CONTRATOS ADMINISTRATIVOS CONTRATOS ... - Seplan
CONTRATOS ADMINISTRATIVOS CONTRATOS ... - Seplan
CONTRATOS ADMINISTRATIVOS CONTRATOS ... - Seplan
You also want an ePaper? Increase the reach of your titles
YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.
<strong>CONTRATOS</strong><br />
<strong>CONTRATOS</strong><br />
<strong>ADMINISTRATIVOS</strong><br />
<strong>ADMINISTRATIVOS</strong><br />
Rossicleide Brandao da Fonseca<br />
Manaus - 2009
• Conceito:<br />
Contratos<br />
administrativos:<br />
• é o ajuste que a Administração<br />
Pública, agindo com supremacia,<br />
celebra com o particular para a<br />
realização dos objetivos de interesse<br />
público, nas condições fixadas pela<br />
própria Administração.
FIXAÇÃO DAS<br />
CONDIÇÕES:<br />
• Edital de Licitação– lei entre as partes<br />
• Ato convocatório - Convite<br />
• Minuta do Contrato – previamente<br />
aprovada e anexo obrigatório do Edital
CARACTERISTICAS:<br />
• 1. a Administração com prerrogativas públicas;<br />
• 2. finalidade pública;<br />
• 2. obediência à forma prescrita em lei;<br />
• 3. procedimento legal;<br />
• 4. natureza de contrato de adesão;<br />
• 5. intuitu personae;<br />
• 6. proibição de contrato verbal (exceção);
Características:<br />
• 7. mutabilidade (fato do príncipe; fato da Administração;<br />
teoria da imprevisão;<br />
• 8. cláusulas exorbitantes ( exigência de garantia; alteração<br />
unilateral; rescisão unilateral; fiscalização; aplicação de<br />
sanções; anulação; retomada de objeto; restrição ao<br />
emprego da cláusula da exceção do contrato não cumprido –<br />
exceptio non adimpleti contractus -;<br />
• 9. cumprimento do pacta sunt servanda.
Peculiaridades:<br />
• 1. licitação prévia (em regra);<br />
• 2. publicidade; (eficácia);<br />
• 3. prazo determinado;<br />
• 4. prorrogabilidade (mediante Termo Aditivo) – com previsão no<br />
edital;<br />
• 5. supremacia do Poder Público diante do particular;<br />
• 6. obrigatoriedade da elaboração do Termo de Contratos ou não;
Ainda sobre as<br />
peculiaridades:<br />
• Observância das exigências do Edital;<br />
• Garantia – (quando faculdade e quando<br />
obrigatoriedade)<br />
• Observância aos dispositivos da Lei 4.320/64 –<br />
Fases da despesa pública (empenho/<br />
liquidação/pagamento)
• Regras:<br />
DURAÇÃO DO CONTRATO<br />
ADMINISTRATIVO:<br />
• 1. duração adstrita à vigência dos respectivos créditos<br />
orçamentários;<br />
• 2. vedado contrato por tempo indeterminado;<br />
• 3. exceção ao art. 57, incisos I, II e IV da Lei 8.666/93:<br />
• 4. possibilidade de prorrogação desde que justificada e prevista no<br />
Edital;
PRORROGAÇÃO:<br />
• Regras previstas na Lei;<br />
• Previsão no Edital ou ato convocatório;<br />
• Observância ao art. 26 da Lei 8666/93.
Distinções entre os<br />
termos:<br />
• Duração de contrato<br />
• Vigência de Contrato<br />
• Contagem de prazo<br />
• Publicação
Extinção de Contrato<br />
Administrativo:<br />
• A) Conclusão do objeto;<br />
• B) Término do prazo;<br />
• C) Rescisão;<br />
•<br />
• D) Anulação
RESCISÃO:<br />
– A) Rescisão unilateral ou administrativa;<br />
– B) Rescisão amigável pelo Distrato;<br />
– C) Rescisão judicial (decretada pelo Judiciário)<br />
– D) Rescisão de Pleno Direito (independe da<br />
vontade das partes)
Anulação:<br />
• Forma excepcional de extinção do contrato;<br />
• Só pode ser declarada quando se verificar ILEGALIDADE<br />
na formalização ou em Cláusulas Essenciais do Contrato;<br />
• Pode ser declarada pela Administração e pelo Judiciário;<br />
• O instituto da Revogação não se aplica aos contratos.
