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EDITAL RP-PGE 034-2012- Catracas - Caixa Econômica Federal

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Pregão Eletrônico nº <strong>034</strong>/7062-<strong>2012</strong> - fls. 14/687.9.2.2 A fase de oportunização do direito de preferência à MPE se encerrará após 5 (cinco) minutos,contados de seu início.7.9.2.3 O lance ofertado por empresa que não esteja no uso da prerrogativa do direito de preferência,será excluído pelo Pregoeiro.7.9.3 Havendo o exercício de preferência pela MPE, o Pregoeiro passa à etapa de negociação, emconformidade com o subitem 7.10 abaixo, observando-se os demais procedimentossubseqüentes estabelecidos para cada etapa deste certame.7.9.4 Caso a MPE não exerça o direito de preferência ou não atenda às exigências do Edital serãoconvocadas as MPE remanescentes, cujas propostas se enquadrem no limite de 5% (cinco porcento) estabelecido no subitem 7.9, obedecida a ordem de classificação, para o exercício domesmo direito, e assim sucessivamente, até a identificação de uma empresa que preenchatodos os requisitos do Edital.7.9.5 No caso de igualdade de propostas apresentadas por MPE’s, dentre as propostas de valor até5% (cinco por cento) superior à proposta de menor preço ofertada pela empresa nãoenquadrada como MPE, a classificação para definição da ordem de preferência para o exercíciodo direito previsto no subitem 7.9.1, dar-se-á de acordo com a ordem de apresentação daspropostas pelos licitantes, sendo melhor classificada a proposta recebida e registrada emprimeiro lugar, e assim sucessivamente, nos termos do art. 5º, § 5º do Decreto <strong>Federal</strong> nº6.204/2007.7.9.6 Na hipótese de nenhuma MPE exercer o direito de preferência ou não atender às exigências doEdital, a empresa não enquadrada como MPE que apresentou o menor preço permanece naposição de melhor classificada.7.9.7 No caso de se apresentarem duas ou mais Propostas com menor valor, e não ocorrendo lances,será realizado sorteio, em hora marcada, após comunicação aos licitantes, para escolha daproposta vencedora ressalvando-se o direito de preferência das MPE.7.9.8 Caso as licitantes classificadas não apresentem lances, será verificada a conformidade daproposta inicial de menor preço e o valor estimado para a contratação, hipótese em que oPregoeiro poderá negociar diretamente com a proponente visando obter preço melhor,observadas as exigências estabelecidas anteriormente para o tratamento diferenciado das MPE.7.9.9 Terminada a etapa de lances, e havendo igualdade valores apresentados por MPE’s, aclassificação para definição da ordem de preferência para o exercício do direito previsto nosubitem 7.9.1, dar-se-á de acordo com a ordem de apresentação dos valores pelos licitantes,sendo o melhor classificado o valor recebido e registrado em primeiro lugar, e assimsucessivamente, nos termos do art. 5º, § 5º do Decreto <strong>Federal</strong> nº 6.204/2007.7.10 Ainda, é assegurada preferência na contratação para fornecedores de bens e serviços deinformática e automação, conforme estabelecido no Decreto <strong>Federal</strong> nº 7.174/2010, observadaa seguinte ordem:a) 1º- bens e serviços com tecnologia desenvolvida no País e produzidos de acordo com oPPB;b) 2º- bens e serviços com tecnologia desenvolvida no País;c) 3º- bens e serviços produzidos de acordo com o PPB.7.10.1 A MPE que atende aos critérios previstos nas alíneas do subitem 7.10 tem prioridade noexercício do direito de preferência em relação às médias e grandes empresas enquadradas nosmesmos critérios.7.10.2 A comprovação de atendimento ao PPB dos bens de informática e automação ofertados é feitamediante apresentação do documento que comprove a habilitação da empresa à fruição deisenção ou redução do IPI para bens de informática e automação.

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