28TERÇA-FEIRA, 07 - JUNHO - 2005 D.O. PODER EXECUTIVOSECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO,ORÇAMENTO E GESTÃOA SECRETÁRIA ADJUNTA DE GESTÃO E DE SEGU-RIDADE SOCIAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJA-MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no exercício da competênciadelegada pelo Decreto nº 18.645, de 03 de <strong>ma</strong>io de 2002, tendo em vistao que consta da Exposição de Motivo n.º 005/2005/ASPLAN/SSP.R E S O L V E:Art. 1º- Redistribuir, nos termos do artigo 45 da Lei nº 6.107,de 27 de julho de 1994, do Quadro de Pessoal da Fundação Nice Lobão,para o Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Segurança Pública,ALCIONARA DO SOCORRO FERREIRA SANTOS, AssistenteSocial, Classe II, Referência 10, Matrícula nº 356, do Grupo OcupacionalANS.Art. 2º- No prazo de 10 (dez) dias, a partir da data da publicaçãodeste Ato, a Divisão de Recursos Hu<strong>ma</strong>nos da Fundação NiceLobão, remeterá a Supervisão de Pessoal Civil da Secretaria de Estadode Segurança Pública, o assentamento individual da servidora oraredistribuída.A SECRETÁRIA ADJUNTA DE GESTÃO E DE SEGU-RIDADE SOCIAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJA-MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no exercício da competênciadelegada pelo Decreto nº 18.645, de 03 de <strong>ma</strong>io de 2002, tendo em vistao que consta do Ofício n.º 157/2005/SEC.R E S O L V E:Art. 1º -Redistribuir, nos termos do artigo 45 da Lei nº 6.107,de 27 de julho de 1994, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estadoda Educação, para o Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado deJustiça e Cidadania, SYSSYARA MOREIRA LIMA SILVA CUNHA,Assistente de Administração, Referência 24, Matrícula nº 863357, doGrupo Ocupacional ADO.Art. 2º- No prazo de 10 (dez) dias, a partir da data da publicaçãodeste Ato, a Supervisão de Recursos Hu<strong>ma</strong>nos da Secretaria deEstado da Educação, remeterá a Supervisão de Recursos Hu<strong>ma</strong>nos daSecretaria de Estado de Justiça e Cidadania, o assentamento individualda servidora ora redistribuída.Art. 3º -As despesas decorrentes deste ato correrão à contados créditos orçamentários próprios.Art. 3º- As despesas decorrentes deste ato correrão à contados créditos orçamentários próprios.SECRETARIA ADJUNTA DE GESTÃO E DE SEGU-RIDADE SOCIAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJA-MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, EM SÃO LUÍS, 20 DEMAIO DE 2005.MARIA DA GRAÇA MARQUES CUTRIMSecretária Adjunta de Gestão e de Seguridade SocialA SECRETÁRIA ADJUNTA DE GESTÃO E DE SEGU-RIDADE SOCIAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJA-MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no exercício da competênciadelegada pelo Decreto nº 18.645, de 03 de <strong>ma</strong>io de 2002, tendo em vistao que consta da Exposição de Motivo n.º 005/2005/ASPLAN/SSP.R E S O L V E:Art. 1º- Redistribuir, nos termos do artigo 45 da Lei nº 6.107,de 27 de julho de 1994, do Quadro de Pessoal da Fundação Nice Lobão,para o Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Segurança Pública,CLÁUDIA MARIA SANTOS NOGUEIRA, Assistente Social,, ClasseII, Referência 10, Matrícula nº 521, do Grupo Ocupacional ANS.Art. 2º -No prazo de 10 (dez) dias, a partir da data da publicaçãodeste Ato, a Divisão de Recursos Hu<strong>ma</strong>nos da Fundação NiceLobão, remeterá a Supervisão de Pessoal Civil da Secretaria de Estadode Segurança Pública, o assentamento individual da servidora oraredistribuída.Art. 3º- As despesas decorrentes deste ato correrão à contados créditos orçamentários próprios.SECRETARIA ADJUNTA DE GESTÃO E DE SEGU-RIDADE SOCIAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJA-MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, EM SÃO LUÍS, 20 DE MAIODE 2005.MARIA DA GRAÇA MARQUES CUTRIMSecretária Adjunta de Gestão e de Seguridade SocialSECRETARIA ADJUNTA DE GESTÃO E DE SEGU-RIDADE SOCIAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJA-MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, EM SÃO LUÍS, 20 DEMAIO DE 2005.MARIA DA GRAÇA MARQUES CUTRIMSecretária Adjunta de Gestão e de Seguridade SocialA SECRETÁRIA ADJUNTA DE GESTÃO E DE SEGU-RIDADE SOCIAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJA-MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no exercício da competênciadelegada pelo Decreto nº 18.645, de 03 de <strong>ma</strong>io de 2002, tendo em vistao que consta do Ofício n.º 110/2005/GAB/AGED.R E S O L V E:Art. 1º- Redistribuir, nos termos do artigo 45 da Lei nº 6.107,de 27 de julho de 1994, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estadode Desenvolvimento Social, para o Quadro de Pessoal da Agência Estadualde Defesa Agropecuária do Maranhão, AUGUSTA FRANÇABOAES, Auxiliar de Serviços Gerais, Referência 09, Matrícula nº18556, do Grupo Ocupacional ADO.Art. 2º- No prazo de 10 (dez) dias, a partir da data da publicaçãodeste Ato, a Supervisão de Recursos Hu<strong>ma</strong>nos da Secretaria deEstado de Desenvolvimento Social, remeterá a Divisão de Pessoal daAgência Estadual de Defesa Agropecuária do Maranhão, o assentamentoindividual da servidora ora redistribuída.Art. 3º -As despesas decorrentes deste ato correrão à contados créditos orçamentários próprios.SECRETARIA ADJUNTA DE GESTÃO E DE SEGU-RIDADE SOCIAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJA-MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, EM SÃO LUÍS, 20 DEMAIO DE 2005.MARIA DA GRAÇA MARQUES CUTRIMSecretária Adjunta de Gestão e de Seguridade SocialA SECRETÁRIA ADJUNTA DE GESTÃO E DE SEGU-RIDADE SOCIAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJA-
D.O. PODER EXECUTIVO TERÇA-FEIRA, 07 - JUNHO - 2005 29MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no exercício da competênciadelegada pelo Decreto nº 18.645, de 03 de <strong>ma</strong>io de 2002, tendo em vistao que consta do Processo n.º 536/2005/SEDES.R E S O L V E:Art. 1º- Redistribuir, nos termos do artigo 45 da Lei nº 6.107,de 27 de julho de 1994, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estadode Desenvolvimento Social, para o Quadro de Pessoal da Secretaria deEstado da Saúde, SILVIA REGINA ALVES BAIMA, Agente de Administração,Referência 19, Matrícula nº 142604, do Grupo OcupacionalADO, para ter exercício no Hospital Infantil Dr. Juvêncio Mattos, noMunicípio de São Luís.Art. 2º- No prazo de 10 (dez) dias, a partir da data da publicaçãodeste Ato, a Supervisão de Recursos Hu<strong>ma</strong>nos da Secretaria deEstado de Desenvolvimento Social, remeterá a Supervisão de RecursosHu<strong>ma</strong>nos da Secretaria de Estado da Saúde, o assentamento individualda servidora ora redistribuída.Art. 3º- As despesas decorrentes deste ato correrão à contados créditos orçamentários próprios.SECRETARIA ADJUNTA DE GESTÃO E DE SEGU-RIDADE SOCIAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJA-MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, EM SÃO LUÍS, 20 DEMAIO DE 2005.MARIA DA GRAÇA MARQUES CUTRIMSecretária Adjunta de Gestão e de Seguridade SocialA SECRETÁRIA ADJUNTA DE GESTÃO E DE SEGU-RIDADE SOCIAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJA-MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no exercício da competênciadelegada pelo Decreto nº 18.645, de 03 de <strong>ma</strong>io de 2002, tendo em vistao que consta do Processo n.