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Modelo de declaração relativa à proibição do trabalho do menor (Lei n

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garantida a prévia <strong>de</strong>fesa, sem prejuízo da responsabilida<strong>de</strong> civil e criminal, <strong>à</strong>s penalida<strong>de</strong>s <strong>de</strong>:<br />

a. Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos<br />

significativos ao objeto da contratação;<br />

b. Multa<br />

b.1. Moratória <strong>de</strong> até 0,033% (zero vírgula zero trinta e três por cento) por dia <strong>de</strong> atraso<br />

injustifica<strong>do</strong> sobre o valor mensal da contratação, até o limite <strong>de</strong> 30 (trinta) dias;<br />

b.2. Compensatória <strong>de</strong> até 15% (quinze por cento) sobre o valor total da contratação, no caso <strong>de</strong><br />

inexecução total ou parcial da obrigação assumida, po<strong>de</strong>n<strong>do</strong> ser cumulada com a multa moratória,<br />

<strong>de</strong>s<strong>de</strong> que o valor cumula<strong>do</strong> das penalida<strong>de</strong>s não supere o valor total <strong>do</strong> contrato;<br />

c. Suspensão <strong>de</strong> licitar e impedimento <strong>de</strong> contratar com a ESCOLA PREPARATÓRIA DE<br />

CADETES DO EXÉRCITO, pelo prazo <strong>de</strong> até <strong>do</strong>is anos;<br />

c.1. Tal penalida<strong>de</strong> po<strong>de</strong> implicar suspensão <strong>de</strong> licitar e impedimento <strong>de</strong> contratar com qualquer<br />

órgão ou entida<strong>de</strong> da Administração Pública, seja na esfera fe<strong>de</strong>ral, estadual, <strong>do</strong> Distrito Fe<strong>de</strong>ral ou<br />

municipal, conforme Parecer n° 87/2011/DECOR/CGU/AGU e Nota n°<br />

205/2011/DECOR/CGU/AGU e Acórdãos n° 2.218/2011 e n° 3.757/2011, da 1ª Câmara <strong>do</strong> TCU.<br />

d. Declaração <strong>de</strong> ini<strong>do</strong>neida<strong>de</strong> para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto<br />

perdurarem os motivos <strong>de</strong>terminantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria<br />

autorida<strong>de</strong> que aplicou a penalida<strong>de</strong>, que será concedida sempre que a Cessionária ressarcir a Administração<br />

pelos prejuízos resultantes e após <strong>de</strong>corri<strong>do</strong>, o prazo da penalida<strong>de</strong> <strong>de</strong> suspensão <strong>do</strong> subitem anterior.<br />

e. A penalida<strong>de</strong> <strong>de</strong> multa po<strong>de</strong> ser aplicada cumulativamente com as <strong>de</strong>mais sanções.<br />

f. Também ficam sujeitas <strong>à</strong>s penalida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> suspensão <strong>de</strong> licitar e impedimento <strong>de</strong> contratar, e <strong>de</strong><br />

<strong>de</strong>claração <strong>de</strong> ini<strong>do</strong>neida<strong>de</strong>, previstas na letra e), as empresas ou profissionais que, em razão <strong>do</strong> contrato<br />

<strong>de</strong>corrente <strong>de</strong>sta licitação:<br />

f.1. tenham sofri<strong>do</strong> con<strong>de</strong>nações <strong>de</strong>finitivas por praticarem, por meio <strong>do</strong>losos, frau<strong>de</strong> fiscal no<br />

recolhimento <strong>de</strong> tributos;<br />

f.2. tenham pratica<strong>do</strong> atos ilícitos visan<strong>do</strong> a frustrar os objetivos da licitação;<br />

f.3. <strong>de</strong>monstrem não possuir i<strong>do</strong>neida<strong>de</strong> para contratar com a Administração em virtu<strong>de</strong> <strong>de</strong> atos<br />

ilícitos pratica<strong>do</strong>s.<br />

g. A aplicação <strong>de</strong> qualquer das penalida<strong>de</strong>s previstas realizar-se-á em processo administrativo que<br />

assegurará o contraditório e a ampla <strong>de</strong>fesa observan<strong>do</strong>-se o procedimento previsto na <strong>Lei</strong> n° 8.666, <strong>de</strong> 1993,<br />

e subsidiariamente na <strong>Lei</strong> n° 9.784, <strong>de</strong> 1999.<br />

h. A autorida<strong>de</strong> competente, na aplicação das sanções, levará, em consi<strong>de</strong>ração a gravida<strong>de</strong> da<br />

conduta <strong>do</strong> infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causa<strong>do</strong> <strong>à</strong> Administração, observa<strong>do</strong> o<br />

princípio da proporcionalida<strong>de</strong>.<br />

i. As multas <strong>de</strong>vidas e/ou prejuízos causa<strong>do</strong>s <strong>à</strong> Ce<strong>de</strong>nte serão acrescidas nos valores a serem pagos<br />

pelo contrata<strong>do</strong>, ou recolhi<strong>do</strong>s em favor da União, ou ainda, quan<strong>do</strong> for o caso, serão inscritos na Dívida<br />

Ativa da União e cobra<strong>do</strong>s judicialmente.<br />

i.1. Caso a Ce<strong>de</strong>nte <strong>de</strong>termine, a multa <strong>de</strong>verá ser recolhida no prazo máximo <strong>de</strong> 30 (trinta) dias, a<br />

contar da data <strong>do</strong> recebimento da comunicação enviada pela autorida<strong>de</strong> competente.<br />

j. As penalida<strong>de</strong>s serão obrigatoriamente registradas no SICAF.<br />

k. As sanções aqui previstas são in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntes entre si, po<strong>de</strong>n<strong>do</strong> ser aplicadas isoladas ou, no caso<br />

das multas, cumulativamente, sem prejuízo <strong>de</strong> outras medidas cabíveis.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA - Não será exigida a prestação <strong>de</strong> garantia pela Cessionária.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA - Atribui-se ao presente termo, para to<strong>do</strong>s os efeitos legais e<br />

jurídicos, o valor <strong>de</strong> R$ _____ ( ).<br />

CLÁUSULA DÉCIMA-QUARTA - Integram o presente contrato, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente <strong>de</strong> transcrição,<br />

o Edital da Concorrência nº 001/2012, com seus Anexos, e a Proposta da CONTRATADA·<br />

(Edital da Concorrência nº 01/2012-EsPCEx, <strong>de</strong> 09 OUT 2012 – NUP 64510.003525/2012-71 …..........38 /39)

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