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Modelo de declaração relativa à proibição do trabalho do menor (Lei n

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g) fiscalização periódica por parte da repartição outorgante ce<strong>de</strong>nte;<br />

h) não será permitida invasão, cessão, locação ou utilização <strong>do</strong> imóvel para fim diverso <strong>do</strong> previsto na<br />

cláusula quinta;<br />

i) cessa<strong>do</strong> o prazo estabeleci<strong>do</strong> na cláusula quinta, reverterá o imóvel <strong>à</strong> administração da outorgante<br />

ce<strong>de</strong>nte, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente <strong>de</strong> ato especial; restituin<strong>do</strong>-se o imóvel no esta<strong>do</strong> em que está sen<strong>do</strong> recebi<strong>do</strong><br />

neste ato, ou seja, em perfeito esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> conservação, pinta<strong>do</strong>, com todas as instalações elétricas e<br />

hidráulicas em condições <strong>de</strong> uso;<br />

j) obriga-se o outorga<strong>do</strong> cessionário a fazer, por sua própria conta, a reparação <strong>do</strong>s estragos a que <strong>de</strong>r<br />

causa consertos ou substituições, sem direito a quaisquer in<strong>de</strong>nizações, excetuadas as que se refiram as<br />

benfeitorias necessárias;<br />

k) fica o outorga<strong>do</strong> cessionário ciente <strong>de</strong> que não po<strong>de</strong>rá fazer modificações ou transformações no<br />

imóvel sem autorização escrita da outorgante ce<strong>de</strong>nte, não caben<strong>do</strong> ao cessionário direito a in<strong>de</strong>nização,<br />

excetuada a que se refira a benfeitorias necessárias, que não assegurarão ao cessionário o direito á retenção<br />

<strong>do</strong> imóvel;<br />

l) quaisquer estragos ocasiona<strong>do</strong>s ao imóvel e suas instalações, bem corno as <strong>de</strong>spesas a que a ce<strong>de</strong>nte<br />

for obrigada, por eventuais modificações feitas no imóvel pelo outorga<strong>do</strong> cessionário não ficam<br />

compreendidas na multa da cláusula sexta, sen<strong>do</strong> cobradas <strong>à</strong> parte, administrativamente, observa<strong>do</strong> o <strong>de</strong>vi<strong>do</strong><br />

processo legal, ou judicialmente;<br />

m) obriga-se o outorga<strong>do</strong> cessionário a satisfazer todas as exigências <strong>do</strong>s po<strong>de</strong>res públicos a que <strong>de</strong>r<br />

causa;<br />

n) todas as <strong>de</strong>spesas normais <strong>de</strong> utilização, tais como água, energia elétrica, gás e telefone ficam a<br />

cargo <strong>do</strong> outorga<strong>do</strong> cessionário, obrigan<strong>do</strong>-se o mesmo a efetuar os respectivos pagamentos nas <strong>de</strong>vidas<br />

épocas;<br />

o) a Ce<strong>de</strong>nte não se responsabiliza por quaisquer dívidas contraídas pelos seus integrantes, bem como<br />

não assume qualquer responsabilida<strong>de</strong> pela ativida<strong>de</strong> exercida pelo Cessionário;<br />

p) a presente cessão <strong>de</strong> uso não assegura <strong>à</strong> CESSIONÁRIA qualquer direito <strong>à</strong> exclusivida<strong>de</strong>, <strong>de</strong>ntro<br />

<strong>do</strong> espaço físico da CEDENTE, na venda ou comercialização <strong>do</strong>s serviços/produtos inerentes ao objeto <strong>de</strong>ste<br />

Contrato/Projeto Básico;<br />

q) a CEDENTE se reserva no direito <strong>de</strong> realizar novas licitações para cessão <strong>de</strong> uso <strong>de</strong> espaço físico<br />

da EsPCEx, para fins da mesma ativida<strong>de</strong>, ou produtos afins;<br />

r) a CEDENTE não permite a prestação <strong>do</strong>s serviços forneci<strong>do</strong>s pela CESSIONÁRIA ao público<br />

externo, exceto os que estiverem em visita <strong>à</strong> EsPCEx, sem autorização expressa <strong>do</strong> Comandante da Escola,<br />

fican<strong>do</strong> proibida a entrada <strong>de</strong> pessoal não pertence aos quadros da CEDETE ou <strong>do</strong> Exército, com o fim<br />

específico <strong>de</strong> frequentar o local objeto da cessão <strong>de</strong> uso;<br />

s) a Ce<strong>de</strong>nte se reserva no direito <strong>de</strong> fiscalizar a prática <strong>de</strong> preços estabeleci<strong>do</strong>s, a qualida<strong>de</strong> <strong>do</strong>s<br />

serviços <strong>de</strong> atendimento e o respeito <strong>à</strong>s regras sanitárias e <strong>de</strong> higiene, avocan<strong>do</strong>-se na prerrogativa <strong>de</strong> aplicar<br />

as penalida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> advertência ou multa <strong>de</strong> até 15% (quinze por cento) <strong>do</strong> valor mensal pago pela presente<br />

cessão <strong>de</strong> uso, em caso <strong>de</strong> <strong>de</strong>srespeito <strong>à</strong>s referidas regras ou qualquer outra prevista em contrato;<br />

t) a ocupação das instalações será precedida pela lavratura <strong>do</strong> Termo Inicial <strong>de</strong> Vistoria, realiza<strong>do</strong> pelo<br />

representante da EsPCEx e pelo cessionário ou seu representante. No Termo Inicial da vistoria <strong>do</strong> local serão<br />

registradas as condições verificadas, inicialmente, no imóvel e nos bens móveis que a ele estiverem<br />

distribuí<strong>do</strong>s;<br />

u) fin<strong>do</strong>-o contrato as benfeitorias realizadas pelo contrata<strong>do</strong> serão incorporadas ao patrimônio da<br />

União, não caben<strong>do</strong> qualquer espécie <strong>de</strong> in<strong>de</strong>nização, excetuada a que se refira a benfeitorias necessárias,<br />

conforme o previsto no art. 25, das IR 50-13;<br />

v) será permiti<strong>do</strong> o funcionamento <strong>do</strong> local objeto da cessão <strong>de</strong> uso no horário compreendi<strong>do</strong> entre<br />

08:00h e 18:00h <strong>de</strong> segunda <strong>à</strong> sexta-feira;<br />

w) a critério <strong>do</strong> comandante da EsPCEx, por motivo <strong>de</strong> força maior, o horário <strong>de</strong> funcionamento<br />

po<strong>de</strong>rá ser altera<strong>do</strong>;<br />

x) os emprega<strong>do</strong>s da CESSIONÁRIA não terão qualquer vínculo empregatício com a CEDENTE.<br />

(Edital da Concorrência nº 01/2012-EsPCEx, <strong>de</strong> 09 OUT 2012 – NUP 64510.003525/2012-71 …..........35 /39)

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