minuta projeto de lei âconsolida as disposições do plano diretor do ...
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III - fomentar a gestão ambiental <strong>do</strong> território, potencializan<strong>do</strong> o uso <strong>de</strong> espaços ociosos com<br />
prátic<strong>as</strong> <strong>de</strong> agricultura, promoven<strong>do</strong> a recuperação, conservação e o uso sustentável <strong>do</strong>s recursos<br />
naturais.<br />
Art. 15 - São diretrizes da política <strong>de</strong> agropecuária:<br />
I - implementar uma política municipal <strong>de</strong> <strong>as</strong>sistência técnica que esteja articulada à construção<br />
<strong>de</strong> uma nova matriz tecnológica para à produção e que valorize <strong>as</strong> prátic<strong>as</strong> agroecológic<strong>as</strong> e os<br />
conhecimentos tradicionais;<br />
II - implementar polític<strong>as</strong> <strong>de</strong> valorização da produção para a subsistência d<strong>as</strong> famíli<strong>as</strong> <strong>de</strong><br />
agricultores e <strong>de</strong> estratégia <strong>de</strong> viabilida<strong>de</strong> econômica <strong>de</strong>sses segmentos produtivos;<br />
III - estimular e consolidar os circuitos locais e regionais <strong>de</strong> comercialização e <strong>de</strong> ab<strong>as</strong>tecimento<br />
(feir<strong>as</strong>, sacolões, venda direta), bem como o atendimento às <strong>de</strong>mand<strong>as</strong> institucionais (merenda<br />
escolar, hospitais, creches), através <strong>de</strong> mecanismos <strong>de</strong> regulação da relação oferta-<strong>de</strong>manda,<br />
como forma <strong>de</strong> melhorar e ampliar o acesso <strong>de</strong> agricultores aos merca<strong>do</strong>s;<br />
IV - incentivar o <strong>as</strong>sociativismo, o cooperativismo e <strong>as</strong> re<strong>de</strong>s <strong>de</strong> economia solidária, como<br />
instrumento estratégico da sustentabilida<strong>de</strong> econômica, social e ambiental;<br />
Art. 16 – São ações estratégic<strong>as</strong> para o <strong>de</strong>senvolvimento da agropecuária:<br />
I - inserir e valorizar a agropecuária na estrutura administrativa e econômica <strong>do</strong> município;<br />
II - criar o Programa Municipal <strong>de</strong> Agropecuária;<br />
III - <strong>de</strong>finir espaços próprios para pratica <strong>de</strong> agropecuária, caracterizan<strong>do</strong> <strong>as</strong> áre<strong>as</strong> <strong>de</strong> uso<br />
agrícola nos diferentes zoneamentos <strong>do</strong> Plano Diretor com NRag (Não Resi<strong>de</strong>ncial - Uso<br />
Agropecuário);<br />
IV – estimular e promover o acesso às polític<strong>as</strong> públic<strong>as</strong> estaduais e fe<strong>de</strong>rais relacionad<strong>as</strong> ao<br />
<strong>de</strong>senvolvimento da agricultura;<br />
V – promover <strong>as</strong>sistência técnica para <strong>as</strong> famíli<strong>as</strong> e grupos envolvi<strong>do</strong>s com o programa<br />
municipal <strong>de</strong> agropecuária;<br />
VI – promover incentivos legais e fiscais, para quem pratica a agricultura;<br />
VII - viabilizar cad<strong>as</strong>tro <strong>do</strong>s espaços disponíveis para a prática <strong>de</strong> agricultura e <strong>do</strong>s grupos<br />
interessa<strong>do</strong>s;<br />
VIII - estimular a formação, garantin<strong>do</strong> a gestão <strong>do</strong> Conselho Municipal <strong>de</strong> Agricultura;<br />
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