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CONTRATOS ADMINISTRATIVOS CONTRATOS ... - Seplan

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<strong>CONTRATOS</strong><br />

<strong>CONTRATOS</strong><br />

<strong>ADMINISTRATIVOS</strong><br />

<strong>ADMINISTRATIVOS</strong><br />

Rossicleide Brandao da Fonseca<br />

Manaus - 2009


• Conceito:<br />

Contratos<br />

administrativos:<br />

• é o ajuste que a Administração<br />

Pública, agindo com supremacia,<br />

celebra com o particular para a<br />

realização dos objetivos de interesse<br />

público, nas condições fixadas pela<br />

própria Administração.


FIXAÇÃO DAS<br />

CONDIÇÕES:<br />

• Edital de Licitação– lei entre as partes<br />

• Ato convocatório - Convite<br />

• Minuta do Contrato – previamente<br />

aprovada e anexo obrigatório do Edital


CARACTERISTICAS:<br />

• 1. a Administração com prerrogativas públicas;<br />

• 2. finalidade pública;<br />

• 2. obediência à forma prescrita em lei;<br />

• 3. procedimento legal;<br />

• 4. natureza de contrato de adesão;<br />

• 5. intuitu personae;<br />

• 6. proibição de contrato verbal (exceção);


Características:<br />

• 7. mutabilidade (fato do príncipe; fato da Administração;<br />

teoria da imprevisão;<br />

• 8. cláusulas exorbitantes ( exigência de garantia; alteração<br />

unilateral; rescisão unilateral; fiscalização; aplicação de<br />

sanções; anulação; retomada de objeto; restrição ao<br />

emprego da cláusula da exceção do contrato não cumprido –<br />

exceptio non adimpleti contractus -;<br />

• 9. cumprimento do pacta sunt servanda.


Peculiaridades:<br />

• 1. licitação prévia (em regra);<br />

• 2. publicidade; (eficácia);<br />

• 3. prazo determinado;<br />

• 4. prorrogabilidade (mediante Termo Aditivo) – com previsão no<br />

edital;<br />

• 5. supremacia do Poder Público diante do particular;<br />

• 6. obrigatoriedade da elaboração do Termo de Contratos ou não;


Ainda sobre as<br />

peculiaridades:<br />

• Observância das exigências do Edital;<br />

• Garantia – (quando faculdade e quando<br />

obrigatoriedade)<br />

• Observância aos dispositivos da Lei 4.320/64 –<br />

Fases da despesa pública (empenho/<br />

liquidação/pagamento)


• Regras:<br />

DURAÇÃO DO CONTRATO<br />

ADMINISTRATIVO:<br />

• 1. duração adstrita à vigência dos respectivos créditos<br />

orçamentários;<br />

• 2. vedado contrato por tempo indeterminado;<br />

• 3. exceção ao art. 57, incisos I, II e IV da Lei 8.666/93:<br />

• 4. possibilidade de prorrogação desde que justificada e prevista no<br />

Edital;


PRORROGAÇÃO:<br />

• Regras previstas na Lei;<br />

• Previsão no Edital ou ato convocatório;<br />

• Observância ao art. 26 da Lei 8666/93.


Distinções entre os<br />

termos:<br />

• Duração de contrato<br />

• Vigência de Contrato<br />

• Contagem de prazo<br />

• Publicação


Extinção de Contrato<br />

Administrativo:<br />

• A) Conclusão do objeto;<br />

• B) Término do prazo;<br />

• C) Rescisão;<br />

•<br />

• D) Anulação


RESCISÃO:<br />

– A) Rescisão unilateral ou administrativa;<br />

– B) Rescisão amigável pelo Distrato;<br />

– C) Rescisão judicial (decretada pelo Judiciário)<br />

– D) Rescisão de Pleno Direito (independe da<br />

vontade das partes)


Anulação:<br />

• Forma excepcional de extinção do contrato;<br />

• Só pode ser declarada quando se verificar ILEGALIDADE<br />

na formalização ou em Cláusulas Essenciais do Contrato;<br />

• Pode ser declarada pela Administração e pelo Judiciário;<br />

• O instituto da Revogação não se aplica aos contratos.


