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Agosto 2012 - Agência de Defesa Agropecuária do Paraná - ADAPAR

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Pagamento por serviços ambientaisFoi sancionada pelo governa<strong>do</strong>rBeto Richa a Lei 17.134 <strong>de</strong> 25 <strong>de</strong>abril <strong>de</strong> <strong>2012</strong>, que “institui o Pagamentopor Serviços Ambientais, em especialos presta<strong>do</strong>s pela Conservação daBiodiversida<strong>de</strong>, integrante <strong>do</strong> ProgramaBioclima <strong>Paraná</strong>, bem como dispõe sobreo Biocrédito”.pagamento por serviços ambientaisa transação contratual através da qual obeneficiário ou usuário <strong>do</strong> serviço ambientaltransfere a um prove<strong>do</strong>r <strong>de</strong> serviçosambientais os recursos financeiros ou outrasformas <strong>de</strong> remuneração, nas condiçõespactuadas, respeitadas as disposições legaise regulamentares pertinentes; o paga<strong>do</strong>rDesta forma, fica instituí<strong>do</strong> o Pagamentopor Serviços Ambientais – PSA, visan<strong>do</strong>realizar pagamentos como incentivomonetário para proprietários e posseiros<strong>de</strong> imóveis que possuam áreas naturaispreservadas que prestem serviços à conservaçãoda biodiversida<strong>de</strong> e <strong>do</strong>s recursoshídricos no Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Paraná</strong>.Este ato legal enten<strong>de</strong> por serviçosambientais as funções prestadas pelosecossistemas naturais conserva<strong>do</strong>s,imprescindíveis para a manutençãodas condições ambientais a<strong>de</strong>quadas àsadia qualida<strong>de</strong> <strong>de</strong> vida, funções estas quepo<strong>de</strong>m ser restabelecidas, recuperadas,restauradas, mantidas e melhoradaspelos proprietários ou posseiros; e por<strong>de</strong> serviços ambientais é a pessoafísica ou jurídica, pública ou privada, quese encontrar na condição <strong>de</strong> beneficiárioou usuário <strong>de</strong> serviços ambientais, emnome próprio ou <strong>de</strong> uma coletivida<strong>de</strong>; e oprove<strong>do</strong>r <strong>de</strong> serviços ambientais comoto<strong>do</strong> o proprietário ou posseiro, pessoa físicaou jurídica, que, preenchi<strong>do</strong>s os critérios <strong>de</strong>elegibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong>fini<strong>do</strong>s nesta Lei, mantém,restabelece, recupera, restaura ou melhoraecossistemas naturais que prestam serviçosambientais.A implementação <strong>do</strong> Pagamento porServiços Ambientais – PSA – pela SEMAdar-se-á nas modalida<strong>de</strong>s seguintes:biodiversida<strong>de</strong>; unida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> conservação;recuperação da vegetação nativa, captura,Curitiba, agosto/ <strong>2012</strong>. Página 17

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