10.07.2015 Views

Regulamento Geral dos Planos Territoriais, Urbanísticos e ... - saflii

Regulamento Geral dos Planos Territoriais, Urbanísticos e ... - saflii

Regulamento Geral dos Planos Territoriais, Urbanísticos e ... - saflii

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

f) identificação das áreas urbanas e rurais mais deprimidas em termos dedotação de infra-estruturas e equipamentos colectivos e principais directivas,medidas e meios a serem desenvolvidas e especificadas pelos planos;g) as directrizes e mecanismos principais de coordenação das políticas deordenamento territorial e de desenvolvimento regional, com vista à atenuaçãodas assimetrias regionais, bem como de coordenação das políticas sectoriaisque orientarão os planos territoriais sectoriais.Artigo 34.º(Conteúdo formal)1. As principais opções devem constituir anexo à respectiva lei, integrando em duaspeças autónomas, um relatório e um programa.2. O relatório define os pressupostos e cenários de enquadramento dodesenvolvimento da ocupação e uso do território, bem com os fundamentos dasorientações estratégicas, das opções e prioridades da intervenção do ordenamentoterritorial, sendo ilustradas com peças e documentos gráficos demonstrativos domodelo de ocupação e uso do espaço territorial nacional, adoptado.3. O programa define e identifica:a) as principais directivas, critérios, prioridades, opções, bem como os objectivosa atingir no médio e longo prazos, em conformidade com o disposto nos artigos33.º e 34.º anteriores;b) as obrigações assumidas pelo Governo quanto a meios financeiros e fiscais,designadamente, programas de investimentos públicos, expropriações emedidas preventivas, legislativas e de outra natureza, considera<strong>dos</strong> adequa<strong>dos</strong>à consecução <strong>dos</strong> objectivos estabeleci<strong>dos</strong>;c) os programas de acções de cooperação do Governo com as autarquias locaise as entidades privadas, julgadas convenientes para a boa execução <strong>dos</strong>planos territoriais provinciais e municipais;d) a inventariação <strong>dos</strong> meios de financiamento julga<strong>dos</strong> necessários para suportedas opções e alternativas viáveis.06-01-2009/11:24:58/decreto_2-06.doc/PPGPágina 24/105

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!