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minuta projeto de lei “consolida as disposições do plano diretor do ...

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Parágrafo Único - A política municipal <strong>de</strong> <strong>de</strong>senvolvimento socioeconômico no campo <strong>do</strong><br />

trabalho, emprego e renda <strong>de</strong>ve ser direcionada para diminuir o <strong>de</strong>semprego, qualificar e<br />

requalificar a mão <strong>de</strong> obra, incentivar pequenos empreen<strong>de</strong><strong>do</strong>res, integrar e fortalecer <strong>as</strong> ca<strong>de</strong>i<strong>as</strong><br />

produtiv<strong>as</strong> locais.<br />

Art. 10 - São ações estratégic<strong>as</strong> no campo <strong>do</strong> <strong>de</strong>senvolvimento socioeconômico:<br />

I – a elaboração e implementação <strong>do</strong> Plano <strong>de</strong> Desenvolvimento Estratégico <strong>do</strong> Município;<br />

II – implantação <strong>de</strong> um <strong>plano</strong> <strong>de</strong> incentivo ao <strong>de</strong>senvolvimento da produção <strong>de</strong> unida<strong>de</strong>s <strong>de</strong><br />

habitação popular e elaboração <strong>do</strong> Plano Municipal <strong>de</strong> Regularização Fundiária e<br />

Edilícia;<br />

III – a regulamentação <strong>do</strong>s instrumentos previstos no Estatuto da Cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> forma a garantir sua<br />

plena aplicação.<br />

IV - a ampliação da Zona Empresarial ao longo da Ro<strong>do</strong>via Régis Bittencourt - BR-116 e seu<br />

entorno, visan<strong>do</strong> dinamizar <strong>as</strong> ativida<strong>de</strong>s econômic<strong>as</strong> n<strong>as</strong> imediações <strong>do</strong> Ro<strong>do</strong>anel;<br />

V - a implantação <strong>de</strong> circuitos turísticos com mini - pólos comerciais e <strong>de</strong> serviços como forma<br />

<strong>de</strong> intensificar o aproveitamento <strong>do</strong> potencial turístico existente no Município;<br />

VI - a promoção <strong>de</strong> melhoramentos urbanísticos e <strong>de</strong> infraestrutura da região contida n<strong>as</strong> Zon<strong>as</strong><br />

Corre<strong>do</strong>r Misto – ZCM;<br />

VII - a consolidação <strong>de</strong> infraestrutura urbana mínima nos núcleos urbanos existentes em Zona<br />

Urbana Consolidada – ZUC, <strong>de</strong>scontínuos da mancha urbana, como forma <strong>de</strong> fomentar a<br />

<strong>de</strong>scentralização da geração <strong>de</strong> empregos e oportunida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> trabalho no Município;<br />

VIII – a i<strong>de</strong>ntificação e <strong>de</strong>limitação <strong>de</strong> áre<strong>as</strong> agrícol<strong>as</strong> como incentivo para a produção no<br />

Município.<br />

Seção II<br />

Da Política <strong>de</strong> Desenvolvimento <strong>do</strong> Turismo<br />

Art. 11 - A política <strong>de</strong> <strong>de</strong>senvolvimento turístico tem como objetivo:<br />

I – manter o fluxo turístico e diversificar su<strong>as</strong> modalida<strong>de</strong>s;<br />

II - consolidar a vocação <strong>do</strong> município como pólo <strong>de</strong> eventos turísticos;<br />

III - estabelecer polític<strong>as</strong> <strong>de</strong> integração turística entre municípios.<br />

Art. 12 - A política municipal <strong>de</strong> turismo com b<strong>as</strong>e n<strong>as</strong> priorida<strong>de</strong>s <strong>de</strong>finid<strong>as</strong> <strong>do</strong>s artigos 227 ao<br />

artigo 232 da Lei Orgânica <strong>do</strong> Município tem como diretrizes:<br />

I - efetivar o Plano Diretor <strong>de</strong> Turismo <strong>do</strong> município;<br />

II - potencializar o uso <strong>do</strong>s meios <strong>de</strong> comunicação para ampliar o turismo no Município;<br />

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