Modalidades de Contrato<br />
Administrativo:<br />
• 1. Concessão de serviço público<br />
• 2. Concessão de serviço público precedida<br />
de obra pública ou concessão de obra<br />
pública;<br />
• 3. Permissão de serviço público;<br />
• 4. A parceria público-privada;<br />
• 5. Concessão de uso de bem público;<br />
•
Outras modalidades:<br />
• Contrato de Prestação de Serviços<br />
• Contrato de Compras<br />
• Contrato de Obras e Serviços de<br />
Engenharia
INEXECUÇÃO DO CONTRATO<br />
ADMINISTRATIVO:<br />
• descumprimento total ou parcial do<br />
contrato;<br />
• ocorre por ação ou omissão, com culpa ou<br />
sem culpa;<br />
• Pode ser caracterizado em retardamento<br />
(MORA) ou descumprimento integral do<br />
ajustado.
Formas de inexecução<br />
do Contrato Administrativo<br />
• INEXECUÇÃO CULPOSA; decorre da ação ou<br />
omissão – negligência, imperícia, imprudência ou<br />
imprevidência<br />
• INEXECUÇÃO SEM CULPA: decorrente da<br />
imprevisão – ocorrência de eventos novos,<br />
imprevistos e imprevisíveis – circunstâncias<br />
supervenientes
CAUSAS JUSTIFICADORAS<br />
DA INEXECUÇÃO:<br />
• FORÇA MAIOR: evento decorrente da<br />
ação humana que impede a regular<br />
continuidade do ajuste (greve, rebeliões,<br />
guerras)<br />
• CASO FORTUITO: evento decorrente das<br />
forças da natureza que se opõe como<br />
obstáculo intransponível à regular<br />
execução do contrato;
CAUSAS JUSTIFICADORAS<br />
DA INEXECUÇÃO<br />
• FATO DO PRÍNCIPE: toda determinação<br />
estatal, positiva ou negativa, geralmente<br />
imprevista e imprevisível, que onera<br />
substancialmente a execução do contrato<br />
tornando-o insuportável ao contratado<br />
(plano econômico)
CAUSAS JUSTIFICADORAS DA<br />
INEXECUÇÃO: (permitem o<br />
reequilíbrio econômico-financeiro)<br />
• FATO DA ADMINISTRAÇÃO: é toda ação<br />
ou omissão do Poder Público que, incidindo<br />
direta e especificamente sobre o contrato,<br />
retarda ou impede sua execução (atrasa<br />
pagamentos por longo tempo; não entrega o<br />
local da obra; não providencia a<br />
desapropriação)
MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DE<br />
HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO:<br />
• A Administração pode exigir, para a<br />
celebração do contrato e para toda<br />
execução, que o contratado mantenha<br />
obrigatoriamente todas as condições<br />
de habilitação e qualificação exigidas<br />
na Licitação – art. 55, inciso XIII
Fiscalização:<br />
• AGENTE 67 – a Administração deve nomear<br />
servidor ou COMISSÃO para acompanhar,<br />
fiscalizarão o objeto do contrato;<br />
• Ao final do contrato o seu objeto será recebido –<br />
PROVISORIAMENTE e DEFINITIVAMENTE –<br />
pelo servidor ou pela Comissão.
ALTERAÇÃO DO CONTRATO:<br />
• QUANTITATIVA – acréscimo ou decréscimo;<br />
• QUALITATIVA – modificação do projeto ou as<br />
especificações para melhor adequação técnica aos<br />
seus objetivos;<br />
• POR ACORDO ENTRE AS PARTES: alteração da<br />
garanti; alteração da forma de pagamento;
• Repactuação<br />
REVISÃO DOS<br />
<strong>CONTRATOS</strong><br />
• Alterações de Cláusulas<br />
• Reajuste e atualização Monetária<br />
• Termo Aditivo<br />
• Apostilamento
Recebimento do objeto<br />
do contrato<br />
• Regras com fundamentos na Lei 8.666/93<br />
diante da Previsão do Art. 73 (e seus<br />
incisos e parágrafos)<br />
• Particularidades para as Compras
FORO:<br />
• É o local do território onde pode ser<br />
ajuizada ação para solução de conflitos<br />
entre as partes contratantes que não<br />
foram solucionadas via extrajudicial.<br />
• Regra: local onde se situa o ente que<br />
celebrou o Contrato.
