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REVISO DO RGEU - Ordem dos Arquitectos Secção Regional Norte

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2. Considerações prévias<br />

2.1. Enquadramento da iniciativa legislativa<br />

1. A portaria que redefiniu a constituição da Subcomissão para a<br />

Regulamentação de Edifícios 1 afirma a urgência de proceder à revisão e<br />

actualização da regulamentação no domínio das edificações, sem, contudo,<br />

confinar tal tarefa à mera revisão do Regulamento Geral das Edificações Urbanas<br />

(<strong>RGEU</strong>).<br />

2. A substituição do <strong>RGEU</strong> é manifestamente necessária e, mais do que isso,<br />

é desde há muito reclamada por to<strong>dos</strong> quantos querem intervir, de forma<br />

responsável, no processo edificatório. No entanto, ao cabo de meio século de<br />

vigência do <strong>RGEU</strong>, a sua simples substituição por um instrumento normativo<br />

pensado nos mesmos moldes, equivale a deixar incólume o caos actualmente<br />

reinante nas normas técnicas da construção.<br />

3. Em 1951, à data da publicação do <strong>RGEU</strong>, os regulamentos em matéria de<br />

construção aprova<strong>dos</strong> pelo Governo contavam-se pelas dezenas. Hoje, as normas<br />

a observar no projecto e na construção de edifícios dispersam-se por cerca de um<br />

milhar de diplomas legais e regulamentares, ou sejam, escondem-se por entre<br />

dezenas de milhares de páginas do Diário da República. 2<br />

4. Para fazer face à pulverização das normas confluentes na construção, o<br />

vigente regime jurídico da urbanização e da edificação convida o Governo a<br />

proceder à codificação das normas técnicas de construção 3 , a exemplo, aliás, do<br />

que vem sucedendo nos países da União Europeia em que os direitos <strong>dos</strong><br />

cidadãos merecem respeito e em a qualidade da arquitectura é um desígnio que<br />

norteia a actividade do legislador.<br />

5. De facto, como é ponto assente na doutrina jurídica formada no seio da<br />

própria União Europeia, a codificação das normas técnicas de construção é uma<br />

tarefa indispensável caso se pretenda estabelecer um sistema de garantia da<br />

1 Portaria n.º 310/80, de 30 de Maio, do Ministério da Habitação e Obras Públicas, diploma que altera a<br />

constituição da Subcomissão de Regulamentação de Edifícios dentro da Comissão de Revisão e<br />

Instituição de Regulamentos Técnicos, integrada no Conselho Superior de Obras Públicas e Transportes.<br />

2 Veja-se a última relação das disposições legais e regulamentares a observar pelos técnicos responsáveis<br />

<strong>dos</strong> projectos de obras e sua execução.<br />

3 Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, artigo 123.º, “Relação das disposições legais referentes à<br />

construção”: Até à codificação das normas técnicas de construção, compete ao Ministério do<br />

Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território a publicação da relação das disposições<br />

legais e regulamentares a observar pelos técnicos responsáveis <strong>dos</strong> projectos de obras e sua execução.<br />

2

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