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Modelo de declaração relativa à proibição do trabalho do menor (Lei n

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9.854/99).<br />

1.2.7. ANEXO VII - <strong>Mo<strong>de</strong>lo</strong> <strong>de</strong> <strong>de</strong>claração <strong>de</strong> microempresa ou <strong>de</strong> empresa <strong>de</strong> pequeno porte.<br />

1.2.8. ANEXO VIII - <strong>Mo<strong>de</strong>lo</strong> <strong>de</strong> Declaração <strong>de</strong> Elaboração In<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte <strong>de</strong> Proposta, <strong>de</strong> que trata a<br />

Instrução Normativa n° 2, <strong>de</strong> 16 <strong>de</strong> setembro <strong>de</strong> 2009, da Secretaria <strong>de</strong> Logística e Tecnologia da<br />

Informação <strong>do</strong> Ministério <strong>do</strong> Planejamento, Orçamento e Gestão.<br />

1.2.9. ANEXO IX - <strong>Mo<strong>de</strong>lo</strong> <strong>de</strong> <strong>de</strong>claração perante o SICAF.<br />

1.2.10. ANEXO X - Minuta <strong>do</strong> Contrato <strong>de</strong> Cessão <strong>de</strong> Uso.<br />

2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO<br />

2.1. Po<strong>de</strong>rão participar <strong>de</strong>sta Licitação os interessa<strong>do</strong>s pertencentes ao ramo <strong>de</strong> ativida<strong>de</strong> relaciona<strong>do</strong> ao<br />

objeto da licitação, conforme disposto nos respectivos atos constitutivos, que aten<strong>de</strong>rem a todas as<br />

exigências, inclusive quanto <strong>à</strong> <strong>do</strong>cumentação, constantes <strong>de</strong>ste Edital e seus Anexos.<br />

2.2. Não será admitida nesta licitação a participação <strong>de</strong> pessoas jurídicas:<br />

2.2.1. Com falência, recuperação judicial, concordata ou insolvência, judicialmente <strong>de</strong>cretadas, ou<br />

em processo <strong>de</strong> recuperação extrajudicial;<br />

2.2.2. Em dissolução ou em liquidação;<br />

2.2.3. Que estejam suspensas <strong>de</strong> licitar e impedidas <strong>de</strong> contratar com qualquer órgão ou entida<strong>de</strong> da<br />

Administração Pública, seja na esfera fe<strong>de</strong>ral, estadual, <strong>do</strong> Distrito Fe<strong>de</strong>ral ou municipal, nos termos<br />

<strong>do</strong> artigo 87, inciso III, da <strong>Lei</strong> n° 8.666, <strong>de</strong> 1993;<br />

2.2.4. Que estejam impedidas <strong>de</strong> licitar e <strong>de</strong> contratar com a União, nos termos <strong>do</strong> artigo 7° da <strong>Lei</strong> n°<br />

10.520, <strong>de</strong> 2002, e <strong>de</strong>cretos regulamenta<strong>do</strong>res;<br />

2.2.5. Que estejam proibidas <strong>de</strong> contratar com a Administração Pública, em razão <strong>de</strong> sanção<br />

restritiva <strong>de</strong> direito <strong>de</strong>corrente <strong>de</strong> infração administrativa ambiental, nos termos <strong>do</strong> artigo 72, § 8°,<br />

inciso V, da <strong>Lei</strong> n° 9.605, <strong>de</strong> 1998;<br />

2.2.6. Que tenham si<strong>do</strong> <strong>de</strong>claradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública;<br />

2.2.7. Que estejam reunidas em consórcio;<br />

2.2.8. Que sejam controla<strong>do</strong>ras, coligadas ou subsidiárias entre si;<br />

2.2.9. Estrangeiras que não funcionem no País;<br />

2.2.10. Quaisquer interessa<strong>do</strong>s que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da <strong>Lei</strong> nº 8.666,<br />

<strong>de</strong> 1993;<br />

2.2.11. Cooperativas.<br />

2.3. O <strong>de</strong>scumprimento <strong>de</strong> qualquer condição <strong>de</strong> participação acarretará a inabilitação <strong>do</strong> licitante.<br />

3. DO CREDENCIAMENTO<br />

3.1. O licitante, ou o seu representante, <strong>de</strong>verá, no local, data e horário indica<strong>do</strong>s no preâmbulo <strong>de</strong>ste<br />

Edital, apresentar-se <strong>à</strong> Comissão Permanente <strong>de</strong> Licitação para efetuar seu cre<strong>de</strong>nciamento como<br />

participante <strong>de</strong>sta Licitação, muni<strong>do</strong> da sua carteira <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong>, ou <strong>de</strong> outro <strong>do</strong>cumento equivalente, e<br />

<strong>do</strong> <strong>do</strong>cumento que lhe dê po<strong>de</strong>res para manifestar-se durante os procedimentos relativos a este certame.<br />

3.1.1. A não apresentação ou incorreção <strong>de</strong> quaisquer <strong>do</strong>s <strong>do</strong>cumentos <strong>de</strong> cre<strong>de</strong>nciamento não<br />

impedirá a participação <strong>do</strong> licitante no presente certame, porém impedirá o interessa<strong>do</strong> <strong>de</strong><br />

manifestar-se, <strong>de</strong> qualquer forma, durante a sessão, em nome <strong>do</strong> licitante.<br />

3.2. Consi<strong>de</strong>ra-se como representante <strong>do</strong> licitante qualquer pessoa habilitada, nos termos <strong>do</strong> estatuto ou<br />

contrato social, <strong>do</strong> instrumento público <strong>de</strong> procuração, ou particular com firma reconhecida, ou<br />

<strong>do</strong>cumento equivalente.<br />

3.2.1. O estatuto, o contrato social ou o registro como empresário individual <strong>de</strong>vem ostentar a<br />

competência <strong>do</strong> representante <strong>do</strong> licitante para representá-lo perante terceiros.<br />

(Edital da Concorrência nº 01/2012-EsPCEx, <strong>de</strong> 09 OUT 2012 – NUP 64510.003525/2012-71 …..........2 /39)

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