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Modelo de declaração relativa à proibição do trabalho do menor (Lei n

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consumo mensal, verificadas no primeiro dia útil <strong>do</strong> mês subsequente através <strong>de</strong> coleta em registro <strong>de</strong><br />

consumo existente no imóvel; não será <strong>de</strong>scarta<strong>do</strong>, para efeito <strong>de</strong> pagamento, o consumo mínimo resi<strong>de</strong>ncial<br />

cobra<strong>do</strong> pela concessionária local (CPFL).<br />

PARÁGRAFO QUINTO - As <strong>de</strong>spesas com água e esgoto serão cobradas <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com o consumo<br />

mínimo resi<strong>de</strong>ncial cobra<strong>do</strong> pela concessionária local (SANASA), equivalente a 10 m³.<br />

PARÁGRAFO SEXTO - Os valores das tarifas <strong>de</strong> água/esgoto e energia elétrica serão forneci<strong>do</strong>s<br />

pela Fiscalização Administrativa, po<strong>de</strong>n<strong>do</strong> ser conferi<strong>do</strong>s pelo confronto, por amostragem, <strong>de</strong> faturas<br />

emitidas para os Próprios Nacionais Resi<strong>de</strong>nciais localiza<strong>do</strong>s nesta OM, consi<strong>de</strong>ran<strong>do</strong>-se consumo mínimo<br />

aqueles existentes nas resoluções tarifárias das respectivas concessionárias.<br />

PARÁGRAFO SÉTIMO - As <strong>de</strong>spesas com telefone serão cobradas através das ligações registradas<br />

no controle da Central Telefônica da Ce<strong>de</strong>nte, atualizadas pela tabela <strong>de</strong> tarifa da opera<strong>do</strong>ra contratada.<br />

PARÁGRAFO OITAVO - O atraso no pagamento mensal das <strong>de</strong>spesas <strong>relativa</strong>s a energia elétrica,<br />

água e esgoto e telefone acarretará o pagamento <strong>de</strong> multa contratual <strong>de</strong> 2% (<strong>do</strong>is por cento) sobre a<br />

importância <strong>de</strong>vida, acrescida <strong>de</strong> juros <strong>de</strong> mora <strong>de</strong> 1,0 % (um por cento) ao mês, pro-rata <strong>de</strong> 0,033% ao dia,<br />

aplica<strong>do</strong> sobre o valor atrasa<strong>do</strong>.<br />

CLÁUSULA SÉTIMA - Consi<strong>de</strong>rar-se-á rescindi<strong>do</strong> o presente contrato <strong>de</strong> cessão <strong>de</strong> uso,<br />

in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte <strong>de</strong> ato especial, retornan<strong>do</strong> o imóvel <strong>à</strong> posse da outorgante ce<strong>de</strong>nte, sem direito o outorga<strong>do</strong><br />

cessionário a qualquer in<strong>de</strong>nização, inclusive por benfeitorias, realizadas, excetuada a que se refira a<br />

benfeitorias necessárias, que não assegurarão ao cessionário o direito <strong>à</strong> retenção <strong>do</strong> imóvel, nos seguintes<br />

casos.<br />

a) se o imóvel, no to<strong>do</strong> ou em parte, vier a ser dada utilização diversa da que lhe foi cedida;<br />

b) se houver inobservância <strong>do</strong> prazo previsto no ato autorizativo da Cessão;<br />

c) se ocorrer inadimplemento <strong>de</strong> cláusula contratual;<br />

d) se o outorga<strong>do</strong> cessionário renunciar <strong>à</strong> cessão, <strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> exercer as suas ativida<strong>de</strong>s especificas, ou<br />

ainda na hipótese <strong>de</strong> sua extinção, liquidação ou falência;<br />

e) se, em qualquer época, a outorgante ce<strong>de</strong>nte necessitar <strong>do</strong> imóvel para seu uso próprio.<br />

f) se houver atraso no pagamento <strong>do</strong> valor da cessão por 2 (<strong>do</strong>is) meses consecutivos;<br />

g) se for <strong>de</strong>clarada a superveniência <strong>de</strong> fato impeditivo da habilitação;<br />

h) se não for Cumpri<strong>do</strong> o disposto no inciso XXXIII <strong>do</strong> artigo 7o da Constituição Fe<strong>de</strong>ral (<strong>proibição</strong><br />

<strong>de</strong> emprego a <strong>menor</strong>es);<br />

i) se ocorrer caso fortuito ou <strong>de</strong> força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução <strong>do</strong><br />

contrato;<br />

j) se ocorrer sublocação por parte da CESSIONÁRIA.<br />

CLÁUSULA OITAVA - A presente cessão é feita com a observância das seguintes condições:<br />

a) obediência <strong>à</strong>s normas relacionadas com o funcionamento da ativida<strong>de</strong> e <strong>à</strong>s normas <strong>de</strong> utilização <strong>do</strong><br />

imóvel;<br />

b) a ativida<strong>de</strong> <strong>do</strong> outorga<strong>do</strong> cessionário terá horário <strong>de</strong> funcionamento compatível com o horário <strong>de</strong><br />

funcionamento da repartição outorgante ce<strong>de</strong>nte;<br />

c) a ativida<strong>de</strong> exercida pelo outorga<strong>do</strong> cessionário não po<strong>de</strong>rá prejudicar a ativida<strong>de</strong>-fim ou<br />

funcionamento da repartição;<br />

d) aprovação prévia da repartição outorgante ce<strong>de</strong>nte para realização <strong>de</strong> qualquer obra <strong>de</strong> a<strong>de</strong>quação<br />

ao espaço físico a ser utiliza<strong>do</strong> pelo outorga<strong>do</strong> cessionário;<br />

e) precarieda<strong>de</strong> da cessão, que po<strong>de</strong>rá ser revogada a qualquer tempo, haven<strong>do</strong> interesse <strong>do</strong> serviço<br />

publico, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte <strong>de</strong> in<strong>de</strong>nização, excetuada a que se refira a benfeitorias necessárias, que não<br />

assegurarão ao cessionário o direito <strong>à</strong> retenção <strong>do</strong> imóvel;<br />

f) participação proporcional <strong>do</strong> outorga<strong>do</strong> cessionário no rateio das <strong>de</strong>spesas com manutenção,<br />

conservação e vigilância <strong>do</strong> prédio;<br />

(Edital da Concorrência nº 01/2012-EsPCEx, <strong>de</strong> 09 OUT 2012 – NUP 64510.003525/2012-71 …..........34 /39)

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