10.07.2015 Views

Regulamento Geral dos Planos Territoriais, Urbanísticos e ... - saflii

Regulamento Geral dos Planos Territoriais, Urbanísticos e ... - saflii

Regulamento Geral dos Planos Territoriais, Urbanísticos e ... - saflii

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

Artigo 4.º(Objectivos do planeamento territorial)1. São objectivos gerais do sistema de planeamento territorial a programação dautilização racional <strong>dos</strong> recursos efectivos e potencial do espaço físico, para, através darespectiva estrutura, viabilizar, a um primeiro nível de enquadramento e orientação dagestão do espaço territorial, a concretização <strong>dos</strong> fins do sistema do ordenamento doterritório, consagra<strong>dos</strong> no artigo 4.º da Lei n.º 3/04, de 25 de Junho, sujeito a critériosde coordenação e valia socioeconómica e ambiental, a nível regional, e localassegurando, assim, em estreita interacção com o planeamento económico, acoordenação das políticas do ordenamento do território com as políticas económica, deambiente e conservação da natureza, de educação e cultura, de bem-estar social e dequalidade de vida.2. Para os efeitos previstos no presente diploma, os planos visam a salvaguarda deobjectivos de interesse nacional com incidência territorial delimitada, bem como a tutelade princípios fundamentais consagra<strong>dos</strong> na Lei do Ordenamento do Território e doUrbanismo e demais legislação.3. O planeamento territorial tem os seguintes objectivos específicos:a) aproveitar racionalmente a terra como recurso finito, através da correctalocalização das actividades produtivas e não produtivas, assim como aqualificação e classificação <strong>dos</strong> solos de acordo com as suas características;b) contribuir para o melhoramento da qualidade de vida da população, emespecial o acesso a empregos, os serviços e equipamentos urbanos;c) alcançar o desenvolvimento territorial equilibrado entre as regiões, osassentamentos populacionais, no campo e na cidade, e no âmbito urbano decidades e povoações;d) utilizar os recursos naturais, conservar a natureza assim como proteger ereabilitar o meio ambiente não só natural como o urbano para atingir odesenvolvimento sustentável, prevendo os desastres naturais e tecnológicos;e) preservar o território para o uso social;f) proteger e reabilitar o património imobiliário, histórico e cultural, velando pelaqualidade arquitectónica, urbanística e paisagística <strong>dos</strong> projectos a construirem áreas urbanas e rurais;g) propiciar a participação de to<strong>dos</strong> os sectores implica<strong>dos</strong> nas actividades deplaneamento;06-01-2009/11:24:58/decreto_2-06.doc/PPGPágina 4/105

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!