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Edição Nº 1291 - Valinhos

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PÁGINA 4 SEXTA-FEIRA, 18 DE MAIO DE 2012garantia da limpeza, aplainamento ealambramento das áreas institucionais,bem como em garantia da execução depasseio público nas testadas com as viaspúblicas.Art. 7°. Servidão administrativa perpétuadestinada à canalização de esgotos sanitáriose ao escoamento de águas pluviais é instituídanas quadras A, B, E, F, G e I na forma doselementos constantes no processoadministrativo nº 14.735/2010-PMV.Parágrafo único. Nos sistemas de lazer 6 e7 incide viela sanitária destinada à canalizaçãode esgotos sanitários e ao escoamento deáguas pluviais, na forma dos elementosconstantes no processo administrativo nº14.735/2010-PMV, afastada a instituição deservidão administrativa, ônus de Direito Realprevisto no art. 1.225, inciso III, do CódigoCivil, vez que, com o registro doempreendimento, o domínio de referidas áreaspassará a ser da Municipalidade.III – Da Permissão de UsoArt. 8º. Permissão de uso dos bens públicosinfra elencados é outorgada à loteadora, deforma não onerosa e por prazo indeterminado,com fundamento nas disposições da Lei n°3.192, de 22 de maio de 1998, devendo apermissionária observar rigorosamente asatribuições e encargos decorrentes, conformeprevisto no art. 9°:I. ruas 1 a 11 e ajardinamentos do sistemaviário 1 a 3, totalizando 32.968,74 m²(trinta e dois mil, novecentos e sessenta eoito metros quadrados e setenta e quatrodecímetros quadrados);II. sistemas de lazer 1, 2, 4 e 7, totalizando11.546,09 m² (onze mil, quinhentos equarenta e seis metros quadrados e novedecímetros quadrados);III. área verde 1/reserva legal, com14.549,36 m² (quatorze mil, quinhentose quarenta e nove metros quadrados e trintae seis decímetros quadrados).Parágrafo único. Estão inseridos noperímetro de fechamento do empreendimentoos lotes das quadras “A” a “L”, de naturezaresidencial, e as áreas públicas referidas nosincisos deste artigo.Art. 9º. Em decorrência da presenteoutorga de permissão de uso, a permissionáriaé responsável pelas seguintes obras e serviços:I. murar ou cercar a área do loteamento,em conformidade com projetospreviamente aprovados pelos órgãoscompetentes;II. manutenção da portaria e do sistemade segurança;III. manutenção e conservação do sistemade escoamento de águas pluviais;IV. manutenção das árvores e poda;V. manutenção, limpeza e conservação dasvias públicas de circulação, do calçamentoe da sinalização de trânsito;VI. coleta e remoção do lixo domiciliar,que deverá ser depositado próximo àportaria, armazenado em recipienteexclusivo para esta finalidade, comcapacidade para no mínimo quarenta eoito horas, localizado próximo aoalinhamento, na parte interna doloteamento;VII. construção, manutenção e conservaçãoda área verde, em conformidade com oprojeto paisagístico previamenteapresentado e aprovado pelos órgãoscompetentes da Municipalidade;VIII. prevenção de sinistros;IX.manutenção, conservação e despesasde consumo de energia elétrica da redede iluminação pública;X. garantia da ação livre e desimpedidadas autoridades e entidades públicas quezelam pela segurança e pelo bem-estarda população;XI. distribuição, manutenção e conservaçãoda rede interna de água potável;XII. conservação e manutenção da redeinterna de coleta e afastamento de esgotossanitários.Art. 10. A permissionária responsabilizarse-ápor quaisquer danos decorrentes dapermissão de uso constante deste Decreto,causados ao Poder Público ou a terceiros.IV – Das Disposições FinaisArt. 