CLÁUSULAS NECESSÁRIAS DO<br />
CONTRATO ADMINISTRATIVO:<br />
• PREÂMBULO<br />
• Cláusula Primeira – DO OBJETO<br />
• Cláusula Segunda – DA EXECUÇÃO DO<br />
CONTRATO<br />
• Cláusula Terceira: DO VALOR<br />
• Cláusula Quarta: DA GARANTIA
CLÁUSULAS NECESSÁRIAS DO<br />
CONTRATO ADMINISTRATIVO<br />
• Cláusula Sétima – DA DOTAÇÃO<br />
ORÇAMENTÁRIA E DO EMPENHO DA DESPESA<br />
• Cláusula Oitava – DO PAGAMENTO<br />
• Cláusula Nona – DA FISCALIZAÇÃO E DO<br />
RECEBIMENTO<br />
• Cláusula Décima – DO FORO
PENALIDADES:<br />
• ADVERTÊNCIA;<br />
• MULTA;<br />
• RESCISÃO UNILATERAL;<br />
• SUSPENSÃO PROVISÓRIA;<br />
• DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE
Controle Interno:<br />
• Verificação a priori; concomitante e a posteriori;<br />
• Verificação de inconsistências e falhas<br />
convalidáveis;<br />
• Verificação de irregularidade ensejadoras do<br />
desfazimento do contrato;<br />
• Verificação da legalidade e da legitimidade do<br />
pagamento
CONVÊNIOS<br />
1 – O que tipifica os Convênios e os Contratos administrativos?<br />
Nos convênios, têm-se PARTICIPES (CONVENENTES não são<br />
vinculados contratualmente) que possuem objetivos de interesses comuns.<br />
Sendo assim, é natural que qualquer participe, a todo momento, possa<br />
denunciar o convenio e dele se retirar.<br />
No convênio, o ente beneficiário se compromete a executar o objeto<br />
pactuado de acordo com as obrigações previamente estipuladas no<br />
Termo. No contrato, mesmo sendo uma relação jurídica bilateral, há<br />
supremacia do Poder Público e privilégios perante o particular.<br />
2 – As pessoas privadas podem ser partícipes de Convênio?<br />
Sim, desde que os interesses se coadunam. (Não deve haver interesse<br />
lucrativo)<br />
3 – Quais são os elementos do Termo de Convênio? VIDE IN/ 008/2004-<br />
AM - IN 01/97 – artigos: 6º, 7º 10º e anexos. – Resol. 03/98-TCE (art. 2º,<br />
3º, 4º, 5º)
4 – O que o Plano de Trabalho deve conter?<br />
Objeto detalhado, nos termos do artigo 2º da IN- 01/97, que pode servir de<br />
modelo (melhor excesso de zelo que omissão)<br />
O previsto no inciso V do artigo 4º da Resolução TCE-03/98<br />
5 – O que é a contrapartida?<br />
É a parcela de participação do Convenente beneficiário na consecução do<br />
objeto do Convênio que será concretizada de acordo com a capacidade<br />
financeira da instituição beneficiada.<br />
- Esfera federal: Lei nº 9692/98, artigo 27, § 2º (Exceções artigo 27, §3º )<br />
- Esfera estadual(AM); artigo 5º , inciso II da Resol. 03/98<br />
6 – Quais são as vedações previstas quanto aos Convênios?<br />
Esfera federal IN-01/97 : artigo 8º e incisos<br />
Esfera estadual Resol. 03/98 : Vide arts. 14, 15 e 17 (Observações) – IN<br />
008/2004- Estado do Amazonas
7 – Quando deverá ser emitida a Nota de Empenho e qual sua legislação<br />
própria?<br />
Segundo a Lei 4320/64 , a Nota de Empenho deverá ser emitida até a data<br />
da assinatura do Termo de Convênio;<br />
8 – Qual a importância da publicidade dos Convênios?<br />
A publicação do extrato gera EFICÁCIA aos Convênios e seus aditivos,<br />
dentro do prazo: até o 5º dia útil do mês seguinte ao da sua assinatura<br />
( Parágrafo Único do Art. 61, da Lei 8.666/93); IN 01/97, artigo 17;<br />
-Resolução 03/98: artigo 2º, inciso IV – Artigo 6º<br />
-A PUBLICAÇÃO do extrato é que autoriza o repasse do recurso da (1ª<br />
parcela)<br />
-9 – Qual o procedimento que deve ser obedecido no que tange à liberação<br />
de recursos?<br />
Resolução 03/98 – parte final do caput do artigo 8º<br />
