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caderno da região hidrográfica atlântico nordeste oriental

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Caderno <strong>da</strong> Região Hidrográfica Atlântico Nordeste Oriental80para o enquadramento dos cursos d’água em classes dequali<strong>da</strong>de definindo as competências para elaborar/aprovara respectiva proposta e as etapas a serem observa<strong>da</strong>s sãoestabelecidos pela Resolução CNRH n.º 12, de 19 de julhode 2000 (CNRH, 2000).A Secretaria de Recursos Hídricos do Ministério do MeioAmbiente é órgão coordenador e supervisor <strong>da</strong> política derecursos hídricos. Como Secretaria Executiva do ConselhoNacional de Recursos Hídricos, cabe-lhe apoiar o Conselhono estabelecimento de diretrizes complementares para implementação<strong>da</strong> Política Nacional de Recursos Hídricos e aplicaçãode seus instrumentos e instruir os expedientes provenientesdos Conselhos Estaduais de Recursos Hídricos e dosComitês de Bacia Hidrográfica (Decreto n.º 2.612/1998).No âmbito <strong>da</strong> Lei n.º 9.984 de 17 de julho de 2000,criou-se a Agência Nacional de Águas – ANA. A agênciaé uma autarquia especial vincula<strong>da</strong> ao Ministério do MeioAmbiente com a finali<strong>da</strong>de de implementar a Política Nacionalde Recursos Hídricos nos termos <strong>da</strong> Lei n.º 9.433/1997e em articulação com órgão e enti<strong>da</strong>des públicas e priva<strong>da</strong>sintegrantes do Sistema Nacional de Gerenciamento de RecursosHídricos.Legislação Ambiental PertinenteDentre as enti<strong>da</strong>des envolvi<strong>da</strong>s nos processos de legislaçãoambiental merece destaque o Conselho Nacional doMeio Ambiente – Comama, instituído no âmbito <strong>da</strong> Lei n.º6.938/1981. É um colegiado que compõe a estrutura do Ministériodo Meio Ambiente – MMA. É, também, o órgão demaior hierarquia na estrutura do Sistema Nacional do MeioAmbiente – Sisnama e a instância responsável por normas,critérios e padrões relativos ao controle e à manutenção <strong>da</strong>quali<strong>da</strong>de do meio ambiente, com vistas ao uso racional derecursos ambientais, principalmente, os hídricos (Portarian.º 326, de 15 de dezembro de 1994).Considerando a necessi<strong>da</strong>de de se estabelecerem definições,responsabili<strong>da</strong>des, critérios básicos e diretrizes para ouso e implementação <strong>da</strong> avaliação de impacto ambiental, oComama publicou, em 23 de janeiro de 1986, a Resoluçãon.º 1, submetendo o licenciamento ambiental de determina<strong>da</strong>sativi<strong>da</strong>des modificadoras do meio ambiente à elaboraçãode estudo de impacto ambiental e respectivo relatóriode impacto ambiental –EIA/RIMA.A Resolução Conama n.º 237/1997 regulamentou, emnormas gerais, as competências para o licenciamento nasesferas Federal, Estadual e Distrital, as etapas do procedimentode licenciamento, entre outros fatores a serem observadospelos empreendimentos passíveis de licenciamentoambiental. Conferiu ain<strong>da</strong> ao órgão ambiental a competênciapara a definição de outros estudos ambientais pertinentesao processo de licenciamento, em se verificando que oempreendimento não é potencialmente causador de significativadegra<strong>da</strong>ção ambiental.O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos RecursosNaturais Renováveis – Ibama/MMA, é o órgão executor doSistema Nacional do Meio Ambiente – Sisnama e tem aatribuição de <strong>da</strong>r apoio ao MMA na execução <strong>da</strong> PolíticaNacional de Meio Ambiente. Pode também propor normase padrões de quali<strong>da</strong>de ambiental, além de ser responsávelpelo disciplinamento, ca<strong>da</strong>stramento, licenciamento, monitoramentoe fiscalização dos usos e acessos aos recursos ambientais,bem como, pelo controle <strong>da</strong> poluição e do uso derecursos hídricos em águas de domínio <strong>da</strong> União (Decreton.º 3.059, de 14 de maio de 1999).Órgãos EstaduaisOs órgãos estaduais de meio ambiente e de recursos hídricosrecebem diretrizes do CNRH ou CERH e têm comocompetências o controle, o monitoramento e a fiscalizaçãodos corpos de água, além <strong>da</strong> proposição para elaboraçãode estudos tais como planos de Bacia, estabelecimento depadrões de enquadramento de corpos hídricos, etc.A Figura 15 mostra os comitês instalados ou criados na RegiãoHidrográfica Atlântico Nordeste Oriental. Neste mapa,estão apresentados os comitês existentes apenas quando aDivisão Hidrográfica Estadual coincide com a nacional. Atéagosto de 2006, apenas o Estado do Ceará possuía comitêsinstalados na totali<strong>da</strong>de de suas Bacias.AlagoasNo Estado do Alagoas, a Lei n.º 5.965, de 10 de novembrode 1997, dispõe sobre a Política Estadual de Recursos Hídricose institui o Sistema Estadual Integrado de Gerenciamentode Recursos Hídricos. O enquadramento dos corpos de águaem classes de uso preponderantes é um dos instrumentos <strong>da</strong>política de recursos hídricos (ALAGOAS, 1997).

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