11. A loteadora registrará o loteamentoora homologado no prazo de cento e oitentadias, contados da data da publicação desteDecreto, no Oficial de Registro de Imóveis,Títulos e Documentos, Pessoas Jurídicas e Civilde Pessoas Naturais de <strong>Valinhos</strong>, conformedispõe o art. 18 da Lei Federal n° 6.766, de 19de dezembro de 1979, sob pena de caducidadedeste Ato.Art. 12. A Secretaria de Assuntos Jurídicose Institucionais adotará as providências cabíveisem função da permissão de uso referida nosartigos 8º, 9º e 10 deste Decreto.Art. 13. Este Decreto entra em vigor nadata de sua publicação.<strong>Valinhos</strong>, 17 de maio de 2012.MARCOS JOSÉ DA SILVAPrefeito MunicipalWILSON SABIE VILELASecretário de Assuntos Jurídicos eInstitucionaisCLAUDIMIR KIKO FERREIRASecretário de Planejamento e Meio AmbienteRedigido e lavrado consoante os elementosconstantes no processo administrativo nº14.735/2010-PMV.Marcus Bovo de Albuquerque CabralDiretor do Departamento Técnico-LegislativoSecretaria de Assuntos Jurídicos eInstitucionaisEXPEDIENTE DE UNIDADESADMINISTRATIVAS DASECRETARIAPORTARIA SAJI Nº 41DE 16 DE MAIO DE 2012Instaura sindicância administrativa edesigna comissão sindicante paraapurar os fatos colacionados noprocesso administrativo n° 6.515/2011,na forma que especifica.WILSON SABIE VILELA, Secretário deAssuntos Jurídicos e Institucionais do Municípiode <strong>Valinhos</strong>, no uso de suas atribuições legais,R E S O L V E:Art. 1º. É instaurada sindicânciaadministrativa, com o prazo de trinta dias, comoprocedimento sumário de investigação, paraapurar os fatos como trazidos ao conhecimentodeste Secretário de Assuntos Jurídicos eInstitucionais e reportados ao Chefe doExecutivo Municipal nos autos do processoadministrativo n° 6.515/2011-PMV, que versamsobre o furto de equipamentos de informáticada Secretaria de Esportes e Lazer.Art. 2°. É designada comissão sindicantepara a condução da apuração referida no art.1°, na seguinte conformidade:I. Thiago Antônio Dias e Sumeira, ocupantedo cargo de Procurador, da Secretaria deAssuntos Jurídicos e Institucionais, naqualidade de Presidente;II. Celso Verdó, ocupante do cargo deAgente Administrativo, na qualidade deSecretário.Art. 3°. Ao final da apuração, a comissãosindicante ofertará relatório circunstanciado econclusivo para apreciação e deliberação daAutoridade Municipal, apontando inclusiveeventuais responsabilidades e suas decorrentesimplicações, em todas as áreas incidentes,submetendo-o, antecedentemente a essamedida, ao crivo do Secretário de AssuntosJurídicos e Institucionais.Art. 4°. Esta Portaria entra em vigor na datade sua publicação.<strong>Valinhos</strong>, 16 de maio de 2012.WILSON SABIE VILELASecretário de Assuntos Jurídicos eInstitucionaisRedigida e lavrada consoante determinação doSecretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais,em conformidade com os elementos constantesno processo administrativo nº 6.515/2011.Marcus Bovo de Albuquerque CabralDiretor do Departamento Técnico-LegislativoSecretaria de Assuntos Jurídicos eInstitucionaisDESPACHOSDespacho decisório do senhor PrefeitoMunicipal em extrato:Processo: 14.941/2011-PMVInteressado: Secretaria de Transportes eTrânsitoAssunto: C.I. nº 169/2011-STT.Desaparecimento de acessórios deequipamentos de comunicação locados pelaSecretaria de Transportes e Trânsito.Providências: Instaurada ComissãoSindicante Administrativa, na forma da PortariaSAJI nº 33, de 19 de outubro de 2011, da lavrado senhor Secretário de Assuntos Jurídicos eInstitucionais, para apurar os fatos colacionadosno processo de origem.Despacho: Homologado pelo senhorPrefeito Municipal o procedimento e