Artigo 18, IN-01/97 – vide demais observações
10 - É possível alterar o Plano de Trabalho?<br />
Segundo a IN-01/97, artigo 15, caput , o Convenente deve repactuar<br />
mediante as devidas justificativas, no prazo máximo de 20 dias antes do<br />
término da vigência.<br />
Resolução 03/98-TCE: não previsão<br />
Vide IN 008/2004;<br />
OBS.1: Atentar para o disposto no § 2º do art. 8º (Res.03/98-TCE)<br />
OBS.2: As alterações no Plano de Trabalho é caso EXCEPCIONAL<br />
11 – O Convenente pode mudar o objeto do Convênio?<br />
Em nenhuma HIPOTESE!! – IN-01/97 : artigo 15, § 1º<br />
Vedação implícita na Resol. 03/98 - §2º, do artigo 8º<br />
12 – O que significa prestação de contas parcial?<br />
O recurso é liberado parcialmente –<br />
IN-01/97 – artigo 21, §2º<br />
Resol. 03/98, caput do artigo 8º, § 1º
13 – O que deve conter a Prestação de Contas parcial?<br />
Artigo 32 da IN-01/97<br />
Resolução 03/98 – Parágrafo Único do artigo 11<br />
OBS: Prazos para apresentação da Prestação de Contas parcial (IN-01/97,<br />
artigo 32) e (Resol. 03/98, §1º, observados os incisos de I a III)<br />
14 – E a prestação de Contas final, quando apresentá-la?<br />
IN-01/97 – artigo 28, § 5º<br />
Resolução 03-TCE-AM-03/98- hipóteses do artigo 9º<br />
15 – O que deve conter a prestação de contas final?<br />
Artigo 11 – Resolução 03/98 (Observar o Parágrafo Único do artigo 11)<br />
Artigo 28 da IN-01/97
16 – Qual o prazo para o Concedente apresentar a Prestação de Contas?<br />
IN 01-97 – caput do artigo 31<br />
Resolução 03/98 – caput do artigo 11<br />
Vide IN 008/2004 que deve ser compatível com a RE#S.03/98<br />
17 – O que se evita ao apresentar a Prestação de Contas no prazo<br />
regular?<br />
EVITA A INSTAURAÇÃO DE TOMADAS DE CONTAS ESPECIAL<br />
18 – Podem ser aceitas despesas como requisições de talões de cheque,<br />
CPMF, extratos bancários na Prestação de Contas?<br />
NÃO!! Exceto a cobrança da CPMF as demais são consideradas taxas<br />
bancárias e sobre elas incide VEDAÇÃO (IN-01/97, inciso VII, do art.8º)
19 – Em que tipo de aplicação financeira devem ser aplicados os recursos<br />
de um Convênio?<br />
Resolução 03/09 – inciso VIII, artigo 5º (mercado financeiro)<br />
IN-01/97 – incisos I e II, §2º, do artigo 20(vide condições)<br />
IN 008/2004 -AM<br />
OBS: inciso 4º, do artigo 116, da Lei 8.666/93)<br />
20 – Os rendimentos podem ser utilizados no objeto do convênio?<br />
SIM, atendidas as exigências previstas.<br />
IN-01/97 - §2º, artigo 20 e §5º do artigo 116, da Lei 8.666/93<br />
21 – É obrigatória a cláusula do FORO em Convênios? SIM!!!<br />
IN 01/97 – inciso XX, artigo 7º , fundamento no Código Civil (domicílio<br />
dos contratantes)
22 – Os Convenentes estão sujeitos às regras da 8.666/93 na execução dos<br />
convênios?<br />
SIM. Se o convenente for entidade privada (não se sujeita à lei 8.666/93)<br />
deverá, contudo, adotar os mesmos procedimentos estabelecidos em lei<br />
(Constituição Federal )<br />
23 – Até quando o Convênio pode ser aplicado?<br />
Resol. 03/98 - Até o prazo de sua VIGENCIA<br />
IN-01/97 – até o prazo de sua EXECUÇÃO (inciso III, art. 7º)<br />
24 - E a contrapartida deve ou não ser devolvida?<br />
DEVE!! – A CONTRAPARTIDA pertence ao ao objeto do Convenio e se<br />
não usada pertence ao Concedente, devolvida no prazo máximo de 30 dias<br />
(IN-01/97, inciso XIII, artigo 7º e § 9º , artigo 31)<br />
Resolução 03/98 – artigo 5º, inciso XIII)
25 – O que é a TCE? – TOMANDA DE CONTAS ESPECIAL<br />
