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Pauta da 220° Reunião do CODAM - Seplan

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DATA: 30 de Abril de 2009.<br />

GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />

Conselho de Desenvolvimento <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Amazonas<br />

<strong>CODAM</strong><br />

PAUTA DA 220ª REUNIÃO ORDINÁRIA<br />

LOCAL: AUDITÓRIO DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E<br />

DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - SEPLAN, situa<strong>do</strong> na Rua Major Gabriel,<br />

1.870 – Praça 14 de janeiro.<br />

INÍCIO: 15:00 Horas.<br />

I – EXPEDIENTE<br />

1. DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DA ATA <strong>da</strong> 219ª <strong>Reunião</strong> Ordinária, realiza<strong>da</strong> em 19.02.2009.<br />

II – ORDEM DO DIA<br />

2. CONCESSÃO DE INCENTIVOS FISCAIS, de conformi<strong>da</strong>de com a Lei n° 2.826, de 29 de<br />

setembro de 2003 e legislação complementar.<br />

2.1 - Projetos Industriais de Implantação:<br />

Proposições de n°s.041 a 053.<br />

2.2 - Projetos Industriais de Diversificação:<br />

Proposições de nºs.054 a 081.<br />

2. 3 - Outros Assuntos:<br />

Proposições de nºs.082 a 090.<br />

VISTO:<br />

DE ACORDO:<br />

III - ASSUNTOS DE ORDEM GERAL<br />

Saly Saly de e Sena Nina Nina<br />

Secretária Executiva <strong>do</strong> <strong>CODAM</strong><br />

Denis Denis Denis Minev Minev<br />

Secretário de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico<br />

<strong>Pauta</strong> completa no site: www.seplan.am.gov.br – link: <strong>CODAM</strong>


CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />

- <strong>CODAM</strong> -<br />

Ata <strong>da</strong> 219ª <strong>Reunião</strong> Ordinária <strong>do</strong> Conselho<br />

de Desenvolvimento <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong><br />

Amazonas - <strong>CODAM</strong>, realiza<strong>da</strong> em 19 de<br />

fevereiro de 2009, no auditório <strong>da</strong> Secretária<br />

de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e<br />

Desenvolvimento Econômico – SEPLAN.<br />

Aos (19) dezenove dias <strong>do</strong> mês de fevereiro <strong>do</strong> ano de <strong>do</strong>is mil e nove, às 15h00min, no<br />

Auditório <strong>da</strong> Secretária de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico – SEPLAN,<br />

situa<strong>do</strong> na Rua Major Gabriel, 1.870 – Praça 14 de Janeiro, teve início a 219ª <strong>Reunião</strong> Ordinária<br />

<strong>do</strong> Conselho de Desenvolvimento <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Amazonas – <strong>CODAM</strong>, sob a presidência <strong>do</strong><br />

Excelentíssimo Senhor Secretário de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico,<br />

Dr. Denis Minev, com a presença <strong>do</strong>s seguintes Conselheiros ou representantes legais:<br />

Thomaz Nogueira<br />

Secretário de Esta<strong>do</strong> <strong>da</strong> Fazen<strong>da</strong>, em exercício.<br />

Iranildes Cal<strong>da</strong>s Gonzaga<br />

Secretária de Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Trabalho.<br />

Deputa<strong>do</strong> Eronil<strong>do</strong> Braga Bezerra<br />

Secretário de Esta<strong>do</strong> de Produção Rural.<br />

Ricar<strong>do</strong> Alvarez Miran<strong>da</strong><br />

Presidente <strong>da</strong> Federação <strong>do</strong>s Trabalha<strong>do</strong>res <strong>da</strong>s Indústrias <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Amazonas.<br />

Roberto Lavor<br />

Representante <strong>do</strong> Presidente <strong>da</strong> Associação <strong>da</strong>s Indústrias e Empresas de Serviços <strong>do</strong> Pólo<br />

Industrial <strong>do</strong> Amazonas.<br />

Pedro Geral<strong>do</strong> Raimun<strong>do</strong> Falabella<br />

Presidente <strong>da</strong> Agência de Fomento <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Amazonas.<br />

Enock Luniere Alves<br />

Representante <strong>da</strong> Federação <strong>do</strong> Comércio <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Amazonas.<br />

José Azeve<strong>do</strong><br />

Representante <strong>da</strong> Associação Comercial <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Amazonas.<br />

Gilmar Freitas<br />

Representante <strong>do</strong> Presidente <strong>da</strong> Federação <strong>da</strong>s Indústrias <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Amazonas.<br />

Eurípides Ferreira Lins<br />

Presidente <strong>da</strong> Federação <strong>da</strong> Agricultura <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Amazonas.<br />

Rui Bananeira<br />

Representante <strong>da</strong> Associação Amazonense <strong>do</strong>s Municípios.<br />

A mesa ficou assim composta: Presidente: Dr. Denis Minev; Conselheiros: Dr. Thomas<br />

Nogueira, Secretário de Esta<strong>do</strong> <strong>da</strong> Fazen<strong>da</strong>, em exercício; Eurípides Lins, Presidente <strong>da</strong><br />

Federação <strong>da</strong> Agricultura <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Amazonas; Ricar<strong>do</strong> Alvarez Miran<strong>da</strong>, Presidente <strong>da</strong><br />

Federação <strong>do</strong>s Trabalha<strong>do</strong>res <strong>da</strong>s Indústrias <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Amazonas; José <strong>do</strong>s Santos <strong>da</strong> Silva<br />

Azeve<strong>do</strong>, Representante <strong>da</strong> Associação Comercial <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Amazonas; Gilmar Freitas,<br />

Representante <strong>da</strong> Federação <strong>da</strong>s Indústrias <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Amazonas e Iranildes Gonzaga Cal<strong>da</strong>s,<br />

Secretária de Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Trabalho. O Dr. Denis Minev deu início aos trabalhos <strong>da</strong> reunião,<br />

cumprimentan<strong>do</strong> to<strong>do</strong>s os presentes e deu início a uma breve apresentação sobre a reunião: - Essa<br />

1


CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />

- <strong>CODAM</strong> -<br />

reunião é a primeira na qual começamos a sentir que há um clima não tão positivo no resto <strong>do</strong><br />

mun<strong>do</strong>. É uma reunião ain<strong>da</strong> com um número significativo de projetos, são mais de trinta<br />

projetos nessa reunião, mas há que se admitir não ser a melhor <strong>da</strong>s reuniões que já realizamos,<br />

mas temos aqui mais de trinta projetos, mais de duzentos milhões de reais em investimentos, que<br />

na nossa avaliação pessoal está melhor <strong>do</strong> que eu esperava, mas ain<strong>da</strong> assim é menos que em<br />

anos anteriores. Temos aqui uma comparação em relação ao ano de <strong>do</strong>is mil e oito, onde<br />

tivemos uma redução razoável <strong>do</strong> número de projetos, ain<strong>da</strong> assim melhor <strong>do</strong> que o ano de <strong>do</strong>is<br />

mil e sete. Esses <strong>do</strong>is anos, no total, foram muito pareci<strong>do</strong>s em termos de número de projetos. As<br />

outras reuniões, de <strong>do</strong>is mil e sete foram melhores <strong>do</strong> que essa primeira <strong>do</strong> ano. Nesse ano temos<br />

vinte e <strong>do</strong>is projetos de bens finais e dez projetos de componentes que é, na nossa avaliação, um<br />

bom resulta<strong>do</strong>. Mão-de-obra projeta<strong>da</strong>, quase mil empregos nessa reunião, inferior aos anos de<br />

<strong>do</strong>is mil e sete e <strong>do</strong>is mil e oito, mais ain<strong>da</strong> assim na situação atual, nós avaliamos que o item<br />

mais importante enquanto que nos últimos anos nós buscávamos desespera<strong>da</strong>mente ganhos de<br />

novos empregos, nesse ano é mais a manutenção <strong>do</strong>s empregos já existentes. E, esses<br />

novecentos, já representam um ganho significativo. Quanto ao volume de investimentos<br />

estrangeiros, nós temos aqui relativamente poucos investimentos estrangeiros nessa primeira<br />

reunião <strong>do</strong> ano, de volta a patamares de <strong>do</strong>is ou três anos atrás, enquanto que no ano passa<strong>do</strong><br />

principalmente nós tivemos um volume razoável de investimentos chinês e de investimentos<br />

europeu, que hoje não estão mais aparecen<strong>do</strong>, em grande parte porque o resto <strong>do</strong> mun<strong>do</strong> está<br />

numa crise pior <strong>do</strong> que a nossa. Destacamos aqui alguns projetos. Temos <strong>do</strong>is de produtos<br />

regional, sen<strong>do</strong> um de castanha a ser implanta<strong>do</strong> no município de Humaitá e o outro de poupa<br />

de frutas <strong>da</strong> região. Como o resto <strong>do</strong> mun<strong>do</strong> não an<strong>da</strong> tão bem, o destaque principal é para os<br />

projetos volta<strong>do</strong>s ao nosso merca<strong>do</strong> local e volta<strong>do</strong>s à substituição de produtos que normalmente<br />

vêm de outras regiões ou de outros países. Por exemplo, há uma série de projetos de móveis,<br />

principalmente volta<strong>do</strong>s ao próprio Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Amazonas, não são volta<strong>do</strong>s à ven<strong>da</strong> para outras<br />

regiões, ou destinam para isso uma pequena parcela de suas produções. Temos também uma<br />

empresa de refrigeração, vai produzir câmaras frigoríficas e to<strong>da</strong> a produção também será<br />

volta<strong>da</strong> para o merca<strong>do</strong> <strong>do</strong> Amazonas, com pouco volume de ven<strong>da</strong>s para fora. O pólo de duas<br />

ro<strong>da</strong>s, apesar de um <strong>do</strong>s mais afeta<strong>do</strong>s pela crise econômica, ain<strong>da</strong> assim continua com alguma<br />

movimentação de adensamento <strong>da</strong> cadeia. Temos aqui alguns projetos, principalmente <strong>da</strong><br />

Yamaha, que é um <strong>do</strong>s principais investimentos apresenta<strong>do</strong>s nessa reunião. Temos também <strong>do</strong>is<br />

projetos <strong>do</strong> setor de construção naval. Um projeto volta<strong>do</strong> principalmente para o merca<strong>do</strong> <strong>do</strong><br />

Amazonas que é o <strong>da</strong> Bering e o outro <strong>da</strong> Cruiser Marine, que é uma empresa de grande porte,<br />

que vai fabricar lanchas aqui em Manaus com ven<strong>da</strong>s para to<strong>do</strong> o país. Agora quero mostrar<br />

alguns indica<strong>do</strong>res <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Amazonas, nesse início de ano: Registro de Inadimplência no<br />

SPC. Como podemos ver quarenta e três mil, é um número um pouco acima <strong>do</strong>s mesmos meses<br />

de janeiro de anos anteriores. Isso indica um número um pouco maior de amazonenses com<br />

dificul<strong>da</strong>des de crédito. Por outro la<strong>do</strong>, nós temos ain<strong>da</strong> um ritmo grande de constituição de<br />

novas empresas, que somam quinhentas e setenta novas empresas sen<strong>do</strong> abertas no Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong><br />

Amazonas no mês de janeiro. Este é um ótimo resulta<strong>do</strong> se compara<strong>do</strong> com anos anteriores.<br />

Quanto ao faturamento <strong>do</strong> Pólo Industrial, nós temos um atraso de <strong>do</strong>is meses, para<br />

conseguirmos esses <strong>da</strong><strong>do</strong>s, mas podemos ver que no mês de dezembro de <strong>do</strong>is mil e oito houve<br />

uma que<strong>da</strong>, que é natural, pois <strong>do</strong>to mês de dezembro há uma que<strong>da</strong>, principalmente no setor de<br />

eletroeletrônicos, mas a nossa produção em dezembro de <strong>do</strong>is mil e oito ain<strong>da</strong> foi superior à de<br />

dezembro de <strong>do</strong>is mil e sete. Claro que nós vínhamos com uma margem de crescimento muito<br />

grande e que deixou de existir no final <strong>do</strong> ano. Faturamento <strong>do</strong> Pólo eletroeletrônico: Aqui eu<br />

divi<strong>do</strong> e mostro três pólos o de eletroeletrônico, que teve que<strong>da</strong> em relação à <strong>do</strong>is mil e sete. O<br />

Pólo Químico que foi um <strong>do</strong>s que melhor se comportou no final <strong>do</strong> ano, em dezembro, ain<strong>da</strong><br />

manten<strong>do</strong> um nível de produção bastante acima <strong>do</strong> nível de <strong>do</strong>is mil e sete. E o pólo de duas<br />

ro<strong>da</strong>s, que deve <strong>do</strong>is meses, outubro e novembro razoavelmente ruins, mas que em dezembro não<br />

foi assim tão ruim quanto nos <strong>do</strong>is meses anteriores. E agora em janeiro, os indícios que temos é<br />

2


CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />

- <strong>CODAM</strong> -<br />

de que a produção continua encolhi<strong>da</strong> em relação a anos anteriores. O volume de importação e<br />

exportação <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>. Tivemos um volume de importações, no mês de janeiro, de quatrocentos e<br />

noventa e cinco milhões de reais, bastante abaixo <strong>do</strong> nível de <strong>do</strong>is mil e oito, mas, melhor <strong>do</strong> que<br />

o nível de <strong>do</strong>is mil e sete. É importante lembrar que o ano de <strong>do</strong>is mil e oito foi um ano muito<br />

bom. O ano de <strong>do</strong>is mil e sete já tinha si<strong>do</strong> um ano muito bom também. Então nós não estamos<br />

frente a um cenário de catástrofe, mas estamos sim, frente a um cenário de desaceleração <strong>da</strong><br />

economia. Qualquer previsão que nós talvez tivéssemos de crescimento de sete, oito ou nove por<br />

cento é improvável nesse cenário. Temos também alguns bons indica<strong>do</strong>res, que considero como<br />

indica<strong>do</strong>res <strong>da</strong> nossa economia: O número de casos de malária no Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Amazonas,<br />

bastante reduzi<strong>do</strong> em relação a anos anteriores. Cerca de cinco mil registra<strong>do</strong>s este ano, quan<strong>do</strong><br />

normalmente já começamos o ano com patamares maiores que este número. Por outro la<strong>do</strong>,<br />

temos a questão <strong>da</strong> dengue. Este ano começamos sem surto. Normalmente no mês de janeiro já<br />

se consegue indicar se o ano vai ou não ter surto de dengue, acho que felizmente este ano vai ser<br />

um ano livre de dengue para o Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Amazonas. Valores recebi<strong>do</strong> pelo Bolsa Família no<br />

interior <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>. Só para mostrar que existem alguns fatores de Política Fiscal agin<strong>do</strong> no<br />

interior <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>. O Bolsa Família ficou praticamente estável <strong>da</strong> capital, esse ano janeiro, em<br />

relação a anos anteriores. Mas o Bolsa Família no interior cresceu um pouco, o que deve <strong>da</strong>r um<br />

alento à economia <strong>do</strong> interior. Trabalha<strong>do</strong>res atendi<strong>do</strong>s pelo Seguro Desemprego nesse primeiro<br />

mês <strong>do</strong> ano, foram dezoito mil em relação ao primeiro mês <strong>do</strong> ano passa<strong>do</strong> quan<strong>do</strong> foram<br />

atendi<strong>do</strong>s dezesseis mil. É um indica<strong>do</strong>r também de que há um número um pouco maior de<br />

dispensas nesse mês de janeiro, em comparação com anos anteriores. A arreca<strong>da</strong>ção <strong>da</strong> Receita<br />

Federal no Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Amazonas. A Receita Federal teve uma arreca<strong>da</strong>ção de cerca de<br />

quinhentos e quarenta e sete milhões de reais aqui no Amazonas. Foi um pouco menor que a <strong>do</strong><br />

ano passa<strong>do</strong>, mas ain<strong>da</strong> assim muito melhor que a de <strong>do</strong>is mil e sete. Esses indica<strong>do</strong>res são<br />

claros e apontam numa direção de que a ren<strong>da</strong> e principalmente aqui, o item principal que caiu<br />

foi o Imposto de Ren<strong>da</strong> <strong>da</strong> Pessoa Jurídica. O que há aqui são empresas com lucros menores,<br />

ain<strong>da</strong> não há uma que<strong>da</strong> significativa no Imposto de Ren<strong>da</strong> <strong>da</strong> Pessoa Física, que é o reti<strong>do</strong> na<br />

folha de pagamento. Esses indica<strong>do</strong>res ain<strong>da</strong> não estão ruins, mas as empresas já deixaram de<br />

ganhar dinheiro ou passaram a ganhar menos dinheiro, no mês de janeiro. Novos<br />

emplacamentos no Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Amazonas. Acho que esse é um bom indica<strong>do</strong>r de crédito, de como<br />

an<strong>da</strong> o crédito na praça. No final <strong>do</strong> ano passa<strong>do</strong>, no mês de dezembro, não houve movimento<br />

tão forte e no início desse ano nós iniciamos o ano com <strong>do</strong>is mil e setecentos novos<br />

emplacamentos no Esta<strong>do</strong>, que é pior que <strong>do</strong>is mil e oito, mas, melhor que <strong>do</strong>is mil e sete.<br />

Também houve, no final <strong>do</strong> ano passa<strong>do</strong>, a isenção <strong>do</strong> IPVA como uma medi<strong>da</strong> para estimular<br />

esse merca<strong>do</strong>, mesmo assim, são indica<strong>do</strong>res razoáveis, mas não diria que são indica<strong>do</strong>res<br />

ótimos. Encerra<strong>da</strong> a apresentação Dr. Denis passou a discorrer sobre a pauta: I –<br />

EXPEDIENTE: 1 – Colocou em discussão e votação <strong>da</strong> Ata <strong>da</strong> 218ª <strong>Reunião</strong> Ordinária,<br />

realiza<strong>da</strong> em 18 de dezembro <strong>do</strong> ano de <strong>do</strong>is mil e oito. Como nenhum <strong>do</strong>s conselheiros presentes<br />

se manifestou ou fez qualquer ressalva, a ata foi aprova<strong>da</strong>. II - ORDEM DO DIA: 2 -<br />

CONCESSÃO DE INCENTIVOS: 2.1 - Projetos Industriais de Implantação: Foram<br />

submeti<strong>da</strong>s à votação as proposições: Proposição nº.001/2009-SEPLAN - J. C. Indústria e<br />

Comércio de Lactose e Laticínios Lt<strong>da</strong>.; Proposição n°.002/2009-SEPLAN - Indústria, Comércio,<br />

Importação e Exportação de Cereais Lt<strong>da</strong>.; Proposição n°.003/2009-SEPLAN - Densetec <strong>da</strong><br />

Amazônia Indústria e Comércio de Sistemas e Chicotes Eletrônicos Lt<strong>da</strong>.; Proposição<br />

n°.004/2009-SEPLAN - Bering V. <strong>da</strong> Silva; Proposição n°.005/2009-SEPLAN - Cruiser Marine<br />

Indústria Náutica Lt<strong>da</strong>.; Proposição n°.006/2009-SEPLAN - Pedrosa Distribui<strong>do</strong>ra Lt<strong>da</strong>.;<br />

Proposição n°.007/2009-SEPLAN - Plast Tech Indústria e Comércio de Produtos e Materiais<br />

Plásticos Lt<strong>da</strong>.; Proposição n°.008/2009-SEPLAN - Indústria e Comércio de Confecção Café<br />

com Leite Lt<strong>da</strong>.; Proposição n°.009/2009-SEPLAN - Pólo Norte Indústria e Comércio de<br />

Refrigeração Lt<strong>da</strong>.; Proposição n°.010/2009-SEPLAN – Indústria e Comércio de Polpa de Fruta<br />

Lt<strong>da</strong>. - EPP; Proposição n°.011/2009-SEPLAN - SDS Serviços Especializa<strong>do</strong>s em Manutenção<br />

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CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />

- <strong>CODAM</strong> -<br />

Industrial <strong>da</strong> Amazônia Lt<strong>da</strong>.; Proposição n°.012/2009-SEPLAN - Shoping <strong>do</strong> Construtor Lt<strong>da</strong>.;<br />

Proposição n°.013/2009-SEPLAN - Elo Eletrônica <strong>da</strong> Amazônia Lt<strong>da</strong>.; Proposição n°.013/A<br />

/2009-SEPLAN - Dataprom Smart Cards Equipamentos e serviços de Informática Industrial<br />

Lt<strong>da</strong>.; Proposição n°.013/B/2009-SEPLAN - Tesa Brasil Lt<strong>da</strong>.; Proposição n°.013/C/2009-<br />

SEPLAN - Santa Terezinha Indústria de Isola<strong>do</strong>res <strong>da</strong> Amazônia Lt<strong>da</strong>. 2.2 - Projetos Industriais<br />

de Diversificação: Proposição n°.014/2009-SEPLAN - IITA – Indústria de Impressoras<br />

Tecnológicas <strong>da</strong> Amazônia Lt<strong>da</strong>.; Proposição n°.015/2009-SEPLAN - Luflex Plásticos Indústria<br />

e Comércio Lt<strong>da</strong>.; Proposição n°.016/2009-SEPLAN - Sony Brasil Lt<strong>da</strong>.; Proposição<br />

n°.017/2009-SEPLAN - Envision Indústria de Produtos Eletrônicos Lt<strong>da</strong>.; Proposição<br />

n°.018/2009-SEPLAN - Orbisat <strong>da</strong> Amazônia Indústria e Aerolevantamento S.A.; Proposição<br />

n°.019/2009-SEPLAN - Yamaha Motor Electronics <strong>do</strong> Brasil Lt<strong>da</strong>.; Proposição n°. 020/2009-<br />

SEPLAN - Ploter Imagem e Impressão <strong>da</strong> Amazônia Lt<strong>da</strong>.; Proposição n°.021/2009-SEPLAN -<br />

Ecopack Embalagens Recicláveis Lt<strong>da</strong>.; Proposição n°.022/2009-SEPLAN - Sal<strong>da</strong>nha Rodrigues<br />

Lt<strong>da</strong>.; Proposição n°.023/2009-SEPLAN - Beira Alta Industrial Lt<strong>da</strong>.; Proposição n°.024/2009-<br />

SEPLAN - Teikon Tecnologia Industrial <strong>da</strong> Amazônia Lt<strong>da</strong>.; Proposição n°.025/2009-SEPLAN -<br />

Raimex Indústria e Comércio de Produtos de Informática Lt<strong>da</strong>.; Proposição n°.026/2009-<br />

SEPLAN - Samsung Eletrônica <strong>da</strong> Amazônia Lt<strong>da</strong>.; Proposição n°.027/2009-SEPLAN - Flex<br />

Importação, Exportação, Indústria e Comércio de Máquinas e Motores Lt<strong>da</strong>.; Proposição<br />

n°.028/2009-SEPLAN - J. Tole<strong>do</strong> <strong>da</strong> Amazônia Indústria e Comércio de Veículos Lt<strong>da</strong>. 2.3 –<br />

Projetos Industriais de Atualização: Proposição n°.029/2009-SEPLAN - Pace Brasil Indústria<br />

Eletrônica e Comércio Lt<strong>da</strong>. 3 - OUTROS PLEITOS: 3.1 - Proposições: Proposição<br />

n°.030/2009-SEPLAN - Siemens Eletrônica Lt<strong>da</strong>.; Proposição n°.031/2009-SEPLAN - Teikon<br />

Tecnologia Industrial <strong>da</strong> Amazônia Lt<strong>da</strong>.; Proposição n°.032/2009-SEPLAN - Teikon Tecnologia<br />

Industrial <strong>da</strong> Amazônia Lt<strong>da</strong>.; Proposição n°.033/2009-SEPLAN - Teikon Tecnologia Industrial<br />

<strong>da</strong> Amazônia Lt<strong>da</strong>.; Proposição n°.034/2009-SEPLAN - Philips <strong>da</strong> Amazônia Indústria<br />

Eletrônica Lt<strong>da</strong>.; Proposição n°.035/2009-SEPLAN - Digibrás Indústria <strong>do</strong> Brasil Lt<strong>da</strong>.;<br />

Proposição n°.036/2009-SEPLAN - Novo Tempo Indústria Gráfica Lt<strong>da</strong>.; Proposição<br />

n°.037/2009-SEPLAN - Tec Toy S.A.; Proposição n°.038/2009-SEPLAN - Nova Trade<br />

Importação e Exportação Lt<strong>da</strong>.; Proposição n°.039/2009 - Foxconn <strong>do</strong> Brasil Indústria e<br />

Comércio de Eletrônicos Lt<strong>da</strong>.; Proposição n°.040/2009 - Elgin Industrial <strong>da</strong> Amazônia Lt<strong>da</strong>.<br />

Como não houve manifestação em contrário foram to<strong>do</strong>s os projetos aprova<strong>do</strong>s. III -<br />

ASSUNTOS DE ORDEM GERAL: Esgota<strong>da</strong> a pauta, o Presidente deixou em aberto a palavra<br />

para quem dela quisesse fazer uso. O Dr. Eurípides Lins fez uso <strong>da</strong> palavra para fazer um<br />

destaque especial aos projetos referentes às socie<strong>da</strong>des Indústria e Comércio Importação e<br />

Exportação de Cereais Lt<strong>da</strong>. e Indústria e Comércio de Poupas de Frutas Lt<strong>da</strong>., ambas volta<strong>da</strong>s<br />

para o processamento de produtos oriun<strong>do</strong>s <strong>do</strong> setor primário. Em segui<strong>da</strong> falou o Dr. José<br />

Azeve<strong>do</strong>, fazen<strong>do</strong> também uma referencia especial às Proposições nº.008/2009-SEPLAN –<br />

Indústria e Comércio de Confecções Café com Leite Lt<strong>da</strong>. e nº010/2009-SEPLAN - Indústria e<br />

Comércio de Poupas de Frutas Lt<strong>da</strong>., dizen<strong>do</strong> que sempre tem defendi<strong>do</strong> o desenvolvimento<br />

econômico <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> basea<strong>do</strong> nas nossas riquezas naturais, principalmente na produção agrícola.<br />

Disse que hoje o Amazonas não produz sequer vinte por cento <strong>da</strong>s nossas necessi<strong>da</strong>des<br />

alimentícias. Hoje temos o incentivo fiscal que dá sustentação ao distrito industrial, mas não<br />

sabemos como vai ficar isso amanhã com a reforma tributária. Por isso, se faz necessário que<br />

trabalhemos ca<strong>da</strong> vez mais para termos uma sustentação de futuro econômico no Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong><br />

Amazonas. E no seu entendimento essa sustentação é a produção agrícola. A priori<strong>da</strong>de número<br />

um desse Esta<strong>do</strong> tem que ser a produção de alimentos. Temos que investir nisso, mas acima de<br />

tu<strong>do</strong>, temos que preparar os técnicos e temos que preparar o homem <strong>do</strong> campo que vai trabalhar a<br />

terra. Em atenção às observações feitas pelo Dr. José Azeve<strong>do</strong>, o Dr. Denis disse que estávamos<br />

na presença <strong>do</strong> Secretário de Esta<strong>do</strong> de Produção Rural, Dr. Eron Bezerra, que também é membro<br />

<strong>do</strong> <strong>CODAM</strong> e que poderia explicar melhor a política agrícola <strong>do</strong> Amazonas. Agora com a palavra<br />

o Dr. Eron Bezerra passou a discorrer sobre o assunto dizen<strong>do</strong>: - “Eu tenho feito uma cruza<strong>da</strong><br />

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CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />

- <strong>CODAM</strong> -<br />

sobre esta questão coloca<strong>da</strong> pelo Dr. Azeve<strong>do</strong>. Eu tenho fala<strong>do</strong> no país to<strong>do</strong> e em particular aqui<br />

no Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Amazonas, que o setor primário é assim chama<strong>do</strong>, não por acaso, é porque ele é o<br />

primeiro. Só pode ter o secundário, que é a indústria, se tiver matéria-prima para ser<br />

industrializa<strong>da</strong>. E só pode ter serviços como comércio, educação, saúde e etc., se tiver a primeira<br />

questão resolvi<strong>da</strong>. Lamentavelmente essa equação no Amazonas foi coloca<strong>da</strong> de cabeça para<br />

baixo ao longo <strong>do</strong>s últimos vinte e poucos anos. O ultimo projeto de desenvolvimento sustentável<br />

feito nesse Esta<strong>do</strong> foi feito ain<strong>da</strong> pelo Governo Lin<strong>do</strong>so. O PDRI em mil novecentos e setenta e<br />

nove. Nós estamos falan<strong>do</strong> por tanto na<strong>da</strong> a mais e na<strong>da</strong> a menos <strong>do</strong> que trinta anos. É evidente<br />

que ninguém faz isso impunemente, por isso estamos pagan<strong>do</strong> um preço muito alto. A primeira<br />

medi<strong>da</strong> a ser toma<strong>da</strong> é ter consciência desse fato. A segun<strong>da</strong> é entender que apenas três<br />

municípios <strong>do</strong> Amazonas têm as suas economias basea<strong>da</strong>s numa planta que não depende<br />

exclusivamente <strong>do</strong> setor primário, no senti<strong>do</strong> clássico, que são: Manaus cuja economia se<br />

alimenta em função <strong>da</strong> Zona Franca, Coari que se alimenta em função <strong>do</strong> petróleo e Presidente<br />

Figueire<strong>do</strong> com a cassiterita. Os demais municípios, e eu disse isso num encontro de prefeitos, ou<br />

vocês fazem o setor primário produzir para valer ou não suportarão a quanti<strong>da</strong>de de gente<br />

baten<strong>do</strong> nas portas <strong>da</strong>s prefeituras de vocês, a traz de empregos. Porque a prefeitura, nesses<br />

municípios, se torna o único ponto de trabalho e ren<strong>da</strong>. Parece tão simples isso, é uma coisa tão<br />

óbvia mas também por ser muito óbvia, tem si<strong>do</strong> muito difícil de ser compreendi<strong>da</strong>. Então nós<br />

elaboramos um projeto, inclusive já tivemos a oportuni<strong>da</strong>de de o apresentamos na ACA, to<strong>da</strong>s as<br />

suas linha gerais e temos trabalha<strong>do</strong> arduamente nesta questão. Mas eu aproveitei a oportuni<strong>da</strong>de<br />

desta reunião, hoje, para fazer um apelo aos empreende<strong>do</strong>res desse Esta<strong>do</strong>. Muita gente aqui tem<br />

capaci<strong>da</strong>de de empreender, tem dedicação, tem vocação, gosta, tem experiência e o setor<br />

primário é uma fonte enorme de oportuni<strong>da</strong>des, que os nossos empreende<strong>do</strong>res não têm se<br />

dedica<strong>do</strong>. Vou <strong>da</strong>r, aqui, alguns exemplos. A SEPROR está realizan<strong>do</strong>, esse ano, três grandes<br />

empreendimentos que vão gerar alguns milhares de postos de trabalho por conta <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>. 1 - É<br />

a primeira indústria de salga <strong>do</strong> Brasil. Serão duas fábricas que serão construí<strong>da</strong>s, uma no<br />

município de Fonte Boa e uma outra no município <strong>do</strong> Marãa. Ambas vão industrializar o nosso<br />

pirarucu e transforma-lo em bacalhau. No final <strong>do</strong> ano, to<strong>do</strong>s aqui vão comer bacalhau produzi<strong>do</strong><br />

no Amazonas. Vamos exportar esse bacalhau. Para quem estiver espanta<strong>do</strong>, o bacalhau não é<br />

necessariamente um peixe, é um procedimento industrial, tal e qual a carne-de-sol. Vamos gerar<br />

nessa planta de Fonte Boa, cento e vinte empregos diretos e cinco mil para alimentar o sistema.<br />

Ela terá capaci<strong>da</strong>de para processar dez tonela<strong>da</strong>s de bacalhau por dia. A fábrica de Marãa será<br />

menor, terá a capaci<strong>da</strong>de para processar cinco tonela<strong>da</strong>s dia. 2 - Aqui nos municípios <strong>do</strong><br />

Manaquiri e no Careiro-Castanho, estamos montan<strong>do</strong> uma planta industrial, uma fecularia, para<br />

produzir cinqüenta tonela<strong>da</strong>s de fécula por dia. O Distrito Industrial de Manaus consome por ano,<br />

oitenta e quatro mil tonela<strong>da</strong>s de fécula de mandioca, que vem fun<strong>da</strong>mentalmente <strong>do</strong> Paraná.<br />

Esses empreendimentos estão sen<strong>do</strong> banca<strong>do</strong>s pelo Esta<strong>do</strong>. Mas isso pode muito bem ser feito<br />

pela iniciativa priva<strong>da</strong>, inclusive com financiamentos <strong>da</strong> SUDAM e com incentivos fiscais <strong>do</strong><br />

Esta<strong>do</strong>. Esse é o desafio que eu quero fazer aqui. Se quiserem nós <strong>da</strong>mos to<strong>da</strong>s as orientações.<br />

Vou <strong>da</strong>r um exemplo. Nós temos uma dificul<strong>da</strong>de enorme para produzir no Amazonas, por conta<br />

de uma coisinha chama<strong>da</strong> calcário. Nós temos solos muito áci<strong>do</strong>s que precisam ser corrigi<strong>do</strong>s. A<br />

natureza foi generosa com a gente, nos deu várzeas, mas quan<strong>do</strong> precisamos produzir na terra<br />

firme temos que corrigir o solo, corrigir o pH dele para patamares nos quais as plantas não<br />

fiquem intoxica<strong>da</strong>s e isso é feito com calcário. Uma tonela<strong>da</strong> de calcário no Ceará custa trinta<br />

reais, no Paraná custa quinze reais e aqui em Manaus custa trezentos e oitenta reais. Como é que<br />

o agricultor <strong>do</strong> Amazonas vai poder ter padrão de competição com essa dispari<strong>da</strong>de de preço. O<br />

Governo <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> tem um programa chama<strong>do</strong> de Pró Calcário, que faz o subsidio disso.<br />

Encontramos um produtor que se comprometeu, através de uma carta entregue na SEPROR,<br />

dizen<strong>do</strong> que nos entrega o calcário a duzentos reais a tonela<strong>da</strong>. Nós fixamos, portanto, o nosso<br />

limite máximo de subsídios em duzentos reais. A AFEAM tomou conhecimento <strong>do</strong> problema e já<br />

nos alertou para as possíveis fraudes e manobras que estão ocorren<strong>do</strong> e nós vamos evidentemente<br />

5


CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />

- <strong>CODAM</strong> -<br />

fazer as devi<strong>da</strong>s correções. Mas o Amazonas pode muito bem ter um moinho de calcário. Nós<br />

temos minas e mais minas de calcário no Amazonas, porque não montar um moinho aqui? Esse é<br />

desafio que eu quero colocar. Espero que numa próxima reunião dessas, nós estejamos aqui<br />

analisan<strong>do</strong> um projeto de um empreendimento para montar um moinho de calcário no Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong><br />

Amazonas. Em Maués existe uma grande mina de calcário. No Apuí existe outra grande mina de<br />

calcário. Nós poderemos produzir calcário, aqui, por um preço máximo de cinqüenta ou sessenta<br />

reais a tonela<strong>da</strong>, ganhan<strong>do</strong> muito dinheiro. No Paraná eles produzem e vendem a quinze e no<br />

Ceará a trinta. Agora o nosso produtor, se o Esta<strong>do</strong> não bancasse esse subsidio, estaria pagan<strong>do</strong><br />

trezentos e oitenta reais a tonela<strong>da</strong>. Como vocês podem ver, o Governo tem agi<strong>do</strong>, mas é preciso<br />

também que haja uma ação empresarial porque o Esta<strong>do</strong> não pode evidentemente fazer tu<strong>do</strong>. O<br />

Esta<strong>do</strong> tem muitos limites, o Esta<strong>do</strong> não é um bom gerente para o varejo. Ele tem que cui<strong>da</strong>r <strong>da</strong>s<br />

políticas macro e quan<strong>do</strong> ele vai nas questões <strong>do</strong> varejo ele realmente tende a se complicar. Tu<strong>do</strong><br />

isso que estamos fazen<strong>do</strong>, queremos passar para a iniciativa priva<strong>da</strong>, porque não é conveniente<br />

para o Esta<strong>do</strong> criar uma estrutura de custeio, que depois vai ficar muito difícil de controlar. O<br />

calcário é só um exemplo que estou <strong>da</strong>n<strong>do</strong>. Os senhores aqui presentes, que são empreende<strong>do</strong>res<br />

podem pensar nisso. Nós <strong>da</strong>remos to<strong>da</strong> a assistência técnica, faremos inclusive as plantas se<br />

quiserem. Nós temos um departamento de engenharia, na SEPROR, que poderão colaborar e<br />

cooperar na estrutura, na planta, no formato, no projeto e em tu<strong>do</strong> o que for necessário. Nós<br />

temos interesse em atrair para esse setor industrial, no segun<strong>do</strong> nível, que são as agroindústrias,<br />

empreende<strong>do</strong>res como vocês, que têm capaci<strong>da</strong>de de antever”. O Dr. Denis retomou a palavra<br />

para fazer uma proposição diante <strong>da</strong> fala <strong>do</strong> Secretário de Esta<strong>do</strong> <strong>da</strong> Produção Rural. Que para a<br />

próxima reunião <strong>do</strong> <strong>CODAM</strong> seja feito um enfoque, dentro <strong>da</strong> breve apresentação que ele<br />

costuma fazer a cerca <strong>do</strong>s indica<strong>do</strong>res <strong>do</strong> econômicos <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>, <strong>da</strong>s oportuni<strong>da</strong>des de<br />

investimentos que a SEPROR apresenta, desde piscicultura, mineração, calcário, agricultura e<br />

etc. Se tiver um número de projetos que a SEPROR considere como prioritários, será <strong>da</strong><strong>da</strong> maior<br />

publici<strong>da</strong>de para que to<strong>do</strong>s saibam e tomem conhecimento. Disse que temos muitos consultores<br />

presentes e que estes com certeza conhecem empreende<strong>do</strong>res e sabem o caminho <strong>do</strong>s investi<strong>do</strong>res<br />

e poderão aju<strong>da</strong>r nesse senti<strong>do</strong>. Na seqüência, fez uso <strong>da</strong> palavra <strong>do</strong> conselheiro Ricar<strong>do</strong> Alvarez<br />

Miran<strong>da</strong> para fazer um comentário acerca <strong>do</strong> número de demissões cita<strong>do</strong> pelo Dr. Denis quan<strong>do</strong><br />

<strong>da</strong> sua apresentação. Disse que só procuram o SINE, com o intuito de receber o seguro<br />

desemprego, os emprega<strong>do</strong>s que tinham mais de seis meses de carteira assina<strong>da</strong> nas empresas,<br />

por isso o número apresenta<strong>do</strong> de duas mil demissões nesse perío<strong>do</strong>. Disse que o maior volume<br />

de demissões está justamente nos emprega<strong>do</strong>s com contratos inferiores a seis meses. Disse<br />

também que segun<strong>do</strong> os levantamentos feitos pelo sindicato o número real de demissões já<br />

ultrapassa os dez mil, essa é a grande reali<strong>da</strong>de. Falou também <strong>da</strong> necessi<strong>da</strong>de de um<br />

acompanhamento mais minucioso nas empresas incentiva<strong>da</strong>s no perío<strong>do</strong> pós carnaval, pois esse<br />

será o perío<strong>do</strong> mais nervoso no que se refere às demissões em massa, pois será o perío<strong>do</strong> em que<br />

as empresas estarão retornan<strong>do</strong> às suas ativi<strong>da</strong>des normais após as férias. Continuan<strong>do</strong>, falou o<br />

Dr. Azeve<strong>do</strong> dizen<strong>do</strong> que a grande preocupação <strong>do</strong>s governos e <strong>do</strong>s empresários atualmente é o<br />

desemprego. E que dentre to<strong>do</strong>s os <strong>da</strong><strong>do</strong>s e indica<strong>do</strong>res apresenta<strong>do</strong>s pelo Dr. Denis, um ficou<br />

oculto, que foi exatamente o número de empregos existentes, hoje, no distrito industrial e no<br />

setor de comércio e serviços, que a seu ver é uma informação muito importante. Disse ser<br />

providencial a presença <strong>do</strong> Secretário <strong>da</strong> SEPROR, Dr. Eron Bezerra, nesta reunião <strong>do</strong> <strong>CODAM</strong>,<br />

pois dá ensejo ao início de um novo ciclo de debates volta<strong>do</strong>s para a produção <strong>do</strong> setor primário,<br />

que fun<strong>da</strong>mental para o desenvolvimento econômico <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Amazonas, mas estamos to<strong>do</strong>s<br />

descui<strong>da</strong><strong>do</strong>s e com isso envian<strong>do</strong> enorme quanti<strong>da</strong>de de recursos para fora <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>, quan<strong>do</strong><br />

esses recursos poderiam ficar aqui agregan<strong>do</strong> valor e geran<strong>do</strong> emprego e ren<strong>da</strong> para o homem <strong>do</strong><br />

interior. Disse ser esse o foro adequa<strong>do</strong> para se discutir políticas para o setor primário. A partir <strong>da</strong><br />

próxima reunião deveremos abrir um capítulo, um tempo especial volta<strong>do</strong> para o setor primário.<br />

É a Secretária de Planejamento quem tem que pensar tu<strong>do</strong> isso. Sugeriu a realização de um<br />

seminário envolven<strong>do</strong> técnicos e empresários, empenha<strong>do</strong>s em descobri as potenciali<strong>da</strong>des e as<br />

6


CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />

- <strong>CODAM</strong> -<br />

oportuni<strong>da</strong>des de negócios nesse setor. Disse também que o Governo <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> tem obrigação<br />

não apenas de cobrar, mas de alertar e identificar as oportuni<strong>da</strong>des e mostrar os caminhos a serem<br />

segui<strong>do</strong>s pelos interessa<strong>do</strong>s, pois já perdemos quase quarenta anos. Se isso tivesse si<strong>do</strong> feito há<br />

quarenta anos a traz, hoje não estaríamos tão preocupa<strong>do</strong>s com o futuro. Esta é a grande<br />

responsabili<strong>da</strong>de <strong>da</strong> SEPLAN e <strong>da</strong> SEPROR a partir de agora, para desenvolvermos o setor<br />

primário. Continuan<strong>do</strong>, falou a Conselheira e Secretária <strong>do</strong> Trabalho Dra. Iranildes Gonzaga<br />

Cal<strong>da</strong>s, dizen<strong>do</strong> que há três semanas a traz havia esta<strong>do</strong> na Bahia, participan<strong>do</strong> de um fórum de<br />

secretários de esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> trabalho cujo assunto debati<strong>do</strong> havia si<strong>do</strong> justamente a crise econômica<br />

pela qual estamos passan<strong>do</strong>. Nesse fórum o Amazonas foi considera<strong>do</strong>, pela OIT – Organização<br />

Internacional <strong>do</strong> Trabalho, como um exemplo para to<strong>do</strong> o Brasil, ten<strong>do</strong> em vista o pacto feito<br />

entre o Governo Federal, o Governo <strong>do</strong> Amazonas, que deixou de arreca<strong>da</strong>r cerca de cinqüenta<br />

milhões de reais, os Empresários, <strong>do</strong>s setores de duas ro<strong>da</strong>s e termoplásticos e a Central Única<br />

<strong>do</strong>s Trabalha<strong>do</strong>res que concor<strong>da</strong>ram com a a<strong>do</strong>ção de medi<strong>da</strong>s para a manutenção de trinta mil<br />

empregos no Distrito Industrial de Manaus. De alguma forma o Governo <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> está<br />

buscan<strong>do</strong> alternativas para superar a crise. A Secretária <strong>do</strong> Trabalho também está participan<strong>do</strong> <strong>do</strong><br />

Fórum Social <strong>do</strong> FORSET onde estão sen<strong>do</strong> busca<strong>da</strong>s junto ao Governo Federal algumas<br />

alternativas, entre elas a Bolsa Qualificação. Essa bolsa funciona assim: As empresas devem<br />

procurar a SETRAB onde é feito um adiantamento nos moldes <strong>do</strong> Seguro Desemprego e aí os<br />

benefícios são manti<strong>do</strong>s, os emprega<strong>do</strong>s fazem os cursos de qualificação e dentro de cinco meses<br />

eles retornarão, ou para a mesma empresa ou para uma outra empresa. Essa é uma <strong>da</strong>s<br />

alternativas que o Governo <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> juntamente com o Governo Federal estão se propon<strong>do</strong>. No<br />

perío<strong>do</strong> de <strong>do</strong>is mil e oito e início de <strong>do</strong>is mil e nove, o índice de desemprego foi de onze por<br />

cento. Em relação a outros Esta<strong>do</strong>s, estamos bem à frente, razão pela qual a OIT colocou o<br />

Governo <strong>do</strong> Amazonas como exemplo nacional. Também temos a alternativa <strong>do</strong> Projovem<br />

Trabalha<strong>do</strong>r, que está sen<strong>do</strong> implanta<strong>do</strong> nos municípios. Na seqüência falou também o<br />

conselheiro representante <strong>da</strong> AFICAM, Dr. Roberto Lavor, dizen<strong>do</strong> que hoje a palavra de ordem<br />

é crise. To<strong>do</strong>s falam e fazem previsões catastróficas para a economia como um to<strong>do</strong>, mas quem<br />

conhece alguma coisa de planejamento sabe que no meio <strong>do</strong> furacão de uma crise existem<br />

diversas oportuni<strong>da</strong>des. Dentre estas, se podem vislumbrar a produção rural que sempre foi<br />

considera<strong>da</strong> o patinho feio <strong>da</strong> economia <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>, por ter si<strong>do</strong> obscureci<strong>da</strong> pelo pujante<br />

desenvolvimento <strong>do</strong> Pólo Industrial de Manaus. Mas hoje está surgin<strong>do</strong> como uma grande<br />

oportuni<strong>da</strong>de de superação desta tão fala<strong>da</strong> crise econômica que está a nos ron<strong>da</strong>r. Este se<br />

apresenta como um grande cenário para que se coloque a produção rural no patamar em que ela<br />

merece estar. Temos também destaques interessantes de mu<strong>da</strong>nças de cenário, ain<strong>da</strong> que<br />

lentamente, pois são muitas coisas a serem transforma<strong>da</strong>s. Hoje, temos uma situação de destaque<br />

no Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Amazonas, que é pouco divulga<strong>da</strong>, que é o trabalho que tem si<strong>do</strong> feito pela<br />

Secretária de Esta<strong>do</strong> de Ciência e Tecnologia, que produzirá nos próximos quatro anos mil e<br />

oitenta <strong>do</strong>utores. Mais <strong>do</strong> que to<strong>do</strong>s os <strong>do</strong>utores que temos hoje, cerca de oitocentos, em to<strong>do</strong> o<br />

Esta<strong>do</strong>. Essas são mu<strong>da</strong>nças estruturais. Temos que começar a pensar num incentivo para o<br />

desenvolvimento de ciência e tecnologia. Aqui é o habitat natural de grandes parques de ciência e<br />

tecnologia, temos to<strong>da</strong> uma biodiversi<strong>da</strong>de para ser cui<strong>da</strong><strong>da</strong> e explora<strong>da</strong>, mas ain<strong>da</strong> não<br />

conseguimos <strong>da</strong>r o start para essa transformação, como terá que ser feita. Esta é uma<br />

oportuni<strong>da</strong>de para o Esta<strong>do</strong> melhorar a eficiência em to<strong>da</strong>s as suas secretarias. Precisamos ter um<br />

olhar mais prospectivo para identificar essas oportuni<strong>da</strong>des que também são reais, o momento é<br />

este. Quan<strong>do</strong> essa propala<strong>da</strong> crise passar, e ela vai passar, vamos voltar a nos impressionar com o<br />

nosso PIB, com o crescimento <strong>da</strong> economia, com o desempenho <strong>do</strong> distrito industrial e vamos<br />

novamente esquecer o setor agrícola, o setor de mineração e to<strong>do</strong> o resto como fizemos nesses<br />

quarenta anos. Temos que ficar muito atentos para as oportuni<strong>da</strong>des e sermos muito rápi<strong>do</strong>s nas<br />

toma<strong>da</strong>s de decisões, para que isso não venha mais acontecer, diante <strong>do</strong>s milhões de<br />

investimentos que vão surgir na pós-crise. Vamos então nos voltar para as oportuni<strong>da</strong>des que<br />

estão cola<strong>da</strong>s na crise econômica, esse será um novo desafio. Por muito tempo, muitos<br />

7


CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />

- <strong>CODAM</strong> -<br />

empresários não sabiam nem o que significava a sigla AFEAM. Hoje o cenário é diferente, ela já<br />

se torna conheci<strong>da</strong>, muitos empresários já a procuram e já se beneficiam com os financiamentos<br />

por ela ofereci<strong>do</strong>s. Essas são as oportuni<strong>da</strong>des, as pessoas que reclamavam <strong>do</strong> FMPE hoje estão<br />

sen<strong>do</strong> beneficia<strong>da</strong>s por esse recurso que é carrea<strong>do</strong> para a AFEAM. Agora fez uso <strong>da</strong> palavra o<br />

Dr. Pedro Falabella, dizen<strong>do</strong> que ao contrário <strong>do</strong> que tinha ouvi<strong>do</strong> nessa reunião, o interior <strong>do</strong><br />

Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Amazonas já não está assim tão aban<strong>do</strong>na<strong>do</strong> como muitos pensam. Hoje a situação <strong>do</strong>s<br />

municípios é bem melhor em relação há anos atrás. Com relação ao café, ele é hoje produzi<strong>do</strong><br />

nos municípios de Apuí e Envira, por sinal um café de muito boa quali<strong>da</strong>de. A produção <strong>do</strong> Apuí<br />

está sen<strong>do</strong> vendi<strong>da</strong> para o Esta<strong>do</strong> de Rondônia e a de Envira para o Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Acre, uma vez que<br />

os empresários de Manaus não compram o nosso produto. Disse ser interessante que os<br />

empresários beneficia<strong>do</strong>res de café de Manaus prestigiassem o nosso produto, dessem apoio aos<br />

nossos produtores e que para ser mais justo, apenas o grupo empresarial <strong>da</strong> família Assayag havia<br />

compra<strong>do</strong> um lote <strong>da</strong> produção de café de Apuí e havia fica<strong>do</strong> muito satisfeito com a quali<strong>da</strong>de<br />

<strong>do</strong> produto, por isso a AFEAM está desenvolven<strong>do</strong>, juntamente com esse grupo empresarial, to<strong>do</strong><br />

um trabalho no senti<strong>do</strong> de desenvolver esse merca<strong>do</strong> local. O Dr. Pedro elogiou o entusiasmo <strong>do</strong><br />

Dr. Eron e disse que não basta só o entusiasmo, que na ver<strong>da</strong>de aqui no Amazonas tu<strong>do</strong> é muito<br />

difícil e que ele vive nesse meio há muitos e muitos anos. Até o ano de <strong>do</strong>is mil e <strong>do</strong>is, a AFEAM<br />

havia feito apenas vinte e duas mil operações de crédito. Até dezembro de <strong>do</strong>is mil e oito foram<br />

feitas oitenta e cinco mil operações de crédito, sessenta por cento disso, no interior <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>. Se<br />

o Governo <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> não tivesse prioriza<strong>do</strong> isso, ele não saberia dizer, hoje, com essa crise qual<br />

seria a real situação <strong>da</strong> ci<strong>da</strong>de de Manaus, pois com certeza esse povo já teria migra<strong>do</strong> to<strong>do</strong> para<br />

a capital. Nesse aspecto, o trabalho social passa a ser muito mais vantajoso que o econômico.<br />

Quanto à juta, a primeira parceria público priva<strong>da</strong> feita no Amazonas e no país com uma Agencia<br />

de Fomento, foi a feita entre a AFEAM e o Grupo Mario Guerreiro, esse projeto está em pleno<br />

an<strong>da</strong>mento, as máquinas já foram compra<strong>da</strong>s e a partir deste próximo ano agrícola a empresa<br />

BRASJUTA já vai comprar a produção de juta <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>. Esse é um avanço muito grande no<br />

contexto <strong>da</strong> economia regional. Quanto a uma parceria para exploração <strong>do</strong> calcário disse ter<br />

muitas dúvi<strong>da</strong>s, porque nesses anos to<strong>do</strong>s, ele percebeu que a quali<strong>da</strong>de desse produto existente<br />

em Maués não é de boa quali<strong>da</strong>de, mas tu<strong>do</strong> se corrige. Mas no seu entender o caminho mais<br />

fácil é trazer o calcário <strong>da</strong> Venezuela, será bem mais prático, é só uma questão de logística para o<br />

transporte. Afirmou ter recebi<strong>do</strong> uma proposta de um empresário, na qual ele se compromete a<br />

trazer calcário <strong>do</strong> Nordeste pelo preço que varia entre cem e cento e vinte reais a tonela<strong>da</strong>. O que<br />

se vê muito são pessoas falan<strong>do</strong> coisas que sabemos que jamais irão acontecer. O mais<br />

interessante de tu<strong>do</strong> isso, foi o acor<strong>do</strong> firma<strong>do</strong> entre o Pólo de Injeção Plástica e o Governo <strong>do</strong><br />

Esta<strong>do</strong> com a participação <strong>da</strong> AFEAM. A AFEAM disponibilizou trinta milhões de reais para o<br />

Pólo de Injeção Plástica, com condições nunca antes concedi<strong>da</strong>s. Carência de <strong>do</strong>ze meses, nos<br />

seis primeiros meses os juros e encargos serão capitaliza<strong>do</strong>s. Os empresários não vão tirar um<br />

centavo <strong>do</strong>s bolsos. Nos seis meses seguintes <strong>da</strong> carência, serão feitos apenas os pagamentos <strong>do</strong>s<br />

encargos e mais dezoito meses para amortizar. Com o compromisso de não demitir ninguém. E<br />

eles estão honran<strong>do</strong> esse compromisso. O Governo está muito preocupa<strong>do</strong> com a produção, está<br />

fazen<strong>do</strong> a parte dele. É por isso que o Amazonas tem servi<strong>do</strong> de exemplo para o resto <strong>do</strong> Brasil.<br />

Uma grande oportuni<strong>da</strong>de, hoje é a pesca e piscicultura. Num Esta<strong>do</strong> como o Amazonas que tem<br />

o maior potencial pesqueiro, de água <strong>do</strong>ce <strong>do</strong> mun<strong>do</strong>, e se encontra nessa situação de jogar trinta<br />

por cento de to<strong>da</strong> a produção de peixes no lixo porque não tem um terminal pesqueiro, é um<br />

grande absur<strong>do</strong>. O que está sen<strong>do</strong> feito não é um terminal, é um arreme<strong>do</strong> de terminal, não vai<br />

resolver os problemas que temos. Disse sermos incompetentes para resolvermos um problema<br />

como esse que vem se arrastan<strong>do</strong> há mais de trinta anos. Temos em nossos rios mais de duas mil<br />

espécies de peixes e o que fazemos? Jogamos fora, e ficamos a reclamar <strong>do</strong> alto preço <strong>do</strong> pesca<strong>do</strong><br />

nos merca<strong>do</strong>s e feiras de Manaus. É sempre o mesmo discurso e na<strong>da</strong> é feito para resolver de vez<br />

esse problema de armazenagem <strong>do</strong> pesca<strong>do</strong>. O município de Manacapuru tem uma capaci<strong>da</strong>de de<br />

armazenamento de peixe de cerca de cinco a sete mil tonela<strong>da</strong>s. O nosso entreposto poderia ser<br />

8


CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />

- <strong>CODAM</strong> -<br />

feito lá naquele município. Caminhos nos temos, o que nos falta é sentarmos, to<strong>do</strong>s nós, sob a<br />

liderança <strong>da</strong> SEPLAN e <strong>da</strong> SEPROR, com a participação de to<strong>do</strong> o setor primário e demais<br />

empresários interessa<strong>do</strong>s para discutirmos, com os pés no chão, com alternativas viáveis, saben<strong>do</strong><br />

quanto ca<strong>da</strong> um vai investir neste empreendimento e decidir fazer. Claro que temos que correr<br />

riscos, empresário que não corre risco é apenas um oportunista. Agora com a palavra o<br />

representante <strong>da</strong> FIEMA, Dr. Gilmar Freitas para dizer <strong>da</strong> sua indignação acerca <strong>da</strong>s declarações<br />

feitas pelo vice-presidente <strong>da</strong>s indústrias <strong>da</strong> Argentina, nas quais acusa empresas estabeleci<strong>da</strong>s no<br />

Pólo Industrial de Manaus de procedimentos desleais. Certamente que este senhor não conhece e<br />

nunca veio ao Brasil e principalmente à Zona Franca de Manaus, para saber o que realmente aqui<br />

se produz. Esta autori<strong>da</strong>de argentina desconhece que as nossas empresas cumprem processo<br />

produtivo de fabricação, que agregam valores reais nacionais na sua produção e que essas<br />

declarações se configuram como uma tremen<strong>da</strong> injustiça, levan<strong>do</strong>-se em conta to<strong>da</strong>s as<br />

dificul<strong>da</strong>des enfrenta<strong>da</strong>s pelas empresas aqui instala<strong>da</strong>s, tais como dificul<strong>da</strong>des de logística, de<br />

competitivi<strong>da</strong>de e etc., para que os nossos produtos possam chegar ao merca<strong>do</strong> externo. As<br />

exportações para a Argentina, <strong>do</strong> Pólo Industrial de Manaus em relação ao montante brasileiro,<br />

não chegam a ser tão expressivas. Disse apenas querer fazer esse registro, uma vez que o<br />

Presidente <strong>da</strong> FIEAM, Dr. Antonio Carlos Silva, já tomou as providencias necessárias junto à<br />

Confederação Nacional <strong>da</strong>s Indústrias. Por ultimo, fez uso novamente <strong>da</strong> palavra o Dr. Denis<br />

para dizer: - Pela clara e expressiva predileção <strong>do</strong>s membros <strong>do</strong> Conselho por discutir o Setor<br />

Primário, poderemos realizar uma seqüência de reuniões, abrin<strong>do</strong> espaço para que a SEPROR<br />

mostre seus projetos, mostre suas oportuni<strong>da</strong>des de investimentos principalmente. Depois<br />

também temos a SDS – Secretária de Desenvolvimento Sustentável, com o setor madeireiro, setor<br />

não madeireiro. Continuan<strong>do</strong> o Dr. Denis agradeceu a presença de to<strong>do</strong>s e deu a reunião por<br />

encerra<strong>da</strong>. Encerra<strong>da</strong> a reunião, eu Saly de Sena Nina, Secretária Executiva, lavrei esta Ata, que<br />

será por mim assina<strong>da</strong>.<br />

Saly de Sena Nina<br />

Secretária Executiva<br />

9


PARECER:<br />

Favorável<br />

Submete à apreciação e aprovação desse egrégio Conselho, projeto industrial de implantação<br />

Estrutura Flutuante - Balsa para Transporte<br />

Stan<strong>da</strong>rt<br />

Embarcação de Alumínio para Transporte de<br />

Pessoas e Merca<strong>do</strong>rias Stan<strong>da</strong>rt<br />

Programa de Produção<br />

Embarcação de Alumínio para Transporte de Pessoas e<br />

Merca<strong>do</strong>rias Stan<strong>da</strong>rt<br />

Composição <strong>do</strong> Capital Social<br />

Acionista / Cotista Origem<br />

GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />

Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />

PROPOSIÇÃO Nº.041/2009-SEPLAN<br />

INTERESSADO: LIAA - EMPREENDIMENTOS NAVAIS LTDA.<br />

ASSUNTO:<br />

PARECER:<br />

O projeto foi analisa<strong>do</strong> por este órgão, que recomen<strong>da</strong> sua aprovação na forma <strong>do</strong> Parecer de<br />

Análise nº 056/2009-GACIF/DPIC, constante <strong>do</strong> Processo nº 00971/2009-SEPLAN<br />

conceden<strong>do</strong> o respectivo incentivo fiscal ao(s) produto(s) a seguir indica<strong>do</strong>s:<br />

Produto(s) NCM/SH Tipo de Bem Incentivo Fiscal Dispositivo Legal<br />

8907.90<br />

8901.90<br />

Da<strong>do</strong>s Relevantes R$ 1,00<br />

Discriminação 1 o Ano 2 o Ano 3 o Ano<br />

Investimento Fixo 3.068.270 44.765 20.000 3.133.035<br />

Investimento Financeiro 7.682.539 1.307.132 1.734.138 10.723.809<br />

Mão de Obra Direta 84 11 10 105<br />

Mão de Obra Ind. e Adm. 6 1 1<br />

Total 90 12 11 113<br />

Produto(s) Unid. 1 o Ano 2 o Ano 3 o Ano<br />

Estrutura Flutuante - Balsa para Transporte Stan<strong>da</strong>rt Unid.<br />

Valor R$ 1,00<br />

Final 100% (C.E.)<br />

7 8<br />

Unid. 4 5<br />

Arlene Car<strong>do</strong>so de Santana Nacional 400.000 80%<br />

Lucinete Car<strong>do</strong>so de Santana Nacional 100.000 20%<br />

Total 500.000 100%<br />

Denis Minev<br />

Secretário de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico<br />

%<br />

Total<br />

Unid.<br />

8<br />

Art. 13, VIII, Art. 16,<br />

III c/c §13, I, e Art. 18,<br />

I, "c", § 1°,II, <strong>do</strong><br />

Regulamento aprova<strong>do</strong><br />

pelo Decreto nº<br />

23.994/03<br />

10<br />

6


Parecer de Análise nº.<br />

1. Da<strong>do</strong>s <strong>da</strong> Empresa<br />

Processo nº.<br />

Denominação Social: LIAA - EMPREENDIMENTOS NAVAIS LTDA.<br />

Endereço: Rua Dreamar, nº 200<br />

Bairro: Tarumã<br />

Fone: Fax:<br />

E-mail:<br />

CNPJ nº<br />

marcus@exithusconsultoria.com.br<br />

07.873.010/0001-80<br />

Total<br />

GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />

Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />

056 /2009 - GACIF/DPIC<br />

Projeto de Implantação<br />

CCA/SEFAZ nº<br />

00971<br />

Exithus Consultoria Lt<strong>da</strong> (Marcus Anselmo C. Evangelista<br />

Consultoria Responsável Fone: (092) 3635 - 0810<br />

e Aman<strong>da</strong> Carla N.T. Evangelista).<br />

de<br />

CEP nº 69.022-496<br />

JUCEA nº 13.200.458.028 Data de Fun<strong>da</strong>ção: 10.03.2006<br />

2. Composição e Origem <strong>do</strong> Capital Social<br />

Acionista / Cotista CNPJ/CPF Origem Quotas R$ 1,00<br />

Arlene Car<strong>do</strong>so de Santana 811.776.902-68 Nacional 400.000 400.000<br />

Lucinete Car<strong>do</strong>so de Santana 334.906.942-87<br />

3. Composição <strong>da</strong> Diretoria<br />

Nacional 100.000 100.000<br />

08/04/2009<br />

%<br />

80,00%<br />

20,00%<br />

500.000 500.000 100,00%<br />

Diretores Nacionali<strong>da</strong>de Cargo Domicílio Fiscal<br />

Arlene Car<strong>do</strong>so de Santana Brasileira<br />

Diretora Manaus<br />

4. Breve Histórico / Capaci<strong>da</strong>de Financeira<br />

A empresa foi cria<strong>da</strong> inicialmente objetivan<strong>do</strong> a manutenção e reparação de embarcações, porém decidiu incrementar a ativi<strong>da</strong>de<br />

de construção de embarcações que possibilita um melhor gerenciamento de sistemas, o melhor aproveitamento <strong>da</strong> mão-de-obra e<br />

<strong>do</strong>s custos no processo. O capital totalmente nacional <strong>do</strong>s sócios cobrirá os custos e o aporte financeiro <strong>do</strong> projeto.


6.2 Caracterização <strong>do</strong>(s) Produto(s)<br />

Embarcação de Alumínio para Transporte de Pessoas e Merca<strong>do</strong>rias Stan<strong>da</strong>rt<br />

Produto acaba<strong>do</strong> para transporte de merca<strong>do</strong>rias e pessoas, o qual será feito em alumínio e com motor de propulsão à diesel. O<br />

produto terá as seguintes dimensões: Comprimento total = 19 m, Boca máxima = 5,60 m, Pontal = 2,5 m.<br />

7. Tecnologia<br />

própria<br />

<strong>do</strong> grupo empresarial<br />

X <strong>do</strong>mínio público<br />

8. Análise <strong>do</strong> Processo Produtivo<br />

Produto: Estrutura Flutuante - Balsa para Transporte Stan<strong>da</strong>rt<br />

1. Processamento <strong>do</strong> Aço.<br />

GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />

Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />

Parecer: 056 Empresa: LIAA - EMPREENDIMENTOS NAVAIS LTDA.<br />

5. Programa de Produção<br />

Produto(s)<br />

Estrutura Flutuante - Balsa para Transporte Stan<strong>da</strong>rt Unid. 8907.90 7<br />

Embarcação de Alumínio para Transporte de Pessoas e<br />

Merca<strong>do</strong>rias Stan<strong>da</strong>rt<br />

6.1 Caracterização <strong>do</strong>(s) Produto(s)<br />

Estrutura Flutuante - Balsa para Transporte Stan<strong>da</strong>rt<br />

de terceiro<br />

Cedente:<br />

Unid.<br />

NCM/SH<br />

8901.90<br />

Produto acaba<strong>do</strong> para transporte de merca<strong>do</strong>rias, o qual será feito em aço ASTM 131-A com certifica<strong>do</strong> de classificação e<br />

possuin<strong>do</strong> escotilhas, cabeçus e acessórios de acor<strong>do</strong> com as normas técnicas. O produto terá as seguintes dimensões:<br />

Comprimento total = 66 m, Boca máxima = 15 m, Pontal = 3 m, Cala<strong>do</strong> = 2,60 m e Capaci<strong>da</strong>de de Carga = 1.900 t.<br />

Royalties: não Valor R$<br />

a) Quanti<strong>da</strong>de de etapas realiza<strong>da</strong>s no P.P.B. <strong>da</strong> Portaria Interministerial nº 046, de 27/02/2008 = 04 (Quatro)<br />

Unid.<br />

b) Quanti<strong>da</strong>de de etapas realiza<strong>da</strong>s no Processo Produtivo <strong>do</strong> Projeto = 04 (Quatro)<br />

2. Montagem <strong>da</strong> Chapas e/ou Perfis.<br />

3. Tratamento Superficial e/ou Pintura <strong>da</strong> Estrutura Flutuante.<br />

4. Teste <strong>da</strong> Embarcação.<br />

1 o Ano<br />

8.1. Análise <strong>do</strong> Processo Produtivo<br />

Produto: Embarcação de Alumínio para Transporte de Pessoas e Merca<strong>do</strong>rias Stan<strong>da</strong>rt<br />

4<br />

2 o Ano<br />

a) Quanti<strong>da</strong>de de etapas realiza<strong>da</strong>s no P.P.B. <strong>da</strong> Portaria Interministerial nº 220, de 10/10/2001 = 07 (Sete)<br />

b) Quanti<strong>da</strong>de de etapas realiza<strong>da</strong>s no Processo Produtivo <strong>do</strong> Projeto = 07 (Sete)<br />

1. Processamento <strong>do</strong> Alumínio.<br />

2. Montagem e Sol<strong>da</strong>gem <strong>da</strong>s Chapas e/ou Perfis.<br />

3. Fabricação, Montagem e Instalação <strong>da</strong>s Casarias.<br />

4. Instalação de Máquinas e Equipamentos.<br />

5. Instalação Hidráulica, Elétrica e <strong>da</strong> Rede de Tubulação de Combustíveis.<br />

6. Pintura <strong>da</strong> Embarcação.<br />

7. Teste <strong>da</strong> Embarcação.<br />

8<br />

5<br />

3 o Ano<br />

10<br />

6


9. Insumos por Origem<br />

Origem<br />

1 o ano<br />

Importação 0 0,00%<br />

GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />

Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />

Parecer: 056 Empresa: LIAA - EMPREENDIMENTOS NAVAIS LTDA.<br />

Estrutura Flutuante - Balsa para Transporte Stan<strong>da</strong>rt<br />

Local<br />

%<br />

2 o ano<br />

9.625.213 100,00% 11.557.965<br />

Total 9.625.213 100,00% 11.557.965<br />

10. Faturamento por Destino <strong>da</strong> Produção<br />

11. Cálculo <strong>do</strong> ICMS e Renúncia Fiscal<br />

1. DÉBITO FISCAL<br />

Débito Nacional (12%)<br />

Débito Local (7%)<br />

2. CRÉDITO FISCAL<br />

5. ICMS DEVIDO ( 3-4 )<br />

6. CONTRIBUIÇÕES<br />

Discriminação<br />

Crédito Ins. Importa<strong>do</strong>s (Diferimento)<br />

Crédito Insumos Nacionais (7%)<br />

Crédito Insumos Locais (7%)<br />

3. ICMS Apura<strong>do</strong> ( 1-2 )<br />

4. INCENTIVO FISCAL 100%<br />

FTI: 2% s/Ins. Imp.+1% s/Ins. Nac.+1% s/Fat.<br />

UEA: 10% s/ C.E.<br />

7. RENÚNCIA FISCAL<br />

1 o Ano<br />

673.765<br />

265.824<br />

%<br />

3 o ano<br />

0 0,00% 0<br />

196.000 235.200<br />

69.824<br />

2 o Ano<br />

0 0<br />

698.235 837.342<br />

318.934<br />

698.235 837.342<br />

3 o Ano<br />

%<br />

R$ 1,00<br />

1.372.000 1.646.400 1.975.680<br />

1.372.000<br />

673.765 809.058<br />

0<br />

100,00% 13.869.558<br />

1.646.400 1.975.680<br />

809.058<br />

698.235 837.342<br />

0,00%<br />

Nacional 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00%<br />

Origem 1 o ano % 2 o ano<br />

Exportação 0 0,00% 0<br />

Nacional 0 0,00% 0<br />

Local<br />

19.600.000 100,00% 23.520.000 100,00%<br />

Total 19.600.000 100,00% 23.520.000<br />

% 3 o ano<br />

R$ 1,00<br />

100,00% 13.869.558 100,00%<br />

0,00% 0<br />

0,00% 0<br />

28.224.000<br />

100,00%<br />

R$ 1,00<br />

%<br />

0,00%<br />

0,00%<br />

100,00%<br />

100,00% 28.224.000 100,00%<br />

0 0 0<br />

970.869<br />

0 0<br />

970.869<br />

1.004.811<br />

382.721<br />

282.240<br />

83.734 100.481<br />

0<br />

1.004.811<br />

0 0 0<br />

1.004.811


GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />

Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />

Parecer: 056 Empresa: LIAA - EMPREENDIMENTOS NAVAIS LTDA.<br />

Embarcação de Alumínio para Transporte de Pessoas e Merca<strong>do</strong>rias Stan<strong>da</strong>rt<br />

9. Insumos por Origem R$ 1,00<br />

Origem 1 o ano % 2 o ano % 3 o ano %<br />

Importação 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00%<br />

Nacional<br />

Local<br />

Nacional<br />

3.920.284<br />

0 0,00% 0<br />

0,00%<br />

100,00% 4.704.340 100,00%<br />

5.645.208<br />

0 0,00%<br />

100,00%<br />

Total 3.920.284 100,00% 4.704.340 100,00% 5.645.208 100,00%<br />

10. Faturamento por Destino <strong>da</strong> Produção R$ 1,00<br />

Origem 1 o ano % 2 o ano %<br />

3 o ano %<br />

Exportação 0 0,00% 0 0,00% 0<br />

Local 7.600.000<br />

0 0,00% 0 0,00%<br />

100,00%<br />

Total 7.600.000 100,00% 9.120.000<br />

0,00%<br />

0 0,00%<br />

9.120.000 100,00% 10.944.000 100,00%<br />

100,00% 10.944.000 100,00%<br />

11. Cálculo <strong>do</strong> ICMS e Renúncia Fiscal R$ 1,00<br />

Discriminação 1 o Ano 2 o Ano 3 o Ano<br />

1. DÉBITO FISCAL 532.000 638.400 766.080<br />

Débito Nacional (12%) 0 0 0<br />

Débito Local (7%) 532.000 638.400 766.080<br />

2. CRÉDITO FISCAL 274.420 329.304 395.165<br />

Crédito Ins. Importa<strong>do</strong>s (Diferimento) 0 0 0<br />

Crédito Insumos Nacionais (7%) 0 0 0<br />

Crédito Insumos Locais (7%) 274.420 329.304 395.165<br />

3. ICMS Apura<strong>do</strong> ( 1-2 ) 257.580 309.096 370.915<br />

4. INCENTIVO FISCAL 100% 257.580 309.096<br />

5. ICMS DEVIDO ( 3-4 ) 0<br />

6. CONTRIBUIÇÕES<br />

0 0<br />

101.758 122.110 146.532<br />

FTI: 2% s/Ins. Imp.+1% s/Ins. Nac.+1% s/Fat. 76.000 91.200<br />

370.915<br />

109.440<br />

UEA: 10% s/ C.E. 25.758 30.910 37.092<br />

7. RENÚNCIA FISCAL 257.580 309.096 370.915


12. Custo <strong>do</strong>s Fatores de Produção<br />

14. Mão-de-obra projeta<strong>da</strong><br />

Salários<br />

Indica<strong>do</strong>res 1 o Ano 2 o Ano<br />

Custo Fixos<br />

Custos Variáveis 17.034.588<br />

Total<br />

Receita Total<br />

Insumo Total<br />

Total<br />

Discriminação<br />

Quanti<strong>da</strong>de Acumula<strong>da</strong> (Un)<br />

Encargos Sociais<br />

Benefícios Sociais<br />

Salário Médio Anual<br />

14.1. Resumo <strong>da</strong> Mão-de-obra projeta<strong>da</strong><br />

GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />

Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />

Parecer: 056 Empresa: LIAA - EMPREENDIMENTOS NAVAIS LTDA.<br />

17.411.131<br />

27.200.000<br />

13.654.503<br />

1º ano<br />

Mão-de-Obra Direta<br />

84 95<br />

351.529<br />

20.199.957<br />

32.640.000<br />

13.545.497 16.262.305<br />

16.377.695<br />

2º ano 3º ano<br />

105<br />

R$ 1,00<br />

3 o Ano<br />

376.543 397.279 418.014<br />

13. Valor Agrega<strong>do</strong> Bruto - VAB R$ 1,00<br />

Indica<strong>do</strong>res 1 o Ano 2 o Ano 3 o Ano<br />

Discriminação<br />

Mão-de-Obra Direta<br />

Mão-de-Obra Indireta<br />

19.802.678 23.630.524<br />

24.048.538<br />

39.168.000<br />

19.514.766<br />

19.653.234<br />

Mão-de-Obra Indireta<br />

1º ano 2º ano<br />

3º ano<br />

7 8<br />

968.400 1.087.200 1.197.600 115.200 127.200 139.200<br />

394.653 434.729<br />

6<br />

41.818<br />

R$ 1,00<br />

46.174 50.529<br />

428.640 489.240 544.080 29.160 33.540 37.920<br />

11.529 11.444 11.406 19.200<br />

1 o Ano 2 o Ano<br />

84<br />

3 o Ano<br />

Total 90 12 11<br />

11<br />

Projeta<strong>da</strong><br />

10<br />

6 1 1<br />

113<br />

Unid<br />

Total Acumula<strong>do</strong><br />

105<br />

8<br />

18.171 17.400


16. Avaliação <strong>do</strong> projeto<br />

GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />

Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />

Parecer: 056 Empresa: LIAA - EMPREENDIMENTOS NAVAIS LTDA.<br />

15. Fontes e Usos<br />

Recursos Próprios<br />

Recursos de Terceiros<br />

USOS<br />

Capital de Giro<br />

Lucrativi<strong>da</strong>de<br />

Discriminação<br />

FONTES 10.750.809 1.351.897 1.754.138<br />

Investimentos Fixos<br />

Ponto de Nivelamento<br />

CF / ( RT-CV ) x 100<br />

(RT - CT) / RT x 100 35,99<br />

17. Lucro Líqui<strong>do</strong> <strong>do</strong> Projeto<br />

1 o Ano 2 o Ano 3 o Ano<br />

3.091.791 73.050<br />

7.659.018 1.278.847<br />

10.750.809 1.351.897<br />

3.068.270 44.765<br />

7.682.539<br />

1 o Ano<br />

3,70<br />

54.016<br />

1.754.138<br />

1.307.132 1.734.138<br />

2 o Ano<br />

3,09 2,69<br />

38,11 38,60<br />

1 o Ano 2 o Ano<br />

7.174.752 9.117.930<br />

18. Retorno <strong>do</strong> Investimento Ano: 1,52<br />

13.856.844 100,00%<br />

3.218.857 23,23%<br />

1.700.122 10.637.987 76,77%<br />

3 o Ano<br />

1 o Ano 2 o Ano 3 o Ano<br />

20.000<br />

%<br />

3 o Ano<br />

11.081.809<br />

Total %<br />

13.856.844<br />

3.133.035<br />

10.723.809<br />

R$ 1,00<br />

100,00%<br />

22,61%<br />

77,39%


19. Enquadramento Legal<br />

Recomen<strong>da</strong>-se a aprovação <strong>da</strong> concessão <strong>do</strong> benefício fiscal, por se tratar de ativi<strong>da</strong>de industrial de<br />

fun<strong>da</strong>mental interesse para o desenvolvimento econômico <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Amazonas, na forma disposta no<br />

caput <strong>do</strong> Art. 4º, §1º <strong>da</strong> Lei nº 2.826/2003, que atende os seguintes requisitos:<br />

1. Gera 113<br />

Produto<br />

empregos no Esta<strong>do</strong><br />

GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />

Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />

Parecer: 056 Empresa: LIAA - EMPREENDIMENTOS NAVAIS LTDA.<br />

Estrutura Flutuante - Balsa para Transporte Stan<strong>da</strong>rt<br />

Embarcação de Alumínio para Transporte de Pessoas e Merca<strong>do</strong>rias<br />

Stan<strong>da</strong>rt<br />

Lei n o 2.826, de 29.09.2003<br />

Art. 10, Inciso VIII Art. 13, Inciso VIII<br />

2. Contribui para o incremento <strong>do</strong> volume de produção industrial<br />

3. Contribui para substituir importações nacionais e/ou estrangeiras<br />

NCM/SH<br />

8907.90<br />

8901.90<br />

Art. 13, Inciso III c/c § 13, Inciso I Art. 16, Inciso III c/c § 13, Inciso I<br />

Art. 14, Inciso I, alínea "c", §1°, Inciso II Art. 18, Inciso I, "c", §1°, Inciso II<br />

20. Conclusão<br />

Manaus (AM), 22/04/2009<br />

Eduar<strong>do</strong> Henrique Archer Pinto<br />

Técnico de Incentivos Fiscais<br />

De acor<strong>do</strong>, encaminhe-se ao <strong>CODAM</strong><br />

Silvia Rodrigues de Menezes<br />

Coordena<strong>do</strong>ra-GACIF<br />

Karine França Atala Daniel J. Feder<br />

Tipo de Bem<br />

Final<br />

Diretora <strong>do</strong> DPIC Secretário Executivo Adjunto de Políticas Setoriais<br />

Incentivo Fiscal<br />

100% (C.E.)<br />

Regulamento aprova<strong>do</strong> pelo Decreto n o 23.994, de 29.12.2003


ASSUNTO:<br />

PARECER:<br />

Favorável<br />

Submete à apreciação e aprovação desse egrégio Conselho, projeto industrial de implantação<br />

Investimento Fixo 726.740 15.600 17.100 759.440<br />

Investimento Financeiro 5.193.167 1.012.161 1.005.350 7.210.678<br />

Mão de Obra Direta<br />

Mão de Obra Ind. e Adm. 19 0 0<br />

Total 45 7 5 57<br />

Programa de Produção<br />

Origem Valor R$ 1,00<br />

Mamude Correia Cameli Nacional 600.000<br />

30%<br />

Francisco Messias Cameli Nacional 1.200.000 60%<br />

José James Moura Cameli Nacional 200.000 10%<br />

Total 2.000.000 100%<br />

Denis Minev<br />

Secretário de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico<br />

%<br />

2 o Ano 3 o Ano<br />

Estrutura Flutuante - Balsa para Transporte Unid. 5 6 7<br />

Composição <strong>do</strong> Capital Social<br />

Acionista / Cotista<br />

GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />

Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />

PROPOSIÇÃO Nº.042/2009-SEPLAN<br />

INTERESSADO: JURUÁ ESTALEIROS E NAVEGAÇÃO LTDA.<br />

PARECER: O projeto foi analisa<strong>do</strong> por este órgão, que recomen<strong>da</strong> sua aprovação na forma <strong>do</strong> Parecer de<br />

Análise nº 060/2009-GACIF/DPIC, constante <strong>do</strong> Processo nº 00992/2009-SEPLAN<br />

conceden<strong>do</strong> o respectivo incentivo fiscal ao(s) produto(s) a seguir indica<strong>do</strong>:<br />

Produto(s) NCM/SH Tipo de Bem Incentivo Fiscal Dispositivo Legal<br />

Estrutura Flutuante - Balsa para Transporte 8907.90 Final 100% (C.E.)<br />

Da<strong>do</strong>s Relevantes R$ 1,00<br />

Discriminação 1 o Ano 2 o Ano 3 o Ano<br />

26<br />

Produto(s) Unid.<br />

7<br />

5<br />

1 o Ano<br />

Total<br />

Unid.<br />

38<br />

19<br />

Art. 13, VIII, Art. 16, III<br />

c/c §13, I e Art. 18, I, "c",<br />

§ 1°, II <strong>do</strong> Regulamento<br />

aprova<strong>do</strong> pelo Decreto nº<br />

23.994/03


Parecer de Análise nº.<br />

1. Da<strong>do</strong>s <strong>da</strong> Empresa<br />

Denominação Social:<br />

GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />

Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />

060<br />

Projeto de Implantação<br />

Endereço: Estra<strong>da</strong> <strong>do</strong> Brito - Km 1 - Cacau Pereira - Iranduba - AM<br />

Bairro:<br />

Fone: (092) 3213 - 9998<br />

E-mail:<br />

ailson.resende@hotmail.com<br />

CNPJ nº 63.700.553/0001-77<br />

/2009 - GACIF/DPIC<br />

Processo nº.<br />

JURUÁ ESTALEIROS E NAVEGAÇÃO LTDA.<br />

Fax:<br />

00992<br />

de<br />

CEP nº 69.405-000<br />

CCA/SEFAZ nº 06.200….-.<br />

JUCEA nº 13.200.233.450 Data de Fun<strong>da</strong>ção: 27.05.1991<br />

2. Composição e Origem <strong>do</strong> Capital Social<br />

Acionista / Cotista CNPJ/CPF Origem Quotas R$ 1,00<br />

Mamude Correia Cameli 339.743.652-49 Nacional 600.000 600.000<br />

Francisco Messias Cameli 224.854.492-87<br />

Nacional 1.200.000 1.200.000<br />

13/04/2009<br />

%<br />

30,00%<br />

60,00%<br />

José James Moura Cameli 438.900.322-49 Nacional 200.000 200.000 10,00%<br />

3. Composição <strong>da</strong> Diretoria<br />

Total 2.000.000 2.000.000 100,00%<br />

Diretores Nacionali<strong>da</strong>de Cargo Domicílio Fiscal<br />

Mamude Correia Camely Brasileira Diretor Residente Manaus<br />

4. Breve Histórico / Capaci<strong>da</strong>de Financeira<br />

A empresa foi fun<strong>da</strong><strong>da</strong> em 27.05.1991, sob a razão social de Ro<strong>do</strong>viário Cruzeiro <strong>do</strong> Sul Lt<strong>da</strong>. Ten<strong>do</strong> como objetivos sociais o<br />

transporte de petróleo e deriva<strong>do</strong>s, carga em geral e representações. Em 2001, os sócios elevaram o capital inicial ao patamar<br />

atual que é de R$ 2.000.000,00, e somente em 2002, a empresa passou a<strong>do</strong>tar a presente denominação social.<br />

Consultoria/Consultor<br />

Responsável<br />

Aílson Nogueira Rezende<br />

Fone: (092) 3213-9998


5. Programa de Produção<br />

6. Caracterização <strong>do</strong>(s) Produto(s)<br />

Estrutura Flutuante - Balsa para Transporte<br />

7. Tecnologia<br />

X própria<br />

8. Análise <strong>do</strong> Processo Produtivo<br />

Produto: Estrutura Flutuante - Balsa para Transporte<br />

a) Quanti<strong>da</strong>de de etapas realiza<strong>da</strong>s no P.P.B. <strong>da</strong> Portaria Interministerial nº 046, de 27/02/2008 = 06 (Seis)<br />

1. Recebimento <strong>do</strong>s Materiais<br />

2. Controle de Quali<strong>da</strong>de <strong>da</strong> Entra<strong>da</strong>.<br />

3. Processamento <strong>do</strong> Aço.<br />

4. Montagem e Sol<strong>da</strong>gem de Chapas e/ou Perfis.<br />

5. Fabricação. Montagem e Instalação de Casarias.<br />

6. Pintura <strong>da</strong> Embarcação.<br />

9. Instalações de Acessórios e Equipamento de Casco e Convés.<br />

10. Acabamento.<br />

Produto(s)<br />

Estrutura Flutuante - Balsa para Transporte<br />

11. Lançamento <strong>da</strong> Embarcação ao rio.<br />

12. Teste de Funcionamento.<br />

GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />

Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />

Parecer: 060 Empresa: JURUÁ ESTALEIROS E NAVEGAÇÃO LTDA.<br />

São embarcações que possuem a finali<strong>da</strong>de de transportar petróleo, carretas, caminhões, motocicletas, automéveis pequenos e<br />

grãos. São construí<strong>da</strong>s a partir de chapa e perfis de aço, possuin<strong>do</strong> vários tamanhos e capaci<strong>da</strong>des. Esse tipo de embarcação<br />

possui os seguintes compartimentos: sala de máquinas, convés, camarotes, sala de coman<strong>do</strong>, banheiros e cozinha.<br />

<strong>do</strong> grupo empresarial<br />

de terceiro<br />

Cedente:<br />

Unid.<br />

7. Instalação de Máquinas e Equipamentos na Estrutura <strong>da</strong> Embarcação.<br />

NCM/SH<br />

<strong>do</strong>mínio público Royalties: Valor R$<br />

b) Quanti<strong>da</strong>de de etapas realiza<strong>da</strong>s no Processo Produtivo <strong>do</strong> Projeto = 12 (Doze)<br />

8. Instalações Hidráulicas, Elétricas e <strong>da</strong> Rede de Tubulação de Combustível.<br />

1 o Ano<br />

2 o Ano<br />

3 o Ano<br />

Unid. 8907.90 5<br />

6<br />

7


GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />

Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />

Parecer: 060 Empresa: JURUÁ ESTALEIROS E NAVEGAÇÃO LTDA.<br />

9. Insumos por Origem<br />

Origem<br />

1 o ano<br />

Importação 2.679.431 29,78%<br />

2 o ano<br />

Local 0 0,00% 0<br />

11. Cálculo <strong>do</strong> ICMS e Renúncia Fiscal<br />

1. DÉBITO FISCAL<br />

Débito Nacional (12%)<br />

Débito Local (7%)<br />

2. CRÉDITO FISCAL<br />

3. ICMS Apura<strong>do</strong> ( 1-2 )<br />

4. INCENTIVO FISCAL<br />

6. CONTRIBUIÇÕES<br />

UEA: 10% s/ C.E.<br />

Discriminação<br />

Crédito Ins. Importa<strong>do</strong>s (Diferimento)<br />

Crédito Insumos Nacionais (7%)<br />

Crédito Insumos Locais (7%)<br />

5. ICMS DEVIDO ( 3-4 )<br />

7. RENÚNCIA FISCAL<br />

100%<br />

FTI: 2% s/Ins. Imp.+1% s/Ins. Nac.+1% s/Fat.<br />

%<br />

1 o Ano<br />

3.215.317<br />

980.000<br />

537.831<br />

537.831<br />

0<br />

310.539<br />

537.831<br />

%<br />

2 o Ano<br />

980.000 1.176.000<br />

442.169 530.603<br />

0<br />

0 0<br />

645.397<br />

256.756 308.107<br />

53.783<br />

29,78%<br />

645.397<br />

645.397<br />

3 o ano<br />

0<br />

372.646<br />

64.540<br />

3 o Ano<br />

%<br />

3.751.203 29,78%<br />

Nacional 6.316.700 70,22% 7.580.040 70,22% 8.843.380 70,22%<br />

0,00% 0 0,00%<br />

Total 8.996.131 100,00% 10.795.357 100,00% 12.594.583 100,00%<br />

10. Faturamento por Destino <strong>da</strong> Produção<br />

R$ 1,00<br />

R$ 1,00<br />

Origem 1 o ano % 2 o ano % 3 o ano %<br />

Exportação 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00%<br />

Nacional<br />

Local 14.000.000<br />

0 0,00% 0 0,00%<br />

100,00% 16.800.000 100,00% 19.600.000<br />

0 0,00%<br />

100,00%<br />

Total 14.000.000 100,00% 16.800.000 100,00% 19.600.000 100,00%<br />

R$ 1,00<br />

1.176.000 1.372.000<br />

0 0 0<br />

1.372.000<br />

619.037<br />

0 0<br />

442.169 530.603 619.037<br />

0<br />

752.963<br />

752.963<br />

0<br />

434.754<br />

359.458<br />

75.296<br />

752.963


Receita Total<br />

Insumo Total<br />

Total<br />

14. Mão-de-obra projeta<strong>da</strong><br />

Discriminação<br />

Quanti<strong>da</strong>de Acumula<strong>da</strong> (Un)<br />

Salários<br />

Encargos Sociais<br />

Benefícios Sociais<br />

Salário Médio Anual<br />

5.003.869<br />

1º ano<br />

304.800<br />

252.527<br />

14.1. Resumo <strong>da</strong> Mão-de-obra projeta<strong>da</strong><br />

GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />

Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />

Parecer: 060 Empresa: JURUÁ ESTALEIROS E NAVEGAÇÃO LTDA.<br />

12. Custo <strong>do</strong>s Fatores de Produção<br />

Indica<strong>do</strong>res 1 o Ano 2 o Ano<br />

Custo Fixos<br />

Custos Variáveis<br />

Total<br />

1.224.547<br />

11.617.570<br />

12.842.117 15.189.907<br />

Mão-de-Obra Direta<br />

2º ano<br />

26 33<br />

368.760<br />

38<br />

423.240<br />

350.654<br />

R$ 1,00<br />

3 o Ano<br />

13. Valor Agrega<strong>do</strong> Bruto - VAB R$ 1,00<br />

Indica<strong>do</strong>res 1 o Ano 2 o Ano<br />

Discriminação<br />

Mão-de-Obra Direta<br />

Mão-de-Obra Indireta<br />

13.950.348<br />

14.000.000 16.800.000<br />

8.996.131 10.795.357<br />

26<br />

19<br />

1.239.559 1.254.917<br />

6.004.643<br />

305.518<br />

16.259.216<br />

17.514.133<br />

3 o Ano<br />

19.600.000<br />

12.594.583<br />

7.005.417<br />

R$ 1,00<br />

3º ano 1º ano 2º ano 3º ano<br />

19<br />

Mão-de-Obra Indireta<br />

388.080<br />

321.524<br />

19 19<br />

388.080<br />

388.080<br />

321.524 321.524<br />

85.488 108.504 124.944 62.472 62.472 62.472<br />

11.723 11.175 11.138 20.425<br />

Total 45 7<br />

5<br />

7<br />

Projeta<strong>da</strong><br />

1 o Ano 3 o 2 Ano<br />

o Ano<br />

5<br />

0 0<br />

Total Acumula<strong>do</strong><br />

38<br />

19<br />

57<br />

Unid<br />

20.425 20.425


16. Avaliação <strong>do</strong> projeto<br />

GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />

Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />

Parecer: 060 Empresa: JURUÁ ESTALEIROS E NAVEGAÇÃO LTDA.<br />

15. Fontes e Usos<br />

FONTES 5.919.907 1.027.761 1.022.450<br />

Recursos Próprios<br />

Recursos de Terceiros<br />

USOS<br />

Capital de Giro<br />

CF / ( RT-CV ) x 100<br />

Lucrativi<strong>da</strong>de<br />

Discriminação<br />

Investimentos Fixos<br />

Ponto de Nivelamento<br />

(RT - CT) / RT x 100 8,27<br />

1 o Ano 2 o Ano 3 o Ano<br />

4.795.391<br />

802.858<br />

1.124.516 224.903<br />

5.919.907 1.027.761<br />

80,25%<br />

224.903 1.574.322 19,75%<br />

1.022.450 7.970.118<br />

5.193.167 1.012.161 1.005.350 7.210.678<br />

1 o Ano 2 o Ano<br />

51,40<br />

1 o Ano<br />

726.740 15.600<br />

43,50<br />

2 o Ano 3 o Ano<br />

9,58 10,64<br />

1 o Ano 2 o Ano 3 o Ano<br />

17. Lucro Líqui<strong>do</strong> <strong>do</strong> Projeto 764.202 1.062.661 1.376.672<br />

18. Retorno <strong>do</strong> Investimento Ano: 7,46<br />

3 o Ano<br />

37,56<br />

100,00%<br />

100,00%<br />

17.100 759.440 9,53%<br />

%<br />

Total %<br />

7.970.118<br />

797.547 6.395.796<br />

R$ 1,00<br />

90,47%


Lei n o 2.826, de 29.09.2003<br />

20. Conclusão<br />

Recomen<strong>da</strong>-se a aprovação <strong>da</strong> concessão <strong>do</strong> benefício fiscal, por se tratar de ativi<strong>da</strong>de industrial de<br />

fun<strong>da</strong>mental interesse para o desenvolvimento econômico <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Amazonas, na forma disposta no<br />

caput <strong>do</strong> Art. 4º, §1º <strong>da</strong> Lei nº 2.826/2003, que atende os seguintes requisitos:<br />

1. Gera 57<br />

empregos no Esta<strong>do</strong><br />

GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />

Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />

Parecer: 060 Empresa: JURUÁ ESTALEIROS E NAVEGAÇÃO LTDA.<br />

19. Enquadramento Legal<br />

Produto<br />

Estrutura Flutuante - Balsa para Transporte<br />

Art. 10, Inciso VIII Art. 13, Inciso VIII<br />

Art. 13, Inciso III c/c § 13, Inciso I Art. 16, Inciso III c/c § 13, Inciso I<br />

Art. 14, Inciso I, alínea "c", §1°, Inciso II Art. 18, Inciso I, "c", §1°, Inciso II<br />

2. Contribui para o incremento <strong>do</strong> volume de produção industrial<br />

3. Contribui para substituir importações nacionais e/ou estrangeiras<br />

Manaus (AM), 22/04/2009<br />

Eduar<strong>do</strong> Henrique Archer Pinto<br />

Técnico de Incentivos Fiscais<br />

De acor<strong>do</strong>, encaminhe-se ao <strong>CODAM</strong><br />

NCM/SH<br />

8907.90<br />

Tipo de Bem<br />

Final<br />

Incentivo Fiscal<br />

100% (C.E.)<br />

Regulamento aprova<strong>do</strong> pelo Decreto n o 23.994, de 29.12.2003<br />

Silvia Rodrigues de Menezes<br />

Coordena<strong>do</strong>ra-GACIF<br />

Karine França Atala Daniel J. Feder<br />

Diretora <strong>do</strong> DPIC Secretário Executivo Adjunto de Políticas Setoriais


ASSUNTO:<br />

Favorável<br />

GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />

Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />

PROPOSIÇÃO Nº.043/2009-SEPLAN<br />

INTERESSADO: CONSTRUTEXTIL UNIFORMES LTDA<br />

Submete à apreciação e aprovação desse egrégio Conselho, projeto industrial de implantação<br />

PARECER: O projeto foi analisa<strong>do</strong> por este órgão, que recomen<strong>da</strong> sua aprovação na forma <strong>do</strong> Parecer de<br />

Análise nº 067/2009-GACIF/DPIC, constante <strong>do</strong> Processo nº 01002/2009-SEPLAN<br />

conceden<strong>do</strong> o respectivo incentivo fiscal ao(s) produto(s) a seguir indica<strong>do</strong>:<br />

Produto(s) NCM/SH Tipo de BemIncentivo Fiscal Dispositivo Legal<br />

Art. 13, VIII, Art. 16, III<br />

c/c §13,VI e Art. 18, I,<br />

Confecções em Geral 6105.10* Final 100% (C.E.)<br />

"t ", § 1°, II <strong>do</strong><br />

Regulamento aprova<strong>do</strong><br />

pelo Decreto nº<br />

23.994/03<br />

Da<strong>do</strong>s Relevantes R$ 1,00<br />

Discriminação 1 o Ano 2 o Ano 3 o Ano<br />

Total<br />

Investimento Fixo 66.278 6.880 5.880 79.038<br />

Investimento Financeiro 128.023 14.593 19.619 162.235<br />

Mão de Obra Direta<br />

0 2 11<br />

Mão de Obra Ind. e Adm. 4 1 0<br />

Total<br />

Programa de Produção<br />

9<br />

13<br />

1 2<br />

Produto(s) Unid. 1 o Ano<br />

Confecções em Geral Peças 64.000 73.600<br />

Composição <strong>do</strong> Capital Social<br />

Acionista / Cotista Origem Valor R$ 1,00<br />

Wanderson de Oliveira Galdino Manaus 25.000 50%<br />

Cristhian Luciano Galdino<br />

Oliveira<br />

Manaus<br />

25.000 50%<br />

PARECER:<br />

Total 50.000 100%<br />

%<br />

Unid.<br />

5<br />

16<br />

2 o Ano 3 o Ano<br />

Denis Minev<br />

Secretário de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico<br />

84.640


Parecer de Análise nº.<br />

1. Da<strong>do</strong>s <strong>da</strong> Empresa<br />

Denominação Social:<br />

Bairro:<br />

Fone: 3231-1613<br />

JUCEA nº<br />

Centro<br />

2. Composição e Origem <strong>do</strong> Capital Social<br />

Acionista / Cotista CNPJ/CPF Origem Quotas R$ 1,00 %<br />

Wanderson de Oliveira Galdino 729.541.432-87 Manaus 25.000 25.000 50,00%<br />

Cristhian Luciano Galdino<br />

Oliveira<br />

822.307.222-04 Manaus 25.000 25.000 50,00%<br />

3. Composição <strong>da</strong> Diretoria<br />

GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />

Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />

Endereço: Rua Monsenhor Coutinho, 359<br />

E-mail:<br />

CNPJ nº 10.220.727/0001-38<br />

067 /2009 - GACIF/DPIC<br />

Projeto de Implantação<br />

Diretores Nacionali<strong>da</strong>de Cargo<br />

Cristhian Luciano Galdino Oliveira Brasileira<br />

Processo nº.<br />

Total 50.000<br />

3231-1613<br />

4. Breve Histórico / Capaci<strong>da</strong>de Financeira<br />

Construtextil Uniformes Lt<strong>da</strong>, conforme contrato de constituição devi<strong>da</strong>mente registra<strong>do</strong> na JUCEA, empresa de capital nacional,<br />

especializa<strong>da</strong> no segmento de confecções têxteis de uso pessoal e profissional; nota<strong>da</strong>mente uniformes profissionais e escolares.<br />

de<br />

50.000 100,00%<br />

Domicílio Fiscal<br />

Wanderson de Oliveira Galdino Brasileira Diretor Residente Manaus<br />

Fax:<br />

01002<br />

CCA/SEFAZ nº 06.200.670-3<br />

13.200.496.841 Data de Fun<strong>da</strong>ção: 29.07.2008<br />

CONSULTORIA RESPONSÁVEL<br />

CONSTRUTEXTIL UNIFORMES LTDA<br />

Martinho Luis Gonçalves Azeve<strong>do</strong><br />

CEP nº 69.010-110<br />

13/04/2009<br />

Diretor Manaus<br />

Telefone: 3231-1613


*6106.10 - 6205.10 - 6206.10 - 6203.10 -6203.42 - 6204.49 - 6204.52 - 6103.43 - 6103.63 - 6210.40 - 6210.50 -<br />

6105.10 - 6204.62 - 6211.20 - 6204.30<br />

6. Caracterização <strong>do</strong>(s) Produto(s)<br />

Confecções em Geral<br />

X <strong>do</strong>mínio público<br />

2 Estu<strong>do</strong> Preliminar<br />

3. Elaboração de Orçamento r Seleção de Materiais<br />

4. Compra e Recepção de Insumos<br />

5. Desenho e Risco <strong>da</strong> Peça<br />

6. Corte<br />

9. Inspeção Qualitativa <strong>do</strong> Produto<br />

10.Embalagem<br />

11.Expedição<br />

GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />

Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />

Parecer: 067 Empresa: CONSTRUTEXTIL UNIFORMES LTDA<br />

5. Programa de Produção<br />

Confecções em Geral<br />

7. Tecnologia<br />

própria<br />

Produto(s)<br />

Unid.<br />

NCM/SH<br />

1 o Ano<br />

Peças 6105.10* 64.000<br />

2 o Ano<br />

73.600<br />

3 o Ano<br />

São bens de consumo final, utiliza<strong>do</strong>s por alunos <strong>da</strong> rede escolar pública e priva<strong>da</strong>, profissionais <strong>da</strong>s mais diversas áreas de<br />

atuação, funcionários de empresas industriais comerciais e de serviços, funcionários públicos e outros<br />

<strong>do</strong> grupo empresarial<br />

8. Análise <strong>do</strong> Processo Produtivo<br />

Produto: Confecções em Geral<br />

1. Solicitação <strong>do</strong> Cliente<br />

de terceiro<br />

Cedente:<br />

Royalties: não Valor R$<br />

a) Quanti<strong>da</strong>de de etapas realiza<strong>da</strong>s no P.P.B. <strong>da</strong> Portaria Interministerial nº 222, de 10/10/2001 = 06(Seis)<br />

b) Quanti<strong>da</strong>de de etapas realiza<strong>da</strong>s no Processo Produtivo <strong>do</strong> Projeto = 11 (onze)<br />

7. Costura<br />

8. Acabamento<br />

84.640


9. Insumos por Origem<br />

Local<br />

Exportação 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00%<br />

Nacional<br />

Origem<br />

Nacional 242.486 78,30% 278.788 78,30%<br />

320.606<br />

Total 309.686 100,00% 356.068<br />

10. Faturamento por Destino <strong>da</strong> Produção<br />

117.920 14,21% 204.608 20,00% 235.299 20,00%<br />

Local 711.680 85,79% 818.432 80,00% 941.197<br />

R$ 1,00<br />

Origem 1 o ano % 2 o ano % 3 o ano %<br />

80,00%<br />

Total 829.600 100,00% 1.023.040 100,00% 1.176.496 100,00%<br />

11. Cálculo <strong>do</strong> ICMS e Renúncia Fiscal<br />

1. DÉBITO FISCAL<br />

Débito Nacional (12%)<br />

Débito Local (7%)<br />

2. CRÉDITO FISCAL<br />

Discriminação<br />

Crédito Ins. Importa<strong>do</strong>s (Diferimento)<br />

Crédito Insumos Nacionais (7%)<br />

Crédito Insumos Locais (7%)<br />

63.968<br />

14.150<br />

4. INCENTIVO FISCAL 100%<br />

42.290<br />

5. ICMS DEVIDO ( 3-4 )<br />

6. CONTRIBUIÇÕES<br />

7. RENÚNCIA FISCAL<br />

1 o ano<br />

Importação 0 0,00%<br />

3. ICMS Apura<strong>do</strong> ( 1-2 )<br />

FTI: 2% s/Ins. Imp.+1% s/Ins. Nac.+1% s/Fat.<br />

UEA: 10% s/ C.E.<br />

GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />

Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />

Parecer: 067 Empresa: CONSTRUTEXTIL UNIFORMES LTDA<br />

%<br />

2 o ano<br />

67.200 21,70% 77.280<br />

1 o Ano<br />

0<br />

0<br />

4.229<br />

0,00%<br />

21,70%<br />

2 o Ano<br />

0 0,00%<br />

78,30%<br />

88.872 21,70%<br />

100,00% 409.478 100,00%<br />

49.818 57.290<br />

21.678 24.925<br />

3 o Ano<br />

R$ 1,00<br />

81.843 94.120<br />

24.553 28.236<br />

56.918<br />

R$ 1,00<br />

65.884<br />

28.663<br />

0 0<br />

16.974 19.515 22.442<br />

4.704 5.410<br />

42.290<br />

0<br />

14.950<br />

%<br />

56.918<br />

18.710<br />

10.721 13.018<br />

5.692<br />

42.290 56.918<br />

3 o ano<br />

0<br />

%<br />

6.221<br />

65.456<br />

65.456<br />

0<br />

21.517<br />

14.971<br />

6.546<br />

65.456


12. Custo <strong>do</strong>s Fatores de Produção<br />

Indica<strong>do</strong>res 1 o Ano 2 o Ano<br />

Custo Fixos<br />

Custos Variáveis<br />

Indica<strong>do</strong>res 1 o Ano<br />

Receita Total<br />

Total<br />

14. Mão-de-obra projeta<strong>da</strong><br />

14.1. Resumo <strong>da</strong> Mão-de-obra projeta<strong>da</strong><br />

Discriminação<br />

Mão-de-Obra Direta<br />

Mão-de-Obra Indireta<br />

GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />

Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />

Parecer: 067 Empresa: CONSTRUTEXTIL UNIFORMES LTDA<br />

1 o Ano 3 o 2 Ano<br />

o Ano<br />

9<br />

4<br />

2 o Ano<br />

1 0<br />

Total 13 1<br />

2<br />

0<br />

168.178 168.563<br />

532.031<br />

356.068<br />

666.972<br />

33.802<br />

36.288 36.288 44.352 16.128 20.160 20.160<br />

6.707 6.707 6.578 9.060<br />

Projeta<strong>da</strong><br />

2<br />

787.326<br />

13. Valor Agrega<strong>do</strong> Bruto - VAB R$ 1,00<br />

Insumo Total<br />

Salários<br />

Total<br />

Discriminação<br />

Quanti<strong>da</strong>de Acumula<strong>da</strong> (Un)<br />

Encargos Sociais<br />

Benefícios Sociais<br />

Salário Médio Anual<br />

155.944<br />

479.741<br />

635.685 700.209<br />

829.600 1.023.040<br />

309.686<br />

519.914<br />

1º ano<br />

Mão-de-Obra Direta<br />

9 9<br />

60.360<br />

33.802<br />

2º ano<br />

60.360<br />

3º ano<br />

11<br />

72.360<br />

40.522<br />

R$ 1,00<br />

3 o Ano<br />

3 o Ano<br />

618.763<br />

1.176.496<br />

409.478<br />

767.018<br />

1º ano<br />

4<br />

Mão-de-Obra Indireta<br />

36.240<br />

20.074<br />

Total Acumula<strong>do</strong><br />

11<br />

5<br />

16<br />

Unid<br />

R$ 1,00<br />

2º ano 3º ano<br />

5 5<br />

41.280 41.280<br />

22.795 2.795<br />

8.256 8.256


15. Fontes e Usos<br />

Discriminação<br />

16. Avaliação <strong>do</strong> projeto<br />

R$ 1,00<br />

1 o Ano 2 o Ano 3 %<br />

o Ano Total<br />

FONTES 194.301 21.473 25.499<br />

Recursos Próprios<br />

Recursos de Terceiros<br />

USOS<br />

Investimentos Fixos<br />

Capital de Giro<br />

Ponto de Nivelamento<br />

CF / ( RT-CV ) x 100<br />

Lucrativi<strong>da</strong>de<br />

44,57<br />

1 o Ano<br />

(RT - CT) / RT x 100 23,37<br />

17. Lucro Líqui<strong>do</strong> <strong>do</strong> Projeto<br />

GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />

Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />

Parecer: 067 Empresa: CONSTRUTEXTIL UNIFORMES LTDA<br />

1 o Ano<br />

68.286 7.974<br />

126.015 13.499<br />

194.301<br />

1 o Ano<br />

2 o Ano<br />

21.473<br />

66.278 6.880<br />

34,25 30,22<br />

2 o Ano<br />

2 o Ano<br />

889.600 1.023.040<br />

18. Retorno <strong>do</strong> Investimento Ano: 0,23<br />

3 o Ano<br />

3 o Ano<br />

31,56 33,08<br />

25.499<br />

241.273 100,00%<br />

6.425 82.685 34,27%<br />

19.074 158.588 65,73%<br />

5.880 79.038<br />

128.023 14.593 19.619 162.235<br />

%<br />

3 o Ano<br />

1.176.496<br />

241.273 100,00%<br />

32,76%<br />

67,24%


19. Enquadramento Legal<br />

Confecções em Geral<br />

*6106.10 - 6205.10 - 6206.10 - 6203.10 -6203.42 - 6204.49 - 6204.52 - 6103.43 - 6103.63 - 6210.40 - 6210.50 -<br />

6105.10 - 6204.62 - 6211.20 - 6204.30<br />

Lei n o 2.826, de 29.09.2003<br />

empregos no Esta<strong>do</strong><br />

Graça Bringel<br />

Tec.Inc.Mat.nº 10093-4<br />

Regulamento aprova<strong>do</strong> pelo Decreto n o 23.994, de 29.12.2003<br />

Art. 16, Inciso III c/c § 13, Inciso VI<br />

Art. 14, Inciso I, alínea "t ", §1°, Inciso II Art. 18, Inciso I, "t.", §1°, Inciso II<br />

20. Conclusão<br />

Recomen<strong>da</strong>-se a aprovação <strong>da</strong> concessão <strong>do</strong> benefício fiscal, por se tratar de ativi<strong>da</strong>de industrial de<br />

fun<strong>da</strong>mental interesse para o desenvolvimento econômico <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Amazonas, na forma disposta no<br />

caput <strong>do</strong> Art. 4º, §1º <strong>da</strong> Lei nº 2.826/2003, que atende os seguintes requisitos:<br />

2. Contribui para o incremento <strong>do</strong> volume de produção industrial<br />

Manaus (AM), 22/04/2009<br />

Produto<br />

Art. 10, Inciso VIII Art. 13, Inciso VIII<br />

Art. 13, Inciso III c/c § 13, Inciso VI<br />

De acor<strong>do</strong>, encaminhe-se ao <strong>CODAM</strong><br />

GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />

Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />

Parecer: 067 Empresa: CONSTRUTEXTIL UNIFORMES LTDA<br />

1. Gera 16<br />

3. Contribui para substituir importações nacionais e/ou estrangeiras<br />

NCM/SH<br />

6105.10*<br />

Silvia Rodrigues de Menezes<br />

Coordena<strong>do</strong>ra-GACIF<br />

Karine França Atala Daniel J. Feder<br />

Tipo de Bem<br />

Final<br />

Diretora <strong>do</strong> DPIC Secretário Executivo Adjunto de Políticas Setoriais<br />

Incentivo Fiscal<br />

100% (C.E.)


