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Boas práticas de conciliação entre vida profissional e familiar - Cite

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<strong>Boas</strong> Práticas <strong>de</strong> Conciliação <strong>entre</strong> Vida Profissional e Vida Familiar41nas condições <strong>de</strong> trabalho a que teriam direito durante a suaausência.Reconhece aos trabalhadores do sexo masculino e feminino, dosEstados que reconheçam direitos à licença <strong>de</strong> paternida<strong>de</strong> e <strong>de</strong>adopção, o direito a serem protegidos durante o exercício <strong>de</strong>ssesdireitos, bem como, finda a licença, a retomar o seu posto <strong>de</strong> trabalhoou um posto <strong>de</strong> trabalho equivalente em condições que lhesnão sejam menos favoráveis e <strong>de</strong> beneficiar <strong>de</strong> quaisquer melhoriasnas condições <strong>de</strong> trabalho a que teriam direito durante a suaausência.• Directiva sobre trabalhadoras grá<strong>vida</strong>s (92/85)Define um mínimo <strong>de</strong> requisitos para salvaguarda da saú<strong>de</strong> e segurançadas trabalhadoras grá<strong>vida</strong>s, parturientes recentes e que amamentem.Prevê também que a licença <strong>de</strong> maternida<strong>de</strong>, que será pelomenos <strong>de</strong> 14 semanas consecutivas, seja paga e salvaguarda a possibilida<strong>de</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong>spedimentos.• Resolução (2000/C 218/02) sobre participação equilibrada dasmulheres e dos homens na acti<strong>vida</strong><strong>de</strong> <strong>profissional</strong> e na <strong>vida</strong><strong>familiar</strong>Encoraja os Estados-Membros a adoptar medidas que protejam ostrabalhadores <strong>de</strong> ambos os sexos que exerçam direitos inerentes àpaternida<strong>de</strong>, à maternida<strong>de</strong> ou à conciliação da <strong>vida</strong> <strong>profissional</strong> e<strong>familiar</strong> e a promover a participação equilibrada dos homens e dasmulheres na acti<strong>vida</strong><strong>de</strong> <strong>profissional</strong> e na <strong>vida</strong> <strong>familiar</strong>, condição básicapara a igualda<strong>de</strong> <strong>de</strong> facto.

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