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Modelo de declaração relativa à proibição do trabalho do menor (Lei n

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7.3. O pagamento das. <strong>de</strong>spesas <strong>de</strong> energia elétrica, água, esgoto e telefone, após o vencimento será<br />

acresci<strong>do</strong> <strong>de</strong> multa <strong>de</strong> 2% (<strong>do</strong>is por cento) sobre a importância <strong>de</strong>vida, acrescida <strong>de</strong> juros <strong>de</strong> mora <strong>de</strong><br />

1,0% (um por cento) ao mês, pro-rata <strong>de</strong> 0,033% ao dia.<br />

8. DAS CONDIÇÕES DA CESSÃO DE USO<br />

8.1. A cessão <strong>de</strong> uso <strong>de</strong>verá observar as seguintes condições:<br />

a. obediência <strong>à</strong>s normas relacionadas com o funcionamento da ativida<strong>de</strong> e <strong>à</strong>s normas <strong>de</strong> utilização <strong>do</strong><br />

imóvel;<br />

b. a ativida<strong>de</strong> da outorgada cessionária terá horário <strong>de</strong> funcionamento compatível com o horário <strong>de</strong><br />

funcionamento da repartição outorgante ce<strong>de</strong>nte;<br />

c. a ativida<strong>de</strong> exercida pela outorgada cessionária não po<strong>de</strong>rá prejudicar a ativida<strong>de</strong>-fim ou o<br />

funcionamento da repartição;<br />

d. aprovação prévia da repartição outorgante ce<strong>de</strong>nte para realização <strong>de</strong> qualquer obra <strong>de</strong> a<strong>de</strong>quação<br />

ao espaço físico a ser utiliza<strong>do</strong> pela outorgada cessionária;<br />

e. precarieda<strong>de</strong> da cessão, que po<strong>de</strong>rá ser rescindida a qualquer tempo, mediante notificação,<br />

haven<strong>do</strong> interesse <strong>do</strong> serviço publico in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte <strong>de</strong> in<strong>de</strong>nização, excetuada a que se refira a<br />

benfeitorias necessárias, que não assegurarão ao cessionário o direito <strong>à</strong> retenção <strong>do</strong> imóvel;<br />

f. participação proporcional da outorgada cessionária no rateio das <strong>de</strong>spesas com manutenção,<br />

conservação e vigilância <strong>do</strong> prédio;<br />

g. fiscalização periódica por parte da repartição outorgante ce<strong>de</strong>nte;<br />

h. não será permitida invasão, cessão, locação ou utilização <strong>do</strong> imóvel para fim diverso <strong>do</strong> previsto<br />

no contrato;<br />

i. cessa<strong>do</strong> o prazo <strong>de</strong> vigência <strong>do</strong> Contrato <strong>de</strong> Cessão <strong>de</strong> Uso, reverterá o imóvel <strong>à</strong> administração da<br />

outorgante ce<strong>de</strong>nte, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte <strong>de</strong> ato especial, restituin<strong>do</strong>-se o imóvel no esta<strong>do</strong> em que foi<br />

entregue ao Cessionário, ou seja, cm perfeito esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> conservação, pinta<strong>do</strong>, com todas as<br />

instalações elétricas e hidráulicas em condições <strong>de</strong>u uso;<br />

j. obriga-se a outorgada cessionária a fazer, por sua própria conta, as reparações <strong>do</strong>s estragos a que<br />

<strong>de</strong>r causa, consertos ou substituições, sem direito a quaisquer in<strong>de</strong>nizações, executadas a que se<br />

refira a benfeitorias necessárias;<br />

k. fica a outorgada cessionária ciente <strong>de</strong> que não po<strong>de</strong>rá fazer modificações ou transformações no<br />

imóvel sem autorização escrita da outorgante ce<strong>de</strong>nte, não caben<strong>do</strong> ao cessionário direito a<br />

in<strong>de</strong>nização, excetuada a que se refira a benfeitorias necessárias, que não assegurarão ao cessionário<br />

o direito <strong>à</strong> retenção <strong>do</strong> imóvel;<br />

l. quaisquer estragos ocasiona<strong>do</strong>s ao imóvel e suas instalações, bem como as <strong>de</strong>spesas a que a<br />

ce<strong>de</strong>nte for obrigada, por eventuais modificações feitas no imóvel pelo outorga<strong>do</strong> cessionário não<br />

ficam compreendidas na multa prevista em contrato, sen<strong>do</strong> cobradas <strong>à</strong> parte, administrativamente,<br />

observa<strong>do</strong> o <strong>de</strong>vi<strong>do</strong> processo legal, ou judicialmente;<br />

m. obriga-se o outorga<strong>do</strong> cessionário a .satisfazer todas as exigências <strong>do</strong>s po<strong>de</strong>res públicos a que <strong>de</strong>r<br />

causa;<br />

n. todas as <strong>de</strong>spesas normais <strong>de</strong> utilização, tais como, água, energia elétrica, gás e telefone ficam a<br />

cargo <strong>do</strong> outorga<strong>do</strong> cessionário, obrigan<strong>do</strong>-se o mesmo a efetuar os respectivos pagamentos nas<br />

<strong>de</strong>vidas épocas;<br />

o. a EsPCEx não se responsabiliza por quaisquer-dívidas contraídas pelos seus integrantes, bem<br />

como não assume qualquer responsabilida<strong>de</strong> pela ativida<strong>de</strong> exercida pelo Cessionário;<br />

p. a presente cessão <strong>de</strong> uso não assegura, <strong>à</strong> CESSIONÁRIA qualquer direito <strong>à</strong> exclusivida<strong>de</strong> <strong>de</strong>ntro<br />

<strong>do</strong> espaço físico da CEDENTE, ha prestação <strong>do</strong>s serviços inerentes ao Objeto <strong>de</strong>ste Projeto Básico;<br />

q. a Ce<strong>de</strong>nte se reserva no direito <strong>de</strong> realizar novas licitações para cessão <strong>de</strong> uso <strong>de</strong> espaço físico da<br />

EsPCEx, para fins <strong>de</strong> ativida<strong>de</strong> bancária, ou produtos afins;<br />

r. a Ce<strong>de</strong>nte não permite a comercialização <strong>do</strong>s produtos e serviços forneci<strong>do</strong>s pela CESSIONÁRIA<br />

ao público externo, exceto os que estiverem em visita <strong>à</strong> EsPCEx, sem autorização expressa <strong>do</strong><br />

(Edital da Concorrência nº 01/2012-EsPCEx, <strong>de</strong> 09 OUT 2012 – NUP 64510.003525/2012-71 …..........18 /39)

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