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Ver/Abrir - Biblioteca Digital do IPG - Instituto Politécnico da Guarda

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<strong>IPG</strong> – Escola Superior de Tecnologia e GestãoRelatório de EstágioCAPITULO 2 – APRESENTAÇÃO DA M.G. PEÇAS AUTO, LDA.Para o presente relatório foi escolhi<strong>da</strong> uma empresa cliente <strong>do</strong> gabinete de contabili<strong>da</strong>deonde foi realiza<strong>do</strong> o estágio. Deforma a se cumprir as regras <strong>da</strong> ética e <strong>da</strong> deontologiamenciona<strong>da</strong>s no artigo 10º <strong>do</strong> Código Deontológico <strong>do</strong>s Técnicos Oficiais de Contas,foram altera<strong>do</strong>s to<strong>do</strong>s os <strong>da</strong><strong>do</strong>s <strong>da</strong> empresa que vai ser objecto de estu<strong>do</strong>, de mo<strong>do</strong> a quea mesma não pudesse ser identifica<strong>da</strong>.Artigo 10.ºConfidenciali<strong>da</strong>de1- Os Técnicos Oficiais de Contas e os seus colabora<strong>do</strong>res estão obriga<strong>do</strong>s aosigilo profissional sobre os factos e <strong>do</strong>cumentos de que tomem conhecimento noexercício <strong>da</strong>s suas funções, deven<strong>do</strong> a<strong>do</strong>ptar as medi<strong>da</strong>s adequa<strong>da</strong>s para a suasalvaguar<strong>da</strong>.2 - O sigilo profissional abrange ain<strong>da</strong> <strong>do</strong>cumentos ou outras coisas que serelacionem, directa ou indirectamente, com os factos sujeitos a sigilo.3 - A obrigação de sigilo profissional não está limita<strong>da</strong> no tempo, isto é, mantémsemesmo após a cessação de funções.4 - Cessa a obrigação de sigilo profissional quan<strong>do</strong> os Técnicos Oficiais deContas tenham si<strong>do</strong> de tal dispensa<strong>do</strong>s pelas enti<strong>da</strong>des a quem prestam serviçosou por decisão judicial ou ain<strong>da</strong> quan<strong>do</strong> tenham de <strong>da</strong>r cumprimento aos devereslegais de informação perante a Direcção-Geral <strong>do</strong>s Impostos, a Inspecção-Geralde Finanças e outros organismos legalmente competentes na matéria.5 - Fora <strong>da</strong>s situações elenca<strong>da</strong>s no número anterior, os Técnicos Oficiais deContas só ficam dispensa<strong>do</strong>s desta obrigação quan<strong>do</strong> previamente autoriza<strong>do</strong>spela Direcção <strong>da</strong> Câmara, em casos devi<strong>da</strong>mente justifica<strong>do</strong>s.6 - A obrigação de guar<strong>da</strong>r sigilo profissional inclui também a proibição deutilização, em proveito próprio ou de terceiros, de informação obti<strong>da</strong> noexercício <strong>da</strong>s funções.7 - Os membros <strong>do</strong>s órgãos <strong>da</strong> Câmara não devem revelar nem utilizarinformação confidencial de que tenham toma<strong>do</strong> conhecimento no exercício <strong>da</strong>ssuas responsabili<strong>da</strong>des associativas, excepto nos casos previstos na lei.Fonte: Artigo 10.º <strong>do</strong> Código Deontológico <strong>do</strong>s Técnicos Oficiais de Contas7 Marina Sofia Lopes Gabriel

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