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Modelo de declaração relativa à proibição do trabalho do menor (Lei n

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MINISTÉRIO DA DEFESA<br />

EXÉRCITO BRASILEIRO<br />

ESCOLA PREPARATÓRIA DE CADETES DO EXÉRCITO<br />

(Es P C <strong>de</strong> SP /1940)<br />

PROCESSO N° 64510.003525/2012-71<br />

EDITAL DA CONCORRÊNCIA N° 001/2012-EsPCEx<br />

A União, por intermédio da Escola Preparatória <strong>de</strong> Ca<strong>de</strong>tes <strong>do</strong> Exército, Unida<strong>de</strong><br />

Administrativa <strong>do</strong> Coman<strong>do</strong> <strong>do</strong> Exército, <strong>do</strong>ravante <strong>de</strong>nominada EsPCEx, sediada na Avenida Papa<br />

Pio XII, 350, Jardim Chapadão,Campinas/SP, torna público para conhecimento <strong>do</strong>s interessa<strong>do</strong>s que na<br />

data, horário e local indica<strong>do</strong>s fará realizar licitação na modalida<strong>de</strong> CONCORRÊNCIA, <strong>do</strong> tipo MAIOR<br />

OFERTA, na forma <strong>de</strong> Cessão <strong>de</strong> Uso para exercício <strong>de</strong> ativida<strong>de</strong> <strong>de</strong> apoio, conforme <strong>de</strong>scrição contida<br />

neste Edital e seus Anexos. O procedimento licitatório obe<strong>de</strong>cerá <strong>à</strong> <strong>Lei</strong> nº 8.666, <strong>de</strong> 1993, <strong>à</strong> <strong>Lei</strong> nº 8.078, <strong>de</strong><br />

1990 - Código <strong>de</strong> Defesa <strong>do</strong> Consumi<strong>do</strong>r, ao Decreto nº 3.722, <strong>de</strong> 2001, <strong>à</strong> <strong>Lei</strong> Complementar n° 123, <strong>de</strong><br />

2006, ao Decreto nº 6.204, <strong>de</strong> 2007, <strong>à</strong> Portaria Ministerial nº 305, <strong>de</strong> 24 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 2005 – Aprova as<br />

Instruções Gerais para a Realização <strong>de</strong> Licitações e Contratos no Exército (IG 12-02); e <strong>à</strong> Portaria nº 11-<br />

DEC, <strong>de</strong> 4 <strong>de</strong> outubro <strong>de</strong> 2005 – Instruções Regula<strong>do</strong>ras <strong>de</strong> Utilização <strong>do</strong> Patrimônio Imobiliário da União<br />

Jurisdiciona<strong>do</strong> ao Coman<strong>do</strong> <strong>do</strong> Exército (IR 50-13), bem como <strong>à</strong> legislação correlata e <strong>de</strong>mais exigências<br />

previstas neste Edital e seus Anexos.<br />

Data <strong>de</strong> entrega e abertura <strong>do</strong>s envelopes: 20 <strong>de</strong> novembro <strong>de</strong> 2012<br />

Horário: 10:10 (10 horas e 10 minutos – horário local)<br />

En<strong>de</strong>reço: Av. Papa Pio XII, nº 350, Jardim Chapadão, Campinas-SP, na sala da Seção <strong>de</strong> Licitações e<br />

Contratos.<br />

Cre<strong>de</strong>nciamento: das 09:00 horas <strong>à</strong>s 10:00 horas.<br />

1. DO OBJETO<br />

1.1. O objeto <strong>de</strong>sta licitação é a utilização, a título oneroso, <strong>de</strong> bem imóvel sob jurisdição <strong>do</strong> Exército<br />

Brasileiro, na forma <strong>de</strong> Cessão <strong>de</strong> Uso, para instalação <strong>de</strong> um Posto <strong>de</strong> Atendimento Bancário (PAB)<br />

com a finalida<strong>de</strong> <strong>de</strong> aten<strong>de</strong>r ao público interno da EsPCEx e militares da guarnição <strong>de</strong> Campinas,<br />

sen<strong>do</strong> vedada qualquer outra <strong>de</strong>stinação, na condição <strong>de</strong> concessão administrativa <strong>de</strong> uso ou concessão<br />

comum <strong>de</strong> uso em que a licitação confere ao cessionário um direito pessoal e intransferível a terceiros,<br />

conforme especificações e <strong>de</strong>mais elementos técnicos constantes <strong>de</strong>ste Edital e seus anexos.<br />

1.1.1. O imóvel a ser utiliza<strong>do</strong> encontra-se em área interna da EsPCEx, localiza<strong>do</strong> no Pavilhão<br />

Principal, <strong>de</strong>fronte <strong>à</strong> Praça Cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Campinas, constituin<strong>do</strong>-se numa sala construída em<br />

alvenaria medin<strong>do</strong> 12,80m x 3,80m, perfazen<strong>do</strong> um total <strong>de</strong> 48,64 m2 (quarenta e oito vírgula<br />

sessenta e quatro metros quadra<strong>do</strong>s).<br />

1.1.2. As especificações <strong>do</strong> objeto e as condições <strong>de</strong> execução encontram-se <strong>de</strong> forma <strong>de</strong>talhada no<br />

Projeto Básico (Anexo I <strong>do</strong> Edital).<br />

1.2. Integram este Edital, para to<strong>do</strong>s os fins e efeitos, os seguintes anexos:<br />

1.2.1. ANEXO I - Projeto Básico.<br />

1.2.2. ANEXO II – <strong>Mo<strong>de</strong>lo</strong> <strong>de</strong> proposta.<br />

1.2.3. ANEXO III - <strong>Mo<strong>de</strong>lo</strong> <strong>de</strong> Termo <strong>de</strong> Renúncia.<br />

1.2.4. ANEXO IV - <strong>Mo<strong>de</strong>lo</strong> <strong>de</strong> <strong>de</strong>claração <strong>de</strong> vistoria.<br />

1.2.5. ANEXO V - <strong>Mo<strong>de</strong>lo</strong> <strong>de</strong> <strong>de</strong>claração <strong>de</strong> inexistência <strong>de</strong> fato superveniente impeditivo da<br />

habilitação.<br />

1.2.6. ANEXO VI - <strong>Mo<strong>de</strong>lo</strong> <strong>de</strong> <strong>de</strong>claração <strong>relativa</strong> <strong>à</strong> <strong>proibição</strong> <strong>do</strong> <strong>trabalho</strong> <strong>do</strong> <strong>menor</strong> (<strong>Lei</strong> n°<br />

(Edital da Concorrência nº 01/2012-EsPCEx, <strong>de</strong> 09 OUT 2012 – NUP 64510.003525/2012-71 …..........1 /39)


9.854/99).<br />

1.2.7. ANEXO VII - <strong>Mo<strong>de</strong>lo</strong> <strong>de</strong> <strong>de</strong>claração <strong>de</strong> microempresa ou <strong>de</strong> empresa <strong>de</strong> pequeno porte.<br />

1.2.8. ANEXO VIII - <strong>Mo<strong>de</strong>lo</strong> <strong>de</strong> Declaração <strong>de</strong> Elaboração In<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte <strong>de</strong> Proposta, <strong>de</strong> que trata a<br />

Instrução Normativa n° 2, <strong>de</strong> 16 <strong>de</strong> setembro <strong>de</strong> 2009, da Secretaria <strong>de</strong> Logística e Tecnologia da<br />

Informação <strong>do</strong> Ministério <strong>do</strong> Planejamento, Orçamento e Gestão.<br />

1.2.9. ANEXO IX - <strong>Mo<strong>de</strong>lo</strong> <strong>de</strong> <strong>de</strong>claração perante o SICAF.<br />

1.2.10. ANEXO X - Minuta <strong>do</strong> Contrato <strong>de</strong> Cessão <strong>de</strong> Uso.<br />

2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO<br />

2.1. Po<strong>de</strong>rão participar <strong>de</strong>sta Licitação os interessa<strong>do</strong>s pertencentes ao ramo <strong>de</strong> ativida<strong>de</strong> relaciona<strong>do</strong> ao<br />

objeto da licitação, conforme disposto nos respectivos atos constitutivos, que aten<strong>de</strong>rem a todas as<br />

exigências, inclusive quanto <strong>à</strong> <strong>do</strong>cumentação, constantes <strong>de</strong>ste Edital e seus Anexos.<br />

2.2. Não será admitida nesta licitação a participação <strong>de</strong> pessoas jurídicas:<br />

2.2.1. Com falência, recuperação judicial, concordata ou insolvência, judicialmente <strong>de</strong>cretadas, ou<br />

em processo <strong>de</strong> recuperação extrajudicial;<br />

2.2.2. Em dissolução ou em liquidação;<br />

2.2.3. Que estejam suspensas <strong>de</strong> licitar e impedidas <strong>de</strong> contratar com qualquer órgão ou entida<strong>de</strong> da<br />

Administração Pública, seja na esfera fe<strong>de</strong>ral, estadual, <strong>do</strong> Distrito Fe<strong>de</strong>ral ou municipal, nos termos<br />

<strong>do</strong> artigo 87, inciso III, da <strong>Lei</strong> n° 8.666, <strong>de</strong> 1993;<br />

2.2.4. Que estejam impedidas <strong>de</strong> licitar e <strong>de</strong> contratar com a União, nos termos <strong>do</strong> artigo 7° da <strong>Lei</strong> n°<br />

10.520, <strong>de</strong> 2002, e <strong>de</strong>cretos regulamenta<strong>do</strong>res;<br />

2.2.5. Que estejam proibidas <strong>de</strong> contratar com a Administração Pública, em razão <strong>de</strong> sanção<br />

restritiva <strong>de</strong> direito <strong>de</strong>corrente <strong>de</strong> infração administrativa ambiental, nos termos <strong>do</strong> artigo 72, § 8°,<br />

inciso V, da <strong>Lei</strong> n° 9.605, <strong>de</strong> 1998;<br />

2.2.6. Que tenham si<strong>do</strong> <strong>de</strong>claradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública;<br />

2.2.7. Que estejam reunidas em consórcio;<br />

2.2.8. Que sejam controla<strong>do</strong>ras, coligadas ou subsidiárias entre si;<br />

2.2.9. Estrangeiras que não funcionem no País;<br />

2.2.10. Quaisquer interessa<strong>do</strong>s que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da <strong>Lei</strong> nº 8.666,<br />

<strong>de</strong> 1993;<br />

2.2.11. Cooperativas.<br />

2.3. O <strong>de</strong>scumprimento <strong>de</strong> qualquer condição <strong>de</strong> participação acarretará a inabilitação <strong>do</strong> licitante.<br />

3. DO CREDENCIAMENTO<br />

3.1. O licitante, ou o seu representante, <strong>de</strong>verá, no local, data e horário indica<strong>do</strong>s no preâmbulo <strong>de</strong>ste<br />

Edital, apresentar-se <strong>à</strong> Comissão Permanente <strong>de</strong> Licitação para efetuar seu cre<strong>de</strong>nciamento como<br />

participante <strong>de</strong>sta Licitação, muni<strong>do</strong> da sua carteira <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong>, ou <strong>de</strong> outro <strong>do</strong>cumento equivalente, e<br />

<strong>do</strong> <strong>do</strong>cumento que lhe dê po<strong>de</strong>res para manifestar-se durante os procedimentos relativos a este certame.<br />

3.1.1. A não apresentação ou incorreção <strong>de</strong> quaisquer <strong>do</strong>s <strong>do</strong>cumentos <strong>de</strong> cre<strong>de</strong>nciamento não<br />

impedirá a participação <strong>do</strong> licitante no presente certame, porém impedirá o interessa<strong>do</strong> <strong>de</strong><br />

manifestar-se, <strong>de</strong> qualquer forma, durante a sessão, em nome <strong>do</strong> licitante.<br />

3.2. Consi<strong>de</strong>ra-se como representante <strong>do</strong> licitante qualquer pessoa habilitada, nos termos <strong>do</strong> estatuto ou<br />

contrato social, <strong>do</strong> instrumento público <strong>de</strong> procuração, ou particular com firma reconhecida, ou<br />

<strong>do</strong>cumento equivalente.<br />

3.2.1. O estatuto, o contrato social ou o registro como empresário individual <strong>de</strong>vem ostentar a<br />

competência <strong>do</strong> representante <strong>do</strong> licitante para representá-lo perante terceiros.<br />

(Edital da Concorrência nº 01/2012-EsPCEx, <strong>de</strong> 09 OUT 2012 – NUP 64510.003525/2012-71 …..........2 /39)


3.2.2. O instrumento <strong>de</strong> procuração público, ou particular com firma reconhecida, <strong>de</strong>ve ostentar os<br />

necessários po<strong>de</strong>res para formulação <strong>de</strong> propostas e para a prática <strong>de</strong> to<strong>do</strong>s os <strong>de</strong>mais atos inerentes<br />

ao certame, <strong>de</strong>ven<strong>do</strong> vir acompanha<strong>do</strong> <strong>do</strong>s <strong>do</strong>cumentos <strong>de</strong> constituição da empresa ou <strong>do</strong> registro<br />

como empresário individual.<br />

3.3. Cada cre<strong>de</strong>ncia<strong>do</strong> po<strong>de</strong>rá representar apenas um licitante.<br />

4. DOS ENVELOPES DE DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E DE PROPOSTA<br />

4.1. Cada licitante <strong>de</strong>verá apresentar <strong>do</strong>is envelopes <strong>de</strong> <strong>do</strong>cumentos, um conten<strong>do</strong> os <strong>do</strong>cumentos <strong>de</strong><br />

habilitação e o outro (opaco), a proposta <strong>de</strong> preços.<br />

4.1.1. Será admiti<strong>do</strong> o encaminhamento <strong>do</strong>s envelopes por via postal ou outro meio similar <strong>de</strong><br />

entrega, mediante recibo ou aviso <strong>de</strong> recebimento, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que entregues até 1 (uma) hora antes da<br />

abertura da sessão pública.<br />

4.1.1.1. Nessa hipótese, os <strong>do</strong>is envelopes <strong>de</strong>verão ser acondiciona<strong>do</strong>s em invólucro único,<br />

en<strong>de</strong>reça<strong>do</strong> diretamente <strong>à</strong> Comissão, com a seguinte i<strong>de</strong>ntificação:<br />

À COMISSÃO DE LICITAÇÃO<br />

ESCOLA PREPARATÓRIA DE CADETES DO EXÉRCITO<br />

CONCORRÊNCIA Nº 001/2012<br />

SESSÃO EM 20/11/2012, ÀS 10:10 HORAS<br />

4.1.1.2. Os envelopes que não forem entregues nas condições acima estipuladas não gerarão<br />

efeitos como proposta.<br />

4.2. Os conjuntos <strong>de</strong> <strong>do</strong>cumentos relativos <strong>à</strong> habilitação e <strong>à</strong> proposta <strong>de</strong> preços <strong>de</strong>verão ser entregues<br />

separadamente, em envelopes fecha<strong>do</strong>s e lacra<strong>do</strong>s, rubrica<strong>do</strong>s no fecho e i<strong>de</strong>ntifica<strong>do</strong>s com o nome <strong>do</strong><br />

licitante e conten<strong>do</strong> em suas partes externas e frontais, em caracteres <strong>de</strong>staca<strong>do</strong>s, os seguintes dizeres:<br />

ENVELOPE N° 01 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO<br />

ESCOLA PREPARATÓRIA DE CADETES DO EXÉRCITO<br />

CONCORRÊNCIA Nº 001/2012<br />

(RAZÃO SOCIAL DO LICITANTE)<br />

CNPJ N° XXXX<br />

ENVELOPE N° 02 - PROPOSTA DE PREÇOS<br />

ESCOLA PREPARATÓRIA DE CADETES DO EXÉRCITO<br />

CONCORRÊNCIA Nº 001/2012<br />

(RAZÃO SOCIAL DO LICITANTE)<br />

CNPJ N° XXXX<br />

5. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (ENVELOPE N° 01)<br />

5.1. Para a habilitação, o licitante <strong>de</strong>verá apresentar os <strong>do</strong>cumentos a seguir relaciona<strong>do</strong>s:<br />

5.1.1. Relativos <strong>à</strong> Habilitação Jurídica:<br />

a. No caso <strong>de</strong> empresário individual: inscrição no Registro Público <strong>de</strong> Empresas Mercantis, a<br />

cargo da Junta Comercial da respectiva se<strong>de</strong>.<br />

b. No caso <strong>de</strong> socieda<strong>de</strong> empresária ou empresa individual <strong>de</strong> responsabilida<strong>de</strong> limitada - EI-<br />

REL: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, <strong>de</strong>vidamente registra<strong>do</strong> na Junta<br />

Comercial da respectiva se<strong>de</strong>, acompanha<strong>do</strong> <strong>de</strong> <strong>do</strong>cumento comprobatório <strong>de</strong> seus administra<strong>do</strong>res;<br />

b.1. Os <strong>do</strong>cumentos <strong>de</strong>verão estar acompanha<strong>do</strong>s <strong>de</strong> todas as alterações ou da consolidação<br />

respectiva.<br />

c. No caso <strong>de</strong> socieda<strong>de</strong> simples: inscrição <strong>do</strong> ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas<br />

Jurídicas <strong>do</strong> local <strong>de</strong> sua se<strong>de</strong>, acompanhada <strong>de</strong> prova da indicação <strong>do</strong>s seus administra<strong>do</strong>res.<br />

d. No caso <strong>de</strong> microempresa ou empresa <strong>de</strong> pequeno porte: certidão expedida pela Junta Co-<br />

(Edital da Concorrência nº 01/2012-EsPCEx, <strong>de</strong> 09 OUT 2012 – NUP 64510.003525/2012-71 …..........3 /39)


mercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição<br />

<strong>de</strong> microempresa ou empresa <strong>de</strong> pequeno porte, nos termos <strong>do</strong> artigo 8° da Instrução Normativa<br />

n° 103, <strong>de</strong> 30/04/2007, <strong>do</strong> Departamento Nacional <strong>de</strong> Registro <strong>do</strong> Comércio – DNRC.<br />

e. No caso <strong>de</strong> empresa ou socieda<strong>de</strong> estrangeira em funcionamento no País: <strong>de</strong>creto <strong>de</strong> autorização.<br />

5.1.2. Relativos <strong>à</strong> Qualificação Técnica:<br />

a. Autorização <strong>do</strong> Banco Central da República <strong>do</strong> Brasil para funcionamento, conforme Art<br />

18 da <strong>Lei</strong> nº 4.595, <strong>de</strong> 31 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 1964.<br />

b. Comprovação <strong>de</strong> aptidão para <strong>de</strong>sempenho <strong>de</strong> ativida<strong>de</strong> pertinente e compatível em<br />

características, quantida<strong>de</strong>s e prazos com o objeto da licitação, através da apresentação <strong>do</strong><br />

seguinte <strong>do</strong>cumento:<br />

b.1. atesta<strong>do</strong> <strong>de</strong> capacida<strong>de</strong> técnico-operacional - Comprovação <strong>de</strong> aptidão para o<br />

<strong>de</strong>sempenho da ativida<strong>de</strong> objeto <strong>de</strong>sta licitação, por meio da apresentação <strong>de</strong> atesta<strong>do</strong>s<br />

forneci<strong>do</strong>s por pessoas jurídicas <strong>de</strong> direito público ou priva<strong>do</strong>.<br />

c. Declaração, conforme mo<strong>de</strong>lo anexo ao Edital, <strong>de</strong> que o licitante, por intermédio <strong>de</strong><br />

representante legal <strong>de</strong>vidamente qualifica<strong>do</strong> para esse fim, vistoriou o local on<strong>de</strong> será<br />

instala<strong>do</strong> o objeto da cessão <strong>de</strong> uso, e <strong>de</strong> que é <strong>de</strong>tentor <strong>de</strong> todas as informações <strong>relativa</strong>s <strong>à</strong><br />

sua execução.<br />

c.1. A vistoria será acompanhada por servi<strong>do</strong>r <strong>de</strong>signa<strong>do</strong> para esse fim, <strong>de</strong> segunda <strong>à</strong><br />

sexta-feira, das 09:30 horas <strong>à</strong>s 12:00 horas e <strong>de</strong> segunda <strong>à</strong> quinta-feira, das 14:00 horas <strong>à</strong>s<br />

16:30 horas, <strong>de</strong>ven<strong>do</strong> o agendamento ser efetua<strong>do</strong> previamente pelo telefone (19) 3744-<br />

2071, e é <strong>de</strong> caráter obrigatório.<br />

c.2. O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação <strong>do</strong> Edital,<br />

esten<strong>de</strong>n<strong>do</strong>-se até o dia útil anterior <strong>à</strong> data prevista para abertura <strong>do</strong>s envelopes.<br />

c.3. Para a vistoria o licitante, ou o seu representante legal, <strong>de</strong>verá estar <strong>de</strong>vidamente<br />

i<strong>de</strong>ntifica<strong>do</strong>, apresentan<strong>do</strong> <strong>do</strong>cumento <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong> civil e <strong>do</strong>cumento expedi<strong>do</strong> pela<br />

empresa comprovan<strong>do</strong> sua habilitação para a realização da vistoria.<br />

c.4. Por ocasião da vistoria, ao licitante, ou ao seu representante legal, será entregue CD-<br />

Rom, disquetes, "pen-drive" ou outra forma compatível <strong>de</strong> reprodução, conten<strong>do</strong> as<br />

informações <strong>relativa</strong>s ao objeto da licitação, para que a empresa tenha condições <strong>de</strong> bem<br />

elaborar sua proposta.<br />

5.1.3. Relativa <strong>à</strong> Qualificação Econômico-Financeira:<br />

a. Certidão negativa <strong>de</strong> falência ou recuperação judicial, ou liquidação judicial, ou <strong>de</strong><br />

execução patrimonial, conforme o caso, expedida pelo distribui<strong>do</strong>r da se<strong>de</strong> <strong>do</strong> licitante, ou <strong>de</strong><br />

seu <strong>do</strong>micílio, <strong>de</strong>ntro <strong>do</strong> prazo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> previsto na própria certidão, ou, na omissão <strong>de</strong>sta,<br />

expedida a menos <strong>de</strong> 1 (ano) ano conta<strong>do</strong> da data da sua apresentação;<br />

b. Balanço patrimonial e <strong>de</strong>monstrações contábeis <strong>do</strong> último exercício social, já exigíveis e<br />

apresenta<strong>do</strong>s na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a<br />

sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, po<strong>de</strong>n<strong>do</strong> ser atualiza<strong>do</strong>s por índices<br />

oficiais quan<strong>do</strong> encerra<strong>do</strong>s há mais <strong>de</strong> 3 (três) meses da data <strong>de</strong> apresentação da proposta;<br />

b.1. O balanço patrimonial <strong>de</strong>verá estar assina<strong>do</strong> por conta<strong>do</strong>r ou por outro profissional<br />

equivalente, <strong>de</strong>vidamente registra<strong>do</strong> no Conselho Regional <strong>de</strong> Contabilida<strong>de</strong>;<br />

b.2. As empresas constituídas no exercício em curso <strong>de</strong>verão apresentar cópia <strong>do</strong> balanço<br />

<strong>de</strong> abertura ou cópia <strong>do</strong> livro diário conten<strong>do</strong> o balanço <strong>de</strong> abertura, inclusive com os<br />

termos <strong>de</strong> abertura e encerramento;<br />

b.3. A boa situação financeira <strong>do</strong> licitante será avaliada pelos Índices <strong>de</strong> Liqui<strong>de</strong>z Geral<br />

(LG), Solvência Geral (SG) e Liqui<strong>de</strong>z Corrente (LC), maiores que 1 (um), resultantes da<br />

aplicação das fórmulas abaixo, com os valores extraí<strong>do</strong>s <strong>de</strong> seu balanço patrimonial ou<br />

apura<strong>do</strong>s mediante consulta on line, no caso <strong>de</strong> empresas inscritas no SICAF:<br />

(Edital da Concorrência nº 01/2012-EsPCEx, <strong>de</strong> 09 OUT 2012 – NUP 64510.003525/2012-71 …..........4 /39)


LG =<br />

Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo<br />

Passivo Circulante + Passivo Não Circulante<br />

SG =<br />

Ativo Total<br />

Passivo Circulante + Passivo Não Circulante<br />

LC =<br />

Ativo Circulante<br />

Passivo Circulante<br />

b.4. O licitante que apresentar índices econômicos iguais ou inferiores a 1 (um) em qualquer<br />

<strong>do</strong>s índices <strong>de</strong> Liqui<strong>de</strong>z Geral, Solvência Geral e Liqui<strong>de</strong>z Corrente <strong>de</strong>verá comprovar<br />

que possui patrimônio líqui<strong>do</strong> equivalente a 10% (<strong>de</strong>z por cento) <strong>do</strong> valor total estima<strong>do</strong><br />

da contratação ou <strong>do</strong> item pertinente.<br />

5.1.4. Relativos <strong>à</strong> Regularida<strong>de</strong> Fiscal e Trabalhista:<br />

a. Prova <strong>de</strong> inscrição no Cadastro Nacional <strong>de</strong> Pessoa Jurídica;<br />

b. Prova <strong>de</strong> inscrição no cadastro <strong>de</strong> contribuintes estadual e municipal, relativo ao<br />

<strong>do</strong>micílio ou se<strong>de</strong> <strong>do</strong> licitante, pertinente ao seu ramo <strong>de</strong> ativida<strong>de</strong> e compatível com o objeto<br />

contratual;<br />

c. Prova <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> com a Fazenda Fe<strong>de</strong>ral, mediante certidão conjunta negativa <strong>de</strong><br />

débitos, ou positiva com efeitos <strong>de</strong> negativa, relativos aos tributos fe<strong>de</strong>rais e <strong>à</strong> Dívida Ativa<br />

da União;<br />

d. Prova <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> para com a Fazenda Municipal e Estadual, <strong>do</strong> <strong>do</strong>micílio ou se<strong>de</strong><br />

