordena<strong>do</strong>ra-GACIF<br />
Karine França Atala Daniel J. Feder<br />
Diretora <strong>do</strong> DPIC Secretário Executivo Adjunto de Políticas Setoriais
PROPOSIÇÃO Nº.077/2009-SEPLAN<br />
ASSUNTO: Submete à apreciação e aprovação desse egrégio Conselho, projeto industrial de diversificação<br />
PARECER: O projeto foi analisa<strong>do</strong> por este órgão, que recomen<strong>da</strong> sua aprovação na forma <strong>do</strong> Parecer de Análise<br />
nº 076/2009-GACIF/DPIC, constante <strong>do</strong> Processo nº 01043/2009-SEPLAN conceden<strong>do</strong> o<br />
respectivo incentivo fiscal ao(s) produto(s) a seguir indica<strong>do</strong>:<br />
Produto(s) NCM/SH Tipo de Bem Incentivo Fiscal Dispositivo Legal<br />
Rolete entinta<strong>do</strong>r 8473.21<br />
Fita para impressão de poliester<br />
Fita para impressão de nylon<br />
Fita para impressão de polietileno<br />
9612.10<br />
9612.10<br />
9612.10<br />
Final 55% (C.E.)<br />
Art. 13, VIII, Art. 16,<br />
III <strong>do</strong> Regulamento<br />
aprova<strong>do</strong> pelo Decreto<br />
nº 23.994/03<br />
Fita corretora de polietileno 9612.10<br />
Favorável<br />
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />
Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />
INTERESSADO: FLEX-IMP.EXP.IND.E COM.DE MÁQUINAS E MOTORES LTDA<br />
Da<strong>do</strong>s Relevantes R$ 1,00<br />
Discriminação 1 o Ano 2 o Ano 3 o Ano<br />
Investimento Fixo 2.958 3.254 3.579<br />
Investimento Financeiro 349.133 384.047 422.451<br />
Mão de Obra Direta<br />
Mão de Obra Ind. e Adm.<br />
Programa de Produção<br />
Rolete entinta<strong>do</strong>r<br />
0 0 0<br />
0<br />
0 0<br />
Total 0 0 0<br />
Total<br />
9.791<br />
1.155.631<br />
Unid.<br />
1 o Ano 3 o Produto(s) Unid. 2 Ano<br />
o Ano<br />
Fita para impressão de poliester Pç 24.000<br />
Composição <strong>do</strong> Capital Social<br />
Acionista / Cotista<br />
Paulo Ronal<strong>do</strong> Bonfim D'Oliveira<br />
Pç<br />
Origem Valor R$ 1,00<br />
Manaus<br />
6.363.180<br />
0<br />
0<br />
0<br />
24.000 26.400<br />
%<br />
50%<br />
José Renato de Oliveira Alves Manaus 6.363.180 50%<br />
PARECER:<br />
Total<br />
12.726.360<br />
Denis Minev<br />
100%<br />
26.400<br />
Secretário de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico<br />
29.040<br />
29.040
Parecer de Análise nº.<br />
1. Da<strong>do</strong>s <strong>da</strong> Empresa<br />
Denominação Social:<br />
Endereço: Rua: Buriti, nº 4821<br />
Bairro: Distrito Indústrial<br />
Fone:<br />
E-mail:<br />
CNPJ nº<br />
JUCEA nº 13.200.168.879<br />
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />
Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />
076 /2009 - GACIF/DPIC<br />
Processo nº. 01043 de 15/4/2009<br />
FLEX-IMP.EXP.IND.E COM.DE MÁQUINAS E MOTORES LTDA<br />
Marcela Lopes Linhares<br />
Projeto de Diversificação<br />
CEP nº 69.075-130<br />
22.798.094/0001-29 CCA/SEFAZ nº 06.200.011-0<br />
2. Composição e Origem <strong>do</strong> Capital Social<br />
Data de Fun<strong>da</strong>ção:<br />
13.01.88<br />
Acionista / Cotista CNPJ/CPF Origem Quotas R$ 1,00<br />
Paulo Ronal<strong>do</strong> Bonfim D'Oliveira 019.999.138-33 Manaus 6.363.180 6.363.180<br />
José Renato de Oliveira Alves 202982692-87<br />
3. Composição <strong>da</strong> Diretoria<br />
12.726.360<br />
Diretor Manaus<br />
4. Breve Histórico / Capaci<strong>da</strong>de Financeira<br />
A empresa Flex Imp. Exp. Ind. Com. de Máquinas e Motores Lt<strong>da</strong>, tem como objetivos sociais, produção e comércio, importação e<br />
exportação de motores, máquinas e auto motores em geral, suas partes, peças e acessórios, materiais de construção em geral.<br />
CONSULTORA<br />
RESPONSÁVEL<br />
Total<br />
Fax:<br />
Manaus 6.363.180<br />
Diretores Nacionali<strong>da</strong>de Cargo<br />
Paulo Ronal<strong>do</strong> Bonfim D'Oliveira Brasileira<br />
12.726.360<br />
6.363.180<br />
%<br />
50,00%<br />
50,00%<br />
100,00%<br />
Domicílio Fiscal<br />
José Renato de Oliveira Alves Brasileira Diretor Manaus<br />
Telefone: 3249-1958
Fita para impressão de poliester<br />
Fita corretora de polietileno Pç 9612.10<br />
6. Caracterização <strong>do</strong>(s) Produto(s)<br />
Rolete entinta<strong>do</strong>r<br />
Dispositivo de entintamento utiliza<strong>do</strong> em calcula<strong>do</strong>ras<br />
Tamanho - 10cm<br />
Diametro - 2cm<br />
Largura de impressão: 7mm<br />
Fita para impressão de poliester<br />
Fitas de impressão de poliester para máquina de escrever<br />
Comprimento: 103,00 mm<br />
Largura: 72,87 mm<br />
Espessura: 28 mm<br />
Fita para impressão de nylon<br />
Fitas de impressão de nylon para máquina de escrever<br />
Comprimento: 103,00 mm<br />
Largura: 72 mm<br />
Espessura:28 mm<br />
Fita para impressão de polietileno<br />
Fitas de impressão de polietileno para máquina de escrever<br />
Comprimento: 103,00 mm<br />
Largura: 70 mm<br />
Espessura: 28 mm<br />
Fita corretora de polietileno<br />
Fitas corretora de polietileno para máquina de escrever<br />
Comprimento: 103,00 mm<br />
Largura: 70 mm<br />
Espessura: 28 mm<br />
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />
Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />
Parecer: 076 Empresa: FLEX-IMP.EXP.IND.E COM.DE MÁQUINAS E MOTORES LTDA<br />
5. Programa de Produção<br />
Rolete entinta<strong>do</strong>r<br />
9612.10<br />
Fita para impressão de nylon Pç 9612.10<br />
Fita para impressão de polietileno<br />
Produto(s) Unid. NCM/SH 1 o Ano<br />
Pç<br />
Pç<br />
Pç<br />
8473.21<br />
9612.10<br />
24.000<br />
24.000<br />
2 o Ano<br />
26.400<br />
26.400<br />
24.000 26.400<br />
24.000 26.400<br />
24.000 26.400<br />
3 o Ano<br />
29.040<br />
29.040<br />
29.040<br />
29.040<br />
29.040
7. Tecnologia<br />
própria<br />
<strong>do</strong> grupo empresarial<br />
x <strong>do</strong>mínio público<br />
8. Análise <strong>do</strong> Processo Produtivo<br />
Produto: Rolete entinta<strong>do</strong>r<br />
2. Controle de quali<strong>da</strong>de de entra<strong>da</strong><br />
4. Desumificação <strong>do</strong> rolete<br />
5. Corte e usinagem <strong>do</strong> eixo<br />
6. Corte e usinagem <strong>do</strong> eixo (terceriza<strong>da</strong>)<br />
7. Montagem final<br />
8. Controle de quali<strong>da</strong>de de saí<strong>da</strong> <strong>do</strong> produto acaba<strong>do</strong><br />
9. Embalagem<br />
10.Expedição<br />
Produto: Fita para impressão de poliester<br />
a) Quanti<strong>da</strong>de de etapas realiza<strong>da</strong>s no P.P.B. <strong>da</strong> Portaria Interministerial nº 37, de 23/02/2006 = 08 (oito)<br />
b) Quanti<strong>da</strong>de de etapas realiza<strong>da</strong>s no Processo Produtivo <strong>do</strong> Projeto = 08 (oito)<br />
1. Recebimento, inspeção e estocagem <strong>da</strong> matéria-prima<br />
2. Controle de quali<strong>da</strong>de de entra<strong>da</strong><br />
3. Preparação, aplicação e entitamento <strong>do</strong> filme<br />
4. Corte <strong>do</strong> tubete<br />
5. Corte, colocação <strong>da</strong>s fitas guias e bobinamento<br />
6. Controle de quali<strong>da</strong>de de saí<strong>da</strong> <strong>do</strong> produto acaba<strong>do</strong><br />
7. Embalagem<br />
8. Expedição<br />
Produto: Fita para impressão de nylon<br />
a) Quanti<strong>da</strong>de de etapas realiza<strong>da</strong>s no P.P.B. <strong>da</strong> Portaria Interministerial nº 37, de 23/02/2006 = 05 (cinco)<br />
b) Quanti<strong>da</strong>de de etapas realiza<strong>da</strong>s no Processo Produtivo <strong>do</strong> Projeto = 08 (oito)<br />
1. Recebimento, inspeção e estocagem <strong>da</strong> matéria-prima<br />
2. Controle de quali<strong>da</strong>de de entra<strong>da</strong><br />
3. Entintamento<br />
4. Montagem <strong>do</strong> cartucho, enchimento e bobinamento<br />
5. Sol<strong>da</strong>gem e rebobiamento<br />
6. Controle de quali<strong>da</strong>de de saí<strong>da</strong> <strong>do</strong> produto acaba<strong>do</strong><br />
7. Embalagem<br />
8. Expedição<br />
Produto: Fita para impressão de polietileno<br />
a) Quanti<strong>da</strong>de de etapas realiza<strong>da</strong>s no P.P.B. <strong>da</strong> Portaria Interministerial nº 37, de 23/02/2006 = 05 (cinco)<br />
b) Quanti<strong>da</strong>de de etapas realiza<strong>da</strong>s no Processo Produtivo <strong>do</strong> Projeto = 08 (oito)<br />
1. Recebimento, inspeção e estocagem <strong>da</strong> matéria-prima<br />
2. Controle de quali<strong>da</strong>de de entra<strong>da</strong><br />
Cedente:<br />
b) Quanti<strong>da</strong>de de etapas realiza<strong>da</strong>s no Processo Produtivo <strong>do</strong> Projeto = 10 (dez)<br />
1. Recebimento, inspeção e estocagem <strong>da</strong> matéria-prima<br />
3. Injeção <strong>da</strong>s partes plástica<br />
de terceiro<br />
Royalties:<br />
Valor R$<br />
a) Quanti<strong>da</strong>de de etapas realiza<strong>da</strong>s no P.P.B. <strong>da</strong> Portaria Interministerial nº 30, de 24/05/2000 = VI (seis)
3. Corte e bobinamento<br />
4. Montagem e fechamento <strong>do</strong> cartucho<br />
5. Sol<strong>da</strong>gem<br />
6. Controle de quali<strong>da</strong>de de saí<strong>da</strong> <strong>do</strong> produto acaba<strong>do</strong><br />
7. Embalagem<br />
8. Expedição<br />
Produto: Fita corretora de polietileno<br />
a) Quanti<strong>da</strong>de de etapas realiza<strong>da</strong>s no P.P.B. <strong>da</strong> Portaria Interministerial nº 37, de 23/02/2006 = 05 (cinco)<br />
b) Quanti<strong>da</strong>de de etapas realiza<strong>da</strong>s no Processo Produtivo <strong>do</strong> Projeto = 08 (oito)<br />
1. Recebimento, inspeção e estocagem <strong>da</strong> matéria-prima<br />
2. Controle de quali<strong>da</strong>de de entra<strong>da</strong><br />
3. Corte e bobinamento<br />
4. Montagem e fechamento <strong>do</strong> cartucho<br />
5. Sol<strong>da</strong>gem<br />
6. Controle de quali<strong>da</strong>de de saí<strong>da</strong> <strong>do</strong> produto acaba<strong>do</strong><br />
7. Embalagem<br />
8. Expedição
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />
Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />
Parecer: 076 Empresa: FLEX-IMP.EXP.IND.E COM.DE MÁQUINAS E MOTORES LTDA<br />
Rolete entinta<strong>do</strong>r<br />
9. Insumos por Origem<br />
Origem<br />
4. INCENTIVO FISCAL (55%)<br />
5. ICMS DEVIDO ( 3-4 )<br />
FTI: 2% s/ Ins. Imp. + 1% s/ Ins. Nac.<br />
UEA: 1,5% s/ C.E.<br />
7. RENÚNCIA FISCAL<br />
1 o ano<br />
Importação 98.400 69,14%<br />
Nacional 26.400<br />
Local<br />
11. Cálculo <strong>do</strong> ICMS e Renúncia Fiscal<br />
1. DÉBITO FISCAL<br />
Débito Nacional (12%)<br />
Débito Local (7%)<br />
2. CRÉDITO FISCAL<br />
Discriminação<br />
Crédito Ins. Importa<strong>do</strong>s (17%)<br />
Crédito Insumos Locais (7%)<br />
6. CONTRIBUIÇÕES<br />
FMPES: 6% s/ C.E.<br />
%<br />
18,55%<br />
Total 142.320 100,00%<br />
10. Faturamento por Destino <strong>da</strong> Produção<br />
2 o ano<br />
%<br />
29.040 18,55%<br />
17.520 12,31% 19.272 12,31%<br />
Origem 1 o ano % 2 o ano<br />
Exportação 0<br />
Nacional 972.000 90,00% 1.069.200<br />
Local 108.000<br />
Crédito Insumos Nacionais (7%)<br />
10,00%<br />
1 o Ano<br />
20.154<br />
3. ICMS Apura<strong>do</strong> ( 1-2 ) 100.971<br />
108.240 69,14%<br />
7.560<br />
1.226 1.349<br />
55.534<br />
45.437<br />
6.397<br />
55.534<br />
2 o Ano<br />
111.069<br />
61.088<br />
49.981<br />
3 o ano<br />
% 3 o ano<br />
7.037<br />
2.232 2.455<br />
3.332 3.665<br />
833 916<br />
61.088<br />
119.064<br />
31.944<br />
21.199<br />
156.552 100,00% 172.207<br />
90,00% 1.176.120<br />
3 o Ano<br />
R$ 1,00<br />
%<br />
69,14%<br />
18,55%<br />
12,31%<br />
100,00%<br />
R$ 1,00<br />
0,00% 0 0,00% 0 0,00%<br />
118.800 10,00%<br />
130.680 10,00%<br />
Total 1.080.000 100,00% 1.188.000 100,00% 1.306.800<br />
R$ 1,00<br />
124.200 136.620 150.282<br />
116.640 128.304 141.134<br />
8.316 9.148<br />
23.229 25.551 28.107<br />
22.170 24.387<br />
1.848 2.033 2.236<br />
%<br />
90,00%<br />
100,00%<br />
1.484<br />
122.175<br />
67.196<br />
54.979<br />
7.740<br />
2.701<br />
4.032<br />
1.008<br />
67.196
Fita para impressão de Poliester<br />
9. Insumos por Origem<br />
Importação 106.800 72,01%<br />
Nacional 24.000 16,18%<br />
26.400<br />
Local<br />
Exportação<br />
Total 148.320 100,00%<br />
10. Faturamento por Destino <strong>da</strong> Produção<br />
Origem 1 o ano %<br />
Local 120.000<br />
11,81% 19.272 11,81%<br />
2 o ano %<br />
0,00% 0,00%<br />
Nacional 1.080.000 90,00% 1.188.000 90,00% 1.306.800 90,00%<br />
10,00% 132.000<br />
10,00% 145.200 10,00%<br />
Total 1.200.000 100,00% 1.320.000 100,00% 1.452.000<br />
11. Cálculo <strong>do</strong> ICMS e Renúncia Fiscal<br />
1. DÉBITO FISCAL<br />
Débito Nacional (12%)<br />
Débito Local (7%)<br />
2. CRÉDITO FISCAL<br />
Discriminação<br />
Crédito Ins. Importa<strong>do</strong>s (17%)<br />
Crédito Insumos Nacionais (7%)<br />
Crédito Insumos Locais (7%)<br />
3. ICMS Apura<strong>do</strong> ( 1-2 )<br />
4. INCENTIVO FISCAL (55%)<br />
5. ICMS DEVIDO ( 3-4 )<br />
6. CONTRIBUIÇÕES<br />
FTI: 2% s/ Ins. Imp. + 1% s/ Ins. Nac.<br />
FMPES: 6% s/ C.E.<br />
UEA: 1,5% s/ C.E.<br />
7. RENÚNCIA FISCAL<br />
17.520<br />
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />
Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />
Parecer: 076 Empresa: FLEX-IMP.EXP.IND.E COM.DE MÁQUINAS E MOTORES LTDA<br />
1 %<br />
o Origem ano<br />
2 %<br />
o ano<br />
1 o Ano<br />
117.480 72,01%<br />
3 o ano<br />
129.228<br />
21.199<br />
163.152 100,00% 179.467<br />
138.000<br />
129.600<br />
8.400<br />
24.781<br />
21.875<br />
1.680<br />
1.226<br />
113.219<br />
62.270<br />
50.949<br />
7.046<br />
2 o Ano<br />
151.800<br />
R$ 1,00<br />
11,81%<br />
100,00%<br />
R$ 1,00<br />
%<br />
0,00%<br />
100,00%<br />
142.560 156.816<br />
9.240<br />
27.259<br />
24.062<br />
1.848<br />
1.349<br />
124.541<br />
68.497<br />
56.043<br />
7.751<br />
2.376 2.614<br />
3.736 4.110<br />
934 1.027<br />
62.270<br />
16,18%<br />
68.497<br />
3 o ano<br />
29.040<br />
3 o Ano<br />
%<br />
72,01%<br />
16,18%<br />
R$ 1,00<br />
166.980<br />
10.164<br />
29.985<br />
26.468<br />
2.033<br />
1.484<br />
136.995<br />
75.347<br />
61.648<br />
8.526<br />
2.875<br />
4.521<br />
1.130<br />
75.347
Fita para impressão de Nylon<br />
9. Insumos por Origem<br />
Importação 114.000 71,75%<br />
Nacional 24.960 15,71%<br />
27.456<br />
Local<br />
Exportação<br />
Total 158.880 100,00%<br />
10. Faturamento por Destino <strong>da</strong> Produção<br />
Origem 1 o ano %<br />
Local 96.000<br />
12,54% 21.912 12,54%<br />
2 o ano %<br />
0,00% 0,00%<br />
Nacional 864.000 90,00% 950.400 90,00% 1.045.440 90,00%<br />
10,00% 105.600<br />
10,00% 116.160 10,00%<br />
Total 960.000 100,00% 1.056.000 100,00% 1.161.600<br />
11. Cálculo <strong>do</strong> ICMS e Renúncia Fiscal<br />
1. DÉBITO FISCAL<br />
Débito Nacional (12%)<br />
Débito Local (7%)<br />
2. CRÉDITO FISCAL<br />
Discriminação<br />
Crédito Ins. Importa<strong>do</strong>s (17%)<br />
Crédito Insumos Nacionais (7%)<br />
Crédito Insumos Locais (7%)<br />
3. ICMS Apura<strong>do</strong> ( 1-2 )<br />
4. INCENTIVO FISCAL (55%)<br />
5. ICMS DEVIDO ( 3-4 )<br />
6. CONTRIBUIÇÕES<br />
FTI: 2% s/ Ins. Imp. + 1% s/ Ins. Nac.<br />
FMPES: 6% s/ C.E.<br />
UEA: 1,5% s/ C.E.<br />
7. RENÚNCIA FISCAL<br />
19.920<br />
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />
Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />
Parecer: 076 Empresa: FLEX-IMP.EXP.IND.E COM.DE MÁQUINAS E MOTORES LTDA<br />
1 %<br />
o Origem ano<br />
2 %<br />
o ano<br />
1 o Ano<br />
125.400 71,75%<br />
3 o ano<br />
137.940<br />
24.103<br />
174.768 100,00% 192.245<br />
110.400<br />
103.680<br />
6.720<br />
26.491<br />
23.349<br />
1.747<br />
1.394<br />
83.909<br />
46.150<br />
37.759<br />
5.991<br />
2 o Ano<br />
121.440<br />
R$ 1,00<br />
12,54%<br />
100,00%<br />
R$ 1,00<br />
%<br />
0,00%<br />
100,00%<br />
114.048 125.453<br />
7.392<br />
29.140<br />
25.684<br />
1.922<br />
1.534<br />
92.300<br />
50.765<br />
41.535<br />
6.590<br />
2.530 2.783<br />
2.769 3.046<br />
692 761<br />
46.150<br />
15,71%<br />
50.765<br />
3 o ano<br />
30.202<br />
3 o Ano<br />
%<br />
71,75%<br />
15,71%<br />
R$ 1,00<br />
133.584<br />
8.131<br />
32.054<br />
28.253<br />
2.114<br />
1.687<br />
101.530<br />
55.841<br />
45.688<br />
7.249<br />
3.061<br />
3.350<br />
838<br />
55.841
Fita para impressão de Polietileno<br />
9. Insumos por Origem<br />
Importação 126.000 71,14%<br />
Nacional 31.200 17,62%<br />
34.320<br />
Local<br />
Total 177.120 100,00%<br />
10. Faturamento por Destino <strong>da</strong> Produção<br />
Origem 1 o ano %<br />
Exportação 0<br />
Local 120.000<br />
11,25% 21.912 11,25%<br />
2 o ano %<br />
0,00% 0 0,00% 0<br />
Nacional 1.080.000 90,00% 1.188.000 90,00% 1.306.800 90,00%<br />
10,00% 132.000<br />
10,00% 145.200 10,00%<br />
Total 1.200.000 100,00% 1.320.000 100,00% 1.452.000<br />
11. Cálculo <strong>do</strong> ICMS e Renúncia Fiscal<br />
1. DÉBITO FISCAL<br />
Débito Nacional (12%)<br />
Débito Local (7%)<br />
2. CRÉDITO FISCAL<br />
Discriminação<br />
Crédito Ins. Importa<strong>do</strong>s (17%)<br />
Crédito Insumos Nacionais (7%)<br />
Crédito Insumos Locais (7%)<br />
3. ICMS Apura<strong>do</strong> ( 1-2 )<br />
4. INCENTIVO FISCAL (55%)<br />
5. ICMS DEVIDO ( 3-4 )<br />
6. CONTRIBUIÇÕES<br />
FTI: 2% s/ Ins. Imp. + 1% s/ Ins. Nac.<br />
FMPES: 6% s/ C.E.<br />
UEA: 1,5% s/ C.E.<br />
7. RENÚNCIA FISCAL<br />
19.920<br />
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />
Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />
Parecer: 076 Empresa: FLEX-IMP.EXP.IND.E COM.DE MÁQUINAS E MOTORES LTDA<br />
1 %<br />
o Origem ano<br />
2 %<br />
o ano<br />
1 o Ano<br />
138.600 71,14%<br />
3 o ano<br />
152.460<br />
24.103<br />
194.832 100,00% 214.315<br />
138.000<br />
129.600<br />
8.400<br />
29.386<br />
25.807<br />
2.184<br />
1.394<br />
108.614<br />
59.738<br />
48.876<br />
7.312<br />
2 o Ano<br />
151.800<br />
R$ 1,00<br />
11,25%<br />
100,00%<br />
R$ 1,00<br />
%<br />
0,00%<br />
100,00%<br />
142.560 156.816<br />
9.240<br />
32.324<br />
28.388<br />
2.402<br />
1.534<br />
119.476<br />
65.712<br />
53.764<br />
8.044<br />
2.832 3.115<br />
3.584 3.943<br />
896 986<br />
59.738<br />
17,62%<br />
65.712<br />
3 o ano<br />
37.752<br />
3 o Ano<br />
%<br />
71,14%<br />
17,62%<br />
R$ 1,00<br />
166.980<br />
10.164<br />
35.557<br />
31.227<br />
2.643<br />
1.687<br />
131.423<br />
72.283<br />
59.141<br />
8.848<br />
3.427<br />
4.337<br />
1.084<br />
72.283
Fita corretora de Polietileno<br />
9. Insumos por Origem<br />
Importação 127.200 85,07%<br />
Nacional 2.400 1,61%<br />
2.640<br />
Local<br />
Total 149.520 100,00%<br />
10. Faturamento por Destino <strong>da</strong> Produção<br />
Origem 1 o ano %<br />
Exportação 0<br />
Local 96.000<br />
13,32% 21.912 13,32%<br />
2 o ano %<br />
0,00% 0 0,00% 0<br />
Nacional 864.000 90,00% 950.400 90,00% 1.045.440 90,00%<br />
10,00% 105.600<br />
10,00% 116.160 10,00%<br />
Total 960.000 100,00% 1.056.000 100,00% 1.161.600<br />
11. Cálculo <strong>do</strong> ICMS e Renúncia Fiscal<br />
1. DÉBITO FISCAL<br />
Débito Nacional (12%)<br />
Débito Local (7%)<br />
2. CRÉDITO FISCAL<br />
Discriminação<br />
Crédito Ins. Importa<strong>do</strong>s (17%)<br />
Crédito Insumos Nacionais (7%)<br />
Crédito Insumos Locais (7%)<br />
3. ICMS Apura<strong>do</strong> ( 1-2 )<br />
4. INCENTIVO FISCAL (55%)<br />
5. ICMS DEVIDO ( 3-4 )<br />
6. CONTRIBUIÇÕES<br />
FTI: 2% s/ Ins. Imp. + 1% s/ Ins. Nac.<br />
FMPES: 6% s/ C.E.<br />
UEA: 1,5% s/ C.E.<br />
7. RENÚNCIA FISCAL<br />
19.920<br />
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />
Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />
Parecer: 076 Empresa: FLEX-IMP.EXP.IND.E COM.DE MÁQUINAS E MOTORES LTDA<br />
1 %<br />
o Origem ano<br />
2 %<br />
o ano<br />
1 o Ano<br />
139.920 85,07%<br />
3 o ano<br />
153.912<br />
24.103<br />
164.472 100,00% 180.919<br />
110.400<br />
103.680<br />
6.720<br />
27.615<br />
26.053<br />
168<br />
1.394<br />
82.785<br />
45.532<br />
37.253<br />
5.983<br />
2 o Ano<br />
121.440<br />
R$ 1,00<br />
13,32%<br />
100,00%<br />
R$ 1,00<br />
%<br />
0,00%<br />
100,00%<br />
114.048 125.453<br />
7.392<br />
30.377<br />
28.658<br />
185<br />
1.534<br />
91.063<br />
50.085<br />
40.978<br />
6.581<br />
2.568 2.825<br />
2.732 3.005<br />
683 751<br />
45.532<br />
1,61%<br />
50.085<br />
3 o ano<br />
2.904<br />
3 o Ano<br />
%<br />
85,07%<br />
1,61%<br />
R$ 1,00<br />
133.584<br />
8.131<br />
33.415<br />
31.524<br />
203<br />
1.687<br />
100.169<br />
55.093<br />
45.076<br />
7.239<br />
3.107<br />
3.306<br />
826<br />
55.093
Custos Variáveis 3.112.299<br />
Receita Total<br />
Insumo Total<br />
14. Custo de Mão-de-Obra projeta<strong>da</strong> e/ou existente<br />
Quanti<strong>da</strong>de Acumula<strong>da</strong> (Un)<br />
Salários<br />
Discriminação<br />
Encargos Sociais<br />
Benefícios Sociais<br />
Salário Médio Anual<br />
14.1. Resumo <strong>da</strong> Mão-de-Obra projeta<strong>da</strong> e existente<br />
Discriminação<br />
Mão-de-Obra Direta<br />
Mão-de-Obra Indireta<br />
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />
Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />
Parecer: 076 Empresa: FLEX-IMP.EXP.IND.E COM.DE MÁQUINAS E MOTORES LTDA<br />
12. Custo <strong>do</strong>s Fatores de Produção<br />
Custo Fixos<br />
Indica<strong>do</strong>res 1 o Ano<br />
Total<br />
492.242<br />
3.604.541<br />
5.400.000<br />
Total 4.623.840 5.086.224<br />
Existente<br />
124<br />
Mão-de-Obra Direta<br />
40 45<br />
194.400<br />
139.200<br />
2º ano<br />
5.400 5.400<br />
0 0<br />
0<br />
Total<br />
954 0<br />
0<br />
0<br />
0<br />
Obs: A empresa não fará contratação adicional e remanejará <strong>da</strong> linha existente para nova linha de<br />
produção.<br />
0<br />
3.927.553<br />
5.940.000<br />
776.160 853.776<br />
1º ano<br />
2 o Ano<br />
50<br />
216.000 243.000 270.000<br />
243.000 270.000<br />
R$ 1,00<br />
3 o Ano<br />
0 0<br />
0<br />
494.589<br />
3.746.733<br />
4.241.322<br />
13. Valor Agrega<strong>do</strong> Bruto - VAB R$ 1,00<br />
Indica<strong>do</strong>res 1 o Ano 2 o Ano 3 o Ano<br />
830<br />
1 o Ano<br />
495.461<br />
3.432.092<br />
156.600<br />
6.534.000<br />
939.154<br />
5.594.846<br />
3º ano 1º ano<br />
2 o Ano<br />
174.000 34.800<br />
5.400<br />
Projeta<strong>da</strong><br />
3 o Ano<br />
Mão-de-Obra Indireta<br />
79.800 79.800<br />
71.820<br />
R$ 1,00<br />
2º ano 3º ano<br />
10 10 10<br />
7.980<br />
Unid<br />
71.820<br />
34.800<br />
7.980<br />
Total Acumula<strong>do</strong><br />
0<br />
79.800<br />
71.820<br />
34.800<br />
7.980
Investimentos Fixos<br />
Capital de Giro<br />
Investimento Fixo Existente<br />
16. Avaliação <strong>do</strong> projeto<br />
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />
Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />
Parecer: 076 Empresa: FLEX-IMP.EXP.IND.E COM.DE MÁQUINAS E MOTORES LTDA<br />
15. Fontes e Usos<br />
FONTES 352.091 387.301 426.030<br />
Recursos Próprios<br />
Recursos de Terceiros<br />
USOS<br />
2.958 3.254<br />
349.133 384.047<br />
352.091<br />
387.301<br />
1.165.422<br />
2.958 3.254 3.579 9.791<br />
349.133 384.047 422.451<br />
1.155.631<br />
99,16%<br />
100,00%<br />
0,84%<br />
99,16%<br />
1.136.300<br />
Capital de Giro Existente 28.732.055<br />
Ponto de Nivelamento<br />
Lucrativi<strong>da</strong>de<br />
Discriminação<br />
CF / ( RT-CV ) x 100<br />
(RT - CT) / RT x 100 33,25<br />
17. Lucro Líqui<strong>do</strong> <strong>do</strong> Projeto<br />
1 o Ano 2 o Ano 3 o Ano<br />
1 o Ano 2 o Ano<br />
21,52<br />
19,76<br />
1 o Ano 2 o Ano 3 o Ano<br />
33,88 35,09<br />
1 o Ano 2 o Ano<br />
829.343 912.277<br />
18. Retorno <strong>do</strong> Investimento Ano: 1,27<br />
3 o Ano<br />
17,74<br />
%<br />
3 o Ano<br />
1.003.505<br />
1.165.423 100,00%<br />
3.579 9.791 0,84%<br />
422.451 1.155.632<br />
426.030<br />
R$ 1,00<br />
Total %
Parecer: 076 Empresa:<br />
19. Enquadramento Legal<br />
Rolete entinta<strong>do</strong>r<br />
Fita para impressão de nylon 9612.10<br />
Fita para impressão de polietileno<br />
Fita corretora de polietileno 9612.10<br />
Art. 10, Inciso VIII<br />
20. Conclusão<br />
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />
Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />
Fita para impressão de poliester 9612.10<br />
Art. 13, Inciso VIII<br />
9612.10<br />
1. Concorre para o adensamento <strong>da</strong> cadeia produtiva, com o objetivo de integrar e consoli<strong>da</strong>r o PIM<br />
Final 55% (C.E.)<br />
Lei n o 2.826, de 29.09.2003 Regulamento aprova<strong>do</strong> pelo Decreto n o 23.994, de 29.12.2003<br />
Art. 13, Inciso III Art. 16, Inciso III<br />
Recomen<strong>da</strong>-se a aprovação <strong>da</strong> concessão <strong>do</strong> benefício fiscal, por se tratar de ativi<strong>da</strong>de industrial de<br />
fun<strong>da</strong>mental interesse para o desenvolvimento econômico <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Amazonas, na forma disposta no caput<br />
<strong>do</strong> Art. 4º, §1º <strong>da</strong> Lei nº 2.826/2003, que atende os seguintes requisitos:<br />
2. Contribui para o incremento <strong>do</strong> volume de produção industrial<br />
3. Contribui para substituir importações nacionais e/ou estrangeiras<br />
Manaus (AM), 22/4/2009<br />
Dulce Margarete Jatahy<br />
Técnica de Incentivos<br />
De acor<strong>do</strong>, encaminhe-se ao <strong>CODAM</strong><br />
FLEX-IMP.EXP.IND.E COM.DE MÁQUINAS E MOTORES LTDA<br />
NCM/SH<br />
8473.21<br />
Silvia Rodrigues de Menezes<br />
Coordena<strong>do</strong>ra-GACIF<br />
Karine França Atala Daniel J. Feder<br />
Tipo de Bem<br />
Diretora <strong>do</strong> DPIC Secretário Executivo Adjunto de Políticas Setoriais<br />
Incentivo Fiscal
PROPOSIÇÃO Nº.078/2009-SEPLAN<br />
ASSUNTO: Submete à apreciação e aprovação desse egrégio Conselho, projeto industrial de diversificação<br />
PARECER: O projeto foi analisa<strong>do</strong> por este órgão, que recomen<strong>da</strong> sua aprovação na forma <strong>do</strong> Parecer de Análise<br />
nº 071/2009-GACIF/DPIC, constante <strong>do</strong> Processo nº 01006/2009-SEPLAN conceden<strong>do</strong> o<br />
respectivo incentivo fiscal ao(s) produto(s) a seguir indica<strong>do</strong>:<br />
Produto(s) NCM/SH Tipo de Bem Incentivo Fiscal Dispositivo Legal<br />
Art. 13, VIII, Art. 16,<br />
III c/c §13, IV e Art. 18,<br />
Microcomputa<strong>do</strong>r Portátil 8471.30 Final 100% (C.E.)<br />
I, "e ", § 1°, II<strong>do</strong><br />
Regulamento aprova<strong>do</strong><br />
pelo Decreto nº<br />
23.994/03<br />
Produto(s) NCM/SH Tipo de Bem Incentivo Fiscal Dispositivo Legal<br />
Art. 13, I, Art. 16, I,<br />
Art. 18, I, "a", II, "a" e<br />
Placa de circuito impresso monta<strong>da</strong><br />
8473.30<br />
8473.50<br />
Intermediário Diferimento<br />
"b", §1º, I <strong>do</strong><br />
Regulamento aprova<strong>do</strong><br />
pelo Decreto nº<br />
23.994/03<br />
Na saí<strong>da</strong> <strong>do</strong> produto classifica<strong>do</strong> como componente de informática, para empresa industriais não incentiva<strong>da</strong>s ou localiza<strong>da</strong>s em<br />
outras uni<strong>da</strong>des <strong>da</strong> Federação, o benefício fiscal de crédito estímulo será de 100%, conforme previsto no § 22, <strong>do</strong> Art. 16, <strong>do</strong> Regul<br />
Investimento Fixo<br />
Investimento Financeiro<br />
Obs: A mão de obra para esse projeto será remaneja<strong>da</strong> <strong>da</strong> existente.<br />
Favorável<br />
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />
Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />
INTERESSADO: H-BUSTER DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA<br />
Da<strong>do</strong>s Relevantes R$ 1,00<br />
Discriminação 1 o Ano<br />
3.506.645<br />
6.239.477<br />
2 o Ano 3 o Ano<br />
6.851.492 7.536.641<br />
Total<br />
3.656.372 3.798.809 10.961.825<br />
Mão de Obra Direta 0 0 0<br />
Mão de Obra Ind. e Adm. 0 0 0<br />
20.627.610<br />
Total 0 0 0 0<br />
Programa de Produção<br />
Unid.<br />
Produto(s) Unid. 1 o Ano 2 o Ano 3 o Ano<br />
Microcomputa<strong>do</strong>r Portátil Pç 24.000 26.400<br />
Placa de circuito impresso monta<strong>da</strong> (de uso informática) Pç 60.000 66.000<br />
Composição <strong>do</strong> Capital Social<br />
Acionista / Cotista Origem<br />
Valor R$ 1,00<br />
HO YI São Paulo 3.022.909 50%<br />
HO RU São Paulo 3.022.909<br />
PARECER:<br />
%<br />
50%<br />
Total 6.045.818 100%<br />
Denis Minev<br />
Secretário de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico<br />
0<br />
0<br />
29.040<br />
72.600
Parecer de Análise nº.<br />
E-mail:<br />
CNPJ nº 84.465.046/0001-76<br />
HO RU<br />
3. Composição <strong>da</strong> Diretoria<br />
Jianye Wang<br />
CONSULTOR RESPONSÁVEL<br />
214.777.738-27 São Paulo 3.022.909<br />
Total<br />
/2009 - GACIF/DPIC<br />
1. Da<strong>do</strong>s <strong>da</strong> Empresa<br />
Processo nº. 01006<br />
Denominação Social: H-BUSTER DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA<br />
Bairro: Colonia Santo Antonio<br />
Projeto de Diversificação<br />
Fone: Fax:<br />
JUCEA nº 13.200.265.041<br />
2. Composição e Origem <strong>do</strong> Capital Social<br />
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />
Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />
071<br />
Endereço: Av: Torquato Tapajós, 4.500 - Galpão 01<br />
Acionista / Cotista CNPJ/CPF Origem<br />
HO YI 116.671.878-64 São Paulo<br />
Diretores Nacionali<strong>da</strong>de Cargo<br />
Brasileira<br />
CEP nº 69048-660<br />
de<br />
CCA/SEFAZ nº 06.200.150-7<br />
Data de Fun<strong>da</strong>ção: 20.01.93<br />
Quotas R$ 1,00<br />
3.022.909 3.022.909<br />
6.045.818 6.045.818<br />
13/4/2009<br />
100,00%<br />
Domicílio Fiscal<br />
Diretor Manaus<br />
4. Breve Histórico / Capaci<strong>da</strong>de Financeira<br />
O esforço <strong>da</strong> empresa H-BUSTER DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, na a<strong>do</strong>ção de procedimentos, que<br />
culminaram com expressivos investimentos no aporte de inovações tecnológicas, através <strong>da</strong> modernização<strong>do</strong> seu parque industrial,<br />
particularmente, a partir <strong>da</strong> necessi<strong>da</strong>de de adequação <strong>da</strong> Zona Franca, à nova política indústrial e de comércio exterior, em vigor,<br />
resultan<strong>do</strong> na obtenção de ganho de eficiência e produtivi<strong>da</strong>de, promovi<strong>do</strong> pela otimização <strong>do</strong> processo de produção e minimização<br />
<strong>do</strong>s custos, ensejan<strong>do</strong>, em consequência, a conquista <strong>da</strong> competitivi<strong>da</strong>de <strong>do</strong>s produtos oferta<strong>do</strong>s.<br />
Edson <strong>da</strong> Silva Trin<strong>da</strong>de Telefone:<br />
%<br />
50,00%<br />
3.022.909 50,00%
Placa de circuito impresso monta<strong>da</strong> (de uso informática)<br />
6. Caracterização <strong>do</strong>(s) Produto(s)<br />
Microcomputa<strong>do</strong>r Portátil<br />
Trata-se de um microcomputa<strong>do</strong>r de pequeno porte que utiliza alimentação à bateria, conten<strong>do</strong> CPU, HDU, FDU, tela de cristal<br />
líqui<strong>do</strong> e tecla<strong>do</strong> incorpora<strong>do</strong>s num mesmo gabinete, possui<strong>do</strong> as seguintes especificações técnicas:<br />
2. Controle de quali<strong>da</strong>de de entra<strong>da</strong><br />
7. Embalagem<br />
8. Expedição<br />
x de terceiro<br />
3. Montagem <strong>da</strong> placa de circuito impresso<br />
4. Fixação <strong>da</strong> placa de circuito impresso no gabinete inferior<br />
5. Teste e ajuste<br />
6. Controle de quali<strong>da</strong>de de saí<strong>da</strong> <strong>do</strong> produto acaba<strong>do</strong><br />
Placa de circuito impresso monta<strong>da</strong> (de uso informática)<br />
b) Quanti<strong>da</strong>de de etapas realiza<strong>da</strong>s no Processo Produtivo <strong>do</strong> Projeto = 08 (oito)<br />
1. Recebimento, inspeção e estocagem <strong>da</strong> matéria-prima<br />
2. Controle de quali<strong>da</strong>de de entra<strong>da</strong><br />
3. Montagem <strong>da</strong> placa de circuito impresso<br />
4. Montagem final <strong>do</strong> aparelho<br />
5. Teste e ajuste<br />
6. Controle de quali<strong>da</strong>de de saí<strong>da</strong> <strong>do</strong> produto acaba<strong>do</strong><br />
7. Embalagem<br />
8. Expedição<br />
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />
Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />
Parecer: 071 Empresa: H-BUSTER DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA<br />
5. Programa de Produção<br />
7. Tecnologia<br />
própria<br />
<strong>do</strong> grupo empresarial<br />
<strong>do</strong>mínio público<br />
Produto(s)<br />
Unid.<br />
Pç<br />
NCM/SH<br />
Royalties: não Valor R$<br />
1 o Ano<br />
60.000<br />
Cedente: QUANTA COMPUTER INC<br />
2 o Ano<br />
66.000<br />
3 o Ano<br />
Microcomputa<strong>do</strong>r Portátil Pç 8471.30 24.000 26.400 29.040<br />
Microprocessa<strong>do</strong>r - Pentium IV 2,6 GHz<br />
Memória - 512 MB<br />
HD 40 GB<br />
Kit Multimídia com DVD 24x, DVD Recorder<br />
Fax modem 56K V.90<br />
Placa de circuito impresso monta<strong>da</strong> (de uso informática)<br />
Peso - 1,5Kg<br />
8. Análise <strong>do</strong> Processo Produtivo<br />
Microcomputa<strong>do</strong>r Portátil<br />
1. Recebimento, inspeção e estocagem <strong>da</strong> matéria-prima<br />
8473.30<br />
8473.50<br />
a) Quanti<strong>da</strong>de de etapas realiza<strong>da</strong>s no P.P.B. <strong>da</strong> Portaria Interministerial nº 213, de 13/11/2007 = 03 (três)<br />
b) Quanti<strong>da</strong>de de etapas realiza<strong>da</strong>s no Processo Produtivo <strong>do</strong> Projeto = 08 (oito)<br />
a) Quanti<strong>da</strong>de de etapas realiza<strong>da</strong>s no P.P.B. <strong>da</strong> Portaria Interministerial nº 213, de 13/11/2007 = 02 (Duas)<br />
72.600<br />
Trata-se de placas de circuito impresso utiliza<strong>da</strong>s em diversos seguimentos no ramo de informática, produto de alta<br />
resolução utiliza<strong>do</strong>s em microcomputa<strong>do</strong>r e outros processa<strong>do</strong>res de <strong>da</strong><strong>do</strong>s no ramo de informática. Composta de<br />
diversos componentes eletrônicos que são inseri<strong>do</strong>s em chapas lamina<strong>da</strong>s, revesti<strong>da</strong>s em uma <strong>da</strong>s facas ou nas duas por<br />
cobre, possuin<strong>do</strong> espessura média de 1,6 mm<br />
Placa mãe para UCP - Pentium 4<br />
Dimensões - 350x300mm
Parecer: 071 Empresa:<br />
Micro computa<strong>do</strong>r portátil<br />
9. Insumos por Origem<br />
Nacional<br />
Exportação<br />
Nacional 47.520.000<br />
Local<br />
Origem<br />
4.392.000 11,41%<br />
Local 61.598 0,16%<br />
Total 38.492.366 100,00%<br />
10. Faturamento por Destino <strong>da</strong> Produção<br />
Total<br />
1 o ano<br />
Importação 34.038.768 88,43%<br />
Origem<br />
11. Cálculo <strong>do</strong> ICMS e Renúncia Fiscal<br />
1 o ano % 2 o ano<br />
0<br />