É um procedimento administrativo que tem por fim a apuração dos fatos,<br />
a identificação dos responsáveis e a quantificação do débito para fins de<br />
responsabilizar o agente que assinou o Convênio e o agente que executou<br />
irregularmente o recurso.<br />
26 – Quando a TCE é instaurada?<br />
- IN-01/97 artigo 38, caput,. Inciso II, III<br />
1 – Primeiramente junto ao órgão Concedente (setor de Contabilidade);<br />
2 – Não havendo eficácia nesse procedimento, junto ao Tribunal de<br />
Contas<br />
27 – Os salários pagos pelo Convenente aos seus funcionários, seja pessoa<br />
publica ou privada, podem ser considerados como contrapartida?<br />
SIM, pode. O que é vedado é pagar seus próprios servidores com recurso<br />
de convenio (IN-01/97, art. 8º, II) - Vide 08/2004-AM e Resol.<br />
03/98/TCE/AM
Assunto: Convênios<br />
– Profa. Rossi Brandão da Fonseca<br />
Manaus – AM<br />
2009
Definições:<br />
CONVÊNIO<br />
Proponente - propõe a celebração de convênios<br />
Concedente - quem concede os recursos<br />
Convenente – quem recebe os recursos<br />
Interveniente – pode intervir no convênio<br />
Executante - responsável pela execução<br />
DIFERENÇA ENTRE CONTRATO E CONVÊNIO
O que é Termo de Convenio?<br />
É um instrumento no qual o órgão da Administração<br />
Pública se compromete a repassar um determinado<br />
valor e o ente beneficiário se compromete a executar<br />
o objeto pactuado de acordo com as obrigações<br />
assumidas.
ELEMENTOS CONSTITUTIVOS DO TERMO<br />
DE CONVÊNIO:<br />
Preâmbulo<br />
Cláusulas<br />
Anexos<br />
Data e assinaturas
Vedações: Veda ões:<br />
Despesas a titulo de taxa de administração<br />
Pagamento a qualquer título a servidor<br />
pertencente aos quadros de órgão ou entidade<br />
da Administração Pública<br />
Alteração de metas constantes do Plano de<br />
Trabalho
Vedações: Veda ões:<br />
Utilização de recursos fora da finalidade do ajuste<br />
Realização de despesa fora da vigência do Convênio<br />
Atribuição de efeitos retroativos<br />
Despesas com publicidade
FASES DO CONVÊNIO<br />
1º proposição – detém o interesse de realizar o<br />
objeto de interesse público<br />
2º celebração – formalização<br />
3º execução – cumprimento de metas e do<br />
cronograma de desembolso<br />
4º prestação de contas – parcial ou final
PROPOSIÇÃO PROPOSI ÃO DO CONVÊNIO<br />
identificação das necessidades locais<br />
definição de prioridades<br />
conhecimento dos programas do governo<br />
Contrapartida<br />
plano de trabalho
LEGISLAÇÃO LEGISLA ÃO PERTINENTE:<br />
Lei 8.666/93 – no que couber<br />
Resolução 03/98 – do TCE/AM<br />
IN 01/97 – STN – Recurso federal<br />
Lei de Responsabilidade Fiscal<br />
Lei 4.320/64<br />
Lei 8.429/90
IRREGULARIDADES E FALHAS MAIS FREQUENTES<br />
NA FASE DE PROPOSIÇÃO PROPOSI ÃO DOS CONVÊNIOS<br />
Plano de trabalho pouco detalhado<br />
Caracterização insuficiente da situação de carência<br />
dos recursos<br />
Projeto básico incompleto<br />
Ausência de projeto básico<br />
Falta de comprovação da existência de contrapartida<br />
Orçamento super estimado
EFEITO: EFEITO<br />
A ocorrência de falhas na fase<br />
de proposição pode acarretar a<br />
não-aprovação do convênio
CELEBRAÇÃO CELEBRA ÃO E FORMALIZAÇÃO FORMALIZA ÃO DO<br />
CONVÊNIO<br />
Lei de Responsabilidade Fiscal<br />
Atendimento às condições de participação<br />
Limites de gasto com pessoal<br />
Regularidade na gestão fiscal<br />
Despesas<br />
Quitação<br />
Contas<br />
Limites constitucionais<br />
Limites de dívidas<br />
Contrapartida
