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Modelo de declaração relativa à proibição do trabalho do menor (Lei n

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Bancário, para atendimento ao público interno da EsPCEx e da guarnição <strong>de</strong> Campinas, sen<strong>do</strong> veda<strong>do</strong><br />

qualquer outra <strong>de</strong>stinação ao espaço disponibiliza<strong>do</strong>, por um prazo <strong>de</strong> 24 (vinte e quatro) meses, a contar<br />

da data <strong>de</strong> assinatura <strong>do</strong> presente instrumento, po<strong>de</strong>n<strong>do</strong> ser prorroga<strong>do</strong> a critério das partes, por igual perío<strong>do</strong><br />

ou inferior, não po<strong>de</strong>n<strong>do</strong> ultrapassar o limite máximo <strong>de</strong> 60 (sessenta) meses.<br />

PARÁGRAFO PRIMEIRO - A ocupação das instalações será precedida pela lavratura <strong>do</strong> Termo<br />

Inicial <strong>de</strong> Vistoria, realiza<strong>do</strong> pelo representante da EsPCEx e pelo cessionário ou seu representante. No<br />

Termo Inicial da vistoria <strong>do</strong> local serão registradas as condições verificadas, inicialmente, no imóvel e nos<br />

bens móveis que a ele estiverem distribuí<strong>do</strong>s.<br />

PARÁGRAFO SEGUNDO - Fica a CESSIONÁRIA ciente <strong>de</strong> que não po<strong>de</strong>rá fazer modificações ou<br />

transformações no imóvel sem autorização escrita da CEDENTE, e <strong>de</strong> que a mesma não in<strong>de</strong>nizará<br />

quaisquer benfeitorias realizadas no imóvel, não caben<strong>do</strong> <strong>à</strong> CESSIONÁRIA, excetuadas as que se refiram <strong>à</strong>s<br />

benfeitorias necessárias, que não assegurarão ao cessionário o direito <strong>à</strong> retenção <strong>do</strong> imóvel, nos termos <strong>do</strong><br />

art. 25, inc V, da IR 50-13.<br />

PARÁGRAFO TERCEIRO - A CONTRATADA não tem direito subjetivo <strong>à</strong> prorrogação contratual.<br />

PARÁGRAFO QUARTO - Toda prorrogação <strong>de</strong> contratos será precedida da realização <strong>de</strong> pesquisa<br />

<strong>de</strong> preços <strong>de</strong> merca<strong>do</strong> ou <strong>de</strong> preços contrata<strong>do</strong>s por outros órgãos e entida<strong>de</strong>s da Administração Pública,<br />

visan<strong>do</strong> a assegurar a manutenção da contratação mais vantajosa para a Administração, em relação <strong>à</strong><br />

realização <strong>de</strong> uma nova licitação.<br />

PARÁGRAFO QUINTO - O contrato não po<strong>de</strong>rá ser prorroga<strong>do</strong> quan<strong>do</strong>:<br />

a) A Contratada tiver si<strong>do</strong> <strong>de</strong>clarada inidônea ou suspensa ou impedida <strong>de</strong> licitar ou contratar no<br />

âmbito <strong>de</strong> qualquer órgão ou entida<strong>de</strong> da Administração Pública, seja na esfera fe<strong>de</strong>ral, estadual, <strong>do</strong><br />

Distrito Fe<strong>de</strong>ral ou municipal, enquanto perdurarem os efeitos.<br />

a.1) Para tanto, a Contratante consultará o SICAF, o Cadastro Nacional <strong>de</strong> Empresas Inidôneas<br />

e Suspensas – CEIS, manti<strong>do</strong> pela Controla<strong>do</strong>ria-Geral da União<br />

(WWW.portaldatransparencia.gov.br/ceis), e o Cadastro Nacional <strong>de</strong> Con<strong>de</strong>nações Cíveis por<br />