<strong>do</strong> licitante, pertinente ao seu ramo <strong>de</strong> ativida<strong>de</strong> e compatível com o objeto contratual;<br />

d.1. A regularida<strong>de</strong> para com a Fazenda Municipal será comprovada mediante a<br />

apresentação <strong>de</strong> "Certidão Negativa <strong>de</strong> Débitos Relativos a Tributos Mobiliários"<br />

fornecida pelo município <strong>do</strong> <strong>do</strong>micílio ou se<strong>de</strong> <strong>do</strong> licitante, ou certidão positiva com<br />

efeitos <strong>de</strong> negativa.<br />

d.2. A regularida<strong>de</strong> para com a Fazenda Estadual será comprovada mediante a<br />

apresentação <strong>de</strong> "Certidão Negativa <strong>de</strong> Débitos Tributários da Dívida Ativa" fornecida<br />

pelo Procura<strong>do</strong>ria Geral <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> se<strong>de</strong> <strong>do</strong> licitante, ou certidão positiva com efeitos <strong>de</strong><br />

negativa.<br />

e. Prova <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> <strong>relativa</strong> <strong>à</strong> Segurida<strong>de</strong> Social, mediante certidão negativa <strong>de</strong> débitos,<br />

ou positiva com efeitos <strong>de</strong> negativa, relativos <strong>à</strong>s contribuições previ<strong>de</strong>nciárias e <strong>à</strong>s <strong>de</strong> terceiros;<br />

f. Prova <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> <strong>relativa</strong> ao Fun<strong>do</strong> <strong>de</strong> Garantia <strong>do</strong> Tempo <strong>de</strong> Serviço (FGTS), mediante<br />

Certifica<strong>do</strong> <strong>de</strong> Regularida<strong>de</strong> <strong>do</strong> FGTS;<br />

g. Prova <strong>de</strong> inexistência <strong>de</strong> débitos inadimpli<strong>do</strong>s perante a Justiça <strong>do</strong> Trabalho, mediante Certidão<br />

Negativa <strong>de</strong> Débitos Trabalhistas (CNDT), ou certidão positiva com efeitos <strong>de</strong> negativa.<br />

5.1.4.1. O licitante microempresa ou empresa <strong>de</strong> pequeno porte <strong>de</strong>verá apresentar toda a<br />

<strong>do</strong>cumentação exigida para efeito <strong>de</strong> comprovação <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> fiscal, mesmo que esta<br />

apresente alguma restrição, sob pena <strong>de</strong> ser inabilita<strong>do</strong>.<br />

5.1.4.2. No caso <strong>de</strong> o contrato ser executa<strong>do</strong> pela filial (agência <strong>de</strong> vinculação PAB), a<br />

licitante também <strong>de</strong>verá apresentar a regularida<strong>de</strong> fiscal da filial, em relação <strong>à</strong>queles tributos<br />

não recolhi<strong>do</strong>s <strong>de</strong> forma centralizada.<br />

5.1.5. Documentos complementares:<br />

a. Declaração, sob as penalida<strong>de</strong>s cabíveis, <strong>de</strong> inexistência <strong>de</strong> fatos supervenientes<br />

impeditivos para a sua habilitação neste certame, conforme mo<strong>de</strong>lo anexo a este Edital<br />

(artigo 32, § 2º, da <strong>Lei</strong> nº 8.666, <strong>de</strong> 1993).<br />

(Edital da Concorrência nº 01/2012-EsPCEx, <strong>de</strong> 09 OUT 2012 – NUP 64510.003525/2012-71 …..........5 /39)


. Declaração <strong>de</strong> que a empresa não utiliza mão-<strong>de</strong>-obra direta ou indireta <strong>de</strong> <strong>menor</strong>es,<br />

conforme <strong>Lei</strong> nº 9.854, <strong>de</strong> 1999, regulamentada pelo Decreto nº 4.358, <strong>de</strong> 2002, conforme<br />

mo<strong>de</strong>lo anexo a este Edital.<br />

5.2. O licitante que já estiver cadastra<strong>do</strong> no SICAF, em situação regular, até o terceiro dia útil anterior <strong>à</strong><br />

data da abertura da sessão pública, ficará dispensa<strong>do</strong> <strong>de</strong> apresentar os <strong>do</strong>cumentos comprobatórios abrangi<strong>do</strong>s<br />

pelo referi<strong>do</strong> cadastro que estejam valida<strong>do</strong>s e atualiza<strong>do</strong>s.<br />

5.2.1. Nesta hipótese, o licitante <strong>de</strong>verá apresentar, no envelope relativo <strong>à</strong> <strong>do</strong>cumentação <strong>de</strong><br />

habilitação, <strong>de</strong>claração expressa <strong>de</strong> que está cadastra<strong>do</strong> no SICAF.<br />

5.2.2. A verificação se dará mediante consulta on line, quan<strong>do</strong> da abertura <strong>do</strong>s envelopes, <strong>de</strong>ven<strong>do</strong> o<br />

resulta<strong>do</strong> ser impresso, assina<strong>do</strong> pelos membros da Comissão e por to<strong>do</strong>s os representantes <strong>do</strong>s licitantes<br />

presentes e anexa<strong>do</strong> ao processo.<br />

5.2.3. Na hipótese <strong>de</strong> algum <strong>do</strong>cumento que já conste <strong>do</strong> SICAF estar com o seu prazo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong><br />

venci<strong>do</strong>, a Comissão verificará se o <strong>do</strong>cumento váli<strong>do</strong> correspon<strong>de</strong>nte consta <strong>do</strong> envelope <strong>de</strong> habilitação,<br />

ressalva<strong>do</strong> o disposto quanto <strong>à</strong> comprovação da regularida<strong>de</strong> fiscal das microempresas e empresas<br />

<strong>de</strong> pequeno porte.<br />

5.2.4. O licitante obriga-se a <strong>de</strong>clarar, sob as penalida<strong>de</strong>s legais, a superveniência <strong>de</strong> fato impeditivo<br />

da habilitação.<br />

5.3. Os <strong>do</strong>cumentos <strong>de</strong> habilitação po<strong>de</strong>rão ser apresenta<strong>do</strong>s em original, em cópia autenticada por<br />

cartório competente ou por servi<strong>do</strong>r da Administração, ou por meio <strong>de</strong> publicação em órgão da imprensa<br />

oficial.<br />

5.3.1. Não serão aceitos <strong>do</strong>cumentos apresenta<strong>do</strong>s por meio <strong>de</strong> fitas, discos magnéticos, filmes ou<br />

cópias em fac-símile, mesmo autenticadas, admitin<strong>do</strong>-se fotos, gravuras, <strong>de</strong>senhos, gráficos ou<br />

catálogos apenas como forma <strong>de</strong> ilustração das propostas <strong>de</strong> preços.<br />

5.4. Não serão aceitos protocolos <strong>de</strong> entrega ou solicitação <strong>de</strong> <strong>do</strong>cumento em substituição aos <strong>do</strong>cumentos<br />

exigi<strong>do</strong>s neste Edital e seus Anexos.<br />

6. DA PROPOSTA DE PREÇOS (ENVELOPE N° 02)<br />

6.1. A proposta, confeccionada conforme mo<strong>de</strong>lo anexo a este Edital (Anexo II), emitida por computa<strong>do</strong>r<br />

ou datilografada, redigida em língua portuguesa, com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou<br />

entrelinhas, <strong>de</strong>vidamente datada e assinada, como também rubricadas todas as suas folhas pelo licitante<br />

ou seu representante, <strong>de</strong>verá conter:<br />

6.1.1. Especificação <strong>do</strong> objeto <strong>de</strong> forma clara, observadas as especificações constantes <strong>do</strong> Projeto<br />

Básico;<br />

6.1.2. Valor mensal da proposta expresso em moeda corrente nacional (real), em algarismos e por<br />

extenso, prevalecen<strong>do</strong> este último em casos <strong>de</strong> divergência:<br />

6.1.2.1. O valor oferta<strong>do</strong> <strong>de</strong>verá ser livre <strong>de</strong> to<strong>do</strong>s os insumos que o compõem, tais como<br />

<strong>de</strong>spesas com impostos, taxas, frete, seguros e quaisquer outros que incidam na contratação<br />

<strong>do</strong> objeto.<br />

6.1.2.2. Os valores das taxas <strong>de</strong> água, luz e telefone, quan<strong>do</strong> forneci<strong>do</strong>s pela ce<strong>de</strong>nte, <strong>de</strong>verão<br />

ser pagos <strong>à</strong> parte pelo cessionário, não po<strong>de</strong>n<strong>do</strong> ser <strong>de</strong>sconta<strong>do</strong>s <strong>do</strong> valor oferta<strong>do</strong>;<br />

6.1.3. indicação <strong>do</strong>s números <strong>do</strong> CNPJ ou CPF, <strong>de</strong> inscrição estadual e municipal, <strong>de</strong> telefone/fax e<br />

e-mail para contato;<br />

6.1.4. prazo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data <strong>de</strong> abertura <strong>do</strong><br />

certame.<br />

6.2. Em nenhuma hipótese po<strong>de</strong>rá ser altera<strong>do</strong> o teor das propostas apresentadas, seja quanto ao preço ou<br />

quaisquer outras condições que importem em modificações <strong>de</strong> seus termos originais, ressalvadas apenas<br />

as alterações absolutamente formais, <strong>de</strong>stinadas a sanar evi<strong>de</strong>ntes erros materiais, sem nenhuma alteração<br />

<strong>do</strong> conteú<strong>do</strong> e das condições referidas, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que não venham a causar prejuízos aos <strong>de</strong>mais licitantes.<br />

6.2.1. As alterações <strong>de</strong> que trata este item serão submetidas <strong>à</strong> apreciação da Comissão, com a <strong>de</strong>vida<br />

(Edital da Concorrência nº 01/2012-EsPCEx, <strong>de</strong> 09 OUT 2012 – NUP 64510.003525/2012-71 …..........6 /39)


anuência <strong>de</strong> to<strong>do</strong>s os licitantes.<br />

6.3. Não será aceita reclamação posterior <strong>relativa</strong>mente <strong>à</strong>s propostas, sem que tenha si<strong>do</strong> <strong>de</strong>vidamente<br />

registrada em ata, salvo se prevista em lei.<br />

6.4. Após a fase <strong>de</strong> habilitação, não cabe <strong>de</strong>sistência da proposta, salvo por motivo justo <strong>de</strong>corrente <strong>de</strong><br />

fato superveniente e aceito pela Comissão.<br />

6.5. Fica estabeleci<strong>do</strong> o valor <strong>de</strong> RS 6.197,10 (seis mil, cento e noventa e sete reais e <strong>de</strong>z centavos)<br />

mensais, como preço mínimo da proposta.<br />

7. DAS DECLARAÇÕES COMPLEMENTARES<br />

7.1. O licitante <strong>de</strong>verá apresentar, separadamente <strong>do</strong>s Envelopes <strong>de</strong> nº 01 e <strong>de</strong> nº 02, a Declaração <strong>de</strong><br />

Elaboração In<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte <strong>de</strong> Proposta, <strong>de</strong> que trata a Instrução Normativa n° 2, <strong>de</strong> 16 <strong>de</strong> setembro <strong>de</strong><br />

2009, da Secretaria <strong>de</strong> Logística e Tecnologia da Informação <strong>do</strong> Ministério <strong>do</strong> Planejamento, Orçamento e<br />

Gestão, conforme mo<strong>de</strong>lo anexo ao Edital, sob pena <strong>de</strong> <strong>de</strong>sclassificação da proposta. (anexo VIII)<br />

7.2. As microempresas (ME) e empresas <strong>de</strong> pequeno porte (EPP) que preten<strong>de</strong>rem se beneficiar nesta<br />

licitação <strong>do</strong> regime diferencia<strong>do</strong> e favoreci<strong>do</strong> previsto na <strong>Lei</strong> nº 123, <strong>de</strong> 2006, e no Decreto nº 6.204, <strong>de</strong><br />

2007, <strong>de</strong>verão apresentar a respectiva <strong>de</strong>claração, conforme mo<strong>de</strong>lo anexo ao Edital, separadamente <strong>do</strong>s<br />

Envelopes <strong>de</strong> nº 1 e <strong>de</strong> nº 2.(anexo VII)<br />

7.2.1. O licitante microempresas ou empresa <strong>de</strong> pequeno porte que se enquadrar em qualquer das<br />

vedações <strong>do</strong> artigo 3º, parágrafo 4º, da <strong>Lei</strong> Complementar nº 123, <strong>de</strong> 2006, não po<strong>de</strong>rá usufruir <strong>do</strong><br />

tratamento diferencia<strong>do</strong> previsto em tal diploma e, portanto, não <strong>de</strong>verá apresentar a respectiva<br />

<strong>de</strong>claração.<br />

7.2.2. Como condição prévia <strong>à</strong> habilitação <strong>do</strong> tratamento diferencia<strong>do</strong>, a Comissão po<strong>de</strong>rá consultar<br />

o Portal da Transparência <strong>do</strong> Governo Fe<strong>de</strong>ral (www.portaldatransparencia.gov.br), seção "Despesas<br />

- Gastos Diretos <strong>do</strong> Governo - Favoreci<strong>do</strong> (pessoas físicas, empresas e outros)", para verificar se o<br />

somatório <strong>do</strong>s valores das or<strong>de</strong>ns bancárias recebidas pelo licitante, no exercício anterior, extrapola o<br />

limite <strong>de</strong> R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais), previsto no artigo 3º, inciso II, da <strong>Lei</strong><br />

Complementar nº 123, <strong>de</strong> 2006, ou o limite proporcional <strong>de</strong> que trata o artigo 3º, § 2°, <strong>do</strong> mesmo<br />

diploma, em caso <strong>de</strong> início <strong>de</strong> ativida<strong>de</strong> no exercício consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong>.<br />

7.2.2.1. Para a microempresa ou empresa <strong>de</strong> pequeno porte, a consulta também abrangerá o<br />

exercício corrente, para verificar se o somatório <strong>do</strong>s valores das or<strong>de</strong>ns bancárias por ela<br />

recebidas, até o mês anterior ao da sessão pública da licitação, extrapola os limites acima<br />

referi<strong>do</strong>s, acresci<strong>do</strong>s <strong>do</strong> percentual <strong>de</strong> 20% (vinte por cento) <strong>de</strong> que trata o artigo 3º, §§ 9°-A<br />

e 12, da <strong>Lei</strong> Complementar n° 123, <strong>de</strong> 2006.<br />

7.2.2.2. Constatada a ocorrência <strong>de</strong> qualquer das situações <strong>de</strong> extrapolamento <strong>do</strong> limite legal,<br />

a Comissão in<strong>de</strong>ferirá a aplicação <strong>do</strong> tratamento diferencia<strong>do</strong> em favor <strong>do</strong> licitante,<br />

conforme artigo 3º, §§ 9º, 9º-A, 10 e 12, da <strong>Lei</strong> Complementar nº 123, <strong>de</strong> 2006, com sua<br />

consequente inabilitação, por falta <strong>de</strong> condição <strong>de</strong> participação.<br />

8. DO PROCEDIMENTO DE ABERTURA DOS ENVELOPES<br />

8.1. No dia, hora e local <strong>de</strong>signa<strong>do</strong>s neste Edital, em ato público, na presença <strong>do</strong>s licitantes, a Comissão<br />

Permanente <strong>de</strong> Licitação receberá, <strong>de</strong> uma só vez, os Envelopes nº 01 e nº 02, bem como as <strong>de</strong>clarações<br />

complementares, e proce<strong>de</strong>rá <strong>à</strong> abertura da licitação.<br />

8.1.1. Os atos públicos po<strong>de</strong>rão ser assisti<strong>do</strong>s por qualquer pessoa, mas somente <strong>de</strong>les participarão<br />

ativamente os licitantes ou representantes cre<strong>de</strong>ncia<strong>do</strong>s, não sen<strong>do</strong> permitida a intercomunicação<br />

entre eles, nem atitu<strong>de</strong>s <strong>de</strong>srespeitosas ou que causem tumultos e perturbem o bom andamento <strong>do</strong>s<br />

<strong>trabalho</strong>s.<br />

8.2. Depois <strong>de</strong> ultrapassa<strong>do</strong> o horário para recebimento <strong>do</strong>s envelopes, nenhum outro será recebi<strong>do</strong>, nem<br />

tampouco serão permiti<strong>do</strong>s quaisquer a<strong>de</strong>n<strong>do</strong>s ou esclarecimentos relativos <strong>à</strong> <strong>do</strong>cumentação ou proposta<br />

<strong>de</strong> preços apresentadas.<br />

8.3. A seguir, serão i<strong>de</strong>ntifica<strong>do</strong>s os licitantes e proce<strong>de</strong>r-se-á <strong>à</strong> abertura <strong>do</strong>s Envelopes nº 01 -<br />

Documentos <strong>de</strong> Habilitação.<br />

(Edital da Concorrência nº 01/2012-EsPCEx, <strong>de</strong> 09 OUT 2012 – NUP 64510.003525/2012-71 …..........7 /39)


8.3.1. O conteú<strong>do</strong> <strong>do</strong>s envelopes será rubrica<strong>do</strong> pelos membros da Comissão e pelos licitantes<br />

presentes ou por seus representantes, e consulta<strong>do</strong> o SICAF, se for o caso.<br />

8.4. Como condição prévia ao exame da <strong>do</strong>cumentação <strong>de</strong> habilitação <strong>do</strong> licitante, a Comissão verificará<br />

o eventual <strong>de</strong>scumprimento das condições <strong>de</strong> participação, especialmente quanto <strong>à</strong> existência <strong>de</strong> sanção<br />

que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes<br />

cadastros:<br />

a) SICAF;<br />

b) Cadastro Nacional <strong>de</strong> Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, manti<strong>do</strong> pela Controla<strong>do</strong>ria-Geral<br />

da União (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis);<br />

c) Cadastro Nacional <strong>de</strong> Con<strong>de</strong>nações Cíveis por Atos <strong>de</strong> Improbida<strong>de</strong> Administrativa, manti<strong>do</strong><br />

pelo Conselho Nacional <strong>de</strong> Justiça (www.cnj .jus.br/improbida<strong>de</strong>_adm/consultar_requeri<strong>do</strong>.php ).<br />

8.4.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também <strong>de</strong> seu sócio<br />

majoritário, por força <strong>do</strong> artigo 12 da <strong>Lei</strong> n° 8.429, <strong>de</strong> 1992, que prevê, <strong>de</strong>ntre as sanções impostas<br />

ao responsável pela prática <strong>de</strong> ato <strong>de</strong> improbida<strong>de</strong> administrativa, a <strong>proibição</strong> <strong>de</strong> contratar com o<br />

Po<strong>de</strong>r Público, inclusive por intermédio <strong>de</strong> pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.<br />

8.4.2. Constatada a existência <strong>de</strong> sanção, a Comissão reputará o licitante inabilita<strong>do</strong>, por falta <strong>de</strong><br />

condição <strong>de</strong> participação.<br />

8.5. Não ocorren<strong>do</strong> inabilitação, a <strong>do</strong>cumentação <strong>de</strong> habilitação <strong>do</strong>s licitantes então será verificada,<br />

conforme item próprio <strong>de</strong>ste Edital.<br />

8.5.1. Caso a Comissão julgue conveniente, po<strong>de</strong>rá suspen<strong>de</strong>r a reunião para analisar os <strong>do</strong>cumentos<br />

apresenta<strong>do</strong>s, marcan<strong>do</strong>, na oportunida<strong>de</strong>, nova data e horário em que voltará a reunir-se,<br />

informan<strong>do</strong> os licitantes.<br />

8.5.1.1. Na hipótese acima, to<strong>do</strong>s os <strong>do</strong>cumentos <strong>de</strong> habilitação já rubrica<strong>do</strong>s e os Envelopes n°<br />

02 - Proposta <strong>de</strong> Preços, rubrica<strong>do</strong>s externamente por to<strong>do</strong>s os licitantes e pelos membros da<br />

Comissão, permanecerão em po<strong>de</strong>r <strong>de</strong>sta, até que seja concluída a fase <strong>de</strong> habilitação.<br />

8.6. Ao licitante inabilita<strong>do</strong> será <strong>de</strong>volvi<strong>do</strong> o respectivo Envelope n° 02, sem ser aberto, <strong>de</strong>pois <strong>de</strong><br />

transcorri<strong>do</strong> o prazo legal sem interposição <strong>de</strong> recurso ou <strong>de</strong> sua <strong>de</strong>sistência, ou da <strong>de</strong>cisão <strong>de</strong>sfavorável<br />

<strong>do</strong> recurso.<br />

8.7. Após o procedimento <strong>de</strong> verificação da <strong>do</strong>cumentação <strong>de</strong> habilitação, os Envelopes n° 02 - Proposta<br />

<strong>de</strong> Preços <strong>do</strong>s licitantes habilita<strong>do</strong>s serão abertos, na mesma sessão, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que to<strong>do</strong>s os licitantes tenham<br />

<strong>de</strong>sisti<strong>do</strong> expressamente <strong>do</strong> direito <strong>de</strong> recorrer, ou em ato público especificamente marca<strong>do</strong> para este fim,<br />

após o regular <strong>de</strong>curso da fase recursal.<br />

8.7.1. Não ocorren<strong>do</strong> a <strong>de</strong>sistência expressa <strong>de</strong> to<strong>do</strong>s os licitantes, quanto ao direito <strong>de</strong> recorrer, os<br />

Envelopes nº 02 - Proposta <strong>de</strong> Preços serão rubrica<strong>do</strong>s pelos licitantes presentes ao ato e manti<strong>do</strong>s<br />

invioláveis até a posterior abertura.<br />

8.7.2. Ultrapassada a fase <strong>de</strong> habilitação e abertas as propostas, não cabe <strong>de</strong>sclassificar o licitante<br />

por motivo relaciona<strong>do</strong> com a habilitação, salvo em razão <strong>de</strong> fatos superveniente ou só conheci<strong>do</strong>s<br />

após o julgamento.<br />

8.8. As propostas <strong>de</strong> preços <strong>do</strong>s licitantes habilita<strong>do</strong>s serão então julgadas, conforme item próprio <strong>de</strong>ste<br />

Edital.<br />

8.9. Se to<strong>do</strong>s os licitantes forem inabilita<strong>do</strong>s ou todas as propostas forem <strong>de</strong>sclassificadas, a Comissão<br />

Permanente <strong>de</strong> Licitação po<strong>de</strong>rá fixar o prazo <strong>de</strong> 08 (oito) dias úteis para a apresentação <strong>de</strong> nova<br />

<strong>do</strong>cumentação ou proposta, escoimadas das causas que as inabilitaram ou <strong>de</strong>sclassificaram.<br />

8.10. Em to<strong>do</strong>s os atos públicos, serão lavradas atas circunstanciadas, assinadas pelos membros da<br />

Comissão e pelos representantes cre<strong>de</strong>ncia<strong>do</strong>s e licitantes presentes.<br />

9. DO EXAME DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO<br />

9.1. Será consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong> inabilita<strong>do</strong> o licitante que:<br />

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9.1.1. Não apresentar os <strong>do</strong>cumentos exigi<strong>do</strong>s neste Edital no prazo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> e/ou <strong>de</strong>vidamente<br />

atualiza<strong>do</strong>s, ou não comprovar sua habilitação por meio <strong>do</strong> SICAF, ressalva<strong>do</strong> o disposto quanto <strong>à</strong><br />

comprovação da regularida<strong>de</strong> fiscal das microempresas, empresas <strong>de</strong> pequeno porte.<br />

9.1.2. Incluir a proposta <strong>de</strong> preços no Envelope nº 01.<br />

9.2. A intimação <strong>do</strong>s atos <strong>de</strong> habilitação ou inabilitação <strong>do</strong>s licitantes será feita mediante publicação na<br />

imprensa oficial, salvo se presentes os prepostos <strong>do</strong>s licitantes no ato público em que foi a<strong>do</strong>tada a<br />

<strong>de</strong>cisão, caso em que a intimação será feita por comunicação direta aos interessa<strong>do</strong>s e lavrada em ata.<br />

10. DO JULGAMENTO DA PROPOSTA<br />

10.1. O critério <strong>de</strong> julgamento será o <strong>de</strong> maior oferta.<br />

10.1.1. Para o julgamento das propostas, a Comissão po<strong>de</strong>rá utilizar-se <strong>de</strong> assessoramento técnico<br />

específico na área <strong>de</strong> competência cabível, através <strong>de</strong> parecer que integrará o processo.<br />

10.2. Será <strong>de</strong>sclassificada a proposta <strong>do</strong> licitante que não apresentar a Declaração <strong>de</strong> Elaboração<br />

In<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte <strong>de</strong> Proposta, <strong>de</strong> que trata a Instrução Normativa nº 2, <strong>de</strong> 16 <strong>de</strong> setembro <strong>de</strong> 2009, da<br />

Secretaria <strong>de</strong> Logística e Tecnologia da Informação <strong>do</strong> Ministério <strong>do</strong> Planejamento, Orçamento e Gestão,<br />

conforme mo<strong>de</strong>lo anexo ao edital.<br />

10.3. Também será <strong>de</strong>sclassificada a proposta que:<br />

10.3.1. Contiver vícios ou ilegalida<strong>de</strong>s, for omissa ou apresentar irregularida<strong>de</strong>s ou <strong>de</strong>feitos<br />

capazes <strong>de</strong> dificultar o julgamento;<br />

10.3.2. Estiver em <strong>de</strong>sacor<strong>do</strong> com qualquer das exigências <strong>do</strong> presente Edital;<br />