Modalidades de Contrato<br />

Administrativo:<br />

• 1. Concessão de serviço público<br />

• 2. Concessão de serviço público precedida<br />

de obra pública ou concessão de obra<br />

pública;<br />

• 3. Permissão de serviço público;<br />

• 4. A parceria público-privada;<br />

• 5. Concessão de uso de bem público;<br />


Outras modalidades:<br />

• Contrato de Prestação de Serviços<br />

• Contrato de Compras<br />

• Contrato de Obras e Serviços de<br />

Engenharia


INEXECUÇÃO DO CONTRATO<br />

ADMINISTRATIVO:<br />

• descumprimento total ou parcial do<br />

contrato;<br />

• ocorre por ação ou omissão, com culpa ou<br />

sem culpa;<br />

• Pode ser caracterizado em retardamento<br />

(MORA) ou descumprimento integral do<br />

ajustado.


Formas de inexecução<br />

do Contrato Administrativo<br />

• INEXECUÇÃO CULPOSA; decorre da ação ou<br />

omissão – negligência, imperícia, imprudência ou<br />

imprevidência<br />

• INEXECUÇÃO SEM CULPA: decorrente da<br />

imprevisão – ocorrência de eventos novos,<br />

imprevistos e imprevisíveis – circunstâncias<br />

supervenientes


CAUSAS JUSTIFICADORAS<br />

DA INEXECUÇÃO:<br />

• FORÇA MAIOR: evento decorrente da<br />

ação humana que impede a regular<br />

continuidade do ajuste (greve, rebeliões,<br />

guerras)<br />

• CASO FORTUITO: evento decorrente das<br />

forças da natureza que se opõe como<br />

obstáculo intransponível à regular<br />

execução do contrato;


CAUSAS JUSTIFICADORAS<br />

DA INEXECUÇÃO<br />

• FATO DO PRÍNCIPE: toda determinação<br />

estatal, positiva ou negativa, geralmente<br />

imprevista e imprevisível, que onera<br />

substancialmente a execução do contrato<br />

tornando-o insuportável ao contratado<br />

(plano econômico)


CAUSAS JUSTIFICADORAS DA<br />

INEXECUÇÃO: (permitem o<br />

reequilíbrio econômico-financeiro)<br />

• FATO DA ADMINISTRAÇÃO: é toda ação<br />

ou omissão do Poder Público que, incidindo<br />

direta e especificamente sobre o contrato,<br />

retarda ou impede sua execução (atrasa<br />

pagamentos por longo tempo; não entrega o<br />

local da obra; não providencia a<br />

desapropriação)


MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DE<br />

HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO:<br />

• A Administração pode exigir, para a<br />

celebração do contrato e para toda<br />

execução, que o contratado mantenha<br />

obrigatoriamente todas as condições<br />

de habilitação e qualificação exigidas<br />

na Licitação – art. 55, inciso XIII


Fiscalização:<br />

• AGENTE 67 – a Administração deve nomear<br />

servidor ou COMISSÃO para acompanhar,<br />

fiscalizarão o objeto do contrato;<br />

• Ao final do contrato o seu objeto será recebido –<br />

PROVISORIAMENTE e DEFINITIVAMENTE –<br />

pelo servidor ou pela Comissão.


ALTERAÇÃO DO CONTRATO:<br />

• QUANTITATIVA – acréscimo ou decréscimo;<br />

• QUALITATIVA – modificação do projeto ou as<br />

especificações para melhor adequação técnica aos<br />

seus objetivos;<br />

• POR ACORDO ENTRE AS PARTES: alteração da<br />

garanti; alteração da forma de pagamento;


• Repactuação<br />

REVISÃO DOS<br />

<strong>CONTRATOS</strong><br />

• Alterações de Cláusulas<br />

• Reajuste e atualização Monetária<br />

• Termo Aditivo<br />

• Apostilamento


Recebimento do objeto<br />

do contrato<br />

• Regras com fundamentos na Lei 8.666/93<br />

diante da Previsão do Art. 73 (e seus<br />

incisos e parágrafos)<br />

• Particularidades para as Compras


FORO:<br />

• É o local do território onde pode ser<br />

ajuizada ação para solução de conflitos<br />

entre as partes contratantes que não<br />

foram solucionadas via extrajudicial.<br />

• Regra: local onde se situa o ente que<br />

celebrou o Contrato.


