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Modelo de declaração relativa à proibição do trabalho do menor (Lei n

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data <strong>de</strong> sua assinatura, po<strong>de</strong>n<strong>do</strong> ser prorroga<strong>do</strong>, mediante Termo Aditivo, por igual perío<strong>do</strong> ou inferior,<br />

<strong>de</strong>s<strong>de</strong> que o prazo total não ultrapasse o limite máximo <strong>de</strong> 60 (sessenta) meses, conforme artigo 57, II, da<br />

<strong>Lei</strong> nº 8.666, <strong>de</strong> 1993, e artigo 25, III, da Portaria nº 011-DEC, <strong>de</strong> 4 <strong>de</strong> outubro <strong>de</strong> 2005.<br />

16. DO PREÇO<br />

16.1. O valor da Cessão <strong>de</strong> Uso somente po<strong>de</strong>rá ser ajusta<strong>do</strong> após 12 (<strong>do</strong>ze) meses, mediante Termo Aditivo<br />

ou apostilamento por <strong>de</strong>terminação <strong>do</strong> Comandante da EsPCEx.<br />

16.2. O preço consigna<strong>do</strong> no Contrato <strong>de</strong> Cessão <strong>de</strong> Uso será corrigi<strong>do</strong> anualmente, pela variação <strong>do</strong><br />

INPC/IBGE ou qualquer outro índice que oficialmente venha substitui-lo, consi<strong>de</strong>ran<strong>do</strong> o acumula<strong>do</strong> nos<br />

<strong>do</strong>ze meses seguintes ao início da vigência da cessão ou prorrogação, conforme o caso.<br />

17. DA OCUPAÇÃO DO IMÓVEL<br />

17.1. A ocupação das instalações será precedida pela lavratura <strong>do</strong> Termo Inicial <strong>de</strong> Vistoria, realiza<strong>do</strong> pelo<br />

representante da EsPCEx e pelo cessionário ou seu representante. No Termo Inicial da vistoria <strong>do</strong> local<br />

serão registradas as condições verificadas, inicialmente, no imóvel e nos bens móveis que a ele estiverem<br />

distribuí<strong>do</strong>s.<br />

17.2. As melhorias nas instalações que vierem a ser feitas pelo(a) Cessionário(a), serão benfeitorias para o<br />

imóvel e respectiva Organização Militar, não caben<strong>do</strong> nenhuma in<strong>de</strong>nização por parte da EsPCEx,<br />

excetuadas as que se refiram <strong>à</strong>s benfeitorias necessárias, nos termos <strong>do</strong> art. 25, inc V, da IR50-13, que não<br />

assegurarão ao cessionário o direito <strong>à</strong> retenção <strong>do</strong> imóvel.<br />

17.3. A cessão <strong>de</strong> uso tem caráter precário e po<strong>de</strong>rá ser revogada a qualquer tempo, mediante notificação,<br />

haven<strong>do</strong> interesse <strong>do</strong> serviço público, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte <strong>de</strong> in<strong>de</strong>nização, exceto quanto <strong>à</strong>s benfeitorias<br />

necessárias, conforme disposto no subitem acima.<br />

17.4. A EsPCEx não se responsabiliza por quaisquer dívidas contraídas pelos seus integrantes, bem como<br />

não assume qualquer responsabilida<strong>de</strong> pela ativida<strong>de</strong> exercida pelo Cessionário.<br />

18. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CESSIONÁRIA<br />

18.1. As obrigações da Contratante e da Cessionária são as estabelecidas no Projeto Básico e na minuta<br />

<strong>do</strong> Contrato, bem como neste Edital e seus Anexos e na proposta apresentada.<br />

19. DO PAGAMENTO<br />

19.1. O pagamento da Cessão <strong>de</strong> Uso <strong>de</strong>verá ser efetua<strong>do</strong> até o 10° (décimo) dia útil <strong>do</strong> mês subsequente<br />

ao venci<strong>do</strong>, por meio <strong>de</strong> Guia <strong>de</strong> Recolhimento da União (GRU), no Banco <strong>do</strong> Brasil.<br />

19.1.1. O pagamento após o vencimento será acresci<strong>do</strong> <strong>de</strong> multa <strong>de</strong> 2% (<strong>do</strong>is por cento) sobre a importância<br />

<strong>de</strong>vida, acrescida <strong>de</strong> juros <strong>de</strong> mora <strong>de</strong> 1,0% (um por cento) ao mês, pro-rata <strong>de</strong> 0,033%<br />

ao dia.<br />

19.2. Todas as <strong>de</strong>spesas normais <strong>de</strong> utilização, tais como água, esgoto, energia elétrica e telefone, ficarão<br />

a cargo <strong>do</strong>(a) Cessionário(a), <strong>de</strong>ven<strong>do</strong> o(a) mesmo(a) efetuar os respectivos pagamentos até o 10º (décimo)<br />

dia útil <strong>do</strong> mês subsequente ao venci<strong>do</strong>, por meio <strong>de</strong> Guia <strong>de</strong> Recolhimento da União, no Banco <strong>do</strong><br />

Brasil, que serão fornecidas pelo Setor Financeiro da EsPCEx, com base nos valores apresenta<strong>do</strong>s pela<br />

Fiscalização Administrativa.<br />

a. as <strong>de</strong>spesas com energia elétrica serão cobradas <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com consumo mensal, verifica -<br />

das no primeiro dia útil <strong>do</strong> mês subsequente através <strong>de</strong> coletas em registro(s) <strong>de</strong> consumo existente(s)<br />

no imóvel; não será <strong>de</strong>scartada o pagamento <strong>de</strong> consumo mínimo resi<strong>de</strong>ncial cobra<strong>do</strong><br />

pela concessionária local (CPFL);<br />

b. as <strong>de</strong>spesas referente a água e esgoto serão pagas com base no consumo mínimo cobra<strong>do</strong><br />

pela concessionária local (SANASA) na categoria resi<strong>de</strong>ncial padrão, equivalente a 10 m³,<br />

conforme tabela <strong>de</strong> resolução tarifária aplicada pela mesma; e<br />

c. as <strong>de</strong>spesas com telefone serão cobradas através das ligações registradas no controle da<br />

Central Telefônica da EsPCEx, cobrada conforme tabela <strong>de</strong> tarifa da opera<strong>do</strong>ra Cessionária.<br />

(Edital da Concorrência nº 01/2012-EsPCEx, <strong>de</strong> 09 OUT 2012 – NUP 64510.003525/2012-71 …..........11 /39)

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