cartilha do smp - Senge-MG
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“Ten<strong>do</strong> o Sena<strong>do</strong> Federal suspendi<strong>do</strong> a execução da lei 4.950-A/66 apenas em<br />
relação aos servi<strong>do</strong>res públicos estatuários, aplica-se o Salário Mínimo Profissional<br />
conti<strong>do</strong> na Lei em apreço quan<strong>do</strong> o emprega<strong>do</strong> for regi<strong>do</strong> pela C.L.T.” (TST - Ac. 5ª<br />
T-3831/94)”.<br />
“O Supremo Tribunal Federal, ao decidir que era aplicável o Salário Mínimo<br />
Profissional previsto na lei 4.950-A/66 aos emprega<strong>do</strong>s <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> contrata<strong>do</strong>s pela<br />
C.L.T., evitou, na verdade, a criação de mais uma categoria, a daqueles regi<strong>do</strong>s pela<br />
C.L.T. e emprega<strong>do</strong>s <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>.” (TST - Ac. 5ª T- 2.884/94)”.<br />
Cartilha Salário Mínimo Profissional<br />
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