CLÁUSULAS NECESSÁRIAS DO<br />

CONTRATO ADMINISTRATIVO:<br />

• PREÂMBULO<br />

• Cláusula Primeira – DO OBJETO<br />

• Cláusula Segunda – DA EXECUÇÃO DO<br />

CONTRATO<br />

• Cláusula Terceira: DO VALOR<br />

• Cláusula Quarta: DA GARANTIA


CLÁUSULAS NECESSÁRIAS DO<br />

CONTRATO ADMINISTRATIVO<br />

• Cláusula Sétima – DA DOTAÇÃO<br />

ORÇAMENTÁRIA E DO EMPENHO DA DESPESA<br />

• Cláusula Oitava – DO PAGAMENTO<br />

• Cláusula Nona – DA FISCALIZAÇÃO E DO<br />

RECEBIMENTO<br />

• Cláusula Décima – DO FORO


PENALIDADES:<br />

• ADVERTÊNCIA;<br />

• MULTA;<br />

• RESCISÃO UNILATERAL;<br />

• SUSPENSÃO PROVISÓRIA;<br />

• DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE


Controle Interno:<br />

• Verificação a priori; concomitante e a posteriori;<br />

• Verificação de inconsistências e falhas<br />

convalidáveis;<br />

• Verificação de irregularidade ensejadoras do<br />

desfazimento do contrato;<br />

• Verificação da legalidade e da legitimidade do<br />

pagamento


CONVÊNIOS<br />

1 – O que tipifica os Convênios e os Contratos administrativos?<br />

Nos convênios, têm-se PARTICIPES (CONVENENTES não são<br />

vinculados contratualmente) que possuem objetivos de interesses comuns.<br />

Sendo assim, é natural que qualquer participe, a todo momento, possa<br />

denunciar o convenio e dele se retirar.<br />

No convênio, o ente beneficiário se compromete a executar o objeto<br />

pactuado de acordo com as obrigações previamente estipuladas no<br />

Termo. No contrato, mesmo sendo uma relação jurídica bilateral, há<br />

supremacia do Poder Público e privilégios perante o particular.<br />

2 – As pessoas privadas podem ser partícipes de Convênio?<br />

Sim, desde que os interesses se coadunam. (Não deve haver interesse<br />

lucrativo)<br />

3 – Quais são os elementos do Termo de Convênio? VIDE IN/ 008/2004-<br />

AM - IN 01/97 – artigos: 6º, 7º 10º e anexos. – Resol. 03/98-TCE (art. 2º,<br />

3º, 4º, 5º)


4 – O que o Plano de Trabalho deve conter?<br />

Objeto detalhado, nos termos do artigo 2º da IN- 01/97, que pode servir de<br />

modelo (melhor excesso de zelo que omissão)<br />

O previsto no inciso V do artigo 4º da Resolução TCE-03/98<br />

5 – O que é a contrapartida?<br />

É a parcela de participação do Convenente beneficiário na consecução do<br />

objeto do Convênio que será concretizada de acordo com a capacidade<br />

financeira da instituição beneficiada.<br />

- Esfera federal: Lei nº 9692/98, artigo 27, § 2º (Exceções artigo 27, §3º )<br />

