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Boas práticas de conciliação entre vida profissional e familiar - Cite

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<strong>Boas</strong> Práticas <strong>de</strong> Conciliação <strong>entre</strong> Vida Profissional e Vida Familiar17salvo quanto à retribuição. Confere direito a um subsídio pago pelasegurança social ou à remuneração quando se trate <strong>de</strong> funcionário daadministração pública. A Lei n.º 35/2004 veio abrir a possibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong>opção por uma licença <strong>de</strong> maternida<strong>de</strong> <strong>de</strong> 150 dias. No entanto, o subsídioou a remuneração a auferir pelo/a trabalhador/a <strong>de</strong>ixa <strong>de</strong> correspon<strong>de</strong>ra 100% da remuneração <strong>de</strong> referência, passando a 80% <strong>de</strong>ssaremuneração (Decreto-lei n.º 77/2005, <strong>de</strong> 13 <strong>de</strong> Abril).Licença por paternida<strong>de</strong> – Para além da licença por paternida<strong>de</strong>atrás mencionada, o pai tem direito a uma licença com a duração <strong>de</strong>5 dias úteis seguidos ou interpolados no primeiro mês a seguir ao nascimentoda criança. Estes 5 dias úteis são <strong>de</strong> gozo obrigatório.Licença parental – Para assistência a filhos ou adoptados e até aos6 anos <strong>de</strong> ida<strong>de</strong>, o pai e a mãe têm direito a licença parental (nãopaga, mas tomada em consi<strong>de</strong>ração para a taxa <strong>de</strong> formação das pensões<strong>de</strong> invali<strong>de</strong>z e velhice dos regimes <strong>de</strong> segurança social), a utilizarpor cada um <strong>de</strong>les nas seguintes modalida<strong>de</strong>s alternativas:a) Em tempo completo durante 3 meses;b) A tempo parcial durante 12 meses;c) Por períodos intercalados (até três) <strong>de</strong> licença parental e <strong>de</strong> trabalhoa tempo parcial em que a duração total das ausências sejaigual aos períodos normais <strong>de</strong> trabalho <strong>de</strong> 3 meses.Os primeiros 15 dias <strong>de</strong> licença parental, quando gozados pelo pai, sãopagos pela segurança social, ou pelo Estado, se for funcionário público– <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que esta seja utilizada imediatamente a seguir à licença pormaternida<strong>de</strong> ou paternida<strong>de</strong>.

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