ELABORAÇÃO ELABORA ÃO DO PLANO DE<br />
TRABALHO<br />
INSTRUÇÃO INSTRU ÃO NORMATIVA Nº N 01-1997 01 1997<br />
Razões que justifiquem o convênio<br />
Descrição exata do objeto<br />
Descrição das metas a serem atingidas<br />
Etapas ou fases de execução do objeto<br />
Plano de aplicação dos recursos
Plano de Trabalho:<br />
Declaração de que o convenente não está em<br />
situação de mora ou inadimplência perante o<br />
poder público<br />
Cronograma de desembolso<br />
Comprovação de situação de regularidade (INSS,<br />
FGTS, PIS-PASEP (SIAFI e CADIN)
Possibilidade de alteração altera ão do Plano de<br />
Trabalho<br />
Desde que justificado<br />
previamente e mediante<br />
aprovação do ordenador de<br />
despesas do órgão concedente
REPASSE DO RECURSO:<br />
Somente após a publicação do<br />
Extrato do Termo de Convênio<br />
A eficácia ocorre com a publicação
EXECUÇÃO EXECU ÃO DO CONVÊNIO<br />
Abertura de conta exclusiva<br />
Pagamento de despesas<br />
Comprovação de receitas
A UTILIZAÇÃO DE RECURSOS<br />
PARA FINALIDADE DIVERSA DA<br />
PACTUADA EM CONVÊNIO<br />
IMPLICA EM IRREGULARIDADE<br />
GRAVE
PAGAMENTO DE DESPESAS<br />
Com base na Lei 4.320<br />
Empenho<br />
Liquidação<br />
Pagamento
PRESTAÇÃO PRESTA ÃO DE CONTAS DE<br />
CONVÊNIO<br />
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA<br />
Plano de trabalho<br />
Cópia do termo de convênio<br />
Relatório de execução físico-financeira<br />
Demonstrativo da execução da receita e da despesa<br />
Aplicação da contrapartida
PRESTAÇÃO PRESTA ÃO DE CONTAS DE<br />
CONVÊNIO<br />
Comprovação dos rendimentos pela aplicação dos<br />
recursos no mercado financeiro, se for o caso<br />
Saldos, se houver<br />
Relação de pagamento<br />
Relação dos bens adquiridos
PRESTAÇÃO PRESTA ÃO DE CONTAS DE CONVÊNIO<br />
Extrato de conta bancária<br />
Conciliação bancária<br />
Cópia do termo de aceitação definitiva da obra (se for o<br />
caso)<br />
Cópia do despacho de adjudicação e homologação das<br />
licitações realizadas<br />
Justificativa das dispensas ou inexibilidade com<br />
fundamento legal
RECOMENDAÇÃO<br />
RECOMENDA ÃO<br />
QUANDO CELEBRAR CONVÊNIO, GUARDE TODOS<br />
OS DOCUMENTOS EM UMA PASTA INDIVIDUAL<br />
AO TÉRMINO DA VIGÊNCIA OS DOCUMENTOS<br />
SERÃO UTILIZADOS PARA ELABORAÇÃO DA<br />
PRESTAÇÃO DE CONTAS
TOMADA DE CONTAS ESPECIAL<br />
Omissão no dever de prestar contas<br />
Rejeição parcial ou total das contas pelo órgão<br />
repassador dos recursos<br />
Irregularidades detectadas pelos órgãos de<br />
fiscalização<br />
Denúncias de irregularidades em convênios
EFEITOS<br />
Devolução dos valores com correção e juros de mora<br />
Multa que pode chegar a 100% do valor utilizado em<br />
relação ao dano causado ao erário<br />
Declaração, pela justiça eleitoral, de inelegibilidade<br />
para cargos eletivos
EFEITOS<br />
Inabilitação para o exercício de cargo em<br />
comissão ou função de confiança na<br />
administração pública municipal por um<br />
período de 5 a 8 anos<br />
Ajuizamento de ação penal pelo ministério<br />
público<br />
Normas aplicáveis – Lei de Improbidade<br />
Administrativa, Lei 8.666 de 1993, Lei de<br />
Responsabilidade Fiscal e Código Penal<br />
Resolução 03 de 1998
DA RESOLUÇÃO RESOLU ÃO 03 DE 1998 DO TRIBUNAL DE<br />
CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS<br />
Art 3º - parágrafo único<br />
Art 4º - da formalização e da celebração<br />
Art 5º - cláusulas essenciais ou necessárias<br />
Art 6º - da publicação<br />
Art 7º - obrigatoriedade das concedentes<br />