10.3.3. Não apresentar as especificações técnicas exigidas pelo Projeto Básico;<br />

10.3.4. Contiver oferta <strong>de</strong> vantagem não prevista no Edital, inclusive financiamentos subsidia<strong>do</strong>s<br />

ou a fun<strong>do</strong> perdi<strong>do</strong>, ou apresentar preço ou vantagem baseada nas ofertas <strong>do</strong>s <strong>de</strong>mais licitantes;<br />

10.3.5. Apresentar preço abaixo <strong>do</strong> valor <strong>de</strong> referência estipula<strong>do</strong> pela administração.<br />

10.4. Se houver indícios <strong>de</strong> inexequibilida<strong>de</strong> da proposta <strong>de</strong> preço, ou em caso da necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

esclarecimentos complementares, po<strong>de</strong>rá ser efetuada diligência, na forma <strong>do</strong> § 3° <strong>do</strong> artigo 43 da <strong>Lei</strong> n°<br />

8.666, <strong>de</strong> 1993.<br />

10.5. Após a eventual <strong>de</strong>sclassificação das propostas que não aten<strong>de</strong>rem <strong>à</strong>s exigências <strong>do</strong>s itens acima, as<br />

<strong>de</strong>mais propostas serão classificadas em or<strong>de</strong>m <strong>de</strong>crescente <strong>do</strong>s preços propostos.<br />

10.6. Haven<strong>do</strong> eventual empate entre propostas, o critério <strong>de</strong> <strong>de</strong>sempate será aquele previsto no artigo 3º,<br />

§ 2º, da <strong>Lei</strong> nº 8.666, <strong>de</strong> 1993, asseguran<strong>do</strong>-se a preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:<br />

a) a) produzi<strong>do</strong>s no País;<br />

b) b) produzi<strong>do</strong>s ou presta<strong>do</strong>s por empresas brasileiras;<br />

c) produzi<strong>do</strong>s ou presta<strong>do</strong>s por empresas que invistam em pesquisa e no <strong>de</strong>senvolvimento <strong>de</strong><br />

tecnologia no País.<br />

10.6.1. Persistin<strong>do</strong> o empate, o critério <strong>de</strong> <strong>de</strong>sempate será o sorteio, em ato público, para o qual os<br />

licitantes serão convoca<strong>do</strong>s.<br />

10.6.1.1. O sorteio será feito através da aposição em cédulas <strong>do</strong>s nomes <strong>do</strong>s licitantes empata<strong>do</strong>s,<br />

sen<strong>do</strong> que ditas cédulas <strong>de</strong>verão ser colocadas em urna fechada, da qual será retirada<br />

apenas uma das cédulas, sen<strong>do</strong> esta a primeira classificada, e assim retiran<strong>do</strong>-se as cédulas<br />

sucessivamente, até que se classifiquem to<strong>do</strong>s os licitantes então empata<strong>do</strong>s.<br />

10.6.1.2. Decorri<strong>do</strong>s trinta minutos da hora marcada, sem que compareçam todas as<br />

convocadas, o sorteio será realiza<strong>do</strong>, a <strong>de</strong>speito das ausências.<br />

10.7. Após o julgamento e a classificação final das propostas, caso o licitante <strong>de</strong>tentor <strong>do</strong> maior preço<br />

seja microempresa ou empresa <strong>de</strong> pequeno porte, ou cooperativa enquadrada no artigo 34 da <strong>Lei</strong> n°<br />

11.488, <strong>de</strong> 2007, que faça jus ao tratamento diferencia<strong>do</strong>, haven<strong>do</strong> alguma restrição na comprovação <strong>de</strong><br />

sua regularida<strong>de</strong> fiscal, ser-lhe-á assegura<strong>do</strong> o prazo <strong>de</strong> 02 (<strong>do</strong>is) dias úteis, prorrogável por igual perío<strong>do</strong>,<br />

(Edital da Concorrência nº 01/2012-EsPCEx, <strong>de</strong> 09 OUT 2012 – NUP 64510.003525/2012-71 …..........9 /39)


para a regularização da <strong>do</strong>cumentação, pagamento ou parcelamento <strong>do</strong> débito, e emissão <strong>de</strong> eventuais<br />

certidões negativas ou positivas com efeito <strong>de</strong> certidão negativa.<br />

10.7.1. A prorrogação <strong>do</strong> prazo a que se refere o subitem anterior <strong>de</strong>verá sempre, ser concedida<br />

pela Administração quan<strong>do</strong> requerida pelo licitante, a não ser que exista urgência na contratação.<br />

10.7.2. O prazo para a regularização fiscal começará a correr a partir <strong>do</strong> encerramento da fase <strong>de</strong><br />

julgamento das propostas, aguardan<strong>do</strong>-se o <strong>de</strong>curso <strong>de</strong>sse prazo para a abertura <strong>do</strong> prazo da fase<br />

recursal.<br />

10.7.3. A não-regularização da <strong>do</strong>cumentação, no prazo previsto, implicará <strong>de</strong>cadência <strong>do</strong> direito <strong>à</strong><br />

contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da <strong>Lei</strong> n° 8.666, <strong>de</strong> 1993, sen<strong>do</strong> faculta<strong>do</strong><br />

<strong>à</strong> Administração convocar os licitantes remanescentes, na or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> classificação, ou revogar a<br />

licitação.<br />

10.8. A intimação <strong>do</strong> resulta<strong>do</strong> final <strong>do</strong> julgamento das propostas será feita mediante publicação na<br />

imprensa oficial, salvo se presentes os prepostos <strong>do</strong>s licitantes no ato público em que foi a<strong>do</strong>tada a<br />

<strong>de</strong>cisão, caso em que a intimação será feita por comunicação direta aos interessa<strong>do</strong>s e lavrada em ata.<br />

11. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO<br />

11.1. Após o regular <strong>de</strong>curso da fase recursal, o processo licitatório será submeti<strong>do</strong> <strong>à</strong> autorida<strong>de</strong><br />

competente para que se proceda <strong>à</strong> <strong>de</strong>vida homologação e consequente adjudicação <strong>do</strong> objeto licita<strong>do</strong> ao<br />

licitante vence<strong>do</strong>r.<br />

12. DO CONTRATO<br />

12.1. Após a homologação da licitação, a Adjudicatária terá o prazo <strong>de</strong> 8 (oito) dias úteis, conta<strong>do</strong>s a<br />

partir da data <strong>de</strong> sua convocação, para assinar o Contrato, sob pena <strong>de</strong> <strong>de</strong>cair <strong>do</strong> direito <strong>à</strong> contratação, sem<br />

prejuízo das sanções previstas neste Edital.<br />

12.1.1. O prazo previsto no subitem anterior po<strong>de</strong>rá ser prorroga<strong>do</strong>, por igual perío<strong>do</strong>, por<br />

solicitação justificada da Adjudicatária e aceita pela Administração.<br />

12.2. Antes da assinatura <strong>do</strong> Contrato, a Contratante realizará consulta on line ao SICAF, para i<strong>de</strong>ntificar<br />

possível <strong>proibição</strong> <strong>de</strong> contratar com o Po<strong>de</strong>r Público e verificar a manutenção das condições <strong>de</strong> habilitação,<br />

nos termos <strong>do</strong> artigo 3°, § 1°, da IN SLTI/MPOG n° 02, <strong>de</strong> 11/10/2010, bem como ao Cadastro Informativo<br />

<strong>de</strong> Créditos não Quita<strong>do</strong>s - CADIN, cujos resulta<strong>do</strong>s serão anexa<strong>do</strong>s aos autos <strong>do</strong> processo.<br />

12.3. É faculta<strong>do</strong> <strong>à</strong> Administração, quan<strong>do</strong> o convoca<strong>do</strong> não assinar o Contrato no prazo e condições<br />

estabeleci<strong>do</strong>s, convocar os licitantes remanescentes, na or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> classificação, para fazê-lo em igual<br />

prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classifica<strong>do</strong>, inclusive quanto aos preços<br />

atualiza<strong>do</strong>s <strong>de</strong> conformida<strong>de</strong> com o ato convocatório, ou revogar a licitação, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente da<br />

cominação prevista neste Edital.<br />

12.4. A Cessionária <strong>de</strong>verá manter durante toda a execução <strong>do</strong> contrato, em compatibilida<strong>de</strong> com as<br />

obrigações assumidas, todas as condições <strong>de</strong> habilitação e qualificação exigidas na licitação.<br />

12.5. Correrão por conta da Cessionária quaisquer <strong>de</strong>spesas que incidirem ou venham a incidir sobre o<br />

Contrato.<br />

13. DA GARANTIA<br />

13.1. Não será exigida a prestação <strong>de</strong> garantia pela Cessionária.<br />

14. DA SUBLOCAÇÃO<br />

14.1. É vedada a sublocação <strong>do</strong> objeto <strong>do</strong> contrato.<br />

15. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO<br />

15.1. O prazo <strong>de</strong> vigência <strong>do</strong> Contrato <strong>de</strong> Cessão <strong>de</strong> Uso será <strong>de</strong> 24 (vinte e quatro) meses, a contar da<br />

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data <strong>de</strong> sua assinatura, po<strong>de</strong>n<strong>do</strong> ser prorroga<strong>do</strong>, mediante Termo Aditivo, por igual perío<strong>do</strong> ou inferior,<br />

<strong>de</strong>s<strong>de</strong> que o prazo total não ultrapasse o limite máximo <strong>de</strong> 60 (sessenta) meses, conforme artigo 57, II, da<br />

<strong>Lei</strong> nº 8.666, <strong>de</strong> 1993, e artigo 25, III, da Portaria nº 011-DEC, <strong>de</strong> 4 <strong>de</strong> outubro <strong>de</strong> 2005.<br />

16. DO PREÇO<br />

16.1. O valor da Cessão <strong>de</strong> Uso somente po<strong>de</strong>rá ser ajusta<strong>do</strong> após 12 (<strong>do</strong>ze) meses, mediante Termo Aditivo<br />

ou apostilamento por <strong>de</strong>terminação <strong>do</strong> Comandante da EsPCEx.<br />

16.2. O preço consigna<strong>do</strong> no Contrato <strong>de</strong> Cessão <strong>de</strong> Uso será corrigi<strong>do</strong> anualmente, pela variação <strong>do</strong><br />

INPC/IBGE ou qualquer outro índice que oficialmente venha substitui-lo, consi<strong>de</strong>ran<strong>do</strong> o acumula<strong>do</strong> nos<br />

<strong>do</strong>ze meses seguintes ao início da vigência da cessão ou prorrogação, conforme o caso.<br />

17. DA OCUPAÇÃO DO IMÓVEL<br />

17.1. A ocupação das instalações será precedida pela lavratura <strong>do</strong> Termo Inicial <strong>de</strong> Vistoria, realiza<strong>do</strong> pelo<br />

representante da EsPCEx e pelo cessionário ou seu representante. No Termo Inicial da vistoria <strong>do</strong> local<br />

serão registradas as condições verificadas, inicialmente, no imóvel e nos bens móveis que a ele estiverem<br />

distribuí<strong>do</strong>s.<br />

17.2. As melhorias nas instalações que vierem a ser feitas pelo(a) Cessionário(a), serão benfeitorias para o<br />

imóvel e respectiva Organização Militar, não caben<strong>do</strong> nenhuma in<strong>de</strong>nização por parte da EsPCEx,<br />

excetuadas as que se refiram <strong>à</strong>s benfeitorias necessárias, nos termos <strong>do</strong> art. 25, inc V, da IR50-13, que não<br />

assegurarão ao cessionário o direito <strong>à</strong> retenção <strong>do</strong> imóvel.<br />

17.3. A cessão <strong>de</strong> uso tem caráter precário e po<strong>de</strong>rá ser revogada a qualquer tempo, mediante notificação,<br />

haven<strong>do</strong> interesse <strong>do</strong> serviço público, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte <strong>de</strong> in<strong>de</strong>nização, exceto quanto <strong>à</strong>s benfeitorias<br />

necessárias, conforme disposto no subitem acima.<br />

17.4. A EsPCEx não se responsabiliza por quaisquer dívidas contraídas pelos seus integrantes, bem como<br />

não assume qualquer responsabilida<strong>de</strong> pela ativida<strong>de</strong> exercida pelo Cessionário.<br />

18. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CESSIONÁRIA<br />

18.1. As obrigações da Contratante e da Cessionária são as estabelecidas no Projeto Básico e na minuta<br />

<strong>do</strong> Contrato, bem como neste Edital e seus Anexos e na proposta apresentada.<br />

19. DO PAGAMENTO<br />

19.1. O pagamento da Cessão <strong>de</strong> Uso <strong>de</strong>verá ser efetua<strong>do</strong> até o 10° (décimo) dia útil <strong>do</strong> mês subsequente<br />

ao venci<strong>do</strong>, por meio <strong>de</strong> Guia <strong>de</strong> Recolhimento da União (GRU), no Banco <strong>do</strong> Brasil.<br />

19.1.1. O pagamento após o vencimento será acresci<strong>do</strong> <strong>de</strong> multa <strong>de</strong> 2% (<strong>do</strong>is por cento) sobre a importância<br />

<strong>de</strong>vida, acrescida <strong>de</strong> juros <strong>de</strong> mora <strong>de</strong> 1,0% (um por cento) ao mês, pro-rata <strong>de</strong> 0,033%<br />

ao dia.<br />

19.2. Todas as <strong>de</strong>spesas normais <strong>de</strong> utilização, tais como água, esgoto, energia elétrica e telefone, ficarão<br />

a cargo <strong>do</strong>(a) Cessionário(a), <strong>de</strong>ven<strong>do</strong> o(a) mesmo(a) efetuar os respectivos pagamentos até o 10º (décimo)<br />

dia útil <strong>do</strong> mês subsequente ao venci<strong>do</strong>, por meio <strong>de</strong> Guia <strong>de</strong> Recolhimento da União, no Banco <strong>do</strong><br />

Brasil, que serão fornecidas pelo Setor Financeiro da EsPCEx, com base nos valores apresenta<strong>do</strong>s pela<br />

Fiscalização Administrativa.<br />

a. as <strong>de</strong>spesas com energia elétrica serão cobradas <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com consumo mensal, verifica -<br />

das no primeiro dia útil <strong>do</strong> mês subsequente através <strong>de</strong> coletas em registro(s) <strong>de</strong> consumo existente(s)<br />

no imóvel; não será <strong>de</strong>scartada o pagamento <strong>de</strong> consumo mínimo resi<strong>de</strong>ncial cobra<strong>do</strong><br />

pela concessionária local (CPFL);<br />

b. as <strong>de</strong>spesas referente a água e esgoto serão pagas com base no consumo mínimo cobra<strong>do</strong><br />

pela concessionária local (SANASA) na categoria resi<strong>de</strong>ncial padrão, equivalente a 10 m³,<br />

conforme tabela <strong>de</strong> resolução tarifária aplicada pela mesma; e<br />

c. as <strong>de</strong>spesas com telefone serão cobradas através das ligações registradas no controle da<br />

Central Telefônica da EsPCEx, cobrada conforme tabela <strong>de</strong> tarifa da opera<strong>do</strong>ra Cessionária.<br />

(Edital da Concorrência nº 01/2012-EsPCEx, <strong>de</strong> 09 OUT 2012 – NUP 64510.003525/2012-71 …..........11 /39)


19.2.1. O pagamento das <strong>de</strong>spesas <strong>de</strong> energia elétrica, água, esgoto e telefone, após o vencimento<br />

será acresci<strong>do</strong> <strong>de</strong> multa <strong>de</strong> 2% (<strong>do</strong>is por cento) sobre a importância <strong>de</strong>vida, acrescida <strong>de</strong> juros <strong>de</strong><br />

mora <strong>de</strong> 1,0% (um por cento) ao mês, pro-rata <strong>de</strong> 0,033% ao dia.<br />

20. DA FISCALIZAÇÃO<br />

20.1. A execução da cessão <strong>de</strong> uso ora contratada será objeto <strong>de</strong> acompanhamento, controle, fiscalização e<br />

avaliação por representante da Ce<strong>de</strong>nte, para este fim especialmente <strong>de</strong>signa<strong>do</strong>, com as atribuições<br />

específicas <strong>de</strong>terminadas na <strong>Lei</strong> n° 8.666, <strong>de</strong> 1993, conforme <strong>de</strong>talha<strong>do</strong> no Projeto Básico.<br />

20.1.1. O representante da Ce<strong>de</strong>nte <strong>de</strong>verá ser profissional habilita<strong>do</strong> e com a experiência técnica<br />

necessária para o acompanhamento e controle da prestação <strong>do</strong> serviço.<br />

20.2. O acompanhamento, o controle, a fiscalização e avaliação <strong>de</strong> que trata este item não excluem a<br />

responsabilida<strong>de</strong> da Cessionária e nem confere <strong>à</strong> Ce<strong>de</strong>nte responsabilida<strong>de</strong> solidária, inclusive perante<br />

terceiros, por quaisquer irregularida<strong>de</strong>s ou danos na execução <strong>do</strong> contrato.<br />

20.3. As <strong>de</strong>terminações e as solicitações formuladas pelo representante da Ce<strong>de</strong>nte encarrega<strong>do</strong> da<br />

fiscalização <strong>do</strong> contrato <strong>de</strong>verão ser prontamente atendidas pela Cessionária, ou, nesta impossibilida<strong>de</strong>,<br />

justificadas por escrito.<br />

21. DA RESCISÃO DO CONTRATO<br />

21.1. As hipóteses <strong>de</strong> rescisão <strong>do</strong> ajuste, bem como a disciplina aplicável em tais casos, são aquelas<br />

previstas no instrumento <strong>de</strong> Contrato, nos termos <strong>do</strong>s artigos 78 a 80 da <strong>Lei</strong> n° 8.666, <strong>de</strong> 1993.<br />

22. DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS<br />

22.1. O atraso injustifica<strong>do</strong> na execução <strong>do</strong> contrato sujeitará a Cessionária, após regular processo<br />

administrativo, <strong>à</strong> penalida<strong>de</strong> <strong>de</strong>:<br />

a. Multa moratória <strong>de</strong> até 0,033% (zero vírgula zero trinta e três por cento) por dia <strong>de</strong> atraso<br />

injustifica<strong>do</strong> sobre o valor da contratação, até o limite <strong>de</strong> 30 (trinta) dias.<br />

22.1.1. A aplicação da multa moratória não impe<strong>de</strong> que a Administração rescinda unilateralmente o<br />

Contrato e aplique as outras sanções cabíveis.<br />

22.2. A inexecução total ou parcial <strong>do</strong> contrato, ou o <strong>de</strong>scumprimento <strong>de</strong> qualquer <strong>do</strong>s <strong>de</strong>veres elenca<strong>do</strong>s<br />

no Edital e no contrato, sujeitará a Cessionária, garantida a prévia <strong>de</strong>fesa, sem prejuízo da<br />

responsabilida<strong>de</strong> civil e criminal, <strong>à</strong>s penalida<strong>de</strong>s <strong>de</strong>:<br />

a. Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos<br />

significativos ao objeto da contratação;<br />

b. Multa compensatória <strong>de</strong> até 15% (quinze por cento) sobre o valor total da contrato, no caso <strong>de</strong><br />

inexecução total ou parcial da obrigação assumida, po<strong>de</strong>n<strong>do</strong> ser cumulada com a multa moratória,<br />

<strong>de</strong>s<strong>de</strong> que o valor cumula<strong>do</strong> das penalida<strong>de</strong>s não supere o valor total <strong>do</strong> contrato;<br />

c. Suspensão <strong>de</strong> licitar e impedimento <strong>de</strong> contratar com a Escola Preparatória <strong>de</strong> Ca<strong>de</strong>tes <strong>do</strong><br />

Exército pelo prazo <strong>de</strong> até <strong>do</strong>is anos;<br />

c.1. Tal penalida<strong>de</strong> po<strong>de</strong> implicar suspensão <strong>de</strong> licitar e impedimento <strong>de</strong> contratar com qualquer<br />

órgão ou entida<strong>de</strong> da Administração Pública, seja na esfera fe<strong>de</strong>ral, estadual, <strong>do</strong> Distrito Fe<strong>de</strong>ral<br />

ou municipal, conforme Parecer n° 87/2011/DECOR/CGU/AGU e Nota n°<br />

205/2011/DECOR/CGU/AGU e Acórdãos n° 2.218/2011 e n° 3.757/2011, da 1ª Câmara <strong>do</strong><br />

TCU.<br />

d. Declaração <strong>de</strong> ini<strong>do</strong>neida<strong>de</strong> para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto<br />

perdurarem os motivos <strong>de</strong>terminantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a<br />

própria autorida<strong>de</strong> que aplicou a penalida<strong>de</strong>, que será concedida sempre que a Cessionária ressarcir<br />

a Administração pelos prejuízos resultantes e após <strong>de</strong>corri<strong>do</strong> o prazo da penalida<strong>de</strong> <strong>de</strong> suspensão <strong>do</strong><br />

subitem anterior.<br />

22.2.1. A recusa injustificada da Adjudicatária em assinar o Contrato, após <strong>de</strong>vidamente convocada,<br />

(Edital da Concorrência nº 01/2012-EsPCEx, <strong>de</strong> 09 OUT 2012 – NUP 64510.003525/2012-71 …..........12 /39)


<strong>de</strong>ntro <strong>do</strong> prazo estabeleci<strong>do</strong> pela Administração, equivale <strong>à</strong> inexecução total <strong>do</strong> contrato,<br />

sujeitan<strong>do</strong>-a <strong>à</strong>s penalida<strong>de</strong>s acima estabelecidas.<br />

22.2.2. A aplicação <strong>de</strong> qualquer penalida<strong>de</strong> não exclui a aplicação da multa.<br />

22.3. Também ficam sujeitas <strong>à</strong>s penalida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> suspensão <strong>de</strong> licitar e impedimento <strong>de</strong> contratar e <strong>de</strong><br />

<strong>de</strong>claração <strong>de</strong> ini<strong>do</strong>neida<strong>de</strong>, previstas no subitem anterior, as empresas ou profissionais que, em razão <strong>do</strong><br />

contrato <strong>de</strong>corrente <strong>de</strong>sta licitação:<br />

22.3.1. tenham sofri<strong>do</strong> con<strong>de</strong>nações <strong>de</strong>finitivas por praticarem, por meio <strong>do</strong>losos, frau<strong>de</strong> fiscal no<br />

recolhimento <strong>de</strong> tributos;<br />

22.3.2. tenham pratica<strong>do</strong> atos ilícitos visan<strong>do</strong> a frustrar os objetivos da licitação;<br />

22.3.3. <strong>de</strong>monstrem não possuir i<strong>do</strong>neida<strong>de</strong> para contratar com a Administração em virtu<strong>de</strong> <strong>de</strong> atos<br />

ilícitos pratica<strong>do</strong>s.<br />

22.4. A aplicação <strong>de</strong> qualquer das penalida<strong>de</strong>s previstas realizar-se-á em processo administrativo que<br />

assegurará o contraditório e a ampla <strong>de</strong>fesa observan<strong>do</strong>-se o procedimento previsto na <strong>Lei</strong> nº 8.666, <strong>de</strong><br />

1993, e subsidiariamente na <strong>Lei</strong> nº 9.784, <strong>de</strong> 1999.<br />

22.5. A autorida<strong>de</strong> competente, na aplicação das sanções, levará em consi<strong>de</strong>ração a gravida<strong>de</strong> da conduta<br />

<strong>do</strong> infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causa<strong>do</strong> <strong>à</strong> Administração, observa<strong>do</strong> o<br />

princípio da proporcionalida<strong>de</strong>.<br />

22.6. As multas <strong>de</strong>vidas e/ou prejuízos causa<strong>do</strong>s <strong>à</strong> Ce<strong>de</strong>nte serão <strong>de</strong>duzi<strong>do</strong>s <strong>do</strong>s valores a serem pagos, ou<br />

recolhi<strong>do</strong>s em favor da União, ou <strong>de</strong>duzi<strong>do</strong>s da garantia, ou ainda, quan<strong>do</strong> for o caso, serão inscritos na<br />

Dívida Ativa da União e cobra<strong>do</strong>s judicialmente.<br />

22.6.1. Caso a Contratante <strong>de</strong>termine, a multa <strong>de</strong>verá ser recolhida no prazo máximo <strong>de</strong> 30 (trinta)<br />

dias, a contar da data <strong>do</strong> recebimento da comunicação enviada pela autorida<strong>de</strong> competente.<br />

22.7. As penalida<strong>de</strong>s serão obrigatoriamente registradas no SICAF.<br />

22.8. As sanções aqui previstas são in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntes entre si, po<strong>de</strong>n<strong>do</strong> ser aplicadas isoladas ou, no caso das<br />

multas, cumulativamente, sem prejuízo <strong>de</strong> outras medidas cabíveis.<br />

23. DOS RECURSOS<br />

23.1. Dos atos da Administração, pratica<strong>do</strong>s no curso <strong>de</strong>sta licitação, serão admiti<strong>do</strong>s os seguintes<br />

recursos:<br />

23.1.1. Recurso hierárquico, no prazo <strong>de</strong> 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação <strong>do</strong> ato, ou da<br />

lavratura da ata <strong>de</strong> reunião, nos casos <strong>de</strong>:<br />

