Modelo de declaração relativa à proibição do trabalho do menor (Lei n
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<strong>de</strong>ntro <strong>do</strong> prazo estabeleci<strong>do</strong> pela Administração, equivale <strong>à</strong> inexecução total <strong>do</strong> contrato,<br />
sujeitan<strong>do</strong>-a <strong>à</strong>s penalida<strong>de</strong>s acima estabelecidas.<br />
22.2.2. A aplicação <strong>de</strong> qualquer penalida<strong>de</strong> não exclui a aplicação da multa.<br />
22.3. Também ficam sujeitas <strong>à</strong>s penalida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> suspensão <strong>de</strong> licitar e impedimento <strong>de</strong> contratar e <strong>de</strong><br />
<strong>de</strong>claração <strong>de</strong> ini<strong>do</strong>neida<strong>de</strong>, previstas no subitem anterior, as empresas ou profissionais que, em razão <strong>do</strong><br />
contrato <strong>de</strong>corrente <strong>de</strong>sta licitação:<br />
22.3.1. tenham sofri<strong>do</strong> con<strong>de</strong>nações <strong>de</strong>finitivas por praticarem, por meio <strong>do</strong>losos, frau<strong>de</strong> fiscal no<br />
recolhimento <strong>de</strong> tributos;<br />
22.3.2. tenham pratica<strong>do</strong> atos ilícitos visan<strong>do</strong> a frustrar os objetivos da licitação;<br />
22.3.3. <strong>de</strong>monstrem não possuir i<strong>do</strong>neida<strong>de</strong> para contratar com a Administração em virtu<strong>de</strong> <strong>de</strong> atos<br />
ilícitos pratica<strong>do</strong>s.<br />
22.4. A aplicação <strong>de</strong> qualquer das penalida<strong>de</strong>s previstas realizar-se-á em processo administrativo que<br />
assegurará o contraditório e a ampla <strong>de</strong>fesa observan<strong>do</strong>-se o procedimento previsto na <strong>Lei</strong> nº 8.666, <strong>de</strong><br />
1993, e subsidiariamente na <strong>Lei</strong> nº 9.784, <strong>de</strong> 1999.<br />
22.5. A autorida<strong>de</strong> competente, na aplicação das sanções, levará em consi<strong>de</strong>ração a gravida<strong>de</strong> da conduta<br />
<strong>do</strong> infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causa<strong>do</strong> <strong>à</strong> Administração, observa<strong>do</strong> o<br />
princípio da proporcionalida<strong>de</strong>.<br />
22.6. As multas <strong>de</strong>vidas e/ou prejuízos causa<strong>do</strong>s <strong>à</strong> Ce<strong>de</strong>nte serão <strong>de</strong>duzi<strong>do</strong>s <strong>do</strong>s valores a serem pagos, ou<br />
recolhi<strong>do</strong>s em favor da União, ou <strong>de</strong>duzi<strong>do</strong>s da garantia, ou ainda, quan<strong>do</strong> for o caso, serão inscritos na<br />
Dívida Ativa da União e cobra<strong>do</strong>s judicialmente.<br />
22.6.1. Caso a Contratante <strong>de</strong>termine, a multa <strong>de</strong>verá ser recolhida no prazo máximo <strong>de</strong> 30 (trinta)<br />
dias, a contar da data <strong>do</strong> recebimento da comunicação enviada pela autorida<strong>de</strong> competente.<br />
22.7. As penalida<strong>de</strong>s serão obrigatoriamente registradas no SICAF.<br />
22.8. As sanções aqui previstas são in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntes entre si, po<strong>de</strong>n<strong>do</strong> ser aplicadas isoladas ou, no caso das<br />
multas, cumulativamente, sem prejuízo <strong>de</strong> outras medidas cabíveis.<br />
23. DOS RECURSOS<br />
23.1. Dos atos da Administração, pratica<strong>do</strong>s no curso <strong>de</strong>sta licitação, serão admiti<strong>do</strong>s os seguintes<br />
recursos:<br />
23.1.1. Recurso hierárquico, no prazo <strong>de</strong> 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação <strong>do</strong> ato, ou da<br />
lavratura da ata <strong>de</strong> reunião, nos casos <strong>de</strong>:<br />
23.1.1.1. habilitação ou inabilitação da licitante;<br />
23.1.1.2. julgamento das propostas;<br />
23.1.1.3. anulação ou revogação da licitação;<br />
23.1.1.4. in<strong>de</strong>ferimento <strong>do</strong> pedi<strong>do</strong> <strong>de</strong> inscrição em registro cadastral, sua alteração ou<br />
cancelamento;<br />
23.1.1.5. rescisão <strong>do</strong> Contrato por ato unilateral da Administração, nos casos a que se<br />
refere o inciso I <strong>do</strong> artigo 79 da <strong>Lei</strong> nº 8.666, <strong>de</strong> 1993;<br />
23.1.1.6. aplicação das penas <strong>de</strong> advertência, suspensão temporária ou <strong>de</strong> multa.<br />
23.1.2. Representação, no prazo <strong>de</strong> 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação da <strong>de</strong>cisão<br />
relacionada com o objeto da licitação ou <strong>do</strong> Contrato, <strong>de</strong> que não caiba recurso hierárquico.<br />
23.1.3. Pedi<strong>do</strong> <strong>de</strong> reconsi<strong>de</strong>ração, no prazo <strong>de</strong> 10 (<strong>de</strong>z) dias úteis, a contar da intimação <strong>do</strong> ato, no<br />
caso <strong>de</strong> <strong>de</strong>claração <strong>de</strong> ini<strong>do</strong>neida<strong>de</strong> por <strong>de</strong>cisão <strong>do</strong> Ministro <strong>de</strong> Esta<strong>do</strong>.<br />
23.2. Interposto o recurso, tal ato será comunica<strong>do</strong> aos <strong>de</strong>mais licitantes, que po<strong>de</strong>rão apresentar contrarazões<br />
no prazo <strong>de</strong> 05 (cinco) dias úteis.<br />
23.3. O recurso será dirigi<strong>do</strong> <strong>à</strong> autorida<strong>de</strong> superior, por intermédio da que praticou o ato recorri<strong>do</strong>, a qual<br />
(Edital da Concorrência nº 01/2012-EsPCEx, <strong>de</strong> 09 OUT 2012 – NUP 64510.003525/2012-71 …..........13 /39)