Art 8º - da liberação dos recursos e do cronograma<br />
de desembolso<br />
Art 9º - da prestação de contas
DA RESOLUÇÃO RESOLU ÃO 03 DE 1998 DO TRIBUNAL DE<br />
CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS<br />
Art 10º - parágrafo único OBS<br />
Art 11 - observância da obrigatoriedade<br />
Parágrafo único do Art º 11 - documentos<br />
necessários para a prestação de contas<br />
Art 12 - observância<br />
Art 13 - inaplicabilidade<br />
Art 14, 15 e 16 - aplicabilidade<br />
Art 17 - da revogação
LICITAÇÕES LICITA ÕES PÚBLICAS P BLICAS<br />
Rossicleide Brandão da Fonseca<br />
Manaus<br />
2009
LEGISLAÇÃO LEGISLA ÃO APLICÁVEL<br />
APLIC VEL: :<br />
• Lei nº. 8.666/93 – Lei de Licitações e<br />
Contratos Administrativos<br />
• Alterações posteriores: Lei 8.883/94; Lei<br />
9.648/98; Lei 10.520/2002<br />
•
Finalidade da lei de licitações: licita ões:<br />
• REGULAMENTAR O ARTIGO 37, INCISO<br />
XXI DA CARTA MAGNA;<br />
• ESTABELECER NORMAS GERAIS<br />
SOBRE AS LICITAÇÕES E OS<br />
<strong>CONTRATOS</strong>;<br />
• OBEDECER A REGRA GERAL DE<br />
LICITAR.
LICITAÇÕES: LICITA ÕES: Conceito<br />
• É o procedimento administrativo formal<br />
em que a Administração Pública convoca,<br />
mediante condições estabelecidas em ato<br />
próprio (edital ou convite) empresas<br />
interessadas na apresentação de<br />
propostas para o oferecimento de bens e<br />
serviços.
OBJETIVOS da Licitação: Licita ão:<br />
• 1 – GARANTIR A OBSERVÂNCIA DO<br />
PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA<br />
ISONOMIA;<br />
• 2 – SELECIONAR A PROPOSTAS MAIS<br />
VANTAJOSA PARA A ADMINISTRAÇÃO.
PRINCIPIOS NORTEADORES DA<br />
LICITAÇÃO: LICITA ÃO:<br />
• 1 – da LEGALIDADE – vincula os<br />
licitantes e a Administração Pública às<br />
regras estabelecidas nas normas e<br />
princípios em vigor ;<br />
• 2 – da ISONOMIA – significa dar<br />
tratamento igual a todos os interessados<br />
que é condição essencial para garantir a<br />
competição em todas as fases da licitação
PRINCÍPIOS:<br />
PRINC PIOS:<br />
• Da IMPESSOALIDADE – obriga a<br />
Administração a observar nas suas<br />
decisões critérios objetivos previamente<br />
estabelecidos, afastando a<br />
discricionariedade e o subjetivismo na<br />
condução dos procedimentos da licitação.
PRINCÍPIOS:<br />
PRINC PIOS:<br />
• Da MORALIDADE e PROBIDADE<br />
ADMINISTRATIVA: - a conduta dos<br />
licitantes e dos agentes públicos tem de<br />
ser, além de lícita, compatível com a<br />
moral, a ética, os bons costumes e as<br />
regras da boa administração.
PRINCÍPIOS:<br />
PRINC PIOS:<br />
• Da PUBLICIDADE: qualquer interessado<br />
deve ter acesso às licitações públicas e<br />
seu controle,mediante divulgação dos atos<br />
praticados pelos administradores em,<br />
todas as fases da licitação;
PRINCÍPIOS:<br />
PRINC PIOS:<br />
• Da Vinculação ao instrumento<br />
convocatório: obriga a Administração e o<br />
licitante a observarem as normas e<br />
condições estabelecidas no ato<br />
convocatório (edital e convite). Nada mais<br />
poderá ser criado ou feito sem que haja<br />
previsão no ato convocatório.
PRINCÍPIOS:<br />
PRINC PIOS:<br />
• Do julgamento objetivo: o administrador<br />
deve observar critérios objetivos definidos<br />
no ato convocatório para o julgamento das<br />
propostas.<br />
• Afasta a possibilidade de o julgador<br />
utilizar-se de fatores subjetivos ou de<br />
critérios não previstos no ato de<br />
convocação , mesmo que seja em<br />
benefício da própria Administração.