INTERESSADO:<br />

ASSUNTO:<br />

PARECER:<br />

Favorável<br />

Submete à apreciação e aprovação desse egrégio Conselho, projeto industrial de implantação<br />

O projeto foi analisa<strong>do</strong> por este órgão, que recomen<strong>da</strong> sua aprovação na forma <strong>do</strong> Parecer de<br />

Análise nº 061/2009-GACIF/DPIC, constante <strong>do</strong> Processo nº 00993/2009-SEPLAN<br />

conceden<strong>do</strong> o respectivo incentivo fiscal ao(s) produto(s) a seguir indica<strong>do</strong>s:<br />

Produto(s) NCM/SH Tipo de Bem Incentivo Fiscal Dispositivo Legal<br />

Embalagem de Alumínio "Marmitex"<br />

Folha de Alumínio "Forra Fogão"<br />

7615.19<br />

7607.19<br />

Final 55% (C.E.)<br />

Art. 13, VIII, Art. 16,<br />

III, <strong>do</strong> Regulamento<br />

aprova<strong>do</strong> pelo<br />

Decreto nº 23.994/03<br />

Da<strong>do</strong>s Relevantes R$ 1,00<br />

Discriminação 1 o Ano<br />

Investimento Fixo<br />

172.490<br />

Investimento Financeiro 93.570<br />

Mão de Obra Ind. e Adm.<br />

Total<br />

Produto(s)<br />

Folha de Alumínio "Forra Fogão"<br />

Composição <strong>do</strong> Capital Social<br />

GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />

Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />

PROPOSIÇÃO Nº.044/2009-SEPLAN<br />

Mão de Obra Direta<br />

Programa de Produção<br />

Embalagem de Alumínio "Marmitex"<br />

Acionista / Cotista<br />

LAÉRCIO ULIANA FILHO INDÚSTRIA - ME<br />

Laércio Uliana Filho Nacional<br />

40.000<br />

PARECER:<br />

4<br />

6<br />

10<br />

Origem<br />

2 o Ano<br />

1.800<br />

25.087<br />

Total 40.000<br />

1<br />

0<br />

1<br />

Unid.<br />

Unid.<br />

Unid.<br />

Denis Minev<br />

3 o Ano<br />

2.000<br />

23.742<br />

Valor R$ 1,00<br />

1<br />

0<br />

1<br />

1 o Ano<br />

3.600.000<br />

100%<br />

100%<br />

Secretário de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico<br />

%<br />

Total<br />

176.290<br />

142.399<br />

Unid.<br />

6<br />

6<br />

12<br />

2 o Ano<br />

4.800.000<br />

144.000 180.000<br />

3 o Ano<br />

6.000.000<br />

216.000


Parecer de Análise nº.<br />

/2009 - GACIF/DPIC<br />

1. Da<strong>do</strong>s <strong>da</strong> Empresa Processo nº. 00993<br />

Denominação Social: LAÉRCIO ULIANA FILHO INDÚSTRIA - ME<br />

Bairro: Ci<strong>da</strong>de Nova<br />

Fone: (092) 3625 - 8075<br />

Fax:<br />

E-mail:<br />

ulianafilho@terra.com.br<br />

GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />

Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />

Endereço: Av. Bispo Pedro Massa nº 752<br />

CNPJ nº<br />

061<br />

Projeto de Implantação<br />

de<br />

CEP nº 69.095-160<br />

04.864.900/0001-38 CCA/SEFAZ nº 06.200……..<br />

JUCEA nº 13.101.137.169<br />

2. Composição e Origem <strong>do</strong> Capital Social<br />

Acionista / Cotista CNPJ/CPF Origem<br />

Laércio Uliana Filho 063.303.138-06 Nacional<br />

3. Composição <strong>da</strong> Diretoria<br />

Data de Fun<strong>da</strong>ção:<br />

Quotas<br />

40.000<br />

Total 40.000 40.000<br />

22.01.2002<br />

13/04/2009<br />

R$ 1,00 %<br />

40.000 100,00%<br />

100,00%<br />

Diretores Nacionali<strong>da</strong>de Cargo Domicílio Fiscal<br />

Laércio Uliana Filho Brasileira Diretor Manaus<br />

4. Breve Histórico / Capaci<strong>da</strong>de Financeira<br />

A empresa inicialmente foi constituí<strong>da</strong> objetivan<strong>do</strong> o comércio varejistas de bebi<strong>da</strong>s em 2002, porém em 2003 alterou sua razão<br />

social e seus objetivos para a fabricação de embalagens plásticas, embalagens de papel, embalagens metálicas e de lamina<strong>do</strong>s de<br />

alumínio. Também alterou o capital social para R$ 40.000,00. Produziu e distribuiu até 2005 embalagens de alumínio (marmitex)<br />

sem incentivos, no que teve que interromper devi<strong>do</strong> aos preços não competitivos, razão pela qual busca usufruir <strong>do</strong>s incentivos<br />

fiscais de Crédito Estímulo.<br />

Consultor Responsável Jersey Quintela de Alencar Fone:<br />

(092) 3642 - 8484


5. Programa de Produção<br />

6.1 Caracterização <strong>do</strong>(s) Produto(s)<br />

Embalagem de Alumínio "Marmitex"<br />

X<br />

Produto(s)<br />

Folha de Alumínio "Forra Fogão"<br />

GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />

Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />

Parecer: 061 Empresa: LAÉRCIO ULIANA FILHO INDÚSTRIA - ME<br />

Unid.<br />

Embalagem de Alumínio "Marmitex" Unid.<br />

7. Tecnologia<br />

própria<br />

NCM/SH<br />

1 o Ano<br />

144.000<br />

2 o Ano<br />

180.000<br />

3 o Ano<br />

3.600.000 4.800.000 6.000.000<br />

216.000<br />

Produto elabora<strong>do</strong> em lâmina de alumínio para acondicionamento e transporte de alimentos. Ten<strong>do</strong> como características básicas o<br />

seguinte: Diâmetro de 20 cm, Altura de 8 cm, Peso de 9 gramas e Espessura de 0,033 mm.<br />

6.2 Caracterização <strong>do</strong>(s) Produto(s)<br />

Folha de Alumínio "Forra Fogão"<br />

<strong>do</strong> grupo empresarial<br />

de terceiro<br />

Cedente:<br />

Unid.<br />

7615.19<br />

7607.19<br />

Produto elabora<strong>do</strong> em lâmina de alumínio para ser utiliza<strong>do</strong> na proteção de forno e fogão. Ten<strong>do</strong> como características básicas o<br />

seguinte: Comprimento de 7,5 cm, Largura de 30 cm, Peso de 200 gramas e Espessura de 0,008 mm.<br />

<strong>do</strong>mínio público Royalties: não Valor R$<br />

8. Análise <strong>do</strong> Processo Produtivo<br />

Produto: Embalagem de Alumínio "Marmitex"<br />

a) Quanti<strong>da</strong>de de etapas realiza<strong>da</strong>s no P.P.B. <strong>da</strong> Portaria Interministerial nº 059, de 28/09/2000 = 02 (Duas)<br />

b) Quanti<strong>da</strong>de de etapas realiza<strong>da</strong>s no Processo Produtivo <strong>do</strong> Projeto = 07 (Sete)<br />

1. Recebimento <strong>do</strong>s Materiais.<br />

2. Controle de Quali<strong>da</strong>de.<br />

3. Estocagem.<br />

4. Prensagem e Corte.<br />

5. Controle de Quali<strong>da</strong>de / Testes.<br />

6. Embalagem.<br />

7. Estocagem / Expedição.<br />

8.1 Análise <strong>do</strong> Processo Produtivo<br />

Produto: Folha de Alumínio "Forra Fogão"<br />

a) Quanti<strong>da</strong>de de etapas realiza<strong>da</strong>s no P.P.B. <strong>da</strong> Portaria Interministerial nº 059, de 28/09/2000 = 02 (Duas)<br />

b) Quanti<strong>da</strong>de de etapas realiza<strong>da</strong>s no Processo Produtivo <strong>do</strong> Projeto = 07 (Sete)<br />

1. Recebimento <strong>do</strong>s Materiais.<br />

2. Controle de Quali<strong>da</strong>de.<br />

3. Estocagem.<br />

4. Bobinamento.<br />

5. Corte.<br />

6. Controle de Quali<strong>da</strong>de.<br />

7. Embalagem / Expedição.


Embalagem de Alumínio "Marmitex"<br />

9. Insumos por Origem<br />

Exportação<br />

Local<br />

Origem<br />

Local 11.281 4,09%<br />

15.041 3,95%<br />

10. Faturamento por Destino <strong>da</strong> Produção<br />

0 0,00% 0 0,00%<br />

Nacional 0 0,00% 0 0,00% 0<br />

648.000 100,00% 864.000<br />

100,00%<br />

1.080.000<br />

Total 648.000 100,00% 864.000 100,00% 1.080.000<br />

0<br />

R$ 1,00<br />

0 0,00%<br />

Nacional 264.761 95,91% 365.475 96,05% 456.844 96,05%<br />

18.802 3,95%<br />

Total 276.042 100,00% 380.516 100,00% 475.646 100,00%<br />

R$ 1,00<br />

Origem 1 o ano % 2 o ano % 3 o ano %<br />

11. Cálculo <strong>do</strong> ICMS e Renúncia Fiscal<br />

1. DÉBITO FISCAL<br />

Débito Nacional (12%)<br />

Débito Local (7%)<br />

2. CRÉDITO FISCAL<br />

Discriminação<br />

Crédito Ins. Importa<strong>do</strong>s (17%)<br />

Crédito Insumos Nacionais (7%)<br />

Crédito Insumos Locais (7%)<br />

1 o ano<br />

Importação 0 0,00%<br />

0<br />

3 o Ano<br />

0,00%<br />

0,00%<br />

100,00%<br />

100,00%<br />

45.360 60.480 75.600<br />

0 0 0<br />

45.360 60.480 75.600<br />

19.323 26.636 33.295<br />

3. ICMS Apura<strong>do</strong> ( 1-2 ) 26.037 33.844<br />

4. INCENTIVO FISCAL (55%)<br />

5. ICMS DEVIDO ( 3-4 )<br />

6. CONTRIBUIÇÕES<br />

FTI: 2% s/ Ins. Imp. + 1% s/ Ins. Nac.<br />

FMPES: 6% s/ C.E.<br />

UEA: 1,5% s/ C.E.<br />

7. RENÚNCIA FISCAL<br />

GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />

Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />

Parecer: 061 Empresa: LAÉRCIO ULIANA FILHO INDÚSTRIA - ME<br />

%<br />

2 o ano<br />

1 o Ano<br />

2 o Ano<br />

790 1.053<br />

14.320<br />

0 0<br />

18.533 25.583<br />

R$ 1,00<br />

31.979<br />

1.316<br />

42.305<br />

11.717 15.230 19.037<br />

3.722<br />

%<br />

0,00%<br />

18.614<br />

5.051<br />

2.648 3.655<br />

859 1.117<br />

215 279<br />

14.320 18.614<br />

3 o ano<br />

%<br />

0<br />

23.268<br />

6.314<br />

4.568<br />

1.396<br />

349<br />

23.268


Folha de Alumínio "Forra Fogão"<br />

Local 3.600<br />

6. CONTRIBUIÇÕES<br />

Total 54.720 100,00% 70.020 100,00%<br />

84.024 100,00%<br />

10. Faturamento por Destino <strong>da</strong> Produção<br />

Exportação 0<br />

Local 158.400<br />

Crédito Ins. Importa<strong>do</strong>s (17%) 0 0 0<br />

Crédito Insumos Nacionais (7%) 3.578 4.586 5.504<br />

Crédito Insumos Locais (7%) 252 315 378<br />

3. ICMS Apura<strong>do</strong> ( 1-2 ) 7.258 8.959 10.750<br />

4. INCENTIVO FISCAL (55%) 3.992 4.927 5.913<br />

5. ICMS DEVIDO ( 3-4 ) 3.266 4.031 4.838<br />

FTI: 2% s/ Ins. Imp. + 1% s/ Ins. Nac.<br />

GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />

Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />

Parecer: 061 Empresa: LAÉRCIO ULIANA FILHO INDÚSTRIA - ME<br />

9. Insumos por Origem R$ 1,00<br />

Origem 1 o ano % 2 o ano % 3 o ano %<br />

Importação 0 0,00% 0<br />

Nacional 51.120 93,42% 65.520 93,57%<br />

Origem 1 o ano % 2 o ano<br />

Total 158.400 100,00% 198.000 100,00% 237.600<br />

Discriminação 1 o Ano 2 o Ano 3 o Ano<br />

1. DÉBITO FISCAL 11.088<br />

0,00% 0<br />

% 3 o ano<br />

0,00% 0 0,00% 0 0,00%<br />

Nacional 0 0,00% 0 0,00% 0<br />

78.624 93,57%<br />

6,58% 4.500 6,43% 5.400 6,43%<br />

R$ 1,00<br />

100,00%<br />

11. Cálculo <strong>do</strong> ICMS e Renúncia Fiscal R$ 1,00<br />

13.860 16.632<br />

Débito Nacional (12%) 0 0 0<br />

Débito Local (7%) 11.088 13.860 16.632<br />

2. CRÉDITO FISCAL 3.830 4.901 5.882<br />

811 1.025 1.230<br />

511 655 786<br />

FMPES: 6% s/ C.E. 240 296 355<br />

UEA: 1,5% s/ C.E. 60 74 89<br />

7. RENÚNCIA FISCAL 3.992 4.927 5.913<br />

0,00%<br />

0,00%<br />

100,00% 198.000 100,00% 237.600 100,00%<br />

%


Parecer: 061 Empresa:<br />

12. Custo <strong>do</strong>s Fatores de Produção<br />

Indica<strong>do</strong>res 1 o Ano 2 o Ano<br />

Custo Fixos<br />

Custos Variáveis<br />

Indica<strong>do</strong>res<br />

Receita Total<br />

Insumo Total<br />

14. Mão-de-obra projeta<strong>da</strong><br />

Benefícios Sociais<br />

Total<br />

Discriminação<br />

Salário Médio Anual<br />

14.1. Resumo <strong>da</strong> Mão-de-obra projeta<strong>da</strong><br />

Discriminação<br />

Mão-de-Obra Direta<br />

Mão-de-Obra Indireta<br />

806.400<br />

330.762<br />

Quanti<strong>da</strong>de Acumula<strong>da</strong> (Un) 4<br />

GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />

Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />

LAÉRCIO ULIANA FILHO INDÚSTRIA - ME<br />

161.515 161.515<br />

161.515<br />

464.055<br />

1 o Ano 2 o Ano<br />

475.638<br />

1º ano<br />

1 o Ano 3 o 2 Ano<br />

o Ano<br />

4<br />

1<br />

1.062.000<br />

19.159<br />

9.692 12.115<br />

Projeta<strong>da</strong><br />

6 0 0<br />

Total 10 1<br />

1<br />

5<br />

450.536<br />

611.464<br />

Mão-de-Obra Direta<br />

2º ano<br />

616.418<br />

625.570 777.933<br />

3º ano<br />

1<br />

22.729<br />

R$ 1,00<br />

3 o Ano<br />

3 o Ano<br />

754.334<br />

915.849<br />

13. Valor Agrega<strong>do</strong> Bruto - VAB R$ 1,00<br />

Salários<br />

Encargos Sociais<br />

Total<br />

24.360<br />

15.588<br />

1.317.600<br />

559.670<br />

757.930<br />

1º ano<br />

29.940 35.520 52.380<br />

14.538 14.538<br />

6.090 5.988 5.920 8.730<br />

6<br />

6<br />

Mão-de-Obra Indireta<br />

33.518<br />

Total Acumula<strong>do</strong><br />

6<br />

6<br />

12<br />

Unid<br />

2º ano<br />

6<br />

52.380<br />

R$ 1,00<br />

3º ano<br />

6<br />

52.380<br />

33.518 33.518<br />

14.538 14.538<br />

8.730 8.730


15. Fontes e Usos<br />

USOS<br />

Discriminação<br />

16. Avaliação <strong>do</strong> projeto<br />

Total %<br />

FONTES 266.060 26.887 25.742 318.689 100,00%<br />

Investimentos Fixos<br />

Capital de Giro<br />

Ponto de Nivelamento<br />

CF / ( RT-CV ) x 100<br />

Lucrativi<strong>da</strong>de<br />

(RT - CT) / RT x 100<br />

17. Lucro Líqui<strong>do</strong> <strong>do</strong> Projeto<br />

GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />

Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />

Parecer: 061 Empresa: LAÉRCIO ULIANA FILHO INDÚSTRIA - ME<br />

Recursos Próprios<br />

Recursos de Terceiros<br />

1 o Ano 2 o Ano<br />

1 o Ano 2 o Ano<br />

47,18<br />

36,25<br />

26,75<br />

26.887<br />

19. Retorno <strong>do</strong> Investimento Ano: 1,44<br />

3 o Ano<br />

28,67<br />

1 o Ano 2 o Ano 3 o Ano<br />

22,42<br />

96.060 26.887<br />

170.000 0<br />

266.060<br />

172.490<br />

1 o Ano<br />

134.472<br />

1.800<br />

2 o Ano<br />

218.094<br />

3 o Ano<br />

30,49<br />

25.742<br />

93.570 25.087 23.742<br />

25.742 318.689<br />

2.000 176.290<br />

%<br />

3 o Ano<br />

313.419<br />

142.399<br />

R$ 1,00<br />

148.689 46,66%<br />

0 170.000 53,34%<br />

100,00%<br />

55,32%<br />

44,68%


19. Enquadramento Legal<br />

Embalagem de Alumínio "Marmitex"<br />

Art. 10, Inciso VIII<br />

Art. 13, Inciso III<br />

empregos no Esta<strong>do</strong><br />

7615.19<br />

Folha de Alumínio "Forra Fogão" 7607.19<br />

Lei n o 2.826, de 29.09.2003<br />

Manaus (AM), 22/04/2009<br />

Produto<br />

Técnico de Incentivos Fiscais<br />

De acor<strong>do</strong>, encaminhe-se ao <strong>CODAM</strong><br />

GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />

Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />

Parecer: 061 Empresa: LAÉRCIO ULIANA FILHO INDÚSTRIA - ME<br />

20. Conclusão<br />

Regulamento aprova<strong>do</strong> pelo Decreto n o 23.994, de 29.12.2003<br />

Art. 13, Inciso VIII<br />

Art. 16, Inciso III<br />

NCM/SH<br />

Silvia Rodrigues de Menezes<br />

Karine França Atala Daniel J. Feder<br />

Tipo de Bem<br />

Incentivo Fiscal<br />

Final 55% (C.E.)<br />

Recomen<strong>da</strong>-se a aprovação <strong>da</strong> concessão <strong>do</strong> benefício fiscal, por se tratar de ativi<strong>da</strong>de industrial de<br />

fun<strong>da</strong>mental interesse para o desenvolvimento econômico <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Amazonas, na forma disposta no<br />

caput <strong>do</strong> Art. 4º, §1º <strong>da</strong> Lei nº 2.826/2003, que atende os seguintes requisitos:<br />

1. Gera 12<br />

2. Contribui para o incremento <strong>do</strong> volume de produção industrial<br />

3. Contribui para substituir importações nacionais e/ou estrangeiras<br />

Eduar<strong>do</strong> Henrique Archer Pinto<br />

Diretora <strong>do</strong> DPIC<br />

Coordena<strong>do</strong>ra-GACIF<br />

Secretário Executivo Adjunto de Políticas Setoriais


Caixa Acústica<br />

Favorável<br />

Submete à apreciação e aprovação desse egrégio Conselho, projeto industrial de implantação<br />

8518.21,<br />

8518.22<br />

Controle Remoto 8543.89<br />

(*) 8520.20<br />

Discriminação 1 o Ano<br />

Investimento Fixo<br />

71.550<br />

Investimento Financeiro 164.924<br />

João Santiago de Oliveira Neto Manaus/Am<br />

Intermediário<br />

Controle Remoto Unid. 13.000<br />

Composição <strong>do</strong> Capital Social<br />

Acionista / Cotista Origem Valor R$ 1,00<br />

Juvenal Alves <strong>do</strong>s Santos Manaus/Am 20.000<br />

PARECER:<br />

GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />

Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />

PROPOSIÇÃO Nº.045/2009-SEPLAN<br />

INTERESSADO: JWMS COMPONENTES ELETRÔNICOS DA AMAZÕNIA LTDA<br />

ASSUNTO:<br />

PARECER: O projeto foi analisa<strong>do</strong> por este órgão, que recomen<strong>da</strong> sua aprovação na forma <strong>do</strong> Parecer de<br />

Análise nº 051/2009-GACIF/DPIC, constante <strong>do</strong> Processo nº 00965/2009-SEPLAN<br />

conceden<strong>do</strong> o respectivo incentivo fiscal ao(s) produto(s) a seguir indica<strong>do</strong>s:<br />

Produto(s) NCM/SH Tipo de BemIncentivo Fiscal Dispositivo Legal<br />

2 o Ano 3 o Ano<br />

Mão de Obra Direta 15 2 2<br />

Caixa Acústica Unid.<br />

Total 100.000<br />

Denis Minev<br />

Unid. 1 o Ano<br />

20.000 33%<br />

Diferimento<br />

Mão de Obra Ind. e Adm. 3 0 0 3<br />

Total 18 2 2<br />

0<br />

30.507 41.199<br />

33%<br />

167%<br />

2 o Ano<br />

30.000 40.000<br />

Secretário de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico<br />

0<br />

%<br />

33%<br />

R$ 1,00<br />

Total<br />

71.550<br />

236.630<br />

Unid.<br />

19<br />

22<br />

16.000<br />

Art. 13, I, Art. 16, I,<br />

Art. 18, I, "a", II, "a" e<br />

"b", §1º, I <strong>do</strong><br />

Regulamento aprova<strong>do</strong><br />

pelo Decreto nº<br />

23.994/03<br />

Na saí<strong>da</strong> <strong>do</strong> produto acima lista<strong>do</strong>, para empresas industriais não incentiva<strong>da</strong>s ou localiza<strong>da</strong>s em outras uni<strong>da</strong>des <strong>da</strong><br />

Federação, o incentivo fiscal de crédito estímulo será de 90,25%, conforme previsto no art. 16, I, <strong>do</strong> Regulamento aprova<strong>do</strong><br />

pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003.<br />

Da<strong>do</strong>s Relevantes<br />

Programa de Produção<br />

Produto(s)<br />

Juvenal Alves <strong>do</strong>s Santos Manaus/Am 20.000<br />

Mario Jorge Oliveira de Almei<strong>da</strong> Manaus/Am 20.000 33%<br />

Sebastião Pinheiro de Almei<strong>da</strong> Manaus/Am 20.000<br />

33%<br />

3 o Ano<br />

50.000<br />

19.000


Parecer de Análise nº.<br />

1. Da<strong>do</strong>s <strong>da</strong> Empresa<br />

Processo nº. 00965<br />

Denominação Social: JWMS COMPONENTES ELETRÔNICOS DA AMAZÕNIA LTDA<br />

Endereço: Av. Padre Agostinho Caballero Martin, 66<br />

Bairro: Santo Antônio CEP nº 69.027.020<br />

JUCEA nº 13.200.507.894<br />

2. Composição e Origem <strong>do</strong> Capital Social<br />

Acionista / Cotista CNPJ/CPF Origem<br />

João Santiago de Oliveira Neto 013.163.732-49 Manaus/Am<br />

Mario Jorge Oliveira de Almei<strong>da</strong> 596.809.972-00<br />

João Santiago de Oliveira Neto<br />

Total<br />

GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />

Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />

051 /2009 - GACIF/DPIC<br />

Projeto de Implantação<br />

Fone: 8160-7774/3664-0351<br />

Fax:<br />

E-mail:<br />

CNPJ nº 10.622.647/0001-09 CCA/SEFAZ nº<br />

Willian Veira de Oliveira 474.953.752-72 Manaus/Am 20.000<br />

Juvenal Alves <strong>do</strong>s Santos 324.428.402-78 Manaus/Am<br />

Sebastião Pinheiro de Almei<strong>da</strong> 074.366.962-20<br />

3. Composição <strong>da</strong> Diretoria<br />

Brasileira Diretor<br />

CONSULTOR/CONSULTORIA Margareth Marinho Gonzalez 3238-1117<br />

de<br />

Brasileira Diretor Manaus/Am<br />

Sebastião Pinheiro <strong>da</strong> Silva Brasileira Diretor<br />

06.300.617-0<br />

Data de Fun<strong>da</strong>ção: 09/02/2009<br />

08/04/2009<br />

Quotas R$ 1,00 %<br />

20.000 20.000 33,33%<br />

20.000<br />

20.000<br />

Manaus/Am 20.000 20.000<br />

33,33%<br />

20.000 33,33%<br />

60.000 100.000 166,65%<br />

Willian Veira de Oliveira Brasileira Diretor Manaus/Am<br />

Juvenal Alves <strong>do</strong>s Santos Brasileira Diretor<br />

Mario Jorge Oliveira de Almei<strong>da</strong><br />

Diretores Nacionali<strong>da</strong>de<br />

Manaus/Am 20.000<br />

20.000 33,33%<br />

33,33%<br />

Cargo Domicílio Fiscal<br />

Manaus/Am<br />

Manaus/Am<br />

Manaus/Am<br />

4. Breve Histórico / Capaci<strong>da</strong>de Financeira<br />

A empresa J.W.M.S. Componebtes Eletrônicos <strong>da</strong> Amazonia Lt<strong>da</strong> é uma empresa de capital nacional, que tem como objetivos<br />

econômicos e sociais a fabricação de componentes eletrônicos


5. Programa de Produção<br />

Controle Remoto<br />

6. Caracterização <strong>do</strong>(s) Produto(s)<br />

CAIXA ACÚSTICA: É um Sistema <strong>do</strong> Alto-Falante;<br />

Tipo - Retorno de Graves de 2ª vias;<br />

Impendência - 8 w;<br />

Frequência de Resposta - 70-20 KHZ;<br />

Nível de pressão <strong>do</strong> som - 85 dB/W (1m);<br />

Taxa de potência de entra<strong>da</strong>-20 W;<br />

Potência Máxima de Entra<strong>da</strong>-40 W;<br />

Dimensões(LxAxC)-200x326x184mm;<br />

Peso Líqui<strong>do</strong>-2.30 kg<br />

CONTROLE REMOTO: Produto utiliza<strong>do</strong> em diversos produtos elétricos.<br />

Características: Corrente Consumo:


Produto: Caixa Acústica<br />

9. Insumos por Origem<br />

Origem<br />

10. Faturamento por Destino <strong>da</strong> Produção<br />

Exportação 0<br />

Nacional 0<br />

Local 800.000 100,00% 980.000 100,00%<br />

1.250.000<br />

* Empresa Incentiva<strong>da</strong><br />

Total 800.000 100,00% 980.000 100,00%<br />

1.250.000<br />

** C.E. 90,25% s/ Ven<strong>da</strong> Interestadual<br />

0,00%<br />

0,00% 0<br />

0 0,00%<br />

*** Se Débito igual a zero não há Crédito, conforme art. 155, § 2º , inciso II <strong>da</strong> CF/88<br />

0,00% 0<br />

R$ 1,00<br />

0 0,00%<br />

Nacional 545.760 95,84% 682.200 87,64% 864.360 94,80%<br />

47.400 5,20%<br />

911.760 100,00%<br />

R$ 1,00<br />

Origem 1 o ano % 2 o ano % 3 o ano %<br />

11. Cálculo <strong>do</strong> ICMS e Renúncia Fiscal<br />

1. DÉBITO FISCAL<br />

Débito Nacional (12%)<br />

Débito Local (Diferimento)*<br />

2. CRÉDITO FISCAL<br />

1 o ano<br />

Importação 0 0,00%<br />

Local 23.700<br />

Total 569.460<br />

Discriminação<br />

Crédito Ins. Importa<strong>do</strong>s (Diferimento)<br />

Crédito Insumos Nacionais (7%)***<br />

Crédito Insumos Locais (Diferimento)*<br />

1 o Ano<br />

0<br />

2 o Ano<br />

0 0,00%<br />

0,00%<br />

100,00%<br />

100,00%<br />

0 0 0<br />

0 0 0<br />

0 0 0<br />

38.203 47.754 60.505<br />

0 0 0<br />

38.203 47.754<br />

3. ICMS Apura<strong>do</strong> ( 1-2 ) 0 0<br />

4. INCENTIVO FISCAL (Diferimento)<br />

5. ICMS DEVIDO**<br />

6. CONTRIBUIÇÕES<br />

FTI: 1% s/ Faturamento Diferi<strong>do</strong><br />

FMPES: 6% s/ Faturamento c/ 90,25% C.E.<br />

UEA: 1,5% s/ C.E. + 1,3% s/ Faturam. Diferi<strong>do</strong><br />

7. RENÚNCIA FISCAL<br />

GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />

Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />

Parecer: 051 Empresa: JWMS COMPONENTES ELETRÔNICOS DA AMAZÕNIA LTDA<br />

%<br />

2 o ano<br />

4,16% 31.600<br />

100,00% 778.440<br />

0 0<br />

0<br />

18.400<br />

0 0<br />

0<br />

22.540<br />

8.000 9.800<br />

10.400<br />

%<br />

0,00%<br />

4,06%<br />

91,70%<br />

0 0<br />

12.740<br />

0 0<br />

3 o ano<br />

3 o Ano<br />

%<br />

R$ 1,00<br />

60.505<br />

0<br />

0<br />

0<br />

0<br />

28.750<br />

12.500<br />

0<br />

16.250<br />

0


* Empresa Incentiva<strong>da</strong><br />

** C.E. 90,25% s/ Ven<strong>da</strong> Interestadual<br />

GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />

Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />

Parecer: 051 Empresa: JWMS COMPONENTES ELETRÔNICOS DA AMAZÕNIA LTDA<br />

Produto: Controle Remoto<br />

9. Insumos por Origem<br />

Origem<br />

4. INCENTIVO FISCAL (Diferimento)<br />

5. ICMS DEVIDO**<br />

6. CONTRIBUIÇÕES<br />

FTI: 1% s/ Faturamento Diferi<strong>do</strong><br />

FMPES: 6% s/ Faturamento c/ 90,25% C.E.<br />

7. RENÚNCIA FISCAL<br />

1 o ano<br />

Importação 0 0,00%<br />

UEA: 1,5% s/ C.E. + 1,3% s/ Faturam. Diferi<strong>do</strong><br />

2 o ano<br />

Local 10.010 19,06% 12.320 19,06%<br />

11. Cálculo <strong>do</strong> ICMS e Renúncia Fiscal<br />

1. DÉBITO FISCAL<br />

Débito Nacional (12%)<br />

Discriminação<br />

Débito Local (Diferimento)*<br />

2. CRÉDITO FISCAL<br />

Crédito Ins. Importa<strong>do</strong>s (Diferimento)<br />

Crédito Insumos Nacionais (7%)***<br />

Crédito Insumos Locais (Diferimento)*<br />

2.392<br />

*** Se Débito igual a zero não há Crédito, conforme art. 155, § 2º , inciso II <strong>da</strong> CF/88<br />

%<br />

1 o Ano<br />

0<br />

%<br />

3 o ano<br />

0 0,00%<br />

0<br />

2 o Ano<br />

0 0<br />

3. ICMS Apura<strong>do</strong> ( 1-2 ) 0 0<br />

2.944<br />

1.040 1.280<br />

0 0<br />

1.352 1.664<br />

0 0<br />

3 o Ano<br />

%<br />

R$ 1,00<br />

0 0 0<br />

2.976 3.662<br />

0,00%<br />

Nacional 42.510 80,94% 52.320 80,94% 62.130 80,94%<br />

Total 52.520 100,00% 64.640<br />

10. Faturamento por Destino <strong>da</strong> Produção<br />

Origem 1 o ano %<br />

100,00%<br />

2 o ano % 3 o ano<br />

14.630 19,06%<br />

76.760 100,00%<br />

R$ 1,00<br />

Exportação 0 0,00%<br />

0 0,00% 0 0,00%<br />

Nacional 0 0,00% 0 0,00% 0<br />

Local 104.000<br />

Total 104.000<br />

100,00% 128.000 100,00%<br />

152.000<br />

100,00% 128.000 100,00%<br />

152.000<br />

R$ 1,00<br />

0 0 0<br />

0 0 0<br />

0 0 0<br />

2.976 3.662 4.349<br />

%<br />

0,00%<br />

100,00%<br />

100,00%<br />

4.349<br />

0 0<br />

0 0 0<br />

0<br />

0<br />

3.496<br />

1.520<br />

0<br />

1.976<br />

0


Indica<strong>do</strong>res 1 o Ano 2 o Ano<br />

Custo Fixos<br />

Custos Variáveis<br />

Total<br />

14. Mão-de-obra projeta<strong>da</strong><br />

Salário Médio Anual<br />

14.1. Resumo <strong>da</strong> Mão-de-obra projeta<strong>da</strong><br />

Discriminação<br />

Mão-de-Obra Direta<br />

Mão-de-Obra Indireta<br />

655.621<br />

13. Valor Agrega<strong>do</strong> Bruto - VAB R$ 1,00<br />

Indica<strong>do</strong>res 1 o Ano 2 o Ano<br />

Total<br />

GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />

Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />

Parecer: 051 Empresa: JWMS COMPONENTES ELETRÔNICOS DA AMAZÕNIA LTDA<br />

12. Custo <strong>do</strong>s Fatores de Produção<br />

Receita Total<br />

Insumo Total<br />

Discriminação<br />

Quanti<strong>da</strong>de Acumula<strong>da</strong> (Un)<br />

Encargos Sociais<br />

Benefícios Sociais<br />

89.890<br />

745.511 872.117<br />

904.000 1.108.000<br />

569.460 843.080<br />

334.540<br />

1 o Ano<br />

15<br />

23.616<br />

5.832 5.832 5.832 7.600<br />

3 0<br />

2 o Ano 3 o Ano<br />

Total 18 2<br />

2<br />

2<br />

781.107 937.190<br />

89.230 99.720<br />

26.568 29.520 8.064<br />

Projeta<strong>da</strong><br />

2<br />

0<br />

R$ 1,00<br />

3 o Ano<br />

92.580<br />

1.029.770<br />

3 o Ano<br />

1º ano 2º ano 3º ano 1º ano<br />

15 17<br />

78.732<br />

91.010<br />

264.920<br />

Salários 87.480 99.144 110.800<br />

19<br />

1.402.000<br />

988.520<br />

413.480<br />

Mão-de-Obra Direta Mão-de-Obra Indireta<br />

3<br />

22.800<br />

20.520 20.520<br />

Total Acumula<strong>do</strong><br />

19<br />

3<br />

22<br />

2º ano<br />

3<br />

22.800<br />

8.064<br />

7.600<br />

R$ 1,00<br />

3º ano<br />

3<br />

22.800<br />

20.520<br />

8.064<br />

7.600


15. Fontes e Usos<br />

Discriminação<br />

16. Avaliação <strong>do</strong> projeto<br />

1 o Ano 2 o Ano 3 o Ano<br />

FONTES 236.474 30.507<br />

Recursos Próprios<br />

Recursos de Terceiros<br />

USOS<br />

Investimentos Fixos<br />

Capital de Giro<br />

Ponto de Nivelamento<br />

CF / ( RT-CV ) x 100<br />

Lucrativi<strong>da</strong>de<br />

236.474 30.507<br />

1 o Ano 2 o Ano<br />

36,19<br />

1 o Ano<br />

(RT - CT) / RT x 100 17,53<br />

17. Lucro Líqui<strong>do</strong> <strong>do</strong> Projeto<br />

GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />

Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />

Parecer: 051 Empresa: JWMS COMPONENTES ELETRÔNICOS DA AMAZÕNIA LTDA<br />

71.550 0<br />

164.924 30.507<br />

71.550 0<br />

1 o Ano<br />

27,84<br />

2 o Ano<br />

21,29 26,55<br />

2 o Ano<br />

104.603 155.683<br />

18. Retorno <strong>do</strong> Investimento Ano: 1,83<br />

3 o Ano<br />

19,92<br />

3 o Ano<br />

41.199<br />

0<br />

41.199<br />

%<br />

3 o Ano<br />

245.672<br />

R$ 1,00<br />

Total %<br />

308.180 100,00%<br />

71.550<br />

41.199 308.180<br />

0<br />

71.550<br />

164.924 30.507 41.199 236.630<br />

23,22%<br />

236.630 76,78%<br />

100,00%<br />

23,22%<br />

76,78%


19. Enquadramento Legal<br />

Caixa Acústica<br />

Lei n o 2.826, de 29.09.2003<br />

Art. 10, Inciso I<br />

Art. 13, Inciso I<br />

20. Conclusão<br />

Recomen<strong>da</strong>-se a aprovação <strong>da</strong> concessão <strong>do</strong> benefício fiscal, por se tratar de ativi<strong>da</strong>de industrial de<br />

fun<strong>da</strong>mental interesse para o desenvolvimento econômico <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Amazonas, na forma disposta no caput<br />

<strong>do</strong> Art. 4º, §1º <strong>da</strong> Lei nº 2.826/2003, que atende os seguintes requisitos:<br />

1. Gera<br />

empregos no Esta<strong>do</strong><br />

Art. 13, Inciso I<br />

Art. 16, Inciso I<br />

2. Contribui para o incremento <strong>do</strong> volume de produção industrial<br />

3. Contribui para substituir importações nacionais e/ou estrangeiras<br />

NCM/SH<br />

8518.21,<br />

8518.22<br />

Karine França Atala Daniel J. Feder<br />

Intermediário<br />

Art. 14, Inciso I, "a", Inciso II, §1º, Inciso I Art. 18, Inciso I, "a", Inciso II, "a" e "b", §1º, Inciso I<br />

Na saí<strong>da</strong> <strong>do</strong> produto acima lista<strong>do</strong>, para empresas industriais não incentiva<strong>da</strong>s ou localiza<strong>da</strong>s em outras uni<strong>da</strong>des <strong>da</strong> Federação, o<br />

incentivo fiscal de crédito estímulo será de 90,25%, conforme previsto no art. 16, I, <strong>do</strong> Regulamento aprova<strong>do</strong> pelo Decreto nº<br />

23.994, de 29 de dezembro de 2003.<br />

Quan<strong>do</strong> o produto não se enquadrar no disposto no disposto no Art. 14, <strong>do</strong> Regulamento aprova<strong>do</strong> pelo Decreto nº<br />

Manaus (AM), 22/04/2009<br />

Otaviano ACK Silva<br />

Função<br />

De acor<strong>do</strong>, encaminhe-se ao <strong>CODAM</strong><br />

GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />

Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />

Parecer: 051 Empresa: JWMS COMPONENTES ELETRÔNICOS DA AMAZÕNIA LTDA<br />

Controle Remoto<br />

22<br />

Produto<br />

8543.89<br />

Silvia Rodrigues de Menezes<br />

Coordena<strong>do</strong>ra-GACIF<br />

Tipo de Bem<br />

Diretora <strong>do</strong> DPIC Secretário Executivo Adjunto de Políticas Setoriais<br />

Incentivo Fiscal<br />

Diferimento<br />

Regulamento aprova<strong>do</strong> pelo Decreto n o 23.994, de 29.12.2003<br />

23.994, de 29/12/2003, aplicar-se-á o nível de crédito estímulo de 55%, previsto no Art.l6,III, <strong>do</strong> cita<strong>do</strong> Regulamento<br />

para os bens finais, hipótese em que devrá ser utiliza<strong>da</strong> inscrição específica no Ca<strong>da</strong>stro de Contribuintes <strong>do</strong><br />

Amazonas para as respectivas oerações, inclusive as relativas à importação de insumos <strong>do</strong> exterior.


PARECER:<br />

Favorável<br />

Submete à apreciação e aprovação desse egrégio Conselho, projeto industrial de implantação<br />

Investimento Fixo 3.524.840 1.381.307 1.431.538 6.337.685<br />

Investimento Financeiro 2.516.827 2.734.189 3.007.608 8.258.624<br />

Mão de Obra Direta<br />

Composição <strong>do</strong> Capital Social<br />

Acionista / Cotista<br />

Antonio Carlos <strong>da</strong> Relva Caldeira São Paulo<br />

Inversiones Moviles<br />

Audiovisuales SL<br />

Total<br />

GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />

Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />

PROPOSIÇÃO Nº.046/2009-SEPLAN<br />

INTERESSADO: INMAVI BRASIL COM. E IND.DE COMP. PARA TECN.DA INFORMAÇÃO LTDA<br />

ASSUNTO:<br />

PARECER: O projeto foi analisa<strong>do</strong> por este órgão, que recomen<strong>da</strong> sua aprovação na forma <strong>do</strong> Parecer de<br />

Análise nº 052/2009-GACIF/DPIC, constante <strong>do</strong> Processo nº 00967/2009-SEPLAN<br />

conceden<strong>do</strong> o respectivo incentivo fiscal ao(s) produto(s) a seguir indica<strong>do</strong>:<br />

Produto(s) NCM/SH<br />

Tipo de Bem Incentivo Fiscal Dispositivo Legal<br />

Art. 13, VIII, Art. 16,<br />

III c/c §13, IV e Art.<br />

Cartões Inteligente com Contato - Injeta<strong>do</strong> 8523.52 Final 100% (C.E.)<br />

18, I, "e", § 1°, II <strong>do</strong><br />

Regulamento<br />

aprova<strong>do</strong> pelo Decreto<br />

nº 23.994/03<br />

Da<strong>do</strong>s Relevantes R$ 1,00<br />

2 o Discriminação 1 Ano<br />

o Ano 3 o Ano<br />

Programa de Produção<br />

Produto(s) Unid.<br />

Cartões Inteligente com Contato - Injeta<strong>do</strong> Pç<br />

18<br />

1 1<br />

Mão de Obra Ind. e Adm. 10 0 0<br />

28 1 1<br />

Origem Valor R$ 1,00<br />

Espanha 1.499.850<br />

Total 1.500.000<br />

Denis Minev<br />

1 o Ano<br />

150 0%<br />

100%<br />

100%<br />

2 o Ano<br />

5.000.000 5.500.000<br />

Secretário de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico<br />

%<br />

Total<br />

Unid.<br />

20<br />

10<br />

30<br />

3 o Ano<br />

6.050.000


Parecer de Análise nº.<br />

1. Da<strong>do</strong>s <strong>da</strong> Empresa<br />

Fone: 3233-2838<br />

GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />

Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />

052 /2009 - GACIF/DPIC<br />

Projeto de Implantação<br />

Processo nº.<br />

Fax:<br />

00967<br />

Denominação Social: INMAVI BRASIL COM. E IND.DE COMP. PARA TECN.DA INFORMAÇÃO LTDA<br />

Endereço: Rua Major Gabriel, 476<br />

Bairro: Centro CEP nº 69.020.060<br />

E-mail:<br />

CNPJ nº<br />

JUCEA nº<br />

10.619.243/0001-66<br />

13.200.507.207<br />

2. Composição e Origem <strong>do</strong> Capital Social<br />

Acionista / Cotista CNPJ/CPF Origem<br />

Antonio Carlos <strong>da</strong> Relva Caldeira<br />

Inversiones Moviles<br />

Audiovisuales SL<br />

3. Composição <strong>da</strong> Diretoria<br />

Antonio Carlos <strong>da</strong> Relva Caldeira<br />

100.975.818-79<br />

10.515.699/0001-86 Espanha<br />

Total<br />

Diretores Nacionali<strong>da</strong>de<br />

de<br />

CCA/SEFAZ nº 06.300......<br />

Data de Fun<strong>da</strong>ção: 29.01.2009<br />

Quotas<br />

R$ 1,00<br />

08/04/2009<br />

São Paulo 150<br />

150 0,01%<br />

Brasileira<br />

1.499.850<br />

1.499.850<br />

%<br />

1.500.000 1.500.000 100,00%<br />

Masnaus<br />

99,99%<br />

Cargo Domicílio Fiscal<br />

4. Breve Histórico / Capaci<strong>da</strong>de Financeira<br />

Inmavi Brasil Comércio e Indústria de Componentes para Tecnologia <strong>da</strong> Informação Lt<strong>da</strong>, conforme contrato de constituição<br />

devi<strong>da</strong>mente registra<strong>do</strong> na JUCEA, empresa de capital estrangeiro, controla<strong>da</strong> pela sócia Inversiones Moviles Audivisuales SL,<br />

que detém 99% de suas ações sedia<strong>da</strong> na Espanha. A socie<strong>da</strong>de tem como objetivo econômicos e sociais a fabricação de cartões<br />

inteligentes com contato injeta<strong>do</strong>.<br />

Consultoria/Consultor<br />

Responsável<br />

Diretor Residente<br />

Marcela Linhares Fone:<br />

(092) 3249-1958


Parecer: 052 Empresa:<br />

5. Programa de Produção<br />

6. Caracterização <strong>do</strong>(s) Produto(s)<br />

X <strong>do</strong> grupo empresarial<br />

5. Corte <strong>do</strong>s Cartões<br />

6. Aplicação <strong>do</strong> Adesivo na Cavi<strong>da</strong>de <strong>do</strong> Carto<br />

7. Fixação <strong>do</strong> Módulo <strong>do</strong> Microchip no Cartão<br />

8. Expedição<br />

9. Inserção <strong>da</strong> Tarja Magnetica e Senha<br />

GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />

Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />

INMAVI BRASIL COM. E IND.DE COMP. PARA TECN.DA INFORMAÇÃO<br />

LTDA<br />

Produto(s) Unid.<br />

Cartões Inteligente com Contato - Injeta<strong>do</strong> Pç<br />

NCM/SH<br />

8523.52<br />

10. Impressão <strong>da</strong>s Especificações <strong>da</strong> Opera<strong>do</strong>ra Código de Barra e Código Anatel<br />

1 o Ano<br />

5.000.000<br />

2 o Ano<br />

Trata-se de um cartão inteligente com contato, chip, micro DHC com memória de primeira geração, capaci<strong>da</strong>de de<br />

armazenamento de 12 IGB e perfomace superior a 50 MHz, com as seguintes caracetrística: Largura - 11mm<br />

Comprimento - 15mm , Espessura 0,95mm<br />

Corrente de Operação - 100 - 200 A<br />

Valor R$<br />

3 o Ano<br />

5.500.000 6.050.000<br />

7. Tecnologia<br />

própria de terceiro Cedente: INVERSIONES MOVILES AUDIOVISUALES SL<br />

<strong>do</strong>mínio público<br />

8. Análise <strong>do</strong> Processo Produtivo<br />

Produto: Cartões Inteligente com Contato - Injeta<strong>do</strong><br />

4. Injeção Plástica <strong>do</strong> Cartão<br />

Royalties: não<br />

a) Quanti<strong>da</strong>de de etapas realiza<strong>da</strong>s no P.P.B. <strong>da</strong> Port. Interm. nº 783, de 25/03/1993, anexo XI = 04 (quatro)<br />

b) Quanti<strong>da</strong>de de etapas realiza<strong>da</strong>s no Processo Produtivo <strong>do</strong> Projeto = 10 (dez)<br />

1. Recebimento, inspeção e estocagem <strong>da</strong> matéria-prima<br />

2. Controle de Quali<strong>da</strong>de de Entra<strong>da</strong><br />

3. Encapsulamento <strong>do</strong> Circuito Integra<strong>do</strong> Monolitico na Formação <strong>do</strong> Microchip, Processo Automatiza<strong>do</strong>


Parecer: 052 Empresa:<br />

9. Insumos por Origem<br />

Origem<br />

1 o ano<br />

Importação 12.638.250 85,03%<br />

Nacional 1.475.000 9,92%<br />

Local 750.000 5,05%<br />

Total<br />

14.863.250<br />

10. Faturamento por Destino <strong>da</strong> Produção<br />

Origem 1 o ano %<br />

Exportação 0<br />

GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />

Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />

INMAVI BRASIL COM. E IND.DE COMP. PARA TECN.DA INFORMAÇÃO<br />

LTDA<br />

0,00%<br />

Nacional 22.500.000 90,00%<br />

24.750.000<br />

%<br />

2 o ano<br />

13.902.075<br />

1.622.500<br />

2 o ano<br />

825.000<br />

0 0,00% 0 0,00%<br />

90,00%<br />

Local 2.500.000 10,00% 2.750.000 10,00%<br />

3.025.000<br />

Total 25.000.000 100,00% 27.500.000 100,00% 30.250.000<br />

11. Cálculo <strong>do</strong> ICMS e Renúncia Fiscal R$ 1,00<br />

Discriminação 1 o Ano 2 o Ano 3 o Ano<br />

1. DÉBITO FISCAL 2.875.000 3.162.500 3.478.750<br />

Débito Nacional (12%) 2.700.000 2.970.000 3.267.000<br />

Débito Local (7%) 175.000 192.500 211.750<br />

2. CRÉDITO FISCAL 155.750 171.325 188.458<br />

Crédito Ins. Importa<strong>do</strong>s (Diferimento) 0 0 0<br />

Crédito Insumos Nacionais (7%) 103.250 113.575 124.933<br />

Crédito Insumos Locais (7%) 52.500 57.750 63.525<br />

3. ICMS Apura<strong>do</strong> ( 1-2 ) 2.719.250 2.991.175 3.290.293<br />

4. INCENTIVO FISCAL 100% 2.719.250 2.991.175<br />

3 o ano<br />

1.784.750<br />

R$ 1,00<br />

15.292.283 85,03%<br />

27.225.000 90,00%<br />

10,00%<br />

100,00%<br />

3.290.293<br />

5. ICMS DEVIDO ( 3-4 ) 0 0 0<br />

6. CONTRIBUIÇÕES 789.440 868.384 955.222<br />

FTI: 2% s/Ins. Imp.+1% s/Ins. Nac.+1% s/Fat. 517.515 569.267 626.193<br />

UEA: 10% s/ C.E. 271.925 299.118 329.029<br />

7. RENÚNCIA FISCAL 2.719.250 2.991.175 3.290.293<br />

%<br />

85,03%<br />

9,92%<br />

5,05%<br />

100,00% 16.349.575 100,00%<br />

%<br />

907.500<br />

%<br />

9,92%<br />

5,05%<br />

17.984.533 100,00%<br />

R$ 1,00<br />

3 o ano %


Parecer: 052 Empresa:<br />

12. Custo <strong>do</strong>s Fatores de Produção<br />

Indica<strong>do</strong>res 1 o Ano 2 o Ano<br />

Custo Fixos<br />

Custos Variáveis<br />

Total<br />

14. Mão-de-obra projeta<strong>da</strong><br />

Salário Médio Anual<br />

14.1. Resumo <strong>da</strong> Mão-de-obra projeta<strong>da</strong><br />

Discriminação<br />

Mão-de-Obra Direta<br />

Mão-de-Obra Indireta<br />

16.669.321<br />

17.267.938 19.048.340<br />

13. Valor Agrega<strong>do</strong> Bruto - VAB R$ 1,00<br />

Indica<strong>do</strong>res 1 o Ano 2 o Ano<br />

Receita Total<br />

Insumo Total<br />

Total<br />

Discriminação<br />

Quanti<strong>da</strong>de Acumula<strong>da</strong> (Un)<br />

Encargos Sociais<br />

GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />

Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />

INMAVI BRASIL COM. E IND.DE COMP. PARA TECN.DA<br />

INFORMAÇÃO LTDA<br />

598.617<br />

25.000.000 27.500.000<br />

14.863.250 16.349.575<br />

10.136.750<br />

1º ano<br />

1 o Ano 2 o Ano<br />

18<br />

18 19<br />

87.480<br />

5.400<br />

1<br />

10 0<br />

509.129<br />

5.400<br />

Projeta<strong>da</strong><br />

3 o Ano<br />

Total 28 1<br />

1<br />

18.539.211 20.639.216<br />

11.150.425<br />

Mão-de-Obra Direta<br />

Salários 97.200 102.600<br />

Benefícios Sociais<br />

1<br />

0<br />

R$ 1,00<br />

3 o Ano<br />

21.036.158<br />

3 o Ano<br />

396.942<br />

30.250.000<br />

17.984.533<br />

12.265.467<br />

2º ano 3º ano 1º ano<br />

45.240 48.720<br />

20<br />

108.000<br />

92.340 97.200<br />

52.200<br />

10<br />

5.400 9.000<br />

Mão-de-Obra Indireta<br />

90.000<br />

Total Acumula<strong>do</strong><br />

20<br />

10<br />

30<br />

2º ano<br />

10<br />

90.000<br />

81.000 81.000<br />

17.400 17.400<br />

9.000<br />

R$ 1,00<br />

3º ano<br />

10<br />

90.000<br />

81.000<br />

17.400<br />

9.000


Parecer: 052 Empresa:<br />

15. Fontes e Usos<br />

Discriminação<br />

16. Avaliação <strong>do</strong> projeto<br />

1 o Ano 2 o Ano 3 o Ano<br />

FONTES 6.041.667 4.115.496 4.439.146<br />

Recursos Próprios<br />

Recursos de Terceiros<br />

USOS<br />

Investimentos Fixos<br />

Capital de Giro<br />

Ponto de Nivelamento<br />

CF / ( RT-CV ) x 100<br />

Lucrativi<strong>da</strong>de<br />

1 o Ano<br />

7,19<br />

1 o Ano<br />

(RT - CT) / RT x 100 30,46<br />

17. Lucro Líqui<strong>do</strong> <strong>do</strong> Projeto<br />

GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />

Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />

INMAVI BRASIL COM. E IND.DE COMP. PARA TECN.DA<br />

INFORMAÇÃO LTDA<br />

3.524.840 1.381.307<br />

2.516.827 2.734.189<br />

6.041.667 4.115.496<br />

3.524.840 1.381.307<br />

1 o Ano<br />

2 o Ano<br />

5,68<br />

2 o Ano<br />

30,73 30,93<br />

2 o Ano<br />

4.755.051 5.230.556<br />

18. Retorno <strong>do</strong> Investimento Ano: 2,78<br />

4.439.146<br />

1.431.538<br />

3 o Ano<br />

4,13<br />

3 o Ano<br />

%<br />

3 o Ano<br />

5.753.612<br />

R$ 1,00<br />

Total %<br />

1.431.538 6.337.685<br />

3.007.608 8.258.624<br />

14.596.309 100,00%<br />

6.337.685<br />

2.516.827 2.734.189 3.007.608 8.258.624<br />

43,42%<br />

56,58%<br />

14.596.309 100,00%<br />

43,42%<br />

56,58%


Parecer: 052 Empresa:<br />

19. Enquadramento Legal<br />

empregos no Esta<strong>do</strong><br />

Manaus (AM), 22/04/2009<br />

Graça Bringel<br />

Tec.Inc.Mat.nº 100093-4<br />

De acor<strong>do</strong>, encaminhe-se ao <strong>CODAM</strong><br />

INMAVI BRASIL COM. E IND.DE COMP. PARA TECN.DA INFORMAÇÃO<br />

LTDA<br />

Cartões Inteligente com Contato - Injeta<strong>do</strong> 8523.52<br />

20. Conclusão<br />

GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />

Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />

Produto NCM/SH Tipo de Bem<br />

Silvia Rodrigues de Menezes<br />

Coordena<strong>do</strong>ra-GACIF<br />

Karine França Atala Daniel J. Feder<br />

Diretora <strong>do</strong> DPIC Secretário Executivo Adjunto de Políticas Setoriais<br />

Incentivo Fiscal<br />

Final 100% (C.E.)<br />

Lei n<br />

Art. 13, Inciso III c/c § 13, Inciso IV Art. 16, Inciso III c/c § 13, Inciso IV<br />

Art. 14, Inciso I, alínea "e ", §1°, Inciso II Art. 18, Inciso I, "e", §1°, Inciso II<br />

o 2.826, de 29.09.2003 Regulamento aprova<strong>do</strong> pelo Decreto n o 23.994, de 29.12.2003<br />

Art. 10, Inciso VIII Art. 13, Inciso VIII<br />

Recomen<strong>da</strong>-se a aprovação <strong>da</strong> concessão <strong>do</strong> benefício fiscal, por se tratar de ativi<strong>da</strong>de industrial de<br />

fun<strong>da</strong>mental interesse para o desenvolvimento econômico <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Amazonas, na forma disposta no<br />

caput <strong>do</strong> Art. 4º, §1º <strong>da</strong> Lei nº 2.826/2003, que atende os seguintes requisitos:<br />

1. Gera 30<br />

2. Contribui para o incremento <strong>do</strong> volume de produção industrial<br />

3. Contribui para substituir importações nacionais e/ou estrangeiras


PROPOSIÇÃO Nº.047/2009-SEPLAN<br />

Favorável<br />

GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />

Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />

INTERESSADO: VICTORIA EMBALAGENS LTDA<br />

ASSUNTO:<br />

Submete à apreciação e aprovação desse egrégio Conselho, projeto industrial de implantação<br />

PARECER: O projeto foi analisa<strong>do</strong> por este órgão, que recomen<strong>da</strong> sua aprovação na forma <strong>do</strong> Parecer de<br />

Análise nº 049/2009-GACIF/DPIC, constante <strong>do</strong> Processo nº 00937/2009-SEPLAN conceden<strong>do</strong> o<br />

respectivo incentivo fiscal ao(s) produto(s) a seguir indica<strong>do</strong>s:<br />

Produto(s) NCM/SH Tipo de Bem Incentivo Fiscal Dispositivo Legal<br />

Art. 13, I, Art. 16, I,<br />

Caixa para Embalagem de Papel/Papelão 4819.20<br />

Art. 18, I, "a", II, "a" e<br />

Intermediário Diferimento<br />

"b", §1º, I <strong>do</strong><br />

Regulamento aprova<strong>do</strong><br />

Tubete de Papelão 4822.90<br />

pelo Decreto nº<br />

23.994/03<br />

Na saí<strong>da</strong> <strong>do</strong> produto acima lista<strong>do</strong>, para empresas industriais não incentiva<strong>da</strong>s ou localiza<strong>da</strong>s em outras uni<strong>da</strong>des <strong>da</strong> Federação, o<br />

incentivo fiscal de crédito estímulo será de 90,25%, conforme previsto no art. 16, I, <strong>do</strong> Regulamento aprova<strong>do</strong> pelo Decreto nº<br />

23.994, de 29 de dezembro de 2003.<br />

Quan<strong>do</strong> o produto não se enquadrar no disposto no art. 14 <strong>do</strong> Regulamento aprova<strong>do</strong> pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro<br />

de 2003, aplicar-se-á o nível de crédito estímulo de 55%, previsto no art. 16, III, <strong>do</strong> cita<strong>do</strong> Regulamento para os bens finais,<br />

hipótese em que deverá ser utiliza<strong>da</strong> inscrição específica no Ca<strong>da</strong>stro de Contribuintes <strong>do</strong> Amazonas para as respectivas<br />

operações, inclusive as relativas à importação de insumos <strong>do</strong> exterior.<br />

Da<strong>do</strong>s Relevantes R$ 1,00<br />

Discriminação 1 o Ano 2 Total<br />

o Ano 3 o Ano<br />

Investimento Fixo<br />

431.200<br />

Investimento Financeiro 157.572<br />

140.500 140.500 712.200<br />

161.998 178.197<br />

Mão de Obra Direta 10 1 1<br />

Mão de Obra Ind. e Adm. 5 0 0 5<br />

Total 15 1 1<br />

Programa de Produção<br />

Produto(s) Unid. 1 o Ano<br />

Caixa para Embalagem de Papel/Papelão Kg<br />

Tubete de Papelão Kg 350.000<br />

Composição <strong>do</strong> Capital Social<br />

Acionista / Cotista Origem<br />

Valor R$ 1,00<br />

Salomão José Linhares Silva Filho Manaus<br />

Aline de Oliveira Linhares Silva Manaus 125.000<br />

PARECER:<br />

Total 250.000<br />

125.000 50%<br />

497.767<br />

Unid.<br />

12<br />

17<br />

850.000 875.000<br />

%<br />

50%<br />

100%<br />

2 o Ano<br />

360.000<br />

Denis Minev<br />

Secretário de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico<br />

3 o Ano<br />

900.000<br />

370.000


Parecer de Análise nº.<br />

1. Da<strong>do</strong>s <strong>da</strong> Empresa<br />

Denominação Social: VICTORIA EMBALAGENS LTDA<br />

Endereço: Rua Conde de Sergimirim, 13<br />

Bairro: Flores CEP nº 69.058.400<br />

Fone: 0234-4258<br />

Fax:<br />

E-mail:<br />

CNPJ nº 02.897.295/0001-76<br />

JUCEA nº 13.200.361.971<br />

2. Composição e Origem <strong>do</strong> Capital Social<br />

Salomão José Linhares Silva Filho<br />

Aline de Oliveira Linhares Silva<br />

3. Composição <strong>da</strong> Diretoria<br />

Salomão José Linhares Silva Filho<br />

Total<br />

GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />

Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />

049 /2009 - GACIF/DPIC<br />

650.402.602-53<br />

Projeto de Implantação<br />

Acionista / Cotista CNPJ/CPF Origem<br />

Diretores Nacionali<strong>da</strong>de Cargo Domicílio Fiscal<br />

Brasileira<br />

Manaus<br />

Processo nº.<br />

622.257.582-04 Manaus 125.000<br />

00937<br />

4. Breve Histórico / Capaci<strong>da</strong>de Financeira<br />

Victoria Embalagens Lt<strong>da</strong>, conforme contrato de constituição devi<strong>da</strong>mente registra<strong>do</strong> na JUCEA, empresa de capital nacional, a<br />

socie<strong>da</strong>de tem como objetivos econômicos e sociais, a fabricação embalagens de papel; fabricação de chapas e de embalagens de<br />

papelão ondula<strong>do</strong>; formulários contínuo; serviços de acabamentos gráficos.<br />

CONSULTOR RESPONSÁVEL Margarete Marinho Gonzalez 3238-1117<br />

de<br />

CCA/SEFAZ nº 06.300.......<br />

Data de Fun<strong>da</strong>ção: 14.12.1998<br />

Quotas R$ 1,00<br />

06/04/2009<br />

125.000 50,00%<br />

250.000 250.000 100,00%<br />

Diretor Residente Manaus<br />

%<br />

125.000 125.000 50,00%


7. Tecnologia<br />

X própria<br />

2. Corte<br />

3. Vinco<br />

4. Pintura<br />

5. Colagem<br />

<strong>do</strong> grupo empresarial<br />

<strong>do</strong>mínio público<br />

8. Análise <strong>do</strong> Processo Produtivo<br />

Produto: Caixa para Embalagem de Papel/Papelão<br />

1. Recebimento, inspeção e estocagem de matéria-prima<br />

6. Grampear e Empacotar<br />

7. Expedição<br />

Produto: Tubete de Papelão<br />

a) Quanti<strong>da</strong>de de etapas realiza<strong>da</strong>s no P.P.B. <strong>da</strong> Portaria Interministerial nº 152, de 27/08/2002 = 03 (três)<br />

b) Quanti<strong>da</strong>de de etapas realiza<strong>da</strong>s no Processo Produtivo <strong>do</strong> Projeto = 06 (seis)<br />

1. Recebimento, inspeção e estocagem de matéria-prima<br />

2. Aplicação de Cola<br />

3. Enrolamento <strong>da</strong>s Tiras de Papel<br />

4. Corte <strong>do</strong> Tubete<br />

5. Controle de Quali<strong>da</strong>de<br />

6. Expedição<br />

Produto(s)<br />

de terceiro<br />

Cedente:<br />

Unid.<br />

Caixa para Embalagem de Papel/Papelão Kg<br />

NCM/SH<br />

Royalties: Valor R$<br />

b) Quanti<strong>da</strong>de de etapas realiza<strong>da</strong>s no Processo Produtivo <strong>do</strong> Projeto = 07 (sete)<br />

850.000 875.000 900.000<br />

a) Quanti<strong>da</strong>de de etapas realiza<strong>da</strong>s no P.P.B. <strong>da</strong> Portaria Interministerial nº 26, de 10/01/2005 = 07 (sete)<br />

Kg<br />

4819.20<br />

4822.90<br />

São embalagens, confecciona<strong>da</strong>s em papel cartão, pelo processo de corte e vinco, são inteiriças ou retanfulares e com<br />

<strong>do</strong>bras laterais perfazen<strong>do</strong> quatro cantos, com fechamento com colar e lingueta encaixável para travamento. Produto<br />

utiliza<strong>do</strong> em diversos segmentos como: eletroeltrônico, informática e outros.<br />

Tubete de Papelão<br />

GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />

Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />

Parecer: 049 Empresa: VICTORIA EMBALAGENS LTDA<br />

5. Programa de Produção<br />

Tubete de Papelão<br />

6. Caracterização <strong>do</strong>(s) Produto(s)<br />

Caixa para Embalagem de Papel/Papelão<br />

1 o Ano<br />

350.000<br />

2 o Ano<br />

360.000<br />

3 o Ano<br />

370.000<br />

Caracteristica:<br />

914mmx45m Tubete 2<br />

90g/m2


* Empresa Incentiva<strong>da</strong><br />

** C.E. 90,25% s/ Ven<strong>da</strong> Interestadual<br />

GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />

Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />

Parecer: 049 Empresa: VICTORIA EMBALAGENS LTDA<br />

Caixa para Embalagem de Papel/Papelão<br />

9. Insumos por Origem R$ 1,00<br />

Origem<br />

4. INCENTIVO FISCAL (Diferimento)<br />

5. ICMS DEVIDO**<br />

6. CONTRIBUIÇÕES<br />

FTI: 1% s/ Faturamento Diferi<strong>do</strong><br />

FMPES: 6% s/ Faturamento c/ 90,25% C.E.<br />

7. RENÚNCIA FISCAL<br />

1 o ano<br />

Importação 0 0,00%<br />

UEA: 1,5% s/ C.E. + 1,3% s/ Faturam. Diferi<strong>do</strong><br />

2 o ano<br />

Nacional 1.227.000 96,08% 1.290.050<br />

Local 50.000 3,92%<br />

Total 1.277.000 100,00% 1.345.050<br />

10. Faturamento por Destino <strong>da</strong> Produção<br />

Discriminação<br />

Crédito Ins. Importa<strong>do</strong>s (Diferimento)<br />

Crédito Insumos Nacionais (7%)***<br />

58.110<br />

14.750<br />

*** Se Débito igual a zero não há Crédito, conforme art. 155, § 2º , inciso II <strong>da</strong> CF/88<br />

%<br />

Origem 1 o ano %<br />

Exportação 0<br />

11. Cálculo <strong>do</strong> ICMS e Renúncia Fiscal<br />

1. DÉBITO FISCAL<br />

Débito Nacional (12%)<br />

Débito Local (Diferimento)*<br />

2. CRÉDITO FISCAL<br />

Crédito Insumos Locais (Diferimento)*<br />

1 o Ano<br />

3. ICMS Apura<strong>do</strong> ( 1-2 ) 58.110 59.697<br />

%<br />

55.000 4,09%<br />

2 o ano %<br />

Nacional 1.200.000 66,67% 1.250.000<br />

Local 600.000<br />

Total 1.800.000<br />

0,00%<br />

0<br />

0<br />

0,00% 0 0,00%<br />

100,00%<br />

2 o Ano<br />

0 0<br />

6.000 7.000<br />

760 792<br />

7.990 9.298<br />

58.110 59.697<br />

R$ 1,00<br />

85.890 90.304 94.717<br />

0 0 0<br />

85.890 90.304<br />

94.717<br />

0<br />

61.283<br />

59.697 61.283<br />

14.040 14.625 15.210<br />

17.090<br />

3 o ano<br />

60.000 4,25%<br />

1.413.100 100,00%<br />

3 o ano %<br />

1.300.000<br />

3 o Ano<br />

R$ 1,00<br />

0 0,00% 0 0,00%<br />

144.000 150.000 156.000<br />

144.000 150.000 156.000<br />

%<br />

95,91% 1.353.100 95,75%<br />

64,10%<br />

33,33% 700.000 35,90%<br />

100,00%<br />

1.950.000 100,00%<br />

800.000<br />

2.100.000<br />

61,90%<br />

38,10%<br />

100,00%<br />

0 0<br />

19.430<br />

8.000<br />

824<br />

10.606<br />

61.283


Tubete de Papelão<br />

9. Insumos por Origem<br />

Origem<br />

10. Faturamento por Destino <strong>da</strong> Produção<br />

Exportação 0<br />

Nacional 0<br />

Local 250.000 100,00% 300.000 100,00%<br />

350.000<br />

Total 250.000 100,00% 300.000 100,00%<br />

350.000<br />

* Empresa Incentiva<strong>da</strong><br />

** C.E. 90,25% s/ Ven<strong>da</strong> Interestadual<br />

0,00%<br />

0,00% 0<br />

0 0,00%<br />

*** Se Débito igual a zero não há Crédito, conforme art. 155, § 2º , inciso II <strong>da</strong> CF/88<br />

0,00% 0<br />

R$ 1,00<br />

0 0,00%<br />

Nacional 127.166 96,22% 156.512 96,31% 185.858 96,37%<br />

7.000 3,63%<br />

192.858 100,00%<br />

R$ 1,00<br />

Origem 1 o ano % 2 o ano % 3 o ano %<br />

11. Cálculo <strong>do</strong> ICMS e Renúncia Fiscal<br />

1. DÉBITO FISCAL<br />

Débito Nacional (12%)<br />

Débito Local (Diferimento)*<br />

2. CRÉDITO FISCAL<br />

1 o ano<br />

Importação 0 0,00%<br />

Local 5.000<br />

Total 132.166<br />

Discriminação<br />

Crédito Ins. Importa<strong>do</strong>s (Diferimento)<br />

Crédito Insumos Nacionais (7%)***<br />

Crédito Insumos Locais (Diferimento)*<br />

1 o Ano<br />

0<br />

2 o Ano<br />

0 0,00%<br />

0,00%<br />

100,00%<br />

100,00%<br />

0 0 0<br />

0 0 0<br />

0 0 0<br />

8.902 10.956 13.010<br />

0 0 0<br />

8.902 10.956<br />

3. ICMS Apura<strong>do</strong> ( 1-2 ) 0 0<br />

4. INCENTIVO FISCAL (Diferimento)<br />

5. ICMS DEVIDO**<br />

6. CONTRIBUIÇÕES<br />

FTI: 1% s/ Faturamento Diferi<strong>do</strong><br />

FMPES: 6% s/ Faturamento c/ 90,25% C.E.<br />

UEA: 1,5% s/ C.E. + 1,3% s/ Faturam. Diferi<strong>do</strong><br />

7. RENÚNCIA FISCAL<br />

GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />

Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />

Parecer: 049 Empresa: VICTORIA EMBALAGENS LTDA<br />

%<br />

2 o ano<br />

3,78% 6.000<br />

100,00% 162.512<br />

0 0<br />

0<br />

5.750<br />

0 0<br />

0<br />

6.900<br />

2.500 3.000<br />

3.250<br />

%<br />

0,00%<br />

3,69%<br />

100,00%<br />

0 0<br />

3.900<br />

0 0<br />

3 o ano<br />

3 o Ano<br />

%<br />

R$ 1,00<br />

13.010<br />

0<br />

0<br />

0<br />

0<br />

8.050<br />

3.500<br />

0<br />

4.550<br />

0


14. Mão-de-obra projeta<strong>da</strong><br />

Discriminação<br />

Quanti<strong>da</strong>de Acumula<strong>da</strong> (Un)<br />

Encargos Sociais<br />

Benefícios Sociais<br />

14.1. Resumo <strong>da</strong> Mão-de-obra projeta<strong>da</strong><br />

GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />

Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />

Parecer: 049 Empresa: VICTORIA EMBALAGENS LTDA<br />

12. Custo <strong>do</strong>s Fatores de Produção<br />

Indica<strong>do</strong>res 1 o Ano 2 o Ano<br />

Custo Fixos<br />

Custos Variáveis 1.644.669<br />

Indica<strong>do</strong>res 1 o Ano 2 o Ano<br />

Mão-de-Obra Direta<br />

1º ano 2º ano<br />

1.758.328<br />

Total 1.735.020 1.849.116<br />

13. Valor Agrega<strong>do</strong> Bruto - VAB<br />

Receita Total<br />

Insumo Total<br />

Total<br />

2.050.000 2.250.000<br />

1.409.166 1.507.562<br />

Salários 58.320 64.152 69.984<br />

Salário Médio Anual<br />

Discriminação<br />

Mão-de-Obra Direta<br />

Mão-de-Obra Indireta<br />

90.351<br />

640.834 742.438<br />

2.450.000<br />

1.605.958<br />

844.042<br />

Mão-de-Obra Indireta<br />

1º ano 2º ano<br />

3º ano<br />

10 11 12 5<br />

5<br />

5<br />

52.488<br />

26.880<br />

57.737<br />

29.568<br />

90.788<br />

3º ano<br />

62.986<br />

32.256<br />

R$ 1,00<br />

3 o Ano<br />

92.840<br />

1.874.935<br />

1.967.775<br />

R$ 1,00<br />

3 o Ano<br />

42.000<br />

13.440<br />

5.832 5.832 5.832 8.400<br />

1 o Ano 2 o Ano<br />

10<br />

1<br />

Projeta<strong>da</strong><br />

3 o Ano<br />

5 0 0<br />

Total 15 1<br />

1<br />

1<br />

42.000 42.000<br />

13.440<br />

R$ 1,00<br />

37.800 37.800 37.800<br />

Total Acumula<strong>do</strong><br />

12<br />

5<br />

17<br />

8.400<br />

13.440<br />

8.400


16. Avaliação <strong>do</strong> projeto<br />

GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />

Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />

Parecer: 049 Empresa: VICTORIA EMBALAGENS LTDA<br />

15. Fontes e Usos<br />

Recursos Próprios<br />

Recursos de Terceiros<br />

USOS<br />

Investimentos Fixos<br />

Capital de Giro<br />

Ponto de Nivelamento<br />

CF / ( RT-CV ) x 100<br />

Lucrativi<strong>da</strong>de<br />

Discriminação<br />

FONTES 588.772<br />

(RT - CT) / RT x 100 15,36<br />

17. Lucro Líqui<strong>do</strong> <strong>do</strong> Projeto<br />

1 o Ano 2 o Ano 3 o Ano<br />

161.998<br />

302.498<br />

140.500<br />

157.572 161.998<br />

1 o Ano 2 o Ano<br />

22,29<br />

1 o Ano<br />

431.200<br />

157.572<br />

588.772<br />

431.200<br />

18,47<br />

2 o Ano 3 o Ano<br />

17,82 19,68<br />

1 o Ano 2 o Ano<br />

206.815 274.334<br />

18. Retorno <strong>do</strong> Investimento Ano: 4,41<br />

302.498 318.697<br />

3 o Ano<br />

16,14<br />

178.197<br />

318.697<br />

140.500<br />

497.767<br />

178.197 497.767<br />

%<br />

3 o Ano<br />

342.879<br />

Total<br />

140.500 140.500 712.200<br />

1.209.967 100,00%<br />

58,86%<br />

41,14%<br />

1.209.967 100,00%<br />

712.200<br />

R$ 1,00<br />

%<br />

58,86%<br />

41,14%


19. Enquadramento Legal<br />

17<br />

empregos no Esta<strong>do</strong><br />

Tipo de Bem<br />

Incentivo Fiscal<br />

Regulamento aprova<strong>do</strong> pelo Decreto n o Lei n 23.994, de 29.12.2003<br />

o 2.826, de 29.09.2003<br />

Art. 10, Inciso I Art. 13, Inciso I<br />

Art. 13, Inciso I<br />

Art. 16, Inciso I<br />

Art. 14, Inciso I, "a", Inciso II, §1º, Inciso I Art. 18, Inciso I, "a", Inciso II, "a" e "b", §1º, Inciso I<br />

Na saí<strong>da</strong> <strong>do</strong> produto acima lista<strong>do</strong>, para empresas industriais não incentiva<strong>da</strong>s ou localiza<strong>da</strong>s em outras uni<strong>da</strong>des <strong>da</strong> Federação, o<br />

incentivo fiscal de crédito estímulo será de 90,25%, conforme previsto no art. 16, I, <strong>do</strong> Regulamento aprova<strong>do</strong> pelo Decreto nº<br />

23.994, de 29 de dezembro de 2003.<br />

20. Conclusão<br />

Produto<br />

Caixa para Embalagem de Papel/Papelão<br />

GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />

Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />

Parecer: 049 Empresa: VICTORIA EMBALAGENS LTDA<br />

Graça Bringel<br />

Tec.Inc.Mat.nº 100093<br />

NCM/SH<br />

4819.20<br />

Tubete de Papelão 4822.90<br />

Intermediário Diferimento<br />

Quan<strong>do</strong> o produto não se enquadrar no disposto no art. 14 <strong>do</strong> Regulamento aprova<strong>do</strong> pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro<br />

de 2003, aplicar-se-á o nível de crédito estímulo de 55%, previsto no art. 16, III, <strong>do</strong> cita<strong>do</strong> Regulamento para os bens finais,<br />

hipótese em que deverá ser utiliza<strong>da</strong> inscrição específica no Ca<strong>da</strong>stro de Contribuintes <strong>do</strong> Amazonas para as respectivas<br />

operações, inclusive as relativas à importação de insumos <strong>do</strong> exterior.<br />

Recomen<strong>da</strong>-se a aprovação <strong>da</strong> concessão <strong>do</strong> benefício fiscal, por se tratar de ativi<strong>da</strong>de industrial de<br />

fun<strong>da</strong>mental interesse para o desenvolvimento econômico <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Amazonas, na forma disposta no<br />

caput <strong>do</strong> Art. 4º, §1º <strong>da</strong> Lei nº 2.826/2003, que atende os seguintes requisitos:<br />

1. Gera<br />

2. Contribui para o incremento <strong>do</strong> volume de produção industrial<br />

3. Contribui para substituir importações nacionais e/ou estrangeiras<br />

Manaus (AM), 22/04/2009<br />

De acor<strong>do</strong>, encaminhe-se ao <strong>CODAM</strong><br />

Silvia Rodrigues de Menezes<br />

Coordena<strong>do</strong>ra-GACIF<br />

Karine França Atala Daniel J. Feder<br />

Diretora <strong>do</strong> DPIC Secretário Executivo Adjunto de Políticas Setoriais


ASSUNTO:<br />

Favorável<br />

GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />

Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />

PROPOSIÇÃO Nº. 048 /2009-SEPLAN<br />

INTERESSADO: NCR BRASIL -INDÚSTRIA DE EQUIPAMENTOS PARA AUTOMAÇÃO LTDA<br />

Submete à apreciação e aprovação desse egrégio Conselho, projeto industrial de implantação<br />

PARECER: O projeto foi analisa<strong>do</strong> por este órgão, que recomen<strong>da</strong> sua aprovação na forma <strong>do</strong> Parecer de<br />

Análise nº 066/2009-GACIF/DPIC, constante <strong>do</strong> Processo nº 01000/2009-SEPLAN conceden<strong>do</strong> o<br />

respectivo incentivo fiscal ao(s) produto(s) a seguir indica<strong>do</strong>:<br />

Produto(s) NCM/SH Tipo de Bem Incentivo Fiscal Dispositivo Legal<br />

Art. 13, VIII, Art. 16,<br />

Dispensa<strong>do</strong>r Automático de Cédulas (Papel-Moe<strong>da</strong>)<br />

"ATM - Automatic Teller Machine"<br />

8471.90 Final 100% (C.E.)<br />

Da<strong>do</strong>s Relevantes R$ 1,00<br />

Discriminação 1 o Ano 2 o Ano 3 o Ano<br />

Total<br />

Investimento Fixo 8.064.271 8.913.928 23.359 17.001.558<br />

Investimento Financeiro 25.591.595 19.496.386 11.014.608 56.102.589<br />

Mão de Obra Direta<br />

Unid.<br />

64 34 186<br />

Mão de Obra Ind. e Adm. 40 16 11<br />

Programa de Produção<br />

Total<br />

88<br />

128<br />

80 45<br />

Produto(s) Unid. 1<br />

20.000<br />

o Ano 2 o Ano 3 o Ano<br />

Dispensa<strong>do</strong>r Automático de Cédulas (Papel-Moe<strong>da</strong>) "ATM -<br />

Automatic Teller Machine"<br />

Pç 9.000 16.000<br />

Composição <strong>do</strong> Capital Social<br />

Acionista / Cotista Origem Valor R$ 1,00<br />

NCR Brasil Lt<strong>da</strong> São Paulo 7.999.999 100%<br />

Elias Rogério <strong>da</strong> Silva Manaus<br />

PARECER:<br />

%<br />

1 0%<br />

Total 8.000.000 100%<br />

__________________________<br />

DENIS MINEV<br />

Secretário de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico<br />

67<br />

253<br />

III c/c §13, IV e Art.<br />

18, I, "e ", § 1°, II <strong>do</strong><br />

Regulamento aprova<strong>do</strong><br />

pelo Decreto nº<br />

23.994/03


Parecer de Análise nº.<br />

1. Da<strong>do</strong>s <strong>da</strong> Empresa<br />

Denominação Social:<br />

Bairro:<br />

Chapa<strong>da</strong><br />

Elias Rogério <strong>da</strong> Silva 085.800.488-77<br />

3. Composição <strong>da</strong> Diretoria<br />

GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />

Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />

066 /2009 - GACIF/DPIC<br />

CONSULTORIA RESPONSÁVEL Controle Consultoria Lt<strong>da</strong><br />

01000 de 13/04/2009<br />

NCR BRASIL -INDÚSTRIA DE EQUIPAMENTOS PARA AUTOMAÇÃO LTDA<br />

Acionista / Cotista CNPJ/CPF Origem Quotas R$ 1,00 %<br />

NCR Brasil Lt<strong>da</strong> 33.033.440/0001-62 São Paulo 7.999.999 7.999.999 100,00%<br />

Diretores Nacionali<strong>da</strong>de Cargo Domicílio Fiscal<br />

Elias Rogério <strong>da</strong> Silva Brasileira<br />

Processo nº.<br />

Endereço: Av. Djalma Batista, 1661, Sala 1403, Millenium Center Torre Business<br />

Fone:<br />

E-mail:<br />

CNPJ nº<br />

JUCEA nº<br />

2. Composição e Origem <strong>do</strong> Capital Social<br />

Total<br />

Projeto de Implantação<br />

Manaus 1<br />

Data de Fun<strong>da</strong>ção:<br />

8.000.000<br />

1 0,00%<br />

8.000.000 100,00%<br />

Diretor Residente Manaus<br />

4. Breve Histórico / Capaci<strong>da</strong>de Financeira<br />

NCR Indústria Brasil Lt<strong>da</strong>, conforme contrato de constituição devi<strong>da</strong>mente registra<strong>do</strong> na JUCEA, empresa de capital nacional,<br />

tem como objetivos econômicos e sociais entre outros: as ativi<strong>da</strong>des de industrialização, desenvolvimento, transformação,<br />

importação, exportação, compra, aquisição, ven<strong>da</strong>, distribuição, licenciamento e locação de equipamentos e programas de<br />

computação na área de automação e tecnologia <strong>da</strong> informação.<br />

Fax:<br />

CEP nº 69050-010<br />

CCA/SEFAZ nº 06.200.....<br />

Telefone: 3663-3277


6. Caracterização <strong>do</strong>(s) Produto(s)<br />

Dispensa<strong>do</strong>r Automático de Cédulas (Papel-Moe<strong>da</strong>) "ATM - Automatic Teller Machine"<br />

É constituí<strong>do</strong> de interface com o usuário pela qual obtém <strong>da</strong><strong>do</strong>s necessários para que o computa<strong>do</strong>r local processe essas<br />

informações junto ao mainframe e autorize a execução <strong>da</strong>s transações, acionan<strong>do</strong> os periféricos disponiveis. São dispositivos de<br />

interface com o cliente, leitor de cartões de trilha magnética ou chip, tecla<strong>do</strong>s de função, tecla<strong>do</strong>s criptografa<strong>do</strong>s para senhas, tela<br />

colori<strong>da</strong> para telhas e imagens, leitores de códigos de barras, luzes guia, áudio, etc. São dispositivos de execução de transações:<br />

módulos de depósitos de envelopes/cheques/dinheiro, dispensa<strong>do</strong>res de papel moe<strong>da</strong> ou de moe<strong>da</strong>s, aceita<strong>do</strong>res de cédulas ou<br />

moe<strong>da</strong>s, impressoras de recibo, jornal ou cheques.<br />

X de terceiro<br />

2. Instalação de Fonte de Força e Suportes no Cofre<br />

3. Montagem de Estrutura Superior e Travas <strong>do</strong> Cofre<br />

4. Instalação de Prateleiras suporte de cabos e cabos<br />

5. Instalação de Porta de Dispensa<strong>do</strong>r de Notas, Complementan<strong>do</strong> a Montagem dentro <strong>do</strong> Cofre<br />

6. Instalação de Uni<strong>da</strong>de de Processamento e Roteamento de Cabos<br />

10.Instalar e Conectar Dispensa<strong>do</strong>r de Notas<br />

GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />

Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />

Parecer: 066 Empresa: NCR BRASIL -INDÚSTRIA DE EQUIPAMENTOS PARA AUTOMAÇÃO LTDA<br />

5. Programa de Produção<br />

Produto(s)<br />

Dispensa<strong>do</strong>r Automático de Cédulas (Papel-Moe<strong>da</strong>) "ATM -<br />

Automatic Teller Machine"<br />

7. Tecnologia<br />

própria<br />

<strong>do</strong> grupo empresarial<br />

<strong>do</strong>mínio público<br />

1. Fabricação e Pintura <strong>do</strong> Cofre<br />

Unid.<br />

NCM/SH<br />

1 o Ano<br />

Pç 8471.90 9.000<br />

Cedente: NCR CORPORATION<br />

Royalties: não Valor R$<br />

8. Análise <strong>do</strong> Processo Produtivo<br />

Produto: Dispensa<strong>do</strong>r Automático de Cédulas (Papel-Moe<strong>da</strong>) "ATM - Automatic Teller Machine"<br />

b) Quanti<strong>da</strong>de de etapas realiza<strong>da</strong>s no Processo Produtivo <strong>do</strong> Projeto = 10 (dez)<br />

7. Montagem <strong>do</strong> Painel Frontal e Conexão de Cabos<br />

8. Completar Roteamento e Prender Cabos<br />

9. Instalar Impressora e Prender Cabo de Impressora<br />

2 o Ano<br />

16.000<br />

a) Quanti<strong>da</strong>de de etapas realiza<strong>da</strong>s no P.P.B. <strong>da</strong> Portaria Interministerial nº 23, de 1/07/98 = 03 (Três)<br />

3 o Ano<br />

20.000


9. Insumos por Origem<br />

Nacional<br />

Origem<br />

10. Faturamento por Destino <strong>da</strong> Produção<br />

Local 2.376.000<br />

50,44%<br />

118.800.000 50,00% 211.200.000 50,00%<br />

150.834.062 50,44%<br />

Nacional 60.463.137 44,93% 107.490.021 44,93% 134.362.526 44,93%<br />

4,62% 13.825.874 4,62%<br />

Total 134.560.108 100,00% 239.217.970 100,00% 299.022.462 100,00%<br />

1,00% 4.224.000 1,00% 5.280.000<br />

R$ 1,00<br />

Origem 1 o ano % 2 o ano % 3 o ano %<br />

Exportação 116.424.000 49,00% 206.976.000 49,00% 258.720.000 49,00%<br />

264.000.000 50,00%<br />

1,00%<br />

Total 237.600.000 100,00% 422.400.000 100,00% 528.000.000 100,00%<br />

11. Cálculo <strong>do</strong> ICMS e Renúncia Fiscal<br />

1. DÉBITO FISCAL<br />

Débito Nacional (12%)<br />

Débito Local (7%)<br />

2. CRÉDITO FISCAL<br />

Discriminação<br />

Crédito Ins. Importa<strong>do</strong>s (Diferimento)<br />

Crédito Insumos Nacionais (7%)<br />

Crédito Insumos Locais (7%)<br />

3. ICMS Apura<strong>do</strong> ( 1-2 )<br />

4. INCENTIVO FISCAL<br />

5. ICMS DEVIDO ( 3-4 )<br />

6. CONTRIBUIÇÕES<br />

FTI: 2% s/Ins. Imp.+1% s/Ins. Nac.+1% s/Fat.<br />

UEA: 10% s/ C.E.<br />

7. RENÚNCIA FISCAL<br />

1 o ano<br />

Importação 67.875.328 50,44%<br />

100%<br />

GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />

Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />

Parecer: 066 Empresa: NCR BRASIL -INDÚSTRIA DE EQUIPAMENTOS PARA AUTOMAÇÃO LTDA<br />

Dispensa<strong>do</strong>r Automático de Cédulas (Papel-Moe<strong>da</strong>) "ATM - Automatic Teller Machine"<br />

%<br />

2 o ano<br />

120.667.250<br />

Local 6.221.643 4,62% 11.060.699<br />

1 o Ano<br />

14.422.320<br />

0<br />

975.439<br />

2 o Ano<br />

17.341.130<br />

3 o Ano<br />

R$ 1,00<br />

25.639.680 32.049.600<br />

14.256.000 25.344.000 31.680.000<br />

166.320 295.680<br />

4.667.935 8.298.550<br />

4.232.420 7.524.301<br />

435.515 774.249<br />

9.754.385<br />

9.754.385<br />

0<br />

5.313.576<br />

17.341.130<br />

9.446.358<br />

4.338.138 7.712.245<br />

9.754.385<br />

%<br />

17.341.130<br />

369.600<br />

10.373.188<br />

0 0<br />

0<br />

1.734.113<br />

3 o ano<br />

R$ 1,00<br />

%<br />

9.405.377<br />

967.811<br />

21.676.412<br />

21.676.412<br />

0<br />

11.807.948<br />

9.640.307<br />

2.167.641<br />

21.676.412


Parecer: 066 Empresa:<br />

12. Custo <strong>do</strong>s Fatores de Produção<br />

Indica<strong>do</strong>res 1 o Ano 2 o Ano<br />

Custo Fixos<br />

Custos Variáveis<br />

Total<br />

14. Mão-de-obra projeta<strong>da</strong><br />

Salário Médio Anual<br />

14.1. Resumo <strong>da</strong> Mão-de-obra projeta<strong>da</strong><br />

Discriminação<br />

167.147.691<br />

1 o Ano 2 o Ano<br />

751.027<br />

1.297.229 1.587.398<br />

Projeta<strong>da</strong><br />

1 o Ano 3 o 2 Ano<br />

o Ano<br />

Mão-de-Obra Direta 88 64 34<br />

Mão-de-Obra Indireta 40 16<br />

Total 128 80 45<br />

8.503.541 8.446.776<br />

9.600 9.600 6.974 17.880<br />

11<br />

186<br />

379.656.392<br />

13. Valor Agrega<strong>do</strong> Bruto - VAB R$ 1,00<br />

Indica<strong>do</strong>res<br />

Receita Total<br />

Insumo Total<br />

Salários<br />

Total<br />

Discriminação<br />

Quanti<strong>da</strong>de Acumula<strong>da</strong> (Un)<br />

Encargos Sociais<br />

Benefícios Sociais<br />

GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />

Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />

NCR BRASIL -INDÚSTRIA DE EQUIPAMENTOS PARA AUTOMAÇÃO<br />

LTDA<br />

6.607.734<br />

173.755.425 305.572.098<br />

237.600.000<br />

134.560.108<br />

103.039.892<br />

1º ano<br />

88<br />

297.068.557<br />

Mão-de-Obra Direta<br />

844.800<br />

422.400.000<br />

239.217.970<br />

183.182.030<br />

2º ano<br />

152<br />

1.459.200<br />

R$ 1,00<br />

3 o Ano<br />

371.209.616<br />

3 o Ano<br />

528.000.000<br />

299.022.462<br />

228.977.538<br />

Mão-de-Obra Indireta<br />

635.813<br />

345.312 596.448 729.864 156.960<br />

40 56<br />

715.200<br />

253<br />

Unid<br />

Total Acumula<strong>do</strong><br />

186<br />

67<br />

1.075.200<br />

955.853 1.132.942<br />

219.744<br />

19.200<br />

R$ 1,00<br />

3º ano 1º ano 2º ano 3º ano<br />

1.297.229<br />

67<br />

1.274.400<br />

262.908<br />

19.021


Parecer: 066 Empresa:<br />

15. Fontes e Usos<br />

Discriminação<br />

1 o Ano 2 o Ano<br />

3 o Ano<br />

FONTES 33.655.866 28.410.314 13.353.967<br />

Recursos Próprios<br />

Recursos de Terceiros<br />

USOS<br />

Investimentos Fixos<br />

Capital de Giro<br />

11.037.967<br />

16. Avaliação <strong>do</strong> projeto %<br />

Ponto de Nivelamento<br />

CF / ( RT-CV ) x 100<br />

Lucrativi<strong>da</strong>de<br />

17. Lucro Líqui<strong>do</strong> <strong>do</strong> Projeto<br />

9,38<br />

1 o Ano<br />

(RT - CT) / RT x 100 26,87<br />

GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />

Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />

NCR BRASIL -INDÚSTRIA DE EQUIPAMENTOS PARA<br />

AUTOMAÇÃO LTDA<br />

20.064.271 28.410.314<br />

13.591.595<br />

33.655.866 28.410.314<br />

8.064.271 8.913.928<br />

1 o Ano 2 o Ano<br />

2 o Ano 3 o Ano<br />

27,66 28,10<br />

1 o Ano 2 o Ano<br />

47.193.909 86.359.185<br />

18. Retorno <strong>do</strong> Investimento Ano: 0,90<br />

Total %<br />

13.353.967 61.828.552<br />

3 o Ano<br />

6,78 5,39<br />

23.359 17.001.558<br />

3 o Ano<br />

109.655.595<br />

R$ 1,00<br />

75.420.147 100,00%<br />

81,98%<br />

13.591.595 18,02%<br />

73.104.147 100,00%<br />

25.591.595 19.496.386 11.014.608 56.102.589<br />

23,26%<br />

76,74%


19. Enquadramento Legal<br />

1. Gera 253<br />

empregos no Esta<strong>do</strong><br />

Manaus (AM), 24/04/2009<br />

Graça Bringel<br />

Tec.Inc.Mat.nº 100093-4<br />

De acor<strong>do</strong>, encaminhe-se ao <strong>CODAM</strong><br />

GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />

Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />

Parecer: 066 Empresa: NCR BRASIL -INDÚSTRIA DE EQUIPAMENTOS PARA AUTOMAÇÃO LTDA<br />

Produto<br />

Dispensa<strong>do</strong>r Automático de Cédulas (Papel-Moe<strong>da</strong>) "ATM - Automatic<br />

Teller Machine"<br />

Lei n o 2.826, de 29.09.2003<br />

Art. 10, Inciso VIII Art. 13, Inciso VIII<br />

NCM/SH<br />

8471.90<br />

Art. 13, Inciso III c/c § 13, Inciso IV Art. 16, Inciso III c/c § 13, Inciso IV<br />

Art. 14, Inciso I, alínea "e ", §1°, Inciso II Art. 18, Inciso I, "e.", §1°, Inciso II<br />

20. Conclusão<br />

Silvia Rodrigues de Menezes<br />

Coordena<strong>do</strong>ra-GACIF<br />

Karine França Atala Daniel J. Feder<br />

Tipo de Bem<br />

Final<br />

Diretora <strong>do</strong> DPIC Secretário Executivo Adjunto de Políticas Setoriais<br />

Incentivo Fiscal<br />

100% (C.E.)<br />

Regulamento aprova<strong>do</strong> pelo Decreto n o 23.994, de 29.12.2003<br />

Recomen<strong>da</strong>-se a aprovação <strong>da</strong> concessão <strong>do</strong> benefício fiscal, por se tratar de ativi<strong>da</strong>de industrial de<br />

fun<strong>da</strong>mental interesse para o desenvolvimento econômico <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Amazonas, na forma disposta no<br />

caput <strong>do</strong> Art. 4º, §1º <strong>da</strong> Lei nº 2.826/2003, que atende os seguintes requisitos:<br />

2. Contribui para o incremento <strong>do</strong> volume de produção industrial<br />

3. Contribui para substituir importações nacionais e/ou estrangeiras


ASSUNTO:<br />

Programa de Produção<br />

PARECER:<br />

Favorável<br />

Submete à apreciação e aprovação desse egrégio Conselho, projeto industrial de implantação<br />

Produto(s)<br />

NCM/SH Tipo de Bem Incentivo Fiscal Dispositivo Legal<br />

Art. 13, I, Art. 16, I,<br />

Art. 18, I, "a", II, "a"<br />

Artigos de Matéria Plástica (exceto de poliestireno<br />

expansível) para transporte ou embalagens<br />

3923.29 Intermediário Diferimento<br />

e "b", §1º, I <strong>do</strong><br />

Regulamento<br />

aprova<strong>do</strong> pelo<br />

Decreto nº 23.994/03<br />

Na saí<strong>da</strong> <strong>do</strong> produto acima lista<strong>do</strong>, para empresas industriais não incentiva<strong>da</strong>s ou localiza<strong>da</strong>s em outras uni<strong>da</strong>des <strong>da</strong> Federação,<br />

o incentivo fiscal de crédito estímulo será de 90,25%, conforme previsto no art. 16, I, <strong>do</strong> Regulamento aprova<strong>do</strong> pelo Decreto<br />

nº<br />

Quan<strong>do</strong> o produto não se enquadrar no disposto no art. 14, <strong>do</strong> Regulamento aprova<strong>do</strong> pelo Decrto n° 23.994, de 29 de<br />

dezembro de 2003, aplicar-se-á o nível de crédito estímulo de 55%, previsto no art. 16, III, <strong>do</strong> cita<strong>do</strong> Regulamento para os bens<br />

finais, hipót<br />

Investimento Fixo 2.671.550 1.381.307<br />

Investimento Financeiro 98.380 102.056<br />

Mão de Obra Direta<br />

Produto(s) Unid. 1<br />

Artigos de Matéria Plástica (exceto de poliestireno expansível)<br />

para transporte ou embalagens<br />

Pç 3.600.000 3.960.000 4.356.000<br />

o Ano 2 o Ano 3 o Ano<br />

Composição <strong>do</strong> Capital Social<br />

Acionista / Cotista Origem<br />

Valor R$ 1,00<br />

Carlos Edson Guedes de Oliveira Manaus 735.000 49%<br />

Francisco Ferreira Simões Manaus 735.000<br />

Francisco Ferreira Simões<br />

12 1<br />

Mão de Obra Ind. e Adm. 10 0<br />

GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />

Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />

PROPOSIÇÃO Nº.049/2009-SEPLAN<br />

INTERESSADO: SCORPION IND. E COM. DE PROD. EM POLIURETANO E EMB. LTDA<br />

PARECER: O projeto foi analisa<strong>do</strong> por este órgão, que recomen<strong>da</strong> sua aprovação na forma <strong>do</strong> Parecer de<br />

Análise nº 072/2009-GACIF/DPIC, constante <strong>do</strong> Processo nº 01008/2009-SEPLAN conceden<strong>do</strong><br />

o respectivo incentivo fiscal ao(s) produto(s) a seguir indica<strong>do</strong>:<br />

Da<strong>do</strong>s Relevantes R$ 1,00<br />

Discriminação 1 o Ano 2 o Ano 3 o Ano<br />

Total 22 1<br />

1.431.538<br />

112.262<br />

49%<br />

Manaus 30.000 2%<br />

Total 1.500.000 100%<br />

Denis Minev<br />

Secretário de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico<br />

1<br />

0<br />

1<br />

%<br />

Total<br />

5.484.395<br />

312.699<br />

Unid.<br />

14<br />

10<br />

24


Parecer de Análise nº.<br />

1. Da<strong>do</strong>s <strong>da</strong> Empresa<br />

Processo nº. 01008 de 13/04/2009<br />

Denominação Social: SCORPION IND. E COM. DE PROD. EM POLIURETANO E EMB. LTDA<br />

Endereço: Rua: Iça, 445 - Bloco A<br />

Bairro: Distrito Industrial CEP nº 69.075-090<br />

Fone: Fax:<br />

E-mail:<br />

CNPJ nº 05.577.925/0002-02 CCA/SEFAZ nº<br />

JUCEA nº<br />

13.900.385.573<br />

2. Composição e Origem <strong>do</strong> Capital Social<br />

Acionista / Cotista CNPJ/CPF Origem Quotas R$ 1,00 %<br />

Carlos Edson Guedes de Oliveira 344.761.482-04 Manaus 735.000 735.000 49,00%<br />

Francisco Ferreira Simões 161.082.722-87 Manaus 735.000<br />

Alexandre Holan<strong>da</strong> Damasceno 439313082-00 Manaus<br />

3. Composição <strong>da</strong> Diretoria<br />

Carlos Edson Guedes de Oliveira<br />

GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />

Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />

30.000<br />

735.000 49,00%<br />

30.000<br />

Diretores Nacionali<strong>da</strong>de Cargo Domicílio Fiscal<br />

Manaus<br />

4. Breve Histórico / Capaci<strong>da</strong>de Financeira<br />

Scorpion Indústria e Comércio de Produtos em Poliuretano e Embalagens Lt<strong>da</strong>, empresa de capital nacional, encontra-se<br />

tramitan<strong>do</strong> na Jucea, uma nova alteração elevan<strong>do</strong> o capital social <strong>da</strong> empresa para R$ 800.000,00. A empresa inclui em seus<br />

objetivos sociais, outros serviços gráficos, fabricação de artefatos diversos de matéria plástica e fabricação de embalagem de<br />

material plástico.<br />

Consultoria/Consultor<br />

Responsável<br />

072 /2009 - GACIF/DPIC<br />

Edson <strong>da</strong> Silva Trin<strong>da</strong>de<br />

Projeto de Implantação<br />

2,00%<br />

Total 1.500.000 1.500.000 100,00%<br />

Brasileira Diretor<br />

06.300.404-6<br />

Data de Fun<strong>da</strong>ção: 14.07.2006<br />

Telefone: 3249-1958


Produto(s)<br />

Artigos de Matéria Plástica (exceto de poliestireno expansível)<br />

para transporte ou embalagens<br />

Especificações Técnicas:<br />

Modelo básico Nokia 1100<br />

Dimensões: 220x170mm<br />

Peso: 0,3Kg<br />

7. Tecnologia<br />

própria<br />

<strong>do</strong> grupo empresarial<br />

<strong>do</strong>mínio público<br />

x de terceiro Cedente: INVERSIONES MOVILES AUDIOVSUALES, S.L.<br />

8. Análise <strong>do</strong> Processo Produtivo<br />

Produto: Artigos de Matéria Plástica (exceto de poliestireno expansível) para transporte ou embalagens<br />

a) Quanti<strong>da</strong>de de etapas realiza<strong>da</strong>s no P.P.B. Do Decreto nº 783, de 28/03/1993 - Anexo VII = 03 (tres)<br />

b) Quanti<strong>da</strong>de de etapas realiza<strong>da</strong>s no Processo Produtivo <strong>do</strong> Projeto = 09 (nove)<br />

1. Recebimento, inspeção e estocagem <strong>da</strong> matéria-prima;<br />

2. Secagem desumificação<br />

GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />

Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />

Parecer: 072 Empresa: SCORPION IND. E COM. DE PROD. EM POLIURETANO E EMB. LTDA<br />

5. Programa de Produção<br />

Pç<br />

3923.29<br />

6. Caracterização <strong>do</strong>(s) Produto(s)<br />

Artigos de Materia Plástica (exceto de poliestireno expansível) para transporte ou embalagens.<br />

3. Mistura <strong>da</strong>s matérias-primas<br />

4. Alimentação <strong>da</strong>s injetoras<br />

5. Mol<strong>da</strong>gem e resfriamento<br />

6. Controle de quali<strong>da</strong>de de saí<strong>da</strong> <strong>do</strong> produto acaba<strong>do</strong><br />

7. Pintura<br />

8. Embalagem<br />

9. Expedição<br />

Unid.<br />

NCM/SH<br />

Royalties: não Valor R$<br />

1 o Ano<br />

2 o Ano<br />

3 o Ano<br />

3.600.000 3.960.000 4.356.000


Total<br />

UEA: 1,5% s/ C.E. + 1,3% s/ Faturam. Diferi<strong>do</strong><br />

* Empresa Incentiva<strong>da</strong><br />

** C.E. 90,25% s/ Ven<strong>da</strong> Interestadual<br />

GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />

Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />

Parecer: 072 Empresa: SCORPION IND. E COM. DE PROD. EM POLIURETANO E EMB. LTDA<br />

9. Insumos por Origem<br />

Origem<br />

4. INCENTIVO FISCAL (Diferimento)<br />

5. ICMS DEVIDO**<br />

6. CONTRIBUIÇÕES<br />

FTI: 1% s/ Faturamento Diferi<strong>do</strong><br />

FMPES: 6% s/ Faturamento c/ 90,25% C.E.<br />

7. RENÚNCIA FISCAL<br />

1 o ano<br />

Importação 83.700<br />

Nacional 0<br />

Local 2.376<br />

86.076<br />

11. Cálculo <strong>do</strong> ICMS e Renúncia Fiscal<br />

1. DÉBITO FISCAL<br />

Débito Nacional (12%)<br />

Discriminação<br />

Débito Local (Diferimento)*<br />

2. CRÉDITO FISCAL<br />

Crédito Ins. Importa<strong>do</strong>s (Diferimento)<br />

Crédito Insumos Nacionais (7%)***<br />

Crédito Insumos Locais (Diferimento)*<br />

777.600<br />

*** Se Débito igual a zero não há Crédito, conforme art. 155, § 2º , inciso II <strong>da</strong> CF/88<br />

%<br />

97,24%<br />

0,00%<br />

2 o ano<br />

2,76% 2.614<br />

100,00%<br />

10. Faturamento por Destino <strong>da</strong> Produção<br />

1 o Ano<br />

92.070<br />

94.684<br />

3. ICMS Apura<strong>do</strong> ( 1-2 ) 777.600 855.360<br />

21.692<br />

%<br />

97,24%<br />

100,00%<br />

2 o Ano<br />

777.600 855.360<br />

0 0<br />

0 0<br />

0 0<br />

855.360<br />

75.816 83.398<br />

23.861<br />

7.200 7.920<br />

4.105 4.516<br />

10.386 11.425<br />

777.600 855.360<br />

3 o ano<br />

%<br />

104.152 100,00%<br />

7.840.800<br />

Total 7.200.000 100,00% 7.920.000 100,00%<br />

8.712.000<br />

101.277 97,24%<br />

0 0,00% 0 0,00%<br />

2,76%<br />

Origem 1 o ano % 2 o ano %<br />

Exportação 0<br />

Nacional 6.480.000<br />

0,00%<br />

0 0,00%<br />

90,00% 7.128.000 90,00%<br />

2.875 2,76%<br />

3 o ano %<br />

Local 720.000<br />

10,00%<br />

792.000 10,00%<br />

871.200<br />

0 0,00%<br />

3 o Ano<br />

R$ 1,00<br />

R$ 1,00<br />

90,00%<br />

10,00%<br />

100,00%<br />

R$ 1,00<br />

940.896<br />

777.600 855.360 940.896<br />

0 0 0<br />

0 0 0<br />

0<br />

0<br />

0<br />

940.896<br />

940.896<br />

91.737<br />

26.247<br />

8.712<br />

4.968<br />

12.567<br />

940.896


Receita Total<br />

Insumo Total<br />

14. Mão-de-obra projeta<strong>da</strong><br />

Discriminação<br />

7.113.924<br />

1º ano 2º ano<br />

12 13<br />

14.1. Resumo <strong>da</strong> Mão-de-obra projeta<strong>da</strong><br />

300.529<br />

Custos Variáveis 843.629 908.687<br />

Quanti<strong>da</strong>de Acumula<strong>da</strong><br />

(Un)<br />

Salários<br />

GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />

Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />

Parecer: 072 Empresa: SCORPION IND. E COM. DE PROD. EM POLIURETANO E EMB. LTDA<br />

12. Custo <strong>do</strong>s Fatores de Produção<br />

Indica<strong>do</strong>res 1 o Ano 2 o Ano<br />

Custo Fixos<br />

Total<br />

318.818<br />

1.162.447 1.209.217<br />

2 o Ano<br />

7.825.316<br />

3º ano<br />

14<br />

97.200 102.600 108.000<br />

R$ 1,00<br />

3 o Ano<br />

276.452<br />

978.925<br />

1.255.378<br />

13. Valor Agrega<strong>do</strong> Bruto - VAB R$ 1,00<br />

Indica<strong>do</strong>res 1 o Ano<br />

Total<br />

Encargos Sociais<br />

Benefícios Sociais<br />

Salário Médio Anual<br />

Discriminação<br />

Mão-de-Obra Direta<br />

Mão-de-Obra Indireta<br />

7.200.000 7.920.000<br />

12<br />

10<br />

86.076 94.684<br />

3 o Ano<br />

8.712.000<br />

104.152<br />

8.607.848<br />

Mão-de-Obra Direta Mão-de-Obra Indireta<br />

87.480<br />

62.640<br />

8.100<br />

1<br />

0<br />

92.340<br />

66.120<br />

0<br />

97.200<br />

69.600<br />

7.892 7.714<br />

Projeta<strong>da</strong><br />

1 o Ano 2 o Ano 3 o Ano<br />

Total 22<br />

1 1<br />

1<br />

1º ano<br />

10<br />

90.000<br />

81.000 81.000<br />

45.240<br />

14<br />

2º ano<br />

10<br />

48.720<br />

9.000 9.000<br />

Total Acumula<strong>do</strong><br />

10<br />

24<br />

R$ 1,00<br />

3º ano<br />

10<br />

90.000 90.000<br />

81.000<br />

52.200<br />

9.000


16. Avaliação <strong>do</strong> projeto<br />

GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />

Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />

Parecer: 072 Empresa: SCORPION IND. E COM. DE PROD. EM POLIURETANO E EMB. LTDA<br />

15. Fontes e Usos<br />

Recursos Próprios<br />

Recursos de Terceiros<br />

USOS<br />

Discriminação<br />

FONTES 2.769.930 1.483.364<br />

Investimentos Fixos<br />

Capital de Giro<br />

Ponto de Nivelamento<br />

CF / ( RT-CV ) x 100<br />

Lucrativi<strong>da</strong>de<br />

(RT - CT) / RT x 100 83,85<br />

17. Lucro Líqui<strong>do</strong> <strong>do</strong> Projeto<br />

1 o Ano 2 o Ano 3 o Ano<br />

2.671.550 1.381.307<br />

98.380 102.056<br />

2.769.930 1.483.364<br />

2.671.550<br />

5,02<br />

1 o Ano<br />

98.380<br />

1 o Ano<br />

1.381.307<br />

1 o Ano 2 o Ano<br />

4,29<br />

2 o Ano<br />

112.262<br />

102.056 112.262 312.699<br />

2 o Ano<br />

4.216.902 4.638.592<br />

3 o Ano<br />

3,57<br />

3 o Ano<br />

84,73 85,59<br />

18. Retorno <strong>do</strong> Investimento Ano: 1,25<br />

1.543.800<br />

1.431.538<br />

%<br />

5.484.395<br />

1.543.800 5.797.094<br />

1.431.538<br />

3 o Ano<br />

5.102.451<br />

5.797.094<br />

94,61%<br />

312.699 5,39%<br />

5.484.395<br />

R$ 1,00<br />

Total %<br />

100,00%<br />

100,00%<br />

94,61%<br />

5,39%


19. Enquadramento Legal<br />

Produto<br />

Artigos de Matéria Plástica (exceto de poliestireno expansível) para<br />

transporte ou embalagens<br />

Lei n o 2.826, de 29.09.2003<br />

Art. 10, Inciso I Art. 13, Inciso I<br />

Art. 13, Inciso I<br />

empregos no Esta<strong>do</strong><br />

Dulce Margarete Jatahy<br />

De acor<strong>do</strong>, encaminhe-se ao <strong>CODAM</strong><br />

Art. 16, Inciso I<br />

2. Contribui para o incremento <strong>do</strong> volume de produção industrial<br />

3. Contribui para substituir importações nacionais e/ou estrangeiras<br />

NCM/SH<br />

3923.29<br />

Karine França Atala Daniel J. Feder<br />

Tipo de Bem<br />

Intermediário<br />

Diretora <strong>do</strong> DPIC Secretário Executivo Adjunto de Políticas Setoriais<br />

Incentivo Fiscal<br />

Diferimento<br />

Regulamento aprova<strong>do</strong> pelo Decreto n o 23.994, de 29.12.2003<br />

Art. 14, Inciso I, "a", Inciso II, §1º, Inciso I Art. 18, Inciso I, "a", Inciso II, "a" e "b", §1º, Inciso I<br />

Na saí<strong>da</strong> <strong>do</strong> produto acima lista<strong>do</strong>, para empresas industriais não incentiva<strong>da</strong>s ou localiza<strong>da</strong>s em outras uni<strong>da</strong>des <strong>da</strong> Federação, o<br />

incentivo fiscal de crédito estímulo será de 90,25%, conforme previsto no art. 16, I, <strong>do</strong> Regulamento aprova<strong>do</strong> pelo Decreto nº<br />

23.994, de 29 de dezembro de 2003.<br />

Quan<strong>do</strong> o produto não se enquadrar no disposto no art. 14, <strong>do</strong> Regulamento aprova<strong>do</strong> pelo Decrto n° 23.994, de 29 de dezembro<br />

de 2003, aplicar-se-á o nível de crédito estímulo de 55%, previsto no art. 16, III, <strong>do</strong> cita<strong>do</strong> Regulamento para os bens finais,<br />

hipótese em que deverá ser utiliza<strong>da</strong> inscrição específica no Ca<strong>da</strong>stro de Contribuites <strong>do</strong> Amazonas para as respectivas à<br />

importação de insumos <strong>do</strong> exterior.<br />

Recomen<strong>da</strong>-se a aprovação <strong>da</strong> concessão <strong>do</strong> benefício fiscal, por se tratar de ativi<strong>da</strong>de industrial de<br />

fun<strong>da</strong>mental interesse para o desenvolvimento econômico <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Amazonas, na forma disposta no<br />

caput <strong>do</strong> Art. 4º, §1º <strong>da</strong> Lei nº 2.826/2003, que atende os seguintes requisitos:<br />

24<br />

GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />

Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />

Parecer: 072 Empresa: SCORPION IND. E COM. DE PROD. EM POLIURETANO E EMB. LTDA<br />

20. Conclusão<br />

1. Gera<br />

Manaus (AM), 22/04/2009<br />

Técnica de Incentivos<br />

Silvia Rodrigues de Menezes<br />

Coordena<strong>do</strong>ra-GACIF


PROPOSIÇÃO Nº.050/2009-SEPLAN<br />

INTERESSADO:<br />

ASSUNTO:<br />

Programa de Produção<br />

Telefone Celular Digital<br />

Favorável<br />

Submete à apreciação e aprovação desse egrégio Conselho, projeto industrial de implantação<br />

Acionista / Cotista<br />

Total<br />

Produto(s)<br />

Composição <strong>do</strong> Capital Social<br />

GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />

Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />

MAGNA IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE ELETRÔNICOS LTDA.<br />

PARECER: O projeto foi analisa<strong>do</strong> por este órgão, que recomen<strong>da</strong> sua aprovação na forma <strong>do</strong> Parecer de<br />

Análise nº 076/2009-GACIF/DPIC, constante <strong>do</strong> Processo nº 01065/2009-SEPLAN conceden<strong>do</strong> o<br />

respectivo incentivo fiscal ao(s) produto(s) a seguir indica<strong>do</strong>:<br />

Da<strong>do</strong>s Relevantes<br />

Produto(s) NCM/SH Tipo de Bem<br />

Telefone Celular Digital 8517.12<br />

Discriminação<br />

Investimento Fixo<br />

Investimento Financeiro<br />

Mão de Obra Direta<br />

Mão de Obra Ind. e Adm.<br />

14<br />

102.926<br />

Unid.<br />

Peça<br />

Origem Valor R$ 1,00<br />

24.000<br />

Ricar<strong>do</strong> Ra<strong>do</strong>mysler Nacional<br />

6.499.360 79%<br />

José Ra<strong>do</strong>mysler<br />

PARECER:<br />

1 o Ano<br />

649.660<br />

102.352<br />

10<br />

24<br />

2 o Ano<br />

85.576<br />

1<br />

0<br />

1<br />

%<br />

Nacional 1.760.640 21%<br />

Total 8.260.000<br />

Denis Minev<br />

Incentivo Fiscal<br />

Final 100% (C.E.)<br />

3 o Ano<br />

67.134<br />

113.219<br />

100%<br />

318.496<br />

Secretário de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico<br />

1<br />

0<br />

1<br />

R$ 1,00<br />

Total<br />

802.370<br />

Unid.<br />

16<br />

10<br />

26<br />

1 o Ano 2 o Ano<br />

26.400 29.040<br />

Dispositivo Legal<br />

Art. 13, VIII, Art. 16,<br />

III,§ 13,II, Art. 18, I,<br />

"d", § 1º, II,<strong>do</strong><br />

Regulamento aprova<strong>do</strong><br />

pelo Decreto nº<br />

23.994/03<br />

3 o Ano


Parecer de Análise nº.<br />

Bairro:<br />

Fone: (0O92) 3237 - 1752<br />

Fax:<br />

E-mail:<br />

Raiz<br />

CNPJ nº 03.349.359/0001-67<br />

JUCEA nº 13.200.371.585<br />

2. Composição e Origem <strong>do</strong> Capital Social<br />

Acionista / Cotista CNPJ/CPF Origem<br />

Ricar<strong>do</strong> Ra<strong>do</strong>mysler 039.641.408-72 Nacional<br />

José Ra<strong>do</strong>mysler<br />

GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />

Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />

076 /2009 - GACIF/DPIC<br />

1. Da<strong>do</strong>s <strong>da</strong> Empresa<br />

Processo nº. 01065 de<br />

Denominação Social: MAGNA IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE ELETRÔNICOS LTDA.<br />

Endereço: Rua Delfin de Souza, nº 94<br />

José Ra<strong>do</strong>mysler 134.343.948-50<br />

3. Composição <strong>da</strong> Diretoria<br />

Projeto de Implantação<br />

Nacional<br />

Diretores Nacionali<strong>da</strong>de<br />

Brasileira<br />

CEP nº<br />

CCA/SEFAZ nº<br />

Data de Fun<strong>da</strong>ção: 04.08.1999<br />

Quotas R$ 1,00<br />

6.499.360 6.499.360<br />

1.760.640<br />

69.068-020<br />

1.760.640<br />

Total 8.260.000 8.260.000<br />

Cargo<br />

Diretor<br />

16/04/2009<br />

%<br />

78,68%<br />

21,32%<br />

100,00%<br />

Domicílio Fiscal<br />

Manaus<br />

4. Breve Histórico / Capaci<strong>da</strong>de Financeira<br />

Empresa de Capital nacional, com objetivos sociais de industrialização de aparelhos telefônicos e de outros equipamentos de<br />

comunicação, peças e acessórios, bem como o comércio atacadista de aparelhos eletrônicos de uso pessoal e <strong>do</strong>méstico. Possui<br />

capaci<strong>da</strong>de financeira para atender a implantação <strong>do</strong> presente projeto, uma vez que tem integraliza<strong>do</strong> o capital social de R$<br />

8.260.000,00.<br />

Consultoria Responsável Janice de Oliveira Lima<br />

Fone<br />

3233-1889


Telefone Celular Digital<br />

7. Tecnologia<br />

própria<br />

<strong>do</strong> grupo empresarial<br />

<strong>do</strong>mínio público<br />

8. Análise <strong>do</strong> Processo Produtivo<br />

Produto: Telefone Celular Digital<br />

4. Montagem <strong>do</strong> Produto.<br />

X de terceiro<br />

a) Quanti<strong>da</strong>de de etapas realiza<strong>da</strong>s no P.P.B. <strong>da</strong> Portaria Interministerial nº 236, de 06/12/2007 = 03 (Três)<br />

b) Quanti<strong>da</strong>de de etapas realiza<strong>da</strong>s no Processo Produtivo <strong>do</strong> Projeto = 08 (Oito)<br />

1. Recebimento, Inspeção e Estocagem <strong>da</strong> Matéria-Prima.<br />

2. Controle de Quali<strong>da</strong>de de Entra<strong>da</strong>.<br />

3. Montagem <strong>da</strong> Placa de Circuito Impresso.<br />

5. Instalação de Programas e Teste Funcional <strong>do</strong> aparelho.<br />

6. Controle de Quali<strong>da</strong>de de Saí<strong>da</strong> <strong>do</strong> Produto Acaba<strong>do</strong>.<br />

7. Embalagem.<br />

8. Expedição.<br />

GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />

Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />

Parecer: 076 Empresa: MAGNA IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE ELETRÔNICOS LTDA.<br />

5. Programa de Produção<br />

6. Caracterização <strong>do</strong>(s) Produto(s)<br />

Telefone Celular Digital<br />

Produto(s) Unid.<br />

NCM/SH<br />

Produto para uso pessoal com as seguintes dimensões: Altura = 65 mm, Profundi<strong>da</strong>de = 273 mm e Largura = 312 mm. O peso <strong>do</strong><br />

aparelho será de 2 Kg e será alimenta<strong>do</strong> por bateria e autonomia para 2,5 horas de convresação ou 20 horas de repouso.<br />

Peça<br />

Cedente: COMPAL<br />

8517.12 24.000 26.400 29.040<br />

Royalties: Não Valor R$<br />

1 o Ano<br />

2 o Ano<br />

3 o Ano


Local<br />

5. ICMS DEVIDO ( 3-4 )<br />

6. CONTRIBUIÇÕES<br />

1 o ano<br />

11. Cálculo <strong>do</strong> ICMS e Renúncia Fiscal<br />

GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />

Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />

Parecer: 076 Empresa: MAGNA IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE ELETRÔNICOS LTDA.<br />

9. Insumos por Origem<br />

Origem<br />

Importação 731.567 97,94%<br />

Discriminação 1 o Ano 2 o Ano 3 o Ano<br />

1. DÉBITO FISCAL 254.400<br />

Débito Nacional (12%) 239.280<br />

%<br />

2 o ano<br />

1.967 0,26% 2.164<br />

273.240<br />

2. CRÉDITO FISCAL 1.079 1.186<br />

3 o ano<br />

R$ 1,00<br />

300.564<br />

256.608 282.269<br />

Débito Local (7%) 15.120 16.632 18.295<br />

Crédito Ins. Importa<strong>do</strong>s (Diferimento) 0 0 0<br />

Crédito Insumos Nacionais (7%) 941 1.035 1.138<br />

Crédito Insumos Locais (7%) 138 151 167<br />

3. ICMS Apura<strong>do</strong> ( 1-2 ) 253.321 272.054 299.259<br />

4. INCENTIVO FISCAL 100% 253.321 272.054 299.259<br />

0 0 0<br />

62.198 67.208 73.928<br />

FTI: 2% s/Ins. Imp.+1% s/Ins. Nac.+1% s/Fat. 36.866 40.002 44.003<br />

UEA: 10% s/ C.E. 25.332 27.205 29.926<br />

7. RENÚNCIA FISCAL 253.321 272.054 299.259<br />

%<br />

804.724 97,94%<br />

885.196<br />

0,26%<br />

%<br />

97,94%<br />

Nacional 13.440 1,80% 14.784 1,80% 16.262 1,80%<br />

Total 746.975 100,00% 821.672<br />

10. Faturamento por Destino <strong>da</strong> Produção<br />

Origem 1 o ano % 2 o ano % 3 o ano<br />

Exportação 0 0,00% 0<br />

Nacional<br />

Local 216.000<br />

1.994.000 90,23% 2.138.400<br />

9,77%<br />

237.600 10,00%<br />

100,00% 903.839<br />

R$ 1,00<br />

2.380 0,26%<br />

100,00%<br />

R$ 1,00<br />

%<br />

0,00% 0 0,00%<br />

90,00%<br />

2.352.240<br />

261.360<br />

Total 2.210.000 100,00% 2.376.000 100,00% 2.613.600<br />

90,00%<br />

10,00%<br />

100,00%<br />

1.305


Custos Variáveis 1.131.466<br />

13. Valor Agrega<strong>do</strong> Bruto - VAB<br />

Receita Total<br />

Insumo Total<br />

14. Mão-de-obra projeta<strong>da</strong><br />

Quanti<strong>da</strong>de Acumula<strong>da</strong> (Un)<br />

Salários<br />

Indica<strong>do</strong>res 1 o Ano<br />

Total<br />

Discriminação<br />

2.210.000<br />

1.463.025<br />

1º ano<br />

14.1. Resumo <strong>da</strong> Mão-de-obra projeta<strong>da</strong><br />

GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />

Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />

Parecer: 076 Empresa: MAGNA IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE ELETRÔNICOS LTDA.<br />

12. Custo <strong>do</strong>s Fatores de Produção R$ 1,00<br />

Indica<strong>do</strong>res 1 o Ano 2 o Ano<br />

Custo Fixos<br />

Encargos Sociais<br />

Benefícios Sociais<br />

Salário Médio Anual<br />

Discriminação<br />

Mão-de-Obra Direta<br />

Mão-de-Obra Indireta<br />

133.658<br />

Total 1.265.124 1.350.196<br />

746.975 821.672<br />

1 o Ano<br />

14<br />

10<br />

2 o Ano<br />

14 15<br />

16<br />

58.800 63.000 67.300<br />

3 o Ano<br />

140.573 148.179<br />

1.209.623 1.321.182<br />

2.376.000<br />

1.554.328<br />

Mão-de-Obra Direta<br />

2º ano<br />

3º ano<br />

1.469.361<br />

R$ 1,00<br />

3 o Ano<br />

2.613.600<br />

903.839<br />

1.709.761<br />

1º ano<br />

10<br />

Mão-de-Obra Indireta<br />

82.800<br />

2º ano<br />

10<br />

R$ 1,00<br />

3º ano<br />

10<br />

82.800 82.800<br />

52.920 56.700 60.480 74.520 74.520 74.520<br />

48.720 52.200 55.680 34.800<br />

4.200 4.200 4.206 8.280<br />

2 o Ano<br />

Total 24 1<br />

1<br />

1<br />

Projeta<strong>da</strong><br />

3 o Ano<br />

1<br />

0 0<br />

26<br />

Unid<br />

Total Acumula<strong>do</strong><br />

16<br />

10<br />

34.800 34.800<br />

8.280 8.280


16. Avaliação <strong>do</strong> projeto<br />

GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />

Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />

Parecer: 076 Empresa: MAGNA IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE ELETRÔNICOS LTDA.<br />

15. Fontes e Usos<br />

USOS<br />

Capital de Giro<br />

Discriminação<br />

FONTES 742.012<br />

Recursos Próprios<br />

Recursos de Terceiros<br />

Investimentos Fixos<br />

Ponto de Nivelamento<br />

CF / ( RT-CV ) x 100<br />

1 o Ano<br />

12,39<br />

639.660 85.576 67.134<br />

752.012<br />

649.660<br />

102.352<br />

Lucrativi<strong>da</strong>de 1 o Ano 2 o Ano<br />

(RT - CT) / RT x 100<br />

17. Lucro Líqui<strong>do</strong> <strong>do</strong> Projeto<br />

1 o Ano 2 o Ano<br />

102.352<br />

2 o Ano<br />

12,05<br />

188.502<br />

102.926<br />

188.502<br />

85.576<br />

102.926<br />

3 o Ano<br />

42,75 43,17 43,78<br />

1 o Ano 2 o Ano<br />

19. Retorno <strong>do</strong> Investimento Ano: 1,75<br />

180.352<br />

113.219<br />

1.110.866<br />

792.370<br />

318.496<br />

180.352 1.120.866 100,00%<br />

3 o Ano<br />

11,47<br />

3 o Ano<br />

67.134<br />

113.219<br />

%<br />

3 o Ano<br />

580.878 638.966 702.862<br />

Total<br />

802.370<br />

318.496<br />

R$ 1,00<br />

%<br />

100,00%<br />

71,33%<br />

28,67%<br />

71,58%<br />

28,42%


Lei n o 2.826, de 29.09.2003<br />

Art. 10, Inciso VIII<br />

Art. 13, Inciso III, § 13, II<br />

Art. 14, Inciso I, alínea "d", §1°, Inciso II<br />

20. Conclusão<br />

Recomen<strong>da</strong>-se a aprovação <strong>da</strong> concessão <strong>do</strong> benefício fiscal, por se tratar de ativi<strong>da</strong>de industrial de<br />

fun<strong>da</strong>mental interesse para o desenvolvimento econômico <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Amazonas, na forma disposta no<br />

caput <strong>do</strong> Art. 4º, §1º <strong>da</strong> Lei nº 2.826/2003, que atende os seguintes requisitos:<br />

1. Gera 26<br />

empregos no Esta<strong>do</strong><br />

GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />

Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />

Parecer: 076 Empresa: MAGNA IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE ELETRÔNICOS LTDA.<br />

19. Enquadramento Legal<br />

Telefone Celular Digital<br />

Art. 18, Inciso I, "d", §1°, Inciso II<br />

2. Contribui para o incremento <strong>do</strong> volume de produção industrial<br />

3. Contribui para substituir importações nacionais e/ou estrangeiras<br />

Manaus (AM), 22/04/2009<br />

Produto<br />

Eduar<strong>do</strong> Henrique Archer Pinto<br />

Técnico de Incentivos Fiscais<br />

De acor<strong>do</strong>, encaminhe-se ao <strong>CODAM</strong><br />

Regulamento aprova<strong>do</strong> pelo Decreto n o 23.994, de 29.12.2003<br />

Art. 13, Inciso VIII<br />

NCM/SH<br />

8517.12<br />

Art. 16, Inciso III c/c § 13, Inciso II<br />

Silvia Rodrigues de Menezes<br />

Coordena<strong>do</strong>ra-GACIF<br />

Karine Fraça Atala Daniel J. Feder<br />

Tipo de Bem<br />

Final<br />

Diretora <strong>do</strong> DPIC Secretário Executivo Adjunto de Políticas Setoriais<br />

Incentivo Fiscal<br />

100% (C.E.)