Atos <strong>de</strong> Improbida<strong>de</strong> Administrativa, manti<strong>do</strong> pelo Conselho Nacional <strong>de</strong> Justiça<br />

(WWW.cnj.jus.br/improbida<strong>de</strong>_adm/consultar_requeri<strong>do</strong>.php), em nome da empresa contratada<br />

e <strong>de</strong> seu sócio majoritário, por força <strong>do</strong> artigo 12 da <strong>Lei</strong> nº 8.429, <strong>de</strong> 1992.<br />

b) A CONTRATADA não mantiver, em compatibilida<strong>de</strong> com as obrigações assumidas, todas as<br />

condições <strong>de</strong> habilitação e qualificação exigidas na licitação.<br />

c) A prorrogação <strong>de</strong> contrato <strong>de</strong>verá ser promovida mediante celebração <strong>de</strong> termo aditivo.<br />

CLÁUSULA SEXTA - Formaliza a cessão sob regime oneroso, suportará o Cessionário o<br />

pagamento mensal <strong>de</strong> R$ ______(____ reais), que vencerá no décimo dia útil <strong>do</strong> mês subsequente ao<br />

venci<strong>do</strong>, e será atualizada anualmente pela variação apurada no INPC/IBGE no perío<strong>do</strong>. O recolhimento <strong>do</strong><br />

valor da cessão <strong>de</strong> uso <strong>de</strong>vera ser realiza<strong>do</strong>, pelo Cessionário, via Guia <strong>de</strong> Recolhimento da União (GRU)<br />

fornecida pelo Setor Financeiro da EsPCEx, no Banco <strong>do</strong> Brasil, e ainda, as importâncias referentes <strong>à</strong>s<br />

<strong>de</strong>spesas com energia elétrica, água, esgoto e telefone.<br />

PARÁGRAFO PRIMEIRO – O atraso no pagamento mensal acarretará o pagamento <strong>de</strong> multa<br />

contratual <strong>de</strong> 2 % (<strong>do</strong>is por cento) sobre a importância <strong>de</strong>vida, acrescida <strong>de</strong> juros <strong>de</strong> mora <strong>de</strong> 1,0% (um por<br />

cento) ao mês, pro-rata <strong>de</strong> 0,033% ao dia, aplica<strong>do</strong> sobre o valor atrasa<strong>do</strong>.<br />

PARÁGRAEO SEGUNDO - Fica estipulada a multa correspon<strong>de</strong>nte a 15% (quinze por cento) <strong>do</strong><br />

valor da cessão, na qual incorrera a parte que infligir qualquer cláusula <strong>de</strong>ste contrato, com faculda<strong>de</strong><br />

assegurada <strong>à</strong> ce<strong>de</strong>nte <strong>de</strong> dar por rescindida a cessão, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte <strong>de</strong> qualquer formalida<strong>de</strong>.<br />

PARÁGRAFO TERCEIRO -Todas as <strong>de</strong>spesas normais <strong>de</strong> utilização, tais como água, esgoto,<br />

energia elétrica e telefone, ficarão a cargo <strong>do</strong>(a) Cessionário(a), <strong>de</strong>ven<strong>do</strong> o(a) mesmo(a) efetuar os<br />

respectivos pagamentos até o 10° (décimo) dia útil <strong>do</strong> mês subsequente ao venci<strong>do</strong>, por meio <strong>de</strong> Guia <strong>de</strong><br />

Recolhimento da União, no Banco <strong>do</strong> Brasil, que serão fornecidas pelo Setor Financeiro da EsPCEx, com<br />

base nos valores apresenta<strong>do</strong>s pela Fiscalização Administrativa.<br />

PARÁGRAFO QUARTO -As <strong>de</strong>spesas com energia elétrica serão cobradas <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com o<br />

(Edital da Concorrência nº 01/2012-EsPCEx, <strong>de</strong> 09 OUT 2012 – NUP 64510.003525/2012-71 …..........33 /39)

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