10.07.2015 Views

da interpretação das normas procedimentais - Academia Brasileira ...

da interpretação das normas procedimentais - Academia Brasileira ...

da interpretação das normas procedimentais - Academia Brasileira ...

SHOW MORE
SHOW LESS

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

processual prevê a hipótese de ser excepciona<strong>da</strong>, não há aqui um conflito de duas idéiasdiametralmente opostas, não havendo o porquê, desta maneira, de qualquer sopesamento.Quando determina que o ato processual não deva, a priori, ter forma certa, ao mesmotempo excepciona o código no sentido de tal premissa não ser aplicável se a forma é parte <strong>da</strong>própria vali<strong>da</strong>de do ato (i.e artigo 154 C/C 366). Por esta razão, princípios não são, emboraobserváveis em to<strong>da</strong> extensão processual, as <strong>normas</strong> que aqui chamamos de sobre o processo.Como se vê, representam não apenas conselhos, mas ordens <strong>da</strong><strong>da</strong>s ao intérpretequando <strong>da</strong> aplicação <strong>da</strong> norma processual, contudo, não direcionam qualquer determinação decunho operacional, organizacional, não pelo menos em ordem imediata, condicionando atoespecífico à prática sob determina<strong>da</strong> forma pré-estabeleci<strong>da</strong>.Estão, como já dito, logicamente abaixo <strong>da</strong> Constituição, embora em bom número devezes reproduzam em escala processual preceitos naquela previamente estabelecidos. Quandoo artigo 125 do Código de Processo Civil em seu inciso um, ordena que o juiz dirija oprocesso assegurando às partes igual<strong>da</strong>de de tratamento, espelha princípio constitucionalestampado no caput do artigo 5º, e, por consequência, também do inciso LIV deste mesmodisposto normativo.Igualmente, quando em seu inciso segundo, prescreve o Código de Processo Civil quedeva o magistrado velar pela rápi<strong>da</strong> solução do litígio, reporta-se ao artigo 5º, inciso LXXVIII<strong>da</strong> Constituição Federal, embora, também aqui, tenha a determinação processual antevisto aoprincípio constitucional.Neste sentido, parte considerável <strong>da</strong>s <strong>normas</strong> sobre o processo são mensagensfidedignas à fonte original, qual seja, a Constituição.Para as <strong>normas</strong> sobre o processo (ou processuais), portanto, consideramos aquelas atécerto ponto genéricas, que podem mesmo ser direciona<strong>da</strong>s a um momento especial, mas nãoditam em absoluto critério qualquer de operacionalização. Informam quanto aparticulari<strong>da</strong>des, mas não indicam que um ato X deve ser produzido irrefutavelmente porintermédio de um documento Y, como faz o artigo 525 do Código de Processo Civil, porexemplo.www.abdpc.org.br

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!