- Esfera estadual(AM); artigo 5º , inciso II da Resol. 03/98<br />

6 – Quais são as vedações previstas quanto aos Convênios?<br />

Esfera federal IN-01/97 : artigo 8º e incisos<br />

Esfera estadual Resol. 03/98 : Vide arts. 14, 15 e 17 (Observações) – IN<br />

008/2004- Estado do Amazonas


7 – Quando deverá ser emitida a Nota de Empenho e qual sua legislação<br />

própria?<br />

Segundo a Lei 4320/64 , a Nota de Empenho deverá ser emitida até a data<br />

da assinatura do Termo de Convênio;<br />

8 – Qual a importância da publicidade dos Convênios?<br />

A publicação do extrato gera EFICÁCIA aos Convênios e seus aditivos,<br />

dentro do prazo: até o 5º dia útil do mês seguinte ao da sua assinatura<br />

( Parágrafo Único do Art. 61, da Lei 8.666/93); IN 01/97, artigo 17;<br />

-Resolução 03/98: artigo 2º, inciso IV – Artigo 6º<br />

-A PUBLICAÇÃO do extrato é que autoriza o repasse do recurso da (1ª<br />

parcela)<br />

-9 – Qual o procedimento que deve ser obedecido no que tange à liberação<br />

de recursos?<br />

Resolução 03/98 – parte final do caput do artigo 8º<br />

Artigo 18, IN-01/97 – vide demais observações


10 - É possível alterar o Plano de Trabalho?<br />

Segundo a IN-01/97, artigo 15, caput , o Convenente deve repactuar<br />

mediante as devidas justificativas, no prazo máximo de 20 dias antes do<br />

término da vigência.<br />

Resolução 03/98-TCE: não previsão<br />

Vide IN 008/2004;<br />

OBS.1: Atentar para o disposto no § 2º do art. 8º (Res.03/98-TCE)<br />

OBS.2: As alterações no Plano de Trabalho é caso EXCEPCIONAL<br />

11 – O Convenente pode mudar o objeto do Convênio?<br />

Em nenhuma HIPOTESE!! – IN-01/97 : artigo 15, § 1º<br />

Vedação implícita na Resol. 03/98 - §2º, do artigo 8º<br />

12 – O que significa prestação de contas parcial?<br />

O recurso é liberado parcialmente –<br />

IN-01/97 – artigo 21, §2º<br />

Resol. 03/98, caput do artigo 8º, § 1º


13 – O que deve conter a Prestação de Contas parcial?<br />

Artigo 32 da IN-01/97<br />

Resolução 03/98 – Parágrafo Único do artigo 11<br />

OBS: Prazos para apresentação da Prestação de Contas parcial (IN-01/97,<br />

artigo 32) e (Resol. 03/98, §1º, observados os incisos de I a III)<br />

14 – E a prestação de Contas final, quando apresentá-la?<br />

IN-01/97 – artigo 28, § 5º<br />

Resolução 03-TCE-AM-03/98- hipóteses do artigo 9º<br />

15 – O que deve conter a prestação de contas final?<br />

Artigo 11 – Resolução 03/98 (Observar o Parágrafo Único do artigo 11)<br />

Artigo 28 da IN-01/97


16 – Qual o prazo para o Concedente apresentar a Prestação de Contas?<br />

IN 01-97 – caput do artigo 31<br />

Resolução 03/98 – caput do artigo 11<br />

Vide IN 008/2004 que deve ser compatível com a RE#S.03/98<br />

17 – O que se evita ao apresentar a Prestação de Contas no prazo<br />

regular?<br />

EVITA A INSTAURAÇÃO DE TOMADAS DE CONTAS ESPECIAL<br />

18 – Podem ser aceitas despesas como requisições de talões de cheque,<br />

CPMF, extratos bancários na Prestação de Contas?<br />

NÃO!! Exceto a cobrança da CPMF as demais são consideradas taxas<br />

bancárias e sobre elas incide VEDAÇÃO (IN-01/97, inciso VII, do art.8º)


19 – Em que tipo de aplicação financeira devem ser aplicados os recursos<br />

de um Convênio?<br />

Resolução 03/09 – inciso VIII, artigo 5º (mercado financeiro)<br />

IN-01/97 – incisos I e II, §2º, do artigo 20(vide condições)<br />

IN 008/2004 -AM<br />

OBS: inciso 4º, do artigo 116, da Lei 8.666/93)<br />

20 – Os rendimentos podem ser utilizados no objeto do convênio?<br />

SIM, atendidas as exigências previstas.<br />

IN-01/97 - §2º, artigo 20 e §5º do artigo 116, da Lei 8.666/93<br />

21 – É obrigatória a cláusula do FORO em Convênios? SIM!!!<br />

IN 01/97 – inciso XX, artigo 7º , fundamento no Código Civil (domicílio<br />

dos contratantes)


22 – Os Convenentes estão sujeitos às regras da 8.666/93 na execução dos<br />

convênios?<br />

SIM. Se o convenente for entidade privada (não se sujeita à lei 8.666/93)<br />

deverá, contudo, adotar os mesmos procedimentos estabelecidos em lei<br />

(Constituição Federal )<br />

23 – Até quando o Convênio pode ser aplicado?<br />

Resol. 03/98 - Até o prazo de sua VIGENCIA<br />

IN-01/97 – até o prazo de sua EXECUÇÃO (inciso III, art. 7º)<br />

24 - E a contrapartida deve ou não ser devolvida?<br />

DEVE!! – A CONTRAPARTIDA pertence ao ao objeto do Convenio e se<br />

não usada pertence ao Concedente, devolvida no prazo máximo de 30 dias<br />

(IN-01/97, inciso XIII, artigo 7º e § 9º , artigo 31)<br />

Resolução 03/98 – artigo 5º, inciso XIII)