0,00%<br />
4.831.200<br />
67.758 0,16%<br />
42.341.603<br />
90,00% 57.024.000<br />
3 o ano<br />
90,00% 68.428.800<br />
5.280.000 10,00% 6.336.000 10,00% 7.603.200<br />
0<br />
63.360.000<br />
100,00%<br />
%<br />
100,00% 76.032.000<br />
Débito Nacional (12%) 5.702.400 6.842.880<br />
Crédito Insumos Locais (7%) 4.312 4.743<br />
3. ICMS Apura<strong>do</strong> ( 1-2 ) 5.760.248 6.943.473<br />
46.575.763<br />
Discriminação 1 o Ano 2 o Ano 3 o Ano<br />
R$ 1,00<br />
0,00%<br />
10,00%<br />
100,00%<br />
R$ 1,00<br />
1. DÉBITO FISCAL 6.072.000 7.286.400 8.743.680<br />
8.211.456<br />
Débito Local (7%) 369.600 443.520 532.224<br />
2. CRÉDITO FISCAL 311.752 342.927 377.220<br />
Crédito Ins. Importa<strong>do</strong>s (Diferimento) 0 0 0<br />
Crédito Insumos Nacionais (7%) 307.440 338.184 372.002<br />
4. INCENTIVO FISCAL<br />
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />
Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />
H-BUSTER DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA<br />
%<br />
52.800.000 100,00%<br />
2 o ano<br />
37.442.645<br />
100% 5.760.248<br />
%<br />
88,43%<br />
11,41% 5.314.320<br />
0,00%<br />
3 o ano<br />
41.186.909<br />
74.534<br />
0<br />
R$ 1,00<br />
%<br />
88,43%<br />
11,41%<br />
0,16%<br />
100,00%<br />
%<br />
90,00%<br />
5.217<br />
8.366.460<br />
6.943.473 8.366.460<br />
5. ICMS DEVIDO ( 3-4 ) 0 0 0<br />
6. CONTRIBUIÇÕES 1.828.720 2.125.112 2.473.847<br />
FTI: 2% s/Ins. Imp.+1% s/Ins. Nac.+1% s/Fat. 1.252.695 1.430.765 1.637.201<br />
UEA: 10% s/ C.E. 576.025 694.347 836.646<br />
7. RENÚNCIA FISCAL 5.760.248 6.943.473 8.366.460
Parecer: 071 Empresa:<br />
Origem 1 %<br />
o ano 3 o 2 %<br />
ano<br />
o ano<br />
* Empresa Incentiva<strong>da</strong><br />
** C.E. 90,25% s/ Ven<strong>da</strong> Interestadual<br />
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />
Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />
Placa de circuito impresso monta<strong>da</strong> (de uso informática)<br />
9. Insumos por Origem<br />
H-BUSTER DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA<br />
Importação 661.125 95,28% 727.238 95,28%<br />
Nacional 0<br />
Local<br />
Exportação<br />
Total 693.882 100,00%<br />
10. Faturamento por Destino <strong>da</strong> Produção<br />
Origem 1 o ano %<br />
Local 1.200.000<br />
Total 12.000.000<br />
0<br />
0,00% 0<br />
763.270<br />
0,00%<br />
32.757 4,72% 36.032 4,72%<br />
2 o ano %<br />
100,00% 14.400.000<br />
100,00%<br />
0 0,00%<br />
*** Se Débito igual a zero não há Crédito, conforme art. 155, § 2º , inciso II <strong>da</strong> CF/88<br />
799.961<br />
R$ 1,00<br />
%<br />
95,28%<br />
0 0,00%<br />
39.635 4,72%<br />
839.597<br />
0<br />
100,00%<br />
R$ 1,00<br />
3 o ano %<br />
Nacional 10.800.000 90,00% 12.960.000 90,00% 15.552.000<br />
11. Cálculo <strong>do</strong> ICMS e Renúncia Fiscal<br />
0,00%<br />
10,00%<br />
1.440.000<br />
10,00% 1.728.000<br />
100,00% 17.280.000<br />
Discriminação 1 o Ano 2 o Ano 3 o Ano<br />
0,00%<br />
90,00%<br />
10,00%<br />
100,00%<br />
R$ 1,00<br />
1. DÉBITO FISCAL 1.296.000 1.555.200 1.866.240<br />
Débito Nacional (12%) 1.296.000 1.555.200 1.866.240<br />
Débito Local (Diferimento)* 0 0 0<br />
2. CRÉDITO FISCAL 0 0 0<br />
Crédito Ins. Importa<strong>do</strong>s (Diferimento) 0 0 0<br />
Crédito Insumos Nacionais (7%)*** 0 0 0<br />
Crédito Insumos Locais (Diferimento)* 0 0 0<br />
3. ICMS Apura<strong>do</strong> ( 1-2 ) 1.296.000 1.555.200 1.866.240<br />
4. INCENTIVO FISCAL (Diferimento) 1.296.000 1.555.200 1.866.240<br />
5. ICMS DEVIDO** 126.360 151.632 181.958<br />
6. CONTRIBUIÇÕES 36.153 43.384 52.060<br />
FTI: 1% s/ Faturamento Diferi<strong>do</strong> 12.000 14.400 17.280<br />
FMPES: 6% s/ Faturamento c/ 90,25% C.E. 6.842 8.211 9.853<br />
UEA: 1,5% s/ C.E. + 1,3% s/ Faturam. Diferi<strong>do</strong> 17.311 20.773 24.927<br />
7. RENÚNCIA FISCAL 1.296.000 1.555.200 1.866.240
12. Custo <strong>do</strong>s Fatores de Produção<br />
Custo Fixos<br />
Indica<strong>do</strong>res<br />
13. Valor Agrega<strong>do</strong> Bruto - VAB<br />
Indica<strong>do</strong>res 1 o Ano 2 o Ano 3 o Ano<br />
Total<br />
14. Mão-de-obra projeta<strong>da</strong> e/ou existente<br />
Encargos Sociais<br />
Salário Médio Anual 5.400 5.400 5.400 9.000 9.000<br />
14.1. Resumo <strong>da</strong> Mão-de-obra projeta<strong>da</strong> e existente<br />
Discriminação<br />
Mão-de-Obra Direta<br />
Mão-de-Obra Indireta<br />
1.066.131<br />
Custos Variáveis 43.292.802<br />
Total<br />
Discriminação<br />
Quanti<strong>da</strong>de Acumula<strong>da</strong> (Un)<br />
Salários<br />
1 o Ano<br />
150<br />
Total 200 0<br />
Obs: A mão de obra para esse projeto será remaneja<strong>da</strong> <strong>da</strong> existente.<br />
50<br />
136.080<br />
Benefícios Sociais 97.440<br />
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />
Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />
Parecer: 071 Empresa: H-BUSTER DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA<br />
Receita Total<br />
Insumo Total<br />
44.358.932 48.972.019 54.313.348<br />
64.800.000<br />
39.186.248<br />
25.613.752<br />
1º ano<br />
Existente<br />
28 30 32<br />
1 o Ano<br />
0<br />
77.760.000<br />
145.800 155.520 32.400<br />
104.400<br />
2 o Ano<br />
0<br />
111.360<br />
R$ 1,00<br />
2 o Ano 3 o Ano<br />
48.159.792<br />
R$ 1,00<br />
Projeta<strong>da</strong><br />
3 o Ano<br />
0 0 0<br />
53.579.969<br />
93.312.000<br />
43.104.873 47.415.360<br />
34.655.127 45.896.640<br />
Mão-de-Obra Direta<br />
2º ano<br />
151.200 162.000<br />
812.228 733.379<br />
3º ano<br />
172.800<br />
1º ano 2º ano 3º ano<br />
0<br />
Mão-de-Obra Indireta<br />
4 4<br />
4<br />
36.000 36.000<br />
90.480<br />
Unid<br />
Total Acumula<strong>do</strong><br />
0 0<br />
0<br />
32.400<br />
97.440<br />
0<br />
0<br />
R$ 1,00<br />
36.000<br />
32.400<br />
104.400<br />
9.000
15. Fontes e Usos<br />
Discriminação<br />
16. Avaliação <strong>do</strong> projeto<br />
1 o Ano 2 o Ano<br />
3 o Ano<br />
FONTES 9.746.122 10.507.864 11.335.450<br />
Recursos Próprios<br />
Recursos de Terceiros<br />
USOS<br />
Investimentos Fixos<br />
Capital de Giro Existente<br />
Ponto de Nivelamento<br />
CF / ( RT-CV ) x 100<br />
Lucrativi<strong>da</strong>de<br />
6.045.818<br />
3.700.304<br />
1 o Ano<br />
4,96<br />
1 o Ano<br />
1 o Ano<br />
3.656.372<br />
6.851.492<br />
2 o Ano<br />
(RT - CT) / RT x 100 31,54 37,02<br />
18. Retorno <strong>do</strong> Investimento Ano:<br />
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />
Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />
Parecer: 071 Empresa: H-BUSTER DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA<br />
9.746.122 10.507.864<br />
Capital de Giro 6.239.477 6.851.492<br />
Investimento Fixo Existente<br />
3.506.645<br />
3.656.372<br />
2 o Ano<br />
2 o Ano<br />
R$ 1,00<br />
Total %<br />
3.798.809 13.500.998<br />
7.536.641<br />
3 o Ano<br />
41,79<br />
17. Lucro Líqui<strong>do</strong> <strong>do</strong> Projeto 12.615.046 13.876.551 15.264.206<br />
2,74<br />
2,27<br />
3 o Ano<br />
31.589.435 100,00%<br />
18.088.437<br />
11.335.450 31.589.435<br />
42,74%<br />
57,26%<br />
100,00%<br />
3.798.809 10.961.825<br />
34,70%<br />
7.536.641<br />
3 o Ano<br />
1,85<br />
%<br />
20.627.610<br />
65,30%<br />
1.136.300<br />
10.704.987
19.2 Enquadramento Legal<br />
20. Conclusão<br />
Recomen<strong>da</strong>-se a aprovação <strong>da</strong> concessão <strong>do</strong> benefício fiscal, por se tratar de ativi<strong>da</strong>de industrial de<br />
fun<strong>da</strong>mental interesse para o desenvolvimento econômico <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Amazonas, na forma disposta no caput<br />
<strong>do</strong> Art. 4º, §1º <strong>da</strong> Lei nº 2.826/2003, que atende os seguintes requisitos:<br />
1. Concorre para o adensamento <strong>da</strong> cadeia produtiva, com o objetivo de integrar e consoli<strong>da</strong>r o PIM<br />
2. Contribui para o incremento <strong>do</strong> volume de produção industrial<br />
3. Contribui para substituir importações nacionais e/ou estrangeiras<br />
Manaus (AM), 22/4/2009<br />
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />
Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />
Parecer: 071 Empresa: H-BUSTER DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA<br />
19.1 Enquadramento Legal<br />
Microcomputa<strong>do</strong>r Portátil<br />
Lei n o 2.826, de 29.09.2003<br />
Art. 10, Inciso VIII<br />
Diretora <strong>do</strong> DPIC<br />
Produto NCM/SH<br />
Art. 13, Inciso VIII<br />
Art. 13, Inciso III c/c § 13, Inciso IV Art. 16, Inciso III c/c § 13, Inciso IV<br />
Art. 14, Inciso I, alínea "e ", §1°, Inciso II Art. 18, Inciso I, "e ", §1°, Inciso II<br />
Produto<br />
Placa de circuito impresso monta<strong>da</strong> (de uso em informática)<br />
Dulce Margarete Jatahy<br />
Técnica de Incentivos<br />
De acor<strong>do</strong>, encaminhe-se ao <strong>CODAM</strong><br />
8471.30 Final 100% (C.E.)<br />
Regulamento aprova<strong>do</strong> pelo Decreto n o 23.994, de 29.12.2003<br />
Art. 13, Inciso I<br />
Art. 16, Inciso I<br />
Silvia Rodrigues de Menezes<br />
Coordena<strong>do</strong>ra-GACIF<br />
Karine França Atala Daniel J. Feder<br />
NCM/SH Tipo de Bem<br />
8473.30<br />
8473.50<br />
Intermediário<br />
Tipo de Bem Incentivo Fiscal<br />
Secretário Executivo Adjunto de Políticas Setoriais<br />
Incentivo Fiscal<br />
Diferimento<br />
Lei n o 2.826, de 29.09.2003 Regulamento aprova<strong>do</strong> pelo Decreto n o 23.994, de 29.12.2003<br />
Art. 10, Inciso I<br />
Art. 13, Inciso I<br />
Art. 14, Inciso I, "a", Inciso II, §1º, Inciso I Art. 18, Inciso I, "a", Inciso II, "a" e "b", §1º, Inciso I<br />
Na saí<strong>da</strong> <strong>do</strong> produto classifica<strong>do</strong> como componente de informática, para empresa industriais não incentiva<strong>da</strong>s ou localiza<strong>da</strong>s em<br />
outras uni<strong>da</strong>des <strong>da</strong> Federação, o benefício fiscal de crédito estímulo será de 100%, conforme previsto no § 22, <strong>do</strong> Art. 16, <strong>do</strong><br />
Regulamento aprova<strong>do</strong> pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003.
PROPOSIÇÃO Nº. 079/2009-SEPLAN<br />
ASSUNTO: Submete à apreciação e aprovação desse egrégio Conselho, projeto industrial de diversificação<br />
PARECER: O projeto foi analisa<strong>do</strong> por este órgão, que recomen<strong>da</strong> sua aprovação na forma <strong>do</strong> Parecer de Análise<br />
nº 043/2009-GACIF/DPIC, constante <strong>do</strong> Processo nº 00697/2009-SEPLAN conceden<strong>do</strong> o<br />
respectivo incentivo fiscal ao(s) produto(s) a seguir indica<strong>do</strong>:<br />
Favorável<br />
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />
Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />
INTERESSADO: JABIL INDUSTRIAL DO BRASIL LTDA<br />
Produto(s) NCM/SH Tipo de Bem Incentivo Fiscal Dispositivo Legal<br />
Placa de Circuito Impresso Monta<strong>da</strong> - de uso em<br />
informática<br />
Da<strong>do</strong>s Relevantes R$ 1,00<br />
2 o Ano 3 o Discriminação 1 Ano<br />
o Ano Total<br />
Investimento Fixo<br />
453.807<br />
Investimento Financeiro 1.495.430<br />
Mão de Obra Direta<br />
Mão de Obra Ind. e Adm.<br />
Programa de Produção<br />
19<br />
497.302<br />
1<br />
568.234<br />
144.407 239.219<br />
1 1<br />
Placa de Circuito Impresso Monta<strong>da</strong> - de uso em informática Unid.<br />
Acionista / Cotista<br />
PARECER:<br />
Total<br />
2 0 0<br />
21<br />
Produto(s) Unid. 1 o Ano<br />
Valor R$ 1,00 %<br />
Denis Minev<br />
1<br />
1.519.343<br />
1.879.057<br />
Unid.<br />
21<br />
2<br />
23<br />
2 o Ano<br />
100.000 110.000<br />
Jabil Circuit Cayman L.P. Ilhas Virgens Britânicas 673.218 100%<br />
Jabil Circuit Limited Reino Uni<strong>do</strong> 1 0%<br />
Total<br />
673.219 100%<br />
Secretário de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico<br />
Art. 13, I, Art. 16, I,<br />
Art. 18, I, "a", II, "a" e<br />
"b", §1º, I <strong>do</strong><br />
Regulamento aprova<strong>do</strong><br />
pelo Decreto nº<br />
23.994/03<br />
Na saí<strong>da</strong> <strong>do</strong> produto classifica<strong>do</strong> como componente de informática, para empresa industriais não incentiva<strong>da</strong>s ou localiza<strong>da</strong>s em<br />
outras uni<strong>da</strong>des <strong>da</strong> Federação, o benefício fiscal de crédito estímulo será de 100%, conforme previsto no § 22, <strong>do</strong> Art. 16, <strong>do</strong> Regul<br />
Composição <strong>do</strong> Capital Social<br />
Origem<br />
8473.29 Intermediário Diferimento<br />
3 o Ano<br />
126.500
Parecer de Análise nº.<br />
1. Da<strong>do</strong>s <strong>da</strong> Empresa<br />
Denominação Social:<br />
Endereço: Rua: Matrinxã, 687<br />
Bairro: Distrito Industrial<br />
Fone:<br />
E-mail:<br />
CNPJ nº<br />
04.898.857/0002-02<br />
JUCEA nº 13.900.149.087<br />
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />
Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />
043 /2009 - GACIF/DPIC<br />
JABIL INDUSTRIAL DO BRASIL LTDA<br />
2. Composição e Origem <strong>do</strong> Capital Social<br />
Acionista / Cotista<br />
Projeto de Diversificação<br />
CNPJ/CPF Origem<br />
Jabil Circuit Cayman L.P. 05.615.650/0001-65 Ilhas Virgens Britânicas<br />
Jabil Circuit Limited 05.453.769/0001-89 Reino Uni<strong>do</strong><br />
3. Composição <strong>da</strong> Diretoria<br />
Total<br />
Diretores Nacionali<strong>da</strong>de<br />
Marco Aurélio de Castro Bastos Brasil<br />
Processo nº.<br />
CONSULTORIA RESPONSÁVEL: Projec - Projetos e Consultoria Lt<strong>da</strong>. Telefone: 3248-1030<br />
Fax:<br />
00697<br />
CEP nº 69075-150<br />
de<br />
CCA/SEFAZ nº 06.200.586-3<br />
Data de Fun<strong>da</strong>ção:<br />
Quotas R$ 1,00<br />
673.218<br />
1<br />
673.219<br />
20.02.2008<br />
18/3/2009<br />
%<br />
673.218 100,00%<br />
1 0,00%<br />
673.219<br />
100,00%<br />
Cargo Domicílio Fiscal<br />
Administra<strong>do</strong>r São Paulo<br />
Leil<strong>do</strong> Jander <strong>da</strong> Mota Silva Brasil Administra<strong>do</strong>r Manaus<br />
4. Breve Histórico / Capaci<strong>da</strong>de Financeira<br />
A empresa Jabil Industrial <strong>do</strong> Brasil Lt<strong>da</strong>, tem como objetivo,ooooo o projeto, desenvolvimento, produção, fabricação, montagem,<br />
seleção, integração e teste de componentes, circuitos, placas, conjuntos, sistemas eletrônicos, equipamentos periféricos para<br />
máquinas eletrônicas para tratamento de informações, bem como o desenvolvimento de soluções para a implementação de referi<strong>do</strong>s<br />
produtos;
5. Programa de Produção<br />
7. Tecnologia<br />
própria<br />
x <strong>do</strong> grupo empresarial<br />
<strong>do</strong>mínio público<br />
3. Montagem automática <strong>da</strong> placa<br />
4. Montagem manual e complementação <strong>da</strong>s placas<br />
5. Teste <strong>da</strong> placa<br />
6. Complementação <strong>do</strong> produto<br />
7. Embalagem e paletização<br />
8. Controle de quali<strong>da</strong>de final<br />
9. Expedição <strong>do</strong> Produto<br />
Produto(s)<br />
6. Caracterização <strong>do</strong>(s) Produto(s)<br />
Placa de Circuito Impresso Monta<strong>da</strong> - de uso em informática<br />
Trata-se de placas de circuito impresso com trilhas condutoras, conten<strong>do</strong> componentes eletrônicos inseri<strong>do</strong>s e sol<strong>da</strong><strong>do</strong>s,<br />
amplamente emprega<strong>do</strong> em aparelhos eletroeletrônicos. O modelo que serviu de base para elaboração <strong>do</strong> projeto é uma placa para<br />
terminal de transferência eletrônica de débito e crédito - MODELO OPTIMUM T 4205<br />
de terceiro<br />
8. Análise <strong>do</strong> Processo Produtivo<br />
Produto: Placa de Circuito Impresso Monta<strong>da</strong> - de uso em informática<br />
a) Quanti<strong>da</strong>de de etapas realiza<strong>da</strong>s no P.P.B. <strong>da</strong> Portaria Interministerial nº 213, 20 /11 /2006 = 02 (duas)<br />
b) Quanti<strong>da</strong>de de etapas realiza<strong>da</strong>s no Processo Produtivo <strong>do</strong> Projeto = 09 (nove)<br />
1.Recebimento e Conferência de materiais<br />
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />
Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />
Parecer: 043 Empresa: JABIL INDUSTRIAL DO BRASIL LTDA<br />
Placa de Circuito Impresso Monta<strong>da</strong> - de uso em informática Unid.<br />
Cedente:<br />
Unid.<br />
2. Inspeção de quali<strong>da</strong>de de entra<strong>da</strong>/estocagem e alimentação de linha<br />
NCM/SH<br />
8473.29<br />
Royalties: Valor R$<br />
1 o Ano<br />
2 o Ano<br />
100.000 110.000<br />
3 o Ano<br />
126.500
* Empresa Incentiva<strong>da</strong><br />
** C.E. 90,25% s/ Ven<strong>da</strong> Interestadual<br />
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />
Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />
Parecer: 043 Empresa: JABIL INDUSTRIAL DO BRASIL LTDA<br />
9. Insumos por Origem<br />
Origem<br />
1 o ano<br />
Importação 5.790.759<br />
6.369.835<br />
6,59% 449.526<br />
*** Se Débito igual a zero não há Crédito, conforme art. 155, § 2º , inciso II <strong>da</strong> CF/88<br />
%<br />
93,41%<br />
2 o ano<br />
%<br />
3 o ano<br />
93,41% 7.325.310<br />
Nacional 0 0,00% 0 0,00% 0<br />
Local 408.660<br />
Total 6.199.419 100,00% 6.819.361<br />
10. Faturamento por Destino <strong>da</strong> Produção<br />
R$ 1,00<br />
%<br />
93,41%<br />
0,00%<br />
6,59% 516.955 6,59%<br />
100,00% 7.842.265 100,00%<br />
R$ 1,00<br />
Origem 1 o ano % 2 o ano % 3 o ano %<br />
Exportação 0 0,00% 0<br />