NOÇÕES NO ÕES GERAIS SOBRE<br />
LICITAÇÃO: LICITA ÃO:<br />
• 1 – O QUE LICITAR?<br />
• - a execução de obras, a prestação de serviços<br />
e o fornecimento de bens para atendimento de<br />
necessidades públicas;<br />
• As alienações e as locações devem ser<br />
precedidas de licitações, exceto nos casos<br />
previstos na Lei;
POR QUE LICITAR?<br />
• Porque a Constituição Federal prevê a obrigatoriedade<br />
de Licitar – art. 37, inciso XXI;<br />
• Porque o procedimento de licitação objetiva permitir que<br />
a Administração Pública contrate aqueles que reúnam<br />
as condições necessárias para o atendimento do<br />
interesse público;<br />
• Leva-se em consideração aspectos relacionados à<br />
capacidade técnica e econômico-financeira do licitante,<br />
à qualidade do produto e ao valor do objeto;
QUEM DEVE LICITAR?<br />
• Previsão expressa na Lei 8.666/93:<br />
• Órgãos integrantes da Administração direta;<br />
• Fundos Especiais;<br />
• Autarquias;<br />
• Fundações;<br />
• Sociedades de Economia Mista;<br />
• Empresas Públicas;<br />
• Demais entidades controladas direta ou indiretamente pela Uniaão,<br />
Estados, Distrito Federal e Municípios;
COMO LICITAR?<br />
• 1 – definido o objeto que se quer contratar<br />
deve-se estimar o valor total da obra,<br />
serviço ou compra a ser licitado, mediante<br />
realização de pesquisa de mercado;<br />
• 2 – verificar se há previsão de recursos<br />
orçamentários para o pagamento da<br />
despesa e se esta se encontra em<br />
conformidade com a LRF – 101/2000;
COMO LICITAR?<br />
• 3 – após a apuração estimativa, deve ser<br />
adotada a modalidade de licitação<br />
adequada (prioridade para o pregão por<br />
sua eficácia e celeridade desde que se<br />
trate de bens comuns listados no Decreto<br />
que regulamente o Pregão)
RESPONSÁVEIS RESPONS VEIS PELA<br />
LICITAÇÃO: LICITA ÃO:<br />
• - os AGENTES PÚBLICOS designados<br />
pela autoridade competente, mediante ato<br />
administrativo próprio (Ex. Portaria) para<br />
integrar a Comissão de Licitação<br />
(Permamente ou Especial);
COMISSÃO DE LICITAÇÃO:<br />
LICITA ÃO:<br />
• É criada pela Administração com a função<br />
de receber, examinar e julgar todos os<br />
documentos e procedimentos relativos<br />
aos cadastramento de licitantes;
COMISSÃO DE LICITAÇÃO:<br />
LICITA ÃO:<br />
• PERMANENTE: a designação abrange a<br />
realização de licitações por período de 12<br />
meses;<br />
• ESPECIAL: quando se tratar de casos<br />
específicos
COMPOSIÇÃO COMPOSI ÃO DA COMISSÃO<br />
DE LICITAÇÃO: LICITA ÃO:<br />
• Deve ser constituída por, no mínimo, três<br />
membros, sendo pelo menos dois deles<br />
servidores qualificados pertencentes ao<br />
quadro permanente dos órgãos da<br />
Administração responsáveis pela licitação;
CONDIÇÕES CONDI ÕES PARA O<br />
EXERCÍCIO:<br />
EXERC CIO:<br />
• INVESTIDURA: não poderá exceder a um ano;<br />
• RENOVAÇÃO : na renovação é possível a<br />
recondução parcial dos membros;<br />
• RESPONSABILIDADE: respondem<br />
solidariamente pelos atos praticados (salvo se<br />
posição individual divergente, registrada e<br />
fundamentada em ata lavrada em reunião)
Condições Condi ões excepcionais:<br />
• Pequenas unidades administrativas ou<br />
falta de pessoal e apenas para o<br />
CONVITE a Comissão poderá ser<br />
substituída por um servidor designado<br />
para esse fim;
Atribuições Atribui ões no PREGÃO:<br />
• No caso do PREGÃO – o pregoeiro e respectiva<br />
equipe de apoio são designados dentro os<br />
servidores do órgão ou entidade promotora da<br />
licitação para, entre outras atribuições:<br />
• 1- receber proposta escrita;<br />
• 2- fazer lances verbais;<br />
• 3- analisar e aceitar a proposta;<br />
• 4- efetuar sua classificação;<br />
• 5- habilitar o licitante;<br />
• 6- adjudicar o objeto vencedor; (diferente das demais modalidades)