25 – O que é a TCE? – TOMANDA DE CONTAS ESPECIAL<br />

É um procedimento administrativo que tem por fim a apuração dos fatos,<br />

a identificação dos responsáveis e a quantificação do débito para fins de<br />

responsabilizar o agente que assinou o Convênio e o agente que executou<br />

irregularmente o recurso.<br />

26 – Quando a TCE é instaurada?<br />

- IN-01/97 artigo 38, caput,. Inciso II, III<br />

1 – Primeiramente junto ao órgão Concedente (setor de Contabilidade);<br />

2 – Não havendo eficácia nesse procedimento, junto ao Tribunal de<br />

Contas<br />

27 – Os salários pagos pelo Convenente aos seus funcionários, seja pessoa<br />

publica ou privada, podem ser considerados como contrapartida?<br />

SIM, pode. O que é vedado é pagar seus próprios servidores com recurso<br />

de convenio (IN-01/97, art. 8º, II) - Vide 08/2004-AM e Resol.<br />

03/98/TCE/AM


Assunto: Convênios<br />

– Profa. Rossi Brandão da Fonseca<br />

Manaus – AM<br />

2009


Definições:<br />

CONVÊNIO<br />

Proponente - propõe a celebração de convênios<br />

Concedente - quem concede os recursos<br />

Convenente – quem recebe os recursos<br />

Interveniente – pode intervir no convênio<br />

Executante - responsável pela execução<br />

DIFERENÇA ENTRE CONTRATO E CONVÊNIO


O que é Termo de Convenio?<br />

É um instrumento no qual o órgão da Administração<br />

Pública se compromete a repassar um determinado<br />

valor e o ente beneficiário se compromete a executar<br />

o objeto pactuado de acordo com as obrigações<br />

assumidas.


ELEMENTOS CONSTITUTIVOS DO TERMO<br />

DE CONVÊNIO:<br />

Preâmbulo<br />

Cláusulas<br />

Anexos<br />

Data e assinaturas


Vedações: Veda ões:<br />

Despesas a titulo de taxa de administração<br />

Pagamento a qualquer título a servidor<br />

pertencente aos quadros de órgão ou entidade<br />

da Administração Pública<br />

Alteração de metas constantes do Plano de<br />

Trabalho


Vedações: Veda ões:<br />

Utilização de recursos fora da finalidade do ajuste<br />

Realização de despesa fora da vigência do Convênio<br />

Atribuição de efeitos retroativos<br />

Despesas com publicidade


FASES DO CONVÊNIO<br />

1º proposição – detém o interesse de realizar o<br />

objeto de interesse público<br />

2º celebração – formalização<br />

3º execução – cumprimento de metas e do<br />

cronograma de desembolso<br />

4º prestação de contas – parcial ou final


PROPOSIÇÃO PROPOSI ÃO DO CONVÊNIO<br />

identificação das necessidades locais<br />

definição de prioridades<br />

conhecimento dos programas do governo<br />

Contrapartida<br />

plano de trabalho


LEGISLAÇÃO LEGISLA ÃO PERTINENTE:<br />

Lei 8.666/93 – no que couber<br />

Resolução 03/98 – do TCE/AM<br />

IN 01/97 – STN – Recurso federal<br />

Lei de Responsabilidade Fiscal<br />

Lei 4.320/64<br />

Lei 8.429/90


IRREGULARIDADES E FALHAS MAIS FREQUENTES<br />

NA FASE DE PROPOSIÇÃO PROPOSI ÃO DOS CONVÊNIOS<br />

Plano de trabalho pouco detalhado<br />

Caracterização insuficiente da situação de carência<br />

dos recursos<br />

Projeto básico incompleto<br />

Ausência de projeto básico<br />

Falta de comprovação da existência de contrapartida<br />

Orçamento super estimado


EFEITO: EFEITO<br />

A ocorrência de falhas na fase<br />

de proposição pode acarretar a<br />

não-aprovação do convênio


CELEBRAÇÃO CELEBRA ÃO E FORMALIZAÇÃO FORMALIZA ÃO DO<br />

CONVÊNIO<br />

Lei de Responsabilidade Fiscal<br />

Atendimento às condições de participação<br />

Limites de gasto com pessoal<br />

Regularidade na gestão fiscal<br />

Despesas<br />

Quitação<br />

Contas<br />

Limites constitucionais<br />

Limites de dívidas<br />

Contrapartida


ELABORAÇÃO ELABORA ÃO DO PLANO DE<br />

TRABALHO<br />

INSTRUÇÃO INSTRU ÃO NORMATIVA Nº N 01-1997 01 1997<br />

Razões que justifiquem o convênio<br />

Descrição exata do objeto<br />

Descrição das metas a serem atingidas<br />

Etapas ou fases de execução do objeto<br />

Plano de aplicação dos recursos


Plano de Trabalho:<br />

Declaração de que o convenente não está em<br />

situação de mora ou inadimplência perante o<br />

poder público<br />

Cronograma de desembolso<br />

Comprovação de situação de regularidade (INSS,<br />

FGTS, PIS-PASEP (SIAFI e CADIN)


