cartilha do smp - Senge-MG
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deve corresponder às necessidades normais da empresa, pois de outro mo<strong>do</strong> consistiria em<br />
trabalho eventual, que é aquele contrata<strong>do</strong> por circunstância excepcionais ou transitórias <strong>do</strong><br />
estabelecimento - trabalho autônomo;<br />
c) existência de esta<strong>do</strong> de subordinação. O serviço não se dá sob forma autônoma. A<br />
força de trabalho deve ser utilizada como fator de produção na atividade econômica exercida<br />
pelo emprega<strong>do</strong>r e sob sua direção e fiscalização - o emprega<strong>do</strong> oferece sua força de trabalho,<br />
mediante pagamento, concordan<strong>do</strong> ser dirigi<strong>do</strong> pelo emprega<strong>do</strong>r;<br />
d) caráter oneroso. A prestação <strong>do</strong> trabalho não ocorre a título gratuito, sen<strong>do</strong> prevista<br />
remuneração correspondente à força de trabalho despendida.<br />
Cartilha Salário Mínimo Profissional<br />
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