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da interpretação das normas procedimentais - Academia Brasileira ...

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de delimitação conceitual. Neste sentido, tentaremos traçar balizas e extremi<strong>da</strong>des, através deum juízo de segurança mínimo, capaz de decidir se tais <strong>normas</strong> são eminentementeprocessuais, ou se pelo contrário, são predominantemente <strong>procedimentais</strong>.Outro ponto preliminar, e que na ver<strong>da</strong>de detém coligação com o tópico anunciadono parágrafo supra, <strong>da</strong>ta de debate anterior à definição pretendi<strong>da</strong>. Em outras palavras, antesmesmo de demarcarmos o campo de correspondência de ca<strong>da</strong> norma, precisaremos debater setal estancamento é realmente possível, a ponto de com certo grau de estabili<strong>da</strong>de sercientificamente constatado, ou se, a rigor, deve ser encarado como utopia, e aceito comosimples conveniência acadêmica.1. Normas para o Processo e <strong>normas</strong> sobre o Processo:Dentro dos estudos processuais, praticamente nenhum fenômeno se apresenta deforma isola<strong>da</strong>. O processo, como ente complexo que é, não prescinde de certo rigorcronológico para que seja compreendido e organizado.To<strong>da</strong>via, um estancamento, uma definição pura de ca<strong>da</strong> ato processual, sem que dealguma forma tenha este ato alguma ligação com a etapa que o precede, nos parece mesmoutopia, ou quando muito, algo de difícil visualização. 1Da mesma forma, todo ato que se apresente, a rigor, em um sentido mais direto, ouseja, com uma determinação mais específica, de restrita interpretação, toca, de uma maneiraou de outra, preceitos de ordem mais ampla, ver<strong>da</strong>deiras regras gerais de orientação.1 “Do exposto no item anterior infere-se que o procedimento, no primeiro grau, deve comportar essencialmenteuma ativi<strong>da</strong>de postulatória, uma ativi<strong>da</strong>de instrutória ou probatória e uma ativi<strong>da</strong>de decisória. Pode conceber-se,in abstracto, um esquema de procedimento em que para ca<strong>da</strong> qual dessas ativi<strong>da</strong>des se reserve uma etapaniti<strong>da</strong>mente diferencia<strong>da</strong>. Na prática, to<strong>da</strong>via, considerações várias de política legislativa conduzem à atenuaçãodesse rigor estrutural. O exame dos modelos conhecidos no direito moderno evidencia que, se em geral se podemdistinguir no itinerário processual diversas etapas, correspondentes ao tipo de ativi<strong>da</strong>de acima indicados, acaracterização de ca<strong>da</strong> uma delas antes se liga à predominância que à exclusivi<strong>da</strong>de do respectivo exercício. Terse-ãoassim uma fase predominantemente postulatória, uma etapa predominantemente instrutória e uma etapapredominantemente decisória”. MOREIRA, José Carlos Barbosa. O novo processo civil brasileiro: exposiçãosistemática do procedimento. Ed. Rev. E atual. Rio de Janeiro, Forense, 2007. P. 5www.abdpc.org.br

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