Possibilidade de alteração altera ão do Plano de<br />

Trabalho<br />

Desde que justificado<br />

previamente e mediante<br />

aprovação do ordenador de<br />

despesas do órgão concedente


REPASSE DO RECURSO:<br />

Somente após a publicação do<br />

Extrato do Termo de Convênio<br />

A eficácia ocorre com a publicação


EXECUÇÃO EXECU ÃO DO CONVÊNIO<br />

Abertura de conta exclusiva<br />

Pagamento de despesas<br />

Comprovação de receitas


A UTILIZAÇÃO DE RECURSOS<br />

PARA FINALIDADE DIVERSA DA<br />

PACTUADA EM CONVÊNIO<br />

IMPLICA EM IRREGULARIDADE<br />

GRAVE


PAGAMENTO DE DESPESAS<br />

Com base na Lei 4.320<br />

Empenho<br />

Liquidação<br />

Pagamento


PRESTAÇÃO PRESTA ÃO DE CONTAS DE<br />

CONVÊNIO<br />

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA<br />

Plano de trabalho<br />

Cópia do termo de convênio<br />

Relatório de execução físico-financeira<br />

Demonstrativo da execução da receita e da despesa<br />

Aplicação da contrapartida


PRESTAÇÃO PRESTA ÃO DE CONTAS DE<br />

CONVÊNIO<br />

Comprovação dos rendimentos pela aplicação dos<br />

recursos no mercado financeiro, se for o caso<br />

Saldos, se houver<br />

Relação de pagamento<br />

Relação dos bens adquiridos


PRESTAÇÃO PRESTA ÃO DE CONTAS DE CONVÊNIO<br />

Extrato de conta bancária<br />

Conciliação bancária<br />

Cópia do termo de aceitação definitiva da obra (se for o<br />

caso)<br />

Cópia do despacho de adjudicação e homologação das<br />

licitações realizadas<br />

Justificativa das dispensas ou inexibilidade com<br />

fundamento legal


RECOMENDAÇÃO<br />

RECOMENDA ÃO<br />

QUANDO CELEBRAR CONVÊNIO, GUARDE TODOS<br />

OS DOCUMENTOS EM UMA PASTA INDIVIDUAL<br />

AO TÉRMINO DA VIGÊNCIA OS DOCUMENTOS<br />

SERÃO UTILIZADOS PARA ELABORAÇÃO DA<br />

PRESTAÇÃO DE CONTAS


TOMADA DE CONTAS ESPECIAL<br />

Omissão no dever de prestar contas<br />

Rejeição parcial ou total das contas pelo órgão<br />

repassador dos recursos<br />

Irregularidades detectadas pelos órgãos de<br />

fiscalização<br />

Denúncias de irregularidades em convênios


EFEITOS<br />

Devolução dos valores com correção e juros de mora<br />

Multa que pode chegar a 100% do valor utilizado em<br />

relação ao dano causado ao erário<br />

Declaração, pela justiça eleitoral, de inelegibilidade<br />

para cargos eletivos


EFEITOS<br />

Inabilitação para o exercício de cargo em<br />

comissão ou função de confiança na<br />

administração pública municipal por um<br />

período de 5 a 8 anos<br />

Ajuizamento de ação penal pelo ministério<br />

público<br />

Normas aplicáveis – Lei de Improbidade<br />

Administrativa, Lei 8.666 de 1993, Lei de<br />

Responsabilidade Fiscal e Código Penal<br />

Resolução 03 de 1998


DA RESOLUÇÃO RESOLU ÃO 03 DE 1998 DO TRIBUNAL DE<br />

CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS<br />

Art 3º - parágrafo único<br />

Art 4º - da formalização e da celebração<br />

Art 5º - cláusulas essenciais ou necessárias<br />

Art 6º - da publicação<br />

Art 7º - obrigatoriedade das concedentes<br />

Art 8º - da liberação dos recursos e do cronograma<br />

de desembolso<br />

Art 9º - da prestação de contas


DA RESOLUÇÃO RESOLU ÃO 03 DE 1998 DO TRIBUNAL DE<br />

CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS<br />

Art 10º - parágrafo único OBS<br />