23.1.1.1. habilitação ou inabilitação da licitante;<br />

23.1.1.2. julgamento das propostas;<br />

23.1.1.3. anulação ou revogação da licitação;<br />

23.1.1.4. in<strong>de</strong>ferimento <strong>do</strong> pedi<strong>do</strong> <strong>de</strong> inscrição em registro cadastral, sua alteração ou<br />

cancelamento;<br />

23.1.1.5. rescisão <strong>do</strong> Contrato por ato unilateral da Administração, nos casos a que se<br />

refere o inciso I <strong>do</strong> artigo 79 da <strong>Lei</strong> nº 8.666, <strong>de</strong> 1993;<br />

23.1.1.6. aplicação das penas <strong>de</strong> advertência, suspensão temporária ou <strong>de</strong> multa.<br />

23.1.2. Representação, no prazo <strong>de</strong> 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação da <strong>de</strong>cisão<br />

relacionada com o objeto da licitação ou <strong>do</strong> Contrato, <strong>de</strong> que não caiba recurso hierárquico.<br />

23.1.3. Pedi<strong>do</strong> <strong>de</strong> reconsi<strong>de</strong>ração, no prazo <strong>de</strong> 10 (<strong>de</strong>z) dias úteis, a contar da intimação <strong>do</strong> ato, no<br />

caso <strong>de</strong> <strong>de</strong>claração <strong>de</strong> ini<strong>do</strong>neida<strong>de</strong> por <strong>de</strong>cisão <strong>do</strong> Ministro <strong>de</strong> Esta<strong>do</strong>.<br />

23.2. Interposto o recurso, tal ato será comunica<strong>do</strong> aos <strong>de</strong>mais licitantes, que po<strong>de</strong>rão apresentar contrarazões<br />

no prazo <strong>de</strong> 05 (cinco) dias úteis.<br />

23.3. O recurso será dirigi<strong>do</strong> <strong>à</strong> autorida<strong>de</strong> superior, por intermédio da que praticou o ato recorri<strong>do</strong>, a qual<br />

(Edital da Concorrência nº 01/2012-EsPCEx, <strong>de</strong> 09 OUT 2012 – NUP 64510.003525/2012-71 …..........13 /39)


po<strong>de</strong> reconsi<strong>de</strong>rar sua <strong>de</strong>cisão, no prazo <strong>de</strong> 05 (cinco) dias úteis, ou nesse mesmo prazo fazê-lo subir,<br />

<strong>de</strong>vidamente informa<strong>do</strong>.<br />

23.3.1. A <strong>de</strong>cisão <strong>de</strong>verá ser proferida no prazo <strong>de</strong> 05 (cinco) dias úteis, contan<strong>do</strong> <strong>do</strong> recebimento<br />

<strong>do</strong> recurso.<br />

24. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS<br />

24.1. Quaisquer dúvidas porventura existentes sobre o disposto no presente Edital <strong>de</strong>verão ser objeto <strong>de</strong><br />

consulta, por escrito, <strong>à</strong> Comissão responsável pela presente licitação, em até 05 (cinco) dias consecutivos<br />

anteriores <strong>à</strong> data <strong>de</strong> abertura <strong>do</strong> certame.<br />

24.1.1. As dúvidas serão consolidadas e respondidas, por escrito, após esgota<strong>do</strong> o prazo <strong>de</strong><br />

consulta, por meio <strong>de</strong> circular afixada em mural na se<strong>de</strong> da Comissão e encaminhada a to<strong>do</strong>s os<br />

interessa<strong>do</strong>s que tenham informa<strong>do</strong> seu en<strong>de</strong>reço eletrônico, caben<strong>do</strong> <strong>à</strong>queles que por qualquer<br />

motivo não tenham recebi<strong>do</strong> as informações no prazo estipula<strong>do</strong> o <strong>de</strong>ver, no resguar<strong>do</strong> <strong>de</strong> seus<br />

interesses, <strong>de</strong> inteirar-se sobre o teor <strong>do</strong> <strong>do</strong>cumento.<br />

24.2. As disposições <strong>de</strong>ste Edital po<strong>de</strong>rão ser objeto <strong>de</strong> impugnação, por violarem disposições legais,<br />

especialmente da <strong>Lei</strong> nº 8.666, <strong>de</strong> 1993, nos seguintes termos:<br />

24.2.1. Por parte <strong>de</strong> qualquer cidadão, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que protocole o pedi<strong>do</strong> até 05 (cinco) dias úteis antes da<br />

data fixada para a abertura <strong>do</strong>s envelopes <strong>de</strong> habilitação, caben<strong>do</strong> <strong>à</strong> Administração respon<strong>de</strong>r <strong>à</strong><br />

impugnação em até 03 (três) dias úteis;<br />

24.2.2. Por parte <strong>do</strong> licitante, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que protocole o pedi<strong>do</strong> até o segun<strong>do</strong> dia útil que antece<strong>de</strong>r a<br />

data <strong>de</strong> abertura <strong>do</strong>s envelopes <strong>de</strong> habilitação; <strong>do</strong> contrário, a comunicação não terá o efeito <strong>de</strong><br />

recurso.<br />

24.2.2.1. A impugnação tempestiva não impe<strong>de</strong> o licitante <strong>de</strong> participar da licitação até o<br />

trânsito em julga<strong>do</strong> da <strong>de</strong>cisão correspon<strong>de</strong>nte.<br />

24.3. Os interessa<strong>do</strong>s <strong>de</strong>verão estudar minuciosa e cuida<strong>do</strong>samente o Edital e seus Anexos, bem como<br />

todas as instruções, termos e especificações técnicas presentes, informan<strong>do</strong>-se <strong>de</strong> todas as circunstâncias<br />

ou <strong>de</strong>talhes que possam <strong>de</strong> algum mo<strong>do</strong> afetar a aferição <strong>do</strong>s custos e prazos envolvi<strong>do</strong>s na execução <strong>do</strong><br />

objeto <strong>de</strong>sta licitação.<br />

24.4. Os licitantes assumem to<strong>do</strong>s os custos <strong>de</strong> preparação e apresentação <strong>de</strong> suas propostas e a Administração<br />

não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente da condução ou <strong>do</strong> resulta<strong>do</strong><br />

<strong>do</strong> processo licitatório.<br />

24.5. A participação na licitação implica plena aceitação, por parte <strong>do</strong> licitante, das condições<br />

estabelecidas neste Edital e seus Anexos, bem como obrigatorieda<strong>de</strong> <strong>do</strong> cumprimento das disposições<br />

nele contidas.<br />

24.6. Qualquer modificação no Edital exige divulgação pelo mesmo instrumento <strong>de</strong> publicação em que se<br />

<strong>de</strong>u o texto original, reabrin<strong>do</strong>-se o prazo inicialmente estabeleci<strong>do</strong>, exceto quan<strong>do</strong>, inquestionavelmente,<br />

a alteração não afetar a formulação das propostas.<br />

24.7. Não haven<strong>do</strong> expediente ou ocorren<strong>do</strong> qualquer fato superveniente que impeça a realização <strong>do</strong> certame<br />

na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no<br />

mesmo horário e local anteriormente estabeleci<strong>do</strong>, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que não haja comunicação da Comissão em contrário.<br />

24.8. É facultada <strong>à</strong> Comissão ou Autorida<strong>de</strong> Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção <strong>de</strong> diligência<br />

<strong>de</strong>stinada a esclarecer ou complementar a instrução <strong>do</strong> processo, vedada a inclusão posterior <strong>de</strong><br />

<strong>do</strong>cumento ou informação que <strong>de</strong>veria constar no ato da sessão pública.<br />

24.9. A homologação <strong>do</strong> resulta<strong>do</strong> <strong>de</strong>sta licitação não implicará direito <strong>à</strong> contratação.<br />

24.10. A autorida<strong>de</strong> competente para a aprovação <strong>do</strong> procedimento licitatório po<strong>de</strong>rá revogá-lo em face<br />

<strong>de</strong> razões <strong>de</strong> interesse público, por motivo <strong>de</strong> fato superveniente <strong>de</strong>vidamente comprova<strong>do</strong>, pertinente e<br />

suficiente para justificar tal conduta, <strong>de</strong>ven<strong>do</strong> anulá-lo por ilegalida<strong>de</strong>, <strong>de</strong> ofício ou por provocação <strong>de</strong><br />

terceiros, mediante ato escrito e <strong>de</strong>vidamente fundamenta<strong>do</strong>.<br />

(Edital da Concorrência nº 01/2012-EsPCEx, <strong>de</strong> 09 OUT 2012 – NUP 64510.003525/2012-71 …..........14 /39)


24.11. Na contagem <strong>do</strong>s prazos estabeleci<strong>do</strong>s neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia <strong>do</strong> início e<br />

incluir-se-á o <strong>do</strong> vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias <strong>de</strong> expediente na Administração.<br />

24.12. O <strong>de</strong>satendimento <strong>de</strong> exigências formais não essenciais não importará o afastamento <strong>do</strong> licitante,<br />

<strong>de</strong>s<strong>de</strong> que seja possível o aproveitamento <strong>do</strong> ato, observa<strong>do</strong>s os princípios da isonomia e <strong>do</strong> interesse<br />

público.<br />

24.13. As normas que disciplinam este certame serão sempre interpretadas em favor da ampliação da<br />

disputa entre os interessa<strong>do</strong>s, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da<br />

isonomia, a finalida<strong>de</strong> e a segurança da contratação.<br />

24.14. Em caso <strong>de</strong> divergência entre disposição <strong>do</strong> Edital e das <strong>de</strong>mais peças que compõem o processo,<br />

prevalece a previsão <strong>do</strong> Edital.<br />

24.15. O Edital e seus Anexos po<strong>de</strong>rão ser li<strong>do</strong>s e/ou obti<strong>do</strong>s no órgão, situa<strong>do</strong> na Av Papa Pio XII, n°<br />

350, Jardim Chapadão, Campinas-SP, nos dias úteis, <strong>de</strong> segunda <strong>à</strong> sexta-feira, das 09:30 horas <strong>à</strong>s 12:00<br />

horas e <strong>de</strong> segunda <strong>à</strong> quinta-feira, das 14:00 horas <strong>à</strong>s 16:30 horas, <strong>de</strong>ven<strong>do</strong> o agendamento ser efetua<strong>do</strong><br />

previamente pelo telefone (19) 3744-2071.<br />

24.15.1. O Edital também está disponibiliza<strong>do</strong>, na íntegra, no en<strong>de</strong>reço eletrônico<br />

www.comprasnet.gov.br.<br />

24.16. Os autos <strong>do</strong> processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessa<strong>do</strong>s no<br />

órgão, situa<strong>do</strong> na Av Papa Pio XII, n° 350, Jardim Chapadão, Campinas-SP, nos dias úteis, <strong>de</strong> segunda <strong>à</strong><br />

sexta-feira, das 09:30 horas <strong>à</strong>s 12:00 horas e <strong>de</strong> segunda <strong>à</strong> quinta-feira, das 14:00 horas <strong>à</strong>s 16:30 horas,<br />

<strong>de</strong>ven<strong>do</strong> o agendamento ser efetua<strong>do</strong> previamente pelo telefone (19) 3744-2071.<br />

24.17. Em caso <strong>de</strong> cobrança pelo fornecimento <strong>de</strong> cópia da íntegra <strong>do</strong> edital e <strong>de</strong> seus anexos, o valor se<br />

limitará ao custo efetivo da reprodução gráfica <strong>de</strong> tais <strong>do</strong>cumentos, nos termos <strong>do</strong> artigo 32, § 5°, da <strong>Lei</strong><br />

n° 8.666, <strong>de</strong> 1993.<br />

24.18. Os casos omissos serão dirimi<strong>do</strong>s pela Comissão com base nas disposições da <strong>Lei</strong> nº 8.666, <strong>de</strong><br />

1993, e <strong>de</strong>mais diplomas legais eventualmente aplicáveis.<br />

24.19. O foro para dirimir questões <strong>relativa</strong>s ao presente Edital será o da Seção Judiciária <strong>de</strong> CAMPI-<br />

NAS-SP - Justiça Fe<strong>de</strong>ral, com exclusão <strong>de</strong> qualquer outro.<br />

Campinas,SP, 9 <strong>de</strong> outubro <strong>de</strong> 2012.<br />

__________________________________________<br />

LOURIVAL ZANCHETA ZOILO – Major<br />

Presi<strong>de</strong>nte da Comissão Permanente <strong>de</strong> Licitação<br />

__________________________________________<br />

JOÃO DOMINGOS DE SOUZA NETO – 1º Ten<br />

Adjunto da Comissão Permanente <strong>de</strong> Licitação<br />

__________________________________________<br />

VALDEMAR LANGWINSKI – 2º Ten<br />

Secretário da Comissão Permanente <strong>de</strong> Licitação<br />

Aprovo, em 9 <strong>de</strong> outubro <strong>de</strong> 2012<br />

___________________________________________<br />

FÁBIO BANVENUTTI CASTRO – Cel<br />

Comandante e Or<strong>de</strong>na<strong>do</strong>r <strong>de</strong> Despesas da EsPCEx<br />

(Edital da Concorrência nº 01/2012-EsPCEx, <strong>de</strong> 09 OUT 2012 – NUP 64510.003525/2012-71 …..........15 /39)


ANEXO I<br />

PROJETO BÁSICO<br />

PROCESSO N° 64510-003525/2012-71<br />

1. OBJETO<br />

1.1. Cessão <strong>de</strong> Uso <strong>de</strong> imóvel localiza<strong>do</strong> em área interna da Escola Preparatória <strong>de</strong> Ca<strong>de</strong>tes <strong>do</strong> Exército<br />

(EsPCEx), no Pavilhão Principal, <strong>de</strong>fronte <strong>à</strong> Praça Cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Campinas, constituin<strong>do</strong>-se numa sala<br />

construída em alvenaria medin<strong>do</strong> 12,80m x 3,80m, perfazen<strong>do</strong> um total <strong>de</strong> 48,64m2 (quarenta e oito<br />

vírgula sessenta e quatro metros quadra<strong>do</strong>s), sito <strong>à</strong> Av. Papa Pio XII, 350, Bairro Jardim Chapadão,<br />

Campinas-SP, para funcionamento <strong>de</strong> um Posto <strong>de</strong> Atendimento Bancário (PAB) com a finalida<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

aten<strong>de</strong>r ao público interno da EsPCEx e militares da guarnição militar <strong>de</strong> Campinas, sen<strong>do</strong> vedada<br />

qualquer outra <strong>de</strong>stinação.<br />

Item Descrição/Especificação Perío<strong>do</strong>/Prazo Vigência<br />

1 Cessão <strong>de</strong> Uso <strong>de</strong> imóvel para exploração <strong>de</strong> serviços<br />

inerentes a Posto <strong>de</strong> Atendimento Bancário (PAB),<br />

com vistas ao atendimento <strong>do</strong> público interno da<br />

EsPCEx e militares da guarnição militar <strong>de</strong> Campinas,<br />

sen<strong>do</strong> vedada qualquer outra <strong>de</strong>stinação.<br />

2. JUSTIFICATIVA<br />

24 meses<br />

2.1. A EsPCEx é uma Escola militar <strong>de</strong> ensino superior com um efetivo <strong>de</strong> cerca <strong>de</strong> 1000 (mil)<br />

pessoas, que necessitam constantemente <strong>do</strong> serviço <strong>de</strong> atendimento bancário para recebimento<br />

<strong>do</strong>s salários e outras operações congêneres.<br />

2.2. Os militares da Escola carecem da disponibilização <strong>de</strong>sse tipo <strong>de</strong> serviço, tornan<strong>do</strong> a cessão<br />

<strong>de</strong> uso pretendida imprescindível para dar suporte <strong>à</strong>s ativida<strong>de</strong>s diárias da EsPCEx, sen<strong>do</strong> fruto,<br />

portanto, <strong>de</strong> uma <strong>de</strong>manda real <strong>de</strong> seus integrantes (<strong>de</strong>manda primária).<br />

2.3. A referida cessão aten<strong>de</strong> também o interesse da administração (interesse secundário), uma<br />

vez que os militares e funcionários civis po<strong>de</strong>rão suprir suas necessida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> utilização <strong>de</strong><br />

serviços bancários nas instalações <strong>do</strong> aquartelamento, não necessitan<strong>do</strong> se ausentar <strong>do</strong> local <strong>de</strong><br />

<strong>trabalho</strong>, além da otimização <strong>do</strong> emprego <strong>do</strong> patrimônio imobiliário jurisdiciona<strong>do</strong> <strong>à</strong> EsPCEx.<br />

2.4. Para disponibilizar a referida ativida<strong>de</strong> <strong>de</strong> apoio, a EsPCEx <strong>de</strong>ve observar aos preceitos legais que<br />

regem as contrações na Administração Pública, justifican<strong>do</strong>, portanto, a opção por realizar a presente<br />

licitação valen<strong>do</strong>-se da modalida<strong>de</strong> Concorrência, haja vista não ser possível a sua realização via Pregão<br />

(presencial ou eletrônico), pois o critério é o <strong>de</strong> maior oferta.<br />

3. FUNDAMENTO LEGAL<br />

a. <strong>Lei</strong> 8.666,-<strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 1993;<br />

b. <strong>Lei</strong> 9.636, <strong>de</strong> 15 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 1998;<br />

c. Decreto 9.760, <strong>de</strong> 05 <strong>de</strong> setembro <strong>de</strong>. 946;<br />

d. Decreto 3.725, <strong>de</strong> 10 <strong>de</strong> janeiro <strong>de</strong> 2001;<br />

e. Portaria 305, <strong>de</strong>-24 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 1995--Aprova as Instruções Gerais para a Realização <strong>de</strong> Licitações e<br />

Contratos no Ministério <strong>do</strong> Exército (IG 12-02);<br />

f. Portaria 513, <strong>de</strong> 11 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 2005 - Aprova as Instruções Gerais para Utilização <strong>do</strong> Patrimônio<br />

Imobiliário Jurisdiciona<strong>do</strong> ao Coman<strong>do</strong> <strong>do</strong> Exército (IG 10-03);<br />

g. Portaria 011-DEC, <strong>de</strong> 04 <strong>de</strong> outubro <strong>de</strong> 2005 -Aprova as Instruções Regula<strong>do</strong>ras <strong>de</strong> Utilização <strong>do</strong><br />

Patrimônio Imobiliário da União Jurisdiciona<strong>do</strong> ao Coman<strong>do</strong> <strong>do</strong> Exército (IR 50-13); h.<br />

4. ESPECIFICAÇÕES DO SERVIÇO<br />

(Edital da Concorrência nº 01/2012-EsPCEx, <strong>de</strong> 09 OUT 2012 – NUP 64510.003525/2012-71 …..........16 /39)


4.1. Cessão <strong>de</strong> Uso <strong>de</strong> área, pertencente <strong>à</strong> União, jurisdicionada ao Coman<strong>do</strong> <strong>do</strong> Exército/Escola<br />

Preparatória <strong>de</strong> Ca<strong>de</strong>tes <strong>do</strong> Exército, para instalação <strong>de</strong> um Posto <strong>de</strong> Atendimento Bancário (PAB), com<br />

vistas ao atendimento <strong>do</strong> público interno da EsPCEx e militares da guarnição militar <strong>de</strong> Campinas, sen<strong>do</strong><br />

vedada qualquer outra <strong>de</strong>stinação, visan<strong>do</strong> a exploração <strong>de</strong> serviços inerentes a agência bancária, com a<br />

finalida<strong>de</strong> <strong>de</strong> aten<strong>de</strong>r ao público interno da EsPCEx e militares da guarnição <strong>de</strong> Campinas, sen<strong>do</strong> veda<strong>do</strong><br />

qualquer outra <strong>de</strong>stinação ao espaço disponibiliza<strong>do</strong>.<br />

4.2. A empresa <strong>de</strong>verá disponibilizar os serviços <strong>de</strong> atendimento bancário para retiradas, pagamentos,<br />

<strong>de</strong>pósitos, emissão <strong>de</strong> cheques e outros serviços típicos <strong>de</strong> agência bancária.<br />

4.3. Depen<strong>de</strong>rá <strong>do</strong> Cessionário atrair e consolidar sua clientela, por intermédio <strong>do</strong>s serviços<br />

disponibiliza<strong>do</strong>s e tarifas cobradas.<br />

4.4. O Posto <strong>de</strong> Atendimento Bancário (PAB) a ser instala<strong>do</strong> pelo Cessionário <strong>de</strong>verá disponibilizar <strong>de</strong>, no<br />

mínimo, um Posto <strong>de</strong> Atendimento Automático (PAA), na mesma área cedida, compatível com o espaço<br />

físico.<br />

5. PRAZO DE VIGÊNCIA<br />

5.1. O prazo <strong>de</strong> vigência contratual da Cessão <strong>de</strong> Uso será <strong>de</strong> 24 (vinte e quatro) meses, a contar da<br />

assinatura <strong>do</strong> Contrato, po<strong>de</strong>n<strong>do</strong> ser prorroga<strong>do</strong>, mediante Termo Aditivo, por igual perío<strong>do</strong> ou inferior,<br />

<strong>de</strong>s<strong>de</strong> que o prazo total não ultrapasse o limite máximo <strong>de</strong> 60 (sessenta) meses, conforme Art. 57, II, da<br />

<strong>Lei</strong> n°8.666, <strong>de</strong> 1993, e Art 25, III, da Portaria nº 011-DEC, <strong>de</strong> 04 OUT 2005.<br />

6.VALOR DE REFERENCIA PARA A CESSÃO DE USO<br />

6.1. O valor mensal mínimo <strong>de</strong> referência para a aludida cessão <strong>de</strong> uso será <strong>de</strong> RS 6.197,10 (seis mil,<br />

cento e noventa e sete reais e <strong>de</strong>z centavos), o qual fica estabeleci<strong>do</strong> como valor mínimo para envio <strong>de</strong><br />

proposta. Propostas com valores inferiores serão <strong>de</strong>sclassificadas.<br />

6.2. O valor da Cessão <strong>de</strong> Uso somente po<strong>de</strong>rá ser ajusta<strong>do</strong> após 12 (<strong>do</strong>ze) meses, mediante Termo<br />

Aditivo ou apostilamento, por <strong>de</strong>terminação <strong>do</strong> Comandante da EsPCEx.<br />

6.3. O preço consigna<strong>do</strong> no Contrato <strong>de</strong> Cessão <strong>de</strong> Uso será corrigi<strong>do</strong> anualmente, pela variação <strong>do</strong><br />

INPC/IBGE ou qualquer outro índice que oficialmente venha substitui-lo, consi<strong>de</strong>ran<strong>do</strong> o acumula<strong>do</strong> nos<br />

<strong>do</strong>ze meses seguintes ao início da vigência da cessão ou prorrogação, conforme o caso.<br />

7. FORMA DE PAGAMENTO<br />

7.1. O pagamento mensal <strong>do</strong> valor contratual <strong>de</strong>verá ser efetua<strong>do</strong> até o 10° (décimo) dia útil <strong>do</strong> mês<br />

subsequente ao venci<strong>do</strong>, em qualquer agência bancária <strong>do</strong> Banco <strong>do</strong> Brasil, através <strong>de</strong> Guia <strong>de</strong><br />

Recolhimento da União (GRU), a qual <strong>de</strong>verá ser retirada no Setor Financeiro da EsPCEx.<br />

7.1.1. O pagamento após o vencimento será acresci<strong>do</strong> <strong>de</strong> multa <strong>de</strong> 2% (<strong>do</strong>is por cento) sobre a<br />

importância <strong>de</strong>vida, acrescida <strong>de</strong> juros <strong>de</strong> mora <strong>de</strong> 1,0% (um por cento) ao mês, pro-rata <strong>de</strong> 0,033%<br />

ao dia.<br />

7.2. Todas as <strong>de</strong>spesas normais <strong>de</strong> utilização, tais como água, esgoto, energia elétrica e telefone,<br />

ficarão a. cargo <strong>do</strong>(a) Cessionário(a), <strong>de</strong>ven<strong>do</strong> o(a) mesmo(a) efetuar os respectivos pagamentos<br />

até o 10° (décimo) dia útil <strong>do</strong> mês subsequente ao venci<strong>do</strong>, por meio <strong>de</strong> Guia <strong>de</strong> Recolhimento<br />

da União, no Banco <strong>do</strong> Brasil, que serão fornecidas pelo Setor Financeiro da Ce<strong>de</strong>nte.<br />

7.2.1. as <strong>de</strong>spesas com energia elétrica serão cobradas <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com o consumo mensal,<br />

verificadas no primeiro dia útil <strong>do</strong> mês subsequente através <strong>de</strong> coletas em registro(s) <strong>de</strong><br />

consumo existente(s) no imóvel; não será <strong>de</strong>scarta<strong>do</strong> o pagamento <strong>de</strong> consumo mínimo<br />

resi<strong>de</strong>ncial cobra<strong>do</strong> pela concessionária local (CPFL);<br />

7.2.2. as <strong>de</strong>spesas referente <strong>à</strong> água e esgoto serão pagas com base no consumo mínimo<br />

cobra<strong>do</strong> pela concessionária local (SANASÀ) na categoria resi<strong>de</strong>ncial padrão, equivalente a<br />

10 m³ conforme tabela <strong>de</strong> resolução tarifária aplicada pela mesma; e<br />

7.2.3. as <strong>de</strong>spesas com telefone serão cobradas através das ligações registradas no controle<br />

da Central Telefônica da EsPCEx, cobrada conforme tabela <strong>de</strong> tarifa da opera<strong>do</strong>ra<br />

Cessionária.<br />

(Edital da Concorrência nº 01/2012-EsPCEx, <strong>de</strong> 09 OUT 2012 – NUP 64510.003525/2012-71 …..........17 /39)