Nacional<br />
Local 0<br />
9.500.000 100,00% 10.450.000 100,00%<br />
0,00%<br />
0<br />
0,00% 0 0,00%<br />
0,00%<br />
Total 9.500.000 100,00% 10.450.000 100,00% 12.017.500<br />
12.017.500 100,00%<br />
0 0,00%<br />
3 o Ano<br />
100,00%<br />
11. Cálculo <strong>do</strong> ICMS e Renúncia Fiscal R$ 1,00<br />
Discriminação 1 o Ano 2 o Ano<br />
1. DÉBITO FISCAL 1.140.000 1.254.000 1.442.100<br />
Débito Nacional (12%) 1.140.000 1.254.000 1.442.100<br />
Débito Local (Diferimento)* 0 0 0<br />
2. CRÉDITO FISCAL 0 0 0<br />
Crédito Ins. Importa<strong>do</strong>s (Diferimento) 0 0 0<br />
Crédito Insumos Nacionais (7%)*** 0 0 0<br />
Crédito Insumos Locais (Diferimento)* 0 0 0<br />
3. ICMS Apura<strong>do</strong> ( 1-2 ) 1.140.000 1.254.000 1.442.100<br />
4. INCENTIVO FISCAL (Diferimento) 1.140.000 1.254.000 1.442.100<br />
5. ICMS DEVIDO** 111.150 122.265 140.605<br />
6. CONTRIBUIÇÕES 7.523 8.276 9.517<br />
FTI: 1% s/ Faturamento Diferi<strong>do</strong> 0 0 0<br />
FMPES: 6% s/ Faturamento c/ 90,25% C.E. 6.019 6.621 7.614<br />
UEA: 1,5% s/ C.E. + 1,3% s/ Faturam. Diferi<strong>do</strong> 1.505 1.655 1.903<br />
7. RENÚNCIA FISCAL 1.140.000 1.254.000 1.442.100
12. Custo <strong>do</strong>s Fatores de Produção<br />
Receita Total<br />
Insumo Total<br />
14. Mão-de-obra projeta e/ou existente<br />
Quanti<strong>da</strong>de Acumula<strong>da</strong> (Un)<br />
Salários<br />
Total<br />
Discriminação<br />
Encargos Sociais<br />
Benefícios Sociais<br />
Salário Médio Anual<br />
101.050<br />
14.1. Resumo <strong>da</strong> Mão-de-obra projeta<strong>da</strong> e existente<br />
Discriminação<br />
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />
Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />
Parecer: 043 Empresa: JABIL INDUSTRIAL DO BRASIL LTDA<br />
Custo Fixos<br />
Indica<strong>do</strong>res 1 o Ano<br />
Custos Variáveis 8.089.038<br />
Total<br />
8.407.947<br />
9.500.000 10.450.000<br />
6.199.419<br />
3.300.581<br />
1º ano<br />
315<br />
20<br />
19<br />
Existente<br />
2 o Ano<br />
6.819.361<br />
3.630.639<br />
Mão-de-Obra Direta<br />
2º ano 3º ano<br />
Total 335 21<br />
1<br />
1<br />
21<br />
3 o Ano<br />
318.909 318.909 318.909<br />
9.202.951<br />
R$ 1,00<br />
13. Valor Agrega<strong>do</strong> Bruto - VAB R$ 1,00<br />
Indica<strong>do</strong>res 1 o Ano 2 o Ano 3 o Ano<br />
Mão-de-Obra Direta<br />
Mão-de-Obra Indireta<br />
20<br />
8.884.042 10.260.553<br />
10.579.462<br />
12.017.500<br />
7.842.265<br />
4.175.235<br />
1º ano<br />
Mão-de-Obra Indireta<br />
2º ano<br />
3<br />
15.555<br />
3º ano<br />
126.312 132.960 139.608 100.800 100.800 100.800<br />
98.512<br />
106.368 111.686<br />
103.697 108.882 15.555<br />
6.648 6.648 6.648 33.600<br />
3<br />
Projeta<strong>da</strong><br />
1 o Ano 2 o Ano 3 o Ano<br />
19<br />
1<br />
2 0 0<br />
1<br />
80.640 80.640<br />
Unid<br />
33.600<br />
Total Acumula<strong>do</strong><br />
21<br />
2<br />
23<br />
R$ 1,00<br />
3<br />
80.640<br />
15.555<br />
33.600
Investimento Fixo Existente<br />
16. Avaliação <strong>do</strong> projeto<br />
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />
Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />
Parecer: 043 Empresa: JABIL INDUSTRIAL DO BRASIL LTDA<br />
15. Fontes e Usos<br />
Recursos Próprios<br />
Recursos de Terceiros<br />
USOS<br />
Investimentos Fixos<br />
Capital de Giro<br />
Discriminação<br />
FONTES 1.949.238 641.709<br />
Capital de Giro Existente<br />
Ponto de Nivelamento<br />
CF / ( RT-CV ) x 100<br />
17. Lucro Líqui<strong>do</strong> <strong>do</strong> Projeto<br />
497.302<br />
239.219<br />
807.453<br />
1.495.430 144.407 239.219<br />
1 o Ano<br />
453.807<br />
497.302<br />
1.322.158 144.407<br />
1.949.238 641.709<br />
22,60<br />
Lucrativi<strong>da</strong>de 1 o Ano<br />
(RT - CT) / RT x 100 11,50<br />
627.080<br />
1 o Ano 2 o Ano<br />
606.098<br />
20,37<br />
18. Retorno <strong>do</strong> Investimento Ano:<br />
2 o Ano 3 o Ano<br />
18,15<br />
2 o Ano 3 o Ano<br />
11,93 11,97<br />
696.930<br />
4,89<br />
807.453<br />
1.705.784<br />
50,19%<br />
3.398.400 100,00%<br />
568.234 1.519.343 44,71%<br />
3 o Ano<br />
779.890<br />
3.398.400<br />
R$ 1,00<br />
1 o Ano 2 o Ano 3 %<br />
o Ano Total<br />
100,00%<br />
568.234 1.692.615 49,81%<br />
1.879.057 55,29%<br />
861.041<br />
6.212.524
empregos no Esta<strong>do</strong><br />
2. Contribui para o incremento <strong>do</strong> volume de produção industrial<br />
Manaus (AM), 22/4/2009<br />
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />
Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />
Parecer: 043 Empresa: JABIL INDUSTRIAL DO BRASIL LTDA<br />
19. Enquadramento Legal<br />
3. Contribui para substituir importações nacionais e/ou estrangeiras<br />
Dulce Margarete Jatahy<br />
Técnica de Incentivos<br />
Produto<br />
Lei n o 2.826, de 29.09.2003 Regulamento aprova<strong>do</strong> pelo Decreto n o 23.994, de 29.12.2003<br />
De acor<strong>do</strong>, encaminhe-se ao <strong>CODAM</strong><br />
Art. 13, Inciso I<br />
Silvia Rodrigues de Menezes<br />
Coordena<strong>do</strong>ra-GACIF<br />
Karine França Atala Daniel J. Feder<br />
NCM/SH Tipo de Bem Incentivo Fiscal<br />
Placa de Circuito Impresso Monta<strong>da</strong> - de uso em informática 8473.29 Intermediário Diferimento<br />
Art. 10, Inciso I<br />
Art. 13, Inciso I Art. 16, Inciso I<br />
Art. 14, Inciso I, "a", Inciso II, §1º, Inciso I Art. 18, Inciso I, "a", Inciso II, "a" e "b", §1º, Inciso I<br />
Na saí<strong>da</strong> <strong>do</strong> produto classifica<strong>do</strong> como componente de informática, para empresa industriais não incentiva<strong>da</strong>s ou localiza<strong>da</strong>s em<br />
outras uni<strong>da</strong>des <strong>da</strong> Federação, o benefício fiscal de crédito estímulo será de 100%, conforme previsto no § 22, <strong>do</strong> Art. 16, <strong>do</strong><br />
Regulamento aprova<strong>do</strong> pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003.<br />
20. Conclusão<br />
Recomen<strong>da</strong>-se a aprovação <strong>da</strong> concessão <strong>do</strong> benefício fiscal, por se tratar de ativi<strong>da</strong>de industrial de<br />
fun<strong>da</strong>mental interesse para o desenvolvimento econômico <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Amazonas, na forma disposta no caput<br />
<strong>do</strong> Art. 4º, §1º <strong>da</strong> Lei nº 2.826/2003, que atende os seguintes requisitos:<br />
1. Gera 23<br />
Diretora <strong>do</strong> DPIC Secretário Executivo Adjunto de Políticas Setoriais
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />
PROPOSIÇÃO Nº.080/2009-SEPLAN<br />
INTERESSADO: PROCOMP AMAZÔNIA INDÚSTRIA ELETRÔNICA LTDA<br />
ASSUNTO: Submete à apreciação e aprovação desse egrégio Conselho, projeto industrial de diversificação<br />
PARECER: O projeto foi analisa<strong>do</strong> por este órgão, que recomen<strong>da</strong> sua aprovação na forma <strong>do</strong> Parecer de Análise<br />
nº 074/2009-GACIF/DPIC, constante <strong>do</strong> Processo nº 01024/2009-SEPLAN conceden<strong>do</strong> o<br />
respectivo incentivo fiscal ao(s) produto(s) a seguir indica<strong>do</strong>s:<br />
Produto(s)<br />
NCM/SH Tipo de Bem Incentivo Fiscal Dispositivo Legal<br />
Mecanismo de impressão por sistema térmico<br />
Subconjumnto Guilhotina <strong>do</strong> Mecanismo de<br />
Impressão por Sistema Térmico<br />
Subconjunto Impressor <strong>do</strong> Mecanismo de Impressão<br />
por Sistema Térmico<br />
Subconjunto Transporta<strong>do</strong>r <strong>do</strong> Mecanismo de<br />
Impressão por Sistema Térmico<br />
Módulo de Impressão<br />
Favorável<br />
8443.99<br />
Inermediário<br />
Investimento Fixo 1.590.248 1.590.248 1.590.248<br />
Investimento Financeiro 2.541.637 2.789.399 3.067.618<br />
Mão de Obra Direta 70 75 80<br />
Mão de Obra Ind. e Adm. 10 10 10<br />
Acionista / Cotista Origem Valor R$ 1,00 %<br />
Diebold Brasil Lt<strong>da</strong> São Paulo/SP 9.520.930 100%<br />
Diebold Incorporated São Paulo/SP 1<br />
PARECER:<br />
Total 80 85 90<br />
Total 9.520.931 100%<br />
Denis Minev<br />
0%<br />
Diferimento<br />
Na saí<strong>da</strong> <strong>do</strong> produto acima lista<strong>do</strong>, para empresas industriais não incentiva<strong>da</strong>s ou localiza<strong>da</strong>s em outras uni<strong>da</strong>des <strong>da</strong> Federação, o<br />
incentivo fiscal de crédito estímulo será de 90,25%, conforme previsto no art. 16, I, <strong>do</strong> Regulamento aprova<strong>do</strong> pelo Decreto nº<br />
2 Total<br />
o Ano 3 o Da<strong>do</strong>s Relevantes R$ 1,00<br />
Discriminação 1 Ano<br />
o Quan<strong>do</strong> o produto não se enquadrar no disposto no disposto no Art. 14, <strong>do</strong> Regulamento aprova<strong>do</strong> pelo Decreto nº 23.994, de<br />
29/12/2003, aplicar-se-á o nível de crédito estímulo de 55%, previsto no Art.l6,III, <strong>do</strong> cita<strong>do</strong> Regulamento para os bens finais,<br />
hipóte<br />
Ano<br />
4.770.744<br />
8.398.654<br />
Unid.<br />
Programa de Produção<br />
Produto(s) Unid. 1 o Ano 2 o Ano 3 o Ano<br />
Mecanismo de Impressão por Sistema Térmico Unid. 24.000 26.400<br />
Subconjumnto Guilhotina <strong>do</strong> Mecanismo de Impressão por<br />
Sistema Térmico<br />
Composição <strong>do</strong> Capital Social<br />
Unid. 24.000 26.400<br />
Secretário de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico<br />
225<br />
30<br />
255<br />
Art. 13, I, Art. 16, I,<br />
Art. 18, I, "a", II, "a" e "<br />
b", § 1º , I, <strong>do</strong><br />
Regulamento aprova<strong>do</strong><br />
pelo Decreto nº<br />
23.994/03<br />
29.040<br />
29.040
Parecer de Análise nº.<br />
Bairro: Colônia Oliveira Macha<strong>do</strong><br />
Fone: 0623-3025/0212-5302<br />
Fax:<br />
E-mail:<br />
CNPJ nº 84.107.697/0001-94<br />
JUCEA nº 13.200.253.639<br />
2. Composição e Origem <strong>do</strong> Capital Social<br />
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />
Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />
Endereço: Rua Desembarga<strong>do</strong>r Felismino Soares, 1<br />
074 /2009 - GACIF/DPIC<br />
Projeto de Diversificação<br />
1. Da<strong>do</strong>s <strong>da</strong> Empresa<br />
Processo nº.<br />
Denominação Social: PROCOMP AMAZÔNIA INDÚSTRIA ELETRÔNICA LTDA<br />
Acionista / Cotista CNPJ/CPF Origem Quotas<br />
Diebold Brasil Lt<strong>da</strong> 02.765.294/0001-78 São Paulo/SP 9.520.930<br />
CEP nº 69070-620<br />
CCA/SEFAZ nº<br />
01024<br />
CONSULTORIA RESPONSÁVEL MARCELA LOPES LINHARES 3644/1098<br />
de<br />
06.300......<br />
Data de Fun<strong>da</strong>ção: 21/5/1992<br />
Diebold Incorporated 05.466.672/0001-00 São Paulo/SP 1 1<br />
3. Composição <strong>da</strong> Diretoria<br />
Total 9.520.931<br />
Diretores Nacionali<strong>da</strong>de<br />
Pedro Lobo de Souza Brasileira<br />
14/04/2009<br />
R$ 1,00 %<br />
9.520.930 100,00%<br />
0,00%<br />
9.520.931 100,00%<br />
Cargo<br />
Domicílio Fiscal<br />
Diretor Residente Manaus/Am<br />
4. Breve Histórico / Capaci<strong>da</strong>de Financeira<br />
A Procomp Amazônia Indústria Eletrônica Lt<strong>da</strong> é integrante <strong>do</strong> grupo empresarial DIEBOLD PROCOMP, com sede em São Paulo,<br />
atuan<strong>do</strong> no ramo de automação bancária, com vários anos de experiência e forte presença nos mercxa<strong>do</strong>s interno e externo de bens de<br />
informática. Atua também no rama de serviços e automação <strong>da</strong>s <strong>da</strong>s eleições, sen<strong>do</strong> responsável pela automação eleitoral <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>da</strong><br />
Geórgia , EUA.
5. Programa de Produção<br />
Mecanismo de Impressão por Sistema Térmico Unid. 8443.99 24.000<br />
Subconjumnto Guilhotina <strong>do</strong> Mecanismo de Impressão por<br />
Sistema Térmico<br />
Subconjunto Impressor <strong>do</strong> Mecanismo de Impressão por<br />
Sistema Térmico<br />
Subconjunto Transporta<strong>do</strong>r <strong>do</strong> Mecanismo de Impressão por<br />
Sistema Térmico<br />
Unid.<br />
Unid.<br />
Unid.<br />
8443.99<br />
8443.99<br />
8443.99<br />
24.000<br />
24.000<br />
24.000<br />
Módulo de Impressão Unid. 8443.99 24000<br />
6. Caracterização <strong>do</strong>(s) Produto(s)<br />
Mecanismo de Impressão por Sistema Térmico<br />
Mecanismo de impressão de comprovante bancário <strong>da</strong>s máquinas <strong>da</strong>s caixas de auto-atendimentos<br />
Modelo: Impressão Térmica Direta.<br />
Subconjumnto Guilhotina <strong>do</strong> Mecanismo de Impressão por Sistema Térmico<br />
Módulo de corte <strong>do</strong> papel <strong>do</strong> comprovante bancário <strong>da</strong>s caixas de auto-atendimento<br />
Veloci<strong>da</strong>de de Corte: Aproxima<strong>da</strong>mente 0,4s.<br />
Subconjunto Impressor <strong>do</strong> Mecanismo de Impressão por Sistema Térmico<br />
Módulo de impressão <strong>do</strong> comprovante bancário <strong>da</strong>s caixas de auto-atendimento<br />
Impressora Térmica Direta.<br />
Subconjunto Transporta<strong>do</strong>r <strong>do</strong> Mecanismo de Impressão por Sistema Térmico<br />
Módulo transporta<strong>do</strong>r <strong>do</strong> comprovante bancário <strong>da</strong>s caixas de auto-atendimento<br />
Sistema de Fricção: Fricção constituí<strong>da</strong> de correias e uma pista de deslizamento.<br />
Módulo de Impressão<br />
Módulo de Impressão <strong>da</strong> Impressora de Transferência Térmica<br />
Modelo:Impressão Térmica Direta.<br />
7. Tecnologia<br />
própria<br />
Produtos:<br />
X de terceiro<br />
8. Análise <strong>do</strong> Processo Produtivo<br />
Mecanismo de Impressão por Sistema Térmico<br />
1- Recebimento, Inspeção e Estocagem <strong>da</strong> Matéria-Prima,<br />
2- Controle de Quali<strong>da</strong>de de Entra<strong>da</strong><br />
3- Montagem <strong>da</strong> Placa de Circuito Impresso<br />
4- Procedimento Específico de acor<strong>do</strong> com ca<strong>da</strong> Produto<br />
5- Teste e Ajuste Completo <strong>do</strong> aparelho<br />
6- Controle de Quali<strong>da</strong>de de Saí<strong>da</strong> <strong>do</strong> Produto Acaba<strong>do</strong><br />
7- Embalagem<br />
8- Expedição<br />
<strong>do</strong> grupo empresarial<br />
<strong>do</strong>mínio público<br />
Módulo de Impressão<br />
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />
Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />
Parecer: 074 Empresa: PROCOMP AMAZÔNIA INDÚSTRIA ELETRÔNICA LTDA<br />
Produto(s)<br />
Unid.<br />
NCM/SH<br />
Cedente: MECAF ELETRÕNICA LTDA<br />
Royalties: não Valor R$<br />
Subconjumnto Guilhotina <strong>do</strong> Mecanismo de Impressão por Sistema Térmico<br />
Subconjunto Impressor <strong>do</strong> Mecanismo de Impressão por Sistema Térmico<br />
Subconjunto Transporta<strong>do</strong>r <strong>do</strong> Mecanismo de Impressão por Sistema Térmico<br />
26400<br />
26400<br />
a) Quanti<strong>da</strong>de de etapas realiza<strong>da</strong>s no P.P.B. <strong>da</strong> Portaria Interministerial nº 07, de 13/01/2009 = 03 (tres)<br />
b) Quanti<strong>da</strong>de de etapas realiza<strong>da</strong>s no Processo Produtivo <strong>do</strong> Projeto = 08 (Oito)<br />
1 o Ano<br />
2 o Ano<br />
26.400<br />
26.400<br />
3 o Ano<br />
29.040<br />
29.040<br />
6.400 29.040<br />
29040<br />
29040
1 o Origem ano %<br />
* Empresa Incentiva<strong>da</strong><br />
** C.E. 90,25% s/ Ven<strong>da</strong> Interestadual<br />
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />
Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />
Parecer: 074 Empresa: PROCOMP AMAZÔNIA INDÚSTRIA ELETRÔNICA LTDA<br />
Mecanismo de Impressão por Sistema Térmico<br />
9. Insumos por Origem<br />
Importação<br />
5.308.560 96,23%<br />
Nacional 44.880 0,81%<br />
2 o ano<br />
Local 162.953 2,95%<br />
179.248 2,95%<br />
Total 5.516.393 100,00%<br />
10. Faturamento por Destino <strong>da</strong> Produção<br />
Exportação<br />
Origem 1 o ano %<br />
Nacional 9.288.000 90,00%<br />
11. Cálculo <strong>do</strong> ICMS e Renúncia Fiscal<br />
5.839.416 96,23%<br />
6.423.358<br />
*** Se Débito igual a zero não há Crédito, conforme art. 155, § 2º , inciso II <strong>da</strong> CF/88<br />
%<br />
3 o ano<br />
49.368 0,81% 54.305<br />
6.068.032<br />
100,00%<br />
2 o ano %<br />
Local 1.032.000 10,00% 1.135.200<br />
10,00%<br />
3 o ano<br />
R$ 1,00<br />
%<br />
96,23%<br />
0,81%<br />
197.173 2,95%<br />
6.674.836<br />
0 0,00%<br />
0 0,00% 0<br />
10.216.800<br />
Total 10.320.000 100,00% 11.352.000<br />
90,00% 11.238.480<br />
1.248.720<br />
100,00% 12.487.200<br />
Discriminação 1 o Ano 2 o Ano 3 o Ano<br />
100,00%<br />
R$ 1,00<br />
%<br />
0,00%<br />
90,00%<br />
10,00%<br />
100,00%<br />
R$ 1,00<br />
1. DÉBITO FISCAL 1.114.560 1.226.016 1.348.618<br />
Débito Nacional (12%) 1.114.560 1.226.016 1.348.618<br />
Débito Local (Diferimento)* 0 0 0<br />
2. CRÉDITO FISCAL 3.142 3.456 3.801<br />
Crédito Ins. Importa<strong>do</strong>s (Diferimento) 0 0 0<br />
Crédito Insumos Nacionais (7%)*** 3.142 3.456 3.801<br />
Crédito Insumos Locais (Diferimento)* 0 0 0<br />
3. ICMS Apura<strong>do</strong> ( 1-2 ) 1.111.418 1.222.560 1.344.816<br />
4. INCENTIVO FISCAL (Diferimento) 1.111.418 1.222.560 1.344.816<br />
5. ICMS DEVIDO** 108.670 119.537 131.490<br />
6. CONTRIBUIÇÕES 31.092 34.201 37.621<br />
FTI: 1% s/ Faturamento Diferi<strong>do</strong> 10.320 11.352 12.487<br />
FMPES: 6% s/ Faturamento c/ 90,25% C.E. 5.884 6.473 7.120<br />
UEA: 1,5% s/ C.E. + 1,3% s/ Faturam. Diferi<strong>do</strong> 14.887 16.376 18.013<br />
7. RENÚNCIA FISCAL 1.111.418 1.222.560 1.344.816
Exportação<br />