PROPOSIÇÃO Nº.051/2009-SEPLAN<br />

ASSUNTO: Submete à apreciação e aprovação desse egrégio Conselho, projeto industrial de implantação<br />

PARECER: O projeto foi analisa<strong>do</strong> por este órgão, que recomen<strong>da</strong> sua aprovação na forma <strong>do</strong> Parecer de Análise nº<br />

050/2009-GACIF/DPIC, constante <strong>do</strong> Processo nº 00938/2009-SEPLAN conceden<strong>do</strong> o respectivo incentivo<br />

fiscal ao(s) produto(s) a seguir indica<strong>do</strong>:<br />

Rastrea<strong>do</strong>r/Imobiliza<strong>do</strong>r para veículos automotores com<br />

GPS e comunicação via telefone celular<br />

Uni<strong>da</strong>de central de coman<strong>do</strong> para alarme contra roubo e<br />

incêndio<br />

Produto(s)<br />

Placa de circuito impresso monta<strong>da</strong> - de uso em<br />

informática<br />

8531.10<br />

NCM/SH<br />

8473.40<br />

Intermediário Diferimento<br />

Art. 13, VIII, Art. 16, III <strong>do</strong><br />

Regulamento aprova<strong>do</strong> pelo<br />

Decreto nº 23.994/03<br />

Os produtos farão jus ao crédito estímulo de 100%, com vigência até 31.12.2009, de acor<strong>do</strong> com o Decreto nº 27.330, de 14 de dezembro de<br />

2007.<br />

Sensor de movimento para alarme contra roubo<br />

Conversor de corrente contínua (CA/CC) - a<strong>da</strong>pta<strong>do</strong>r de<br />

tensão<br />

Art. 13, I, Art. 16, I, Art. 18, I,<br />

"a", I, "a" e "b", § 1º, I, <strong>do</strong><br />

Regulamento aprova<strong>do</strong> pelo<br />

Decreto nº 23.994/03<br />

Quan<strong>do</strong> o produto não se enquadrar no disposto no art. 14 <strong>do</strong> Regulamento aprova<strong>do</strong> pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003,<br />

aplicar-se-á o nível de crédito estímulo de 55%, previsto no art. 16, III <strong>do</strong> cita<strong>do</strong> Regulamento para os bens finais, hipótese em que deverá ser<br />

utiliza<strong>da</strong> inscrição específica no Ca<strong>da</strong>stro de Contribuintes <strong>do</strong> Amazonas para as respectivas operações, inclusive as relativas à importação de<br />

insumos <strong>do</strong> exterior.<br />

Produto(s) NCM/SH Tipo de Bem<br />

Final 55% (C.E.)<br />

Art. 13, VIII, Art. 16, III <strong>do</strong><br />

Regulamento aprova<strong>do</strong> pelo<br />

Decreto nº 23.994/03<br />

Tipo de Bem Incentivo Fiscal Dispositivo Legal<br />

Incentivo Fiscal Dispositivo Legal<br />

Art. 13, I, Art. 16, I, Art. 18, I,<br />

"a", I, "a" e "b", § 1º, I, <strong>do</strong><br />

Regulamento aprova<strong>do</strong> pelo<br />

Decreto nº 23.994/03<br />

Na saí<strong>da</strong> <strong>do</strong> produto classifica<strong>do</strong> como componente de informática, para empresa industriais não incentiva<strong>da</strong>s ou localiza<strong>da</strong>s em outras uni<strong>da</strong>des<br />

<strong>da</strong> Federação, o benefício fiscal de crédito estímulo será de 100%, conforme previsto no § 22, <strong>do</strong> Art. 16, <strong>do</strong> Regulamento aprova<strong>do</strong> pelo<br />

Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003.<br />

Da<strong>do</strong>s Relevantes R$ 1,00<br />

Discriminação 1 o Ano 2 o Ano<br />

GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />

Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />

INTERESSADO: AVGLOBAL IND. DE EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS LTDA.<br />

Produto(s) NCM/SH Tipo de Bem Incentivo Fiscal<br />

Câmera de Televisão para uso em circuito fecha<strong>do</strong> de TV<br />

8525.50<br />

8525.80<br />

Grava<strong>do</strong>r/Reprodutor digital de sinais de áudio e vídeo<br />

para sistema de segurança<br />

8521.90<br />

Final 55% (C.E.)<br />

8531.10<br />

8531.90<br />

8504.40 Intermediário<br />

Investimento Fixo<br />

941.750 360.050 191.850 1.493.650<br />

Investimento Financeiro 2.034.806 429.208 863.129 3.327.143<br />

Mão de Obra Direta 14 4 6<br />

Mão de Obra Ind. e Adm. 6 0 0<br />

Total 20 4 6<br />

Diferimento<br />

Na saí<strong>da</strong> <strong>do</strong> produto para socie<strong>da</strong>des empresárias não incentiva<strong>da</strong>s ou localiza<strong>da</strong>s em outras uni<strong>da</strong>des <strong>da</strong> Federação, o incentivo fiscal será <strong>do</strong><br />

crédito estímulo de 90,25%, conforme previsto no art. 16, I <strong>do</strong> Regulamento aprova<strong>do</strong> pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003.<br />

3 o Ano<br />

Unid.<br />

24<br />

6<br />

30<br />

Dispositivo Legal<br />

Produto(s) NCM/SH Tipo de Bem Incentivo Fiscal Dispositivo Legal<br />

Total


Programa de Produção<br />

PARECER:<br />

Favorável<br />

Produto(s) Unid. 1 o Ano 2 o Ano 3 o Ano<br />

Câmera de Televisão para uso em circuito fecha<strong>do</strong> de TV<br />

Grava<strong>do</strong>r/Reprodutor digital de sinais de áudio e vídeo para sistema<br />

de segurança<br />

Uni<strong>da</strong>de central de coman<strong>do</strong> para alarme contra roubo e incêndio<br />

Sensor de movimento para alarme contra roubo<br />

Conversor de corrente contínua (CA/CC) - a<strong>da</strong>pta<strong>do</strong>r de tensão<br />

Rastrea<strong>do</strong>r/Imobiliza<strong>do</strong>r para veículos automotores com GPS e<br />

comunicação via telefone celular<br />

Placa de circuito impresso monta<strong>da</strong> - de uso em informática<br />

Composição <strong>do</strong> Capital Social<br />

Lin Tai Yu<br />

Acionista / Cotista<br />

%<br />

Nacional 140.000 70%<br />

Total<br />

Peça 90.000 110.000<br />

Peça<br />

Peça<br />

Peça<br />

Peça<br />

Peça<br />

Peça<br />

Origem Valor R$ 1,00<br />

Lin Wei You Nacional 60.000<br />

4.000<br />

2.000<br />

2.000<br />

5.000<br />

2.000<br />

100.000<br />

30%<br />

200.000 100%<br />

4.800<br />

2.500<br />

2.500<br />

6.200<br />

2.500<br />

125.000<br />

Denis Minev<br />

Secretário de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico<br />

150.000<br />

6.500<br />

3.400<br />

3.400<br />

8.400<br />

3.400<br />

170.000


Parecer de Análise nº.<br />

Acionista / Cotista<br />

Lin Tai Yu<br />

Lin Wei You 014.732.718-00<br />

3. Composição <strong>da</strong> Diretoria<br />

GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />

Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />

050 /2009 - GACIF/DPIC<br />

Projeto de Implantação<br />

1. Da<strong>do</strong>s <strong>da</strong> Empresa<br />

Processo nº. 00938<br />

Denominação Social: AVGLOBAL IND. DE EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS LTDA.<br />

Endereço: Rua Monte Carlo, nº 10 - Quadra 12 - Conjunto Campos Elíseos<br />

Bairro: Planalto CEP nº 69.045-170<br />

Fone: (092) 9608 - 8085<br />

E-mail:<br />

CNPJ nº<br />

10.282.303/0001-06<br />

JUCEA nº 13.200.358.601<br />

2. Composição e Origem <strong>do</strong> Capital Social<br />

CNPJ/CPF Origem Quotas R$ 1,00 %<br />

101.233.498-85 Nacional 140.000 140.000 70,00%<br />

Nacional 60.000<br />

60.000<br />

Total 200.000 200.000 100,00%<br />

Diretores Nacionali<strong>da</strong>de Cargo Domicílio Fiscal<br />

Lin Tai Yu Chinesa Diretor Manaus<br />

4. Breve Histórico / Capaci<strong>da</strong>de Financeira<br />

A empresa instala-se no PIM com o objetivo de atender o merca<strong>do</strong> de segurança eletrônica, dispon<strong>do</strong> de uma equipe comercial e<br />

técnica de alto nível para divulgação <strong>do</strong>s seus produtos, em plena expansão, com visão futura e planejamento de expansão. Dispõe<br />

de um capital social inicial de R$ 200.000,00. Porém, pretende investir aproxima<strong>da</strong>mente R$ 1.600.000,00 em instalações<br />

industriais, veículos, móveis e utensílios, máquinas e equipamentos entre outros até o 3º ano <strong>do</strong> projeto e gerar 30 novos postos<br />

de trabalho.<br />

Fax:<br />

CCA/SEFAZ nº<br />

de<br />

06.200.667-3 e<br />

06.300.618-9<br />

Data de Fun<strong>da</strong>ção: 02.09.1998<br />

06/04/2009<br />

30,00%<br />

Consultoria Responsável Controle Consultoria Lt<strong>da</strong>.<br />

Fone: (092) 3663 - 3277


5. Programa de Produção<br />

7. Tecnologia<br />

própria<br />

5. Teste <strong>da</strong>s Placas.<br />

6. Montagem <strong>do</strong> Produto.<br />

7. Teste.<br />

<strong>do</strong> grupo empresarial<br />

<strong>do</strong>mínio público<br />

8. Contrôle de Quali<strong>da</strong>de.<br />

X de terceiro<br />

8. Análise <strong>do</strong> Processo Produtivo<br />

Produto: Câmera de Televisão para uso em circuito fecha<strong>do</strong> de TV<br />

a) Quanti<strong>da</strong>de de etapas realiza<strong>da</strong>s no P.P.B. <strong>do</strong> Decreto nº 783, de 25/03/1993 = 04 (Quatro)<br />

b) Quanti<strong>da</strong>de de etapas realiza<strong>da</strong>s no Processo Produtivo <strong>do</strong> Projeto = 10 (Dez)<br />

1. Recebimento de Materiais.<br />

2. Contrôle de Quali<strong>da</strong>de.<br />

3. Montagem <strong>da</strong>s Placas SMD.<br />

4. Montagem <strong>do</strong> Componentes Discretos.<br />

9. Embalagem.<br />

10. Estocagem / Expedição.<br />

Produto(s)<br />

Câmera de Televisão para uso em circuito fecha<strong>do</strong> de TV<br />

6. Caracterização <strong>do</strong>(s) Produto(s)<br />

Câmera de Televisão para uso em circuito fecha<strong>do</strong> de TV<br />

GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />

Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />

Parecer: 050 Empresa: AVGLOBAL IND. DE EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS LTDA.<br />

Produto destina<strong>do</strong> a captar e armazenar imagens na forma digital e transformá-las em impulsos elétricos a serem transmiti<strong>do</strong>s em<br />

um aparelho de televisão. Dispõe de 140 mm de comprimento, 70 mm de largura, 55 mm de altura, com lente focal de 6 mm,<br />

compatibili<strong>da</strong>de NTSC, conectivi<strong>da</strong>de a cabo, portabili<strong>da</strong>de de interfaces - RJ-45, BNC vídeo out, Saí<strong>da</strong> de áudio, microfone,<br />

sensor de entra<strong>da</strong> e saí<strong>da</strong> relay.<br />

Cedente: TELFA Co. Ltd.<br />

Royalties:<br />

3<br />

8525.50<br />

8525.80<br />

90.000<br />

o 2 Ano<br />

o 1 Ano<br />

o Unid.<br />

NCM/SH Ano<br />

Peça 110.000 150.000<br />

Não<br />

Valor R$


GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />

Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />

Parecer: 050 Empresa: AVGLOBAL IND. DE EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS LTDA.<br />

5. Programa de Produção<br />

2 o Produto(s) Unid. 1 Ano<br />

o NCM/SH Ano<br />

3 o Ano<br />

Grava<strong>do</strong>r/Reprodutor digital de sinais de áudio e vídeo para<br />

sistema de segurança<br />

<strong>do</strong> grupo empresarial<br />

Peça 8521.90 4.000<br />

6. Caracterização <strong>do</strong>(s) Produto(s)<br />

Grava<strong>do</strong>r/Reprodutor digital de sinais de áudio e vídeo para sistema de segurança<br />

Equipamento com proprie<strong>da</strong>de para gravação de áudio e vídeo em 2, 6, 18 e 30 horas, possuin<strong>do</strong> 04 cabeças e 14 veloci<strong>da</strong>des de<br />

gravação/reprodução (até 960 horas), temperatura de operação entre 5º a 45º C, alimentação de 12 Volts, consumo de 15 W,<br />

dimensões de (L x A x P) 240 x 90 x 275 mm e peso de 3,6 Kg.<br />

7. Tecnologia<br />

própria<br />

X de terceiro Cedente: TELFA Co. Ltd.<br />

<strong>do</strong>mínio público Royalties: Não<br />

a) Quanti<strong>da</strong>de de etapas realiza<strong>da</strong>s no P.P.B. <strong>do</strong> Decreto nº 783, anexo XI, de 25/03/93 = 03 (Três)<br />

b) Quanti<strong>da</strong>de de etapas realiza<strong>da</strong>s no Processo Produtivo <strong>do</strong> Projeto = 07 (Sete)<br />

2. Contrôle de Quali<strong>da</strong>de de entra<strong>da</strong>.<br />

3. Montagem <strong>da</strong>s Placas.<br />

4. Montagem <strong>do</strong> Aparelho.<br />

5. Contrôle de Quali<strong>da</strong>de.<br />

6. Embalagem.<br />

7. Expedição.<br />

Valor R$<br />

8. Análise <strong>do</strong> Processo Produtivo<br />

Produto:<br />

Grava<strong>do</strong>r/Reprodutor digital de sinais de áudio e vídeo para sistema de segurança<br />

1. Recebimento de Materiais.<br />

4.800<br />

6.500


7. Tecnologia<br />

própria X de terceiro<br />

GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />

Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />

Parecer: 050 Empresa: AVGLOBAL IND. DE EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS LTDA.<br />

5. Programa de Produção<br />

Produto(s) Unid. NCM/SH<br />

Uni<strong>da</strong>de central de coman<strong>do</strong> para alarme contra roubo e<br />

incêndio<br />

Peça 8531.10<br />

6. Caracterização <strong>do</strong>(s) Produto(s)<br />

Uni<strong>da</strong>de central de coman<strong>do</strong> para alarme contra roubo e incêndio<br />

Cedente: TELFA Co. Ltd.<br />

Royalties: Não<br />

1 o Ano 2 o Ano 3 o Ano<br />

2.000<br />

2.500 3.400<br />

Equipamento monta<strong>do</strong> em Gabinete Plástico medin<strong>do</strong> (95x203x223 mm) com fonte interna 110/220 VAC proteções e ponto de<br />

aterramento, com carrega<strong>do</strong>r de bateria de 12V/7Ah e espaço interno para bateria. Possui um receptor de alta performance com<br />

433 MHz, disca<strong>do</strong>r com memória para 5 números, anuncia<strong>do</strong>r de presença (Chime), zonas programáveis inteligente para 24 hs<br />

imediata e temporiza<strong>da</strong>, indica<strong>do</strong>r inteligente de bateria baixa, zona com RFL (resistor final de linha), além <strong>do</strong> que arma e<br />

desarma com controle remoto ou senha no tecla<strong>do</strong>.<br />

<strong>do</strong> grupo empresarial<br />

<strong>do</strong>mínio público<br />

8. Análise <strong>do</strong> Processo Produtivo<br />

Produto: Uni<strong>da</strong>de central de coman<strong>do</strong> para alarme contra roubo e incêndio<br />

a) Quanti<strong>da</strong>de de etapas realiza<strong>da</strong>s no P.P.B. <strong>da</strong> Portaria Interministerial nº 045, de 20/03/2002 = 05 (Cinco)<br />

b) Quanti<strong>da</strong>de de etapas realiza<strong>da</strong>s no Processo Produtivo <strong>do</strong> Projeto = 10 (Dez)<br />

1. Recebimento e Inspeção de Materiais.<br />

2. Injeção <strong>da</strong>s partes plásticas.<br />

3. Montagem <strong>da</strong> Placa de Circuito Impresso.<br />

4. Inspeção Visual.<br />

5. Separação <strong>da</strong>s PC'Is através <strong>da</strong> Máquina de Corte.<br />

6. Sol<strong>da</strong> Manual <strong>do</strong>s Componentes PTH na PCI.<br />

7. Montagem Final.<br />

8. Teste Final <strong>do</strong> Produto.<br />

9. Embalagem.<br />

10. Expedição<br />

Valor R$


GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />

Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />

Parecer: 050 Empresa: AVGLOBAL IND. DE EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS LTDA.<br />

5. Programa de Produção<br />

Produto(s)<br />

6. Caracterização <strong>do</strong>(s) Produto(s)<br />

Sensor de movimento para alarme contra roubo<br />

Unid.<br />

7. Tecnologia<br />

própria X de terceiro Cedente: TELFA Co. Ltd.<br />

2 o NCM/SH Ano 3 o 1 Ano<br />

o Ano<br />

Sensor de movimento para alarme contra roubo Peça 8531.90 2.000 2.500<br />

Produto tipo infravermelho passivo, com tempo de fixação de 1 minuto (fixo), sem fusível e fotocélula e área de cobertura de<br />

360º. Possui tensão para trabalho de 100 Vac à 240 Vac (automático) e potência até 1000W / 127V ou 1500W / 220V.<br />

<strong>do</strong> grupo empresarial<br />

<strong>do</strong>mínio público Royalties:<br />

8. Análise <strong>do</strong> Processo Produtivo<br />

Produto: Sensor de movimento para alarme contra roubo<br />

a) Quanti<strong>da</strong>de de etapas realiza<strong>da</strong>s no P.P.B. <strong>da</strong> Portaria Interministerial nº 045, de 20/03/2002 = 05 (Cinco)<br />

b) Quanti<strong>da</strong>de de etapas realiza<strong>da</strong>s no Processo Produtivo <strong>do</strong> Projeto = 09 (Nove)<br />

1. Recebimento e Inspeção de Materiais.<br />

2. Injeção <strong>da</strong>s partes plásticas.<br />

3. Montagem <strong>da</strong> Placa de Circuito Impresso.<br />

4. Inspeção Visual.<br />

5. Separação <strong>da</strong>s PC'Is através <strong>da</strong> Máquina de Corte.<br />

6. Sol<strong>da</strong> Manual <strong>do</strong>s Componentes PTH na PCI.<br />

7. Montagem Final.<br />

8. Teste Final <strong>do</strong> Produto.<br />

9. Embalagem e Expedição.<br />

Não Valor R$<br />

3.400


GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />

Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />

Parecer: 050 Empresa: AVGLOBAL IND. DE EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS LTDA.<br />

5. Programa de Produção<br />

Produto(s) Unid. NCM/SH 1 o Ano 2 o Ano 3 o Ano<br />

Conversor de corrente contínua (CA/CC) - a<strong>da</strong>pta<strong>do</strong>r de tensão Peça<br />

6. Caracterização <strong>do</strong>(s) Produto(s)<br />

Conversor de corrente contínua (CA/CC) - a<strong>da</strong>pta<strong>do</strong>r de tensão<br />

7. Tecnologia<br />

própria X de terceiro Cedente: TELFA Co. Ltd.<br />

8504.40 5.000<br />

6.200 8.400<br />

Possui a função de converter voltagens maiores e menores, para uma saí<strong>da</strong> estabeliza<strong>da</strong>. Voltagem de entra<strong>da</strong> AC 110~265V<br />

60/50 Hz, voltagem de saí<strong>da</strong> DC 12V 800 mA. Potência de entra<strong>da</strong> 18 w e potência de saí<strong>da</strong> até 1000 mA.<br />

<strong>do</strong> grupo empresarial<br />

<strong>do</strong>mínio público Royalties: Não Valor R$<br />

8. Análise <strong>do</strong> Processo Produtivo<br />

Produto: Conversor de corrente contínua (CA/CC) - a<strong>da</strong>pta<strong>do</strong>r de tensão<br />

a) Quanti<strong>da</strong>de de etapas realiza<strong>da</strong>s no P.P.B. <strong>da</strong> Portaria Interministerial nº 390, de 28/08/2003 = 04 (Quatro)<br />

b) Quanti<strong>da</strong>de de etapas realiza<strong>da</strong>s no Processo Produtivo <strong>do</strong> Projeto = 10 (Dez)<br />

1. Recebimento <strong>do</strong>s Insumos.<br />

2. Contrôle de Quali<strong>da</strong>de de Entra<strong>da</strong>.<br />

3. Injeção <strong>da</strong>s partes plásticas.<br />

4. Estampagem <strong>da</strong>s partes metálicas.<br />

5. Montagem e Sol<strong>da</strong>gem de to<strong>do</strong>s Componentes nas Placas de Circuito Impresso.<br />

6. Montagem Manual <strong>do</strong>s Componentes.<br />

7. Montagem Final.<br />

8. Contrôle de Quali<strong>da</strong>de de Saí<strong>da</strong>.<br />

9. Embalagem.<br />

10. Estoque / Expediçao.


7. Tecnologia<br />

própria X de terceiro<br />

GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />

Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />

Parecer: 050 Empresa: AVGLOBAL IND. DE EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS LTDA.<br />

5. Programa de Produção<br />

Produto(s) Unid. NCM/SH 1 o Ano<br />

Rastrea<strong>do</strong>r/Imobiliza<strong>do</strong>r para veículos automotores com GPS<br />

e comunicação via telefone celular<br />

6. Caracterização <strong>do</strong>(s) Produto(s)<br />

Rastrea<strong>do</strong>r/Imobiliza<strong>do</strong>r para veículos automotores com GPS e comunicação via telefone celular<br />

Peça<br />

Cedente: TELFA Co. Ltd.<br />

8531.10 2.000<br />

2 o Ano<br />

2.500<br />

3 o Ano<br />

Estação móvel para posicionamento por satélite, designa<strong>do</strong> para localizar e estabelecer comunicação entre os meios de transporte,<br />

equipamentos e pessoas, utilizan<strong>do</strong> 16 canais e taxa de transferência de 9.600 bps. O formato <strong>do</strong> GPS será NMEA-1083.<br />

<strong>do</strong> grupo empresarial<br />

<strong>do</strong>mínio público<br />

2. Montagem <strong>da</strong> Placa.<br />

3. Montagem <strong>do</strong> Conjunto Chicote Rastrea<strong>do</strong>r.<br />

4. Injeção Plástica <strong>do</strong>s Housings Inferior e Superior.<br />

13. Expedição.<br />

Royalties: Não<br />

Valor R$<br />

8. Análise <strong>do</strong> Processo Produtivo<br />

Produto: Rastrea<strong>do</strong>r/Imobiliza<strong>do</strong>r para veículos automotores com GPS e comunicação via telefone celular<br />

a) Quanti<strong>da</strong>de de etapas realiza<strong>da</strong>s no P.P.B. <strong>da</strong> Portaria Interministerial nº 013, de 22/01/2007 = 06 (Seis)<br />

b) Quanti<strong>da</strong>de de etapas realiza<strong>da</strong>s no Processo Produtivo <strong>do</strong> Projeto = 13 (Treze)<br />

1. Recebimento de to<strong>do</strong>s os Insumos e Contrôle de Quali<strong>da</strong>de.<br />

5. Recebimento <strong>do</strong>s Insumos Nacionais e Importa<strong>do</strong>s.<br />

6. Montagem <strong>da</strong> Placa Principal <strong>do</strong> Rastrea<strong>do</strong>r.<br />

7. Montagedm <strong>da</strong> Placa Wireless GSM.<br />

8. Gravação <strong>da</strong> Memória Flash.<br />

9. Teste Funcional e Run-In - Montagem <strong>do</strong> Chip SIM CARD na Placa Principal <strong>do</strong> Rastrea<strong>do</strong>r.<br />

10. Teste Final <strong>da</strong> Placa Principal <strong>do</strong> Rastrea<strong>do</strong>r e Montagem <strong>do</strong> Módulo Rastrea<strong>do</strong>r.<br />

11. Embalagem.<br />

12. Contrôle de Quali<strong>da</strong>de.<br />

3.400


Placa de circuito impresso monta<strong>da</strong> - de uso em informática<br />

GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />

Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />

Parecer: 050 Empresa: AVGLOBAL IND. DE EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS LTDA.<br />

5. Programa de Produção<br />

Produto(s) Unid. 1 o NCM/SH Ano<br />

6. Caracterização <strong>do</strong>(s) Produto(s)<br />

Placa de circuito impresso monta<strong>da</strong> - de uso em informática<br />

Peça 8473.40 100.000<br />

7. Tecnologia<br />

própria X de terceiro Cedente: TELFA Co. Ltd.<br />

2 o Ano<br />

3 o Ano<br />

125.000 170.000<br />

Produto com 16 canais de entra<strong>da</strong> de vídeo, taxa de gravação/reprodução (NTSC/PAL-M) de 120/100 fps, suportan<strong>do</strong> P/T/Z,<br />

utilizan<strong>do</strong> sistema operacional <strong>da</strong> MICROSOFT WINDOWS, resolução de saí<strong>da</strong> de vídeo = 1024x768, compressão de vídeo<br />

Motion JPEG, resolução = 320x240 e 640x480 pixels, saí<strong>da</strong> de sensor/relay de até 16 entra<strong>da</strong>s, tem como formato de vídeo<br />

grava<strong>do</strong> = DSS e o formato de áudio grava<strong>do</strong> = WAV.<br />

<strong>do</strong> grupo empresarial<br />

<strong>do</strong>mínio público Royalties: Não Valor R$<br />

8. Análise <strong>do</strong> Processo Produtivo<br />

Produto: Placa de circuito impresso monta<strong>da</strong> - de uso em informática<br />

a) Quanti<strong>da</strong>de de etapas realiza<strong>da</strong>s no P.P.B. <strong>da</strong> Portaria Interministerial nº 213, de 20/11/2006 = 03 (Três)<br />

b) Quanti<strong>da</strong>de de etapas realiza<strong>da</strong>s no Processo Produtivo <strong>do</strong> Projeto = 05 (Cinco)<br />

1. Recebimento de Materiais.<br />

2. Contrôle de Qualiade de Entra<strong>da</strong>.<br />

3. Montagem <strong>da</strong>s Placas.<br />

4. Embalagem.<br />

5. Expedição.


GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />

Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />

Parecer: 050 Empresa: AVGLOBAL IND. DE EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS LTDA.<br />

1. Câmera de Televisão para uso em circuito fecha<strong>do</strong> de TV<br />

9.1 Insumos por Origem R$ 1,00<br />

Origem<br />

1 o ano<br />

Importação 2.938.920 90,69%<br />

3.592.013<br />

Local<br />

10.1 Faturamento por Destino <strong>da</strong> Produção<br />

%<br />

2 o ano<br />

Nacional 108.279 3,34% 132.341<br />

Origem<br />

Total 3.240.699<br />

193.500 5,97% 236.500<br />

1 o ano %<br />

100,00% 3.960.854<br />

Exportação 720.000 10,00% 880.000 10,00%<br />

Nacional 6.336.000 88,00% 7.744.000<br />

Local 144.000<br />

Total 7.200.000<br />

2,00%<br />

2 o ano<br />

176.000<br />

100,00% 8.800.000<br />

3 o ano<br />

11.1 Cálculo <strong>do</strong> ICMS e Renúncia Fiscal R$ 1,00<br />

%<br />

90,69%<br />

3,34%<br />

5,97%<br />

100,00%<br />

% 3 o ano<br />

88,00%<br />

Discriminação 1 o Ano 2 o Ano<br />

%<br />

4.898.200 90,69%<br />

180.465 3,34%<br />

322.500 5,97%<br />

5.401.165<br />

1.200.000<br />

10.560.000<br />

2,00% 240.000<br />

100,00%<br />

R$ 1,00<br />

%<br />

10,00%<br />

88,00%<br />

2,00%<br />

100,00%<br />

1. DÉBITO FISCAL 770.400 941.600<br />

1.284.000<br />

Débito Nacional (12%) 760.320 929.280 1.267.200<br />

Débito Local (7%)<br />

10.080<br />

100,00%<br />

12.320<br />

2. CRÉDITO FISCAL 21.125 25.819<br />

12.000.000<br />

3 o Ano<br />

16.800<br />

35.208<br />

Crédito Ins. Importa<strong>do</strong>s (Diferimento) 0 0 0<br />

Crédito Insumos Nacionais (7%) 7.580 9.264 12.633<br />

Crédito Insumos Locais (7%) 13.545 16.555 22.575<br />

3. ICMS Apura<strong>do</strong> ( 1-2 ) 749.275 915.781<br />

1.248.792<br />

4. INCENTIVO FISCAL 100% 749.275 915.781<br />

1.248.792<br />

5. ICMS DEVIDO ( 3-4 ) 0 0 0<br />

6. CONTRIBUIÇÕES 206.789 252.742 344.648<br />

FTI: 2% s/Ins. Imp.+1% s/Ins. Nac.+1% s/Fat. 131.861 161.164 219.769<br />

UEA: 10% s/ C.E. 74.928<br />

91.578 124.879<br />

7. RENÚNCIA FISCAL 749.275 915.781 1.248.792


GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />

Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />

Parecer: 050 Empresa: AVGLOBAL IND. DE EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS LTDA.<br />

2. Grava<strong>do</strong>r/Reprodutor digital de sinais de áudio e vídeo para sistema de segurança<br />

9.2 Insumos por Origem R$ 1,00<br />

Importação<br />

Origem 1 o ano % 2 o ano % 3 o ano<br />

Nacional 1.212<br />

3.104.227 99,49% 3.725.072 99,49%<br />

0,04% 1.455<br />

Local 14.720 0,47% 17.664<br />

Total 3.120.159<br />

10.2 Faturamento por Destino <strong>da</strong> Produção<br />

Origem 1 %<br />

o ano % 2 o ano 3 o ano<br />

%<br />

5.044.368 99,49%<br />

1.043.250<br />

Débito Nacional (12%) 633.600 760.320 1.029.600<br />

0,04%<br />

100,00% 3.744.191 100,00%<br />

1.970 0,04%<br />

0,47% 23.920 0,47%<br />

5.070.258<br />

100,00%<br />

R$ 1,00<br />

Exportação 600.000 10,00% 720.000 10,00% 975.000 10,00%<br />

Nacional 5.280.000 88,00% 6.336.000 88,00% 8.580.000 88,00%<br />

Local 120.000<br />

Total 6.000.000 100,00%<br />

2,00% 144.000 2,00% 195.000 2,00%<br />

7.200.000 100,00% 9.750.000<br />

%<br />

100,00%<br />

11.2 Cálculo <strong>do</strong> ICMS e Renúncia Fiscal R$ 1,00<br />

Discriminação<br />

1. DÉBITO FISCAL 642.000<br />

Crédito Ins. Importa<strong>do</strong>s (Diferimento)<br />

1 o Ano 2 o Ano 3 o Ano<br />

0<br />

770.400<br />

Débito Local (7%) 8.400 10.080 13.650<br />

2. CRÉDITO FISCAL 1.115 1.338<br />

Crédito Insumos Nacionais (7%) 85 102 138<br />

1.812<br />

0 0<br />

Crédito Insumos Locais (7%) 1.030 1.236 1.674<br />

3. ICMS Apura<strong>do</strong> ( 1-2 ) 640.885 769.062 1.041.438<br />

4. INCENTIVO FISCAL 100% 640.885 769.062<br />

1.041.438<br />

5. ICMS DEVIDO ( 3-4 ) 0 0 0<br />

6. CONTRIBUIÇÕES 186.185 223.422 302.551<br />

FTI: 2% s/Ins. Imp.+1% s/Ins. Nac.+1% s/Fat. 122.097 146.516 198.407<br />

UEA: 10% s/ C.E. 64.088 76.906 104.144<br />

7. RENÚNCIA FISCAL 640.885 769.062 1.041.438


GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />

Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />

Parecer: 050 Empresa: AVGLOBAL IND. DE EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS LTDA.<br />

3. Uni<strong>da</strong>de central de coman<strong>do</strong> para alarme contra roubo e incêndio<br />

9.3 Insumos por Origem R$ 1,00<br />

Importação<br />

Origem 1 o ano %<br />

Nacional 606<br />

Local<br />

Total<br />

10.3 Faturamento por Destino <strong>da</strong> Produção<br />

2 o ano<br />

605.093 98,70% 756.367 98,70%<br />

0,10% 758<br />

7.360 1,20% 9.200<br />

613.059 100,00%<br />

766.325<br />

11. Cálculo <strong>do</strong> ICMS e Renúncia Fiscal R$ 1,00<br />

Discriminação 1 o Ano 2 o Ano 3 o Ano<br />

1. DÉBITO FISCAL 128.400 160.500 218.280<br />

Débito Nacional (12%) 126.720 158.400 215.424<br />

Débito Local (7%) 1.680 2.100 2.856<br />

2. CRÉDITO FISCAL 124.492 155.616 211.637<br />

Crédito Ins. Importa<strong>do</strong>s (17%) 123.935 154.919 210.689<br />

Crédito Insumos Nacionais (7%) 42 53 72<br />

Crédito Insumos Locais (7%) 515 644 876<br />

3. ICMS Apura<strong>do</strong> ( 1-2 ) 3.908 4.884 6.643<br />

4. INCENTIVO FISCAL (55%) 2.149 2.686 3.654<br />

5. ICMS DEVIDO ( 3-4 ) 1.758 2.198 2.989<br />

6. CONTRIBUIÇÕES 12.269<br />

15.336 20.858<br />

FTI: 2% s/ Ins. Imp. + 1% s/ Ins. Nac. 12.108<br />

1.028.659 98,70%<br />

15.135 20.583<br />

FMPES: 6% s/ C.E. 129 161 219<br />

UEA: 1,5% s/ C.E. 32 40 55<br />

7. RENÚNCIA FISCAL 2.149 2.686 3.654<br />

%<br />

1,20% 12.512<br />

100,00%<br />

3 o ano<br />

0,10% 1.031<br />

1.042.202<br />

%<br />

0,10%<br />

1,20%<br />

100,00%<br />

R$ 1,00<br />

Origem 1 o ano % 2 o ano % 3 o ano %<br />

Exportação 120.000 10,00% 150.000 10,00% 204.000 10,00%<br />

Nacional 1.056.000<br />

88,00%<br />

Local 24.000 2,00%<br />

Total 1.200.000 100,00%<br />

1.320.000 88,00% 1.795.200<br />

30.000<br />

1.500.000 100,00%<br />

2,00% 40.800<br />

2.040.000<br />

88,00%<br />

2,00%<br />

100,00%


4. Sensor de movimento para alarme contra roubo<br />

GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />

Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />

Parecer: 050 Empresa: AVGLOBAL IND. DE EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS LTDA.<br />

9.4 Insumos por Origem R$ 1,00<br />

Importação<br />

Origem 1 o ano %<br />

Nacional 606<br />

Local<br />

Total<br />

10.4 Faturamento por Destino <strong>da</strong> Produção<br />

2 o ano<br />

16.287 86,21% 20.358 86,20%<br />

3,21% 758<br />

2.000 10,59% 2.500<br />

18.893 100,00%<br />

23.616<br />

11. Cálculo <strong>do</strong> ICMS e Renúncia Fiscal R$ 1,00<br />

Discriminação 1 o Ano 2 o Ano 3 o Ano<br />

1. DÉBITO FISCAL 4.280 5.350 7.276<br />

Débito Nacional (12%) 4.224 5.280 7.181<br />

Débito Local (7%) 56 70 95<br />

2. CRÉDITO FISCAL 3.518 4.398 5.981<br />

Crédito Ins. Importa<strong>do</strong>s (17%) 3.336 4.170 5.671<br />

Crédito Insumos Nacionais (7%) 42 53 72<br />

Crédito Insumos Locais (7%) 140 175 238<br />

3. ICMS Apura<strong>do</strong> ( 1-2 ) 762 952 1.295<br />

4. INCENTIVO FISCAL (55%) 419 524 712<br />

5. ICMS DEVIDO ( 3-4 ) 343 429 583<br />

6. CONTRIBUIÇÕES 363<br />

454 617<br />

FTI: 2% s/ Ins. Imp. + 1% s/ Ins. Nac. 332<br />

27.687 86,20%<br />

415 564<br />

FMPES: 6% s/ C.E. 25 31 43<br />

UEA: 1,5% s/ C.E. 6 8 11<br />

7. RENÚNCIA FISCAL 419 524 712<br />

%<br />

10,59% 3.400<br />

100,00%<br />

3 o ano<br />

3,21% 1.031<br />

32.118<br />

%<br />

3,21%<br />

10,59%<br />

100,00%<br />

R$ 1,00<br />

Origem 1 o ano % 2 o ano % 3 o ano %<br />

Exportação 4.000 10,00% 5.000 10,00% 6.800 10,00%<br />

Nacional 35.200<br />

88,00%<br />

Local 800 2,00%<br />

Total 40.000 100,00%<br />

44.000 88,00% 59.840<br />

1.000<br />

50.000 100,00%<br />

2,00% 1.360<br />

68.000<br />

88,00%<br />

2,00%<br />

100,00%


5. Conversor de corrente contínua (CA/CC) - a<strong>da</strong>pta<strong>do</strong>r de tensão<br />

* Empresa Incentiva<strong>da</strong><br />

** C.E. 90,25% s/ Ven<strong>da</strong> Interestadual<br />

GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />

Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />

Parecer: 050 Empresa: AVGLOBAL IND. DE EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS LTDA.<br />

9.5 Insumos por Origem R$ 1,00<br />

Origem 1 o ano % 2 o ano<br />

Importação 7.150<br />

Nacional 1.516<br />

Local 3.650<br />

58,05% 11.842<br />

12,31% 1.879<br />

29,64% 4.526<br />

*** Se Débito igual a zero não há Crédito, conforme art. 155, § 2º , inciso II <strong>da</strong> CF/88<br />

% 3 o ano<br />

%<br />

64,90% 16.044 #VALOR!<br />

10,30% 2.546 #VALOR!<br />

24,80% 6.132 #VALOR!<br />

Total 12.316 100,00% 18.247 100,00% p #VALOR!<br />

10.5 Faturamento por Destino <strong>da</strong> Produção<br />

R$ 1,00<br />

Origem 1 o ano % 2 o ano % 3 %<br />

o ano<br />

Exportação 2.500 10,00%<br />

10,00%<br />

Nacional 22.000 88,00% 27.280 88,00%<br />

36.960 88,00%<br />

Local 500<br />

1. DÉBITO FISCAL<br />

2,00% 620 2,00%<br />

Total 25.000 100,00% 31.000 100,00%<br />

11.5 Cálculo <strong>do</strong> ICMS e Renúncia Fiscal<br />

Discriminação<br />

1 o Ano<br />

3.100<br />

60<br />

2 o Ano<br />

74<br />

4.200<br />

10,00%<br />

840 2,00%<br />

42.000 100,00%<br />

3 o Ano<br />

R$ 1,00<br />

Débito Nacional (12%) 60 74 101<br />

Débito Local (Diferimento)* 0 0<br />

2. CRÉDITO FISCAL 256 317 429<br />

Crédito Ins. Importa<strong>do</strong>s (Diferimento)<br />

Crédito Insumos Nacionais (7%)*** 256<br />

317<br />

429<br />

Crédito Insumos Locais (Diferimento)* 0 0<br />

0<br />

3. ICMS Apura<strong>do</strong> ( 1-2 ) 0 0 0<br />

4. INCENTIVO FISCAL (Diferimento)<br />

0 0<br />

0 0<br />

5. ICMS DEVIDO** 6 7 10<br />

6. CONTRIBUIÇÕES 575 713<br />

FTI: 1% s/ Faturamento Diferi<strong>do</strong> 250 310 420<br />

FMPES: 6% s/ Faturamento c/ 90,25% C.E. 0 0 1<br />

UEA: 1,5% s/ C.E. + 1,3% s/ Faturam. Diferi<strong>do</strong> 325 403 546<br />

7. RENÚNCIA FISCAL 0 0 0<br />

101<br />

0<br />

0<br />

0<br />

967


6. Rastrea<strong>do</strong>r/Imobiliza<strong>do</strong>r para veículos automotores com GPS e comunicação via telefone celular<br />

Nacional<br />

Local 7.360<br />

10.6 Faturamento por Destino <strong>da</strong> Produção<br />

Nacional<br />

Local 12.000<br />

528.000 88,00% 660.000 88,00%<br />

Total 600.000 100,00%<br />

GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />

Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />

Parecer: 050 Empresa: AVGLOBAL IND. DE EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS LTDA.<br />

9.6 Insumos por Origem R$ 1,00<br />

Origem 1 o ano % 2 o ano % 3 o ano %<br />

Importação 361.507 97,84% 451.883<br />

606 0,16% 758 0,16%<br />

Total 369.473 100,00% 461.841<br />

Origem 1 o ano % 2 o ano<br />

1,99% 9.200 1,99% 12.512 1,99%<br />

Exportação 60.000 10,00% 75.000 10,00% 102.000 10,00%<br />

2,00% 15.000 2,00%<br />

750.000<br />

97,84% 614.561 97,84%<br />

1.031 0,16%<br />

100,00% 628.104 100,00%<br />

897.600 88,00%<br />

20.400<br />

R$ 1,00<br />

% 3 o ano %<br />

2,00%<br />

100,00% 1.020.000 100,00%<br />

11.6 Cálculo <strong>do</strong> ICMS e Renúncia Fiscal R$ 1,00<br />

Discriminação 1 o Ano 2 o Ano 3 o Ano<br />

1. DÉBITO FISCAL 64.200 80.250 109.140<br />

Débito Nacional (12%) 63.360 79.200 107.712<br />

Débito Local (7%) 840 1.050 1.428<br />

2. CRÉDITO FISCAL 558 697 948<br />

Crédito Ins. Importa<strong>do</strong>s (Diferimento) 0 0 0<br />

Crédito Insumos Nacionais (7%) 42 53 72<br />

Crédito Insumos Locais (7%) 515 644 876<br />

3. ICMS Apura<strong>do</strong> ( 1-2 ) 63.642 79.553 108.192<br />

4. INCENTIVO FISCAL 100% 63.642 79.553<br />

108.192<br />

5. ICMS DEVIDO ( 3-4 ) 0 0 0<br />

6. CONTRIBUIÇÕES 19.600 24.501 33.321<br />

FTI: 2% s/Ins. Imp.+1% s/Ins. Nac.+1% s/Fat. 13.236 16.545 22.502<br />

UEA: 10% s/ C.E. 6.364 7.955 10.819<br />

7. RENÚNCIA FISCAL 63.642 79.553 108.192


7. Placa de circuito impresso monta<strong>da</strong> - de uso em informática<br />

* Empresa Incentiva<strong>da</strong><br />

** C.E. 90,25% s/ Ven<strong>da</strong> Interestadual<br />

GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />

Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />

Parecer: 050 Empresa: AVGLOBAL IND. DE EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS LTDA.<br />

9.7 Insumos por Origem R$ 1,00<br />

Origem 1 o ano % 2 o ano<br />

Importação 2.004.000 83,42%<br />

*** Se Débito igual a zero não há Crédito, conforme art. 155, § 2º , inciso II <strong>da</strong> CF/88<br />

% 3 o ano %<br />

2.505.000 83,42% 3.406.800<br />

Nacional 30.310 1,26% 37.888 1,26% 51.527<br />

Local 368.000 15,32% 460.000<br />

Total<br />

2.402.310 100,00%<br />

10.7 Faturamento por Destino <strong>da</strong> Produção<br />

Exportação 400.000 10,00%<br />

Nacional<br />

Origem 1 o ano %<br />

Local 80.000<br />

Total<br />

3.002.888 100,00%<br />

500.000 10,00%<br />

15,32% 625.600<br />

4.083.927<br />

83,42%<br />

1,26%<br />

15,32%<br />

100,00%<br />

R$ 1,00<br />

2 o ano % 3 o ano %<br />

88,00%<br />

680.000<br />

5.984.000<br />

10,00%<br />

2,00% 100.000 2,00% 136.000 2,00%<br />

1.997<br />

6.800.000<br />

88,00%<br />

100,00%<br />

11.7 Cálculo <strong>do</strong> ICMS e Renúncia Fiscal R$ 1,00<br />

2. CRÉDITO FISCAL 2.122<br />

3. ICMS Apura<strong>do</strong> ( 1-2 )<br />

5. ICMS DEVIDO**<br />

6. CONTRIBUIÇÕES<br />

4.000.000<br />

Crédito Insumos Nacionais (7%)*** 2.122<br />

Crédito Insumos Locais (Diferimento)*<br />

4. INCENTIVO FISCAL (Diferimento)<br />

UEA: 1,5% s/ C.E. + 1,3% s/ Faturam. Diferi<strong>do</strong><br />

3.520.000 88,00% 4.400.000<br />

100,00% 5.000.000 100,00%<br />

Discriminação 1 o Ano 2 o Ano<br />

1. DÉBITO FISCAL 422.400<br />

FTI: 1% s/ Faturamento Diferi<strong>do</strong> 800<br />

7. RENÚNCIA FISCAL 420.278 525.348 714.473<br />

0<br />

4.628 5.785<br />

1.598<br />

528.000<br />

420.278 525.348<br />

714.473<br />

420.278 525.348 714.473<br />

41.184 51.480<br />

1.000<br />

3 o Ano<br />

718.080<br />

Débito Nacional (12%) 422.400 528.000 718.080<br />

Débito Local (Diferimento)* 0 0 0<br />

2.652 3.607<br />

Crédito Ins. Importa<strong>do</strong>s (Diferimento) 0 0 0<br />

2.652 3.607<br />

0 0<br />

70.013<br />

FMPES: 6% s/ Faturamento c/ 90,25% C.E. 2.230 2.788 3.791<br />

7.867<br />

1.360<br />

2.716


Parecer: 050 Empresa:<br />

12. Custo <strong>do</strong>s Fatores de Produção<br />

14. Mão-de-obra projeta<strong>da</strong><br />

Salários<br />

Indica<strong>do</strong>res<br />

Encargos Sociais<br />

1º ano<br />

218.400<br />

194.158<br />

14.1. Resumo <strong>da</strong> Mão-de-obra projeta<strong>da</strong><br />

GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />

Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />

Indica<strong>do</strong>res 1 o Ano<br />

Custo Fixos<br />

Custos Variáveis<br />

Total<br />

AVGLOBAL IND. DE EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS LTDA.<br />

13.269.583<br />

13. Valor Agrega<strong>do</strong> Bruto - VAB R$ 1,00<br />

Receita Total<br />

Insumo Total<br />

Discriminação<br />

2º ano<br />

18<br />

249.631<br />

24<br />

332.842<br />

R$ 1,00<br />

3 o Ano<br />

772.489 681.053<br />

661.409<br />

16.287.022<br />

14.042.072 16.968.075<br />

1 o Ano 2 o Ano<br />

19.065.000<br />

Quanti<strong>da</strong>de Acumula<strong>da</strong> (Un) 14<br />

Benefícios Sociais<br />

Total<br />

Salário Médio Anual<br />

Discriminação<br />

Mão-de-Obra Direta<br />

Mão-de-Obra Indireta<br />

9.776.909<br />

9.288.091<br />

1 o Ano<br />

2 o Ano<br />

23.331.000<br />

11.977.962<br />

11.353.038<br />

Mão-de-Obra Direta<br />

22.184.251<br />

22.845.660<br />

3 o Ano<br />

31.720.000<br />

#VALOR!<br />

#VALOR!<br />

3º ano 1º ano<br />

280.800 374.400 117.600<br />

6<br />

Mão-de-Obra Indireta<br />

2º ano<br />

6<br />

117.600<br />

54.936 70.632 94.176 23.544 23.544<br />

15.600<br />

2 o Ano<br />

15.600 15.600<br />

Projeta<strong>da</strong><br />

3 o Ano<br />

14 4 6<br />

6 0 0<br />

Total 20<br />

4<br />

6<br />

104.546<br />

19.600<br />

Unid<br />

Total Acumula<strong>do</strong><br />

24<br />

6<br />

30<br />

R$ 1,00<br />

3º ano<br />

6<br />

117.600<br />

104.546 104.546<br />

19.600<br />

23.544<br />

19.600


16. Avaliação <strong>do</strong> projeto<br />

GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />

Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />

Parecer: 050 Empresa: AVGLOBAL IND. DE EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS LTDA.<br />

15. Fontes e Usos<br />

Recursos Próprios<br />

Recursos de Terceiros 2.776.556 0<br />

USOS<br />

2.976.556<br />

Investimentos Fixos 941.750 360.050 191.850 1.493.650<br />

Capital de Giro 2.034.806 429.208 863.129<br />

Ponto de Nivelamento<br />

Lucrativi<strong>da</strong>de<br />

Discriminação<br />

17. Lucro Líqui<strong>do</strong> <strong>do</strong> Projeto<br />

1 o Ano 2 o Ano<br />

6.425.570<br />

3 o Ano<br />

FONTES 2.976.556 789.258 1.054.979<br />

CF / ( RT-CV ) x 100<br />

(RT - CT) / RT x 100<br />

200.000 789.258<br />

1 o Ano 2 o Ano<br />

13,33<br />

1 o Ano<br />

5.117.483<br />

19. Retorno <strong>do</strong> Investimento Ano: 0,71<br />

6,94<br />

1 o Ano 2 o Ano 3 o Ano<br />

26,35<br />

9,67<br />

27,27<br />

789.258<br />

2 o Ano<br />

1.054.979<br />

27,98<br />

4.820.793<br />

R$ 1,00<br />

2.044.237 42,40%<br />

0 2.776.556<br />

1.054.979 4.820.793<br />

3 o Ano<br />

%<br />

3 o Ano<br />

8.897.695<br />

Total %<br />

3.327.143<br />

100,00%<br />

57,60%<br />

100,00%<br />

30,98%<br />

69,02%


Art. 10, Inciso I<br />

GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />

Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />

Parecer: 050 Empresa: AVGLOBAL IND. DE EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS LTDA.<br />

19.1 Enquadramento Legal<br />

Grava<strong>do</strong>r/Reprodutor digital de sinais de áudio e vídeo para sistema de<br />

segurança<br />

Rastrea<strong>do</strong>r/Imobiliza<strong>do</strong>r para veículos automotores com GPS e<br />

comunicação via telefone celular<br />

Lei n o 2.826, de 29.09.2003<br />

Uni<strong>da</strong>de central de coman<strong>do</strong> para alarme contra roubo e incêndio<br />

19.3 Enquadramento Legal<br />

Produto<br />

Câmera de Televisão para uso em circuito fecha<strong>do</strong> de TV<br />

Art. 10, Inciso VIII<br />

Art. 13, Inciso III<br />

Art. 13, Inciso VIII<br />

8531.10<br />

8531.10<br />

Final<br />

Final<br />

Art. 18, Inciso I, "a", Inciso II, "a" e "b", § 1º, Inciso I<br />

Incentivo Fiscal<br />

Regulamento aprova<strong>do</strong> pelo Decreto n o 23.994, de 29.12.2003<br />

Art. 16, Inciso III<br />

NCM/SH<br />

8525.50<br />

8525.80<br />

Tipo de Bem<br />

55% (C.E.)<br />

Os produtos farão jus ao crédito estímulo de 100%, com vigência até 31.12.2009, de acor<strong>do</strong> com o Decreto nº 27.330, de 14 de<br />

dezembro de 2007.<br />

19.2 Enquadramento Legal<br />

Sensor de movimento para alarme contra roubo<br />

Art. 10, Inciso VIII<br />

Art. 13, Inciso I<br />

Produto NCM/SH<br />

Conversor de corrente contínua (CA/CC) - a<strong>da</strong>pta<strong>do</strong>r de tensão<br />

Lei n o 2.826, de 29.09.2003<br />

Art.14, Inciso I, "a", Inciso II, § 1º, Inciso I<br />

19.4 Enquadramento Legal<br />

Art. 13, Inciso I<br />

Art.16, Inciso I<br />

8521.90<br />

Produto NCM/SH<br />

Art. 13, Inciso VIII<br />

Art. 13, Inciso III Art. 16, Inciso III<br />

8531.90<br />

8504.40<br />

Produto NCM/SH<br />

Tipo de Bem<br />

Tipo de Bem<br />

Incentivo Fiscal<br />

Intermediário Diferimento<br />

Regulamento aprova<strong>do</strong> pelo Decreto n o 23.994, de 29.12.2003<br />

Na saí<strong>da</strong> <strong>do</strong> produto para socie<strong>da</strong>des empresárias não incentiva<strong>da</strong>s ou localiza<strong>da</strong>s em outras uni<strong>da</strong>des <strong>da</strong> Federação, o incentivo<br />

fiscal será <strong>do</strong> crédito estímulo de 90,25%, conforme previsto no art. 16, I <strong>do</strong> Regulamento aprova<strong>do</strong> pelo Decreto nº 23.994, de<br />

29 de dezembro de 2003.<br />

Quan<strong>do</strong> o produto não se enquadrar no disposto no art. 14 <strong>do</strong> Regulamento aprova<strong>do</strong> pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro<br />

de 2003, aplicar-se-á o nível de crédito estímulo de 55%, previsto no art. 16, III <strong>do</strong> cita<strong>do</strong> Regulamento para os bens finais,<br />

hipótese em que deverá ser utiliza<strong>da</strong> inscrição específica no Ca<strong>da</strong>stro de Contribuintes <strong>do</strong> Amazonas para as respectivas<br />

operações, inclusive as relativas à importação de insumos <strong>do</strong> exterior.<br />

Placa de circuito impresso monta<strong>da</strong> - de uso em informática 8473.40<br />

Tipo de Bem Incentivo Fiscal<br />

55% (C.E.)<br />

Lei n o 2.826, de 29.09.2003 Regulamento aprova<strong>do</strong> pelo Decreto n o 23.994, de 29.12.2003<br />

Incentivo Fiscal<br />

Intermediário Diferimento


Lei n o 2.826, de 29.09.2003 Regulamento aprova<strong>do</strong> pelo Decreto n o 23.994, de 29.12.2003<br />

Art. 10, Inciso I<br />

Art. 13, Inciso I<br />

1. Gera 30<br />

empregos no Esta<strong>do</strong><br />

Art. 13, Inciso I<br />

Art. 14, Inciso I, "a", Inciso II, §1º, Inciso I Art. 18, Inciso I, "a", Inciso II, "a" e "b", §1º, Inciso I<br />

Na saí<strong>da</strong> <strong>do</strong> produto classifica<strong>do</strong> como componente de informática, para empresa industriais não incentiva<strong>da</strong>s ou localiza<strong>da</strong>s em<br />

outras uni<strong>da</strong>des <strong>da</strong> Federação, o benefício fiscal de crédito estímulo será de 100%, conforme previsto no § 22, <strong>do</strong> Art. 16, <strong>do</strong><br />

Regulamento aprova<strong>do</strong> pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003.<br />

20. Conclusão<br />

Recomen<strong>da</strong>-se a aprovação <strong>da</strong> concessão <strong>do</strong> benefício fiscal, por se tratar de ativi<strong>da</strong>de industrial de<br />

fun<strong>da</strong>mental interesse para o desenvolvimento econômico <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Amazonas, na forma disposta no<br />

caput <strong>do</strong> Art. 4º, §1º <strong>da</strong> Lei nº 2.826/2003, que atende os seguintes requisitos:<br />

2. Contribui para o incremento <strong>do</strong> volume de produção industrial<br />

3. Contribui para substituir importações nacionais e/ou estrangeiras<br />

Manaus (AM), 22/04/2009<br />

Eduar<strong>do</strong> Henrique Archer Pinto<br />

Técnico de Incentivos Fiscais<br />

De acor<strong>do</strong>, encaminhe-se ao <strong>CODAM</strong><br />

Karine França Atala<br />

Art. 16, Inciso I<br />

Silvia Rodrigues de Menezes<br />

Coordena<strong>do</strong>ra-GACIF<br />

Daniel J. Feder<br />

Diretora <strong>do</strong> DPIC Secretário Executivo Adjunto de Políticas Setoriais


Da<strong>do</strong>s Relevantes<br />

Favorável<br />

Submete à apreciação e aprovação desse egrégio Conselho, projeto industrial de implantação<br />

Investimento Fixo<br />

168.000<br />

Investimento Financeiro 356.505<br />

2828.10<br />

Limpa Alumínio 3402.13<br />

Detergente<br />

Amaciante 3402.20<br />

GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />

Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />

PROPOSIÇÃO Nº.052/2009-SEPLAN<br />

INTERESSADO: SASIL PETROQUÍMICOS DA AMAZÔNIA LTDA<br />

ASSUNTO:<br />

PARECER:<br />

Água Sanitária<br />

O projeto foi analisa<strong>do</strong> por este órgão, que recomen<strong>da</strong> sua aprovação na forma <strong>do</strong> Parecer de<br />

Análise nº069/2009-GACIF/DPIC, constante <strong>do</strong> Processo nº01004/2009-SEPLAN conceden<strong>do</strong> o<br />

respectivo incentivo fiscal ao(s) produto(s) a seguir indica<strong>do</strong>s:<br />

Produto(s)<br />

Limpa<strong>do</strong>r para Condiciona<strong>do</strong>r de Ar 3402.19<br />

Discriminação 1 o Ano 2 o Ano<br />

8.700<br />

53.690<br />

Final<br />

3 o Ano<br />

52.294<br />

Água Sanitária Lt 900.000 1.050.000<br />

Limpa<strong>do</strong>r para Condiciona<strong>do</strong>r de Ar Lt 900.000<br />

Desinfetante Lt 900.000<br />

NCM/SH Tipo de Bem Incentivo Fiscal Dispositivo Legal<br />

3402.20<br />

Desinfetante 3808.40<br />

90,25% (C.E.)<br />

R$ 1,00<br />

Total<br />

8.700 185.400<br />

Mão de Obra Direta 7 1 1 9<br />

Mão de Obra Ind. e Adm. 2 0<br />

Programa de Produção<br />

Total 9 1 1<br />

462.489<br />

1.050.000<br />

Amaciante Lt 900.000 1.050.000<br />

0<br />

Unid.<br />

11<br />

1.050.000<br />

Lt 900.000 1.050.000<br />

Valor R$ 1,00<br />

2<br />

Art. 13, IV, Art. 16, I<br />

<strong>do</strong> Regulamento<br />

aprova<strong>do</strong> pelo<br />

Decreto nº 23.994/03<br />

1.200.000<br />

Limpa Alumínio Lt 900.000 1.050.000 1.200.000<br />

Detergente<br />

Composição <strong>do</strong> Capital Social<br />

Produto(s) Unid. 1 o Ano 2 o Ano 3 o Ano<br />

Acionista / Cotista Origem<br />

Sasil Comercial e Industrial de<br />

Petroquímico Lt<strong>da</strong><br />

Fernan<strong>do</strong> <strong>do</strong>s Santos Caribé Filho Manaus/Am<br />

PARECER:<br />

%<br />

Manaus/Am 399.000 100%<br />

1.000<br />

Denis Minev<br />

Secretário de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico<br />

0%<br />

Total 400.000 100%<br />

1.200.000<br />

1.200.000<br />

1.200.000<br />

1.200.000


Parecer de Análise nº.<br />

Fone: 3232-8136/3625-0177/3625-8126<br />

GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />

Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />

Endereço: Av. Cosme Ferreira, 12.060 - Galpão 3<br />

069 /2009 - GACIF/DPIC<br />

Projeto de Implantação<br />

1. Da<strong>do</strong>s <strong>da</strong> Empresa<br />

Processo nº.<br />

Denominação Social: SASIL PETROQUÍMICOS DA AMAZÔNIA LTDA<br />

Bairro: Colônia Antônio Aleixo<br />

E-mail:<br />

CNPJ nº<br />

05.156.684/0001-39<br />

JUCEA nº 13.200.410.700<br />

2. Composição e Origem <strong>do</strong> Capital Social<br />

Fax:<br />

01004<br />

CEP nº 69.008-310<br />

CCA/SEFAZ nº<br />

Data de Fun<strong>da</strong>ção:<br />

de 13/08/2009<br />

11/07/2002<br />

Acionista / Cotista CNPJ/CPF Origem Quotas R$ 1,00 %<br />

Sasil Comercial e Industrial de<br />

Petroquímico Lt<strong>da</strong><br />

01.414.048/0001-09 Manaus/Am 399.000 399.000 99,75%<br />

Fernan<strong>do</strong> <strong>do</strong>s Santos Caribé Filho 113.037.945.00<br />

3. Composição <strong>da</strong> Diretoria<br />

Total<br />

Manaus/Am 1.000<br />

400.000<br />

1.000 0,25%<br />

400.000 100,00%<br />

Diretores Nacionali<strong>da</strong>de Cargo Domicílio Fiscal<br />

Fernan<strong>do</strong> <strong>do</strong>s Santos Caribé Filho Brasileira Diretor Residente Manaus/Am<br />

4. Breve Histórico / Capaci<strong>da</strong>de Financeira<br />

A Sasil Petroquímicos <strong>da</strong> Amazônia Lt<strong>da</strong> é uma empresa de capital nacional e tem como objetivo a fabricação de produtos de limpeza e<br />

polimento. Fabricação de outros produtos químicos não especifica<strong>do</strong>s anteriormente. Representantes e agentes <strong>do</strong> comércio de<br />

combustíveis, minerais, produtos siderúrgicos e químicos.<br />

Comércio atacadista de outros produtos químicos e petroquímicos não especifica<strong>do</strong>s anteriormente.<br />

CONSULTORA RESPONSÁVEL<br />

MARGARETH MARINHO GAZALEZ<br />

3238-1117


5. Programa de Produção<br />

Limpa Alumínio<br />

6. Caracterização <strong>do</strong>(s) Produto(s)<br />

Água Sanitária, Limpa Alumínio, Limpa<strong>do</strong>r para Condiciona<strong>do</strong>r de Ar, Detergente, Desinfetante e Amaciante.<br />

7. Tecnologia<br />

X própria<br />

2- Mistura e Homogeneização<br />

3- Análise <strong>do</strong> Produto Processa<strong>do</strong> na Etapa Anterior<br />

4- Envasamento<br />

5- Controle de Quali<strong>da</strong>de<br />

6- Dobra <strong>da</strong>s etiquetas em formulários contínuos<br />

7- Embalagem<br />

2- Formulação, preparação <strong>da</strong>s matérias-primas e pesagem <strong>do</strong>s componentes<br />

3- Mistura e medição<br />

4- Medição <strong>do</strong> PH<br />

5- Envasamento<br />

6- Controle de Quali<strong>da</strong>de de saí<strong>da</strong> <strong>do</strong> produto acaba<strong>do</strong><br />

7- Embalagem e rotulagem<br />

8-Expedição<br />

GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />

Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />

Parecer: 069 Empresa: SASIL PETROQUÍMICOS DA AMAZÔNIA LTDA<br />

Produto(s)<br />

Unid.<br />

Água Sanitária Lt<br />

NCM/SH<br />

1 o Ano<br />

900.000<br />

2 o Ano<br />

1.050.000<br />

São produtos destina<strong>do</strong>s ao processo de limpeza, lavagem, deso<strong>do</strong>rização de ambientes diversos. Utiliza<strong>do</strong>s por residencias,<br />

indústrias, comércio e órgãos públicos em geral.<br />

<strong>do</strong> grupo empresarial<br />

<strong>do</strong>mínio público<br />

de terceiro<br />

Cedente:<br />

Lt<br />

Royalties:<br />

2828.10<br />

3402.13<br />

Limpa<strong>do</strong>r para Condiciona<strong>do</strong>r de Ar Lt 3402.19<br />

Detergente Lt 3402.20<br />

Desinfetante Lt 3808.40 900.000<br />

b) Quanti<strong>da</strong>de de etapas realiza<strong>da</strong>s no Processo Produtivo <strong>do</strong> Projeto = 07 (Sete)<br />

1- Recebimento de Matéria-Prima e Controle de Quali<strong>da</strong>de de Entra<strong>da</strong><br />

1- Recebimento, Inspeção e Estocagem de Matéria-Prima<br />

Valor R$<br />

3 o Ano<br />

900.000 1.050.000 1.200.000<br />

900.000<br />

Amaciante Lt 3402.20 900.000<br />

8. Análise <strong>do</strong> Processo Produtivo<br />

Produtos: Água Sanitária, Limpa Alumínio e Limpa<strong>do</strong>r para Condiciona<strong>do</strong>r de Ar<br />

1.050.000<br />

1.050.000<br />

a) Quanti<strong>da</strong>de de etapas realiza<strong>da</strong>s no P.P.B. <strong>da</strong> Portaria Interministerial nº 155, de 04/09/2006 = 05 (Cinco)<br />

Produtos: Detergente, Desinfetante e Amaciante<br />

a) Quanti<strong>da</strong>de de etapas realiza<strong>da</strong>s no P.P.B. <strong>da</strong> Portaria Interministerial nº 47, de 21/03/2002= 08 (Oito)<br />

b) Quanti<strong>da</strong>de de etapas realiza<strong>da</strong>s no Processo Produtivo <strong>do</strong> Projeto = 08 (Oito)<br />

1.200.000<br />

1.200.000<br />

900.000 1.050.000 1.200.000<br />

1.050.000<br />

1.200.000<br />

1.200.000


Água Sanitária<br />

Importação<br />

10. Faturamento por Destino <strong>da</strong> Produção<br />

Origem<br />

Total 279.387 100,00%<br />

Exportação 0 0,00% 0 0,00% 0<br />

Nacional 0 0,00% 0<br />

0<br />

Nacional 126.801 45,39% 140.891 46,13%<br />

Local<br />

164.540<br />

305.431 100,00%<br />

Local 549.000 100,00% 640.500 100,00% 732.000 100,00%<br />

Total 549.000 100,00% 640.500 100,00%<br />

11. Cálculo <strong>do</strong> ICMS e Renúncia Fiscal<br />

1. DÉBITO FISCAL<br />

Débito Nacional (12%)<br />

Débito Local (7%)<br />

2. CRÉDITO FISCAL<br />

Discriminação<br />

Crédito Ins. Importa<strong>do</strong>s (17%)<br />

Crédito Insumos Nacionais (7%)<br />

Crédito Insumos Locais (7%)<br />

3. ICMS Apura<strong>do</strong> ( 1-2 )<br />

4. INCENTIVO FISCAL (90,25%)<br />

5. ICMS DEVIDO ( 3-4 )<br />

6. CONTRIBUIÇÕES<br />

FTI: 2% s/ Ins. Imp. + 1% s/ Ins. Nac.<br />

FMPES: 6% s/ C.E.<br />

UEA: 1,5% s/ C.E.<br />

7. RENÚNCIA FISCAL<br />

1 o ano<br />

GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />

Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />

Parecer: 069 Empresa: SASIL PETROQUÍMICOS DA AMAZÔNIA LTDA<br />

9. Insumos por Origem<br />

Origem<br />

%<br />

0,00%<br />

152.586 54,61%<br />

1 o ano % 2 o ano<br />

2 o ano 3 %<br />

o %<br />

ano<br />

1 o Ano<br />

0<br />

53,87%<br />

%<br />

194.971 54,61%<br />

0,00% 0 0,00%<br />

2 o Ano<br />

356.995<br />

732.000 100,00%<br />

3 o Ano<br />

100,00%<br />

R$ 1,00<br />

3 o ano %<br />

0,00%<br />

R$ 1,00<br />

38.430 44.835 51.240<br />

0<br />

0,00% 0 0,00%<br />

0 0<br />

38.430 44.835 51.240<br />

19.557 21.380<br />

0 0<br />

8.876 9.862<br />

10.681 11.518<br />

18.873 23.455<br />

24.990<br />

13.648<br />

26.250<br />

17.033 21.168 23.691<br />

0<br />

11.342<br />

1.840 2.287 2.559<br />

2.545 2.997<br />

1.268 1.409<br />

1.022 1.270<br />

255 318<br />

17.033 21.168<br />

R$ 1,00<br />

162.024 45,39%<br />

3.397<br />

1.620<br />

1.421<br />

355<br />

23.691


9. Insumos por Origem<br />

Importação 0 0,00%<br />

GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />

Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />

Parecer: 069 Empresa: SASIL PETROQUÍMICOS DA AMAZÔNIA LTDA<br />

Limpa Alumínio<br />

Origem<br />

1 o ano<br />

Local 152.824 61,90%<br />

11. Cálculo <strong>do</strong> ICMS e Renúncia Fiscal<br />

1. DÉBITO FISCAL<br />

Débito Nacional (12%)<br />

Débito Local (7%)<br />

2. CRÉDITO FISCAL<br />

Discriminação<br />

Crédito Ins. Importa<strong>do</strong>s (17%)<br />

Crédito Insumos Nacionais (7%)<br />

Crédito Insumos Locais (7%)<br />

3. ICMS Apura<strong>do</strong> ( 1-2 )<br />

4. INCENTIVO FISCAL (90,25%)<br />

5. ICMS DEVIDO ( 3-4 )<br />

6. CONTRIBUIÇÕES<br />

FTI: 2% s/ Ins. Imp. + 1% s/ Ins. Nac.<br />

FMPES: 6% s/ C.E.<br />

UEA: 1,5% s/ C.E.<br />

7. RENÚNCIA FISCAL<br />

%<br />

2 o ano<br />

1 o Ano<br />

%<br />

0 0,00%<br />

0<br />

6.028<br />

61,90%<br />

1.349 1.586<br />

941 1.045<br />

326 433<br />

82<br />

2 o Ano<br />

11.886<br />

5.440 7.213<br />

3 o ano<br />

7.992<br />

5.440 7.213<br />

3 o Ano<br />

%<br />

R$ 1,00<br />

0 0<br />

6.585 7.316 8.414<br />

10.698<br />

0 0,00%<br />

Nacional 94.068 38,10% 104.520 38,10% 120.198 38,10%<br />

195.275 61,90%<br />

Total 246.892 100,00% 274.324 100,00% 315.473 100,00%<br />

10. Faturamento por Destino <strong>da</strong> Produção<br />

169.804<br />

R$ 1,00<br />

Origem 1 o ano % 2 o ano % 3 o ano %<br />

Exportação 0<br />

Nacional<br />

0 0,00% 0 0,00%<br />

Local 333.000 100,00% 388.500<br />

Total 333.000 100,00% 388.500<br />

R$ 1,00<br />

0,00% 0 0,00% 0 0,00%<br />

0 0,00%<br />

100,00% 444.000 100,00%<br />

100,00% 444.000 100,00%<br />

23.310 27.195 31.080<br />

0 0 0<br />

23.310 27.195 31.080<br />

17.282 19.203 22.083<br />

13.669<br />

8.997<br />

8.120<br />

588 779 877<br />

1.811<br />

1.202<br />

487<br />

108 122<br />

8.120


9. Insumos por Origem<br />

Importação 0 0,00%<br />

GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />

Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />

Parecer: 069 Empresa: SASIL PETROQUÍMICOS DA AMAZÔNIA LTDA<br />

Limpa<strong>do</strong>r para Condiciona<strong>do</strong>r de Ar<br />

Origem<br />

1 o ano<br />

Local 152.824 61,90%<br />

11. Cálculo <strong>do</strong> ICMS e Renúncia Fiscal<br />

1. DÉBITO FISCAL<br />

Débito Nacional (12%)<br />

Débito Local (7%)<br />

2. CRÉDITO FISCAL<br />

Discriminação<br />

Crédito Ins. Importa<strong>do</strong>s (17%)<br />

Crédito Insumos Nacionais (7%)<br />

Crédito Insumos Locais (7%)<br />

3. ICMS Apura<strong>do</strong> ( 1-2 )<br />

4. INCENTIVO FISCAL (90,25%)<br />

5. ICMS DEVIDO ( 3-4 )<br />

6. CONTRIBUIÇÕES<br />

FTI: 2% s/ Ins. Imp. + 1% s/ Ins. Nac.<br />

FMPES: 6% s/ C.E.<br />

UEA: 1,5% s/ C.E.<br />

7. RENÚNCIA FISCAL<br />

%<br />

2 o ano<br />

1 o Ano<br />

%<br />

0 0,00%<br />

0<br />

6.028<br />

61,90%<br />

1.349 1.586<br />

941 1.045<br />

326 433<br />

82<br />

2 o Ano<br />

11.886<br />

5.440 7.213<br />

3 o ano<br />

7.992<br />

5.440 7.213<br />

3 o Ano<br />

%<br />

R$ 1,00<br />

0 0<br />

6.585 7.316 8.414<br />

10.698<br />

0 0,00%<br />

Nacional 94.068 38,10% 104.520 38,10% 120.198 38,10%<br />

195.275 61,90%<br />

Total 246.892 100,00% 274.324 100,00% 315.473 100,00%<br />

10. Faturamento por Destino <strong>da</strong> Produção<br />

169.804<br />

R$ 1,00<br />

Origem 1 o ano % 2 o ano % 3 o ano %<br />

Exportação 0<br />

Nacional<br />

0 0,00% 0 0,00%<br />

Local 333.000 100,00% 388.500<br />

Total 333.000 100,00% 388.500<br />

R$ 1,00<br />

0,00% 0 0,00% 0 0,00%<br />

0 0,00%<br />

100,00% 444.000 100,00%<br />

100,00% 444.000 100,00%<br />

23.310 27.195 31.080<br />

0 0 0<br />

23.310 27.195 31.080<br />

17.282 19.203 22.083<br />

13.669<br />

8.997<br />

8.120<br />

588 779 877<br />

1.811<br />

1.202<br />

487<br />

108 122<br />

8.120


Detergente<br />

Importação<br />

10. Faturamento por Destino <strong>da</strong> Produção<br />

Origem<br />

Total 223.499 100,00%<br />

Exportação 0 0,00% 0 0,00% 0<br />

Nacional 0 0,00% 0<br />

0<br />

Nacional 71.299 31,90% 78.110 31,62%<br />

Local<br />

168.920<br />

247.030 100,00%<br />

Local 333.000 100,00% 388.500 100,00% 444.000 100,00%<br />

Total 333.000 100,00% 388.500 100,00%<br />

11. Cálculo <strong>do</strong> ICMS e Renúncia Fiscal<br />

1. DÉBITO FISCAL<br />

Débito Nacional (12%)<br />

Débito Local (7%)<br />

2. CRÉDITO FISCAL<br />

Discriminação<br />

Crédito Ins. Importa<strong>do</strong>s (17%)<br />

Crédito Insumos Nacionais (7%)<br />

Crédito Insumos Locais (7%)<br />

3. ICMS Apura<strong>do</strong> ( 1-2 )<br />

4. INCENTIVO FISCAL (90,25%)<br />

5. ICMS DEVIDO ( 3-4 )<br />

6. CONTRIBUIÇÕES<br />

FTI: 2% s/ Ins. Imp. + 1% s/ Ins. Nac.<br />

FMPES: 6% s/ C.E.<br />

UEA: 1,5% s/ C.E.<br />

7. RENÚNCIA FISCAL<br />

1 o ano<br />

GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />

Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />

Parecer: 069 Empresa: SASIL PETROQUÍMICOS DA AMAZÔNIA LTDA<br />

9. Insumos por Origem<br />

Origem<br />

%<br />

0,00%<br />

152.200 68,10%<br />

1 o ano % 2 o ano<br />

2 o ano 3 %<br />

o %<br />

ano<br />

1 o Ano<br />

0<br />

68,38%<br />

%<br />

194.258 68,38%<br />

0,00% 0 0,00%<br />

2 o Ano<br />

284.085<br />

444.000 100,00%<br />

3 o Ano<br />

100,00%<br />

R$ 1,00<br />

3 o ano %<br />

0,00%<br />

R$ 1,00<br />

23.310 27.195 31.080<br />

0<br />

0,00% 0 0,00%<br />

0 0<br />

23.310 27.195 31.080<br />

15.645 17.292<br />

0 0<br />

4.991 5.468<br />

10.654 11.824<br />

7.665 9.903<br />

19.886<br />

13.598<br />

11.194<br />

6.918 8.937 10.103<br />

0<br />

6.288<br />

747 966 1.091<br />

1.232 1.451<br />

713 781<br />

415 536<br />

104 134<br />

6.918 8.937<br />

R$ 1,00<br />

89.827 31,62%<br />

1.656<br />

898<br />

606<br />

152<br />

10.103


9. Insumos por Origem<br />

Importação 0 0,00%<br />

GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />

Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />

Parecer: 069 Empresa: SASIL PETROQUÍMICOS DA AMAZÔNIA LTDA<br />

Desinfetante<br />

Origem<br />

1 o ano<br />

Local 152.064 67,77%<br />

11. Cálculo <strong>do</strong> ICMS e Renúncia Fiscal<br />

1. DÉBITO FISCAL<br />

Débito Nacional (12%)<br />

Débito Local (7%)<br />

2. CRÉDITO FISCAL<br />

Discriminação<br />

Crédito Ins. Importa<strong>do</strong>s (17%)<br />

Crédito Insumos Nacionais (7%)<br />

Crédito Insumos Locais (7%)<br />

3. ICMS Apura<strong>do</strong> ( 1-2 )<br />

4. INCENTIVO FISCAL (90,25%)<br />

5. ICMS DEVIDO ( 3-4 )<br />

6. CONTRIBUIÇÕES<br />

FTI: 2% s/ Ins. Imp. + 1% s/ Ins. Nac.<br />

FMPES: 6% s/ C.E.<br />

UEA: 1,5% s/ C.E.<br />

7. RENÚNCIA FISCAL<br />

%<br />

2 o ano<br />

1 o Ano<br />

%<br />

0 0,00%<br />

0<br />

7.602<br />

68,22%<br />

1.238 1.454<br />

723 787<br />

412 534<br />

103<br />

2 o Ano<br />

11.827<br />

6.861 8.898<br />

3 o ano<br />

9.859<br />

6.861 8.898<br />

3 o Ano<br />

%<br />

R$ 1,00<br />

0 0<br />

5.063 5.509 6.335<br />

10.644<br />

0 0,00%<br />

Nacional 72.330 32,23% 78.700 31,78% 90.505 31,78%<br />

194.304 68,22%<br />

Total 224.394 100,00% 247.660 100,00% 284.809 100,00%<br />

10. Faturamento por Destino <strong>da</strong> Produção<br />

168.960<br />

R$ 1,00<br />

Origem 1 o ano % 2 o ano % 3 o ano %<br />

Exportação 0<br />

Nacional<br />

0 0,00% 0 0,00%<br />

Local 333.000 100,00% 388.500<br />

Total 333.000 100,00% 388.500<br />

R$ 1,00<br />

0,00% 0 0,00% 0 0,00%<br />

0 0,00%<br />

100,00% 444.000 100,00%<br />

100,00% 444.000 100,00%<br />

23.310 27.195 31.080<br />

0 0 0<br />

23.310 27.195 31.080<br />

15.708 17.336 19.937<br />

13.601<br />

11.143<br />

10.057<br />

741 961 1.086<br />

1.659<br />

905<br />

603<br />

133 151<br />

10.057


Amaciante<br />

Importação<br />

10. Faturamento por Destino <strong>da</strong> Produção<br />

Origem<br />

Total 262.881 100,00%<br />

Exportação 0 0,00% 0 0,00% 0<br />

Nacional 0 0,00% 0<br />

0<br />

Nacional 109.935 41,82% 122.150 41,82%<br />

Local<br />

169.940<br />

292.090 100,00%<br />

Local 333.000 100,00% 388.500 100,00% 444.000 100,00%<br />

Total 333.000 100,00% 388.500 100,00%<br />

11. Cálculo <strong>do</strong> ICMS e Renúncia Fiscal<br />

1. DÉBITO FISCAL<br />

Débito Nacional (12%)<br />

Débito Local (7%)<br />

2. CRÉDITO FISCAL<br />

Discriminação<br />

Crédito Ins. Importa<strong>do</strong>s (17%)<br />

Crédito Insumos Nacionais (7%)<br />

Crédito Insumos Locais (7%)<br />

3. ICMS Apura<strong>do</strong> ( 1-2 )<br />

4. INCENTIVO FISCAL (90,25%)<br />

5. ICMS DEVIDO ( 3-4 )<br />

6. CONTRIBUIÇÕES<br />

FTI: 2% s/ Ins. Imp. + 1% s/ Ins. Nac.<br />

FMPES: 6% s/ C.E.<br />

UEA: 1,5% s/ C.E.<br />

7. RENÚNCIA FISCAL<br />

1 o ano<br />

GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />

Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />

Parecer: 069 Empresa: SASIL PETROQUÍMICOS DA AMAZÔNIA LTDA<br />

9. Insumos por Origem<br />

Origem<br />

%<br />

0,00%<br />

152.946 58,18%<br />

1 o ano % 2 o ano<br />

2 o ano 3 %<br />

o %<br />

ano<br />

1 o Ano<br />

0<br />

58,18%<br />

%<br />

195.431 58,18%<br />

0,00% 0 0,00%<br />

2 o Ano<br />

335.904<br />

444.000 100,00%<br />

3 o Ano<br />

100,00%<br />

R$ 1,00<br />

3 o ano %<br />

0,00%<br />

R$ 1,00<br />

23.310 27.195 31.080<br />

0<br />

0,00% 0 0,00%<br />

0 0<br />

23.310 27.195 31.080<br />

18.402 20.446<br />

0 0<br />

7.695 8.551<br />

10.706 11.896<br />

4.908 6.749<br />

23.513<br />

13.680<br />

7.567<br />

4.430 6.091 6.829<br />

0<br />

9.833<br />

479 658 738<br />

1.432 1.678<br />

1.099 1.222<br />

266 365<br />

66 91<br />

4.430 6.091<br />

R$ 1,00<br />

140.473 41,82%<br />

1.917<br />

1.405<br />

410<br />

102<br />

6.829


14. Mão-de-obra projeta<strong>da</strong><br />

14.1. Resumo <strong>da</strong> Mão-de-obra projeta<strong>da</strong><br />

Discriminação<br />

Mão-de-Obra Direta<br />

Mão-de-Obra Indireta<br />

GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />

Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />

Parecer: 069 Empresa: SASIL PETROQUÍMICOS DA AMAZÔNIA LTDA<br />

12. Custo <strong>do</strong>s Fatores de Produção<br />

252.240<br />

Custos Variáveis 1.528.799<br />

1 o Ano 2 o Ano<br />

7<br />

5.589 5.460 5.360 21.600<br />

Projeta<strong>da</strong><br />

2 0 0<br />

Total 9<br />

1<br />

1<br />

1<br />

39.312 43.416<br />

3 o Ano<br />

1<br />

R$ 1,00<br />

255.930 259.620<br />

13. Valor Agrega<strong>do</strong> Bruto - VAB R$ 1,00<br />

Indica<strong>do</strong>res 1 o Ano 2 o Ano 3 o Ano<br />

Receita Total<br />

Insumo Total<br />

Total<br />

Quanti<strong>da</strong>de Acumula<strong>da</strong> (Un)<br />

Salários<br />

Indica<strong>do</strong>res 1 o Ano<br />

Custo Fixos<br />

Total<br />

Discriminação<br />

Encargos Sociais<br />

Benefícios Sociais<br />

Salário Médio Anual<br />

2 o Ano<br />

2.583.000<br />

1.501.773 1.645.859<br />

1.786.490 2.037.658<br />

-1.276.559 -1.530.560 -1.778.038<br />

2.214.000<br />

712.227<br />

1º ano<br />

7<br />

8<br />

937.141<br />

Mão-de-Obra Direta<br />

9<br />

3 o Ano<br />

2.952.000<br />

1.556.834<br />

2 2<br />

38.880<br />

Unid<br />

Total Acumula<strong>do</strong><br />

9<br />

2<br />

11<br />

R$ 1,00<br />

2º ano 3º ano 1º ano 2º ano 3º ano<br />

39.120 43.680 48.240 43.200 43.200 43.200<br />

35.208<br />

1.395.166<br />

Mão-de-Obra Indireta<br />

38.880 38.880<br />

28.416 31.968 35.520 7.104 7.104 7.104<br />

2<br />

21.600 21.600


Parecer: 069 Empresa:<br />

15. Fontes e Usos<br />

Discriminação<br />

FONTES 524.505 62.390 60.994 647.889 100,00%<br />

Recursos Próprios<br />

Recursos de Terceiros<br />

USOS 524.505<br />

Investimentos Fixos<br />

Capital de Giro<br />

16. Avaliação <strong>do</strong> projeto<br />

Ponto de Nivelamento<br />

CF / ( RT-CV ) x 100<br />

Lucrativi<strong>da</strong>de<br />

1 o Ano 2 o Ano<br />

168.000 8.700<br />

(RT - CT) / RT x 100 157,66 159,26<br />

17. Lucro Líqui<strong>do</strong> <strong>do</strong> Projeto<br />

GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />

Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />

SASIL PETROQUÍMICOS DA AMAZÔNIA LTDA<br />

3 o Ano<br />

8.700<br />

356.505 53.690 52.294<br />

1 o Ano<br />

62.390<br />

168.000 8.700<br />

356.505 53.690<br />

1 o Ano 2 o Ano<br />

36,81 32,13<br />

1 o Ano 2 o Ano<br />

2 o Ano<br />

285.754 356.783<br />

18. Retorno <strong>do</strong> Investimento Ano: 1,81<br />

3 o Ano<br />

28,39<br />

3 o Ano<br />

160,23<br />

8.700<br />

%<br />

3 o Ano<br />

432.117<br />

Total<br />

52.294 462.489<br />

R$ 1,00<br />

%<br />

185.400 28,62%<br />

462.489 71,38%<br />

60.994 647.889 100,00%<br />

185.400 28,62%<br />

71,38%


19. Enquadramento Legal<br />

Água Sanitária<br />

Limpa Alumínio 3402.13<br />

Limpa<strong>do</strong>r para Condiciona<strong>do</strong>r de Ar<br />

Detergente<br />

empregos no Esta<strong>do</strong><br />

Manaus (AM), 22/04/2009<br />

Otaviano A.C.K. Silva<br />

Téc. Incentivos Fiscais<br />

3402.20<br />

Amaciante 3402.20<br />

Lei n o 2.826, de 29.09.2003<br />

Art. 10, Inciso IV<br />

Art. 13, Inciso I<br />

20. Conclusão<br />

Recomen<strong>da</strong>-se a aprovação <strong>da</strong> concessão <strong>do</strong> benefício fiscal, por se tratar de ativi<strong>da</strong>de industrial de<br />

fun<strong>da</strong>mental interesse para o desenvolvimento econômico <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Amazonas, na forma disposta no<br />

caput <strong>do</strong> Art. 4º, §1º <strong>da</strong> Lei nº 2.826/2003, que atende os seguintes requisitos:<br />

1. Gera 11<br />

Produto<br />

2. Contribui para o incremento <strong>do</strong> volume de produção industrial<br />

3. Contribui para substituir importações nacionais e/ou estrangeiras<br />

De acor<strong>do</strong>, encaminhe-se ao <strong>CODAM</strong><br />

GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />

Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />

Parecer: 069 Empresa: SASIL PETROQUÍMICOS DA AMAZÔNIA LTDA<br />

Regulamento aprova<strong>do</strong> pelo Decreto n o 23.994, de 29.12.2003<br />

Art. 13, Inciso IV<br />

Art. 16, Inciso I<br />

NCM/SH<br />

2828.10<br />

3402.19<br />

Desinfetante 3808.40<br />

Silvia Rodrigues de Menezes<br />

Coordena<strong>do</strong>ra-GACIF<br />

Karine França Atala Daniel J. Feder<br />

Tipo de Bem<br />

Final 90,25% (C.E.)<br />

Diretora <strong>do</strong> DPIC Secretário Executivo Adjunto de Políticas Setoriais<br />

Incentivo Fiscal


PROPOSIÇÃO Nº.053/2009-SEPLAN<br />

ASSUNTO:<br />

PARECER:<br />

Favorável<br />

Submete à apreciação e aprovação desse egrégio Conselho, projeto industrial de implantação<br />

Na saí<strong>da</strong> <strong>do</strong> produto acima lista<strong>do</strong>, para empresas industriais não incentiva<strong>da</strong>s ou localiza<strong>da</strong>s em outras uni<strong>da</strong>des <strong>da</strong> Federação, o<br />

incentivo fiscal de crédito estímulo será de 90,25%, conforme previsto no art. 16, I, <strong>do</strong> Regulamento aprova<strong>do</strong> pelo Decreto nº<br />

23.994, de 29 de dezembro de 2003.<br />

Quan<strong>do</strong> o produto não se enquadrar no disposto no art. 14 <strong>do</strong> Regulamento aprova<strong>do</strong> pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro<br />

de 2003, aplicar-se-á o nível de crédito estímulo de 55%, previsto no Art. 16, III, <strong>do</strong> cita<strong>do</strong> Regulamento para os bens finais,<br />

hipótese em que deverá ser utiliza<strong>da</strong> inscrição específica no Ca<strong>da</strong>stro de Contribuintes <strong>do</strong> Amazonas para as respectivas<br />

operações, inclusive as relativas à importação de insumos <strong>do</strong> exterior.<br />

Da<strong>do</strong>s Relevantes<br />

Discriminação 1 o Ano<br />

Investimento Fixo<br />

255.147<br />

Investimento Financeiro 312.679<br />

Mão de Obra Direta<br />

Mão de Obra Ind. e Adm. 1 0 0<br />

Total 11 1 1<br />

Programa de Produção<br />

Composição <strong>do</strong> Capital Social<br />

GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />

Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />

INTERESSADO: DIAVATTE PRODUTOS DIAMANTADOS DA AMAZÔNIA LTDA<br />

PARECER: O projeto foi analisa<strong>do</strong> por este órgão, que recomen<strong>da</strong> sua aprovação na forma <strong>do</strong> Parecer de<br />

Análise nº 018/2009-GACIF/DPIC, constante <strong>do</strong> Processo nº 00223/2009-SEPLAN conceden<strong>do</strong> o<br />

respectivo incentivo fiscal ao(s) produto(s) a seguir indica<strong>do</strong>:<br />

Produto(s) NCM/SH Tipo de Bem Incentivo Fiscal Dispositivo Legal<br />

Art. 13, I, Art. 16, I,<br />

Art. 18, I, "a", II, "a" e<br />

Ferramentas de Metal 8005.00* Intermediário Diferimento<br />

"b", §1º, I <strong>do</strong><br />

Regulamento aprova<strong>do</strong><br />

pelo Decreto nº<br />

23.994/03<br />

57.000<br />

53.100 63.113<br />

Produto(s) Unid. 1 o Ano 2 o Ano 3 o Ano<br />

Ferramentas de Metal Unid. 15.000<br />

Acionista / Cotista Origem Valor R$ 1,00<br />

10<br />

2 o Ano 3 o Ano<br />

José Carlos Chavatte São Paulo 40.000 80%<br />

Marcos Jeronimo Vinha São Paulo 10.000 20%<br />

Total 50.000 100%<br />

1<br />

Denis Minev<br />

18.000<br />

Secretário de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico<br />

1<br />

%<br />

R$ 1,00<br />

Total<br />

20.000 332.147<br />

428.892<br />

Unid.<br />

12<br />

1<br />

13<br />

21.600


Parecer de Análise nº.<br />

1. Da<strong>do</strong>s <strong>da</strong> Empresa<br />

Processo nº. 00223<br />

Denominação Social: DIAVATTE PRODUTOS DIAMANTADOS DA AMAZÔNIA LTDA<br />

Bairro:<br />

Japiim<br />

Fone: 3618-1636<br />

Fax:<br />

CNPJ nº 10.455.478/0001-60<br />

JUCEA nº 13.200.502.655<br />

Acionista / Cotista<br />

José Carlos Chavatte<br />

Marcos Jeronimo Vinha<br />

3. Composição <strong>da</strong> Diretoria<br />

GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />

Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />

Endereço: Av.Rodrigo Otávio, 4645, Cj 31 de Março I<br />

E-mail:<br />

018<br />

2. Composição e Origem <strong>do</strong> Capital Social<br />

CNPJ/CPF Origem<br />

637.350.838-20 São Paulo<br />

125.748.288-28 São Paulo<br />

Total<br />

/2009 - GACIF/DPIC<br />

Projeto de Implantação<br />

Data de Fun<strong>da</strong>ção:<br />

Diretores Nacionali<strong>da</strong>de Cargo<br />

José Carlos Chavatte São Paulo Diretor São Paulo<br />

Edna Maria de Almei<strong>da</strong> Manaus Diretora Residente Manaus<br />

4. Breve Histórico / Capaci<strong>da</strong>de Financeira<br />

Diavatte Produtos Diamanta<strong>do</strong>s <strong>da</strong> Amazônia Lt<strong>da</strong>, conforme contra<strong>do</strong> de constituição devi<strong>da</strong>mente registra<strong>do</strong> na JUCEA,<br />

empresa de capital nacional, tem como objetivos econômicos e sociais entre outros: indústria,comércio, beneficiamento,<br />

importação e exportação de produtos diamanta<strong>do</strong>s e minerais brutos<br />

de<br />

CEP nº 69.077.260<br />

CCA/SEFAZ nº 06.300.592-1<br />

06.11.2008<br />

30/01/2009<br />

Quotas R$ 1,00 %<br />

40.000 40.000 80,00%<br />

10.000<br />

10.000<br />

20,00%<br />

50.000 50.000 100,00%<br />

Domicílio Fiscal<br />

CONSULTORIA RESPONSÁVEL Marcus Anselmo <strong>da</strong> Cunha Evsngelista Fone:3635-0810 / 9981-1336


5. Programa de Produção<br />

6. Caracterização <strong>do</strong>(s) Produto(s)<br />

O produto tem a finali<strong>da</strong>de de proporcionar o alinhamento de rebolos e afiação de ferramentas diversas. Seu formato é similar a<br />

uma broca helicoi<strong>da</strong>l e possui desgaste proporcional ao tempo de utilização.<br />

7. Tecnologia<br />

x própria<br />

<strong>do</strong> grupo empresarial<br />

8. Análise <strong>do</strong> Processo Produtivo<br />

Produto: Ferramentas de Metal<br />

a) Quanti<strong>da</strong>de de etapas realiza<strong>da</strong>s no P.P.B. <strong>da</strong> Portaria Interministerial nº 80, de 09/05/07 = 09 (Nove)<br />

b) Quanti<strong>da</strong>de de etapas realiza<strong>da</strong>s no Processo Produtivo <strong>do</strong> Projeto = 10 (Dez)<br />

2. Corte <strong>da</strong> Matéria-Prima<br />

3. Retífica <strong>do</strong> ponto <strong>do</strong> centro<br />

4. Pré-desbate<br />

7. Retífica de alívio primário<br />

8. Retífica de frontal e sol<strong>da</strong>gem<br />

Produto(s) 1 o Unid. NCM/SH Ano<br />

de terceiro<br />

9. Controle de quali<strong>da</strong>de / gravação e almoxarifa<strong>do</strong><br />

GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />

Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />

Parecer: 018 Empresa: DIAVATTE PRODUTOS DIAMANTADOS DA AMAZÔNIA LTDA<br />

Ferramentas de Metal<br />

* 8207.50; 8207.70; 8207.90<br />

<strong>do</strong>mínio público<br />

1. Recebimento e Conferência<br />

5. Retífica de canal<br />

6. Retífica Cilindrica<br />

Cedente:<br />

Unid.<br />

8005.00* 15.000<br />

Royalties: NÃO Valor R$<br />

2 o Ano<br />

18.000<br />

3 o Ano<br />

21.600


Ferramentas de Metal<br />

* Empresa Incentiva<strong>da</strong><br />

** C.E. 90,25% s/ Ven<strong>da</strong> Interestadual<br />

GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />

Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />

Parecer: 018 Empresa: DIAVATTE PRODUTOS DIAMANTADOS DA AMAZÔNIA LTDA<br />

9. Insumos por Origem<br />

Origem<br />

755.102<br />

11. Cálculo <strong>do</strong> ICMS e Renúncia Fiscal<br />

Crédito Insumos Locais (Diferimento)*<br />

3. ICMS Apura<strong>do</strong> ( 1-2 )<br />

6. CONTRIBUIÇÕES<br />

7. RENÚNCIA FISCAL<br />

1 o ano<br />

Importação 0 0,00%<br />

Nacional 755.102<br />

Local 0<br />

Total<br />

1. DÉBITO FISCAL<br />

Débito Nacional (12%)<br />

Débito Local (Diferimento)*<br />

2. CRÉDITO FISCAL<br />

Crédito Ins. Importa<strong>do</strong>s (Diferimento)<br />

FTI: 1% s/ Faturamento Diferi<strong>do</strong><br />

UEA: 1,5% s/ C.E. + 1,3% s/ Faturam. Diferi<strong>do</strong><br />

2 o ano<br />

1 o Ano<br />

Crédito Insumos Nacionais (7%)*** 52.857<br />

4. INCENTIVO FISCAL (Diferimento)<br />

5. ICMS DEVIDO**<br />

Discriminação<br />

FMPES: 6% s/ Faturamento c/ 90,25% C.E.<br />

30.798<br />

2 o Ano<br />

*** Se Débito igual a zero não há Crédito, conforme art. 155, § 2º , inciso II <strong>da</strong> CF/88<br />

%<br />

100,00%<br />

0,00%<br />

100,00%<br />

10. Faturamento por Destino <strong>da</strong> Produção<br />

Origem 1 o ano %<br />

Exportação 0 0,00%<br />

Nacional<br />

Local 2.369.100<br />

0,00%<br />

Total 2.369.100 100,00%<br />

0<br />

100,00%<br />

2 o ano<br />

906.123<br />

0<br />

23.691<br />

% 3 o ano<br />

65.387<br />

28.429<br />

0 0<br />

0<br />

36.958<br />

0<br />

3 o Ano<br />

%<br />

0,00%<br />

100,00%<br />

0 0 0<br />

52.857 63.429 76.114<br />

0<br />

54.489<br />

0,00% 0<br />

2.842.920 100,00% 3.411.504<br />

0 0 0<br />

0<br />

%<br />

0 0,00%<br />

100,00%<br />

2.842.920 100,00% 3.411.504<br />

63.429<br />

0 0<br />

0 0<br />

0 0<br />

0<br />

100,00%<br />

100,00%<br />

R$ 1,00<br />

0 0 0<br />

0<br />

1.087.347<br />

0 0,00%<br />

0<br />

906.123 100,00%<br />

0<br />

0 0,00%<br />

3 o ano<br />

1.087.347<br />

0<br />

R$ 1,00<br />

0,00%<br />

100,00%<br />

R$ 1,00<br />

%<br />

0,00%<br />

0,00%<br />

76.114<br />

0<br />

0<br />

78.465<br />

34.115<br />

0<br />

44.350<br />

0


Indica<strong>do</strong>res 1 o Ano 2 o Ano<br />

Receita Total<br />

Insumo Total<br />

Total<br />

14. Mão-de-obra projeta<strong>da</strong><br />

Discriminação<br />

Quanti<strong>da</strong>de Acumula<strong>da</strong> (Un)<br />

Salários 76.320 84.480 92.640<br />

Encargos Sociais<br />

Benefícios Sociais<br />

14.1. Resumo <strong>da</strong> Mão-de-obra projeta<strong>da</strong><br />

GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />

Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />

Parecer: 018 Empresa: DIAVATTE PRODUTOS DIAMANTADOS DA AMAZÔNIA LTDA<br />

12. Custo <strong>do</strong>s Fatores de Produção<br />

Indica<strong>do</strong>res 1 o Ano 2 o Ano<br />

Custo Fixos<br />

Custos Variáveis 1.095.698 1.299.235<br />

Total<br />

2.369.100 2.842.920<br />

755.102 906.123<br />

1.613.998<br />

Mão-de-Obra Direta<br />

1º ano 2º ano<br />

10 11<br />

137.364<br />

1.436.599<br />

13. Valor Agrega<strong>do</strong> Bruto - VAB R$ 1,00<br />

Salário Médio Anual<br />

Discriminação<br />

Mão-de-Obra Direta<br />

Mão-de-Obra Indireta<br />

137.364<br />

1.233.062<br />

10<br />

1.936.797<br />

27.704 30.666<br />

30.960<br />

7.632 7.680<br />

1 o Ano 2 o Ano<br />

3º ano<br />

12<br />

33.628<br />

R$ 1,00<br />

3 o Ano<br />

3 o Ano<br />

137.364<br />

1.540.637<br />

1.678.001<br />

3.411.504<br />

1.087.347<br />

2.324.157<br />

1º ano<br />

34.056 37.152 3.096<br />

Projeta<strong>da</strong><br />

3 o Ano<br />

1 0<br />

0<br />

Total 11 1<br />

1<br />

1<br />

1<br />

7.720<br />

Mão-de-Obra Indireta<br />

R$ 1,00<br />

1 1<br />

1<br />

15.780<br />

5.720<br />

15.780<br />

Total Acumula<strong>do</strong><br />

12<br />

1<br />

13<br />

2º ano<br />

15.780<br />

5.720<br />

3.096<br />

15.780<br />

3º ano<br />

15.780<br />

5.720<br />

3.096<br />

15.780


Parecer: 018 Empresa:<br />

15. Fontes e Usos<br />

FONTES<br />

16. Avaliação <strong>do</strong> projeto<br />

Lucrativi<strong>da</strong>de<br />

Discriminação<br />

Recursos Próprios<br />

Recursos de Terceiros<br />

USOS<br />

Investimentos Fixos<br />

Capital de Giro<br />

Ponto de Nivelamento<br />

GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />

Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />

DIAVATTE PRODUTOS DIAMANTADOS DA AMAZÔNIA LTDA<br />

1 o Ano 2 %<br />

o Ano 3 Total<br />

o Ano<br />

567.826 110.100 83.113<br />

567.826<br />

255.147<br />

23.556<br />

59.557<br />

20.000<br />

312.679 53.100 63.113<br />

1 o Ano<br />

1 o Ano<br />

257.610<br />

310.216 50.140<br />

(RT - CT) / RT x 100 47,95 49,47 50,81<br />

1 o Ano<br />

761.039<br />

R$ 1,00<br />

110.100 83.113 761.039<br />

100,00%<br />

2 o Ano<br />

CF / ( RT-CV ) x 100 10,79<br />

8,90<br />

2 o Ano<br />

59.960<br />

57.000<br />

2 o Ano<br />

17. Lucro Líqui<strong>do</strong> <strong>do</strong> Projeto 708.603 877.192<br />

18. Retorno <strong>do</strong> Investimento Ano: 0,86<br />

3 o Ano<br />

7,34<br />

3 o Ano<br />

%<br />

3 o Ano<br />

1.081.272<br />

341.126<br />

428.892<br />

100,00%<br />

44,82%<br />

419.913 55,18%<br />

332.147 43,64%<br />

56,36%


Ferramentas de Metal<br />

* 8207.50; 8207.70; 8207.90<br />

Lei n o 2.826, de 29.09.2003<br />

Art. 10, Inciso I Art. 13, Inciso I<br />

Art. 13, Inciso I<br />

Manaus (AM),<br />

empregos no Esta<strong>do</strong><br />

2. Contribui para o incremento <strong>do</strong> volume de produção industrial<br />

Karine França Atala Daniel J. Feder<br />

Diretora <strong>do</strong> DPIC<br />

Art. 16, Inciso I<br />

8005.00*<br />

Intermediário<br />

Regulamento aprova<strong>do</strong> pelo Decreto n o 23.994, de 29.12.2003<br />

Art. 14, Inciso I, "a", Inciso II, §1º, Inciso I Art. 18, Inciso I, "a", Inciso II, "a" e "b", §1º, Inciso I<br />

Na saí<strong>da</strong> <strong>do</strong> produto acima lista<strong>do</strong>, para empresas industriais não incentiva<strong>da</strong>s ou localiza<strong>da</strong>s em outras uni<strong>da</strong>des <strong>da</strong> Federação, o<br />

incentivo fiscal de crédito estímulo será de 90,25%, conforme previsto no art. 16, I, <strong>do</strong> Regulamento aprova<strong>do</strong> pelo Decreto nº<br />

23.994, de 29 de dezembro de 2003.<br />

Quan<strong>do</strong> o produto não se enquadrar no disposto no art. 14 <strong>do</strong> Regulamento aprova<strong>do</strong> pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro<br />

de 2003, aplicar-se-á o nível de crédito estímulo de 55%, previsto no Art. 16, III, <strong>do</strong> cita<strong>do</strong> Regulamento para os bens finais,<br />

hipótese em que deverá ser utiliza<strong>da</strong> inscrição específica no Ca<strong>da</strong>stro de Contribuintes <strong>do</strong> Amazonas para as respectivas<br />

operações, inclusive as relativas à importação de insumos <strong>do</strong> exterior.<br />

20. Conclusão<br />

Recomen<strong>da</strong>-se a aprovação <strong>da</strong> concessão <strong>do</strong> benefício fiscal, por se tratar de ativi<strong>da</strong>de industrial de<br />

fun<strong>da</strong>mental interesse para o desenvolvimento econômico <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Amazonas, na forma disposta no<br />

caput <strong>do</strong> Art. 4º, §1º <strong>da</strong> Lei nº 2.826/2003, que atende os seguintes requisitos:<br />

1. Gera<br />

13<br />

GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />

Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />

Parecer: 018 Empresa: DIAVATTE PRODUTOS DIAMANTADOS DA AMAZÔNIA LTDA<br />

19. Enquadramento Legal<br />

Produto NCM/SH Tipo de Bem Incentivo Fiscal<br />

3. Contribui para substituir importações nacionais e/ou estrangeiras<br />

22/04/2009<br />

Graça Bringel<br />

Tec.Ince.Mat.nº 100093-4<br />

De acor<strong>do</strong>, encaminhe-se ao <strong>CODAM</strong><br />

Silvia Rodrigues de Menezes<br />

Coordena<strong>do</strong>ra-GACIF<br />

Secretário Executivo Adjunto de Políticas Setoriais<br />

Diferimento


PROPOSIÇÃO Nº.054/2009-SEPLAN<br />

Favorável<br />

GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />

Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />

INTERESSADO: KNAUF ISOPOR DA AMAZÔNIA LTDA<br />

ASSUNTO:<br />

Submete à apreciação e aprovação desse egrégio Conselho, projeto industrial de diversificação<br />

PARECER: O projeto foi analisa<strong>do</strong> por este órgão, que recomen<strong>da</strong> sua aprovação na forma <strong>do</strong> Parecer de<br />

Análise nº 054/2009-GACIF/DPIC, constante <strong>do</strong> Processo nº 00969/2009-SEPLAN conceden<strong>do</strong><br />

o respectivo incentivo fiscal ao(s) produto(s) a seguir indica<strong>do</strong>:<br />

Da<strong>do</strong>s Relevantes<br />

Produto(s) NCM/SH Tipo de Bem Incentivo Fiscal Dispositivo Legal<br />

Artigo de Poliestireno Expansível (Caixa Térmica)<br />

Discriminação 1 o Ano<br />

Investimento Fixo<br />

134.194<br />

Investimento Financeiro 46.515<br />

Mão de Obra Direta<br />

Mão de Obra Ind. e Adm.<br />

3923.10,<br />

3923.90<br />

Final<br />

2 o Ano 3 o Ano<br />

255.782<br />

Total 2 0<br />

Programa de Produção<br />

Composição <strong>do</strong> Capital Social<br />

2<br />

0<br />

26.372 11.591<br />

0 0<br />

0 0<br />

Produto(s) Unid.<br />

Artigo de Poliestireno Expansível (Caixa Térmica) Unid.<br />

Acionista / Cotista<br />

Knauf La René SAS<br />

PARECER:<br />

Total<br />

Origem<br />

França<br />

55%(C.E.)<br />

R$ 1,00<br />

Total<br />

264.007 653.983<br />

0<br />

1 o Ano<br />

13.500<br />

Valor R$ 1,00 %<br />

Knauf Isopor Lt<strong>da</strong> São Paulo/SP 3.701.998<br />

100%<br />

2 0%<br />

3.701.998 100%<br />

84.478<br />

Unid.<br />

2<br />

0<br />

2<br />

2 o Ano 3º Ano<br />

22.600<br />

Denis Minev<br />

Secretário de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico<br />

Art. 13, VIII, Art. 16,<br />

III, <strong>do</strong> Regulamento<br />

aprova<strong>do</strong> pelo Decreto<br />

nº 23.994/03<br />

26.800


Parecer de Análise nº.<br />

Fone: 0237-1342/0613-1242<br />

Fax:<br />

E-mail:<br />

CNPJ nº 01.592.818/0001-03<br />

JUCEA nº 13.200.331.800<br />

2. Composição e Origem <strong>do</strong> Capital Social<br />

Acionista / Cotista CNPJ/CPF Origem Quotas R$ 1,00 %<br />

Knauf Isopor Lt<strong>da</strong> 01.685.556/0001-21 São Paulo/SP 3.701.998 3.701.998 100,00%<br />

Knauf La René SAS<br />

3. Composição <strong>da</strong> Diretoria<br />

05.709.427/0001-87 França 2 2 0,00%<br />

Diretores Nacionali<strong>da</strong>de Cargo Domicílio Fiscal<br />

Jean Paul Jasserand Brasileira Diretor Residente Manaus/AM<br />

4. Breve Histórico / Capaci<strong>da</strong>de Financeira<br />

A Knauf Isopor <strong>da</strong> Amazônia Lt<strong>da</strong> é uma empresa de capital nacional.<br />

A empresa é oriun<strong>da</strong> <strong>da</strong> cisão <strong>do</strong> grupo BASF.<br />

A empresa faz parte <strong>do</strong> grupo KNAUF, um <strong>do</strong>s mais importantes grupos empresariais brasileiros, atuantes na fabricação de<br />

artigos de poliestireno expansíveis.<br />

A Knauf Isopor <strong>da</strong> Amazônia Lt<strong>da</strong> tem como sócia, a empresa Knauf Isopor Lt<strong>da</strong>, situa<strong>da</strong> em São Paulo, a qual possui como<br />

representante legal o Sr.Bertrand Pierre Edmond Weisse e a empresa Knauf La Rhenane S.A.S. situa<strong>da</strong> Issy Les Moulineaux,<br />

França, representa<strong>da</strong> por seu procura<strong>do</strong>r o Sr. Eduar<strong>do</strong> Damião Gonçalves.<br />

Consultoria/Consultor<br />

Responsável<br />

GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />

Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />

Endereço: Estra<strong>da</strong> <strong>do</strong> Marapatá, 280 - A<br />

054 /2009 - GACIF/DPIC<br />

Projeto de Diversificação<br />

1. Da<strong>do</strong>s <strong>da</strong> Empresa<br />

Denominação Social: KNAUF ISOPOR DA AMAZÔNIA LTDA<br />

Bairro: Distrito Industrial<br />

Total<br />

Processo nº.<br />

00969<br />

CEP nº 69075-840<br />

de<br />

CCA/SEFAZ nº 06.300.171-3<br />

Data de Fun<strong>da</strong>ção: 17/12/1996<br />

3.702.000 3.702.000<br />

08/04/2009<br />

100,00%<br />

Objetiva Consultoria Econômica Fone: (092) 3631-8800


5. Programa de Produção<br />

6. Caracterização <strong>do</strong>(s) Produto(s)<br />

Artigo de Poliestireno Expansível (Caixa Térmica)<br />

7. Tecnologia<br />

X própria<br />

GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />

Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />

Parecer: 054 Empresa: KNAUF ISOPOR DA AMAZÔNIA LTDA<br />

Produto(s) Unid. NCM/SH<br />

Artigo de Poliestireno Expansível (Caixa Térmica) Unid.<br />

<strong>do</strong> grupo empresarial<br />

<strong>do</strong>mínio público<br />

1 - Recebimento de Materiais<br />

de terceiro<br />

Cedente:<br />

3923.10<br />

3923.90<br />

Royalties: Valor R$<br />

1 o Ano<br />

13.500<br />

2 o Ano<br />

22.600<br />

3 o Ano<br />

26.800<br />

O produto consiste em artigo de poliestireno expansível (Caixas Térmicas). As caixas térmicas de EPS (Poliestireno Expansível)<br />

são estanques, isto é, não vazam. Por issso, elas são a melhor opção para acondicionamento de bebi<strong>da</strong>s, alimentos e remédios, etc.<br />

Sua capaci<strong>da</strong>de térmica conserva os produtos na temperatura ideal (quente ou fria), de acor<strong>do</strong> com a característica de ca<strong>da</strong><br />

produto.<br />

8. Análise <strong>do</strong> Processo Produtivo<br />

Produto: Artigo de Poliestireno Expansível (Caixa Térmica)<br />

a) Quanti<strong>da</strong>de de etapas realiza<strong>da</strong>s no P.P.B. <strong>do</strong> Decreto nº 783, de 25/03/1993 - Anexo VII = 03 (Etapas)<br />

b) Quanti<strong>da</strong>de de etapas realiza<strong>da</strong>s no Processo Produtivo <strong>do</strong> Projeto = 09 (Etapas)<br />

2 - Controle de Quali<strong>da</strong>de de Entra<strong>da</strong><br />

3 - Pré-Expansão <strong>da</strong> Resina<br />

4 - Armazenagem <strong>da</strong> Resina Pré-Expandi<strong>da</strong> em Silos para Manutenção<br />

5 - Mol<strong>da</strong>gem <strong>da</strong>s Peças (Calço) por processo de Injeção<br />

6 - Colocação <strong>do</strong> Dreno/Bujão<br />

7 - Teste<br />

8 - Embalagem<br />

9 - Estoque/Expedição


9. Insumos por Origem<br />

1 o ano<br />

Importação 108.000 74,82%<br />

10. Faturamento por Destino <strong>da</strong> Produção<br />

Origem 1 o ano %<br />

Exportação 0<br />

Local 522.450<br />

GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />

Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />

Parecer: 054 Empresa: KNAUF ISOPOR DA AMAZÔNIA LTDA<br />

Artigo de Poliestireno Expansível (Caixa Térmica)<br />

Origem<br />

Nacional 58.050 10,00% 97.180<br />

%<br />

2 o ano<br />

0,00% 0 0,00% 0 0,00%<br />

90,00% 874.620<br />

10,00% 115.240 10,00%<br />

90,00% 1.037.160 90,00%<br />

Total 580.500 100,00% 971.800 100,00% 1.152.400<br />

Discriminação 1 o Ano 2 o Ano 3 o Ano<br />

74,82%<br />

Nacional 36.352 25,18% 60.856 25,18% 72.165 25,18%<br />

Local 0 0,00% 0<br />

180.800 74,82%<br />

214.400<br />

0 0,00%<br />

Total 144.352 100,00% 241.656 100,00% 286.565 100,00%<br />

R$ 1,00<br />

2 o ano % 3 o ano %<br />

100,00%<br />

11. Cálculo <strong>do</strong> ICMS e Renúncia Fiscal R$ 1,00<br />

1. DÉBITO FISCAL 43.538 72.885 86.430<br />

Débito Nacional (12%) 6.966 11.662 13.829<br />

Débito Local (7%) 36.572 61.223 72.601<br />

2. CRÉDITO FISCAL 24.665 41.291 48.965<br />

Crédito Ins. Importa<strong>do</strong>s (17%) 22.120 37.031 43.913<br />

Crédito Insumos Nacionais (7%) 2.545 4.260 5.052<br />

Crédito Insumos Locais (7%) 0 0 0<br />

3. ICMS Apura<strong>do</strong> ( 1-2 ) 18.872 31.594 37.465<br />

4. INCENTIVO FISCAL (55%) 10.380 17.377 20.606<br />

5. ICMS DEVIDO ( 3-4 ) 8.493 14.217 16.859<br />

6. CONTRIBUIÇÕES 3.302 5.528 6.555<br />

FTI: 2% s/ Ins. Imp. + 1% s/ Ins. Nac. 2.524 4.225 5.010<br />

FMPES: 6% s/ C.E. 623 1.043 1.236<br />

UEA: 1,5% s/ C.E. 156 261 309<br />

7. RENÚNCIA FISCAL 10.380 17.377 20.606<br />

%<br />

0,00%<br />

3 o ano<br />

R$ 1,00<br />

%


12. Custo <strong>do</strong>s Fatores de Produção<br />

Indica<strong>do</strong>res 1 o Ano<br />

Custo Fixos<br />

Custos Variáveis<br />

Total<br />

14. Mão-de-obra projeta e/ou existente<br />

Salário Médio Anual<br />

14.1. Resumo <strong>da</strong> Mão-de-obra projeta<strong>da</strong> e existente<br />

Discriminação<br />

Mão-de-Obra Direta<br />

Mão-de-Obra Indireta<br />

GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />

Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />

Parecer: 054 Empresa: KNAUF ISOPOR DA AMAZÔNIA LTDA<br />

13. Valor Agrega<strong>do</strong> Bruto - VAB R$ 1,00<br />

Indica<strong>do</strong>res 1 o Ano 2 o Ano 3 o Ano<br />

Receita Total<br />

Insumo Total<br />

Total<br />

Discriminação<br />

Quanti<strong>da</strong>de Acumula<strong>da</strong> (Un)<br />

Encargos Sociais<br />

Benefícios Sociais<br />

Existente<br />

16.992<br />

1 o Ano 2 o Ano<br />

Obs: A mão-de-obra Direta e Indireta será remaneja<strong>do</strong> <strong>da</strong> existente.<br />

34<br />

21<br />

2 o Ano<br />

97.705 117.967<br />

317.758<br />

415.463 654.889<br />

580.500 971.800<br />

144.352<br />

436.148<br />

1º ano<br />

4<br />

6.480 6.171 6.025 6.480 6.480 6.480<br />

2<br />

241.656<br />

29.736<br />

0 0<br />

3 o Ano<br />

Total 55 2<br />

0<br />

0<br />

0<br />

R$ 1,00<br />

3 o Ano<br />

132.252<br />

536.922 637.654<br />

730.144<br />

Mão-de-Obra Direta<br />

769.906<br />

1.152.400<br />

286.565<br />

865.835<br />

Projeta<strong>da</strong><br />

0<br />

0<br />

Mão-de-Obra Indireta<br />

Unid<br />

Total Acumula<strong>do</strong><br />

2<br />

0<br />

2<br />

R$ 1,00<br />

1º ano 2º ano 3º ano<br />

Salários 25.920 43.200<br />

48.200 12.960 12.960<br />

23.328<br />

2º ano 3º ano<br />

7<br />

8<br />

38.880 44.064<br />

33.984<br />

2<br />

2 2<br />

12.960<br />

11.664 11.664 11.664<br />

8.496 8.496 8.496


Parecer: 054 Empresa:<br />

15. Fontes e Usos<br />

Discriminação<br />

16. Avaliação <strong>do</strong> projeto<br />

1 o Ano 2 o Ano<br />

3 o Ano<br />

FONTES 180.709 282.154 275.598<br />

Recursos Próprios<br />

Recursos de Terceiros<br />

USOS<br />

Investimentos Fixos<br />

Capital de Giro<br />

Investimento Fixo Existente<br />

Ponto de Nivelamento<br />

CF / ( RT-CV ) x 100<br />

Lucrativi<strong>da</strong>de<br />

1 o Ano<br />

37,19<br />

1 o Ano<br />

(RT - CT) / RT x 100 28,43<br />

17. Lucro Líqui<strong>do</strong> <strong>do</strong> Projeto<br />

GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />

Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />

KNAUF ISOPOR DA AMAZÔNIA LTDA<br />

80.554<br />

100.155<br />

2 o Ano 3 o Ano<br />

1 o Ano 2 o Ano<br />

99.847<br />

2 o Ano<br />

27,13<br />

32,61<br />

282.154<br />

180.709 282.154<br />

134.194 255.782<br />

46.515 26.372 11.591<br />

18. Retorno <strong>do</strong> Investimento Ano: 4,24<br />

3 o Ano<br />

25,69<br />

33,19<br />

Total %<br />

275.598 638.306<br />

264.007<br />

3 o Ano<br />

191.731 231.409<br />

738.461 100,00%<br />

84.478 11,44%<br />

11.797.081<br />

Capital de Giro Existente 1.299.086<br />

0<br />

0<br />

275.598<br />

R$ 1,00<br />

86,44%<br />

100.155 13,56%<br />

738.461 100,00%<br />

653.983 88,56%


19. Enquadramento Legal<br />

Art. 10, Inciso VIII Art. 13, Inciso VIII<br />

Art. 13, Inciso III Art. 16, Inciso III<br />

20. Conclusão<br />

1. Concorre para o adensamento <strong>da</strong> cadeia produtiva, com o objetivo de integrar e consoli<strong>da</strong>r o PIM<br />