Art 11 - observância da obrigatoriedade<br />

Parágrafo único do Art º 11 - documentos<br />

necessários para a prestação de contas<br />

Art 12 - observância<br />

Art 13 - inaplicabilidade<br />

Art 14, 15 e 16 - aplicabilidade<br />

Art 17 - da revogação


LICITAÇÕES LICITA ÕES PÚBLICAS P BLICAS<br />

Rossicleide Brandão da Fonseca<br />

Manaus<br />

2009


LEGISLAÇÃO LEGISLA ÃO APLICÁVEL<br />

APLIC VEL: :<br />

• Lei nº. 8.666/93 – Lei de Licitações e<br />

Contratos Administrativos<br />

• Alterações posteriores: Lei 8.883/94; Lei<br />

9.648/98; Lei 10.520/2002<br />


Finalidade da lei de licitações: licita ões:<br />

• REGULAMENTAR O ARTIGO 37, INCISO<br />

XXI DA CARTA MAGNA;<br />

• ESTABELECER NORMAS GERAIS<br />

SOBRE AS LICITAÇÕES E OS<br />

<strong>CONTRATOS</strong>;<br />

• OBEDECER A REGRA GERAL DE<br />

LICITAR.


LICITAÇÕES: LICITA ÕES: Conceito<br />

• É o procedimento administrativo formal<br />

em que a Administração Pública convoca,<br />

mediante condições estabelecidas em ato<br />

próprio (edital ou convite) empresas<br />

interessadas na apresentação de<br />

propostas para o oferecimento de bens e<br />

serviços.


OBJETIVOS da Licitação: Licita ão:<br />

• 1 – GARANTIR A OBSERVÂNCIA DO<br />

PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA<br />

ISONOMIA;<br />

• 2 – SELECIONAR A PROPOSTAS MAIS<br />

VANTAJOSA PARA A ADMINISTRAÇÃO.


PRINCIPIOS NORTEADORES DA<br />

LICITAÇÃO: LICITA ÃO:<br />

• 1 – da LEGALIDADE – vincula os<br />

licitantes e a Administração Pública às<br />

regras estabelecidas nas normas e<br />

princípios em vigor ;<br />

• 2 – da ISONOMIA – significa dar<br />

tratamento igual a todos os interessados<br />

que é condição essencial para garantir a<br />

competição em todas as fases da licitação


PRINCÍPIOS:<br />

PRINC PIOS:<br />

• Da IMPESSOALIDADE – obriga a<br />

Administração a observar nas suas<br />

decisões critérios objetivos previamente<br />

estabelecidos, afastando a<br />

discricionariedade e o subjetivismo na<br />

condução dos procedimentos da licitação.


PRINCÍPIOS:<br />

PRINC PIOS:<br />

• Da MORALIDADE e PROBIDADE<br />

ADMINISTRATIVA: - a conduta dos<br />

licitantes e dos agentes públicos tem de<br />

ser, além de lícita, compatível com a<br />

moral, a ética, os bons costumes e as<br />

regras da boa administração.


PRINCÍPIOS:<br />

PRINC PIOS:<br />

• Da PUBLICIDADE: qualquer interessado<br />

deve ter acesso às licitações públicas e<br />

seu controle,mediante divulgação dos atos<br />

praticados pelos administradores em,<br />

todas as fases da licitação;


PRINCÍPIOS:<br />

PRINC PIOS:<br />

• Da Vinculação ao instrumento<br />

convocatório: obriga a Administração e o<br />

licitante a observarem as normas e<br />

condições estabelecidas no ato<br />

convocatório (edital e convite). Nada mais<br />

poderá ser criado ou feito sem que haja<br />

previsão no ato convocatório.


PRINCÍPIOS:<br />

PRINC PIOS:<br />

• Do julgamento objetivo: o administrador<br />

deve observar critérios objetivos definidos<br />

no ato convocatório para o julgamento das<br />

propostas.<br />

• Afasta a possibilidade de o julgador<br />

utilizar-se de fatores subjetivos ou de<br />

critérios não previstos no ato de<br />

convocação , mesmo que seja em<br />

benefício da própria Administração.