7.3. O pagamento das. <strong>de</strong>spesas <strong>de</strong> energia elétrica, água, esgoto e telefone, após o vencimento será<br />

acresci<strong>do</strong> <strong>de</strong> multa <strong>de</strong> 2% (<strong>do</strong>is por cento) sobre a importância <strong>de</strong>vida, acrescida <strong>de</strong> juros <strong>de</strong> mora <strong>de</strong><br />

1,0% (um por cento) ao mês, pro-rata <strong>de</strong> 0,033% ao dia.<br />

8. DAS CONDIÇÕES DA CESSÃO DE USO<br />

8.1. A cessão <strong>de</strong> uso <strong>de</strong>verá observar as seguintes condições:<br />

a. obediência <strong>à</strong>s normas relacionadas com o funcionamento da ativida<strong>de</strong> e <strong>à</strong>s normas <strong>de</strong> utilização <strong>do</strong><br />

imóvel;<br />

b. a ativida<strong>de</strong> da outorgada cessionária terá horário <strong>de</strong> funcionamento compatível com o horário <strong>de</strong><br />

funcionamento da repartição outorgante ce<strong>de</strong>nte;<br />

c. a ativida<strong>de</strong> exercida pela outorgada cessionária não po<strong>de</strong>rá prejudicar a ativida<strong>de</strong>-fim ou o<br />

funcionamento da repartição;<br />

d. aprovação prévia da repartição outorgante ce<strong>de</strong>nte para realização <strong>de</strong> qualquer obra <strong>de</strong> a<strong>de</strong>quação<br />

ao espaço físico a ser utiliza<strong>do</strong> pela outorgada cessionária;<br />

e. precarieda<strong>de</strong> da cessão, que po<strong>de</strong>rá ser rescindida a qualquer tempo, mediante notificação,<br />

haven<strong>do</strong> interesse <strong>do</strong> serviço publico in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte <strong>de</strong> in<strong>de</strong>nização, excetuada a que se refira a<br />

benfeitorias necessárias, que não assegurarão ao cessionário o direito <strong>à</strong> retenção <strong>do</strong> imóvel;<br />

f. participação proporcional da outorgada cessionária no rateio das <strong>de</strong>spesas com manutenção,<br />

conservação e vigilância <strong>do</strong> prédio;<br />

g. fiscalização periódica por parte da repartição outorgante ce<strong>de</strong>nte;<br />

h. não será permitida invasão, cessão, locação ou utilização <strong>do</strong> imóvel para fim diverso <strong>do</strong> previsto<br />

no contrato;<br />

i. cessa<strong>do</strong> o prazo <strong>de</strong> vigência <strong>do</strong> Contrato <strong>de</strong> Cessão <strong>de</strong> Uso, reverterá o imóvel <strong>à</strong> administração da<br />

outorgante ce<strong>de</strong>nte, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte <strong>de</strong> ato especial, restituin<strong>do</strong>-se o imóvel no esta<strong>do</strong> em que foi<br />

entregue ao Cessionário, ou seja, cm perfeito esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> conservação, pinta<strong>do</strong>, com todas as<br />

instalações elétricas e hidráulicas em condições <strong>de</strong>u uso;<br />

j. obriga-se a outorgada cessionária a fazer, por sua própria conta, as reparações <strong>do</strong>s estragos a que<br />

<strong>de</strong>r causa, consertos ou substituições, sem direito a quaisquer in<strong>de</strong>nizações, executadas a que se<br />

refira a benfeitorias necessárias;<br />

k. fica a outorgada cessionária ciente <strong>de</strong> que não po<strong>de</strong>rá fazer modificações ou transformações no<br />

imóvel sem autorização escrita da outorgante ce<strong>de</strong>nte, não caben<strong>do</strong> ao cessionário direito a<br />

in<strong>de</strong>nização, excetuada a que se refira a benfeitorias necessárias, que não assegurarão ao cessionário<br />

o direito <strong>à</strong> retenção <strong>do</strong> imóvel;<br />

l. quaisquer estragos ocasiona<strong>do</strong>s ao imóvel e suas instalações, bem como as <strong>de</strong>spesas a que a<br />

ce<strong>de</strong>nte for obrigada, por eventuais modificações feitas no imóvel pelo outorga<strong>do</strong> cessionário não<br />

ficam compreendidas na multa prevista em contrato, sen<strong>do</strong> cobradas <strong>à</strong> parte, administrativamente,<br />

observa<strong>do</strong> o <strong>de</strong>vi<strong>do</strong> processo legal, ou judicialmente;<br />

m. obriga-se o outorga<strong>do</strong> cessionário a .satisfazer todas as exigências <strong>do</strong>s po<strong>de</strong>res públicos a que <strong>de</strong>r<br />

causa;<br />

n. todas as <strong>de</strong>spesas normais <strong>de</strong> utilização, tais como, água, energia elétrica, gás e telefone ficam a<br />

cargo <strong>do</strong> outorga<strong>do</strong> cessionário, obrigan<strong>do</strong>-se o mesmo a efetuar os respectivos pagamentos nas<br />

<strong>de</strong>vidas épocas;<br />

o. a EsPCEx não se responsabiliza por quaisquer-dívidas contraídas pelos seus integrantes, bem<br />

como não assume qualquer responsabilida<strong>de</strong> pela ativida<strong>de</strong> exercida pelo Cessionário;<br />

p. a presente cessão <strong>de</strong> uso não assegura, <strong>à</strong> CESSIONÁRIA qualquer direito <strong>à</strong> exclusivida<strong>de</strong> <strong>de</strong>ntro<br />

<strong>do</strong> espaço físico da CEDENTE, ha prestação <strong>do</strong>s serviços inerentes ao Objeto <strong>de</strong>ste Projeto Básico;<br />

q. a Ce<strong>de</strong>nte se reserva no direito <strong>de</strong> realizar novas licitações para cessão <strong>de</strong> uso <strong>de</strong> espaço físico da<br />

EsPCEx, para fins <strong>de</strong> ativida<strong>de</strong> bancária, ou produtos afins;<br />

r. a Ce<strong>de</strong>nte não permite a comercialização <strong>do</strong>s produtos e serviços forneci<strong>do</strong>s pela CESSIONÁRIA<br />

ao público externo, exceto os que estiverem em visita <strong>à</strong> EsPCEx, sem autorização expressa <strong>do</strong><br />

(Edital da Concorrência nº 01/2012-EsPCEx, <strong>de</strong> 09 OUT 2012 – NUP 64510.003525/2012-71 …..........18 /39)


Comandante da Escola, fican<strong>do</strong> proibida a entrada <strong>de</strong> pessoal não pertencente aos quadros da<br />

CEDENTE ou <strong>do</strong> Exército, com o fim específico <strong>de</strong> frequentar o local objeto da cessão <strong>de</strong> uso;<br />

s. a Ce<strong>de</strong>nte se reserva no direito <strong>de</strong> fiscalizar a prática <strong>do</strong>s preços compatíveis com os <strong>de</strong> merca<strong>do</strong>, a<br />

qualida<strong>de</strong> <strong>do</strong>s serviços <strong>de</strong> atendimento e o respeito <strong>à</strong>s regras sanitárias e <strong>de</strong> higiene, avocan<strong>do</strong>-se na<br />

prerrogativa <strong>de</strong> aplicar as penalida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> advertência ou multa <strong>de</strong> até 15% (quinze por cento) <strong>do</strong><br />

valor mensal pago pela presente cessão <strong>de</strong> uso, em caso <strong>de</strong> <strong>de</strong>srespeito <strong>à</strong>s referidas regras ou<br />

qualquer outra prevista em contrato;<br />

t. a ocupação das instalações será precedida pela lavratura <strong>do</strong> Termo Inicial <strong>de</strong> Vistoria, realiza<strong>do</strong><br />

pelo representante da EsPCEx e pelo cessionário ou seu representante. No Termo Inicial da vistoria<br />

<strong>do</strong> local serão registradas as condições verificadas, inicialmente, no imóvel e nos bens móveis que a<br />

ele estiverem distribuí<strong>do</strong>s;<br />

u. fin<strong>do</strong> o contrato as benfeitorias realizadas pelo contrata<strong>do</strong> serão incorporadas ao patrimônio da<br />

União, não caben<strong>do</strong> qualquer espécie <strong>de</strong> in<strong>de</strong>nização, excetuada a que se refira a benfeitorias<br />

necessárias, conforme o previsto no art. 25, das IR 50-13;<br />

v. será permiti<strong>do</strong> o funcionamento <strong>do</strong> local objeto da cessão <strong>de</strong> uso no horário compreendi<strong>do</strong> entre<br />

08:00h e 18:00h <strong>de</strong> segunda <strong>à</strong> sexta-feira;<br />

w. a critério <strong>do</strong> comandante da EsPCEx, por motivo <strong>de</strong> força maior, o horário <strong>de</strong> funcionamento<br />

po<strong>de</strong>rá ser altera<strong>do</strong>;<br />

x. os emprega<strong>do</strong>s da CESSIONÁRIA não terão qualquer vínculo empregatício com a CEDENTE.<br />

9. RESPONSABILIDADES DA CEDENTE<br />

a. cumprir as disposições estabelecidas neste contrato;<br />

b. informar mensalmente <strong>à</strong> cessionária o valor <strong>do</strong> rateio das <strong>de</strong>spesas <strong>de</strong> manutenção, conservação e<br />

vigilância <strong>do</strong> prédio;<br />

c. não comprometer pessoal próprio em proveito <strong>do</strong>s serviços explora<strong>do</strong>s pelo cessionário;<br />

d. não custear <strong>de</strong>spesas <strong>de</strong> energia elétrica, água, esgoto, telefone, lixo ou limpeza pública e quaisquer<br />

outras <strong>de</strong> interesse <strong>do</strong> CESSIONÁRIO;<br />

e. não dificultar a atuação das autorida<strong>de</strong>s fazendárias, sanitárias ou trabalhistas que fiscalizam o<br />

cumprimento das obrigações legais <strong>do</strong> cessionário;<br />

f. exigir o cumprimento <strong>de</strong> to<strong>do</strong>s os compromissos assumi<strong>do</strong>s pela CESSIONÁRIA, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com as<br />

cláusulas contratuais e os termos <strong>de</strong> sua proposta;<br />

g. notificar a CESSIONÁRIA, por escrito, sobre omissões, falhas ou irregularida<strong>de</strong>s constatadas, para que<br />

sejam a<strong>do</strong>tadas as medidas corretivas necessárias;<br />

h. permitir o livre acesso <strong>do</strong>s emprega<strong>do</strong>s da CESSIONÁRIA, <strong>de</strong>vidamente i<strong>de</strong>ntifica<strong>do</strong>s, para execução<br />

<strong>do</strong>s serviços;<br />

i. promover, por seus representantes, o acompanhamento e a fiscalização <strong>do</strong>s serviços, anotan<strong>do</strong> em<br />

registro próprio as falhas <strong>de</strong>tectadas e comunican<strong>do</strong> <strong>à</strong> CESSIONÁRIA as ocorrências <strong>de</strong> quaisquer fatos<br />

que exijam medidas corretivas;<br />

j. zelar para que durante toda a vigência <strong>do</strong>. contrato sejam mantidas, em compatibilida<strong>de</strong> com as<br />

obrigações assumidas pela CESSIONÁRIA, todas as condições <strong>de</strong> habilitação e qualificação exigidas na<br />

licitação.<br />

10. DA RESCISÃO DO CONTRATO<br />

10.1. Consi<strong>de</strong>rar-se-á rescindida a presente Cessão <strong>de</strong> uso, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte <strong>de</strong> ato especial, retornan<strong>do</strong> o<br />

imóvel <strong>à</strong> posse da outorgante ce<strong>de</strong>nte, sem direito <strong>do</strong> outorga<strong>do</strong> cessionário a qualquer in<strong>de</strong>nização,<br />

inclusive por benfeitorias realizadas, excetuada a que se refira a benfeitorias necessárias, que não<br />

assegurarão ao cessionário o direito <strong>à</strong> retenção <strong>do</strong> imóvel, nos seguintes casos:<br />

a. se o imóvel, no to<strong>do</strong> ou em parte, vier a ser dada utilização diversa da que lhe foi cedida;<br />

b. se houver inobservância <strong>do</strong> prazo previsto no ato auto autorizativo da cessão <strong>de</strong> uso;<br />

(Edital da Concorrência nº 01/2012-EsPCEx, <strong>de</strong> 09 OUT 2012 – NUP 64510.003525/2012-71 …..........19 /39)


c. se ocorrer inadimplemento <strong>de</strong> cláusula contratual;<br />

d. se o outorga<strong>do</strong> Cessionário renunciar <strong>à</strong> cessão, <strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> exercer as ativida<strong>de</strong>s específicas, ou<br />

ainda na hipótese <strong>de</strong> sua extinção, liquidação ou falência;<br />

e. se, em qualquer época, a outorgante ce<strong>de</strong>nte necessitar <strong>do</strong> imóvel para seu uso próprio;<br />

f. se houver atraso no pagamento <strong>do</strong> valor da cessão por 2 (<strong>do</strong>is) meses consecutivos;<br />

g. se for <strong>de</strong>clarada a superveniência <strong>de</strong> fato impeditivo da habilitação;<br />

h. se não for cumpri<strong>do</strong> o disposto no inciso XXXIII <strong>do</strong> artigo 7º da Constituição Fe<strong>de</strong>ral<br />

(<strong>proibição</strong> <strong>de</strong> emprego a <strong>menor</strong>es);<br />

i. se ocorrer caso fortuito ou <strong>de</strong> força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução <strong>do</strong><br />

contrato; e<br />

j. se ocorrer sublocação por parte da CESSIONÁRIA.<br />

11. RESPONSABILIDADES DO CESSIONÁRIO<br />

a. manter as instalações em perfeito esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> conservação;<br />

b. arcar com o pagamento <strong>de</strong> taxas e ônus fiscais eventualmente aplicáveis ao imóvel cedi<strong>do</strong>;<br />

c. cumprir com as obrigações legais <strong>relativa</strong>s a encargos fiscais, trabalhistas, sociais, previ<strong>de</strong>nciários,<br />

civis e comerciais que onerem a ativida<strong>de</strong> a que se propõe, eximin<strong>do</strong> o Coman<strong>do</strong> <strong>do</strong> Exército/Escola<br />

Preparatória <strong>de</strong> Ca<strong>de</strong>tes <strong>do</strong> Exército <strong>de</strong> quaisquer <strong>de</strong>ssas responsabilida<strong>de</strong>s;<br />

d. apresentar registro <strong>de</strong> to<strong>do</strong>s os órgãos a que estiver obriga<strong>do</strong> por força <strong>de</strong> sua ativida<strong>de</strong>, bem como<br />

alvará <strong>de</strong> funcionamento;<br />

e. permitir a inspeção periódica pela CEDENTE através <strong>de</strong> servi<strong>do</strong>r seu <strong>de</strong>vidamente cre<strong>de</strong>ncia<strong>do</strong>, bem<br />

como submeter-se <strong>à</strong> fiscalização <strong>do</strong> ce<strong>de</strong>nte, das autorida<strong>de</strong>s fiscais, sanitárias, tributárias e<br />

previ<strong>de</strong>nciárias;<br />

f. não usar o nome <strong>do</strong> Coman<strong>do</strong> <strong>do</strong> Exército ou EsPCEx para aquisição <strong>de</strong> merca<strong>do</strong>rias ou bens, assim<br />

como para contratar funcionários ou serviços;<br />

g. cumprir as disposições <strong>do</strong>s regulamentos militares em área sob administração da OM ce<strong>de</strong>nte;<br />

h. manter, durante toda a execução <strong>do</strong> contrato, em compatibilida<strong>de</strong> com as obrigações por ele<br />

assumidas, todas as condições <strong>de</strong> habilitação e qualificação exigidas na licitação (inciso XIII, <strong>do</strong> art. 55,<br />

da <strong>Lei</strong> n° 8.666/93);<br />

i. responsabilizar-se pelos danos materiais e pessoais causa<strong>do</strong>s diretamente <strong>à</strong> Administração ou a<br />

terceiros, <strong>de</strong>correntes <strong>de</strong> sua culpa ou <strong>do</strong>lo na execução <strong>do</strong> contrato, não excluin<strong>do</strong> ou reduzin<strong>do</strong> esta<br />

responsabilida<strong>de</strong> <strong>à</strong> fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessa<strong>do</strong>. (art. 70, da <strong>Lei</strong> n°<br />

8.666/930);<br />

j. cumprir, além <strong>do</strong>s postula<strong>do</strong>s legais vigentes <strong>de</strong> âmbito fe<strong>de</strong>ral, estadual ou municipal, as normas <strong>de</strong><br />

segurança da CEDENTE, comprometen<strong>do</strong>-se a instalar sistemas <strong>de</strong> segurança e alarmes eletrônicos;<br />

k. cumprir o horário <strong>de</strong> funcionamento estabeleci<strong>do</strong> pela CEDENTE, no intuito <strong>de</strong> preservar a sua<br />

segurança;<br />

l. relatar <strong>à</strong> CEDENTE toda e qualquer irregularida<strong>de</strong> observada nas instalações on<strong>de</strong> houver a prestação<br />

<strong>do</strong>s serviços;<br />

m. não transferir a outrem, no to<strong>do</strong> ou em parte, o objeto <strong>do</strong> presente Contrato <strong>de</strong> Cessão <strong>de</strong> Uso, fican<strong>do</strong><br />

<strong>de</strong>s<strong>de</strong> já estabeleci<strong>do</strong> que os serviços <strong>de</strong>verão ser presta<strong>do</strong>s pessoalmente pelo Cessionário ou<br />

funcionário <strong>de</strong>vidamente cadastra<strong>do</strong> junto <strong>à</strong> Ce<strong>de</strong>nte;<br />

n. indicar <strong>à</strong> CEDENTE o nome <strong>de</strong> seu proposto ou emprega<strong>do</strong> para manter entendimento e receber<br />

comunicações;<br />

o. instruir os seus funcionários quanto <strong>à</strong>s necessida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> acatar as orientações <strong>do</strong> preposto, inclusive<br />

quanto ao cumprimento das Normas Internas, <strong>de</strong> Segurança Medicina <strong>do</strong> Trabalho e responsabilizar-se<br />

pelo cumprimento;<br />

p. utilizar profissionais habilita<strong>do</strong>s e com conhecimentos básicos <strong>do</strong>s serviços a serem executa<strong>do</strong>s, bem<br />

(Edital da Concorrência nº 01/2012-EsPCEx, <strong>de</strong> 09 OUT 2012 – NUP 64510.003525/2012-71 …..........20 /39)


como, <strong>de</strong>vidamente uniformiza<strong>do</strong>s e I<strong>de</strong>ntifica<strong>do</strong>s por uso <strong>de</strong> crachás, com fotografia recente, muni<strong>do</strong>s<br />

<strong>de</strong> equipamentos necessários, ao <strong>de</strong>sempenho eficiente <strong>do</strong>s serviços, <strong>de</strong> conformida<strong>de</strong> comas normas e<br />

<strong>de</strong>terminações em vigor;<br />

q. apresentar ao fiscal da CEDENTE, quan<strong>do</strong> <strong>do</strong> início das ativida<strong>de</strong>s, os emprega<strong>do</strong>s <strong>de</strong>vidamente<br />

i<strong>de</strong>ntifica<strong>do</strong>s, ao qual será entregue a relação nominal constan<strong>do</strong> nome, en<strong>de</strong>reço resi<strong>de</strong>ncial, telefone,<br />

observan<strong>do</strong> a não utilização <strong>de</strong> mão <strong>de</strong> obra <strong>de</strong> <strong>menor</strong>;<br />

r. manter atualizada a relação nominal <strong>de</strong> seus funcionários junto <strong>à</strong> Fiscalização Administrativa da<br />

CEDENTE;<br />

s. exercer controle sobre a assiduida<strong>de</strong> e a pontualida<strong>de</strong> <strong>de</strong> seus emprega<strong>do</strong>s, substituin<strong>do</strong> qualquer um<br />

<strong>de</strong>les, no caso <strong>de</strong> falta, ausência legal ou férias, <strong>de</strong> maneira que não prejudique o andamento e a boa<br />

execução <strong>do</strong>s serviços;<br />

t. manter a disciplina nos locais <strong>do</strong>s serviços, retiran<strong>do</strong> no prazo máximo <strong>de</strong> 24 (vinte e quatro) horas,<br />

após a notificação, qualquer emprega<strong>do</strong> consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong> com conduta inconveniente;<br />

u. responsabilizar-se pelo transporte ou custo <strong>de</strong> transporte <strong>de</strong> seus emprega<strong>do</strong>s, bem como pela<br />

alimentação e outros benefícios previstos na legislação trabalhista;<br />

v. comprovar, sempre que solicita<strong>do</strong> pela CEDENTE, a quitação das obrigações trabalhistas e tributárias<br />

<strong>de</strong> seus emprega<strong>do</strong>s;<br />

w. <strong>de</strong>clarar, sob as penalida<strong>de</strong>s legais, a superveniência <strong>de</strong> fato impeditivo da habilitação;<br />

x. fazer, por sua própria conta, as reparações <strong>do</strong>s estragos a que <strong>de</strong>r causa, consertos, manutenções e/ou<br />

substituições, sem direito a quaisquer in<strong>de</strong>nizações, seja a que título ou pretexto for;<br />

y. satisfazer todas as exigências <strong>do</strong>s po<strong>de</strong>res públicos a que <strong>de</strong>r causa;<br />

z. arcar com a responsabilida<strong>de</strong> civil por qualquer danos materiais e pessoais causa<strong>do</strong>s na execução <strong>do</strong>s<br />

serviços;<br />

aa. não divulgar ou comercializar ao público externo ou em qualquer tipo <strong>de</strong> mídia informações, fotos ou<br />

filmes que vier a ter acesso ou tiver produzi<strong>do</strong>, <strong>de</strong>corrente <strong>de</strong> seu <strong>trabalho</strong> na EsPCEx, sem o<br />

consentimento por escrito <strong>de</strong>sta e das pessoas envolvidas;<br />

bb. obe<strong>de</strong>cer <strong>à</strong>s normas relacionadas com o funcionamento da ativida<strong>de</strong> e <strong>à</strong>s normas <strong>de</strong> utilização <strong>do</strong><br />

imóvel;<br />

cc. cumprir todas as disposições previstas no Código Bancário vigente;<br />

dd. não transferir o presente o contrato, nem ce<strong>de</strong>r ou sublocar, no to<strong>do</strong> ou em parte, o imóvel objeto da<br />

cessão;<br />

ee. pagar o valor estipula<strong>do</strong> e os <strong>de</strong>mais encargos exigíveis, no prazo estipula<strong>do</strong> neste contrato;<br />

ff. servir-se <strong>do</strong> imóvel para o uso convenciona<strong>do</strong> e com o fim a que se <strong>de</strong>stina, <strong>de</strong>ven<strong>do</strong> conservá-lo<br />

como se seu fosse;<br />

gg. restituir o imóvel, finda a contratação, nas condições em que o recebeu, conforme <strong>do</strong>cumento <strong>de</strong><br />

<strong>de</strong>scrição minuciosa elabora<strong>do</strong> quan<strong>do</strong> da vistoria para entrega, salvo os <strong>de</strong>sgastes e <strong>de</strong>teriorações<br />

<strong>de</strong>correntes <strong>do</strong> uso normal.<br />

12. FISCALIZAÇÃO<br />

12.1. A execução da cessão <strong>do</strong> objeto <strong>de</strong>ste Projeto Básico será objeto <strong>de</strong> acompanhamento, controle,<br />

fiscalização e avaliação por representante da Ce<strong>de</strong>nte, para este fim especialmente <strong>de</strong>signa<strong>do</strong>, com as<br />

atribuições específicas <strong>de</strong>terminadas na <strong>Lei</strong> nº 8.666, <strong>de</strong> 1993.<br />

12.1.1. O representante da Ce<strong>de</strong>nte <strong>de</strong>verá ser profissional habilita<strong>do</strong> e com a experiência técnica<br />

necessária para o acompanhamento e controle da prestação <strong>do</strong> serviço.<br />

12.2. O acompanhamento, o controle, a fiscalização e avaliação <strong>de</strong> que trata este item não excluem a<br />

responsabilida<strong>de</strong> da Cessionária e nem confere <strong>à</strong> Ce<strong>de</strong>nte responsabilida<strong>de</strong> solidária, inclusive perante<br />

terceiros, por quaisquer irregularida<strong>de</strong>s ou danos na execução <strong>do</strong> contrato.<br />

12.3. As <strong>de</strong>terminações e as solicitações formuladas pelo representante da Ce<strong>de</strong>nte encarrega<strong>do</strong> da<br />

fiscalização <strong>do</strong> contrato <strong>de</strong>verão ser prontamente atendidas pela Cessionária, ou, nesta impossibilida<strong>de</strong>,<br />

(Edital da Concorrência nº 01/2012-EsPCEx, <strong>de</strong> 09 OUT 2012 – NUP 64510.003525/2012-71 …..........21 /39)


justificadas por escrito.<br />

13. PENALIDADES<br />

13.1. A inexecução total ou parcial <strong>do</strong> contrato, ou o <strong>de</strong>scumprimento <strong>de</strong> qualquer <strong>do</strong>s <strong>de</strong>veres elenca<strong>do</strong>s<br />

no Edital e no contrato, sujeitará a Cessionária, garantida a prévia <strong>de</strong>fesa, sem prejuízo da<br />

responsabilida<strong>de</strong> civil e criminal, <strong>à</strong>s penalida<strong>de</strong>s <strong>de</strong>:<br />

a. advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que hão acarretarem<br />

prejuízos significativos ao objeto da contratação;<br />

b. Multa<br />

b.1. Moratória <strong>de</strong> até 0,033% (zero vírgula zero trinta e três por cento) por dia <strong>de</strong> atraso<br />

injustifica<strong>do</strong> sobre o valor mensal da contratação, até o limite <strong>de</strong> 30 (trinta) dias;<br />

b.2. Multa compensatória <strong>de</strong> até 15% (quinze por cento) sobre o valor total <strong>do</strong> contrato,<br />

no caso <strong>de</strong> inexecução total ou parcial da obrigação assumida, po<strong>de</strong>n<strong>do</strong> ser cumulada<br />

com a multa moratória, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que o valor cumula<strong>do</strong> das penalida<strong>de</strong>s não supere o valor<br />

total <strong>do</strong> contrato;<br />

c. Suspensão <strong>de</strong> licitar e impedimento <strong>de</strong> contratar com a Escola Preparatória <strong>de</strong> Ca<strong>de</strong>tes<br />

