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REVISO DO RGEU - Ordem dos Arquitectos Secção Regional Norte

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Artigo 119º – Manutenção<br />

2. Acredita-se que, com suporte no MIME, indivíduos leigos podem fazer o<br />

diagnóstico das patologias que poderão ocorrer ao longo da vida útil do edifício?<br />

Há patologias da construção com origem distinta da falta de manutenção, que<br />

indivíduos leigos poderão não saber identificar e, logo, tomar as devidas medidas<br />

para a sua resolução.<br />

5. As inspecções periciais não deveriam ser incumbência <strong>dos</strong> municípios mas de<br />

entidades certificadas.<br />

6. Estão estudadas as repercussões desta medida, que poderão assumir uma<br />

enorme gravidade? Em caso de incumprimento prevê-se o despejo <strong>dos</strong><br />

utilizadores, sabendo que a licença de utilização é que confere o direito de uso?<br />

7. Poderá não ser compatível com o RJUE e com as responsabilidades das<br />

entidades licenciadoras previstas neste artigo. Se as entidades licenciadoras<br />

tiverem parte interveniente, deve ser constituído um procedimento administrativo<br />

e constar toda essa informação num processo.<br />

Artigo 123º - Montantes<br />

Os montantes devem ser indexa<strong>dos</strong> a um valor actualizado anualmente (como o<br />

salário mínimo, por exemplo), caso contrário os valores das coimas perderão a<br />

prazo a sua relevância económica, o que na prática compromete a sua utilidade.<br />

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