* Empresa Incentiva<strong>da</strong><br />
1 o ano<br />
Nacional 17.760 1,39%<br />
Local 37.721 2,95%<br />
Local 288.000 10,00%<br />
** C.E. 90,25% s/ Ven<strong>da</strong> Interestadual<br />
0<br />
0,00%<br />
41.493<br />
Total 1.280.201 100,00%<br />
1.408.221<br />
10. Faturamento por Destino <strong>da</strong> Produção<br />
Origem 1 o ano<br />
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />
Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />
Parecer: 074 Empresa: PROCOMP AMAZÔNIA INDÚSTRIA ELETRÔNICA LTDA<br />
Subconjumnto Guilhotina <strong>do</strong> Mecanismo de Impressão por Sistema Térmico<br />
9. Insumos por Origem<br />
Origem<br />
Importação 1.224.720 95,67%<br />
2 o ano %<br />
Nacional 2.592.000 90,00% 2.851.200 90,00%<br />
3.136.320<br />
Total 2.880.000 100,00% 3.168.000<br />
*** Se Débito igual a zero não há Crédito, conforme art. 155, § 2º , inciso II <strong>da</strong> CF/88<br />
%<br />
%<br />
2 o ano<br />
19.536<br />
0<br />
316.800<br />
1,39% 21.490<br />
2,95%<br />
100,00%<br />
3 o ano<br />
1.347.192 95,67%<br />
1.481.911<br />
3 o ano<br />
45.642<br />
1.549.043<br />
0,00% 0<br />
10,00% 348.480<br />
100,00% 3.484.800<br />
R$ 1,00<br />
95,67%<br />
100,00%<br />
R$ 1,00<br />
%<br />
0,00%<br />
90,00%<br />
10,00%<br />
100,00%<br />
11. Cálculo <strong>do</strong> ICMS e Renúncia Fiscal R$ 1,00<br />
Discriminação 1 o Ano 2 o Ano 3 o Ano<br />
1. DÉBITO FISCAL 311.040 342.144 376.358<br />
Débito Nacional (12%) 311.040 342.144 376.358<br />
Débito Local (Diferimento)* 0 0 0<br />
2. CRÉDITO FISCAL 1.243 1.368 1.504<br />
Crédito Ins. Importa<strong>do</strong>s (Diferimento) 0 0 0<br />
Crédito Insumos Nacionais (7%)*** 1.243 1.368 1.504<br />
Crédito Insumos Locais (Diferimento)* 0 0 0<br />
3. ICMS Apura<strong>do</strong> ( 1-2 ) 309.797 340.776 374.854<br />
4. INCENTIVO FISCAL (Diferimento) 309.797 340.776 374.854<br />
5. ICMS DEVIDO** 30.326 33.359 36.695<br />
6. CONTRIBUIÇÕES 8.677 9.544 10.499<br />
FTI: 1% s/ Faturamento Diferi<strong>do</strong> 2.880 3.168 3.485<br />
FMPES: 6% s/ Faturamento c/ 90,25% C.E. 1.642 1.806 1.987<br />
UEA: 1,5% s/ C.E. + 1,3% s/ Faturam. Diferi<strong>do</strong> 4.155 4.570 5.027<br />
7. RENÚNCIA FISCAL 309.797 340.776 374.854<br />
%<br />
%<br />
1,39%<br />
2,95%
Subconjunto Impressor <strong>do</strong> Mecanismo de Impressão por Sistema Térmico<br />
9. Insumos por Origem<br />
1 o Origem ano %<br />
Débito Nacional (12%) 259.200 285.120 313.632<br />
Débito Local (Diferimento)* 0 0 0<br />
2. CRÉDITO FISCAL 537 591 650<br />
Crédito Ins. Importa<strong>do</strong>s (Diferimento) 0 0 0<br />
Crédito Insumos Nacionais (7%)*** 537 591 650<br />
Crédito Insumos Locais (Diferimento)* 0 0 0<br />
3. ICMS Apura<strong>do</strong> ( 1-2 ) 258.663 284.529 312.982<br />
4. INCENTIVO FISCAL (Diferimento) 258.663 284.529 312.982<br />
5. ICMS DEVIDO** 25.272 27.799 30.579<br />
6. CONTRIBUIÇÕES 7.231 7.954 8.749<br />
FTI: 1% s/ Faturamento Diferi<strong>do</strong> 2.400 2.640 2.904<br />
FMPES: 6% s/ Faturamento c/ 90,25% C.E. 1.368 1.505 1.656<br />
UEA: 1,5% s/ C.E. + 1,3% s/ Faturam. Diferi<strong>do</strong> 3.462 3.808 4.189<br />
7. RENÚNCIA FISCAL 258.663 284.529 312.982<br />
* Empresa Incentiva<strong>da</strong><br />
Discriminação 1 o Ano 2 o Ano 3 o Ano<br />
1. DÉBITO FISCAL 259.200 285.120 313.632<br />
** C.E. 90,25% s/ Ven<strong>da</strong> Interestadual<br />
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />
Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />
Parecer: 074 Empresa: PROCOMP AMAZÔNIA INDÚSTRIA ELETRÔNICA LTDA<br />
Importação<br />
18.000 66,98%<br />
Nacional 7.673 28,55%<br />
2 o ano<br />
Local 1.200 4,47% 1.320 4,47%<br />
10. Faturamento por Destino <strong>da</strong> Produção<br />
Exportação<br />
Nacional<br />
Total 26.873 100,00%<br />
Origem 1 o ano<br />
*** Se Débito igual a zero não há Crédito, conforme art. 155, § 2º , inciso II <strong>da</strong> CF/88<br />
%<br />
%<br />
3 o ano<br />
19.800 66,98%<br />
21.780<br />
8.440 28,55% 9.284<br />
29.560<br />
100,00%<br />
2 o ano %<br />
2.160.000 90,00% 2.376.000<br />
3 o ano<br />
R$ 1,00<br />
%<br />
66,98%<br />
28,55%<br />
1.452 4,47%<br />
32.516<br />
0 0,00%<br />
0 0,00% 0<br />
Local 240.000 10,00% 264.000<br />
Total 2.400.000 100,00% 2.640.000<br />
100,00%<br />
R$ 1,00<br />
11. Cálculo <strong>do</strong> ICMS e Renúncia Fiscal R$ 1,00<br />
%<br />
0,00%<br />
90,00% 2.613.600 90,00%<br />
10,00% 290.400 10,00%<br />
100,00% 2.904.000<br />
100,00%
Nacional 7.673 0,20%<br />
Local 35.280 0,90%<br />
Total<br />
Nacional 6.480.000 90,00%<br />
Local 720.000 10,00%<br />
* Empresa Incentiva<strong>da</strong><br />
1 o ano<br />
10. Faturamento por Destino <strong>da</strong> Produção<br />
Total 7.200.000 100,00% 7.920.000<br />
** C.E. 90,25% s/ Ven<strong>da</strong> Interestadual<br />
38.808<br />
Exportação 0 0,00%<br />
0 0,00%<br />
0 0,00%<br />
11. Cálculo <strong>do</strong> ICMS e Renúncia Fiscal<br />
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />
Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />
Parecer: 074 Empresa: PROCOMP AMAZÔNIA INDÚSTRIA ELETRÔNICA LTDA<br />
Subconjunto Transporta<strong>do</strong>r <strong>do</strong> Mecanismo de Impressão por Sistema Térmico<br />
9. Insumos por Origem<br />
Origem<br />
Importação 3.883.200<br />
7.128.000<br />
792.000<br />
90,00%<br />
*** Se Débito igual a zero não há Crédito, conforme art. 155, § 2º , inciso II <strong>da</strong> CF/88<br />
0,90% 42.689 0,90%<br />
3.926.153 100,00% 4.318.768 100,00%<br />
4.750.645<br />
Origem 2 o 1 ano %<br />
o ano %<br />
%<br />
98,91%<br />
2 o ano<br />
8.440<br />
10,00%<br />
3 o ano<br />
4.271.520 98,91%<br />
4.698.672<br />
0,20% 9.284<br />
3 o ano<br />
7.840.800<br />
100,00% 8.712.000<br />
R$ 1,00<br />
%<br />
98,91%<br />
0,20%<br />
100,00%<br />
R$ 1,00<br />
%<br />
90,00%<br />
871.200 10,00%<br />
Discriminação 1 o Ano 2 o Ano 3 o Ano<br />
%<br />
100,00%<br />
R$ 1,00<br />
1. DÉBITO FISCAL 777.600 855.360 940.896<br />
Débito Nacional (12%) 777.600 855.360 940.896<br />
Débito Local (Diferimento)* 0 0 0<br />
2. CRÉDITO FISCAL 537 591 650<br />
Crédito Ins. Importa<strong>do</strong>s (Diferimento) 0 0 0<br />
Crédito Insumos Nacionais (7%)*** 537 591 650<br />
Crédito Insumos Locais (Diferimento)* 0 0 0<br />
3. ICMS Apura<strong>do</strong> ( 1-2 ) 777.063 854.769 940.246<br />
4. INCENTIVO FISCAL (Diferimento) 777.063 854.769 940.246<br />
5. ICMS DEVIDO** 75.816 83.398 91.737<br />
6. CONTRIBUIÇÕES 21.692 23.861 26.247<br />
FTI: 1% s/ Faturamento Diferi<strong>do</strong> 7.200 7.920 8.712<br />
FMPES: 6% s/ Faturamento c/ 90,25% C.E. 4.105 4.516 4.968<br />
UEA: 1,5% s/ C.E. + 1,3% s/ Faturam. Diferi<strong>do</strong> 10.386 11.425 12.567<br />
7. RENÚNCIA FISCAL 777.063 854.769 940.246
Módulo de Impressão<br />
9. Insumos por Origem<br />
Origem 1 %<br />
o ano<br />
* Empresa Incentiva<strong>da</strong><br />
** C.E. 90,25% s/ Ven<strong>da</strong> Interestadual<br />
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />
Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />
Parecer: 074 Empresa: PROCOMP AMAZÔNIA INDÚSTRIA ELETRÔNICA LTDA<br />
Importação<br />
2.291.280<br />
32.880<br />
98,26%<br />
Nacional 7.673 0,33%<br />
Local<br />
1,41%<br />
Total 2.331.833 100,00%<br />
10. Faturamento por Destino <strong>da</strong> Produção<br />
Exportação<br />
Origem 1 o ano %<br />
11. Cálculo <strong>do</strong> ICMS e Renúncia Fiscal<br />
0,00%<br />
2 o ano<br />
*** Se Débito igual a zero não há Crédito, conforme art. 155, § 2º , inciso II <strong>da</strong> CF/88<br />
%<br />
3 o ano<br />
2.520.408 98,26%<br />
2.772.448<br />
2 o ano<br />
8.440<br />
36.168 1,41%<br />
2.565.016<br />
Nacional 3.888.000 90,00% 4.276.800<br />
Local 432.000 10,00% 475.200<br />
Total 4.320.000 100,00%<br />
0<br />
0<br />
4.752.000<br />
0,33% 9.284<br />
100,00%<br />
%<br />
0,00%<br />
3 o ano<br />
39.785<br />
2.821.517<br />
100,00% 5.227.200<br />
R$ 1,00<br />
%<br />
%<br />
0,33%<br />
1,41%<br />
1,74%<br />
R$ 1,00<br />
%<br />
0,00%<br />
90,00% 4.704.480 90,00%<br />
10,00%<br />
0<br />
522.720<br />
Discriminação 1 o Ano 2 o Ano 3 o Ano<br />
10,00%<br />
100,00%<br />
R$ 1,00<br />
1. DÉBITO FISCAL 466.560 513.216 564.538<br />
Débito Nacional (12%) 466.560 513.216 564.538<br />
Débito Local (Diferimento)* 0 0 0<br />
2. CRÉDITO FISCAL 537 591 650<br />
Crédito Ins. Importa<strong>do</strong>s (Diferimento) 0 0 0<br />
Crédito Insumos Nacionais (7%)*** 537 591 650<br />
Crédito Insumos Locais (Diferimento)* 0 0 0<br />
3. ICMS Apura<strong>do</strong> ( 1-2 ) 466.023 512.625 563.888<br />
4. INCENTIVO FISCAL (Diferimento) 466.023 512.625 563.888<br />
5. ICMS DEVIDO** 45.490 50.039 55.042<br />
6. CONTRIBUIÇÕES 13.015 14.317 15.748<br />
FTI: 1% s/ Faturamento Diferi<strong>do</strong> 4.320 4.752 5.227<br />
FMPES: 6% s/ Faturamento c/ 90,25% C.E. 2.463 2.710 2.981<br />
UEA: 1,5% s/ C.E. + 1,3% s/ Faturam. Diferi<strong>do</strong> 6.232 6.855 7.540<br />
7. RENÚNCIA FISCAL 466.023 512.625 563.888
Custos Variáveis 18.458.610<br />
Receita Total<br />
Insumo Total<br />
14. Mão-de-obra projeta<strong>da</strong> e/ou existente<br />
Discriminação<br />
Quanti<strong>da</strong>de Acumula<strong>da</strong> (Un)<br />
Salários<br />
Total<br />
Encargos Sociais<br />
Benefícios Sociais<br />
Salário Médio Anual<br />
1 o Ano<br />
14.038.547<br />
Mão-de-Obra Direta<br />
1º ano 2º ano 3º ano<br />
14.1. Resumo <strong>da</strong> Mão-de-obra projeta<strong>da</strong> e existente<br />
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />
Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />
Parecer: 074 Empresa: PROCOMP AMAZÔNIA INDÚSTRIA ELETRÔNICA LTDA<br />
12. Custo <strong>do</strong>s Fatores de Produção<br />
Custo Fixos<br />
Indica<strong>do</strong>res<br />
Total<br />
13. Valor Agrega<strong>do</strong> Bruto - VAB<br />
Indica<strong>do</strong>res 1 o Ano<br />
Discriminação<br />
Mão-de-Obra Direta<br />
Mão-de-Obra Indireta<br />
Total<br />
822.216<br />
27.120.000<br />
13.081.453 14.389.597<br />
Obs: A mão-de-obra projeta<strong>da</strong> será remaneja<strong>da</strong> <strong>da</strong> existente<br />
70<br />
309.960<br />
2 o Ano 3 o Ano<br />
739.944 632.727<br />
29.832.000<br />
80<br />
370.200<br />
R$ 1,00<br />
2 o Ano 3 o Ano<br />
15.828.557<br />
15.442.403 16.986.643<br />
75<br />
R$ 1,00<br />
20.246.553 22.176.140<br />
19.280.826 20.986.497 22.808.867<br />
Existente<br />
212<br />
37<br />
249<br />
344.400 370.200<br />
932.640 1.005.720<br />
0<br />
32.815.200<br />
1º ano 2º ano 3º ano<br />
10<br />
333.180 356.400 59.400<br />
1.078.800<br />
4.920 4.936 4.628<br />
1 o Ano<br />
2 o Ano<br />
Projeta<strong>da</strong><br />
3 o Ano<br />
Mão-de-Obra Indireta<br />
107.760<br />
76.560<br />
0 0<br />
0<br />
0<br />
0 0 0<br />
0<br />
0<br />
10.776<br />
Unid<br />
10<br />
R$ 1,00<br />
10<br />
107.760 107.760<br />
59.400<br />
76.560<br />
10.776<br />
Total Acumula<strong>do</strong><br />
0<br />
0<br />
59.400<br />
76.560<br />
10.776
Capital de Giro 2.541.637 2.789.399 3.067.618<br />
Investimento Fixo Existente<br />
16. Avaliação <strong>do</strong> projeto<br />
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />
Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />
Parecer: 074 Empresa: PROCOMP AMAZÔNIA INDÚSTRIA ELETRÔNICA LTDA<br />
15. Fontes e Usos<br />
Recursos Próprios<br />
Recursos de Terceiros<br />
USOS<br />
1.590.248 1.590.248<br />
2.789.399<br />
4.131.885 4.379.647<br />
1.590.248<br />
1.590.248 4.770.744<br />
3.067.618<br />
1.590.248 4.770.744 36,23%<br />
3 o Ano<br />
5,95<br />
%<br />
3 o Ano<br />
4.386.263<br />
8.398.654<br />
4.657.866 13.169.398<br />
8.398.654<br />
36,23%<br />
100,00%<br />
63,77%<br />
369.080<br />
Capital de Giro Existente 164.734.222<br />
Lucrativi<strong>da</strong>de<br />
Discriminação<br />
Investimentos Fixos<br />
Ponto de Nivelamento<br />
CF / ( RT-CV ) x 100<br />
1 o Ano 2 o Ano<br />
FONTES 4.131.885 4.379.647 4.657.866<br />
2.541.637<br />
1.590.248<br />
1 o Ano<br />
9,49<br />
1 o Ano<br />
2 o Ano<br />
7,72<br />
(RT - CT) / RT x 100 28,91 29,65 30,49<br />
17. Lucro Líqui<strong>do</strong> <strong>do</strong> Projeto 3.625.010 3.987.511<br />
18. Retorno <strong>do</strong> Investimento Ano:<br />
2 o Ano 3 o Ano<br />
1 o Ano 2 o Ano<br />
3,29<br />
3 o Ano<br />
R$ 1,00<br />
Total %<br />
13.169.398 100,00%<br />
63,77%
Parecer: 074 Empresa:<br />
19. Enquadramento Legal<br />
Mecanismo de Impressão por Sistema Térmico<br />
Subconjumnto Guilhotina <strong>do</strong> Mecanismo de Impressão por Sistema<br />
Térmico<br />
Subconjunto Transporta<strong>do</strong>r <strong>do</strong> Mecanismo de Impressão por Sistema<br />
Térmico<br />
Módulo de Impressão<br />
1. Contribui para o auamento <strong>da</strong> exportação para os merca<strong>do</strong>s nacional e internacional<br />
Otaviano ACK Silva<br />
Função<br />
De acor<strong>do</strong>, encaminhe-se ao <strong>CODAM</strong><br />
Diretora <strong>do</strong> DPIC<br />
PROCOMP AMAZÔNIA INDÚSTRIA ELETRÔNICA LTDA<br />
Produto<br />
Subconjunto Impressor <strong>do</strong> Mecanismo de Impressão por Sistema Térmico<br />
Lei n o 2.826, de 29.09.2003<br />
Art. 10, Inciso I<br />
Art. 13, Inciso I<br />
20. Conclusão<br />
Manaus (AM), 22/4/2009<br />
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />
Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />
NCM/SH<br />
8443.99<br />
8443.99<br />
8443.99<br />
Regulamento aprova<strong>do</strong> pelo Decreto n o 23.994, de 29.12.2003<br />
Art. 13, Inciso I<br />
Art. 16, Inciso I<br />
2. Contribui para o incremento <strong>do</strong> volume de produção industrial<br />
3. Contribui para substituir importações nacionais e/ou estrangeiras<br />
8443.99<br />
8443.99<br />
Silvia Rodrigues de Menezes<br />
Coordena<strong>do</strong>ra-GACIF<br />
Karine França Atala Daniel J. Feder<br />
Tipo de Bem Incentivo Fiscal<br />
Intermediário Diferimento<br />
Art. 14, Inciso I, "a", Inciso II, §1º, Inciso I Art. 18, Inciso I, "a", Inciso II, "a" e "b", §1º, Inciso I<br />
Na saí<strong>da</strong> <strong>do</strong> produto acima lista<strong>do</strong>, para empresas industriais não incentiva<strong>da</strong>s ou localiza<strong>da</strong>s em outras uni<strong>da</strong>des <strong>da</strong> Federação, o<br />
incentivo fiscal de crédito estímulo será de 90,25%, conforme previsto no art. 16, I, <strong>do</strong> Regulamento aprova<strong>do</strong> pelo Decreto nº<br />
23.994, de 29 de dezembro de 2003.<br />
Quan<strong>do</strong> o produto não se enquadrar no disposto no disposto no Art. 14, <strong>do</strong> Regulamento aprova<strong>do</strong> pelo Decreto nº 23.994, de<br />
29/12/2003, aplicar-se-á o nível de crédito estímulo de 55%, previsto no Art.l6,III, <strong>do</strong> cita<strong>do</strong> Regulamento para os bens finais,<br />
hipótese em que devrá ser utiliza<strong>da</strong> inscrição específica no Ca<strong>da</strong>stro de Contribuintes <strong>do</strong> Amazonas para as respectivas oerações,<br />
inclusive as relativas à importação de insumos <strong>do</strong> exterior.<br />
Recomen<strong>da</strong>-se a aprovação <strong>da</strong> concessão <strong>do</strong> benefício fiscal, por se tratar de ativi<strong>da</strong>de industrial de<br />
fun<strong>da</strong>mental interesse para o desenvolvimento econômico <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Amazonas, na forma disposta no caput<br />
<strong>do</strong> Art. 4º, §1º <strong>da</strong> Lei nº 2.826/2003, que atende os seguintes requisitos:<br />
Secretário Executivo Adjunto de Políticas Setoriais
PROPOSIÇÃO Nº.081/2009-SEPLAN<br />
ASSUNTO: Submete à apreciação e aprovação desse egrégio Conselho, projeto industrial de diversificação<br />
PARECER: O projeto foi analisa<strong>do</strong> por este órgão, que recomen<strong>da</strong> sua aprovação na forma <strong>do</strong> Parecer de Análise<br />
nº 77/2009-GACIF/DPIC, constante <strong>do</strong> Processo nº 01100/2009-SEPLAN conceden<strong>do</strong> o respectivo<br />
incentivo fiscal ao(s) produto(s) a seguir indica<strong>do</strong>:<br />
Produto(s) NCM/SH Tipo de Bem Incentivo Fiscal Dispositivo Legal<br />
Art. 13, I, Art. 16, I,<br />
Art. 18, I, "a", II, "a" e<br />
Painel de Instrumentos para Veículos Automotores 9029.20 Intermediário Diferimento<br />
"b", §1º, I <strong>do</strong><br />
Regulamento aprova<strong>do</strong><br />
pelo Decreto nº<br />
23.994/03<br />
Na saí<strong>da</strong> <strong>do</strong> produto acima lista<strong>do</strong>, para empresas industriais não incentiva<strong>da</strong>s ou localiza<strong>da</strong>s em outras uni<strong>da</strong>des <strong>da</strong> Federação, o<br />
incentivo fiscal de crédito estímulo será de 90,25%, conforme previsto no art. 16, I, <strong>do</strong> Regulamento aprova<strong>do</strong> pelo Decreto nº<br />
Quan<strong>do</strong> o produto não se enquadrar no disposto no art. 14 <strong>do</strong> Regulamento aprova<strong>do</strong> pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezebro de<br />
2003, aplicar-se-á o nível de crédito estímulo de 55%, previsto no art. 16 II, <strong>do</strong> cita<strong>do</strong> Regulamento para os bens finais finais,<br />
Da<strong>do</strong>s Relevantes<br />
Discriminação 1 o Ano<br />
Investimento Fixo<br />
2.785.220<br />
Investimento Financeiro 4.287.917<br />
Mão de Obra Direta<br />
Mão de Obra Ind. e Adm.<br />
Programa de Produção<br />
Painel de Instrumentos para Veículos Automotores Pç. 280.000 330.000<br />
Composição <strong>do</strong> Capital Social<br />
Acionista / Cotista<br />
Origem Valor R$ 1,00 %<br />
Visteon International Holdings,<br />
INC<br />