<strong>do</strong> Exército, pelo prazo <strong>de</strong> até <strong>do</strong>is anos;<br />

c.1. Tal penalida<strong>de</strong> po<strong>de</strong> implicar suspensão <strong>de</strong> licitar e impedimento <strong>de</strong> contratar com<br />

qualquer órgão ou entida<strong>de</strong> da Administração Pública, seja na esfera fe<strong>de</strong>ral, estadual,<br />

<strong>do</strong> Distrito Fe<strong>de</strong>ral ou municipal, conforme Parecer' n° 87/2011/DECOR/CGU/AGU e<br />

Nota n° 205/2011/DECOR/CGU/AGU e Acórdãos n° 2.218/2011 e nº 3.757/2011, da 1ª<br />

Câmara <strong>do</strong> TCU.<br />

d. <strong>de</strong>claração <strong>de</strong> ini<strong>do</strong>neida<strong>de</strong> para licitar ou contratar com a Administração Pública<br />

enquanto perdurarem os motivos <strong>de</strong>terminantes da punição ou até que seja promovida a<br />

reabilitação perante a própria autorida<strong>de</strong> que aplicou a penalida<strong>de</strong>, que será concedida<br />

sempre que a Cessionária ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após<br />

<strong>de</strong>corri<strong>do</strong> o prazo da penalida<strong>de</strong> <strong>de</strong> suspensão <strong>do</strong> subitem anterior.<br />

13.1.1. A recusa injustificada da Adjudicatária em assinar o Contrato, após <strong>de</strong>vidamente<br />

convocada, <strong>de</strong>ntro <strong>do</strong> prazo estabeleci<strong>do</strong> pela Administração, equivale <strong>à</strong> inexecução total <strong>do</strong><br />

contrato, sujeitan<strong>do</strong>-a <strong>à</strong>s penalida<strong>de</strong>s acima estabelecidas.<br />

13.1.2. A penalida<strong>de</strong> <strong>de</strong> multa po<strong>de</strong> ser aplicada cumulativamente com as <strong>de</strong>mais sanções.<br />

13.2. Também ficam sujeitas <strong>à</strong>s penalida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> suspensão <strong>de</strong> licitar e impedimento contratar e <strong>de</strong><br />

<strong>de</strong>claração <strong>de</strong> ini<strong>do</strong>neida<strong>de</strong>, previstas no subitem anterior, as empresas profissionais que, em razão <strong>do</strong><br />

contrato <strong>de</strong>corrente <strong>de</strong>sta licitação:<br />

13.2.1. tenham sofri<strong>do</strong> con<strong>de</strong>nações <strong>de</strong>finitivas por praticarem, por meio <strong>do</strong>losos, frau<strong>de</strong> fiscal no<br />

recolhimento <strong>de</strong> tributos;<br />

13.2.2. tenham pratica<strong>do</strong> atos ilícitos visan<strong>do</strong> a frustrar os objetivos da licitação;<br />

13.2.3. <strong>de</strong>monstrem não possuir i<strong>do</strong>neida<strong>de</strong>-para contratar-com a Administração em virtu<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

atos ilícitos pratica<strong>do</strong>s.<br />

13.3. A aplicação <strong>de</strong> qualquer das penalida<strong>de</strong>s previstas realizar-se-á em processo administrativo que<br />

assegurará o contraditório e a ampla <strong>de</strong>fesa observan<strong>do</strong>-se o procedimento previsto na <strong>Lei</strong> n° 8.666, <strong>de</strong><br />

1993, e subsidiariamente na <strong>Lei</strong> n° 9.784, <strong>de</strong> 1999.<br />

13.4. A autorida<strong>de</strong> competente, na aplicação das sanções, levará em consi<strong>de</strong>ração a gravida<strong>de</strong> da<br />

conduta <strong>do</strong> infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causa<strong>do</strong> <strong>à</strong> Administração, observa<strong>do</strong><br />

o princípio da proporcionalida<strong>de</strong>.<br />

13.5. As multas <strong>de</strong>vidas e/ou prejuízos causa<strong>do</strong>s <strong>à</strong> Ce<strong>de</strong>nte serão acresci<strong>do</strong>s nos valores a serem pagos<br />

pelo contrata<strong>do</strong>, ou recolhi<strong>do</strong>s em favor da União, ou ainda, quan<strong>do</strong> for o caso, serão inscritos na Dívida<br />

Ativa da União e cobra<strong>do</strong>s judicialmente.<br />

13.5.1. Caso a Ce<strong>de</strong>nte <strong>de</strong>termine, a multa <strong>de</strong>verá ser recolhida no prazo máximo <strong>de</strong> 30 (trinta)<br />

dias, a contar da data <strong>do</strong> recebimento da comunicação enviada pela autorida<strong>de</strong> competente.<br />

(Edital da Concorrência nº 01/2012-EsPCEx, <strong>de</strong> 09 OUT 2012 – NUP 64510.003525/2012-71 …..........22 /39)


13.6. As penalida<strong>de</strong>s serão obrigatoriamente registradas no SICAF.<br />

13.7. As sanções aqui previstas são in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntes entre si, po<strong>de</strong>n<strong>do</strong> ser aplicadas isoladas ou, no caso<br />

das multas, cumulativamente, sem prejuízo <strong>de</strong> outras medidas cabíveis.<br />

13.8. As sanções aqui previstas são in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntes entre si, po<strong>de</strong>n<strong>do</strong> ser aplicadas isoladas ou, no caso<br />

<strong>de</strong> multas, cumulativamente, sem prejuízo <strong>de</strong> outras medidas cabíveis.<br />

14. APROVAÇÃO<br />

14.1. Aprovo o projeto básico e o encaminho para o Or<strong>de</strong>na<strong>do</strong>r <strong>de</strong> Despesas, para fins conhecimento e<br />

providências <strong>de</strong>correntes.<br />

Campinas,SP, 8 <strong>de</strong> agosto <strong>de</strong> 2012.<br />

SEBASTIÃO SARAN JÚNIOR - Maj<br />

Encarrega<strong>do</strong> <strong>do</strong> Setor <strong>de</strong> Material da EsPCEx<br />

Aprovo o Projeto Básico para Cessão <strong>de</strong> Uso <strong>de</strong> área pertencente <strong>à</strong> União, jurisdicionada ao Coman<strong>do</strong><br />

<strong>do</strong> Exército, localizada em área interna da Escola Preparatória <strong>de</strong> Ca<strong>de</strong>tes <strong>do</strong> Exército (EsPCEx), no<br />

Pavilhão Principal, <strong>de</strong>fronte <strong>à</strong> Praça Cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Campinas, constituin<strong>do</strong>-se numa sala construída em alvenaria<br />

medin<strong>do</strong> 12,80m x 3,80m, perfazen<strong>do</strong> um total <strong>de</strong> 48,64m² (quarenta e oito vírgula sessenta e quatro metros<br />

quadra<strong>do</strong>s), sito <strong>à</strong> Av. Papa Pio XII, 350, Bairro Jardim Chapadão, Campinas-SP, para funcionamento <strong>de</strong> um<br />

Posto <strong>de</strong> Atendimento Bancário (PAB), visto que as especificações contidas no presente projeto são<br />

suficientes para aten<strong>de</strong>r os objetivos da contratação em face da <strong>de</strong>manda existente, e também porque a forma<br />

da contratação e as <strong>de</strong>mais cláusulas estão <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com a legislação vigente.<br />

Campinas,SP, 8 <strong>de</strong> agosto <strong>de</strong> 2012.<br />

FÁBIO BENVENUTTI CASTRO - Coronel<br />

Or<strong>de</strong>na<strong>do</strong>r <strong>de</strong> Despesas da EsPCEx<br />

(Edital da Concorrência nº 01/2012-EsPCEx, <strong>de</strong> 09 OUT 2012 – NUP 64510.003525/2012-71 …..........23 /39)


ANEXO II -<strong>Mo<strong>de</strong>lo</strong> padroniza<strong>do</strong> <strong>de</strong> proposta<br />

(Em papel timbra<strong>do</strong> e/ou com carimbo)<br />

(Razão Social, CNPJ, inscrição estadual ou municipal, telefone/fax e e-mail para contato)<br />

DADOS BANCÁRIOS<br />

PROCESSO Nº 64510.003525/2012-71<br />

PROPOSTA<br />

CONCORRÊNCIA N° 001/2012-EsPCEx<br />

1. Pela presente, <strong>de</strong>claramos inteira submissão aos preceitos em vigor, especialmente os da <strong>Lei</strong> Nr<br />

8.666/93 e suas alterações até a presente data, bem como explícito conhecimento da impossibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

<strong>de</strong>sistência da proposta após a fase <strong>de</strong> habilitação, SALVO se o(s) alega<strong>do</strong>(s) motivo(s) <strong>de</strong>corrente(s) <strong>de</strong><br />

fato(s) superveniente(s) for(em) comprovadas) e aceite(s) pela Comissão Permanente <strong>de</strong> Licitação.<br />

2. Propomos prestar <strong>à</strong> EsPCEx, pelo preço a seguir indica<strong>do</strong>, o objeto <strong>de</strong>sta licitação, obe<strong>de</strong>cen<strong>do</strong> <strong>à</strong>s<br />

estipulações <strong>do</strong> correspon<strong>de</strong>nte edital e asseveran<strong>do</strong> que em caso <strong>de</strong> divergência <strong>do</strong>s preços apresenta<strong>do</strong>s em<br />

algarismos e por extenso, prevalecerá este último.<br />

3. O prazo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> <strong>de</strong>sta proposta é <strong>de</strong> 60 (sessenta) dias.<br />

ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO<br />

Exploração econômica <strong>de</strong> bem imóvel sob<br />

jurisdição <strong>do</strong> Exército Brasileiro, situa<strong>do</strong> no<br />

interior da Escola Preparatória <strong>de</strong> Ca<strong>de</strong>tes <strong>do</strong><br />

Exército, na forma <strong>de</strong> cessão <strong>de</strong> uso, para<br />

instalação <strong>de</strong> um Posto <strong>de</strong> Atendimento<br />

Bancário (PAB) para aten<strong>de</strong>r o público<br />

interno da EsPCEx e militares da guarnição<br />

<strong>de</strong> Campinas, sen<strong>do</strong> vedada qualquer outra<br />

<strong>de</strong>stinação. PAB vincula<strong>do</strong> <strong>à</strong> agência nº ______<br />

_____(nome ).<br />

R$_________<br />

(_____ por extenso___)<br />

VALOR MENSAL<br />

4. Não estão computa<strong>do</strong>s no preço proposto as <strong>de</strong>spesas normais <strong>de</strong> utilização, tais como: água,<br />

esgoto, energia elétrica e telefonia, cujos pagamentos ficarão a cargo da Cessionária conforme condições <strong>do</strong><br />

edital e Projeto Básico.<br />

5. Estão computa<strong>do</strong>s no preço proposto to<strong>do</strong>s os tributos inci<strong>de</strong>ntes sobre as ativida<strong>de</strong>s a serem<br />

exercidas, bem como os custos referentes <strong>à</strong> utilização <strong>de</strong> materiais e equipamentos, remuneração <strong>do</strong>s<br />

emprega<strong>do</strong>s e to<strong>do</strong>s os tributos empregatícios, corren<strong>do</strong> tais operações única e exclusivamente por conta,<br />

risco e responsabilida<strong>de</strong> da Cessionária, fican<strong>do</strong> ressalva<strong>do</strong> que a inadimplência da Cessionária para com<br />

estes encargos não transfere <strong>à</strong> Ce<strong>de</strong>nte a responsabilida<strong>de</strong> por seu pagamento, nem po<strong>de</strong>rá onerar o objeto <strong>do</strong><br />

Contrato.<br />

Local, <strong>de</strong> <strong>de</strong> 2012.<br />

_____________________________________<br />

Assinatura e carimbo<br />

(nome <strong>do</strong> representante, cargo ou função que <strong>de</strong>sempenha)<br />

(Edital da Concorrência nº 01/2012-EsPCEx, <strong>de</strong> 09 OUT 2012 – NUP 64510.003525/2012-71 …..........24 /39)


PROCESSO N° 64510-003525/2012-71<br />

ANEXO III<br />

CONCORRÊNCIA N° 001/2012-EsPCEx<br />

TERMO DE RENUNCIA<br />

(<strong>Lei</strong> Fe<strong>de</strong>ral N° 8.666/93, art. 43, III)<br />

A empresa abaixo assinada, participante da Licitação Concorrência n° 001/2012-EsPCEx, por seu<br />

representante para o ato licitatório perante a Escola Preparatória <strong>de</strong> Ca<strong>de</strong>tes <strong>do</strong> Exército, <strong>de</strong>clara, na forma e<br />

sob as penas da <strong>Lei</strong> Fe<strong>de</strong>ral n° 8.666/93, que não preten<strong>de</strong> recorrer da <strong>de</strong>cisão da Comissão <strong>de</strong> Habilitação e<br />

Cadastro, que julgou os <strong>do</strong>cumentos <strong>de</strong> habilitação preliminar, renuncian<strong>do</strong>, assim, expressamente, ao direito<br />

<strong>de</strong> recurso e ao prazo respectivo, e concordan<strong>do</strong>, em consequência, com o curso <strong>do</strong> procedimento licitatório,<br />

passan<strong>do</strong>-se <strong>à</strong> abertura <strong>do</strong>s envelopes <strong>de</strong> propostas das empresas habilitadas.<br />

Campinas, SP, <strong>de</strong> <strong>de</strong> 2012.<br />

___________________________________<br />

NOME DA EMPRESA<br />

(nome <strong>do</strong> representante, cargo ou função que <strong>de</strong>sempenha)<br />

(Edital da Concorrência nº 01/2012-EsPCEx, <strong>de</strong> 09 OUT 2012 – NUP 64510.003525/2012-71 …..........25 /39)


ANEXO IV<br />

CONCORRÊNCIA N° 001/2012-EsPCEx<br />

PROCESSO N° 64510-003525/2012-71<br />

DECLARAÇÃO DE VISTORIA<br />

Declaro, em atendimento ao previsto na Cláusula 5, subitem 5.1.2., letra c., da Concorrência nº<br />

001/2012 que, por intermédio <strong>do</strong> Sr _______________________________________, porta<strong>do</strong>r <strong>do</strong> CPF<br />

nº____________ e <strong>do</strong> RG nº __________________, <strong>de</strong>vidamente cre<strong>de</strong>ncia<strong>do</strong> por nossa empresa<br />

___________________, vistoriou o local da cessão <strong>de</strong> uso e que somos <strong>de</strong>tentores <strong>de</strong> todas as informações<br />

<strong>relativa</strong>s <strong>à</strong> sua execução.<br />

Declaro, ainda, que não alegarei posteriormente o <strong>de</strong>sconhecimento <strong>de</strong> fatos evi<strong>de</strong>ntes <strong>à</strong> época da<br />

vistoria para solicitar qualquer alteração <strong>do</strong> valor <strong>do</strong> contrato que vier a celebrar, caso minha empresa seja a<br />

vence<strong>do</strong>ra.<br />

Campinas, SP, <strong>de</strong> <strong>de</strong> 2012.<br />

___________________________________<br />

NOME DA EMPRESA<br />

(nome <strong>do</strong> representante, cargo ou função que <strong>de</strong>sempenha)<br />

Pessoa da administração que acompanhou na vistoria:<br />

________________________________<br />

Nome:<br />

(Edital da Concorrência nº 01/2012-EsPCEx, <strong>de</strong> 09 OUT 2012 – NUP 64510.003525/2012-71 …..........26 /39)


ANEXO V – <strong>Mo<strong>de</strong>lo</strong> <strong>de</strong> <strong>de</strong>claração<br />

CONCORRÊNCIA N° 001/2012-EsPCEx<br />

PROCESSO N° 64510-003525/2012-71<br />

DECLARAÇÃO<br />

A empresa __________(razão social ou nome)_________________________, inscrita(o) no CNPJ nº<br />

_____________________, sediada ____________(en<strong>de</strong>reço completo)__________, por intermédio <strong>de</strong> seu<br />

_______________(proprietário ou representante legal)_____, o(a) Sr(a) _______________________(nome<br />

completo)________, porta<strong>do</strong>r(a) da carteira <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong> nº ________ e <strong>do</strong> CPF nº<br />

______________________, DECLARA, sob as penas lei:<br />

a. que tomou conhecimento <strong>de</strong> todas as informações e das condições locais para o cumprimento das<br />

obrigações objeto da licitação, assumin<strong>do</strong> o compromisso <strong>de</strong> não alegar posteriormente <strong>de</strong>sconhecimento <strong>do</strong>s<br />

aspectos necessários ao cumprimento <strong>do</strong> contrato.<br />

b. que, na forma <strong>do</strong> § 2º, art. 32, da <strong>Lei</strong> n° 8.666/93, alterada pela <strong>Lei</strong> n° 9.648, <strong>de</strong> 27 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 1998, até a<br />

presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, estan<strong>do</strong><br />

ciente da obrigatorieda<strong>de</strong> <strong>de</strong> <strong>de</strong>clarar ocorrências posteriores;<br />

Campinas, SP, <strong>de</strong> <strong>de</strong> 2012.<br />

___________________________________<br />

NOME DA EMPRESA<br />

(nome <strong>do</strong> representante, cargo ou função que <strong>de</strong>sempenha)<br />

(Edital da Concorrência nº 01/2012-EsPCEx, <strong>de</strong> 09 OUT 2012 – NUP 64510.003525/2012-71 …..........27 /39)


ANEXO VI – <strong>Mo<strong>de</strong>lo</strong> <strong>de</strong> <strong>de</strong>claração <strong>de</strong> <strong>trabalho</strong> <strong>de</strong> <strong>menor</strong><br />

CONCORRÊNCIA N° 001/2012-EsPCEx<br />

PROCESSO N° 64510-003525/2012-71<br />

DECLARAÇÃO<br />

A empresa______ (razão social)_____ , inscrita no CNPJ n° ________________, sediada<br />

__________(en<strong>de</strong>reço completo)__________, por intermédio <strong>de</strong> seu _______________(proprietário ou<br />

representante legal)_____, o(a) Sr(a) _______________________(nome completo)________, porta<strong>do</strong>r(a) da<br />

carteira <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong> nº ________ e <strong>do</strong> CPF nº ______________________, DECLARA, sob as penas lei,<br />

que, para fins <strong>do</strong> disposto no inciso V <strong>do</strong> artigo 27 da <strong>Lei</strong> nº 8.666, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 1993, acresci<strong>do</strong> pela<br />

<strong>Lei</strong> nº 9.854, <strong>de</strong> 27 <strong>de</strong> outubro <strong>de</strong> 1999, que não emprega <strong>menor</strong> <strong>de</strong> <strong>de</strong>zoito anos em <strong>trabalho</strong> noturno,<br />

perigoso ou insalubre e não emprega <strong>menor</strong> <strong>de</strong> <strong>de</strong>zesseis anos, salvo na condição <strong>de</strong> aprendiz, a partir <strong>de</strong> 14<br />

anos, conforme inciso XXXIII, <strong>do</strong> Artigo 7º, da Constituição Fe<strong>de</strong>ral.<br />

Campinas, SP, <strong>de</strong> <strong>de</strong> 2012.<br />

___________________________________<br />

NOME DA EMPRESA<br />

(nome <strong>do</strong> representante, cargo ou função que <strong>de</strong>sempenha)<br />

(Edital da Concorrência nº 01/2012-EsPCEx, <strong>de</strong> 09 OUT 2012 – NUP 64510.003525/2012-71 …..........28 /39)


PROCESSO N° 64510-003525/2012-71<br />

ANEXO VII – <strong>Mo<strong>de</strong>lo</strong> <strong>de</strong> <strong>de</strong>claração para ME/EPP<br />

CONCORRÊNCIA N° 001/2012-EsPCEx<br />

DECLARAÇÃO<br />

A empresa______ (razão social)_____ , inscrita no CNPJ n° ________________, sediada<br />

__________(en<strong>de</strong>reço completo)__________, por intermédio <strong>de</strong> seu _______________(proprietário ou<br />

representante legal)_____, o(a) Sr(a) _______________________(nome completo)________, porta<strong>do</strong>r(a) da<br />

carteira <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong> nº ________ e <strong>do</strong> CPF nº ______________________, DECLARA, sob as penas lei,<br />

que é consi<strong>de</strong>rada:<br />

( ) microempresa ou empresa <strong>de</strong> pequeno porte, nos termos da <strong>Lei</strong> Complementar nº 123, <strong>de</strong> 14 <strong>de</strong><br />

<strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2006, não se incluin<strong>do</strong> nas hipóteses <strong>de</strong> exclusão previstas no § 4° <strong>do</strong> artigo 3º <strong>do</strong> mesmo<br />

diploma;<br />

gozan<strong>do</strong>, assim, <strong>do</strong> regime diferencia<strong>do</strong> e favoreci<strong>do</strong> instituí<strong>do</strong> pela referida <strong>Lei</strong> Complementar, para<br />

fins <strong>de</strong> participação na presente licitação.<br />

Campinas, SP, <strong>de</strong> <strong>de</strong> 2012.<br />

___________________________________<br />

NOME DA EMPRESA<br />

(nome <strong>do</strong> representante, cargo ou função que <strong>de</strong>sempenha)<br />

(Edital da Concorrência nº 01/2012-EsPCEx, <strong>de</strong> 09 OUT 2012 – NUP 64510.003525/2012-71 …..........29 /39)


ANEXO VIII<br />

CONCORRÊNCIA N° 001/2012-EsPCEx<br />

PROCESSO N° 64510-003525/2012-71<br />

MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA<br />

(I<strong>de</strong>ntificação da Licitação)<br />

(I<strong>de</strong>ntificação completa <strong>do</strong> representante da licitante), como representante <strong>de</strong>vidamente constituí<strong>do</strong> <strong>de</strong><br />

(I<strong>de</strong>ntificação completa da licitante, ou <strong>do</strong> Consórcio) <strong>do</strong>ravante <strong>de</strong>nomina<strong>do</strong> (Licitante/Consórcio), para fins<br />

<strong>do</strong> disposto no item 7.1 <strong>do</strong> Edital da Concorrência n° 001/2012-EsPCEx, <strong>de</strong>clara, sob as penas da lei, em<br />

especial o art. 299 <strong>do</strong> Código Penal Brasileiro, que:<br />

(a) a proposta apresentada para participar da Concorrência n° 001/2012-EsPCEx foi elaborada <strong>de</strong> maneira<br />

in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte (pelo Licitante/Consórcio), e o conteú<strong>do</strong> da proposta não foi, no to<strong>do</strong> ou em parte, direta ou<br />

indiretamente, informa<strong>do</strong>, discuti<strong>do</strong> ou recebi<strong>do</strong> <strong>de</strong> qualquer outro participante potencial ou <strong>de</strong> fato da<br />

Concorrência n° 001/2012-EsPCEx, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;<br />

(b) a intenção <strong>de</strong> apresentar a proposta elaborada para participar da Concorrência n° 001/2012-EsPCEx não<br />

foi informada, discutida ou recebida <strong>de</strong> qualquer outro participante potencial ou <strong>de</strong> fato da Concorrência n°<br />

001/2012-EsPCEx, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;<br />

(c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na <strong>de</strong>cisão <strong>de</strong> qualquer outro<br />

participante potencial ou <strong>de</strong> fato da Concorrência n° 001/2012-EsPCEx quanto a participar ou não da<br />

referida licitação;<br />

(d) que o conteú<strong>do</strong> da proposta apresentada para participar da Concorrência n° 001/2012-EsPCEx não será,<br />

no to<strong>do</strong> ou em parte, direta ou indiretamente, comunica<strong>do</strong> ou discuti<strong>do</strong> com qualquer outro participante<br />

potencial ou <strong>de</strong> fato da Concorrência n° 001/2012-EsPCEx antes da adjudicação <strong>do</strong> objeto da referida<br />

licitação;<br />

(e) que o conteú<strong>do</strong> da proposta apresentada para participar da Concorrência n° 001/2012-EsPCEx não foi, no<br />

to<strong>do</strong> ou em parte, direta ou indiretamente, informa<strong>do</strong>, discuti<strong>do</strong> ou recebi<strong>do</strong> <strong>de</strong> qualquer integrante da Escola<br />

Preparatória <strong>de</strong> Ca<strong>de</strong>tes <strong>do</strong> Exército antes da abertura oficial das propostas; e<br />

(f) que está plenamente ciente <strong>do</strong> teor e da extensão <strong>de</strong>sta <strong>de</strong>claração e que <strong>de</strong>tém plenos po<strong>de</strong>res e<br />

informações para firmá-la.<br />

Campinas, SP, <strong>de</strong> <strong>de</strong> 2012.<br />

___________________________________<br />

NOME DA EMPRESA<br />

(representante legal <strong>do</strong> licitante/consórcio, no âmbito da licitação, com i<strong>de</strong>ntificação completa)<br />

