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da interpretação das normas procedimentais - Academia Brasileira ...

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não servindo de orientação panorâmica a todo o processo, enquanto as últimas apresentamesta característica, sendo bem marcante a quali<strong>da</strong>de de “norma de orientação” apresenta<strong>da</strong>.Sendo assim, há norma para o processo quando a ordem é expressa, quando apontacomo, quando ou de que maneira deve o ato se produzir.Exemplo claro de norma procedimental é a conti<strong>da</strong> no artigo 454 do Código deProcesso Civil. Fin<strong>da</strong> a instrução, determina o Código de Processo Civil, o juiz <strong>da</strong>rá palavraao advogado do autor e ao do réu, bem como ao órgão do Ministério Público, sucessivamentepelo prazo de 20 (vinte) minutos para ca<strong>da</strong> um, prorrogável por 10 (dez), a critério do juiz.Trata-se de hipótese vivi<strong>da</strong> apenas naquela sede, não se estendendo a todo processo e,como se vê, é direta, indica o modo como os atos deverão se oportunizar em audiência.Logicamente se de outra forma se praticar, sem qualquer prejuízo para as partes, nãohá o porquê de decretar o ato nulo, mas a rigor, deve ser observado em sua linguagem literal.Outro caso de norma para o processo é a do artigo 142 do Código de Processo Civil.A determinação é clara: no impedimento do escrivão, o juiz convocar-lhe-á o substituto, e,não o havendo, nomeará pessoa idônea para o ato. Não parece no caso haver espaço paramaiores divagações, a norma é expressa e o seu conteúdo evidente, além do mais, aplica-se aum ato em específico, ain<strong>da</strong> que a falta aponta<strong>da</strong> possa ocorrer em diferentes etapasprocessuais.Neste sentido, podemos, como no item anterior, definir algumas características, assimdispostas: a) As <strong>normas</strong> <strong>procedimentais</strong> são diretas, indicam modo e forma pela qual os atosprocessuais devem ser produzidos, embora para este último, sabe-se, a regra geral é que nãotenham forma previamente estabeleci<strong>da</strong>, nos termos do já citado artigo 154 do Código deProcesso Civil; b) São ain<strong>da</strong> as <strong>normas</strong> para o processo aplicáveis em hipóteses processuaisbem defini<strong>da</strong>s, ain<strong>da</strong> que, como no exemplo do artigo 142 anteriormente mencionado, possamse repetir em diferentes etapas do procedimento.3. Da interpretação <strong>da</strong>s <strong>normas</strong> <strong>procedimentais</strong>:www.abdpc.org.br

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