º 137/2005/SEJUC.R E S O L V E:Art. 1º- Redistribuir, nos termos do artigo 45 da Lei nº 6.107,de 27 de julho de 1994, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estadode Justiça e CIdadania, para o Quadro de Pessoal da Secretaria deEstado de Segurança Pública, GILVAN SANTOS, Auxiliar de ServiçosGerais, Referência 09, Matrícula nº 1152149, do Grupo OcupacionalADO.Art. 2º- No prazo de 10 (dez) dias, a partir da data da publicaçãodeste Ato, a Supervisão de Recursos Hu<strong>ma</strong>nos da Secretaria deEstado de Justiça e Cidadania, remeterá a Supervisão de Pessoal Civilda Secretaria de Estado de Segurança Pública, o assentamento individualdo servidor ora redistribuído.Art. 3º- As despesas decorrentes deste ato correrão à contados créditos orçamentários próprios.SECRETARIA ADJUNTA DE GESTÃO E DE SEGU-RIDADE SOCIAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJA-MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, EM SÃO LUÍS, 20 DEMAIO DE 2005.MARIA DA GRAÇA MARQUES CUTRIMSecretária Adjunta de Gestão e de Seguridade SocialA SECRETÁRIA ADJUNTA DE GESTÃO E DE SEGU-RIDADE SOCIAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJA-MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no exercício da competênciadelegada pelo Decreto nº 18.645, de 03 de <strong>ma</strong>io de 2002, tendo em vistao que consta do Processo n.º 467/2005/GADR-COCAIS.R E S O L V E:Art. 1º- Redistribuir, nos termos do artigo 45 da Lei nº 6.107,de 27 de julho de 1994, do Quadro de Pessoal da Gerência de Articulaçãoe Desenvolvimento da Região dos Cocais, para o Quadro de Pessoalda Gerência de Articulação e Desenvolvimento da Região do LesteMaranhense, NÁDIA LÍVIA SOUSA DOS SANTOS, Professor,Classe IV, Referência 19, Matrícula nº 1147867, do Grupo OcupacionalMAG, para ter exercício na Unidade Escolar César Marques, no Municípiode Caxias.Art. 2º -As despesas decorrentes deste ato correrão à contados créditos orçamentários próprios.SECRETARIA ADJUNTA DE GESTÃO E DE SEGU-RIDADE SOCIAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJA-MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, EM SÃO LUÍS, 20 DEMAIO DE 2005.MARIA DA GRAÇA MARQUES CUTRIMSecretária Adjunta de Gestão e de Seguridade SocialA SECRETARIA ADJUNTA DE GESTÃO E DE SEGU-RIDADE SOCIAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJA-MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no exercício da competênciadelegada pelo Decreto n.º 16.694, de 04.01.99, tendo em vista o dispostono art. 45 da Lei n.º 6107/94, tendo em vista o que consta doProcesso n.º 1163/2004/GADERT.R E S O L V ETornar sem efeito o ato datado de 29.10.2004, publicado noDiário Oficial n.º 217 de 10 de novem<strong>br</strong>o de 2004, que redistribuiu oservidor RAIMUNDO JOSÉ REBOUÇAS, Matrícula n.º 834846,AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO, Referência 13, do GrupoOcupacional ADO, da Secretaria de Estado da Educação para o Quadrode Pessoal da Gerência de Articulação e Desenvolvimento da Região doTocantins.A SECRETÁRIA ADJUNTA DE GESTÃO E DE SEGU-RIDADE SOCIAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANE-JAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, EM SÃO LUÍS, 20 DEMAIO DE 2005.MARIA DA GRAÇA MARQUES CUTRIMSecretária Adjunta de Gestão e de Seguridade SocialSECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDATRIBUNAL ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAISPRIMEIRA CÂMARARECURSO VOLUNTÁRIOPROCESSO Nº 993/03AUTO DE INFRAÇÃO Nº 363000254-6RECORRENTE : CEARENSE TAPES LTDARECORRIDA : 1ª INSTÂNCIA DO TARF – DECISÃO 1300/04PROCEDÊNCIA : SÃO LUÍS – MA.RELATOR : CONSELHEIRO EDUARDO JOSÉ O. DUAILIBEMENDONÇAACÓRDÃO Nº 102/05 - TARFEMENTA : ICMS. Auto de Infração. Faltade recolhimento do imposto. Antecipa-
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