(Edital da Concorrência nº 01/2012-EsPCEx, <strong>de</strong> 09 OUT 2012 – NUP 64510.003525/2012-71 …..........30 /39)


ANEXO IX – <strong>Mo<strong>de</strong>lo</strong> <strong>de</strong> <strong>de</strong>claração da situação perante o SICAF<br />

(Em papel timbra<strong>do</strong> e/ou com carimbo <strong>de</strong> CNPJ)<br />

PROCESSO N° 64510-003525/2012-71<br />

CONCORRÊNCIA N° 001/2012-EsPCEx<br />

DECLARAÇÃO<br />

A empresa______ (razão social)_____ , inscrita no CNPJ n° ________________, sediada<br />

__________(en<strong>de</strong>reço completo)__________, por intermédio <strong>de</strong> seu _______________(proprietário ou<br />

representante legal)_____, o(a) Sr(a) _______________________(nome completo)________, porta<strong>do</strong>r(a) da<br />

carteira <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong> nº ________ e <strong>do</strong> CPF nº ______________________, DECLARA, sob as penas lei,<br />

que está cadastrada no SICAF, em situação regular, condição esta que será confirmada por meio <strong>de</strong> consulta<br />

on line ao referi<strong>do</strong> cadastro, quan<strong>do</strong> da abertura <strong>do</strong>s envelopes.<br />

Campinas, SP, <strong>de</strong> <strong>de</strong> 2012.<br />

___________________________________<br />

NOME DA EMPRESA<br />

(nome <strong>do</strong> representante, cargo ou função que <strong>de</strong>sempenha)<br />

(Edital da Concorrência nº 01/2012-EsPCEx, <strong>de</strong> 09 OUT 2012 – NUP 64510.003525/2012-71 …..........31 /39)


ANEXO X – Minuta <strong>do</strong> contrato<br />

MINISTÉRIO DA DEFESA<br />

EXÉRCITO BRASILEIRO<br />

ESCOLA PREPARATÓRIA DE CADETES DO EXÉRCITO<br />

CONTRATO DE CESSÃO DE USO Nr ____/2012<br />

CONTRATO DE CESSÃO DE USO que entre si<br />

fazem como Outorgante Ce<strong>de</strong>nte a UNIÃO como<br />

interveniente a ESCOLA PREPARATÓRIA DE<br />

CADETES DO EXERCITO, e como Outorga<strong>do</strong> o<br />

cessionário,<br />

O presente contrato tem como normas rege<strong>do</strong>ras a <strong>Lei</strong> n° 8.666, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 1993, em sua<br />

redação atual; o Decreto-<strong>Lei</strong> n° 9.760, <strong>de</strong> 05 <strong>de</strong> setembro <strong>de</strong> 1946, altera<strong>do</strong> pela <strong>Lei</strong> n° 9.636, <strong>de</strong> 15 <strong>de</strong> maio<br />

<strong>de</strong> 1998; regulamentada pelo Decreto n° 3.725, <strong>de</strong> 10 <strong>de</strong> janeiro <strong>de</strong> 2001; as instruções gerais para a<br />

Realização <strong>de</strong> Licitações e Contratos no Exército (IG 12-02), aprovadas pela Portaria Ministerial n° 305, <strong>de</strong><br />

24 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 1995; as IG 10-03, aprovadas pela Portaria n° 513, <strong>de</strong> 11 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 2005, <strong>do</strong> Comandante <strong>do</strong><br />

Exército; as Instruções Regula<strong>do</strong>ras <strong>de</strong> Utilização <strong>do</strong> Patrimônio Imobiliário da União Jurisdiciona<strong>do</strong> ao<br />

Coman<strong>do</strong> <strong>do</strong> Exército (IR 50-13), aprovadas pela Portaria n° 011, <strong>de</strong> 04 <strong>de</strong> outubro <strong>de</strong> 2005, <strong>do</strong><br />

Departamento <strong>de</strong> Engenharia e Construção e as Normas para a Administração das Receitas Geradas pelas<br />

Unida<strong>de</strong>s Gestoras <strong>do</strong> Exército, aprovadas pela Portaria n° 017, <strong>de</strong> 25 <strong>de</strong>. outubro <strong>de</strong> 2006, da Secretaria <strong>de</strong><br />

Economia e Finanças, que são parte integrante <strong>de</strong>ste instrumento.<br />

Aos ___ dias <strong>do</strong> mês <strong>de</strong> ____ <strong>do</strong> ano <strong>de</strong> 2012, na Escola Preparatória <strong>de</strong> Ca<strong>de</strong>tes <strong>do</strong> Exército<br />

(EsPCEx), situada na Av. Papa Pio XII, n° 350, Jardim Chapadão, Campinas -SP, compareceram partes entre<br />

si justas, e acordadas a saber: <strong>de</strong> um la<strong>do</strong> como outorgante. <strong>do</strong> presente instrumento a União, representada<br />

neste ato <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com-a autorização constante no inciso I <strong>do</strong> art. 6º da IG 10-03, aprovada, pela Portaria n°<br />

513, <strong>de</strong> 11 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 2005, <strong>do</strong> Cmt Ex, pelo Sr. FÁBIO BENVENUTTI CASTRO -Cel, Or<strong>de</strong>na<strong>do</strong>r <strong>de</strong><br />

Despesa da EsPCEx, brasileiro, casa<strong>do</strong>, CPF n° 769.509.307-63, RG n° -EB-031.163.803-5 e <strong>do</strong> outro la<strong>do</strong><br />

como outorga<strong>do</strong>, ____________________, sediada <strong>à</strong> _________, CPF/CNPJ n° __________ , neste ato<br />

representada por seu _________________, Sr. _____________________, resi<strong>de</strong>nte <strong>à</strong> ______________,<br />

município <strong>de</strong> ________________, I<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong> ______________________, CPF ____________,<br />

nacionalida<strong>de</strong>, esta<strong>do</strong> civil; profissão e as testemunhas qualificadas c assinadas ao final <strong>do</strong> presente contrato.<br />

E na presença das. mesmas testemunhas foi dito que:<br />

CLÁUSULA PRIMEIRA - que a União Fe<strong>de</strong>ral é proprietária e legitima possui<strong>do</strong>ra <strong>do</strong> imóvel objeto<br />

da cessão por força <strong>do</strong> Decreto-<strong>Lei</strong> n° 9.760, <strong>de</strong> 5 <strong>de</strong> setembro <strong>de</strong> 1946, altera<strong>do</strong> pela <strong>Lei</strong> n° 9.636, <strong>de</strong> 15 <strong>de</strong><br />

maio <strong>de</strong> 1998, que foi regulamentada pelo Decreto n° 3.725, <strong>de</strong> 10 <strong>de</strong> janeiro <strong>de</strong> 2001.<br />

CLÁUSULA SEGUNDA - que a benfeitoria objeto da presente cessão assim se <strong>de</strong>screve e se<br />

caracteriza: sala construída em alvenaria medin<strong>do</strong> 12,80m x 3,80m, perfazen<strong>do</strong> um total <strong>de</strong> 48,64m²<br />

(quarenta e oito vírgula sessenta e quatro metros quadra<strong>do</strong>s), localizada no Pavilhão Principal, <strong>de</strong>fronte <strong>à</strong><br />

Praça Cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Campinas, sito a Avenida Papa Pio XII, n° 350, Jardim Chapadão, no município <strong>de</strong><br />

Campinas -SP.<br />

CLÁUSULA TERCEIRA -que a benfeitoria integra o imóvel (NOCAD), localiza<strong>do</strong> <strong>do</strong> município <strong>de</strong><br />

Campinas, SP, e será <strong>de</strong>stinada <strong>à</strong> ativida<strong>de</strong> referida no inciso I <strong>do</strong> art. 12 <strong>do</strong> Dec n° 3.725/01.<br />

CLÁUSULA QUARTA -que o menciona<strong>do</strong> imóvel (ou benfeitoria) se acha livre e <strong>de</strong>sembaraça<strong>do</strong> <strong>de</strong><br />

to<strong>do</strong>s e quaisquer ônus, judiciais ou extrajudiciais, hipoteca legal ou convencional ou ainda, qualquer outro<br />

ônus real.<br />

CLÁUSULA QUINTA - ten<strong>do</strong> em vista o Edital <strong>de</strong> Licitação da Concorrência nº 001/2012-EsPCEx,<br />

a aprovação <strong>de</strong> que trata o art 20, da <strong>Lei</strong> n° 9.636, <strong>de</strong> 1998, e com fundamento nos art. 12 e 13 <strong>do</strong> Decreto n°<br />

3.725/01, é feita a presente Cessão <strong>de</strong> Uso para exploração econômica <strong>de</strong> um Posto <strong>de</strong> Atendimento<br />

(Edital da Concorrência nº 01/2012-EsPCEx, <strong>de</strong> 09 OUT 2012 – NUP 64510.003525/2012-71 …..........32 /39)


Bancário, para atendimento ao público interno da EsPCEx e da guarnição <strong>de</strong> Campinas, sen<strong>do</strong> veda<strong>do</strong><br />

qualquer outra <strong>de</strong>stinação ao espaço disponibiliza<strong>do</strong>, por um prazo <strong>de</strong> 24 (vinte e quatro) meses, a contar<br />

da data <strong>de</strong> assinatura <strong>do</strong> presente instrumento, po<strong>de</strong>n<strong>do</strong> ser prorroga<strong>do</strong> a critério das partes, por igual perío<strong>do</strong><br />

ou inferior, não po<strong>de</strong>n<strong>do</strong> ultrapassar o limite máximo <strong>de</strong> 60 (sessenta) meses.<br />

PARÁGRAFO PRIMEIRO - A ocupação das instalações será precedida pela lavratura <strong>do</strong> Termo<br />

Inicial <strong>de</strong> Vistoria, realiza<strong>do</strong> pelo representante da EsPCEx e pelo cessionário ou seu representante. No<br />

Termo Inicial da vistoria <strong>do</strong> local serão registradas as condições verificadas, inicialmente, no imóvel e nos<br />

bens móveis que a ele estiverem distribuí<strong>do</strong>s.<br />

PARÁGRAFO SEGUNDO - Fica a CESSIONÁRIA ciente <strong>de</strong> que não po<strong>de</strong>rá fazer modificações ou<br />

transformações no imóvel sem autorização escrita da CEDENTE, e <strong>de</strong> que a mesma não in<strong>de</strong>nizará<br />

quaisquer benfeitorias realizadas no imóvel, não caben<strong>do</strong> <strong>à</strong> CESSIONÁRIA, excetuadas as que se refiram <strong>à</strong>s<br />

benfeitorias necessárias, que não assegurarão ao cessionário o direito <strong>à</strong> retenção <strong>do</strong> imóvel, nos termos <strong>do</strong><br />

art. 25, inc V, da IR 50-13.<br />

PARÁGRAFO TERCEIRO - A CONTRATADA não tem direito subjetivo <strong>à</strong> prorrogação contratual.<br />

PARÁGRAFO QUARTO - Toda prorrogação <strong>de</strong> contratos será precedida da realização <strong>de</strong> pesquisa<br />

<strong>de</strong> preços <strong>de</strong> merca<strong>do</strong> ou <strong>de</strong> preços contrata<strong>do</strong>s por outros órgãos e entida<strong>de</strong>s da Administração Pública,<br />

visan<strong>do</strong> a assegurar a manutenção da contratação mais vantajosa para a Administração, em relação <strong>à</strong><br />

realização <strong>de</strong> uma nova licitação.<br />

PARÁGRAFO QUINTO - O contrato não po<strong>de</strong>rá ser prorroga<strong>do</strong> quan<strong>do</strong>:<br />

a) A Contratada tiver si<strong>do</strong> <strong>de</strong>clarada inidônea ou suspensa ou impedida <strong>de</strong> licitar ou contratar no<br />

âmbito <strong>de</strong> qualquer órgão ou entida<strong>de</strong> da Administração Pública, seja na esfera fe<strong>de</strong>ral, estadual, <strong>do</strong><br />

Distrito Fe<strong>de</strong>ral ou municipal, enquanto perdurarem os efeitos.<br />

a.1) Para tanto, a Contratante consultará o SICAF, o Cadastro Nacional <strong>de</strong> Empresas Inidôneas<br />

e Suspensas – CEIS, manti<strong>do</strong> pela Controla<strong>do</strong>ria-Geral da União<br />

(WWW.portaldatransparencia.gov.br/ceis), e o Cadastro Nacional <strong>de</strong> Con<strong>de</strong>nações Cíveis por<br />

Atos <strong>de</strong> Improbida<strong>de</strong> Administrativa, manti<strong>do</strong> pelo Conselho Nacional <strong>de</strong> Justiça<br />

(WWW.cnj.jus.br/improbida<strong>de</strong>_adm/consultar_requeri<strong>do</strong>.php), em nome da empresa contratada<br />

e <strong>de</strong> seu sócio majoritário, por força <strong>do</strong> artigo 12 da <strong>Lei</strong> nº 8.429, <strong>de</strong> 1992.<br />

b) A CONTRATADA não mantiver, em compatibilida<strong>de</strong> com as obrigações assumidas, todas as<br />

condições <strong>de</strong> habilitação e qualificação exigidas na licitação.<br />

c) A prorrogação <strong>de</strong> contrato <strong>de</strong>verá ser promovida mediante celebração <strong>de</strong> termo aditivo.<br />

CLÁUSULA SEXTA - Formaliza a cessão sob regime oneroso, suportará o Cessionário o<br />

pagamento mensal <strong>de</strong> R$ ______(____ reais), que vencerá no décimo dia útil <strong>do</strong> mês subsequente ao<br />

venci<strong>do</strong>, e será atualizada anualmente pela variação apurada no INPC/IBGE no perío<strong>do</strong>. O recolhimento <strong>do</strong><br />

valor da cessão <strong>de</strong> uso <strong>de</strong>vera ser realiza<strong>do</strong>, pelo Cessionário, via Guia <strong>de</strong> Recolhimento da União (GRU)<br />

fornecida pelo Setor Financeiro da EsPCEx, no Banco <strong>do</strong> Brasil, e ainda, as importâncias referentes <strong>à</strong>s<br />

<strong>de</strong>spesas com energia elétrica, água, esgoto e telefone.<br />

PARÁGRAFO PRIMEIRO – O atraso no pagamento mensal acarretará o pagamento <strong>de</strong> multa<br />

contratual <strong>de</strong> 2 % (<strong>do</strong>is por cento) sobre a importância <strong>de</strong>vida, acrescida <strong>de</strong> juros <strong>de</strong> mora <strong>de</strong> 1,0% (um por<br />

cento) ao mês, pro-rata <strong>de</strong> 0,033% ao dia, aplica<strong>do</strong> sobre o valor atrasa<strong>do</strong>.<br />

PARÁGRAEO SEGUNDO - Fica estipulada a multa correspon<strong>de</strong>nte a 15% (quinze por cento) <strong>do</strong><br />

valor da cessão, na qual incorrera a parte que infligir qualquer cláusula <strong>de</strong>ste contrato, com faculda<strong>de</strong><br />

assegurada <strong>à</strong> ce<strong>de</strong>nte <strong>de</strong> dar por rescindida a cessão, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte <strong>de</strong> qualquer formalida<strong>de</strong>.<br />

PARÁGRAFO TERCEIRO -Todas as <strong>de</strong>spesas normais <strong>de</strong> utilização, tais como água, esgoto,<br />

energia elétrica e telefone, ficarão a cargo <strong>do</strong>(a) Cessionário(a), <strong>de</strong>ven<strong>do</strong> o(a) mesmo(a) efetuar os<br />

respectivos pagamentos até o 10° (décimo) dia útil <strong>do</strong> mês subsequente ao venci<strong>do</strong>, por meio <strong>de</strong> Guia <strong>de</strong><br />

Recolhimento da União, no Banco <strong>do</strong> Brasil, que serão fornecidas pelo Setor Financeiro da EsPCEx, com<br />

base nos valores apresenta<strong>do</strong>s pela Fiscalização Administrativa.<br />

PARÁGRAFO QUARTO -As <strong>de</strong>spesas com energia elétrica serão cobradas <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com o<br />

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consumo mensal, verificadas no primeiro dia útil <strong>do</strong> mês subsequente através <strong>de</strong> coleta em registro <strong>de</strong><br />

consumo existente no imóvel; não será <strong>de</strong>scarta<strong>do</strong>, para efeito <strong>de</strong> pagamento, o consumo mínimo resi<strong>de</strong>ncial<br />

cobra<strong>do</strong> pela concessionária local (CPFL).<br />

PARÁGRAFO QUINTO - As <strong>de</strong>spesas com água e esgoto serão cobradas <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com o consumo<br />

mínimo resi<strong>de</strong>ncial cobra<strong>do</strong> pela concessionária local (SANASA), equivalente a 10 m³.<br />

PARÁGRAFO SEXTO - Os valores das tarifas <strong>de</strong> água/esgoto e energia elétrica serão forneci<strong>do</strong>s<br />

pela Fiscalização Administrativa, po<strong>de</strong>n<strong>do</strong> ser conferi<strong>do</strong>s pelo confronto, por amostragem, <strong>de</strong> faturas<br />

emitidas para os Próprios Nacionais Resi<strong>de</strong>nciais localiza<strong>do</strong>s nesta OM, consi<strong>de</strong>ran<strong>do</strong>-se consumo mínimo<br />

aqueles existentes nas resoluções tarifárias das respectivas concessionárias.<br />

PARÁGRAFO SÉTIMO - As <strong>de</strong>spesas com telefone serão cobradas através das ligações registradas<br />

no controle da Central Telefônica da Ce<strong>de</strong>nte, atualizadas pela tabela <strong>de</strong> tarifa da opera<strong>do</strong>ra contratada.<br />

PARÁGRAFO OITAVO - O atraso no pagamento mensal das <strong>de</strong>spesas <strong>relativa</strong>s a energia elétrica,<br />

água e esgoto e telefone acarretará o pagamento <strong>de</strong> multa contratual <strong>de</strong> 2% (<strong>do</strong>is por cento) sobre a<br />

importância <strong>de</strong>vida, acrescida <strong>de</strong> juros <strong>de</strong> mora <strong>de</strong> 1,0 % (um por cento) ao mês, pro-rata <strong>de</strong> 0,033% ao dia,<br />

aplica<strong>do</strong> sobre o valor atrasa<strong>do</strong>.<br />

CLÁUSULA SÉTIMA - Consi<strong>de</strong>rar-se-á rescindi<strong>do</strong> o presente contrato <strong>de</strong> cessão <strong>de</strong> uso,<br />

in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte <strong>de</strong> ato especial, retornan<strong>do</strong> o imóvel <strong>à</strong> posse da outorgante ce<strong>de</strong>nte, sem direito o outorga<strong>do</strong><br />

cessionário a qualquer in<strong>de</strong>nização, inclusive por benfeitorias, realizadas, excetuada a que se refira a<br />

benfeitorias necessárias, que não assegurarão ao cessionário o direito <strong>à</strong> retenção <strong>do</strong> imóvel, nos seguintes<br />

casos.<br />

a) se o imóvel, no to<strong>do</strong> ou em parte, vier a ser dada utilização diversa da que lhe foi cedida;<br />

b) se houver inobservância <strong>do</strong> prazo previsto no ato autorizativo da Cessão;<br />

c) se ocorrer inadimplemento <strong>de</strong> cláusula contratual;<br />

d) se o outorga<strong>do</strong> cessionário renunciar <strong>à</strong> cessão, <strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> exercer as suas ativida<strong>de</strong>s especificas, ou<br />

ainda na hipótese <strong>de</strong> sua extinção, liquidação ou falência;<br />

e) se, em qualquer época, a outorgante ce<strong>de</strong>nte necessitar <strong>do</strong> imóvel para seu uso próprio.<br />

f) se houver atraso no pagamento <strong>do</strong> valor da cessão por 2 (<strong>do</strong>is) meses consecutivos;<br />

g) se for <strong>de</strong>clarada a superveniência <strong>de</strong> fato impeditivo da habilitação;<br />

h) se não for Cumpri<strong>do</strong> o disposto no inciso XXXIII <strong>do</strong> artigo 7o da Constituição Fe<strong>de</strong>ral (<strong>proibição</strong><br />

<strong>de</strong> emprego a <strong>menor</strong>es);<br />

i) se ocorrer caso fortuito ou <strong>de</strong> força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução <strong>do</strong><br />

contrato;<br />

j) se ocorrer sublocação por parte da CESSIONÁRIA.<br />

CLÁUSULA OITAVA - A presente cessão é feita com a observância das seguintes condições:<br />

a) obediência <strong>à</strong>s normas relacionadas com o funcionamento da ativida<strong>de</strong> e <strong>à</strong>s normas <strong>de</strong> utilização <strong>do</strong><br />

imóvel;<br />

b) a ativida<strong>de</strong> <strong>do</strong> outorga<strong>do</strong> cessionário terá horário <strong>de</strong> funcionamento compatível com o horário <strong>de</strong><br />

funcionamento da repartição outorgante ce<strong>de</strong>nte;<br />

c) a ativida<strong>de</strong> exercida pelo outorga<strong>do</strong> cessionário não po<strong>de</strong>rá prejudicar a ativida<strong>de</strong>-fim ou<br />

funcionamento da repartição;<br />

d) aprovação prévia da repartição outorgante ce<strong>de</strong>nte para realização <strong>de</strong> qualquer obra <strong>de</strong> a<strong>de</strong>quação<br />

ao espaço físico a ser utiliza<strong>do</strong> pelo outorga<strong>do</strong> cessionário;<br />

e) precarieda<strong>de</strong> da cessão, que po<strong>de</strong>rá ser revogada a qualquer tempo, haven<strong>do</strong> interesse <strong>do</strong> serviço<br />

publico, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte <strong>de</strong> in<strong>de</strong>nização, excetuada a que se refira a benfeitorias necessárias, que não<br />

assegurarão ao cessionário o direito <strong>à</strong> retenção <strong>do</strong> imóvel;<br />

f) participação proporcional <strong>do</strong> outorga<strong>do</strong> cessionário no rateio das <strong>de</strong>spesas com manutenção,<br />

conservação e vigilância <strong>do</strong> prédio;<br />

(Edital da Concorrência nº 01/2012-EsPCEx, <strong>de</strong> 09 OUT 2012 – NUP 64510.003525/2012-71 …..........34 /39)


g) fiscalização periódica por parte da repartição outorgante ce<strong>de</strong>nte;<br />

h) não será permitida invasão, cessão, locação ou utilização <strong>do</strong> imóvel para fim diverso <strong>do</strong> previsto na<br />

cláusula quinta;<br />

i) cessa<strong>do</strong> o prazo estabeleci<strong>do</strong> na cláusula quinta, reverterá o imóvel <strong>à</strong> administração da outorgante<br />

ce<strong>de</strong>nte, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente <strong>de</strong> ato especial; restituin<strong>do</strong>-se o imóvel no esta<strong>do</strong> em que está sen<strong>do</strong> recebi<strong>do</strong><br />

neste ato, ou seja, em perfeito esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> conservação, pinta<strong>do</strong>, com todas as instalações elétricas e<br />

hidráulicas em condições <strong>de</strong> uso;<br />

j) obriga-se o outorga<strong>do</strong> cessionário a fazer, por sua própria conta, a reparação <strong>do</strong>s estragos a que <strong>de</strong>r<br />

causa consertos ou substituições, sem direito a quaisquer in<strong>de</strong>nizações, excetuadas as que se refiram as<br />

benfeitorias necessárias;<br />

k) fica o outorga<strong>do</strong> cessionário ciente <strong>de</strong> que não po<strong>de</strong>rá fazer modificações ou transformações no<br />

imóvel sem autorização escrita da outorgante ce<strong>de</strong>nte, não caben<strong>do</strong> ao cessionário direito a in<strong>de</strong>nização,<br />

excetuada a que se refira a benfeitorias necessárias, que não assegurarão ao cessionário o direito á retenção<br />

<strong>do</strong> imóvel;<br />

l) quaisquer estragos ocasiona<strong>do</strong>s ao imóvel e suas instalações, bem corno as <strong>de</strong>spesas a que a ce<strong>de</strong>nte<br />

for obrigada, por eventuais modificações feitas no imóvel pelo outorga<strong>do</strong> cessionário não ficam<br />

compreendidas na multa da cláusula sexta, sen<strong>do</strong> cobradas <strong>à</strong> parte, administrativamente, observa<strong>do</strong> o <strong>de</strong>vi<strong>do</strong><br />

processo legal, ou judicialmente;<br />

m) obriga-se o outorga<strong>do</strong> cessionário a satisfazer todas as exigências <strong>do</strong>s po<strong>de</strong>res públicos a que <strong>de</strong>r<br />

causa;<br />

n) todas as <strong>de</strong>spesas normais <strong>de</strong> utilização, tais como água, energia elétrica, gás e telefone ficam a<br />

cargo <strong>do</strong> outorga<strong>do</strong> cessionário, obrigan<strong>do</strong>-se o mesmo a efetuar os respectivos pagamentos nas <strong>de</strong>vidas<br />

épocas;<br />

o) a Ce<strong>de</strong>nte não se responsabiliza por quaisquer dívidas contraídas pelos seus integrantes, bem como<br />

não assume qualquer responsabilida<strong>de</strong> pela ativida<strong>de</strong> exercida pelo Cessionário;<br />

p) a presente cessão <strong>de</strong> uso não assegura <strong>à</strong> CESSIONÁRIA qualquer direito <strong>à</strong> exclusivida<strong>de</strong>, <strong>de</strong>ntro<br />