2. Contribui para o incremento <strong>do</strong> volume de produção industrial<br />

Otaviano A.C.K. Silva<br />

Técnica de Incentivos<br />

Produto<br />

Artigo de Poliestireno Expansível (Caixa Térmica)<br />

De acor<strong>do</strong>, encaminhe-se ao <strong>CODAM</strong><br />

NCM/SH<br />

3923.10 3923.90<br />

Silvia Rodrigues de Menezes<br />

Karine França Atala Daniel J. Feder<br />

Tipo de Bem<br />

Final<br />

Diretora <strong>do</strong> DPIC Secretário Executivo Adjunto de Políticas Setoriais<br />

Incentivo Fiscal<br />

55%(C.E.)<br />

Lei n o 2.826, de 29.09.2003 Regulamento aprova<strong>do</strong> pelo Decreto n o 23.994, de 29.12.2003<br />

3. Contribui para substituir importações nacionais e/ou estrangeiras<br />

Manaus (AM), 22/04/2009<br />

GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />

Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />

Parecer: 054 Empresa: KNAUF ISOPOR DA AMAZÔNIA LTDA<br />

Recomen<strong>da</strong>-se a aprovação <strong>da</strong> concessão <strong>do</strong> benefício fiscal, por se tratar de ativi<strong>da</strong>de industrial de<br />

fun<strong>da</strong>mental interesse para o desenvolvimento econômico <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Amazonas, na forma disposta no<br />

caput <strong>do</strong> Art. 4º, §1º <strong>da</strong> Lei nº 2.826/2003, que atende os seguintes requisitos:<br />

Coordena<strong>do</strong>ra-GACIF


PROPOSIÇÃO Nº.055/2009-SEPLAN<br />

Programa de Produção<br />

PARECER:<br />

Favorável<br />

Submete à apreciação e aprovação desse egrégio Conselho, projeto industrial de diversificação<br />

Regula<strong>do</strong>r de Pressão <strong>do</strong> Combustível para<br />

Ciclomotores, Motonetas, Motocicletas, Triciclos e<br />

Quadriciclos.<br />

Da<strong>do</strong>s Relevantes<br />

Discriminação 1 o Ano<br />

Investimento Fixo<br />

235.916<br />

Investimento Financeiro 447.960<br />

Mão de Obra Ind. e Adm. 0 0 0<br />

Total 7 4 2 13<br />

Produto(s) Unid. 1<br />

205.818 455.000 650.000<br />

o Ano 2 o Ano 3 o Ano<br />

Regula<strong>do</strong>r de Pressão <strong>do</strong> Combustível para Ciclomotores,<br />

Motonetas, Motocicletas, Triciclos e Quadriciclos.<br />

Unid.<br />

Composição <strong>do</strong> Capital Social<br />

Acionista / Cotista Origem<br />

GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />

Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />

INTERESSADO: KEIHIN TECNOLOGIA DO BRASIL LTDA<br />

ASSUNTO:<br />

PARECER: O projeto foi analisa<strong>do</strong> por este órgão, que recomen<strong>da</strong> sua aprovação na forma <strong>do</strong> Parecer de<br />

Análise nº 047/2009-GACIF/DPIC, constante <strong>do</strong> Processo nº 00854/2009-SEPLAN conceden<strong>do</strong><br />

o respectivo incentivo fiscal ao(s) produto(s) a seguir indica<strong>do</strong>:<br />

Produto(s) NCM/SH<br />

Tipo de Bem Incentivo Fiscal Dispositivo Legal<br />

8409.91 Intermediário<br />

Na saí<strong>da</strong> <strong>do</strong> produto acima lista<strong>do</strong>, para empresas industriais não incentiva<strong>da</strong>s ou localiza<strong>da</strong>s em outras uni<strong>da</strong>des <strong>da</strong> Federação, o<br />

incentivo fiscal de crédito estímulo será de 90,25%, conforme previsto no art. 16, I, <strong>do</strong> Regulamento aprova<strong>do</strong> pelo Decreto nº<br />

23.994, de 29 de dezembro de 2003.<br />

Quan<strong>do</strong> o produto não se enquadrar no disposto no art. 14 <strong>do</strong> Regulamento aprova<strong>do</strong> pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro<br />

de 2003, aplicar-se-á o nível de crédito estímulo de 55%, previsto no art. 16 III, <strong>do</strong> cita<strong>do</strong> Regulamento para os bens finais,<br />

hipótese em que deverá ser utiliza<strong>da</strong> inscrição específica no Ca<strong>da</strong>stro de Contribuintes <strong>do</strong> Amazonas para as respectivas<br />

operações, inclusive as relativas à importação de insumos <strong>do</strong> exterior.<br />

2 o Ano 3 o Ano<br />

12.400<br />

Mão de Obra Direta 7 4 2<br />

13.000 261.316<br />

404.960 315.304 1.168.224<br />

Valor R$ 1,00 %<br />

Keihin Corporation Japão 20.629.300 70%<br />

Hon<strong>da</strong> South América Lt<strong>da</strong> São Paulo 8.841.200 30%<br />

Total 29.470.500 100%<br />

Diferimento<br />

R$ 1,00<br />

Total<br />

Unid.<br />

Denis Minev<br />

Secretário de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico<br />

13<br />

0<br />

Art. 13, I, Art. 16, I,<br />

Art. 18, I, "a", II, "a" e<br />

"b", §1º, I <strong>do</strong><br />

Regulamento aprova<strong>do</strong><br />

pelo Decreto nº<br />

23.994/03


Parecer de Análise nº.<br />

1. Da<strong>do</strong>s <strong>da</strong> Empresa<br />

Denominação Social:<br />

Endereço: Av. Torquato Tapajos, 8003<br />

Bairro: Tarumã<br />

E-mail:<br />

2. Composição e Origem <strong>do</strong> Capital Social<br />

3. Composição <strong>da</strong> Diretoria<br />

Total<br />

GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />

Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />

047 /2009 - GACIF/DPIC<br />

Projeto de Diversificação<br />

KEIHIN TECNOLOGIA DO BRASIL LTDA<br />

Fone: 0228-4611<br />

Fax:<br />

CNPJ nº 04.161.047/0001-98<br />

JUCEA nº 13.200.388.798<br />

Acionista / Cotista CNPJ/CPF Origem<br />

Keihin Corporation 05.531.494/0001-54 Japão 20.629.300<br />

Diretores Nacionali<strong>da</strong>de Cargo<br />

Toshio Ogi Japonesa<br />

Processo nº.<br />

00854 de<br />

CEP nº 69.048.660<br />

CCA/SEFAZ nº 06.300.161-6<br />

Data de Fun<strong>da</strong>ção: 23.11.2000<br />

Quotas R$ 1,00<br />

20.629.300<br />

Hon<strong>da</strong> South América Lt<strong>da</strong> 43.149.806/0001-59 São Paulo 8.841.200 8.841.200<br />

29.470.500 29.470.500<br />

Diretor Residente Manaus<br />

Tsutomu Abe Japonesa Diretor Presidente Manaus<br />

4. Breve Histórico / Capaci<strong>da</strong>de Financeira<br />

Keihin Tecnologia <strong>do</strong> Brasil Lt<strong>da</strong>, conforme contrato de constituição e última alteração contratual devi<strong>da</strong>mente registra<strong>do</strong>s na JUCEA,<br />

empresa de capital estrangeiro e nacional, controla<strong>da</strong> pela sócia Keihin Corporation, que detém 70% de suas ações, sedia<strong>da</strong> no Japão,<br />

cuja base <strong>do</strong> seu desenvolvimento é o segmento automotivo, especializa<strong>da</strong> na produção de carbura<strong>do</strong>res para veículos de duas e quatro<br />

ro<strong>da</strong>s.<br />

CONSULTORIA RESPONSÁVEL: ASSIS MOURAO CONSULTORIA ECONOMICA Telefone:<br />

30/03/2009<br />

%<br />

70,00%<br />

30,00%<br />

100,00%<br />

Domicílio Fiscal


5. Programa de Produção<br />

X <strong>do</strong> grupo empresarial<br />

10. Embalagem e Expedição<br />

GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />

Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />

Parecer: 047 Empresa: KEIHIN TECNOLOGIA DO BRASIL LTDA<br />

Produto(s) Unid. NCM/SH<br />

Regula<strong>do</strong>r de Pressão <strong>do</strong> Combustível para Ciclomotores,<br />

Motonetas, Motocicletas, Triciclos e Quadriciclos.<br />

1 o Ano<br />

2 o Ano<br />

455.000 650.000<br />

6. Caracterização <strong>do</strong>(s) Produto(s)<br />

Regula<strong>do</strong>r de Pressão <strong>do</strong> Combustível para Ciclomotores, Motonetas, Motocicletas, Triciclos e Quadriciclos.<br />

7. Tecnologia<br />

própria<br />

<strong>do</strong>mínio público<br />

1. Recebimento <strong>do</strong>s Materiais<br />

de terceiro<br />

Unid.<br />

Cedente: GRUPO KEIHIN<br />

8409.91 205.818<br />

Royalties: não Valor R$<br />

3 o Ano<br />

Especificação: O Regula<strong>do</strong>r de pressão é um componente <strong>do</strong> sistema de injeção eletrônica de combustível responsável pela<br />

regulagem <strong>da</strong> <strong>do</strong>sagem necessária ao bom funcionamento nas motocicletas bí combustível (álcool e gasolina). Descrição: Tem<br />

como característica física a pre<strong>do</strong>minancia de um corpo de plástico duro e com 3 bicos, pelos quais o combustível entra, passan<strong>do</strong><br />

pelo filtro regula<strong>do</strong>r de pressão, vin<strong>da</strong> <strong>do</strong> filtro de combustível, ten<strong>do</strong> um retorno para o corpo de aceleração (THB) e outra saí<strong>da</strong><br />

para os bicos de injeção eletrônica de combustível.<br />

8. Análise <strong>do</strong> Processo Produtivo<br />

Produto: Regula<strong>do</strong>r de Pressão <strong>do</strong> Combustível para Ciclomotores, Motonetas, Motocicletas, Triciclos e Quadriciclos.<br />

a) Quanti<strong>da</strong>de de etapas realiza<strong>da</strong>s no P.P.B. <strong>da</strong> Portaria Interministerial nº 62 , de 18 /02 /2009 = 08 (oito)<br />

b) Quanti<strong>da</strong>de de etapas realiza<strong>da</strong>s no Processo Produtivo <strong>do</strong> Projeto = 10 (dez)<br />

2. Inspeção e Controle de Quali<strong>da</strong>de<br />

3. Sub-montagem <strong>do</strong> Filtro e <strong>da</strong> Placa de Metal<br />

4. Sub-montagem <strong>do</strong> Anel de Borracha na Válvula Regula<strong>do</strong>ra após Sub-montagem<br />

5. Inserção <strong>do</strong> Filtro no Corpo <strong>do</strong> Regula<strong>do</strong>r de Pressão<br />

6. Inserção <strong>da</strong> Válvula Regula<strong>do</strong>ra no Corpo <strong>do</strong> Regula<strong>do</strong>r de Pressão<br />

7. Teste de Vasamento<br />

8. Sol<strong>da</strong>gem <strong>da</strong> Tampa no Corpo <strong>do</strong> Regula<strong>do</strong>r de Pressão<br />

9. Teste de Vasamento <strong>do</strong> Regula<strong>do</strong>r de Pressão Monta<strong>do</strong>


Nacional<br />

Origem<br />

Local 2.420.420 100,00% 5.350.800 100,00%<br />

7.644.000<br />

Total 2.420.420 100,00% 5.350.800 100,00%<br />

7.644.000<br />

* Empresa Incentiva<strong>da</strong><br />

1 o ano<br />

10. Faturamento por Destino <strong>da</strong> Produção<br />

Exportação 0<br />

Nacional 0<br />

** C.E. 90,25% s/ Ven<strong>da</strong> Interestadual<br />

0,00% 0<br />

*** Se Débito igual a zero não há Crédito, conforme art. 155, § 2º , inciso II <strong>da</strong> CF/88<br />

%<br />

98,79%<br />

Local 14.143 1,21%<br />

Total 1.166.724 100,00%<br />

GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />

Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />

Parecer: 047 Empresa: KEIHIN TECNOLOGIA DO BRASIL LTDA<br />

9. Insumos por Origem<br />

Importação 1.152.581<br />

0,00%<br />

2 o ano<br />

2.548.000<br />

0 0,00% 0<br />

98,79%<br />

31.265 1,21%<br />

2.579.265<br />

100,00%<br />

0 0,00%<br />

3 o ano<br />

3.640.000<br />

0,00% 0<br />

R$ 1,00<br />

100,00%<br />

R$ 1,00<br />

Origem 1 o ano % 2 o ano % 3 o ano %<br />

11. Cálculo <strong>do</strong> ICMS e Renúncia Fiscal<br />

1. DÉBITO FISCAL<br />

%<br />

98,79%<br />

0,00% 0 0,00%<br />

44.664 1,21%<br />

3.684.664<br />

%<br />

0 0,00%<br />

Discriminação 1 o Ano 2 o Ano 3 o Ano<br />

290.450 642.096<br />

Débito Nacional (12%) 290.450 642.096<br />

0,00%<br />

100,00%<br />

100,00%<br />

R$ 1,00<br />

917.280<br />

917.280<br />

Débito Local (Diferimento)* 0 0 0<br />

2. CRÉDITO FISCAL 990 2.189 3.126<br />

Crédito Ins. Importa<strong>do</strong>s (Diferimento) 0 0<br />

Crédito Insumos Nacionais (7%)*** 990 2.189 3.126<br />

Crédito Insumos Locais (Diferimento)* 0 0 0<br />

3. ICMS Apura<strong>do</strong> ( 1-2 ) 289.460 639.907 914.154<br />

4. INCENTIVO FISCAL (Diferimento) 289.460 639.907 914.154<br />

5. ICMS DEVIDO** 28.319 62.604 89.435<br />

6. CONTRIBUIÇÕES 57.586 127.306 181.866<br />

FTI: 1% s/ Faturamento Diferi<strong>do</strong> 24.204 53.508 76.440<br />

FMPES: 6% s/ Faturamento c/ 90,25% C.E. 1.533 3.390 4.843<br />

UEA: 1,5% s/ C.E. + 1,3% s/ Faturam. Diferi<strong>do</strong> 31.849 70.408 100.583<br />

7. RENÚNCIA FISCAL 289.460 639.907 914.154<br />

0


Custos Variáveis 1.899.589<br />

Total<br />

Indica<strong>do</strong>res 1 o Ano<br />

14. Mão-de-obra projeta e/ou existente<br />

GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />

Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />

Parecer: 047 Empresa: KEIHIN TECNOLOGIA DO BRASIL LTDA<br />

12. Custo <strong>do</strong>s Fatores de Produção<br />

Indica<strong>do</strong>res 1 o Ano<br />

Custo Fixos<br />

2.189.336<br />

57.600<br />

2 o Ano<br />

3.708.570 5.108.509<br />

3.998.317<br />

5.350.800<br />

2.579.265<br />

2.771.535<br />

2º ano<br />

71.582 83.513<br />

R$ 1,00<br />

289.747 289.747<br />

2 o Ano 3 o Ano<br />

76.370 85.916 4.773<br />

8.229 7.855 7.754 6.293<br />

14.1. Resumo <strong>da</strong> Mão-de-obra projeta<strong>da</strong> e existente Unid<br />

1<br />

Projeta<strong>da</strong><br />

Total Acumula<strong>do</strong><br />

o Ano 2 o Ano 3 o Discriminação Existente<br />

Ano<br />

0 0 0<br />

Total 480 7<br />

4<br />

2<br />

5.398.256<br />

13. Valor Agrega<strong>do</strong> Bruto - VAB R$ 1,00<br />

Receita Total<br />

Insumo Total<br />

Total<br />

Quanti<strong>da</strong>de Acumula<strong>da</strong> (Un)<br />

Salários<br />

Discriminação<br />

Encargos Sociais<br />

Benefícios Sociais<br />

Salário Médio Anual<br />

Mão-de-Obra Direta<br />

Mão-de-Obra Indireta<br />

289.747<br />

2.420.420<br />

1.166.724<br />

1.253.696<br />

1º ano<br />

363<br />

117<br />

7<br />

Mão-de-Obra Direta<br />

47.722<br />

57.278<br />

7<br />

3 o Ano<br />

7.644.000<br />

3.684.664<br />

3.959.336<br />

3º ano 1º ano<br />

86.400 100.800 44.048<br />

7<br />

Mão-de-Obra Indireta<br />

2º ano<br />

7<br />

44.048<br />

96.111 96.111<br />

6.293<br />

13<br />

0<br />

R$ 1,00<br />

3º ano<br />

7<br />

44.048<br />

96.111<br />

4.773 4.773<br />

Para este projeto de diversificação, serão contrata<strong>do</strong>s para a linha de montagem <strong>do</strong> produto Regula<strong>do</strong>r<br />

de Pressão, 7 funcionários no 1º ano, 4 funcionários no 2º ano e 2 funcionários no 3º ano, totalizan<strong>do</strong> 13<br />

funcionários na mão-de-obra direta de produção.<br />

11<br />

4<br />

13<br />

2<br />

13<br />

6.293


15. Fontes e Usos<br />

Discriminação<br />

16. Avaliação <strong>do</strong> projeto<br />

1 o Ano 2 o Ano 3 o Ano<br />

FONTES 683.876 417.360 328.304<br />

Recursos Próprios<br />

Recursos de Terceiros<br />

USOS<br />

Investimentos Fixos<br />

Capital de Giro<br />

Ponto de Nivelamento<br />

CF / ( RT-CV ) x 100<br />

Lucrativi<strong>da</strong>de<br />

55,63<br />

1 o Ano<br />

(RT - CT) / RT x 100 9,55<br />

17. Lucro Líqui<strong>do</strong> <strong>do</strong> Projeto<br />

GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />

Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />

Parecer: 047 Empresa: KEIHIN TECNOLOGIA DO BRASIL LTDA<br />

Investimento Fixo Existente<br />

586.649 12.400<br />

97.227 404.960<br />

683.876 417.360<br />

235.916 12.400<br />

447.960 404.960 315.304<br />

1 o Ano 2 o Ano<br />

17,64<br />

1 o Ano 2 o Ano<br />

152.515 892.639<br />

18. Retorno <strong>do</strong> Investimento Ano: 1,70<br />

3 o Ano<br />

11,43<br />

2 o Ano 3 o Ano<br />

25,28 29,38<br />

3 o Ano<br />

1.482.191<br />

R$ 1,00<br />

Total %<br />

1.429.540 100,00%<br />

13.000 612.049 42,81%<br />

315.304 817.491 57,19%<br />

328.304 1.429.540 100,00%<br />

13.000 261.316 18,28%<br />

1.168.224 81,72%<br />

31.016.518<br />

Capital de Giro Existente 32.859.719


19. Enquadramento Legal<br />

Lei n o 2.826, de 29.09.2003 Regulamento aprova<strong>do</strong> pelo Decreto n o 23.994, de 29.12.2003<br />

Art. 10, Inciso I<br />

Art. 13, Inciso I Art. 16, Inciso I<br />

Art. 14, Inciso I, "a", Inciso II, §1º, Inciso I Art. 18, Inciso I, "a", Inciso II, "a" e "b", §1º, Inciso I<br />

Na saí<strong>da</strong> <strong>do</strong> produto acima lista<strong>do</strong>, para empresas industriais não incentiva<strong>da</strong>s ou localiza<strong>da</strong>s em outras uni<strong>da</strong>des <strong>da</strong> Federação, o<br />

incentivo fiscal de crédito estímulo será de 90,25%, conforme previsto no art. 16, I, <strong>do</strong> Regulamento aprova<strong>do</strong> pelo Decreto nº<br />

23.994, de 29 de dezembro de 2003.<br />

Quan<strong>do</strong> o produto não se enquadrar no disposto no art. 14 <strong>do</strong> Regulamento aprova<strong>do</strong> pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro<br />

de 2003, aplicar-se-á o nível de crédito estímulo de 55%, previsto no art. 16 III, <strong>do</strong> cita<strong>do</strong> Regulamento para os bens finais,<br />

hipótese em que deverá ser utiliza<strong>da</strong> inscrição específica no Ca<strong>da</strong>stro de Contribuintes <strong>do</strong> Amazonas para as respectivas<br />

operações, inclusive as relativas à importação de insumos <strong>do</strong> exterior.<br />

20. Conclusão<br />

Recomen<strong>da</strong>-se a aprovação <strong>da</strong> concessão <strong>do</strong> benefício fiscal, por se tratar de ativi<strong>da</strong>de industrial de<br />

fun<strong>da</strong>mental interesse para o desenvolvimento econômico <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Amazonas, na forma disposta no<br />

caput <strong>do</strong> Art. 4º, §1º <strong>da</strong> Lei nº 2.826/2003, que atende os seguintes requisitos:<br />

1. Gera<br />

13<br />

empregos no Esta<strong>do</strong><br />

2. Contribui para o incremento <strong>do</strong> volume de produção industrial<br />

3. Contribui para substituir importações nacionais e/ou estrangeiras<br />

Manaus (AM), 22/04/2009<br />

Graça Bringel<br />

Tec.Inc.Mat.nº 100093-4<br />

Produto<br />

De acor<strong>do</strong>, encaminhe-se ao <strong>CODAM</strong><br />

GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />

Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />

Parecer: 047 Empresa: KEIHIN TECNOLOGIA DO BRASIL LTDA<br />

Regula<strong>do</strong>r de Pressão <strong>do</strong> Combustível para Ciclomotores, Motonetas,<br />

Motocicletas, Triciclos e Quadriciclos.<br />

Art. 13, Inciso I<br />

NCM/SH<br />

8409.91<br />

Silvia Rodrigues de Menezes<br />

Coordena<strong>do</strong>ra-GACIF<br />

Karine França Atala Daniel J. Feder<br />

Tipo de Bem<br />

Intermediário<br />

Diretora <strong>do</strong> DPIC Secretário Executivo Adjunto de Políticas Setoriais<br />

Incentivo Fiscal<br />

Diferimento


PROPOSIÇÃO Nº.056/2009-SEPLAN<br />

Submete à apreciação e aprovação desse egrégio Conselho, projeto industrial de diversificação<br />

Digital Vídeo Disc - DVD Portátil com Tela de<br />

Cristal Líqui<strong>do</strong> (LCD)<br />

Discriminação 1 o Ano 2 o Ano 3 o Ano<br />

Mão de Obra Ind. e Adm.<br />

OBS: Para este projeto a empresa utilizará a mão-de-obra existente.<br />

Programa de Produção<br />

2<br />

Digital Vídeo Disc - DVD Portátil com Tela de Cristal<br />

Líqui<strong>do</strong> (LCD)<br />

Pç 24.000 26.400<br />

o Ano 3 o Produto(s) Unid. 1 Ano<br />

29.040<br />

o Ano<br />

Composição <strong>do</strong> Capital Social<br />

Acionista / Cotista Origem<br />

Paulo Ronal<strong>do</strong> Bonfim D'Oliveira Manaus 6.363.180 50%<br />

José Renato de Oliveira Alves Manaus 6.363.180<br />

PARECER:<br />

Favorável<br />

0<br />

Total 0 0<br />

Total<br />

Valor R$ 1,00<br />

12.726.360 100%<br />

Denis minev<br />

50%<br />

Secretário de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico<br />

0<br />

0 0 0<br />

0<br />

%<br />

Total<br />

Investimento Fixo 219.750 32.000 32.000 283.750<br />

Investimento Financeiro 558.238 611.090 672.101 1.841.429<br />

Mão de Obra Direta 0 0<br />

GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />

Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />

INTERESSADO: FLEX IMP.EXP.IND.COM. DE MÁQUINAS E MOTORES LTDA<br />

ASSUNTO:<br />

PARECER: O projeto foi analisa<strong>do</strong> por este órgão, que recomen<strong>da</strong> sua aprovação na forma <strong>do</strong> Parecer de<br />

Análise nº 053/2009-GACIF/DPIC, constante <strong>do</strong> Processo nº 00968/2009-SEPLAN conceden<strong>do</strong> o<br />

respectivo incentivo fiscal ao(s) produto(s) a seguir indica<strong>do</strong>:<br />

Produto(s) NCM/SH Tipo de Bem Incentivo Fiscal Dispositivo Legal<br />

8521.90<br />

Final 55% (C.E.)<br />

Da<strong>do</strong>s Relevantes R$ 1,00<br />

Unid.<br />

0<br />

0<br />

Art. 13, VIII, Art. 16,<br />

III, <strong>do</strong> Regulamento<br />

aprova<strong>do</strong> pelo Decreto<br />

nº 23.994/03<br />

O produto fará jus ao crédito estímulo de 100% com vigência até 31.12.9009, de acor<strong>do</strong> com o Decreto nº27.330 de 14 de<br />

dezembro de 2007


Parecer de Análise nº.<br />

1. Da<strong>do</strong>s <strong>da</strong> Empresa<br />

Denominação Social:<br />

Endereço: Av. Buriti, 4821<br />

Bairro: Distrito Industrial<br />

2. Composição e Origem <strong>do</strong> Capital Social<br />

Acionista / Cotista CNPJ/CPF Origem Quotas R$ 1,00<br />

Paulo Ronal<strong>do</strong> Bonfim D'Oliveira 019.999.138-33 Manaus 6.363.180 6.363.180<br />

José Renato de Oliveira Alves 202.982.692-87<br />

3. Composição <strong>da</strong> Diretoria<br />

GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />

Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />

053 /2009 - GACIF/DPIC<br />

Projeto de Diversificação<br />

Processo nº. 00968<br />

FLEX IMP.EXP.IND.COM. DE MÁQUINAS E MOTORES LTDA<br />

Fone: 2126-8707<br />

Fax:<br />

E-mail:<br />

CNPJ nº 22.798.094/0001-29<br />

JUCEA nº 13.200.168.879<br />

Diretores Nacionali<strong>da</strong>de<br />

Manaus 6.363.180<br />

José Renato de Oliveira Alves Brasileira Diretor Manaus<br />

4. Breve Histórico / Capaci<strong>da</strong>de Financeira<br />

Flex Importa<strong>do</strong>ra, Exporta<strong>do</strong>ra, Indústria e Comércio de Máquinas e Motores Lt<strong>da</strong>., empresa de capital nacional, vincula<strong>da</strong> por<br />

meio de seus sócios quotista, ao Grupo Flex, cuja base de seu desenvolvimento, é o segmento de eletroeletrônico, informática e<br />

telecomunicações.<br />

de<br />

CEP nº 69.075.000<br />

Total 12.726.360 12.726.360 100,00%<br />

Cargo<br />

08/04/2009<br />

Domicílio Fiscal<br />

Paulo Ronal<strong>do</strong> Bonfim D'Oliveira Brasileira Diretor Residente Manaus<br />

Consultoria/Consultor<br />

Responsável<br />

CCA/SEFAZ nº 06.200.011-0<br />

Data de Fun<strong>da</strong>ção:<br />

13.01.1988<br />

%<br />

50,00%<br />

6.363.180 50,00%<br />

Marcela Linhares Fone: (092) 3249-1958


5. Programa de Produção<br />

Produto(s)<br />

Digital Vídeo Disc - DVD Portátil com Tela de Cristal<br />

Líqui<strong>do</strong> (LCD)<br />

6. Caracterização <strong>do</strong>(s) Produto(s)<br />

Digital Vídeo Disc - DVD Portátil com Tela de Cristal Líqui<strong>do</strong> (LCD)<br />

Especificações Técnicas:<br />

Alimentação 110/220 VAC - 50/60 Hz - DC 9V 2A<br />

Potência de saí<strong>da</strong> 20 W<br />

Tamanho de tela 7"<br />

Bateria recarregavel NI-MH - 9 VDC<br />

Peso 1 Kg<br />

Dimensão (larg. x alt. x prof.) 190x142x37 mm<br />

7. Tecnologia<br />

própria<br />

<strong>do</strong> grupo empresarial<br />

GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />

Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />

Parecer: 053 Empresa: FLEX IMP.EXP.IND.COM. DE MÁQUINAS E MOTORES LTDA<br />

X de terceiro<br />

Unid.<br />

<strong>do</strong>mínio público Royalties: não<br />

5. Teste e ajuste <strong>da</strong>s Especificações Técnicas <strong>da</strong> Câmara<br />

6. Controle de Quali<strong>da</strong>de de Saí<strong>da</strong> <strong>do</strong> Produto Acaba<strong>do</strong><br />

7. Embalagem<br />

8. Expedição<br />

NCM/SH<br />

Pç 8521.90<br />

2 o 1 Ano<br />

o Ano 3 o Ano<br />

24.000<br />

26.400<br />

Cedente: SHINCO ELETRONICS GROUP CO. LTD.<br />

8. Análise <strong>do</strong> Processo Produtivo<br />

Produto: Digital Vídeo Disc - DVD Portátil com Tela de Cristal Líqui<strong>do</strong> (LCD)<br />

a) Quanti<strong>da</strong>de de etapas realiza<strong>da</strong>s no P.P.B. <strong>da</strong> Port. Interministerial nº 783, de 25/03/93, anexo XI = 04(quatro)<br />

b) Quanti<strong>da</strong>de de etapas realiza<strong>da</strong>s no Processo Produtivo <strong>do</strong> Projeto = 08 (oito)<br />

1. Recebimento, Inspeção e Estocagem <strong>da</strong> Matéria-Prima<br />

2. Controle e Quali<strong>da</strong>de de Entra<strong>da</strong><br />

3. Montagem <strong>da</strong> Placa de Circuito Impresso<br />

4. Colocação <strong>do</strong>s Pés de Borracha no Gabinete Inferior<br />

Valor R$<br />

29.040


9. Insumos por Origem<br />

Local<br />

Origem<br />

Exportação<br />

1 o ano<br />

10. Faturamento por Destino <strong>da</strong> Produção<br />

Origem 1 o ano %<br />

Local 960.000<br />

GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />

Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />

Parecer: 053 Empresa: FLEX IMP.EXP.IND.COM. DE MÁQUINAS E MOTORES LTDA<br />

0<br />

%<br />

2 o ano<br />

Nacional 240.000 3,81% 264.000 3,81%<br />

0,00% 0 0,00%<br />

0<br />

10,00% 1.056.000<br />

10,00%<br />

3 o ano<br />

Importação 5.781.648 91,71% 6.359.813 91,71%<br />

6.995.794 91,71%<br />

290.400<br />

Total 9.600.000 100,00% 10.560.000 100,00% 11.616.000<br />

R$ 1,00<br />

3,81%<br />

342.170 4,49%<br />

Total 6.304.433 100,00% 6.934.876 100,00% 7.628.364 100,00%<br />

R$ 1,00<br />

2 o ano % 3 o ano %<br />

0,00%<br />

Nacional 8.640.000 90,00% 9.504.000 90,00% 10.454.400 90,00%<br />

%<br />

282.785 4,49% 311.063 4,49%<br />

%<br />

1.161.600 10,00%<br />

100,00%<br />

11. Cálculo <strong>do</strong> ICMS e Renúncia Fiscal R$ 1,00<br />

Discriminação 1 o Ano 2 o Ano 3 o Ano<br />

1. DÉBITO FISCAL 1.104.000 1.214.400 1.335.840<br />

Débito Nacional (12%) 1.036.800 1.140.480 1.254.528<br />

Débito Local (7%) 67.200 73.920 81.312<br />

2. CRÉDITO FISCAL 36.595 40.254 44.280<br />

Crédito Ins. Importa<strong>do</strong>s (Diferimento) 0 0 0<br />

Crédito Insumos Nacionais (7%) 16.800 18.480 20.328<br />

Crédito Insumos Locais (7%) 19.795 21.774 23.952<br />

3. ICMS Apura<strong>do</strong> ( 1-2 ) 1.067.405 1.174.146 1.291.560<br />

4. INCENTIVO FISCAL 100% 1.067.405 1.174.146<br />

1.291.560<br />

5. ICMS DEVIDO ( 3-4 ) 0 0 0<br />

6. CONTRIBUIÇÕES 320.773 352.851 388.136<br />

FTI: 2% s/Ins. Imp.+1% s/Ins. Nac.+1% s/Fat. 214.033 235.436 258.980<br />

UEA: 10% s/ C.E. 106.741 117.415 129.156<br />

7. RENÚNCIA FISCAL 1.067.405 1.174.146 1.291.560


12. Custo <strong>do</strong>s Fatores de Produção<br />

Custo Fixos<br />

Indica<strong>do</strong>res 1 o Ano<br />

Custos Variáveis<br />

13. Valor Agrega<strong>do</strong> Bruto - VAB<br />

Indica<strong>do</strong>res<br />

1 o Ano 2 o Ano<br />

14. Custo de Mão-de-Obra projeta<strong>da</strong> e/ou existente<br />

14.1. Resumo <strong>da</strong> Mão-de-Obra projeta<strong>da</strong> e existente<br />

Mão-de-Obra Direta<br />

Total<br />

Mão-de-Obra Indireta<br />

GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />

Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />

Parecer: 053 Empresa: FLEX IMP.EXP.IND.COM. DE MÁQUINAS E MOTORES LTDA<br />

Receita Total<br />

9.600.000<br />

830<br />

R$ 1,00<br />

3 o Ano<br />

59.160 62.640 66.120 3.480<br />

0<br />

0<br />

8.076.001<br />

10.560.000<br />

4.852<br />

0<br />

0 0<br />

11.616.000<br />

Insumo Total 6.304.433 6.934.876 7.628.364<br />

Total<br />

Discriminação<br />

Quanti<strong>da</strong>de Acumula<strong>da</strong> (Un)<br />

Salários<br />

Encargos Sociais<br />

Benefícios Sociais<br />

Salário Médio Anual<br />

Discriminação<br />

213.518<br />

7.140.892<br />

7.354.410<br />

3.295.567<br />

1º ano<br />

Existente<br />

124<br />

2 o Ano<br />

7.896.128<br />

3.625.124<br />

Mão-de-Obra Direta<br />

2º ano<br />

16 17<br />

R$ 1,00<br />

3 o Ano<br />

179.873 137.583<br />

78.600 82.967 87.333<br />

70.740<br />

4.913 4.880<br />

Total 954 0<br />

0<br />

0<br />

0<br />

8.736.166<br />

8.873.749<br />

3.987.636<br />

3º ano 1º ano<br />

Projeta<strong>da</strong><br />

1 o Ano 2 o Ano 3 o Ano<br />

OBS: Para este projeto a empresa utilizará a mão-de-obra existente.<br />

18<br />

74.670 78.600<br />

Mão-de-Obra Indireta<br />

2 2<br />

18.000<br />

Unid<br />

2º ano 3º ano<br />

18.000<br />

16.200 16.200<br />

9.000<br />

3.480<br />

9.000<br />

Total Acumula<strong>do</strong><br />

0<br />

0<br />

0<br />

R$ 1,00<br />

2<br />

18.000<br />

16.200<br />

3.480<br />

9.000


15. Fontes e Usos<br />

Discriminação<br />

16. Avaliação <strong>do</strong> projeto<br />

1 o Ano 2 o Ano 3 o Ano<br />

FONTES 777.988 643.090 704.101<br />

Recursos Próprios<br />

Recursos de Terceiros<br />

USOS<br />

Investimentos Fixos<br />

Ponto de Nivelamento<br />

CF / ( RT-CV ) x 100<br />

Lucrativi<strong>da</strong>de<br />

1 o Ano 2 o Ano<br />

8,68<br />

(RT - CT) / RT x 100 23,39<br />

17. Lucro Líqui<strong>do</strong> <strong>do</strong> Projeto<br />

GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />

Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />

Parecer: 053 Empresa: FLEX IMP.EXP.IND.COM. DE MÁQUINAS E MOTORES LTDA<br />

Capital de Giro<br />

Investimento Fixo Existente<br />

1 o Ano<br />

219.750 32.000<br />

558.238 611.090<br />

777.988 643.090<br />

219.750 32.000<br />

558.238 611.090 672.101<br />

1 o Ano 2 o Ano<br />

1.284.367 1.412.804<br />

18. Retorno <strong>do</strong> Investimento Ano: 1,50<br />

3 o Ano<br />

6,75 4,78<br />

2 o Ano 3 o Ano<br />

23,52 23,61<br />

%<br />

3 o Ano<br />

1.554.084<br />

R$ 1,00<br />

Total %<br />

2.125.179 100,00%<br />

32.000 283.750 13,35%<br />

672.101 1.841.429 86,65%<br />

704.101 2.125.179 100,00%<br />

32.000 283.750 13,35%<br />

1.841.429 86,65%<br />

1.136.300<br />

Capital de Giro Existente 1.989.012


19. Enquadramento Legal<br />

Digital Vídeo Disc - DVD Portátil com Tela de Cristal Líqui<strong>do</strong> (LCD)<br />

Lei n o 2.826, de 29.09.2003<br />

Manaus (AM), 22/04/2009<br />

Graça Bringel<br />

Tec.Inc.Mat.nº 100093-4<br />

De acor<strong>do</strong>, encaminhe-se ao <strong>CODAM</strong><br />

GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />

Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />

Parecer: 053 Empresa: FLEX IMP.EXP.IND.COM. DE MÁQUINAS E MOTORES LTDA<br />

Art. 10, Inciso VIII<br />

Art. 13, Inciso III<br />

20. Conclusão<br />

NCM/SH<br />

8521.90<br />

Silvia Rodrigues de Menezes<br />

Coordena<strong>do</strong>ra-GACIF<br />

Karine França Atala Daniel J. Feder<br />

Tipo de Bem<br />

Final<br />

Diretora <strong>do</strong> DPIC Secretário Executivo Adjunto de Políticas Setoriais<br />

Incentivo Fiscal<br />

55% (C.E.)<br />

Regulamento aprova<strong>do</strong> pelo Decreto n o 23.994, de 29.12.2003<br />

Art. 13, Inciso VIII<br />

Art. 16, Inciso III<br />

O produto fará jus ao crédito estímulo de 100% com vigência até 31.12.9009, de acor<strong>do</strong> com o Decreto nº27.330 de<br />

14 de dezembro de 2007<br />

Recomen<strong>da</strong>-se a aprovação <strong>da</strong> concessão <strong>do</strong> benefício fiscal, por se tratar de ativi<strong>da</strong>de industrial de<br />

fun<strong>da</strong>mental interesse para o desenvolvimento econômico <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Amazonas, na forma disposta no<br />

caput <strong>do</strong> Art. 4º, §1º <strong>da</strong> Lei nº 2.826/2003, que atende os seguintes requisitos:<br />

1. Concorre para o adensamento <strong>da</strong> cadeia produtiva, com o objetivo de integrar e consoli<strong>da</strong>r o PIM.<br />

2. Contribui para o incremento <strong>do</strong> volume de produção industrial<br />

3. Contribui para substituir importações nacionais e/ou estrangeiras


PROPOSIÇÃO Nº.057/2009-SEPLAN<br />

ASSUNTO:<br />

Submete à apreciação e aprovação desse egrégio Conselho, projeto industrial de diversificação<br />

Discriminação 1 o Ano 2 o Ano 3 o Ano Total<br />

Investimento Fixo 227.250 32.000 32.000<br />

Investimento Financeiro 639.662 700.320 770.352<br />

Mão de Obra Direta 0 0<br />

Mão de Obra Ind. e Adm.<br />

obs: a mão-de-obra para este produto será remaneja<strong>da</strong> <strong>da</strong> mão-de-obra existente.<br />

Rádio com reprodutor de CD/DVD/VDC Pç<br />

Composição <strong>do</strong> Capital Social<br />

Acionista / Cotista Origem<br />

Paulo Ronal<strong>do</strong> Bonfim D' Oliveira Manaus<br />

José Renato de Oliveira Alves Manaus 6.363.180<br />

PARECER:<br />

Total 0 0<br />

Programa de Produção<br />

Favorável<br />

Total<br />

GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />

Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />

INTERESSADO: FLEX - IMP.EXP.IND.COM. DE MÁQUINAS E MOTORES LTDA<br />

PARECER: O projeto foi analisa<strong>do</strong> por este órgão, que recomen<strong>da</strong> sua aprovação na forma <strong>do</strong> Parecer de<br />

Análise nº 057/2009-GACIF/DPIC, constante <strong>do</strong> Processo nº 00972/2009-SEPLAN conceden<strong>do</strong> o<br />

respectivo incentivo fiscal ao(s) produto(s) a seguir indica<strong>do</strong>:<br />

Produto(s) NCM/SH Tipo de Bem Incentivo Fiscal Dispositivo Legal<br />

Art. 13, VIII, Art. 16,<br />

Rádio com reprodutor de CD/DVD/VDC 8527.91 Final 55% (C.E.)<br />

III, <strong>do</strong> Regulamento<br />

aprova<strong>do</strong> pelo Decreto<br />

nº 23.994/03<br />

Da<strong>do</strong>s Relevantes R$ 1,00<br />

0<br />

Produto(s) Unid. 1 o Ano<br />

Valor R$ 1,00<br />

12.726.360<br />

Denis Minev<br />

50%<br />

100%<br />

Secretário de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico<br />

%<br />

6.363.180 50%<br />

0<br />

0 0 0<br />

0<br />

291.250<br />

2.110.333<br />

0<br />

0<br />

30.000 33.000<br />

Unid.<br />

2 o Ano 3 o Ano<br />

36.300


Parecer de Análise nº.<br />

1. Da<strong>do</strong>s <strong>da</strong> Empresa<br />

Denominação Social:<br />

Endereço: Av: Buriti, nº 4821<br />

Bairro: Distrito Industrial<br />

2. Composição e Origem <strong>do</strong> Capital Social<br />

José Renato de Oliveira Alves 202.982.692-87<br />

3. Composição <strong>da</strong> Diretoria<br />

Total<br />

GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />

Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />

057 /2009 - GACIF/DPIC<br />

Projeto de Diversificação<br />

Processo nº. 00972<br />

FLEX - IMP.EXP.IND.COM. DE MÁQUINAS E MOTORES LTDA<br />

Fone: 2126-8707<br />

Fax:<br />

E-mail:<br />

CNPJ nº 22.798.094/0001-29<br />

JUCEA nº 13.200.168.879<br />

Acionista / Cotista CNPJ/CPF Origem<br />

Paulo Ronal<strong>do</strong> Bonfim D' Oliveira 019.999.138-33 Manaus 6.363.180 6.363.180 50,00%<br />

Manaus 6.363.180<br />

12.726.360<br />

Diretores Nacionali<strong>da</strong>de Cargo<br />

CEP nº 69075-000<br />

José Renato de Oliveira Alves Brasileira Diretor Manaus<br />

4. Breve Histórico / Capaci<strong>da</strong>de Financeira<br />

A empresa Flex - Imp. Exp. Ind. e Com. de Máquinas e Motores Lt<strong>da</strong>, tem como objetivo a exploração no ramo <strong>da</strong> indústria,<br />

comércio, exportação e importação de produtos elétricos, eletrônicos, microcomputa<strong>do</strong>res, periféricos para microcomputa<strong>do</strong>res,<br />

produtos eletroeletrônicos, suprimento para informática.<br />

de<br />

CCA/SEFAZ nº 06.200.011-0<br />

Quotas R$ 1,00<br />

6.363.180<br />

12.726.360<br />

08/04/2009<br />

100,00%<br />

Domicílio Fiscal<br />

Paulo Ronal<strong>do</strong> Bonfim D' Oliveira Brasileira Diretor Manaus<br />

Consultoria/Consultor Responsável Marcela Linhares<br />

Data de Fun<strong>da</strong>ção:<br />

13.01.88<br />

%<br />

50,00%<br />

Fone: (092) 3249-1958


Parecer: 057 Empresa:<br />

5. Programa de Produção<br />

Rádio com reprodutor de CD/DVD/VDC Pç 8527.91 30.000<br />

6. Caracterização <strong>do</strong>(s) Produto(s)<br />

Rádio com reprodutor de CD/DVD/VDC<br />

Modelo: BS 390<br />

Micro system com DVD, Karaokê, entra<strong>da</strong> para USB e para cartão de memória<br />

Função Karaokê com entra<strong>da</strong> para 2 microfones<br />

Entra<strong>da</strong> para USB 1.0/2.0 (full speed)<br />

Entra<strong>da</strong> para cartão de memória, MMC/SD/MS<br />

Rádio AM/FM estéreo com sintonia digital<br />

7. Tecnologia<br />

própria<br />

<strong>do</strong>mínio público<br />

FLEX - IMP.EXP.IND.COM. DE MÁQUINAS E MOTORES LTDA<br />

2 o Produto(s) Unid. NCM/SH 1 Ano<br />

o Ano 3 o Ano<br />

x de terceiro<br />

8. Análise <strong>do</strong> Processo Produtivo<br />

Produto: Rádio com reprodutor de CD/DVD/VDC<br />

5. Teste e ajuste <strong>da</strong>s especificações técnicas <strong>da</strong> câmera<br />

6. Controle de quali<strong>da</strong>de de saí<strong>da</strong> <strong>do</strong> produto acaba<strong>do</strong><br />

7. Embalagem<br />

8. Expedição<br />

GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />

Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />

1. Recebimento, inspeção e estocagem <strong>da</strong> matéria-prima<br />

4. Montagem <strong>do</strong>s pés de borracha no chassi<br />

33.000<br />

a) Quanti<strong>da</strong>de de etapas realiza<strong>da</strong>s no P.P.B. <strong>do</strong> Decreto nº 783, de 25/03/1993, anexo XI = 04 (quatro)<br />

b) Quanti<strong>da</strong>de de etapas realiza<strong>da</strong>s no Processo Produtivo <strong>do</strong> Projeto = 08 (oito)<br />

2. Controle de quali<strong>da</strong>de de entra<strong>da</strong><br />

3. Montagem <strong>da</strong> placa de circuito impresso<br />

36.300<br />

Trata-se de um aparelho de áudio e vídeo com tecnologia digital. É um aparelho leitor de CD, DVD e VCD com alta capaci<strong>da</strong>de<br />

de estocagem, armazenan<strong>do</strong> mais de duas horas de informação, utilizan<strong>do</strong> recursos multímidia, como trilhas sonoras em diferentes<br />

línguas e opções de legen<strong>da</strong>s.<br />

<strong>do</strong> grupo empresarial<br />

Cedente: Britania Eletro<strong>do</strong>méstico S/A<br />

Royalties: não<br />

Valor R$


9. Insumos por Origem<br />

Local<br />

Origem<br />

10. Faturamento por Destino <strong>da</strong> Produção<br />

Exportação 0<br />

Local 1.140.000<br />

0,00% 0 0,00%<br />

0<br />

10,00% 1.254.000<br />

10,00%<br />

Total 11.400.000 100,00% 12.540.000 100,00% 13.794.000<br />

123.046 1,38%<br />

Total 7.373.541 100,00% 8.110.895 100,00% 8.921.985 100,00%<br />

R$ 1,00<br />

Origem 1 o ano % 2 o ano % 3 o ano %<br />

0,00%<br />

Nacional 10.260.000 90,00% 11.286.000 90,00% 12.414.600 90,00%<br />

11. Cálculo <strong>do</strong> ICMS e Renúncia Fiscal<br />

1. DÉBITO FISCAL<br />

Débito Nacional (12%)<br />

Débito Local (7%)<br />

2. CRÉDITO FISCAL<br />

Discriminação<br />

Crédito Ins. Importa<strong>do</strong>s (17%)<br />

Crédito Insumos Nacionais (7%)<br />

Crédito Insumos Locais (7%)<br />

6. CONTRIBUIÇÕES<br />

FMPES: 6% s/ C.E.<br />

1 o ano<br />

1 o Ano<br />

79.800<br />

3. ICMS Apura<strong>do</strong> ( 1-2 ) 0<br />

%<br />

Importação 7.271.850 98,62% 7.999.035 98,62%<br />

8.798.939<br />

Nacional 0 0,00% 0 0,00%<br />

4. INCENTIVO FISCAL (55%)<br />

5. ICMS DEVIDO ( 3-4 )<br />

FTI: 2% s/ Ins. Imp. + 1% s/ Ins. Nac.<br />

UEA: 1,5% s/ C.E.<br />

7. RENÚNCIA FISCAL<br />

GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />

Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />

Parecer: 057 Empresa: FLEX - IMP.EXP.IND.COM. DE MÁQUINAS E MOTORES LTDA<br />

2 o ano<br />

1.379.400 10,00%<br />

3 o Ano<br />

100,00%<br />

R$ 1,00<br />

1.311.000 1.442.100 1.586.310<br />

1.231.200 1.354.320 1.489.752<br />

87.780 96.558<br />

1.496.533 1.646.187 1.810.805<br />

1.489.415<br />

0<br />

7.118<br />

0<br />

0<br />

145.437<br />

%<br />

101.691 1,38% 111.860 1,38%<br />

2 o Ano<br />

145.437 159.981<br />

0 0<br />

0 0<br />

0 0<br />

1.638.357 1.802.192<br />

7.830<br />

159.981<br />

3 o ano<br />

0 0<br />

0<br />

0<br />

0<br />

0<br />

R$ 1,00<br />

%<br />

98,62%<br />

0,00%<br />

8.613<br />

0<br />

0<br />

0<br />

175.979<br />

175.979<br />

0<br />

0<br />

0


12. Custo <strong>do</strong>s Fatores de Produção<br />

Custo Fixos<br />

Indica<strong>do</strong>res 1 o Ano<br />

Total<br />

14. Custo de Mão-de-Obra projeta<strong>da</strong> e/ou existente<br />

14.1. Resumo <strong>da</strong> Mão-de-Obra projeta<strong>da</strong> e existente<br />

Mão-de-Obra Direta<br />

Mão-de-Obra Indireta<br />

GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />

Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />

Parecer: 057 Empresa: FLEX - IMP.EXP.IND.COM. DE MÁQUINAS E MOTORES LTDA<br />

240.631<br />

Custos Variáveis 8.343.101<br />

Total 954 0<br />

0<br />

0<br />

obs: a mão-de-obra para este produto será remaneja<strong>da</strong> <strong>da</strong> mão-de-obra existente.<br />

0<br />

199.785<br />

9.174.878<br />

R$ 1,00<br />

13. Valor Agrega<strong>do</strong> Bruto - VAB R$ 1,00<br />

Indica<strong>do</strong>res 1 o Ano 2 o Ano 3 o Ano<br />

Receita Total<br />

Insumo Total<br />

8.583.731<br />

2 o Ano<br />

Total 4.026.459 4.429.105<br />

Discriminação<br />

Quanti<strong>da</strong>de Acumula<strong>da</strong> (Un)<br />

Salários<br />

Encargos Sociais<br />

Benefícios Sociais<br />

Salário Médio Anual<br />

Discriminação<br />

11.400.000<br />

2º ano<br />

9.374.663<br />

12.540.000<br />

7.373.541 8.110.895<br />

1º ano<br />

Existente<br />

830<br />

124<br />

Mão-de-Obra Direta<br />

18 19<br />

97.200 102.600 108.000<br />

87.480<br />

62.640<br />

3 o Ano<br />

0 0 0<br />

148.586<br />

10.090.492<br />

10.239.078<br />

13.794.000<br />

3º ano 1º ano<br />

Mão-de-Obra Indireta<br />

2 2 2<br />

16.200<br />

66.120 69.600 59.160 62.640<br />

0<br />

20<br />

92.340 97.200<br />

5.400 5.400 5.400<br />

8.921.985<br />

4.872.015<br />

Projeta<strong>da</strong><br />

1 o Ano 2 o Ano 3 o Ano<br />

0<br />

18.000 18.000<br />

9.000<br />

Unid<br />

2º ano 3º ano<br />

16.200<br />

9.000<br />

Total Acumula<strong>do</strong><br />

0<br />

0<br />

0<br />

R$ 1,00<br />

18.000<br />

16.200<br />

66.280<br />

9.000


15. Fontes e Usos<br />

Discriminação<br />

16. Avaliação <strong>do</strong> projeto<br />

1 o Ano 2 o Ano 3 o Ano<br />

FONTES 866.912 732.320 802.352<br />

Recursos Próprios<br />

Recursos de Terceiros<br />

USOS<br />

Investimentos Fixos<br />

Ponto de Nivelamento<br />

CF / ( RT-CV ) x 100<br />

Lucrativi<strong>da</strong>de<br />

1 o Ano 2 o Ano<br />

7,87<br />

(RT - CT) / RT x 100 24,70<br />

17. Lucro Líqui<strong>do</strong> <strong>do</strong> Projeto<br />

GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />

Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />

Parecer: 057 Empresa: FLEX - IMP.EXP.IND.COM. DE MÁQUINAS E MOTORES LTDA<br />

Capital de Giro<br />

Investimento Fixo Existente<br />

1 o Ano<br />

227.250 32.000<br />

639.662 700.320<br />

866.912 732.320<br />

227.250 32.000<br />

639.662 700.320 770.352<br />

1 o Ano 2 o Ano<br />

1.634.963 1.798.460<br />

18. Retorno <strong>do</strong> Investimento Ano: 1,33<br />

3 o Ano<br />

5,94 4,01<br />

2 o Ano 3 o Ano<br />

25,24 25,77<br />

%<br />

3 o Ano<br />

1.978.306<br />

R$ 1,00<br />

Total %<br />

2.401.583 100,00%<br />

32.000 291.250 12,13%<br />

770.352 2.110.333 87,87%<br />

802.352 2.401.583 100,00%<br />

32.000 291.250 12,13%<br />

2.110.333 87,87%<br />

1.136.300<br />

Capital de Giro Existente 28.732.055


19. Enquadramento Legal<br />

Rádio com reprodutor de CD/DVD/VDC<br />

Lei n o 2.826, de 29.09.2003<br />

Manaus (AM), 22/04/2009<br />

Dulce Margarete Jatahy<br />

Técnica de Incentivos<br />

De acor<strong>do</strong>, encaminhe-se ao <strong>CODAM</strong><br />

GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />

Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />

Parecer: 057 Empresa: FLEX - IMP.EXP.IND.COM. DE MÁQUINAS E MOTORES LTDA<br />

Art. 10, Inciso VIII<br />

Art. 13, Inciso III<br />

20. Conclusão<br />

NCM/SH<br />

8527.91<br />

Karine França Atala Daniel J. Feder<br />

Tipo de Bem<br />

Diretora <strong>do</strong> DPIC Secretário Executivo Adjunto de Políticas Setoriais<br />

Final<br />

Incentivo Fiscal<br />

55% (C.E.)<br />

Regulamento aprova<strong>do</strong> pelo Decreto n o 23.994, de 29.12.2003<br />

Art. 13, Inciso VIII<br />

Art. 16, Inciso III<br />

Recomen<strong>da</strong>-se a aprovação <strong>da</strong> concessão <strong>do</strong> benefício fiscal, por se tratar de ativi<strong>da</strong>de industrial de<br />

fun<strong>da</strong>mental interesse para o desenvolvimento econômico <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Amazonas, na forma disposta no<br />

caput <strong>do</strong> Art. 4º, §1º <strong>da</strong> Lei nº 2.826/2003, que atende os seguintes requisitos:<br />

1. Concorre para o adensamento <strong>da</strong> cadeia produtiva, com o objetivo de integrar e consoli<strong>da</strong>r o PIM.<br />

2. Contribui para o incremento <strong>do</strong> volume de produção industrial<br />

3. Contribui para substituir importações nacionais e/ou estrangeiras<br />

Silvia Rodrigues de Menezes<br />

Coordena<strong>do</strong>ra-GACIF


PROPOSIÇÃO Nº.058/2009-SEPLAN<br />

ASSUNTO:<br />

Programa de Produção<br />

Foxconn Hungary Manufactoring<br />

limited libitliy Company<br />

Foxcon México P. Industry Co.<br />

Sa. de CV<br />

PARECER:<br />

Favorável<br />

Submete à apreciação e aprovação desse egrégio Conselho, projeto industrial de diversificação<br />

Composição <strong>do</strong> Capital Social<br />

GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />

Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />

INTERESSADO: FOXCONN DO BRASIL IND. E COM. DE ELETRONICOS LTDA-FILIAL<br />

PARECER: O projeto foi analisa<strong>do</strong> por este órgão, que recomen<strong>da</strong> sua aprovação na forma <strong>do</strong> Parecer de<br />

Análise nº 044/2009-GACIF/DPIC, constante <strong>do</strong> Processo nº 00741/2009-SEPLAN conceden<strong>do</strong> o<br />

respectivo incentivo fiscal ao(s) produto(s) a seguir indica<strong>do</strong>:<br />

Produto(s) NCM/SH Tipo de Bem Incentivo Fiscal Dispositivo Legal<br />

Art. 13, VIII, Art. 16,<br />

III c/c §13, inciso IV e<br />

Art. 18, I, "e", § 1°,<br />

Modula<strong>do</strong>r/Demodula<strong>do</strong>r (Rádio Modem) 8517.62 Final 100% (C.E.) inciso I <strong>do</strong><br />

Regulamento aprova<strong>do</strong><br />

pelo Decreto nº<br />

23.994/03<br />

Da<strong>do</strong>s Relevantes R$ 1,00<br />

Discriminação 1 o Ano 2 o Ano 3 o Ano<br />

Investimento Fixo 6.748.340 13.469.681 16.818.654 37.036.675<br />

Investimento Financeiro 18.916.620 18.717.975 9.007.909 46.642.504<br />

Mão de Obra Direta 19 22 8 49<br />

Mão de Obra Ind. e Adm. 0 1 0<br />

Total 19 23 8 50<br />

Produto(s) Unid. 1 o Ano<br />

Acionista / Cotista Origem Valor R$ 1,00<br />

México 1 0%<br />

Total 23.828.403 100%<br />

Denis Minev<br />

Secretário de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico<br />

%<br />

Hungria 23.828.402 100%<br />

Total<br />

Unid.<br />

2 o Ano 3 o Ano<br />

Modula<strong>do</strong>r/Demodula<strong>do</strong>r (Rádio Modem) Unid. 600.000 1.200.000 1.500.000<br />

1


Parecer de Análise nº.<br />

1. Da<strong>do</strong>s <strong>da</strong> Empresa<br />

Denominação Social:<br />

GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />

Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />

044<br />

Endereço: Av: Sena<strong>do</strong>r Raimun<strong>do</strong> Parente, nº10<br />

Bairro:<br />

/2009 - GACIF/DPIC<br />

Projeto de Diversificação<br />

Processo nº. 00741 de 23/03/2009<br />

FOXCONN DO BRASIL IND. E COM. DE ELETRONICOS LTDA-FILIAL<br />

Parque 10 CEP nº 69.043-000<br />

Fone: 4009-4200<br />

Fax:<br />

E-mail:<br />

CNPJ nº 04.009.604/0002-30 CCA/SEFAZ nº<br />

JUCEA nº 13.200.385.811<br />

2. Composição e Origem <strong>do</strong> Capital Social<br />

Acionista / Cotista CNPJ/CPF Origem<br />

Foxconn Hungary Manufactoring<br />

limited libitliy Company<br />

Foxcon México P. Industry Co.<br />

Sa. de CV<br />

3. Composição <strong>da</strong> Diretoria<br />

06.200.453-0<br />

Data de Fun<strong>da</strong>ção: 14/06/2005<br />

Quotas<br />

07.347.064/0001-02 Hungria 23.828.402<br />

07.706.297/0001-54 México 1<br />

R$ 1,00<br />

1<br />

%<br />

23.828.402 100,00%<br />

0,00%<br />

Total 23.828.403 23.828.403 100,00%<br />

Diretores Nacionali<strong>da</strong>de Cargo Domicílio Fiscal<br />

Chip Sun Taiwan Administra<strong>do</strong>r Amazonas<br />

4. Breve Histórico / Capaci<strong>da</strong>de Financeira<br />

A Foxconn <strong>do</strong> Brasil Indústria e Comércio de Eletrônicos Lt<strong>da</strong>, empresa de capital estrangeiro, opera no segmento industrial de<br />

injeção plástica de moldes para diversoas mo<strong>da</strong>li<strong>da</strong>des como: telecomunicação, automóvel e eletrônica de consumo. A empresa<br />

tem como objetivo a fabricação, comercialização, importação, exportação e representação de materiais e equipamentos<br />

eletroeletrônicos de informática, material didático, elétrico, suprimento para escritório, seus equipamentos e outros afins;<br />

CONSULTORIA<br />

RESPONÁVEL<br />

Objetiva Consultoria Econômica Telefone: 3631-8800


5. Programa de Produção<br />

Modula<strong>do</strong>r/Demodula<strong>do</strong>r (Rádio Modem) Unid. 8517.62 600.000 1.200.000 1.500.000<br />

6. Caracterização <strong>do</strong>(s) Produto(s)<br />

Modula<strong>do</strong>r/Demodula<strong>do</strong>r (Rádio Modem)<br />

O produto consiste em um modem com conexão USB que conecta<strong>do</strong> a um destop ou notebook possibilita o usuário conecta-se a<br />

internet.<br />

Modem com veloci<strong>da</strong>de de transmissão de <strong>da</strong><strong>do</strong>s 850/2100 MHz (HSUPA/HSDPA/UMTS) (Band 1/5) para tecnologia<br />

GSM/EDGE abrangen<strong>do</strong> as faixas de frequência 850/900/1800/1900 MHz e com conversor de tensão próprio.<br />

Dimensões: Comp. x Larg. x Espes<br />

Peso: 85 gr.<br />

7. Tecnologia<br />

x própria<br />

8. Análise <strong>do</strong> Processo Produtivo<br />

Produto: Modula<strong>do</strong>r/Demodula<strong>do</strong>r (Rádio Modem)<br />

a) Quanti<strong>da</strong>de de etapas realiza<strong>da</strong>s no P.P.B. <strong>do</strong> Decreto nº 783, de 25/03/1993 - Anexo VIII = 04(quatro)<br />

b) Quanti<strong>da</strong>de de etapas realiza<strong>da</strong>s no Processo Produtivo <strong>do</strong> Projeto = 07 (sete)<br />

1.Recebimento de Materiais<br />

2. Controle de Quali<strong>da</strong>de de Entra<strong>da</strong><br />

3.Montagem e Sol<strong>da</strong>gem de to<strong>do</strong>s os Componentes nas Placas de Circuito Impresso<br />

4. Montagem Final<br />

5. Testes<br />

<strong>do</strong> grupo empresarial<br />

<strong>do</strong>mínio público<br />

6. Embalagem<br />

7. Estoque/Expedição<br />

Produto(s)<br />

Modelo: Modem 850/2100 Mhz<br />

GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />

Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />

Parecer: 044 Empresa: FOXCONN DO BRASIL IND. E COM. DE ELETRONICOS LTDA-FILIAL<br />

de terceiro<br />

Cedente:<br />

Unid.<br />

NCM/SH<br />

Royalties: Valor R$<br />

1 o Ano<br />

2 o Ano<br />

3 o Ano


9. Insumos por Origem<br />

GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />

Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />

Parecer: 044 Empresa: FOXCONN DO BRASIL IND. E COM. DE ELETRONICOS LTDA-FILIAL<br />

Origem<br />

Importação 82.046.934 99,43%<br />

Nacional 0,00%<br />

Local<br />

11. Cálculo <strong>do</strong> ICMS e Renúncia Fiscal<br />

1. DÉBITO FISCAL<br />

Débito Nacional (12%)<br />

Débito Local (7%)<br />

2. CRÉDITO FISCAL<br />

Crédito Ins. Importa<strong>do</strong>s (Diferimento)<br />

Crédito Insumos Nacionais (7%)<br />

Crédito Insumos Locais (7%)<br />

4. INCENTIVO FISCAL 100%<br />

6. CONTRIBUIÇÕES<br />

FTI: 2% s/Ins. Imp.+1% s/Ins. Nac.+1% s/Fat.<br />

7. RENÚNCIA FISCAL<br />

R$ 1,00<br />

2 o 1 %<br />

ano<br />

o ano 3 %<br />

o %<br />

ano<br />

164.093.868 99,43% 205.117.335<br />

3. ICMS Apura<strong>do</strong> ( 1-2 ) 17.966.820 35.933.640<br />

5. ICMS DEVIDO ( 3-4 )<br />

UEA: 10% s/ C.E.<br />

Discriminação<br />

474.000 0,57%<br />

Total 82.520.934 100,00%<br />

10. Faturamento por Destino <strong>da</strong> Produção<br />

Origem 1 o ano %<br />

Exportação 0 0,00% 0<br />

Nacional 150.000.000<br />

Local 0<br />

1 o Ano<br />

948.000 0,57%<br />

0<br />

33.180<br />

17.966.820<br />

99,43%<br />

0,00% 0,00%<br />

165.041.868 100,00% 206.302.335<br />

4.937.621 9.875.241<br />

3.140.939<br />

17.966.820<br />

0,00% 0<br />

100,00% 300.000.000 100,00% 375.000.000<br />

0,00%<br />

2 o ano % 3 o ano<br />

2 o Ano<br />

18.000.000 36.000.000<br />

0 0<br />

0<br />

66.360<br />

35.933.640<br />

0 0<br />

6.281.877<br />

1.796.682 3.593.364<br />

35.933.640<br />

1.185.000 0,57%<br />

0 0,00%<br />

0<br />

Total 150.000.000 100,00% 300.000.000 100,00% 375.000.000<br />

3 o Ano<br />

100,00%<br />

R$ 1,00<br />

R$ 1,00<br />

45.000.000<br />

18.000.000 36.000.000 45.000.000<br />

0 0 0<br />

33.180 66.360 82.950<br />

%<br />

0,00%<br />

100,00%<br />

0,00%<br />

100,00%<br />

0<br />

0<br />

82.950<br />

44.917.050<br />

44.917.050<br />

0<br />

12.344.052<br />

7.852.347<br />

4.491.705<br />

44.917.050


Custos Variáveis 112.392.541<br />

13. Valor Agrega<strong>do</strong> Bruto - VAB<br />

Receita Total<br />

Insumo Total<br />

14. Mão-de-obra projeta<strong>da</strong> e/ou existente<br />

Discriminação<br />

Quanti<strong>da</strong>de Acumula<strong>da</strong> (Un)<br />

Salários<br />

Total<br />

Encargos Sociais<br />

Benefícios Sociais<br />

Salário Médio Anual<br />

1 o Ano<br />

GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />

Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />

Parecer: 044 Empresa: FOXCONN DO BRASIL IND. E COM. DE ELETRONICOS LTDA-FILIAL<br />

12. Custo <strong>do</strong>s Fatores de Produção<br />

Indica<strong>do</strong>res<br />

Custo Fixos<br />

Total<br />

3.332.314<br />

Indica<strong>do</strong>res 1 o Ano 2 o Ano<br />

150.000.000<br />

82.520.934<br />

67.479.066 134.958.132<br />

Mão-de-Obra Direta<br />

1º ano 2º ano 3º ano<br />

14.1. Resumo <strong>da</strong> Mão-de-obra projeta<strong>da</strong> e existente<br />

Discriminação<br />

Mão-de-Obra Direta<br />

Mão-de-Obra Indireta<br />

Total<br />

115.724.855<br />

30<br />

Existente<br />

824<br />

248<br />

1072<br />

208.440<br />

2 o Ano 3 o Ano<br />

4.848.418 2.223.418<br />

224.650.003 280.710.935<br />

229.498.421 282.934.353<br />

300.000.000<br />

165.041.868<br />

1º ano<br />

7 7<br />

93.600 93.600<br />

Obs: Para este projeto a empresa estará remanejan<strong>do</strong> mão-de-obra direta e indireta de produção existente<br />

e geran<strong>do</strong> mais 50 novos empregos<br />

52<br />

234.600 403.200<br />

141.120 244.608<br />

60<br />

456.000<br />

R$ 1,00<br />

R$ 1,00<br />

3 o Ano<br />

375.000.000<br />

206.302.335<br />

168.697.665<br />

362.880 410.400 78.840<br />

282.240<br />

7.820 7.754 7.600<br />

6<br />

Projeta<strong>da</strong><br />

2 o 1 Ano<br />

o Ano 3 o Ano<br />

19<br />

19<br />

22<br />

0 1 0<br />

8<br />

Mão-de-Obra Indireta<br />

87.600<br />

28.224<br />

14.600<br />

Unid<br />

R$ 1,00<br />

2º ano 3º ano<br />

84.240<br />

32.928<br />

23 8<br />

50<br />

84.240<br />

32.928<br />

13.371 13.371<br />

Total Acumula<strong>do</strong><br />

49<br />

1


Parecer: 044 Empresa:<br />

15. Fontes e Usos<br />

Recursos Próprios<br />

Recursos de Terceiros<br />

USOS<br />

Investimentos Fixos<br />

Capital de Giro<br />

Investimento Fixo Existente<br />

Capital de Giro Existente 309.330.681<br />

16. Avaliação <strong>do</strong> projeto<br />

Ponto de Nivelamento<br />

CF / ( RT-CV ) x 100<br />

Lucrativi<strong>da</strong>de<br />

Discriminação<br />

17. Lucro Líqui<strong>do</strong> <strong>do</strong> Projeto<br />

GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />

Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />

FOXCONN DO BRASIL IND. E COM. DE ELETRONICOS LTDA-<br />

FILIAL<br />

1 o Ano 2 o Ano 3 o Ano<br />

FONTES 25.664.960 32.187.656 25.826.563<br />

15.349.843 28.010.632<br />

10.315.117 4.177.024<br />

25.664.960 32.187.656<br />

6.748.340 13.469.681<br />

18.916.620 18.717.975 9.007.909<br />

1 o Ano 2 o Ano<br />

8,86<br />

6,43<br />

21.818.654 65.179.129<br />

4.007.909<br />

25.826.563 83.679.179<br />

77,89%<br />

18.500.050 22,11%<br />

100,00%<br />

16.818.654 37.036.675 44,26%<br />

3 o Ano<br />

2,36<br />

1 o Ano 2 o Ano 3 o Ano<br />

(RT - CT) / RT x 100 22,85 23,50 24,55<br />

1 o Ano 2 o Ano<br />

20.736.462 42.653.455<br />

18. Retorno <strong>do</strong> Investimento Ano: 2,11<br />

%<br />

3 o Ano<br />

55.699.716<br />

R$ 1,00<br />

Total %<br />

83.679.179 100,00%<br />

46.642.504 55,74%<br />

94.064.735


Produto<br />

Modula<strong>do</strong>r/Demodula<strong>do</strong>r (Rádio Modem) 8517.62 Final 100% (C.E.)<br />

Lei n o 2.826, de 29.09.2003<br />

Art. 13, Inciso III c/c § 13, Inciso IV Art. 16, Inciso III, § 13, Inciso IV<br />

Art. 14, Inciso I, alínea "e ", §1°, Inciso II<br />

20. Conclusão<br />

1. Gera 50<br />

empregos no Esta<strong>do</strong><br />

2. Contribui para o incremento <strong>do</strong> volume de produção industrial<br />

3. Contribui para substituir importações nacionais e/ou estrangeiras<br />

Manaus (AM), 22/04/2009<br />

GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />

Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />

Parecer: 044 Empresa: FOXCONN DO BRASIL IND. E COM. DE ELETRONICOS LTDA-FILIAL<br />

19. Enquadramento Legal<br />

Art. 10, Inciso VIII Art. 13, Inciso VIII<br />

NCM/SH<br />

Regulamento aprova<strong>do</strong> pelo Decreto n o 23.994, de 29.12.2003<br />

Art. 18, Inciso I, "e ", §1°, Inciso II<br />

Tipo de Bem<br />

Incentivo Fiscal<br />

Recomen<strong>da</strong>-se a aprovação <strong>da</strong> concessão <strong>do</strong> benefício fiscal, por se tratar de ativi<strong>da</strong>de industrial de<br />

fun<strong>da</strong>mental interesse para o desenvolvimento econômico <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Amazonas, na forma disposta no<br />

caput <strong>do</strong> Art. 4º, §1º <strong>da</strong> Lei nº 2.826/2003, que atende os seguintes requisitos:<br />

Dulce Margarete Jatahy<br />

Técnica de Incentivos<br />

De acor<strong>do</strong>, encaminhe-se ao <strong>CODAM</strong><br />

Silvia Rodrigues de Menezes<br />

Coordena<strong>do</strong>ra-GACIF<br />

Karine França Atala Daniel J. Feder<br />

Diretora <strong>do</strong> DPIC Secretário Executivo Adjunto de Políticas Setoriais


PROPOSIÇÃO Nº.059/2009-SEPLAN<br />

ASSUNTO:<br />

Gabriel Costa <strong>da</strong> Frota<br />

Francisco Garcia Rodrigues<br />

Francisco Garcia Rodrigues Filho<br />

PARECER:<br />

Favorável<br />

Submete à apreciação e aprovação desse egrégio Conselho, projeto industrial de diversificação<br />

Receptor de Sinal de Televisão via transmissão<br />

local terrestre<br />

Mão de Obra Direta<br />

Mão de Obra Ind. e Adm. 0 0<br />

Programa de Produção<br />

Acionista / Cotista Origem Valor R$ 1,00 %<br />

Geral<strong>do</strong> Or<strong>do</strong>zgoith <strong>da</strong> Frota Nacional 1.600.000 40%<br />

Bernar<strong>do</strong> Costa <strong>da</strong> Frota<br />

Produto(s)<br />

Receptor de Sinal de Televisão via transmissão local terrestre Unid.<br />

Composição <strong>do</strong> Capital Social<br />

Nacional<br />

Nacional<br />

Clycia Martins Garcia Nacional<br />

GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />

Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />

INTERESSADO: GBR COMPONENTES DA AMAZÔNIA LTDA.<br />

PARECER: O projeto foi analisa<strong>do</strong> por este órgão, que recomen<strong>da</strong> sua aprovação na forma <strong>do</strong> Parecer de<br />

Análise nº 037/2009-GACIF/DPIC, constante <strong>do</strong> Processo nº 00377/2009-SEPLAN conceden<strong>do</strong> o<br />

respectivo incentivo fiscal ao(s) produto(s) a seguir indica<strong>do</strong>:<br />

Produto(s) NCM/SH Tipo de Bem Incentivo Fiscal Dispositivo Legal<br />

Da<strong>do</strong>s Relevantes R$ 1,00<br />

Discriminação 1 o Ano 2 o Ano 3 o Ano<br />

Investimento Fixo 164.000 20.000 20.000<br />

Investimento Financeiro 962.333 1.422.281 1.887.812<br />

6<br />

Total<br />

6<br />

1 1<br />

8<br />

Obs: Para este projeto a empresa estará remanejan<strong>do</strong> a mão-de-obra direta e indireta <strong>da</strong><br />

existente e adicionan<strong>do</strong> 08 emprega<strong>do</strong>s na mão-de-obra direta de produção<br />

Nacional<br />

8528.71 Final 55% (C.E.)<br />

Unid.<br />

200.000<br />

1.400.000<br />

Nacional 200.000<br />

1 1 8<br />

200.000<br />

200.000<br />

50.000 100.000<br />

Rebeca Martins Garcia Nacional 200.000 5%<br />

Total 4.000.000 100%<br />

Denis Minev<br />

Secretário de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico<br />

0<br />

1 o Ano<br />

5%<br />

5%<br />

35%<br />

5%<br />

5%<br />

Total<br />

204.000<br />

4.272.426<br />

Unid.<br />

0<br />

2 o Ano<br />

Art. 13, VIII, Art. 16,<br />

III <strong>do</strong> Regulamento<br />

aprova<strong>do</strong> pelo Decreto<br />

nº 23.994/03<br />

3 o Ano<br />

150.000


Parecer de Análise nº.<br />

1. Da<strong>do</strong>s <strong>da</strong> Empresa<br />

Denominação Social:<br />

Endereço: Av. Buriti, 1.900<br />

Bairro: Distrito Industrial<br />

2. Composição e Origem <strong>do</strong> Capital Social<br />

Clycia Martins Garcia 683.447.082-49<br />

Rebeca Martins Garcia 439.351.172-72<br />

3. Composição <strong>da</strong> Diretoria<br />

CONSULTOR/<br />

RESPONSÁVEL<br />

Processo nº.<br />

GBR COMPONENTES DA AMAZÔNIA LTDA.<br />

00377 de 12/02/2009<br />

Acionista / Cotista CNPJ/CPF Origem Quotas R$ 1,00 %<br />

Geral<strong>do</strong> Or<strong>do</strong>zgoith <strong>da</strong> Frota 052.534.032-72 Nacional 1.600.000 1.600.000 40,00%<br />

Diretores Nacionali<strong>da</strong>de<br />

Cargo Domicílio Fiscal<br />

Geral<strong>do</strong> Or<strong>do</strong>zgoith <strong>da</strong> Frota Brasileira Diretor Manaus<br />

Bernar<strong>do</strong> Costa <strong>da</strong> Frota Brasileira Diretor<br />

Francisco Garcia Rodrigues Brasileira Diretor<br />

Francisco Garcia Rodrigues Filho Brasileira Diretor Manaus<br />

Clycia Martins Garcia<br />

Total<br />

GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />

Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />

037 /2009 - GACIF/DPIC<br />

Projeto de Diversificação<br />

Fone: Fax:<br />

E-mail:<br />

CNPJ nº 05.370.795/0001-43<br />

Bernar<strong>do</strong> Costa <strong>da</strong> Frota<br />

Gabriel Costa <strong>da</strong> Frota<br />

Francisco Garcia Rodrigues<br />

Francisco Garcia Rodrigues Filho<br />

829.853.832-34<br />

766.818.902-53<br />

005.309.482-49<br />

416.764.082-15<br />

Nacional<br />

Nacional<br />

Nacional<br />

Nacional<br />

Nacional 200.000<br />

Nacional 200.000<br />

4.000.000<br />

Brasileira Diretor<br />

CEP nº 69.075-000<br />

CCA/SEFAZ nº<br />

06.200.516-1<br />

JUCEA nº 13.200.414.997 Data de Fun<strong>da</strong>ção: 04.11.2002<br />

200.000<br />

200.000<br />

1.400.000<br />

200.000<br />

200.000<br />

200.000<br />

1.400.000<br />

200.000<br />

200.000<br />

4. Breve Histórico / Capaci<strong>da</strong>de Financeira<br />

GBR COMPONENTES DA AMAZÔNIA LTDA., empresa de capital nacional , cujos objetivos sociais e econômicos são:<br />

fabricação de componentes eletrônicos, componentes de informática, transmissores de comunicação, peças, acessórios, aparelhos<br />

fotográficos, cinematográficos, telefônicos e outros.<br />

Margareth Marinho González Telefone: 3238-2075<br />

200.000 5,00%<br />

Manaus<br />

Manaus<br />

5,00%<br />

5,00%<br />

35,00%<br />

5,00%<br />

5,00%<br />

4.000.000 100,00%<br />

Gabriel Costa <strong>da</strong> Frota Brasileira Diretor Manaus<br />

Manaus


5. Programa de Produção<br />

7. Tecnologia<br />

própria<br />

4. Montagem <strong>do</strong> Receptor.<br />

Produto(s) Unid. NCM/SH 1 o Ano 2 o Ano<br />

6. Caracterização <strong>do</strong>(s) Produto(s)<br />

Receptor de Sinal de Televisão via transmissão local terrestre<br />

<strong>do</strong> grupo empresarial<br />

<strong>do</strong>mínio público<br />

X de terceiro<br />

3. Montagem de Componentes na PCI principal.<br />

5. Montagem <strong>do</strong> Controle Remoto.<br />

6. Controle de Quali<strong>da</strong>de de Sai<strong>da</strong> <strong>do</strong> Produto Acaba<strong>do</strong>.<br />

7. Embalagem.<br />

GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />

Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />

Parecer: 037 Empresa: GBR COMPONENTES DA AMAZÔNIA LTDA.<br />

Receptor de Sinal de Televisão via transmissão local terrestre<br />

Cedente: NAGRA VISION<br />

Royalties:<br />

Não<br />

8528.71<br />

Valor R$<br />

100.000<br />

Aparelho forma<strong>do</strong> por plataformas de hardware e software, destina<strong>do</strong> a recepção e tratamento <strong>do</strong>s sinais SDTV capta<strong>do</strong>s por<br />

antena específica, converten<strong>do</strong>-os em sinais analógicos para reprodução em aparelho convencional de televisão.<br />

Unid.<br />

8. Análise <strong>do</strong> Processo Produtivo<br />

Produto: Receptor de Sinal de Televisão via transmissão local terrestre<br />

50.000<br />

a) Quanti<strong>da</strong>de de etapas realiza<strong>da</strong>s no P.P.B. <strong>do</strong> Decreto nº 783, de 25/03/1993 (Anexo XI) = 04 (Quatro)<br />

b) Quanti<strong>da</strong>de de etapas realiza<strong>da</strong>s no Processo Produtivo <strong>do</strong> Projeto = 08 (Oito)<br />

1. Recebimento, Inspeção e Estocagem <strong>da</strong> matéria-prima.<br />

2. Controle de Quali<strong>da</strong>de de Entra<strong>da</strong>.<br />

8. Expedição.<br />

3 o Ano<br />

150.000


9. Insumos por Origem<br />

Nacional<br />

Origem<br />

Nacional 0 0,00% 0 0,00% 0<br />

Total<br />

10. Faturamento por Destino <strong>da</strong> Produção<br />

Exportação 0 0,00% 0<br />

Local 625.000<br />

11.875.000 95,00% 23.750.000 95,00%<br />

Total 12.500.000 100,00% 25.000.000<br />

R$ 1,00<br />

R$ 1,00<br />

Origem 1 o ano % 2 o ano % 3 o ano %<br />

11. Cálculo <strong>do</strong> ICMS e Renúncia Fiscal<br />

1. DÉBITO FISCAL<br />

Débito Nacional (12%)<br />

Débito Local (7%)<br />

2. CRÉDITO FISCAL<br />

Discriminação<br />

Crédito Ins. Importa<strong>do</strong>s (17%)<br />

Crédito Insumos Nacionais (7%)<br />

Crédito Insumos Locais (7%)<br />

3. ICMS Apura<strong>do</strong> ( 1-2 )<br />

4. INCENTIVO FISCAL (55%)<br />

5. ICMS DEVIDO ( 3-4 )<br />

0,00%<br />

25,68% 4.287.201 25,68%<br />

100,00% 16.692.201 100,00%<br />

0,00% 0 0,00%<br />

35.625.000 95,00%<br />

5,00% 1.250.000 5,00% 1.875.000 5,00%<br />

1 o Ano<br />

100,00% 37.500.000 100,00%<br />

1.468.750 2.937.500 4.406.250<br />

1.425.000 2.850.000 4.275.000<br />

43.750 87.500 131.250<br />

946.962 1.893.925 2.840.887<br />

846.928 1.693.855<br />

0<br />

100.035<br />

286.983<br />

2 o Ano<br />

200.069<br />

1.043.575<br />

573.966<br />

234.804 469.609<br />

6. CONTRIBUIÇÕES 104.224<br />

208.447<br />

FTI: 2% s/ Ins. Imp. + 1% s/ Ins. Nac.<br />

FMPES: 6% s/ C.E.<br />

UEA: 1,5% s/ C.E.<br />

1 o ano<br />

Importação 4.135.000 74,32%<br />

GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />

Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />

Parecer: 037 Empresa: GBR COMPONENTES DA AMAZÔNIA LTDA.<br />

%<br />

2 o ano<br />

Local 1.429.067 25,68% 2.858.134<br />

5.564.067 100,00% 11.128.134<br />

521.788<br />

82.700 165.400<br />

17.219 34.438<br />

4.305<br />

8.609<br />

7. RENÚNCIA FISCAL 286.983 573.966<br />

%<br />

8.270.000 74,32%<br />

3 o ano<br />

3 o Ano<br />

%<br />

12.405.000 74,32%<br />

R$ 1,00<br />

2.540.783<br />

0 0<br />

300.104<br />

1.565.363<br />

860.950<br />

704.413<br />

312.671<br />

248.100<br />

51.657<br />

12.914<br />

860.950


Indica<strong>do</strong>res 1 o Ano<br />

14. Custo de Mão-de-Obra projeta<strong>da</strong> e/ou existente<br />

Salário Médio Anual<br />

14.1. Resumo <strong>da</strong> Mão-de-Obra projeta<strong>da</strong> e existente<br />

Discriminação<br />

Mão-de-Obra Direta<br />

Mão-de-Obra Indireta<br />

GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />

Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />

Parecer: 037 Empresa: GBR COMPONENTES DA AMAZÔNIA LTDA.<br />

12. Custo <strong>do</strong>s Fatores de Produção<br />

Custo Fixos<br />

Custos Variáveis<br />

Total<br />

Existente<br />

67<br />

131<br />

6.600<br />

1 o Ano 2 o Ano 3 o Ano<br />

6<br />

0<br />

6.600 6.600 10.800 10.800 10.800<br />

Total 198 6<br />

1<br />

1<br />

8<br />

Obs: Para este projeto a empresa estará remanejan<strong>do</strong> a mão-de-obra direta e indireta <strong>da</strong> existente e<br />

adicionan<strong>do</strong> 08 emprega<strong>do</strong>s na mão-de-obra direta de produção<br />

1<br />

R$ 1,00<br />

13. Valor Agrega<strong>do</strong> Bruto - VAB R$ 1,00<br />

Indica<strong>do</strong>res 1 o Ano 2 o Ano 3 o Ano<br />

Receita Total<br />

Insumo Total<br />

Total<br />

Discriminação<br />

Quanti<strong>da</strong>de Acumula<strong>da</strong> (Un)<br />

Salários<br />

Encargos Sociais<br />

Benefícios Sociais<br />

2 o Ano<br />

129.067 195.704<br />

7.393.454<br />

7.522.521<br />

13.138.225<br />

13.333.929<br />

12.500.000 25.000.000<br />

5.564.067 11.128.134<br />

6.935.933<br />

1º ano<br />

Mão-de-Obra Direta<br />

106.920<br />

13.871.866<br />

2º ano<br />

18 19<br />

3º ano<br />

20<br />

118.800 125.400 132.000<br />

62.640<br />

112.800 118.800<br />

3 o Ano<br />

Projeta<strong>da</strong><br />

1<br />

0 0<br />

262.754<br />

18.898.036<br />

19.160.790<br />

37.500.000<br />

16.692.201<br />

20.807.799<br />

1º ano<br />

2<br />

21.600<br />

66.120 69.600 6.960<br />

Mão-de-Obra Indireta<br />

19.440 19.440 19.440<br />

Unid<br />

2º ano<br />

2<br />

6.960<br />

Total Acumula<strong>do</strong><br />

8<br />

0<br />

R$ 1,00<br />

3º ano<br />

2<br />

21.600 21.600<br />

6.960


15. Fontes e Usos<br />

Discriminação<br />

FONTES 1.126.333 1.442.281<br />

Recursos Próprios<br />

Recursos de Terceiros<br />

USOS<br />

Investimentos Fixos<br />

Capital de Giro<br />

Investimento Fixo Existente<br />

Capital de Giro Existente<br />

16. Avaliação <strong>do</strong> projeto<br />

Ponto de Nivelamento<br />

CF / ( RT-CV ) x 100<br />

Lucrativi<strong>da</strong>de<br />

1 o Ano 2 o Ano 3 o Ano<br />

1 o Ano<br />

2,53<br />

(RT - CT) / RT x 100 39,82<br />

17. Lucro Líqui<strong>do</strong> <strong>do</strong> Projeto<br />

GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />

Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />

Parecer: 037 Empresa: GBR COMPONENTES DA AMAZÔNIA LTDA.<br />

1 o Ano<br />

164.000 20.000<br />

962.333<br />

1 o Ano<br />

1.422.281<br />

164.000 20.000<br />

962.333 1.422.281<br />

2 o Ano<br />

1,65<br />

2.497.233 6.322.976<br />

18. Retorno <strong>do</strong> Investimento Ano: 0,71<br />

Total<br />

20.000 204.000<br />

R$ 1,00<br />

%<br />

1.907.812 4.476.426 100,00%<br />

1.887.812 4.272.426 95,44%<br />

1.887.812<br />

3 o Ano<br />

1,41<br />

2 o Ano 3 o Ano<br />

46,66 48,90<br />

2 o Ano<br />

%<br />

3 o Ano<br />

10.022.816<br />

4,56%<br />

1.126.333 1.442.281 1.907.812 4.476.426 100,00%<br />

20.000 204.000 4,56%<br />

4.272.426 95,44%<br />

18.144.576<br />

9.837.526


19. Enquadramento Legal<br />

Receptor de Sinal de Televisão via transmissão local terrestre<br />

empregos no Esta<strong>do</strong><br />

Manaus (AM), 22/04/2009<br />

Eduar<strong>do</strong> Henrique Archer Pinto<br />

Técnico de Incentivos Fiscais<br />

De acor<strong>do</strong>, encaminhe-se ao <strong>CODAM</strong><br />

GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />

Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />

Parecer: 037 Empresa: GBR COMPONENTES DA AMAZÔNIA LTDA.<br />

Lei n o 2.826, de 29.09.2003<br />

Art. 10, Inciso VIII<br />

Art. 13, Inciso III<br />

20. Conclusão<br />

NCM/SH<br />

8528.71<br />

Silvia Rodrigues de Menezes<br />

Coordena<strong>do</strong>ra-GACIF<br />

Karine França Atala Daniel J. Feder<br />

Tipo de Bem<br />

Final<br />

Diretora <strong>do</strong> DPIC Secretário Executivo Adjunto de Políticas Setoriais<br />

Incentivo Fiscal<br />

55% (C.E.)<br />

Regulamento aprova<strong>do</strong> pelo Decreto n o 23.994, de 29.12.2003<br />

Art. 13, Inciso VIII<br />

Art. 16, Inciso III<br />

Recomen<strong>da</strong>-se a aprovação <strong>da</strong> concessão <strong>do</strong> benefício fiscal, por se tratar de ativi<strong>da</strong>de industrial de<br />

fun<strong>da</strong>mental interesse para o desenvolvimento econômico <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Amazonas, na forma disposta no<br />

caput <strong>do</strong> Art. 4º, §1º <strong>da</strong> Lei nº 2.826/2003, que atende os seguintes requisitos:<br />

1. Gera 8<br />

2. Contribui para o incremento <strong>do</strong> volume de produção industrial<br />

3. Contribui para substituir importações nacionais e/ou estrangeiras


ASSUNTO:<br />

Programa de Produção<br />

Favorável<br />

Submete à apreciação e aprovação desse egrégio Conselho, projeto industrial de diversificação<br />

Composição <strong>do</strong> Capital Social<br />

Alice Olímpia de Carvalho Cruz Brasil<br />

Luiz Carvalho Cruz<br />

Vitor Carvalho Cruz Brasil<br />

PARECER:<br />

GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />

Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />

PROPOSIÇÃO Nº.060/2009-SEPLAN<br />

INTERESSADO: J. CRUZ INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.<br />

PARECER: O projeto foi analisa<strong>do</strong> por este órgão, que recomen<strong>da</strong> sua aprovação na forma <strong>do</strong> Parecer de<br />

Análise nº 046/2009-GACIF/DPIC, constante <strong>do</strong> Processo nº 00830/2009-SEPLAN conceden<strong>do</strong><br />

o respectivo incentivo fiscal ao(s) produto(s) a seguir indica<strong>do</strong>:<br />

Produto(s) NCM/SH Tipo de Bem Incentivo Fiscal Dispositivo Legal<br />

Art. 13, VIII, Art. 16,<br />

Bebi<strong>da</strong> à Base de Chá 2202.90 Final 55% (C.E.)<br />

III, <strong>do</strong> Regulamento<br />

aprova<strong>do</strong> pelo<br />

Decreto nº 23.994/03<br />

Da<strong>do</strong>s Relevantes R$ 1,00<br />

Discriminação 1 o Ano 2 o Ano 3 o Ano<br />

Investimento Fixo 90.000 0 0 90.000<br />

Investimento Financeiro 25.310 5.890 8.818 40.018<br />

Mão de Obra Direta 2 1 1 4<br />

Mão de Obra Ind. e Adm. 0 0 0<br />

Total 2 1 1 4<br />

Produto(s) Unid. 1 o Ano<br />

Acionista / Cotista Origem Valor R$ 1,00<br />

Brasil 745.958 30%<br />

Total<br />

994.611<br />

745.958<br />

2.486.527<br />

Denis Minev<br />

Secretário de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico<br />

%<br />

40%<br />

30%<br />

100%<br />

Total<br />

Unid.<br />

2 o Ano 3 o Ano<br />

Bebi<strong>da</strong> à Base de Chá Litro 100.000 150.000 225.000<br />

0


Parecer de Análise nº.<br />

Bairro:Adrianópolis<br />

Fone: (092) 2123-0500<br />

Fax:<br />

E-mail:<br />

CNPJ nº 04.398.251/0001-27<br />

JUCEA n13.200.022.947<br />

GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />

Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />

046 /2009 - GACIF/DPIC<br />

Projeto de Diversificação<br />

1. Da<strong>do</strong>s <strong>da</strong> Empresa<br />

Denominação Social: J. CRUZ INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.<br />

Endereço:Av. Mário Ypiranga, nº 1.500 (Antiga Rua Recife)<br />

2. Composição e Origem <strong>do</strong> Capital Social<br />

Processo nº. 00830 de 30/03/2009<br />

CEP nº 69.057-002<br />

CCA/SEFAZ nº 06.200.242-2<br />

Data de Fun<strong>da</strong>ção: 06.02.1970<br />

Acionista / Cotista<br />

Alice Olímpia de Carvalho<br />

Cruz<br />

CNPJ/CPF<br />

000.933.512-91<br />

Origem<br />

Brasil<br />

Quotas<br />

994.611<br />

R$ 1,00<br />

994.611<br />

%<br />

40,00%<br />

Luiz Carvalho Cruz 035.476.712-72 Brasil 745.958 745.958 30,00%<br />

Vitor Carvalho Cruz 073.226.582-72 Brasil<br />

3. Composição <strong>da</strong> Diretoria<br />

Total<br />

745.958 745.958 30,00%<br />

2.486.527<br />

2.486.527 100,00%<br />

Diretores Nacionali<strong>da</strong>de<br />

Cargo Domicílio Fiscal<br />

Alice Olímpia de Carvalho Cruz Brasileira Diretora Manaus<br />

Luiz Carvalho Cruz<br />

Vitor Carvalho Cruz Brasileiro<br />

Brasileiro Diretor Superintendente Manaus<br />

Diretor Administrativo<br />

Financeiro<br />

CONSULTORIA RESPONSÁVEL Castelo Branco Consultoria Econômica 3659-3583<br />

Manaus<br />

4. Breve Histórico / Capaci<strong>da</strong>de Financeira<br />

Empresa tradicional instala<strong>da</strong> em Manaus desde 1945 e controla<strong>da</strong> por capital local. É a mais tradicional fabricante de<br />

refrigerantes <strong>do</strong> Amazonas. No perío<strong>do</strong> 2004/2008 a empresa passou por profun<strong>da</strong>s transformações, com a modernização de<br />

seu parque fabril. Os investimerntos realiza<strong>do</strong>s lhe permitiram atingir o trinômio perfeito - ganhos de produtivi<strong>da</strong>de /<br />

eficiência / volumeno processo de produção - redução <strong>do</strong>s custos de processo e ampliação <strong>da</strong> competitivi<strong>da</strong>de em termos de<br />

preços de ven<strong>da</strong>.


Parecer: 046 Empresa:<br />

5. Programa de Produção<br />

Bebi<strong>da</strong> à Base de Chá<br />

6. Caracterização <strong>do</strong>(s) Produto(s)<br />

Bebi<strong>da</strong> à Base de Chá<br />

7. Tecnologia<br />

X própria<br />

<strong>do</strong> grupo empresarial<br />

<strong>do</strong>mínio público<br />

8. Análise <strong>do</strong> Processo Produtivo<br />

Produto: Bebi<strong>da</strong> à Base de Chá<br />

2. Captação e Tratamento <strong>da</strong> Água<br />

de terceiro<br />

Royalties:<br />

a) Quanti<strong>da</strong>de de etapas realiza<strong>da</strong>s no P.P.B. <strong>da</strong> Portaria Interministerial nº 012, de 23/02/2000 = 04 (Quatro)<br />

b) Quanti<strong>da</strong>de de etapas realiza<strong>da</strong>s no Processo Produtivo <strong>do</strong> Projeto = 08 (Oito)<br />

1. Recebimento <strong>da</strong> Matéria-Prima<br />

3. Sopro <strong>da</strong>s Embalagens<br />

8. Estocagem e Expedição<br />

GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />

Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />

4. Preparação <strong>do</strong> Xarope Simples - Xaroparia<br />

5. Preparação Final <strong>do</strong> Chá (Sala de Maturação)<br />

Cedente:<br />

2202.90<br />

Valor R$<br />

150.000<br />

3 o Ano<br />

225.000<br />

Trata-se de bebi<strong>da</strong> formula<strong>da</strong> a base de chá, com características de fabricação a partir de açúcar, áci<strong>do</strong> cítrico, benzoato de sódio,<br />

sorbato de potássio, dimetilpolisiloxano, citrato de sódio, extrato de chá mate, aroma de limão. To<strong>da</strong>s de origem nacional,<br />

poden<strong>do</strong> ser comercializa<strong>da</strong> em diversos sabores e cores, em embalagens de 1 litro e 250 ml.<br />

6. Engarrafamento<br />

7. Embalagem<br />

J. CRUZ INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.<br />

Produto(s) Unid. NCM/SH 1 o Ano<br />

Litro<br />

100.000<br />

2 o Ano


GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />

Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />

Parecer: 046 Empresa: J. CRUZ INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.<br />

9. Insumos por Origem<br />

Importação 0 0,00%<br />

Nacional<br />

Origem 1 %<br />

o ano<br />

2 o ano<br />

Local 14.568 60,06% 21.852 60,06%<br />

4. INCENTIVO FISCAL (55%)<br />

5. ICMS DEVIDO ( 3-4 )<br />

UEA: 1,5% s/ C.E.<br />

Total 24.257 100,00%<br />

10. Faturamento por Destino <strong>da</strong> Produção<br />

11. Cálculo <strong>do</strong> ICMS e Renúncia Fiscal<br />

1. DÉBITO FISCAL<br />

Débito Nacional (12%)<br />

Débito Local (7%)<br />

2. CRÉDITO FISCAL<br />

Discriminação<br />

Crédito Ins. Importa<strong>do</strong>s (17%)<br />

Crédito Insumos Nacionais (7%)<br />

Crédito Insumos Locais (7%)<br />

3. ICMS Apura<strong>do</strong> ( 1-2 )<br />

6. CONTRIBUIÇÕES<br />

FTI: 2% s/ Ins. Imp. + 1% s/ Ins. Nac.<br />

FMPES: 6% s/ C.E.<br />

7. RENÚNCIA FISCAL<br />

9.689 39,94% 14.533<br />

1 o Ano<br />

0<br />

%<br />

36.385 100,00%<br />

1.698 2.547<br />

0<br />

678<br />

27.352<br />

15.044<br />

12.308<br />

1.225<br />

0,00%<br />

2 o Ano<br />

97 145<br />

903 1.354<br />

226 338<br />

15.044 22.565<br />

3 o ano<br />

1.017<br />

1.020 1.530<br />

0<br />

41.028<br />

22.565<br />

18.463<br />

1.838<br />

3 o Ano<br />

%<br />

0,00%<br />

39,94% 21.799 39,94%<br />

R$ 1,00<br />

29.050 43.575 65.363<br />

0 0 0<br />

29.050 43.575 65.363<br />

0<br />

R$ 1,00<br />

32.779 60,06%<br />

54.578 100,00%<br />

Origem 1 o ano % 2 o ano % 3 o ano %<br />

Exportação 0<br />

Nacional 0<br />

0,00%<br />

0 0,00%<br />

0,00% 0 0,00% 0<br />

Local 415.000 100,00% 622.500 100,00%<br />

933.750<br />

Total 415.000 100,00% 622.500 100,00%<br />

933.750<br />

R$ 1,00<br />

0 0,00%<br />

0,00%<br />

100,00%<br />

100,00%<br />

3.820<br />

0<br />

1.526<br />

2.295<br />

61.542<br />

33.848<br />

27.694<br />

2.757<br />

218<br />

2.031<br />

508<br />

33.848


Receita Total<br />

Insumo Total<br />

14. Custo de Mão-de-Obra projeta<strong>da</strong> e/ou existente<br />

Discriminação<br />

Quanti<strong>da</strong>de Acumula<strong>da</strong> (Un)<br />

Salários<br />

Encargos Sociais<br />

Benefícios Sociais<br />

Salário Médio Anual<br />

14.1. Resumo <strong>da</strong> Mão-de-Obra projeta<strong>da</strong> e existente<br />

Discriminação<br />

Mão-de-Obra Indireta<br />

Existente<br />

Mão-de-Obra Direta 71<br />

GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />

Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />

Parecer: 046 Empresa: J. CRUZ INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.<br />

12. Custo <strong>do</strong>s Fatores de Produção<br />

Custo Fixos<br />

Indica<strong>do</strong>res 1 o Ano<br />

Total<br />

118.847<br />

Custos Variáveis 128.325<br />

247.172<br />

415.000<br />

1º ano<br />

52<br />

73 74<br />

3.606<br />

7.360<br />

2 o Ano<br />

Total 390.743<br />

586.115<br />

Mão-de-Obra Direta<br />

2º ano<br />

295.617<br />

622.500<br />

24.257 36.385<br />

77 77<br />

3º ano 1º ano<br />

75<br />

3.645 3.685<br />

3 o Ano<br />

118.847 118.847<br />

176.770<br />

249.275<br />

368.122<br />

13. Valor Agrega<strong>do</strong> Bruto - VAB R$ 1,00<br />

Indica<strong>do</strong>res 1 o Ano 2 o Ano 3 o Ano<br />

5.644 5.705 5.766<br />

54.578<br />

879.172<br />

Projeta<strong>da</strong><br />

1 o Ano 2 o Ano 3 o Ano<br />

2<br />

0<br />

1<br />

R$ 1,00<br />

933.750<br />

1<br />

Mão-de-Obra Indireta<br />

10.458 10.458<br />

201<br />

2º ano 3º ano<br />

5.243<br />

Total Acumula<strong>do</strong><br />

4<br />

0<br />

R$ 1,00<br />

52 52 52<br />

6.683<br />

7.461 7.562 5.243<br />

0 0<br />

Unid<br />

Total 123 2<br />

1<br />

1<br />

4<br />

Obs: O quadro atual de funcionários, será remaneja<strong>do</strong> <strong>da</strong> linha existente, contratan<strong>do</strong> apenas 04<br />

novos colabora<strong>do</strong>res para os próximos 03 anos.<br />

77<br />

10.458<br />

6.683 6.683<br />

5.243<br />

201 201


Investimento Fixo Existente<br />

Capital de Giro Existente<br />

16. Avaliação <strong>do</strong> projeto<br />

GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />

Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />

Parecer: 046 Empresa: J. CRUZ INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.<br />

15. Fontes e Usos<br />

Recursos Próprios<br />

Recursos de Terceiros<br />

USOS<br />

Investimentos Fixos<br />

Capital de Giro<br />

Ponto de Nivelamento<br />

CF / ( RT-CV ) x 100<br />

Lucrativi<strong>da</strong>de<br />

Discriminação<br />

(RT - CT) / RT x 100 40,44<br />

17. Lucro Líqui<strong>do</strong> <strong>do</strong> Projeto<br />

1 o Ano 2 o Ano 3 o Ano<br />

FONTES 115.310 5.890 8.818<br />

106.764 2.708<br />

8.546 3.182<br />

115.310 5.890<br />

90.000<br />

25.310 5.890 8.818<br />

1 o Ano 2 o Ano<br />

41,46<br />

1 o Ano<br />

26,66<br />

3 o Ano<br />

17,36<br />

2 o Ano 3 o Ano<br />

52,51 60,58<br />

1 o Ano 2 o Ano<br />

127.549 248.431<br />

18. Retorno <strong>do</strong> Investimento Ano: 0,48<br />

87,31%<br />

4.768 16.496 12,69%<br />

%<br />

3 o Ano<br />

429.877<br />

Total<br />

130.018<br />

4.050 113.522<br />

8.818<br />

130.018<br />

R$ 1,00<br />

%<br />

100,00%<br />

100,00%<br />

90.000 69,22%<br />

40.018 30,78%<br />

12.798.595<br />

16.771.023


Lei n o 2.826, de 29.09.2003<br />

Art. 10, Inciso VIII<br />

Art. 13, Inciso III<br />

20. Conclusão<br />

Recomen<strong>da</strong>-se a aprovação <strong>da</strong> concessão <strong>do</strong> benefício fiscal, por se tratar de ativi<strong>da</strong>de industrial de<br />

fun<strong>da</strong>mental interesse para o desenvolvimento econômico <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Amazonas, na forma disposta no<br />

caput <strong>do</strong> Art. 4º, §1º <strong>da</strong> Lei nº 2.826/2003, que atende os seguintes requisitos:<br />

1. Gera 4<br />

empregos no Esta<strong>do</strong><br />

GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />

Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />

Parecer: 046 Empresa: J. CRUZ INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.<br />

19. Enquadramento Legal<br />

Art. 13, Inciso VIII<br />

Art. 16, Inciso III<br />

2. Contribui para o incremento <strong>do</strong> volume de produção industrial<br />

3. Contribui para substituir importações nacionais e/ou estrangeiras<br />

NCM/SH<br />

Tipo de Bem<br />

Incentivo Fiscal<br />

Bebi<strong>da</strong> à Base de Chá 2202.90 Final 55% (C.E.)<br />

Manaus (AM), 22/04/2009<br />

Eduar<strong>do</strong> Henrique Archer Pinto<br />

Técnico de Incentivos Fiscais<br />

De acor<strong>do</strong>, encaminhe-se ao <strong>CODAM</strong><br />

Regulamento aprova<strong>do</strong> pelo Decreto n o 23.994, de 29.12.2003<br />

Silvia Rodrigues de Menezes<br />

Coordena<strong>do</strong>ra-GACIF<br />

Karine França Atala Daniel J. Feder<br />

Diretora <strong>do</strong> DPIC Secretário Executivo Adjunto de Políticas Setoriais


PROPOSIÇÃO Nº.061/2009-SEPLAN<br />

ASSUNTO:<br />

Favorável<br />

GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />

Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />

INTERESSADO: JABIL DO BRASIL INDUSTRIA ELETROELETRÔNICA LTDA.<br />

Submete à apreciação e aprovação desse egrégio Conselho, projeto industrial de diversificação<br />

PARECER: O projeto foi analisa<strong>do</strong> por este órgão, que recomen<strong>da</strong> sua aprovação na forma <strong>do</strong> Parecer de<br />

Análise nº 045/2009-GACIF/DPIC, constante <strong>do</strong> Processo nº 00824/2009-SEPLAN conceden<strong>do</strong> o<br />

respectivo incentivo fiscal ao(s) produto(s) a seguir indica<strong>do</strong>s:<br />

Produto(s) NCM/SH Tipo de Bem Incentivo Fiscal Dispositivo Legal<br />

Receptor de Sinal de Televisão via Cabo<br />

Receptor de Sinal de Televisão via Satélite<br />

8528.71<br />

8528.71<br />

Final 55% (C.E.)<br />

Art. 13, VIII, Art. 16,<br />

III, <strong>do</strong> Regulamento<br />

aprova<strong>do</strong> pelo Decreto<br />

nº 23.994/03<br />

O produto acima, faz jus ao crédito estímulo de 100% conforme Art. 1º inciso II , <strong>do</strong> Decreto nº 26.672 , de 19/ 06/2007, com<br />

vali<strong>da</strong>de prorroga<strong>da</strong> até 31 de dezembro de 2009, pelo Decreto nº 27.330, de 14 de dezembro de 2007.<br />

Produto(s) NCM/SH Tipo de Bem Incentivo Fiscal<br />

Receptor de Sinal de Televisão via Transmissão<br />

Local Terrestre<br />

8528.71 Final 55% (C.E.)<br />

Da<strong>do</strong>s Relevantes<br />

Discriminação 1 o Ano<br />

Investimento Fixo<br />

Investimento Financeiro<br />

Mão de Obra Direta<br />

112.200<br />

21.641.683<br />

2 o Ano<br />

115.800<br />

3 o Ano<br />

1.169.381 1.232.950<br />

Mão de Obra Ind. e Adm. 6 0 0<br />

0<br />

R$ 1,00<br />

Total<br />

24.044.014<br />

Unid.<br />

Receptor de Sinal de Televisão via Cabo Unid. 400.000 600.000 1.000.000<br />

Receptor de Sinal de Televisão via Satélite Unid. 100.000 120.000<br />

Receptor de Sinal de Televisão via Transmissão Local<br />

Terrestre<br />

Unid. 100.000 200.000<br />

PARECER:<br />

Total<br />

Programa de Produção<br />

Composição <strong>do</strong> Capital Social<br />

85 0<br />

91 0 0<br />

Produto(s) Unid. 1 o Ano 2 o Ano<br />

Acionista / Cotista Origem Valor R$ 1,00<br />

Jabil Circuit Nethrtlands Ilhas Britanicas 143.673.276 100%<br />

Jabil Circuit Limited Reino Uni<strong>do</strong> 1<br />

Total 143.673.277 100%<br />

Denis Minev<br />

121.800 349.800<br />

Secretário de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico<br />

%<br />

0%<br />

85<br />

6<br />

91<br />

Dispositivo Legal<br />

Art. 13, VIII, Art. 16,<br />

III, <strong>do</strong> Regulamento<br />

3 o Ano<br />

140.000<br />

300.000


Parecer de Análise nº.<br />

Endereço: Rua Matrixã, 687<br />

GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />

Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />

045 /2009 - GACIF/DPIC<br />

Projeto de Diversificação<br />

1. Da<strong>do</strong>s <strong>da</strong> Empresa<br />

Processo nº. 00824<br />

Denominação Social: JABIL DO BRASIL INDUSTRIA ELETROELETRÔNICA LTDA.<br />

Bairro: Distrito Industrial CEP nº 69.075.150<br />

Fone: 2121-9317<br />

Fax:<br />

E-mail:<br />

CNPJ nº<br />

04.854.120/0001-07<br />

JUCEA nº 13.200.404.459<br />

2. Composição e Origem <strong>do</strong> Capital Social<br />

Jabil Circuit Limited 05.453.769/0001-89<br />

Reino Uni<strong>do</strong><br />

CONSULTORIA RESPONSÁVEL: Projec - Projetos e Consultoria Lt<strong>da</strong>. Telefone:<br />

de<br />

CCA/SEFAZ nº 06.200.128-0<br />

Data de Fun<strong>da</strong>ção: 17.01.2002<br />

27/03/2009<br />

Acionista / Cotista CNPJ/CPF Origem Quotas R$ 1,00 %<br />

Jabil Circuit Nethrtlands 05.719.514/0001-15 Ilhas Britanicas 143.673.276 143.673.276 100,00%<br />

3. Composição <strong>da</strong> Diretoria<br />

Total<br />

Diretores Nacionali<strong>da</strong>de<br />

Ciro Trellese Junior Brasileira<br />

Ricar<strong>do</strong> Vasconcellos Inácio Brasileira<br />

1<br />

143.673.277 143.673.277<br />

Cargo<br />

1 0,00%<br />

Domicílio Fiscal<br />

Diretor Residente Manaus<br />

Diretor<br />

José Antônio Feris Coelho Brasileira Diretor<br />

100,00%<br />

Minas Gerais<br />

Manaus<br />

Sílvio Ribeiro Bovi Brasileira Diretor Manaus<br />

4. Breve Histórico / Capaci<strong>da</strong>de Financeira<br />

Jabil <strong>do</strong> Brasil Indústria Eletroeletrônica Lt<strong>da</strong>, conforme contrato de constituição devi<strong>da</strong>mente registra<strong>do</strong> na JUCEA, empresa de<br />

capital estrangeiro, controla<strong>da</strong> pela sócias, Jabil Circuit Nethrtlands e Jabil Circuit Limited sedia<strong>da</strong>s respectivamente nas Ilhas<br />

Britanicas e Reino Uni<strong>do</strong> que deteém 100% de, suas ações, cuja base <strong>do</strong> seu desenvolvimento, é o segmento de componentes<br />

eletrônicos, informática, telecomunicações, eletro<strong>do</strong>mésticos, equipamentos de som e imagem.


