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Modelo de declaração relativa à proibição do trabalho do menor (Lei n

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9.1.1. Não apresentar os <strong>do</strong>cumentos exigi<strong>do</strong>s neste Edital no prazo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> e/ou <strong>de</strong>vidamente<br />

atualiza<strong>do</strong>s, ou não comprovar sua habilitação por meio <strong>do</strong> SICAF, ressalva<strong>do</strong> o disposto quanto <strong>à</strong><br />

comprovação da regularida<strong>de</strong> fiscal das microempresas, empresas <strong>de</strong> pequeno porte.<br />

9.1.2. Incluir a proposta <strong>de</strong> preços no Envelope nº 01.<br />

9.2. A intimação <strong>do</strong>s atos <strong>de</strong> habilitação ou inabilitação <strong>do</strong>s licitantes será feita mediante publicação na<br />

imprensa oficial, salvo se presentes os prepostos <strong>do</strong>s licitantes no ato público em que foi a<strong>do</strong>tada a<br />

<strong>de</strong>cisão, caso em que a intimação será feita por comunicação direta aos interessa<strong>do</strong>s e lavrada em ata.<br />

10. DO JULGAMENTO DA PROPOSTA<br />

10.1. O critério <strong>de</strong> julgamento será o <strong>de</strong> maior oferta.<br />

10.1.1. Para o julgamento das propostas, a Comissão po<strong>de</strong>rá utilizar-se <strong>de</strong> assessoramento técnico<br />

específico na área <strong>de</strong> competência cabível, através <strong>de</strong> parecer que integrará o processo.<br />

10.2. Será <strong>de</strong>sclassificada a proposta <strong>do</strong> licitante que não apresentar a Declaração <strong>de</strong> Elaboração<br />

In<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte <strong>de</strong> Proposta, <strong>de</strong> que trata a Instrução Normativa nº 2, <strong>de</strong> 16 <strong>de</strong> setembro <strong>de</strong> 2009, da<br />

Secretaria <strong>de</strong> Logística e Tecnologia da Informação <strong>do</strong> Ministério <strong>do</strong> Planejamento, Orçamento e Gestão,<br />

conforme mo<strong>de</strong>lo anexo ao edital.<br />

10.3. Também será <strong>de</strong>sclassificada a proposta que:<br />

10.3.1. Contiver vícios ou ilegalida<strong>de</strong>s, for omissa ou apresentar irregularida<strong>de</strong>s ou <strong>de</strong>feitos<br />

capazes <strong>de</strong> dificultar o julgamento;<br />

10.3.2. Estiver em <strong>de</strong>sacor<strong>do</strong> com qualquer das exigências <strong>do</strong> presente Edital;<br />

10.3.3. Não apresentar as especificações técnicas exigidas pelo Projeto Básico;<br />

10.3.4. Contiver oferta <strong>de</strong> vantagem não prevista no Edital, inclusive financiamentos subsidia<strong>do</strong>s<br />

ou a fun<strong>do</strong> perdi<strong>do</strong>, ou apresentar preço ou vantagem baseada nas ofertas <strong>do</strong>s <strong>de</strong>mais licitantes;<br />

10.3.5. Apresentar preço abaixo <strong>do</strong> valor <strong>de</strong> referência estipula<strong>do</strong> pela administração.<br />

10.4. Se houver indícios <strong>de</strong> inexequibilida<strong>de</strong> da proposta <strong>de</strong> preço, ou em caso da necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

esclarecimentos complementares, po<strong>de</strong>rá ser efetuada diligência, na forma <strong>do</strong> § 3° <strong>do</strong> artigo 43 da <strong>Lei</strong> n°<br />

8.666, <strong>de</strong> 1993.<br />

10.5. Após a eventual <strong>de</strong>sclassificação das propostas que não aten<strong>de</strong>rem <strong>à</strong>s exigências <strong>do</strong>s itens acima, as<br />

<strong>de</strong>mais propostas serão classificadas em or<strong>de</strong>m <strong>de</strong>crescente <strong>do</strong>s preços propostos.<br />

10.6. Haven<strong>do</strong> eventual empate entre propostas, o critério <strong>de</strong> <strong>de</strong>sempate será aquele previsto no artigo 3º,<br />

§ 2º, da <strong>Lei</strong> nº 8.666, <strong>de</strong> 1993, asseguran<strong>do</strong>-se a preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:<br />

a) a) produzi<strong>do</strong>s no País;<br />

b) b) produzi<strong>do</strong>s ou presta<strong>do</strong>s por empresas brasileiras;<br />

c) produzi<strong>do</strong>s ou presta<strong>do</strong>s por empresas que invistam em pesquisa e no <strong>de</strong>senvolvimento <strong>de</strong><br />

tecnologia no País.<br />

10.6.1. Persistin<strong>do</strong> o empate, o critério <strong>de</strong> <strong>de</strong>sempate será o sorteio, em ato público, para o qual os<br />

licitantes serão convoca<strong>do</strong>s.<br />

10.6.1.1. O sorteio será feito através da aposição em cédulas <strong>do</strong>s nomes <strong>do</strong>s licitantes empata<strong>do</strong>s,<br />

sen<strong>do</strong> que ditas cédulas <strong>de</strong>verão ser colocadas em urna fechada, da qual será retirada<br />

apenas uma das cédulas, sen<strong>do</strong> esta a primeira classificada, e assim retiran<strong>do</strong>-se as cédulas<br />

sucessivamente, até que se classifiquem to<strong>do</strong>s os licitantes então empata<strong>do</strong>s.<br />

10.6.1.2. Decorri<strong>do</strong>s trinta minutos da hora marcada, sem que compareçam todas as<br />

convocadas, o sorteio será realiza<strong>do</strong>, a <strong>de</strong>speito das ausências.<br />

10.7. Após o julgamento e a classificação final das propostas, caso o licitante <strong>de</strong>tentor <strong>do</strong> maior preço<br />

seja microempresa ou empresa <strong>de</strong> pequeno porte, ou cooperativa enquadrada no artigo 34 da <strong>Lei</strong> n°<br />

11.488, <strong>de</strong> 2007, que faça jus ao tratamento diferencia<strong>do</strong>, haven<strong>do</strong> alguma restrição na comprovação <strong>de</strong><br />

sua regularida<strong>de</strong> fiscal, ser-lhe-á assegura<strong>do</strong> o prazo <strong>de</strong> 02 (<strong>do</strong>is) dias úteis, prorrogável por igual perío<strong>do</strong>,<br />

(Edital da Concorrência nº 01/2012-EsPCEx, <strong>de</strong> 09 OUT 2012 – NUP 64510.003525/2012-71 …..........9 /39)

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