Esta<strong>do</strong>s Uni<strong>do</strong>s 9.515.345 100%<br />
Visteon Holdings LLC Esta<strong>do</strong>s Uni<strong>do</strong>s 94 0%<br />
PARECER:<br />
Favorável<br />
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />
Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />
INTERESSADO: VISTEON AMAZONAS LTDA<br />
52<br />
0<br />
2 o Ano 3 o Ano<br />
3.244.885<br />
629.997 1.004.810<br />
9 6<br />
0 0<br />
3.020.814 9.050.919<br />
Total 52 9 6<br />
67<br />
Obs: A mão-de-obra administrativa e indireta de produção, para este projeto, será remaneja<strong>da</strong> <strong>da</strong><br />
mão-de-obra existente.<br />
Produto(s) Unid. 1 o Ano 2 o Ano 3 o Ano<br />
Total 9.515.439 100%<br />
R$ 1,00<br />
Total<br />
5.922.724<br />
Unid.<br />
Denis Minev<br />
Secretário de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico<br />
67<br />
0<br />
400.000
Parecer de Análise nº.<br />
1. Da<strong>do</strong>s <strong>da</strong> Empresa<br />
Denominação Social:<br />
Endereço: Av. Autaz Mirim, 1030<br />
Bairro: Distrito Industrial<br />
2. Composição e Origem <strong>do</strong> Capital Social<br />
Acionista / Cotista CNPJ/CPF Origem Quotas R$ 1,00 %<br />
Visteon International Holdings,<br />
INC<br />
05.578.985/0001-50 Esta<strong>do</strong>s Uni<strong>do</strong>s 9.515.345 9.515.345 100,00%<br />
Visteon Holdings LLC 05.668.477/0001-63 Esta<strong>do</strong>s Uni<strong>do</strong>s 94<br />
94 0,00%<br />
3. Composição <strong>da</strong> Diretoria<br />
4. Breve Histórico / Capaci<strong>da</strong>de Financeira<br />
Visteon Amazonas Lt<strong>da</strong>, conforme contrato de constituição devi<strong>da</strong>mente registra<strong>do</strong> na JUCEA, empresa de capital<br />
estrangeiro,controla<strong>da</strong> pelas sócias Visteon International Holdings, INC., e Visteon Holdings LLC., que deteém respectivamente<br />
100% de suas ações sedia<strong>da</strong>s nos Esta<strong>do</strong>s Uni<strong>do</strong>s, atuantes no segmentos de chassis, Climatização, Interiores e Exteriores,<br />
Powertrain e Telemática e Multimídia.<br />
CONSULTORIA RESPONSÁVEL<br />
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />
Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />
77 /2009 - GACIF/DPIC<br />
VISTEON AMAZONAS LTDA<br />
Projeto de Diversificação<br />
Fone: 3616-7000<br />
Fax:<br />
E-mail:<br />
CNPJ nº<br />
JUCEA nº 02.651.366/0001-56<br />
Total<br />
Processo nº.<br />
Diretores Nacionali<strong>da</strong>de Cargo Domicílio Fiscal<br />
Ricar<strong>do</strong> Tommasi Filho 522.826.196-68 Diretor<br />
Jomar Napoleão <strong>da</strong> Silva<br />
Claudio de Campos Pagotto<br />
006.140.128-56<br />
875.331.629-00<br />
Diretor<br />
Diretor<br />
Fernan<strong>do</strong> Rocha 062.458.458-60 Diretor Residente Manaus<br />
de<br />
CEP nº 69.075.155<br />
Data de Fun<strong>da</strong>ção:<br />
01100<br />
CCA/SEFAZ nº 06.300.483-6<br />
9.515.439 9.515.439<br />
22/04/2009<br />
Controle Consultoria Lt<strong>da</strong> Telefone: 3663-3277<br />
100,00%
5. Programa de Produção<br />
X <strong>do</strong> grupo empresarial<br />
10. Montagem manual <strong>do</strong> display na PCI<br />
11. Montagem <strong>do</strong> conjunto forma<strong>do</strong> pela PCI e display com as partes eletricas e mecânicas na formação <strong>do</strong> produto<br />
final<br />
12. Teste de aceitação final <strong>do</strong> produto<br />
13. Embalagem e expedição<br />
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />
Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />
Parecer: 77 Empresa: VISTEON AMAZONAS LTDA<br />
Produto(s) Unid. NCM/SH<br />
Painel de Instrumentos para Veículos Automotores Pç.<br />
1 o Ano<br />
2 o Ano<br />
3 o Ano<br />
330.000 400.000<br />
6. Caracterização <strong>do</strong>(s) Produto(s)<br />
Painel de Instrumentos para Veículos Automotores<br />
É um produto que oferece informações ao mototorista, tais como: veloci<strong>da</strong>de, rotação <strong>do</strong> motor (tacômetro), indica<strong>do</strong>r <strong>do</strong> nível de<br />
combustível, temperatura <strong>do</strong> motor e <strong>da</strong><strong>do</strong>s de computa<strong>do</strong>r de bor<strong>do</strong> e mais diversas condições de operação <strong>do</strong> veículo e possível<br />
defeitos em alguns componentes como: airberg, freio, luz alta, setas de direção.<br />
7. Tecnologia<br />
própria<br />
<strong>do</strong>mínio público<br />
1. Recebimento de materia prima<br />
de terceiro<br />
Cedente:<br />
8. Análise <strong>do</strong> Processo Produtivo<br />
Produto: Painel de Instrumentos para Veículos Automotores<br />
9029.20 280.000<br />
Royalties: não Valor R$<br />
a) Quanti<strong>da</strong>de de etapas realiza<strong>da</strong>s no P.P.B. <strong>da</strong> Portaria Interministerial nº = não há<br />
b) Quanti<strong>da</strong>de de etapas realiza<strong>da</strong>s no Processo Produtivo <strong>do</strong> Projeto =13(teze)<br />
2. Controle de quali<strong>da</strong>de<br />
3. Inserção <strong>do</strong>s componentes SMD na PCI, sol<strong>da</strong>gem e aplicação de cola<br />
4. Inserção manual de componentes rediais na PCI<br />
5. Sol<strong>da</strong>gem de componentes e terminais <strong>do</strong> la<strong>do</strong> inferior <strong>da</strong> PCI<br />
6. Teste eletrico <strong>da</strong> PCI<br />
7. Retira<strong>da</strong> <strong>da</strong>s bor<strong>da</strong>s <strong>da</strong>s PCI<br />
8. Gravação <strong>do</strong> solfware no microprocessa<strong>do</strong>r<br />
9. Colagem <strong>do</strong> ornamento no mostra<strong>do</strong>r <strong>do</strong> paínel
9. Insumos por Origem<br />
Origem<br />
10. Faturamento por Destino <strong>da</strong> Produção<br />
Exportação 1.848.000<br />
Nacional 4.752.000 72,00% 41.580.000<br />
Local 0<br />
* Empresa Incentiva<strong>da</strong><br />
Total 6.600.000 100,00% 57.750.000 100,00% 66.000.000<br />
** C.E. 90,25% s/ Ven<strong>da</strong> Interestadual<br />
28,00% 16.170.000 28,00% 18.480.000 28,00%<br />
0,00% 0<br />
13.650.397 53,56%<br />
16.545.936<br />
*** Se Débito igual a zero não há Crédito, conforme art. 155, § 2º , inciso II <strong>da</strong> CF/88<br />
R$ 1,00<br />
0 0,00%<br />
Total 21.625.243 100,00% 25.486.894 100,00% 30.893.205 100,00%<br />
R$ 1,00<br />
Origem 1 o ano % 2 o ano % 3 o ano %<br />
53,56%<br />
Nacional 10.043.088 46,44% 11.836.497 46,44% 14.347.269 46,44%<br />
11. Cálculo <strong>do</strong> ICMS e Renúncia Fiscal<br />
1. DÉBITO FISCAL<br />
Débito Nacional (12%)<br />
Débito Local (Diferimento)*<br />
2. CRÉDITO FISCAL<br />
Crédito Ins. Importa<strong>do</strong>s (Diferimento)<br />
Crédito Insumos Nacionais (7%)***<br />
Crédito Insumos Locais (Diferimento)*<br />
3. ICMS Apura<strong>do</strong> ( 1-2 )<br />
1 o ano<br />
Importação 11.582.155 53,56%<br />
Local 0 0,00% 0<br />
Discriminação<br />
4. INCENTIVO FISCAL (Diferimento)<br />
5. ICMS DEVIDO**<br />
6. CONTRIBUIÇÕES<br />
FTI: 1% s/ Faturamento Diferi<strong>do</strong><br />
FMPES: 6% s/ Faturamento c/ 90,25% C.E.<br />
UEA: 1,5% s/ C.E. + 1,3% s/ Faturam. Diferi<strong>do</strong><br />
7. RENÚNCIA FISCAL<br />
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />
Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />
Parecer: 77 Empresa: VISTEON AMAZONAS LTDA<br />
%<br />
2 o ano<br />
1 o Ano<br />
72,00% 47.520.000 72,00%<br />
0,00% 0 0,00%<br />
2 o Ano<br />
3 o Ano<br />
100,00%<br />
R$ 1,00<br />
570.240 4.989.600 5.702.400<br />
570.240 4.989.600 5.702.400<br />
0 0 0<br />
703.016 828.555 1.004.309<br />
0 0<br />
703.016 828.555<br />
0<br />
-132.776 4.161.045<br />
-132.776<br />
55.598<br />
3.763<br />
0 0<br />
3.011 26.343<br />
753<br />
-132.776<br />
%<br />
0,00%<br />
0<br />
4.161.045<br />
486.486<br />
32.929<br />
6.586<br />
4.161.045<br />
3 o ano<br />
%<br />
0<br />
1.004.309<br />
0<br />
4.698.091<br />
4.698.091<br />
555.984<br />
37.633<br />
0<br />
30.107<br />
7.527<br />
4.698.091
12. Custo <strong>do</strong>s Fatores de Produção<br />
Custo Fixos<br />
Indica<strong>do</strong>res 1 o Ano<br />
Custos Variáveis<br />
Total<br />
14. Mão-de-obra projeta e/ou existente<br />
Salário Médio Anual<br />
14.1. Resumo <strong>da</strong> Mão-de-obra projeta<strong>da</strong> e existente<br />
Discriminação<br />
Mão-de-Obra Direta<br />
Mão-de-Obra Indireta<br />
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />
Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />
Parecer: 77 Empresa: VISTEON AMAZONAS LTDA<br />
Existente<br />
56<br />
219<br />
2 o Ano<br />
Salários 499.200 585.600 643.200<br />
9.600 9.600<br />
1 o Ano<br />
52<br />
0<br />
520.598 571.805<br />
9<br />
0<br />
3 o Ano<br />
1.589.210 1.759.972 2.113.475<br />
35.265.638<br />
13. Valor Agrega<strong>do</strong> Bruto - VAB R$ 1,00<br />
Indica<strong>do</strong>res 1 o Ano 2 o Ano 3 o Ano<br />
Receita Total<br />
Insumo Total<br />
Total<br />
Discriminação<br />
Quanti<strong>da</strong>de Acumula<strong>da</strong> (Un)<br />
Encargos Sociais<br />
Benefícios Sociais<br />
29.165.375<br />
30.754.585<br />
39.200.000<br />
21.625.243<br />
17.574.757<br />
1º ano<br />
52<br />
33.505.666 40.468.084<br />
46.200.000<br />
25.486.894<br />
20.713.106<br />
Mão-de-Obra Direta<br />
443.789<br />
242.918<br />
2º ano 3º ano<br />
R$ 1,00<br />
42.581.559<br />
56.000.000<br />
30.893.205<br />
25.106.795<br />
9.600 38.400<br />
Projeta<strong>da</strong><br />
2 o Ano 3 o Ano<br />
6<br />
0<br />
Mão-de-Obra Indireta<br />
230.400 230.400<br />
Unid<br />
2º ano<br />
Total Acumula<strong>do</strong><br />
Total 275 52<br />
9<br />
6<br />
67<br />
Obs: A mão-de-obra administrativa e indireta de produção, para este projeto, será remaneja<strong>da</strong> <strong>da</strong><br />
mão-de-obra existente.<br />
61<br />
67<br />
1º ano<br />
67<br />
0<br />
R$ 1,00<br />
204.826 230.429 230.429<br />
284.962 312.991 28.029 32.701<br />
6<br />
32.914<br />
3º ano<br />
7 7<br />
230.400<br />
32.701<br />
32.914
15. Fontes e Usos<br />
Discriminação<br />
16. Avaliação <strong>do</strong> projeto<br />
1 o Ano 2 o Ano<br />
3 o Ano<br />
FONTES 7.073.137 3.874.882 4.025.624<br />
Recursos Próprios<br />
Recursos de Terceiros<br />
USOS<br />
Investimentos Fixos<br />
Capital de Giro<br />
Investimento Fixo Existente<br />
Ponto de Nivelamento<br />
CF / ( RT-CV ) x 100<br />
Lucrativi<strong>da</strong>de<br />
15,84<br />
(RT - CT) / RT x 100 21,54<br />
17. Lucro Líqui<strong>do</strong> <strong>do</strong> Projeto<br />
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />
Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />
Parecer: 77 Empresa: VISTEON AMAZONAS LTDA<br />
7.073.137 3.874.882<br />
7.073.137 3.874.882<br />
2.785.220 3.244.885<br />
4.287.917 629.997 1.004.810<br />
1 o Ano 2 o Ano<br />
1 o Ano<br />
2 o Ano 3 o Ano<br />
1 o Ano 2 o Ano<br />
6.242.851<br />
13,86<br />
23,67 23,96<br />
8.082.681<br />
18. Retorno <strong>do</strong> Investimento Ano: 1,85<br />
R$ 1,00<br />
Total %<br />
4.025.624 14.973.643<br />
4.025.624<br />
3 o Ano<br />
13,61<br />
3 o Ano<br />
9.918.911<br />
14.973.643 100,00%<br />
100,00%<br />
0 0,00%<br />
14.973.643 100,00%<br />
3.020.814 9.050.919 60,45%<br />
5.922.724 39,55%<br />
12.879.010<br />
Capital de Giro Existente 6.439.505
19. Enquadramento Legal<br />
Art. 14, Inciso I, "a", Inciso II, §1º, Inciso I Art. 18, Inciso I, "a", Inciso II, "a" e "b", §1º, Inciso I<br />
Na saí<strong>da</strong> <strong>do</strong> produto acima lista<strong>do</strong>, para empresas industriais não incentiva<strong>da</strong>s ou localiza<strong>da</strong>s em outras uni<strong>da</strong>des <strong>da</strong> Federação, o<br />
incentivo fiscal de crédito estímulo será de 90,25%, conforme previsto no art. 16, I, <strong>do</strong> Regulamento aprova<strong>do</strong> pelo Decreto nº<br />
23.994, de 29 de dezembro de 2003.<br />
Quan<strong>do</strong> o produto não se enquadrar no disposto no art. 14 <strong>do</strong> Regulamento aprova<strong>do</strong> pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezebro de<br />
2003, aplicar-se-á o nível de crédito estímulo de 55%, previsto no art. 16 II, <strong>do</strong> cita<strong>do</strong> Regulamento para os bens finais finais,<br />
hipótese em que deverá ser utiliza<strong>da</strong> inscrição específica no Ca<strong>da</strong>stro de Contribuintes <strong>do</strong> Amazonas para as respectivas operações,<br />
inclusive as relativas à importação de insumos <strong>do</strong> exterior.<br />
20. Conclusão<br />
Recomen<strong>da</strong>-se a aprovação <strong>da</strong> concessão <strong>do</strong> benefício fiscal, por se tratar de ativi<strong>da</strong>de industrial de<br />
fun<strong>da</strong>mental interesse para o desenvolvimento econômico <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Amazonas, na forma disposta no caput<br />
<strong>do</strong> Art. 4º, §1º <strong>da</strong> Lei nº 2.826/2003, que atende os seguintes requisitos:<br />
67<br />
empregos no Esta<strong>do</strong><br />
2. Contribui para o incremento <strong>do</strong> volume de produção industrial<br />
Graça Bringel<br />
Tec.Inc.Mat. Nº 100093-4<br />
Produto<br />
Painel de Instrumentos para Veículos Automotores<br />
De acor<strong>do</strong>, encaminhe-se ao <strong>CODAM</strong><br />
NCM/SH<br />
Silvia Rodrigues de Menezes<br />
Coordena<strong>do</strong>ra-GACIF<br />
Karine França Atala Daniel J. Feder<br />
Tipo de Bem<br />
Diretora <strong>do</strong> DPIC Secretário Executivo Adjunto de Políticas Setoriais<br />
Incentivo Fiscal<br />
Lei n o 2.826, de 29.09.2003 Regulamento aprova<strong>do</strong> pelo Decreto n o 23.994, de 29.12.2003<br />
Art. 10, Inciso I Art. 13, Inciso I<br />
Art. 13, Inciso I Art. 16, Inciso I<br />
1. Gera<br />
Manaus (AM), 22/4/2009<br />
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />
Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />
Parecer: 77 Empresa: VISTEON AMAZONAS LTDA<br />
3. Contribui para substituir importações nacionais e/ou estrangeiras<br />
9029.20<br />
Intermediário<br />
Diferimento
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />
Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico<br />
SEPLAN<br />
PROPOSIÇÃO Nº.082/2.009-SEPLAN<br />
INTERESSADO: THOMSON MULTIMIDIA LTDA<br />
ASSUNTO: Alteração <strong>da</strong>s NCM/SH 8517.50; 8517.20 e 8471.80 para NCM/SH<br />
8517.62 e 8471.80, referente ao produto<br />
MODULADOR/DEMODULADOR (MODEM DIGITAL).<br />
JUSTIFICATIVA: A solicitação foi analisa<strong>da</strong> por este órgão, que concluiu pelo<br />
deferimento nos termos <strong>do</strong> Parecer Técnico nº. 015/2008-<br />
ASS/SEAPS, constante <strong>do</strong> processo 0305//2009-SEPLAN, em<br />
consonância com a alteração introduzi<strong>da</strong> pela Resolução nº 43 de<br />
26.12.2006.<br />
PARECER:<br />
Favorável.<br />
Denis Denis Minev<br />
Minev<br />
Secretário de Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Planejamento e Desenvolvimento<br />
Econômico
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />
Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico<br />
SEPLAN<br />
Processo Nº. 0305/2009-SEPLAN.<br />
Interessa<strong>do</strong>: THOMSON MULTIMIDIA LTDA<br />
Assunto: Alteração de NCM/SH.<br />
Parecer nº. 015/2009-ASS/SEAPS<br />
EMENTA: INCENTIVOS FISCAIS. Solicita<br />
alteração de NCM/SH para produto detentor<br />
de incentivo fiscal.Legislação Federal alterou a<br />
NCM.<br />
THOMSON MULTIMIDIA LTDA, socie<strong>da</strong>de empresária industrial<br />
estabeleci<strong>da</strong> nesta ci<strong>da</strong>de na Rua Max Teixeira, 2319 – Colônia Santo Antônio, inscrita no<br />
CNPJ sob o nº. 02.773.531/0001-42 e no CCA nº 06.200.184-1 e 8471.80, solicita<br />
alteração <strong>da</strong>s NCM/SH 8517.50, 8517.20 e 8471.80 atribuí<strong>da</strong>s ao produto<br />
MODULADOR/DEMODULADOR (MODEM DIGITAL) para NCM 8517.62 e 8471.80.<br />
O Decreto menciona<strong>do</strong> tem como escopo aprovar a Tabela de Incidência <strong>do</strong><br />
Imposto de Produtos Industrializa<strong>do</strong>s – IPI, que tem por base a Nomenclatura Comum <strong>do</strong><br />
MERCOSUL (NCM) a qual constitui a Nomenclatura Brasileira de Merca<strong>do</strong>rias basea<strong>da</strong>s<br />
no Sistema Harmoniza<strong>do</strong> (NBM/SH). A Resolução nº 43/2006/CAMEX altera as<br />
nomenclaturas e as alíquotas <strong>do</strong> II. Ambos os atos alteram a nomenclatura <strong>da</strong>s posições 1 a<br />
97, vale dizer, to<strong>do</strong>s os capítulos <strong>da</strong> TEC – Tarifa Externa Comum.<br />
Nos Decretos Concessivos de incentivo fiscal de ICMS, além <strong>da</strong><br />
denominação <strong>do</strong> produto (nome comercial) consta o código tarifário (posição e sub-<br />
posição) <strong>da</strong> TEC – Tarifa Externa Comum.<br />
Ocorren<strong>do</strong> alterações nas normas federais que cui<strong>da</strong>m <strong>da</strong> matéria, as<br />
socie<strong>da</strong>des empresárias instala<strong>da</strong>s no PIM e beneficiárias <strong>do</strong>s incentivos fiscais têm por<br />
óbvio, a obrigatorie<strong>da</strong>de de proceder nos <strong>do</strong>cumentos necessários às operações fiscais, o<br />
código tarifário estabeleci<strong>do</strong> para aquele produto.<br />
No Lau<strong>do</strong> Técnico de Inspeção, ato que autoriza a fruição <strong>do</strong> incentivo<br />
fiscal relativo ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Merca<strong>do</strong>rias e sobre<br />
Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação –<br />
ICM, consta além <strong>da</strong> nomenclatura <strong>do</strong> produto, o código tarifário em que está classifica<strong>do</strong>.