6. Caracterização <strong>do</strong>(s) Produto(s)<br />

Receptor de Sinal de Televisão via Cabo<br />

Receptor de sinal de televisão via cabo digital;<br />

7 dias de Programação Eletrônica;<br />

Atualização de software automática;<br />

Controle remoto inclui<strong>do</strong>;<br />

Peso líqui<strong>do</strong> aproxima<strong>do</strong> 260x45x165mm;<br />

Quali<strong>da</strong>de de som e imagem digitais.<br />

Receptor de Sinal de Televisão via Satélite<br />

Trata-se de um receptor de sinais para satélites, satisfazen<strong>do</strong> o padrão MPEG. O aparelho é uma interface entre o equipamento de<br />

recepção (antena, LNB, e cabo) e o equipamento de vídeo <strong>do</strong> usuário (TV, VCR).<br />

Receptor de Sinal de Televisão via Transmissão Local Terrestre<br />

É um produto com a imagem co<strong>do</strong>fica<strong>da</strong> de forma digital, seu conversor de TV digital comporta um grande número de formatos,<br />

chegan<strong>do</strong> a uma resolução máxima de 1920v1080i. Representa uma imagem com definição mais de cinco vezes superior quan<strong>do</strong><br />

compara<strong>do</strong> ao sistema tradicional de transmissão analógica.<br />

7. Tecnologia<br />

própria<br />

<strong>do</strong> grupo empresarial<br />

<strong>do</strong>mínio público<br />

8. Análise <strong>do</strong> Processo Produtivo<br />

Produto: Receptor de Sinal de Televisão via Cabo<br />

Produto: Receptor de Sinal de Televisão via Satélite<br />

4. Montagem Automática <strong>do</strong>s Componentes SMD<br />

11. Expedição<br />

X de terceiro Cedente: CISCO SYSTEMS, INC.<br />

Produto: Receptor de Sinal de Televisão via Transmissão Local Terrestre<br />

a) Quanti<strong>da</strong>de de etapas realiza<strong>da</strong>s no P.P.B. <strong>do</strong> Decreto nº 783 , de 25/03/1993, anexo XI = 04(quatro)<br />

2. Inspeção de Recebimento<br />

3. Armazenagem e Separação de Materiais para Produção<br />

5. Montagem Manual e Complementação <strong>da</strong>s Placas de Circuito Impresso<br />

6. Teste Automático In-Circuit não Funcional (PCI Monta<strong>da</strong>)<br />

7. Montagem <strong>do</strong> Gabinete Principal<br />

8. Montagem <strong>do</strong> Controle Remoto<br />

9. Teste Produto Acaba<strong>do</strong><br />

10.Embalagem<br />

Royalties: Não Valor R$<br />

b) Quanti<strong>da</strong>de de etapas realiza<strong>da</strong>s no Processo Produtivo <strong>do</strong> Projeto = 11 (onze)<br />

1. Recebimento de Materiais<br />

Produto(s) Unid. NCM/SH<br />

Receptor de Sinal de Televisão via Cabo Unid.<br />

Receptor de Sinal de Televisão via Satélite Unid. 8528.71<br />

Receptor de Sinal de Televisão via Transmissão Local<br />

Terrestre<br />

GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />

Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />

Parecer: 045 Empresa: JABIL DO BRASIL INDUSTRIA ELETROELETRÔNICA LTDA.<br />

5. Programa de Produção<br />

Unid.<br />

8528.71<br />

8528.71<br />

1 o Ano<br />

400.000 600.000 1.000.000<br />

100.000<br />

100.000<br />

2 o Ano<br />

120.000 140.000<br />

200.000<br />

3 o Ano<br />

300.000


Receptor de Sinal de Televisão via Cabo<br />

GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />

Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />

Parecer: 045 Empresa: JABIL DO BRASIL INDUSTRIA ELETROELETRÔNICA LTDA.<br />

9. Insumos por Origem<br />

1 o Origem ano %<br />

Importação 40.300.810 98,10%<br />

2 o ano<br />

Nacional 0 0,00% 0<br />

Local<br />

Total 41.079.610<br />

11. Cálculo <strong>do</strong> ICMS e Renúncia Fiscal<br />

1. DÉBITO FISCAL<br />

Débito Nacional (12%)<br />

Débito Local (7%)<br />

2. CRÉDITO FISCAL<br />

Crédito Ins. Importa<strong>do</strong>s (Diferimento)<br />

Crédito Insumos Nacionais (7%)<br />

6. CONTRIBUIÇÕES<br />

Discriminação<br />

Crédito Insumos Locais (7%)<br />

3. ICMS Apura<strong>do</strong> ( 1-2 )<br />

4. INCENTIVO FISCAL 100%<br />

5. ICMS DEVIDO ( 3-4 )<br />

FTI: 2% s/Ins. Imp.+1% s/Ins. Nac.+1% s/Fat.<br />

UEA: 10% s/ C.E.<br />

7. RENÚNCIA FISCAL<br />

778.800 1,90% 817.740<br />

100,00%<br />

10. Faturamento por Destino <strong>da</strong> Produção<br />

Origem 1 o ano<br />

Exportação 0<br />

Nacional<br />

Local 3.000.000<br />

57.000.000 95,00%<br />

1 o Ano<br />

7.050.000<br />

54.516<br />

0<br />

2.105.565<br />

%<br />

42.315.851 98,10%<br />

43.133.591<br />

210.000<br />

0<br />

2 o Ano<br />

54.516 57.242<br />

6.995.484<br />

6.995.484<br />

0<br />

7.345.258<br />

734.526<br />

3 o ano<br />

0<br />

2.210.843<br />

1.406.016 1.476.317<br />

699.548<br />

6.995.484<br />

1,90%<br />

100,00%<br />

57.242<br />

7.345.258<br />

7.345.258<br />

3 o Ano<br />

%<br />

44.431.643 98,10%<br />

0,00% 0 0,00%<br />

% 2 o ano % 3 o ano<br />

0,00% 0<br />

5,00%<br />

59.850.000<br />

3.150.000<br />

0,00%<br />

95,00%<br />

858.627 1,90%<br />

45.290.270<br />

62.842.500<br />

100,00%<br />

%<br />

5,00% 3.307.500 5,00%<br />

Total 60.000.000 100,00% 63.000.000 100,00% 66.150.000<br />

R$ 1,00<br />

R$ 1,00<br />

0 0,00%<br />

95,00%<br />

100,00%<br />

R$ 1,00<br />

7.402.500 7.772.625<br />

6.840.000 7.182.000 7.541.100<br />

220.500 231.525<br />

60.104<br />

0 0<br />

0 0<br />

60.104<br />

7.712.521<br />

7.712.521<br />

0<br />

2.321.385<br />

1.550.133<br />

771.252<br />

7.712.521


Receptor de Sinal de Televisão via Satélite<br />

9. Insumos por Origem<br />

Local<br />

Origem<br />

Exportação 0 0,00% 0<br />

Nacional 62.130.000 95,00% 65.236.500<br />

3.270.000 5,00% 3.433.500 5,00%<br />

Total 65.400.000 100,00% 68.670.000<br />

0,00% 0<br />

95,00% 68.498.325<br />

3.605.175<br />

R$ 1,00<br />

Total 37.527.964 100,00% 39.404.362 100,00% 41.374.580 100,00%<br />

10. Faturamento por Destino <strong>da</strong> Produção<br />

Origem 1 o ano % 2 o ano % 3 o ano %<br />

11. Cálculo <strong>do</strong> ICMS e Renúncia Fiscal<br />

1. DÉBITO FISCAL<br />

Débito Nacional (12%)<br />

Débito Local (7%)<br />

2. CRÉDITO FISCAL<br />

Crédito Ins. Importa<strong>do</strong>s (Diferimento)<br />

Crédito Insumos Nacionais (7%)<br />

5. ICMS DEVIDO ( 3-4 )<br />

6. CONTRIBUIÇÕES<br />

FTI: 2% s/Ins. Imp.+1% s/Ins. Nac.+1% s/Fat.<br />

UEA: 10% s/ C.E.<br />

Discriminação<br />

Crédito Insumos Locais (7%)<br />

3. ICMS Apura<strong>do</strong> ( 1-2 )<br />

7. RENÚNCIA FISCAL<br />

1 o ano<br />

Importação 36.455.194 97,14%<br />

4. INCENTIVO FISCAL 100%<br />

GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />

Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />

Parecer: 045 Empresa: JABIL DO BRASIL INDUSTRIA ELETROELETRÔNICA LTDA.<br />

%<br />

2 o ano<br />

Nacional 0 0,00% 0<br />

Local 1.072.770 2,86% 1.126.409<br />

1 o Ano<br />

40.191.851 97,14%<br />

0,00% 0 0,00%<br />

1.182.729 2,86%<br />

R$ 1,00<br />

0,00%<br />

95,00%<br />

5,00%<br />

100,00% 72.103.500 100,00%<br />

7.684.500 8.068.725 8.472.161<br />

7.455.600 7.828.380 8.219.799<br />

228.900 240.345 252.362<br />

75.094 78.849<br />

0<br />

7.609.406<br />

7.609.406<br />

2 o Ano<br />

7.989.876<br />

3 o Ano<br />

R$ 1,00<br />

82.791<br />

0 0<br />

0 0 0<br />

75.094 78.849<br />

7.609.406<br />

0<br />

%<br />

38.277.953 97,14%<br />

2,86%<br />

7.989.876<br />

2.144.044 2.251.247<br />

1.383.104 1.452.259<br />

760.941 798.988<br />

0<br />

7.989.876<br />

3 o ano<br />

%<br />

82.791<br />

8.389.370<br />

8.389.370<br />

0<br />

2.363.809<br />

1.524.872<br />

838.937<br />

8.389.370


GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />

Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />

Parecer: 045 Empresa: JABIL DO BRASIL INDUSTRIA ELETROELETRÔNICA LTDA.<br />

Receptor de Sinal de Televisão via Transmissão Local Terrestre<br />

9. Insumos por Origem<br />

Origem<br />

Importação 8.268.680 83,13%<br />

Nacional<br />

1 o ano<br />

Local 1.678.600<br />

0 0,00%<br />

16,87%<br />

Total 9.947.280 100,00%<br />

10. Faturamento por Destino <strong>da</strong> Produção<br />

2 o ano<br />

Origem 1 o ano % 2 o ano<br />

Exportação 0<br />

%<br />

8.930.174<br />

1.812.888<br />

10.743.062<br />

Nacional 23.750.000 95,00% 25.650.000<br />

Local 1.250.000<br />

Total 25.000.000 100,00% 27.000.000<br />

%<br />

83,13%<br />

3 o ano<br />

9.644.588<br />

0 0,00%<br />

0<br />

16,87% 1.957.919<br />

100,00% 11.602.507<br />

% 3 o ano<br />

0,00% 0 0,00% 0<br />

95,00% 27.702.000<br />

100,00% 29.160.000<br />

R$ 1,00<br />

%<br />

83,13%<br />

0,00%<br />

16,87%<br />

100,00%<br />

R$ 1,00<br />

%<br />

0,00%<br />

95,00%<br />

5,00% 1.350.000 5,00% 1.458.000 5,00%<br />

100,00%<br />

11. Cálculo <strong>do</strong> ICMS e Renúncia Fiscal R$ 1,00<br />

Discriminação 1 o Ano 2 o Ano 3 o Ano<br />

1. DÉBITO FISCAL 2.937.500 3.172.500 3.426.300<br />

Débito Nacional (12%) 2.850.000 3.078.000 3.324.240<br />

Débito Local (7%) 87.500 94.500 102.060<br />

2. CRÉDITO FISCAL 1.811.087 1.955.974 2.112.452<br />

Crédito Ins. Importa<strong>do</strong>s (17%) 1.693.585 1.829.072 1.975.398<br />

Crédito Insumos Nacionais (7%) 0 0 0<br />

Crédito Insumos Locais (7%) 117.502 126.902 137.054<br />

3. ICMS Apura<strong>do</strong> ( 1-2 ) 1.126.413 1.216.526 1.313.848<br />

4. INCENTIVO FISCAL (55%) 619.527 669.089 722.616<br />

5. ICMS DEVIDO ( 3-4 ) 506.886 547.437 591.232<br />

6. CONTRIBUIÇÕES 211.838 228.785 247.088<br />

FTI: 2% s/ Ins. Imp. + 1% s/ Ins. Nac. 165.374 178.603 192.892<br />

FMPES: 6% s/ C.E. 37.172 40.145 43.357<br />

UEA: 1,5% s/ C.E. 9.293 10.036 10.839<br />

7. RENÚNCIA FISCAL 619.527 669.089 722.616


12. Custo <strong>do</strong>s Fatores de Produção<br />

14. Mão-de-obra projeta<strong>da</strong> e/ou existente<br />

Quanti<strong>da</strong>de Acumula<strong>da</strong> (Un)<br />

Salários<br />

Indica<strong>do</strong>res 1 o Ano<br />

Custo Fixos<br />

Custos Variáveis 118.531.757<br />

Total<br />

Receita Total 150.400.000<br />

Insumo Total<br />

Encargos Sociais<br />

Benefícios Sociais<br />

Salário Médio Anual<br />

14.1. Resumo <strong>da</strong> Mão-de-obra projeta<strong>da</strong> e existente<br />

Discriminação<br />

Existente<br />

77 80<br />

399.233 414.787 440.711 46.664 46.664 46.664<br />

7.824<br />

1 o Ano<br />

158.670.000<br />

93.281.015<br />

Total 61.845.146 65.388.985<br />

Discriminação<br />

GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />

Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />

Parecer: 045 Empresa: JABIL DO BRASIL INDUSTRIA ELETROELETRÔNICA LTDA.<br />

120.193.589<br />

88.554.854<br />

1º ano<br />

2 o Ano<br />

Mão-de-Obra Direta<br />

2º ano<br />

85<br />

3 o Ano<br />

1.661.832 1.511.832 1.386.832<br />

126.412.151<br />

R$ 1,00<br />

13. Valor Agrega<strong>do</strong> Bruto - VAB R$ 1,00<br />

Indica<strong>do</strong>res 1 o Ano 2 o Ano 3 o Ano<br />

Mão-de-Obra Direta<br />

Mão-de-Obra Indireta<br />

249<br />

80<br />

124.900.319 131.618.901<br />

133.005.733<br />

167.413.500<br />

98.267.357<br />

69.146.143<br />

3º ano 1º ano<br />

7.824 7.824 37.600<br />

Projeta<strong>da</strong><br />

Mão-de-Obra Indireta<br />

Unid<br />

2º ano<br />

9<br />

37.600<br />

Total Acumula<strong>do</strong><br />

R$ 1,00<br />

3º ano<br />

602.448 625.920 665.040 338.400 338.400 338.400<br />

481.958<br />

85<br />

500.736 532.032<br />

2 o Ano<br />

6 0 0<br />

9<br />

270.720 270.720 270.720<br />

Total 329 91 0<br />

0<br />

91<br />

Obs: Atualmente a empresa possui 329 emprega<strong>do</strong>s contrata<strong>do</strong>s, no presente estu<strong>do</strong> serão cria<strong>do</strong>s 85<br />

empregos diretos e 6 indiretos de produção, sen<strong>do</strong> remaneja<strong>do</strong>s 3 administrativos que irão compor a<br />

estrutura de custo.<br />

0<br />

3 o Ano<br />

0<br />

85<br />

6<br />

9<br />

37.600


Investimento Fixo Existente 28.702.746<br />

16. Avaliação <strong>do</strong> projeto<br />

GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />

Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />

Parecer: 045 Empresa: JABIL DO BRASIL INDUSTRIA ELETROELETRÔNICA LTDA.<br />

15. Fontes e Usos<br />

Recursos Próprios<br />

Recursos de Terceiros<br />

USOS<br />

Investimentos Fixos<br />

Capital de Giro<br />

21.753.883 1.285.181<br />

112.200 115.800<br />

21.641.683<br />

1.169.381 1.232.950<br />

121.800 2.125.388 8,71%<br />

1.232.950 22.268.426 91,29%<br />

1.354.750<br />

121.800 349.800<br />

24.393.814 100,00%<br />

24.044.014<br />

1,43%<br />

98,57%<br />

Capital de Giro Existente 127.914.576<br />

Ponto de Nivelamento<br />

CF / ( RT-CV ) x 100<br />

Lucrativi<strong>da</strong>de<br />

Discriminação<br />

17. Lucro Líqui<strong>do</strong> <strong>do</strong> Projeto<br />

1 o Ano 2 o Ano<br />

5,21<br />

(RT - CT) / RT x 100 20,08<br />

4,48<br />

1 o Ano 2 o Ano<br />

19.936.231 21.920.180<br />

18. Retorno <strong>do</strong> Investimento Ano: 1,13<br />

1 o Ano 2 o Ano 3 o Ano Total %<br />

FONTES 21.753.883 1.285.181 1.354.750<br />

1.887.788 115.800<br />

19.866.095 1.169.381<br />

1 o Ano 2 o Ano<br />

3 o Ano<br />

3,87<br />

3 o Ano<br />

20,33 20,55<br />

%<br />

3 o Ano<br />

22.709.126<br />

R$ 1,00<br />

24.393.814 100,00%


Lei n o 2.826, de 29.09.2003<br />

20. Conclusão<br />

Recomen<strong>da</strong>-se a aprovação <strong>da</strong> concessão <strong>do</strong> benefício fiscal, por se tratar de ativi<strong>da</strong>de industrial de<br />

fun<strong>da</strong>mental interesse para o desenvolvimento econômico <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Amazonas, na forma disposta no caput<br />

<strong>do</strong> Art. 4º, §1º <strong>da</strong> Lei nº 2.826/2003, que atende os seguintes requisitos:<br />

1. Gera 91<br />

empregos no Esta<strong>do</strong><br />

GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />

Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />

Parecer: 045 Empresa: JABIL DO BRASIL INDUSTRIA ELETROELETRÔNICA LTDA.<br />

19. Enquadramento Legal<br />

Produto<br />

Receptor de Sinal de Televisão via Cabo<br />

Art. 10, Inciso VIII Art. 13, Inciso VIII<br />

Art. 13, Inciso III Art. 16, Inciso III<br />

2. Contribui para o incremento <strong>do</strong> volume de produção industrial<br />

3. Contribui para substituir importações nacionais e/ou estrangeiras<br />

NCM/SH<br />

8528.71<br />

Receptor de Sinal de Televisão via Satélite 8528.71<br />

Tipo de Bem<br />

Incentivo Fiscal<br />

Regulamento aprova<strong>do</strong> pelo Decreto n o 23.994, de 29.12.2003<br />

O produto acima, faz jus ao crédito estímulo de 100% conforme Art. 1º inciso II , <strong>do</strong> Decreto nº 26.672 , de 19/ 06/2007, com<br />

vali<strong>da</strong>de prorroga<strong>da</strong> até 31 de dezembro de 2009, pelo Decreto nº 27.330, de 14 de dezembro de 2007.<br />

19. Enquadramento Legal<br />

Manaus (AM), 22/04/2009<br />

Graça Bringel<br />

Tec.Inc.Mat.nº 100093-4<br />

De acor<strong>do</strong>, encaminhe-se ao <strong>CODAM</strong><br />

Silvia Rodrigues de Menezes<br />

Coordena<strong>do</strong>ra-GACIF<br />

Karine França Atala Daniel J. Feder<br />

NCM/SH Tipo de Bem<br />

Receptor de Sinal de Televisão via Transmissão Local Terrestre 8528.71 Final<br />

Art. 13, Inciso III Art. 16, Inciso III<br />

Diretora <strong>do</strong> DPIC Secretário Executivo Adjunto de Políticas Setoriais<br />

Incentivo Fiscal<br />

55% (C.E.)<br />

Lei n o 2.826, de 29.09.2003 Regulamento aprova<strong>do</strong> pelo Decreto n o 23.994, de 29.12.2003<br />

Art. 10, Inciso VIII Art. 13, Inciso VIII<br />

Final 55% (C.E.)


PROPOSIÇÃO Nº.062/2009-SEPLAN<br />

ASSUNTO:<br />

Favorável<br />

GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />

Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />

INTERESSADO: JABIL DO BRASIL IND ELETROELETRÔNICA LTDA<br />

Submete à apreciação e aprovação desse egrégio Conselho, projeto industrial de diversificação<br />

PARECER: O projeto foi analisa<strong>do</strong> por este órgão, que recomen<strong>da</strong> sua aprovação na forma <strong>do</strong> Parecer de<br />

Análise nº040/2009-GACIF/DPIC, constante <strong>do</strong> Processo nº00666/2009-SEPLAN conceden<strong>do</strong> o<br />

respectivo incentivo fiscal ao(s) produto(s) a seguir indica<strong>do</strong>:<br />

Produto(s) NCM/SH Tipo de Bem Incentivo Fiscal Dispositivo Legal<br />

Art. 13, VIII, Art. 16,<br />

Terminal de Captura de Da<strong>do</strong>s (Transaçoes<br />

Comerciais)<br />

8472.90 Final 100% (C.E.)<br />

Da<strong>do</strong>s Relevantes R$ 1,00<br />

Discriminação 1 o Ano 2 o Ano 3 o Ano<br />

Total<br />

Investimento Fixo 4.724.504 2.604.604 2.994.755 10.323.863<br />

Investimento Financeiro 7.133.363 1.637.612 1.289.435 10.060.410<br />

Mão de Obra Direta 43 3<br />

Mão de Obra Ind. e Adm. 3 0 0<br />

Programa de Produção<br />

Composição <strong>do</strong> Capital Social<br />

Acionista / Cotista<br />

Total 46 3 3 52<br />

Produto(s) Unid.<br />

3<br />

Unid.<br />

49<br />

1 o Ano 2 o Ano 3 o Ano<br />

Terminal de Captura de Da<strong>do</strong>s (Transaçoes Comerciais) Unid. 400.000 600.000<br />

Origem Valor R$ 1,00<br />

Jabil Circuit Nethrtlands Holan<strong>da</strong> 143.673.276 100%<br />

Jabil Circuit Limited<br />

PARECER:<br />

%<br />

Reino Uni<strong>do</strong> 1 0%<br />

Total 143.673.277 100%<br />

Denis Minev<br />

Secretário de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico<br />

3<br />

III c/c §13, IV e Art.<br />

18, I, "e ", § 1°, II <strong>do</strong><br />

Regulamento aprova<strong>do</strong><br />

pelo Decreto nº<br />

23.994/03<br />

1.000.000


Parecer de Análise nº.<br />

Endereço: Rua Matrinxã, 687<br />

Bairro: Distrito Industrial - Ed. 1 Parte e Ed. 2 Parte CEP nº 69075-150<br />

Fone: 2121-9317<br />

E-mail:<br />

GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />

Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />

040 /2009 - GACIF/DPIC<br />

Projeto de Diversificação<br />

1. Da<strong>do</strong>s <strong>da</strong> Empresa<br />

Processo nº.<br />

Denominação Social: JABIL DO BRASIL IND ELETROELETRÔNICA LTDA<br />

CNPJ nº 04.854.120/0001-07<br />

JUCEA nº 13.200.404.459<br />

2. Composição e Origem <strong>do</strong> Capital Social<br />

Acionista / Cotista CNPJ/CPF Origem<br />

Jabil Circuit Nethrtlands 05.719.514/0001-15 Holan<strong>da</strong><br />

Jabil Circuit Limited 05.453.769/0001-89 Reino Uni<strong>do</strong><br />

3. Composição <strong>da</strong> Diretoria<br />

Fax:<br />

CCA/SEFAZ nº<br />

Data de Fun<strong>da</strong>ção:<br />

Diretores Nacionali<strong>da</strong>de Cargo<br />

00666 de 16/03/2009<br />

06.300.019-9<br />

17/01/2002<br />

Quotas R$ 1,00 %<br />

143.673.276 143.673.276 100,00%<br />

1<br />

Total 143.673.277 143.673.277 100,00%<br />

1<br />

0,00%<br />

Domicílio Fiscal<br />

Ciro Trellese Junior Brasileira Diretor Residente Manaus/Am<br />

Ricar<strong>do</strong> Vasconcellos Inácio Brasileira Diretor Minas Gerais/MG<br />

José Antônio Feris Coelho Brasileira Diretor Manaus/Am<br />

Silvio Ribeiro Bovi Brasileira Diretor<br />

Manaus/Am<br />

4. Breve Histórico / Capaci<strong>da</strong>de Financeira<br />

Jabil Industrial <strong>do</strong> Brasil Lt<strong>da</strong>,conforme contrato de constituição e 9ª alteração contratual devi<strong>da</strong>mente registra<strong>do</strong>s na<br />

JUCEA, empresa de capital estrangeiro, controla<strong>da</strong> pelas sócias, Jabil Circuit Cayman L.P. sedia<strong>da</strong> nas Ilhas Brintanicas e<br />

Jabil Circuit Limited sedia<strong>da</strong> no Reino Uni<strong>do</strong>, que detéem respectivamente 100% de suas ações, cuja base <strong>do</strong> seu<br />

desenvolvimento, é o segmento de componentes eletrônicos, informática, telecomunicações, eltro<strong>do</strong>mésticos, equipamentos<br />

de som e imagem.<br />

CONSULTOR/CONSULTORIA PROJEC-PROJETOS E CONSULTORIA LTDA 3236-9598/9888-3648


5. Programa de Produção<br />

6. Caracterização <strong>do</strong>(s) Produto(s)<br />

Terminal de Captura de Da<strong>do</strong>s (Transaçoes Comerciais)<br />

Trata-se de um equipamento utiliza<strong>do</strong> na automação de rotinas financeiras comerciais de cartões de crédito e de débito e crédito<br />

automático em contas bancárias. Esse equipamento pode operar com pontos de ven<strong>da</strong>, permitin<strong>do</strong> inclusive, transações "on-line"<br />

entre comércio e instituições financeiras.<br />

2. Inspeção de Recebimento,,<br />

X de terceiro<br />

8. Análise <strong>do</strong> Processo Produtivo<br />

Produto: Terminal de Captura de Da<strong>do</strong>s (Transaçoes Comerciais)<br />

a) Quanti<strong>da</strong>de de etapas realiza<strong>da</strong>s no P.P.B. <strong>do</strong> Decreto nº 783, Anexo XI, de 25/03/1993 = 04 (Quatro)<br />

b) Quanti<strong>da</strong>de de etapas realiza<strong>da</strong>s no Processo Produtivo <strong>do</strong> Projeto = 10 (Dez)<br />

1. Recebimento de Materiais,<br />

3. Armazenagem e Separação de Materiais para Produção,<br />

4. Montagem Automática <strong>do</strong>s Componentes SMD,<br />

5. Montagem Manual e Complementação <strong>da</strong>s Placas de Circuito Impresso,<br />

6. Montagem <strong>do</strong> Produto Final,<br />

7. Teste Funcional,<br />

8. BURNING - Teste de Vi<strong>da</strong>,<br />

9. Embalagem,<br />

10. Expedição.<br />

Produto(s)<br />

Unid.<br />

Terminal de Captura de Da<strong>do</strong>s (Transaçoes Comerciais) Unid. 8472.90 400.000 600.000 1.000.000<br />

7. Tecnologia<br />

própria<br />

<strong>do</strong> grupo empresarial<br />

<strong>do</strong>mínio público<br />

GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />

Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />

Parecer: 040 Empresa: JABIL DO BRASIL IND ELETROELETRÔNICA LTDA<br />

Cedente: HYPERCOM CORPORATION<br />

Royalties:<br />

NCM/SH<br />

não<br />

Valor R$<br />

1 o Ano<br />

2 o Ano<br />

3 o Ano


1. DÉBITO FISCAL<br />

Débito Nacional (12%)<br />

Crédito Ins. Importa<strong>do</strong>s (Diferimento)<br />

4. INCENTIVO FISCAL 100%<br />

6. CONTRIBUIÇÕES<br />

GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />

Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />

Parecer: 040 Empresa: JABIL DO BRASIL IND ELETROELETRÔNICA LTDA<br />

9. Insumos por Origem<br />

Origem 1 %<br />

o ano<br />

Importação 28.013.636 84,32%<br />

2 o ano<br />

Nacional 4.153.530 12,50% 4.776.559<br />

Local<br />

10. Faturamento por Destino <strong>da</strong> Produção<br />

Exportação<br />

Débito Local (7%)<br />

2. CRÉDITO FISCAL<br />

Crédito Insumos Nacionais (7%)<br />

Crédito Insumos Locais (7%)<br />

UEA: 10% s/ C.E.<br />

%<br />

32.215.681 84,32%<br />

12,50%<br />

1.215.263 3,18%<br />

3. ICMS Apura<strong>do</strong> ( 1-2 ) 5.736.080 6.596.492<br />

5. ICMS DEVIDO ( 3-4 )<br />

FTI: 2% s/Ins. Imp.+1% s/Ins. Nac.+1% s/Fat.<br />

7. RENÚNCIA FISCAL<br />

Total 33.223.916 100,00%<br />

Origem 1 o ano % 2 o ano<br />

Nacional 50.840.000<br />

Discriminação<br />

1.056.750 3,18%<br />

11. Cálculo <strong>do</strong> ICMS e Renúncia Fiscal<br />

0<br />

0,00%<br />

100,00%<br />

Local 0 0,00%<br />

1 o Ano<br />

38.207.503<br />

58.466.000<br />

0<br />

364.720 419.428<br />

0<br />

290.747 334.359<br />

73.973<br />

5.736.080<br />

1.110.208<br />

573.608<br />

5.736.080<br />

100,00%<br />

0 0,00%<br />

0 0<br />

1.276.739<br />

3 o ano<br />

% 3 o ano<br />

2 o Ano<br />

6.100.800 7.015.920<br />

6.100.800 7.015.920<br />

37.048.033<br />

0<br />

0<br />

85.068<br />

6.596.492<br />

1.683.816 1.936.388<br />

659.649<br />

6.596.492<br />

5.493.043<br />

R$ 1,00<br />

%<br />

84,32%<br />

12,50%<br />

1.397.552 3,18%<br />

43.938.628 100,00%<br />

3 o Ano<br />

R$ 1,00<br />

0 0,00%<br />

0 0,00%<br />

0<br />

%<br />

100,00% 67.235.900 100,00%<br />

Total 50.840.000 100,00% 58.466.000 100,00% 67.235.900<br />

0,00%<br />

100,00%<br />

R$ 1,00<br />

8.068.308<br />

8.068.308<br />

0<br />

482.342<br />

0<br />

384.513<br />

97.829<br />

7.585.966<br />

7.585.966<br />

0<br />

2.226.847<br />

1.468.250<br />

758.597<br />

7.585.966


Parecer: 040 Empresa:<br />

14. Mão-de-obra projeta<strong>da</strong> e/ou existente<br />

Discriminação<br />

Quanti<strong>da</strong>de Acumula<strong>da</strong> (Un)<br />

Salários<br />

Indica<strong>do</strong>res<br />

Custo Fixos<br />

Encargos Sociais<br />

Benefícios Sociais<br />

Salário Médio Anual<br />

1 o Ano<br />

1.137.175<br />

Custos Variáveis 44.192.258<br />

Total<br />

13. Valor Agrega<strong>do</strong> Bruto - VAB<br />

Indica<strong>do</strong>res<br />

Receita Total<br />

Insumo Total<br />

Total<br />

45.329.433 51.856.139<br />

1 o Ano<br />

GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />

Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />

12. Custo <strong>do</strong>s Fatores de Produção R$ 1,00<br />

50.840.000<br />

33.223.916<br />

17.616.084<br />

2 o Ano<br />

1º ano 2º ano 3º ano<br />

269.146<br />

14.1. Resumo <strong>da</strong> Mão-de-obra projeta<strong>da</strong> e existente<br />

Discriminação<br />

Mão-de-Obra Direta<br />

Mão-de-Obra Indireta<br />

JABIL DO BRASIL IND ELETROELETRÔNICA LTDA<br />

43<br />

Existente<br />

80<br />

249<br />

2 o Ano<br />

1.137.175<br />

383.376<br />

R$ 1,00<br />

67.235.900<br />

38.207.503 43.938.628<br />

20.258.497<br />

Mão-de-Obra Direta<br />

46 49<br />

3 o Ano<br />

1.137.175<br />

50.718.964 58.471.213<br />

58.466.000<br />

336.432 359.904<br />

222.948 238.503<br />

7.824 7.824<br />

1 o Ano<br />

59.608.388<br />

3 o Ano<br />

43.938.628<br />

1º ano<br />

4<br />

Mão-de-Obra Indireta<br />

160.800<br />

287.923 306.700 128.640<br />

2 o Ano<br />

254.057<br />

7.824<br />

Projeta<strong>da</strong><br />

3 o Ano<br />

3 0 0<br />

3<br />

20.739<br />

40.200<br />

Unid<br />

R$ 1,00<br />

2º ano 3º ano<br />

4 4<br />

160.800<br />

128.640<br />

Total 329 46 3 3<br />

52<br />

Obs: Para este projeto a empresa remanejará 1 (um) emprega<strong>do</strong> <strong>da</strong> mão-de-obra Administrativa<br />

existente.<br />

43<br />

3<br />

20.739<br />

40.200<br />

Total Acumula<strong>do</strong><br />

49<br />

3<br />

160.800<br />

128.640<br />

20.739<br />

40.200


Investimentos Fixos 4.724.504 2.604.604<br />

Investimento Fixo Existente<br />

16. Avaliação <strong>do</strong> projeto<br />

GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />

Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />

Parecer: 040 Empresa: JABIL DO BRASIL IND ELETROELETRÔNICA LTDA<br />

15. Fontes e Usos<br />

Recursos Próprios<br />

Recursos de Terceiros<br />

USOS<br />

11.857.867 4.242.216<br />

Capital de Giro 7.133.363 1.637.612 1.289.435<br />

Capital de Giro Existente<br />

Ponto de Nivelamento<br />

CF / ( RT-CV ) x 100<br />

Lucrativi<strong>da</strong>de<br />

Discriminação<br />

5.367.888 2.604.604<br />

6.507.979 1.637.612<br />

1 o Ano 2 o Ano<br />

17,11<br />

14,68<br />

2 o Ano<br />

2.994.755 10.967.247<br />

1.289.435<br />

3 o Ano<br />

12,97<br />

(RT - CT) / RT x 100 10,84 11,31 11,34<br />

17. Lucro Líqui<strong>do</strong> <strong>do</strong> Projeto<br />

1 o Ano 2 o Ano<br />

1 o Ano 2 o Ano 3 o Ano<br />

1 o Ano<br />

3.636.974 4.362.520<br />

18. Retorno <strong>do</strong> Investimento Ano: 4,77<br />

3 o Ano<br />

3 o Ano<br />

4.810.779<br />

9.435.026<br />

4.284.190 20.384.273<br />

2.994.755 10.323.863<br />

%<br />

R$ 1,00<br />

Total %<br />

FONTES 11.875.867 4.242.216 4.284.190 20.402.273 100,00%<br />

53,76%<br />

46,24%<br />

100,00%<br />

50,65%<br />

10.060.410 49,35%<br />

28.702.746<br />

127.914.576


Terminal de Captura de Da<strong>do</strong>s (Transaçoes Comerciais) 8472.90 Final<br />

Lei n o 2.826, de 29.09.2003<br />

20. Conclusão<br />

Recomen<strong>da</strong>-se a aprovação <strong>da</strong> concessão <strong>do</strong> benefício fiscal, por se tratar de ativi<strong>da</strong>de industrial de<br />

fun<strong>da</strong>mental interesse para o desenvolvimento econômico <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Amazonas, na forma disposta no<br />

caput <strong>do</strong> Art. 4º, §1º <strong>da</strong> Lei nº 2.826/2003, que atende os seguintes requisitos:<br />

52<br />

empregos no Esta<strong>do</strong><br />

Manaus (AM), 22/04/2009<br />

Produto<br />

Art. 14, Inciso I, alínea "e ", §1°, Inciso II<br />

GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />

Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />

Parecer: 040 Empresa: JABIL DO BRASIL IND ELETROELETRÔNICA LTDA<br />

19. Enquadramento Legal<br />

Art. 10, Inciso VIII Art. 13, Inciso VIII<br />

Art. 13, Inciso III c/c § 13, Inciso IV Art. 16, Inciso III c/c § 13, Inciso IV<br />

1. Gera<br />

Otaviano ACK Silva<br />

Téc.Inc.Fiscal<br />

De acor<strong>do</strong>, encaminhe-se ao <strong>CODAM</strong><br />

100% (C.E.)<br />

Regulamento aprova<strong>do</strong> pelo Decreto n o 23.994, de 29.12.2003<br />

Art. 18, Inciso I, "e ", §1°, Inciso II<br />

2. Contribui para o incremento <strong>do</strong> volume de produção industrial<br />

3. Contribui para substituir importações nacionais e/ou estrangeiras<br />

NCM/SH<br />

Silvia Rodrigues de Menezes<br />

Coordena<strong>do</strong>ra-GACIF<br />

Karine França Atala Daniel J. Feder<br />

Tipo de Bem<br />

Diretora <strong>do</strong> DPIC Secretário Executivo Adjunto de Políticas Setoriais<br />

Incentivo Fiscal


PROPOSIÇÃO Nº.063/2009-SEPLAN<br />

ASSUNTO:<br />

Mão de Obra Ind. e Adm.<br />

Gabriel Costa <strong>da</strong> Frota<br />

Favorável<br />

Submete à apreciação e aprovação desse egrégio Conselho, projeto industrial de diversificação<br />

PARECER: O projeto foi analisa<strong>do</strong> por este órgão, que recomen<strong>da</strong> sua aprovação na forma <strong>do</strong> Parecer de<br />

Análise nº 077/2009-GACIF/DPIC, constante <strong>do</strong> Processo nº 01044/2009-SEPLAN conceden<strong>do</strong> o<br />

respectivo incentivo fiscal ao(s) produto(s) a seguir indica<strong>do</strong>:<br />

Discriminação<br />

Investimento Fixo<br />

115.450<br />

Investimento Financeiro 2.039.075<br />

Mão de Obra Direta<br />

Produto(s)<br />

Monitor de Vídeo (exceto de uso em informática)<br />

em cores<br />

Francisco Garcia Rodrigues Manaus<br />

Francisco Garcia Rodrigues Filho<br />

2.242.727<br />

0 0<br />

Total<br />

0<br />

0 0<br />

0<br />

Obs: Para este projeto a empresa remanejará a mão-de-obra direta e indireta de produção <strong>da</strong><br />

existente<br />

Monitor de Vídeo (exceto de uso em informática) em cores<br />

Composição <strong>do</strong> Capital Social<br />

GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />

Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />

INTERESSADO: GBR COMPONENTES DA AMAZÔNIA LTDA<br />

0<br />

Manaus<br />

Manaus<br />

Manaus<br />

NCM/SH Tipo de Bem Incentivo Fiscal Dispositivo Legal<br />

Art. 13, VIII, Art. 16,<br />

8471.60 Final 55% (C.E.)<br />

III, <strong>do</strong> Regulamento<br />

aprova<strong>do</strong> pelo Decreto<br />

nº 23.994/03<br />

Da<strong>do</strong>s Relevantes R$ 1,00<br />

Programa de Produção<br />

Produto(s)<br />

Acionista / Cotista Origem<br />

Geral<strong>do</strong> Or<strong>do</strong>zgoith <strong>da</strong> Frota Manaus<br />

1 o Ano 2 o Ano 3 o Ano<br />

0<br />

20.000 10.000<br />

0 0<br />

200.000<br />

1.400.000<br />

200.000<br />

200.000<br />

2.466.743<br />

Unid. 1 o Ano<br />

Pç<br />

Valor R$ 1,00<br />

Bernar<strong>do</strong> Costa <strong>da</strong> Frota Manaus 200.000<br />

Clycia Martins Garcia<br />

1.600.000 40%<br />

5%<br />

5%<br />

35%<br />

5%<br />

5%<br />

4.000.000 100%<br />

Total<br />

145.450<br />

6.748.545<br />

Unid.<br />

0<br />

0<br />

24.000 27.600<br />

Rebeca Martins Garcia Manaus 200.000 5%<br />

PARECER:<br />

Total<br />

Denis Minev<br />

%<br />

2 o Ano 3 o Ano<br />

Secretário de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico<br />

33.120


Parecer de Análise nº.<br />

1. Da<strong>do</strong>s <strong>da</strong> Empresa<br />

Denominação Social:<br />

Endereço: AV. Buriti, 1900<br />

Bairro: Distrito Industrial<br />

Fone: 3615-1530<br />

E-mail:<br />

CNPJ nº<br />

2. Composição e Origem <strong>do</strong> Capital Social<br />

Francisco Garcia Rodrigues<br />

Francisco Garcia Rodrigues Filho<br />

Clycia Martins Garcia<br />

Rebeca Martins Garcia<br />

3. Composição <strong>da</strong> Diretoria<br />

Processo nº.<br />

GBR COMPONENTES DA AMAZÔNIA LTDA<br />

01044 de 15/04/2009<br />

005.309.482-49<br />

416.764.082-15<br />

683.447.082-49<br />

Total<br />

GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />

Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />

05.370.795/0001-43<br />

JUCEA nº 13.200.414.977<br />

Acionista / Cotista CNPJ/CPF Origem<br />

Geral<strong>do</strong> Or<strong>do</strong>zgoith <strong>da</strong> Frota 052.534-72 Manaus<br />

Bernar<strong>do</strong> Costa <strong>da</strong> Frota 829.853.832-34<br />

077 /2009 - GACIF/DPIC<br />

Projeto de Diversificação<br />

Gabriel Costa <strong>da</strong> Frota 766.818.902-53 Manaus<br />

Diretores Nacionali<strong>da</strong>de<br />

Bernar<strong>do</strong> Costa <strong>da</strong> Frota Brasileira Diretor Manaus<br />

Gabriel Costa <strong>da</strong> Frota Brasileira<br />

Clycia Martins Garcia Brasileira<br />

Manaus 200.000<br />

CCA/SEFAZ nº 06.200.516-2<br />

Data de Fun<strong>da</strong>ção: 04.11.2002<br />

Quotas R$ 1,00<br />

1.600.000 1.600.000<br />

439.351.172-72 Manaus 200.000 200.000 5,00%<br />

4.000.000<br />

Cargo<br />

69.075.000<br />

200.000<br />

200.000<br />

1.400.000<br />

200.000<br />

200.000<br />

Domicílio Fiscal<br />

Geral<strong>do</strong> Or<strong>do</strong>zgoith <strong>da</strong> Frota Brasileira Diretor Residente Manaus<br />

Francisco Garcia Rodrigues<br />

Brasileira<br />

Manaus<br />

Manaus<br />

Manaus<br />

Manaus<br />

%<br />

40,00%<br />

5,00%<br />

5,00%<br />

5,00%<br />

4.000.000 100,00%<br />

4. Breve Histórico / Capaci<strong>da</strong>de Financeira<br />

GBR Componentes <strong>da</strong> Amazônia Lt<strong>da</strong>, conforme contrato de constituição e última alteração contratual devi<strong>da</strong>mente registra<strong>do</strong>s<br />

na JUCEA, empresa de capital nacional, atuante no segmento de componentes, atualmente produzin<strong>do</strong> Nootebook e MP3.<br />

CONSULTORARESPONSÁVEL Marcela Lopes Linhares<br />

Fax:<br />

CEP nº<br />

200.000<br />

1.400.000<br />

200.000<br />

200.000<br />

Diretor<br />

Diretor<br />

Francisco Garcia Rodrigues Filho Brasileira<br />

Diretor<br />

Diretor<br />

Manaus<br />

Manaus<br />

Manaus<br />

Telefone: 3249-1958<br />

35,00%<br />

5,00%


5. Programa de Produção<br />

8. Expedição<br />

Produto(s) Unid. NCM/SH 1 o Ano<br />

Monitor de Vídeo (exceto de uso em informática) em cores<br />

X de terceiro<br />

5. Teste e Ajuste Completo <strong>do</strong> Aparelho<br />

6. Controle de Quali<strong>da</strong>de de Saí<strong>da</strong> <strong>do</strong> Produto Acaba<strong>do</strong><br />

Pç<br />

8471.60<br />

24.000<br />

2 o Ano<br />

27.600<br />

3 o Ano<br />

33.120<br />

6. Caracterização <strong>do</strong>(s) Produto(s)<br />

Monitor de Vídeo (exceto de uso em informática) em cores<br />

Modelo: S700-1, Tipo: Active Matrix TFT, Tamanho: 17", Ângulo de visão: 140º / 120º, Pixel pitch (mm), Luminosi<strong>da</strong>de:250 nit<br />

(cd/m2), Peso: 11,4" ib = 5,13 kg, Frequência: Horizontal: 30kHz - 80kHz, Vertical: 59Hz - 75Hz<br />

4. Montagem <strong>do</strong> Painel Frontal Removível<br />

GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />

Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />

Parecer: 077 Empresa: GBR COMPONENTES DA AMAZÔNIA LTDA<br />

7. Tecnologia<br />

própria<br />

<strong>do</strong> grupo empresarial<br />

<strong>do</strong>mínio público<br />

2. Controle de Quali<strong>da</strong>de de Entra<strong>da</strong><br />

3. Montagem <strong>da</strong> PCI<br />

7. Embalagem<br />

Cedente: ECS ELITEGRO COMPUTER SYSTEMS<br />

Royalties: NÃO<br />

8. Análise <strong>do</strong> Processo Produtivo<br />

Produto: Monitor de Vídeo (exceto de uso em informática) em cores<br />

a) Quanti<strong>da</strong>de de etapas realiza<strong>da</strong>s no P.P.B. <strong>da</strong> Portaria Interministerial nº 478, de 07/11/2003 = 03 (três)<br />

b) Quanti<strong>da</strong>de de etapas realiza<strong>da</strong>s no Processo Produtivo <strong>do</strong> Projeto = 08 (oito)<br />

1. Recebimento, Inspeção e Estocagem <strong>da</strong> Matéria-Prima<br />

Valor R$


Nacional<br />

Local<br />

Nacional<br />

Origem<br />

30.048<br />

Total 5.540.688 100,00%<br />

10. Faturamento por Destino <strong>da</strong> Produção<br />

Exportação 0 0,00% 0<br />

Local 1.080.000<br />

9.720.000 90,00% 10.692.000<br />

6.105.317 100,00%<br />

6.704.233<br />

1 o ano % 2 o ano % 3 %<br />

o ano<br />

0,00% 0<br />

90,00% 11.761.200 90,00%<br />

10,00% 1.188.000 10,00%<br />

1.306.800<br />

Total 10.800.000 100,00% 11.880.000 100,00% 13.068.000<br />

11. Cálculo <strong>do</strong> ICMS e Renúncia Fiscal<br />

1. DÉBITO FISCAL<br />

Débito Nacional (12%)<br />

Débito Local (7%)<br />

2. CRÉDITO FISCAL<br />

Discriminação<br />

Crédito Ins. Importa<strong>do</strong>s (17%)<br />

Crédito Insumos Nacionais (7%)<br />

Crédito Insumos Locais (7%)<br />

3. ICMS Apura<strong>do</strong> ( 1-2 )<br />

1 o ano<br />

Importação 5.492.880 99,14%<br />

Origem<br />

4. INCENTIVO FISCAL (55%)<br />

5. ICMS DEVIDO ( 3-4 )<br />

6. CONTRIBUIÇÕES<br />

17.760<br />

FTI: 2% s/ Ins. Imp. + 1% s/ Ins. Nac.<br />

FMPES: 6% s/ C.E.<br />

UEA: 1,5% s/ C.E.<br />

7. RENÚNCIA FISCAL<br />

GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />

Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />

Parecer: 077 Empresa: GBR COMPONENTES DA AMAZÔNIA LTDA<br />

9. Insumos por Origem<br />

%<br />

0,54%<br />

0,32%<br />

2 o ano<br />

1 o Ano<br />

33.053<br />

21.490<br />

3 o Ano<br />

R$ 1,00<br />

0,32%<br />

100,00%<br />

R$ 1,00<br />

0,00%<br />

10,00%<br />

100,00%<br />

R$ 1,00<br />

1.502.820<br />

1.166.400 1.283.040 1.411.344<br />

75.600<br />

83.160 91.476<br />

1.128.394 1.243.397 1.365.357<br />

1.125.048 1.239.715<br />

2.103<br />

113.606<br />

62.483<br />

51.123<br />

%<br />

6.052.728 99,14%<br />

19.536 0,32%<br />

2 o Ano<br />

1.242.000 1.366.200<br />

1.243<br />

114.844<br />

2.314<br />

1.368<br />

122.803<br />

67.542<br />

55.262<br />

126.451<br />

110.158 121.385<br />

3.749 4.053<br />

937 1.013<br />

62.483<br />

0,54%<br />

67.542<br />

3 o ano<br />

6.646.385<br />

36.358<br />

%<br />

99,14%<br />

0,54%<br />

1.361.308<br />

2.545<br />

1.504<br />

137.463<br />

75.605<br />

61.858<br />

138.962<br />

133.291<br />

4.536<br />

1.134<br />

75.605


12. Custo <strong>do</strong>s Fatores de Produção<br />

Indica<strong>do</strong>res 1 o Ano<br />

Custo Fixos<br />

Total<br />

GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />

Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />

Parecer: 077 Empresa: GBR COMPONENTES DA AMAZÔNIA LTDA<br />

232.549<br />

Custos Variáveis 6.681.490<br />

14. Custo de Mão-de-Obra projeta<strong>da</strong> e/ou existente<br />

14.1. Resumo <strong>da</strong> Mão-de-Obra projeta<strong>da</strong> e existente<br />

131<br />

2 o Ano<br />

1 o Ano<br />

0 0<br />

0<br />

7.335.244<br />

48.720<br />

2 o Ano<br />

0<br />

7.200<br />

R$ 1,00<br />

194.232 146.143<br />

13. Valor Agrega<strong>do</strong> Bruto - VAB R$ 1,00<br />

Indica<strong>do</strong>res 1 o Ano 2 o Ano 3 o Ano<br />

Receita Total<br />

Insumo Total<br />

Discriminação<br />

Quanti<strong>da</strong>de Acumula<strong>da</strong> (Un)<br />

Salários<br />

Encargos Sociais<br />

Benefícios Sociais<br />

Salário Médio Anual<br />

Discriminação<br />

Mão-de-Obra Direta<br />

Mão-de-Obra Indireta<br />

Total<br />

6.914.039<br />

10.800.000<br />

7.529.476<br />

11.880.000<br />

5.540.688 6.105.317<br />

Total 5.259.312 5.774.683<br />

1º ano<br />

Existente<br />

67<br />

198<br />

Mão-de-Obra Direta<br />

2º ano<br />

15 16<br />

111.600 117.000 122.400<br />

100.440<br />

45.240<br />

7.440 7.313<br />

0<br />

3 o Ano<br />

8.053.956<br />

8.200.099<br />

13.068.000<br />

3º ano 1º ano<br />

17<br />

105.300 110.160<br />

6.704.233<br />

6.363.767<br />

52.200 3.480<br />

Projeta<strong>da</strong><br />

3 o Ano<br />

0<br />

0<br />

Mão-de-Obra Indireta<br />

2 2 2<br />

45.600 45.600<br />

41.040<br />

22.800<br />

Unid<br />

3.480<br />

22.800 22.800<br />

Total Acumula<strong>do</strong><br />

0 0<br />

0<br />

R$ 1,00<br />

2º ano 3º ano<br />

Obs: Para este projeto a empresa remanejará a mão-de-obra direta e indireta de produção <strong>da</strong> existente<br />

0<br />

0<br />

45.600<br />

41.040 41.040<br />

3.480


15. Fontes e Usos<br />

Discriminação<br />

Recursos Próprios<br />

Recursos de Terceiros<br />

USOS<br />

Investimentos Fixos<br />

16. Avaliação <strong>do</strong> projeto<br />

3 o 1 Ano<br />

o Ano 2 o Ano Total<br />

2.154.525 2.262.727 2.476.743<br />

115.450 20.000<br />

2.242.727 2.466.743<br />

%<br />

2,11%<br />

Capital de Giro Existente 9.837.526<br />

Ponto de Nivelamento<br />

CF / ( RT-CV ) x 100<br />

Lucrativi<strong>da</strong>de<br />

1 o Ano 2 o Ano<br />

5,65<br />

(RT - CT) / RT x 100 35,98<br />

17. Lucro Líqui<strong>do</strong> <strong>do</strong> Projeto<br />

GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />

Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />

Parecer: 077 Empresa: GBR COMPONENTES DA AMAZÔNIA LTDA<br />

FONTES<br />

Capital de Giro<br />

Investimento Fixo Existente<br />

2.039.075 2.242.727<br />

2.154.525 2.262.727<br />

115.450<br />

2.039.075<br />

4,27<br />

20.000<br />

18. Retorno <strong>do</strong> Investimento Ano: 2,65<br />

3 o Ano<br />

2,91<br />

1 o Ano 2 o Ano 3 o Ano<br />

36,62 37,25<br />

1 o Ano 2 o Ano<br />

2.357.896 2.593.686<br />

%<br />

3 o Ano<br />

6.893.995 100,00%<br />

10.000 145.450 2,11%<br />

2.466.743 6.748.545<br />

2.476.743<br />

10.000<br />

2.853.055<br />

145.450<br />

6.748.545<br />

R$ 1,00<br />

97,89%<br />

6.893.995 100,00%<br />

97,89%<br />

1.136.300


Monitor de Vídeo (exceto de uso em informática) em cores 8471.60 Final 55% (C.E.)<br />

Lei n o 2.826, de 29.09.2003<br />

1. Contribui para o aumento <strong>da</strong> exportação para os merca<strong>do</strong>s nacional e internacional<br />

Manaus (AM), 22/04/2009<br />

Graça Bringel<br />

Tec.Inc.Mat.nº 100093-4<br />

De acor<strong>do</strong>, encaminhe-se ao <strong>CODAM</strong><br />

GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />

Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />

Parecer: 077 Empresa: GBR COMPONENTES DA AMAZÔNIA LTDA<br />

19. Enquadramento Legal<br />

Art. 10, Inciso VIII<br />

Art. 13, Inciso III<br />

20. Conclusão<br />

NCM/SH<br />

Silvia Rodrigues de Menezes<br />

Coordena<strong>do</strong>ra-GACIF<br />

Karine França Atala Daniel J. Feder<br />

Tipo de Bem<br />

Diretora <strong>do</strong> DPIC Secretário Executivo Adjunto de Políticas Setoriais<br />

Incentivo Fiscal<br />

Regulamento aprova<strong>do</strong> pelo Decreto n o 23.994, de 29.12.2003<br />

Art. 13, Inciso VIII<br />

Art. 16, Inciso III<br />

Recomen<strong>da</strong>-se a aprovação <strong>da</strong> concessão <strong>do</strong> benefício fiscal, por se tratar de ativi<strong>da</strong>de industrial de<br />

fun<strong>da</strong>mental interesse para o desenvolvimento econômico <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Amazonas, na forma disposta no<br />

caput <strong>do</strong> Art. 4º, §1º <strong>da</strong> Lei nº 2.826/2003, que atende os seguintes requisitos:<br />

2. Contribui para o incremento <strong>do</strong> volume de produção industrial<br />

3. Contribui para substituir importações nacionais e/ou estrangeiras


PROPOSIÇÃO Nº.064/2009-SEPLAN<br />

ASSUNTO:<br />

Favorável<br />

GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />

Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />

INTERESSADO: GENIS EQUIPAMENTOS DE GINÁSTICA LTDA.<br />

Submete à apreciação e aprovação desse egrégio Conselho, projeto industrial de diversificação<br />

PARECER: O projeto foi analisa<strong>do</strong> por este órgão, que recomen<strong>da</strong> sua aprovação na forma <strong>do</strong> Parecer de<br />

Análise nº 058/2009-GACIF/DPIC, constante <strong>do</strong> Processo nº 00981/2009-SEPLAN conceden<strong>do</strong> o<br />

respectivo incentivo fiscal ao(s) produto(s) a seguir indica<strong>do</strong>:<br />

Produto(s) NCM/SH Tipo de Bem Incentivo Fiscal Dispositivo Legal<br />

Art. 13, VIII, Art. 16,<br />

III c/c §13, XV e Art.<br />

Stepper Stan<strong>da</strong>rt 9506.91 Final 100% (C.E.)<br />

18, I, "o", § 1°, II <strong>do</strong><br />

Regulamento aprova<strong>do</strong><br />

pelo Decreto nº<br />

23.994/03<br />

Da<strong>do</strong>s Relevantes R$ 1,00<br />

Discriminação 1 o Ano<br />

2 o Ano 3 o Ano<br />

Total<br />

Investimento Fixo 451.276 174.706 31.496 657.478<br />

Investimento Financeiro 449.343 534.590 633.387 1.617.320<br />

Mão de Obra Direta 11 2 1 14<br />

Mão de Obra Ind. e Adm. 9 1 0<br />

Programa de Produção<br />

Composição <strong>do</strong> Capital Social<br />

Total 20 3 1 24<br />

Produto(s) Unid. 1 o Ano<br />

Acionista / Cotista Origem Valor R$ 1,00<br />

%<br />

Unid.<br />

10<br />

2 o Ano<br />

3 o Ano<br />

Stepper Stan<strong>da</strong>rt Unid. 5.000 6.000 7.200<br />

Nelson Shiguemtsu Ii<strong>da</strong> Brasil 200.000 50%<br />

Giseli Cristina <strong>da</strong> Silva Brasil 200.000 50%<br />

PARECER:<br />

Total 400.000 100%<br />

Denis Minev<br />

Secretário de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico


Parecer de Análise nº.<br />

GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />

Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />

Endereço: Av. Humaitá, 204 - Lote 204/212<br />

058 /2009 - GACIF/DPIC<br />

Projeto de Diversificação<br />

1. Da<strong>do</strong>s <strong>da</strong> Empresa<br />

Processo nº. 00981 de 08/04/2009<br />

Denominação Social: GENIS EQUIPAMENTOS DE GINÁSTICA LTDA.<br />

Bairro:<br />

Fone: (092) 3633 - 2098 / (092) 3584 - 5677<br />

E-mail:<br />

Cachoeirinha<br />

CNPJ nº 07.489.753/0001-51<br />

JUCEA nº 13.200.448.782<br />

2. Composição e Origem <strong>do</strong> Capital Social<br />

Fax:<br />

CCA/SEFAZ nº<br />

Acionista / Cotista CNPJ/CPF Origem Quotas<br />

Nelson Shiguemtsu Ii<strong>da</strong> 353.523.889-72 Brasil 200.000<br />

Giseli Cristina <strong>da</strong> Silva 018.022.179-59<br />

3. Composição <strong>da</strong> Diretoria<br />

Total<br />

CEP nº 69.065-040<br />

Data de Fun<strong>da</strong>ção:<br />

Brasil 200.000<br />

400.000<br />

06.200.460-3<br />

R$ 1,00 %<br />

200.000 50,00%<br />

200.000<br />

400.000<br />

50,00%<br />

100,00%<br />

Diretores Nacionali<strong>da</strong>de<br />

Cargo Domicílio Fiscal<br />

Nelson Shiguemtsu Ii<strong>da</strong> Brasileira Diretor Presidente Manaus<br />

4. Breve Histórico / Capaci<strong>da</strong>de Financeira<br />

A empresa de capital nacional , vem atuan<strong>do</strong> no pólo industrial de Manaus (PIM) com projeto aprova<strong>do</strong> e implanta<strong>do</strong> para a<br />

fabricação de Bicicleta Ergométrica e Esteira Rolante.<br />

CONSULTORIA<br />

RESPONSÁVEL:<br />

Denys, Dantas & Lopes Consultores Associa<strong>do</strong>s Lt<strong>da</strong>. Fone: (092) 3622 - 8889


5. Programa de Produção<br />

7. Tecnologia<br />

própria<br />

8. Análise <strong>do</strong> Processo Produtivo<br />

Produto: Stepper Stan<strong>da</strong>rt<br />

4. Corte.<br />

5. Sol<strong>da</strong>gem.<br />

6. Estampagem.<br />

7. Dobra.<br />

8. Usinagem.<br />

9. Tratamento Superficial.<br />

10. Montagem.<br />

11. Controle de Quali<strong>da</strong>de.<br />

12. Embalagem.<br />

13. Expedição.<br />

X de terceiro<br />

a) Quanti<strong>da</strong>de de etapas realiza<strong>da</strong>s no P.P.B. <strong>da</strong> Portaria Interministerial nº 215, de 21/11/2006 = 07 (Sete)<br />

b) Quanti<strong>da</strong>de de etapas realiza<strong>da</strong>s no Processo Produtivo <strong>do</strong> Projeto = 13 (Treze)<br />

1. Recebimento e Conferência de Materiais.<br />

3. Estocagem.<br />

Produto(s)<br />

Stepper Stan<strong>da</strong>rt Unid. 9506.91<br />

6. Caracterização <strong>do</strong>(s) Produto(s)<br />

Stepper Stan<strong>da</strong>rt<br />

Cedente: CNX Tecnologia Lt<strong>da</strong>.<br />

1 o Ano<br />

2 o Ano<br />

5.000 6.000 7.200<br />

Este produto consiste em um aparelho para exercícios físicos, que ao invés de pe<strong>da</strong>is possui duas plataformas, o que torna o<br />

exercício mais completo e permite que o usuário pe<strong>da</strong>le em pé de forma segura, simulan<strong>do</strong> a ato de subir uma esca<strong>da</strong>. Com<br />

consenso entre profissionais <strong>da</strong> saúde e educação física, é um aparelho que permite exercício aeróbico ideal para fortalecer partes<br />

importantes <strong>da</strong> musculatura bem como to<strong>do</strong> sistema cardiovascular. O produto tem capaci<strong>da</strong>de de absorção de pessoas até 100<br />

Kg, e tem as seguintes dimensões: Altura = 110 cm, Comprimento = 65 cm, Peso Bruto = 21 Kg e Peso Líqui<strong>do</strong> = 19 Kg.<br />

<strong>do</strong> grupo empresarial<br />

<strong>do</strong>mínio público<br />

2. Inspeção de Quali<strong>da</strong>de.<br />

GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />

Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />

Parecer: 058 Empresa: GENIS EQUIPAMENTOS DE GINÁSTICA LTDA.<br />

Unid.<br />

NCM/SH<br />

Royalties: Não Valor R$<br />

3 o Ano


GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />

Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />

Parecer: 058 Empresa: GENIS EQUIPAMENTOS DE GINÁSTICA LTDA.<br />

9. Insumos por Origem<br />

Origem 1 %<br />

o ano 2 o ano<br />

Importação 749.500 38,54%<br />

Nacional 910.860<br />

Local<br />

11. Cálculo <strong>do</strong> ICMS e Renúncia Fiscal<br />

1. DÉBITO FISCAL<br />

Débito Nacional (12%)<br />

Débito Local (7%)<br />

2. CRÉDITO FISCAL<br />

UEA: 10% s/ C.E.<br />

Discriminação<br />

284.450<br />

Crédito Ins. Importa<strong>do</strong>s (Diferimento)<br />

Crédito Insumos Nacionais (7%)<br />

Crédito Insumos Locais (7%)<br />

899.400<br />

38,54%<br />

14,63% 341.340 14,63%<br />

1 o Ano<br />

541.500<br />

83.672<br />

19.912<br />

3. ICMS Apura<strong>do</strong> ( 1-2 ) 474.453<br />

4. INCENTIVO FISCAL 100%<br />

5. ICMS DEVIDO ( 3-4 )<br />

6. CONTRIBUIÇÕES<br />

FTI: 2% s/Ins. Imp.+1% s/Ins. Nac.+1% s/Fat.<br />

7. RENÚNCIA FISCAL<br />

0<br />

63.760<br />

474.453<br />

119.044<br />

3 o % ano %<br />

2 o Ano<br />

142.853<br />

71.599 85.918<br />

47.445 56.934<br />

474.453<br />

0<br />

23.894<br />

569.344<br />

569.344<br />

569.344<br />

1.079.280<br />

38,54%<br />

46,84% 1.093.032 46,84% 1.311.638 46,84%<br />

100.406 120.487<br />

76.512<br />

409.608 14,63%<br />

Total 1.944.810 100,00% 2.333.772 100,00% 2.800.526 100,00%<br />

10. Faturamento por Destino <strong>da</strong> Produção<br />

3 o Ano<br />

R$ 1,00<br />

Origem 1 o ano % 2 o ano % 3 o ano %<br />

Exportação 0 0,00% 0 0,00%<br />

0<br />

R$ 1,00<br />

0,00%<br />

Nacional 4.512.500 95,00% 5.415.000 95,00% 6.498.000 95,00%<br />

Local 237.500<br />

5,00% 285.000 5,00%<br />

342.000<br />

Total 4.750.000 100,00% 5.700.000 100,00% 6.840.000<br />

5,00%<br />

100,00%<br />

R$ 1,00<br />

558.125 669.750 803.700<br />

649.800 779.760<br />

16.625 19.950 23.940<br />

28.673<br />

683.213<br />

683.213<br />

0 0 0<br />

0<br />

91.815<br />

171.423<br />

103.102<br />

68.321<br />

683.213


12. Custo <strong>do</strong>s Fatores de Produção<br />

14. Mão-de-obra projeta<strong>da</strong> e/ou existente<br />

Quanti<strong>da</strong>de Acumula<strong>da</strong> (Un)<br />

Salários<br />

Indica<strong>do</strong>res<br />

Total<br />

Receita Total<br />

Discriminação<br />

Encargos Sociais<br />

Benefícios Sociais<br />

Salário Médio Anual 7.440<br />

Mão-de-Obra Direta<br />

14.1. Resumo <strong>da</strong> Mão-de-obra projeta<strong>da</strong> e existente<br />

Discriminação<br />

1 o Ano<br />

GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />

Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />

Parecer: 058 Empresa: GENIS EQUIPAMENTOS DE GINÁSTICA LTDA.<br />

Custo Fixos<br />

413.208<br />

Custos Variáveis 3.302.939<br />

13. Valor Agrega<strong>do</strong> Bruto - VAB<br />

3.716.147<br />

Indica<strong>do</strong>res 1 o Ano 2 o Ano<br />

Insumo Total<br />

1º ano<br />

Existente<br />

44.484<br />

4.400.788<br />

Total 2.805.190 3.366.228<br />

Mão-de-Obra Direta<br />

Mão-de-Obra Indireta<br />

4.750.000<br />

2º ano<br />

11 13<br />

81.840 96.720<br />

2 o Ano 3 o Ano<br />

440.897 438.347<br />

3.959.891<br />

5.700.000<br />

1.944.810 2.333.772<br />

3<br />

3<br />

73.656<br />

1 o Ano<br />

3º ano<br />

14<br />

104.160<br />

R$ 1,00<br />

4.721.110<br />

5.159.457<br />

R$ 1,00<br />

3 o Ano<br />

6.840.000<br />

2.800.526<br />

4.039.474<br />

1º ano<br />

9<br />

Mão-de-Obra Indireta<br />

70.800<br />

2º ano<br />

R$ 1,00<br />

3º ano<br />

10 10<br />

78.240<br />

78.240<br />

87.048 93.744 63.720 70.416 70.416<br />

52.572 56.616 36.396<br />

Total 6 20 3<br />

1<br />

11<br />

9<br />

10<br />

24<br />

40.440<br />

7.440 7.440 7.867 7.824 7.824<br />

2 o Ano<br />

2<br />

1<br />

Projeta<strong>da</strong><br />

3 o Ano<br />

1<br />

0<br />

Unid<br />

40.440<br />

Total Acumula<strong>do</strong><br />

14


Capital de Giro<br />

Investimento Fixo Existente<br />

Capital de Giro Existente 280.906<br />

16. Avaliação <strong>do</strong> projeto<br />

GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />

Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />

Parecer: 058 Empresa: GENIS EQUIPAMENTOS DE GINÁSTICA LTDA.<br />

15. Fontes e Usos<br />

Recursos Próprios<br />

Recursos de Terceiros<br />

USOS<br />

Investimentos Fixos 451.276 174.706<br />

Ponto de Nivelamento<br />

CF / ( RT-CV ) x 100<br />

Lucrativi<strong>da</strong>de<br />

Discriminação<br />

(RT - CT) / RT x 100 21,77<br />

17. Lucro Líqui<strong>do</strong> <strong>do</strong> Projeto<br />

1 o Ano 2 o Ano<br />

781.972 566.619<br />

118.647<br />

900.619 709.296<br />

142.376 170.851 431.874 18,99%<br />

449.343 534.590 633.387<br />

1 o Ano 2 o Ano<br />

28,55<br />

1 o Ano<br />

25,34<br />

18. Retorno <strong>do</strong> Investimento Ano:<br />

22,79 24,57<br />

1 o Ano 2 o Ano<br />

625.482<br />

786.024<br />

2,81<br />

3 o Ano<br />

FONTES 900.618 708.995 664.882<br />

3 o Ano<br />

20,69<br />

2 o Ano 3 o Ano<br />

494.031<br />

1.842.622 81,01%<br />

664.883 2.274.798 100,00%<br />

31.496 657.478 28,90%<br />

%<br />

3 o Ano<br />

1.016.728<br />

R$ 1,00<br />

Total %<br />

2.274.495 100,00%<br />

1.617.320 71,10%<br />

305.881


Parecer: 058 Empresa:<br />

19. Enquadramento Legal<br />

Stepper Stan<strong>da</strong>rt<br />

Lei n o 2.826, de 29.09.2003<br />

Art. 10, Inciso VIII Art. 13, Inciso VIII<br />

Art. 13, Inciso III c/c § 13º, Inciso XVIII Art. 16, Inciso III c/c § 13º, Inciso XV<br />

Art. 14, Inciso I, alínea "o", §1°, Inciso II<br />

altera<strong>da</strong> pela Lei nº 3.022, de 28.12.2005<br />

20. Conclusão<br />

24<br />

empregos no Esta<strong>do</strong><br />

22/04/2009<br />

Produto<br />

GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />

Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />

GENIS EQUIPAMENTOS DE GINÁSTICA LTDA.<br />

NCM/SH<br />

Silvia Rodrigues de Menezes<br />

Tipo de Bem<br />

Incentivo Fiscal<br />

Regulamento aprova<strong>do</strong> pelo Decreto n o 23.994, de 29.12.2003<br />

Art. 18, Inciso I, "o", §1°, Inciso II altera<strong>do</strong> pelo Decreto nº 26.111 de<br />

01.08.2006<br />

Recomen<strong>da</strong>-se a aprovação <strong>da</strong> concessão <strong>do</strong> benefício fiscal, por se tratar de ativi<strong>da</strong>de industrial de<br />

fun<strong>da</strong>mental interesse para o desenvolvimento econômico <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Amazonas, na forma disposta no<br />

caput <strong>do</strong> Art. 4º, §1º <strong>da</strong> Lei nº 2.826/2003, que atende os seguintes requisitos:<br />

1. Gera<br />

2. Contribui para o incremento <strong>do</strong> volume de produção industrial<br />

3. Contribui para substituir importações nacionais e/ou estrangeiras<br />

Manaus (AM),<br />

Eduar<strong>do</strong> Henrique Archer Pinto<br />

Técnico de Incentivos Fiscais<br />

De acor<strong>do</strong>, encaminhe-se ao <strong>CODAM</strong><br />

Karine França Atala<br />

9506.91 Final 100% (C.E.)<br />

Coordena<strong>do</strong>ra-GACIF<br />

Daniel J. Feder<br />

Diretora <strong>do</strong> DPIC Secretário Executivo Adjunto de Políticas Setoriais


PROPOSIÇÃO Nº.065/2009-SEPLAN<br />

ASSUNTO:<br />

PARECER:<br />

Favorável<br />

GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />

Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />

INTERESSADO: IMPORTADORA EXPORTADORA E INDÚSTRIA JIMMY LTDA<br />

Submete à apreciação e aprovação desse egrégio Conselho, projeto industrial de diversificação<br />

PARECER: O projeto foi analisa<strong>do</strong> por este órgão, que recomen<strong>da</strong> sua aprovação na forma <strong>do</strong> Parecer de<br />

Análise nº 064/2009-GACIF/DPIC, constante <strong>do</strong> Processo nº 00997/2009-SEPLAN conceden<strong>do</strong> o<br />

respectivo incentivo fiscal ao(s) produto(s) a seguir indica<strong>do</strong>:<br />

Produto(s) NCM/SH Tipo de Bem Incentivo Fiscal Dispositivo Legal<br />

Art. 13, VIII, Art. 16,<br />

III c/c §13, IV e Art.<br />

Microcomputa<strong>do</strong>r Portátil 8471.30 Final 100% (C.E.)<br />

18, I, "e ", § 1°, II <strong>do</strong><br />

Regulamento aprova<strong>do</strong><br />

pelo Decreto nº<br />

23.994/03<br />

Produto(s) NCM/SH Tipo de Bem Incentivo Fiscal Dispositivo Legal<br />

Art. 13, VIII, Art. 16,<br />

III c/c §13, VIIIe Art.<br />

Brinque<strong>do</strong> (telejogo) 9504.10 Final 100% (C.E.)<br />

18, I, "h ", § 1°, II <strong>do</strong><br />

Regulamento aprova<strong>do</strong><br />

pelo Decreto nº<br />

23.994/03<br />

Da<strong>do</strong>s Relevantes R$ 1,00<br />

Discriminação 1 o Ano<br />

2 o Ano 3 o Ano<br />

Total<br />

Investimento Fixo 161.446 29.356 10.292 201.094<br />

Investimento Financeiro 3.712.034 4.080.831 4.488.914 12.281.779<br />

Mão de Obra Direta 0 0 0 0<br />

Mão de Obra Ind. e Adm. 0 0 0<br />

Programa de Produção<br />

Total 0 0 0 0<br />

Unid.<br />

Produto(s) Unid. 1 o Ano 2 o Ano 3 o Ano<br />

Microcomputa<strong>do</strong>r Portátil Pç 12.000 13.200<br />

Brinque<strong>do</strong> (telejogo) Pç 12.000 13.200<br />

Composição <strong>do</strong> Capital Social<br />

Acionista / Cotista Origem<br />

Valor R$ 1,00<br />

Jimmy Shneiderman Manaus 612.634 60%<br />

Elizabeth G. schneiderman Manaus 414.929<br />

%<br />

40%<br />

Total 1.027.563 100%<br />

Denis Minev<br />

Secretário de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico<br />

0<br />

14.520<br />

14.520


Parecer de Análise nº.<br />

Endereço: Rua J.B.Silva, 44 A<br />

Bairro: Crespo CEP nº 69.073-79<br />

Fone: Fax:<br />

4. Breve Histórico / Capaci<strong>da</strong>de Financeira<br />

Importa<strong>do</strong>ra, Exporta<strong>do</strong>ra e Indústria Jimmy Lt<strong>da</strong>, conforme contrato de constituição e última alteração contratual devi<strong>da</strong>mente<br />

registra<strong>da</strong> na JUCEA, cujo seu principal merca<strong>do</strong> é o segmento de eletroeletrônico.<br />

CONSULTORIA<br />

RESPONSÁVEL<br />

GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />

Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />

Projeto de Diversificação<br />

1. Da<strong>do</strong>s <strong>da</strong> Empresa<br />

Processo nº. 00997<br />

Denominação Social: IMPORTADORA EXPORTADORA E INDÚSTRIA JIMMY LTDA<br />

E-mail:<br />

CNPJ nº 04.381.620/0002-50<br />

JUCEA nº 13.200..019.849<br />

2. Composição e Origem <strong>do</strong> Capital Social<br />

064 /2009 - GACIF/DPIC<br />

Edson <strong>da</strong> Silva Trin<strong>da</strong>de<br />

de<br />

CCA/SEFAZ nº 06.200.211-2<br />

Data de Fun<strong>da</strong>ção: 23.01.1968<br />

03/04/2009<br />

Acionista / Cotista CNPJ/CPF Origem Quotas R$ 1,00 %<br />

Jimmy Shneiderman 841.472.457-49 Manaus 612.634 612.634 59,62%<br />

Elizabeth G. schneiderman 961.386.377-04 Manaus 414.929<br />

3. Composição <strong>da</strong> Diretoria<br />

414.929<br />

Manaus<br />

40,38%<br />

Total 1.027.563 1.027.563 100,00%<br />

Diretores Nacionali<strong>da</strong>de Cargo Domicílio Fiscal<br />

Waldir de Men<strong>do</strong>nça Brasileira Diretor Residente<br />

Fone: 3234-4413 / 8154-8962


5. Programa de Produção<br />

7. Tecnologia<br />

própria<br />

<strong>do</strong> grupo empresarial<br />

X <strong>do</strong>mínio público<br />

Produto(s)<br />

Microcomputa<strong>do</strong>r Portátil Pç 8471.30 12.000 13.200 14.520<br />

6. Caracterização <strong>do</strong>(s) Produto(s)<br />

Microcomputa<strong>do</strong>r Portátil<br />

Até 1024 linhas de resolução horizontal com alto brilho; Processamento digital de imagem: cores mais vivas em alta resolução;<br />

Tamanho <strong>da</strong> tela 15"; Tela LCD (Cristal Líqui<strong>do</strong>); Controle remoto de fácil operação e iluminação; Ajuste personaliza<strong>do</strong> de<br />

imagem; 181 canais (VHF UHF e CABO); Dimensões aproxima<strong>da</strong>s:(LxAxP) Tela Monta<strong>da</strong> na Base 390x392 a 452 (regulável) x<br />

215 mm<br />

Brinque<strong>do</strong> (telejogo)<br />

Peso 1 Kg; Dimensão (larg. X alt. X prof.) 190x142x37 mm; Sistema de sinal PAL/MULTI/NTSC; Alcance de frequência (áudio<br />

digital) 4 Hz para 20 Hz; Vídeo compressão MPEG2 (ISSO/IEC 13818); Áudio compressão Dolby digital (AC 3) Áudio digital<br />

I/F S/P DIF (IEC 956)<br />

8. Análise <strong>do</strong> Processo Produtivo<br />

Produto: Microcomputa<strong>do</strong>r Portátil<br />

Produto: Brinque<strong>do</strong> (telejogo)<br />

a) Quanti<strong>da</strong>de de etapas realiza<strong>da</strong>s no P.P.B. <strong>do</strong> Decreto nº 783, de 25/03/1993 = anexo VIII 04 etapas (quatro)<br />

2. Controle de Quali<strong>da</strong>de de Entra<strong>da</strong><br />

3. Montagem <strong>da</strong> CPI<br />

4. Montagem Final <strong>do</strong> Aparelho<br />

5. Teste Funcional <strong>do</strong> Aparelho<br />

6. Teste e Ajuste Final <strong>do</strong> Aparelho<br />

GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />

Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />

Parecer: 064 Empresa: IMPORTADORA EXPORTADORA E INDÚSTRIA JIMMY LTDA<br />

Brinque<strong>do</strong> (telejogo)<br />

de terceiro<br />

Cedente:<br />

Royalties:<br />

9504.10<br />

b) Quanti<strong>da</strong>de de etapas realiza<strong>da</strong>s no Processo Produtivo <strong>do</strong> Projeto = 08 (oito)<br />

1. Recebimento,Inspeção e Estocagem <strong>da</strong> Matéria-prima<br />

7. Fechamento <strong>do</strong> Aparelho<br />

8. Controle de Quali<strong>da</strong>de de Saí<strong>da</strong> <strong>do</strong> Produto Acaba<strong>do</strong><br />

9. Embalagem e Expedição<br />

Unid.<br />

Pç<br />

NCM/SH<br />

Valor R$<br />

1 o Ano<br />

12.000<br />

2 o Ano<br />

13.200<br />

3 o Ano<br />

14.520


Microcomputa<strong>do</strong>r Portátil<br />

9. Insumos por Origem<br />

Origem 1 %<br />

o ano<br />

GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />

Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />

Parecer: 064 Empresa: IMPORTADORA EXPORTADORA E INDÚSTRIA JIMMY LTDA<br />

2 o ano<br />

%<br />

3 o ano<br />

Importação 19.156.080 99,79% 21.071.688 99,79%<br />

23.178.857<br />

Nacional 7.596<br />

Local<br />

10. Faturamento por Destino <strong>da</strong> Produção<br />

Exportação<br />

4. INCENTIVO FISCAL 100%<br />

6. CONTRIBUIÇÕES<br />

FTI: 2% s/Ins. Imp.+1% s/Ins. Nac.+1% s/Fat.<br />

0,04% 8.356<br />

0,04%<br />

9.191<br />

R$ 1,00<br />

%<br />

99,79%<br />

0,04%<br />

39.345 0,17%<br />

100,00%<br />

11. Cálculo <strong>do</strong> ICMS e Renúncia Fiscal R$ 1,00<br />

1. DÉBITO FISCAL<br />

Débito Nacional (12%)<br />

Débito Local (7%)<br />

2. CRÉDITO FISCAL<br />

Discriminação<br />

Crédito Ins. Importa<strong>do</strong>s (Diferimento)<br />

Crédito Insumos Nacionais (7%)<br />

Crédito Insumos Locais (7%)<br />

21.115.812<br />

100,00%<br />

2 o ano %<br />

3. ICMS Apura<strong>do</strong> ( 1-2 ) 3.999.192 4.399.111<br />

5. ICMS DEVIDO ( 3-4 )<br />

UEA: 10% s/ C.E.<br />

7. RENÚNCIA FISCAL<br />

32.516<br />

Total 19.196.192 100,00%<br />

Origem 1 o ano %<br />

0,00%<br />

Nacional 31.320.000 90,00%<br />

Local 3.480.000 10,00%<br />

0,17% 35.768 0,17%<br />

1 o Ano<br />

34.452.000<br />

3.828.000<br />

Total 34.800.000 100,00% 38.280.000<br />

2.276 2.504<br />

3.999.192<br />

0<br />

1.131.117 1.244.228<br />

731.198<br />

399.919<br />

804.317<br />

439.911<br />

4.399.111<br />

23.227.393<br />

3 o ano<br />

3.758.400 4.134.240 4.547.664<br />

2.808 3.089 3.398<br />

532<br />

3.999.192<br />

0,00%<br />

90,00% 37.897.200<br />

10,00% 4.210.800<br />

100,00% 42.108.000<br />

2 o Ano<br />

243.600 267.960<br />

0 0<br />

585<br />

4.399.111<br />

3 o Ano<br />

R$ 1,00<br />

4.002.000 4.402.200 4.842.420<br />

%<br />

0,00%<br />

90,00%<br />

10,00%<br />

100,00%<br />

294.756<br />

643<br />

2.754<br />

4.839.022<br />

4.839.022<br />

0 0<br />

0<br />

1.368.651<br />

884.749<br />

483.902<br />

4.839.022


Brinque<strong>do</strong> (telejogo)<br />

9. Insumos por Origem<br />

Exportação<br />

1 o Origem ano %<br />

Importação 952.950 95,19%<br />

Nacional 32.520 3,25%<br />

Local 15.630<br />

1,56%<br />

Total 1.001.100 100,00%<br />

10. Faturamento por Destino <strong>da</strong> Produção<br />

Origem<br />

1 o ano %<br />

0,00%<br />

Local 312.000 10,00%<br />

35.772<br />

343.200<br />

Total 3.120.000 100,00% 3.432.000<br />

17.193 1,56%<br />

1.101.210<br />

2 o ano %<br />

3,25% 39.349<br />

100,00%<br />

0,00%<br />

10,00% 377.520<br />

100,00% 3.775.200<br />

R$ 1,00<br />

%<br />

0,00%<br />

Nacional 2.808.000 90,00% 3.088.800 90,00% 3.397.680 90,00%<br />

1. DÉBITO FISCAL<br />

Débito Nacional (12%)<br />

Débito Local (7%)<br />

2. CRÉDITO FISCAL<br />

Crédito Insumos Locais (7%)<br />

4. INCENTIVO FISCAL 100%<br />

6. CONTRIBUIÇÕES<br />

FTI: 2% s/Ins. Imp.+1% s/Ins. Nac.+1% s/Fat.<br />

7. RENÚNCIA FISCAL<br />

2 o 1 Ano<br />

o Ano 3 o Ano<br />

10,00%<br />

100,00%<br />

358.800 394.680 434.148<br />

336.960 370.656 407.722<br />

21.840 24.024 26.426<br />

3.371 3.708<br />

0<br />

2.276<br />

1.094<br />

355.430<br />

0<br />

86.127 94.740<br />

50.584<br />

355.430<br />

0<br />

2.504<br />

1.204<br />

3. ICMS Apura<strong>do</strong> ( 1-2 ) 355.430 390.972<br />

5. ICMS DEVIDO ( 3-4 )<br />

UEA: 10% s/ C.E.<br />

Discriminação<br />

Crédito Ins. Importa<strong>do</strong>s (Diferimento)<br />

Crédito Insumos Nacionais (7%)<br />

GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />

Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />

Parecer: 064 Empresa: IMPORTADORA EXPORTADORA E INDÚSTRIA JIMMY LTDA<br />

2 o ano<br />

11. Cálculo <strong>do</strong> ICMS e Renúncia Fiscal R$ 1,00<br />

%<br />

390.972<br />

55.643<br />

35.543 39.097<br />

390.972<br />

3 o ano<br />

1.048.245 95,19%<br />

1.153.070<br />

3 o ano<br />

%<br />

3,25%<br />

18.912 1,56%<br />

1.211.331<br />

R$ 1,00<br />

95,19%<br />

100,00%<br />

4.078<br />

0<br />

2.754<br />

1.324<br />

430.070<br />

430.070<br />

0 0<br />

104.214<br />

61.207<br />

43.007<br />

430.070


13. Valor Agrega<strong>do</strong> Bruto - VAB<br />

14. Mão-de-obra projeta<strong>da</strong> e/ou existente<br />

Quanti<strong>da</strong>de Acumula<strong>da</strong> (Un)<br />

Salários<br />

Indica<strong>do</strong>res<br />

Receita Total<br />

Insumo Total<br />

Discriminação<br />

Encargos Sociais<br />

Total<br />

Salário Médio Anual<br />

1º ano<br />

14.1. Resumo <strong>da</strong> Mão-de-obra projeta<strong>da</strong> e existente<br />

Obs: A mão-de -obra será remaneja<strong>da</strong> <strong>da</strong> existente<br />

GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />

Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />

Parecer: 064 Empresa: IMPORTADORA EXPORTADORA E INDÚSTRIA JIMMY LTDA<br />

12. Custo <strong>do</strong>s Fatores de Produção<br />

Indica<strong>do</strong>res<br />

Custo Fixos<br />

1 o Ano<br />

761.082<br />

Custos Variáveis 25.833.777<br />

Total<br />

26.594.859<br />

1 o Ano 2 o Ano<br />

37.920.000<br />

20.197.292<br />

17.722.708<br />

Mão-de-Obra Direta<br />

2º ano<br />

3º ano<br />

40 42 44<br />

672.000 705.600<br />

604.800<br />

2 o Ano 3 o Ano<br />

615.357 431.325<br />

29.032.511 31.690.195<br />

41.712.000<br />

22.217.022 24.438.724<br />

19.494.978 21.444.476<br />

739.200<br />

R$ 1,00<br />

28.417.154 31.258.870<br />

R$ 1,00<br />

3 o Ano<br />

45.883.200<br />

1º ano 2º ano 3º ano<br />

4 4<br />

4<br />

178.560<br />

Benefícios Sociais 261.000 274.920 288.840 17.400<br />

Discriminação<br />

Mão-de-Obra Direta<br />

Mão-de-Obra Indireta<br />

Total<br />

Existente<br />

1200<br />

150<br />

1350<br />

1 o Ano<br />

0<br />

Mão-de-Obra Indireta<br />

0 0<br />

0<br />

0<br />

0<br />

3 o Ano<br />

0<br />

0 0<br />

44.640<br />

Unid<br />

R$ 1,00<br />

178.560 178.560<br />

635.040 665.280 160.704 160.704 160.704<br />

16.800 16.800 16.800<br />

0<br />

2 o Ano<br />

Projeta<strong>da</strong><br />

17.400<br />

44.640<br />

Total Acumula<strong>do</strong><br />

0<br />

0<br />

17.400<br />

44.640


Investimentos Fixos<br />

Capital de Giro<br />

Investimento Fixo Existente<br />

16. Avaliação <strong>do</strong> projeto<br />

GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />

Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />

Parecer: 064 Empresa: IMPORTADORA EXPORTADORA E INDÚSTRIA JIMMY LTDA<br />

15. Fontes e Usos<br />

Recursos Próprios<br />

Recursos de Terceiros<br />

USOS<br />

161.446 29.356 10.292 201.094<br />

3.712.034<br />

3.873.480<br />

4.080.831<br />

4.110.187<br />

161.446 29.356<br />

4.488.914<br />

4.499.206<br />

10.292<br />

3.712.034 4.080.831 4.488.914<br />

12.281.779<br />

12.482.873<br />

201.094<br />

98,39%<br />

100,00%<br />

1,61%<br />

12.281.779 98,39%<br />

6.089.801<br />

Capital de Giro Existente 1.124.893<br />

Lucrativi<strong>da</strong>de<br />

Discriminação<br />

FONTES 3.873.480 4.110.187 4.499.206 12.482.873 100,00%<br />

Ponto de Nivelamento<br />

CF / ( RT-CV ) x 100<br />

17. Lucro Líqui<strong>do</strong> <strong>do</strong> Projeto<br />

1 o Ano<br />

(RT - CT) / RT x 100 29,87<br />

1 o Ano 2 o Ano<br />

1 o Ano 2 o Ano<br />

6,30<br />

4,63<br />

2 o Ano<br />

30,40<br />

18. Retorno <strong>do</strong> Investimento Ano:<br />

1 o Ano 2 o Ano<br />

37.920.000 41.712.000<br />

0,30<br />

3 o Ano<br />

3 o Ano<br />

2,95<br />

3 o Ano<br />

30,93<br />

%<br />

3 o Ano<br />

45.883.200<br />

R$ 1,00<br />

Total %<br />

1,61%


Recomen<strong>da</strong>-se a aprovação <strong>da</strong> concessão <strong>do</strong> benefício fiscal, por se tratar de ativi<strong>da</strong>de industrial de<br />

fun<strong>da</strong>mental interesse para o desenvolvimento econômico <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Amazonas, na forma disposta no<br />

caput <strong>do</strong> Art. 4º, §1º <strong>da</strong> Lei nº 2.826/2003, que atende os seguintes requisitos:<br />

1. Contribui para o aumento <strong>da</strong> exportação para os merca<strong>do</strong>s nacional e internacional<br />

3. Contribui para substituir importações nacionais e/ou estrangeiras<br />

Manaus (AM), 22/04/2009<br />

Diretora <strong>do</strong> DPIC<br />

Produto<br />

Art. 14, Inciso I, alínea "e ", §1°, Inciso II<br />

Lei n o 2.826, de 29.09.2003<br />

Produto NCM/SH Tipo de Bem<br />

Art. 10, Inciso VIII Art. 13, Inciso VIII<br />

Art. 13, Inciso III c/c § 13, Inciso VIII<br />

Art. 14, Inciso I, alínea "h", §1°, Inciso II<br />

GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />

Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />

Parecer: 064 Empresa: IMPORTADORA EXPORTADORA E INDÚSTRIA JIMMY LTDA<br />

19. Enquadramento Legal<br />

NCM/SH<br />

Microcomputa<strong>do</strong>r Portátil 8471.30 Final<br />

Art. 18, Inciso I, "h ", §1°, Inciso II<br />

Incentivo Fiscal<br />

Brinque<strong>do</strong> (telejogo) 9504.10 Final 100% (C.E.)<br />

Regulamento aprova<strong>do</strong> pelo Decreto n o 23.994, de 29.12.2003<br />

Art. 16, Inciso III c/c § 13, Inciso VIII<br />

Tipo de Bem<br />

Incentivo Fiscal<br />

100% (C.E.)<br />

Lei n o 2.826, de 29.09.2003 Regulamento aprova<strong>do</strong> pelo Decreto n o 23.994, de 29.12.2003<br />

Art. 10, Inciso VIII Art. 13, Inciso VIII<br />

Art. 13, Inciso III c/c § 13, Inciso IV Art. 16, Inciso III c/c § 13, Inciso IV<br />

20. Conclusão<br />

Art. 18, Inciso I, "e ", §1°, Inciso II<br />

2. Contribui para o incremento <strong>do</strong> volume de produção industrial<br />

Graça Bringel<br />

Tec.Inc.Mat.nº 100093-4<br />

De acor<strong>do</strong>, encaminhe-se ao <strong>CODAM</strong><br />

Silvia Rodrigues de Menezes<br />

Coordena<strong>do</strong>ra-GACIF<br />

Karine França Atala Daniel J. Feder<br />

Secretário Executivo Adjunto de Políticas Setoriais


ASSUNTO:<br />

PARECER:<br />

Favorável<br />

Submete à apreciação e aprovação desse egrégio Conselho, projeto industrial de diversificação<br />

Aparelho Receptor de Posicionamento Global por<br />

Satélite (GPS - Global Positioning System)<br />

Programa de Produção<br />

Composição <strong>do</strong> Capital Social<br />

Acionista / Cotista<br />

Produto(s)<br />

Aparelho Receptor de Posicionamento Global por Satélite<br />

(GPS - Global Positioning System)<br />

GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />

Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />

PROPOSIÇÃO Nº.066/2009-SEPLAN<br />

INTERESSADO: P.S.T. ELETRÔNICA S.A.<br />

PARECER: O projeto foi analisa<strong>do</strong> por este órgão, que recomen<strong>da</strong> sua aprovação na forma <strong>do</strong> Parecer de<br />

Análise nº 073/2009-GACIF/DPIC, constante <strong>do</strong> Processo nº 01022/2009-SEPLAN conceden<strong>do</strong><br />

o respectivo incentivo fiscal ao(s) produto(s) a seguir indica<strong>do</strong>:<br />

Produto(s) NCM/SH Tipo de Bem Incentivo Fiscal Dispositivo Legal<br />

Mão de Obra Ind. e Adm. 6 0 0<br />

Total 23 2 1 26<br />

Unid. 1 o Ano<br />

Origem Valor R$ 1,00<br />

Stoneridge Inc. USA 5.558.640<br />

8526.91 Final 100% (C.E.)<br />

Da<strong>do</strong>s Relevantes R$ 1,00<br />

Discriminação 1 o Ano 2 o Ano 3 o Ano<br />

Investimento Fixo 2.465.137 2.711.538 2.981.855 8.158.530<br />

Investimento Financeiro 6.274.517 626.114 688.507 7.589.138<br />

Mão de Obra Direta 17 2 1 20<br />

Marcos Ferretti Nacional 1.852.880 17%<br />

Sérgio de Cerqueira Leite Nacional 3.705.760 33%<br />

Total 11.117.280 100%<br />

Denis Minev<br />

Secretário de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico<br />

%<br />

50%<br />

Total<br />

Unid.<br />

2 o Ano 3 o Ano<br />

Unid. 60.000 66.000 72.600<br />

6<br />

Art. 13, VIII, Art. 16,<br />

III c/c §13, IV e Art.<br />

18, I, "e", § 1°, IV <strong>do</strong><br />

Regulamento<br />

aprova<strong>do</strong> pelo Decreto<br />

nº 23.994/03


Parecer de Análise nº.<br />

1. Da<strong>do</strong>s <strong>da</strong> Empresa<br />

Denominação Social: P.S.T. ELETRÔNICA S.A.<br />

Endereço: Av. Açaí, nº 2.045 - Lote 22<br />

Bairro:<br />

Distrito Industrial<br />

Fone: (092) 3614 - 1425<br />

Fax:<br />

E-mail:<br />

novotas@uol.com.br<br />

CNPJ nº 84.496.066/0001-04<br />

JUCEA nº 13.200.277.643<br />

CCA/SEFAZ nº<br />

Acionista / Cotista CNPJ/CPF Origem Quotas R$ 1,00 %<br />

Stoneridge Inc. 05.707.919/0001-08 USA 5.558.640 5.558.640 50,00%<br />

Cláudio Cândi<strong>do</strong> Lima<br />

GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />

Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />

2. Composição e Origem <strong>do</strong> Capital Social<br />

Marcos Ferretti 061.910.648-45<br />

073 /2009 - GACIF/DPIC<br />

Projeto de Diversificação<br />

de<br />

Data de Fun<strong>da</strong>ção: 27.08.1993<br />

Total 11.117.280 11.117.280<br />

São Paulo<br />

100,00%<br />

Diretores Nacionali<strong>da</strong>de Cargo Domicílio Fiscal<br />

Sérgio de Cerqueira Leite Brasileira Diretor Presidente São Paulo<br />

4. Breve Histórico / Capaci<strong>da</strong>de Financeira<br />

O Grupo PST possui uni<strong>da</strong>des fabris, sen<strong>do</strong> uma localiza<strong>da</strong> em Campinas/SP e outra em Manaus/AM. É referência nacional na<br />

produção de equipamentos de segurança para veículos automotores, constituin<strong>do</strong>-se líder de merca<strong>do</strong> no segmento de acessórios<br />

automotivos, principalmente quanto ao produto alarme, que registra o maior volume de ven<strong>da</strong>s no merca<strong>do</strong> de reposição. No<br />

segmento de alarmes para automóveis o Grupo é fornece<strong>do</strong>r de tecnologia <strong>da</strong>s principais marcas fabrica<strong>da</strong>s no país - Positron e<br />

Concept - deten<strong>do</strong> 60% <strong>do</strong> merca<strong>do</strong>. O grupo dispõe pelo último balanço contábil de R$ 45.219.817,81 de capital de giro.<br />

Consultoria Responsável Aílson Nogueira Rezende<br />

Processo nº.<br />

Sérgio de Cerqueira Leite 102.104.068-10 Nacional 3.705.760<br />

3. Composição <strong>da</strong> Diretoria<br />

Nacional 1.852.880<br />

01022<br />

CEP nº 60.075-020<br />

06.200.140-0 e<br />

06.300.138-1<br />

1.852.880<br />

14/04/2009<br />

16,67%<br />

3.705.760 33,33%<br />

Marcos Ferretti Brasileira Diretor de Engenharia São Paulo<br />

Régis Amano<br />

Brasileira<br />

Diretor Adm. Financeiro<br />

Brasileira Diretor Residente Manaus<br />

Fone: (092) 3213 - 9998


5. Programa de Produção<br />

7. Tecnologia<br />

g bbgfffdfcx;çx;';cx';çx<br />

própria de terceiro Cedente:<br />

X<br />

b) Quanti<strong>da</strong>de de etapas realiza<strong>da</strong>s no Processo Produtivo <strong>do</strong> Projeto = 13 (Treze)<br />

5. Inserção Manual de Componentes nos Circuito Impressos.<br />

6. Sol<strong>da</strong>gem <strong>do</strong>s Terminais <strong>do</strong>s Componentes nos Circuito Impressos.<br />

7. Revisão <strong>da</strong> Sol<strong>da</strong>gem.<br />

8. Teste <strong>da</strong>s Placas de Circuitos Impressos Monta<strong>da</strong>.<br />

9. Montagem <strong>do</strong> Aparelho.<br />

10. Inspeção <strong>da</strong>s Funcionali<strong>da</strong>des.<br />

11. Controle de Quali<strong>da</strong>de <strong>do</strong> Produto Acaba<strong>do</strong>.<br />

12. Embalagem <strong>do</strong> Produto.<br />

13. Expedição.<br />

Produto(s)<br />

Aparelho Receptor de Posicionamento Global por Satélite<br />

(GPS - Global Positioning System)<br />

60.000 66.000 72.600<br />

8. Análise <strong>do</strong> Processo Produtivo<br />

Produto: Aparelho Receptor de Posicionamento Global por Satélite (GPS - Global Positioning System)<br />

a) Quanti<strong>da</strong>de de etapas realiza<strong>da</strong>s no P.P.B. <strong>da</strong> Portaria Interministerial nº 118, de 25/07/2007 = Não Há.<br />

1. Recebimento <strong>da</strong> Matéria-Prima.<br />

3. Inserção Automática de Componentes nos Circuito Impressos.<br />

4. Pré-forma <strong>do</strong>s Componentes.<br />

Unid.<br />

8526.91<br />

1 o Ano<br />

6. Caracterização <strong>do</strong>(s) Produto(s)<br />

Aparelho Receptor de Posicionamento Global por Satélite (GPS - Global Positioning System)<br />

2 o Ano<br />

O aparelho será produzi<strong>do</strong> em módulo com base e suporte para fixação em veículo, dispon<strong>do</strong> de processa<strong>do</strong>r Samsung ou similar<br />

de pelo menos 400 MHz, nemória interna a partir de 256 Mb, memória RAM de pelo menos 32 Mb, capaci<strong>da</strong>de de conectivi<strong>da</strong>de<br />

via USB, Bluetooth, infravermelho, firewire, serial RS232, Zigbee ou outros meios, tela TFL LCD (cristal líqui<strong>do</strong>) e colori<strong>da</strong>, de<br />

tamanho a partir de 3,5 polega<strong>da</strong>s distância diagonal de tela, operação por toque na tela LCD touchscreen ou por outras teclas<br />

adicionais, e capaci<strong>da</strong>de de armazenar mapas, guias de ruas, pontos de interesses, bem como software de navegação, grava<strong>do</strong><br />

durante o processo de fabricação <strong>do</strong> aparelho ou não.<br />

<strong>do</strong> grupo empresarial<br />

<strong>do</strong>mínio público<br />

2. Inspeção e Controle de Quali<strong>da</strong>de <strong>da</strong> Matéria-Prima.<br />

GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />

Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />

Parecer: 073 Empresa: P.S.T. ELETRÔNICA S.A.<br />

Unid.<br />

NCM/SH<br />

Royalties: Valor R$<br />

3 o Ano


1 o ano<br />

Discriminação<br />

Crédito Insumos Nacionais (7%)<br />

GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />

Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />

Parecer: 073 Empresa: P.S.T. ELETRÔNICA S.A.<br />

9. Insumos por Origem<br />

Origem<br />

Importação 30.831.677 96,26%<br />

%<br />

2 o ano<br />

33.914.845<br />

%<br />

96,26%<br />

Nacional 854.993 2,67% 940.492 2,67%<br />

Local<br />

11. Cálculo <strong>do</strong> ICMS e Renúncia Fiscal<br />

1. DÉBITO FISCAL<br />

Débito Nacional (12%)<br />

Débito Local (7%)<br />

2. CRÉDITO FISCAL<br />

Crédito Ins. Importa<strong>do</strong>s (Diferimento)<br />

Crédito Insumos Locais (7%)<br />

1 o Ano<br />

0<br />

2 o Ano<br />

6.498.000 7.147.800<br />

83.810 92.191<br />

59.850 65.834<br />

23.960 26.356<br />

3. ICMS Apura<strong>do</strong> ( 1-2 ) 6.613.690 7.275.059<br />

4. INCENTIVO FISCAL 100% 6.613.690<br />

7.275.059<br />

5. ICMS DEVIDO ( 3-4 )<br />

6. CONTRIBUIÇÕES<br />

FTI: 2% s/Ins. Imp.+1% s/Ins. Nac.+1% s/Fat.<br />

UEA: 10% s/ C.E.<br />

7. RENÚNCIA FISCAL<br />

342.292 1,07%<br />

376.521 1,07%<br />

1.856.552<br />

0 0<br />

1.195.183 1.314.702<br />

661.369 727.506<br />

6.613.690<br />

3 o ano<br />

37.306.329<br />

0<br />

2.042.208<br />

7.275.059<br />

1.034.541<br />

414.174<br />

3 o Ano<br />

%<br />

96,26%<br />

2,67%<br />

1,07%<br />

Total 32.028.962 100,00% 35.231.858 100,00% 38.755.044 100,00%<br />

10. Faturamento por Destino <strong>da</strong> Produção<br />

Exportação<br />

Origem 1 o ano % 2 o ano % 3 o ano<br />

R$ 1,00<br />

R$ 1,00<br />

0,00% 0 0,00%<br />

0 0,00%<br />

Nacional 54.150.000 95,00% 59.565.000 95,00% 65.521.500<br />

Local 2.850.000 5,00% 3.135.000<br />

0<br />

R$ 1,00<br />

6.697.500 7.367.250 8.103.975<br />

7.862.580<br />

199.500 219.450 241.395<br />

%<br />

95,00%<br />

5,00% 3.448.500 5,00%<br />

Total 57.000.000 100,00% 62.700.000 100,00% 68.970.000<br />

100,00%<br />

101.410<br />

0<br />

72.418<br />

28.992<br />

8.002.565<br />

8.002.565<br />

0<br />

2.246.428<br />

1.446.172<br />

800.256<br />

8.002.565


14. Mão-de-obra projeta<strong>da</strong> e/ou existente<br />

Quanti<strong>da</strong>de Acumula<strong>da</strong> (Un)<br />

Salários<br />

Indica<strong>do</strong>res<br />

Custo Fixos<br />

Custos Variáveis 47.410.861<br />

13. Valor Agrega<strong>do</strong> Bruto - VAB<br />

Receita Total<br />

Insumo Total<br />

Total<br />

Discriminação<br />

Encargos Sociais<br />

Benefícios Sociais<br />

Salário Médio Anual<br />

1 o Ano<br />

GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />

Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />

Parecer: 073 Empresa: P.S.T. ELETRÔNICA S.A.<br />

12. Custo <strong>do</strong>s Fatores de Produção<br />

Total<br />

1.069.777<br />

48.480.638 53.316.910<br />

57.000.000<br />

24.971.038<br />

1º ano 2º ano 3º ano<br />

105.783<br />

27.468.142<br />

14.1. Resumo <strong>da</strong> Mão-de-obra projeta<strong>da</strong> e existente<br />

Existente<br />

150.480<br />

68.970.000<br />

38.755.044<br />

30.214.956<br />

Total 153 23 2<br />

1<br />

1º ano<br />

17 19 20 6<br />

127.680<br />

2 o Ano<br />

62.700.000<br />

32.028.962 35.231.858<br />

84.881 94.867<br />

3 o Ano<br />

1.157.400 1.253.770<br />

52.159.510 57.359.765<br />

143.760<br />

R$ 1,00<br />

58.613.535<br />

R$ 1,00<br />

Indica<strong>do</strong>res 1 o Ano 2 o Ano 3 o Ano<br />

Discriminação<br />

Mão-de-Obra Direta<br />

Mão-de-Obra Indireta<br />

49<br />

104<br />

Mão-de-Obra Direta<br />

7.511 7.566<br />

1 o Ano<br />

17<br />

42.840<br />

Unid<br />

2º ano<br />

3º ano<br />

6 6<br />

42.840 42.840<br />

119.105 124.673 35.493 35.493 35.493<br />

2 o Ano<br />

2<br />

6 0<br />

99.860<br />

7.524 7.140<br />

Projeta<strong>da</strong><br />

3 o Ano<br />

0<br />

Mão-de-Obra Indireta<br />

Total Acumula<strong>do</strong><br />

R$ 1,00<br />

29.958 29.958 29.958<br />

1 20<br />

7.140<br />

6<br />

26<br />

7.140


Investimentos Fixos 2.465.137 2.711.538<br />

Capital de Giro<br />

Investimento Fixo Existente<br />

16. Avaliação <strong>do</strong> projeto<br />

GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />

Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />

Parecer: 073 Empresa: P.S.T. ELETRÔNICA S.A.<br />

15. Fontes e Usos<br />

Recursos Próprios<br />

Recursos de Terceiros<br />

USOS<br />

Capital de Giro Existente<br />

Ponto de Nivelamento<br />

CF / ( RT-CV ) x 100<br />

Lucrativi<strong>da</strong>de<br />

Discriminação<br />

5.625.728 3.026.260<br />

3.113.926 311.392<br />

8.739.654 3.337.652<br />

2.981.855<br />

6.274.517 626.114 688.507<br />

1 o Ano 2 o Ano<br />

11,16<br />

10,98<br />

2 o Ano<br />

3.327.830 11.979.818<br />

3.670.362 15.747.668<br />

3 o Ano<br />

10,80<br />

(RT - CT) / RT x 100 14,95 14,97 15,02<br />

17. Lucro Líqui<strong>do</strong> <strong>do</strong> Projeto<br />

1 o Ano 2 o Ano<br />

1 o Ano 2 o Ano 3 o Ano<br />

1 o Ano<br />

5.622.778 6.192.839<br />

18. Retorno <strong>do</strong> Investimento Ano: 2,53<br />

3 o Ano<br />

342.532<br />

%<br />

3 o Ano<br />

6.835.266<br />

R$ 1,00<br />

Total %<br />

FONTES 8.739.654 3.337.652 3.670.362 15.747.668 100,00%<br />

76,07%<br />

3.767.850 23,93%<br />

100,00%<br />

8.158.530 51,81%<br />

7.589.138 48,19%<br />

25.989.210<br />

40.355.000


Parecer: 073 Empresa:<br />

19. Enquadramento Legal<br />

Art. 10, Inciso VIII<br />

20. Conclusão<br />

Recomen<strong>da</strong>-se a aprovação <strong>da</strong> concessão <strong>do</strong> benefício fiscal, por se tratar de ativi<strong>da</strong>de industrial de<br />

fun<strong>da</strong>mental interesse para o desenvolvimento econômico <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Amazonas, na forma disposta no<br />

caput <strong>do</strong> Art. 4º, §1º <strong>da</strong> Lei nº 2.826/2003, que atende os seguintes requisitos:<br />

empregos no Esta<strong>do</strong><br />

Manaus (AM), 22/04/2009<br />

GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />

Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />

Art. 13, Inciso VIII<br />

Art. 13, Inciso III c/c § 13, Inciso IV Art. 16, Inciso III c/c § 13, Inciso IV<br />

Art. 14, Inciso I, alínea "e ", §1°, Inciso II<br />

P.S.T. ELETRÔNICA S.A.<br />

Produto NCM/SH Tipo de Bem Incentivo Fiscal<br />

Aparelho Receptor de Posicionamento Global por Satélite (GPS - Global<br />

Positioning System)<br />

Lei n o 2.826, de 29.09.2003<br />

1. Gera<br />

26<br />

Art. 18, Inciso I, "e ", §1°, Inciso II<br />

2. Contribui para o incremento <strong>do</strong> volume de produção industrial<br />

3. Contribui para substituir importações nacionais e/ou estrangeiras<br />

Eduar<strong>do</strong> Henrique Archer Pinto<br />

Técnico de Incentivos Fiscais<br />

De acor<strong>do</strong>, encaminhe-se ao <strong>CODAM</strong><br />

8526.91 Final 100% (C.E.)<br />

Regulamento aprova<strong>do</strong> pelo Decreto n o 23.994, de 29.12.2003<br />

Silvia Rodrigues de Menezes<br />

Coordena<strong>do</strong>ra-GACIF<br />

Karine França Atala Daniel J. Feder<br />

Diretora <strong>do</strong> DPIC Secretário Executivo Adjunto de Políticas Setoriais


PROPOSIÇÃO Nº.067 /2009-SEPLAN<br />

ASSUNTO:<br />

Favorável<br />

Submete à apreciação e aprovação desse egrégio Conselho, projeto industrial de diversificação<br />

Produto(s) NCM/SH Tipo de Bem Incentivo Fiscal Dispositivo Legal<br />

Art. 13, VIII, Art. 16,<br />

Digital Vídeo Disc - DVD Player Blu Ray 8521.90 Final 55% (C.E.)<br />

III ,<strong>do</strong> Regulamento<br />

aprova<strong>do</strong> pelo Decreto<br />

nº 23.994/03<br />

O produto acima faz jus ao crédito estímulo de 100%, conforme o Art.1º <strong>do</strong> Decreto nº 24.124, de 26/03/2004, com vali<strong>da</strong>de<br />

prorroga<strong>da</strong> até 31/12/2009, pelo Decreto nº 27.330, de 14/12/2007.<br />

Discriminação 1 o Ano<br />

Programa de Produção<br />

Composição <strong>do</strong> Capital Social<br />

Acionista / Cotista Origem Valor R$ 1,00<br />

Sony Américas Holding Inc Esta<strong>do</strong>s Uni<strong>do</strong>s 91.557.073<br />

Yasushi Kamo São Paulo/SP<br />

PARECER:<br />

Produto(s) Unid. 1 o Ano<br />

Total<br />

GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />

Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />

INTERESSADO: SONY BRASIL LTDA<br />

PARECER: O projeto foi analisa<strong>do</strong> por este órgão, que recomen<strong>da</strong> sua aprovação na forma <strong>do</strong> Parecer de<br />

Análise nº 042/2009-GACIF/DPIC, constante <strong>do</strong> Processo nº 00696/2009-SEPLAN conceden<strong>do</strong> o<br />

respectivo incentivo fiscal ao(s) produto(s) a seguir indica<strong>do</strong>:<br />

Da<strong>do</strong>s Relevantes R$ 1,00<br />

2 o Ano 3 o Ano<br />

Investimento Fixo 19.060 7.120 11.540 37.720<br />

Investimento Financeiro 6.554.621 7.791.000 11.309.924 25.655.545<br />

Mão de Obra Direta 12 18 26 56<br />

Mão de Obra Ind. e Adm. 0 2 2<br />

Total 12 20 28 60<br />

100%<br />

Masahiro Tamura São Paulo/SP 1 0%<br />

1 0%<br />

91.557.075 100%<br />

Denis Minev<br />

Secretário de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico<br />

%<br />

Total<br />

2 o Ano<br />

Digital Vídeo Disc - DVD Player Blu Ray Unid. 103.000 227.000<br />

Unid.<br />

4<br />

o Ano<br />

408.000


Parecer de Análise nº.<br />

Fujio Yoshizawa 231.637.578-20 Manaus/AM l<br />

3. Composição <strong>da</strong> Diretoria<br />

042 /2009 - GACIF/DPIC<br />

Fone: 2616-4684/3182-4683<br />

Fax:<br />

E-mail:<br />

CNPJ nº 43.447.044/0001-77<br />

JUCEA nº 13.200.413.661<br />

2. Composição e Origem <strong>do</strong> Capital Social<br />

Acionista / Cotista CNPJ/CPF Origem Quotas R$ 1,00 %<br />

Sony Américas Holding Inc 05.710.840/0001-61 Esta<strong>do</strong>s Uni<strong>do</strong>s 91.557.073 91.557.073 100,00%<br />

Masahiro Tamura 232.813.208-13 São Paulo/SP 1<br />

1 0,00%<br />

Yasushi Kamo 231.962.748-02 São Paulo/SP 1 1<br />

Total<br />

GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />

Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />

1. Da<strong>do</strong>s <strong>da</strong> Empresa<br />

Denominação Social: SONY BRASIL LTDA<br />

Projeto de Diversificação<br />

Endereço: Rua Ministro João Gonçalves de Araujo, 1274<br />

Processo nº.<br />

Diretores Nacionali<strong>da</strong>de Cargo Domicílio Fiscal<br />

Sony Américas Holding Inc Brasileira Presidente São Paulo/SP<br />

Yasushi Kamo Brasileira Diretor-Presidente São Paulo/SP<br />

Fujio Yoshizawa Brasileira Diretor-Residente São Paulo/SP<br />

4. Breve Histórico / Capaci<strong>da</strong>de Financeira<br />

Sony Brasil Lt<strong>da</strong>, conforme contrato de constituição registra<strong>do</strong> na JUCEA, empresa de capital nacional e estrangeiro, controla<strong>da</strong><br />

pelo Grupo Sony Américas Holding Inc., que detém 100% de suas ações, sedia<strong>da</strong> na Califórnia-UEA.<br />

00696<br />

Bairro: Distrito Industrial CEP nº 69075-840<br />

CONSULTORIA RESPONSÁVEL: Objetiva - Consultoria econômica Telefone:<br />

de<br />

CCA/SEFAZ nº 06.200.016-0<br />

Data de Fun<strong>da</strong>ção: 11/12/1972<br />

18/03/2009<br />

0,00%<br />

1 0,00%<br />

91.557.075 91.557.076 100,00%


Parecer: 042 Empresa:<br />

5. Programa de Produção<br />

Digital Vídeo Disc - DVD Player Blu Ray<br />

6. Caracterização <strong>do</strong>(s) Produto(s)<br />

Digital Vídeo Disc - DVD Player Blu Ray<br />

7. Tecnologia<br />

própria<br />

<strong>do</strong> grupo empresarial<br />

<strong>do</strong>mínio público<br />

2. Suprimento<br />

X<br />

4. Montagem Manual <strong>da</strong> Placa de Circuito Impresso<br />

5. Pré-Montagem<br />

6. Montagem <strong>do</strong> Produto (CHASSIS)<br />

9. Expedição<br />

GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />

Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />

Produto(s)<br />

SONY BRASIL LTDA<br />

de terceiro<br />

8. Análise <strong>do</strong> Processo Produtivo<br />

Produto: Digital Vídeo Disc - DVD Player Blu Ray<br />

7. Teste/Controle de Quali<strong>da</strong>de<br />

8. Embalagem<br />

Unid.<br />

Unid.<br />

NCM/SH<br />

8521.90<br />

Cedente: Sony Corporation<br />

Royalties:<br />

NÃO<br />

Valor R$<br />

1 o Ano<br />

2 o Ano<br />

3 o Ano<br />

103.000 227.000 408.000<br />

O DVD PLAYER BLU RAY consiste num aparelho para reprodução de discos de alta capaci<strong>da</strong>de de armazenamento Blu-ray<br />

(BD), DVDs, BD-ROM, AV CHD, DVD+R/+RW, DVD-R/-RW, DVD+R (Cama<strong>da</strong> Dupla), DVD-R (Cama<strong>da</strong> Dupla) e JPEG.<br />

Capaz de Reproduzir imagens digitais de alta definição compatíveis com televisores Full HD e canais de áudio múltiplos.<br />

a) Quanti<strong>da</strong>de de etapas realiza<strong>da</strong>s no P.P.B. <strong>do</strong> Decreto nº 783, de 25/03/1993 - Anexo XI = 04 (Quatro)<br />

b) Quanti<strong>da</strong>de de etapas realiza<strong>da</strong>s no Processo Produtivo <strong>do</strong> Projeto = 09 (Nove)<br />

1. Recebimento de Materiais/Controle de Quali<strong>da</strong>de<br />

3. Montagem Automática <strong>da</strong> Placa de Circuito Impresso


9. Insumos por Origem<br />

Local<br />

Origem<br />

Importação 31.273.102 98,26%<br />

Nacional 503.886 1,58% 1.110.507<br />

Exportação<br />

Total 31.826.981 100,00% 70.142.960 100,00% 126.071.927<br />

10. Faturamento por Destino <strong>da</strong> Produção<br />

Origem 1 o ano % 2 o ano %<br />

Nacional 55.517.000 98,00%<br />

Local 1.133.000 2,00%<br />

0<br />

0,00% 0<br />

122.353.000 98,00%<br />

2.497.000 2,00%<br />

3 o ano %<br />

0,00% 0<br />

219.912.000 98,00%<br />

4.488.000<br />

Total 56.650.000 100,00% 124.850.000 100,00% 224.400.000<br />

11. Cálculo <strong>do</strong> ICMS e Renúncia Fiscal<br />

1. DÉBITO FISCAL<br />

Débito Nacional (12%)<br />

Débito Local (7%)<br />

2. CRÉDITO FISCAL<br />

Crédito Ins. Importa<strong>do</strong>s (Diferimento)<br />

Crédito Insumos Nacionais (7%)<br />

Crédito Insumos Locais (7%)<br />

7. RENÚNCIA FISCAL<br />

1 o Ano<br />

2 o Ano<br />

3 o Ano<br />

100,00%<br />

R$ 1,00<br />

0,00%<br />

2,00%<br />

100,00%<br />

R$ 1,00<br />

6.741.350 14.857.150 26.703.600<br />

6.662.040 14.682.360 26.389.440<br />

79.310 174.790 314.160<br />

38.772 85.448 153.581<br />

0<br />

35.272 77.735<br />

3.500<br />

6.702.578<br />

0<br />

0<br />

7.713<br />

3. ICMS Apura<strong>do</strong> ( 1-2 ) 6.702.578 14.771.702<br />

5. ICMS DEVIDO ( 3-4 )<br />

6. CONTRIBUIÇÕES<br />

UEA: 10% s/ C.E.<br />

Discriminação<br />

4. INCENTIVO FISCAL 100%<br />

FTI: 2% s/Ins. Imp.+1% s/Ins. Nac.+1% s/Fat.<br />

GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />

Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />

Parecer: 042 Empresa: SONY BRASIL LTDA<br />

49.993 0,16% 110.179 0,16%<br />

68.922.274 98,26% 123.877.919<br />

14.771.702<br />

1.867.259 4.115.221<br />

1.197.001<br />

670.258<br />

6.702.578<br />

0<br />

2.638.051<br />

1.477.170<br />

14.771.702<br />

R$ 1,00<br />

2 o 1 %<br />

ano<br />

o ano 3 %<br />

o %<br />

ano<br />

98,26%<br />

1,58% 1.995.977 1,58%<br />

198.031 0,16%<br />

0<br />

139.718<br />

13.862<br />

26.550.019<br />

26.550.019<br />

0<br />

7.396.520<br />

4.741.518<br />

2.655.002<br />

26.550.019


Parecer: 042 Empresa:<br />

12. Custo <strong>do</strong>s Fatores de Produção<br />

Indica<strong>do</strong>res<br />

Custo Fixos<br />

Total<br />

14. Mão-de-obra projeta<strong>da</strong> e/ou existente<br />

14.1. Resumo <strong>da</strong> Mão-de-obra projeta<strong>da</strong> e existente<br />

Discriminação<br />

Mão-de-Obra Direta<br />

Mão-de-Obra Indireta<br />

GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />

Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />

SONY BRASIL LTDA<br />

1 o Ano<br />

1.285.517<br />

Custos Variáveis 43.100.824<br />

13. Valor Agrega<strong>do</strong> Bruto - VAB<br />

Existente<br />

681<br />

317<br />

1 o Ano<br />

12<br />

124.850.000<br />

70.142.960<br />

208.440 352.080 97.200<br />

85.104 170.208 293.136 28.368<br />

6.733 6.433 6.310<br />

2 o Ano<br />

Projeta<strong>da</strong><br />

0 2 2<br />

Total Acumula<strong>do</strong><br />

Total 998 12 20 28<br />

60<br />

OBS: Para este projeto, serão remaneja<strong>do</strong>s 12 emprega<strong>do</strong>s <strong>da</strong> mão-de-obra direta e indireta de produção<br />

e contrata<strong>do</strong>s mais 60 novos emprega<strong>do</strong>s.<br />

18<br />

R$ 1,00<br />

Indica<strong>do</strong>res 1 o Ano 2 o Ano 3 o Ano<br />

Receita Total<br />

Insumo Total<br />

Total<br />

Discriminação<br />

Quanti<strong>da</strong>de Acumula<strong>da</strong> (Un)<br />

Benefícios Sociais<br />

Salário Médio Anual<br />

44.386.341<br />

56.650.000<br />

31.826.981<br />

24.823.019<br />

2 o Ano 3 o Ano<br />

1.725.643 1.640.519<br />

94.896.796 170.497.968<br />

96.622.439 172.138.487<br />

R$ 1,00<br />

224.400.000<br />

126.071.927<br />

54.707.040 98.328.073<br />

1º ano 2º ano 3º ano<br />

18<br />

Mão-de-Obra Direta<br />

109.080<br />

36<br />

62<br />

3 o Ano<br />

26<br />

6<br />

Mão-de-Obra Indireta<br />

18.000<br />

Unid<br />

112.320<br />

37.824<br />

15.600<br />

56<br />

4<br />

R$ 1,00<br />

2º ano 3º ano<br />

Salários 121.200 231.600 391.200 108.000<br />

124.800 141.600<br />

Encargos Sociais<br />

1º ano<br />

8 10<br />

127.440<br />

47.280<br />

14.160


15. Fontes e Usos<br />

Discriminação<br />

16. Avaliação <strong>do</strong> projeto<br />

1 o Ano 2 o Ano 3 o Ano<br />

FONTES 6.573.681 7.798.120 11.321.464<br />

Recursos Próprios<br />

Recursos de Terceiros<br />

USOS<br />

Investimentos Fixos<br />

Capital de Giro<br />

Ponto de Nivelamento<br />

CF / ( RT-CV ) x 100<br />

Lucrativi<strong>da</strong>de<br />

(RT - CT) / RT x 100 21,65 22,61 110,40<br />

17. Lucro Líqui<strong>do</strong> <strong>do</strong> Projeto<br />

GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />

Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />

Parecer: 042 Empresa: SONY BRASIL LTDA<br />

Investimento Fixo Existente<br />

6.573.681<br />

1 o Ano 2 o Ano<br />

9,49<br />

7.798.120<br />

0 0<br />

6.573.681 7.798.120<br />

19.060 7.120<br />

5,76<br />

7.419.513 17.077.674<br />

18. Retorno <strong>do</strong> Investimento Ano: 1,37<br />

3 o Ano<br />

0,67<br />

1 o Ano 2 o Ano 3 o Ano<br />

1 o Ano 2 o Ano<br />

11.321.464<br />

6.554.621 7.791.000 11.309.924<br />

%<br />

3 o Ano<br />

31.618.215<br />

R$ 1,00<br />

Total %<br />

25.693.265 100,00%<br />

25.693.265<br />

100,00%<br />

0 0 0,00%<br />

11.321.464 25.693.265 100,00%<br />

11.540 37.720 0,15%<br />

25.655.545 99,85%<br />

76.820.735<br />

Capital de Giro Existente 419.631.108


empregos no Esta<strong>do</strong><br />

Otaviano ACK Silva<br />

Técnico de Incentivos Fiscais<br />

De acor<strong>do</strong>, encaminhe-se ao <strong>CODAM</strong><br />

Karine França Atala<br />

Diretora <strong>do</strong> DPIC<br />

GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />

Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />

Parecer: 042 Empresa: SONY BRASIL LTDA<br />

19. Enquadramento Legal<br />

Digital Vídeo Disc - DVD Player Blu Ray<br />

Lei n o 2.826, de 29.09.2003<br />

Art. 10, Inciso VIII<br />

20. Conclusão<br />

1. Gera<br />

Manaus (AM), 22/04/2009<br />

Produto<br />

2. Contribui para o incremento <strong>do</strong> volume de produção industrial<br />

3. Contribui para substituir importações nacionais e/ou estrangeiras<br />

NCM/SH<br />

8521.90<br />

Regulamento aprova<strong>do</strong> pelo Decreto n o 23.994, de 29.12.2003<br />

Silvia Rodrigues de Menezes<br />

Coordena<strong>do</strong>ra-GACIF<br />

Daniel J. Feder<br />

Tipo de Bem<br />

Final 55% (C.E.)<br />

Recomen<strong>da</strong>-se a aprovação <strong>da</strong> concessão <strong>do</strong> benefício fiscal, por se tratar de ativi<strong>da</strong>de industrial de<br />

fun<strong>da</strong>mental interesse para o desenvolvimento econômico <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Amazonas, na forma disposta no<br />

caput <strong>do</strong> Art. 4º, §1º <strong>da</strong> Lei nº 2.826/2003, que atende os seguintes requisitos:<br />

60<br />

Art. 13, Inciso VIII<br />

Secretário Executivo Adjunto de Políticas Setoriais<br />

Incentivo Fiscal<br />

Art. 13, Inciso III Art. 16, Inciso III<br />

O produto acima, faz jus ao crédito estímulo de 100% conforme Art. 1º , <strong>do</strong> Decreto nº 24.124., de 29 de 09de2003, com vali<strong>da</strong>de<br />

prorroga<strong>da</strong> até 31 de dezembro de 2009 pelo Decreto nº 27.330, de 14 de dezembro de 2007.


