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cartilha do smp - Senge-MG

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A lei se aplica a profissionais emprega<strong>do</strong>s<br />

tanto no setor público como no priva<strong>do</strong><br />

Sim, desde que o regime de contratação<br />

<strong>do</strong> profissional seja a CLT.<br />

Existem <strong>do</strong>is regimes de contratação de emprega<strong>do</strong>s em vigência no país. O primeiro deles<br />

se dá através das regras da CLT (Consolidação das Leis <strong>do</strong> Trabalho). Neste regime, estão<br />

enquadra<strong>do</strong>s os emprega<strong>do</strong>s <strong>do</strong> setor priva<strong>do</strong>, assim como determina<strong>do</strong>s segmentos <strong>do</strong> setor<br />

público, seja na administração indireta (sociedades de economia mista e empresas públicas), ou<br />

ainda em alguns casos da administração direta (autarquias e fundações).<br />

O segun<strong>do</strong> regime é denomina<strong>do</strong> de Regime Jurídico Único (RJU), que sucede ao Regime<br />

Estatutário e que se aplica, exclusivamente, à administração direta <strong>do</strong> serviço público (federal,<br />

estadual, municipal). Assim, no caso de autarquias e fundações da administração direta, podem<br />

ser observadas formas de contratação nos <strong>do</strong>is regimes (CLT e RJU), simultaneamente.<br />

A resolução <strong>do</strong> Sena<strong>do</strong> Federal n° 12/71 suspendeu a aplicação da lei 4.950-A/66 aos<br />

vencimentos <strong>do</strong>s servi<strong>do</strong>res públicos estatuários, em virtude da matéria remuneração na esfera<br />

administrativa direta ser de competência exclusiva <strong>do</strong> Executivo, conforme defini<strong>do</strong> na Constituição<br />

Federal. A promulgação da Constituição em 1988 promoveu a extinção <strong>do</strong> Regime Estatuário e<br />

a criação <strong>do</strong> Regime Jurídico Único <strong>do</strong>s Servi<strong>do</strong>res Federais – lei 8.112/90, mas não modificou<br />

esta compreensão.<br />

Assim, a lei 4.950-A/66 só não se aplica aos servi<strong>do</strong>res<br />

contrata<strong>do</strong>s pelo Regime Jurídico Único (Estatuários). Este é<br />

um direito líqui<strong>do</strong> e certo garanti<strong>do</strong> aos servi<strong>do</strong>res contrata<strong>do</strong>s<br />

pelo regime CLT, por decisões <strong>do</strong> Supremo Tribunal Federal<br />

(STF) e <strong>do</strong> Tribunal Superior <strong>do</strong> Trabalho (TST) como atestam<br />

as ementas, a seguir, extraídas de acórdãos <strong>do</strong> TST:<br />

Cartilha Salário Mínimo Profissional<br />

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