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />
Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico<br />
SEPLAN<br />
Assim, entendemos haver necessi<strong>da</strong>de de alterar o Lau<strong>do</strong> Técnico de<br />
Inspeção <strong>do</strong> produto MODULADOR/DEMODULADOR (MODEM DIGITAL) NCM<br />
8517.50 que teve o código altera<strong>do</strong>.<br />
O artigo 1º <strong>do</strong> Decreto nº 24.959 de 14 de abril de 2005, introduziu<br />
alterações no art. 6º <strong>do</strong> Regulamento aprova<strong>do</strong> pelo Decreto nº 23.994 de 29 de dezembro<br />
de 2003, passan<strong>do</strong> a vigorar com a seguinte re<strong>da</strong>ção.<br />
Art ............................................<br />
.................................................<br />
§ 4º. A empresa incentiva<strong>da</strong> deverá solicitar à SEPLAN<br />
modificação relativa à nomenclatura e/ou enquadramento <strong>do</strong><br />
produto incentiva<strong>do</strong> no código tarifário <strong>da</strong> NCM/SH.<br />
§ 5º. Na hipótese de deferimento <strong>do</strong><br />
pedi<strong>do</strong> a que se refere o parágrafo anterior, a SEPLAN deverá<br />
expedir novo Lau<strong>do</strong> Técnico de Inspeção.<br />
§ 6º. A autorização prevista no parágrafo anterior será<br />
submeti<strong>da</strong> à homologação <strong>do</strong> OCDAM.<br />
Como se pode constatar na legislação acima transcrita, uma vez acata<strong>do</strong> o<br />
pleito , deverá ser expedi<strong>do</strong> novo Lau<strong>do</strong> Técnico de Inspeção, com as NCM/SH 8517.62 e<br />
8471.80 relativas ao MODULADOR/DEMODULADOR (MODEM DIGITAL), e<br />
posteriormente submeti<strong>da</strong> a decisão à homologação <strong>do</strong> Colen<strong>do</strong> Conselho de<br />
Desenvolvimento <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Amazonas - <strong>CODAM</strong>.<br />
De acor<strong>do</strong>:<br />
Manaus, 04 de março de 2009.<br />
Maria de Fátima R. <strong>da</strong> Câmara<br />
Técnica de Incentivos<br />
Karine França Atala<br />
Diretora <strong>do</strong> Departamento de Políticas Industriais e Comerciais<br />
APROVO: Daniel Jack Feder<br />
Secretário Executivo Adjunto de Políticas Setoriais
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />
Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico<br />
SEPLAN<br />
PROPOSIÇÃO Nº.083/2.009-SEPLAN<br />
INTERESSADO: GATSBY DO BRASIL LTDA<br />
ASSUNTO: Inclusão de NCM<br />
JUSTIFICATIVA: A solicitação foi analisa<strong>da</strong> por este órgão, que concluiu pelo<br />
deferimento nos termos <strong>do</strong> Parecer Técnico n°.016/2009-ASS/DPIC,<br />
capea<strong>do</strong> pelo Processo n.º 0299/2009-SEPLAN, proceden<strong>do</strong> à inclusão<br />
na linha de produção <strong>do</strong> bem Fios e Cabos Elétricos a NCM/SH<br />
8544.42, <strong>da</strong> referi<strong>da</strong> socie<strong>da</strong>de empresária, com fulcro no art. 6º, § 4º<br />
<strong>do</strong> Regulamento aprova<strong>do</strong> pelo Decreto n.° 23.994 / 2003.<br />
PARECER :<br />
Favorável.<br />
Denis Denis Minev<br />
Minev<br />
Secretário de Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Planejamento e<br />
Desenvolvimento Econômico
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />
Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico<br />
SEPLAN<br />
Processo Nº: 0299/2008-SEPLAN.<br />
Interessa<strong>da</strong>: GATSBY DO BRASIL LTDA<br />
Assunto: Inclusão NCM/SH para produto incentiva<strong>do</strong>.<br />
PARECER Nº. 016/2009-ASS/SEAPS<br />
EMENTA: TRIBUTÁRIO. Incentivos Fiscais. Inclusão<br />
de NCM/SH para o produto detentor de incentivo fiscal.<br />
Possibili<strong>da</strong>de jurídica fulcra<strong>da</strong> no art. 6º, § 4º, <strong>do</strong> Decreto<br />
23.994, de 29 de dezembro de 2003, com as alterações<br />
introduzi<strong>da</strong>s pelo Decreto 24.959, de 14 de abril de 2005.<br />
GATSBY DO BRASIL LTDA, socie<strong>da</strong>de empresária industrial,<br />
estabeleci<strong>da</strong> nesta ci<strong>da</strong>de na Av. Santa Cruz Macha<strong>do</strong>, 05 – Crespo, inscrita no CNPJ sob o<br />
nº. 84.476.100/0001-89 e no CCA nº 06.300.125-0, comparece a este órgão para solicitar<br />
nos autos <strong>do</strong> processo acima identifica<strong>do</strong>, com fulcro no art. 6º, § 4º <strong>do</strong> Decreto 23.994, de<br />
29 de dezembro de 2003, solicitar a inclusão <strong>da</strong> NCM/SH 8544.42 para o produto fios e<br />
cabos elétricos incentiva<strong>do</strong> sob a vigência <strong>da</strong> lei 2.826, de 29 de setembro de 2003, por<br />
intermédio <strong>do</strong> Decreto nº 24.186, publica<strong>do</strong> em 26 de abril de 2004.<br />
O produto objeto <strong>do</strong> pleito pode ser destina<strong>do</strong> a uma gama de produtos,<br />
portanto, pelas características técnicas pode ser classifica<strong>do</strong> em mais de uma NCM/SH,<br />
possibilitan<strong>do</strong> várias classificações tarifárias.<br />
A legislação prevê incentivos para os produtos, de forma genérica, não<br />
exigin<strong>do</strong> que conste no Decreto Concessivo as especificações, porém, no caso peculiar de<br />
fios e cabos elétricos, há necessi<strong>da</strong>de de se determinar para que tipo de produto destina-se<br />
em função <strong>do</strong>s diferentes níveis de incentivo estabeleci<strong>do</strong> na legislação vigente, para o dito<br />
produto.<br />
Ressaltamos, que o artigo 1º <strong>do</strong> Decreto nº 24.959, de 14 de abril de 2005,<br />
altera o art. 23 <strong>do</strong> regulamento aprova<strong>do</strong> pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de<br />
2003, passan<strong>do</strong> a vigorar com a seguinte re<strong>da</strong>ção:
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />
Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico<br />
SEPLAN<br />
Decreto 23.994/2003<br />
Art. 6º ...........................................<br />
......................................................<br />
§ 4º. A empresa incentiva<strong>da</strong> deverá solicitar à SEPLAN<br />
modificação relativa à nomenclatura e/ou enquadramento<br />
<strong>do</strong> produto incentiva<strong>do</strong> no código tarifário <strong>da</strong> NCM/SH.<br />
§ 5º. Na hipótese de deferimento <strong>do</strong> pedi<strong>do</strong> a que se refere<br />
o parágrafo anterior, a SEPLAN expedirá novo Lau<strong>do</strong> Técnico<br />
de Inspeção.<br />
§ 6º. A autorização prevista no parágrafo anterior será<br />
submeti<strong>da</strong> à homologação <strong>do</strong> <strong>CODAM</strong>.<br />
Como se pode constatar no dispositivo acima transcrito, uma vez acata<strong>do</strong> o<br />
pleito, deverá ser expedi<strong>do</strong> novo Lau<strong>do</strong> Técnico de Inspeção, com a nomenclatura e/ou<br />
NCM/SH altera<strong>da</strong>s, e posteriormente submeti<strong>da</strong>s à homologação <strong>do</strong> Colen<strong>do</strong> Conselho de<br />
Desenvolvimento <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Amazonas – <strong>CODAM</strong>.<br />
Por tu<strong>do</strong> dito, somos favoráveis à inclusão <strong>da</strong> NCM/SH 8544.42 e<br />
sugerimos que sejam os presentes autos encaminha<strong>do</strong>s à Gerência de Acompanhamento de<br />
Incentivos – GACI, para que seja procedi<strong>da</strong> a alteração pleitea<strong>da</strong> e que posteriormente,<br />
seja elabora<strong>da</strong> proposição ao <strong>CODAM</strong>, para homologação, em obediência ao disposto no §<br />
6º <strong>do</strong> decreto retro-menciona<strong>do</strong>.<br />
De acor<strong>do</strong>:<br />
Aprovo:<br />
Manaus, 06, de janeiro de 2009.<br />
Maria de Fátima Raposo <strong>da</strong> Câmara<br />
Técnica de Incentivos<br />
Karine França Atala<br />
D iretora <strong>do</strong> DPIC<br />
Daniel J. Feder<br />
Secretário Executivo Adj. de Políticas Setoriais
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />
Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico<br />
SEPLAN<br />
PROPOSIÇÃO N.º084/2.009-SEPLAN<br />
INTERESSADO: FLEX IMP. EXP. IND. COM. DE MÁQINAS E MOTORES<br />
LTDA - FILIAL<br />
ASSUNTO: Transferência de Linha de Produção para o estabelecimento Matriz<br />
JUSTIFICATIVA: A solicitação foi analisa<strong>da</strong> por este órgão, que concluiu pelo<br />
deferimento nos termos <strong>do</strong> Parecer Técnico nº019/2009-<br />
ASS/SEAPS, constante <strong>do</strong> Processo 0809/2009-SEPLAN, pela<br />
transferência <strong>da</strong>s linhas de produção <strong>do</strong>s produtos Rolete<br />
Entita<strong>do</strong>r – NCM/SH 8473.21; Fita para Impressão de Poliéster<br />
– NCM/SH 9612.10; Fita para Impressão de Polietileno -<br />
NCM/SH 9612.10; Fita para Impressão de Nylon - NCM/SH<br />
9612.10 e Fita Corretora de Polietileno - NCM/SH 9612.10, <strong>do</strong><br />
estabelecimento Filial, para a Matriz estabeleci<strong>da</strong> na Aveni<strong>da</strong><br />
Buriti, 4821 – Distrito Industrial, inscrita no CNPJ sob o<br />
nº.22.798.094/0001-29 e no CCA nº.06.200.011-0.<br />
PARECER:<br />
Favorável.<br />
Denis Denis Minev<br />
Minev<br />
Secretário de Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Planejamento e Desenvolvimento<br />
Econômico
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />
Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico<br />
SEPLAN<br />
Processo n.º: 0809/2009-SEPLAN<br />
Interessa<strong>da</strong>: FLEX IMP. EXP. IND. E COMÉRCIO DE MÁQUINAS E<br />
MOTORES LTDA.<br />
Assunto: Autorização para Transferir Linhas de Produção.<br />
Parecer n°. 019/2009-ASS-SEAPS<br />
EMENTA: TRIBUTÁRIO.<br />
INCENTIVOS FISCAIS. Autorização<br />
para transferir de linha de produção,<br />
para estabelecimento matriz. Atualmente<br />
os bens objetos <strong>da</strong> solicitação são<br />
produzi<strong>do</strong>s na filial, em face <strong>da</strong> reforma,<br />
<strong>do</strong> estabelecimento matriz. Conclusas as<br />
obras civis, solicita autorização para<br />
retornar as linhas de produção para o<br />
estabelecimento matriz. Possibili<strong>da</strong>de<br />
jurídica.<br />
FLEX IMP. EXP. IND. E COMÉRCIO DE MÁQUINAS E<br />
MOTORES LTDA., empresa industrial estabeleci<strong>da</strong> nesta ci<strong>da</strong>de a<br />
Aveni<strong>da</strong> Ayrão nº 366 - Centro, inscrita no C.N.P.J. 22.798.094/0004-71<br />
e no C.C.A. 06.200.480-8, solicita nos autos <strong>do</strong> processo acima<br />
identifica<strong>do</strong>, autorização para proceder a transferência para a Matriz<br />
inscrita no CNPJ sob o n.°22.798.094/0001 - 29 estabeleci<strong>da</strong> a Aveni<strong>da</strong><br />
Buriti, nº 4.821 – Distrito Industrial, <strong>da</strong>s linhas de produção <strong>do</strong>s bens<br />
incentiva<strong>do</strong>s por intermédio <strong>do</strong> Decreto nº 25.670 de 02 de março de<br />
2006, a seguir relaciona<strong>do</strong>s:<br />
PRODUTOS NCM<br />
Rolete entinta<strong>do</strong>r 8473.21<br />
Fita para impressão de poliéster 9612.10<br />
Fita para impressão de polietileno 9612.10<br />
Fita para impressão de nylon 9612.10<br />
Fita corretora de polietileno 9612.10<br />
Informa a solicitante que em função <strong>da</strong> crescente deman<strong>da</strong><br />
por produtos eletroeletrônicos, a planta fabril não mais comportava a<br />
expansão <strong>da</strong>s linhas de produção posto estar operan<strong>do</strong> em plena
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />
Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico<br />
SEPLAN<br />
capaci<strong>da</strong>de, razão pela qual solicitou a esse Órgão a transferência de<br />
várias linhas para a filial. Ocorre, que após reforma no prédio <strong>do</strong><br />
estabelecimento matriz, a planta comporta to<strong>da</strong>s as linhas de produção,<br />
razão pela qual solicita nos autos <strong>do</strong> processo acima identifica<strong>do</strong>, a<br />
transferências <strong>da</strong>s mesmas <strong>do</strong> estabelecimento filial para matriz.<br />
Requer seja efetua<strong>da</strong> a transferência <strong>da</strong>s linhas <strong>do</strong><br />
estabelecimento filial sito Aveni<strong>da</strong> Ayrão nº 366 - Centro, inscrita no<br />
CNPJ 22.798.094/0004-71 e no CCA 06.200.480-8, solicita nos autos <strong>do</strong><br />
processo acima identifica<strong>do</strong>, autorização para proceder a transferência<br />
para a Matriz inscrita no CNPJ sob o n.° 22.798.094/0001 - 29<br />
estabeleci<strong>da</strong> a aveni<strong>da</strong> Buriti, nº 4.821 – Distrito Industrial.<br />
Relatei.<br />
A legislação de incentivos fiscais em vigor, não ve<strong>da</strong> a<br />
transferência <strong>da</strong> totali<strong>da</strong>de de linhas de produção entre empresas<br />
incentiva<strong>da</strong>s, mesmo que sejam matriz e filial. A restrição dá-se quan<strong>do</strong><br />
a transferência é apenas de parte <strong>da</strong> linha de produção.<br />
O Decreto 23.994 de 29 de dezembro de 2.003 que<br />
regulamenta a Lei 2.826 de 29 de setembro de 2.003, assim estabelece:<br />
Art. 23. As empresas incentiva<strong>da</strong>s deverão obter autorização<br />
prévia e expressa <strong>do</strong> <strong>CODAM</strong> para:<br />
I - proceder a qualquer alteração no parque fabril e/ou no<br />
processo produtivo que implique redução <strong>do</strong> programa de<br />
investimentos e/ou absorção de mão-de-obra, em relação ao<br />
projeto que deu origem à concessão <strong>do</strong>s incentivos fiscais;<br />
II - realizar operações de transferências de etapas <strong>do</strong><br />
processo produtivo, observa<strong>do</strong> o disposto nos arts. 16, § 1° e<br />
18, § 4°, I.(grifei)<br />
§ 1º Fica ve<strong>da</strong><strong>da</strong> a transferência de etapa <strong>do</strong> processo de<br />
produção entre matriz e filial, salvo se comprovarem o<br />
atendimento de, no mínimo, três <strong>da</strong>s seguintes condições :<br />
(grifei)<br />
I - a geração de novos empregos diretos ou indiretos e<br />
comprova<strong>do</strong>s investimentos considera<strong>do</strong>s relevantes em ativo<br />
fixo;<br />
II - a absorção de novos processos de tecnologia de produto e<br />
de processo no parque industrial <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>;<br />
III - que não se constitua em desmembramento <strong>do</strong> processo<br />
produtivo de em final;<br />
IV - o preço FOB pratica<strong>do</strong> pelo fabricante de bem<br />
intermediário nas ven<strong>da</strong>s para empresa controla<strong>da</strong>,<br />
controla<strong>do</strong>ra e coliga<strong>da</strong> deve ser similar ao preço <strong>da</strong> média<br />
<strong>do</strong> merca<strong>do</strong>;
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />
Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico<br />
SEPLAN<br />
Infere-se <strong>do</strong> dispositivo acima transcrito que a ve<strong>da</strong>ção para<br />
transferir etapas <strong>do</strong> processo de produção entre empresas matriz e filial<br />
ou entre coliga<strong>da</strong>s e controla<strong>da</strong>s e controla<strong>do</strong>ras somente ocorre quan<strong>do</strong><br />
não atendi<strong>da</strong>s as condições previstas no § 1° <strong>do</strong> referi<strong>do</strong> artigo. Uma vez<br />
atendi<strong>da</strong>s as condições pode haver transferência de etapas <strong>do</strong> processo de<br />
produção.<br />
Ressaltamos que pretende a requerente transferir a<br />
integrali<strong>da</strong>de <strong>da</strong>s linhas de produção <strong>do</strong> estabelecimento industrial filial,<br />
para a matriz, em função de reunir num mesmo local a totali<strong>da</strong>de <strong>do</strong>s<br />
bens produzi<strong>do</strong>s.<br />
Por tu<strong>do</strong> dito somos favoráveis ao deferimento <strong>do</strong> pleito e<br />
sugerimos sejam os presentes autos encaminha<strong>do</strong>s a Secretaria Executiva<br />
<strong>do</strong> <strong>CODAM</strong>, para as providências.<br />
De Acor<strong>do</strong>:<br />
APROVO:<br />
É o parecer que submetemos a consideração superior.<br />
Manaus, 07 de abril de 2.009<br />
Maria de Fátima Raposo <strong>da</strong> Câmara<br />
Técnica de Incentivos<br />
Karine França Atala<br />
Diretora <strong>do</strong> Departamento de<br />
Políticas Industriais<br />
Daniel Jack Feder<br />
Secretário Executivo Adjunto<br />
de Políticas Setoriais
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />
Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico<br />
SEPLAN<br />
PROPOSIÇÃO Nº085/2009SEPLAN<br />
INTERESSADO: IPA - INDÚSTRIA DE PISOS DA AMAZÔNIA LTDA<br />
ASSUNTO: Reenquadramento <strong>do</strong> produto artigo de madeira para construção<br />
civil – NCM/SH 4418.30, como bem que utiliza matéria-prima<br />
regional e localiza<strong>da</strong> no interior <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>, fun<strong>da</strong>menta<strong>da</strong> no art.<br />
10, VI, art. 13, II e § 3º <strong>da</strong> Lei nº 2826/2003, ou seja, com o<br />
incentivo fiscal de crédito estímulo ao nível de 100% (cem por<br />
cento).<br />
JUSTIFICATIVA: A solicitação foi analisa<strong>da</strong> por esta Secretaria, que sugere o<br />
deferimento nos termos <strong>do</strong> Parecer Técnico n° 017/2009 –<br />
ASS/SEAPS, constante <strong>do</strong> processo n˚ 0334/2009-SEPLAN.<br />
PARECER:<br />
Favorável.<br />
Denis Denis Minev Minev<br />
Minev<br />
Secretário de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e<br />
Desenvolvimento Econômico
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />
Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico<br />
SEPLAN<br />
Processo: 00334/2.009–SEPLAN<br />
Interessa<strong>da</strong>: IPA - INDÚSTRIA DE PISOS DA AMAZÔNIA LTDA.<br />
Assunto: Re-enquadramento de produto incentiva<strong>do</strong>.<br />
Parecer n°. 017/2009-ASS/SEAPS<br />
EMENTA: Incentivos Fiscais. Solicita reenquadramento<br />
de produto “artigo de madeira para<br />
construção civil NCM/SH 4418.30” incentiva<strong>do</strong><br />
como bem final com o nível de crédito estímulo de<br />
55%, para bem que utiliza matéria-prima regional<br />
e localiza<strong>da</strong> no interior <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>, Município de<br />
Iranduba. Fun<strong>da</strong>mentação art. 16, § 3º <strong>do</strong> Decerto<br />
23.994 de 29 de dezembro de 2003.<br />
A socie<strong>da</strong>de empresária IPA - INDÚSTRIA DE PISO DA AMAZÔNIA<br />
inscrita no CNPJ sob o n°. 07.832.409/0001-13 e inscrição estadual n.° 06.200.483-2,<br />
situa<strong>da</strong> no Lote Areia Preta s/n Margem Esquer<strong>da</strong> <strong>do</strong> Rio Solimões – Município de<br />
Iranduba comparece a este Órgão para requerer re-enquadramento <strong>do</strong> bem: Artigos de<br />
madeira para construção civil – NMC/SH, incentiva<strong>do</strong> por intermédio <strong>do</strong> Decreto nº.<br />
25.811 de 25 de abril de 2006, com o nível de crédito estímulo ao nível de 55%<br />
(cinqüenta e cinco por cento).<br />
Alega que o produto utiliza para sua fabricação madeira, portanto de<br />
origem florestal. Anexa aos autos Licença de Operação – LO nº 091/09, que autoriza a<br />
exploração florestal por meio de Plano de Manejo Florestal Sustentável em um imóvel<br />
com área total de 551,73 hectares, situa<strong>da</strong> a margem direita <strong>do</strong> Rio Atininga, s/n Zona<br />
Rural.<br />
Que quan<strong>do</strong> <strong>da</strong> apresentação <strong>do</strong> projeto a empresa pretendia instalar-se<br />
na capital <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>, mas por dificul<strong>da</strong>des de encontrar imóvel compatível com a<br />
ativi<strong>da</strong>de industrial, houve por bem instalar-se em Município de Iranduba próximo a<br />
Manaus, mesmo fora <strong>da</strong> área de alcance <strong>do</strong>s incentivos fiscais federais. Ressalta-se que<br />
o enquadramento <strong>do</strong> menciona<strong>do</strong> bem no art. 10, VIII, § 1º <strong>da</strong> lei 2826/2003 com as<br />
alterações introduzi<strong>da</strong>s pela lei 2879, de 31 de março de 2004 não é compatível com o<br />
produto.<br />
É o relatório.<br />
O bem incentiva<strong>do</strong> “artigo de madeira para construção civil NCM/SH<br />
4418.30”, será fabrica<strong>do</strong> pelo processo a seguir descrito.<br />
1. Recebimento de materiais;<br />
2. Armazenamento <strong>da</strong>s toras;<br />
3. Transporte e preparação <strong>da</strong>s toras;
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />
Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico<br />
SEPLAN<br />
4. Serraria;<br />
5. Corte;<br />
6. Secagem em estufa;<br />
7. Plainamento;<br />
8. Fresagem;<br />
9. Corte longitudinal;<br />
10. Lixadeira;<br />
11. Acabamento<br />
12. Estocagem / Expedição.<br />
Pelas etapas podemos concluir que o bem em referência não se trata de<br />
madeira serra<strong>da</strong>, beneficia<strong>da</strong> ou perfila<strong>da</strong>, e sim de produto de origem florestal, com<br />
processo mais elabora<strong>do</strong>, destina<strong>do</strong> a construção civil (acabamento), como, taco,<br />
veneziana, esquadrias e etc. O enquadramento mais condizente com o produto em<br />
discussão é o estabeleci<strong>do</strong> no art. 10, VI c/c art. 13, II <strong>da</strong> lei 2.826 de 29 de setembro de<br />
2003, com o nível de crédito estímulo fixa<strong>do</strong> em 75% (setenta e cinco por cento), uma<br />
vez que a exclusão legal é expressamente para os produtos retro nomina<strong>do</strong>s.<br />
A legislação de incentivos fiscais regi<strong>da</strong> pela lei 2.826/2.003 e decreto<br />
23.994/2.003, que aprova o Regulamento <strong>do</strong> referi<strong>do</strong> diploma legal, estabelece:<br />
Lei n.° 2.826 de 29 de setembro de 2.003<br />
Art. 10. Para fins <strong>do</strong> que dispõe esta Lei, são considera<strong>da</strong>s as<br />
seguintes características de produtos:<br />
...................................<br />
VI - produtos agroindustriais e afins, florestais e faunísticos,<br />
medicamentos, preparações cosméticas e produtos de<br />
perfumaria que utilizem, dentre outras, matérias-primas<br />
produzi<strong>da</strong>s no interior e/ou oriun<strong>da</strong>s <strong>da</strong> flora e fauna<br />
regionais, pesca<strong>do</strong> industrializa<strong>do</strong> e produtos de indústria de<br />
base florestal;<br />
........................................<br />
Art. 13. O incentivo fiscal <strong>do</strong> crédito estímulo <strong>do</strong> ICMS, será<br />
concedi<strong>do</strong> por produto, observa<strong>do</strong> tratamento isonômico para<br />
bens classifica<strong>do</strong>s na mesma posição e sub-posição <strong>do</strong> código<br />
tarifário NCM/SH, de acor<strong>do</strong> com sua caracterização defini<strong>da</strong><br />
no art. 10, nos seguintes níveis:<br />
.............................<br />
II – 75% (setenta e cinco por cento) para os produtos previstos<br />
nos incisos II, III, V e VI;<br />
..........................................
