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Regulamento Geral dos Planos Territoriais, Urbanísticos e ... - saflii

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Artigo 44.º(Parecer da Comissão Consultiva Sectorial)1. Quando a diversidade <strong>dos</strong> interesses priva<strong>dos</strong> e públicos, centrais e locais emcausa assim o exigir o Governo constitui uma Comissão Consultiva Sectorial, cujacomposição diversificada deve reflectir a representação daqueles interesses,aplicando-se-lhe subsidiariamente as normas aplicáveis à composição da ComissãoConsultiva Nacional prevista no artigo 37.º anterior.2. Fixada a primeira versão do plano sectorial, esta é remetida à ComissãoConsultiva Sectorial para emitir, no prazo de 30 dias o seu parecer.3. Em face do parecer previsto no n.º 2, a Comissão Interministerial do Ordenamentodo Território e do Urbanismo fixa a versão final que submete à aprovação do Conselhode Ministros.Artigo 45.º(Aprovação)Os planos sectoriais de âmbito nacional são aprova<strong>dos</strong> por decreto do Conselhode Ministros, devendo as peças previstas no artigo 43.º serem anexas àquele diplomalegal, sendo dele parte integrante.Subsecção III<strong>Planos</strong> <strong>Territoriais</strong> Especiais NacionaisArtigo 46.º(Conceito)1. Os planos territoriais especiais, de âmbito nacional, são instrumentos de naturezaespecial complementares das principais opções que se especializam estritamente nodesenvolvimento da estratégia espacial de implantação, e consolidação de grandesáreas territoriais, protegidas, inclusive inter-provinciais, de interesse nacional,especialmente ordenadas para a realização de fins específicos, designadamente, deordenamento agrário, turístico, industrial, ecológico, de combate à desertificaçãohumana e <strong>dos</strong> solos das áreas rurais e de defesa e segurança.2. São planos territoriais especiais nacionais, os relativos à implantação,designadamente:a) de áreas ou parques de reservas agrárias, silvícolas e florestais comclassificação e qualificação <strong>dos</strong> solos e medidas para a sua protecção;06-01-2009/11:24:58/decreto_2-06.doc/PPGPágina 29/105

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