acatada aconclusão do relatório como ofertado pelaComissão Sindicante Administrativa, encartadoàs fls. 63 a 68 dos autos, em razão dos seusargumentos e, notadamente, dos seusfundamentos, ratificando-o e, determinando,em decorrência, o arquivamento do referendadoprocesso administrativo, vez que, conformeresultou dos depoimentos e das explicaçõesofertadas no decorrer do seu processamento,não foi possível indicar a autoria de quem querque seja, para apontar eventualresponsabilidade funcional.SECRETARIA DEASSUNTOS INTERNOSDEPARTAMENTO DE PESSOALRESUMO DAS PORTARIAS JÁPUBLICADAS NO LOCAL DE COSTUMEPORTARIA Nº 12.533/2012Considerando as providências levadas àefeito pela Secretaria da Saúde, através dosexpedientes administrativos, C. I. nº 675/2012- D.A.S./S.S., C. I. nº 896/2012 - SS, e C. I. nº908/2012 - SS, e, Edital de Processo SeletivoSimplificado nº 01/2012-S.S., publicado noBoletim Municipal nº 1272, Edição de 13/01/2012, resolve:A D M I T I Rcom fundamento no artigo 37, inciso IX, daConstituição da República Federativa do Brasil,e Lei Municipal nº 3284, datada de 05 defevereiro de 1999, e alterada pelo artigo nº 14da Lei nº 4395/2008, sob regime contratualtemporário da Consolidação das Leis doTrabalho - C. L. T.; e demais termos contratuaisindividuais:BRENDA ARTUZI RENÓ, no emprego deMédico Clínico Geral Plantonista, com cargahorária de 6 (seis) horas de trabalho, por plantão,percebendo R$-268,92(duzentos e sessenta eoito reais e noventa e dois centavos) por plantão;além de, 20%(vinte por cento) referente aoAdicional de Estímulo ao AperfeiçoamentoTécnico Profissional, 20%(vinte por cento) deinsalubridade sobre o Salário Mínimo Nacionalvigente no país, e R$-201,15(duzentos e umreais e quinze centavos) conforme Lei nº 4.733de 21 de dezembro de 2011, junto à Secretariada Saúde, desde 27 de abril de 2012, comcontrato de trabalho por prazo de duração deaté 12 (doze) meses.CHRYSSI NORDER, no emprego de MédicoGinecologista, com carga horária de 12 (doze)horas de trabalho, por semana, percebendo R$-2.810,24(dois mil, oitocentos e dez reais evinte e quatro centavos) por mês; além de,20%(vinte por cento) referente ao Adicional deEstímulo ao Aperfeiçoamento TécnicoProfissional, 20%(vinte por cento) deinsalubridade sobre o Salário Mínimo Nacionalvigente no país, e R$-400,00(quatrocentosreais) conforme Lei nº 4.733 de 21 dedezembro de 2011, junto à Secretaria daSaúde, desde 02 de maio de 2012, comcontrato de trabalho por prazo de duração deaté 12 (doze) meses.CRISTIANE MARLI DE OLIVEIRA, noemprego de Médico Clínico Geral Plantonista,com carga horária de 6 (seis) horas de trabalho,por plantão, percebendo R$-268,92(duzentose sessenta e oito reais e noventa e dois centavos)por plantão; além de, 20%(vinte por cento)referente ao Adicional de Estímulo aoAperfeiçoamento Técnico Profissional,20%(vinte por cento) de insalubridade sobre oSalário Mínimo Nacional vigente no país, e R$-201,15(duzentos e um reais e quinze centavos)conforme Lei nº 4.733 de 21 de dezembro de2011, junto à Secretaria da Saúde, desde 29de abril de 2012, com contrato de trabalho porprazo de duração de até 12 (doze) meses.<strong>Valinhos</strong>, 11 de maio de 2012.PORTARIA Nº 12.534/2012Considerando as providências levadas aefeito pela Secretaria de Assuntos Internos,resolve:N O M E A Rcom fundamento no inciso I, do artigo nº17, da Lei nº 2.018, de 17 de janeiro de 1986(Regime Jurídico dos Funcionários Públicos doMunicípio de <strong>Valinhos</strong>) c/c o inciso I do artigonº 28, da Lei nº 3.182/98:ELIZANGELA APARECIDA PEREIRA, para

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