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Regulamento Geral dos Planos Territoriais, Urbanísticos e ... - saflii

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Artigo 38.º(Publicidade e recolha de pareceres avulsos)1. A Comissão Interministerial do Ordenamento do Território e do Urbanismo, comoórgão auxiliar e delegado do Governo, nos termos e para os efeitos do disposto noartigo 21.º da Lei n.º 3/04, de 25 de Junho, pode alargar o prazo previsto no artigo 37.ºanterior para 60 dias, com vista à publicitação da primeira versão das POOTN erecolha de pareceres avulsos <strong>dos</strong> cidadãos, das empresas e instituições privadas queacharem por bem participar emitindo a sua opinião e sugestões.2. A Comissão Interministerial de Ordenamento do Território e do Urbanismo pode,dentro do prazo fixado nos termos do n.º 1 anterior, submeter a instituições científicas euniversitárias nacionais, a primeira versão das POOTN para recolha das suas opiniões.Artigo 39.º(Remessa e aprovação pela Assembleia Nacional)1. Recebido o parecer da Comissão Consultiva Nacional bem como os contributos<strong>dos</strong> cidadãos, nos termos <strong>dos</strong> artigos anteriores, a Comissão Interministerial doOrdenamento do Território e do Urbanismo elabora a versão final a aprovar peloConselho de Ministros, que serve de proposta das POOTN a ser remetida àAssembleia Nacional.2. Recebida a proposta do Governo, a Assembleia Nacional procede a suaapreciação e aprova sob forma de lei as POOTN, na versão resultante do debate evotação parlamentar, incumbindo o Governo de desenvolver, especificar e promover asua concretização a nível nacional, intermédio ou provincial e local ou municipal.Secção III<strong>Planos</strong> <strong>Territoriais</strong> Sectoriais Nacionais06-01-2009/11:24:58/decreto_2-06.doc/PPGArtigo 40.º(Conceito)1. Os planos territoriais sectoriais, são instrumentos de política sectorial de âmbitonacional, da responsabilidade <strong>dos</strong> diversos sectores da administração central.2. São planos territoriais sectoriais nacionais, os que tenham por objecto,designadamente:a) as redes rodoviárias e ferroviárias inter-provinciais, qualificadas comonacionais; as redes de transportes e de comunicações inter-provinciais,qualificadas como nacionais;Página 26/105

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