<strong>do</strong> espaço físico da CEDENTE, na venda ou comercialização <strong>do</strong>s serviços/produtos inerentes ao objeto <strong>de</strong>ste<br />

Contrato/Projeto Básico;<br />

q) a CEDENTE se reserva no direito <strong>de</strong> realizar novas licitações para cessão <strong>de</strong> uso <strong>de</strong> espaço físico<br />

da EsPCEx, para fins da mesma ativida<strong>de</strong>, ou produtos afins;<br />

r) a CEDENTE não permite a prestação <strong>do</strong>s serviços forneci<strong>do</strong>s pela CESSIONÁRIA ao público<br />

externo, exceto os que estiverem em visita <strong>à</strong> EsPCEx, sem autorização expressa <strong>do</strong> Comandante da Escola,<br />

fican<strong>do</strong> proibida a entrada <strong>de</strong> pessoal não pertence aos quadros da CEDETE ou <strong>do</strong> Exército, com o fim<br />

específico <strong>de</strong> frequentar o local objeto da cessão <strong>de</strong> uso;<br />

s) a Ce<strong>de</strong>nte se reserva no direito <strong>de</strong> fiscalizar a prática <strong>de</strong> preços estabeleci<strong>do</strong>s, a qualida<strong>de</strong> <strong>do</strong>s<br />

serviços <strong>de</strong> atendimento e o respeito <strong>à</strong>s regras sanitárias e <strong>de</strong> higiene, avocan<strong>do</strong>-se na prerrogativa <strong>de</strong> aplicar<br />

as penalida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> advertência ou multa <strong>de</strong> até 15% (quinze por cento) <strong>do</strong> valor mensal pago pela presente<br />

cessão <strong>de</strong> uso, em caso <strong>de</strong> <strong>de</strong>srespeito <strong>à</strong>s referidas regras ou qualquer outra prevista em contrato;<br />

t) a ocupação das instalações será precedida pela lavratura <strong>do</strong> Termo Inicial <strong>de</strong> Vistoria, realiza<strong>do</strong> pelo<br />

representante da EsPCEx e pelo cessionário ou seu representante. No Termo Inicial da vistoria <strong>do</strong> local serão<br />

registradas as condições verificadas, inicialmente, no imóvel e nos bens móveis que a ele estiverem<br />

distribuí<strong>do</strong>s;<br />

u) fin<strong>do</strong>-o contrato as benfeitorias realizadas pelo contrata<strong>do</strong> serão incorporadas ao patrimônio da<br />

União, não caben<strong>do</strong> qualquer espécie <strong>de</strong> in<strong>de</strong>nização, excetuada a que se refira a benfeitorias necessárias,<br />

conforme o previsto no art. 25, das IR 50-13;<br />

v) será permiti<strong>do</strong> o funcionamento <strong>do</strong> local objeto da cessão <strong>de</strong> uso no horário compreendi<strong>do</strong> entre<br />

08:00h e 18:00h <strong>de</strong> segunda <strong>à</strong> sexta-feira;<br />

w) a critério <strong>do</strong> comandante da EsPCEx, por motivo <strong>de</strong> força maior, o horário <strong>de</strong> funcionamento<br />

po<strong>de</strong>rá ser altera<strong>do</strong>;<br />

x) os emprega<strong>do</strong>s da CESSIONÁRIA não terão qualquer vínculo empregatício com a CEDENTE.<br />

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CLÁUSULA NONA - são obrigações da outorgante:<br />

a) cumprir as disposições estabelecidas neste contrato;<br />

b) informar mensalmente <strong>à</strong> cessionária o valor <strong>do</strong> rateio das <strong>de</strong>spesas <strong>de</strong> manutenção, conservação e<br />

vigilância <strong>do</strong> prédio;<br />

c) não comprometer pessoal próprio em proveito <strong>do</strong>s serviços explora<strong>do</strong>s pelo cessionário;<br />

d) não custear <strong>de</strong>spesas <strong>de</strong> energia elétrica, água, esgoto, telefone, lixo ou limpeza pública e quaisquer<br />

outras <strong>de</strong> interesse <strong>do</strong> cessionário;<br />

e) não dificultar a atuação das autorida<strong>de</strong>s fazendárias, sanitárias ou trabalhistas que fiscalizam o<br />

cumprimento das obrigações legais <strong>do</strong> cessionário;<br />

f) exigir, o cumprimento <strong>de</strong> to<strong>do</strong>s os compromissos assumi<strong>do</strong>s pela CESSIONÁRIA, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com<br />

as cláusulas contratuais c os termos <strong>de</strong> sua proposta;<br />

g) notificar a CESSIONÁRIA, por escrito, sobre omissões, talhas ou irregularida<strong>de</strong>s constatadas, para<br />

que sejam a<strong>do</strong>tadas as medidas corretivas necessárias;<br />

h) permitir o livre acesso <strong>do</strong>s emprega<strong>do</strong>s da CESSIONÁRIA, <strong>de</strong>vidamente i<strong>de</strong>ntifica<strong>do</strong>s, para<br />

execução <strong>do</strong>s serviços;<br />

i) promover, por seus representantes, o acompanhamento e a fiscalização <strong>do</strong>s serviços, anotan<strong>do</strong> em<br />

registro próprio as falhas <strong>de</strong>tectadas e comunican<strong>do</strong> <strong>à</strong> CESSIONÁRIA as ocorrências <strong>de</strong> quaisquer fatos que<br />

exijam medidas corretivas;<br />

j) zelar para que durante toda a vigência <strong>do</strong> contrato .sejam mantidas, em compatibilida<strong>de</strong> com as<br />

obrigações assumidas pela Cessionária, todas as condições <strong>de</strong> habilitação e qualificação exigidas na licitação.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA - O cessionário obriga-se a:<br />

a) manter as instalações em perfeito esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> conservação;<br />

b) arcar com o pagamento <strong>de</strong> taxas e ônus fiscais eventualmente aplicáveis ao imóvel cedi<strong>do</strong>;<br />

c) cumprir com as obrigações, legais <strong>relativa</strong>s a encargos fiscais, trabalhistas, sociais, previ<strong>de</strong>nciários,<br />

civis e comerciais que onerem a ativida<strong>de</strong> a que se propõe, eximin<strong>do</strong> o Coman<strong>do</strong> <strong>do</strong> Exército/Escola<br />

Preparatória <strong>de</strong> Ca<strong>de</strong>tes <strong>do</strong> Exército <strong>de</strong> quaisquer <strong>de</strong>ssas responsabilida<strong>de</strong>s;<br />

d) apresentar registro <strong>de</strong> to<strong>do</strong>s os órgãos a que estiver obriga<strong>do</strong> por força <strong>de</strong> sua ativida<strong>de</strong>, bem como<br />

alvará <strong>de</strong> funcionamento;<br />

e) permitir a inspeção periódica pela CEDENTE, através <strong>de</strong> servi<strong>do</strong>r seu <strong>de</strong>vidamente cre<strong>de</strong>ncia<strong>do</strong>,<br />

bem como submeter-se <strong>à</strong> fiscalização <strong>do</strong> ce<strong>de</strong>nte, das autorida<strong>de</strong>s fiscais, sanitárias, tributárias e<br />

previ<strong>de</strong>nciárias;<br />

f) não usar o nome <strong>do</strong> Coman<strong>do</strong> <strong>do</strong> Exército ou EsPCEx para aquisição <strong>de</strong> merca<strong>do</strong>rias ou bens,<br />

assim como para contratar, funcionários ou serviços;<br />

g) cumprir as disposições <strong>do</strong>s regulamentos militares em área sob administração da ce<strong>de</strong>nte;<br />

h) manter, durante toda a execução <strong>do</strong> contrato, em compatibilida<strong>de</strong> com obrigações por ele<br />

assumidas, todas as condições <strong>de</strong> habilitação e qualificação exigidas na licitação (inciso XIII, <strong>do</strong> art. 55, da<br />

<strong>Lei</strong> n° 8.666/93);<br />

i) responsabilizar-se pelos danos materiais e pessoais causa<strong>do</strong>s diretamente a Administração ou a<br />

terceiros, <strong>de</strong>correntes <strong>de</strong> sua culpa ou <strong>do</strong>lo na execução <strong>do</strong> contrato, não excluin<strong>do</strong> ou reduzin<strong>do</strong> esta<br />

responsabilida<strong>de</strong> <strong>à</strong> fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessa<strong>do</strong>. (art. 70, da <strong>Lei</strong> nº 8.666/930);<br />

j) cumprir, além <strong>do</strong>s postula<strong>do</strong>s legais vigentes <strong>de</strong> âmbito fe<strong>de</strong>ral, estadual ou municipal, as normas <strong>de</strong><br />

segurança da CEDENTE, comprometen<strong>do</strong>-se a instalar sistema <strong>de</strong> segurança e alarmes eletrônicos;<br />

k) cumprir o horário <strong>de</strong> funcionamento estabeleci<strong>do</strong> pela CEDENTE, no intuito <strong>de</strong> preservar a sua<br />

segurança;<br />

l) relatar <strong>à</strong> CEDENTE toda e qualquer irregularida<strong>de</strong> observada nas instalações on<strong>de</strong> houver prestação<br />

<strong>do</strong>s serviços;<br />

(Edital da Concorrência nº 01/2012-EsPCEx, <strong>de</strong> 09 OUT 2012 – NUP 64510.003525/2012-71 …..........36 /39)


m) não transferir a outrem, no to<strong>do</strong> ou em parte, o objeto <strong>do</strong> presente Contrato <strong>de</strong> Cessão <strong>de</strong> Uso,<br />

fican<strong>do</strong> <strong>de</strong>s<strong>de</strong> já estabeleci<strong>do</strong> que os serviços <strong>de</strong>verão ser presta<strong>do</strong>s pessoalmente pelo cessionário ou<br />

funcionário <strong>de</strong>vidamente cadastra<strong>do</strong> junto <strong>à</strong> Ce<strong>de</strong>nte;<br />

n) indicar, <strong>à</strong> CEDENTE o nome <strong>de</strong> seu preposto ou emprega<strong>do</strong> para manter entendimento e receber<br />

comunicações;<br />

o) instruir os seus funcionários quanto <strong>à</strong>s necessida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> acatar as orientações <strong>do</strong> preposto, inclusive<br />

quanto ao cumprimento das Normas Internas, <strong>de</strong> Segurança e Medicina <strong>do</strong> Trabalho e responsabilizar-se pelo<br />

cumprimento;<br />

p) utilizar profissionais habilita<strong>do</strong>s e com conhecimentos básicos <strong>do</strong>s serviços a serem executa<strong>do</strong>s,<br />

bem como, <strong>de</strong>vidamente uniformiza<strong>do</strong>s e i<strong>de</strong>ntifica<strong>do</strong>s por uso <strong>de</strong> crachás, com fotografia recente, muni<strong>do</strong>s<br />

<strong>de</strong> equipamentos necessários ao <strong>de</strong>sempenho eficiente <strong>do</strong>s serviços, <strong>de</strong> conformida<strong>de</strong> com as normas e<br />

<strong>de</strong>terminações em vigor;<br />

q) apresentar ao fiscal da CEDENTE, quan<strong>do</strong> <strong>do</strong> início das ativida<strong>de</strong>s, os emprega<strong>do</strong>s <strong>de</strong>vidamente<br />

i<strong>de</strong>ntifica<strong>do</strong>s, ao qual será entregue a relação nominal constan<strong>do</strong> nome, en<strong>de</strong>reço resi<strong>de</strong>ncial, telefone,<br />

observan<strong>do</strong> a não utilização <strong>de</strong> mão <strong>de</strong> obra <strong>de</strong> <strong>menor</strong>;<br />

r) manter atualizada a relação nominal <strong>de</strong> seus funcionários junto <strong>à</strong> Fiscalização Administrativa da<br />

CEDENTE;<br />

s) exercer controle sobre a assiduida<strong>de</strong> e a pontualida<strong>de</strong> <strong>de</strong> seus emprega<strong>do</strong>s, substituin<strong>do</strong> qualquer<br />

um <strong>de</strong>les, no caso <strong>de</strong> falta, ausência legal, ou férias, <strong>de</strong> maneira que não prejudique o andamento e a boa<br />

execução <strong>do</strong>s serviços;<br />

t) manter disciplina nos locais <strong>do</strong>s serviços, retiran<strong>do</strong> no prazo máximo <strong>de</strong> 24 (vinte e quatro) horas<br />

após a notificação, qualquer emprega<strong>do</strong> consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong> com conduta inconveniente;<br />

u) responsabilizar-se pelo transporte ou custo <strong>de</strong> transporte <strong>de</strong> seus emprega<strong>do</strong>s, bem como pela<br />

alimentação e outros benefícios previstos na legislação trabalhista;<br />

v) comprovar, sempre que solicita<strong>do</strong> pela CEDENTE, a quitação das obrigações trabalhistas e<br />

tributárias <strong>de</strong> seus emprega<strong>do</strong>s;<br />

w) <strong>de</strong>clarar, sob as penalida<strong>de</strong>s legais, a superveniência <strong>de</strong> fato impeditivo da habilitação;<br />

x) fazer, por sua própria conta, as reparações <strong>do</strong>s estragos a que <strong>de</strong>r causa, consertos, manutenções<br />

e/ou substituições, sem direito a quaisquer in<strong>de</strong>nizações, seja a que título ou pretexto for;<br />

y) satisfazer todas as exigências <strong>do</strong>s po<strong>de</strong>res públicos a que <strong>de</strong>r causa;<br />

z) arcar com a responsabilida<strong>de</strong> civil por qualquer danos materiais e pessoais causa<strong>do</strong>s na execução<br />

<strong>do</strong>s serviços;<br />

aa) não divulgar ou comercializar ao público externo, ou em qualquer tipo <strong>de</strong> mídia informações,<br />

fotos ou filmes que vier ater acesso ou tiver produzi<strong>do</strong>, <strong>de</strong>corrente <strong>de</strong> seu <strong>trabalho</strong> na EsPCEx, sem o<br />

consentimento por escrito <strong>de</strong>sta e das pessoas envolvidas;<br />

bb) obe<strong>de</strong>cer <strong>à</strong>s normas relacionadas com o funcionamento da ativida<strong>de</strong> e <strong>à</strong>s normas <strong>de</strong> utilização <strong>do</strong><br />

imóvel;<br />

cc) cumprir todas as disposições previstas no Código Bancário vigente;<br />

dd) não transferir o presente o contrato, nem ce<strong>de</strong>r ou sublocar, no to<strong>do</strong> ou em parte, o imóvel objeto<br />

da cessão;<br />

ee) pagar o valor estipula<strong>do</strong> e os <strong>de</strong>mais encargos exigíveis, no prazo estipula<strong>do</strong> neste contrato;<br />

ff) servir-se <strong>do</strong> imóvel para o uso convenciona<strong>do</strong> e com o fim a que se <strong>de</strong>stina, <strong>de</strong>ven<strong>do</strong> conservá-lo<br />

como se seu fosse;<br />

gg) restituir o imóvel, finda a contratação, nas condições em que o recebeu, conforme <strong>do</strong>cumento <strong>de</strong><br />

<strong>de</strong>scrição minuciosa elabora<strong>do</strong> quan<strong>do</strong> da vistoria para entrega, salvo os <strong>de</strong>sgastes e <strong>de</strong>teriorações<br />

<strong>de</strong>correntes <strong>do</strong> uso normal.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA - Pela inexecução total ou parcial <strong>do</strong> contrato, ou o<br />

<strong>de</strong>scumprimento <strong>de</strong> qualquer <strong>do</strong>s <strong>de</strong>veres elenca<strong>do</strong>s no Edital e no contrato, sujeitará a Cessionária,<br />

(Edital da Concorrência nº 01/2012-EsPCEx, <strong>de</strong> 09 OUT 2012 – NUP 64510.003525/2012-71 …..........37 /39)


garantida a prévia <strong>de</strong>fesa, sem prejuízo da responsabilida<strong>de</strong> civil e criminal, <strong>à</strong>s penalida<strong>de</strong>s <strong>de</strong>:<br />

a. Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos<br />

significativos ao objeto da contratação;<br />

b. Multa<br />

b.1. Moratória <strong>de</strong> até 0,033% (zero vírgula zero trinta e três por cento) por dia <strong>de</strong> atraso<br />

injustifica<strong>do</strong> sobre o valor mensal da contratação, até o limite <strong>de</strong> 30 (trinta) dias;<br />

b.2. Compensatória <strong>de</strong> até 15% (quinze por cento) sobre o valor total da contratação, no caso <strong>de</strong><br />

inexecução total ou parcial da obrigação assumida, po<strong>de</strong>n<strong>do</strong> ser cumulada com a multa moratória,<br />

<strong>de</strong>s<strong>de</strong> que o valor cumula<strong>do</strong> das penalida<strong>de</strong>s não supere o valor total <strong>do</strong> contrato;<br />

c. Suspensão <strong>de</strong> licitar e impedimento <strong>de</strong> contratar com a ESCOLA PREPARATÓRIA DE<br />

CADETES DO EXÉRCITO, pelo prazo <strong>de</strong> até <strong>do</strong>is anos;<br />

c.1. Tal penalida<strong>de</strong> po<strong>de</strong> implicar suspensão <strong>de</strong> licitar e impedimento <strong>de</strong> contratar com qualquer<br />

órgão ou entida<strong>de</strong> da Administração Pública, seja na esfera fe<strong>de</strong>ral, estadual, <strong>do</strong> Distrito Fe<strong>de</strong>ral ou<br />

municipal, conforme Parecer n° 87/2011/DECOR/CGU/AGU e Nota n°<br />

205/2011/DECOR/CGU/AGU e Acórdãos n° 2.218/2011 e n° 3.757/2011, da 1ª Câmara <strong>do</strong> TCU.<br />

d. Declaração <strong>de</strong> ini<strong>do</strong>neida<strong>de</strong> para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto<br />

perdurarem os motivos <strong>de</strong>terminantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria<br />

autorida<strong>de</strong> que aplicou a penalida<strong>de</strong>, que será concedida sempre que a Cessionária ressarcir a Administração<br />

pelos prejuízos resultantes e após <strong>de</strong>corri<strong>do</strong>, o prazo da penalida<strong>de</strong> <strong>de</strong> suspensão <strong>do</strong> subitem anterior.<br />

e. A penalida<strong>de</strong> <strong>de</strong> multa po<strong>de</strong> ser aplicada cumulativamente com as <strong>de</strong>mais sanções.<br />

f. Também ficam sujeitas <strong>à</strong>s penalida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> suspensão <strong>de</strong> licitar e impedimento <strong>de</strong> contratar, e <strong>de</strong><br />

<strong>de</strong>claração <strong>de</strong> ini<strong>do</strong>neida<strong>de</strong>, previstas na letra e), as empresas ou profissionais que, em razão <strong>do</strong> contrato<br />

<strong>de</strong>corrente <strong>de</strong>sta licitação:<br />

f.1. tenham sofri<strong>do</strong> con<strong>de</strong>nações <strong>de</strong>finitivas por praticarem, por meio <strong>do</strong>losos, frau<strong>de</strong> fiscal no<br />

recolhimento <strong>de</strong> tributos;<br />

f.2. tenham pratica<strong>do</strong> atos ilícitos visan<strong>do</strong> a frustrar os objetivos da licitação;<br />

f.3. <strong>de</strong>monstrem não possuir i<strong>do</strong>neida<strong>de</strong> para contratar com a Administração em virtu<strong>de</strong> <strong>de</strong> atos<br />

ilícitos pratica<strong>do</strong>s.<br />

g. A aplicação <strong>de</strong> qualquer das penalida<strong>de</strong>s previstas realizar-se-á em processo administrativo que<br />

assegurará o contraditório e a ampla <strong>de</strong>fesa observan<strong>do</strong>-se o procedimento previsto na <strong>Lei</strong> n° 8.666, <strong>de</strong> 1993,<br />

e subsidiariamente na <strong>Lei</strong> n° 9.784, <strong>de</strong> 1999.<br />

h. A autorida<strong>de</strong> competente, na aplicação das sanções, levará, em consi<strong>de</strong>ração a gravida<strong>de</strong> da<br />

conduta <strong>do</strong> infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causa<strong>do</strong> <strong>à</strong> Administração, observa<strong>do</strong> o<br />

princípio da proporcionalida<strong>de</strong>.<br />

i. As multas <strong>de</strong>vidas e/ou prejuízos causa<strong>do</strong>s <strong>à</strong> Ce<strong>de</strong>nte serão acrescidas nos valores a serem pagos<br />

pelo contrata<strong>do</strong>, ou recolhi<strong>do</strong>s em favor da União, ou ainda, quan<strong>do</strong> for o caso, serão inscritos na Dívida<br />

Ativa da União e cobra<strong>do</strong>s judicialmente.<br />

i.1. Caso a Ce<strong>de</strong>nte <strong>de</strong>termine, a multa <strong>de</strong>verá ser recolhida no prazo máximo <strong>de</strong> 30 (trinta) dias, a<br />

contar da data <strong>do</strong> recebimento da comunicação enviada pela autorida<strong>de</strong> competente.<br />

j. As penalida<strong>de</strong>s serão obrigatoriamente registradas no SICAF.<br />

k. As sanções aqui previstas são in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntes entre si, po<strong>de</strong>n<strong>do</strong> ser aplicadas isoladas ou, no caso<br />

das multas, cumulativamente, sem prejuízo <strong>de</strong> outras medidas cabíveis.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA - Não será exigida a prestação <strong>de</strong> garantia pela Cessionária.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA - Atribui-se ao presente termo, para to<strong>do</strong>s os efeitos legais e<br />

jurídicos, o valor <strong>de</strong> R$ _____ ( ).<br />

CLÁUSULA DÉCIMA-QUARTA - Integram o presente contrato, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente <strong>de</strong> transcrição,<br />

o Edital da Concorrência nº 001/2012, com seus Anexos, e a Proposta da CONTRATADA·<br />

(Edital da Concorrência nº 01/2012-EsPCEx, <strong>de</strong> 09 OUT 2012 – NUP 64510.003525/2012-71 …..........38 /39)


CLÁUSULA DÉCIMA-QUINTA - Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina <strong>do</strong><br />

artigo 65 da <strong>Lei</strong> nº 8.666, <strong>de</strong> 1993.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA-SEXTA - Os casos omissos ou situações não explicitadas nas cláusulas <strong>de</strong>ste<br />

Contrato serão <strong>de</strong>cidi<strong>do</strong>s pela CEDENTE, segun<strong>do</strong> as disposições contidas na <strong>Lei</strong> nº 8.666, <strong>de</strong> 1993, <strong>à</strong> <strong>Lei</strong> nº<br />

8.078, <strong>de</strong> 1990 - Código <strong>de</strong> Defesa <strong>do</strong> Consumi<strong>do</strong>r, ao Decreto nº 3.722, <strong>de</strong> 2001, <strong>à</strong> <strong>Lei</strong> Complementar n°<br />

123, <strong>de</strong> 2006, ao Decreto nº 6.204, <strong>de</strong> 2007, <strong>à</strong> Portaria Ministerial nº 305, <strong>de</strong> 24 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 2005 – Aprova as<br />

Instruções Gerais para a Realização <strong>de</strong> Licitações e Contratos no Exército (IG 12-02); e <strong>à</strong> Portaria nº 11-<br />

DEC, <strong>de</strong> 4 <strong>de</strong> outubro <strong>de</strong> 2005 – Instruções Regula<strong>do</strong>ras <strong>de</strong> Utilização <strong>do</strong> Patrimônio Imobiliário da União<br />

Jurisdiciona<strong>do</strong> ao Coman<strong>do</strong> <strong>do</strong> Exército (IR 50-13), bem como nos <strong>de</strong>mais regulamentos e normas<br />

administrativas fe<strong>de</strong>rais, que fazem parte integrante <strong>de</strong>ste Contrato, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente <strong>de</strong> suas transcrições.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA-SÉTIMA - Incumbirá <strong>à</strong> CEDENTE provi<strong>de</strong>nciar a publicação <strong>do</strong> extrato<br />

<strong>de</strong>ste Contrato na Imprensa Oficial, até o quinto dia útil <strong>do</strong> mês seguinte ao <strong>de</strong> sua assinatura, para ocorrer no<br />

prazo <strong>de</strong> 20 (vinte) dias daquela data.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA-OITAVA - Para dirimir os conflitos originários <strong>de</strong>ste termo, fica eleito o foro<br />

da Justiça Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> Campinas/SP.<br />

Pelo outorga<strong>do</strong> cessionário, por intermédio <strong>do</strong> seu representante, diante das testemunhas presentes a<br />

este ato, foi dito que aceitava o presente contrato, em to<strong>do</strong>s os seus termos e sob o regime estabeleci<strong>do</strong>, para<br />

que produza os <strong>de</strong>vi<strong>do</strong>s efeitos jurídicos.<br />

E por se acharem ajusta<strong>do</strong>s e contrata<strong>do</strong>s, assinam o Coman<strong>do</strong> <strong>do</strong> Exército, como outorgante ce<strong>de</strong>nte<br />

e o Sr (a) ou empresa ___ como, outorga<strong>do</strong> cessionária, através <strong>de</strong> seu proprietário/representante, juntamente<br />

com as testemunhas abaixo assinadas e i<strong>de</strong>ntificadas, presentes a to<strong>do</strong> o ato, <strong>de</strong>pois <strong>de</strong> li<strong>do</strong> e acha<strong>do</strong><br />

conforme o presente instrumento.<br />

_________________________________<br />

CEDENTE<br />

____________________________<br />

CESSIONÁRIA<br />

TESTEMUNHAS:<br />

__________________________________<br />

Idt -CPF<br />

______________________________<br />

Idt -CPF<br />

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