PROPOSIÇÃO Nº.068/2009-SEPLAN<br />

ASSUNTO:<br />

Favorável<br />

GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />

Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />

INTERESSADO: LATINO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA<br />

Submete à apreciação e aprovação desse egrégio Conselho, projeto industrial de diversificação<br />

PARECER: O projeto foi analisa<strong>do</strong> por este órgão, que recomen<strong>da</strong> sua aprovação na forma <strong>do</strong> Parecer de<br />

Análise nº 063/2009-GACIF/DPIC, constante <strong>do</strong> Processo nº 00996/2009-SEPLAN conceden<strong>do</strong> o<br />

respectivo incentivo fiscal ao(s) produto(s) a seguir indica<strong>do</strong>:<br />

Produto(s) NCM/SH Tipo de Bem Incentivo Fiscal Dispositivo Legal<br />

Art. 13, I, Art. 16, I,<br />

Art. 18, I, "a", II, "a" e<br />

Teci<strong>do</strong> de Fibras Naturais e Sintética 6001.22* Intermediário Diferimento<br />

"b", §1º, I <strong>do</strong><br />

Regulamento aprova<strong>do</strong><br />

pelo Decreto nº<br />

23.994/03<br />

*6001.10 - 6002.43 - 5806.32 - 5515.21 - 5209.19 - 5407.10 - 5407.69 - 5407.72 - 5403.41 - 5403.49 - 5310.10 - 5903.10 - 5903.20<br />

Na saí<strong>da</strong> <strong>do</strong> produto acima lista<strong>do</strong>, para empresas industriais não incentiva<strong>da</strong>s ou localiza<strong>da</strong>s em outras uni<strong>da</strong>des <strong>da</strong> Federação, o<br />

incentivo fiscal de crédito estímulo será de 90,25%, conforme previsto no art. 16, I, <strong>do</strong> Regulamento aprova<strong>do</strong> pelo Decreto nº<br />

23.994, de 29 de dezembro de 2003.<br />

Quan<strong>do</strong> o produto não se enquadrar no disposto no art. 14 <strong>do</strong> Regulamento aprova<strong>do</strong> pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro<br />

de 2003, aplicar-se-á o nível de crédito estímulo de 55%, previsto no art. 16, III, <strong>do</strong> cita<strong>do</strong> Regulamento para os bens finais, hipót<br />

Da<strong>do</strong>s Relevantes R$ 1,00<br />

Discriminação 1 o Ano<br />

2 o Ano 3 o Ano<br />

Total<br />

Investimento Fixo 615.000 13.000 9.500 637.500<br />

Investimento Financeiro 452.857 60.299 93.735 606.891<br />

Mão de Obra Direta 13 1 3 17<br />

Mão de Obra Ind. e Adm. 7 1 0<br />

Programa de Produção<br />

Total 20 2 3 25<br />

Unid.<br />

Produto(s) Unid. 1 o Ano 2 o Ano 3 o Ano<br />

Teci<strong>do</strong> de Fibras Naturais e Sintética Kg 200.000 230.000<br />

Composição <strong>do</strong> Capital Social<br />

Acionista / Cotista Origem Valor R$ 1,00<br />

Val<strong>da</strong> de Oliveira Galdino Manaus 916.690 92%<br />

Priscila Sylvia Galdino Oliveira Manaus 83.310 8%<br />

PARECER:<br />

%<br />

Total 1.000.000 100%<br />

Denis Minev<br />

Secretário de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico<br />

8<br />

276.000


Parecer de Análise nº.<br />

Endereço: Av. Epaminon<strong>da</strong>s, 296<br />

Bairro: Centro CEP nº 69.010-090<br />

Fone: 3231-1613<br />

Fax:<br />

CONSULTORIA/CONSULTOR<br />

GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />

Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />

063 /2009 - GACIF/DPIC<br />

Projeto de Diversificação<br />

1. Da<strong>do</strong>s <strong>da</strong> Empresa<br />

Denominação Social: LATINO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA<br />

E-mail:<br />

CNPJ nº 04.361.727/0001-55<br />

JUCEA nº 13.200.393.473<br />

2. Composição e Origem <strong>do</strong> Capital Social<br />

Priscila Sylvia Galdino Oliveira 788.126.662-72 Manaus<br />

Processo nº.<br />

00996<br />

de<br />

CCA/SEFAZ nº 06.200....<br />

Data de Fun<strong>da</strong>ção:<br />

28.03.2001<br />

13/04/2009<br />

Acionista / Cotista CNPJ/CPF Origem Quotas R$ 1,00 %<br />

Val<strong>da</strong> de Oliveira Galdino 202.393.192-49 Manaus 916.690 916.690 91,67%<br />

3. Composição <strong>da</strong> Diretoria<br />

83.310<br />

Total 1.000.000 1.000.000<br />

83.310 8,33%<br />

Manaus<br />

100,00%<br />

Diretores Nacionali<strong>da</strong>de Cargo Domicílio Fiscal<br />

Val<strong>da</strong> de Oliveira Galdino Brasileira Diretora Residente<br />

Priscila Sylvia Galdino Oliveira Brasileira Sócio Gerente Manaus<br />

4. Breve Histórico / Capaci<strong>da</strong>de Financeira<br />

Latinos Indústria e Comércio Lt<strong>da</strong>, conforme contrato de constituição e última alteração contratual devi<strong>da</strong>mente registra<strong>do</strong> na<br />

JUCEA, empresa de capital nacional, atuante no ramo <strong>da</strong> industrialização de confecção de estamparia e texturização em fios,<br />

teci<strong>do</strong>s e artigos têxteis, fabricação de artefatos têxteis a partir de teci<strong>do</strong>s, fabricação de teci<strong>do</strong> de malhas de malha, fabricação de<br />

teci<strong>do</strong> de malha sintética artificial e natural.<br />

Martinho Luis Gonçalves Azeve<strong>do</strong> Telefone: 3231-1613 / 9122-2039


5. Programa de Produção<br />

7. Tecnologia<br />

própria de terceiro Cedente:<br />

<strong>do</strong> grupo empresarial<br />

X <strong>do</strong>mínio público<br />

8. Análise <strong>do</strong> Processo Produtivo<br />

Produto: Teci<strong>do</strong> de Fibras Naturais e Sintética<br />

a) Quanti<strong>da</strong>de de etapas realiza<strong>da</strong>s no P.P.B. <strong>da</strong> Portaria Interministerial nº 32, de 24/05/2000 = 04 (Quatro)<br />

b) Quanti<strong>da</strong>de de etapas realiza<strong>da</strong>s no Processo Produtivo <strong>do</strong> Projeto = 13 (treze)<br />

1. Solicitação <strong>do</strong> Cliente<br />

2. Estu<strong>do</strong> Preliminar<br />

3. Elaboração de Orçamento e Seleção de Materiais<br />

4. Compra e Recepção de Insumos<br />

5. Abastecimento <strong>da</strong>s Máquinas com Fios<br />

6. Recolhimento <strong>da</strong>s Bobinas<br />

7. Tingimento <strong>do</strong> Teci<strong>do</strong><br />

8. Distorção e Alargamento <strong>do</strong> Teci<strong>do</strong><br />

9. Secamento <strong>do</strong> Teci<strong>do</strong><br />

10. Calandra, Compactação e Corte <strong>do</strong> Teci<strong>do</strong><br />

11. Inspeção Qualitativa <strong>do</strong> Produto<br />

12. Corte e Embalagem<br />

13. Expedição<br />

Produto(s)<br />

GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />

Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />

Parecer: 063 Empresa: LATINO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA<br />

Unid.<br />

Teci<strong>do</strong> de Fibras Naturais e Sintética Kg 6001.22* 200.000<br />

230.000 276.000<br />

*6001.10 - 6002.43 - 5806.32 - 5515.21 - 5209.19 - 5407.10 - 5407.69 - 5407.72 - 5403.41 - 5403.49 - 5310.10 -<br />

5903.10 - 5903.20<br />

6. Caracterização <strong>do</strong>(s) Produto(s)<br />

Teci<strong>do</strong> de Fibras Naturais e Sintética<br />

São bens intermediários, utiliza<strong>do</strong>s nos mais varia<strong>do</strong>s designe na confecções de far<strong>da</strong>mentos profissionais, escolares e outros<br />

Royalties: não<br />

NCM/SH<br />

Valor R$<br />

1 o Ano<br />

2 o Ano<br />

3 o Ano


* Empresa Incentiva<strong>da</strong><br />

** C.E. 90,25% s/ Ven<strong>da</strong> Interestadual<br />

GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />

Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />

Parecer: 063 Empresa: LATINO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA<br />

9. Insumos por Origem<br />

1 o Origem ano %<br />

Importação 0 0,00%<br />

Nacional 1.033.300 94,51%<br />

Local<br />

10. Faturamento por Destino <strong>da</strong> Produção<br />

Exportação<br />

Total 1.093.300 100,00%<br />

Origem 1 o ano %<br />

2 o ano<br />

1.188.295<br />

*** Se Débito igual a zero não há Crédito, conforme art. 155, § 2º , inciso II <strong>da</strong> CF/88<br />

%<br />

60.000 5,49% 69.000 5,49%<br />

1.257.295<br />

2 o ano %<br />

3 o ano<br />

0 0,00%<br />

0<br />

94,51% 1.425.954<br />

100,00%<br />

3 o ano<br />

R$ 1,00<br />

%<br />

0,00%<br />

94,51%<br />

82.800 5,49%<br />

1.508.754<br />

100,00%<br />

R$ 1,00<br />

%<br />

0,00%<br />

Nacional 2.587.200 70,00% 2.975.280 70,00% 3.570.336 70,00%<br />

Local 1.108.800 30,00%<br />

0<br />

0,00% 0<br />

1.275.120<br />

Total 3.696.000 100,00% 4.250.400<br />

0,00% 0<br />

30,00% 1.530.144<br />

100,00% 5.100.480<br />

30,00%<br />

100,00%<br />

11. Cálculo <strong>do</strong> ICMS e Renúncia Fiscal R$ 1,00<br />

Discriminação 1 o Ano 2 o Ano 3 o Ano<br />

1. DÉBITO FISCAL 310.464 357.034 428.440<br />

Débito Nacional (12%) 310.464 357.034 428.440<br />

Débito Local (Diferimento)* 0 0 0<br />

2. CRÉDITO FISCAL 72.331 83.181 99.817<br />

Crédito Ins. Importa<strong>do</strong>s (Diferimento) 0 0 0<br />

Crédito Insumos Nacionais (7%)*** 72.331 83.181 99.817<br />

Crédito Insumos Locais (Diferimento)* 0 0 0<br />

3. ICMS Apura<strong>do</strong> ( 1-2 ) 238.133 273.853 328.624<br />

4. INCENTIVO FISCAL (Diferimento) 238.133 273.853 328.624<br />

5. ICMS DEVIDO** 30.270 34.811 41.773<br />

6. CONTRIBUIÇÕES 27.551 31.684 38.021<br />

FTI: 1% s/ Faturamento Diferi<strong>do</strong> 11.088 12.751 15.301<br />

FMPES: 6% s/ Faturamento c/ 90,25% C.E. 1.639 1.885 2.262<br />

UEA: 1,5% s/ C.E. + 1,3% s/ Faturam. Diferi<strong>do</strong> 14.824 17.048 20.457<br />

7. RENÚNCIA FISCAL 238.133 273.853 328.624


Custos Variáveis 1.741.211<br />

Receita Total<br />

Insumo Total<br />

14. Mão-de-obra projeta<strong>da</strong> e/ou existente<br />

Discriminação<br />

Quanti<strong>da</strong>de Acumula<strong>da</strong> (Un)<br />

Salários<br />

Encargos Sociais<br />

Benefícios Sociais<br />

Total<br />

Salário Médio Anual<br />

1 o Ano<br />

13. Valor Agrega<strong>do</strong> Bruto - VAB<br />

GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />

Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />

Parecer: 063 Empresa: LATINO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA<br />

12. Custo <strong>do</strong>s Fatores de Produção<br />

Indica<strong>do</strong>res<br />

Custo Fixos<br />

Total<br />

289.482<br />

3.696.000<br />

1.093.300<br />

2.602.700<br />

Mão-de-Obra Direta<br />

1º ano 2º ano 3º ano<br />

14.1. Resumo <strong>da</strong> Mão-de-obra projeta<strong>da</strong> e existente<br />

13<br />

14<br />

126.000 133.200<br />

70.560<br />

2 o Ano 3 o Ano<br />

303.414 304.019<br />

4.250.400<br />

1.257.295<br />

17<br />

154.800<br />

R$ 1,00<br />

1.979.063 2.365.673<br />

2.030.693 2.282.477 2.669.692<br />

R$ 1,00<br />

Indica<strong>do</strong>res 1 o Ano 2 o Ano 3 o Ano<br />

Discriminação<br />

Mão-de-Obra Direta<br />

Mão-de-Obra Indireta<br />

Total<br />

Existente<br />

38<br />

8<br />

46<br />

5.100.480<br />

1.508.754<br />

2.993.105 3.591.726<br />

1º ano 2º ano 3º ano<br />

7 8<br />

8<br />

75.000<br />

74.592 86.688 41.688<br />

52.416 56.448 68.544 28.224<br />

9.692 9.514 9.106 10.714<br />

1 o Ano<br />

20<br />

Mão-de-Obra Indireta<br />

13 1<br />

3<br />

17<br />

7<br />

2 o Ano<br />

1<br />

2<br />

Projeta<strong>da</strong><br />

3 o Ano<br />

0<br />

3<br />

Unid<br />

R$ 1,00<br />

81.000 81.000<br />

44.928<br />

32.256<br />

10.125<br />

Total Acumula<strong>do</strong><br />

8<br />

25<br />

44.928<br />

32.256<br />

10.125


Capital de Giro<br />

Investimento Fixo Existente<br />

Capital de Giro Existente 679.702<br />

16. Avaliação <strong>do</strong> projeto<br />

GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />

Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />

Parecer: 063 Empresa: LATINO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA<br />

15. Fontes e Usos<br />

Recursos Próprios<br />

Recursos de Terceiros<br />

USOS<br />

Investimentos Fixos<br />

Ponto de Nivelamento<br />

CF / ( RT-CV ) x 100<br />

Lucrativi<strong>da</strong>de<br />

Discriminação<br />

(RT - CT) / RT x 100 45,06<br />

17. Lucro Líqui<strong>do</strong> <strong>do</strong> Projeto<br />

1 o Ano 2 o Ano<br />

594.339 44.176<br />

473.518<br />

29.123<br />

1.067.857 73.299<br />

615.000 13.000<br />

452.857 60.299 93.735<br />

1 o Ano 2 o Ano<br />

14,81<br />

1 o Ano<br />

13,36<br />

46,30 47,66<br />

1 o Ano 2 o Ano<br />

1.099.103<br />

18. Retorno <strong>do</strong> Investimento Ano:<br />

1.298.829<br />

0,93<br />

3 o Ano<br />

FONTES 1.067.857 73.299 103.235<br />

3 o Ano<br />

11,12<br />

2 o Ano 3 o Ano<br />

69.018 707.533<br />

34.217<br />

536.858<br />

103.235 1.244.391<br />

43,14%<br />

100,00%<br />

9.500 637.500 51,23%<br />

%<br />

3 o Ano<br />

1.604.320<br />

R$ 1,00<br />

Total %<br />

1.244.391 100,00%<br />

56,86%<br />

606.891 48,77%<br />

360.000


20. Conclusão<br />

1. Gera 25<br />

empregos no Esta<strong>do</strong><br />

GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />

Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />

Parecer: 063 Empresa: LATINO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA<br />

19. Enquadramento Legal<br />

Recomen<strong>da</strong>-se a aprovação <strong>da</strong> concessão <strong>do</strong> benefício fiscal, por se tratar de ativi<strong>da</strong>de industrial de<br />

fun<strong>da</strong>mental interesse para o desenvolvimento econômico <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Amazonas, na forma disposta no<br />

caput <strong>do</strong> Art. 4º, §1º <strong>da</strong> Lei nº 2.826/2003, que atende os seguintes requisitos:<br />

2. Contribui para o incremento <strong>do</strong> volume de produção industrial<br />

3. Contribui para substituir importações nacionais e/ou estrangeiras<br />

Manaus (AM), 22/04/2009<br />

Graça Bringel<br />

Tec.Inc.Mat.nº 100093-4<br />

De acor<strong>do</strong>, encaminhe-se ao <strong>CODAM</strong><br />

Karine França Atala Daniel J. Feder<br />

Diretora <strong>do</strong> DPIC<br />

Produto NCM/SH Tipo de Bem<br />

Art. 10, Inciso I<br />

Art. 13, Inciso I<br />

Art. 13, Inciso I Art. 16, Inciso I<br />

Art. 14, Inciso I, "a", Inciso II, §1º, Inciso I Art. 18, Inciso I, "a", Inciso II, "a" e "b", §1º, Inciso I<br />

Na saí<strong>da</strong> <strong>do</strong> produto acima lista<strong>do</strong>, para empresas industriais não incentiva<strong>da</strong>s ou localiza<strong>da</strong>s em outras uni<strong>da</strong>des <strong>da</strong> Federação, o<br />

incentivo fiscal de crédito estímulo será de 90,25%, conforme previsto no art. 16, I, <strong>do</strong> Regulamento aprova<strong>do</strong> pelo Decreto nº<br />

23.994, de 29 de dezembro de 2003.<br />

Silvia Rodrigues de Menezes<br />

Coordena<strong>do</strong>ra-GACIF<br />

Secretário Executivo Adjunto de Políticas Setoriais<br />

Incentivo Fiscal<br />

Teci<strong>do</strong> de Fibras Naturais e Sintética 6001.22* Intermediário Diferimento<br />

*6001.10 - 6002.43 - 5806.32 - 5515.21 - 5209.19 - 5407.10 - 5407.69 - 5407.72 - 5403.41 - 5403.49 - 5310.10 -<br />

5903.10 - 5903.20<br />

Lei n o 2.826, de 29.09.2003 Regulamento aprova<strong>do</strong> pelo Decreto n o 23.994, de 29.12.2003<br />

Quan<strong>do</strong> o produto não se enquadrar no disposto no art. 14 <strong>do</strong> Regulamento aprova<strong>do</strong> pelo Decreto nº 23.994, de 29<br />

de dezembro de 2003, aplicar-se-á o nível de crédito estímulo de 55%, previsto no art. 16, III, <strong>do</strong> cita<strong>do</strong> Regulamento<br />

para os bens finais, hipótese em que deverá ser utiliza<strong>da</strong> inscrição específica no Ca<strong>da</strong>stro de Contribuintes <strong>do</strong><br />

Amazonas para as respectivas operações, inclusive as relativas à importação de insumos <strong>do</strong> exterior.


PROPOSIÇÃO Nº.069/2009-SEPLAN<br />

ASSUNTO:<br />

Favorável<br />

GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />

Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />

INTERESSADO: MANGELS COMPONENTES DA AMAZÔNIA LTDA<br />

Submete à apreciação e aprovação desse egrégio Conselho, projeto industrial de diversificação<br />

PARECER: O projeto foi analisa<strong>do</strong> por este órgão, que recomen<strong>da</strong> sua aprovação na forma <strong>do</strong> Parecer de<br />

Análise nº 048/2009-GACIF/DPIC, constante <strong>do</strong> Processo nº 00861/2009-SEPLAN conceden<strong>do</strong><br />

o respectivo incentivo fiscal ao(s) produto(s) a seguir indica<strong>do</strong>:<br />

Produto(s) NCM/SH Tipo de Bem Incentivo Fiscal Dispositivo Legal<br />

Art. 13, I, Art. 16, I,<br />

Art. 18, I, "a", II, "a" e<br />

Mola Metálica 7326.90 Intermediário Diferimento<br />

"b", §1º, I <strong>do</strong><br />

Regulamento aprova<strong>do</strong><br />

pelo Decreto nº<br />

23.994/03<br />

Na saí<strong>da</strong> <strong>do</strong> produto acima lista<strong>do</strong>, para empresas industriais não incentiva<strong>da</strong>s ou localiza<strong>da</strong>s em outras uni<strong>da</strong>des <strong>da</strong> Federação, o<br />

incentivo fiscal de crédito estímulo será de 90,25%, conforme previsto no art. 16, I, <strong>do</strong> Regulamento aprova<strong>do</strong> pelo Decreto nº<br />

Quan<strong>do</strong> o produto não se enquadrar no disposto no art. 14 <strong>do</strong> Regulamento aprova<strong>do</strong> pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro<br />

de 2003, aplicar-se-á o nível de crédito estímulo de 55%, previsto no art. 16, III, <strong>do</strong> cita<strong>do</strong> Regulamento para os bens finais, hipót<br />

Da<strong>do</strong>s Relevantes<br />

Discriminação 1 o Ano<br />

Investimento Fixo<br />

103.561<br />

Investimento Financeiro 133.223<br />

2 o Ano 3 o Ano<br />

4.560<br />

12.688 12.699<br />

Mão de Obra Direta 3 1 1<br />

Mão de Obra Ind. e Adm. 0 0 0<br />

Programa de Produção<br />

Composição <strong>do</strong> Capital Social<br />

R$ 1,00<br />

Total<br />

5.280 113.401<br />

158.610<br />

Total 3 1 1 5<br />

Unid.<br />

Produto(s) Unid. 1 o Ano 2 o Ano 3 o Ano<br />

Mola Metálica Unid. 75.000 82.500<br />

Acionista / Cotista Origem Valor R$ 1,00 %<br />

Mangels Indústria e Comércio<br />

Lt<strong>da</strong><br />

São Paulo 95.300 95%<br />

Recman Comercial e<br />

Administra<strong>do</strong>ra Lt<strong>da</strong><br />

São Paulo 4.700 5%<br />

PARECER:<br />

Total 100.000 100%<br />

Denis Minev<br />

Secretário de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico<br />

5<br />

0<br />

90.000


Parecer de Análise nº.<br />

1. Da<strong>do</strong>s <strong>da</strong> Empresa<br />

Denominação Social:<br />

Bairro: Distrito Industrial<br />

Fone: 2126-8900<br />

Fax:<br />

CNPJ nº 08.470.524/0001-58<br />

JUCEA nº 13.200.468.490<br />

GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />

Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />

Endereço: Rua: Alfeneiro, s/n, Lotes 4-B-7/4-B-7A<br />

E-mail:<br />

2. Composição e Origem <strong>do</strong> Capital Social<br />

048 /2009 - GACIF/DPIC<br />

Projeto de Diversificação<br />

Processo nº.<br />

MANGELS COMPONENTES DA AMAZÔNIA LTDA<br />

CEP nº<br />

00861<br />

CONSULTORIA RESPON'SAVEL: ASSIS MOURAO CONSULTORIA ECONOMICA Telefone:<br />

de<br />

CCA/SEFAZ nº 06.300.482-8<br />

Data de Fun<strong>da</strong>ção: 29/11/2006<br />

Acionista / Cotista CNPJ/CPF Origem Quotas R$ 1,00<br />

Mangels Indústria e Comércio<br />

Lt<strong>da</strong><br />

17.958.315/0001-49 São Paulo 95.300 95.300<br />

Recman Comercial e<br />

Administra<strong>do</strong>ra Lt<strong>da</strong><br />

227.673.838-36 São Paulo 4.700 4.700<br />

3. Composição <strong>da</strong> Diretoria<br />

Total<br />

Diretores Nacionali<strong>da</strong>de Cargo<br />

Robert Max Mangels Esta<strong>do</strong>s Uni<strong>do</strong>s<br />

100.000 100.000<br />

30/03/2009<br />

Diretor Residente São Paulo<br />

4. Breve Histórico / Capaci<strong>da</strong>de Financeira<br />

A empresa Mangels Componentes <strong>da</strong> Amazônia Lt<strong>da</strong>, tem como objetivo social a indústria, o comércio, a importação, a<br />

exportação de artefatos ferro de aço, de metais não ferrosos e de matéria plástica; de recipientes metálicos para gases em geral e<br />

para outras utili<strong>da</strong>des; de peças e acessórios para indústria automobilística.<br />

%<br />

95,30%<br />

4,70%<br />

100,00%<br />

Domicílio Fiscal<br />

Adelmo Felizati China Diretor Comercial Amazonas


* Empresa Incentiva<strong>da</strong><br />

** C.E. 90,25% s/ Ven<strong>da</strong> Interestadual<br />

GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />

Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />

Parecer: 048 Empresa: MANGELS COMPONENTES DA AMAZÔNIA LTDA<br />

9. Insumos por Origem<br />

Origem 1 %<br />

o ano<br />

Importação 0 0,00%<br />

4. INCENTIVO FISCAL (Diferimento)<br />

5. ICMS DEVIDO**<br />

FTI: 1% s/ Faturamento Diferi<strong>do</strong><br />

UEA: 1,5% s/ C.E. + 1,3% s/ Faturam. Diferi<strong>do</strong><br />

7. RENÚNCIA FISCAL<br />

2 o ano<br />

Nacional 430.130 99,48% 473.142<br />

Local 2.250 0,52% 2.475<br />

Total 432.380 100,00% 475.617<br />

10. Faturamento por Destino <strong>da</strong> Produção<br />

11. Cálculo <strong>do</strong> ICMS e Renúncia Fiscal<br />

1. DÉBITO FISCAL<br />

Débito Nacional (12%)<br />

2. CRÉDITO FISCAL<br />

Discriminação<br />

Débito Local (Diferimento)*<br />

Crédito Ins. Importa<strong>do</strong>s (Diferimento)<br />

Crédito Insumos Nacionais (7%)***<br />

Crédito Insumos Locais (Diferimento)*<br />

3. ICMS Apura<strong>do</strong> ( 1-2 )<br />

6. CONTRIBUIÇÕES<br />

FMPES: 6% s/ Faturamento c/ 90,25% C.E.<br />

1 o Ano<br />

30.641<br />

5.923<br />

12.045<br />

*** Se Débito igual a zero não há Crédito, conforme art. 155, § 2º , inciso II <strong>da</strong> CF/88<br />

0<br />

30.109<br />

30.641<br />

%<br />

0,00%<br />

0,52%<br />

100,00%<br />

33.120<br />

0 0<br />

33.705<br />

33.705<br />

13.249<br />

3 o ano<br />

6.515<br />

5.063 5.569<br />

321<br />

353<br />

6.661 7.328<br />

30.641 33.705<br />

%<br />

R$ 1,00<br />

30.109 33.120 36.131<br />

0<br />

99,48%<br />

Origem 1 o ano % 2 o ano % 3 o ano<br />

Exportação 0<br />

Nacional 506.250<br />

0,00%<br />

0 0,00%<br />

50,00% 556.875 50,00% 607.500<br />

Local 506.250 50,00% 556.875 50,00%<br />

607.500<br />

Total 1.012.500 100,00% 1.113.750 100,00%<br />

1.215.000<br />

2 o Ano<br />

516.155 99,48%<br />

60.750 66.825 72.900<br />

60.750 66.825 72.900<br />

0 0 0<br />

0<br />

3 o Ano<br />

R$ 1,00<br />

0,00%<br />

2.700 0,52%<br />

518.855 100,00%<br />

R$ 1,00<br />

%<br />

0 0,00%<br />

50,00%<br />

50,00%<br />

100,00%<br />

0 0<br />

36.131<br />

0<br />

36.769<br />

36.769<br />

7.108<br />

14.454<br />

6.075<br />

385<br />

7.994<br />

36.769


Mola Metálica Unid.<br />

Modelo de Referência: Mola metálica padrão, Código 025es00040107<br />

Caixa de mola aro: 50 mm<br />

Diâmetro <strong>do</strong> furo <strong>da</strong> tampa <strong>da</strong> caixa de mola: 1 polega<strong>da</strong><br />

Largura <strong>da</strong> mola: 50 mm<br />

Comprimento <strong>da</strong> mola: 2,50 m<br />

Peso: 1,5 kg<br />

7. Tecnologia<br />

x própria<br />

8. Análise <strong>do</strong> Processo Produtivo<br />

Produto: Mola Metálica<br />

a) Quanti<strong>da</strong>de de etapas realiza<strong>da</strong>s no P.P.B. <strong>da</strong> Portaria Interministerial nº ,75 , 03/05/2007 = 06 (seis)<br />

b) Quanti<strong>da</strong>de de etapas realiza<strong>da</strong>s no Processo Produtivo <strong>do</strong> Projeto = 07 (sete)<br />

2. Desbobinamento, Corte Longitudinal, Refilamento e Rebobinamento<br />

3. Desbobinamento, Aplainamento e Corte Transversal<br />

4. Dobra e Furação<br />

5. Enrolar a Mola<br />

6. Fechamento <strong>da</strong> Caixa Circular de Mola<br />

7.Embalagem e Expedição<br />

7326.90 75.000<br />

Trata-se de um produto utiliza<strong>do</strong> como matéria-prima na fabricação de portas de aço. A mola é produzi<strong>da</strong> em aço especialmente<br />

desenvolvi<strong>do</strong> para sua fabricaçao, apresentan<strong>do</strong> alta precisão e uniformi<strong>da</strong>de nas tolerâncias dimensionais e de forma. Possui um<br />

acabamento especial de bor<strong>da</strong>s para <strong>da</strong>r à mola uma alta resistência à fadiga, que é característica fun<strong>da</strong>mental para o bom<br />

funcionamento <strong>da</strong> porta de aço.<br />

<strong>do</strong> grupo empresarial<br />

<strong>do</strong>mínio público<br />

de terceiro<br />

1. Recebimento e Conferência <strong>do</strong>s Insumos<br />

GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />

Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />

Parecer: 048 Empresa: MANGELS COMPONENTES DA AMAZÔNIA LTDA<br />

5. Programa de Produção<br />

6. Caracterização <strong>do</strong>(s) Produto(s)<br />

Mola Metálica<br />

Produto(s) Unid. NCM/SH<br />

Cedente:<br />

Royalties: não Valor R$<br />

1 o Ano<br />

2 o Ano<br />

82.500<br />

3 o Ano<br />

90.000


12. Custo <strong>do</strong>s Fatores de Produção<br />

14. Mão-de-obra projeta e/ou existente<br />

Quanti<strong>da</strong>de Acumula<strong>da</strong> (Un)<br />

Salários<br />

Indica<strong>do</strong>res 1 o Ano<br />

Custo Fixos<br />

Receita Total<br />

Insumo Total<br />

Total<br />

Discriminação<br />

Encargos Sociais<br />

Benefícios Sociais<br />

Salário Médio Anual<br />

24.696<br />

14.1. Resumo <strong>da</strong> Mão-de-obra projeta<strong>da</strong> e existente<br />

Discriminação<br />

Mão-de-Obra Direta<br />

Mão-de-Obra Indireta<br />

Total<br />

GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />

Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />

Parecer: 048 Empresa: MANGELS COMPONENTES DA AMAZÔNIA LTDA<br />

78.965<br />

Custos Variáveis 624.203<br />

Total<br />

1.012.500<br />

432.380<br />

580.121<br />

1º ano<br />

10<br />

10<br />

20<br />

3<br />

Existente<br />

Mão-de-Obra Direta<br />

2º ano 3º ano<br />

5<br />

R$ 1,00<br />

3 o Ano<br />

13. Valor Agrega<strong>do</strong> Bruto - VAB R$ 1,00<br />

Indica<strong>do</strong>res 1 o Ano<br />

703.168<br />

2 o Ano<br />

78.965 78.965<br />

691.457 758.782<br />

770.422<br />

2 o Ano 3 o Ano<br />

1.113.750<br />

4<br />

475.617<br />

638.133<br />

837.747<br />

1.215.000<br />

518.855<br />

696.145<br />

1º ano<br />

Mão-de-Obra Indireta<br />

2º ano<br />

2 2<br />

5<br />

3º ano<br />

25.200 31.200 37.200 48.240 48.240 48.240<br />

30.576 36.456<br />

16.896 21.120 25.344 12.672<br />

8.400 7.800 7.440 24.120<br />

1 o Ano 2 o Ano 3 o Ano<br />

3<br />

3<br />

1<br />

1<br />

Projeta<strong>da</strong><br />

1<br />

47.275 47.275<br />

0 0 0 0<br />

1<br />

Unid<br />

R$ 1,00<br />

2<br />

16.896 21.120<br />

24.120<br />

Total Acumula<strong>do</strong><br />

5<br />

47.275<br />

24.120


Investimento Fixo Existente<br />

16. Avaliação <strong>do</strong> projeto<br />

GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />

Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />

Parecer: 048 Empresa: MANGELS COMPONENTES DA AMAZÔNIA LTDA<br />

15. Fontes e Usos<br />

Recursos Próprios<br />

Recursos de Terceiros<br />

USOS<br />

Investimentos Fixos<br />

Capital de Giro<br />

116.377 4.560<br />

120.407 12.688<br />

236.784 17.248<br />

103.561 4.560<br />

133.223 12.688 12.699<br />

5.280 126.217 46,40%<br />

12.699 145.794 53,60%<br />

17.979 272.011 100,00%<br />

5.280 113.401 41,69%<br />

158.610 58,31%<br />

17.954.928<br />

Capital de Giro Existente 2.920.291<br />

Ponto de Nivelamento<br />

CF / ( RT-CV ) x 100<br />

Lucrativi<strong>da</strong>de<br />

Discriminação<br />

(RT - CT) / RT x 100 30,55<br />

17. Lucro Líqui<strong>do</strong> <strong>do</strong> Projeto<br />

1 o Ano 2 o Ano 3 o Ano<br />

FONTES 236.784 17.248 17.979<br />

1 o Ano 2 o Ano<br />

20,34<br />

1 o Ano<br />

18,70<br />

2 o Ano 3 o Ano<br />

30,83 31,05<br />

1 o Ano 2 o Ano<br />

204.159 226.597<br />

18. Retorno <strong>do</strong> Investimento Ano: 1,20<br />

3 o Ano<br />

17,31<br />

3 o Ano<br />

248.987<br />

R$ 1,00<br />

Total %<br />

272.011 100,00%


1. Concorre para o adensamento <strong>da</strong> cadeia produtiva<br />

GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />

Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />

Parecer: 048 Empresa: MANGELS COMPONENTES DA AMAZÔNIA LTDA<br />

19. Enquadramento Legal<br />

Mola Metálica<br />

Produto<br />

NCM/SH<br />

7326.90<br />

Karine França Atala Daniel J. Feder<br />

Tipo de Bem<br />

Intermediário<br />

Diretora <strong>do</strong> DPIC Secretário Executivo Adjunto de Políticas Setoriais<br />

Incentivo Fiscal<br />

Diferimento<br />

Lei n o 2.826, de 29.09.2003 Regulamento aprova<strong>do</strong> pelo Decreto n o 23.994, de 29.12.2003<br />

Art. 10, Inciso I<br />

Dulce Margarete Jatahy<br />

Art. 13, Inciso I<br />

Art. 13, Inciso I Art. 16, Inciso I<br />

Art. 14, Inciso I, "a", Inciso II, §1º, Inciso I Art. 18, Inciso I, "a", Inciso II, "a" e "b", §1º, Inciso I<br />

Na saí<strong>da</strong> <strong>do</strong> produto acima lista<strong>do</strong>, para empresas industriais não incentiva<strong>da</strong>s ou localiza<strong>da</strong>s em outras uni<strong>da</strong>des <strong>da</strong> Federação, o<br />

incentivo fiscal de crédito estímulo será de 90,25%, conforme previsto no art. 16, I, <strong>do</strong> Regulamento aprova<strong>do</strong> pelo Decreto nº<br />

23.994, de 29 de dezembro de 2003.<br />

Quan<strong>do</strong> o produto não se enquadrar no disposto no art. 14 <strong>do</strong> Regulamento aprova<strong>do</strong> pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro<br />

de 2003, aplicar-se-á o nível de crédito estímulo de 55%, previsto no art. 16, III, <strong>do</strong> cita<strong>do</strong> Regulamento para os bens finais,<br />

hipótese em que deverá ser utiliza<strong>da</strong> inscrição especifica no Ca<strong>da</strong>stro <strong>do</strong> Contribuintes <strong>do</strong> Amazonas para as respectivas<br />

operações, inclusive as relativas à importação de insumos <strong>do</strong> exterior.<br />

20. Conclusão<br />

Recomen<strong>da</strong>-se a aprovação <strong>da</strong> concessão <strong>do</strong> benefício fiscal, por se tratar de ativi<strong>da</strong>de industrial de<br />

fun<strong>da</strong>mental interesse para o desenvolvimento econômico <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Amazonas, na forma disposta no<br />

caput <strong>do</strong> Art. 4º, §1º <strong>da</strong> Lei nº 2.826/2003, que atende os seguintes requisitos:<br />

2. Contribui para o incremento <strong>do</strong> volume de produção industrial<br />

3. Contribui para substituir importações nacionais e/ou estrangeiras<br />

Manaus (AM), 22/04/2009<br />

Técnica de Incentivos<br />

De acor<strong>do</strong>, encaminhe-se ao <strong>CODAM</strong><br />

Silvia Rodrigues de Menezes<br />

Coordena<strong>do</strong>ra-GACIF


PROPOSIÇÃO Nº.070/2009-SEPLAN<br />

Favorável<br />

GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />

Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />

INTERESSADO: SAMSUNG ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA<br />

ASSUNTO:<br />

Submete à apreciação e aprovação desse egrégio Conselho, projeto industrial de diversificação<br />

PARECER: O projeto foi analisa<strong>do</strong> por este órgão, que recomen<strong>da</strong> sua aprovação na forma <strong>do</strong> Parecer de<br />

Análise nº062/2009-GACIF/DPIC, constante <strong>do</strong> Processo nº 00995/2009-SEPLAN conceden<strong>do</strong> o<br />

respectivo incentivo fiscal ao(s) produto(s) a seguir indica<strong>do</strong>:<br />

Produto(s) NCM/SH Tipo de Bem Incentivo Fiscal Dispositivo Legal<br />

Monitor de Vídeo com Tela de Cristal Líqui<strong>do</strong><br />

(Exceto de uso em Informática) de uso em portos e<br />

aeroportos, com entra<strong>da</strong> de sinais de áudio e vídeo<br />

composto<br />

8528.59 Final 55% (C.E.)<br />

Da<strong>do</strong>s Relevantes R$ 1,00<br />

Discriminação 1 o Ano 2 o Ano 3 o Ano Total<br />

Investimento Fixo 109.080 60.000 46.250<br />

Investimento Financeiro 1.170.106 1.445.482 2.417.523<br />

Mão de Obra Direta 0 0<br />

Mão de Obra Ind. e Adm.<br />

0<br />

215.330<br />

5.033.111<br />

0 0 0<br />

Total 0 0 0<br />

0<br />

Programa de Produção<br />

0<br />

Unid.<br />

Produto(s) Unid. 1<br />

10.000<br />

o Ano 2 o Ano 3 o Monitor de Vídeo com Tela de Cristal Líqui<strong>do</strong> (Exceto de uso<br />

Ano<br />

em Informática) de uso em portos e aeroportos, com entra<strong>da</strong><br />

de sinais de áudio e vídeo composto<br />

Unid. 2.000 5.000<br />

Composição <strong>do</strong> Capital Social<br />

Acionista / Cotista Origem<br />

Valor R$ 1,00<br />

Sansung Eletronics CO.LTD. Coréia 256.234.610 100%<br />

Michelle Lopes Fernandes<br />

Ferrerde Castro<br />

PARECER:<br />

Total<br />

São Paulo/SP 262<br />

Secretário de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico<br />

%<br />

0%<br />

256.234.872 100%<br />

Denis Minev<br />

0<br />

Art. 13, VIII, Art. 16,<br />

III <strong>do</strong> Regulamento<br />

aprova<strong>do</strong> pelo Decreto<br />

nº 23.994/03


Parecer de Análise nº.<br />

1. Da<strong>do</strong>s <strong>da</strong> Empresa<br />

Denominação Social:<br />

Bairro: Distrito Industrial<br />

Fone: Fax:<br />

E-mail:<br />

CNPJ nº 00.280.273/0001-37<br />

JUCEA nº 13.200.295.587<br />

GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />

Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />

062 /2009 - GACIF/DPIC<br />

Projeto de Diversificação<br />

Processo nº.<br />

SAMSUNG ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA<br />

Endereço: Rua Ministro João Gonçalves de Araújo, 788<br />

2. Composição e Origem <strong>do</strong> Capital Social<br />

Acionista / Cotista CNPJ/CPF<br />

Sansung Eletronics CO.LTD. 05.721.282/0001-30<br />

Michelle Lopes Fernandes<br />

Ferrerde Castro<br />

076.488.757-21<br />

3. Composição <strong>da</strong> Diretoria<br />

Doo Young Yoo<br />

Origem<br />

Coréia<br />

Diretores Nacionali<strong>da</strong>de<br />

São Paulo/SP 262<br />

Coreano<br />

Jang Sikchoi Coreano<br />

de<br />

CCA/SEFAZ nº 06.200.260-0<br />

Data de Fun<strong>da</strong>ção:<br />

00995<br />

CEP nº 69.075-830<br />

11/10/1994<br />

13/04/2009<br />

Quotas R$ 1,00 %<br />

256.234.610 256.234.610 100,00%<br />

Total 256.234.872<br />

Cargo<br />

Diretor Financeiro<br />

Diretor de Informática<br />

262<br />

256.234.872<br />

0,00%<br />

100,00%<br />

Domicílio Fiscal<br />

Diretor Presidente São Paulo/SP<br />

Young Kwan Yoo Coreano Diretor Residente Manaus/AM<br />

Hoon Choi Coreano<br />

Kew Hwan Kim<br />

Coreano Diretor de Compras<br />

PROMA-PROJETOS MANAUS LTDA<br />

Manaus/AM<br />

Manaus/AM<br />

Manaus/AM<br />

Jae Young Kim Coreano Diretor de Produção Manaus/AM<br />

4. Breve Histórico / Capaci<strong>da</strong>de Financeira<br />

Samsung Eletroeletrônica <strong>da</strong> Amazônia Lt<strong>da</strong>, é uma empresa de capital estrangeiro atuante no segmento eletroeletrônico . Esta está<br />

entre as maiores empresas brasileiras fabricantes de bens de consumo duráveis <strong>do</strong> setor de bens de informática, especila monitor de<br />

vídeo, constituí<strong>da</strong> em 31/10/1994.<br />

CONSULTORIA RESPONSÁVEL<br />

3584-6580/3584-6842/3584-<br />

6843


5. Programa de Produção<br />

7. Tecnologia<br />

própria<br />

X <strong>do</strong> grupo empresarial<br />

<strong>do</strong>mínio público Royalties: NÂO Valor R$<br />

2 - Controle de Quali<strong>da</strong>de/Estoque<br />

7 - Revisão de Incerção Automática de Componentes PTH em PCI<br />

8 - Incerção Manual de Componentes<br />

9 - Sol<strong>da</strong>gem Automática de Componentes em PCI<br />

10- Teste Funcional <strong>da</strong> PCI Principal e Sub PCI's<br />

11- Montagem <strong>do</strong> Gabinete Frontal<br />

12- Montasgem <strong>do</strong> Painel LCD<br />

13- Preparação <strong>da</strong> Tampa trazeira<br />

14- Preparação <strong>da</strong> Base de Sustentação<br />

15- Montagem Final <strong>do</strong> Aparelho<br />

16- Montagem <strong>do</strong> Controle Remoto<br />

17- Inspeção de Quali<strong>da</strong>de<br />

18- Controle de Quali<strong>da</strong>de<br />

19- Embalagem<br />

20- Expedição<br />

de terceiro<br />

Cedente:<br />

8. Análise <strong>do</strong> Processo Produtivo<br />

Monitor de Vídeo com Tela de Cristal Líqui<strong>do</strong> (Exceto de uso em Informática) de uso em portos e<br />

Produto:<br />

aeroportos, com entra<strong>da</strong> de sinais de áudio e vídeo composto<br />

a) Quanti<strong>da</strong>de de etapas realiza<strong>da</strong>s no P.P.B. <strong>da</strong> Portaria Interministerial nº 478, de 07/11/2003 = 03 (Etapas)<br />

b) Quanti<strong>da</strong>de de etapas realiza<strong>da</strong>s no Processo Produtivo <strong>do</strong> Projeto = 20 (Etapas)<br />

1 - Recebimento de Matéria-Prima<br />

3 - Inspeção Automática de Componentes SMD<br />

4 - Sol<strong>da</strong>gem Automática de Componebtes SMD<br />

5 - Revisão de Inserção de Componebtes SMD<br />

6 - Incerção Automática de Componentes PTH em PCI<br />

GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />

Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />

Parecer: 062 Empresa: SAMSUNG ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA<br />

Produto(s)<br />

Monitor de Vídeo com Tela de Cristal Líqui<strong>do</strong> (Exceto de uso<br />

em Informática) de uso em portos e aeroportos, com entra<strong>da</strong><br />

de sinais de áudio e vídeo composto<br />

Unid.<br />

1 o Ano 3 o NCM/SH 2 Ano<br />

o Ano<br />

Unid. 8528.59<br />

6. Caracterização <strong>do</strong>(s) Produto(s)<br />

O Monitor desenvolvi<strong>do</strong> pela SAMSUNG tem por finali<strong>da</strong>de, a apresentação de <strong>da</strong><strong>do</strong>s e informações.<br />

O produto em análise é o Monitor de Vídeo com tela de cristal líqui<strong>do</strong>, de 46 polega<strong>da</strong>s, ten<strong>do</strong> como modelo de<br />

referência LH46MG, poden<strong>do</strong> ser utiliza<strong>do</strong> em portos, estações ferroviárias e ro<strong>do</strong>viárias, além de estabelecimentos<br />

comerciais afins, com a finali<strong>da</strong>de de divulgação publicitária ou ain<strong>da</strong>, para <strong>da</strong><strong>do</strong>s e informações aos clientes, em<br />

geral.<br />

2.000<br />

5.000<br />

10.000


GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />

Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />

Parecer: 062 Empresa: SAMSUNG ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA<br />

9. Insumos por Origem<br />

Origem<br />

2 o ano<br />

%<br />

7.951 0,29% 19.877 0,29%<br />

3 o ano<br />

Importação 2.738.907 99,71% 6.847.268 99,71%<br />

13.694.535<br />

4. INCENTIVO FISCAL (55%)<br />

5. ICMS DEVIDO ( 3-4 )<br />

FTI: 2% s/ Ins. Imp. + 1% s/ Ins. Nac.<br />

UEA: 1,5% s/ C.E.<br />

7. RENÚNCIA FISCAL<br />

1 o ano<br />

Nacional 0 0,00%<br />

Local<br />

11. Cálculo <strong>do</strong> ICMS e Renúncia Fiscal<br />

1. DÉBITO FISCAL<br />

Débito Nacional (12%)<br />

Débito Local (7%)<br />

2. CRÉDITO FISCAL<br />

Discriminação<br />

Crédito Ins. Importa<strong>do</strong>s (17%)<br />

Crédito Insumos Nacionais (7%)<br />

Crédito Insumos Locais (7%)<br />

%<br />

1 o Ano<br />

3. ICMS Apura<strong>do</strong> ( 1-2 ) 398.462<br />

6. CONTRIBUIÇÕES<br />

FMPES: 6% s/ C.E.<br />

557<br />

219.154<br />

71.215<br />

0 0,00%<br />

0<br />

560.981<br />

0<br />

179.308<br />

2 o Ano<br />

1.391<br />

996.156<br />

547.886<br />

448.270<br />

178.037<br />

54.778 136.945<br />

13.149 32.873<br />

3.287 8.218<br />

219.154 547.886<br />

0<br />

R$ 1,00<br />

%<br />

99,71%<br />

0,00%<br />

39.753 0,29%<br />

Total 2.746.858 100,00% 6.867.145 100,00% 13.734.288 100,00%<br />

10. Faturamento por Destino <strong>da</strong> Produção<br />

Origem 1 o ano %<br />

Exportação 0<br />

3 o Ano<br />

R$ 1,00<br />

2 o ano % 3 o ano %<br />

0,00%<br />

Nacional 8.000.000 100,00% 20.000.000 100,00% 40.000.000 100,00%<br />

Local 0<br />

0,00% 0 0,00%<br />

0<br />

0,00% 0<br />

0,00%<br />

Total 8.000.000 100,00% 20.000.000 100,00% 40.000.000<br />

0 0,00%<br />

100,00%<br />

R$ 1,00<br />

960.000 2.400.000 4.800.000<br />

960.000 2.400.000 4.800.000<br />

0 0<br />

561.538 1.403.844 2.807.687<br />

1.402.452 2.804.905<br />

0 0<br />

2.783<br />

1.992.313<br />

1.095.772<br />

896.541<br />

356.074<br />

273.891<br />

65.746<br />

16.437<br />

1.095.772


Custos Variáveis 4.292.355<br />

Receita Total<br />

Insumo Total<br />

14. Custo de Mão-de-Obra projeta<strong>da</strong> e/ou existente<br />

Encargos Sociais<br />

Total 5.253.142 13.132.855<br />

Discriminação<br />

Quanti<strong>da</strong>de Acumula<strong>da</strong> (Un)<br />

Salários<br />

Benefícios Sociais<br />

Salário Médio Anual<br />

14.1. Resumo <strong>da</strong> Mão-de-Obra projeta<strong>da</strong> e existente<br />

Discriminação<br />

GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />

Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />

Parecer: 062 Empresa: SAMSUNG ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA<br />

12. Custo <strong>do</strong>s Fatores de Produção<br />

Indica<strong>do</strong>res 1 o Ano<br />

Custo Fixos<br />

Total<br />

732.784<br />

5.025.139<br />

8.000.000<br />

1º ano<br />

Existente<br />

601<br />

425<br />

11 15<br />

89.424<br />

78.582<br />

2 o Ano<br />

Mão-de-Obra Direta<br />

2º ano<br />

9.033 8.272<br />

Obs: Para este projeto a empresa estará remanajan<strong>do</strong> mão-de-obra direta e indireta de produção existente<br />

19<br />

111.672 133.920<br />

101.034<br />

13.734.288<br />

26.265.712<br />

3º ano 1º ano<br />

1 o Ano 2 o Ano 3 o Ano<br />

0<br />

123.486 16.839<br />

Projeta<strong>da</strong><br />

Total 1026 0<br />

0<br />

0<br />

0<br />

10.664.083<br />

20.000.000<br />

2.746.858 6.867.145<br />

99.360 124.080 148.800<br />

R$ 1,00<br />

3 o Ano<br />

19.344.927<br />

20.117.899<br />

13. Valor Agrega<strong>do</strong> Bruto - VAB R$ 1,00<br />

Indica<strong>do</strong>res 1 o Ano 2 o Ano 3 o Ano<br />

Mão-de-Obra Direta<br />

Mão-de-Obra Indireta<br />

753.117 772.972<br />

9.910.966<br />

7.832<br />

40.000.000<br />

0 0 0<br />

0<br />

Mão-de-Obra Indireta<br />

48.600 48.600<br />

43.740 43.740<br />

Unid<br />

Total Acumula<strong>do</strong><br />

0<br />

R$ 1,00<br />

2º ano 3º ano<br />

9 9 9<br />

5.400<br />

16.839<br />

5.400<br />

0<br />

0<br />

48.600<br />

43.740<br />

16.839<br />

5.400


Capital de Giro<br />

Investimento Fixo Existente<br />

16. Avaliação <strong>do</strong> projeto<br />

GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />

Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />

Parecer: 062 Empresa: SAMSUNG ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA<br />

15. Fontes e Usos<br />

Recursos Próprios<br />

Recursos de Terceiros<br />

USOS<br />

497.687 60.000<br />

781.499 1.445.482<br />

1.279.186 1.505.482<br />

109.080 60.000<br />

1.170.106 1.445.482 2.417.523<br />

46.250 603.937 11,51%<br />

2.417.523 4.644.504 88,49%<br />

2.463.773 5.248.441 100,00%<br />

46.250 215.330 4,10%<br />

5.033.111 95,90%<br />

158.999.900<br />

Capital de Giro Existente 658.841.148<br />

CF / ( RT-CV ) x 100<br />

Lucrativi<strong>da</strong>de<br />

Discriminação<br />

FONTES 1.279.186 1.505.482 2.463.773<br />

Investimentos Fixos<br />

Ponto de Nivelamento<br />

17. Lucro Líqui<strong>do</strong> <strong>do</strong> Projeto<br />

1 o Ano<br />

(RT - CT) / RT x 100 37,19<br />

1 o Ano 2 o Ano 3 o Ano<br />

1 o Ano 2 o Ano<br />

19,76<br />

7,46 3,74<br />

2 o Ano 3 o Ano<br />

46,68 49,71<br />

1 o Ano 2 o Ano<br />

3 o Ano<br />

1.555.063 5.289.064 11.455.571<br />

18. Retorno <strong>do</strong> Investimento Ano: 0,86<br />

3 o Ano<br />

%<br />

R$ 1,00<br />

Total %<br />

5.248.441 100,00%


Monitor de Vídeo com Tela de Cristal Líqui<strong>do</strong> (Exceto de uso em<br />

Informática) de uso em portos e aeroportos, com entra<strong>da</strong> de sinais de<br />

áudio e vídeo composto<br />

Lei n o 2.826, de 29.09.2003<br />

Art. 10, Inciso VIII<br />

Art. 13, Inciso III<br />

20. Conclusão<br />

GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />

Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />

Parecer: 062 Empresa: SAMSUNG ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA<br />

19. Enquadramento Legal<br />

Art. 13, Inciso VIII<br />

Art. 16, Inciso III<br />

Recomen<strong>da</strong>-se a aprovação <strong>da</strong> concessão <strong>do</strong> benefício fiscal, por se tratar de ativi<strong>da</strong>de industrial de<br />

fun<strong>da</strong>mental interesse para o desenvolvimento econômico <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Amazonas, na forma disposta no<br />

caput <strong>do</strong> Art. 4º, §1º <strong>da</strong> Lei nº 2.826/2003, que atende os seguintes requisitos:<br />

1. Contribui para o aumento <strong>da</strong> exportação para os merca<strong>do</strong>s nacional e internacional<br />

2. Contribui para o incremento <strong>do</strong> volume de produção industrial<br />

3. Contribui para substituir importações nacionais e/ou estrangeiras<br />

Manaus (AM), 22/04/2009<br />

Otaviano ACK Silva<br />

Função<br />

De acor<strong>do</strong>, encaminhe-se ao <strong>CODAM</strong><br />

NCM/SH<br />

8528.59<br />

Silvia Rodrigues de Menezes<br />

Coordena<strong>do</strong>ra-GACIF<br />

Tipo de Bem<br />

Final<br />

Incentivo Fiscal<br />

55% (C.E.)<br />

Regulamento aprova<strong>do</strong> pelo Decreto n o 23.994, de 29.12.2003<br />

Karine França Atala Daniel J. Feder<br />

Diretora <strong>do</strong> DPIC Secretário Executivo Adjunto de Políticas Setoriais


ASSUNTO:<br />

Favorável<br />

GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />

Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />

PROPOSIÇÃO Nº.071/2009-SEPLAN<br />

INTERESSADO: TEIKON TECNOLOGIA INDUSTRIAL DA AMAZONIA LTDA.<br />

Submete à apreciação e aprovação desse egrégio Conselho, projeto industrial de diversificação<br />

PARECER: O projeto foi analisa<strong>do</strong> por este órgão, que recomen<strong>da</strong> sua aprovação na forma <strong>do</strong> Parecer de<br />

Análise nº 039/2009-GACIF/DPIC, constante <strong>do</strong> Processo nº 00632/2009-SEPLAN conceden<strong>do</strong><br />

o respectivo incentivo fiscal ao(s) produto(s) a seguir indica<strong>do</strong>:<br />

Produto(s) NCM/SH Tipo de Bem Incentivo Fiscal Dispositivo Legal<br />

Art. 13, VIII, Art. 16,<br />

III c/c §13, IV e Art.<br />

Modula<strong>do</strong>r/Demodula<strong>do</strong>r (Rádio Modem) 8517.62 Final 100% (C.E.)<br />

18, I, " e ", § 1°, II, <strong>do</strong><br />

Regulamento<br />

aprova<strong>do</strong> pelo Decreto<br />

nº 23.994/03<br />

Da<strong>do</strong>s Relevantes R$ 1,00<br />

Discriminação 1 o Ano<br />

2 o Ano 3 o Ano<br />

Total<br />

Investimento Fixo 1.014.278 1.542.380 2.300.723 4.857.381<br />

Investimento Financeiro 2.316.346 4.259.062 6.264.835 12.840.243<br />

Mão de Obra Direta 21 9 5 35<br />

Mão de Obra Ind. e Adm. 0 0 0<br />

Total 21 9 5 35<br />

Programa de Produção<br />

Composição <strong>do</strong> Capital Social<br />

Acionista / Cotista<br />

Produto(s)<br />

Modula<strong>do</strong>r/Demodula<strong>do</strong>r (Rádio Modem)<br />

Origem Valor R$ 1,00<br />

Teikon Tecnologia Industrial S/A Porto Alegre 19.989.990<br />

Unid.<br />

Unid. 1 o Ano 2 o Ano 3 o Ano<br />

Unid. 105.000 200.000 300.000<br />

%<br />

100%<br />

José Adil Rigon Albrecht Porto Alegre 10.000 0%<br />

Christian Luciano <strong>da</strong> Silva Manaus 10 0%<br />

PARECER:<br />

Total 20.000.000 100%<br />

Denis Minev<br />

Secretário de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico<br />

0


Parecer de Análise nº.<br />

1. Da<strong>do</strong>s <strong>da</strong> Empresa<br />

Denominação Social:<br />

2. Composição e Origem <strong>do</strong> Capital Social<br />

Acionista / Cotista<br />

Processo nº. 00632<br />

TEIKON TECNOLOGIA INDUSTRIAL DA AMAZONIA LTDA.<br />

Bairro: Tarumã CEP nº 69.048.660<br />

01.371.925/0001-01 Porto Alegre 19.989.990 19.989.990 99,95%<br />

Total<br />

GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />

Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />

Endereço: Est. Torquato Tapajos, 8105 B<br />

039 /2009 - GACIF/DPIC<br />

Projeto de Diversificação<br />

Fone: 2121-8722 - 0212-1870/3321<br />

Fax:<br />

E-mail:<br />

CNPJ nº 07.208.315/0001-78<br />

JUCEA nº 13.200.443.730<br />

Teikon Tecnologia Industrial S/A<br />

CNPJ/CPF Origem<br />

José Adil Rigon Albrecht 445.088.590-20 Porto Alegre 10.000<br />

CONSULTORIA RESPONSÁVEL: DD & L - Consultores Associa<strong>do</strong>s<br />

de<br />

CCA/SEFAZ nº 06.200.436-0<br />

Data de Fun<strong>da</strong>ção: 10.02.2005<br />

Quotas R$ 1,00<br />

Christian Luciano <strong>da</strong> Silva 70.167.618-06 Manaus 10 10<br />

3. Composição <strong>da</strong> Diretoria<br />

Diretores Nacionali<strong>da</strong>de Cargo<br />

10.000<br />

12/03/2009<br />

%<br />

0,05%<br />

0,00%<br />

20.000.000 20.000.000 100,00%<br />

Domicílio Fiscal<br />

José Adil Rigon Albrecht Brasileira Diretor Presidente Porto Alegre<br />

Christian Luciano <strong>da</strong> Silva Brasileira Diretor Residente Manaus<br />

4. Breve Histórico / Capaci<strong>da</strong>de Financeira<br />

Teikon Tecnologia Industrial <strong>da</strong> Amazônia Lt<strong>da</strong>., conforme contrato de constituição e última alteração contratual devi<strong>da</strong>mente<br />

registra<strong>do</strong>s na JUCEA, empresa de capital nacional, controla<strong>da</strong> pela sócia, Teikon Tecnologia Industrial S/A, que detém 99% de<br />

suas acões sedia<strong>da</strong> em Porto Alegre, atuante no segmento de eletrônico e prestação de serviços, nos merca<strong>do</strong>s de automação<br />

industrial e comercial, telecomunicações e energia elétrica.


5. Programa de Produção<br />

Modula<strong>do</strong>r/Demodula<strong>do</strong>r (Rádio Modem) Unid. 8517.62 105.000 200.000 300.000<br />

6. Caracterização <strong>do</strong>(s) Produto(s)<br />

Modula<strong>do</strong>r/Demodula<strong>do</strong>r (Rádio Modem)<br />

Trata-se de um MODEM, em forma de PCI destina<strong>da</strong> a integrar produtos que precisam transmitir e receber <strong>da</strong><strong>do</strong>s pela rede<br />

celular.<br />

7. Tecnologia<br />

própria<br />

<strong>do</strong> grupo empresarial<br />

<strong>do</strong>mínio público<br />

1. Recebimento de Materiais<br />

2. Controle de Quali<strong>da</strong>de<br />

3. Pré Forma<br />

4. Insersão Automática<br />

5. Insersão Manual<br />

6. Sol<strong>da</strong>gem<br />

X de terceiro<br />

8. Análise <strong>do</strong> Processo Produtivo<br />

Produto: Modula<strong>do</strong>r/Demodula<strong>do</strong>r (Rádio Modem)<br />

7. Revisão de Complementação <strong>da</strong> Sol<strong>da</strong>gem<br />

8. Ajustes e Testes de Componentes<br />

9. Embalagem<br />

10 Estocagem/Expedição<br />

Produto(s)<br />

GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />

Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />

Parecer: 039 Empresa: TEIKON TECNOLOGIA INDUSTRIAL DA AMAZONIA LTDA.<br />

Unid.<br />

Cedente: WAVECOM S.A<br />

Royalties: Não<br />

NCM/SH<br />

b) Quanti<strong>da</strong>de de etapas realiza<strong>da</strong>s no Processo Produtivo <strong>do</strong> Projeto = 10 (dez)<br />

Valor R$<br />

1 o Ano<br />

2 o Ano<br />

a) Quanti<strong>da</strong>de de etapas realiza<strong>da</strong>s no P.P.B. <strong>da</strong> Portaria Interministerial nº 400, de 19/12/2005 = 04 (quatro)<br />

3 o Ano


GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />

Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />

Parecer: 039 Empresa: TEIKON TECNOLOGIA INDUSTRIAL DA AMAZONIA LTDA.<br />

9. Insumos por Origem<br />

Origem 1 o ano<br />

Importação 8.627.346 99,16%<br />

2 o ano<br />

Nacional 73.243 0,84% 139.510<br />

Local<br />

10. Faturamento por Destino <strong>da</strong> Produção<br />

Exportação<br />

1. DÉBITO FISCAL<br />

Débito Nacional (12%)<br />

Débito Local (7%)<br />

2. CRÉDITO FISCAL<br />

Discriminação<br />

Crédito Ins. Importa<strong>do</strong>s (Diferimento)<br />

Crédito Insumos Nacionais (7%)<br />

Crédito Insumos Locais (7%)<br />

4. INCENTIVO FISCAL<br />

5. ICMS DEVIDO ( 3-4 )<br />

6. CONTRIBUIÇÕES<br />

7. RENÚNCIA FISCAL<br />

100%<br />

FTI: 2% s/Ins. Imp.+1% s/Ins. Nac.+1% s/Fat.<br />

UEA: 10% s/ C.E.<br />

%<br />

0 0,00%<br />

Total 8.700.589 100,00%<br />

Origem 1 o ano %<br />

Nacional 18.900.000<br />

Local<br />

11. Cálculo <strong>do</strong> ICMS e Renúncia Fiscal<br />

0<br />

0,00%<br />

100,00%<br />

0 0,00%<br />

1 o Ano<br />

%<br />

16.507.440 99,16%<br />

16.646.950<br />

2 o ano<br />

0 0,00%<br />

0<br />

3 o ano<br />

0,84% 209.265<br />

3. ICMS Apura<strong>do</strong> ( 1-2 ) 2.262.873 4.310.234<br />

0<br />

0<br />

5.127 9.766<br />

2.262.873<br />

0<br />

588.567 1.122.567<br />

362.279<br />

226.287<br />

2.262.873<br />

2 o Ano<br />

2.268.000 4.320.000<br />

2.268.000 4.320.000<br />

431.023<br />

R$ 1,00<br />

%<br />

24.761.160 99,16%<br />

0<br />

0<br />

4.310.234<br />

0<br />

691.544<br />

4.310.234<br />

0,84%<br />

0 0,00%<br />

100,00% 24.970.425 100,00%<br />

% 3 o ano %<br />

0,00%<br />

36.000.000 100,00% 54.000.000<br />

0 0,00%<br />

Total 18.900.000 100,00% 36.000.000 100,00% 54.000.000<br />

3 o Ano<br />

R$ 1,00<br />

6.480.000<br />

6.480.000<br />

0 0 0<br />

5.127 9.766 14.649<br />

0<br />

0<br />

R$ 1,00<br />

0,00%<br />

100,00%<br />

0,00%<br />

100,00%<br />

0<br />

14.649<br />

0<br />

6.465.351<br />

6.465.351<br />

0<br />

1.683.851<br />

1.037.316<br />

646.535<br />

6.465.351


Custo Fixos<br />

Custos Variáveis<br />

Receita Total<br />

Insumo Total<br />

14. Mão-de-obra projeta<strong>da</strong> e/ou existente<br />

Discriminação<br />

Quanti<strong>da</strong>de Acumula<strong>da</strong> (Un)<br />

Salários<br />

Encargos Sociais<br />

Benefícios Sociais<br />

Salário Médio Anual<br />

1 o Ano<br />

GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />

Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />

Parecer: 039 Empresa: TEIKON TECNOLOGIA INDUSTRIAL DA AMAZONIA LTDA.<br />

12. Custo <strong>do</strong>s Fatores de Produção<br />

Indica<strong>do</strong>res<br />

Total<br />

1.604.489<br />

14.120.729<br />

18.900.000 36.000.000<br />

8.700.589 16.646.950<br />

Total 10.199.411 19.353.050<br />

Mão-de-Obra Direta<br />

1º ano 2º ano 3º ano<br />

534.373<br />

14.1. Resumo <strong>da</strong> Mão-de-obra projeta<strong>da</strong> e existente<br />

27<br />

2 o Ano<br />

Total<br />

239 21 9 5<br />

35<br />

OBS: A empresa deverá contratar 21 pessoas no primeiro ano, 09 no segun<strong>do</strong> ano e 05 no terceiro ano,<br />

crian<strong>do</strong> assim 35 novos postos de trabalho, deven<strong>do</strong> remanejar o restante <strong>da</strong> mão-de-obra projeta<strong>da</strong>,<br />

necessária para a execução <strong>do</strong> projeto.<br />

39<br />

44<br />

970.800<br />

R$ 1,00<br />

3 o Ano<br />

1.735.720 1.726.720<br />

26.363.997 38.897.998<br />

15.725.218 28.099.717 40.624.718<br />

13. Valor Agrega<strong>do</strong> Bruto - VAB R$ 1,00<br />

Indica<strong>do</strong>res 1 o Ano 2 o Ano 3 o Ano<br />

Discriminação<br />

Mão-de-Obra Direta<br />

Mão-de-Obra Indireta<br />

Existente<br />

122<br />

117<br />

593.748 856.260<br />

109.188 157.716<br />

54.000.000<br />

24.970.425<br />

29.029.575<br />

770.634 873.720 403.877<br />

177.936<br />

21.991 21.955 22.064<br />

1 o Ano<br />

21<br />

2 o Ano<br />

9<br />

Projeta<strong>da</strong><br />

Mão-de-Obra Indireta<br />

1º ano 2º ano<br />

3 o Ano<br />

0 0 0<br />

5<br />

15 27<br />

3º ano<br />

448.572 513.804 513.804<br />

60.660<br />

29.905<br />

Unid<br />

462.423<br />

72.792<br />

19.030<br />

Total Acumula<strong>do</strong><br />

35<br />

0<br />

R$ 1,00<br />

27<br />

462.423<br />

72.792<br />

19.030


Investimentos Fixos 1.014.278 1.542.380<br />

Capital de Giro<br />

Investimento Fixo Existente<br />

16. Avaliação <strong>do</strong> projeto<br />

GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />

Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />

Parecer: 039 Empresa: TEIKON TECNOLOGIA INDUSTRIAL DA AMAZONIA LTDA.<br />

15. Fontes e Usos<br />

Recursos Próprios<br />

Recursos de Terceiros<br />

USOS<br />

Capital de Giro Existente<br />

Ponto de Nivelamento<br />

CF / ( RT-CV ) x 100<br />

Lucrativi<strong>da</strong>de<br />

Discriminação<br />

2.853.892 4.893.382<br />

476.732 908.060<br />

3.330.624 5.801.442<br />

2.300.723<br />

2.316.346 4.259.062 6.264.835<br />

1 o Ano 2 o Ano<br />

33,57<br />

18,01<br />

2 o Ano<br />

7.203.467 14.950.741<br />

1.362.091<br />

8.565.558 17.697.624<br />

3 o Ano<br />

11,43<br />

(RT - CT) / RT x 100 16,80 21,95 24,77<br />

17. Lucro Líqui<strong>do</strong> <strong>do</strong> Projeto<br />

1 o Ano 2 o Ano<br />

1 o Ano 2 o Ano 3 o Ano<br />

1 o Ano<br />

1.920.743 4.779.671<br />

18. Retorno <strong>do</strong> Investimento Ano: 3,59<br />

3 o Ano<br />

%<br />

3 o Ano<br />

8.092.046<br />

R$ 1,00<br />

Total %<br />

FONTES 3.330.624 5.801.442 8.565.558 17.697.624 100,00%<br />

84,48%<br />

2.746.883 15,52%<br />

100,00%<br />

4.857.381 27,45%<br />

12.840.243 72,55%<br />

12.774.833<br />

6.367


Produto<br />

Modula<strong>do</strong>r/Demodula<strong>do</strong>r (Rádio Modem) 8517.62 Final<br />

Lei n o 2.826, de 29.09.2003<br />

Art. 13, Inciso III c/c § 13, Inciso IV Art. 16, Inciso III c/c § 13, Inciso IV<br />

Art. 14, Inciso I, alínea "e ", §1°, Inciso II<br />

20. Conclusão<br />

1. Gera 35<br />

empregos no Esta<strong>do</strong><br />

2. Contribui para o incremento <strong>do</strong> volume de produção industrial<br />

3. Contribui para substituir importações nacionais e/ou estrangeiras<br />

Manaus (AM), 22/04/2009<br />

GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />

Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />

Parecer: 039 Empresa: TEIKON TECNOLOGIA INDUSTRIAL DA AMAZONIA LTDA.<br />

19. Enquadramento Legal<br />

Art. 10, Inciso VIII Art. 13, Inciso VIII<br />

NCM/SH<br />

100% (C.E.)<br />

Regulamento aprova<strong>do</strong> pelo Decreto n o 23.994, de 29.12.2003<br />

Art. 18, Inciso I, "e ", §1°, Inciso II<br />

Tipo de Bem<br />

Incentivo Fiscal<br />

Recomen<strong>da</strong>-se a aprovação <strong>da</strong> concessão <strong>do</strong> benefício fiscal, por se tratar de ativi<strong>da</strong>de industrial de<br />

fun<strong>da</strong>mental interesse para o desenvolvimento econômico <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Amazonas, na forma disposta no<br />

caput <strong>do</strong> Art. 4º, §1º <strong>da</strong> Lei nº 2.826/2003, que atende os seguintes requisitos:<br />

Graça Bringel<br />

Tec.Inc.Mat. Nº 931000-4<br />

De acor<strong>do</strong>, encaminhe-se ao <strong>CODAM</strong><br />

Silvia Rodrigues de Menezes<br />

Coordena<strong>do</strong>ra-GACIF<br />

Karine França Atala Daniel J. Feder<br />

Diretora <strong>do</strong> DPIC Secretário Executivo Adjunto de Políticas Setoriais


PROPOSIÇÃO Nº.072/2009-SEPLAN<br />

INTERESSADO: VIDEOLAR S/A.<br />

ASSUNTO: Submete à apreciação e aprovação desse egrégio Conselho, projeto industrial de diversificação<br />

PARECER: O projeto foi analisa<strong>do</strong> por este órgão, que recomen<strong>da</strong> sua aprovação na forma <strong>do</strong> Parecer de Análise<br />

nº 041/2009-GACIF/DPIC, constante <strong>do</strong> Processo nº 00694/2009-SEPLAN conceden<strong>do</strong> o respectivo<br />

incentivo fiscal ao(s) produto(s) a seguir indica<strong>do</strong>:<br />

Disco Digital de Leitura a Laser, Grava<strong>do</strong> - "Digital<br />

Versátil Disc (DVD-ROM)"<br />

Da<strong>do</strong>s Relevantes R$ 1,00<br />

Discriminação<br />

Investimento Fixo 7.550 8.400 9.000<br />

Investimento Financeiro 26.595.037 3.398.571 6.363.080<br />

Mão de Obra Direta 8 1 2<br />

Mão de Obra Ind. e Adm. 0 0 0<br />

Programa de Produção<br />

Produto(s)<br />

Disco Digital de Leitura a Laser, Grava<strong>do</strong> - "Digital Versátil<br />

Disc (DVD-ROM)"<br />

Composição <strong>do</strong> Capital Social<br />

Acionista / Cotista<br />

Elie Linetzky Waitzberg<br />

Viviane Wojdyslawski Nigri<br />

Jaton Establishment<br />

Phiren Representações e<br />

Participações S/A.<br />

Sérgio Roberto Ballotim<br />

Sérgio de Souza Borges Moreira e<br />

Silva<br />

Sidney Brochim<br />

Rogério Moreira e Silva<br />

Filipe Ferreira Marangoni Brasil 5.783 0,00%<br />

PARECER:<br />

Favorável<br />

Origem<br />

L. Parisotto Participações Lt<strong>da</strong>. Brasil 251.800.764<br />

Tânia Maris Vanin Parisotto<br />

Brasil<br />

Brasil<br />

Brasil<br />

Brasil<br />

U S A<br />

Unid. 3.960.000<br />

Lírio Albino Parisotto Brasil 97.147.965<br />

Philip Wojdyslawski<br />

José Emílio Pessanha<br />

GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />

Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />

Produto(s) NCM/SH Tipo de Bem Incentivo Fiscal Dispositivo Legal<br />

1 o Ano<br />

Total 8 1 2<br />

Brasil<br />

Brasil<br />

Brasil<br />

Brasil<br />

Brasil<br />

Brasil<br />

8523.40 Final 90,25% (C.E.)<br />

2 o Ano<br />

Unid. 1 o Ano 2 o Ano 3 o Ano<br />

Valor R$ 1,00<br />

16.101.009<br />

14.501.284<br />

8.897.884<br />

8.897.884<br />

41.198.408<br />

32.243.842<br />

381.734<br />

194.337<br />

381.734<br />

98.325<br />

57.838<br />

Total 471.908.791 100,00%<br />

Denis Minev<br />

3 o Ano<br />

53,36%<br />

20,59%<br />

3,41%<br />

3,07%<br />

Secretário de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico<br />

%<br />

1,89%<br />

1,89%<br />

8,73%<br />

6,83%<br />

0,08%<br />

0,04%<br />

0,08%<br />

0,02%<br />

0,01%<br />

Total<br />

24.950<br />

36.356.688<br />

Unid.<br />

11<br />

0<br />

11<br />

4.500.000<br />

Art. 13, VII, Art. 16, I <strong>do</strong><br />

Regulamento aprova<strong>do</strong><br />

pelo Decreto nº 23.994/03<br />

5.500.000


Parecer de Análise nº.<br />

1. Da<strong>do</strong>s <strong>da</strong> Empresa<br />

Denominação Social: VIDEOLAR S/A.<br />

Endereço: Av. Solimões, 505<br />

CNPJ nº 04.229.761/0004-13<br />

JUCEA nº 13.300.010.321<br />

GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />

Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />

041 /2009 - GACIF/DPIC<br />

Projeto de Diversificação<br />

CONSULTORIA RESPONSÁVEL: Objetiva Consultoria Econômica<br />

Processo nº.<br />

00694 de<br />

Bairro: Distrito Industrial CEP nº 69.075-200<br />

Fone: (092) 2101-7604<br />

Fax:<br />

E-mail:<br />

2. Composição e Origem <strong>do</strong> Capital Social<br />

CCA/SEFAZ nº 06.200.132-9<br />

Data de Fun<strong>da</strong>ção: 11.02.1998<br />

17/3/2008<br />

Acionista / Cotista<br />

L. Parisotto Participações Lt<strong>da</strong>.<br />

CNPJ/CPF<br />

30.713.432/0001-<br />

00<br />

Origem<br />

Brasil<br />

Quotas<br />

251.800.764<br />

R$ 1,00<br />

251.800.764<br />

%<br />

53,36%<br />

Lírio Albino Parisotto 057.653.581-87 Brasil 97.147.965 97.147.965 20,59%<br />

Elie Linetzky Waitzberg 007.311.428-61<br />

Brasil 16.101.009<br />

Tânia Maris Vanin Parisotto 277.078.810-87 Brasil 14.501.284<br />

41.198.408<br />

Filipe Ferreira Marangoni 266.752.928-62 Brasil 5.783<br />

16.101.009 3,41%<br />

14.501.284<br />

41.198.408<br />

32.243.842<br />

381.734<br />

3,07%<br />

Philip Wojdyslawski 107.239.468-50 Brasil 8.897.884 8.897.884 1,89%<br />

Viviane Wojdyslawski Nigri 107.239.678-57<br />

Jaton Establishment<br />

Phiren Representações e<br />

Participações S/A.<br />

05.641.851/0001-<br />

37<br />

53.909.784/0001-<br />

31<br />

Brasil 32.243.842<br />

6,83%<br />

0,08%<br />

194.337 0,04%<br />

381.734 0,08%<br />

98.325 0,02%<br />

5.783 0,00%<br />

471.908.791 100,00%<br />

3. Composição <strong>da</strong> Diretoria<br />

Diretores Nacionali<strong>da</strong>de<br />

Cargo Domicílio Fiscal<br />

Lírio Albino Parisotto Brasileira<br />

Diretor Presidente <strong>do</strong><br />

Conselho Acionário<br />

São Paulo<br />

Carmo Bernardi Caparelli Brasileira Diretor de Operações São Paulo<br />

Phillip Wojdyslawski Brasileira Diretor Presidente<br />

4. Breve Histórico / Capaci<strong>da</strong>de Financeira<br />

A empresa é uma socie<strong>da</strong>de anônima, com capital social totalmente subscrito e integraliza<strong>do</strong>. Tem por objetivo social a<br />

industrialização de componentes plásticos, discos óticos e fabricação e/ou transformação de resinas plásticas em geral, bem<br />

como serviços de gravação, duplicação e distribuição de filmes e correlatos.<br />

U S A<br />

Sérgio Roberto Ballotim 597.643.848-20 Brasil 381.734<br />

Sérgio de Souza Borges Moreira e<br />

Silva<br />

Sidney Brochim 085.378.368-34<br />

José Emílio Pessanha 670.706.988-87<br />

Brasil 8.897.884 8.897.884<br />

199.773.286-68 Brasil 194.337<br />

Brasil 381.734<br />

Rogério Moreira e Silva 444.252.447-53 Brasil 57.838<br />

Tsuguio Takayama Brasileira<br />

Brasil 98.325<br />

Total<br />

471.908.791<br />

Diretor Administrativo-<br />

Financeiro<br />

São Paulo<br />

São Paulo<br />

1,89%<br />

8,73%<br />

57.838 0,01%<br />

Valmir Franco Brasileira Diretor Residente São Paulo


6. Caracterização <strong>do</strong>(s) Produto(s)<br />

Disco Digital de Leitura a Laser, Grava<strong>do</strong> - "Digital Versátil Disc (DVD-ROM)"<br />

7. Tecnologia<br />

própria<br />

X <strong>do</strong> grupo empresarial<br />

<strong>do</strong>mínio público<br />

01) Recebimento de Materiais/Insumos<br />

02) Controle de Quali<strong>da</strong>de de Entra<strong>da</strong><br />

03) Identificação<br />

04) Transporte/Armazenagem<br />

05) Injeção Plástica<br />

06) Metalização<br />

07) Colagem <strong>do</strong>s Discos<br />

08) Impressão Gráfica no Disco<br />

GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />

Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />

Parecer: 041 Empresa: VIDEOLAR S/A.<br />

5. Programa de Produção<br />

Produto(s)<br />

Disco Digital de Leitura a Laser, Grava<strong>do</strong> - "Digital Versátil<br />

Disc (DVD-ROM)"<br />

1) Comprimento: 135 mm<br />

4) Capaci<strong>da</strong>de: 4.7 GB<br />

5) Diâmetro Externo <strong>da</strong> mídia: 120 mm<br />

6) Veloci<strong>da</strong>de: 8x<br />

de terceiro<br />

Cedente:<br />

Unid.<br />

Unid.<br />

NCM/SH<br />

Royalties: Não Valor R$<br />

1 o Ano<br />

2 o Ano<br />

3 o Ano<br />

4.500.000 5.500.000<br />

O produto consiste em um disco de leitura a laser no formato DVD grava<strong>do</strong>, com informações ou programas de computa<strong>do</strong>r. As<br />

especificações técnicas: DVD grava<strong>do</strong> jogos:<br />

2) Espessura: 15 mm<br />

3) Altura: 192 mm<br />

8523.40<br />

8. Análise <strong>do</strong> Processo Produtivo<br />

Produto: Disco Digital de Leitura a Laser, Grava<strong>do</strong> - "Digital Versátil Disc (DVD-ROM)"<br />

a) Quanti<strong>da</strong>de de etapas realiza<strong>da</strong>s no P.P.B. <strong>da</strong> Portaria Interministerial nº 195, de 30/09/2008 = 08 (oito)<br />

b) Quanti<strong>da</strong>de de etapas realiza<strong>da</strong>s no Processo Produtivo <strong>do</strong> Projeto = 14 (Quatorze)<br />

09) Fabricação <strong>do</strong> Material Gráfico<br />

10) Fabricação <strong>da</strong> Uni<strong>da</strong>de de Acondicionamento <strong>do</strong> Disco<br />

11) Montagem <strong>do</strong> Produto<br />

12) Controle de Quali<strong>da</strong>de de Saí<strong>da</strong><br />

13) Embalagem<br />

14) Estoque/Expedição<br />

3.960.000


9. Insumos por Origem R$ 1,00<br />

Origem<br />

Exportação<br />

Total 3.213.267<br />

10. Faturamento por Destino <strong>da</strong> Produção<br />

Origem 1 o ano % 3 o 2 ano<br />

o ano %<br />

Nacional 347.331.600 98,00%<br />

Local 7.088.400 2,00%<br />

2. CRÉDITO FISCAL<br />

Crédito Ins. Importa<strong>do</strong>s (17%)<br />

0<br />

0,00% 0<br />

394.695.000 98,00%<br />

8.055.000 2,00%<br />

19,76% 881.689 19,76%<br />

46,83% 2.090.000 46,83%<br />

100,00% 4.462.871<br />

0,00% 0<br />

482.405.000 98,00%<br />

9.845.000<br />

Total 354.420.000 100,00% 402.750.000 100,00% 492.250.000<br />

Crédito Insumos Nacionais (7%)<br />

3. ICMS Apura<strong>do</strong> ( 1-2 )<br />

5. ICMS DEVIDO ( 3-4 )<br />

1 o ano<br />

Importação 1.073.651 33,41%<br />

Nacional 634.816 19,76%<br />

11. Cálculo <strong>do</strong> ICMS e Renúncia Fiscal<br />

1. DÉBITO FISCAL<br />

Débito Nacional (12%)<br />

Débito Local (7%)<br />

Crédito Insumos Locais (7%)<br />

100,00% 3.651.440<br />

Discriminação 2 o 1 Ano<br />

o Ano<br />

4. INCENTIVO FISCAL (90,25%)<br />

6. CONTRIBUIÇÕES<br />

FTI: 2% s/ Ins. Imp. + 1% s/ Ins. Nac.<br />

FMPES: 6% s/ C.E.<br />

UEA: 1,5% s/ C.E.<br />

7. RENÚNCIA FISCAL<br />

GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />

Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />

Parecer: 041 Empresa: VIDEOLAR S/A.<br />

%<br />

2 o ano<br />

1.220.058<br />

721.382<br />

Local 1.504.800 46,83% 1.710.000<br />

42.175.980 47.927.250<br />

41.679.792 47.363.400<br />

420.088<br />

3 o Ano<br />

100,00%<br />

R$ 1,00<br />

%<br />

0,00%<br />

2,00%<br />

100,00%<br />

R$ 1,00<br />

58.577.750<br />

57.888.600<br />

496.188 563.850 689.150<br />

369.678<br />

513.441<br />

219.904 249.891 305.423<br />

44.437 50.497<br />

105.336 119.700<br />

41.806.302<br />

37.730.188<br />

4.076.114<br />

2.857.585<br />

2.263.811<br />

565.953<br />

37.730.188<br />

%<br />

33,41%<br />

47.507.162<br />

42.875.214<br />

4.631.948<br />

3.247.256<br />

27.821 31.615<br />

2.572.513<br />

643.128<br />

42.875.214<br />

3 o ano<br />

%<br />

1.491.182 33,41%<br />

61.718<br />

146.300<br />

58.064.309<br />

52.403.039<br />

5.661.270<br />

3.968.868<br />

38.641<br />

3.144.182<br />

786.046<br />

52.403.039


Indica<strong>do</strong>res 1 o Ano 2 o Ano 3 o Ano<br />

14. Mão-de-obra projeta<strong>da</strong> e/ou existente<br />

Salário Médio Anual<br />

14.1. Resumo <strong>da</strong> Mão-de-obra projeta<strong>da</strong> e exixtente<br />

Discriminação<br />

Mão-de-Obra Direta<br />

Mão-de-Obra Indireta<br />

20.603.824<br />

Custos Variáveis 284.398.725<br />

Total<br />

GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />

Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />

Parecer: 041 Empresa: VIDEOLAR S/A.<br />

12. Custo <strong>do</strong>s Fatores de Produção R$ 1,00<br />

Custo Fixos<br />

5.913<br />

1 o Ano<br />

8<br />

0<br />

20.039.974 19.816.224<br />

322.953.707 394.345.828<br />

342.993.681 414.162.052<br />

13. Valor Agrega<strong>do</strong> Bruto - VAB R$ 1,00<br />

Indica<strong>do</strong>res 1 o Ano 2 o Ano 3 o Ano<br />

Receita Total<br />

Insumo Total<br />

Total 351.206.733 399.098.560<br />

Discriminação<br />

Quanti<strong>da</strong>de Acumula<strong>da</strong> (Un)<br />

Salários<br />

Encargos Sociais<br />

Benefícios Sociais<br />

305.002.549<br />

354.420.000 402.750.000<br />

3.213.267 3.651.440<br />

1º ano<br />

Existente<br />

451<br />

1.103<br />

11<br />

Mão-de-Obra Direta<br />

58.536<br />

2º ano<br />

3º ano 1º ano<br />

2 o Ano<br />

1<br />

487.787.129<br />

Projeta<strong>da</strong><br />

3 o Ano<br />

0 0<br />

Total 1.554 8<br />

1<br />

2<br />

12<br />

14<br />

65.040 71.040 82.560<br />

47.388<br />

63.936<br />

74.304<br />

492.250.000<br />

4.462.871<br />

2<br />

24.624<br />

Unid<br />

24.624 24.624<br />

51.696 60.312 12.924 12.924 12.924<br />

5.920 5.897 9.120<br />

3<br />

Mão-de-Obra Indireta<br />

27.360<br />

3<br />

27.360<br />

9.120 9.120<br />

Total Acumula<strong>do</strong><br />

11<br />

0<br />

11<br />

R$ 1,00<br />

2º ano 3º ano<br />

3<br />

27.360


15. Fontes e Usos<br />

Discriminação<br />

16. Avaliação <strong>do</strong> projeto<br />

1 o Ano 2 o Ano 3 o Ano<br />

FONTES 26.602.587 3.406.971 6.372.080<br />

Recursos Próprios<br />

Recursos de Terceiros<br />

USOS<br />

Investimentos Fixos<br />

Capital de Giro<br />

Ponto de Nivelamento<br />

CF / ( RT-CV ) x 100<br />

Lucrativi<strong>da</strong>de<br />

(RT - CT) / RT x 100 13,94 14,84 15,86<br />

17. Lucro Líqui<strong>do</strong> <strong>do</strong> Projeto<br />

GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />

Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />

Parecer: 041 Empresa: VIDEOLAR S/A.<br />

Investimento Fixo Existente<br />

12.271.739<br />

1 o Ano 2 o Ano<br />

29,43<br />

1.783.417<br />

14.330.848 1.623.554<br />

26.602.587 3.406.971<br />

7.550 8.400<br />

25,11<br />

29.897.558 36.152.573<br />

18. Retorno <strong>do</strong> Investimento Ano: 0,96<br />

3 o Ano<br />

20,24<br />

1 o Ano 2 o Ano 3 o Ano<br />

1 o Ano 2 o Ano<br />

1.413.893<br />

26.595.037 3.398.571 6.363.080<br />

%<br />

3 o Ano<br />

47.243.209<br />

R$ 1,00<br />

Total %<br />

36.381.638 100,00%<br />

15.469.049<br />

42,52%<br />

4.958.187 20.912.589 57,48%<br />

6.372.080 36.381.638 100,00%<br />

9.000 24.950 0,07%<br />

36.356.688 99,93%<br />

330.422.491<br />

Capital de Giro Existente 155.402.527


19. Enquadramento Legal<br />

empregos no Esta<strong>do</strong><br />

Manaus (AM), 23/4/2009<br />

Eduar<strong>do</strong> Henrique Archer Pinto<br />

Técnico de Incentivos Fiscais<br />

De acor<strong>do</strong>, encaminhe-se ao <strong>CODAM</strong><br />

GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />

Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />

Parecer: 041 Empresa: VIDEOLAR S/A.<br />

Produto<br />

Disco Digital de Leitura a Laser, Grava<strong>do</strong> - "Digital Versátil Disc (DVD-<br />

ROM)"<br />

Lei n o 2.826, de 29.09.2003<br />

Art. 10, Inciso VII<br />

Art. 13, Inciso I<br />

20. Conclusão<br />

NCM/SH<br />

8523.40<br />

Silvia Rodrigues de Menezes<br />

Coordena<strong>do</strong>ra-GACIF<br />

Karine França Atala Daniel J. Feder<br />

Tipo de Bem<br />

Final<br />

Diretora <strong>do</strong> DPIC Secretário Executivo Adjunto de Políticas Setoriais<br />

Incentivo Fiscal<br />

90,25% (C.E.)<br />

Regulamento aprova<strong>do</strong> pelo Decreto n o 23.994, de 29.12.2003<br />

Art. 13, Inciso VII<br />

Art. 16, Inciso I<br />

Recomen<strong>da</strong>-se a aprovação <strong>da</strong> concessão <strong>do</strong> benefício fiscal, por se tratar de ativi<strong>da</strong>de industrial de<br />

fun<strong>da</strong>mental interesse para o desenvolvimento econômico <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Amazonas, na forma disposta no caput<br />

<strong>do</strong> Art. 4º, §1º <strong>da</strong> Lei nº 2.826/2003, que atende os seguintes requisitos:<br />

1. Gera 11<br />

2. Contribui para o incremento <strong>do</strong> volume de produção industrial<br />

3. Contribui para substituir importações nacionais e/ou estrangeiras


Parecer de Análise nº.<br />

1. Da<strong>do</strong>s <strong>da</strong> Empresa<br />

Denominação Social: VIDEOLAR S/A.<br />

Endereço: Av. Solimões, 505<br />

Bairro: Distrito Industrial CEP nº 69.075-200<br />

CNPJ nº 04.229.761/0004-13<br />

JUCEA nº 13.300.010.321<br />

GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />

Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />

041 /2009 - GACIF/DPIC<br />

Projeto de Diversificação<br />

Fone: (092) 2101-7604<br />

Fax:<br />

E-mail:<br />

CONSULTORIA RESPONSÁVEL: Objetiva Consultoria Econômica<br />

Processo nº.<br />

00694 de 17/03/2008<br />

CCA/SEFAZ nº 06.200.132-9<br />

Data de Fun<strong>da</strong>ção: 11.02.1998<br />

2. Composição e Origem <strong>do</strong> Capital Social<br />

Acionista / Cotista CNPJ/CPF Origem Quotas R$ 1,00 %<br />

L. Parisotto Participações Lt<strong>da</strong>. 30.713.432/0001-00 Brasil 251.800.764 251.800.764 53,36%<br />

Lírio Albino Parisotto 057.653.581-87<br />

Elie Linetzky Waitzberg 007.311.428-61<br />

Brasil 97.147.965<br />

Brasil 16.101.009<br />

Tânia Maris Vanin Parisotto 277.078.810-87 Brasil 14.501.284<br />

41.198.408<br />

97.147.965 20,59%<br />

16.101.009 3,41%<br />

14.501.284<br />

41.198.408<br />

32.243.842<br />

381.734<br />

3,07%<br />

Philip Wojdyslawski 107.239.468-50 Brasil 8.897.884 8.897.884 1,89%<br />

Viviane Wojdyslawski Nigri 107.239.678-57<br />

Jaton Establishment 05.641.851/0001-37 U S A<br />

Phiren Representações e<br />

Participações S/A.<br />

53.909.784/0001-31 Brasil 32.243.842<br />

Sérgio Roberto Ballotim 597.643.848-20 Brasil 381.734<br />

Sérgio de Souza Borges Moreira e<br />

Silva<br />

Sidney Brochim 085.378.368-34<br />

José Emílio Pessanha 670.706.988-87<br />

Brasil 8.897.884 8.897.884<br />

199.773.286-68 Brasil 194.337<br />

Brasil 381.734<br />

Rogério Moreira e Silva 444.252.447-53 Brasil 57.838<br />

Filipe Ferreira Marangoni 266.752.928-62 Brasil 5.783<br />

6,83%<br />

0,08%<br />

194.337 0,04%<br />

381.734 0,08%<br />

98.325 0,02%<br />

5.783 0,00%<br />

471.908.791 100,00%<br />

3. Composição <strong>da</strong> Diretoria<br />

Diretores Nacionali<strong>da</strong>de<br />

Cargo Domicílio Fiscal<br />

Lírio Albino Parisotto Brasileira<br />

Diretor Presidente <strong>do</strong><br />

Conselho Acionário<br />

São Paulo<br />

Carmo Bernardi Caparelli Brasileira Diretor de Operações São Paulo<br />

Tsuguio Takayama Brasileira<br />

Brasil 98.325<br />

Phillip Wojdyslawski Brasileira Diretor Presidente<br />

São Paulo<br />

4. Breve Histórico / Capaci<strong>da</strong>de Financeira<br />

A empresa é uma socie<strong>da</strong>de anônima, com capital social totalmente subscrito e integraliza<strong>do</strong>. Tem por objetivo social a<br />

industrialização de componentes plásticos, discos óticos e fabricação e/ou transformação de resinas plásticas em geral, bem como<br />

serviços de gravação, duplicação e distribuição de filmes e correlatos.<br />

Total<br />

471.908.791<br />

Diretor Administrativo-<br />

Financeiro<br />

São Paulo<br />

1,89%<br />

8,73%<br />

57.838 0,01%<br />

Valmir Franco Brasileira Diretor Residente São Paulo


PROPOSIÇÃO Nº.073/2009-SEPLAN<br />

ASSUNTO:<br />

Favorável<br />

Submete à apreciação e aprovação desse egrégio Conselho, projeto industrial de diversificação<br />

Da<strong>do</strong>s Relevantes R$ 1,00<br />

Discriminação 1 o Ano<br />

Investimento Fixo<br />

Investimento Financeiro<br />

Mão de Obra Direta 0 0 0<br />

Mão de Obra Ind. e Adm. 0 0<br />

Total 0 0 0 0<br />

Obs: A empresa não fará contratação adicional e remanejará mão-de-obra existente para a nova<br />

linha de produção.<br />

Programa de Produção<br />

2<br />

Terminal ponto de ven<strong>da</strong> c/ uni<strong>da</strong>de de processamento,<br />

50.000 100.000 150.000<br />

tecla<strong>do</strong>, display, leitor de cartão magnético e saí<strong>da</strong> p/<br />

periféricos, em único corpo<br />

Unid. 10.000 12.000 14.000<br />

o Ano 3 o Produto(s) Unid. 1 Ano<br />

Uni<strong>da</strong>de Digital de processamento de pequeno porte monta<strong>da</strong><br />

em um mesmo corpo ou gabinete - (UCP)<br />

Unid.<br />

o Ano<br />

Composição <strong>do</strong> Capital Social<br />

Acionista / Cotista Origem Valor R$ 1,00 %<br />

Geral<strong>do</strong> Or<strong>do</strong>zgoith <strong>da</strong> Frota Manaus 1.600.000 80%<br />

Bernar<strong>do</strong> Costa <strong>da</strong> Frota Manaus 200.000<br />

2.000.000<br />

Denis Minev<br />

10%<br />

Gabriel Costa <strong>da</strong> Frota Manaus 200.000 10%<br />

PARECER:<br />

Total<br />

GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />

Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />

INTERESSADO: GBR COMPONENTES DA AMAZÔNIA LTDA<br />

PARECER: O projeto foi analisa<strong>do</strong> por este órgão, que recomen<strong>da</strong> sua aprovação na forma <strong>do</strong> Parecer de<br />

Análise nº 070/2009-GACIF/DPIC, constante <strong>do</strong> Processo nº 01005/2009-SEPLAN conceden<strong>do</strong> o<br />

respectivo incentivo fiscal ao(s) produto(s) a seguir indica<strong>do</strong>s:<br />

Produto(s) NCM/SH Tipo de Bem Incentivo Fiscal Dispositivo Legal<br />

Uni<strong>da</strong>de Digital de processamento de pequeno porte<br />

monta<strong>da</strong> em um mesmo corpo ou gabinete - (UCP)<br />

Terminal ponto de ven<strong>da</strong> c/ uni<strong>da</strong>de de<br />

processamento, tecla<strong>do</strong>, display, leitor de cartão<br />

magnético e saí<strong>da</strong> p/ periféricos, em único corpo<br />

550.000<br />

1.300.274<br />

8471.50<br />

8470.50<br />

2 o Ano 3 o Ano<br />

150.000 150.000<br />

1.794.017 2.296.721<br />

Final 100% (C.E.)<br />

100%<br />

Secretário de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico<br />

0<br />

Total<br />

850.000<br />

5.391.011<br />

Unid.<br />

0<br />

0<br />

Art. 13, VIII, Art. 16,<br />

III c/c §13, IV e Art.<br />

18, I, "e ", § 1°, II <strong>do</strong><br />

Regulamento aprova<strong>do</strong><br />

pelo Decreto nº<br />

23.994/03


Parecer de Análise nº.<br />

Gabriel Costa <strong>da</strong> Frota 766.818.902-53 Manaus 200.000 200.000<br />

3. Composição <strong>da</strong> Diretoria<br />

070 /2009 - GACIF/DPIC<br />

1. Da<strong>do</strong>s <strong>da</strong> Empresa<br />

Processo nº.<br />

Denominação Social: GBR COMPONENTES DA AMAZÔNIA LTDA<br />

Endereço: Av: Buriti, 1900<br />

Total<br />

GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />

Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />

Projeto de Diversificação<br />

Acionista / Cotista CNPJ/CPF Origem Quotas<br />

Geral<strong>do</strong> Or<strong>do</strong>zgoith <strong>da</strong> Frota 052.534.032-72 Manaus<br />

1.600.000<br />

Bernar<strong>do</strong> Costa <strong>da</strong> Frota 829.853.832-34 Manaus<br />

200.000<br />

Diretores Nacionali<strong>da</strong>de<br />

Bernar<strong>do</strong> Costa <strong>da</strong> Frota Brasileira Diretor Manaus<br />

Gabriel Costa <strong>da</strong> Frota Brasileira Diretor<br />

4. Breve Histórico / Capaci<strong>da</strong>de Financeira<br />

A empresa GBR Componentes <strong>da</strong> Amazônia Lt<strong>da</strong>, tem como objetivo a fabricação de componentes eletrônicos, fabricação de<br />

equipamentos de informática e outros.<br />

CONSULTORA RESPONSÁVEL Margarete Marinho Gonzalez<br />

Cargo<br />

01005<br />

Bairro: Distrito Industrial CEP nº 69.075-000<br />

Fone: Fax:<br />

E-mail:<br />

CNPJ nº 05.370.795/0001-43<br />

JUCEA nº 13.200.414.977<br />

2. Composição e Origem <strong>do</strong> Capital Social<br />

de<br />

CCA/SEFAZ nº 06.200.516-2<br />

Data de Fun<strong>da</strong>ção: 04.11.2002<br />

13/4/2009<br />

R$ 1,00 %<br />

1.600.000 80,00%<br />

200.000 10,00%<br />

2.000.000 2.000.000 100,00%<br />

Domicílio Fiscal<br />

Geral<strong>do</strong> Or<strong>do</strong>zgoith <strong>da</strong> Frota Brasileira Diretor Manaus<br />

Manaus<br />

10,00%<br />

Telefone: 3238-1117


Produto(s)<br />

Uni<strong>da</strong>de Digital de processamento de pequeno porte monta<strong>da</strong><br />

em um mesmo corpo ou gabinete - (UCP)<br />

Terminal ponto de ven<strong>da</strong> c/ uni<strong>da</strong>de de processamento, tecla<strong>do</strong>,<br />

display, leitor de cartão magnético e saí<strong>da</strong> p/ periféricos, em<br />

único corpo<br />

6. Caracterização <strong>do</strong>(s) Produto(s)<br />

GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />

Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />

Parecer: 070 Empresa: GBR COMPONENTES DA AMAZÔNIA LTDA<br />

5. Programa de Produção<br />

7. Tecnologia<br />

própria<br />

<strong>do</strong> grupo empresarial<br />

x de terceiro<br />

Unid.<br />

Unid.<br />

Unid.<br />

Cedente: FOXICON<br />

Royalties: não<br />

NCM/SH<br />

8471.50<br />

8470.50<br />

Valor R$<br />

1 o Ano<br />

10.000<br />

2 o Ano<br />

12.000<br />

3 o Ano<br />

50.000 100.000 150.000<br />

Uni<strong>da</strong>de Digital de processamento de pequeno porte monta<strong>da</strong> em um mesmo corpo ou gabinete - (UCP)<br />

Trata-se de uma máquina de processamento de <strong>da</strong><strong>do</strong>s, destina<strong>do</strong> a empresas, órgaõs públicos, particulares e público em geral.<br />

Características técnicas:<br />

Modelo de referencia: MEX-500<br />

Processa<strong>do</strong>r: Intel Celeron 2.8 GHz - 533MHz<br />

HD - 80GB<br />

<strong>do</strong>mínio público<br />

1.Recebimento, inspeção e estocagem <strong>da</strong> matéria-prima<br />

2. Controle de quali<strong>da</strong>de de entra<strong>da</strong><br />

3. Estocagem e alimentação de linha<br />

4. Montagem <strong>da</strong>s placas<br />

14.000<br />

Terminal Ponto de ven<strong>da</strong> c/ uni<strong>da</strong>de de processamento, tecla<strong>do</strong>, display, leitor de cartão magnético e saí<strong>da</strong> p/ periféricos, em<br />

único corpo<br />

Características técnicas:<br />

Monoposto/Rede até 255 terminais, compatível com redes NOVELL NETWARE, LANTASTIC, LANSMART,PERSONAL<br />

NETWARE<br />

8. Análise <strong>do</strong> Processo Produtivo<br />

Produto: Uni<strong>da</strong>de Digital de processamento de pequeno porte monta<strong>da</strong> em um mesmo corpo ou gabinete - (UCP)<br />

a) Quanti<strong>da</strong>de de etapas realiza<strong>da</strong>s no P.P.B. <strong>da</strong> Portaria Interministerial nº 216, de 13/11/2007 = 04 (quatro)<br />

b) Quanti<strong>da</strong>de de etapas realiza<strong>da</strong>s no Processo Produtivo <strong>do</strong> Projeto = 10 (dez)<br />

5. Montagem <strong>do</strong> produto<br />

6. Programação<br />

7. Testes gerais<br />

8. Etiquetagem e teste final<br />

9. Embalagem<br />

10.Expedição<br />

Produto:<br />

Terminal ponto de ven<strong>da</strong> c/ uni<strong>da</strong>de de processamento, tecla<strong>do</strong>, display, leitor de cartão magnético e saí<strong>da</strong> p/<br />

periféricos, em único corpo<br />

a) Quanti<strong>da</strong>de de etapas realiza<strong>da</strong>s no P.P.B. <strong>da</strong> Portaria Interministerial nº 216 de 13/11/2007 = 04 (Quatro)<br />

b) Quanti<strong>da</strong>de de etapas realiza<strong>da</strong>s no Processo Produtivo <strong>do</strong> Projeto = 10 (dez)<br />

1.Recebimento, inspeção e estocagem <strong>da</strong> matéria-prima<br />

2. Controle de quali<strong>da</strong>de de entra<strong>da</strong><br />

3. Estocagem e alimentação de linha


4. Montagem <strong>da</strong>s placas<br />

5. Montagem <strong>do</strong> produto<br />

6. Programação<br />

7. Testes gerais<br />

8. Etiquetagem e teste final<br />

9. Embalagem<br />

10.Expedição


Uni<strong>da</strong>de digital de processamento de pequeno porte monta<strong>da</strong> em um mesmo corpo ou gabinete-(UCP)<br />

9. Insumos por Origem<br />

Importação<br />

Exportação<br />

Origem 1 %<br />

o ano<br />

Nacional 0 0,00%<br />

Local 1.429.067 25,68%<br />

2.858.134 25,68%<br />

Total<br />

5.564.067 100,00%<br />

10. Faturamento por Destino <strong>da</strong> Produção<br />

Origem 1 o ano %<br />

11.128.134<br />

0 0,00%<br />

0 0,00% 0<br />

Nacional 11.875.000 95,00% 23.750.000<br />

Local 625.000 5,00% 1.250.000<br />

Total 12.500.000 100,00% 25.000.000<br />

1. DÉBITO FISCAL<br />

Débito Nacional (12%)<br />

Débito Local (7%)<br />

2. CRÉDITO FISCAL<br />

1 o Ano<br />

95,00% 35.625.000<br />

5,00% 1.875.000 5,00%<br />

100,00% 37.500.000<br />

R$ 1,00<br />

%<br />

0,00%<br />

95,00%<br />

100,00%<br />

1.468.750 2.937.500 4.406.250<br />

1.425.000 2.850.000 4.275.000<br />

43.750 87.500 131.250<br />

100.035 200.069<br />

Crédito Ins. Importa<strong>do</strong>s (Diferimento) 0<br />

0<br />

Crédito Insumos Locais (7%)<br />

1.368.715<br />

0<br />

344.572<br />

1.368.715<br />

2 o Ano 3 o Ano<br />

0 0<br />

100.035 200.069<br />

3. ICMS Apura<strong>do</strong> ( 1-2 ) 1.368.715 2.737.431<br />

5. ICMS DEVIDO ( 3-4 )<br />

6. CONTRIBUIÇÕES<br />

UEA: 10% s/ C.E.<br />

Discriminação<br />

Crédito Insumos Nacionais (7%)<br />

4. INCENTIVO FISCAL 100%<br />

FTI: 2% s/Ins. Imp.+1% s/Ins. Nac.+1% s/Fat.<br />

7. RENÚNCIA FISCAL<br />

GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />

Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />

Parecer: 070 Empresa: GBR COMPONENTES DA AMAZÔNIA LTDA<br />

4.135.000 74,32%<br />

2 o ano<br />

11. Cálculo <strong>do</strong> ICMS e Renúncia Fiscal R$ 1,00<br />

207.700<br />

136.872<br />

%<br />

100,00%<br />

2 o ano %<br />

2.737.431<br />

689.143<br />

415.400<br />

273.743<br />

2.737.431<br />

3 o ano<br />

8.270.000 74,32%<br />

12.405.000<br />

0 0,00% 0<br />

16.692.201<br />

3 o ano<br />

R$ 1,00<br />

%<br />

74,32%<br />

0,00%<br />

4.287.201 25,68%<br />

100,00%<br />

300.104<br />

0 0<br />

0<br />

0<br />

300.104<br />

4.106.146<br />

4.106.146<br />

1.033.715<br />

623.100<br />

410.615<br />

4.106.146


GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />

Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />

Parecer: 070 Empresa: GBR COMPONENTES DA AMAZÔNIA LTDA<br />

Terminal ponto de ven<strong>da</strong> c/ uni<strong>da</strong>de de processamento, tecla<strong>do</strong>, display, leitor de cartão magnético e saí<strong>da</strong> para<br />

periféricos, em único corpo<br />

9. Insumos por Origem<br />

1 o Origem ano %<br />

Importação 2.749.000 91,31%<br />

Nacional 0 0,00%<br />

Local 261.717 8,69%<br />

2 o ano<br />

Total 3.010.717 100,00%<br />

3.131.850<br />

10. Faturamento por Destino <strong>da</strong> Produção<br />

Exportação<br />

Origem 1 o ano<br />

Nacional 5.250.000 95,45%<br />

4. INCENTIVO FISCAL 100%<br />

6. CONTRIBUIÇÕES<br />

FTI: 2% s/Ins. Imp.+1% s/Ins. Nac.+1% s/Fat.<br />

%<br />

3 o ano<br />

2.824.760 90,19%<br />

2.883.240<br />

0<br />

0,00% 0<br />

9,81%<br />

100,00%<br />

3 o ano<br />

3.199.717<br />

R$ 1,00<br />

%<br />

90,11%<br />

0,00%<br />

9,89%<br />

100,00%<br />

11. Cálculo <strong>do</strong> ICMS e Renúncia Fiscal R$ 1,00<br />

1. DÉBITO FISCAL<br />

Débito Nacional (12%)<br />

Débito Local (7%)<br />

2. CRÉDITO FISCAL<br />

Discriminação<br />

Crédito Ins. Importa<strong>do</strong>s (Diferimento)<br />

Crédito Insumos Nacionais (7%)<br />

Crédito Insumos Locais (7%)<br />

3. ICMS Apura<strong>do</strong> ( 1-2 ) 629.180 690.754<br />

5. ICMS DEVIDO ( 3-4 )<br />

UEA: 10% s/ C.E.<br />

7. RENÚNCIA FISCAL<br />

0,00%<br />

Local 250.000 4,55%<br />

0<br />

%<br />

1 o Ano<br />

307.090<br />

2 o ano %<br />

5.775.000<br />

275.000<br />

Total 5.500.000 100,00% 6.050.000<br />

0<br />

630.000 693.000 762.300<br />

17.500<br />

18.320 21.496 22.153<br />

18.320 21.496<br />

629.180<br />

0<br />

172.898 186.071<br />

109.980<br />

62.918<br />

629.180<br />

0 0<br />

0<br />

2 o Ano<br />

19.250 21.175<br />

0<br />

690.754<br />

116.995<br />

69.075<br />

690.754<br />

316.477<br />

0,00% 0<br />

95,45%<br />

6.352.500<br />

4,55% 302.500<br />

100,00% 6.655.000<br />

3 o Ano<br />

R$ 1,00<br />

647.500 712.250 783.475<br />

%<br />

0,00%<br />

95,45%<br />

4,55%<br />

100,00%<br />

0 0<br />

0<br />

0<br />

22.153<br />

761.322<br />

761.322<br />

200.347<br />

124.215<br />

76.132<br />

761.322


12. Custo <strong>do</strong>s Fatores de Produção<br />

Custo Fixos<br />

Indica<strong>do</strong>res<br />

Total<br />

13. Valor Agrega<strong>do</strong> Bruto - VAB<br />

14. Mão-de-obra projeta<strong>da</strong> e/ou existente<br />

14.1. Resumo <strong>da</strong> Mão-de-obra projeta<strong>da</strong> e existente<br />

Discriminação<br />

Mão-de-Obra Direta<br />

Mão-de-Obra Indireta<br />

GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />

Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />

Parecer: 070 Empresa: GBR COMPONENTES DA AMAZÔNIA LTDA<br />

1 o Ano<br />

166.233<br />

Custos Variáveis 11.910.472<br />

Existente<br />

131<br />

67<br />

178.200 191.400<br />

2 o Ano<br />

Projeta<strong>da</strong><br />

3 o Ano<br />

0 0 0<br />

10.800<br />

Total<br />

198 0<br />

0<br />

0<br />

0<br />

Obs: A empresa não fará contratação adicional e remanejará mão-de-obra existente para a nova linha de<br />

produção.<br />

Unid<br />

19.440<br />

93.960 100.920 107.880 87.000 93.360<br />

6.600 6.600 6.600<br />

1 o Ano<br />

19.284.155 26.548.640<br />

Indica<strong>do</strong>res 1 o Ano 2 o Ano 3 o Ano<br />

Receita Total<br />

Insumo Total<br />

Total<br />

Discriminação<br />

Quanti<strong>da</strong>de Acumula<strong>da</strong> (Un)<br />

Salários<br />

Encargos Sociais<br />

Benefícios Sociais<br />

Salário Médio Anual<br />

R$ 1,00<br />

12.076.705 19.517.441 26.852.735<br />

18.000.000<br />

8.574.784<br />

9.425.216<br />

2 o Ano 3 o Ano<br />

14.259.984<br />

44.155.000<br />

16.790.016 24.263.082<br />

29<br />

233.286 304.095<br />

31.050.000<br />

1º ano 2º ano<br />

3º ano<br />

27<br />

Mão-de-Obra Direta<br />

160.380<br />

31<br />

204.600<br />

R$ 1,00<br />

19.891.918<br />

21.600<br />

172.260 184.140 19.440<br />

Mão-de-Obra Indireta<br />

Total Acumula<strong>do</strong><br />

0 0<br />

0<br />

0<br />

2<br />

10.800<br />

0<br />

R$ 1,00<br />

1º ano 2º ano 3º ano<br />

2<br />

2<br />

21.600 21.600<br />

19.440<br />

100.920<br />

10.800


15. Fontes e Usos<br />

Discriminação<br />

16. Avaliação <strong>do</strong> projeto<br />

1 o Ano 2 o Ano<br />

3 o Ano<br />

FONTES 1.850.274 1.944.017 2.446.721<br />

Recursos Próprios<br />

Recursos de Terceiros<br />

USOS<br />

Investimentos Fixos<br />

Ponto de Nivelamento<br />

CF / ( RT-CV ) x 100<br />

Lucrativi<strong>da</strong>de<br />

1.300.274<br />

1 o Ano<br />

2,73<br />

1 o Ano<br />

550.000<br />

2 o Ano<br />

1,98<br />

3 o Ano<br />

1,73<br />

2 o Ano 3 o Ano<br />

(RT - CT) / RT x 100 32,91 37,14 39,19<br />

18. Retorno <strong>do</strong> Investimento Ano:<br />

GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />

Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />

Parecer: 070 Empresa: GBR COMPONENTES DA AMAZÔNIA LTDA<br />

Capital de Giro<br />

Investimento Fixo Existente<br />

550.000 150.000<br />

1.794.017<br />

1.850.274 1.944.017<br />

150.000<br />

1 o Ano 2 o Ano<br />

17. Lucro Líqui<strong>do</strong> <strong>do</strong> Projeto 2.572.299 4.812.174 7.920.860<br />

1,22<br />

2.296.721<br />

1.300.274 1.794.017 2.296.721<br />

%<br />

R$ 1,00<br />

Total %<br />

150.000 850.000<br />

6.241.011 100,00%<br />

150.000 850.000 13,62%<br />

3 o Ano<br />

5.391.011<br />

2.446.721 6.241.011<br />

13,62%<br />

86,38%<br />

100,00%<br />

5.391.011 86,38%<br />

18.144.576<br />

Capital de Giro Existente 9.837.526


Parecer: 070 Empresa:<br />

19. Enquadramento Legal<br />

Produto<br />

Uni<strong>da</strong>de Digital de processamento de pequeno porte monta<strong>da</strong> em um<br />

mesmo corpo ou gabinete - (UCP)<br />

Art. 10, Inciso VIII Art. 13, Inciso VIII<br />

Art. 13, Inciso III c/c § 13, Inciso IV<br />

Art. 14, Inciso I, alínea "e ", §1°, Inciso II<br />

NCM/SH<br />

Recomen<strong>da</strong>-se a aprovação <strong>da</strong> concessão <strong>do</strong> benefício fiscal, por se tratar de ativi<strong>da</strong>de industrial de<br />

fun<strong>da</strong>mental interesse para o desenvolvimento econômico <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Amazonas, na forma disposta no caput<br />

<strong>do</strong> Art. 4º, §1º <strong>da</strong> Lei nº 2.826/2003, que atende os seguintes requisitos:<br />

Manaus (AM), 22/4/2009<br />

Dulce Margarete Jatahy<br />

Técnica de Incentivos<br />

De acor<strong>do</strong>, encaminhe-se ao <strong>CODAM</strong><br />

GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />

Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />

GBR COMPONENTES DA AMAZÔNIA LTDA<br />

Terminal ponto de ven<strong>da</strong> c/ uni<strong>da</strong>de de processamento, tecla<strong>do</strong>, display,<br />

leitor de cartão magnético e saí<strong>da</strong> p/ periféricos, em único corpo<br />

Lei n o 2.826, de 29.09.2003<br />

20. Conclusão<br />

8471.50<br />

Art. 16, Inciso III c/c § 13, Inciso IV<br />

1. Concorre para o adensamento <strong>da</strong> cadeia produtiva, consoli<strong>da</strong>n<strong>do</strong> e integran<strong>do</strong> o PIM.<br />

2. Contribui para o incremento <strong>do</strong> volume de produção industrial<br />

3. Contribui para substituir importações nacionais e/ou estrangeiras<br />

Silvia Rodrigues de Menezes<br />

Coordena<strong>do</strong>ra-GACIF<br />

Karine França Atala Daniel J. Feder<br />

Diretora <strong>do</strong> DPIC<br />

8470.50<br />

Art. 18, Inciso I, "e ", §1°, Inciso II<br />

Tipo de Bem<br />

Final<br />

Secretário Executivo Adjunto de Políticas Setoriais<br />

Incentivo Fiscal<br />

100% (C.E.)<br />

Regulamento aprova<strong>do</strong> pelo Decreto n o 23.994, de 29.12.2003


PROPOSIÇÃO Nº.074/2009-SEPLAN<br />

INTERESSADO:<br />

ASSUNTO: Submete à apreciação e aprovação desse egrégio Conselho, projeto industrial de Diversificação<br />

PARECER: O projeto foi analisa<strong>do</strong> por este órgão, que recomen<strong>da</strong> sua aprovação na forma <strong>do</strong> Parecer de<br />

Análise nº 075/2009-GACIF/DPIC, constante <strong>do</strong> Processo nº 01042/2009-SEPLAN conceden<strong>do</strong><br />

o respectivo incentivo fiscal ao(s) produto(s) a seguir indica<strong>do</strong>:<br />

Gera<strong>do</strong>r Integra<strong>do</strong> de Energia Solar<br />

Da<strong>do</strong>s Relevantes<br />

Discriminação<br />

Investimento Fixo<br />

13.000<br />

Investimento Financeiro 190.024<br />

Mão de Obra Direta<br />

Mão de Obra Ind. e Adm.<br />

Total<br />

Programa de Produção<br />

Favorável<br />

2<br />

8504.40<br />

254.714<br />

Final<br />

3.000<br />

2 2<br />

0<br />

7 2<br />

55% (C.E.)<br />

Gera<strong>do</strong>r Integra<strong>do</strong> de Energia Solar Pç 500 600<br />

Composição <strong>do</strong> Capital Social<br />

Acionista / Cotista<br />

Roberto Bacellar Alves Lavor<br />

Afonso de Souza Pinto<br />

PARECER:<br />

Produto(s)<br />

GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />

Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />

HITEC COMPONENTES DA AMAZÔNIA LTDA<br />

Produto(s) NCM/SH<br />

1 o Ano 2 o Ano<br />

5<br />

Origem<br />

Manaus<br />

Manaus<br />

3.000<br />

Unid.<br />

Valor R$ 1,00<br />

495.000<br />

Total 500.000<br />

Denis Minev<br />

Tipo de Bem<br />

3 o Ano<br />

353.295<br />

1 o Ano<br />

5.000 1%<br />

Incentivo Fiscal<br />

100%<br />

R$ 1,00<br />

Total<br />

19.000<br />

798.033<br />

Secretário de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico<br />

0<br />

2<br />

%<br />

99%<br />

Unid.<br />

9<br />

2<br />

11<br />

2 o Ano<br />

Dispositivo Legal<br />

Art. 13, VIII, Art.<br />

16, III, <strong>do</strong><br />

Regulamento<br />

aprova<strong>do</strong> pelo<br />

Decreto nº 23.994/03<br />

3 o Ano<br />

720


Parecer de Análise nº.<br />

Endereço: Rua Antúrio Cristalino, 1193<br />

Fone: 3653-2820<br />

Fax:<br />

E-mail:<br />

CNPJ nº 00.881.365/0001-72<br />

JUCEA nº<br />

13.200.312.821<br />

2. Composição e Origem <strong>do</strong> Capital Social<br />

Acionista / Cotista CNPJ/CPF Origem Quotas<br />

Roberto Bacellar Alves Lavor 339.598.117-72 Manaus 495.000<br />

Afonso de Souza Pinto 441.026.072-34 Manaus<br />

3. Composição <strong>da</strong> Diretoria<br />

Total<br />

GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />

Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />

075 /2009 - GACIF/DPIC<br />

Projeto de Diversificação<br />

1. Da<strong>do</strong>s <strong>da</strong> Empresa<br />

Processo nº.<br />

Denominação Social: HITEC COMPONENTES DA AMAZÔNIA LTDA<br />

Bairro: Redenção<br />

CEP nº<br />

Diretores Nacionali<strong>da</strong>de Cargo<br />

01042<br />

4. Breve Histórico / Capaci<strong>da</strong>de Financeira<br />

Hitec Componentes <strong>da</strong> Amazônia Lt<strong>da</strong>, conforme contrato de constituição devi<strong>da</strong>mente registra<strong>do</strong> na JUCEA, empresa de capital<br />

nacional, tem como objetivos econômicos e sociais entre outros, comércio atacadista, indústria e representação de aparelhos<br />

elétricos e eletrônicos de uso pessoal e <strong>do</strong>méstico; carrega<strong>do</strong>res de pilhas e baterias em geral; inversores CC/CA e CA/CC.<br />

de<br />

CCA/SEFAZ nº 06.200.572-3<br />

Data de Fun<strong>da</strong>ção: 10.10.1995<br />

15/4/2009<br />

R$ 1,00 %<br />

495.000 99,00%<br />

5.000 5.000 1,00%<br />

500.000 500.000 100,00%<br />

Domicílio Fiscal<br />

Roberto Bacellar Alves Lavor Brasileira Diretor Residente Manaus<br />

CONSULTORIA/RESPONSÁVEL QUALI-MARKETING ENGENHARIA E CONSULTORIA EMP.LTDA Fone:3654-2620


5. Programa de Produção<br />

7. Tecnologia<br />

própria<br />

<strong>do</strong> grupo empresarial<br />

X <strong>do</strong>mínio público Royalties: não Valor R$<br />

8. Análise <strong>do</strong> Processo Produtivo<br />

Produto: Gera<strong>do</strong>r Integra<strong>do</strong> de Energia Solar<br />

a) Quanti<strong>da</strong>de de etapas realiza<strong>da</strong>s no P.P.B. <strong>da</strong> Portaria Interministerial nº 277, de 12/12/2001 = 05 (cinco)<br />

b) Quanti<strong>da</strong>de de etapas realiza<strong>da</strong>s no Processo Produtivo <strong>do</strong> Projeto = 08 (oito)<br />

1. Recebimento <strong>do</strong>s Materiais<br />

2. Inspeção de Recebimento<br />

3. Armazenagem de Insumos para Produção<br />

4. Agregação <strong>do</strong> Bloco (inversor, controla<strong>do</strong>r e display, quan<strong>do</strong> aplicável)<br />

5. Ligações e Conexões de Fios, cabos e Conectores, Fixação <strong>da</strong>s Ro<strong>da</strong>s e Alças de Transporte<br />

6. Testes Elétricos<br />

GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />

Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />

Parecer: 075 Empresa: HITEC COMPONENTES DA AMAZÔNIA LTDA<br />

Gera<strong>do</strong>r Integra<strong>do</strong> de Energia Solar Pç<br />

6. Caracterização <strong>do</strong>(s) Produto(s)<br />

Gera<strong>do</strong>r Integra<strong>do</strong> de Energia Solar<br />

Produto(s) Unid. NCM/SH<br />

de terceiro Cedente:<br />

7. Linha Transporta<strong>do</strong>ra, Inspeção de Controle de Quali<strong>da</strong>de<br />

8. Armazenagem e Expedição de Produto Acaba<strong>do</strong><br />

8504.40<br />

1 o Ano<br />

2 o Ano<br />

3 o Ano<br />

500 600 720<br />

O produto está direciona<strong>do</strong> ao atendimento de consumi<strong>do</strong>res isola<strong>do</strong>s com sistema de recarga através de painel(is) fotovoltaico(s)<br />

ou fonte fonte CC, possibilitan<strong>do</strong> a conexão de cargas básicas para atendimento <strong>da</strong>s necessi<strong>da</strong>des <strong>do</strong>mésticas de consumi<strong>do</strong>res<br />

isola<strong>do</strong>s.