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />
Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico<br />
SEPLAN<br />
§ 3º Os produtos previstos no inciso VI <strong>do</strong> art. 10, quan<strong>do</strong><br />
fabrica<strong>do</strong>s no interior <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>, farão jus ao nível de crédito<br />
estímulo de 100% (cem por cento).<br />
Pelo exposto, sugerimos seja o bem objeto <strong>da</strong> análise enquadra<strong>do</strong> como<br />
produto florestal, inserto no art.10, VI , art. 13, II e § 3º <strong>da</strong> lei 2826/03, ou seja, com o<br />
incentivo fiscal de crédito estímulo ao nível de 100% (cem por cento) e por estar o<br />
empreendimento localiza<strong>do</strong> no interior <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong><br />
De acor<strong>do</strong>:<br />
APROVO<br />
É o parecer que submetemos a consideração superior.<br />
Manaus, 22 de abril de 2009.<br />
Maria de Fátima Raposo <strong>da</strong> Câmara<br />
Técnica de Incentivo<br />
Karine França Atala<br />
Diretora <strong>do</strong> Departamento de Política Industrial<br />
Daniel Jack Feder<br />
Secretário Executivo Adjunto de Políticas Setoriais
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />
Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico<br />
SEPLAN<br />
PROPOSIÇÃO N.°086/2.009-SEPLAN<br />
INTERESSADO: TEIKON TECNOLOGIA INDUSTRIAL A AMAZÔNIA LTDA<br />
ASSUNTO: Inclusão de Produto em Linha<br />
JUSTIFICATIVA: A solicitação foi analisa<strong>da</strong> por este órgão, que concluiu pelo<br />
deferimento nos termos <strong>do</strong> Parecer Técnico n°.083//2007-ASS/DPIC, capea<strong>do</strong> pelo<br />
Processo n.º 03983/2007-SEPLAN, proceden<strong>do</strong> a inclusão na linha de produção o<br />
produto: Módulo de Memória – NCM 8473.30 e 8473.50.<br />
PARECER :<br />
Favorável.<br />
Denis Denis Minev<br />
Minev<br />
Secretário de Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Planejamento e<br />
Desenvolvimento Econômico
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />
Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico<br />
SEPLAN<br />
PROPOSIÇÃO Nº087/2009-SEPLAN.<br />
INTERESSADO: Placibrás <strong>da</strong> Amazônia Lt<strong>da</strong><br />
ASSUNTO: Incorporação <strong>da</strong> empresa PCE – Papel, Caixas e Embalagens Lt<strong>da</strong>.<br />
JUSTIFICATIVA: A solicitação foi analisa<strong>da</strong> por este órgão, que concluiu pelo<br />
deferimento nos termos <strong>do</strong> Parecer Técnico nº 028/2009-SEAPS,<br />
capea<strong>do</strong> pelo Processo nº 00956/2009-SEPLAN, proceden<strong>do</strong> a<br />
realização <strong>da</strong> incorporação <strong>da</strong> socie<strong>da</strong>de empresária PCE – Papel,<br />
caixas e Embalagens Lt<strong>da</strong>, pela socie<strong>da</strong>de empresária Placibrás<br />
<strong>da</strong> Amazônia Lt<strong>da</strong>, com fulcro nos arts. 24 e 25 <strong>do</strong> Regulamento<br />
aprova<strong>do</strong> pelo Decreto nº 23.994 de 29 de dezembro de 2003.<br />
PARECER:<br />
Favorável.<br />
Denis Denis Minev Minev<br />
Minev<br />
Secretário de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e<br />
Desenvolvimento Econômico
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />
Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico<br />
SEPLAN<br />
Processo: 00956/2009-SEPLAN<br />
Interessa<strong>da</strong>: Placibrás <strong>da</strong> Amazônia Lt<strong>da</strong>.<br />
Assunto: Incorporação <strong>da</strong> socie<strong>da</strong>de empresária PCE - Papel, Caixas e Embalagens<br />
S/A pela socie<strong>da</strong>de empresária Placibrás <strong>da</strong> Amazônia Lt<strong>da</strong><br />
PARECER N.° 028/2009-ASS/SEAPS<br />
EMENTA: TRIBUTÁRIO. Incentivos<br />
Fiscais. Cisão Parcial e Incorporação de<br />
socie<strong>da</strong>de empresária beneficiária <strong>do</strong>s<br />
incentivos fiscais <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong><br />
Amazonas. Expectativa <strong>da</strong> incorpora<strong>do</strong>ra<br />
incorporar ao seu ativo os benefícios <strong>da</strong><br />
incorpora<strong>do</strong>ra. Possibili<strong>da</strong>de de<br />
deferimento <strong>da</strong> solicitação.<br />
PLACIBRÁS DA AMAZÔNIA LTDA, socie<strong>da</strong>de empresária<br />
industrial inscrita no CNPJ sob o n°. 0.338.882/0001-13 e CCA sob o nº 06.300.141-1<br />
situa<strong>da</strong> na Rua Matrinxã, 633 - Distrito Industrial, comparece a este Órgão para<br />
comunicar que procedeu a incorporação <strong>da</strong> socie<strong>da</strong>de empresária PCE – PAPEL,<br />
CAIXAS E EMBALAGENS S/A, suceden<strong>do</strong>-a em direitos e obrigações, dentre as<br />
quais os incentivos fiscais, relativos ao ICMS para os produtos: papel; caixas e<br />
embalagens.<br />
Acosta aos autos cópia <strong>da</strong> Ata de <strong>Reunião</strong> <strong>do</strong>s Sócios Quotistas<br />
realiza<strong>da</strong> em 05 de março de 2009, o protocolo de justificação para realização de<br />
incorporação <strong>da</strong> socie<strong>da</strong>de PCE – PAPEL, CAIXAS E EMBALAGENS S/A.<br />
No tocante às incorporações entre socie<strong>da</strong>des empresárias<br />
incentiva<strong>da</strong>s, reza o art. 25, <strong>da</strong> Lei nº 2.826/2006.<br />
Art. 25. As alterações no contrato ou<br />
estatuto social, tais como a mu<strong>da</strong>nça<br />
na composição societária/acionária, de<br />
denominação ou razão social, endereço,<br />
capital social, bem como as<br />
incorporações, fusões, cisões e<br />
transformações deverão ser<br />
obrigatoriamente comunica<strong>do</strong>s à SEPLAN<br />
e à SEFAZ, no prazo máximo de 30<br />
(trinta) dias após a sua ocorrência,<br />
para efeito de registro ca<strong>da</strong>stral, sem<br />
prejuízo <strong>da</strong> comunicação aos demais<br />
órgãos, observa<strong>do</strong> o disposto no art.<br />
72.
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />
Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico<br />
SEPLAN<br />
§ 1º. As alterações relativas à<br />
composição societária/acionária,<br />
decorrentes <strong>da</strong> mu<strong>da</strong>nça de<br />
sócio/acionista majoritário, bem como<br />
as incorporações, fusões, cisões e<br />
transformações deverão indicar a nova<br />
titulari<strong>da</strong>de <strong>do</strong>s projetos técnicoeconômicos.<br />
§ 2º. Na hipótese <strong>da</strong>s alterações<br />
descritas no caput descaracterizarem os<br />
fatores técnico-econômicos constantes<br />
nos projetos incentiva<strong>do</strong>s, a empresa<br />
deverá obter autorização prévia e<br />
expressa <strong>do</strong> <strong>CODAM</strong>, para proceder à<br />
modificação pretendi<strong>da</strong>.<br />
Cumpre informar que as condições previstas no Projeto que originou os<br />
incentivos fiscais, continuam inaltera<strong>da</strong>s.<br />
Logo, ten<strong>do</strong> em vista que a incorporação se concretizou em 05 de março de 2009<br />
e a comunicação à SEPLAN se deu em 06 de abril de 2009, cumpriu com o estabeleci<strong>do</strong><br />
no caput <strong>do</strong> artigo retromenciona<strong>do</strong>.<br />
De Acor<strong>do</strong>:<br />
Aprovo:<br />
É o parecer que submetemos a consideração superior.<br />
Manaus, 22 de abril de 2009.<br />
Maria de Fátima R. <strong>da</strong> Câmara<br />
Técnica de Incentivos<br />
Karine França Atala<br />
Diretor <strong>do</strong> Departamento Industrial e Comercial<br />
Daniel J. Feder<br />
Secretário Executivo Adj. de Políticas Setoriais
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />
Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico<br />
SEPLAN<br />
PROPOSIÇÃO N.°088/2.009-SEPLAN<br />
INTERESSADO: ELCOTEC DA AMAZÔNIA LTDA<br />
ASSUNTO: Inclusão de NCM<br />
JUSTIFICATIVA: A solicitação foi analisa<strong>da</strong> por este órgão, que concluiu pelo<br />
deferimento nos termos <strong>do</strong> Parecer Técnico n°.025/2009-ASS/DPIC, capea<strong>do</strong> pelo<br />
Processo n.º 0431//2009-SEPLAN, proceden<strong>do</strong> a inclusão <strong>da</strong>s NCM/SH 8517.12;<br />
8517.62 e 8529.90 para o produto Placa de Circuito Impresso Monta<strong>da</strong> (de uso em<br />
informática) <strong>da</strong> referi<strong>da</strong> socie<strong>da</strong>de empresária, em consonância com o disposto no art.<br />
1º, <strong>do</strong> Decreto nº 24.959, de 14 de abril de 2005, o qual introduz alteração no art. 23 <strong>do</strong><br />
Regulamento aprova<strong>do</strong> pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003.<br />
PARECER :<br />
Favorável.<br />
Denis Denis Minev<br />
Minev<br />
Secretário de Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Planejamento e<br />
Desenvolvimento Econômico
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />
Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico<br />
SEPLAN<br />
Processo Nº: 0431/2009-SEPLAN<br />
Interessa<strong>da</strong>: ELCOTEC DA AMAZÔNIA LTDA<br />
Assunto: Inclusão NCM/SH para produto incentiva<strong>do</strong><br />
PARECER Nº. 025/2009-ASS/SEAPS<br />
EMENTA: TRIBUTÁRIO. Incentivos Fiscais. Inclusão<br />
de NCM/SH para o produto detentor de incentivo fiscal.<br />
ELCOTEC DA AMAZÔNIA LTDA, socie<strong>da</strong>de empresária industrial,<br />
estabeleci<strong>da</strong> nesta ci<strong>da</strong>de na Av. Cupiuba, 753 – Distrito Industrial, inscrita no CNPJ sob o<br />
nº. 06.369.890/0001-90 e no CCA nº 06.200.381-0, comparece a este órgão para solicitar<br />
nos autos <strong>do</strong> processo acima identifica<strong>do</strong>, com fulcro no art. 6º, § 4º <strong>do</strong> Decreto 23.994, de<br />
29 de dezembro de 2003, a inclusão <strong>da</strong>s NCM/SH 8517.12; 8517.62 e 8529.90 para o<br />
produto Placa de Circuito Impresso Monta<strong>da</strong> (de uso em informática), incentiva<strong>do</strong> sob<br />
a vigência <strong>da</strong> Lei 2.826, de 29 de setembro de 2003, por intermédio <strong>do</strong> Decreto nº 24.507,<br />
publica<strong>do</strong> em 10 de setembro de 2004.<br />
O produto objeto <strong>do</strong> pleito pode ser destina<strong>do</strong> a uma gama de produtos,<br />
portanto, pelas características técnicas pode ser classifica<strong>do</strong> em mais de uma NCM/SH,<br />
possibilitan<strong>do</strong> várias classificações tarifárias.<br />
Ressaltamos, que o artigo 1º <strong>do</strong> Decreto nº 24.959, de 14 de abril de 2005,<br />
altera o art. 23 <strong>do</strong> regulamento aprova<strong>do</strong> pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de<br />
2003, passan<strong>do</strong> a vigorar com a seguinte re<strong>da</strong>ção:<br />
Decreto 23.994/2003<br />
Art. 6º ...........................................<br />
......................................................<br />
§ 4º. A empresa incentiva<strong>da</strong> deverá solicitar à SEPLAN<br />
modificação relativa à nomenclatura e/ou enquadramento<br />
<strong>do</strong> produto incentiva<strong>do</strong> no código tarifário <strong>da</strong> NCM/SH.<br />
§ 5º. Na hipótese de deferimento <strong>do</strong> pedi<strong>do</strong> a que se refere<br />
o parágrafo anterior, a SEPLAN expedirá novo Lau<strong>do</strong> Técnico<br />
de Inspeção.
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />
Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico<br />
SEPLAN<br />
§ 6º. A autorização prevista no parágrafo anterior será<br />
submeti<strong>da</strong> à homologação <strong>do</strong> <strong>CODAM</strong>.<br />
Como se pode constatar no dispositivo acima transcrito, uma vez acata<strong>do</strong> o<br />
pleito, deverá ser expedi<strong>do</strong> novo Lau<strong>do</strong> Técnico de Inspeção, com a nomenclatura e/ou<br />
NCM/SH altera<strong>da</strong>s, e posteriormente submeti<strong>da</strong>s à homologação <strong>do</strong> Colen<strong>do</strong> Conselho de<br />
Desenvolvimento <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Amazonas – <strong>CODAM</strong>.<br />
Por tu<strong>do</strong> dito, somos favoráveis à inclusão <strong>da</strong>s NCM/SH 8517.12; 8517.62<br />
e 8529.90, sugerimos que sejam os presentes autos encaminha<strong>do</strong>s à Gerência de<br />
Acompanhamento de Incentivos – GACI, para que seja procedi<strong>da</strong> a alteração pleitea<strong>da</strong> e<br />
que posteriormente, seja elabora<strong>da</strong> proposição ao <strong>CODAM</strong>, para homologação, em<br />
obediência ao disposto no § 6º <strong>do</strong> decreto retro-menciona<strong>do</strong>.<br />
De acor<strong>do</strong>:<br />
Aprovo:<br />
Manaus, 22 de março de 2009.<br />
Maria de Fátima Raposo <strong>da</strong> Câmara<br />
Técnica de Incentivos<br />
Karine França Atala<br />
D iretora <strong>do</strong> DPIC<br />
Daniel J. Feder<br />
Secretário Executivo Adj. de Políticas Setoriais
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />
Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico<br />
SEPLAN<br />
PROPOSIÇÃO Nº 089/2009-SEPLAN<br />
INTERESSADO: CARBOQUIMICA DA AMAZÔNIA LTDA.<br />
ASSUNTO: Solicita adicional de 20 pontos percentuais ao nível de crédito<br />
estímulo de 55% (cinqüenta e cinco por cento) com fun<strong>da</strong>mento no<br />
art. 16, § 15 <strong>do</strong> Regulamento aprova<strong>do</strong> pelo Decreto nº<br />
23.004/2003, referente ao produto artefatos metálicos – NCM<br />
7326.90.<br />
JUSTIFICATIVA: A solicitação foi analisa<strong>da</strong> por esta Secretaria, que sugere o<br />
deferimento nos termos <strong>do</strong> Parecer Técnico n° 022/2009 –<br />
ASS/SEAPS, que na hipótese de ven<strong>da</strong>s para empresas de<br />
construção civil ou congêneres, o nível de crédito estímulo seja de<br />
75% (setenta e cinco por cento) em consonância com que preceitua<br />
o art. 16 § 15 <strong>do</strong> Decreto 23.994/2003.<br />
PARECER:<br />
Favorável.<br />
Denis Denis Denis Minev Minev<br />
Minev<br />
Secretário de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e<br />
Desenvolvimento Econômico
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />
Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico<br />
SEPLAN<br />
Processo n.º: 0238/2.009-SEPLAN<br />
Interessa<strong>da</strong>: CARBOQUÍMICA DA AMAZÔNIA LTDA.<br />
Assunto: Concessão de incentivo adicional de 20 pontos percentuais nas<br />
ven<strong>da</strong>s para empresas de construção civil ou congêneres.<br />
PARECER N °. 022/2.009 - ASS/SEAPS<br />
EMENTA: INCENTIVOS FISCAIS.<br />
Socie<strong>da</strong>de empresária comercializa<br />
produtos para empresas de construção civil<br />
ou congêneres. Requerer adicional de 20<br />
pontos percentuais ao nível de crédito<br />
estímulo de 55% (cinqüenta e cinco) com<br />
fun<strong>da</strong>mento no art. 16 § 15 <strong>do</strong> Regulamento<br />
aprova<strong>do</strong> pelo Decreto nº 23.994/2003.<br />
CARBOQUÍMICA DA AMAZÔNIA LTDA., empresa industrial<br />
estabeleci<strong>da</strong> nesta ci<strong>da</strong>de na Aveni<strong>da</strong> <strong>do</strong>s Oitis, lote 10-D02, s/n.° - Distrito<br />
Industrial, inscrita no C.N.P.J. 04.952.792/0001-55 e no C.C.A. 06.200.065-9,<br />
solicita nos autos <strong>do</strong> processo acima identifica<strong>do</strong>, a alteração <strong>do</strong> Decreto n.°<br />
24.122 de 25 de março de 2.004, uma vez que o produto “artefatos metálicos” -<br />
NCM 7326.90, destina-se a empresas de construção civil ou congêneres.<br />
A requerente é optante pela lei nº 2826/2003, conforme decreto<br />
nº. 24.122 de 25 de março de 2.004, que<br />
Técnicos <strong>da</strong> SEPLAN procederam diligência ao estabelecimento<br />
<strong>da</strong> requerente e constataram que os produtos “artefatos metálicos NCM/SH<br />
7326.90”, são em alguns casos destina<strong>do</strong>s a empresas de construção civil,<br />
conforme Notas Fiscais de saí<strong>da</strong> anexa<strong>da</strong>s aos autos.
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />
Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico<br />
SEPLAN<br />
A legislação de incentivos fiscais estabelece:<br />
Art. 16. O incentivo fiscal <strong>do</strong> crédito estímulo<br />
<strong>do</strong> ICMS, será concedi<strong>do</strong> por produto, observa<strong>do</strong><br />
tratamento isonômico para bens classifica<strong>do</strong>s na<br />
mesma posição e subposição <strong>do</strong> código tarifário<br />
NCM/SH, de acor<strong>do</strong> com sua caracterização<br />
defini<strong>da</strong> no art. 13, nos seguintes níveis:<br />
§ 15. Aplicar-se-á o nível de crédito estímulo<br />
correspondente a 75% (setenta e cinco por<br />
cento) para os bens finais quan<strong>do</strong> destina<strong>do</strong>s às<br />
empresas de construção civil e obras<br />
congêneres.<br />
Diante <strong>do</strong> exposto, sugerimos seja acresci<strong>da</strong> ao decreto<br />
concessivo a observação que na hipótese de ven<strong>da</strong>s para empresas de<br />
construção civil ou congêneres, o nível de crédito estímulo seja de 75% em<br />
consonância com que preceitua o art. 16 § 15 <strong>do</strong> Decreto 23.994/2003<br />
De Acor<strong>do</strong>:<br />
APROVO:<br />
É o parecer que submetemos a consideração superior.<br />
Manaus, 11 de abril de 2.009<br />
Maria de Fátima Raposo <strong>da</strong> Câmara<br />
Técnica de Incentivos<br />
Karine França Atala<br />
Diretora <strong>do</strong> Departamento de<br />
Políticas Industriais<br />
Daniel Jack Feder<br />
Secretário Executivo Adjunto de Políticas Setoriais
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />
Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico<br />
SEPLAN<br />
PROPOSIÇÃO Nº090/2009-SEPLAN<br />
INTERESSADO: SACOPLAST IND. E COMÉRCIO DE ARTEFATOS<br />
PLÁSTICOS S/A.<br />
ASSUNTO: Prorrogação de prazo para implantar a linha de produção <strong>do</strong> bem:<br />
Sacos Plásticos – NCM 3923.21<br />
JUSTIFICATIVA: A solicitação foi analisa<strong>da</strong> por esta Secretaria, que concluiu<br />
pelo deferimento nos termos <strong>do</strong> Parecer Técnico n° 029/2009 – ASS/DPIC,<br />
constante <strong>do</strong> Processo n˚ 0583/2009 – SEPLAN, e sugere a prorrogação para<br />
implantar a linha de produção por 12 (<strong>do</strong>ze) meses com fulcro no art. 9º § 1º <strong>do</strong><br />
Decreto nº 23.994/2003.<br />
PARECER:<br />
Favorável.<br />
Denis Denis Minev Minev<br />
Minev<br />
Secretário de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e<br />
Desenvolvimento Econômico
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />
Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico<br />
SEPLAN<br />
Processo nº: 0.583/2009 – SEPLAN<br />
Interessa<strong>da</strong>: SACOPLAST IND. E COM. DE ARTEFATOS PLÁSTICOS S/A<br />
Assunto: Prorrogação de prazo para implantar linha de produção<br />
PARECER N°. 29/2009 – ASS/SEAPS<br />
EMENTA: TRIBUTÁRIO. Incentivos<br />
Fiscais. Prorrogação de prazo para<br />
implantação de linha de produção.<br />
Solicitação tempestiva. Possibili<strong>da</strong>de<br />
jurídica fun<strong>da</strong><strong>da</strong> no art. 9º § 1º <strong>do</strong> Decreto<br />
23.994/2003.<br />
SACOPLAST IND. E COM. DE ARTEFATOS PLÁSTICOS S/A ,<br />
socie<strong>da</strong>de empresária industrial situa<strong>da</strong> a Aveni<strong>da</strong> Abiurana, 1032 – Distrito Industrial,<br />
inscrita no CNPJ sob o nº 63.647.010/0001-33 e no CCA sob o nº 06.300.501-8, solicita<br />
nos autos <strong>do</strong> processo acima identifica<strong>do</strong>, prorrogação de prazo para implantar sua linha<br />
de produção de sacos plásticos NCM/SH 3923.21.<br />
Alega a peticionaria que não implantou a referi<strong>da</strong> linha em face <strong>da</strong>s<br />
dificul<strong>da</strong>des de adquirir terreno onde pudesse implantar a fábrica, pois em face <strong>do</strong> tipo<br />
de insumo (madeiras) utiliza<strong>do</strong> na produção <strong>do</strong> bem detentor de incentivos, a<br />
localização <strong>do</strong> mesmo deve ser próxima a rio, como forma de facilitar o transporte.<br />
Aduz que não pretende alterar o projeto inicial e que tão logo conclua as obras civis,<br />
<strong>da</strong>rá início à produção.<br />
O referi<strong>do</strong> produto recebeu os incentivos fiscais sob a vigência <strong>da</strong> Lei nº<br />
2.826, de 29 de setembro de 2003, intermédio <strong>do</strong> Decreto nº 26.502, de 13 de março de<br />
2007.<br />
O Decreto nº 23.994 de 29 de dezembro de 2003 que aprovou o<br />
Regulamento <strong>da</strong> menciona<strong>da</strong> lei assim dispõe:<br />
Art. 9º. As empresas deverão colocar em<br />
linha de produção os produtos incentiva<strong>do</strong>s<br />
no prazo máximo de 24 (vinte e quatro)<br />
meses, a contar <strong>da</strong> <strong>da</strong>ta <strong>da</strong> publicação <strong>do</strong><br />
Ato Concessivo no Diário Oficial <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong><br />
sob pena de anulação <strong>da</strong> concessão.<br />
§ 1º. A pena de anulação estipula<strong>da</strong> no<br />
caput não se aplica quan<strong>do</strong>, antes <strong>do</strong><br />
término <strong>do</strong> prazo, a empresa incentiva<strong>da</strong><br />
2
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />
Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico<br />
SEPLAN<br />
requerer sua revali<strong>da</strong>ção, fun<strong>da</strong>mentan<strong>do</strong> o<br />
pedi<strong>do</strong> com estu<strong>do</strong> técnico e de viabili<strong>da</strong>de<br />
econômica que atualize as informações <strong>do</strong><br />
projeto originalmente aprova<strong>do</strong>.<br />
Consideran<strong>do</strong> que a empresa atendeu aos requisitos legais, somos<br />
favoráveis à solicitação e sugerimos o encaminhamento <strong>do</strong>s presentes autos à Secretaria<br />
Executiva <strong>do</strong> <strong>CODAM</strong>, para as providências cabíveis.<br />
De acor<strong>do</strong>:<br />
Aprovo:<br />
É o parecer que submetemos a apreciação.<br />
Manaus, 22 de abril de 2009.<br />
Maria de Fátima Raposo <strong>da</strong> Câmara<br />
Técnica de Incentivos<br />
Karine França Atala<br />
Diretora <strong>do</strong> Departamento de Políticas Industriais<br />
Daniel J. Feder<br />
Secretário Executivo Adj. de Políticas Setoriais<br />
2