NOÇÕES NO ÕES GERAIS SOBRE<br />

LICITAÇÃO: LICITA ÃO:<br />

• 1 – O QUE LICITAR?<br />

• - a execução de obras, a prestação de serviços<br />

e o fornecimento de bens para atendimento de<br />

necessidades públicas;<br />

• As alienações e as locações devem ser<br />

precedidas de licitações, exceto nos casos<br />

previstos na Lei;


POR QUE LICITAR?<br />

• Porque a Constituição Federal prevê a obrigatoriedade<br />

de Licitar – art. 37, inciso XXI;<br />

• Porque o procedimento de licitação objetiva permitir que<br />

a Administração Pública contrate aqueles que reúnam<br />

as condições necessárias para o atendimento do<br />

interesse público;<br />

• Leva-se em consideração aspectos relacionados à<br />

capacidade técnica e econômico-financeira do licitante,<br />

à qualidade do produto e ao valor do objeto;


QUEM DEVE LICITAR?<br />

• Previsão expressa na Lei 8.666/93:<br />

• Órgãos integrantes da Administração direta;<br />

• Fundos Especiais;<br />

• Autarquias;<br />

• Fundações;<br />

• Sociedades de Economia Mista;<br />

• Empresas Públicas;<br />

• Demais entidades controladas direta ou indiretamente pela Uniaão,<br />

Estados, Distrito Federal e Municípios;


COMO LICITAR?<br />

• 1 – definido o objeto que se quer contratar<br />

deve-se estimar o valor total da obra,<br />

serviço ou compra a ser licitado, mediante<br />

realização de pesquisa de mercado;<br />

• 2 – verificar se há previsão de recursos<br />

orçamentários para o pagamento da<br />

despesa e se esta se encontra em<br />

conformidade com a LRF – 101/2000;


COMO LICITAR?<br />

• 3 – após a apuração estimativa, deve ser<br />

adotada a modalidade de licitação<br />

adequada (prioridade para o pregão por<br />

sua eficácia e celeridade desde que se<br />

trate de bens comuns listados no Decreto<br />

que regulamente o Pregão)


RESPONSÁVEIS RESPONS VEIS PELA<br />

LICITAÇÃO: LICITA ÃO:<br />

• - os AGENTES PÚBLICOS designados<br />

pela autoridade competente, mediante ato<br />

administrativo próprio (Ex. Portaria) para<br />

integrar a Comissão de Licitação<br />

(Permamente ou Especial);


COMISSÃO DE LICITAÇÃO:<br />

LICITA ÃO:<br />

• É criada pela Administração com a função<br />

de receber, examinar e julgar todos os<br />

documentos e procedimentos relativos<br />

aos cadastramento de licitantes;


COMISSÃO DE LICITAÇÃO:<br />

LICITA ÃO:<br />

• PERMANENTE: a designação abrange a<br />

realização de licitações por período de 12<br />

meses;<br />

• ESPECIAL: quando se tratar de casos<br />

específicos


COMPOSIÇÃO COMPOSI ÃO DA COMISSÃO<br />

DE LICITAÇÃO: LICITA ÃO:<br />

• Deve ser constituída por, no mínimo, três<br />

membros, sendo pelo menos dois deles<br />

servidores qualificados pertencentes ao<br />

quadro permanente dos órgãos da<br />

Administração responsáveis pela licitação;


CONDIÇÕES CONDI ÕES PARA O<br />

EXERCÍCIO:<br />

EXERC CIO:<br />

• INVESTIDURA: não poderá exceder a um ano;<br />

• RENOVAÇÃO : na renovação é possível a<br />

recondução parcial dos membros;<br />

• RESPONSABILIDADE: respondem<br />

solidariamente pelos atos praticados (salvo se<br />

posição individual divergente, registrada e<br />

fundamentada em ata lavrada em reunião)


Condições Condi ões excepcionais:<br />

• Pequenas unidades administrativas ou<br />

falta de pessoal e apenas para o<br />

CONVITE a Comissão poderá ser<br />

substituída por um servidor designado<br />

para esse fim;


Atribuições Atribui ões no PREGÃO:<br />

• No caso do PREGÃO – o pregoeiro e respectiva<br />

equipe de apoio são designados dentro os<br />

servidores do órgão ou entidade promotora da<br />

licitação para, entre outras atribuições:<br />

• 1- receber proposta escrita;<br />

• 2- fazer lances verbais;<br />

• 3- analisar e aceitar a proposta;<br />

• 4- efetuar sua classificação;<br />

• 5- habilitar o licitante;<br />

• 6- adjudicar o objeto vencedor; (diferente das demais modalidades)

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