UEA: 1,5% s/ C.E.<br />

GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />

Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />

Parecer: 075 Empresa: HITEC COMPONENTES DA AMAZÔNIA LTDA<br />

9. Insumos por Origem<br />

Origem<br />

Importação<br />

Nacional 191.960<br />

Total<br />

4. INCENTIVO FISCAL (55%)<br />

5. ICMS DEVIDO ( 3-4 )<br />

6. CONTRIBUIÇÕES<br />

FTI: 2% s/ Ins. Imp. + 1% s/ Ins. Nac.<br />

FMPES: 6% s/ C.E.<br />

7. RENÚNCIA FISCAL<br />

1 %<br />

o ano 2 o ano<br />

220.000 53,31%<br />

Local 750 0,18% 1.050<br />

10. Faturamento por Destino <strong>da</strong> Produção<br />

11. Cálculo <strong>do</strong> ICMS e Renúncia Fiscal<br />

1. DÉBITO FISCAL<br />

Débito Nacional (12%)<br />

Débito Local (7%)<br />

2. CRÉDITO FISCAL<br />

Discriminação<br />

Crédito Ins. Importa<strong>do</strong>s (17%)<br />

Crédito Insumos Locais (7%)<br />

1 o Ano<br />

308.000<br />

4.373<br />

6.648<br />

%<br />

53,31%<br />

2 o Ano<br />

53 74<br />

3. ICMS Apura<strong>do</strong> ( 1-2 ) 7.950 11.130<br />

3 o ano<br />

9.307<br />

6.320 8.847<br />

262 367<br />

66 92<br />

4.373 6.122<br />

440.000<br />

3 o Ano<br />

%<br />

R$ 1,00<br />

66.500 93.100<br />

133.000<br />

0<br />

66.500 93.100<br />

0 0<br />

133.000<br />

58.550 81.970 117.100<br />

45.060<br />

53,31%<br />

46,51% 268.744 46,51% 383.920 46,51%<br />

63.084 90.120<br />

Crédito Insumos Nacionais (7%) 13.437 18.812 26.874<br />

0,18%<br />

412.710 100,00% 577.794 100,00%<br />

R$ 1,00<br />

1.500 0,18%<br />

825.420 100,00%<br />

R$ 1,00<br />

Origem 1 o ano % 2 o ano % 3 o ano %<br />

Exportação 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00%<br />

Nacional 0<br />

Local 950.000<br />

0,00% 0 0,00% 0<br />

100,00% 1.330.000 100,00% 1.900.000<br />

0,00%<br />

100,00%<br />

Total 950.000 100,00% 1.330.000 100,00% 1.900.000 100,00%<br />

105<br />

15.900<br />

6.122 8.745<br />

3.578 5.009 7.155<br />

13.295<br />

12.639<br />

525<br />

131<br />

8.745


14. Custo de Mão-de-Obra projeta<strong>da</strong> e/ou existente<br />

Discriminação<br />

Encargos Sociais 40.920<br />

14.1. Resumo <strong>da</strong> Mão-de-Obra projeta<strong>da</strong> e existente<br />

Discriminação Existente<br />

Mão-de-Obra Direta 5 5<br />

GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />

Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />

Parecer: 075 Empresa: HITEC COMPONENTES DA AMAZÔNIA LTDA<br />

12. Custo <strong>do</strong>s Fatores de Produção R$ 1,00<br />

Indica<strong>do</strong>res 1 o Ano 2 o Ano 3 o Ano<br />

Custo Fixos 68.509 68.509 68.509<br />

Custos Variáveis 607.851 825.005 1.157.816<br />

Total 676.360 893.514 1.226.325<br />

13. Valor Agrega<strong>do</strong> Bruto - VAB R$ 1,00<br />

Indica<strong>do</strong>res 1 o Ano 2 o Ano 3 o Ano<br />

Receita Total 950.000 1.330.000 1.900.000<br />

Insumo Total 412.710 577.794 825.420<br />

Total 537.290 752.206 1.074.580<br />

Quanti<strong>da</strong>de Acumula<strong>da</strong> (Un) 5 7 9<br />

Salário Médio Anual 7.440 6.086 5.933<br />

Mão-de-Obra Indireta 5 2 0<br />

Total 10 7 2<br />

Mão-de-Obra Direta Mão-de-Obra Indireta<br />

46.860 58.740 9.504 9.504 9.504<br />

Benefícios Sociais 16.934 19.756 25.401 5.645 5.645 5.645<br />

2<br />

Projeta<strong>da</strong><br />

2 2 2<br />

Salários 37.200 42.600 53.400 13.200 13.200 13.200<br />

6.600 6.600 6.600<br />

Unid<br />

1 o Ano 2 o Ano 3 o Ano Total Acumula<strong>do</strong><br />

2 9<br />

0 2<br />

2 11<br />

R$ 1,00<br />

1º ano 2º ano 3º ano 1º ano 2º ano 3º ano


16. Avaliação <strong>do</strong> projeto<br />

GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />

Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />

Parecer: 075 Empresa: HITEC COMPONENTES DA AMAZÔNIA LTDA<br />

15. Fontes e Usos R$ 1,00<br />

Lucrativi<strong>da</strong>de<br />

Discriminação 1 o Ano 2 o Ano 3 o Ano Total %<br />

FONTES 203.024<br />

Ponto de Nivelamento<br />

CF / ( RT-CV ) x 100<br />

(RT - CT) / RT x 100<br />

17. Lucro Líqui<strong>do</strong> <strong>do</strong> Projeto<br />

1 o Ano<br />

28,80<br />

1 o Ano<br />

226.952<br />

2 o Ano<br />

20,02 13,57<br />

9,23<br />

2 o Ano<br />

356.441<br />

19. Retorno <strong>do</strong> Investimento Ano: 2,17<br />

3 o Ano<br />

1 o Ano 2 o Ano 3 o Ano<br />

32,82<br />

257.714 356.295<br />

Recursos de Terceiros 190.024 254.714 353.295<br />

USOS 203.024<br />

35,46<br />

%<br />

3 o Ano<br />

545.541<br />

817.033 100,00%<br />

Recursos Próprios 13.000 3.000 3.000 19.000 2,33%<br />

257.714 356.295<br />

Investimentos Fixos 13.000 3.000 3.000<br />

798.033 97,67%<br />

817.033 100,00%<br />

19.000 2,33%<br />

Capital de Giro 190.024 254.714 353.295 798.033 97,67%<br />

Investimento Fixo Existente 50.000<br />

Capital de Giro Existente 578.738


Lei n o 2.826, de 29.09.2003<br />

Art. 10, Inciso VIII<br />

Art. 13, Inciso III<br />

20. Conclusão<br />

Recomen<strong>da</strong>-se a aprovação <strong>da</strong> concessão <strong>do</strong> benefício fiscal, por se tratar de ativi<strong>da</strong>de industrial de<br />

fun<strong>da</strong>mental interesse para o desenvolvimento econômico <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Amazonas, na forma disposta no caput<br />

<strong>do</strong> Art. 4º, §1º <strong>da</strong> Lei nº 2.826/2003, que atende os seguintes requisitos:<br />

1. Gera 11<br />

empregos no Esta<strong>do</strong><br />

GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />

Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />

Parecer: 075 Empresa: HITEC COMPONENTES DA AMAZÔNIA LTDA<br />

19. Enquadramento Legal<br />

Gera<strong>do</strong>r Integra<strong>do</strong> de Energia Solar<br />

2. Contribui para o incremento <strong>do</strong> volume de produção industrial<br />

3. Contribui para substituir importações nacionais e/ou estrangeiras<br />

Manaus (AM), 22/4/2009<br />

Graça Bringel<br />

Tec.Inc.Mat.nº 10093-4<br />

Produto<br />

De acor<strong>do</strong>, encaminhe-se ao <strong>CODAM</strong><br />

Regulamento aprova<strong>do</strong> pelo Decreto n o 23.994, de 29.12.2003<br />

Art. 13, Inciso VIII<br />

Art. 16, Inciso III<br />

NCM/SH<br />

8504.40<br />

Silvia Rodrigues de Menezes<br />

Coordena<strong>do</strong>ra-GACIF<br />

Karine França Atala Daniel J. Feder<br />

Tipo de Bem<br />

Final<br />

Diretora <strong>do</strong> DPIC Secretário Executivo Adjunto de Políticas Setoriais<br />

Incentivo Fiscal<br />

55% (C.E.)


PROPOSIÇÃO Nº.075/2009-SEPLAN<br />

ASSUNTO: Submete à apreciação e aprovação desse egrégio Conselho, projeto industrial de diversificação<br />

PARECER: O projeto foi analisa<strong>do</strong> por este órgão, que recomen<strong>da</strong> sua aprovação na forma <strong>do</strong> Parecer de Análise<br />

nº 068/2009-GACIF/DPIC, constante <strong>do</strong> Processo nº 01003/2009-SEPLAN conceden<strong>do</strong> o<br />

respectivo incentivo fiscal ao(s) produto(s) a seguir indica<strong>do</strong>:<br />

Produto(s) NCM/SH Tipo de Bem Incentivo Fiscal Dispositivo Legal<br />

Art. 13, VIII, Art. 16,<br />

Quadriciclo Acima de 100 Cm³ 8711.30 Final 55% (C.E.)<br />

III, <strong>do</strong> Regulamento<br />

aprova<strong>do</strong> pelo Decreto<br />

nº 23.994/03<br />

Investimento Fixo<br />

730.041 15.437 18.317<br />

Investimento Financeiro 994.871 483.330 482.408<br />

Total 12 8 4<br />

24<br />

OBS: Para este projeto a mão de obra administrativa e indireta de produção serão remaneja<strong>da</strong>s<br />

<strong>da</strong> existente<br />

Favorável<br />

GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />

Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />

INTERESSADO: MTD MOTOR DA AMAZÔNIA LTDA<br />

Da<strong>do</strong>s Relevantes R$ 1,00<br />

Discriminação 1 o Ano 2 o Ano 3 o Ano<br />

Mão de Obra Direta<br />

Mão de Obra Ind. e Adm.<br />

Programa de Produção<br />

Quadriciclo Acima de 100 Cm³<br />

Composição <strong>do</strong> Capital Social<br />

12 8 4<br />

0<br />

Total<br />

763.795<br />

1.960.609<br />

Unid.<br />

24<br />

0 0 0<br />

Produto(s) Unid. 1 o Ano 2 o Ano 3 o Ano<br />

Unid.<br />

480 720<br />

Acionista / Cotista Origem Valor R$ 1,00 %<br />

Microservice Tec Dig <strong>da</strong> Amaz.<br />

Lt<strong>da</strong><br />

Manaus<br />

5.999.800 100%<br />

Davi Olympio Vieira Alhadeff São Paulo 50 0%<br />

Isaac Isy Hemsi São Paulo 50 0%<br />

PARECER:<br />

Total<br />

Denis Minev<br />

5.999.900 100%<br />

Secretário de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico<br />

960


Parecer de Análise nº.<br />

Endereço: Av. Cupiuba, 300 1º an<strong>da</strong>r<br />

Bairro:<br />

Fone: 3617-6000 0318-2910<br />

E-mail:<br />

CNPJ nº<br />

Distrito Industrial<br />

09.379.673/0001-79<br />

JUCEA nº 13.200.487.737<br />

2. Composição e Origem <strong>do</strong> Capital Social<br />

Acionista / Cotista CNPJ/CPF Origem<br />

Microservice Tec Dig <strong>da</strong> Amaz.<br />

Lt<strong>da</strong><br />

34.525.444/0001-62 Manaus<br />

Davi Olympio Vieira Alhadeff 060.812.908-91<br />

GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />

Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />

068 /2009 - GACIF/DPIC<br />

Projeto de Diversificação<br />

1. Da<strong>do</strong>s <strong>da</strong> Empresa<br />

Denominação Social: MTD MOTOR DA AMAZÔNIA LTDA<br />

São Paulo 50<br />

Isaac Isy Hemsi 949.976.598-00 São Paulo<br />

50<br />

Processo nº. 010030 de 13/4/2009<br />

CCA/SEFAZ nº 06.200.596-0<br />

Data de Fun<strong>da</strong>ção:<br />

Quotas R$ 1,00<br />

5.999.800<br />

Cargo<br />

25.02.2008<br />

5.999.800<br />

99,98%<br />

50 0,00%<br />

0,00%<br />

50 0,00%<br />

Domicílio Fiscal<br />

Amauri Carlos Bianco Brasileira Manaus Diretor Residente<br />

Fax:<br />

Rabeno Robert Hemsi 103.959.208-25 São Paulo 50<br />

CEP nº 69075-060<br />

Sérgio Vieira Alhadeff 459.162.098-00 São Paulo 5.999.950 5.999.950<br />

3. Composição <strong>da</strong> Diretoria<br />

4. Breve Histórico / Capaci<strong>da</strong>de Financeira<br />

MTD Motor <strong>da</strong> Amazônia Lt<strong>da</strong>., conforme contrato de constituição devi<strong>da</strong>mente registra<strong>do</strong> na JUCEA, empresa de capital nacional,<br />

CONSULTORIA<br />

RESPONSÁVEL<br />

Diretores Nacionali<strong>da</strong>de<br />

contrala<strong>da</strong> pela sócia majoritária, Microservice Tecnologia Digital <strong>da</strong> Amazônia Lt<strong>da</strong>, que detém 99% de suas ações, atuante no<br />

seg<br />

DENYS, DANTAS & LOPES CONSULTORES ASSOCIADOS<br />

50<br />

%<br />

99,98%<br />

3622-8889/3633-1910


7- Embalagem<br />

8- Expedição<br />

GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />

Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />

Parecer: 068 Empresa: MTD MOTOR DA AMAZÔNIA LTDA<br />

5. Programa de Produção<br />

Quadriciclo Acima de 100 Cm³<br />

6. Caracterização <strong>do</strong>(s) Produto(s)<br />

Quadriciclo Acima de 100 Cm³<br />

7. Tecnologia<br />

própria<br />

<strong>do</strong> grupo empresarial<br />

<strong>do</strong>mínio público<br />

Produto(s) Unid. NCM/SH 1 o Ano<br />

X de terceiro<br />

8. Análise <strong>do</strong> Processo Produtivo<br />

Produto: Quadriciclo Acima de 100 Cm³<br />

1- Recebimento, Armazenamento e Controle de Materiais<br />

Unid.<br />

8711.30 480<br />

Valor R$<br />

2 o Ano<br />

720<br />

Cedente: Chongqing Huansong Industries (Group) CO.Ltd<br />

Royalties: não<br />

a) Quanti<strong>da</strong>de de etapas realiza<strong>da</strong>s no P.P.B. <strong>da</strong> Portaria Interministerial nº 67, de 05/03/2009= 03 (Etapas)<br />

b) Quanti<strong>da</strong>de de etapas realiza<strong>da</strong>s no Processo Produtivo <strong>do</strong> Projeto = 08 (Etapa)<br />

2- Inspeção de Recebimento (C.Q)<br />

3- Processo de Fabricação:as operações serão realiza<strong>da</strong>s nas peças especifica<strong>da</strong>s (Total de Operação=36)<br />

4- Teste de Funcionamento e Inspeção Final <strong>do</strong> Motor<br />

5- Montagem <strong>do</strong> Quadriciclo<br />

6- Teste de Funcionamento e Inspeção Final<br />

3 o Ano<br />

960


Quadriciclo Acima de 100 Cm³<br />

9. Insumos por Origem<br />

Local<br />

Origem<br />

Nacional 139.651<br />

Total 2.704.864 100,00%<br />

10. Faturamento por Destino <strong>da</strong> Produção<br />

Origem 1 o ano %<br />

Nacional 8.352.000 100,00% 12.528.000 100,00% 16.704.000 100,00%<br />

Local 0<br />

Total 8.352.000<br />

11. Cálculo <strong>do</strong> ICMS e Renúncia Fiscal<br />

1. DÉBITO FISCAL<br />

Débito Nacional (12%)<br />

Débito Local (7%)<br />

2. CRÉDITO FISCAL<br />

Crédito Ins. Importa<strong>do</strong>s (17%)<br />

Crédito Insumos Nacionais (7%)<br />

3. ICMS Apura<strong>do</strong> ( 1-2 )<br />

7.838<br />

Exportação 0<br />

Discriminação<br />

Crédito Insumos Locais (7%)<br />

1 o ano<br />

Importação 2.557.375 94,55%<br />

4. INCENTIVO FISCAL (55%)<br />

5. ICMS DEVIDO ( 3-4 )<br />

6. CONTRIBUIÇÕES<br />

FTI: 2% s/ Ins. Imp. + 1% s/ Ins. Nac.<br />

FMPES: 6% s/ C.E.<br />

UEA: 1,5% s/ C.E.<br />

7. RENÚNCIA FISCAL<br />

GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />

Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />

Parecer: 068 Empresa: MTD MOTOR DA AMAZÔNIA LTDA<br />

2 o % ano %<br />

5,16%<br />

0,29%<br />

3.836.063 94,55%<br />

209.477<br />

11.757 0,29%<br />

3 o ano<br />

5.114.751<br />

15.676<br />

4.057.297 100,00% 5.409.729<br />

2 o ano %<br />

0,00% 0 0,00% 0<br />

0,00% 0 0,00%<br />

0 0,00%<br />

100,00% 12.528.000 100,00% 16.704.000<br />

1 o Ano<br />

1.002.240 1.503.360<br />

R$ 1,00<br />

0,29%<br />

100,00%<br />

R$ 1,00<br />

%<br />

0,00%<br />

100,00%<br />

2.004.480<br />

1.002.240 1.503.360 2.004.480<br />

0<br />

0 0<br />

534.124 801.186 1.068.248<br />

523.800 785.700<br />

9.776<br />

549<br />

468.116<br />

257.464<br />

210.652<br />

71.854<br />

2 o Ano<br />

14.663<br />

823<br />

702.174<br />

386.196<br />

315.978<br />

107.781<br />

52.544 78.816<br />

15.448 23.172<br />

3.862 5.793<br />

257.464<br />

5,16%<br />

386.196<br />

3 o ano<br />

279.302<br />

3 o Ano<br />

%<br />

94,55%<br />

5,16%<br />

R$ 1,00<br />

1.047.600<br />

19.551<br />

1.097<br />

936.232<br />

514.928<br />

421.304<br />

143.708<br />

105.088<br />

30.896<br />

7.724<br />

514.928


12. Custo <strong>do</strong>s Fatores de Produção<br />

Custo Fixos<br />

Indica<strong>do</strong>res 1 o Ano<br />

Total<br />

GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />

Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />

Parecer: 068 Empresa: MTD MOTOR DA AMAZÔNIA LTDA<br />

206.217<br />

Custos Variáveis 4.778.751<br />

2 o Ano<br />

14. Custo de Mão-de-Obra projeta<strong>da</strong> e/ou existente<br />

14.1. Resumo <strong>da</strong> Mão-de-Obra projeta<strong>da</strong> e existente<br />

0 0<br />

12<br />

6.916.524<br />

8<br />

R$ 1,00<br />

206.216 206.216<br />

13. Valor Agrega<strong>do</strong> Bruto - VAB R$ 1,00<br />

Indica<strong>do</strong>res 1 o Ano 2 o Ano 3 o Ano<br />

Receita Total<br />

Insumo Total<br />

4.984.968<br />

Total 5.647.136 8.470.703<br />

Discriminação<br />

Quanti<strong>da</strong>de Acumula<strong>da</strong> (Un)<br />

Salários<br />

Encargos Sociais<br />

Benefícios Sociais<br />

Salário Médio Anual<br />

Discriminação<br />

8.352.000<br />

2º ano<br />

7.122.740<br />

12.528.000<br />

2.704.864 4.057.297<br />

1º ano<br />

Existente<br />

9<br />

9<br />

Mão-de-Obra Direta<br />

12 20<br />

88.980 133.560 164.760<br />

80.082<br />

3 o Ano<br />

8.978.266<br />

9.184.482<br />

16.704.000<br />

5.409.729<br />

11.294.271<br />

3º ano 1º ano<br />

24<br />

120.204 148.284<br />

Mão-de-Obra Indireta<br />

29.520 29.520<br />

119.875 196.803 231.907 1.120 1.120<br />

7.415 6.678<br />

6.865<br />

2 o Ano 3 o Ano<br />

R$ 1,00<br />

2º ano 3º ano<br />

9 9 9<br />

Unid<br />

3.280<br />

Total Acumula<strong>do</strong><br />

Mão-de-Obra Direta 0<br />

12<br />

8<br />

4<br />

24<br />

Mão-de-Obra Indireta<br />

Total<br />

1 o Ano<br />

Projeta<strong>da</strong><br />

26.562 26.562<br />

OBS: Para este projeto a mão de obra administrativa e indireta de produção serão remaneja<strong>da</strong>s <strong>da</strong> existente<br />

0<br />

4<br />

3.280<br />

0<br />

24<br />

29.520<br />

26.562<br />

1.120<br />

3.280


15. Fontes e Usos<br />

Discriminação<br />

16. Avaliação <strong>do</strong> projeto<br />

1 o Ano 2 o Ano 3 o Ano<br />

FONTES 1.724.912 498.767 500.725<br />

Recursos Próprios<br />

Recursos de Terceiros<br />

USOS<br />

Ponto de Nivelamento<br />

CF / ( RT-CV ) x 100<br />

Lucrativi<strong>da</strong>de<br />

1 o Ano 2 o Ano<br />

5,77<br />

1 o Ano<br />

(RT - CT) / RT x 100 40,31<br />

17. Lucro Líqui<strong>do</strong> <strong>do</strong> Projeto<br />

GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />

Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />

Parecer: 068 Empresa: MTD MOTOR DA AMAZÔNIA LTDA<br />

Investimentos Fixos<br />

Capital de Giro<br />

Investimento Fixo Existente<br />

803.507 15.437<br />

921.405 483.330<br />

1.724.912 498.767<br />

730.041<br />

3,67<br />

15.437<br />

18. Retorno <strong>do</strong> Investimento Ano: 0,70<br />

3 o Ano<br />

2,67<br />

2 o Ano 3 o Ano<br />

43,15 45,02<br />

1 o Ano 2 o Ano<br />

2.545.325 3.890.555<br />

%<br />

3 o Ano<br />

R$ 1,00<br />

Total %<br />

2.724.404 100,00%<br />

18.317 837.261 30,73%<br />

482.408 1.887.143<br />

500.725<br />

994.871 483.330 482.408<br />

18.317 763.795<br />

5.285.966<br />

69,27%<br />

2.724.404 100,00%<br />

1.960.609<br />

28,04%<br />

71,96%<br />

792.418<br />

Capital de Giro Existente 3.636.739


Quadriciclo Acima de 100 Cm³<br />

empregos no Esta<strong>do</strong><br />

NCM/SH<br />

Tipo de Bem<br />

Incentivo Fiscal<br />

Recomen<strong>da</strong>-se a aprovação <strong>da</strong> concessão <strong>do</strong> benefício fiscal, por se tratar de ativi<strong>da</strong>de industrial de<br />

fun<strong>da</strong>mental interesse para o desenvolvimento econômico <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Amazonas, na forma disposta no caput<br />

<strong>do</strong> Art. 4º, §1º <strong>da</strong> Lei nº 2.826/2003, que atende os seguintes requisitos:<br />

Otaviano A.C.K.Silva<br />

Téc.Incentivos Fiscais<br />

De acor<strong>do</strong>, encaminhe-se ao <strong>CODAM</strong><br />

GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />

Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />

Parecer: 068 Empresa: MTD MOTOR DA AMAZÔNIA LTDA<br />

19. Enquadramento Legal<br />

Lei n o 2.826, de 29.09.2003<br />

Art. 10, Inciso VIII<br />

Art. 13, Inciso III<br />

20. Conclusão<br />

1. Gera 24<br />

Art. 13, Inciso VIII<br />

Art. 16, Inciso III<br />

2. Contribui para o incremento <strong>do</strong> volume de produção industrial<br />

3. Contribui para substituir importações nacionais e/ou estrangeiras<br />

Manaus (AM),<br />

22/4/2009<br />

8711.30<br />

Silvia Rodrigues de Menezes<br />

Coordena<strong>do</strong>ra-GACIF<br />

Karine França Atala Daniel J. Feder<br />

Final<br />

Diretora <strong>do</strong> DPIC Secretário Executivo Adjunto de Políticas Setoriais<br />

55% (C.E.)<br />

Regulamento aprova<strong>do</strong> pelo Decreto n o 23.994, de 29.12.2003


PROPOSIÇÃO Nº.076/2009-SEPLAN<br />

ASSUNTO: Submete à apreciação e aprovação desse egrégio Conselho, projeto industrial de diversificação<br />

PARECER: O projeto foi analisa<strong>do</strong> por este órgão, que recomen<strong>da</strong> sua aprovação na forma <strong>do</strong> Parecer de<br />

Análise nº 059/2009-GACIF/DPIC, constante <strong>do</strong> Processo nº 00991/2009-SEPLAN conceden<strong>do</strong><br />

o respectivo incentivo fiscal ao(s) produto(s) a seguir indica<strong>do</strong>:<br />

Placa de Circuito Impressa Monta<strong>da</strong> - de uso de<br />

informática<br />

Da<strong>do</strong>s Relevantes<br />

Discriminação 1 o Ano<br />

Investimento Fixo<br />

2.200<br />

Investimento Financeiro 208.909<br />

Mão de Obra Direta<br />

Mão de Obra Ind. e Adm.<br />

GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />

Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />

INTERESSADO: ORBISAT DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E AEROLEVANTAMENTO S/A.<br />

Produto(s) NCM/SH Tipo de Bem Incentivo Fiscal Dispositivo Legal<br />

2<br />

2<br />

8473.30<br />

8473.50<br />

8415.90<br />

8531.90<br />

2 o Ano 3 o Ano<br />

2.200<br />

Intermediário Diferimento<br />

39.325 47.242<br />

1 1<br />

0 0<br />

Total<br />

2.200 6.600<br />

295.476<br />

Total 4 1 1 6<br />

Tipo de Bem Incentivo Fiscal Dispositivo Legal<br />

Art. 13, I, Art. 16, I,<br />

Art. 18, I, "a", II, "a" e<br />

Intermediário Diferimento<br />

"b", §1º, I <strong>do</strong><br />

Regulamento<br />

aprova<strong>do</strong> pelo Decreto<br />

nº 23.994/03<br />

R$ 1,00<br />

Unid.<br />

4<br />

2<br />

Art. 13, I, Art. 16, I,<br />

Art. 18, I, "a", II, "a" e<br />

"b", §1º, I <strong>do</strong><br />

Regulamento<br />

aprova<strong>do</strong> pelo Decreto<br />

nº 23.994/03<br />

Na saí<strong>da</strong> <strong>do</strong> produto classifica<strong>do</strong> como componente de informática, para empresa industriais não incentiva<strong>da</strong>s ou localiza<strong>da</strong>s em<br />

outras uni<strong>da</strong>des <strong>da</strong> Federação, o benefício fiscal de crédito estímulo será de 100%, conforme previsto no § 22, <strong>do</strong> Art. 16, <strong>do</strong><br />

Regul<br />

Produto(s) NCM/SH<br />

Placa de Circuito Impressa Monta<strong>da</strong> - exceto para<br />

áudio e vídeo<br />

1) Na saí<strong>da</strong> <strong>do</strong> produto acima lista<strong>do</strong>, para empresas industriais não incentiva<strong>da</strong>s ou localiza<strong>da</strong>s em outras uni<strong>da</strong>des <strong>da</strong> Federação,<br />

o incentivo fiscal de crédito estímulo será de 90,25%, conforme previsto no art. 16, I, <strong>do</strong> Regulamento aprova<strong>do</strong> pelo Decreto<br />

2) Quan<strong>do</strong> o produto não se enquadrar no disposto no Art. 14 <strong>do</strong> Regulamento aprova<strong>do</strong> pelo Decreto nº 23.994, de 29/12/2003,<br />

aplicar-se-á o nível de crédito estímulo de 55%, previsto no Art. 16, III, <strong>do</strong> cita<strong>do</strong> Regulamento para os bens finais, hipótese em<br />

qu<br />

Produto(s) NCM/SH Tipo de Bem Incentivo Fiscal Dispositivo Legal<br />

Art. 13, I, Art. 16, I,<br />

Art. 18, I, "a", II, "a" e<br />

Placa de Circuito Impressa Monta<strong>da</strong> - de áudio e<br />

vídeo<br />

8529.90 PCI Audio/Vídeo 75% C.E.<br />

"b", §1º, I <strong>do</strong><br />

Regulamento<br />

aprova<strong>do</strong> pelo Decreto<br />

nº 23.994/03


Programa de Produção<br />

Placa de Circuito Impressa Monta<strong>da</strong> - de uso de informática Unid. 10.000 12.000 14.400<br />

Placa de Circuito Impressa Monta<strong>da</strong> - de áudio e vídeo Unid.<br />

Composição <strong>do</strong> Capital Social<br />

Acionista / Cotista Origem<br />

João Roberto Moreira Neto Brasil 183.158 24%<br />

Benedicto José Nogueira Junior Brasil 30.526 4%<br />

PARECER:<br />

Favorável<br />

Produto(s) Unid. 1 o Ano 2 o Ano 3 o Ano<br />

Placa de Circuito Impressa Monta<strong>da</strong> - exceto para áudio e<br />

vídeo<br />

Valor R$ 1,00<br />

Rogério Ferraz de Camargo Brasil 549.474 72%<br />

Secretário de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico<br />

%<br />

Total 763.158 100%<br />

Denis Minev<br />

Unid. 15.000 18.000 21.600<br />

20.000 24.000<br />

28.800


Parecer de Análise nº.<br />

1. Da<strong>do</strong>s <strong>da</strong> Empresa<br />

Denominação Social:<br />

Endereço: Av. Co<strong>da</strong>jás nº 211<br />

Bairro: Cachoeirinha<br />

Fone: (092) 2123 - 6413<br />

Fax:<br />

E-mail:<br />

CNPJ nº<br />

JUCEA nº<br />

13.200.357.272<br />

2. Composição e Origem <strong>do</strong> Capital Social<br />

GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />

Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />

ailson.rezende@hotmail.com<br />

02.807.737/0001-46<br />

059 /2009 - GACIF/DPIC<br />

Projeto de Diversificação<br />

Processo nº. 00991 de 13/04/2009<br />

ORBISAT DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E AEROLEVANTAMENTO S/A.<br />

Acionista / Cotista CNPJ/CPF Origem<br />

Rogério Ferraz de Camargo 026.067.358-70 Brasil<br />

João Roberto Moreira Neto 019.326.688-10<br />

CEP nº<br />

Benedicto José Nogueira Junior 978.839.998-34 Brasil 30.526<br />

3. Composição <strong>da</strong> Diretoria<br />

69.065-130<br />

CCA/SEFAZ nº 06.200.288-0<br />

Data de Fun<strong>da</strong>ção: 04.07.1998<br />

Quotas R$ 1,00<br />

549.474 549.474<br />

Brasil 183.158 183.158<br />

30.526<br />

Total 763.158 763.158<br />

%<br />

72,00%<br />

24,00%<br />

100,00%<br />

Diretores Nacionali<strong>da</strong>de<br />

Cargo Domicílio Fiscal<br />

Rogério Ferraz de Camargo Brasileira Diretor Presidente São Paulo<br />

João Roberto Moreira Neto Brasileira Diretor<br />

Benedicto José Nogueira Junior Brasileira<br />

Aílson Nogueira Rezende<br />

São Paulo<br />

Diretor Residente Manaus<br />

4. Breve Histórico / Capaci<strong>da</strong>de Financeira<br />

A ORBISAT S/A. é uma empresa de base tecnológica, especializa<strong>da</strong> em sensoriamento remoto, produtos eletrônicos e ra<strong>da</strong>res de<br />

vigilância aérea e terrestre. Empresa brasileira, com uni<strong>da</strong>de industrial em Manaus (AM) e centros tecnológicos e comerciais em<br />

Campinas (SP) e São José <strong>do</strong>s Campos (SP). A ORBISAT S/A. desenvolve soluções inova<strong>do</strong>ras de quali<strong>da</strong>de para atender às<br />

necessi<strong>da</strong>des de seus clientes.<br />

Consultoria Responsável<br />

4,00%<br />

Fone: (092) 32113 - 9989


Placa de Circuito Impressa Monta<strong>da</strong> - exceto para áudio e vídeo<br />

7. Tecnologia<br />

X própria<br />

<strong>do</strong> grupo empresarial<br />

<strong>do</strong>mínio público<br />

8.1 Análise <strong>do</strong> Processo Produtivo<br />

Placa de Circuito Impressa Monta<strong>da</strong> - exceto para áudio e vídeo<br />

Produto:<br />

Placa de Circuito Impressa Monta<strong>da</strong> - de áudio e vídeo<br />

a) Quanti<strong>da</strong>de de etapas realiza<strong>da</strong>s no P.P.B. <strong>do</strong> Decreto nº 783, Anexo VI, 25/03 /1993 = 02 (Duas)<br />

b) Quanti<strong>da</strong>de de etapas realiza<strong>da</strong>s no Processo Produtivo <strong>do</strong> Projeto = 05 (Cinco)<br />

1. Recebimento <strong>do</strong>s Materiais.<br />

2. Montagem <strong>da</strong> PCI.<br />

3. Embalagemd.<br />

4. Controle de Quali<strong>da</strong>de Final.<br />

5. Estoque e Expedição.<br />

Produto(s) Unid. NCM/SH<br />

Placa de Circuito Impressa Monta<strong>da</strong> - de uso de informática Unid.<br />

Placa de Circuito Impressa Monta<strong>da</strong> - exceto para áudio e<br />

vídeo<br />

Placa de Circuito Impressa Monta<strong>da</strong> - de áudio e vídeo<br />

Placa de Circuito Impressa Monta<strong>da</strong> - de áudio e vídeo<br />

GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />

Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />

Parecer: 059 Empresa: ORBISAT DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E AEROLEVANTAMENTO S/A.<br />

5. Programa de Produção<br />

6. Caracterização <strong>do</strong>(s) Produto(s)<br />

Placa de Circuito Impressa Monta<strong>da</strong> - de uso de informática<br />

de terceiro<br />

Cedente:<br />

Unid.<br />

8473.30<br />

8473.50<br />

Royalties: Valor R$<br />

10.000<br />

12.000<br />

18.000<br />

8529.90 20.000 24.000<br />

14.400<br />

21.600<br />

28.800<br />

São placas de fenolite com a impressão <strong>da</strong>as trilhas que recebem os componentes eletrônicos e passam a ter funções distintas e<br />

ajusta<strong>da</strong>s ao seu uso. São apresenta<strong>da</strong>s em diversos tamanhos e podem ter somente uma ou duas faces ocupa<strong>da</strong>s pelos componentes.<br />

Unid.<br />

8. Análise <strong>do</strong> Processo Produtivo<br />

Produto: Placa de Circuito Impressa Monta<strong>da</strong> - de uso de informática<br />

8415.90<br />

8531.90<br />

1 o Ano<br />

15.000<br />

2 o Ano<br />

a) Quanti<strong>da</strong>de de etapas realiza<strong>da</strong>s no P.P.B. <strong>da</strong> Portaria Interministerial nº 213,de 20/11 /2006 = 02 (Duas)<br />

b) Quanti<strong>da</strong>de de etapas realiza<strong>da</strong>s no Processo Produtivo <strong>do</strong> Projeto = 05 (Cinco)<br />

1. Recebimento <strong>do</strong>s Materiais.<br />

2. Montagem <strong>da</strong> PCI.<br />

3. Embalagemd.<br />

4. Controle de Quali<strong>da</strong>de Final.<br />

5. Estoque e Expedição.<br />

3 o Ano


Placa de Circuito Impressa Monta<strong>da</strong> - de uso de informática<br />

9. Insumos por Origem<br />

Origem<br />

Importação<br />

* Empresa Incentiva<strong>da</strong><br />

1 o ano<br />

41.808<br />

** C.E. 90,25% s/ Ven<strong>da</strong> Interestadual<br />

GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />

Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />

Parecer: 059 Empresa: ORBISAT DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E AEROLEVANTAMENTO S/A.<br />

11. Cálculo <strong>do</strong> ICMS e Renúncia Fiscal<br />

1. DÉBITO FISCAL<br />

Débito Nacional (12%)<br />

5. ICMS DEVIDO**<br />

6. CONTRIBUIÇÕES<br />

Discriminação<br />

Débito Local (Diferimento)*<br />

2. CRÉDITO FISCAL<br />

Crédito Ins. Importa<strong>do</strong>s (Diferimento)<br />

Crédito Insumos Nacionais (7%)***<br />

Crédito Insumos Locais (Diferimento)*<br />

3. ICMS Apura<strong>do</strong> ( 1-2 )<br />

4. INCENTIVO FISCAL (Diferimento)<br />

FTI: 1% s/ Faturamento Diferi<strong>do</strong><br />

FMPES: 6% s/ Faturamento c/ 90,25% C.E.<br />

UEA: 1,5% s/ C.E. + 1,3% s/ Faturam. Diferi<strong>do</strong><br />

7. RENÚNCIA FISCAL<br />

2 %<br />

o % ano<br />

3 %<br />

o ano<br />

90,55%<br />

50.170<br />

1.500<br />

1.950<br />

90,57%<br />

*** Se Débito igual a zero não há Crédito, conforme art. 155, § 2º , inciso II <strong>da</strong> CF/88<br />

0<br />

0<br />

0<br />

0<br />

0<br />

3.450<br />

0 0<br />

0 0<br />

0<br />

0<br />

0<br />

0 0<br />

0<br />

0<br />

0<br />

0<br />

0<br />

0<br />

0<br />

4.140<br />

1.800<br />

0<br />

2.340<br />

60.204<br />

Nacional 0 0,00% 0 0,00% 0<br />

Local 4.361 9,45% 5.221 9,43% 6.265<br />

Total<br />

10. Faturamento por Destino <strong>da</strong> Produção<br />

Exportação<br />

46.169 100,00% 55.391 100,00%<br />

Origem 1 o ano % 2 o ano<br />

Nacional 0<br />

Local 150.000<br />

0<br />

0,00% 0<br />

% 3 o ano<br />

0,00%<br />

66.469<br />

2 o 1 Ano<br />

o Ano 3 o Ano<br />

R$ 1,00<br />

0,00% 0 0,00% 0 0,00%<br />

100,00% 180.000 100,00%<br />

216.000<br />

Total 150.000 100,00% 180.000 100,00%<br />

216.000 100,00%<br />

R$ 1,00<br />

0 0 0<br />

0<br />

90,57%<br />

0,00%<br />

9,43%<br />

100,00%<br />

R$ 1,00<br />

%<br />

0,00%<br />

100,00%<br />

0<br />

0<br />

0<br />

0<br />

0<br />

0<br />

0<br />

0<br />

0<br />

4.968<br />

2.160<br />

0<br />

2.808<br />

0


Placa de Circuito Impressa Monta<strong>da</strong> - exceto para áudio e vídeo<br />

9. Insumos por Origem<br />

Importação 524.648<br />

Local 9.307<br />

5. ICMS DEVIDO**<br />

6. CONTRIBUIÇÕES<br />

FTI: 1% s/ Faturamento Diferi<strong>do</strong><br />

UEA: 1,5% s/ C.E. + 1,3% s/ Faturam. Diferi<strong>do</strong> 13.000 15.600 18.720<br />

7. RENÚNCIA FISCAL 0 0 0<br />

* Empresa Incentiva<strong>da</strong><br />

Total 538.355 100,00% 646.026<br />

10. Faturamento por Destino <strong>da</strong> Produção<br />

Exportação 0<br />

Local 1.000.000<br />

3. ICMS Apura<strong>do</strong> ( 1-2 ) 0 0<br />

0<br />

** C.E. 90,25% s/ Ven<strong>da</strong> Interestadual<br />

GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />

Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />

Parecer: 059 Empresa: ORBISAT DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E AEROLEVANTAMENTO S/A.<br />

Nacional 4.400 0,82% 5.280<br />

Origem 1 o ano % 2 o ano<br />

Nacional 0 0,00% 0<br />

Total 1.000.000 100,00% 1.200.000<br />

Discriminação 1 o Ano 2 o Ano 3 o Ano<br />

1. DÉBITO FISCAL 0 0 0<br />

Débito Nacional (12%) 0 0 0<br />

Débito Local (Diferimento)* 0 0 0<br />

2. CRÉDITO FISCAL 308 370 444<br />

Crédito Ins. Importa<strong>do</strong>s (Diferimento) 0 0 0<br />

Crédito Insumos Nacionais (7%)*** 308 370 444<br />

Crédito Insumos Locais (Diferimento)* 0 0<br />

4. INCENTIVO FISCAL (Diferimento) 0 0<br />

23.000 27.600<br />

10.000 12.000<br />

*** Se Débito igual a zero não há Crédito, conforme art. 155, § 2º , inciso II <strong>da</strong> CF/88<br />

0 0<br />

0<br />

33.120<br />

14.400<br />

FMPES: 6% s/ Faturamento c/ 90,25% C.E. 0 0 0<br />

0<br />

0,82%<br />

1,73% 11.168 1,73% 13.402<br />

100,00% 775.231<br />

% 3 o ano %<br />

0,00% 0 0,00% 0 0,00%<br />

0,00% 0<br />

0,00%<br />

100,00% 1.200.000 100,00% 1.440.000 100,00%<br />

100,00% 1.440.000<br />

R$ 1,00<br />

Origem 1 o ano % 2 o ano % 3 o ano %<br />

97,45% 629.578 97,45% 755.493 97,45%<br />

6.336 0,82%<br />

1,73%<br />

100,00%<br />

R$ 1,00<br />

100,00%<br />

11. Cálculo <strong>do</strong> ICMS e Renúncia Fiscal R$ 1,00<br />

0


Placa de Circuito Impressa Monta<strong>da</strong> - de áudio e vídeo<br />

9. Insumos por Origem<br />

Importação 136.696<br />

Local 6.980<br />

Débito Local (17%)<br />

3. ICMS Apura<strong>do</strong> ( 1-2 ) 45.900 42.531 51.038<br />

4. INCENTIVO FISCAL (75%) 34.425 31.898 38.278<br />

5. ICMS DEVIDO ( 3-4 ) 11.475 10.633 12.759<br />

6. CONTRIBUIÇÕES 7.982 5.673<br />

FTI: 2% s/ Ins. Imp. 5.400 3.281 3.937<br />

FMPES: 6% s/ C.E. 2.066 1.914 2.297<br />

UEA: 1,5% s/ C.E 516 478 574<br />

7. RENÚNCIA FISCAL 34.425 31.898 38.278<br />

* Redutor de 55%<br />

Total 143.676 100,00% 172.411<br />

10. Faturamento por Destino <strong>da</strong> Produção<br />

Exportação 0<br />

GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />

Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />

Parecer: 059 Empresa: ORBISAT DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E AEROLEVANTAMENTO S/A.<br />

Nacional 0 0,00% 0<br />

Origem 1 o ano % 2 o ano<br />

Nacional 0 0,00% 0<br />

Local 270.000 100,00% 324.000 100,00% 388.800<br />

Total 270.000 100,00% 324.000 100,00%<br />

11. Cálculo <strong>do</strong> ICMS e Renúncia Fiscal R$ 1,00<br />

Discriminação 1 o Ano 2 o Ano 3 o Ano<br />

1. DÉBITO FISCAL 45.900 55.080 66.096<br />

Débito Nacional (12%) 0 0 0<br />

Crédito Insumos Locais (Diferimento) 0<br />

0,00%<br />

4,86% 8.376 4,86% 10.052<br />

100,00% 206.894<br />

45.900 55.080 66.096<br />

2. CRÉDITO FISCAL 0 12.549<br />

Crédito Ins. Importa<strong>do</strong>s (17%)* 0 12.549<br />

Crédito Insumos Nacionais (7%) 0 0<br />

% 3 o ano %<br />

0,00% 0 0,00% 0 0,00%<br />

0,00% 0 0,00%<br />

0<br />

R$ 1,00<br />

Origem 1 o ano % 2 o ano % 3 o ano %<br />

95,14% 164.035 95,14% 196.842 95,14%<br />

0 0,00%<br />

4,86%<br />

100,00%<br />

R$ 1,00<br />

100,00%<br />

388.800 100,00%<br />

15.058<br />

15.058<br />

0<br />

0<br />

6.808


Custos Variáveis<br />

14. Mão-de-obra projeta e/ou existente<br />

Quanti<strong>da</strong>de Acumula<strong>da</strong> (Un)<br />

Salários<br />

Indica<strong>do</strong>res 1 o Ano<br />

Receita Total<br />

Insumo Total<br />

Benefícios Sociais<br />

Total<br />

Discriminação<br />

Salário Médio Anual<br />

14.1. Resumo <strong>da</strong> Mão-de-obra projeta<strong>da</strong> e existente<br />

Discriminação<br />

7<br />

57.360<br />

Encargos Sociais 47.523<br />

GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />

Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />

Parecer: 059 Empresa: ORBISAT DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E AEROLEVANTAMENTO S/A.<br />

12. Custo <strong>do</strong>s Fatores de Produção<br />

Custo Fixos<br />

Indica<strong>do</strong>res 1 o Ano<br />

1.420.000<br />

728.200<br />

691.800<br />

Existente<br />

38.052<br />

2 o Ano<br />

2º ano<br />

57.360<br />

38.052<br />

33 2<br />

0 0<br />

Total 94<br />

4<br />

1<br />

1<br />

7<br />

47.523 47.523<br />

2 o Ano<br />

38.052<br />

R$ 1,00<br />

3 o Ano<br />

150.117 153.438 158.647<br />

13. Valor Agrega<strong>do</strong> Bruto - VAB R$ 1,00<br />

Mão-de-Obra Direta<br />

Mão-de-Obra Indireta<br />

Total 1.246.991<br />

1.096.874 1.299.810 1.540.640<br />

1º ano<br />

61<br />

1.453.248<br />

2 o Ano 3 o Ano<br />

1.704.000<br />

873.828<br />

830.172<br />

Mão-de-Obra Direta<br />

7<br />

8.194 8.194 8.194<br />

1 o Ano<br />

2<br />

1.699.287<br />

2.044.800<br />

1.048.594<br />

996.206<br />

Mão-de-Obra Indireta<br />

3º ano 1º ano 2º ano<br />

1<br />

4<br />

57.360 27.960 27.960<br />

Projeta<strong>da</strong><br />

3 o Ano<br />

1<br />

4<br />

R$ 1,00<br />

3º ano<br />

4<br />

27.960<br />

23.165 23.165 23.165<br />

21.744 21.744 21.744<br />

6.990 6.990<br />

Unid<br />

Total Acumula<strong>do</strong><br />

4<br />

2<br />

6<br />

6.990


Investimento Fixo Existente<br />

16. Avaliação <strong>do</strong> projeto<br />

GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />

Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />

Parecer: 059 Empresa: ORBISAT DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E AEROLEVANTAMENTO S/A.<br />

15. Fontes e Usos<br />

FONTES 211.109 41.525 49.442<br />

Recursos Próprios<br />

Recursos de Terceiros<br />

USOS<br />

Investimentos Fixos<br />

Capital de Giro<br />

120.085 23.320<br />

91.024 18.205<br />

211.109 41.525<br />

2.200 2.200<br />

208.909 39.325 47.242<br />

27.596 171.001 56,61%<br />

21.846 131.075 43,39%<br />

49.442 302.076 100,00%<br />

2.200 6.600 2,18%<br />

295.476 97,82%<br />

2.564.888<br />

Capital de Giro Existente 2.630.540<br />

Ponto de Nivelamento<br />

CF / ( RT-CV ) x 100<br />

Lucrativi<strong>da</strong>de<br />

Discriminação<br />

(RT - CT) / RT x 100 12,18<br />

17. Lucro Líqui<strong>do</strong> <strong>do</strong> Projeto<br />

1 o Ano 2 o Ano 3 o Ano<br />

1 o Ano 2 o Ano<br />

46,46<br />

37,96<br />

1 o Ano 2 o Ano<br />

114.186 165.496<br />

31,47<br />

1 o Ano 2 o Ano 3 o Ano<br />

14,72 16,90<br />

18. Retorno <strong>do</strong> Investimento Ano: 1,78<br />

3 o Ano<br />

3 o Ano<br />

228.038<br />

R$ 1,00<br />

Total %<br />

302.076 100,00%


Placa de Circuito Impressa Monta<strong>da</strong> - de uso de informática<br />

Art. 14, Inciso I, "a", Inciso II, §1º, Inciso I Art. 18, Inciso I, "a", Inciso II, "a" e "b", §1º, Inciso I<br />

Na saí<strong>da</strong> <strong>do</strong> produto classifica<strong>do</strong> como componente de informática, para empresa industriais não incentiva<strong>da</strong>s ou localiza<strong>da</strong>s em<br />

outras uni<strong>da</strong>des <strong>da</strong> Federação, o benefício fiscal de crédito estímulo será de 100%, conforme previsto no § 22, <strong>do</strong> Art. 16, <strong>do</strong><br />

Regulamento aprova<strong>do</strong> pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003.<br />

Art. 13, Inciso I Art. 16, Inciso I<br />

Art. 14, Inciso I, "a", Inciso II, §1º, Inciso I Art. 18, Inciso I, "a", Inciso II, "a" e "b", §1º, Inciso I<br />

1) Na saí<strong>da</strong> <strong>do</strong> produto acima lista<strong>do</strong>, para empresas industriais não incentiva<strong>da</strong>s ou localiza<strong>da</strong>s em outras uni<strong>da</strong>des <strong>da</strong> Federação, o<br />

incentivo fiscal de crédito estímulo será de 90,25%, conforme previsto no art. 16, I, <strong>do</strong> Regulamento aprova<strong>do</strong> pelo Decreto nº<br />

23.994, de 29 de dezembro de 2003.<br />

2) Quan<strong>do</strong> o produto não se enquadrar no disposto no Art. 14 <strong>do</strong> Regulamento aprova<strong>do</strong> pelo Decreto nº 23.994, de 29/12/2003,<br />

aplicar-se-á o nível de crédito estímulo de 55%, previsto no Art. 16, III, <strong>do</strong> cita<strong>do</strong> Regulamento para os bens finais, hipótese em que<br />

deverá ser utiliza<strong>da</strong> inscrição específica no Ca<strong>da</strong>stro de Contribuição <strong>do</strong> Contribuinte <strong>do</strong> Amazonas para as respectivas operações,<br />

inclusive as relativas à importação de insumos <strong>do</strong> exterior.<br />

empregos no Esta<strong>do</strong><br />

Art. 13, Inciso I<br />

Art. 13, Inciso I Art. 16, Inciso I<br />

19.2 Enquadramento Legal<br />

Produto NCM/SH Tipo de Bem Incentivo Fiscal<br />

Placa de Circuito Impressa Monta<strong>da</strong> - exceto para áudio e vídeo<br />

8415.90<br />

8531.90<br />

Intermediário Diferimento<br />

Lei n o 2.826, de 29.09.2003<br />

Art. 10, Inciso I Art. 13, Inciso I<br />

19.3 Enquadramento Legal<br />

Placa de Circuito Impressa Monta<strong>da</strong> - de áudio e vídeo<br />

Lei n o 2.826, de 29.09.2003<br />

GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />

Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />

Parecer: 059 Empresa: ORBISAT DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E AEROLEVANTAMENTO S/A.<br />

19.1 Enquadramento Legal<br />

Art. 10, Inciso II Art. 13, Inciso II<br />

Regulamento aprova<strong>do</strong> pelo Decreto n o 23.994, de 29.12.2003<br />

Produto NCM/SH Tipo de Bem<br />

Art. 13, Inciso II Art. 16, Inciso II<br />

1. Gera<br />

Produto<br />

Art. 21, Inciso I, § § 1º e 2º<br />

NCM/SH<br />

8473.30<br />

8473.50<br />

Tipo de Bem<br />

8529.90 PCI Audio/Vídeo<br />

Incentivo Fiscal<br />

Intermediário Diferimento<br />

Lei n o 2.826, de 29.09.2003 Regulamento aprova<strong>do</strong> pelo Decreto n o 23.994, de 29.12.2003<br />

Art. 10, Inciso I<br />

Art. 18, Inciso I, § 2º<br />

20. Conclusão<br />

6<br />

Incentivo Fiscal<br />

75% C.E.<br />

Regulamento aprova<strong>do</strong> pelo Decreto n o 23.994, de 29.12.2003<br />

Recomen<strong>da</strong>-se a aprovação <strong>da</strong> concessão <strong>do</strong> benefício fiscal, por se tratar de ativi<strong>da</strong>de industrial de<br />

fun<strong>da</strong>mental interesse para o desenvolvimento econômico <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Amazonas, na forma disposta no caput<br />

<strong>do</strong> Art. 4º, §1º <strong>da</strong> Lei nº 2.826/2003, que atende os seguintes requisitos:


2. Contribui para o incremento <strong>do</strong> volume de produção industrial<br />

3. Contribui para substituir importações nacionais e/ou estrangeiras<br />

Manaus (AM),<br />

22/4/2009<br />

Eduar<strong>do</strong> Henrique Archer Pinto<br />

Técnica de Incentivos Fiscais<br />

De acor<strong>do</strong>, encaminhe-se ao <strong>CODAM</strong><br />

Silvia Rodrigues de Menezes<br />

Coordena<strong>do</strong>ra-GACIF<br />

Karine França Atala Daniel J. Feder<br />

Diretora <strong>do</strong> DPIC Secretário Executivo Adjunto de Políticas Setoriais


PROPOSIÇÃO Nº.077/2009-SEPLAN<br />

ASSUNTO: Submete à apreciação e aprovação desse egrégio Conselho, projeto industrial de diversificação<br />

PARECER: O projeto foi analisa<strong>do</strong> por este órgão, que recomen<strong>da</strong> sua aprovação na forma <strong>do</strong> Parecer de Análise<br />

nº 076/2009-GACIF/DPIC, constante <strong>do</strong> Processo nº 01043/2009-SEPLAN conceden<strong>do</strong> o<br />

respectivo incentivo fiscal ao(s) produto(s) a seguir indica<strong>do</strong>:<br />

Produto(s) NCM/SH Tipo de Bem Incentivo Fiscal Dispositivo Legal<br />

Rolete entinta<strong>do</strong>r 8473.21<br />

Fita para impressão de poliester<br />

Fita para impressão de nylon<br />

Fita para impressão de polietileno<br />

9612.10<br />

9612.10<br />

9612.10<br />

Final 55% (C.E.)<br />

Art. 13, VIII, Art. 16,<br />

III <strong>do</strong> Regulamento<br />

aprova<strong>do</strong> pelo Decreto<br />

nº 23.994/03<br />

Fita corretora de polietileno 9612.10<br />

Favorável<br />

GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />

Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />

INTERESSADO: FLEX-IMP.EXP.IND.E COM.DE MÁQUINAS E MOTORES LTDA<br />

Da<strong>do</strong>s Relevantes R$ 1,00<br />

Discriminação 1 o Ano 2 o Ano 3 o Ano<br />

Investimento Fixo 2.958 3.254 3.579<br />

Investimento Financeiro 349.133 384.047 422.451<br />

Mão de Obra Direta<br />

Mão de Obra Ind. e Adm.<br />

Programa de Produção<br />

Rolete entinta<strong>do</strong>r<br />

0 0 0<br />

0<br />

0 0<br />

Total 0 0 0<br />

Total<br />

9.791<br />

1.155.631<br />

Unid.<br />

1 o Ano 3 o Produto(s) Unid. 2 Ano<br />

o Ano<br />

Fita para impressão de poliester Pç 24.000<br />

Composição <strong>do</strong> Capital Social<br />

Acionista / Cotista<br />

Paulo Ronal<strong>do</strong> Bonfim D'Oliveira<br />

Pç<br />

Origem Valor R$ 1,00<br />

Manaus<br />

6.363.180<br />

0<br />

0<br />

0<br />

24.000 26.400<br />

%<br />

50%<br />

José Renato de Oliveira Alves Manaus 6.363.180 50%<br />

PARECER:<br />

Total<br />

12.726.360<br />

Denis Minev<br />

100%<br />

26.400<br />

Secretário de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico<br />

29.040<br />

29.040


Parecer de Análise nº.<br />

1. Da<strong>do</strong>s <strong>da</strong> Empresa<br />

Denominação Social:<br />

Endereço: Rua: Buriti, nº 4821<br />

Bairro: Distrito Indústrial<br />

Fone:<br />

E-mail:<br />

CNPJ nº<br />

JUCEA nº 13.200.168.879<br />

GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />

Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />

076 /2009 - GACIF/DPIC<br />

Processo nº. 01043 de 15/4/2009<br />

FLEX-IMP.EXP.IND.E COM.DE MÁQUINAS E MOTORES LTDA<br />

Marcela Lopes Linhares<br />

Projeto de Diversificação<br />

CEP nº 69.075-130<br />

22.798.094/0001-29 CCA/SEFAZ nº 06.200.011-0<br />

2. Composição e Origem <strong>do</strong> Capital Social<br />

Data de Fun<strong>da</strong>ção:<br />

13.01.88<br />

Acionista / Cotista CNPJ/CPF Origem Quotas R$ 1,00<br />

Paulo Ronal<strong>do</strong> Bonfim D'Oliveira 019.999.138-33 Manaus 6.363.180 6.363.180<br />

José Renato de Oliveira Alves 202982692-87<br />

3. Composição <strong>da</strong> Diretoria<br />

12.726.360<br />

Diretor Manaus<br />

4. Breve Histórico / Capaci<strong>da</strong>de Financeira<br />

A empresa Flex Imp. Exp. Ind. Com. de Máquinas e Motores Lt<strong>da</strong>, tem como objetivos sociais, produção e comércio, importação e<br />

exportação de motores, máquinas e auto motores em geral, suas partes, peças e acessórios, materiais de construção em geral.<br />

CONSULTORA<br />

RESPONSÁVEL<br />

Total<br />

Fax:<br />

Manaus 6.363.180<br />

Diretores Nacionali<strong>da</strong>de Cargo<br />

Paulo Ronal<strong>do</strong> Bonfim D'Oliveira Brasileira<br />

12.726.360<br />

6.363.180<br />

%<br />

50,00%<br />

50,00%<br />

100,00%<br />

Domicílio Fiscal<br />

José Renato de Oliveira Alves Brasileira Diretor Manaus<br />

Telefone: 3249-1958


Fita para impressão de poliester<br />

Fita corretora de polietileno Pç 9612.10<br />

6. Caracterização <strong>do</strong>(s) Produto(s)<br />

Rolete entinta<strong>do</strong>r<br />

Dispositivo de entintamento utiliza<strong>do</strong> em calcula<strong>do</strong>ras<br />

Tamanho - 10cm<br />

Diametro - 2cm<br />

Largura de impressão: 7mm<br />

Fita para impressão de poliester<br />

Fitas de impressão de poliester para máquina de escrever<br />

Comprimento: 103,00 mm<br />

Largura: 72,87 mm<br />

Espessura: 28 mm<br />

Fita para impressão de nylon<br />

Fitas de impressão de nylon para máquina de escrever<br />

Comprimento: 103,00 mm<br />

Largura: 72 mm<br />

Espessura:28 mm<br />

Fita para impressão de polietileno<br />

Fitas de impressão de polietileno para máquina de escrever<br />

Comprimento: 103,00 mm<br />

Largura: 70 mm<br />

Espessura: 28 mm<br />

Fita corretora de polietileno<br />

Fitas corretora de polietileno para máquina de escrever<br />

Comprimento: 103,00 mm<br />

Largura: 70 mm<br />

Espessura: 28 mm<br />

GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />

Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />

Parecer: 076 Empresa: FLEX-IMP.EXP.IND.E COM.DE MÁQUINAS E MOTORES LTDA<br />

5. Programa de Produção<br />

Rolete entinta<strong>do</strong>r<br />

9612.10<br />

Fita para impressão de nylon Pç 9612.10<br />

Fita para impressão de polietileno<br />

Produto(s) Unid. NCM/SH 1 o Ano<br />

Pç<br />

Pç<br />

Pç<br />

8473.21<br />

9612.10<br />

24.000<br />

24.000<br />

2 o Ano<br />

26.400<br />

26.400<br />

24.000 26.400<br />

24.000 26.400<br />

24.000 26.400<br />

3 o Ano<br />

29.040<br />

29.040<br />

29.040<br />

29.040<br />

29.040


7. Tecnologia<br />

própria<br />

<strong>do</strong> grupo empresarial<br />

x <strong>do</strong>mínio público<br />

8. Análise <strong>do</strong> Processo Produtivo<br />

Produto: Rolete entinta<strong>do</strong>r<br />

2. Controle de quali<strong>da</strong>de de entra<strong>da</strong><br />

4. Desumificação <strong>do</strong> rolete<br />

5. Corte e usinagem <strong>do</strong> eixo<br />

6. Corte e usinagem <strong>do</strong> eixo (terceriza<strong>da</strong>)<br />

7. Montagem final<br />

8. Controle de quali<strong>da</strong>de de saí<strong>da</strong> <strong>do</strong> produto acaba<strong>do</strong><br />

9. Embalagem<br />

10.Expedição<br />

Produto: Fita para impressão de poliester<br />

a) Quanti<strong>da</strong>de de etapas realiza<strong>da</strong>s no P.P.B. <strong>da</strong> Portaria Interministerial nº 37, de 23/02/2006 = 08 (oito)<br />

b) Quanti<strong>da</strong>de de etapas realiza<strong>da</strong>s no Processo Produtivo <strong>do</strong> Projeto = 08 (oito)<br />

1. Recebimento, inspeção e estocagem <strong>da</strong> matéria-prima<br />

2. Controle de quali<strong>da</strong>de de entra<strong>da</strong><br />

3. Preparação, aplicação e entitamento <strong>do</strong> filme<br />

4. Corte <strong>do</strong> tubete<br />

5. Corte, colocação <strong>da</strong>s fitas guias e bobinamento<br />

6. Controle de quali<strong>da</strong>de de saí<strong>da</strong> <strong>do</strong> produto acaba<strong>do</strong><br />

7. Embalagem<br />

8. Expedição<br />

Produto: Fita para impressão de nylon<br />

a) Quanti<strong>da</strong>de de etapas realiza<strong>da</strong>s no P.P.B. <strong>da</strong> Portaria Interministerial nº 37, de 23/02/2006 = 05 (cinco)<br />

b) Quanti<strong>da</strong>de de etapas realiza<strong>da</strong>s no Processo Produtivo <strong>do</strong> Projeto = 08 (oito)<br />

1. Recebimento, inspeção e estocagem <strong>da</strong> matéria-prima<br />

2. Controle de quali<strong>da</strong>de de entra<strong>da</strong><br />

3. Entintamento<br />

4. Montagem <strong>do</strong> cartucho, enchimento e bobinamento<br />

5. Sol<strong>da</strong>gem e rebobiamento<br />

6. Controle de quali<strong>da</strong>de de saí<strong>da</strong> <strong>do</strong> produto acaba<strong>do</strong><br />

7. Embalagem<br />

8. Expedição<br />

Produto: Fita para impressão de polietileno<br />

a) Quanti<strong>da</strong>de de etapas realiza<strong>da</strong>s no P.P.B. <strong>da</strong> Portaria Interministerial nº 37, de 23/02/2006 = 05 (cinco)<br />

b) Quanti<strong>da</strong>de de etapas realiza<strong>da</strong>s no Processo Produtivo <strong>do</strong> Projeto = 08 (oito)<br />

1. Recebimento, inspeção e estocagem <strong>da</strong> matéria-prima<br />

2. Controle de quali<strong>da</strong>de de entra<strong>da</strong><br />

Cedente:<br />

b) Quanti<strong>da</strong>de de etapas realiza<strong>da</strong>s no Processo Produtivo <strong>do</strong> Projeto = 10 (dez)<br />

1. Recebimento, inspeção e estocagem <strong>da</strong> matéria-prima<br />

3. Injeção <strong>da</strong>s partes plástica<br />

de terceiro<br />

Royalties:<br />

Valor R$<br />

a) Quanti<strong>da</strong>de de etapas realiza<strong>da</strong>s no P.P.B. <strong>da</strong> Portaria Interministerial nº 30, de 24/05/2000 = VI (seis)


3. Corte e bobinamento<br />

4. Montagem e fechamento <strong>do</strong> cartucho<br />

5. Sol<strong>da</strong>gem<br />

6. Controle de quali<strong>da</strong>de de saí<strong>da</strong> <strong>do</strong> produto acaba<strong>do</strong><br />

7. Embalagem<br />

8. Expedição<br />

Produto: Fita corretora de polietileno<br />

a) Quanti<strong>da</strong>de de etapas realiza<strong>da</strong>s no P.P.B. <strong>da</strong> Portaria Interministerial nº 37, de 23/02/2006 = 05 (cinco)<br />

b) Quanti<strong>da</strong>de de etapas realiza<strong>da</strong>s no Processo Produtivo <strong>do</strong> Projeto = 08 (oito)<br />

1. Recebimento, inspeção e estocagem <strong>da</strong> matéria-prima<br />

2. Controle de quali<strong>da</strong>de de entra<strong>da</strong><br />

3. Corte e bobinamento<br />

4. Montagem e fechamento <strong>do</strong> cartucho<br />

5. Sol<strong>da</strong>gem<br />

6. Controle de quali<strong>da</strong>de de saí<strong>da</strong> <strong>do</strong> produto acaba<strong>do</strong><br />

7. Embalagem<br />

8. Expedição


GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />

Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />

Parecer: 076 Empresa: FLEX-IMP.EXP.IND.E COM.DE MÁQUINAS E MOTORES LTDA<br />

Rolete entinta<strong>do</strong>r<br />

9. Insumos por Origem<br />

Origem<br />

4. INCENTIVO FISCAL (55%)<br />

5. ICMS DEVIDO ( 3-4 )<br />

FTI: 2% s/ Ins. Imp. + 1% s/ Ins. Nac.<br />

UEA: 1,5% s/ C.E.<br />

7. RENÚNCIA FISCAL<br />

1 o ano<br />

Importação 98.400 69,14%<br />

Nacional 26.400<br />

Local<br />

11. Cálculo <strong>do</strong> ICMS e Renúncia Fiscal<br />

1. DÉBITO FISCAL<br />

Débito Nacional (12%)<br />

Débito Local (7%)<br />

2. CRÉDITO FISCAL<br />

Discriminação<br />

Crédito Ins. Importa<strong>do</strong>s (17%)<br />

Crédito Insumos Locais (7%)<br />

6. CONTRIBUIÇÕES<br />

FMPES: 6% s/ C.E.<br />

%<br />

18,55%<br />

Total 142.320 100,00%<br />

10. Faturamento por Destino <strong>da</strong> Produção<br />

2 o ano<br />

%<br />

29.040 18,55%<br />

17.520 12,31% 19.272 12,31%<br />

Origem 1 o ano % 2 o ano<br />

Exportação 0<br />

Nacional 972.000 90,00% 1.069.200<br />

Local 108.000<br />

Crédito Insumos Nacionais (7%)<br />

10,00%<br />

1 o Ano<br />

20.154<br />

3. ICMS Apura<strong>do</strong> ( 1-2 ) 100.971<br />

108.240 69,14%<br />

7.560<br />

1.226 1.349<br />

55.534<br />

45.437<br />

6.397<br />

55.534<br />

2 o Ano<br />

111.069<br />

61.088<br />

49.981<br />

3 o ano<br />

% 3 o ano<br />

7.037<br />

2.232 2.455<br />

3.332 3.665<br />

833 916<br />

61.088<br />

119.064<br />

31.944<br />

21.199<br />

156.552 100,00% 172.207<br />

90,00% 1.176.120<br />

3 o Ano<br />

R$ 1,00<br />

%<br />

69,14%<br />

18,55%<br />

12,31%<br />

100,00%<br />

R$ 1,00<br />

0,00% 0 0,00% 0 0,00%<br />

118.800 10,00%<br />

130.680 10,00%<br />

Total 1.080.000 100,00% 1.188.000 100,00% 1.306.800<br />

R$ 1,00<br />

124.200 136.620 150.282<br />

116.640 128.304 141.134<br />

8.316 9.148<br />

23.229 25.551 28.107<br />

22.170 24.387<br />

1.848 2.033 2.236<br />

%<br />

90,00%<br />

100,00%<br />

1.484<br />

122.175<br />

67.196<br />

54.979<br />

7.740<br />

2.701<br />

4.032<br />

1.008<br />

67.196


Fita para impressão de Poliester<br />

9. Insumos por Origem<br />

Importação 106.800 72,01%<br />

Nacional 24.000 16,18%<br />

26.400<br />

Local<br />

Exportação<br />

Total 148.320 100,00%<br />

10. Faturamento por Destino <strong>da</strong> Produção<br />

Origem 1 o ano %<br />

Local 120.000<br />

11,81% 19.272 11,81%<br />

2 o ano %<br />

0,00% 0,00%<br />

Nacional 1.080.000 90,00% 1.188.000 90,00% 1.306.800 90,00%<br />

10,00% 132.000<br />

10,00% 145.200 10,00%<br />

Total 1.200.000 100,00% 1.320.000 100,00% 1.452.000<br />

11. Cálculo <strong>do</strong> ICMS e Renúncia Fiscal<br />

1. DÉBITO FISCAL<br />

Débito Nacional (12%)<br />

Débito Local (7%)<br />

2. CRÉDITO FISCAL<br />

Discriminação<br />

Crédito Ins. Importa<strong>do</strong>s (17%)<br />

Crédito Insumos Nacionais (7%)<br />

Crédito Insumos Locais (7%)<br />

3. ICMS Apura<strong>do</strong> ( 1-2 )<br />

4. INCENTIVO FISCAL (55%)<br />

5. ICMS DEVIDO ( 3-4 )<br />

6. CONTRIBUIÇÕES<br />

FTI: 2% s/ Ins. Imp. + 1% s/ Ins. Nac.<br />

FMPES: 6% s/ C.E.<br />

UEA: 1,5% s/ C.E.<br />

7. RENÚNCIA FISCAL<br />

17.520<br />

GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />

Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />

Parecer: 076 Empresa: FLEX-IMP.EXP.IND.E COM.DE MÁQUINAS E MOTORES LTDA<br />

1 %<br />

o Origem ano<br />

2 %<br />

o ano<br />

1 o Ano<br />

117.480 72,01%<br />

3 o ano<br />

129.228<br />

21.199<br />

163.152 100,00% 179.467<br />

138.000<br />

129.600<br />

8.400<br />

24.781<br />

21.875<br />

1.680<br />

1.226<br />

113.219<br />

62.270<br />

50.949<br />

7.046<br />

2 o Ano<br />

151.800<br />

R$ 1,00<br />

11,81%<br />

100,00%<br />

R$ 1,00<br />

%<br />

0,00%<br />

100,00%<br />

142.560 156.816<br />

9.240<br />

27.259<br />

24.062<br />

1.848<br />

1.349<br />

124.541<br />

68.497<br />

56.043<br />

7.751<br />

2.376 2.614<br />

3.736 4.110<br />

934 1.027<br />

62.270<br />

16,18%<br />

68.497<br />

3 o ano<br />

29.040<br />

3 o Ano<br />

%<br />

72,01%<br />

16,18%<br />

R$ 1,00<br />

166.980<br />

10.164<br />

29.985<br />

26.468<br />

2.033<br />

1.484<br />

136.995<br />

75.347<br />

61.648<br />

8.526<br />

2.875<br />

4.521<br />

1.130<br />

75.347


Fita para impressão de Nylon<br />

9. Insumos por Origem<br />

Importação 114.000 71,75%<br />

Nacional 24.960 15,71%<br />

27.456<br />

Local<br />

Exportação<br />

Total 158.880 100,00%<br />

10. Faturamento por Destino <strong>da</strong> Produção<br />

Origem 1 o ano %<br />

Local 96.000<br />

12,54% 21.912 12,54%<br />

2 o ano %<br />

0,00% 0,00%<br />

Nacional 864.000 90,00% 950.400 90,00% 1.045.440 90,00%<br />

10,00% 105.600<br />

10,00% 116.160 10,00%<br />

Total 960.000 100,00% 1.056.000 100,00% 1.161.600<br />

11. Cálculo <strong>do</strong> ICMS e Renúncia Fiscal<br />

1. DÉBITO FISCAL<br />

Débito Nacional (12%)<br />

Débito Local (7%)<br />

2. CRÉDITO FISCAL<br />

Discriminação<br />

Crédito Ins. Importa<strong>do</strong>s (17%)<br />

Crédito Insumos Nacionais (7%)<br />

Crédito Insumos Locais (7%)<br />

3. ICMS Apura<strong>do</strong> ( 1-2 )<br />

4. INCENTIVO FISCAL (55%)<br />

5. ICMS DEVIDO ( 3-4 )<br />

6. CONTRIBUIÇÕES<br />

FTI: 2% s/ Ins. Imp. + 1% s/ Ins. Nac.<br />

FMPES: 6% s/ C.E.<br />

UEA: 1,5% s/ C.E.<br />

7. RENÚNCIA FISCAL<br />

19.920<br />

GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />

Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />

Parecer: 076 Empresa: FLEX-IMP.EXP.IND.E COM.DE MÁQUINAS E MOTORES LTDA<br />

1 %<br />

o Origem ano<br />

2 %<br />

o ano<br />

1 o Ano<br />

125.400 71,75%<br />

3 o ano<br />

137.940<br />

24.103<br />

174.768 100,00% 192.245<br />

110.400<br />

103.680<br />

6.720<br />

26.491<br />

23.349<br />

1.747<br />

1.394<br />

83.909<br />

46.150<br />

37.759<br />

5.991<br />

2 o Ano<br />

121.440<br />

R$ 1,00<br />

12,54%<br />

100,00%<br />

R$ 1,00<br />

%<br />

0,00%<br />

100,00%<br />

114.048 125.453<br />

7.392<br />

29.140<br />

25.684<br />

1.922<br />

1.534<br />

92.300<br />

50.765<br />

41.535<br />

6.590<br />

2.530 2.783<br />

2.769 3.046<br />

692 761<br />

46.150<br />

15,71%<br />

50.765<br />

3 o ano<br />

30.202<br />

3 o Ano<br />

%<br />

71,75%<br />

15,71%<br />

R$ 1,00<br />

133.584<br />

8.131<br />

32.054<br />

28.253<br />

2.114<br />

1.687<br />

101.530<br />

55.841<br />

45.688<br />

7.249<br />

3.061<br />

3.350<br />

838<br />

55.841


Fita para impressão de Polietileno<br />

9. Insumos por Origem<br />

Importação 126.000 71,14%<br />

Nacional 31.200 17,62%<br />

34.320<br />

Local<br />

Total 177.120 100,00%<br />

10. Faturamento por Destino <strong>da</strong> Produção<br />

Origem 1 o ano %<br />

Exportação 0<br />

Local 120.000<br />

11,25% 21.912 11,25%<br />

2 o ano %<br />

0,00% 0 0,00% 0<br />

Nacional 1.080.000 90,00% 1.188.000 90,00% 1.306.800 90,00%<br />

10,00% 132.000<br />

10,00% 145.200 10,00%<br />

Total 1.200.000 100,00% 1.320.000 100,00% 1.452.000<br />

11. Cálculo <strong>do</strong> ICMS e Renúncia Fiscal<br />

1. DÉBITO FISCAL<br />

Débito Nacional (12%)<br />

Débito Local (7%)<br />

2. CRÉDITO FISCAL<br />

Discriminação<br />

Crédito Ins. Importa<strong>do</strong>s (17%)<br />

Crédito Insumos Nacionais (7%)<br />

Crédito Insumos Locais (7%)<br />

3. ICMS Apura<strong>do</strong> ( 1-2 )<br />

4. INCENTIVO FISCAL (55%)<br />

5. ICMS DEVIDO ( 3-4 )<br />

6. CONTRIBUIÇÕES<br />

FTI: 2% s/ Ins. Imp. + 1% s/ Ins. Nac.<br />

FMPES: 6% s/ C.E.<br />

UEA: 1,5% s/ C.E.<br />

7. RENÚNCIA FISCAL<br />

19.920<br />

GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />

Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />

Parecer: 076 Empresa: FLEX-IMP.EXP.IND.E COM.DE MÁQUINAS E MOTORES LTDA<br />

1 %<br />

o Origem ano<br />

2 %<br />

o ano<br />

1 o Ano<br />

138.600 71,14%<br />

3 o ano<br />

152.460<br />

24.103<br />

194.832 100,00% 214.315<br />

138.000<br />

129.600<br />

8.400<br />

29.386<br />

25.807<br />

2.184<br />

1.394<br />

108.614<br />

59.738<br />

48.876<br />

7.312<br />

2 o Ano<br />

151.800<br />

R$ 1,00<br />

11,25%<br />

100,00%<br />

R$ 1,00<br />

%<br />

0,00%<br />

100,00%<br />

142.560 156.816<br />

9.240<br />

32.324<br />

28.388<br />

2.402<br />

1.534<br />

119.476<br />

65.712<br />

53.764<br />

8.044<br />

2.832 3.115<br />

3.584 3.943<br />

896 986<br />

59.738<br />

17,62%<br />

65.712<br />

3 o ano<br />

37.752<br />

3 o Ano<br />

%<br />

71,14%<br />

17,62%<br />

R$ 1,00<br />

166.980<br />

10.164<br />

35.557<br />

31.227<br />

2.643<br />

1.687<br />

131.423<br />

72.283<br />

59.141<br />

8.848<br />

3.427<br />

4.337<br />

1.084<br />

72.283


Fita corretora de Polietileno<br />

9. Insumos por Origem<br />

Importação 127.200 85,07%<br />

Nacional 2.400 1,61%<br />

2.640<br />

Local<br />

Total 149.520 100,00%<br />

10. Faturamento por Destino <strong>da</strong> Produção<br />

Origem 1 o ano %<br />

Exportação 0<br />

Local 96.000<br />

13,32% 21.912 13,32%<br />

2 o ano %<br />

0,00% 0 0,00% 0<br />

Nacional 864.000 90,00% 950.400 90,00% 1.045.440 90,00%<br />

10,00% 105.600<br />

10,00% 116.160 10,00%<br />

Total 960.000 100,00% 1.056.000 100,00% 1.161.600<br />

11. Cálculo <strong>do</strong> ICMS e Renúncia Fiscal<br />

1. DÉBITO FISCAL<br />

Débito Nacional (12%)<br />

Débito Local (7%)<br />

2. CRÉDITO FISCAL<br />

Discriminação<br />

Crédito Ins. Importa<strong>do</strong>s (17%)<br />

Crédito Insumos Nacionais (7%)<br />

Crédito Insumos Locais (7%)<br />

3. ICMS Apura<strong>do</strong> ( 1-2 )<br />

4. INCENTIVO FISCAL (55%)<br />

5. ICMS DEVIDO ( 3-4 )<br />

6. CONTRIBUIÇÕES<br />

FTI: 2% s/ Ins. Imp. + 1% s/ Ins. Nac.<br />

FMPES: 6% s/ C.E.<br />

UEA: 1,5% s/ C.E.<br />

7. RENÚNCIA FISCAL<br />

19.920<br />

GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />

Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />

Parecer: 076 Empresa: FLEX-IMP.EXP.IND.E COM.DE MÁQUINAS E MOTORES LTDA<br />

1 %<br />

o Origem ano<br />

2 %<br />

o ano<br />

1 o Ano<br />

139.920 85,07%<br />

3 o ano<br />

153.912<br />

24.103<br />

164.472 100,00% 180.919<br />

110.400<br />

103.680<br />

6.720<br />

27.615<br />

26.053<br />

168<br />

1.394<br />

82.785<br />

45.532<br />

37.253<br />

5.983<br />

2 o Ano<br />

121.440<br />

R$ 1,00<br />

13,32%<br />

100,00%<br />

R$ 1,00<br />

%<br />

0,00%<br />

100,00%<br />

114.048 125.453<br />

7.392<br />

30.377<br />

28.658<br />

185<br />

1.534<br />

91.063<br />

50.085<br />

40.978<br />

6.581<br />

2.568 2.825<br />

2.732 3.005<br />

683 751<br />

45.532<br />

1,61%<br />

50.085<br />

3 o ano<br />

2.904<br />

3 o Ano<br />

%<br />

85,07%<br />

1,61%<br />

R$ 1,00<br />

133.584<br />

8.131<br />

33.415<br />

31.524<br />

203<br />

1.687<br />

100.169<br />

55.093<br />

45.076<br />

7.239<br />

3.107<br />

3.306<br />

826<br />

55.093


Custos Variáveis 3.112.299<br />

Receita Total<br />

Insumo Total<br />

14. Custo de Mão-de-Obra projeta<strong>da</strong> e/ou existente<br />

Quanti<strong>da</strong>de Acumula<strong>da</strong> (Un)<br />

Salários<br />

Discriminação<br />

Encargos Sociais<br />

Benefícios Sociais<br />

Salário Médio Anual<br />

14.1. Resumo <strong>da</strong> Mão-de-Obra projeta<strong>da</strong> e existente<br />

Discriminação<br />

Mão-de-Obra Direta<br />

Mão-de-Obra Indireta<br />

GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />

Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />

Parecer: 076 Empresa: FLEX-IMP.EXP.IND.E COM.DE MÁQUINAS E MOTORES LTDA<br />

12. Custo <strong>do</strong>s Fatores de Produção<br />

Custo Fixos<br />

Indica<strong>do</strong>res 1 o Ano<br />

Total<br />

492.242<br />

3.604.541<br />

5.400.000<br />

Total 4.623.840 5.086.224<br />

Existente<br />

124<br />

Mão-de-Obra Direta<br />

40 45<br />

194.400<br />

139.200<br />

2º ano<br />

5.400 5.400<br />

0 0<br />

0<br />

Total<br />

954 0<br />

0<br />

0<br />

0<br />

Obs: A empresa não fará contratação adicional e remanejará <strong>da</strong> linha existente para nova linha de<br />

produção.<br />

0<br />

3.927.553<br />

5.940.000<br />

776.160 853.776<br />

1º ano<br />

2 o Ano<br />

50<br />

216.000 243.000 270.000<br />

243.000 270.000<br />

R$ 1,00<br />

3 o Ano<br />

0 0<br />

0<br />

494.589<br />

3.746.733<br />

4.241.322<br />

13. Valor Agrega<strong>do</strong> Bruto - VAB R$ 1,00<br />

Indica<strong>do</strong>res 1 o Ano 2 o Ano 3 o Ano<br />

830<br />

1 o Ano<br />

495.461<br />

3.432.092<br />

156.600<br />

6.534.000<br />

939.154<br />

5.594.846<br />

3º ano 1º ano<br />

2 o Ano<br />

174.000 34.800<br />

5.400<br />

Projeta<strong>da</strong><br />

3 o Ano<br />

Mão-de-Obra Indireta<br />

79.800 79.800<br />

71.820<br />

R$ 1,00<br />

2º ano 3º ano<br />

10 10 10<br />

7.980<br />

Unid<br />

71.820<br />

34.800<br />

7.980<br />

Total Acumula<strong>do</strong><br />

0<br />

79.800<br />

71.820<br />

34.800<br />

7.980


Investimentos Fixos<br />

Capital de Giro<br />

Investimento Fixo Existente<br />

16. Avaliação <strong>do</strong> projeto<br />

GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />

Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />

Parecer: 076 Empresa: FLEX-IMP.EXP.IND.E COM.DE MÁQUINAS E MOTORES LTDA<br />

15. Fontes e Usos<br />

FONTES 352.091 387.301 426.030<br />

Recursos Próprios<br />

Recursos de Terceiros<br />

USOS<br />

2.958 3.254<br />

349.133 384.047<br />

352.091<br />

387.301<br />

1.165.422<br />

2.958 3.254 3.579 9.791<br />

349.133 384.047 422.451<br />

1.155.631<br />

99,16%<br />

100,00%<br />

0,84%<br />

99,16%<br />

1.136.300<br />

Capital de Giro Existente 28.732.055<br />

Ponto de Nivelamento<br />

Lucrativi<strong>da</strong>de<br />

Discriminação<br />

CF / ( RT-CV ) x 100<br />

(RT - CT) / RT x 100 33,25<br />

17. Lucro Líqui<strong>do</strong> <strong>do</strong> Projeto<br />

1 o Ano 2 o Ano 3 o Ano<br />

1 o Ano 2 o Ano<br />

21,52<br />

19,76<br />

1 o Ano 2 o Ano 3 o Ano<br />

33,88 35,09<br />

1 o Ano 2 o Ano<br />

829.343 912.277<br />

18. Retorno <strong>do</strong> Investimento Ano: 1,27<br />

3 o Ano<br />

17,74<br />

%<br />

3 o Ano<br />

1.003.505<br />

1.165.423 100,00%<br />

3.579 9.791 0,84%<br />

422.451 1.155.632<br />

426.030<br />

R$ 1,00<br />

Total %


Parecer: 076 Empresa:<br />

19. Enquadramento Legal<br />

Rolete entinta<strong>do</strong>r<br />

Fita para impressão de nylon 9612.10<br />

Fita para impressão de polietileno<br />

Fita corretora de polietileno 9612.10<br />

Art. 10, Inciso VIII<br />

20. Conclusão<br />

GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />

Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />

Fita para impressão de poliester 9612.10<br />

Art. 13, Inciso VIII<br />

9612.10<br />

1. Concorre para o adensamento <strong>da</strong> cadeia produtiva, com o objetivo de integrar e consoli<strong>da</strong>r o PIM<br />

Final 55% (C.E.)<br />

Lei n o 2.826, de 29.09.2003 Regulamento aprova<strong>do</strong> pelo Decreto n o 23.994, de 29.12.2003<br />

Art. 13, Inciso III Art. 16, Inciso III<br />

Recomen<strong>da</strong>-se a aprovação <strong>da</strong> concessão <strong>do</strong> benefício fiscal, por se tratar de ativi<strong>da</strong>de industrial de<br />

fun<strong>da</strong>mental interesse para o desenvolvimento econômico <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Amazonas, na forma disposta no caput<br />

<strong>do</strong> Art. 4º, §1º <strong>da</strong> Lei nº 2.826/2003, que atende os seguintes requisitos:<br />

2. Contribui para o incremento <strong>do</strong> volume de produção industrial<br />

3. Contribui para substituir importações nacionais e/ou estrangeiras<br />

Manaus (AM), 22/4/2009<br />

Dulce Margarete Jatahy<br />

Técnica de Incentivos<br />

De acor<strong>do</strong>, encaminhe-se ao <strong>CODAM</strong><br />

FLEX-IMP.EXP.IND.E COM.DE MÁQUINAS E MOTORES LTDA<br />

NCM/SH<br />

8473.21<br />

Silvia Rodrigues de Menezes<br />

Coordena<strong>do</strong>ra-GACIF<br />

Karine França Atala Daniel J. Feder<br />

Tipo de Bem<br />

Diretora <strong>do</strong> DPIC Secretário Executivo Adjunto de Políticas Setoriais<br />

Incentivo Fiscal


PROPOSIÇÃO Nº.078/2009-SEPLAN<br />

ASSUNTO: Submete à apreciação e aprovação desse egrégio Conselho, projeto industrial de diversificação<br />

PARECER: O projeto foi analisa<strong>do</strong> por este órgão, que recomen<strong>da</strong> sua aprovação na forma <strong>do</strong> Parecer de Análise<br />

nº 071/2009-GACIF/DPIC, constante <strong>do</strong> Processo nº 01006/2009-SEPLAN conceden<strong>do</strong> o<br />

respectivo incentivo fiscal ao(s) produto(s) a seguir indica<strong>do</strong>:<br />

Produto(s) NCM/SH Tipo de Bem Incentivo Fiscal Dispositivo Legal<br />

Art. 13, VIII, Art. 16,<br />

III c/c §13, IV e Art. 18,<br />

Microcomputa<strong>do</strong>r Portátil 8471.30 Final 100% (C.E.)<br />

I, "e ", § 1°, II<strong>do</strong><br />

Regulamento aprova<strong>do</strong><br />

pelo Decreto nº<br />

23.994/03<br />

Produto(s) NCM/SH Tipo de Bem Incentivo Fiscal Dispositivo Legal<br />

Art. 13, I, Art. 16, I,<br />

Art. 18, I, "a", II, "a" e<br />

Placa de circuito impresso monta<strong>da</strong><br />

8473.30<br />

8473.50<br />

Intermediário Diferimento<br />

"b", §1º, I <strong>do</strong><br />

Regulamento aprova<strong>do</strong><br />

pelo Decreto nº<br />

23.994/03<br />

Na saí<strong>da</strong> <strong>do</strong> produto classifica<strong>do</strong> como componente de informática, para empresa industriais não incentiva<strong>da</strong>s ou localiza<strong>da</strong>s em<br />

outras uni<strong>da</strong>des <strong>da</strong> Federação, o benefício fiscal de crédito estímulo será de 100%, conforme previsto no § 22, <strong>do</strong> Art. 16, <strong>do</strong> Regul<br />

Investimento Fixo<br />

Investimento Financeiro<br />

Obs: A mão de obra para esse projeto será remaneja<strong>da</strong> <strong>da</strong> existente.<br />

Favorável<br />

GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />

Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />

INTERESSADO: H-BUSTER DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA<br />

Da<strong>do</strong>s Relevantes R$ 1,00<br />

Discriminação 1 o Ano<br />

3.506.645<br />

6.239.477<br />

2 o Ano 3 o Ano<br />

6.851.492 7.536.641<br />

Total<br />

3.656.372 3.798.809 10.961.825<br />

Mão de Obra Direta 0 0 0<br />

Mão de Obra Ind. e Adm. 0 0 0<br />

20.627.610<br />

Total 0 0 0 0<br />

Programa de Produção<br />

Unid.<br />

Produto(s) Unid. 1 o Ano 2 o Ano 3 o Ano<br />

Microcomputa<strong>do</strong>r Portátil Pç 24.000 26.400<br />

Placa de circuito impresso monta<strong>da</strong> (de uso informática) Pç 60.000 66.000<br />

Composição <strong>do</strong> Capital Social<br />

Acionista / Cotista Origem<br />

Valor R$ 1,00<br />

HO YI São Paulo 3.022.909 50%<br />

HO RU São Paulo 3.022.909<br />

PARECER:<br />

%<br />

50%<br />

Total 6.045.818 100%<br />

Denis Minev<br />

Secretário de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico<br />

0<br />

0<br />

29.040<br />

72.600


Parecer de Análise nº.<br />

E-mail:<br />

CNPJ nº 84.465.046/0001-76<br />

HO RU<br />

3. Composição <strong>da</strong> Diretoria<br />

Jianye Wang<br />

CONSULTOR RESPONSÁVEL<br />

214.777.738-27 São Paulo 3.022.909<br />

Total<br />

/2009 - GACIF/DPIC<br />

1. Da<strong>do</strong>s <strong>da</strong> Empresa<br />

Processo nº. 01006<br />

Denominação Social: H-BUSTER DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA<br />

Bairro: Colonia Santo Antonio<br />

Projeto de Diversificação<br />

Fone: Fax:<br />

JUCEA nº 13.200.265.041<br />

2. Composição e Origem <strong>do</strong> Capital Social<br />

GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />

Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />

071<br />

Endereço: Av: Torquato Tapajós, 4.500 - Galpão 01<br />

Acionista / Cotista CNPJ/CPF Origem<br />

HO YI 116.671.878-64 São Paulo<br />

Diretores Nacionali<strong>da</strong>de Cargo<br />

Brasileira<br />

CEP nº 69048-660<br />

de<br />

CCA/SEFAZ nº 06.200.150-7<br />

Data de Fun<strong>da</strong>ção: 20.01.93<br />

Quotas R$ 1,00<br />

3.022.909 3.022.909<br />

6.045.818 6.045.818<br />

13/4/2009<br />

100,00%<br />

Domicílio Fiscal<br />

Diretor Manaus<br />

4. Breve Histórico / Capaci<strong>da</strong>de Financeira<br />

O esforço <strong>da</strong> empresa H-BUSTER DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, na a<strong>do</strong>ção de procedimentos, que<br />

culminaram com expressivos investimentos no aporte de inovações tecnológicas, através <strong>da</strong> modernização<strong>do</strong> seu parque industrial,<br />

particularmente, a partir <strong>da</strong> necessi<strong>da</strong>de de adequação <strong>da</strong> Zona Franca, à nova política indústrial e de comércio exterior, em vigor,<br />

resultan<strong>do</strong> na obtenção de ganho de eficiência e produtivi<strong>da</strong>de, promovi<strong>do</strong> pela otimização <strong>do</strong> processo de produção e minimização<br />

<strong>do</strong>s custos, ensejan<strong>do</strong>, em consequência, a conquista <strong>da</strong> competitivi<strong>da</strong>de <strong>do</strong>s produtos oferta<strong>do</strong>s.<br />

Edson <strong>da</strong> Silva Trin<strong>da</strong>de Telefone:<br />

%<br />

50,00%<br />

3.022.909 50,00%


Placa de circuito impresso monta<strong>da</strong> (de uso informática)<br />

6. Caracterização <strong>do</strong>(s) Produto(s)<br />

Microcomputa<strong>do</strong>r Portátil<br />

Trata-se de um microcomputa<strong>do</strong>r de pequeno porte que utiliza alimentação à bateria, conten<strong>do</strong> CPU, HDU, FDU, tela de cristal<br />

líqui<strong>do</strong> e tecla<strong>do</strong> incorpora<strong>do</strong>s num mesmo gabinete, possui<strong>do</strong> as seguintes especificações técnicas:<br />

2. Controle de quali<strong>da</strong>de de entra<strong>da</strong><br />

7. Embalagem<br />

8. Expedição<br />

x de terceiro<br />

3. Montagem <strong>da</strong> placa de circuito impresso<br />

4. Fixação <strong>da</strong> placa de circuito impresso no gabinete inferior<br />

5. Teste e ajuste<br />

6. Controle de quali<strong>da</strong>de de saí<strong>da</strong> <strong>do</strong> produto acaba<strong>do</strong><br />

Placa de circuito impresso monta<strong>da</strong> (de uso informática)<br />

b) Quanti<strong>da</strong>de de etapas realiza<strong>da</strong>s no Processo Produtivo <strong>do</strong> Projeto = 08 (oito)<br />

1. Recebimento, inspeção e estocagem <strong>da</strong> matéria-prima<br />

2. Controle de quali<strong>da</strong>de de entra<strong>da</strong><br />

3. Montagem <strong>da</strong> placa de circuito impresso<br />

4. Montagem final <strong>do</strong> aparelho<br />

5. Teste e ajuste<br />

6. Controle de quali<strong>da</strong>de de saí<strong>da</strong> <strong>do</strong> produto acaba<strong>do</strong><br />

7. Embalagem<br />

8. Expedição<br />

GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />

Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />

Parecer: 071 Empresa: H-BUSTER DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA<br />

5. Programa de Produção<br />

7. Tecnologia<br />

própria<br />

<strong>do</strong> grupo empresarial<br />

<strong>do</strong>mínio público<br />

Produto(s)<br />

Unid.<br />

Pç<br />

NCM/SH<br />

Royalties: não Valor R$<br />

1 o Ano<br />

60.000<br />

Cedente: QUANTA COMPUTER INC<br />

2 o Ano<br />

66.000<br />

3 o Ano<br />

Microcomputa<strong>do</strong>r Portátil Pç 8471.30 24.000 26.400 29.040<br />

Microprocessa<strong>do</strong>r - Pentium IV 2,6 GHz<br />

Memória - 512 MB<br />

HD 40 GB<br />

Kit Multimídia com DVD 24x, DVD Recorder<br />

Fax modem 56K V.90<br />

Placa de circuito impresso monta<strong>da</strong> (de uso informática)<br />

Peso - 1,5Kg<br />

8. Análise <strong>do</strong> Processo Produtivo<br />

Microcomputa<strong>do</strong>r Portátil<br />

1. Recebimento, inspeção e estocagem <strong>da</strong> matéria-prima<br />

8473.30<br />

8473.50<br />

a) Quanti<strong>da</strong>de de etapas realiza<strong>da</strong>s no P.P.B. <strong>da</strong> Portaria Interministerial nº 213, de 13/11/2007 = 03 (três)<br />

b) Quanti<strong>da</strong>de de etapas realiza<strong>da</strong>s no Processo Produtivo <strong>do</strong> Projeto = 08 (oito)<br />

a) Quanti<strong>da</strong>de de etapas realiza<strong>da</strong>s no P.P.B. <strong>da</strong> Portaria Interministerial nº 213, de 13/11/2007 = 02 (Duas)<br />

72.600<br />

Trata-se de placas de circuito impresso utiliza<strong>da</strong>s em diversos seguimentos no ramo de informática, produto de alta<br />

resolução utiliza<strong>do</strong>s em microcomputa<strong>do</strong>r e outros processa<strong>do</strong>res de <strong>da</strong><strong>do</strong>s no ramo de informática. Composta de<br />

diversos componentes eletrônicos que são inseri<strong>do</strong>s em chapas lamina<strong>da</strong>s, revesti<strong>da</strong>s em uma <strong>da</strong>s facas ou nas duas por<br />

cobre, possuin<strong>do</strong> espessura média de 1,6 mm<br />

Placa mãe para UCP - Pentium 4<br />

Dimensões - 350x300mm


Parecer: 071 Empresa:<br />

Micro computa<strong>do</strong>r portátil<br />

9. Insumos por Origem<br />

Nacional<br />

Exportação<br />

Nacional 47.520.000<br />

Local<br />

Origem<br />

4.392.000 11,41%<br />

Local 61.598 0,16%<br />

Total 38.492.366 100,00%<br />

10. Faturamento por Destino <strong>da</strong> Produção<br />

Total<br />

1 o ano<br />

Importação 34.038.768 88,43%<br />

Origem<br />

11. Cálculo <strong>do</strong> ICMS e Renúncia Fiscal<br />

1 o ano % 2 o ano<br />

0<br />

0,00%<br />

4.831.200<br />

67.758 0,16%<br />

42.341.603<br />

90,00% 57.024.000<br />

3 o ano<br />

90,00% 68.428.800<br />

5.280.000 10,00% 6.336.000 10,00% 7.603.200<br />

0<br />

63.360.000<br />

100,00%<br />

%<br />

100,00% 76.032.000<br />

Débito Nacional (12%) 5.702.400 6.842.880<br />

Crédito Insumos Locais (7%) 4.312 4.743<br />

3. ICMS Apura<strong>do</strong> ( 1-2 ) 5.760.248 6.943.473<br />

46.575.763<br />

Discriminação 1 o Ano 2 o Ano 3 o Ano<br />

R$ 1,00<br />

0,00%<br />

10,00%<br />

100,00%<br />

R$ 1,00<br />

1. DÉBITO FISCAL 6.072.000 7.286.400 8.743.680<br />

8.211.456<br />

Débito Local (7%) 369.600 443.520 532.224<br />

2. CRÉDITO FISCAL 311.752 342.927 377.220<br />

Crédito Ins. Importa<strong>do</strong>s (Diferimento) 0 0 0<br />

Crédito Insumos Nacionais (7%) 307.440 338.184 372.002<br />

4. INCENTIVO FISCAL<br />

GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />

Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />

H-BUSTER DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA<br />

%<br />

52.800.000 100,00%<br />

2 o ano<br />

37.442.645<br />

100% 5.760.248<br />

%<br />

88,43%<br />

11,41% 5.314.320<br />

0,00%<br />

3 o ano<br />

41.186.909<br />

74.534<br />

0<br />

R$ 1,00<br />

%<br />

88,43%<br />

11,41%<br />

0,16%<br />

100,00%<br />

%<br />

90,00%<br />

5.217<br />

8.366.460<br />

6.943.473 8.366.460<br />

5. ICMS DEVIDO ( 3-4 ) 0 0 0<br />

6. CONTRIBUIÇÕES 1.828.720 2.125.112 2.473.847<br />

FTI: 2% s/Ins. Imp.+1% s/Ins. Nac.+1% s/Fat. 1.252.695 1.430.765 1.637.201<br />

UEA: 10% s/ C.E. 576.025 694.347 836.646<br />

7. RENÚNCIA FISCAL 5.760.248 6.943.473 8.366.460


Parecer: 071 Empresa:<br />

Origem 1 %<br />

o ano 3 o 2 %<br />

ano<br />

o ano<br />

* Empresa Incentiva<strong>da</strong><br />

** C.E. 90,25% s/ Ven<strong>da</strong> Interestadual<br />

GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />

Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />

Placa de circuito impresso monta<strong>da</strong> (de uso informática)<br />

9. Insumos por Origem<br />

H-BUSTER DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA<br />

Importação 661.125 95,28% 727.238 95,28%<br />

Nacional 0<br />

Local<br />

Exportação<br />

Total 693.882 100,00%<br />

10. Faturamento por Destino <strong>da</strong> Produção<br />

Origem 1 o ano %<br />

Local 1.200.000<br />

Total 12.000.000<br />

0<br />

0,00% 0<br />

763.270<br />

0,00%<br />

32.757 4,72% 36.032 4,72%<br />

2 o ano %<br />

100,00% 14.400.000<br />

100,00%<br />

0 0,00%<br />

*** Se Débito igual a zero não há Crédito, conforme art. 155, § 2º , inciso II <strong>da</strong> CF/88<br />

799.961<br />

R$ 1,00<br />

%<br />

95,28%<br />

0 0,00%<br />

39.635 4,72%<br />

839.597<br />

0<br />

100,00%<br />

R$ 1,00<br />

3 o ano %<br />

Nacional 10.800.000 90,00% 12.960.000 90,00% 15.552.000<br />

11. Cálculo <strong>do</strong> ICMS e Renúncia Fiscal<br />

0,00%<br />

10,00%<br />

1.440.000<br />

10,00% 1.728.000<br />

100,00% 17.280.000<br />

Discriminação 1 o Ano 2 o Ano 3 o Ano<br />

0,00%<br />

90,00%<br />

10,00%<br />

100,00%<br />

R$ 1,00<br />

1. DÉBITO FISCAL 1.296.000 1.555.200 1.866.240<br />

Débito Nacional (12%) 1.296.000 1.555.200 1.866.240<br />

Débito Local (Diferimento)* 0 0 0<br />

2. CRÉDITO FISCAL 0 0 0<br />

Crédito Ins. Importa<strong>do</strong>s (Diferimento) 0 0 0<br />

Crédito Insumos Nacionais (7%)*** 0 0 0<br />

Crédito Insumos Locais (Diferimento)* 0 0 0<br />

3. ICMS Apura<strong>do</strong> ( 1-2 ) 1.296.000 1.555.200 1.866.240<br />

4. INCENTIVO FISCAL (Diferimento) 1.296.000 1.555.200 1.866.240<br />

5. ICMS DEVIDO** 126.360 151.632 181.958<br />

6. CONTRIBUIÇÕES 36.153 43.384 52.060<br />

FTI: 1% s/ Faturamento Diferi<strong>do</strong> 12.000 14.400 17.280<br />

FMPES: 6% s/ Faturamento c/ 90,25% C.E. 6.842 8.211 9.853<br />

UEA: 1,5% s/ C.E. + 1,3% s/ Faturam. Diferi<strong>do</strong> 17.311 20.773 24.927<br />

7. RENÚNCIA FISCAL 1.296.000 1.555.200 1.866.240


12. Custo <strong>do</strong>s Fatores de Produção<br />

Custo Fixos<br />

Indica<strong>do</strong>res<br />

13. Valor Agrega<strong>do</strong> Bruto - VAB<br />

Indica<strong>do</strong>res 1 o Ano 2 o Ano 3 o Ano<br />

Total<br />

14. Mão-de-obra projeta<strong>da</strong> e/ou existente<br />

Encargos Sociais<br />

Salário Médio Anual 5.400 5.400 5.400 9.000 9.000<br />

14.1. Resumo <strong>da</strong> Mão-de-obra projeta<strong>da</strong> e existente<br />

Discriminação<br />

Mão-de-Obra Direta<br />

Mão-de-Obra Indireta<br />

1.066.131<br />

Custos Variáveis 43.292.802<br />

Total<br />

Discriminação<br />

Quanti<strong>da</strong>de Acumula<strong>da</strong> (Un)<br />

Salários<br />

1 o Ano<br />

150<br />

Total 200 0<br />

Obs: A mão de obra para esse projeto será remaneja<strong>da</strong> <strong>da</strong> existente.<br />

50<br />

136.080<br />

Benefícios Sociais 97.440<br />

GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />

Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />

Parecer: 071 Empresa: H-BUSTER DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA<br />

Receita Total<br />

Insumo Total<br />

44.358.932 48.972.019 54.313.348<br />

64.800.000<br />

39.186.248<br />

25.613.752<br />

1º ano<br />

Existente<br />

28 30 32<br />

1 o Ano<br />

0<br />

77.760.000<br />

145.800 155.520 32.400<br />

104.400<br />

2 o Ano<br />

0<br />

111.360<br />

R$ 1,00<br />

2 o Ano 3 o Ano<br />

48.159.792<br />

R$ 1,00<br />

Projeta<strong>da</strong><br />

3 o Ano<br />

0 0 0<br />

53.579.969<br />

93.312.000<br />

43.104.873 47.415.360<br />

34.655.127 45.896.640<br />

Mão-de-Obra Direta<br />

2º ano<br />

151.200 162.000<br />

812.228 733.379<br />

3º ano<br />

172.800<br />

1º ano 2º ano 3º ano<br />

0<br />

Mão-de-Obra Indireta<br />

4 4<br />

4<br />

36.000 36.000<br />

90.480<br />

Unid<br />

Total Acumula<strong>do</strong><br />

0 0<br />

0<br />

32.400<br />

97.440<br />

0<br />

0<br />

R$ 1,00<br />

36.000<br />

32.400<br />

104.400<br />

9.000


15. Fontes e Usos<br />

Discriminação<br />

16. Avaliação <strong>do</strong> projeto<br />

1 o Ano 2 o Ano<br />

3 o Ano<br />

FONTES 9.746.122 10.507.864 11.335.450<br />

Recursos Próprios<br />

Recursos de Terceiros<br />

USOS<br />

Investimentos Fixos<br />

Capital de Giro Existente<br />

Ponto de Nivelamento<br />

CF / ( RT-CV ) x 100<br />

Lucrativi<strong>da</strong>de<br />

6.045.818<br />

3.700.304<br />

1 o Ano<br />

4,96<br />

1 o Ano<br />

1 o Ano<br />

3.656.372<br />

6.851.492<br />

2 o Ano<br />

(RT - CT) / RT x 100 31,54 37,02<br />

18. Retorno <strong>do</strong> Investimento Ano:<br />

GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />

Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />

Parecer: 071 Empresa: H-BUSTER DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA<br />

9.746.122 10.507.864<br />

Capital de Giro 6.239.477 6.851.492<br />

Investimento Fixo Existente<br />

3.506.645<br />

3.656.372<br />

2 o Ano<br />

2 o Ano<br />

R$ 1,00<br />

Total %<br />

3.798.809 13.500.998<br />

7.536.641<br />

3 o Ano<br />

41,79<br />

17. Lucro Líqui<strong>do</strong> <strong>do</strong> Projeto 12.615.046 13.876.551 15.264.206<br />

2,74<br />

2,27<br />

3 o Ano<br />

31.589.435 100,00%<br />

18.088.437<br />

11.335.450 31.589.435<br />

42,74%<br />

57,26%<br />

100,00%<br />

3.798.809 10.961.825<br />

34,70%<br />

7.536.641<br />

3 o Ano<br />

1,85<br />

%<br />

20.627.610<br />

65,30%<br />

1.136.300<br />

10.704.987


19.2 Enquadramento Legal<br />

20. Conclusão<br />

Recomen<strong>da</strong>-se a aprovação <strong>da</strong> concessão <strong>do</strong> benefício fiscal, por se tratar de ativi<strong>da</strong>de industrial de<br />

fun<strong>da</strong>mental interesse para o desenvolvimento econômico <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Amazonas, na forma disposta no caput<br />

<strong>do</strong> Art. 4º, §1º <strong>da</strong> Lei nº 2.826/2003, que atende os seguintes requisitos:<br />

1. Concorre para o adensamento <strong>da</strong> cadeia produtiva, com o objetivo de integrar e consoli<strong>da</strong>r o PIM<br />

2. Contribui para o incremento <strong>do</strong> volume de produção industrial<br />

3. Contribui para substituir importações nacionais e/ou estrangeiras<br />

Manaus (AM), 22/4/2009<br />

GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />

Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />

Parecer: 071 Empresa: H-BUSTER DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA<br />

19.1 Enquadramento Legal<br />

Microcomputa<strong>do</strong>r Portátil<br />

Lei n o 2.826, de 29.09.2003<br />

Art. 10, Inciso VIII<br />

Diretora <strong>do</strong> DPIC<br />

Produto NCM/SH<br />

Art. 13, Inciso VIII<br />

Art. 13, Inciso III c/c § 13, Inciso IV Art. 16, Inciso III c/c § 13, Inciso IV<br />

Art. 14, Inciso I, alínea "e ", §1°, Inciso II Art. 18, Inciso I, "e ", §1°, Inciso II<br />

Produto<br />

Placa de circuito impresso monta<strong>da</strong> (de uso em informática)<br />

Dulce Margarete Jatahy<br />

Técnica de Incentivos<br />

De acor<strong>do</strong>, encaminhe-se ao <strong>CODAM</strong><br />

8471.30 Final 100% (C.E.)<br />

Regulamento aprova<strong>do</strong> pelo Decreto n o 23.994, de 29.12.2003<br />

Art. 13, Inciso I<br />

Art. 16, Inciso I<br />

Silvia Rodrigues de Menezes<br />

Coordena<strong>do</strong>ra-GACIF<br />

Karine França Atala Daniel J. Feder<br />

NCM/SH Tipo de Bem<br />

8473.30<br />

8473.50<br />

Intermediário<br />

Tipo de Bem Incentivo Fiscal<br />

Secretário Executivo Adjunto de Políticas Setoriais<br />

Incentivo Fiscal<br />

Diferimento<br />

Lei n o 2.826, de 29.09.2003 Regulamento aprova<strong>do</strong> pelo Decreto n o 23.994, de 29.12.2003<br />

Art. 10, Inciso I<br />

Art. 13, Inciso I<br />

Art. 14, Inciso I, "a", Inciso II, §1º, Inciso I Art. 18, Inciso I, "a", Inciso II, "a" e "b", §1º, Inciso I<br />

Na saí<strong>da</strong> <strong>do</strong> produto classifica<strong>do</strong> como componente de informática, para empresa industriais não incentiva<strong>da</strong>s ou localiza<strong>da</strong>s em<br />

outras uni<strong>da</strong>des <strong>da</strong> Federação, o benefício fiscal de crédito estímulo será de 100%, conforme previsto no § 22, <strong>do</strong> Art. 16, <strong>do</strong><br />

Regulamento aprova<strong>do</strong> pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003.


PROPOSIÇÃO Nº. 079/2009-SEPLAN<br />

ASSUNTO: Submete à apreciação e aprovação desse egrégio Conselho, projeto industrial de diversificação<br />

PARECER: O projeto foi analisa<strong>do</strong> por este órgão, que recomen<strong>da</strong> sua aprovação na forma <strong>do</strong> Parecer de Análise<br />

nº 043/2009-GACIF/DPIC, constante <strong>do</strong> Processo nº 00697/2009-SEPLAN conceden<strong>do</strong> o<br />

respectivo incentivo fiscal ao(s) produto(s) a seguir indica<strong>do</strong>:<br />

Favorável<br />

GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />

Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />

INTERESSADO: JABIL INDUSTRIAL DO BRASIL LTDA<br />

Produto(s) NCM/SH Tipo de Bem Incentivo Fiscal Dispositivo Legal<br />

Placa de Circuito Impresso Monta<strong>da</strong> - de uso em<br />

informática<br />

Da<strong>do</strong>s Relevantes R$ 1,00<br />

2 o Ano 3 o Discriminação 1 Ano<br />

o Ano Total<br />

Investimento Fixo<br />

453.807<br />

Investimento Financeiro 1.495.430<br />

Mão de Obra Direta<br />

Mão de Obra Ind. e Adm.<br />

Programa de Produção<br />

19<br />

497.302<br />

1<br />

568.234<br />

144.407 239.219<br />

1 1<br />

Placa de Circuito Impresso Monta<strong>da</strong> - de uso em informática Unid.<br />

Acionista / Cotista<br />

PARECER:<br />

Total<br />

2 0 0<br />

21<br />

Produto(s) Unid. 1 o Ano<br />

Valor R$ 1,00 %<br />

Denis Minev<br />

1<br />

1.519.343<br />

1.879.057<br />

Unid.<br />

21<br />

2<br />

23<br />

2 o Ano<br />

100.000 110.000<br />

Jabil Circuit Cayman L.P. Ilhas Virgens Britânicas 673.218 100%<br />

Jabil Circuit Limited Reino Uni<strong>do</strong> 1 0%<br />

Total<br />

673.219 100%<br />

Secretário de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico<br />

Art. 13, I, Art. 16, I,<br />

Art. 18, I, "a", II, "a" e<br />

"b", §1º, I <strong>do</strong><br />

Regulamento aprova<strong>do</strong><br />

pelo Decreto nº<br />

23.994/03<br />

Na saí<strong>da</strong> <strong>do</strong> produto classifica<strong>do</strong> como componente de informática, para empresa industriais não incentiva<strong>da</strong>s ou localiza<strong>da</strong>s em<br />

outras uni<strong>da</strong>des <strong>da</strong> Federação, o benefício fiscal de crédito estímulo será de 100%, conforme previsto no § 22, <strong>do</strong> Art. 16, <strong>do</strong> Regul<br />

Composição <strong>do</strong> Capital Social<br />

Origem<br />

8473.29 Intermediário Diferimento<br />

3 o Ano<br />

126.500


Parecer de Análise nº.<br />

1. Da<strong>do</strong>s <strong>da</strong> Empresa<br />

Denominação Social:<br />

Endereço: Rua: Matrinxã, 687<br />

Bairro: Distrito Industrial<br />

Fone:<br />

E-mail:<br />

CNPJ nº<br />

04.898.857/0002-02<br />

JUCEA nº 13.900.149.087<br />

GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />

Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />

043 /2009 - GACIF/DPIC<br />

JABIL INDUSTRIAL DO BRASIL LTDA<br />

2. Composição e Origem <strong>do</strong> Capital Social<br />

Acionista / Cotista<br />

Projeto de Diversificação<br />

CNPJ/CPF Origem<br />

Jabil Circuit Cayman L.P. 05.615.650/0001-65 Ilhas Virgens Britânicas<br />

Jabil Circuit Limited 05.453.769/0001-89 Reino Uni<strong>do</strong><br />

3. Composição <strong>da</strong> Diretoria<br />

Total<br />

Diretores Nacionali<strong>da</strong>de<br />

Marco Aurélio de Castro Bastos Brasil<br />

Processo nº.<br />

CONSULTORIA RESPONSÁVEL: Projec - Projetos e Consultoria Lt<strong>da</strong>. Telefone: 3248-1030<br />

Fax:<br />

00697<br />

CEP nº 69075-150<br />

de<br />

CCA/SEFAZ nº 06.200.586-3<br />

Data de Fun<strong>da</strong>ção:<br />

Quotas R$ 1,00<br />

673.218<br />

1<br />

673.219<br />

20.02.2008<br />

18/3/2009<br />

%<br />

673.218 100,00%<br />

1 0,00%<br />

673.219<br />

100,00%<br />

Cargo Domicílio Fiscal<br />

Administra<strong>do</strong>r São Paulo<br />

Leil<strong>do</strong> Jander <strong>da</strong> Mota Silva Brasil Administra<strong>do</strong>r Manaus<br />

4. Breve Histórico / Capaci<strong>da</strong>de Financeira<br />

A empresa Jabil Industrial <strong>do</strong> Brasil Lt<strong>da</strong>, tem como objetivo,ooooo o projeto, desenvolvimento, produção, fabricação, montagem,<br />

seleção, integração e teste de componentes, circuitos, placas, conjuntos, sistemas eletrônicos, equipamentos periféricos para<br />

máquinas eletrônicas para tratamento de informações, bem como o desenvolvimento de soluções para a implementação de referi<strong>do</strong>s<br />

produtos;


5. Programa de Produção<br />

7. Tecnologia<br />

própria<br />

x <strong>do</strong> grupo empresarial<br />

<strong>do</strong>mínio público<br />

3. Montagem automática <strong>da</strong> placa<br />

4. Montagem manual e complementação <strong>da</strong>s placas<br />

5. Teste <strong>da</strong> placa<br />

6. Complementação <strong>do</strong> produto<br />

7. Embalagem e paletização<br />

8. Controle de quali<strong>da</strong>de final<br />

9. Expedição <strong>do</strong> Produto<br />

Produto(s)<br />

6. Caracterização <strong>do</strong>(s) Produto(s)<br />

Placa de Circuito Impresso Monta<strong>da</strong> - de uso em informática<br />

Trata-se de placas de circuito impresso com trilhas condutoras, conten<strong>do</strong> componentes eletrônicos inseri<strong>do</strong>s e sol<strong>da</strong><strong>do</strong>s,<br />

amplamente emprega<strong>do</strong> em aparelhos eletroeletrônicos. O modelo que serviu de base para elaboração <strong>do</strong> projeto é uma placa para<br />

terminal de transferência eletrônica de débito e crédito - MODELO OPTIMUM T 4205<br />

de terceiro<br />

8. Análise <strong>do</strong> Processo Produtivo<br />

Produto: Placa de Circuito Impresso Monta<strong>da</strong> - de uso em informática<br />

a) Quanti<strong>da</strong>de de etapas realiza<strong>da</strong>s no P.P.B. <strong>da</strong> Portaria Interministerial nº 213, 20 /11 /2006 = 02 (duas)<br />

b) Quanti<strong>da</strong>de de etapas realiza<strong>da</strong>s no Processo Produtivo <strong>do</strong> Projeto = 09 (nove)<br />

1.Recebimento e Conferência de materiais<br />

GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />

Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />

Parecer: 043 Empresa: JABIL INDUSTRIAL DO BRASIL LTDA<br />

Placa de Circuito Impresso Monta<strong>da</strong> - de uso em informática Unid.<br />

Cedente:<br />

Unid.<br />

2. Inspeção de quali<strong>da</strong>de de entra<strong>da</strong>/estocagem e alimentação de linha<br />

NCM/SH<br />

8473.29<br />

Royalties: Valor R$<br />

1 o Ano<br />

2 o Ano<br />

100.000 110.000<br />

3 o Ano<br />

126.500


* Empresa Incentiva<strong>da</strong><br />

** C.E. 90,25% s/ Ven<strong>da</strong> Interestadual<br />

GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />

Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />

Parecer: 043 Empresa: JABIL INDUSTRIAL DO BRASIL LTDA<br />

9. Insumos por Origem<br />

Origem<br />

1 o ano<br />

Importação 5.790.759<br />

6.369.835<br />

6,59% 449.526<br />

*** Se Débito igual a zero não há Crédito, conforme art. 155, § 2º , inciso II <strong>da</strong> CF/88<br />

%<br />

93,41%<br />

2 o ano<br />

%<br />

3 o ano<br />

93,41% 7.325.310<br />

Nacional 0 0,00% 0 0,00% 0<br />

Local 408.660<br />

Total 6.199.419 100,00% 6.819.361<br />

10. Faturamento por Destino <strong>da</strong> Produção<br />

R$ 1,00<br />

%<br />

93,41%<br />

0,00%<br />

6,59% 516.955 6,59%<br />

100,00% 7.842.265 100,00%<br />

R$ 1,00<br />

Origem 1 o ano % 2 o ano % 3 o ano %<br />

Exportação 0 0,00% 0<br />

Nacional<br />

Local 0<br />

9.500.000 100,00% 10.450.000 100,00%<br />

0,00%<br />

0<br />

0,00% 0 0,00%<br />

0,00%<br />

Total 9.500.000 100,00% 10.450.000 100,00% 12.017.500<br />

12.017.500 100,00%<br />

0 0,00%<br />

3 o Ano<br />

100,00%<br />

11. Cálculo <strong>do</strong> ICMS e Renúncia Fiscal R$ 1,00<br />

Discriminação 1 o Ano 2 o Ano<br />

1. DÉBITO FISCAL 1.140.000 1.254.000 1.442.100<br />

Débito Nacional (12%) 1.140.000 1.254.000 1.442.100<br />

Débito Local (Diferimento)* 0 0 0<br />

2. CRÉDITO FISCAL 0 0 0<br />

Crédito Ins. Importa<strong>do</strong>s (Diferimento) 0 0 0<br />

Crédito Insumos Nacionais (7%)*** 0 0 0<br />

Crédito Insumos Locais (Diferimento)* 0 0 0<br />

3. ICMS Apura<strong>do</strong> ( 1-2 ) 1.140.000 1.254.000 1.442.100<br />

4. INCENTIVO FISCAL (Diferimento) 1.140.000 1.254.000 1.442.100<br />

5. ICMS DEVIDO** 111.150 122.265 140.605<br />

6. CONTRIBUIÇÕES 7.523 8.276 9.517<br />

FTI: 1% s/ Faturamento Diferi<strong>do</strong> 0 0 0<br />

FMPES: 6% s/ Faturamento c/ 90,25% C.E. 6.019 6.621 7.614<br />

UEA: 1,5% s/ C.E. + 1,3% s/ Faturam. Diferi<strong>do</strong> 1.505 1.655 1.903<br />

7. RENÚNCIA FISCAL 1.140.000 1.254.000 1.442.100


12. Custo <strong>do</strong>s Fatores de Produção<br />

Receita Total<br />

Insumo Total<br />

14. Mão-de-obra projeta e/ou existente<br />

Quanti<strong>da</strong>de Acumula<strong>da</strong> (Un)<br />

Salários<br />

Total<br />

Discriminação<br />

Encargos Sociais<br />

Benefícios Sociais<br />

Salário Médio Anual<br />

101.050<br />

14.1. Resumo <strong>da</strong> Mão-de-obra projeta<strong>da</strong> e existente<br />

Discriminação<br />

GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />

Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />

Parecer: 043 Empresa: JABIL INDUSTRIAL DO BRASIL LTDA<br />

Custo Fixos<br />

Indica<strong>do</strong>res 1 o Ano<br />

Custos Variáveis 8.089.038<br />

Total<br />

8.407.947<br />

9.500.000 10.450.000<br />

6.199.419<br />

3.300.581<br />

1º ano<br />

315<br />

20<br />

19<br />

Existente<br />

2 o Ano<br />

6.819.361<br />

3.630.639<br />

Mão-de-Obra Direta<br />

2º ano 3º ano<br />

Total 335 21<br />

1<br />

1<br />

21<br />

3 o Ano<br />

318.909 318.909 318.909<br />

9.202.951<br />

R$ 1,00<br />

13. Valor Agrega<strong>do</strong> Bruto - VAB R$ 1,00<br />

Indica<strong>do</strong>res 1 o Ano 2 o Ano 3 o Ano<br />

Mão-de-Obra Direta<br />

Mão-de-Obra Indireta<br />

20<br />

8.884.042 10.260.553<br />

10.579.462<br />

12.017.500<br />

7.842.265<br />

4.175.235<br />

1º ano<br />

Mão-de-Obra Indireta<br />

2º ano<br />

3<br />

15.555<br />

3º ano<br />

126.312 132.960 139.608 100.800 100.800 100.800<br />

98.512<br />

106.368 111.686<br />

103.697 108.882 15.555<br />

6.648 6.648 6.648 33.600<br />

3<br />

Projeta<strong>da</strong><br />

1 o Ano 2 o Ano 3 o Ano<br />

19<br />

1<br />

2 0 0<br />

1<br />

80.640 80.640<br />

Unid<br />

33.600<br />

Total Acumula<strong>do</strong><br />

21<br />

2<br />

23<br />

R$ 1,00<br />

3<br />

80.640<br />

15.555<br />

33.600


Investimento Fixo Existente<br />

16. Avaliação <strong>do</strong> projeto<br />

GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />

Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />

Parecer: 043 Empresa: JABIL INDUSTRIAL DO BRASIL LTDA<br />

15. Fontes e Usos<br />

Recursos Próprios<br />

Recursos de Terceiros<br />

USOS<br />

Investimentos Fixos<br />

Capital de Giro<br />

Discriminação<br />

FONTES 1.949.238 641.709<br />

Capital de Giro Existente<br />

Ponto de Nivelamento<br />

CF / ( RT-CV ) x 100<br />

17. Lucro Líqui<strong>do</strong> <strong>do</strong> Projeto<br />

497.302<br />

239.219<br />

807.453<br />

1.495.430 144.407 239.219<br />

1 o Ano<br />

453.807<br />

497.302<br />

1.322.158 144.407<br />

1.949.238 641.709<br />

22,60<br />

Lucrativi<strong>da</strong>de 1 o Ano<br />

(RT - CT) / RT x 100 11,50<br />

627.080<br />

1 o Ano 2 o Ano<br />

606.098<br />

20,37<br />

18. Retorno <strong>do</strong> Investimento Ano:<br />

2 o Ano 3 o Ano<br />

18,15<br />

2 o Ano 3 o Ano<br />

11,93 11,97<br />

696.930<br />

4,89<br />

807.453<br />

1.705.784<br />

50,19%<br />

3.398.400 100,00%<br />

568.234 1.519.343 44,71%<br />

3 o Ano<br />

779.890<br />

3.398.400<br />

R$ 1,00<br />

1 o Ano 2 o Ano 3 %<br />

o Ano Total<br />

100,00%<br />

568.234 1.692.615 49,81%<br />

1.879.057 55,29%<br />

861.041<br />

6.212.524


empregos no Esta<strong>do</strong><br />

2. Contribui para o incremento <strong>do</strong> volume de produção industrial<br />

Manaus (AM), 22/4/2009<br />

GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />

Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />

Parecer: 043 Empresa: JABIL INDUSTRIAL DO BRASIL LTDA<br />

19. Enquadramento Legal<br />

3. Contribui para substituir importações nacionais e/ou estrangeiras<br />

Dulce Margarete Jatahy<br />

Técnica de Incentivos<br />

Produto<br />

Lei n o 2.826, de 29.09.2003 Regulamento aprova<strong>do</strong> pelo Decreto n o 23.994, de 29.12.2003<br />

De acor<strong>do</strong>, encaminhe-se ao <strong>CODAM</strong><br />

Art. 13, Inciso I<br />

Silvia Rodrigues de Menezes<br />

Coordena<strong>do</strong>ra-GACIF<br />

Karine França Atala Daniel J. Feder<br />

NCM/SH Tipo de Bem Incentivo Fiscal<br />

Placa de Circuito Impresso Monta<strong>da</strong> - de uso em informática 8473.29 Intermediário Diferimento<br />

Art. 10, Inciso I<br />

Art. 13, Inciso I Art. 16, Inciso I<br />

Art. 14, Inciso I, "a", Inciso II, §1º, Inciso I Art. 18, Inciso I, "a", Inciso II, "a" e "b", §1º, Inciso I<br />

Na saí<strong>da</strong> <strong>do</strong> produto classifica<strong>do</strong> como componente de informática, para empresa industriais não incentiva<strong>da</strong>s ou localiza<strong>da</strong>s em<br />

outras uni<strong>da</strong>des <strong>da</strong> Federação, o benefício fiscal de crédito estímulo será de 100%, conforme previsto no § 22, <strong>do</strong> Art. 16, <strong>do</strong><br />

Regulamento aprova<strong>do</strong> pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003.<br />

20. Conclusão<br />

Recomen<strong>da</strong>-se a aprovação <strong>da</strong> concessão <strong>do</strong> benefício fiscal, por se tratar de ativi<strong>da</strong>de industrial de<br />

fun<strong>da</strong>mental interesse para o desenvolvimento econômico <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Amazonas, na forma disposta no caput<br />

<strong>do</strong> Art. 4º, §1º <strong>da</strong> Lei nº 2.826/2003, que atende os seguintes requisitos:<br />

1. Gera 23<br />

Diretora <strong>do</strong> DPIC Secretário Executivo Adjunto de Políticas Setoriais


GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />

PROPOSIÇÃO Nº.080/2009-SEPLAN<br />

INTERESSADO: PROCOMP AMAZÔNIA INDÚSTRIA ELETRÔNICA LTDA<br />

ASSUNTO: Submete à apreciação e aprovação desse egrégio Conselho, projeto industrial de diversificação<br />

PARECER: O projeto foi analisa<strong>do</strong> por este órgão, que recomen<strong>da</strong> sua aprovação na forma <strong>do</strong> Parecer de Análise<br />

nº 074/2009-GACIF/DPIC, constante <strong>do</strong> Processo nº 01024/2009-SEPLAN conceden<strong>do</strong> o<br />

respectivo incentivo fiscal ao(s) produto(s) a seguir indica<strong>do</strong>s:<br />

Produto(s)<br />

NCM/SH Tipo de Bem Incentivo Fiscal Dispositivo Legal<br />

Mecanismo de impressão por sistema térmico<br />

Subconjumnto Guilhotina <strong>do</strong> Mecanismo de<br />

Impressão por Sistema Térmico<br />

Subconjunto Impressor <strong>do</strong> Mecanismo de Impressão<br />

por Sistema Térmico<br />

Subconjunto Transporta<strong>do</strong>r <strong>do</strong> Mecanismo de<br />

Impressão por Sistema Térmico<br />

Módulo de Impressão<br />

Favorável<br />

8443.99<br />

Inermediário<br />

Investimento Fixo 1.590.248 1.590.248 1.590.248<br />

Investimento Financeiro 2.541.637 2.789.399 3.067.618<br />

Mão de Obra Direta 70 75 80<br />

Mão de Obra Ind. e Adm. 10 10 10<br />

Acionista / Cotista Origem Valor R$ 1,00 %<br />

Diebold Brasil Lt<strong>da</strong> São Paulo/SP 9.520.930 100%<br />

Diebold Incorporated São Paulo/SP 1<br />

PARECER:<br />

Total 80 85 90<br />

Total 9.520.931 100%<br />

Denis Minev<br />

0%<br />

Diferimento<br />

Na saí<strong>da</strong> <strong>do</strong> produto acima lista<strong>do</strong>, para empresas industriais não incentiva<strong>da</strong>s ou localiza<strong>da</strong>s em outras uni<strong>da</strong>des <strong>da</strong> Federação, o<br />

incentivo fiscal de crédito estímulo será de 90,25%, conforme previsto no art. 16, I, <strong>do</strong> Regulamento aprova<strong>do</strong> pelo Decreto nº<br />

2 Total<br />

o Ano 3 o Da<strong>do</strong>s Relevantes R$ 1,00<br />

Discriminação 1 Ano<br />

o Quan<strong>do</strong> o produto não se enquadrar no disposto no disposto no Art. 14, <strong>do</strong> Regulamento aprova<strong>do</strong> pelo Decreto nº 23.994, de<br />

29/12/2003, aplicar-se-á o nível de crédito estímulo de 55%, previsto no Art.l6,III, <strong>do</strong> cita<strong>do</strong> Regulamento para os bens finais,<br />

hipóte<br />

Ano<br />

4.770.744<br />

8.398.654<br />

Unid.<br />

Programa de Produção<br />

Produto(s) Unid. 1 o Ano 2 o Ano 3 o Ano<br />

Mecanismo de Impressão por Sistema Térmico Unid. 24.000 26.400<br />

Subconjumnto Guilhotina <strong>do</strong> Mecanismo de Impressão por<br />

Sistema Térmico<br />

Composição <strong>do</strong> Capital Social<br />

Unid. 24.000 26.400<br />

Secretário de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico<br />

225<br />

30<br />

255<br />

Art. 13, I, Art. 16, I,<br />

Art. 18, I, "a", II, "a" e "<br />

b", § 1º , I, <strong>do</strong><br />

Regulamento aprova<strong>do</strong><br />

pelo Decreto nº<br />

23.994/03<br />

29.040<br />

29.040


Parecer de Análise nº.<br />

Bairro: Colônia Oliveira Macha<strong>do</strong><br />

Fone: 0623-3025/0212-5302<br />

Fax:<br />

E-mail:<br />

CNPJ nº 84.107.697/0001-94<br />

JUCEA nº 13.200.253.639<br />

2. Composição e Origem <strong>do</strong> Capital Social<br />

GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />

Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />

Endereço: Rua Desembarga<strong>do</strong>r Felismino Soares, 1<br />

074 /2009 - GACIF/DPIC<br />

Projeto de Diversificação<br />

1. Da<strong>do</strong>s <strong>da</strong> Empresa<br />

Processo nº.<br />

Denominação Social: PROCOMP AMAZÔNIA INDÚSTRIA ELETRÔNICA LTDA<br />

Acionista / Cotista CNPJ/CPF Origem Quotas<br />

Diebold Brasil Lt<strong>da</strong> 02.765.294/0001-78 São Paulo/SP 9.520.930<br />

CEP nº 69070-620<br />

CCA/SEFAZ nº<br />

01024<br />

CONSULTORIA RESPONSÁVEL MARCELA LOPES LINHARES 3644/1098<br />

de<br />

06.300......<br />

Data de Fun<strong>da</strong>ção: 21/5/1992<br />

Diebold Incorporated 05.466.672/0001-00 São Paulo/SP 1 1<br />

3. Composição <strong>da</strong> Diretoria<br />

Total 9.520.931<br />

Diretores Nacionali<strong>da</strong>de<br />

Pedro Lobo de Souza Brasileira<br />

14/04/2009<br />

R$ 1,00 %<br />

9.520.930 100,00%<br />

0,00%<br />

9.520.931 100,00%<br />

Cargo<br />

Domicílio Fiscal<br />

Diretor Residente Manaus/Am<br />

4. Breve Histórico / Capaci<strong>da</strong>de Financeira<br />

A Procomp Amazônia Indústria Eletrônica Lt<strong>da</strong> é integrante <strong>do</strong> grupo empresarial DIEBOLD PROCOMP, com sede em São Paulo,<br />

atuan<strong>do</strong> no ramo de automação bancária, com vários anos de experiência e forte presença nos mercxa<strong>do</strong>s interno e externo de bens de<br />

informática. Atua também no rama de serviços e automação <strong>da</strong>s <strong>da</strong>s eleições, sen<strong>do</strong> responsável pela automação eleitoral <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>da</strong><br />

Geórgia , EUA.


5. Programa de Produção<br />

Mecanismo de Impressão por Sistema Térmico Unid. 8443.99 24.000<br />

Subconjumnto Guilhotina <strong>do</strong> Mecanismo de Impressão por<br />

Sistema Térmico<br />

Subconjunto Impressor <strong>do</strong> Mecanismo de Impressão por<br />

Sistema Térmico<br />

Subconjunto Transporta<strong>do</strong>r <strong>do</strong> Mecanismo de Impressão por<br />

Sistema Térmico<br />

Unid.<br />

Unid.<br />

Unid.<br />

8443.99<br />

8443.99<br />

8443.99<br />

24.000<br />

24.000<br />

24.000<br />

Módulo de Impressão Unid. 8443.99 24000<br />

6. Caracterização <strong>do</strong>(s) Produto(s)<br />

Mecanismo de Impressão por Sistema Térmico<br />

Mecanismo de impressão de comprovante bancário <strong>da</strong>s máquinas <strong>da</strong>s caixas de auto-atendimentos<br />

Modelo: Impressão Térmica Direta.<br />

Subconjumnto Guilhotina <strong>do</strong> Mecanismo de Impressão por Sistema Térmico<br />

Módulo de corte <strong>do</strong> papel <strong>do</strong> comprovante bancário <strong>da</strong>s caixas de auto-atendimento<br />

Veloci<strong>da</strong>de de Corte: Aproxima<strong>da</strong>mente 0,4s.<br />

Subconjunto Impressor <strong>do</strong> Mecanismo de Impressão por Sistema Térmico<br />

Módulo de impressão <strong>do</strong> comprovante bancário <strong>da</strong>s caixas de auto-atendimento<br />

Impressora Térmica Direta.<br />

Subconjunto Transporta<strong>do</strong>r <strong>do</strong> Mecanismo de Impressão por Sistema Térmico<br />

Módulo transporta<strong>do</strong>r <strong>do</strong> comprovante bancário <strong>da</strong>s caixas de auto-atendimento<br />

Sistema de Fricção: Fricção constituí<strong>da</strong> de correias e uma pista de deslizamento.<br />

Módulo de Impressão<br />

Módulo de Impressão <strong>da</strong> Impressora de Transferência Térmica<br />

Modelo:Impressão Térmica Direta.<br />

7. Tecnologia<br />

própria<br />

Produtos:<br />

X de terceiro<br />

8. Análise <strong>do</strong> Processo Produtivo<br />

Mecanismo de Impressão por Sistema Térmico<br />

1- Recebimento, Inspeção e Estocagem <strong>da</strong> Matéria-Prima,<br />

2- Controle de Quali<strong>da</strong>de de Entra<strong>da</strong><br />

3- Montagem <strong>da</strong> Placa de Circuito Impresso<br />

4- Procedimento Específico de acor<strong>do</strong> com ca<strong>da</strong> Produto<br />

5- Teste e Ajuste Completo <strong>do</strong> aparelho<br />

6- Controle de Quali<strong>da</strong>de de Saí<strong>da</strong> <strong>do</strong> Produto Acaba<strong>do</strong><br />

7- Embalagem<br />

8- Expedição<br />

<strong>do</strong> grupo empresarial<br />

<strong>do</strong>mínio público<br />

Módulo de Impressão<br />

GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />

Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />

Parecer: 074 Empresa: PROCOMP AMAZÔNIA INDÚSTRIA ELETRÔNICA LTDA<br />

Produto(s)<br />

Unid.<br />

NCM/SH<br />

Cedente: MECAF ELETRÕNICA LTDA<br />

Royalties: não Valor R$<br />

Subconjumnto Guilhotina <strong>do</strong> Mecanismo de Impressão por Sistema Térmico<br />

Subconjunto Impressor <strong>do</strong> Mecanismo de Impressão por Sistema Térmico<br />

Subconjunto Transporta<strong>do</strong>r <strong>do</strong> Mecanismo de Impressão por Sistema Térmico<br />

26400<br />

26400<br />

a) Quanti<strong>da</strong>de de etapas realiza<strong>da</strong>s no P.P.B. <strong>da</strong> Portaria Interministerial nº 07, de 13/01/2009 = 03 (tres)<br />

b) Quanti<strong>da</strong>de de etapas realiza<strong>da</strong>s no Processo Produtivo <strong>do</strong> Projeto = 08 (Oito)<br />

1 o Ano<br />

2 o Ano<br />

26.400<br />

26.400<br />

3 o Ano<br />

29.040<br />

29.040<br />

6.400 29.040<br />

29040<br />

29040


1 o Origem ano %<br />

* Empresa Incentiva<strong>da</strong><br />

** C.E. 90,25% s/ Ven<strong>da</strong> Interestadual<br />

GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />

Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />

Parecer: 074 Empresa: PROCOMP AMAZÔNIA INDÚSTRIA ELETRÔNICA LTDA<br />

Mecanismo de Impressão por Sistema Térmico<br />

9. Insumos por Origem<br />

Importação<br />

5.308.560 96,23%<br />

Nacional 44.880 0,81%<br />

2 o ano<br />

Local 162.953 2,95%<br />

179.248 2,95%<br />

Total 5.516.393 100,00%<br />

10. Faturamento por Destino <strong>da</strong> Produção<br />

Exportação<br />

Origem 1 o ano %<br />

Nacional 9.288.000 90,00%<br />

11. Cálculo <strong>do</strong> ICMS e Renúncia Fiscal<br />

5.839.416 96,23%<br />

6.423.358<br />

*** Se Débito igual a zero não há Crédito, conforme art. 155, § 2º , inciso II <strong>da</strong> CF/88<br />

%<br />

3 o ano<br />

49.368 0,81% 54.305<br />

6.068.032<br />

100,00%<br />

2 o ano %<br />

Local 1.032.000 10,00% 1.135.200<br />

10,00%<br />

3 o ano<br />

R$ 1,00<br />

%<br />

96,23%<br />

0,81%<br />

197.173 2,95%<br />

6.674.836<br />

0 0,00%<br />

0 0,00% 0<br />

10.216.800<br />

Total 10.320.000 100,00% 11.352.000<br />

90,00% 11.238.480<br />

1.248.720<br />

100,00% 12.487.200<br />

Discriminação 1 o Ano 2 o Ano 3 o Ano<br />

100,00%<br />

R$ 1,00<br />

%<br />

0,00%<br />

90,00%<br />

10,00%<br />

100,00%<br />

R$ 1,00<br />

1. DÉBITO FISCAL 1.114.560 1.226.016 1.348.618<br />

Débito Nacional (12%) 1.114.560 1.226.016 1.348.618<br />

Débito Local (Diferimento)* 0 0 0<br />

2. CRÉDITO FISCAL 3.142 3.456 3.801<br />

Crédito Ins. Importa<strong>do</strong>s (Diferimento) 0 0 0<br />

Crédito Insumos Nacionais (7%)*** 3.142 3.456 3.801<br />

Crédito Insumos Locais (Diferimento)* 0 0 0<br />

3. ICMS Apura<strong>do</strong> ( 1-2 ) 1.111.418 1.222.560 1.344.816<br />

4. INCENTIVO FISCAL (Diferimento) 1.111.418 1.222.560 1.344.816<br />

5. ICMS DEVIDO** 108.670 119.537 131.490<br />

6. CONTRIBUIÇÕES 31.092 34.201 37.621<br />

FTI: 1% s/ Faturamento Diferi<strong>do</strong> 10.320 11.352 12.487<br />

FMPES: 6% s/ Faturamento c/ 90,25% C.E. 5.884 6.473 7.120<br />

UEA: 1,5% s/ C.E. + 1,3% s/ Faturam. Diferi<strong>do</strong> 14.887 16.376 18.013<br />

7. RENÚNCIA FISCAL 1.111.418 1.222.560 1.344.816


Exportação<br />

* Empresa Incentiva<strong>da</strong><br />

1 o ano<br />

Nacional 17.760 1,39%<br />

Local 37.721 2,95%<br />

Local 288.000 10,00%<br />

** C.E. 90,25% s/ Ven<strong>da</strong> Interestadual<br />

0<br />

0,00%<br />

41.493<br />

Total 1.280.201 100,00%<br />

1.408.221<br />

10. Faturamento por Destino <strong>da</strong> Produção<br />

Origem 1 o ano<br />

GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />

Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />

Parecer: 074 Empresa: PROCOMP AMAZÔNIA INDÚSTRIA ELETRÔNICA LTDA<br />

Subconjumnto Guilhotina <strong>do</strong> Mecanismo de Impressão por Sistema Térmico<br />

9. Insumos por Origem<br />

Origem<br />

Importação 1.224.720 95,67%<br />

2 o ano %<br />

Nacional 2.592.000 90,00% 2.851.200 90,00%<br />

3.136.320<br />

Total 2.880.000 100,00% 3.168.000<br />

*** Se Débito igual a zero não há Crédito, conforme art. 155, § 2º , inciso II <strong>da</strong> CF/88<br />

%<br />

%<br />

2 o ano<br />

19.536<br />

0<br />

316.800<br />

1,39% 21.490<br />

2,95%<br />

100,00%<br />

3 o ano<br />

1.347.192 95,67%<br />

1.481.911<br />

3 o ano<br />

45.642<br />

1.549.043<br />

0,00% 0<br />

10,00% 348.480<br />

100,00% 3.484.800<br />

R$ 1,00<br />

95,67%<br />

100,00%<br />

R$ 1,00<br />

%<br />

0,00%<br />

90,00%<br />

10,00%<br />

100,00%<br />

11. Cálculo <strong>do</strong> ICMS e Renúncia Fiscal R$ 1,00<br />

Discriminação 1 o Ano 2 o Ano 3 o Ano<br />

1. DÉBITO FISCAL 311.040 342.144 376.358<br />

Débito Nacional (12%) 311.040 342.144 376.358<br />

Débito Local (Diferimento)* 0 0 0<br />

2. CRÉDITO FISCAL 1.243 1.368 1.504<br />

Crédito Ins. Importa<strong>do</strong>s (Diferimento) 0 0 0<br />

Crédito Insumos Nacionais (7%)*** 1.243 1.368 1.504<br />

Crédito Insumos Locais (Diferimento)* 0 0 0<br />

3. ICMS Apura<strong>do</strong> ( 1-2 ) 309.797 340.776 374.854<br />

4. INCENTIVO FISCAL (Diferimento) 309.797 340.776 374.854<br />

5. ICMS DEVIDO** 30.326 33.359 36.695<br />

6. CONTRIBUIÇÕES 8.677 9.544 10.499<br />

FTI: 1% s/ Faturamento Diferi<strong>do</strong> 2.880 3.168 3.485<br />

FMPES: 6% s/ Faturamento c/ 90,25% C.E. 1.642 1.806 1.987<br />

UEA: 1,5% s/ C.E. + 1,3% s/ Faturam. Diferi<strong>do</strong> 4.155 4.570 5.027<br />

7. RENÚNCIA FISCAL 309.797 340.776 374.854<br />

%<br />

%<br />

1,39%<br />

2,95%


Subconjunto Impressor <strong>do</strong> Mecanismo de Impressão por Sistema Térmico<br />

9. Insumos por Origem<br />

1 o Origem ano %<br />

Débito Nacional (12%) 259.200 285.120 313.632<br />

Débito Local (Diferimento)* 0 0 0<br />

2. CRÉDITO FISCAL 537 591 650<br />

Crédito Ins. Importa<strong>do</strong>s (Diferimento) 0 0 0<br />

Crédito Insumos Nacionais (7%)*** 537 591 650<br />

Crédito Insumos Locais (Diferimento)* 0 0 0<br />

3. ICMS Apura<strong>do</strong> ( 1-2 ) 258.663 284.529 312.982<br />

4. INCENTIVO FISCAL (Diferimento) 258.663 284.529 312.982<br />

5. ICMS DEVIDO** 25.272 27.799 30.579<br />

6. CONTRIBUIÇÕES 7.231 7.954 8.749<br />

FTI: 1% s/ Faturamento Diferi<strong>do</strong> 2.400 2.640 2.904<br />

FMPES: 6% s/ Faturamento c/ 90,25% C.E. 1.368 1.505 1.656<br />

UEA: 1,5% s/ C.E. + 1,3% s/ Faturam. Diferi<strong>do</strong> 3.462 3.808 4.189<br />

7. RENÚNCIA FISCAL 258.663 284.529 312.982<br />

* Empresa Incentiva<strong>da</strong><br />

Discriminação 1 o Ano 2 o Ano 3 o Ano<br />

1. DÉBITO FISCAL 259.200 285.120 313.632<br />

** C.E. 90,25% s/ Ven<strong>da</strong> Interestadual<br />

GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />

Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />

Parecer: 074 Empresa: PROCOMP AMAZÔNIA INDÚSTRIA ELETRÔNICA LTDA<br />

Importação<br />

18.000 66,98%<br />

Nacional 7.673 28,55%<br />

2 o ano<br />

Local 1.200 4,47% 1.320 4,47%<br />

10. Faturamento por Destino <strong>da</strong> Produção<br />

Exportação<br />

Nacional<br />

Total 26.873 100,00%<br />

Origem 1 o ano<br />

*** Se Débito igual a zero não há Crédito, conforme art. 155, § 2º , inciso II <strong>da</strong> CF/88<br />

%<br />

%<br />

3 o ano<br />

19.800 66,98%<br />

21.780<br />

8.440 28,55% 9.284<br />

29.560<br />

100,00%<br />

2 o ano %<br />

2.160.000 90,00% 2.376.000<br />

3 o ano<br />

R$ 1,00<br />

%<br />

66,98%<br />

28,55%<br />

1.452 4,47%<br />

32.516<br />

0 0,00%<br />

0 0,00% 0<br />

Local 240.000 10,00% 264.000<br />

Total 2.400.000 100,00% 2.640.000<br />

100,00%<br />

R$ 1,00<br />

11. Cálculo <strong>do</strong> ICMS e Renúncia Fiscal R$ 1,00<br />

%<br />

0,00%<br />

90,00% 2.613.600 90,00%<br />

10,00% 290.400 10,00%<br />

100,00% 2.904.000<br />

100,00%


Nacional 7.673 0,20%<br />

Local 35.280 0,90%<br />

Total<br />

Nacional 6.480.000 90,00%<br />

Local 720.000 10,00%<br />

* Empresa Incentiva<strong>da</strong><br />

1 o ano<br />

10. Faturamento por Destino <strong>da</strong> Produção<br />

Total 7.200.000 100,00% 7.920.000<br />

** C.E. 90,25% s/ Ven<strong>da</strong> Interestadual<br />

38.808<br />

Exportação 0 0,00%<br />

0 0,00%<br />

0 0,00%<br />

11. Cálculo <strong>do</strong> ICMS e Renúncia Fiscal<br />

GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />

Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />

Parecer: 074 Empresa: PROCOMP AMAZÔNIA INDÚSTRIA ELETRÔNICA LTDA<br />

Subconjunto Transporta<strong>do</strong>r <strong>do</strong> Mecanismo de Impressão por Sistema Térmico<br />

9. Insumos por Origem<br />

Origem<br />

Importação 3.883.200<br />

7.128.000<br />

792.000<br />

90,00%<br />

*** Se Débito igual a zero não há Crédito, conforme art. 155, § 2º , inciso II <strong>da</strong> CF/88<br />

0,90% 42.689 0,90%<br />

3.926.153 100,00% 4.318.768 100,00%<br />

4.750.645<br />

Origem 2 o 1 ano %<br />

o ano %<br />

%<br />

98,91%<br />

2 o ano<br />

8.440<br />

10,00%<br />

3 o ano<br />

4.271.520 98,91%<br />

4.698.672<br />

0,20% 9.284<br />

3 o ano<br />

7.840.800<br />

100,00% 8.712.000<br />

R$ 1,00<br />

%<br />

98,91%<br />

0,20%<br />

100,00%<br />

R$ 1,00<br />

%<br />

90,00%<br />

871.200 10,00%<br />

Discriminação 1 o Ano 2 o Ano 3 o Ano<br />

%<br />

100,00%<br />

R$ 1,00<br />

1. DÉBITO FISCAL 777.600 855.360 940.896<br />

Débito Nacional (12%) 777.600 855.360 940.896<br />

Débito Local (Diferimento)* 0 0 0<br />

2. CRÉDITO FISCAL 537 591 650<br />

Crédito Ins. Importa<strong>do</strong>s (Diferimento) 0 0 0<br />

Crédito Insumos Nacionais (7%)*** 537 591 650<br />

Crédito Insumos Locais (Diferimento)* 0 0 0<br />

3. ICMS Apura<strong>do</strong> ( 1-2 ) 777.063 854.769 940.246<br />

4. INCENTIVO FISCAL (Diferimento) 777.063 854.769 940.246<br />

5. ICMS DEVIDO** 75.816 83.398 91.737<br />

6. CONTRIBUIÇÕES 21.692 23.861 26.247<br />

FTI: 1% s/ Faturamento Diferi<strong>do</strong> 7.200 7.920 8.712<br />

FMPES: 6% s/ Faturamento c/ 90,25% C.E. 4.105 4.516 4.968<br />

UEA: 1,5% s/ C.E. + 1,3% s/ Faturam. Diferi<strong>do</strong> 10.386 11.425 12.567<br />

7. RENÚNCIA FISCAL 777.063 854.769 940.246


Módulo de Impressão<br />

9. Insumos por Origem<br />

Origem 1 %<br />

o ano<br />

* Empresa Incentiva<strong>da</strong><br />

** C.E. 90,25% s/ Ven<strong>da</strong> Interestadual<br />

GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />

Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />

Parecer: 074 Empresa: PROCOMP AMAZÔNIA INDÚSTRIA ELETRÔNICA LTDA<br />

Importação<br />

2.291.280<br />

32.880<br />

98,26%<br />

Nacional 7.673 0,33%<br />

Local<br />

1,41%<br />

Total 2.331.833 100,00%<br />

10. Faturamento por Destino <strong>da</strong> Produção<br />

Exportação<br />

Origem 1 o ano %<br />

11. Cálculo <strong>do</strong> ICMS e Renúncia Fiscal<br />

0,00%<br />

2 o ano<br />

*** Se Débito igual a zero não há Crédito, conforme art. 155, § 2º , inciso II <strong>da</strong> CF/88<br />

%<br />

3 o ano<br />

2.520.408 98,26%<br />

2.772.448<br />

2 o ano<br />

8.440<br />

36.168 1,41%<br />

2.565.016<br />

Nacional 3.888.000 90,00% 4.276.800<br />

Local 432.000 10,00% 475.200<br />

Total 4.320.000 100,00%<br />

0<br />

0<br />

4.752.000<br />

0,33% 9.284<br />

100,00%<br />

%<br />

0,00%<br />

3 o ano<br />

39.785<br />

2.821.517<br />

100,00% 5.227.200<br />

R$ 1,00<br />

%<br />

%<br />

0,33%<br />

1,41%<br />

1,74%<br />

R$ 1,00<br />

%<br />

0,00%<br />

90,00% 4.704.480 90,00%<br />

10,00%<br />

0<br />

522.720<br />

Discriminação 1 o Ano 2 o Ano 3 o Ano<br />

10,00%<br />

100,00%<br />

R$ 1,00<br />

1. DÉBITO FISCAL 466.560 513.216 564.538<br />

Débito Nacional (12%) 466.560 513.216 564.538<br />

Débito Local (Diferimento)* 0 0 0<br />

2. CRÉDITO FISCAL 537 591 650<br />

Crédito Ins. Importa<strong>do</strong>s (Diferimento) 0 0 0<br />

Crédito Insumos Nacionais (7%)*** 537 591 650<br />

Crédito Insumos Locais (Diferimento)* 0 0 0<br />

3. ICMS Apura<strong>do</strong> ( 1-2 ) 466.023 512.625 563.888<br />

4. INCENTIVO FISCAL (Diferimento) 466.023 512.625 563.888<br />

5. ICMS DEVIDO** 45.490 50.039 55.042<br />

6. CONTRIBUIÇÕES 13.015 14.317 15.748<br />

FTI: 1% s/ Faturamento Diferi<strong>do</strong> 4.320 4.752 5.227<br />

FMPES: 6% s/ Faturamento c/ 90,25% C.E. 2.463 2.710 2.981<br />

UEA: 1,5% s/ C.E. + 1,3% s/ Faturam. Diferi<strong>do</strong> 6.232 6.855 7.540<br />

7. RENÚNCIA FISCAL 466.023 512.625 563.888


Custos Variáveis 18.458.610<br />

Receita Total<br />

Insumo Total<br />

14. Mão-de-obra projeta<strong>da</strong> e/ou existente<br />

Discriminação<br />

Quanti<strong>da</strong>de Acumula<strong>da</strong> (Un)<br />

Salários<br />

Total<br />

Encargos Sociais<br />

Benefícios Sociais<br />

Salário Médio Anual<br />

1 o Ano<br />

14.038.547<br />

Mão-de-Obra Direta<br />

1º ano 2º ano 3º ano<br />

14.1. Resumo <strong>da</strong> Mão-de-obra projeta<strong>da</strong> e existente<br />

GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />

Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />

Parecer: 074 Empresa: PROCOMP AMAZÔNIA INDÚSTRIA ELETRÔNICA LTDA<br />

12. Custo <strong>do</strong>s Fatores de Produção<br />

Custo Fixos<br />

Indica<strong>do</strong>res<br />

Total<br />

13. Valor Agrega<strong>do</strong> Bruto - VAB<br />

Indica<strong>do</strong>res 1 o Ano<br />

Discriminação<br />

Mão-de-Obra Direta<br />

Mão-de-Obra Indireta<br />

Total<br />

822.216<br />

27.120.000<br />

13.081.453 14.389.597<br />

Obs: A mão-de-obra projeta<strong>da</strong> será remaneja<strong>da</strong> <strong>da</strong> existente<br />

70<br />

309.960<br />

2 o Ano 3 o Ano<br />

739.944 632.727<br />

29.832.000<br />

80<br />

370.200<br />

R$ 1,00<br />

2 o Ano 3 o Ano<br />

15.828.557<br />

15.442.403 16.986.643<br />

75<br />

R$ 1,00<br />

20.246.553 22.176.140<br />

19.280.826 20.986.497 22.808.867<br />

Existente<br />

212<br />

37<br />

249<br />

344.400 370.200<br />

932.640 1.005.720<br />

0<br />

32.815.200<br />

1º ano 2º ano 3º ano<br />

10<br />

333.180 356.400 59.400<br />

1.078.800<br />

4.920 4.936 4.628<br />

1 o Ano<br />

2 o Ano<br />

Projeta<strong>da</strong><br />

3 o Ano<br />

Mão-de-Obra Indireta<br />

107.760<br />

76.560<br />

0 0<br />

0<br />

0<br />

0 0 0<br />

0<br />

0<br />

10.776<br />

Unid<br />

10<br />

R$ 1,00<br />

10<br />

107.760 107.760<br />

59.400<br />

76.560<br />

10.776<br />

Total Acumula<strong>do</strong><br />

0<br />

0<br />

59.400<br />

76.560<br />

10.776


Capital de Giro 2.541.637 2.789.399 3.067.618<br />

Investimento Fixo Existente<br />

16. Avaliação <strong>do</strong> projeto<br />

GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />

Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />

Parecer: 074 Empresa: PROCOMP AMAZÔNIA INDÚSTRIA ELETRÔNICA LTDA<br />

15. Fontes e Usos<br />

Recursos Próprios<br />

Recursos de Terceiros<br />

USOS<br />

1.590.248 1.590.248<br />

2.789.399<br />

4.131.885 4.379.647<br />

1.590.248<br />

1.590.248 4.770.744<br />

3.067.618<br />

1.590.248 4.770.744 36,23%<br />

3 o Ano<br />

5,95<br />

%<br />

3 o Ano<br />

4.386.263<br />

8.398.654<br />

4.657.866 13.169.398<br />

8.398.654<br />

36,23%<br />

100,00%<br />

63,77%<br />

369.080<br />

Capital de Giro Existente 164.734.222<br />

Lucrativi<strong>da</strong>de<br />

Discriminação<br />

Investimentos Fixos<br />

Ponto de Nivelamento<br />

CF / ( RT-CV ) x 100<br />

1 o Ano 2 o Ano<br />

FONTES 4.131.885 4.379.647 4.657.866<br />

2.541.637<br />

1.590.248<br />

1 o Ano<br />

9,49<br />

1 o Ano<br />

2 o Ano<br />

7,72<br />

(RT - CT) / RT x 100 28,91 29,65 30,49<br />

17. Lucro Líqui<strong>do</strong> <strong>do</strong> Projeto 3.625.010 3.987.511<br />

18. Retorno <strong>do</strong> Investimento Ano:<br />

2 o Ano 3 o Ano<br />

1 o Ano 2 o Ano<br />

3,29<br />

3 o Ano<br />

R$ 1,00<br />

Total %<br />

13.169.398 100,00%<br />

63,77%


Parecer: 074 Empresa:<br />

19. Enquadramento Legal<br />

Mecanismo de Impressão por Sistema Térmico<br />

Subconjumnto Guilhotina <strong>do</strong> Mecanismo de Impressão por Sistema<br />

Térmico<br />

Subconjunto Transporta<strong>do</strong>r <strong>do</strong> Mecanismo de Impressão por Sistema<br />

Térmico<br />

Módulo de Impressão<br />

1. Contribui para o auamento <strong>da</strong> exportação para os merca<strong>do</strong>s nacional e internacional<br />

Otaviano ACK Silva<br />

Função<br />

De acor<strong>do</strong>, encaminhe-se ao <strong>CODAM</strong><br />

Diretora <strong>do</strong> DPIC<br />

PROCOMP AMAZÔNIA INDÚSTRIA ELETRÔNICA LTDA<br />

Produto<br />

Subconjunto Impressor <strong>do</strong> Mecanismo de Impressão por Sistema Térmico<br />

Lei n o 2.826, de 29.09.2003<br />

Art. 10, Inciso I<br />

Art. 13, Inciso I<br />

20. Conclusão<br />

Manaus (AM), 22/4/2009<br />

GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />

Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />

NCM/SH<br />

8443.99<br />

8443.99<br />

8443.99<br />

Regulamento aprova<strong>do</strong> pelo Decreto n o 23.994, de 29.12.2003<br />

Art. 13, Inciso I<br />

Art. 16, Inciso I<br />

2. Contribui para o incremento <strong>do</strong> volume de produção industrial<br />

3. Contribui para substituir importações nacionais e/ou estrangeiras<br />

8443.99<br />

8443.99<br />

Silvia Rodrigues de Menezes<br />

Coordena<strong>do</strong>ra-GACIF<br />

Karine França Atala Daniel J. Feder<br />

Tipo de Bem Incentivo Fiscal<br />

Intermediário Diferimento<br />

Art. 14, Inciso I, "a", Inciso II, §1º, Inciso I Art. 18, Inciso I, "a", Inciso II, "a" e "b", §1º, Inciso I<br />

Na saí<strong>da</strong> <strong>do</strong> produto acima lista<strong>do</strong>, para empresas industriais não incentiva<strong>da</strong>s ou localiza<strong>da</strong>s em outras uni<strong>da</strong>des <strong>da</strong> Federação, o<br />

incentivo fiscal de crédito estímulo será de 90,25%, conforme previsto no art. 16, I, <strong>do</strong> Regulamento aprova<strong>do</strong> pelo Decreto nº<br />

23.994, de 29 de dezembro de 2003.<br />

Quan<strong>do</strong> o produto não se enquadrar no disposto no disposto no Art. 14, <strong>do</strong> Regulamento aprova<strong>do</strong> pelo Decreto nº 23.994, de<br />

29/12/2003, aplicar-se-á o nível de crédito estímulo de 55%, previsto no Art.l6,III, <strong>do</strong> cita<strong>do</strong> Regulamento para os bens finais,<br />

hipótese em que devrá ser utiliza<strong>da</strong> inscrição específica no Ca<strong>da</strong>stro de Contribuintes <strong>do</strong> Amazonas para as respectivas oerações,<br />

inclusive as relativas à importação de insumos <strong>do</strong> exterior.<br />

Recomen<strong>da</strong>-se a aprovação <strong>da</strong> concessão <strong>do</strong> benefício fiscal, por se tratar de ativi<strong>da</strong>de industrial de<br />

fun<strong>da</strong>mental interesse para o desenvolvimento econômico <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Amazonas, na forma disposta no caput<br />

<strong>do</strong> Art. 4º, §1º <strong>da</strong> Lei nº 2.826/2003, que atende os seguintes requisitos:<br />

Secretário Executivo Adjunto de Políticas Setoriais


PROPOSIÇÃO Nº.081/2009-SEPLAN<br />

ASSUNTO: Submete à apreciação e aprovação desse egrégio Conselho, projeto industrial de diversificação<br />

PARECER: O projeto foi analisa<strong>do</strong> por este órgão, que recomen<strong>da</strong> sua aprovação na forma <strong>do</strong> Parecer de Análise<br />

nº 77/2009-GACIF/DPIC, constante <strong>do</strong> Processo nº 01100/2009-SEPLAN conceden<strong>do</strong> o respectivo<br />

incentivo fiscal ao(s) produto(s) a seguir indica<strong>do</strong>:<br />

Produto(s) NCM/SH Tipo de Bem Incentivo Fiscal Dispositivo Legal<br />

Art. 13, I, Art. 16, I,<br />

Art. 18, I, "a", II, "a" e<br />

Painel de Instrumentos para Veículos Automotores 9029.20 Intermediário Diferimento<br />

"b", §1º, I <strong>do</strong><br />

Regulamento aprova<strong>do</strong><br />

pelo Decreto nº<br />

23.994/03<br />

Na saí<strong>da</strong> <strong>do</strong> produto acima lista<strong>do</strong>, para empresas industriais não incentiva<strong>da</strong>s ou localiza<strong>da</strong>s em outras uni<strong>da</strong>des <strong>da</strong> Federação, o<br />

incentivo fiscal de crédito estímulo será de 90,25%, conforme previsto no art. 16, I, <strong>do</strong> Regulamento aprova<strong>do</strong> pelo Decreto nº<br />

Quan<strong>do</strong> o produto não se enquadrar no disposto no art. 14 <strong>do</strong> Regulamento aprova<strong>do</strong> pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezebro de<br />

2003, aplicar-se-á o nível de crédito estímulo de 55%, previsto no art. 16 II, <strong>do</strong> cita<strong>do</strong> Regulamento para os bens finais finais,<br />

Da<strong>do</strong>s Relevantes<br />

Discriminação 1 o Ano<br />

Investimento Fixo<br />

2.785.220<br />

Investimento Financeiro 4.287.917<br />

Mão de Obra Direta<br />

Mão de Obra Ind. e Adm.<br />

Programa de Produção<br />

Painel de Instrumentos para Veículos Automotores Pç. 280.000 330.000<br />

Composição <strong>do</strong> Capital Social<br />

Acionista / Cotista<br />

Origem Valor R$ 1,00 %<br />

Visteon International Holdings,<br />

INC<br />

Esta<strong>do</strong>s Uni<strong>do</strong>s 9.515.345 100%<br />

Visteon Holdings LLC Esta<strong>do</strong>s Uni<strong>do</strong>s 94 0%<br />

PARECER:<br />

Favorável<br />

GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />

Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />

INTERESSADO: VISTEON AMAZONAS LTDA<br />

52<br />

0<br />

2 o Ano 3 o Ano<br />

3.244.885<br />

629.997 1.004.810<br />

9 6<br />

0 0<br />

3.020.814 9.050.919<br />

Total 52 9 6<br />

67<br />

Obs: A mão-de-obra administrativa e indireta de produção, para este projeto, será remaneja<strong>da</strong> <strong>da</strong><br />

mão-de-obra existente.<br />

Produto(s) Unid. 1 o Ano 2 o Ano 3 o Ano<br />

Total 9.515.439 100%<br />

R$ 1,00<br />

Total<br />

5.922.724<br />

Unid.<br />

Denis Minev<br />

Secretário de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico<br />

67<br />

0<br />

400.000


Parecer de Análise nº.<br />

1. Da<strong>do</strong>s <strong>da</strong> Empresa<br />

Denominação Social:<br />

Endereço: Av. Autaz Mirim, 1030<br />

Bairro: Distrito Industrial<br />

2. Composição e Origem <strong>do</strong> Capital Social<br />

Acionista / Cotista CNPJ/CPF Origem Quotas R$ 1,00 %<br />

Visteon International Holdings,<br />

INC<br />

05.578.985/0001-50 Esta<strong>do</strong>s Uni<strong>do</strong>s 9.515.345 9.515.345 100,00%<br />

Visteon Holdings LLC 05.668.477/0001-63 Esta<strong>do</strong>s Uni<strong>do</strong>s 94<br />

94 0,00%<br />

3. Composição <strong>da</strong> Diretoria<br />

4. Breve Histórico / Capaci<strong>da</strong>de Financeira<br />

Visteon Amazonas Lt<strong>da</strong>, conforme contrato de constituição devi<strong>da</strong>mente registra<strong>do</strong> na JUCEA, empresa de capital<br />

estrangeiro,controla<strong>da</strong> pelas sócias Visteon International Holdings, INC., e Visteon Holdings LLC., que deteém respectivamente<br />

100% de suas ações sedia<strong>da</strong>s nos Esta<strong>do</strong>s Uni<strong>do</strong>s, atuantes no segmentos de chassis, Climatização, Interiores e Exteriores,<br />

Powertrain e Telemática e Multimídia.<br />

CONSULTORIA RESPONSÁVEL<br />

GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />

Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />

77 /2009 - GACIF/DPIC<br />

VISTEON AMAZONAS LTDA<br />

Projeto de Diversificação<br />

Fone: 3616-7000<br />

Fax:<br />

E-mail:<br />

CNPJ nº<br />

JUCEA nº 02.651.366/0001-56<br />

Total<br />

Processo nº.<br />

Diretores Nacionali<strong>da</strong>de Cargo Domicílio Fiscal<br />

Ricar<strong>do</strong> Tommasi Filho 522.826.196-68 Diretor<br />

Jomar Napoleão <strong>da</strong> Silva<br />

Claudio de Campos Pagotto<br />

006.140.128-56<br />

875.331.629-00<br />

Diretor<br />

Diretor<br />

Fernan<strong>do</strong> Rocha 062.458.458-60 Diretor Residente Manaus<br />

de<br />

CEP nº 69.075.155<br />

Data de Fun<strong>da</strong>ção:<br />

01100<br />

CCA/SEFAZ nº 06.300.483-6<br />

9.515.439 9.515.439<br />

22/04/2009<br />

Controle Consultoria Lt<strong>da</strong> Telefone: 3663-3277<br />

100,00%


5. Programa de Produção<br />

X <strong>do</strong> grupo empresarial<br />

10. Montagem manual <strong>do</strong> display na PCI<br />

11. Montagem <strong>do</strong> conjunto forma<strong>do</strong> pela PCI e display com as partes eletricas e mecânicas na formação <strong>do</strong> produto<br />

final<br />

12. Teste de aceitação final <strong>do</strong> produto<br />

13. Embalagem e expedição<br />

GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />

Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />

Parecer: 77 Empresa: VISTEON AMAZONAS LTDA<br />

Produto(s) Unid. NCM/SH<br />

Painel de Instrumentos para Veículos Automotores Pç.<br />

1 o Ano<br />

2 o Ano<br />

3 o Ano<br />

330.000 400.000<br />

6. Caracterização <strong>do</strong>(s) Produto(s)<br />

Painel de Instrumentos para Veículos Automotores<br />

É um produto que oferece informações ao mototorista, tais como: veloci<strong>da</strong>de, rotação <strong>do</strong> motor (tacômetro), indica<strong>do</strong>r <strong>do</strong> nível de<br />

combustível, temperatura <strong>do</strong> motor e <strong>da</strong><strong>do</strong>s de computa<strong>do</strong>r de bor<strong>do</strong> e mais diversas condições de operação <strong>do</strong> veículo e possível<br />

defeitos em alguns componentes como: airberg, freio, luz alta, setas de direção.<br />

7. Tecnologia<br />

própria<br />

<strong>do</strong>mínio público<br />

1. Recebimento de materia prima<br />

de terceiro<br />

Cedente:<br />

8. Análise <strong>do</strong> Processo Produtivo<br />

Produto: Painel de Instrumentos para Veículos Automotores<br />

9029.20 280.000<br />

Royalties: não Valor R$<br />

a) Quanti<strong>da</strong>de de etapas realiza<strong>da</strong>s no P.P.B. <strong>da</strong> Portaria Interministerial nº = não há<br />

b) Quanti<strong>da</strong>de de etapas realiza<strong>da</strong>s no Processo Produtivo <strong>do</strong> Projeto =13(teze)<br />

2. Controle de quali<strong>da</strong>de<br />

3. Inserção <strong>do</strong>s componentes SMD na PCI, sol<strong>da</strong>gem e aplicação de cola<br />

4. Inserção manual de componentes rediais na PCI<br />

5. Sol<strong>da</strong>gem de componentes e terminais <strong>do</strong> la<strong>do</strong> inferior <strong>da</strong> PCI<br />

6. Teste eletrico <strong>da</strong> PCI<br />

7. Retira<strong>da</strong> <strong>da</strong>s bor<strong>da</strong>s <strong>da</strong>s PCI<br />

8. Gravação <strong>do</strong> solfware no microprocessa<strong>do</strong>r<br />

9. Colagem <strong>do</strong> ornamento no mostra<strong>do</strong>r <strong>do</strong> paínel


9. Insumos por Origem<br />

Origem<br />

10. Faturamento por Destino <strong>da</strong> Produção<br />

Exportação 1.848.000<br />

Nacional 4.752.000 72,00% 41.580.000<br />

Local 0<br />

* Empresa Incentiva<strong>da</strong><br />

Total 6.600.000 100,00% 57.750.000 100,00% 66.000.000<br />

** C.E. 90,25% s/ Ven<strong>da</strong> Interestadual<br />

28,00% 16.170.000 28,00% 18.480.000 28,00%<br />

0,00% 0<br />

13.650.397 53,56%<br />

16.545.936<br />

*** Se Débito igual a zero não há Crédito, conforme art. 155, § 2º , inciso II <strong>da</strong> CF/88<br />

R$ 1,00<br />

0 0,00%<br />

Total 21.625.243 100,00% 25.486.894 100,00% 30.893.205 100,00%<br />

R$ 1,00<br />

Origem 1 o ano % 2 o ano % 3 o ano %<br />

53,56%<br />

Nacional 10.043.088 46,44% 11.836.497 46,44% 14.347.269 46,44%<br />

11. Cálculo <strong>do</strong> ICMS e Renúncia Fiscal<br />

1. DÉBITO FISCAL<br />

Débito Nacional (12%)<br />

Débito Local (Diferimento)*<br />

2. CRÉDITO FISCAL<br />

Crédito Ins. Importa<strong>do</strong>s (Diferimento)<br />

Crédito Insumos Nacionais (7%)***<br />

Crédito Insumos Locais (Diferimento)*<br />

3. ICMS Apura<strong>do</strong> ( 1-2 )<br />

1 o ano<br />

Importação 11.582.155 53,56%<br />

Local 0 0,00% 0<br />

Discriminação<br />

4. INCENTIVO FISCAL (Diferimento)<br />

5. ICMS DEVIDO**<br />

6. CONTRIBUIÇÕES<br />

FTI: 1% s/ Faturamento Diferi<strong>do</strong><br />

FMPES: 6% s/ Faturamento c/ 90,25% C.E.<br />

UEA: 1,5% s/ C.E. + 1,3% s/ Faturam. Diferi<strong>do</strong><br />

7. RENÚNCIA FISCAL<br />

GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />

Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />

Parecer: 77 Empresa: VISTEON AMAZONAS LTDA<br />

%<br />

2 o ano<br />

1 o Ano<br />

72,00% 47.520.000 72,00%<br />

0,00% 0 0,00%<br />

2 o Ano<br />

3 o Ano<br />

100,00%<br />

R$ 1,00<br />

570.240 4.989.600 5.702.400<br />

570.240 4.989.600 5.702.400<br />

0 0 0<br />

703.016 828.555 1.004.309<br />

0 0<br />

703.016 828.555<br />

0<br />

-132.776 4.161.045<br />

-132.776<br />

55.598<br />

3.763<br />

0 0<br />

3.011 26.343<br />

753<br />

-132.776<br />

%<br />

0,00%<br />

0<br />

4.161.045<br />

486.486<br />

32.929<br />

6.586<br />

4.161.045<br />

3 o ano<br />

%<br />

0<br />

1.004.309<br />

0<br />

4.698.091<br />

4.698.091<br />

555.984<br />

37.633<br />

0<br />

30.107<br />

7.527<br />

4.698.091


12. Custo <strong>do</strong>s Fatores de Produção<br />

Custo Fixos<br />

Indica<strong>do</strong>res 1 o Ano<br />

Custos Variáveis<br />

Total<br />

14. Mão-de-obra projeta e/ou existente<br />

Salário Médio Anual<br />

14.1. Resumo <strong>da</strong> Mão-de-obra projeta<strong>da</strong> e existente<br />

Discriminação<br />

Mão-de-Obra Direta<br />

Mão-de-Obra Indireta<br />

GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />

Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />

Parecer: 77 Empresa: VISTEON AMAZONAS LTDA<br />

Existente<br />

56<br />

219<br />

2 o Ano<br />

Salários 499.200 585.600 643.200<br />

9.600 9.600<br />

1 o Ano<br />

52<br />

0<br />

520.598 571.805<br />

9<br />

0<br />

3 o Ano<br />

1.589.210 1.759.972 2.113.475<br />

35.265.638<br />

13. Valor Agrega<strong>do</strong> Bruto - VAB R$ 1,00<br />

Indica<strong>do</strong>res 1 o Ano 2 o Ano 3 o Ano<br />

Receita Total<br />

Insumo Total<br />

Total<br />

Discriminação<br />

Quanti<strong>da</strong>de Acumula<strong>da</strong> (Un)<br />

Encargos Sociais<br />

Benefícios Sociais<br />

29.165.375<br />

30.754.585<br />

39.200.000<br />

21.625.243<br />

17.574.757<br />

1º ano<br />

52<br />

33.505.666 40.468.084<br />

46.200.000<br />

25.486.894<br />

20.713.106<br />

Mão-de-Obra Direta<br />

443.789<br />

242.918<br />

2º ano 3º ano<br />

R$ 1,00<br />

42.581.559<br />

56.000.000<br />

30.893.205<br />

25.106.795<br />

9.600 38.400<br />

Projeta<strong>da</strong><br />

2 o Ano 3 o Ano<br />

6<br />

0<br />

Mão-de-Obra Indireta<br />

230.400 230.400<br />

Unid<br />

2º ano<br />

Total Acumula<strong>do</strong><br />

Total 275 52<br />

9<br />

6<br />

67<br />

Obs: A mão-de-obra administrativa e indireta de produção, para este projeto, será remaneja<strong>da</strong> <strong>da</strong><br />

mão-de-obra existente.<br />

61<br />

67<br />

1º ano<br />

67<br />

0<br />

R$ 1,00<br />

204.826 230.429 230.429<br />

284.962 312.991 28.029 32.701<br />

6<br />

32.914<br />

3º ano<br />

7 7<br />

230.400<br />

32.701<br />

32.914


15. Fontes e Usos<br />

Discriminação<br />

16. Avaliação <strong>do</strong> projeto<br />

1 o Ano 2 o Ano<br />

3 o Ano<br />

FONTES 7.073.137 3.874.882 4.025.624<br />

Recursos Próprios<br />

Recursos de Terceiros<br />

USOS<br />

Investimentos Fixos<br />

Capital de Giro<br />

Investimento Fixo Existente<br />

Ponto de Nivelamento<br />

CF / ( RT-CV ) x 100<br />

Lucrativi<strong>da</strong>de<br />

15,84<br />

(RT - CT) / RT x 100 21,54<br />

17. Lucro Líqui<strong>do</strong> <strong>do</strong> Projeto<br />

GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />

Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />

Parecer: 77 Empresa: VISTEON AMAZONAS LTDA<br />

7.073.137 3.874.882<br />

7.073.137 3.874.882<br />

2.785.220 3.244.885<br />

4.287.917 629.997 1.004.810<br />

1 o Ano 2 o Ano<br />

1 o Ano<br />

2 o Ano 3 o Ano<br />

1 o Ano 2 o Ano<br />

6.242.851<br />

13,86<br />

23,67 23,96<br />

8.082.681<br />

18. Retorno <strong>do</strong> Investimento Ano: 1,85<br />

R$ 1,00<br />

Total %<br />

4.025.624 14.973.643<br />

4.025.624<br />

3 o Ano<br />

13,61<br />

3 o Ano<br />

9.918.911<br />

14.973.643 100,00%<br />

100,00%<br />

0 0,00%<br />

14.973.643 100,00%<br />

3.020.814 9.050.919 60,45%<br />

5.922.724 39,55%<br />

12.879.010<br />

Capital de Giro Existente 6.439.505


19. Enquadramento Legal<br />

Art. 14, Inciso I, "a", Inciso II, §1º, Inciso I Art. 18, Inciso I, "a", Inciso II, "a" e "b", §1º, Inciso I<br />

Na saí<strong>da</strong> <strong>do</strong> produto acima lista<strong>do</strong>, para empresas industriais não incentiva<strong>da</strong>s ou localiza<strong>da</strong>s em outras uni<strong>da</strong>des <strong>da</strong> Federação, o<br />

incentivo fiscal de crédito estímulo será de 90,25%, conforme previsto no art. 16, I, <strong>do</strong> Regulamento aprova<strong>do</strong> pelo Decreto nº<br />

23.994, de 29 de dezembro de 2003.<br />

Quan<strong>do</strong> o produto não se enquadrar no disposto no art. 14 <strong>do</strong> Regulamento aprova<strong>do</strong> pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezebro de<br />

2003, aplicar-se-á o nível de crédito estímulo de 55%, previsto no art. 16 II, <strong>do</strong> cita<strong>do</strong> Regulamento para os bens finais finais,<br />

hipótese em que deverá ser utiliza<strong>da</strong> inscrição específica no Ca<strong>da</strong>stro de Contribuintes <strong>do</strong> Amazonas para as respectivas operações,<br />

inclusive as relativas à importação de insumos <strong>do</strong> exterior.<br />

20. Conclusão<br />

Recomen<strong>da</strong>-se a aprovação <strong>da</strong> concessão <strong>do</strong> benefício fiscal, por se tratar de ativi<strong>da</strong>de industrial de<br />

fun<strong>da</strong>mental interesse para o desenvolvimento econômico <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Amazonas, na forma disposta no caput<br />

<strong>do</strong> Art. 4º, §1º <strong>da</strong> Lei nº 2.826/2003, que atende os seguintes requisitos:<br />

67<br />

empregos no Esta<strong>do</strong><br />

2. Contribui para o incremento <strong>do</strong> volume de produção industrial<br />

Graça Bringel<br />

Tec.Inc.Mat. Nº 100093-4<br />

Produto<br />

Painel de Instrumentos para Veículos Automotores<br />

De acor<strong>do</strong>, encaminhe-se ao <strong>CODAM</strong><br />

NCM/SH<br />

Silvia Rodrigues de Menezes<br />

Coordena<strong>do</strong>ra-GACIF<br />

Karine França Atala Daniel J. Feder<br />

Tipo de Bem<br />

Diretora <strong>do</strong> DPIC Secretário Executivo Adjunto de Políticas Setoriais<br />

Incentivo Fiscal<br />

Lei n o 2.826, de 29.09.2003 Regulamento aprova<strong>do</strong> pelo Decreto n o 23.994, de 29.12.2003<br />

Art. 10, Inciso I Art. 13, Inciso I<br />

Art. 13, Inciso I Art. 16, Inciso I<br />

1. Gera<br />

Manaus (AM), 22/4/2009<br />

GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />

Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />

Parecer: 77 Empresa: VISTEON AMAZONAS LTDA<br />

3. Contribui para substituir importações nacionais e/ou estrangeiras<br />

9029.20<br />

Intermediário<br />

Diferimento


GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />

Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico<br />

SEPLAN<br />

PROPOSIÇÃO Nº.082/2.009-SEPLAN<br />

INTERESSADO: THOMSON MULTIMIDIA LTDA<br />

ASSUNTO: Alteração <strong>da</strong>s NCM/SH 8517.50; 8517.20 e 8471.80 para NCM/SH<br />

8517.62 e 8471.80, referente ao produto<br />

MODULADOR/DEMODULADOR (MODEM DIGITAL).<br />

JUSTIFICATIVA: A solicitação foi analisa<strong>da</strong> por este órgão, que concluiu pelo<br />

deferimento nos termos <strong>do</strong> Parecer Técnico nº. 015/2008-<br />

ASS/SEAPS, constante <strong>do</strong> processo 0305//2009-SEPLAN, em<br />

consonância com a alteração introduzi<strong>da</strong> pela Resolução nº 43 de<br />

26.12.2006.<br />

PARECER:<br />

Favorável.<br />

Denis Denis Minev<br />

Minev<br />

Secretário de Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Planejamento e Desenvolvimento<br />

Econômico


GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />

Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico<br />

SEPLAN<br />

Processo Nº. 0305/2009-SEPLAN.<br />

Interessa<strong>do</strong>: THOMSON MULTIMIDIA LTDA<br />

Assunto: Alteração de NCM/SH.<br />

Parecer nº. 015/2009-ASS/SEAPS<br />

EMENTA: INCENTIVOS FISCAIS. Solicita<br />

alteração de NCM/SH para produto detentor<br />

de incentivo fiscal.Legislação Federal alterou a<br />

NCM.<br />

THOMSON MULTIMIDIA LTDA, socie<strong>da</strong>de empresária industrial<br />

estabeleci<strong>da</strong> nesta ci<strong>da</strong>de na Rua Max Teixeira, 2319 – Colônia Santo Antônio, inscrita no<br />

CNPJ sob o nº. 02.773.531/0001-42 e no CCA nº 06.200.184-1 e 8471.80, solicita<br />

alteração <strong>da</strong>s NCM/SH 8517.50, 8517.20 e 8471.80 atribuí<strong>da</strong>s ao produto<br />

MODULADOR/DEMODULADOR (MODEM DIGITAL) para NCM 8517.62 e 8471.80.<br />

O Decreto menciona<strong>do</strong> tem como escopo aprovar a Tabela de Incidência <strong>do</strong><br />

Imposto de Produtos Industrializa<strong>do</strong>s – IPI, que tem por base a Nomenclatura Comum <strong>do</strong><br />

MERCOSUL (NCM) a qual constitui a Nomenclatura Brasileira de Merca<strong>do</strong>rias basea<strong>da</strong>s<br />

no Sistema Harmoniza<strong>do</strong> (NBM/SH). A Resolução nº 43/2006/CAMEX altera as<br />

nomenclaturas e as alíquotas <strong>do</strong> II. Ambos os atos alteram a nomenclatura <strong>da</strong>s posições 1 a<br />

97, vale dizer, to<strong>do</strong>s os capítulos <strong>da</strong> TEC – Tarifa Externa Comum.<br />

Nos Decretos Concessivos de incentivo fiscal de ICMS, além <strong>da</strong><br />

denominação <strong>do</strong> produto (nome comercial) consta o código tarifário (posição e sub-<br />

posição) <strong>da</strong> TEC – Tarifa Externa Comum.<br />

Ocorren<strong>do</strong> alterações nas normas federais que cui<strong>da</strong>m <strong>da</strong> matéria, as<br />

socie<strong>da</strong>des empresárias instala<strong>da</strong>s no PIM e beneficiárias <strong>do</strong>s incentivos fiscais têm por<br />

óbvio, a obrigatorie<strong>da</strong>de de proceder nos <strong>do</strong>cumentos necessários às operações fiscais, o<br />

código tarifário estabeleci<strong>do</strong> para aquele produto.<br />

No Lau<strong>do</strong> Técnico de Inspeção, ato que autoriza a fruição <strong>do</strong> incentivo<br />

fiscal relativo ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Merca<strong>do</strong>rias e sobre<br />

Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação –<br />

ICM, consta além <strong>da</strong> nomenclatura <strong>do</strong> produto, o código tarifário em que está classifica<strong>do</strong>.


GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />

Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico<br />

SEPLAN<br />

Assim, entendemos haver necessi<strong>da</strong>de de alterar o Lau<strong>do</strong> Técnico de<br />

Inspeção <strong>do</strong> produto MODULADOR/DEMODULADOR (MODEM DIGITAL) NCM<br />

8517.50 que teve o código altera<strong>do</strong>.<br />

O artigo 1º <strong>do</strong> Decreto nº 24.959 de 14 de abril de 2005, introduziu<br />

alterações no art. 6º <strong>do</strong> Regulamento aprova<strong>do</strong> pelo Decreto nº 23.994 de 29 de dezembro<br />

de 2003, passan<strong>do</strong> a vigorar com a seguinte re<strong>da</strong>ção.<br />

Art ............................................<br />

.................................................<br />

§ 4º. A empresa incentiva<strong>da</strong> deverá solicitar à SEPLAN<br />

modificação relativa à nomenclatura e/ou enquadramento <strong>do</strong><br />

produto incentiva<strong>do</strong> no código tarifário <strong>da</strong> NCM/SH.<br />

§ 5º. Na hipótese de deferimento <strong>do</strong><br />

pedi<strong>do</strong> a que se refere o parágrafo anterior, a SEPLAN deverá<br />

expedir novo Lau<strong>do</strong> Técnico de Inspeção.<br />

§ 6º. A autorização prevista no parágrafo anterior será<br />

submeti<strong>da</strong> à homologação <strong>do</strong> OCDAM.<br />

Como se pode constatar na legislação acima transcrita, uma vez acata<strong>do</strong> o<br />

pleito , deverá ser expedi<strong>do</strong> novo Lau<strong>do</strong> Técnico de Inspeção, com as NCM/SH 8517.62 e<br />

8471.80 relativas ao MODULADOR/DEMODULADOR (MODEM DIGITAL), e<br />

posteriormente submeti<strong>da</strong> a decisão à homologação <strong>do</strong> Colen<strong>do</strong> Conselho de<br />

Desenvolvimento <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Amazonas - <strong>CODAM</strong>.<br />

De acor<strong>do</strong>:<br />

Manaus, 04 de março de 2009.<br />

Maria de Fátima R. <strong>da</strong> Câmara<br />

Técnica de Incentivos<br />

Karine França Atala<br />

Diretora <strong>do</strong> Departamento de Políticas Industriais e Comerciais<br />

APROVO: Daniel Jack Feder<br />

Secretário Executivo Adjunto de Políticas Setoriais


GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />

Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico<br />

SEPLAN<br />

PROPOSIÇÃO Nº.083/2.009-SEPLAN<br />

INTERESSADO: GATSBY DO BRASIL LTDA<br />

ASSUNTO: Inclusão de NCM<br />

JUSTIFICATIVA: A solicitação foi analisa<strong>da</strong> por este órgão, que concluiu pelo<br />

deferimento nos termos <strong>do</strong> Parecer Técnico n°.016/2009-ASS/DPIC,<br />

capea<strong>do</strong> pelo Processo n.º 0299/2009-SEPLAN, proceden<strong>do</strong> à inclusão<br />

na linha de produção <strong>do</strong> bem Fios e Cabos Elétricos a NCM/SH<br />

8544.42, <strong>da</strong> referi<strong>da</strong> socie<strong>da</strong>de empresária, com fulcro no art. 6º, § 4º<br />

<strong>do</strong> Regulamento aprova<strong>do</strong> pelo Decreto n.° 23.994 / 2003.<br />

PARECER :<br />

Favorável.<br />

Denis Denis Minev<br />

Minev<br />

Secretário de Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Planejamento e<br />

Desenvolvimento Econômico


GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />

Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico<br />

SEPLAN<br />

Processo Nº: 0299/2008-SEPLAN.<br />

Interessa<strong>da</strong>: GATSBY DO BRASIL LTDA<br />

Assunto: Inclusão NCM/SH para produto incentiva<strong>do</strong>.<br />

PARECER Nº. 016/2009-ASS/SEAPS<br />

EMENTA: TRIBUTÁRIO. Incentivos Fiscais. Inclusão<br />

de NCM/SH para o produto detentor de incentivo fiscal.<br />

Possibili<strong>da</strong>de jurídica fulcra<strong>da</strong> no art. 6º, § 4º, <strong>do</strong> Decreto<br />

23.994, de 29 de dezembro de 2003, com as alterações<br />

introduzi<strong>da</strong>s pelo Decreto 24.959, de 14 de abril de 2005.<br />

GATSBY DO BRASIL LTDA, socie<strong>da</strong>de empresária industrial,<br />

estabeleci<strong>da</strong> nesta ci<strong>da</strong>de na Av. Santa Cruz Macha<strong>do</strong>, 05 – Crespo, inscrita no CNPJ sob o<br />

nº. 84.476.100/0001-89 e no CCA nº 06.300.125-0, comparece a este órgão para solicitar<br />

nos autos <strong>do</strong> processo acima identifica<strong>do</strong>, com fulcro no art. 6º, § 4º <strong>do</strong> Decreto 23.994, de<br />

29 de dezembro de 2003, solicitar a inclusão <strong>da</strong> NCM/SH 8544.42 para o produto fios e<br />

cabos elétricos incentiva<strong>do</strong> sob a vigência <strong>da</strong> lei 2.826, de 29 de setembro de 2003, por<br />

intermédio <strong>do</strong> Decreto nº 24.186, publica<strong>do</strong> em 26 de abril de 2004.<br />

O produto objeto <strong>do</strong> pleito pode ser destina<strong>do</strong> a uma gama de produtos,<br />

portanto, pelas características técnicas pode ser classifica<strong>do</strong> em mais de uma NCM/SH,<br />

possibilitan<strong>do</strong> várias classificações tarifárias.<br />

A legislação prevê incentivos para os produtos, de forma genérica, não<br />

exigin<strong>do</strong> que conste no Decreto Concessivo as especificações, porém, no caso peculiar de<br />

fios e cabos elétricos, há necessi<strong>da</strong>de de se determinar para que tipo de produto destina-se<br />

em função <strong>do</strong>s diferentes níveis de incentivo estabeleci<strong>do</strong> na legislação vigente, para o dito<br />

produto.<br />

Ressaltamos, que o artigo 1º <strong>do</strong> Decreto nº 24.959, de 14 de abril de 2005,<br />

altera o art. 23 <strong>do</strong> regulamento aprova<strong>do</strong> pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de<br />

2003, passan<strong>do</strong> a vigorar com a seguinte re<strong>da</strong>ção:


GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />

Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico<br />

SEPLAN<br />

Decreto 23.994/2003<br />

Art. 6º ...........................................<br />

......................................................<br />

§ 4º. A empresa incentiva<strong>da</strong> deverá solicitar à SEPLAN<br />

modificação relativa à nomenclatura e/ou enquadramento<br />

<strong>do</strong> produto incentiva<strong>do</strong> no código tarifário <strong>da</strong> NCM/SH.<br />

§ 5º. Na hipótese de deferimento <strong>do</strong> pedi<strong>do</strong> a que se refere<br />

o parágrafo anterior, a SEPLAN expedirá novo Lau<strong>do</strong> Técnico<br />

de Inspeção.<br />

§ 6º. A autorização prevista no parágrafo anterior será<br />

submeti<strong>da</strong> à homologação <strong>do</strong> <strong>CODAM</strong>.<br />

Como se pode constatar no dispositivo acima transcrito, uma vez acata<strong>do</strong> o<br />

pleito, deverá ser expedi<strong>do</strong> novo Lau<strong>do</strong> Técnico de Inspeção, com a nomenclatura e/ou<br />

NCM/SH altera<strong>da</strong>s, e posteriormente submeti<strong>da</strong>s à homologação <strong>do</strong> Colen<strong>do</strong> Conselho de<br />

Desenvolvimento <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Amazonas – <strong>CODAM</strong>.<br />

Por tu<strong>do</strong> dito, somos favoráveis à inclusão <strong>da</strong> NCM/SH 8544.42 e<br />

sugerimos que sejam os presentes autos encaminha<strong>do</strong>s à Gerência de Acompanhamento de<br />

Incentivos – GACI, para que seja procedi<strong>da</strong> a alteração pleitea<strong>da</strong> e que posteriormente,<br />

seja elabora<strong>da</strong> proposição ao <strong>CODAM</strong>, para homologação, em obediência ao disposto no §<br />

6º <strong>do</strong> decreto retro-menciona<strong>do</strong>.<br />

De acor<strong>do</strong>:<br />

Aprovo:<br />

Manaus, 06, de janeiro de 2009.<br />

Maria de Fátima Raposo <strong>da</strong> Câmara<br />

Técnica de Incentivos<br />

Karine França Atala<br />

D iretora <strong>do</strong> DPIC<br />

Daniel J. Feder<br />

Secretário Executivo Adj. de Políticas Setoriais


GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />

Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico<br />

SEPLAN<br />

PROPOSIÇÃO N.º084/2.009-SEPLAN<br />

INTERESSADO: FLEX IMP. EXP. IND. COM. DE MÁQINAS E MOTORES<br />

LTDA - FILIAL<br />

ASSUNTO: Transferência de Linha de Produção para o estabelecimento Matriz<br />

JUSTIFICATIVA: A solicitação foi analisa<strong>da</strong> por este órgão, que concluiu pelo<br />

deferimento nos termos <strong>do</strong> Parecer Técnico nº019/2009-<br />

ASS/SEAPS, constante <strong>do</strong> Processo 0809/2009-SEPLAN, pela<br />

transferência <strong>da</strong>s linhas de produção <strong>do</strong>s produtos Rolete<br />

Entita<strong>do</strong>r – NCM/SH 8473.21; Fita para Impressão de Poliéster<br />

– NCM/SH 9612.10; Fita para Impressão de Polietileno -<br />

NCM/SH 9612.10; Fita para Impressão de Nylon - NCM/SH<br />

9612.10 e Fita Corretora de Polietileno - NCM/SH 9612.10, <strong>do</strong><br />

estabelecimento Filial, para a Matriz estabeleci<strong>da</strong> na Aveni<strong>da</strong><br />

Buriti, 4821 – Distrito Industrial, inscrita no CNPJ sob o<br />

nº.22.798.094/0001-29 e no CCA nº.06.200.011-0.<br />

PARECER:<br />

Favorável.<br />

Denis Denis Minev<br />

Minev<br />

Secretário de Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Planejamento e Desenvolvimento<br />

Econômico


GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />

Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico<br />

SEPLAN<br />

Processo n.º: 0809/2009-SEPLAN<br />

Interessa<strong>da</strong>: FLEX IMP. EXP. IND. E COMÉRCIO DE MÁQUINAS E<br />

MOTORES LTDA.<br />

Assunto: Autorização para Transferir Linhas de Produção.<br />

Parecer n°. 019/2009-ASS-SEAPS<br />

EMENTA: TRIBUTÁRIO.<br />

INCENTIVOS FISCAIS. Autorização<br />

para transferir de linha de produção,<br />

para estabelecimento matriz. Atualmente<br />

os bens objetos <strong>da</strong> solicitação são<br />

produzi<strong>do</strong>s na filial, em face <strong>da</strong> reforma,<br />

<strong>do</strong> estabelecimento matriz. Conclusas as<br />

obras civis, solicita autorização para<br />

retornar as linhas de produção para o<br />

estabelecimento matriz. Possibili<strong>da</strong>de<br />

jurídica.<br />

FLEX IMP. EXP. IND. E COMÉRCIO DE MÁQUINAS E<br />

MOTORES LTDA., empresa industrial estabeleci<strong>da</strong> nesta ci<strong>da</strong>de a<br />

Aveni<strong>da</strong> Ayrão nº 366 - Centro, inscrita no C.N.P.J. 22.798.094/0004-71<br />

e no C.C.A. 06.200.480-8, solicita nos autos <strong>do</strong> processo acima<br />

identifica<strong>do</strong>, autorização para proceder a transferência para a Matriz<br />

inscrita no CNPJ sob o n.°22.798.094/0001 - 29 estabeleci<strong>da</strong> a Aveni<strong>da</strong><br />

Buriti, nº 4.821 – Distrito Industrial, <strong>da</strong>s linhas de produção <strong>do</strong>s bens<br />

incentiva<strong>do</strong>s por intermédio <strong>do</strong> Decreto nº 25.670 de 02 de março de<br />

2006, a seguir relaciona<strong>do</strong>s:<br />

PRODUTOS NCM<br />

Rolete entinta<strong>do</strong>r 8473.21<br />

Fita para impressão de poliéster 9612.10<br />

Fita para impressão de polietileno 9612.10<br />

Fita para impressão de nylon 9612.10<br />

Fita corretora de polietileno 9612.10<br />

Informa a solicitante que em função <strong>da</strong> crescente deman<strong>da</strong><br />

por produtos eletroeletrônicos, a planta fabril não mais comportava a<br />

expansão <strong>da</strong>s linhas de produção posto estar operan<strong>do</strong> em plena


GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />

Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico<br />

SEPLAN<br />

capaci<strong>da</strong>de, razão pela qual solicitou a esse Órgão a transferência de<br />

várias linhas para a filial. Ocorre, que após reforma no prédio <strong>do</strong><br />

estabelecimento matriz, a planta comporta to<strong>da</strong>s as linhas de produção,<br />

razão pela qual solicita nos autos <strong>do</strong> processo acima identifica<strong>do</strong>, a<br />

transferências <strong>da</strong>s mesmas <strong>do</strong> estabelecimento filial para matriz.<br />

Requer seja efetua<strong>da</strong> a transferência <strong>da</strong>s linhas <strong>do</strong><br />

estabelecimento filial sito Aveni<strong>da</strong> Ayrão nº 366 - Centro, inscrita no<br />

CNPJ 22.798.094/0004-71 e no CCA 06.200.480-8, solicita nos autos <strong>do</strong><br />

processo acima identifica<strong>do</strong>, autorização para proceder a transferência<br />

para a Matriz inscrita no CNPJ sob o n.° 22.798.094/0001 - 29<br />

estabeleci<strong>da</strong> a aveni<strong>da</strong> Buriti, nº 4.821 – Distrito Industrial.<br />

Relatei.<br />

A legislação de incentivos fiscais em vigor, não ve<strong>da</strong> a<br />

transferência <strong>da</strong> totali<strong>da</strong>de de linhas de produção entre empresas<br />

incentiva<strong>da</strong>s, mesmo que sejam matriz e filial. A restrição dá-se quan<strong>do</strong><br />

a transferência é apenas de parte <strong>da</strong> linha de produção.<br />

O Decreto 23.994 de 29 de dezembro de 2.003 que<br />

regulamenta a Lei 2.826 de 29 de setembro de 2.003, assim estabelece:<br />

Art. 23. As empresas incentiva<strong>da</strong>s deverão obter autorização<br />

prévia e expressa <strong>do</strong> <strong>CODAM</strong> para:<br />

I - proceder a qualquer alteração no parque fabril e/ou no<br />

processo produtivo que implique redução <strong>do</strong> programa de<br />

investimentos e/ou absorção de mão-de-obra, em relação ao<br />

projeto que deu origem à concessão <strong>do</strong>s incentivos fiscais;<br />

II - realizar operações de transferências de etapas <strong>do</strong><br />

processo produtivo, observa<strong>do</strong> o disposto nos arts. 16, § 1° e<br />

18, § 4°, I.(grifei)<br />

§ 1º Fica ve<strong>da</strong><strong>da</strong> a transferência de etapa <strong>do</strong> processo de<br />

produção entre matriz e filial, salvo se comprovarem o<br />

atendimento de, no mínimo, três <strong>da</strong>s seguintes condições :<br />

(grifei)<br />

I - a geração de novos empregos diretos ou indiretos e<br />

comprova<strong>do</strong>s investimentos considera<strong>do</strong>s relevantes em ativo<br />

fixo;<br />

II - a absorção de novos processos de tecnologia de produto e<br />

de processo no parque industrial <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>;<br />

III - que não se constitua em desmembramento <strong>do</strong> processo<br />

produtivo de em final;<br />

IV - o preço FOB pratica<strong>do</strong> pelo fabricante de bem<br />

intermediário nas ven<strong>da</strong>s para empresa controla<strong>da</strong>,<br />

controla<strong>do</strong>ra e coliga<strong>da</strong> deve ser similar ao preço <strong>da</strong> média<br />

<strong>do</strong> merca<strong>do</strong>;


GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />

Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico<br />

SEPLAN<br />

Infere-se <strong>do</strong> dispositivo acima transcrito que a ve<strong>da</strong>ção para<br />

transferir etapas <strong>do</strong> processo de produção entre empresas matriz e filial<br />

ou entre coliga<strong>da</strong>s e controla<strong>da</strong>s e controla<strong>do</strong>ras somente ocorre quan<strong>do</strong><br />

não atendi<strong>da</strong>s as condições previstas no § 1° <strong>do</strong> referi<strong>do</strong> artigo. Uma vez<br />

atendi<strong>da</strong>s as condições pode haver transferência de etapas <strong>do</strong> processo de<br />

produção.<br />

Ressaltamos que pretende a requerente transferir a<br />

integrali<strong>da</strong>de <strong>da</strong>s linhas de produção <strong>do</strong> estabelecimento industrial filial,<br />

para a matriz, em função de reunir num mesmo local a totali<strong>da</strong>de <strong>do</strong>s<br />

bens produzi<strong>do</strong>s.<br />

Por tu<strong>do</strong> dito somos favoráveis ao deferimento <strong>do</strong> pleito e<br />

sugerimos sejam os presentes autos encaminha<strong>do</strong>s a Secretaria Executiva<br />

<strong>do</strong> <strong>CODAM</strong>, para as providências.<br />

De Acor<strong>do</strong>:<br />

APROVO:<br />

É o parecer que submetemos a consideração superior.<br />

Manaus, 07 de abril de 2.009<br />

Maria de Fátima Raposo <strong>da</strong> Câmara<br />

Técnica de Incentivos<br />

Karine França Atala<br />

Diretora <strong>do</strong> Departamento de<br />

Políticas Industriais<br />

Daniel Jack Feder<br />

Secretário Executivo Adjunto<br />

de Políticas Setoriais


GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />

Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico<br />

SEPLAN<br />

PROPOSIÇÃO Nº085/2009SEPLAN<br />

INTERESSADO: IPA - INDÚSTRIA DE PISOS DA AMAZÔNIA LTDA<br />

ASSUNTO: Reenquadramento <strong>do</strong> produto artigo de madeira para construção<br />

civil – NCM/SH 4418.30, como bem que utiliza matéria-prima<br />

regional e localiza<strong>da</strong> no interior <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>, fun<strong>da</strong>menta<strong>da</strong> no art.<br />

10, VI, art. 13, II e § 3º <strong>da</strong> Lei nº 2826/2003, ou seja, com o<br />

incentivo fiscal de crédito estímulo ao nível de 100% (cem por<br />

cento).<br />

JUSTIFICATIVA: A solicitação foi analisa<strong>da</strong> por esta Secretaria, que sugere o<br />

deferimento nos termos <strong>do</strong> Parecer Técnico n° 017/2009 –<br />

ASS/SEAPS, constante <strong>do</strong> processo n˚ 0334/2009-SEPLAN.<br />

PARECER:<br />

Favorável.<br />

Denis Denis Minev Minev<br />

Minev<br />

Secretário de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e<br />

Desenvolvimento Econômico


GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />

Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico<br />

SEPLAN<br />

Processo: 00334/2.009–SEPLAN<br />

Interessa<strong>da</strong>: IPA - INDÚSTRIA DE PISOS DA AMAZÔNIA LTDA.<br />

Assunto: Re-enquadramento de produto incentiva<strong>do</strong>.<br />

Parecer n°. 017/2009-ASS/SEAPS<br />

EMENTA: Incentivos Fiscais. Solicita reenquadramento<br />

de produto “artigo de madeira para<br />

construção civil NCM/SH 4418.30” incentiva<strong>do</strong><br />

como bem final com o nível de crédito estímulo de<br />

55%, para bem que utiliza matéria-prima regional<br />

e localiza<strong>da</strong> no interior <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>, Município de<br />

Iranduba. Fun<strong>da</strong>mentação art. 16, § 3º <strong>do</strong> Decerto<br />

23.994 de 29 de dezembro de 2003.<br />

A socie<strong>da</strong>de empresária IPA - INDÚSTRIA DE PISO DA AMAZÔNIA<br />

inscrita no CNPJ sob o n°. 07.832.409/0001-13 e inscrição estadual n.° 06.200.483-2,<br />

situa<strong>da</strong> no Lote Areia Preta s/n Margem Esquer<strong>da</strong> <strong>do</strong> Rio Solimões – Município de<br />

Iranduba comparece a este Órgão para requerer re-enquadramento <strong>do</strong> bem: Artigos de<br />

madeira para construção civil – NMC/SH, incentiva<strong>do</strong> por intermédio <strong>do</strong> Decreto nº.<br />

25.811 de 25 de abril de 2006, com o nível de crédito estímulo ao nível de 55%<br />

(cinqüenta e cinco por cento).<br />

Alega que o produto utiliza para sua fabricação madeira, portanto de<br />

origem florestal. Anexa aos autos Licença de Operação – LO nº 091/09, que autoriza a<br />

exploração florestal por meio de Plano de Manejo Florestal Sustentável em um imóvel<br />

com área total de 551,73 hectares, situa<strong>da</strong> a margem direita <strong>do</strong> Rio Atininga, s/n Zona<br />

Rural.<br />

Que quan<strong>do</strong> <strong>da</strong> apresentação <strong>do</strong> projeto a empresa pretendia instalar-se<br />

na capital <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>, mas por dificul<strong>da</strong>des de encontrar imóvel compatível com a<br />

ativi<strong>da</strong>de industrial, houve por bem instalar-se em Município de Iranduba próximo a<br />

Manaus, mesmo fora <strong>da</strong> área de alcance <strong>do</strong>s incentivos fiscais federais. Ressalta-se que<br />

o enquadramento <strong>do</strong> menciona<strong>do</strong> bem no art. 10, VIII, § 1º <strong>da</strong> lei 2826/2003 com as<br />

alterações introduzi<strong>da</strong>s pela lei 2879, de 31 de março de 2004 não é compatível com o<br />

produto.<br />

É o relatório.<br />

O bem incentiva<strong>do</strong> “artigo de madeira para construção civil NCM/SH<br />

4418.30”, será fabrica<strong>do</strong> pelo processo a seguir descrito.<br />

1. Recebimento de materiais;<br />

2. Armazenamento <strong>da</strong>s toras;<br />

3. Transporte e preparação <strong>da</strong>s toras;


GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />

Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico<br />

SEPLAN<br />

4. Serraria;<br />

5. Corte;<br />

6. Secagem em estufa;<br />

7. Plainamento;<br />

8. Fresagem;<br />

9. Corte longitudinal;<br />

10. Lixadeira;<br />

11. Acabamento<br />

12. Estocagem / Expedição.<br />

Pelas etapas podemos concluir que o bem em referência não se trata de<br />

madeira serra<strong>da</strong>, beneficia<strong>da</strong> ou perfila<strong>da</strong>, e sim de produto de origem florestal, com<br />

processo mais elabora<strong>do</strong>, destina<strong>do</strong> a construção civil (acabamento), como, taco,<br />

veneziana, esquadrias e etc. O enquadramento mais condizente com o produto em<br />

discussão é o estabeleci<strong>do</strong> no art. 10, VI c/c art. 13, II <strong>da</strong> lei 2.826 de 29 de setembro de<br />

2003, com o nível de crédito estímulo fixa<strong>do</strong> em 75% (setenta e cinco por cento), uma<br />

vez que a exclusão legal é expressamente para os produtos retro nomina<strong>do</strong>s.<br />

A legislação de incentivos fiscais regi<strong>da</strong> pela lei 2.826/2.003 e decreto<br />

23.994/2.003, que aprova o Regulamento <strong>do</strong> referi<strong>do</strong> diploma legal, estabelece:<br />

Lei n.° 2.826 de 29 de setembro de 2.003<br />

Art. 10. Para fins <strong>do</strong> que dispõe esta Lei, são considera<strong>da</strong>s as<br />

seguintes características de produtos:<br />

...................................<br />

VI - produtos agroindustriais e afins, florestais e faunísticos,<br />

medicamentos, preparações cosméticas e produtos de<br />

perfumaria que utilizem, dentre outras, matérias-primas<br />

produzi<strong>da</strong>s no interior e/ou oriun<strong>da</strong>s <strong>da</strong> flora e fauna<br />

regionais, pesca<strong>do</strong> industrializa<strong>do</strong> e produtos de indústria de<br />

base florestal;<br />

........................................<br />

Art. 13. O incentivo fiscal <strong>do</strong> crédito estímulo <strong>do</strong> ICMS, será<br />

concedi<strong>do</strong> por produto, observa<strong>do</strong> tratamento isonômico para<br />

bens classifica<strong>do</strong>s na mesma posição e sub-posição <strong>do</strong> código<br />

tarifário NCM/SH, de acor<strong>do</strong> com sua caracterização defini<strong>da</strong><br />

no art. 10, nos seguintes níveis:<br />

.............................<br />

II – 75% (setenta e cinco por cento) para os produtos previstos<br />

nos incisos II, III, V e VI;<br />

..........................................


GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />

Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico<br />

SEPLAN<br />

§ 3º Os produtos previstos no inciso VI <strong>do</strong> art. 10, quan<strong>do</strong><br />

fabrica<strong>do</strong>s no interior <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>, farão jus ao nível de crédito<br />

estímulo de 100% (cem por cento).<br />

Pelo exposto, sugerimos seja o bem objeto <strong>da</strong> análise enquadra<strong>do</strong> como<br />

produto florestal, inserto no art.10, VI , art. 13, II e § 3º <strong>da</strong> lei 2826/03, ou seja, com o<br />

incentivo fiscal de crédito estímulo ao nível de 100% (cem por cento) e por estar o<br />

empreendimento localiza<strong>do</strong> no interior <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong><br />

De acor<strong>do</strong>:<br />

APROVO<br />

É o parecer que submetemos a consideração superior.<br />

Manaus, 22 de abril de 2009.<br />

Maria de Fátima Raposo <strong>da</strong> Câmara<br />

Técnica de Incentivo<br />

Karine França Atala<br />

Diretora <strong>do</strong> Departamento de Política Industrial<br />

Daniel Jack Feder<br />

Secretário Executivo Adjunto de Políticas Setoriais


GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />

Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico<br />

SEPLAN<br />

PROPOSIÇÃO N.°086/2.009-SEPLAN<br />

INTERESSADO: TEIKON TECNOLOGIA INDUSTRIAL A AMAZÔNIA LTDA<br />

ASSUNTO: Inclusão de Produto em Linha<br />

JUSTIFICATIVA: A solicitação foi analisa<strong>da</strong> por este órgão, que concluiu pelo<br />

deferimento nos termos <strong>do</strong> Parecer Técnico n°.083//2007-ASS/DPIC, capea<strong>do</strong> pelo<br />

Processo n.º 03983/2007-SEPLAN, proceden<strong>do</strong> a inclusão na linha de produção o<br />

produto: Módulo de Memória – NCM 8473.30 e 8473.50.<br />

PARECER :<br />

Favorável.<br />

Denis Denis Minev<br />

Minev<br />

Secretário de Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Planejamento e<br />

Desenvolvimento Econômico


GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />

Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico<br />

SEPLAN<br />

PROPOSIÇÃO Nº087/2009-SEPLAN.<br />

INTERESSADO: Placibrás <strong>da</strong> Amazônia Lt<strong>da</strong><br />

ASSUNTO: Incorporação <strong>da</strong> empresa PCE – Papel, Caixas e Embalagens Lt<strong>da</strong>.<br />

JUSTIFICATIVA: A solicitação foi analisa<strong>da</strong> por este órgão, que concluiu pelo<br />

deferimento nos termos <strong>do</strong> Parecer Técnico nº 028/2009-SEAPS,<br />

capea<strong>do</strong> pelo Processo nº 00956/2009-SEPLAN, proceden<strong>do</strong> a<br />

realização <strong>da</strong> incorporação <strong>da</strong> socie<strong>da</strong>de empresária PCE – Papel,<br />

caixas e Embalagens Lt<strong>da</strong>, pela socie<strong>da</strong>de empresária Placibrás<br />

<strong>da</strong> Amazônia Lt<strong>da</strong>, com fulcro nos arts. 24 e 25 <strong>do</strong> Regulamento<br />

aprova<strong>do</strong> pelo Decreto nº 23.994 de 29 de dezembro de 2003.<br />

PARECER:<br />

Favorável.<br />

Denis Denis Minev Minev<br />

Minev<br />

Secretário de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e<br />

Desenvolvimento Econômico


GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />

Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico<br />

SEPLAN<br />

Processo: 00956/2009-SEPLAN<br />

Interessa<strong>da</strong>: Placibrás <strong>da</strong> Amazônia Lt<strong>da</strong>.<br />

Assunto: Incorporação <strong>da</strong> socie<strong>da</strong>de empresária PCE - Papel, Caixas e Embalagens<br />

S/A pela socie<strong>da</strong>de empresária Placibrás <strong>da</strong> Amazônia Lt<strong>da</strong><br />

PARECER N.° 028/2009-ASS/SEAPS<br />

EMENTA: TRIBUTÁRIO. Incentivos<br />

Fiscais. Cisão Parcial e Incorporação de<br />

socie<strong>da</strong>de empresária beneficiária <strong>do</strong>s<br />

incentivos fiscais <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong><br />

Amazonas. Expectativa <strong>da</strong> incorpora<strong>do</strong>ra<br />

incorporar ao seu ativo os benefícios <strong>da</strong><br />

incorpora<strong>do</strong>ra. Possibili<strong>da</strong>de de<br />

deferimento <strong>da</strong> solicitação.<br />

PLACIBRÁS DA AMAZÔNIA LTDA, socie<strong>da</strong>de empresária<br />

industrial inscrita no CNPJ sob o n°. 0.338.882/0001-13 e CCA sob o nº 06.300.141-1<br />

situa<strong>da</strong> na Rua Matrinxã, 633 - Distrito Industrial, comparece a este Órgão para<br />

comunicar que procedeu a incorporação <strong>da</strong> socie<strong>da</strong>de empresária PCE – PAPEL,<br />

CAIXAS E EMBALAGENS S/A, suceden<strong>do</strong>-a em direitos e obrigações, dentre as<br />

quais os incentivos fiscais, relativos ao ICMS para os produtos: papel; caixas e<br />

embalagens.<br />

Acosta aos autos cópia <strong>da</strong> Ata de <strong>Reunião</strong> <strong>do</strong>s Sócios Quotistas<br />

realiza<strong>da</strong> em 05 de março de 2009, o protocolo de justificação para realização de<br />

incorporação <strong>da</strong> socie<strong>da</strong>de PCE – PAPEL, CAIXAS E EMBALAGENS S/A.<br />

No tocante às incorporações entre socie<strong>da</strong>des empresárias<br />

incentiva<strong>da</strong>s, reza o art. 25, <strong>da</strong> Lei nº 2.826/2006.<br />

Art. 25. As alterações no contrato ou<br />

estatuto social, tais como a mu<strong>da</strong>nça<br />

na composição societária/acionária, de<br />

denominação ou razão social, endereço,<br />

capital social, bem como as<br />

incorporações, fusões, cisões e<br />

transformações deverão ser<br />

obrigatoriamente comunica<strong>do</strong>s à SEPLAN<br />

e à SEFAZ, no prazo máximo de 30<br />

(trinta) dias após a sua ocorrência,<br />

para efeito de registro ca<strong>da</strong>stral, sem<br />

prejuízo <strong>da</strong> comunicação aos demais<br />

órgãos, observa<strong>do</strong> o disposto no art.<br />

72.


GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />

Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico<br />

SEPLAN<br />

§ 1º. As alterações relativas à<br />

composição societária/acionária,<br />

decorrentes <strong>da</strong> mu<strong>da</strong>nça de<br />

sócio/acionista majoritário, bem como<br />

as incorporações, fusões, cisões e<br />

transformações deverão indicar a nova<br />

titulari<strong>da</strong>de <strong>do</strong>s projetos técnicoeconômicos.<br />

§ 2º. Na hipótese <strong>da</strong>s alterações<br />

descritas no caput descaracterizarem os<br />

fatores técnico-econômicos constantes<br />

nos projetos incentiva<strong>do</strong>s, a empresa<br />

deverá obter autorização prévia e<br />

expressa <strong>do</strong> <strong>CODAM</strong>, para proceder à<br />

modificação pretendi<strong>da</strong>.<br />

Cumpre informar que as condições previstas no Projeto que originou os<br />

incentivos fiscais, continuam inaltera<strong>da</strong>s.<br />

Logo, ten<strong>do</strong> em vista que a incorporação se concretizou em 05 de março de 2009<br />

e a comunicação à SEPLAN se deu em 06 de abril de 2009, cumpriu com o estabeleci<strong>do</strong><br />

no caput <strong>do</strong> artigo retromenciona<strong>do</strong>.<br />

De Acor<strong>do</strong>:<br />

Aprovo:<br />

É o parecer que submetemos a consideração superior.<br />

Manaus, 22 de abril de 2009.<br />

Maria de Fátima R. <strong>da</strong> Câmara<br />

Técnica de Incentivos<br />

Karine França Atala<br />

Diretor <strong>do</strong> Departamento Industrial e Comercial<br />

Daniel J. Feder<br />

Secretário Executivo Adj. de Políticas Setoriais


GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />

Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico<br />

SEPLAN<br />

PROPOSIÇÃO N.°088/2.009-SEPLAN<br />

INTERESSADO: ELCOTEC DA AMAZÔNIA LTDA<br />

ASSUNTO: Inclusão de NCM<br />

JUSTIFICATIVA: A solicitação foi analisa<strong>da</strong> por este órgão, que concluiu pelo<br />

deferimento nos termos <strong>do</strong> Parecer Técnico n°.025/2009-ASS/DPIC, capea<strong>do</strong> pelo<br />

Processo n.º 0431//2009-SEPLAN, proceden<strong>do</strong> a inclusão <strong>da</strong>s NCM/SH 8517.12;<br />

8517.62 e 8529.90 para o produto Placa de Circuito Impresso Monta<strong>da</strong> (de uso em<br />

informática) <strong>da</strong> referi<strong>da</strong> socie<strong>da</strong>de empresária, em consonância com o disposto no art.<br />

1º, <strong>do</strong> Decreto nº 24.959, de 14 de abril de 2005, o qual introduz alteração no art. 23 <strong>do</strong><br />

Regulamento aprova<strong>do</strong> pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003.<br />

PARECER :<br />

Favorável.<br />

Denis Denis Minev<br />

Minev<br />

Secretário de Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Planejamento e<br />

Desenvolvimento Econômico


GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />

Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico<br />

SEPLAN<br />

Processo Nº: 0431/2009-SEPLAN<br />

Interessa<strong>da</strong>: ELCOTEC DA AMAZÔNIA LTDA<br />

Assunto: Inclusão NCM/SH para produto incentiva<strong>do</strong><br />

PARECER Nº. 025/2009-ASS/SEAPS<br />

EMENTA: TRIBUTÁRIO. Incentivos Fiscais. Inclusão<br />

de NCM/SH para o produto detentor de incentivo fiscal.<br />

ELCOTEC DA AMAZÔNIA LTDA, socie<strong>da</strong>de empresária industrial,<br />

estabeleci<strong>da</strong> nesta ci<strong>da</strong>de na Av. Cupiuba, 753 – Distrito Industrial, inscrita no CNPJ sob o<br />

nº. 06.369.890/0001-90 e no CCA nº 06.200.381-0, comparece a este órgão para solicitar<br />

nos autos <strong>do</strong> processo acima identifica<strong>do</strong>, com fulcro no art. 6º, § 4º <strong>do</strong> Decreto 23.994, de<br />

29 de dezembro de 2003, a inclusão <strong>da</strong>s NCM/SH 8517.12; 8517.62 e 8529.90 para o<br />

produto Placa de Circuito Impresso Monta<strong>da</strong> (de uso em informática), incentiva<strong>do</strong> sob<br />

a vigência <strong>da</strong> Lei 2.826, de 29 de setembro de 2003, por intermédio <strong>do</strong> Decreto nº 24.507,<br />

publica<strong>do</strong> em 10 de setembro de 2004.<br />

O produto objeto <strong>do</strong> pleito pode ser destina<strong>do</strong> a uma gama de produtos,<br />

portanto, pelas características técnicas pode ser classifica<strong>do</strong> em mais de uma NCM/SH,<br />

possibilitan<strong>do</strong> várias classificações tarifárias.<br />

Ressaltamos, que o artigo 1º <strong>do</strong> Decreto nº 24.959, de 14 de abril de 2005,<br />

altera o art. 23 <strong>do</strong> regulamento aprova<strong>do</strong> pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de<br />

2003, passan<strong>do</strong> a vigorar com a seguinte re<strong>da</strong>ção:<br />

Decreto 23.994/2003<br />

Art. 6º ...........................................<br />

......................................................<br />

§ 4º. A empresa incentiva<strong>da</strong> deverá solicitar à SEPLAN<br />

modificação relativa à nomenclatura e/ou enquadramento<br />

<strong>do</strong> produto incentiva<strong>do</strong> no código tarifário <strong>da</strong> NCM/SH.<br />

§ 5º. Na hipótese de deferimento <strong>do</strong> pedi<strong>do</strong> a que se refere<br />

o parágrafo anterior, a SEPLAN expedirá novo Lau<strong>do</strong> Técnico<br />

de Inspeção.


GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />

Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico<br />

SEPLAN<br />

§ 6º. A autorização prevista no parágrafo anterior será<br />

submeti<strong>da</strong> à homologação <strong>do</strong> <strong>CODAM</strong>.<br />

Como se pode constatar no dispositivo acima transcrito, uma vez acata<strong>do</strong> o<br />

pleito, deverá ser expedi<strong>do</strong> novo Lau<strong>do</strong> Técnico de Inspeção, com a nomenclatura e/ou<br />

NCM/SH altera<strong>da</strong>s, e posteriormente submeti<strong>da</strong>s à homologação <strong>do</strong> Colen<strong>do</strong> Conselho de<br />

Desenvolvimento <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Amazonas – <strong>CODAM</strong>.<br />

Por tu<strong>do</strong> dito, somos favoráveis à inclusão <strong>da</strong>s NCM/SH 8517.12; 8517.62<br />

e 8529.90, sugerimos que sejam os presentes autos encaminha<strong>do</strong>s à Gerência de<br />

Acompanhamento de Incentivos – GACI, para que seja procedi<strong>da</strong> a alteração pleitea<strong>da</strong> e<br />

que posteriormente, seja elabora<strong>da</strong> proposição ao <strong>CODAM</strong>, para homologação, em<br />

obediência ao disposto no § 6º <strong>do</strong> decreto retro-menciona<strong>do</strong>.<br />

De acor<strong>do</strong>:<br />

Aprovo:<br />

Manaus, 22 de março de 2009.<br />

Maria de Fátima Raposo <strong>da</strong> Câmara<br />

Técnica de Incentivos<br />

Karine França Atala<br />

D iretora <strong>do</strong> DPIC<br />

Daniel J. Feder<br />

Secretário Executivo Adj. de Políticas Setoriais


GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />

Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico<br />

SEPLAN<br />

PROPOSIÇÃO Nº 089/2009-SEPLAN<br />

INTERESSADO: CARBOQUIMICA DA AMAZÔNIA LTDA.<br />

ASSUNTO: Solicita adicional de 20 pontos percentuais ao nível de crédito<br />

estímulo de 55% (cinqüenta e cinco por cento) com fun<strong>da</strong>mento no<br />

art. 16, § 15 <strong>do</strong> Regulamento aprova<strong>do</strong> pelo Decreto nº<br />

23.004/2003, referente ao produto artefatos metálicos – NCM<br />

7326.90.<br />

JUSTIFICATIVA: A solicitação foi analisa<strong>da</strong> por esta Secretaria, que sugere o<br />

deferimento nos termos <strong>do</strong> Parecer Técnico n° 022/2009 –<br />

ASS/SEAPS, que na hipótese de ven<strong>da</strong>s para empresas de<br />

construção civil ou congêneres, o nível de crédito estímulo seja de<br />

75% (setenta e cinco por cento) em consonância com que preceitua<br />

o art. 16 § 15 <strong>do</strong> Decreto 23.994/2003.<br />

PARECER:<br />

Favorável.<br />

Denis Denis Denis Minev Minev<br />

Minev<br />

Secretário de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e<br />

Desenvolvimento Econômico


GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />

Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico<br />

SEPLAN<br />

Processo n.º: 0238/2.009-SEPLAN<br />

Interessa<strong>da</strong>: CARBOQUÍMICA DA AMAZÔNIA LTDA.<br />

Assunto: Concessão de incentivo adicional de 20 pontos percentuais nas<br />

ven<strong>da</strong>s para empresas de construção civil ou congêneres.<br />

PARECER N °. 022/2.009 - ASS/SEAPS<br />

EMENTA: INCENTIVOS FISCAIS.<br />

Socie<strong>da</strong>de empresária comercializa<br />

produtos para empresas de construção civil<br />

ou congêneres. Requerer adicional de 20<br />

pontos percentuais ao nível de crédito<br />

estímulo de 55% (cinqüenta e cinco) com<br />

fun<strong>da</strong>mento no art. 16 § 15 <strong>do</strong> Regulamento<br />

aprova<strong>do</strong> pelo Decreto nº 23.994/2003.<br />

CARBOQUÍMICA DA AMAZÔNIA LTDA., empresa industrial<br />

estabeleci<strong>da</strong> nesta ci<strong>da</strong>de na Aveni<strong>da</strong> <strong>do</strong>s Oitis, lote 10-D02, s/n.° - Distrito<br />

Industrial, inscrita no C.N.P.J. 04.952.792/0001-55 e no C.C.A. 06.200.065-9,<br />

solicita nos autos <strong>do</strong> processo acima identifica<strong>do</strong>, a alteração <strong>do</strong> Decreto n.°<br />

24.122 de 25 de março de 2.004, uma vez que o produto “artefatos metálicos” -<br />

NCM 7326.90, destina-se a empresas de construção civil ou congêneres.<br />

A requerente é optante pela lei nº 2826/2003, conforme decreto<br />

nº. 24.122 de 25 de março de 2.004, que<br />

Técnicos <strong>da</strong> SEPLAN procederam diligência ao estabelecimento<br />

<strong>da</strong> requerente e constataram que os produtos “artefatos metálicos NCM/SH<br />

7326.90”, são em alguns casos destina<strong>do</strong>s a empresas de construção civil,<br />

conforme Notas Fiscais de saí<strong>da</strong> anexa<strong>da</strong>s aos autos.


GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />

Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico<br />

SEPLAN<br />

A legislação de incentivos fiscais estabelece:<br />

Art. 16. O incentivo fiscal <strong>do</strong> crédito estímulo<br />

<strong>do</strong> ICMS, será concedi<strong>do</strong> por produto, observa<strong>do</strong><br />

tratamento isonômico para bens classifica<strong>do</strong>s na<br />

mesma posição e subposição <strong>do</strong> código tarifário<br />

NCM/SH, de acor<strong>do</strong> com sua caracterização<br />

defini<strong>da</strong> no art. 13, nos seguintes níveis:<br />

§ 15. Aplicar-se-á o nível de crédito estímulo<br />

correspondente a 75% (setenta e cinco por<br />

cento) para os bens finais quan<strong>do</strong> destina<strong>do</strong>s às<br />

empresas de construção civil e obras<br />

congêneres.<br />

Diante <strong>do</strong> exposto, sugerimos seja acresci<strong>da</strong> ao decreto<br />

concessivo a observação que na hipótese de ven<strong>da</strong>s para empresas de<br />

construção civil ou congêneres, o nível de crédito estímulo seja de 75% em<br />

consonância com que preceitua o art. 16 § 15 <strong>do</strong> Decreto 23.994/2003<br />

De Acor<strong>do</strong>:<br />

APROVO:<br />

É o parecer que submetemos a consideração superior.<br />

Manaus, 11 de abril de 2.009<br />

Maria de Fátima Raposo <strong>da</strong> Câmara<br />

Técnica de Incentivos<br />

Karine França Atala<br />

Diretora <strong>do</strong> Departamento de<br />

Políticas Industriais<br />

Daniel Jack Feder<br />

Secretário Executivo Adjunto de Políticas Setoriais


GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />

Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico<br />

SEPLAN<br />

PROPOSIÇÃO Nº090/2009-SEPLAN<br />

INTERESSADO: SACOPLAST IND. E COMÉRCIO DE ARTEFATOS<br />

PLÁSTICOS S/A.<br />

ASSUNTO: Prorrogação de prazo para implantar a linha de produção <strong>do</strong> bem:<br />

Sacos Plásticos – NCM 3923.21<br />

JUSTIFICATIVA: A solicitação foi analisa<strong>da</strong> por esta Secretaria, que concluiu<br />

pelo deferimento nos termos <strong>do</strong> Parecer Técnico n° 029/2009 – ASS/DPIC,<br />

constante <strong>do</strong> Processo n˚ 0583/2009 – SEPLAN, e sugere a prorrogação para<br />

implantar a linha de produção por 12 (<strong>do</strong>ze) meses com fulcro no art. 9º § 1º <strong>do</strong><br />

Decreto nº 23.994/2003.<br />

PARECER:<br />

Favorável.<br />

Denis Denis Minev Minev<br />

Minev<br />

Secretário de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e<br />

Desenvolvimento Econômico


GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />

Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico<br />

SEPLAN<br />

Processo nº: 0.583/2009 – SEPLAN<br />

Interessa<strong>da</strong>: SACOPLAST IND. E COM. DE ARTEFATOS PLÁSTICOS S/A<br />

Assunto: Prorrogação de prazo para implantar linha de produção<br />

PARECER N°. 29/2009 – ASS/SEAPS<br />

EMENTA: TRIBUTÁRIO. Incentivos<br />

Fiscais. Prorrogação de prazo para<br />

implantação de linha de produção.<br />

Solicitação tempestiva. Possibili<strong>da</strong>de<br />

jurídica fun<strong>da</strong><strong>da</strong> no art. 9º § 1º <strong>do</strong> Decreto<br />

23.994/2003.<br />

SACOPLAST IND. E COM. DE ARTEFATOS PLÁSTICOS S/A ,<br />

socie<strong>da</strong>de empresária industrial situa<strong>da</strong> a Aveni<strong>da</strong> Abiurana, 1032 – Distrito Industrial,<br />

inscrita no CNPJ sob o nº 63.647.010/0001-33 e no CCA sob o nº 06.300.501-8, solicita<br />

nos autos <strong>do</strong> processo acima identifica<strong>do</strong>, prorrogação de prazo para implantar sua linha<br />

de produção de sacos plásticos NCM/SH 3923.21.<br />

Alega a peticionaria que não implantou a referi<strong>da</strong> linha em face <strong>da</strong>s<br />

dificul<strong>da</strong>des de adquirir terreno onde pudesse implantar a fábrica, pois em face <strong>do</strong> tipo<br />

de insumo (madeiras) utiliza<strong>do</strong> na produção <strong>do</strong> bem detentor de incentivos, a<br />

localização <strong>do</strong> mesmo deve ser próxima a rio, como forma de facilitar o transporte.<br />

Aduz que não pretende alterar o projeto inicial e que tão logo conclua as obras civis,<br />

<strong>da</strong>rá início à produção.<br />

O referi<strong>do</strong> produto recebeu os incentivos fiscais sob a vigência <strong>da</strong> Lei nº<br />

2.826, de 29 de setembro de 2003, intermédio <strong>do</strong> Decreto nº 26.502, de 13 de março de<br />

2007.<br />

O Decreto nº 23.994 de 29 de dezembro de 2003 que aprovou o<br />

Regulamento <strong>da</strong> menciona<strong>da</strong> lei assim dispõe:<br />

Art. 9º. As empresas deverão colocar em<br />

linha de produção os produtos incentiva<strong>do</strong>s<br />

no prazo máximo de 24 (vinte e quatro)<br />

meses, a contar <strong>da</strong> <strong>da</strong>ta <strong>da</strong> publicação <strong>do</strong><br />

Ato Concessivo no Diário Oficial <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong><br />

sob pena de anulação <strong>da</strong> concessão.<br />

§ 1º. A pena de anulação estipula<strong>da</strong> no<br />

caput não se aplica quan<strong>do</strong>, antes <strong>do</strong><br />

término <strong>do</strong> prazo, a empresa incentiva<strong>da</strong><br />

2


GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />

Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Planejamento e Desenvolvimento Econômico<br />

SEPLAN<br />

requerer sua revali<strong>da</strong>ção, fun<strong>da</strong>mentan<strong>do</strong> o<br />

pedi<strong>do</strong> com estu<strong>do</strong> técnico e de viabili<strong>da</strong>de<br />

econômica que atualize as informações <strong>do</strong><br />

projeto originalmente aprova<strong>do</strong>.<br />

Consideran<strong>do</strong> que a empresa atendeu aos requisitos legais, somos<br />

favoráveis à solicitação e sugerimos o encaminhamento <strong>do</strong>s presentes autos à Secretaria<br />

Executiva <strong>do</strong> <strong>CODAM</strong>, para as providências cabíveis.<br />

De acor<strong>do</strong>:<br />

Aprovo:<br />

É o parecer que submetemos a apreciação.<br />

Manaus, 22 de abril de 2009.<br />

Maria de Fátima Raposo <strong>da</strong> Câmara<br />

Técnica de Incentivos<br />

Karine França Atala<br />

Diretora <strong>do</strong> Departamento de Políticas Industriais<br />

Daniel J. Feder<br />

Secretário Executivo Adj. de Políticas Setoriais<br />

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